III SÉRIE — n.º 199

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 199/2021

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Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode associar-se a outras pessoas jurídicas, sociedades, parcerias ou entidades similares, participar na sua constituição e adquirir participações como sócio ou acionista em qualquer sociedade, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) António Domingos António, com 7.000,00MT (sete mil meticais), que correspondem a uma quota de 70% (setenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 14 b) Ana Mário Macuácua, com 3.000,00MT (três mil meticais), que correspondem a uma quota de 30% (trinta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 14 b) Por motivos de divórcio, se nas partilhas a quota não ficar pertença integral de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 14 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou por qualquer outro motivo apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Morte ou incapacidade
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes uns entre eles, mas que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Quanto à cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário António Domingos António.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade, incluindo criação, movimentação e encerramento de contas bancárias, presença em juízo e assuntos fiscais relacionados com a actividade da sociedade, é necessária a assinatura do sócio António Domingos António, em caso de doença ou incapacidade a responsabilidade passará para a sócia Ana Mário Macuácua.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os gestores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) As assembleias gerais realizar-se-ão de acordo com as formalidades e periodicidades exigidas por lei para a sua convocação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio António Domingos António fica na qualidade de presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias, todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Diversos
Texto do artigo · p. 14 Em tudo omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 DEBRAL Manutenção e Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101629627, uma entidade denominada DEBRAL Manutenção e Projectos, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Alcindo Zeferino Nhanombe, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104558875J, residente no bairro de Malhampsene, quarteirão 2, casa n.º 1, cidade de Matola, adiante designado primeiro contraente;
Texto do artigo · p. 14 Brito da Costa Munguambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100103748Q, residente no distrito municipal n.º 5, bairro de Zimpeto, quarteirão 70, casa n.º 31, Maputo, adiante designado segundo contraente; e
Texto do artigo · p. 14 Dércio Júlio Muholove, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090300493717S, residente no bairro de Zona Verde, quarteirão 12, casa n.º 96, Matola, adiante designado terceiro contraente.
Texto do artigo · p. 15 É acordado e reduzido a escrito o presente contrato constitutivo de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o qual se regerá pelo conteúdo das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de DEBRAL Manutenção e Projectos, Limitada, tem a sua sede na rua Estrada Velha, n.º 1144, na cidade de Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Reparação e manutenção de produtos metálicos (excepto máquinas e equipamentos);
Número ou marcador · p. 15 b) Reparação e manutenção de outros equipamentos;
Número ou marcador · p. 15 c) Fabricação de estruturas de construções metálicas;
Número ou marcador · p. 15 d) Fabricação de portas, janelas e elementos similares em metal;
Número ou marcador · p. 15 e) Prestar outros serviços relacionados com a actividade económica da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 f) Filiar-se em outras sociedades congéneres, quando for do interesse dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde à soma de 3 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 10.500,00MT, correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Alcindo Zeferino Nhanombe;
Número ou marcador · p. 15 b) Outra quota no valor nominal de 10.500,00MT, correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Brito da Costa Munguambe; e
Número ou marcador · p. 15 c) Outra quota no valor nominal de 9.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Dércio Júlio Muholove.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade ficam a cargo do sócio Brito da Costa Munguambe, a quem se reserva o direito de as dispensar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos de gestão, activa e passivamente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Falecimento de sócios
Texto do artigo · p. 15 No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 15 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de três meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Dulce & Filhos Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101498700, uma entidade denominada Dulce & Filhos Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 15 Dulce Alfredo Macuacua Guilima, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Trinfo Pungue, casa n.º 312, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100623753M, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Adones Elias Guilima, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Triunfo Pungue, casa n.º 312, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104831954J; e
Texto do artigo · p. 15 Clésio Elias Guilima, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Pungue, casa n.º 312.
Texto do artigo · p. 16 O primeiro outorga por si e em representação dos seus filhos menores do que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Dulce & Filhos Investimentos, Limitada, com sede na avenida Samora Machel, bairro Tchumene 2, talhão 47/4, parcela n.º 3380, município de Matola, província de Maputo, e reger-se-á pelo disposto nos presentes estatutos e disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social a venda e prestação de serviços, catering, decoração de todo o tipo de eventos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Dulce Alfredo Macuacua Guilima;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Adones Elias Guilima; e
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente 25% do capital social, pertencente ao sócio Clésio Elias Guilima.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob a proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O aumento do capital social será efetuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão total ou parcial de quotas entre os sócios, ou destes a favor de terceiros, carece de deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade e os sócios têm direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Um dos membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros dos órgãos sócias permanecem em funções até à eleição de quem os substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destruídos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reúnir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que são desde já nomeados administradores, com dispensa da caução, com ou sem direito à renumeração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer administrador ou do funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura conjunta dos sócios. Na sua ausência, indicará seus mandatários especialmente constituídos, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os atos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) No fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património remanescente após o pagamento das suas dividas, e dos custos da respetiva liquidação, será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Eagles, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Eagles, Limitada, matriculada sob NUEL 101473112, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 16 Hany Ahmed Youself Mohamed, solteiro, natural de Kafrelshikh, de nacionalidade egípcia, residente na província de Cairo; e
Texto do artigo · p. 16 Abdelfatah Abdelfatah Yousef Abdalla, solteira, natural de Gharbeya, de nacionalidade egípcia, n.º 402, residente na província de Cairo.
Texto do artigo · p. 16 Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede legal e objeto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A empresa adota a denominação de Eagles, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A empresa tem a sua sede na avenida Samora Machel, n.º 2973/2963, primeiro andar, cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de orientação social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A empresa tem como o objeto social principal o comércio a retalho e a grosso de diversos utensílios domésticos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A empresa poderá exercer outras atividades subsidiárias ou complementares ao seu objeto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 Três) A empresa poderá ainda associar-se ou participar num capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado e subscrito em numerário, direitos e outros valores, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de 50% do capital social, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao senhor Hany Ahmed Youself Mohamed; e
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de 50% do capital social, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao senhor Abdelfatah Abdelfatah Yousef Abdalla.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e a representação da empresa pertencem ao sócio Hany Ahmed Youself Mohamed.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a empresa é necessária a assinatura do sócio representante.
Número ou marcador · p. 17 Três) A empresa pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todos os casos omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedade por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 15 de Setembro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 17 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 ECCA Water Systems, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101607895, uma entidade denominada ECCA Water Systems, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É livremente celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 17 Efrone Augusto Nhanala, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Nelson Mandela, casa n.º 2114, posto administrativo de Matola Rio, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100358062I, emitido a 21 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Celso de Nascimento Ngoca, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola Rio, quarteirão 3, célula C A, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102289828J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 12 de Dezembro de 2019;
Texto do artigo · p. 17 Carlos João Jeremias Abacar, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Djuba, posto administrativo de Matola Rio, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100239855P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 17 a 8 de Março de 2019; e Amândio Cumbana, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Djonasse, Rua da Mozal, Condomínio Ntsume, Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100277800P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 9 de Agosto de 2021.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação ECCA Water Systems, e é constituída por tempo indeterminado, a partir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Oloaf Palm, segundo andar esquerdo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social: a) O comércio de equipamentos de purificação de água e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 17 b) A prestação de serviços de consultoria em tratamento de águas;
Número ou marcador · p. 17 c) A prestação de serviços de instalação e manutenção de purificadores de água.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante prévia deliberação dos sócios, a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto social diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) e corresponde à soma de 4 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Efrone Augusto Nhanala;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Carlos João Jeremias Abacar;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Celso de Nascimento Ngoca; e
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Amândio Cumbana.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Texto do artigo · p. 17 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, que ficam desde já dispensados de prestar caução, ou por seus mandatários, devidamente nomeados para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de, pelo menos, dois dos sócios ou dos seus mandatários, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 17 O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Ecoclean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101607062, uma entidade denominada Ecoclean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 António Martins António Machirica, nascido a 26 de Fevereiro de 1999, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, portador de Bilhete de Identidade n.º 090605822494N, emitido a 22 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai.
Texto do artigo · p. 18 Constituiu, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Ecoclean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chókwè, no 1.º Bairro, província de Gaza, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social prestar serviços de manutenção/instalação de jardins, manuteção/instalação de sistemas de rega e outros, de acordo com as necessidades dos clientes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio António Martins António Machirica.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 18 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio, bem como o administrador por esta nomeada, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócia como os administradores poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da únicosócio ou administrador devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 18 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrála.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO ONZE (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 18 (Amortização)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por acordo; b Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 18 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Cartório Notarial da Matola
Texto do artigo · p. 19 HABILITAÇÃO DE HERDEIROS POR ÓBITO de Odete Maria Amália Rodrigues Xavier
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a folhas dois verso do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e nove traço B deste Cartório Notarial, a cargo de Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Odete Maria Amália Rodrigues Xavier, de sessenta e três anos de idade, no estado civil que era divorciada, natural de Chinde, filha de Fernando José Xavier e de Maria Rodrigues Xavier, com última residência no bairro Central.
Texto do artigo · p. 19 A falecida não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, deixou como únicos e universais herdeiros de seus bens seus filhos: Fráuzia Adamo Xavier Americano Pereira, casada com Armando de Matos Pereira, natural da Beira e residente em Matola-Rio, Boane, Helton Alcâmate Issufo Americano, solteiro, maior, natural da Beira e residente na Beira, Humberto Jumá Americano, solteiro, maior, natural da Beira e residente em Matola-Rio, Boane.
Texto do artigo · p. 19 Segundo a lei, não há pessoas que prefiram ou que possam concorrer a esta sucessão da herança aos indicados herdeiros.
Texto do artigo · p. 19 Da herança fazem parte bens móveis
Texto do artigo · p. 19 e imóveis. Está conforme. Matola, 8 de Outubro de 2021. — A Notária,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Hibiscus Management Services, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101628558, uma entidade denominada Hibiscus Management Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Eugénio Miqueas Horácio Dombo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102277871Q, emitido a 15 de Outubro de 2020, residente na avenida Mártires da Mueda, no bairro Sommerschield, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 PROINCO – Promotion of Investments and Commerce, Limitada, uma empresa moçambicana constituída e regida pela lei moçambicana, com NUEL 100846276, emitido a 19 de Abril de 2017, pela Conservatória do Registo de Entidades Legais, com sede no bairro Central, rua Dâo, n.º 49, cidade de Maputo, com NUIT 400785139, neste acto representada pelo seu director-geral Eugénio Miqueas Horácio Dombo, com poderes bastantes para o efeito. Que, pelo presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 19 outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Hibiscus Management Services, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, rua Dâo, n.º 49, segundo andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação do conselho de gestão, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços de consultoria, engenharia e gestão de recursos naturais, incluindo estudos de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 19 b) Importação, distribuição e comercialização de produtos diversos, nomeadamente agrícolas, equipamentos médicos hospitalares, electrónicos, consumíveis, tecnológicos, acessórios e outros equipamentos complementares;
Número ou marcador · p. 19 c) Comércio geral, a grosso e a retalho de mercadoria diversa, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamentos.
Número ou marcador · p. 19 d) Serviços de procurement;
Número ou marcador · p. 19 e) Gestão, assessoria e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 19 f) Serviços de impressão e serigrafia;
Número ou marcador · p. 19 g) Comércio online de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 19 h) Representação de marcas, gestão de participações e investimentos;
Número ou marcador · p. 19 i) Outras actividades legalmente autorizadas que complementem o objecto social prosseguido pela sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode:
Número ou marcador · p. 19 a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 19 b) Associar-se a outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer outras actividades conexas, directa ou indirectamente relacionadas, complementares ou não com o seu objecto, desde que sejam devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito e dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 45.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, subscrita pelo sócio Eugénio Miqueas Horácio Dombo; e
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, subscrita pelo sócio PROINCO – Promotion of Investments and Commerce, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 19 Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 19 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A cessão de quotas a não sócios, bem como a sua divisão, é livre, não dependendo do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 20 b) Por interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 20 c) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 20 d) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade; e
Número ou marcador · p. 20 e) Se sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A fiscalização dos actos do conselho de administração compete à assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Quórum)
Número ou marcador · p. 20 Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se a representação for inferior, convocar-se-á nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por e-mail.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Deliberações especiais)
Texto do artigo · p. 20 Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 20 a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 20 b) Nomeação e destituição dos administradores;
Número ou marcador · p. 20 c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
Número ou marcador · p. 20 d) A proposição de acção pela sociedade contra os sócios, bem como a desistência e transação nessas acções;
Número ou marcador · p. 20 e) A alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 g) A alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
Número ou marcador · p. 20 h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
Texto do artigo · p. 20 As assembleias gerais ordinárias serão convocadas pelo presidente do conselho de administração ou por quem o substitua nessa qualidade e as extraordinárias podem ser realizadas quando solicitadas por pelo menos três sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Votação)
Texto do artigo · p. 20 As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam no mínimo a sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é dirigida e administrada por um conselho de administração, cujos titulares são designados pela assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados, tendo o presidente ou quem as suas vezes o fizer voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticar os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os administradores são eleitos por períodos de quatro anos, renováveis e os mandatos são livremente revogáveis pelos sócios reunidos em assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um administrador, no âmbito dos poderes que lhe forem delegados;
Número ou marcador · p. 20 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes que lhe forem delegados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Responsabilização)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os administradores respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É proibido aos membros do conselho de administração ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como em letras, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros e reserva legal)
Número ou marcador · p. 20 Um) Anualmente, será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 20 a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 20 b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode associar-se a outras pessoas jurídicas, sociedades, parcerias ou entidades similares, participar na sua constituição e adquirir participações como sócio ou acionista em qualquer sociedade, independentemente do seu objecto social.
  2. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 14: Capital social
  4. Texto do artigo, página 14: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido da seguinte forma:
  5. Número ou marcador, página 14: a) António Domingos António, com 7.000,00MT (sete mil meticais), que correspondem a uma quota de 70% (setenta por cento) do capital social; e
  6. Número ou marcador, página 14: b) Ana Mário Macuácua, com 3.000,00MT (três mil meticais), que correspondem a uma quota de 30% (trinta por cento) do capital social.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  11. Número ou marcador, página 14: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
  14. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Por motivos de divórcio, se nas partilhas a quota não ficar pertença integral de um dos sócios;
  17. Número ou marcador, página 14: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou por qualquer outro motivo apreendida judicialmente.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 14: Morte ou incapacidade
  20. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes uns entre eles, mas que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) Quanto à cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
  24. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário António Domingos António.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade, incluindo criação, movimentação e encerramento de contas bancárias, presença em juízo e assuntos fiscais relacionados com a actividade da sociedade, é necessária a assinatura do sócio António Domingos António, em caso de doença ou incapacidade a responsabilidade passará para a sócia Ana Mário Macuácua.
  26. Número ou marcador, página 14: Três) Os gestores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 14: Um) As assembleias gerais realizar-se-ão de acordo com as formalidades e periodicidades exigidas por lei para a sua convocação.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio António Domingos António fica na qualidade de presidente da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  33. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias, todos os sócios serão seus liquidatários.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 14: Diversos
  37. Texto do artigo, página 14: Em tudo omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 14: DEBRAL Manutenção e Projectos, Limitada
  40. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101629627, uma entidade denominada DEBRAL Manutenção e Projectos, Limitada.
  41. Texto do artigo, página 14: Alcindo Zeferino Nhanombe, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104558875J, residente no bairro de Malhampsene, quarteirão 2, casa n.º 1, cidade de Matola, adiante designado primeiro contraente;
  42. Texto do artigo, página 14: Brito da Costa Munguambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100103748Q, residente no distrito municipal n.º 5, bairro de Zimpeto, quarteirão 70, casa n.º 31, Maputo, adiante designado segundo contraente; e
  43. Texto do artigo, página 14: Dércio Júlio Muholove, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090300493717S, residente no bairro de Zona Verde, quarteirão 12, casa n.º 96, Matola, adiante designado terceiro contraente.
  44. Texto do artigo, página 15: É acordado e reduzido a escrito o presente contrato constitutivo de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o qual se regerá pelo conteúdo das cláusulas seguintes:
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  47. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de DEBRAL Manutenção e Projectos, Limitada, tem a sua sede na rua Estrada Velha, n.º 1144, na cidade de Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 15: Duração
  50. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data sua constituição.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  53. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social:
  54. Número ou marcador, página 15: a) Reparação e manutenção de produtos metálicos (excepto máquinas e equipamentos);
  55. Número ou marcador, página 15: b) Reparação e manutenção de outros equipamentos;
  56. Número ou marcador, página 15: c) Fabricação de estruturas de construções metálicas;
  57. Número ou marcador, página 15: d) Fabricação de portas, janelas e elementos similares em metal;
  58. Número ou marcador, página 15: e) Prestar outros serviços relacionados com a actividade económica da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 15: f) Filiar-se em outras sociedades congéneres, quando for do interesse dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 15: Capital social
  62. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde à soma de 3 quotas assim distribuídas:
  63. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 10.500,00MT, correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Alcindo Zeferino Nhanombe;
  64. Número ou marcador, página 15: b) Outra quota no valor nominal de 10.500,00MT, correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Brito da Costa Munguambe; e
  65. Número ou marcador, página 15: c) Outra quota no valor nominal de 9.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Dércio Júlio Muholove.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 15: Aumento e redução do capital social
  68. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 15: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
  72. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade ficam a cargo do sócio Brito da Costa Munguambe, a quem se reserva o direito de as dispensar.
  73. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos de gestão, activa e passivamente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
  76. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de todos os sócios.
  77. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 15: Falecimento de sócios
  80. Texto do artigo, página 15: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos os represente na sociedade.
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 15: Distribuição de lucros
  83. Número ou marcador, página 15: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  84. Número ou marcador, página 15: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 15: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de três meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 15: Dissolução da sociedade
  88. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
  89. Número ou marcador, página 15: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  90. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 15: Exercício social e contas
  92. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  93. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação.
  94. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  96. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  97. Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 15: Dulce & Filhos Investimentos, Limitada
  99. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101498700, uma entidade denominada Dulce & Filhos Investimentos, Limitada.
  100. Texto do artigo, página 15: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  101. Texto do artigo, página 15: Dulce Alfredo Macuacua Guilima, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Trinfo Pungue, casa n.º 312, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100623753M, emitido na cidade de Maputo;
  102. Texto do artigo, página 15: Adones Elias Guilima, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Triunfo Pungue, casa n.º 312, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104831954J; e
  103. Texto do artigo, página 15: Clésio Elias Guilima, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Pungue, casa n.º 312.
  104. Texto do artigo, página 16: O primeiro outorga por si e em representação dos seus filhos menores do que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 16: (Forma, denominação e sede)
  107. Texto do artigo, página 16: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Dulce & Filhos Investimentos, Limitada, com sede na avenida Samora Machel, bairro Tchumene 2, talhão 47/4, parcela n.º 3380, município de Matola, província de Maputo, e reger-se-á pelo disposto nos presentes estatutos e disposições legais que lhe forem aplicáveis.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  110. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  113. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social a venda e prestação de serviços, catering, decoração de todo o tipo de eventos.
  114. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  117. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, designadamente:
  118. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Dulce Alfredo Macuacua Guilima;
  119. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Adones Elias Guilima; e
  120. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente 25% do capital social, pertencente ao sócio Clésio Elias Guilima.
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
  123. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob a proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 16: Dois) O aumento do capital social será efetuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  125. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quota)
  127. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão total ou parcial de quotas entre os sócios, ou destes a favor de terceiros, carece de deliberação prévia da assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade e os sócios têm direito de preferência na aquisição de quotas.
  129. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 16: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  131. Número ou marcador, página 16: Um) Um dos membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  132. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros dos órgãos sócias permanecem em funções até à eleição de quem os substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destruídos.
  133. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  135. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúnir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  136. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  137. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  138. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que são desde já nomeados administradores, com dispensa da caução, com ou sem direito à renumeração.
  139. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se:
  140. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura de um dos administradores;
  141. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes que lhes forem conferidos.
  142. Número ou marcador, página 16: Três) Para actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer administrador ou do funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  143. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  144. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  145. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura conjunta dos sócios. Na sua ausência, indicará seus mandatários especialmente constituídos, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
  146. Número ou marcador, página 16: Dois) Os atos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  147. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 16: (Exercício e contas)
  149. Número ou marcador, página 16: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  150. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 16: Três) No fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  152. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  154. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
  155. Número ou marcador, página 16: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património remanescente após o pagamento das suas dividas, e dos custos da respetiva liquidação, será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  156. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  158. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  159. Texto do artigo, página 16: Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 16: Eagles, Limitada
  161. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Eagles, Limitada, matriculada sob NUEL 101473112, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  162. Texto do artigo, página 16: Hany Ahmed Youself Mohamed, solteiro, natural de Kafrelshikh, de nacionalidade egípcia, residente na província de Cairo; e
  163. Texto do artigo, página 16: Abdelfatah Abdelfatah Yousef Abdalla, solteira, natural de Gharbeya, de nacionalidade egípcia, n.º 402, residente na província de Cairo.
  164. Texto do artigo, página 16: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes
  165. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede legal e objeto social)
  167. Número ou marcador, página 16: Um) A empresa adota a denominação de Eagles, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  168. Número ou marcador, página 17: Dois) A empresa tem a sua sede na avenida Samora Machel, n.º 2973/2963, primeiro andar, cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de orientação social.
  169. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 17: (Duração da sociedade)
  172. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 17: (Objeto social)
  175. Número ou marcador, página 17: Um) A empresa tem como o objeto social principal o comércio a retalho e a grosso de diversos utensílios domésticos.
  176. Número ou marcador, página 17: Dois) A empresa poderá exercer outras atividades subsidiárias ou complementares ao seu objeto principal, desde que devidamente autorizada.
  177. Número ou marcador, página 17: Três) A empresa poderá ainda associar-se ou participar num capital social de outras empresas.
  178. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  180. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado e subscrito em numerário, direitos e outros valores, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  181. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de 50% do capital social, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao senhor Hany Ahmed Youself Mohamed; e
  182. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de 50% do capital social, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao senhor Abdelfatah Abdelfatah Yousef Abdalla.
  183. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  185. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e a representação da empresa pertencem ao sócio Hany Ahmed Youself Mohamed.
  186. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a empresa é necessária a assinatura do sócio representante.
  187. Número ou marcador, página 17: Três) A empresa pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  188. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  190. Texto do artigo, página 17: Em todos os casos omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedade por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  191. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 15 de Setembro de 2021. — A Con-
  192. Texto do artigo, página 17: servadora, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 17: ECCA Water Systems, Limitada
  194. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101607895, uma entidade denominada ECCA Water Systems, Limitada.
  195. Texto do artigo, página 17: É livremente celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  196. Texto do artigo, página 17: Efrone Augusto Nhanala, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Nelson Mandela, casa n.º 2114, posto administrativo de Matola Rio, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100358062I, emitido a 21 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  197. Texto do artigo, página 17: Celso de Nascimento Ngoca, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola Rio, quarteirão 3, célula C A, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102289828J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 12 de Dezembro de 2019;
  198. Texto do artigo, página 17: Carlos João Jeremias Abacar, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Djuba, posto administrativo de Matola Rio, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100239855P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo,
  199. Texto do artigo, página 17: a 8 de Março de 2019; e Amândio Cumbana, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Djonasse, Rua da Mozal, Condomínio Ntsume, Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100277800P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 9 de Agosto de 2021.
  200. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
  202. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação ECCA Water Systems, e é constituída por tempo indeterminado, a partir da data sua constituição.
  203. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 17: Sede
  205. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Oloaf Palm, segundo andar esquerdo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  206. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  208. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social: a) O comércio de equipamentos de purificação de água e seus acessórios;
  209. Número ou marcador, página 17: b) A prestação de serviços de consultoria em tratamento de águas;
  210. Número ou marcador, página 17: c) A prestação de serviços de instalação e manutenção de purificadores de água.
  211. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante prévia deliberação dos sócios, a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto social diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  212. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 17: Capital social
  214. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) e corresponde à soma de 4 quotas, assim distribuídas:
  215. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Efrone Augusto Nhanala;
  216. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Carlos João Jeremias Abacar;
  217. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Celso de Nascimento Ngoca; e
  218. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Amândio Cumbana.
  219. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 17: Gerência
  221. Texto do artigo, página 17: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, que ficam desde já dispensados de prestar caução, ou por seus mandatários, devidamente nomeados para o efeito.
  222. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
  224. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de, pelo menos, dois dos sócios ou dos seus mandatários, nos termos e limites do respectivo mandato.
  225. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  227. Texto do artigo, página 17: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  230. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  231. Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 18: Ecoclean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  233. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101607062, uma entidade denominada Ecoclean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  234. Texto do artigo, página 18: António Martins António Machirica, nascido a 26 de Fevereiro de 1999, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, portador de Bilhete de Identidade n.º 090605822494N, emitido a 22 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai.
  235. Texto do artigo, página 18: Constituiu, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  236. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  237. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  238. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Ecoclean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chókwè, no 1.º Bairro, província de Gaza, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  239. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  240. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  241. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  243. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  244. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social prestar serviços de manutenção/instalação de jardins, manuteção/instalação de sistemas de rega e outros, de acordo com as necessidades dos clientes.
  245. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  246. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  247. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  248. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio António Martins António Machirica.
  249. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  250. Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
  251. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  252. Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  253. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  254. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  255. Número ou marcador, página 18: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  256. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  257. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  258. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  259. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  260. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio, bem como o administrador por esta nomeada, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócia como os administradores poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  261. Número ou marcador, página 18: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  262. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  263. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  264. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da únicosócio ou administrador devidamente credenciado.
  265. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  266. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
  267. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  268. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  269. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  270. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
  271. Texto do artigo, página 18: (Resultados e sua aplicação)
  272. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrála.
  273. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  274. Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE (Dissolução e liquidação da sociedade)
  275. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  276. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  277. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
  278. Texto do artigo, página 18: (Amortização)
  279. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  280. Número ou marcador, página 18: a) Por acordo; b Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  281. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
  282. Texto do artigo, página 18: (Disposição final)
  283. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  284. Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 19: Cartório Notarial da Matola
  286. Texto do artigo, página 19: HABILITAÇÃO DE HERDEIROS POR ÓBITO de Odete Maria Amália Rodrigues Xavier
  287. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a folhas dois verso do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e nove traço B deste Cartório Notarial, a cargo de Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Odete Maria Amália Rodrigues Xavier, de sessenta e três anos de idade, no estado civil que era divorciada, natural de Chinde, filha de Fernando José Xavier e de Maria Rodrigues Xavier, com última residência no bairro Central.
  288. Texto do artigo, página 19: A falecida não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, deixou como únicos e universais herdeiros de seus bens seus filhos: Fráuzia Adamo Xavier Americano Pereira, casada com Armando de Matos Pereira, natural da Beira e residente em Matola-Rio, Boane, Helton Alcâmate Issufo Americano, solteiro, maior, natural da Beira e residente na Beira, Humberto Jumá Americano, solteiro, maior, natural da Beira e residente em Matola-Rio, Boane.
  289. Texto do artigo, página 19: Segundo a lei, não há pessoas que prefiram ou que possam concorrer a esta sucessão da herança aos indicados herdeiros.
  290. Texto do artigo, página 19: Da herança fazem parte bens móveis
  291. Texto do artigo, página 19: e imóveis. Está conforme. Matola, 8 de Outubro de 2021. — A Notária,
  292. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 19: Hibiscus Management Services, Limitada
  294. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101628558, uma entidade denominada Hibiscus Management Services, Limitada.
  295. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  296. Texto do artigo, página 19: Eugénio Miqueas Horácio Dombo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102277871Q, emitido a 15 de Outubro de 2020, residente na avenida Mártires da Mueda, no bairro Sommerschield, cidade de Maputo; e
  297. Texto do artigo, página 19: PROINCO – Promotion of Investments and Commerce, Limitada, uma empresa moçambicana constituída e regida pela lei moçambicana, com NUEL 100846276, emitido a 19 de Abril de 2017, pela Conservatória do Registo de Entidades Legais, com sede no bairro Central, rua Dâo, n.º 49, cidade de Maputo, com NUIT 400785139, neste acto representada pelo seu director-geral Eugénio Miqueas Horácio Dombo, com poderes bastantes para o efeito. Que, pelo presente contrato de sociedade,
  298. Texto do artigo, página 19: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  299. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  301. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Hibiscus Management Services, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  302. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  304. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  305. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  307. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, rua Dâo, n.º 49, segundo andar, cidade de Maputo.
  308. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação do conselho de gestão, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  309. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  311. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  312. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de consultoria, engenharia e gestão de recursos naturais, incluindo estudos de impacto ambiental;
  313. Número ou marcador, página 19: b) Importação, distribuição e comercialização de produtos diversos, nomeadamente agrícolas, equipamentos médicos hospitalares, electrónicos, consumíveis, tecnológicos, acessórios e outros equipamentos complementares;
  314. Número ou marcador, página 19: c) Comércio geral, a grosso e a retalho de mercadoria diversa, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamentos.
  315. Número ou marcador, página 19: d) Serviços de procurement;
  316. Número ou marcador, página 19: e) Gestão, assessoria e intermediação comercial;
  317. Número ou marcador, página 19: f) Serviços de impressão e serigrafia;
  318. Número ou marcador, página 19: g) Comércio online de produtos diversos;
  319. Número ou marcador, página 19: h) Representação de marcas, gestão de participações e investimentos;
  320. Número ou marcador, página 19: i) Outras actividades legalmente autorizadas que complementem o objecto social prosseguido pela sociedade.
  321. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode:
  322. Número ou marcador, página 19: a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  323. Número ou marcador, página 19: b) Associar-se a outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  324. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer outras actividades conexas, directa ou indirectamente relacionadas, complementares ou não com o seu objecto, desde que sejam devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  325. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  327. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito e dividido da seguinte forma:
  328. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 45.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, subscrita pelo sócio Eugénio Miqueas Horácio Dombo; e
  329. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, subscrita pelo sócio PROINCO – Promotion of Investments and Commerce, Limitada.
  330. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  331. Número ou marcador, página 19: Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
  332. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  334. Número ou marcador, página 19: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  335. Número ou marcador, página 20: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  336. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  338. Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas a não sócios, bem como a sua divisão, é livre, não dependendo do consentimento da sociedade.
  339. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  341. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  342. Número ou marcador, página 20: a) Por acordo com o seu titular;
  343. Número ou marcador, página 20: b) Por interdição ou inabilitação do seu titular;
  344. Número ou marcador, página 20: c) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
  345. Número ou marcador, página 20: d) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade; e
  346. Número ou marcador, página 20: e) Se sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
  347. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  349. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado na lei.
  350. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  351. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  352. Número ou marcador, página 20: Um) A fiscalização dos actos do conselho de administração compete à assembleia geral dos sócios.
  353. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  354. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 20: (Quórum)
  356. Número ou marcador, página 20: Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
  357. Número ou marcador, página 20: Dois) Se a representação for inferior, convocar-se-á nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
  358. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por e-mail.
  359. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 20: (Deliberações especiais)
  361. Texto do artigo, página 20: Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
  362. Número ou marcador, página 20: a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
  363. Número ou marcador, página 20: b) Nomeação e destituição dos administradores;
  364. Número ou marcador, página 20: c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
  365. Número ou marcador, página 20: d) A proposição de acção pela sociedade contra os sócios, bem como a desistência e transação nessas acções;
  366. Número ou marcador, página 20: e) A alteração do contrato da sociedade;
  367. Número ou marcador, página 20: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  368. Número ou marcador, página 20: g) A alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
  369. Número ou marcador, página 20: h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  370. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 20: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
  372. Texto do artigo, página 20: As assembleias gerais ordinárias serão convocadas pelo presidente do conselho de administração ou por quem o substitua nessa qualidade e as extraordinárias podem ser realizadas quando solicitadas por pelo menos três sócios.
  373. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 20: (Votação)
  375. Texto do artigo, página 20: As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam no mínimo a sessenta por cento do capital social.
  376. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  378. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é dirigida e administrada por um conselho de administração, cujos titulares são designados pela assembleia geral dos sócios.
  379. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados, tendo o presidente ou quem as suas vezes o fizer voto de qualidade.
  380. Número ou marcador, página 20: Três) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticar os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os administradores são eleitos por períodos de quatro anos, renováveis e os mandatos são livremente revogáveis pelos sócios reunidos em assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  382. Número ou marcador, página 20: Cinco) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários.
  383. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
  385. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
  386. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  387. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um administrador, no âmbito dos poderes que lhe forem delegados;
  388. Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes que lhe forem delegados.
  389. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  390. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 20: (Responsabilização)
  392. Número ou marcador, página 20: Um) Os administradores respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
  393. Número ou marcador, página 20: Dois) É proibido aos membros do conselho de administração ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como em letras, fianças, avales e semelhantes.
  394. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 20: (Lucros e reserva legal)
  396. Número ou marcador, página 20: Um) Anualmente, será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  397. Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  398. Número ou marcador, página 20: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  399. Número ou marcador, página 20: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios.
  400. Número ou marcador, página 21: Três) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
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