III SÉRIE — n.º 199

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 199/2021

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Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos
Texto do artigo · p. 21 fixados por lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Hollard Vida Companhia de Seguros (Moçambique), S.A.R.L
Texto do artigo · p. 21 Para efeitos de publicação, confirmo por esta, que, por acta da Assembleia Geral de accionistas de 16 de Junho de 2021, a sociedade Hollard Vida Companhia de Seguros (Moçambique), S.A.R.L., registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100086298, se procedeu ao aumento do seu capital social da sociedade de 68.000.000,00MT (sessenta e oito milhões de meticais) para 196.000.000,00MT (cento e noventa e seis milhões de meticais),que correspondem a um total de 1.960.000 (um milhão, novecentas e sessenta mil) acções de 100,00MT (cem meticais) cada, tendo igualmente alterado na sua totalidade o pacto social da sociedade, que passa a ser o seguinte:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Forma, nome e duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, e denominação social de Hollard Vida Companhia de Seguros (Moçambique), S.A.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida Sociedade de Geografia, n.º 269, Edifício Hollard, primeiro andar, Maputo, e pode abrir delegações, filiais, sucursais e agências ou outra forma de representação em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede social para outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Três) Sem necessitar do consentimento de qualquer outro órgão social para esse efeito, o Conselho de Administração pode estabelecer, manter e encerrar filiais, sucursais, agências, delegações, dependências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) O objecto social da sociedade é o desenvolvimento de actividades na área de seguros para o ramo vida.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que estas actividades não sejam proibidas por lei, e após a obtenção das necessárias licenças e autorizações.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante Deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar, de forma directa ou indirecta, no desenvolvimento de projectos que possam contribuir para a realização do objecto social da sociedade, assim como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais de outras sociedades, qualquer que seja o seu objecto social, ou participar em sociedades, associações de empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de cento e noventa e seis milhões de meticais e está representado por um milhão e noventa e sessenta mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral poderá deliberar sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em todos os casos de aumentos de capital social, os accionistas têm direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das acções que então possuírem, tendo 15 (quinze) dias contados a partir da data em que a Assembleia Geral tenha deliberado sobre o aumento do capital para exercer o seu direito. Na referida reunião da Assembleia Geral todos os accionistas devem ser informados sobre os termos e condições do referido aumento de capital, sobre o preço e as modalidades de pagamento e devem declarar se pretendem renunciar ao seu direito ou fazer uso dos 15 (quinze) dias para decidir, devendo enviar a decisão de subscrição ou não, por escrito, para todos os restantes accionistas e para o Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Neste caso acima, será convocada uma nova reunião da Assembleia Geral para aprovar o aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Acções
Número ou marcador · p. 21 Um) As acções são nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por 2 (dois) administradores e selados, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou tipograficamente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os custos devidos pela substituição dos títulos serão suportados pelos accionistas que solicitarem a substituição dos títulos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Acções próprias
Texto do artigo · p. 21 Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias até ao limite máximo de 10% do capital social, desde que o capital social da sociedade tenha sido realizado na totalidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 21 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve comunicar à sociedade e aos restantes accionistas com o mínimo de 30 dias de antecedência, por meio de carta registada ou por outro meio de comunicação que deixe prova escrita, apresentando o projecto de venda e as respectivas condições contractuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição de acções a serem transmitidas os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem, estando a sociedade sujeita a um limite de 10% do capital social, conforme o disposto no artigo sexto. O direito de preferência pode ser exercido pelos accionistas proporcionalmente, com base no número de acções detidas por cada accionista que exercer o direito de preferência, e os accionistas interessados podem agrupar-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) No caso de nem os restantes accionistas, nem a sociedade, pretenderem exercer o direito de preferência, então o accionista que pretender alienar suas acções pode fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É nula e inválida qualquer transmissão, oneração ou alienação de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Acções preferenciais
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá emitir acções preferenciais reembolsáveis, com ou sem direito de voto, desde que seja aprovado pela Assembleia Geral da sociedade, em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Obrigações
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou qualquer outro título de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, quer sejam provisórias ou definitivas, deverão conter a assinatura de, pelo menos, dois (2) administradores da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites da lei, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações, da forma mais adequada para a defesa dos interesses da sociedade podendo, nomeadamente, proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Prestações suplementares, prestações acessórias e suprimentos
Número ou marcador · p. 22 Um) Os accionistas poderão fazer prestações suplementares, prestações acessórias e suprimentos à sociedade nos termos e condições aprovados em Assembleia Geral e reflectidos na deliberação da Assembleia Geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O montante máximo de prestações suplementares a ser exigido pela sociedade aos accionistas é de 10.000.000.000,00MT (dez biliões de meticais).
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, Conselho de Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 22 Os órgãos sociais da sociedade são os seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 22 c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 22 Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal ou fiscal único são eleitos pelos accionistas em reunião de Assembleia Geral em conformidade com o disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos para mandatos de 3 (três) anos, renováveis, excepto no caso do Conselho Fiscal ou fiscal único que terá mandatos de 1 (um) ano renováveis.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os membros dos órgãos sociais da sociedade, embora designados por prazo certo, manter-se-ão em exercício de funções, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo nos casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Natureza e composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral devidamente constituída representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo Presidente da Mesa de Assembleia Geral e pelo secretário.
Número ou marcador · p. 22 Três) Na ausência do presidente e do secretário, a Assembleia Geral deverá indicar um presidente e o secretário para a referida reunião de Assembleia Geral, em substituição dos membros ausentes.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou fiscal único deverão estar presentes na reunião de Assembleia Geral da sociedade e participar nos seus trabalhos sempre que lhes for solicitado para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém direito a voto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Reunião de Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 Um) As reuniões de Assembleia Geral são ordinárias ou extraordinárias e são ser realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, na sede social da sociedade ou em qualquer outro local ou formato, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual e do exercício da sociedade, do relatório da administração referente ao exercício e sobre a aplicação de resultados e, quando aplicável, sobre a eleição dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou do fiscal único e, extraordinariamente, quando convocada nos termos do n.º 3 do presente artigo, sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 Três) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral têm lugar sempre que convocadas por iniciativa do presidente da Mesa de Assembleia Geral, a pedido do Conselho
Texto do artigo · p. 22 de Administração ou do Conselho Fiscal ou fiscal único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os accionistas poderão, também, tomar decisões por deliberação escrita para todos os assuntos que sejam da competência da Assembleia Geral. Neste caso, os accionistas deverão declarar o seu sentido de voto por documento escrito, que deverá estar devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade ou assinando e datando uma cópia da resolução tomada. Estas deliberações consideram-se tomadas na data em que o último documento seja recebido pela sociedade, e terão o mesmo efeito que as deliberações tomadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A Assembleia Geral pode reunir sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a sua vontade de constituir e realizar a Assembleia Geral, e de esta deliberar sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, ou por vídeo conferência ou conferência telefónica, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 Seis) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório comunicado aos accionistas com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, relativamente à data em que a mesma se realizará. O aviso convocatório pode ser enviado por carta registada ou por correio electrónico, desde que com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 22 Sete) O aviso convocatório deve conter a ordem de trabalhos da reunião e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso, o lugar ou forma que a reunião terá lugar e a data e hora da mesma.
Número ou marcador · p. 22 Oito) Por acordo expresso dos accionistas, pode ser dispensado o prazo previsto no n.º 6 deste artigo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Representação em Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 Um) Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por um administrador da sociedade, mediante simples carta mandadeira dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral. O accionista que for pessoa colectiva farse-á representar por uma pessoa singular para esse efeito designada na referida carta.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem também fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário, que poderá ser advogado, constituído por procuração escrita que contenha o detalhe dos poderes atribuídos e a duração do mandato, se para uma Assembleia Geral ou se para várias reuniões de Assembleia Geral, até que o mandato seja revogado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Votação
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados accionistas detentores de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cada acção corresponde a um voto. Três) Sem prejuízo do n.º 4 seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral que importem a alienação e oneração de património, cessão de acções, fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, participação em outras sociedades, contratos de suprimentos e empréstimos superiores a 200.000.000,00MT (duzentos milhões de meticais) serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os accionistas podem votar com carta mandadaeira dos outros accionistas ausentes, mas, em relação a deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, o mandato que não contenha poderes especiais para o efeito não será válido.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por falta de quórum, os accionistas ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado, com excepção dos assuntos descritos no n.º 3 do presente artigo que carecem sempre de uma maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por pelo menos 3 (três) e um máximo de 9 (nove) administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Administração irá nomear de entre si o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Três) Enquanto permanecer accionista da sociedade, a Hollard Moçambique - Companhia de Seguros, S.A. deve indicar o número e o nome de 3 (três) administradores a serem nomeados, para cada mandato, em reunião de Assembleia Geral, mediante deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O Conselho de Administração é eleito por um período renovável de três (3) anos, salvo disposição em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O Conselho de Administração poderá nomear uma Comissão Executiva e/ou outras subcomissões, que serão responsáveis pela gestão diária da sociedade. Os termos de referência de tais comissões são aprovados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Seis) O presidente do da Comissão Executiva será nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme deliberado pela Assembleia Geral a qual cabe, também, a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Competências
Texto do artigo · p. 23 Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 Reuniões e deliberações do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) As reuniões do Conselho de Administração podem ser convocadas por qualquer um dos administradores, por meio de carta a ser recebida pelos restantes administradores, com uma antecedência não inferior a 15 (quinze) dias úteis com relação à data da reunião. As reuniões poderão ocorrer, sem necessidade de aviso convocatório, contando que todos os administradores estejam presentes, consintam com a realização da reunião e deliberem sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores podem ser representados na reunião do Conselho de Administração por outro administrador, por meio de documento escrito a ser devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador que o vai representar.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados. O Presidente do Conselho de Administração não tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 Formas de vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura do administrador que cumular o cargo de Presidente da Comissão Executiva, dentro dos limites do seu mandato;
Número ou marcador · p. 23 c) Pela assinatura de representante da sociedade na medida dos poderes que lhe forem delegados pelo Conselho de Administração; ou
Número ou marcador · p. 23 d) Pela assinatura de mandatário, nomeado pela Assembleia Geral ou por quaisquer dois administradores ou pelo Presidente da Comissão Executiva, a quem tenham sido conferidos poderes bastantes e suficientes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 23 Um) A fiscalização financeira da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou fiscal único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 1 (um) ano, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou fiscal único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Do ano financeiro e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Ano financeiro
Texto do artigo · p. 23 O ano financeiro da sociedade inicia a 1 de Julho de cada ano e termina a 30 de Junho do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 23 Um) As contas da sociedade fecham a 30 (trinta) de Junho de cada ano e deverão ser aprovadas pela Assembleia Geral até 30 de Setembro do mesmo ano.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço e as demonstrações financeiras, acompanhados de um relatório sobre a situação comercial, económica e financeira da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Resultados
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, é deduzida a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto esta não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O remanescente dos lucros será aplicado nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus accionistas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 24 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Texto do artigo · p. 24 As omissões nos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o disposto no Código Comercial em vigor, estando presentemente em vigor o Código aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 28 de Junho de 2021. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Instituto Politécnico IBN Sina-Sede Gurué
Texto do artigo · p. 24 Para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Instituto Politécnico IBN Sina-Sede Gurué, sociedade sita no bairro Cimento, Avenida/Rua da República, distrito de Gurué, província da Zambézia, matriculada no dia 18 de Março de 2020, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101307786, cujo teor é o seguinte:
Texto do artigo · p. 24 Aos onze de Julho do ano de dois mil e vinte, pelas quinze horas, reuniu na sede social, sita no bairro Cimento, Avenida/Rua da República, distrito de Gurué, o conselho de administração da sociedade comercial denominada Instituto Politécnico IBN Sina-Sede Gurué, presidida pelo sócio Abdul Daimo Baptista Amade Talibo, com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 24 Ponto um. Saída dos sócios Cardoso Henriques Meque e Mirage Bacar Marcane;
Texto do artigo · p. 24 Ponto dois. Entrada de novas sócias Cláudia Alfândica Mutariga Meque e Clarisse Benfica da Cruz Viola;
Texto do artigo · p. 24 Ponto três. Alteração parcial dos estatutos, nomeadamente alteração do artigo terceiro que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) Abdul Daimo Baptista Amade Talibo, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101222648C, emitido a 23 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 24 b) Cláudia Alfândica Mutariga Meque, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050102588557C, emitido a 17 de Dezembro de 2019, pela Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 24 c) Abdul Carimo Nordine Sau, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100276062M, emitido a 3 de Setembro de 2015, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 24 d) Clarisse Benfica da Cruz Viola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100228888N, emitido a 31 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, com a quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito.
Texto do artigo · p. 24 Estiveram presentes os sócios Abdul Daimo Baptista Amade Talibo, Abdul Carimo Nordine Sau, Cardoso Henriques Meque, Mirage Bacar Marcane, Cláudia Alfândica Mutariga Meque e Clarisse Benfica da Cruz Viola.
Texto do artigo · p. 24 Aberta a sessão, entrou-se de imediato para a apreciação dos três pontos da agenda, tendo sido deliberado por unanimidade o seguinte:
Número ou marcador · p. 24 a) Saída dos sócios Cardoso Henriques Meque e Mirage Bacar Marcane;
Número ou marcador · p. 24 b) Entrada de novas sócias Cláudia Alfândica Mutariga Meque e Clarisse Benfica da Cruz Viola; e c)Alteração parcial dos estatutos, nomeadamente alteração do artigo terceiro que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas:
Texto do artigo · p. 24 Abdul Daimo Baptista Amade Talibo, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101222648C, emitido a 23 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social subscrito;
Texto do artigo · p. 24 Cláudia Alfândica Mutariga Meque, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050102588557C, emitido a 17 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social subscrito;
Texto do artigo · p. 24 Abdul Carimo Nordine Sau, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100276062M, emitido a 3 de Setembro de 2015, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito; e
Texto do artigo · p. 24 Clarisse Benfica da Cruz Viola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100228888N, emitido a 31 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, com a quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito.
Texto do artigo · p. 24 Nada mais havendo a tratar, foi a sessão da administração encerrada pelo presidente pelas dezasseis horas, da qual se lavrou a presente acta que, por ser a expressão da verdade, vai ser assinada pelo presidente e pela secretária que a redigiram.
Texto do artigo · p. 24 Quelimane, 10 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 JELB Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101629597, uma entidade denominada JELB Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Nos termos do 92 conjugado com o artigo 333, ambos do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Bento Pascoal Fafetine, casado, natural Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100643497F, emitido a 7 de Maio de 2021, pela Direção Nacional de Identifi-cação Civil, residente na província de Maputo, bairro Nkobe, n.º 575, quarteirão 14; e
Texto do artigo · p. 24 Leo Bento Pascoal Fafetine, solteiro, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 11010304037944S, emitido a 29 de
Texto do artigo · p. 25 Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na província de Maputo, bairro Nkobe, n.º 575, quarteirão 14.
Texto do artigo · p. 25 Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições constantes de seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de JELB Moçambique, Limitada, com sede na avenida 25 de Setembro, distrito municipal Kampfumu, n.º 1509, primeiro andar bairro Central, em Maputo, e sua duração é por tempo indeterminado, podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filias ou outra forma de representação em qualquer outro ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 25 c) Consultoria diversa;
Número ou marcador · p. 25 d) Diversos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 54.000,00MT (cinquenta e quatro mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Bento Pascoal Fafetine; e
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Leo Bento Pascoal Fafetine.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Bento Pascoal Fafetine, que desde já é designado administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e alienação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, à qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Responsabilidade)
Número ou marcador · p. 25 Um) O administrador fica desde já autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social ora constituído para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade assume desde já as obrigações decorrentes de negócios celebrados em seu nome, pelo administrador, bem como a aquisição.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 JMD Developers, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101082490, a sociedade JMD Developers, Limitada, constituída por documento particular a doze de Novembro de dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação JMD Developers, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: compra e venda de imóveis e prestação de serviços nas áreas de agricultura, educação e saúde.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capiotal social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas desiguais entre os sócios:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 91.700,00MT (noventa e um mil e setecentos meticais), equivalente a 18.34% do capital social, pertencente ao sócio Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, solteiro, maior, natural da Índia, portador de passaporte n.º Z4420139, emitido a 26 de Novembro de 2018 e com validade até 25 de Novembro de 2028, de nacionalidade indiana, residente no bairro Palanpur, Gujarat, cidade de Palanpur;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 166.650,00MT (cento e sessenta e seis mil e seiscentos e cinquenta meticais), equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Nitish Praful Agarwal, solteiro, natural de Mumbai, Maharastra, de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º P6979358, emitido a 20 de Dezembro de 2016, com validade até 19 de Dezembro de 2026, residente na Índia, cidade de Mumbai;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de 166.650,00MT (cento e sessenta e seis mil e seiscentos e cinquenta meticais), correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Mehta Nilav, solteiro, maior, natural de Ahmedabad, Gujarat, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º Z5943794, emitido a 20 de Fevereiro de 2020, e com validade até 19 de Fevereiro de 2030, residente na Índia; e
Número ou marcador · p. 25 d) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com a senhora Vahidabibi Rafikahemad Bihari, em regime de separação de bens, natural da Índia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada pelos senhores Yogeshkumar Dineshchandra Joshie Rafikahemad Samaratkhan Bihari, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poders para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realizaçcão do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 26 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Tete, 28 de Setembro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 26 vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 26 JMD Infra, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101082504, a sociedade JMD Infra, Limitada, constituída por documento particular a 12 de Novembro de 2018, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação JMD Infra, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede
Texto do artigo · p. 26 na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: construção de edifícios, estradas, pontes, vendas e fabrico de blocos e paves.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capiotal social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas desiguais entre os sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 91.700,00MT (noventa e um mil e setecentos meticais), equivalente a 18.34% do capital social, pertencente ao sócio Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, solteiro, maior, natural da Índia, portador de Passaporte n.º Z4420139, emitido a 26 de Novembro de 2018 e com validade até 25 de Novembro de 2028, de nacionalidade indiana, residente no bairro Palanpur, Gujarat, cidade de Palanpur;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 166.650,00MT (cento e sessenta e seis mil e seiscentos e cinquenta meticais), equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Nitish Praful Agarwal, solteiro, natural de Mumbai, Maharastra, de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º P6979358, emitido a 20 de Dezembro de 2016, com validade até 19 de Dezembro de 2026, residente na Índia, cidade de Mumbai;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor nominal de 166.650,00MT (cento e sessenta e seis mil e seiscentos e cinquenta
Texto do artigo · p. 26 meticais), correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Mehta Nilav, solteiro, maior, natural de Ahmedabad, Gujarat, de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º Z5943794, emitido a 20 de Fevereiro de 2020, e com validade até 19 de Fevereiro de 2030, residente na Índia; e
Número ou marcador · p. 26 d) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com a senhora Vahidabibi Rafikahemad Bihari, em regime de separação de bens, natural da Índia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada pelos senhores Yogeshkumar Dineshchandra Joshie Rafikahemad Samaratkhan Bihari, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poders para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realizaçcão do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam ao seu objecto social, desiganadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 26 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Tete, 28 de Setembro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 26 vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 27 Junren International Mining Mozambique, Limitada,
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101627160 uma entidade denominada Junren International Mining Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Hongkong Junren International Trading Company Limited, sociedade com sede em Kowloon, Avenida Nathan n.º 625, Grand Plaza, 15.º andar, sala 1508, registada sob as leis da República popular da China a 22 de Agosto de 2019, com Número de Certificado 68096635-000-08-19-5, neste acto devidamente representada pelo senhor Zhang Yundong, titular do Passaporte n.º E30443563, emitido a 9 de Setembro de 2013, pela República Popular da China, doravante designado por Primeira outorgante; e
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Zhang Yundong, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu China, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º E30443563, emitido a 9 de Setembro de 2013, pela República Popular da China, doravante designada por Segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Junren International Mining Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na rua C, bairro da Coop, n.º 46, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 27 o exercício da actividade de mineração, comercialização de produto mineiro, importação e exportação de produto mineiro e as demais actividades relativas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondentes a 80% do capital social pertencentes a sócia Hongkong Junren International Trading Company Limited e outra de 100.000,00MT(cem mil meticais) correspondentes a 20% do capital social pertencente ao sócio Zhang Yundong.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação de sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Zhang Yundong, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Disposição final
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Limpopo Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de oito de Setembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas setenta e nove a folhas oitenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas n.º 217-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Limpopo Trading, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) Limpopo Trading, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.° 4364, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e/ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio geral a grosso e a retalho de géneros alimentares e ferragem;
Número ou marcador · p. 27 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver
Texto do artigo · p. 28 outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais (120.000,00MT, correspondente a soma de três quotas de valores nominais, sendo duas iguais e uma desigual, equivalentes a 100% do capital social, a seguir descriminado:
Número ou marcador · p. 28 a) Parth Dimple Lakhani, com uma quota correspondente a 54.000,00MT, equivalente a 45% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Deep Ketankumar Savjiani, com uma quota correspondente a 54.000,00MT, equivalente a 45% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 c) Mayank Ketanbhai Popat, com uma quota correspondente a 12.000,00MT, equivalente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, a qualquer momento, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Gestão e Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Parth Dimple Lakhani, que assume desde já as funções de gestor e administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios, individualmente, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, desde que, devidamente autorizado por meio de um mandato.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 28 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Longliqi, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101576590, uma entidade denominada Longliqi, Limitada, entre: Shuai Yuan, solteiro maior de nacionalidade chinesa, portador do passaporte n.º AB3308132, emitido pelos Serviços
Texto do artigo · p. 28 de Emigração de Maputo, a 30 de Setembro de 2020, válido até 5 de Novembro de 2021 residente na Avenida Guerra popular n.º 1131 bairro de Alto mãe, Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Ernesto Magandane Miambo Júnior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Maputo, portador Bilhete de Identidade n.º 110200484793S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 16 de Agosto de 2017, válido até 16 de Agosto de 2022, com o domicílio na Avenida de Trabalho n.º 517, bairro da Malanga, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Longliqi, Limitada e tem a sua seda na Avenida Guerra popular n.º 1131 bairro de Alto mãe, Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante a simples decisão dos sócio poderá deslocar a sua sede para um outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 Três) Podendo pela a assembleia geral , abrir ou encerar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrageiro, desde que observe as normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Dauração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objectivo
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objectivo principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Comércio por grosso e a retalho de produtos diversos, com importação e exportação, cosméticos, produtos de beleza, produtos de cuidadas pessoais, detergentes, produtos químicos, medicamentos diversos, material de escritório de limpeza e de edifícios, jardim, aluguer de e venda de todo tipo de viatura, serviços de restauração e catering, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestação de serviços nas áreas de organização de eventos e decoração de eventos, publicidade e marketing, promoção de imobiliário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, e de quinhentos mil meticais (500.000.00) correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de (495.000.MT) (quatrocentos e noventa e cinco) equivalente a noventa e nove porcento (99%) do capital social pertencente ao sócio Shuai Yuan, e outra quota de cinco mil meticais (5000MT) equivalente um porcento ( 1%) do capital social pertencente ao sócio Ernesto Magandane Miambo Júnior, respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Prestação suplementar
Texto do artigo · p. 28 Os sócios poderão efectuar suplementos ou prestação suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração, representação da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerecia da sociedade e será exercida pelo sócio administrador Ernesto Magandane Miambo Júnior, com despensa de caução e com ou sem remuneração, que desde já fica nomeado, gerente, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário /s a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo. O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço de contas de resultado fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembrode cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Número ou marcador · p. 28 Um) Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo,14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Magalela Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Setembro de dois mil e vinte, exarada a folhas uma a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101406393, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Magalela Investimento Limitada e tem a sua sede na rua da Mozal , n.°269, bairro Mozal, MatolaRio, podendo mudar a suasede ou estabelecer ,manter e sucursais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveiniente, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objectivo
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  2. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  3. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos
  4. Texto do artigo, página 21: fixados por lei ou por comum acordo dos sócios.
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  6. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  7. Texto do artigo, página 21: Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 21: Hollard Vida Companhia de Seguros (Moçambique), S.A.R.L
  10. Texto do artigo, página 21: Para efeitos de publicação, confirmo por esta, que, por acta da Assembleia Geral de accionistas de 16 de Junho de 2021, a sociedade Hollard Vida Companhia de Seguros (Moçambique), S.A.R.L., registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100086298, se procedeu ao aumento do seu capital social da sociedade de 68.000.000,00MT (sessenta e oito milhões de meticais) para 196.000.000,00MT (cento e noventa e seis milhões de meticais),que correspondem a um total de 1.960.000 (um milhão, novecentas e sessenta mil) acções de 100,00MT (cem meticais) cada, tendo igualmente alterado na sua totalidade o pacto social da sociedade, que passa a ser o seguinte:
  11. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: Forma, nome e duração
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, e denominação social de Hollard Vida Companhia de Seguros (Moçambique), S.A.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 21: Sede
  18. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida Sociedade de Geografia, n.º 269, Edifício Hollard, primeiro andar, Maputo, e pode abrir delegações, filiais, sucursais e agências ou outra forma de representação em Moçambique e no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede social para outro local em Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 21: Três) Sem necessitar do consentimento de qualquer outro órgão social para esse efeito, o Conselho de Administração pode estabelecer, manter e encerrar filiais, sucursais, agências, delegações, dependências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  23. Número ou marcador, página 21: Um) O objecto social da sociedade é o desenvolvimento de actividades na área de seguros para o ramo vida.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que estas actividades não sejam proibidas por lei, e após a obtenção das necessárias licenças e autorizações.
  25. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante Deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar, de forma directa ou indirecta, no desenvolvimento de projectos que possam contribuir para a realização do objecto social da sociedade, assim como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais de outras sociedades, qualquer que seja o seu objecto social, ou participar em sociedades, associações de empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
  26. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 21: Capital social
  29. Número ou marcador, página 21: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de cento e noventa e seis milhões de meticais e está representado por um milhão e noventa e sessenta mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral poderá deliberar sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  31. Número ou marcador, página 21: Três) Em todos os casos de aumentos de capital social, os accionistas têm direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das acções que então possuírem, tendo 15 (quinze) dias contados a partir da data em que a Assembleia Geral tenha deliberado sobre o aumento do capital para exercer o seu direito. Na referida reunião da Assembleia Geral todos os accionistas devem ser informados sobre os termos e condições do referido aumento de capital, sobre o preço e as modalidades de pagamento e devem declarar se pretendem renunciar ao seu direito ou fazer uso dos 15 (quinze) dias para decidir, devendo enviar a decisão de subscrição ou não, por escrito, para todos os restantes accionistas e para o Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 21: Quatro) Neste caso acima, será convocada uma nova reunião da Assembleia Geral para aprovar o aumento do capital social.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 21: Acções
  35. Número ou marcador, página 21: Um) As acções são nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por 2 (dois) administradores e selados, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou tipograficamente.
  37. Número ou marcador, página 21: Três) Os custos devidos pela substituição dos títulos serão suportados pelos accionistas que solicitarem a substituição dos títulos.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 21: Acções próprias
  40. Texto do artigo, página 21: Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias até ao limite máximo de 10% do capital social, desde que o capital social da sociedade tenha sido realizado na totalidade.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 21: Transmissão de acções
  43. Número ou marcador, página 21: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve comunicar à sociedade e aos restantes accionistas com o mínimo de 30 dias de antecedência, por meio de carta registada ou por outro meio de comunicação que deixe prova escrita, apresentando o projecto de venda e as respectivas condições contractuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
  44. Número ou marcador, página 21: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição de acções a serem transmitidas os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem, estando a sociedade sujeita a um limite de 10% do capital social, conforme o disposto no artigo sexto. O direito de preferência pode ser exercido pelos accionistas proporcionalmente, com base no número de acções detidas por cada accionista que exercer o direito de preferência, e os accionistas interessados podem agrupar-se entre si para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 21: Três) No caso de nem os restantes accionistas, nem a sociedade, pretenderem exercer o direito de preferência, então o accionista que pretender alienar suas acções pode fazê-lo livremente.
  46. Número ou marcador, página 21: Quatro) É nula e inválida qualquer transmissão, oneração ou alienação de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  47. Número ou marcador, página 21: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 22: Acções preferenciais
  50. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá emitir acções preferenciais reembolsáveis, com ou sem direito de voto, desde que seja aprovado pela Assembleia Geral da sociedade, em conformidade com a lei.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 22: Obrigações
  53. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou qualquer outro título de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 22: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, quer sejam provisórias ou definitivas, deverão conter a assinatura de, pelo menos, dois (2) administradores da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
  55. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites da lei, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações, da forma mais adequada para a defesa dos interesses da sociedade podendo, nomeadamente, proceder à sua conversão ou amortização.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares, prestações acessórias e suprimentos
  58. Número ou marcador, página 22: Um) Os accionistas poderão fazer prestações suplementares, prestações acessórias e suprimentos à sociedade nos termos e condições aprovados em Assembleia Geral e reflectidos na deliberação da Assembleia Geral da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 22: Dois) O montante máximo de prestações suplementares a ser exigido pela sociedade aos accionistas é de 10.000.000.000,00MT (dez biliões de meticais).
  60. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, Conselho de Administração e representação da sociedade
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
  63. Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais da sociedade são os seguintes:
  64. Número ou marcador, página 22: a) A Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 22: b) O Conselho de Administração; e
  66. Número ou marcador, página 22: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 22: Eleição e mandato
  69. Número ou marcador, página 22: Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal ou fiscal único são eleitos pelos accionistas em reunião de Assembleia Geral em conformidade com o disposto na lei e nos presentes estatutos.
  70. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos para mandatos de 3 (três) anos, renováveis, excepto no caso do Conselho Fiscal ou fiscal único que terá mandatos de 1 (um) ano renováveis.
  71. Número ou marcador, página 22: Três) Os membros dos órgãos sociais da sociedade, embora designados por prazo certo, manter-se-ão em exercício de funções, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo nos casos de substituição, renúncia ou destituição.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 22: Natureza e composição da Assembleia Geral
  74. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral devidamente constituída representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  75. Número ou marcador, página 22: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo Presidente da Mesa de Assembleia Geral e pelo secretário.
  76. Número ou marcador, página 22: Três) Na ausência do presidente e do secretário, a Assembleia Geral deverá indicar um presidente e o secretário para a referida reunião de Assembleia Geral, em substituição dos membros ausentes.
  77. Número ou marcador, página 22: Quatro) O Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou fiscal único deverão estar presentes na reunião de Assembleia Geral da sociedade e participar nos seus trabalhos sempre que lhes for solicitado para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém direito a voto.
  78. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 22: Reunião de Assembleia Geral
  80. Número ou marcador, página 22: Um) As reuniões de Assembleia Geral são ordinárias ou extraordinárias e são ser realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  81. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, na sede social da sociedade ou em qualquer outro local ou formato, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual e do exercício da sociedade, do relatório da administração referente ao exercício e sobre a aplicação de resultados e, quando aplicável, sobre a eleição dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou do fiscal único e, extraordinariamente, quando convocada nos termos do n.º 3 do presente artigo, sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
  82. Número ou marcador, página 22: Três) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral têm lugar sempre que convocadas por iniciativa do presidente da Mesa de Assembleia Geral, a pedido do Conselho
  83. Texto do artigo, página 22: de Administração ou do Conselho Fiscal ou fiscal único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os accionistas poderão, também, tomar decisões por deliberação escrita para todos os assuntos que sejam da competência da Assembleia Geral. Neste caso, os accionistas deverão declarar o seu sentido de voto por documento escrito, que deverá estar devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade ou assinando e datando uma cópia da resolução tomada. Estas deliberações consideram-se tomadas na data em que o último documento seja recebido pela sociedade, e terão o mesmo efeito que as deliberações tomadas em Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 22: Cinco) A Assembleia Geral pode reunir sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a sua vontade de constituir e realizar a Assembleia Geral, e de esta deliberar sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, ou por vídeo conferência ou conferência telefónica, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  86. Número ou marcador, página 22: Seis) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório comunicado aos accionistas com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, relativamente à data em que a mesma se realizará. O aviso convocatório pode ser enviado por carta registada ou por correio electrónico, desde que com aviso de recepção.
  87. Número ou marcador, página 22: Sete) O aviso convocatório deve conter a ordem de trabalhos da reunião e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso, o lugar ou forma que a reunião terá lugar e a data e hora da mesma.
  88. Número ou marcador, página 22: Oito) Por acordo expresso dos accionistas, pode ser dispensado o prazo previsto no n.º 6 deste artigo.
  89. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 22: Representação em Assembleia Geral
  91. Número ou marcador, página 22: Um) Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por um administrador da sociedade, mediante simples carta mandadeira dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral. O accionista que for pessoa colectiva farse-á representar por uma pessoa singular para esse efeito designada na referida carta.
  92. Número ou marcador, página 22: Dois) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem também fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário, que poderá ser advogado, constituído por procuração escrita que contenha o detalhe dos poderes atribuídos e a duração do mandato, se para uma Assembleia Geral ou se para várias reuniões de Assembleia Geral, até que o mandato seja revogado.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 23: Votação
  95. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados accionistas detentores de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
  96. Número ou marcador, página 23: Dois) Cada acção corresponde a um voto. Três) Sem prejuízo do n.º 4 seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  97. Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral que importem a alienação e oneração de património, cessão de acções, fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, participação em outras sociedades, contratos de suprimentos e empréstimos superiores a 200.000.000,00MT (duzentos milhões de meticais) serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  98. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os accionistas podem votar com carta mandadaeira dos outros accionistas ausentes, mas, em relação a deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, o mandato que não contenha poderes especiais para o efeito não será válido.
  99. Número ou marcador, página 23: Seis) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por falta de quórum, os accionistas ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado, com excepção dos assuntos descritos no n.º 3 do presente artigo que carecem sempre de uma maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos.
  100. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  102. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por pelo menos 3 (três) e um máximo de 9 (nove) administradores.
  103. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração irá nomear de entre si o Presidente do Conselho de Administração.
  104. Número ou marcador, página 23: Três) Enquanto permanecer accionista da sociedade, a Hollard Moçambique - Companhia de Seguros, S.A. deve indicar o número e o nome de 3 (três) administradores a serem nomeados, para cada mandato, em reunião de Assembleia Geral, mediante deliberação dos accionistas.
  105. Número ou marcador, página 23: Quatro) O Conselho de Administração é eleito por um período renovável de três (3) anos, salvo disposição em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  106. Número ou marcador, página 23: Cinco) O Conselho de Administração poderá nomear uma Comissão Executiva e/ou outras subcomissões, que serão responsáveis pela gestão diária da sociedade. Os termos de referência de tais comissões são aprovados pelo Conselho de Administração.
  107. Número ou marcador, página 23: Seis) O presidente do da Comissão Executiva será nomeado pelo Conselho de Administração.
  108. Número ou marcador, página 23: Sete) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme deliberado pela Assembleia Geral a qual cabe, também, a fixação da remuneração, quando aplicável.
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 23: Competências
  111. Texto do artigo, página 23: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  113. Texto do artigo, página 23: Reuniões e deliberações do Conselho de Administração
  114. Número ou marcador, página 23: Um) As reuniões do Conselho de Administração podem ser convocadas por qualquer um dos administradores, por meio de carta a ser recebida pelos restantes administradores, com uma antecedência não inferior a 15 (quinze) dias úteis com relação à data da reunião. As reuniões poderão ocorrer, sem necessidade de aviso convocatório, contando que todos os administradores estejam presentes, consintam com a realização da reunião e deliberem sobre determinada matéria.
  115. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores podem ser representados na reunião do Conselho de Administração por outro administrador, por meio de documento escrito a ser devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador que o vai representar.
  116. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados. O Presidente do Conselho de Administração não tem voto de qualidade.
  117. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  118. Texto do artigo, página 23: Formas de vinculação da sociedade
  119. Texto do artigo, página 23: A sociedade vincula-se:
  120. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores;
  121. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura do administrador que cumular o cargo de Presidente da Comissão Executiva, dentro dos limites do seu mandato;
  122. Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura de representante da sociedade na medida dos poderes que lhe forem delegados pelo Conselho de Administração; ou
  123. Número ou marcador, página 23: d) Pela assinatura de mandatário, nomeado pela Assembleia Geral ou por quaisquer dois administradores ou pelo Presidente da Comissão Executiva, a quem tenham sido conferidos poderes bastantes e suficientes.
  124. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 23: Conselho Fiscal
  126. Número ou marcador, página 23: Um) A fiscalização financeira da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou fiscal único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 1 (um) ano, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  127. Número ou marcador, página 23: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou fiscal único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
  128. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Do ano financeiro e aplicação dos resultados
  129. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 23: Ano financeiro
  131. Texto do artigo, página 23: O ano financeiro da sociedade inicia a 1 de Julho de cada ano e termina a 30 de Junho do ano seguinte.
  132. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 23: Balanço e contas
  134. Número ou marcador, página 23: Um) As contas da sociedade fecham a 30 (trinta) de Junho de cada ano e deverão ser aprovadas pela Assembleia Geral até 30 de Setembro do mesmo ano.
  135. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço e as demonstrações financeiras, acompanhados de um relatório sobre a situação comercial, económica e financeira da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  136. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 23: Resultados
  138. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, é deduzida a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto esta não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  139. Número ou marcador, página 23: Dois) O remanescente dos lucros será aplicado nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  140. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
  143. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus accionistas.
  144. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  145. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
  146. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI
  147. Texto do artigo, página 24: Das disposições finais
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  150. Texto do artigo, página 24: As omissões nos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o disposto no Código Comercial em vigor, estando presentemente em vigor o Código aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  151. Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Junho de 2021. – O Conservador, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 24: Instituto Politécnico IBN Sina-Sede Gurué
  153. Texto do artigo, página 24: Para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Instituto Politécnico IBN Sina-Sede Gurué, sociedade sita no bairro Cimento, Avenida/Rua da República, distrito de Gurué, província da Zambézia, matriculada no dia 18 de Março de 2020, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101307786, cujo teor é o seguinte:
  154. Texto do artigo, página 24: Aos onze de Julho do ano de dois mil e vinte, pelas quinze horas, reuniu na sede social, sita no bairro Cimento, Avenida/Rua da República, distrito de Gurué, o conselho de administração da sociedade comercial denominada Instituto Politécnico IBN Sina-Sede Gurué, presidida pelo sócio Abdul Daimo Baptista Amade Talibo, com a seguinte ordem de trabalhos:
  155. Texto do artigo, página 24: Ponto um. Saída dos sócios Cardoso Henriques Meque e Mirage Bacar Marcane;
  156. Texto do artigo, página 24: Ponto dois. Entrada de novas sócias Cláudia Alfândica Mutariga Meque e Clarisse Benfica da Cruz Viola;
  157. Texto do artigo, página 24: Ponto três. Alteração parcial dos estatutos, nomeadamente alteração do artigo terceiro que passa a ter a seguinte redacção:
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 24: Capital social
  160. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas:
  161. Número ou marcador, página 24: a) Abdul Daimo Baptista Amade Talibo, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101222648C, emitido a 23 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social subscrito;
  162. Número ou marcador, página 24: b) Cláudia Alfândica Mutariga Meque, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050102588557C, emitido a 17 de Dezembro de 2019, pela Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social subscrito;
  163. Número ou marcador, página 24: c) Abdul Carimo Nordine Sau, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100276062M, emitido a 3 de Setembro de 2015, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito;
  164. Número ou marcador, página 24: d) Clarisse Benfica da Cruz Viola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100228888N, emitido a 31 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, com a quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito.
  165. Texto do artigo, página 24: Estiveram presentes os sócios Abdul Daimo Baptista Amade Talibo, Abdul Carimo Nordine Sau, Cardoso Henriques Meque, Mirage Bacar Marcane, Cláudia Alfândica Mutariga Meque e Clarisse Benfica da Cruz Viola.
  166. Texto do artigo, página 24: Aberta a sessão, entrou-se de imediato para a apreciação dos três pontos da agenda, tendo sido deliberado por unanimidade o seguinte:
  167. Número ou marcador, página 24: a) Saída dos sócios Cardoso Henriques Meque e Mirage Bacar Marcane;
  168. Número ou marcador, página 24: b) Entrada de novas sócias Cláudia Alfândica Mutariga Meque e Clarisse Benfica da Cruz Viola; e c)Alteração parcial dos estatutos, nomeadamente alteração do artigo terceiro que passa a ter a seguinte redacção:
  169. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 24: Capital social
  171. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas:
  172. Texto do artigo, página 24: Abdul Daimo Baptista Amade Talibo, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101222648C, emitido a 23 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social subscrito;
  173. Texto do artigo, página 24: Cláudia Alfândica Mutariga Meque, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050102588557C, emitido a 17 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social subscrito;
  174. Texto do artigo, página 24: Abdul Carimo Nordine Sau, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100276062M, emitido a 3 de Setembro de 2015, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito; e
  175. Texto do artigo, página 24: Clarisse Benfica da Cruz Viola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100228888N, emitido a 31 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, com a quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito.
  176. Texto do artigo, página 24: Nada mais havendo a tratar, foi a sessão da administração encerrada pelo presidente pelas dezasseis horas, da qual se lavrou a presente acta que, por ser a expressão da verdade, vai ser assinada pelo presidente e pela secretária que a redigiram.
  177. Texto do artigo, página 24: Quelimane, 10 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 24: JELB Moçambique, Limitada
  179. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101629597, uma entidade denominada JELB Moçambique, Limitada.
  180. Texto do artigo, página 24: Nos termos do 92 conjugado com o artigo 333, ambos do Código Comercial, entre:
  181. Texto do artigo, página 24: Bento Pascoal Fafetine, casado, natural Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100643497F, emitido a 7 de Maio de 2021, pela Direção Nacional de Identifi-cação Civil, residente na província de Maputo, bairro Nkobe, n.º 575, quarteirão 14; e
  182. Texto do artigo, página 24: Leo Bento Pascoal Fafetine, solteiro, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 11010304037944S, emitido a 29 de
  183. Texto do artigo, página 25: Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na província de Maputo, bairro Nkobe, n.º 575, quarteirão 14.
  184. Texto do artigo, página 25: Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições constantes de seguinte estatuto:
  185. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  187. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de JELB Moçambique, Limitada, com sede na avenida 25 de Setembro, distrito municipal Kampfumu, n.º 1509, primeiro andar bairro Central, em Maputo, e sua duração é por tempo indeterminado, podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filias ou outra forma de representação em qualquer outro ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  190. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  191. Número ou marcador, página 25: a) Comércio geral;
  192. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços;
  193. Número ou marcador, página 25: c) Consultoria diversa;
  194. Número ou marcador, página 25: d) Diversos.
  195. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  198. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  199. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 54.000,00MT (cinquenta e quatro mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Bento Pascoal Fafetine; e
  200. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Leo Bento Pascoal Fafetine.
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  203. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Bento Pascoal Fafetine, que desde já é designado administrador.
  204. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  205. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 25: (Cessão e alienação)
  207. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, à qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  208. Número ou marcador, página 25: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  209. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 25: (Responsabilidade)
  211. Número ou marcador, página 25: Um) O administrador fica desde já autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social ora constituído para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  212. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade assume desde já as obrigações decorrentes de negócios celebrados em seu nome, pelo administrador, bem como a aquisição.
  213. Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 25: JMD Developers, Limitada
  215. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101082490, a sociedade JMD Developers, Limitada, constituída por documento particular a doze de Novembro de dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  216. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede, forma e representação social)
  218. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação JMD Developers, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  221. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  222. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  224. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: compra e venda de imóveis e prestação de serviços nas áreas de agricultura, educação e saúde.
  225. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capiotal social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  226. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  228. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas desiguais entre os sócios:
  229. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 91.700,00MT (noventa e um mil e setecentos meticais), equivalente a 18.34% do capital social, pertencente ao sócio Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, solteiro, maior, natural da Índia, portador de passaporte n.º Z4420139, emitido a 26 de Novembro de 2018 e com validade até 25 de Novembro de 2028, de nacionalidade indiana, residente no bairro Palanpur, Gujarat, cidade de Palanpur;
  230. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 166.650,00MT (cento e sessenta e seis mil e seiscentos e cinquenta meticais), equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Nitish Praful Agarwal, solteiro, natural de Mumbai, Maharastra, de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º P6979358, emitido a 20 de Dezembro de 2016, com validade até 19 de Dezembro de 2026, residente na Índia, cidade de Mumbai;
  231. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de 166.650,00MT (cento e sessenta e seis mil e seiscentos e cinquenta meticais), correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Mehta Nilav, solteiro, maior, natural de Ahmedabad, Gujarat, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º Z5943794, emitido a 20 de Fevereiro de 2020, e com validade até 19 de Fevereiro de 2030, residente na Índia; e
  232. Número ou marcador, página 25: d) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com a senhora Vahidabibi Rafikahemad Bihari, em regime de separação de bens, natural da Índia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo.
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 26: (Administração, representação, competências e vinculação)
  235. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada pelos senhores Yogeshkumar Dineshchandra Joshie Rafikahemad Samaratkhan Bihari, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poders para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realizaçcão do seu objecto social.
  236. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  237. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  238. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  241. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  242. Número ou marcador, página 26: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  243. Número ou marcador, página 26: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  244. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  245. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Tete, 28 de Setembro de 2021. — O Conser-
  246. Texto do artigo, página 26: vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  247. Texto do artigo, página 26: JMD Infra, Limitada
  248. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101082504, a sociedade JMD Infra, Limitada, constituída por documento particular a 12 de Novembro de 2018, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  249. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede, forma e representação social)
  251. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação JMD Infra, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede
  252. Texto do artigo, página 26: na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  255. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  258. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: construção de edifícios, estradas, pontes, vendas e fabrico de blocos e paves.
  259. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capiotal social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  260. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas desiguais entre os sócios:
  263. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 91.700,00MT (noventa e um mil e setecentos meticais), equivalente a 18.34% do capital social, pertencente ao sócio Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, solteiro, maior, natural da Índia, portador de Passaporte n.º Z4420139, emitido a 26 de Novembro de 2018 e com validade até 25 de Novembro de 2028, de nacionalidade indiana, residente no bairro Palanpur, Gujarat, cidade de Palanpur;
  264. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 166.650,00MT (cento e sessenta e seis mil e seiscentos e cinquenta meticais), equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Nitish Praful Agarwal, solteiro, natural de Mumbai, Maharastra, de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º P6979358, emitido a 20 de Dezembro de 2016, com validade até 19 de Dezembro de 2026, residente na Índia, cidade de Mumbai;
  265. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de 166.650,00MT (cento e sessenta e seis mil e seiscentos e cinquenta
  266. Texto do artigo, página 26: meticais), correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Mehta Nilav, solteiro, maior, natural de Ahmedabad, Gujarat, de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º Z5943794, emitido a 20 de Fevereiro de 2020, e com validade até 19 de Fevereiro de 2030, residente na Índia; e
  267. Número ou marcador, página 26: d) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com a senhora Vahidabibi Rafikahemad Bihari, em regime de separação de bens, natural da Índia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo.
  268. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 26: (Administração, representação, competências e vinculação)
  270. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada pelos senhores Yogeshkumar Dineshchandra Joshie Rafikahemad Samaratkhan Bihari, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poders para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realizaçcão do seu objecto social.
  271. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  272. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  273. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam ao seu objecto social, desiganadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  274. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  276. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  277. Número ou marcador, página 26: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  278. Número ou marcador, página 26: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  279. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  280. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Tete, 28 de Setembro de 2021. — O Conser-
  281. Texto do artigo, página 26: vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  282. Texto do artigo, página 27: Junren International Mining Mozambique, Limitada,
  283. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101627160 uma entidade denominada Junren International Mining Mozambique, Limitada, entre:
  284. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Hongkong Junren International Trading Company Limited, sociedade com sede em Kowloon, Avenida Nathan n.º 625, Grand Plaza, 15.º andar, sala 1508, registada sob as leis da República popular da China a 22 de Agosto de 2019, com Número de Certificado 68096635-000-08-19-5, neste acto devidamente representada pelo senhor Zhang Yundong, titular do Passaporte n.º E30443563, emitido a 9 de Setembro de 2013, pela República Popular da China, doravante designado por Primeira outorgante; e
  285. Texto do artigo, página 27: Segundo. Zhang Yundong, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu China, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º E30443563, emitido a 9 de Setembro de 2013, pela República Popular da China, doravante designada por Segundo outorgante.
  286. Texto do artigo, página 27: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  287. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  288. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  290. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Junren International Mining Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na rua C, bairro da Coop, n.º 46, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  291. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 27: Duração
  293. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  296. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal
  297. Texto do artigo, página 27: o exercício da actividade de mineração, comercialização de produto mineiro, importação e exportação de produto mineiro e as demais actividades relativas permitidas por lei.
  298. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  299. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  300. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 27: Capital social
  302. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondentes a 80% do capital social pertencentes a sócia Hongkong Junren International Trading Company Limited e outra de 100.000,00MT(cem mil meticais) correspondentes a 20% do capital social pertencente ao sócio Zhang Yundong.
  303. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  306. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  307. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  308. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  309. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  310. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 27: Administração e representação de sociedade
  312. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Zhang Yundong, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
  313. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  314. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  315. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  316. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
  318. Número ou marcador, página 27: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  319. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  320. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 27: Disposição final
  322. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
  323. Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 27: Limpopo Trading, Limitada
  325. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de oito de Setembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas setenta e nove a folhas oitenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas n.º 217-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Limpopo Trading, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  326. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  328. Número ou marcador, página 27: Um) Limpopo Trading, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.° 4364, cidade de Maputo.
  329. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e/ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  330. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  331. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  333. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
  334. Número ou marcador, página 27: a) Comércio geral a grosso e a retalho de géneros alimentares e ferragem;
  335. Número ou marcador, página 27: b) Importação e exportação.
  336. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver
  337. Texto do artigo, página 28: outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  338. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  340. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais (120.000,00MT, correspondente a soma de três quotas de valores nominais, sendo duas iguais e uma desigual, equivalentes a 100% do capital social, a seguir descriminado:
  341. Número ou marcador, página 28: a) Parth Dimple Lakhani, com uma quota correspondente a 54.000,00MT, equivalente a 45% do capital social;
  342. Número ou marcador, página 28: b) Deep Ketankumar Savjiani, com uma quota correspondente a 54.000,00MT, equivalente a 45% do capital social;
  343. Número ou marcador, página 28: c) Mayank Ketanbhai Popat, com uma quota correspondente a 12.000,00MT, equivalente a 10% do capital social.
  344. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, a qualquer momento, mediante decisão dos sócios.
  345. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 28: (Gestão e Administração da sociedade)
  347. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Parth Dimple Lakhani, que assume desde já as funções de gestor e administrador com dispensa de caução.
  348. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios, individualmente, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, desde que, devidamente autorizado por meio de um mandato.
  349. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  350. Texto do artigo, página 28: O Notário, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 28: Longliqi, Limitada
  352. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101576590, uma entidade denominada Longliqi, Limitada, entre: Shuai Yuan, solteiro maior de nacionalidade chinesa, portador do passaporte n.º AB3308132, emitido pelos Serviços
  353. Texto do artigo, página 28: de Emigração de Maputo, a 30 de Setembro de 2020, válido até 5 de Novembro de 2021 residente na Avenida Guerra popular n.º 1131 bairro de Alto mãe, Maputo;
  354. Texto do artigo, página 28: Ernesto Magandane Miambo Júnior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Maputo, portador Bilhete de Identidade n.º 110200484793S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 16 de Agosto de 2017, válido até 16 de Agosto de 2022, com o domicílio na Avenida de Trabalho n.º 517, bairro da Malanga, nesta cidade de Maputo.
  355. Texto do artigo, página 28: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelos seguintes artigos:
  356. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  358. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Longliqi, Limitada e tem a sua seda na Avenida Guerra popular n.º 1131 bairro de Alto mãe, Maputo.
  359. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante a simples decisão dos sócio poderá deslocar a sua sede para um outro local do território nacional.
  360. Número ou marcador, página 28: Três) Podendo pela a assembleia geral , abrir ou encerar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrageiro, desde que observe as normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  361. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 28: (Dauração)
  363. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  364. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 28: Objectivo
  366. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objectivo principal as seguintes actividades:
  367. Número ou marcador, página 28: a) Comércio por grosso e a retalho de produtos diversos, com importação e exportação, cosméticos, produtos de beleza, produtos de cuidadas pessoais, detergentes, produtos químicos, medicamentos diversos, material de escritório de limpeza e de edifícios, jardim, aluguer de e venda de todo tipo de viatura, serviços de restauração e catering, com importação e exportação;
  368. Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços nas áreas de organização de eventos e decoração de eventos, publicidade e marketing, promoção de imobiliário.
  369. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  370. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  372. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, e de quinhentos mil meticais (500.000.00) correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de (495.000.MT) (quatrocentos e noventa e cinco) equivalente a noventa e nove porcento (99%) do capital social pertencente ao sócio Shuai Yuan, e outra quota de cinco mil meticais (5000MT) equivalente um porcento ( 1%) do capital social pertencente ao sócio Ernesto Magandane Miambo Júnior, respectivamente.
  373. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 28: Prestação suplementar
  375. Texto do artigo, página 28: Os sócios poderão efectuar suplementos ou prestação suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender conveniente.
  376. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 28: Administração, representação da sociedade
  378. Texto do artigo, página 28: A administração e gerecia da sociedade e será exercida pelo sócio administrador Ernesto Magandane Miambo Júnior, com despensa de caução e com ou sem remuneração, que desde já fica nomeado, gerente, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário /s a sociedade.
  379. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 28: Balanço e contas
  381. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo. O exercício social coincide com o ano civil.
  382. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço de contas de resultado fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembrode cada ano.
  383. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  385. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  386. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  388. Número ou marcador, página 28: Um) Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  389. Número ou marcador, página 28: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  390. Texto do artigo, página 28: Maputo,14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 29: Magalela Investimento, Limitada
  392. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Setembro de dois mil e vinte, exarada a folhas uma a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101406393, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  393. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  395. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Magalela Investimento Limitada e tem a sua sede na rua da Mozal , n.°269, bairro Mozal, MatolaRio, podendo mudar a suasede ou estabelecer ,manter e sucursais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveiniente, em território nacional ou no estrangeiro.
  396. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 29: Duração
  398. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  399. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 29: Objectivo
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