III SÉRIE — n.º 199

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 199/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 29 a) Construção civil, obras de urbanização e públicas;
Número ou marcador · p. 29 b) Arquitetura, planeamento físico, urbanismo, design de interiores & decoração;
Número ou marcador · p. 29 c) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 29 d) Educação, formação tecnico-profissional e superior;
Número ou marcador · p. 29 e) Fornecimento de materia hospitalar incluindo de laboratório;
Número ou marcador · p. 29 f) Produção e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 29 g) Fornecimento e venda de material de escritório e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 29 h) Gestão de condomínio/imobiliário (compra e venda);
Número ou marcador · p. 29 i) Fornecimento de material eléctrico e de canalização;
Número ou marcador · p. 29 j) Fornecimento de bens e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 29 k) Venda e fornecimento da matéria informático;
Número ou marcador · p. 29 l) Serviços de carpintaria, serrelharia e lactuaria;
Número ou marcador · p. 29 m) Venda e fornecimento de material electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 29 n) Venda e fornecimento de mobiliário e equipamento hospital;
Número ou marcador · p. 29 o) Manunteção predial e reabilitação de móveis;
Número ou marcador · p. 29 p) Serviço de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 29 q) Venda e fornecimento de medicamentos hospitalares;
Número ou marcador · p. 29 r) Venda e fornecimento de mobiliário escolar;
Número ou marcador · p. 29 s) Transportes mistos, compeendedo o transporte de cargas, passageiros e turismos pelas rotas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 29 t) Hospedaria, acomodação, restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 29 u) Exploração de inertes;
Número ou marcador · p. 29 v) Fornecimentoe crédito habitacional;
Texto do artigo · p. 29 x) Gestão de resídos sólidos;
Número ou marcador · p. 29 y) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedades poderá adquirir partipações financeira em socidades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras catividade desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 Que capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), corresponde á quatro quotas distribuídas pelos seguites sócios:
Número ou marcador · p. 29 a) Israel Jacob Massusanganhe, com o valor de cento e cinquenta mil quinhentos meticais, correspondente a 30.1% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Maria Teresa Alberto Julião, com o valor de cento e dezesseis mil e quinhentos meticais correspondente a 23.3% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) José Jacob Mussauanganhe, com valor de cento e dezesseis mil e quinhentos meticais, correspondente a 23.3% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 d) Nélsia Jacob Mussangenhe, com o valor de cento e dezassseis mil e quinhentos meticais, correspondeste a 23.3% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido número de vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Divisao e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio Jacob Massuanganhe.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da soiedade e sua representação em Juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Israel Jacb Massuanganhe.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio pode nomear gerentes, que por sua vez terão plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Israel Massuanganhe.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Distribuição de lucros perdas e dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 29 Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 10% destinados a reserva e o remanescente pelo sócio na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Matola, 2 de Agosto de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 30 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Maputo Indústria, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Julho dois mil e um, da sociedade, Maputo Indústria, Limitada, com sede na cidade Maputo, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob número doze mil oitocentos e sete, a folhas noventa e nove verso do livro C traço trinta e um , com a data dezoito de Julho de dois mil, e que no livro E traço cinquenta e três, a folha trinta e oito verso, sob o número vinte e oito mil cento e quarenta e oito, está inscrito o pacto social da referida sociedade, deliberaram aumento do escopo comercial da firma, que irá de ora em diante habilitar se para actuação comercial nas seguintes novas áreas:
Texto do artigo · p. 30 a) Produção e venda de detergentes de limpeza e higiene;
Texto do artigo · p. 30 b) Produção e venda de açucar e sal;
Texto do artigo · p. 30 c) Produção e venda de farinha e grão de milho;
Texto do artigo · p. 30 d) Produção e venda de óleo e gordura vegetal;
Texto do artigo · p. 30 e) Produção e venda de massas e pastas alimenticias;
Texto do artigo · p. 30 f) Produção e venda de folha de chá;
Texto do artigo · p. 30 g) Produção e venda de recipientes de plásticos e de vidros;
Texto do artigo · p. 30 h) Produção e venda de marmita (take away);
Texto do artigo · p. 30 i) Produção e venda de tabacos.
Texto do artigo · p. 30 Sendo assim sofre alteração o artigo quarto do contrato de sociedade, passando assim a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 .............................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade Maputo Indústria, Limitada, tem por objecto, desenvolver a indústria alimentar, proporcionando a sociedade nacional e internacional produtos de qualidade.
Número ou marcador · p. 30 a) Estabelecer relações manter contacto e cooperação com outras sociedades e organismo visando o desenvolvimento da indústria nacional;
Número ou marcador · p. 30 b) Produzir artigos com procura a baixo preço para permitir maior poder de compra por parte do público consumidor em todo o território nacional em particular e na região austral de África;
Número ou marcador · p. 30 c) Produção e venda de detergentes de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 30 d) Produção e venda de açucar e sal;
Número ou marcador · p. 30 e) Produção e venda de farinha e grão de milho;
Número ou marcador · p. 30 f) Produção e venda de óleo e gordura vegetal;
Número ou marcador · p. 30 g) Produção e venda de massas e pastas alimenticias;
Número ou marcador · p. 30 h) Produção e venda de folha de chá;
Número ou marcador · p. 30 i) Produção e venda de recipientes de plásticos e de vidros;
Número ou marcador · p. 30 j) Produção e venda de marmita (take away);
Número ou marcador · p. 30 k) Produção e venda de tabacos;
Número ou marcador · p. 30 l) Importação e exportação.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 7 de Outubro de 2021. — O conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Moz Construtora, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Para efeitos de publicação da acta avulsa do dia seis do mês de um Julho de dois mil e vinte e um, pelas nove horas e trinta minutos, reuniuse na sede da sociedade Moz Construtora, Limitada matriculada sob o NUEL 01209709 decidiram em sessão da assembleia geral extraordinária, os sócios Bongane Manuel Tiago Nhaca, representante dos menores, outorga por si e palas crianças, detentor de uma quota no valor nominal de trezentos e setenta cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, a sócia Lindza Etelvina Chirindza, com uma quota no valor nominal de trezentos e setenta cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, a sócia Aarícia Cristina Nhaca, menor, com uma quota no valor nominal de trezentos e setenta cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, e o sócio Tiyani Linnel Nhaca, menor com uma quota no valor nominal de trezentos e setenta cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, a alteração do artigo primeiro:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade passa a ter o seguinte endereço físico: Avenida Samora Machel, n.º 30, 5.º andar, flat 11, em Maputo, bairro Central A, distrito Ka Mpfumo. telefone +258 435 100/ +258 848 009 001.
Texto do artigo · p. 30 Nada mais havendo a tratar e por se achar esgotada a agenda da reunião, foi encerrada a reunião, tendo-se lavrada a presente acta que vai ser lida e assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 24 de Setembro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 30 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Ngovene Inertes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que no dia 30 do mês de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, ssob NUEL 101622916 a sociedade Ngovene Inertes – Sociedade Unipessoal, Limitada, que regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Ngovene Inertes – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na localidade de Ngalunde, quarteirão n.º 5, casa número 37, bairro de Bobole distrito de Marracuene, província de Maputo e é constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode, por deliberação do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Extração de inertes;
Número ou marcador · p. 30 b) Compra e venda de inertes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se à outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a serem constituídas desde que permitida, por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Titos Ricardo Ngove.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio único Titos Ricardo Ngove, que desde já fica dispensado de prestar caução mas que pode delegar os seus poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Fica vedado ao gerente ou outro representante, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou seu representante, devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 30 de Setembro 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Power Lubrificant Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro do mês de Setembro de dois mil vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade Power Lubrificant Corporation - Sociedade Unipessoal, Limitada. registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 100969238, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo primeiro e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Power Lubrificant Corporation, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 ............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Niamat Ali;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00 (duzentos mil meticais) equivalente a 40% quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Chaudhry Shahid Hussain;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 (cinquenta mil meticais) equivalente a 10% dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Eduardo Abacar, respectivamente.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 24 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Sasa de Cor & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101619508, uma entidade denominada Sasa de Cor & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Sariel Jorge Oquisso, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, casa n.º 161, quarteirão 23, bairro Laulane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100951251P, emitido a 9 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constituem entre si uma sociedade unipes-
Texto do artigo · p. 31 soal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Sasa de Cor & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, B. Laulane, casa n.º 1061, quarteirão 23, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Organização de eventos, aluguer de material de uso doméstico, bens de uso doméstico, bens de uso recreativo, comércio geral consultoria;
Número ou marcador · p. 31 b) Actividade de consultoria em contabilidade, consultoria em gestão de negócios, gestão financeira. Consultoria em recursos humanos; c)Comércio por grosso de todos produtos;
Número ou marcador · p. 31 d) Importar bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia Sariel Jorge Oquisso.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Gerência
Texto do artigo · p. 31 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Sariel Jorge Oquisso, desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 SemRegras – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101493458, uma entidade denominada SemRegras - Sociedade Unipessoal Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 32 Dércio Osman da Costa, solteiro de 39 anos de idade, nascido a 8 de de Junho de 1982, natural de Maputo, filho de Luís Filipe Rodrigues da Cosata e de Fausia Jussub Osman, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106540A, pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 7 de Fevereiro de 2021, residente na Avenida Ahmed Sekou Tuore, n.º 599, 1.º andar, flat 5 constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação SemRegras – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º599, 1º andar, flat 5, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação na área de áudio visuais, comunicação e marketing.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá ainda prestar quaisquer outros serviços diversos do objecto principal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Dércio Osman da Costa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 32 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, senhor Dércio Osman da Costa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras e fianças, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 32 a)Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 32 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio único, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 32 c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 32 d) Dividendos ao sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Sensualee, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101622223 uma entidade denominada Sensualee, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Entre:
Texto do artigo · p. 33 Erica Mariamo Esteves Sefo, solteira de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110101593903B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 24 de Maio de 2019, com validade até 17 de Janeiro de 2023, residente no bairro da Maxaquene A, quarteirão 8, casa n.˚48 Kamaxaquene;
Texto do artigo · p. 33 E
Texto do artigo · p. 33 Patrick da Cruz Gomes, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n˚110100099716A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 9 de Dezembro de 2020, com validade até 8 de Dezembro de 2025, residente na Avenida 25 de Junho – Matola-A, casa n.˚ 5 Matola. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 33 outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Sensualee, Limitada, adiante designada por ”sociedade” ,é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Simões Silva, casa n.º 106, 3.º andar, flat n.º 6, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ,agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante simples de liberação ,pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) Prestação de serviços na área de produtos de uso adulto.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Venda e fornecimento de produtos de uso adulto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT) e correspondente á soma de duas quotas subcritas respectivamente por:
Número ou marcador · p. 33 a) Sócia Erica Mariamo Esteves Sefo, com uma quota correspondente a dez mil meticais realizado em dinheiro;
Número ou marcador · p. 33 b) Sócio Patrick da Cruz Gomes, uma quota correspondente a dez mil meticais realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência será confiada aos sócios Erica Mariamo Esteves Sefo e Patrick da Cruz Gomes, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade ficará obrigado pela assinatura de um administrador ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites da lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá nomear um ou
Texto do artigo · p. 33 mais administradores dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência fica desde já autorizada a proceder aumento do capital social até ao limite a ser subcrito e realizado nos termos e condições que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Nos aumentos do capital a realizar os sócios terão direito de preferência na poupança das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Secção ou alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A secção ou alienação da parte ou da totalidade da quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento do outro sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se o sócio não pretender a parte ou a totalidade da quota a ceder, caberá ao sócio que desejar apartar-se da sociedade aliená-la livremente para terceiros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral, dissolução e liquidação e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre do ano, afim de apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício, bem como de liberar sobre questõs previstas nos presentes estatutos e outros assuntos para qual tenha sido expressamente convocada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Poderão, porém os sócios reunir-se e de liberar em assembleia geral, independentemente de qualquer formalidades desde que se encontra representada a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Representação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade será representada por um dos sócios nomeado em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecido por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Casos omissos :em tudo que for omisso regularão as desposições legais vigentes com Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve – se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 33 Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Disposiçoes finais)
Texto do artigo · p. 33 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.° 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Smart Plus Services, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101599310, uma entidade denominada Smart Plus Services, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 34 No dia 26 de Agosto de 2021, foi constituída uma entidade denominada Smart Plus Services, Limitada e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101599310; Entre:
Texto do artigo · p. 34 Nilzo Silvestre Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Passaporte n.º AB0727724, emitido a 31 de Julho de 2019, na cidade de Maputo, residente na Liberdade - Matola, rua Cahora Bassa n.º 219.
Texto do artigo · p. 34 Deisy Lina Borges Munguambe, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101855769I, emitido a 17 de Fevereiro de 2017, na cidade de Maputo, residente no bairro de Malhangalene, distrito Municipal Kampfumo - ce, que se regerá pelo seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Smart Plus Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede no bairro de Malhangalene, rua da Concórdia, n.º 107, 1.º andar a esquerda, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria, consultoria, informática e serviços administrativos; b)Comércio-geral de material informático e consignação.
Texto do artigo · p. 34 CAPÍULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital social. Integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00 MT), equivalente a duas quotas desiguais distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 34 a) Nilzo Silvestre Manjate, titular do NUIT 103750555, com oitenta mil meticais (80.000,00MT), equivalente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Deisy Lina Borges Munguambe, titular do NUIT 151349005, com vinte mil meticais (20.000,00MT), equivalente a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 34 ................................................................
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Direcção e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A direcção e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio: Nilzo Silvestre Manjate nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura do directorgeral e sócia Deisy Lina Borges Munguambe, que desempenha as funções de Assessora Técnica ou de mandatários devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) É proibido os sócios e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Número ou marcador · p. 34 Um) Por interdição, extinção ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem o direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício económico coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os órgãos de gestão apresentam à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhada de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 SS Mineral, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 100974649, a sociedade SS Mineral, Limitada, constituída por documento particular a 23 de Março de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação SS Mineral, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia-geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração na área mineira, desenvolver actividades de produção, distribuição, comercialização, compra e venda, importação e exportação de todos produtos mineiros e recursos minerais e metais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capiotal social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorizaçao para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais entre os sócios:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 37.50% por cento do capital socialpertencente ao sócio Yogeshkumar Dineshchandra
Texto do artigo · p. 35 Joshi, solteiro, maior, natural da Índia, portador de Passaporte n.º Z4420139, emitido a 26 de Novembro de 2018 e com validade até 25 de Novembro de 2028, de nacionalidade Indiana, residente no bairro Palanpur, Gujarat, cidade de Palanpur;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de 212.500,00MT (duzentos e doze mil e quinhentos meticais), equivalente a 42,50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Ashish Jashvant Desai, solteiro, natural de Ahmedabad Gujarat, de nacionalidade Indiana, portador de Passaporte n.º Z1998252, emitido a 29 de Agosto de 2013 e com validade até 28 de Agosto de 2023, residente na Índia, cidade de Ahmedabad Gujarat;
Número ou marcador · p. 35 c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Superior Macajo, casado com a senhora Gilda António Lager, em regime de separação de bens, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100748634Q, emitido em Tete, a 06 de Setembro de 2012 e com NUIT n.º 101363295, residente em Tete;
Número ou marcador · p. 35 d) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com a senhora Vahidabibi Rafikahemad Bihari, em regime de separação de bens natural da Índia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo;
Número ou marcador · p. 35 e) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, (vinte cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Ricardina Armando Mujovo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100106818S, emitido a 18 de Março de 2020, e com validade até 17 de Março de 2025, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 35 f) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% por cento do capital social, pertencente ao sócio FratélioTristício Hassan António da Silva, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente emTete, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada pelos senhores Yogeshkumar Dineshchandra Joshie Rafikahemad Samaratkhan Bihari, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poders para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realizaçcão do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam ao seu objecto social, desiganadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 35 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Tete, 24 de Setembro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 35 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 35 SSS Agro, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e um foi registada sob NUEL 100846829, a sociedade SSS Agro, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Abril de 2017, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação SSS Agro, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede
Texto do artigo · p. 35 na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades agro – indústria e agro-pecuária, indústria transformadora e de processamento, comercialização de produtos agrícolas, alimentares e géneros frescos, com importação e exportação; b)A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capiotal social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais entre os sócios:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 175.000,00MT, (cento e setenta e cinco mil meticais), equivalente a 35% por cento do capital social, pertencente ao sócio Ashish Jashvant Desai, solteiro, natural de Ahmadabad Gujarat, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º Z1998252, emitido a 29 de Agosto de 2013 e com validade até 28 de Agosto de 2023, residente na Índia, cidade de Ahmedabad Gujarat, uma quota nominal no valor de 125.000,00MT equivalente a 25% por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Vinaykumar Rameshbhai Chaudlari, solteiro, natural de Mumbai, Maharastra, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º P6979358, emitido a 20 de Dezembro de 2016 com validade até 19 de Dezembro de 2026, residente na Índia, cidade de Mumbai;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota no valor nominal de 166.650,00MT (cento e sessenta e seis mil e seiscentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Mehta Nilav, solteiro, maior, natural de Ahmedabad, Gujarat, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º Z5943794, emitido a de Fevereiro de 2020, e com validade até 19 de Fevereiro de 2030, residente na Índia.
Número ou marcador · p. 36 d) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Rameshkumar Rajabhai Patel, solteiro, maior, natural de Gujarat-India, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º Z6272334, emitido a 25 de Junho 2021 e com validade até 24 de Junho de 2031, residente em Gujarat-Índia;
Número ou marcador · p. 36 e) Uma quota no valor de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Superior Macajo, casado com a senhora Gilda António Lager, em regime de separação de bens, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100748634Q, emitido em Tete, a 6 de Setembro de 2012 e com NUIT n.º 101363295, residente em Tete;
Número ou marcador · p. 36 f) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com a senhoraVahidabibi Rafikahemad Bihari, em regime de separação de bens natural daÍndia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada pelos senhores Yogeshkumar Dineshchandra Joshie Rafikahemad Samaratkhan Bihari, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poders para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realizaçcão do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam ao seu objecto social, desiganadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objectivo:
  2. Número ou marcador, página 29: a) Construção civil, obras de urbanização e públicas;
  3. Número ou marcador, página 29: b) Arquitetura, planeamento físico, urbanismo, design de interiores & decoração;
  4. Número ou marcador, página 29: c) Hotelaria e turismo;
  5. Número ou marcador, página 29: d) Educação, formação tecnico-profissional e superior;
  6. Número ou marcador, página 29: e) Fornecimento de materia hospitalar incluindo de laboratório;
  7. Número ou marcador, página 29: f) Produção e venda de material de construção;
  8. Número ou marcador, página 29: g) Fornecimento e venda de material de escritório e seus consumíveis;
  9. Número ou marcador, página 29: h) Gestão de condomínio/imobiliário (compra e venda);
  10. Número ou marcador, página 29: i) Fornecimento de material eléctrico e de canalização;
  11. Número ou marcador, página 29: j) Fornecimento de bens e prestação de serviços;
  12. Número ou marcador, página 29: k) Venda e fornecimento da matéria informático;
  13. Número ou marcador, página 29: l) Serviços de carpintaria, serrelharia e lactuaria;
  14. Número ou marcador, página 29: m) Venda e fornecimento de material electrodoméstico;
  15. Número ou marcador, página 29: n) Venda e fornecimento de mobiliário e equipamento hospital;
  16. Número ou marcador, página 29: o) Manunteção predial e reabilitação de móveis;
  17. Número ou marcador, página 29: p) Serviço de limpeza e higiene;
  18. Número ou marcador, página 29: q) Venda e fornecimento de medicamentos hospitalares;
  19. Número ou marcador, página 29: r) Venda e fornecimento de mobiliário escolar;
  20. Número ou marcador, página 29: s) Transportes mistos, compeendedo o transporte de cargas, passageiros e turismos pelas rotas nacionais e estrangeiras;
  21. Número ou marcador, página 29: t) Hospedaria, acomodação, restaurante e bar;
  22. Número ou marcador, página 29: u) Exploração de inertes;
  23. Número ou marcador, página 29: v) Fornecimentoe crédito habitacional;
  24. Texto do artigo, página 29: x) Gestão de resídos sólidos;
  25. Número ou marcador, página 29: y) Comércio geral com importação e exportação.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedades poderá adquirir partipações financeira em socidades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras catividade desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 29: Capital social
  30. Texto do artigo, página 29: Que capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), corresponde á quatro quotas distribuídas pelos seguites sócios:
  31. Número ou marcador, página 29: a) Israel Jacob Massusanganhe, com o valor de cento e cinquenta mil quinhentos meticais, correspondente a 30.1% do capital social;
  32. Número ou marcador, página 29: b) Maria Teresa Alberto Julião, com o valor de cento e dezesseis mil e quinhentos meticais correspondente a 23.3% do capital social;
  33. Número ou marcador, página 29: c) José Jacob Mussauanganhe, com valor de cento e dezesseis mil e quinhentos meticais, correspondente a 23.3% do capital social;
  34. Número ou marcador, página 29: d) Nélsia Jacob Mussangenhe, com o valor de cento e dezassseis mil e quinhentos meticais, correspondeste a 23.3% do capital social.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 29: Aumento do capital
  37. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido número de vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 29: Divisao e cessão de quotas
  40. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio Jacob Massuanganhe.
  41. Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 29: Gerência
  44. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da soiedade e sua representação em Juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Israel Jacb Massuanganhe.
  45. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio pode nomear gerentes, que por sua vez terão plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  46. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Israel Massuanganhe.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
  50. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 29: Distribuição de lucros perdas e dissolução da sociedade
  53. Texto do artigo, página 29: Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 10% destinados a reserva e o remanescente pelo sócio na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  56. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  59. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  62. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 2 de Agosto de 2021. — A Conser-
  64. Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 30: Maputo Indústria, Limitada
  66. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Julho dois mil e um, da sociedade, Maputo Indústria, Limitada, com sede na cidade Maputo, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob número doze mil oitocentos e sete, a folhas noventa e nove verso do livro C traço trinta e um , com a data dezoito de Julho de dois mil, e que no livro E traço cinquenta e três, a folha trinta e oito verso, sob o número vinte e oito mil cento e quarenta e oito, está inscrito o pacto social da referida sociedade, deliberaram aumento do escopo comercial da firma, que irá de ora em diante habilitar se para actuação comercial nas seguintes novas áreas:
  67. Texto do artigo, página 30: a) Produção e venda de detergentes de limpeza e higiene;
  68. Texto do artigo, página 30: b) Produção e venda de açucar e sal;
  69. Texto do artigo, página 30: c) Produção e venda de farinha e grão de milho;
  70. Texto do artigo, página 30: d) Produção e venda de óleo e gordura vegetal;
  71. Texto do artigo, página 30: e) Produção e venda de massas e pastas alimenticias;
  72. Texto do artigo, página 30: f) Produção e venda de folha de chá;
  73. Texto do artigo, página 30: g) Produção e venda de recipientes de plásticos e de vidros;
  74. Texto do artigo, página 30: h) Produção e venda de marmita (take away);
  75. Texto do artigo, página 30: i) Produção e venda de tabacos.
  76. Texto do artigo, página 30: Sendo assim sofre alteração o artigo quarto do contrato de sociedade, passando assim a ter a seguinte nova redacção:
  77. Texto do artigo, página 30: .............................................................................
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  80. Texto do artigo, página 30: A sociedade Maputo Indústria, Limitada, tem por objecto, desenvolver a indústria alimentar, proporcionando a sociedade nacional e internacional produtos de qualidade.
  81. Número ou marcador, página 30: a) Estabelecer relações manter contacto e cooperação com outras sociedades e organismo visando o desenvolvimento da indústria nacional;
  82. Número ou marcador, página 30: b) Produzir artigos com procura a baixo preço para permitir maior poder de compra por parte do público consumidor em todo o território nacional em particular e na região austral de África;
  83. Número ou marcador, página 30: c) Produção e venda de detergentes de limpeza e higiene;
  84. Número ou marcador, página 30: d) Produção e venda de açucar e sal;
  85. Número ou marcador, página 30: e) Produção e venda de farinha e grão de milho;
  86. Número ou marcador, página 30: f) Produção e venda de óleo e gordura vegetal;
  87. Número ou marcador, página 30: g) Produção e venda de massas e pastas alimenticias;
  88. Número ou marcador, página 30: h) Produção e venda de folha de chá;
  89. Número ou marcador, página 30: i) Produção e venda de recipientes de plásticos e de vidros;
  90. Número ou marcador, página 30: j) Produção e venda de marmita (take away);
  91. Número ou marcador, página 30: k) Produção e venda de tabacos;
  92. Número ou marcador, página 30: l) Importação e exportação.
  93. Texto do artigo, página 30: Maputo, 7 de Outubro de 2021. — O conservador, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 30: Moz Construtora, Limitada
  95. Texto do artigo, página 30: Para efeitos de publicação da acta avulsa do dia seis do mês de um Julho de dois mil e vinte e um, pelas nove horas e trinta minutos, reuniuse na sede da sociedade Moz Construtora, Limitada matriculada sob o NUEL 01209709 decidiram em sessão da assembleia geral extraordinária, os sócios Bongane Manuel Tiago Nhaca, representante dos menores, outorga por si e palas crianças, detentor de uma quota no valor nominal de trezentos e setenta cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, a sócia Lindza Etelvina Chirindza, com uma quota no valor nominal de trezentos e setenta cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, a sócia Aarícia Cristina Nhaca, menor, com uma quota no valor nominal de trezentos e setenta cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, e o sócio Tiyani Linnel Nhaca, menor com uma quota no valor nominal de trezentos e setenta cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, a alteração do artigo primeiro:
  96. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  98. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade passa a ter o seguinte endereço físico: Avenida Samora Machel, n.º 30, 5.º andar, flat 11, em Maputo, bairro Central A, distrito Ka Mpfumo. telefone +258 435 100/ +258 848 009 001.
  99. Texto do artigo, página 30: Nada mais havendo a tratar e por se achar esgotada a agenda da reunião, foi encerrada a reunião, tendo-se lavrada a presente acta que vai ser lida e assinada pelos presentes.
  100. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 24 de Setembro de 2021. — A Con-
  101. Texto do artigo, página 30: servadora, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 30: Ngovene Inertes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  103. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que no dia 30 do mês de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, ssob NUEL 101622916 a sociedade Ngovene Inertes – Sociedade Unipessoal, Limitada, que regerá de acordo com os seguintes artigos:
  104. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  106. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Ngovene Inertes – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na localidade de Ngalunde, quarteirão n.º 5, casa número 37, bairro de Bobole distrito de Marracuene, província de Maputo e é constituida por tempo indeterminado.
  107. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode, por deliberação do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  108. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  110. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  111. Número ou marcador, página 30: a) Extração de inertes;
  112. Número ou marcador, página 30: b) Compra e venda de inertes.
  113. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se à outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a serem constituídas desde que permitida, por lei.
  114. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  116. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Titos Ricardo Ngove.
  117. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei, mediante decisão do sócio único.
  118. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência da sociedade)
  120. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio único Titos Ricardo Ngove, que desde já fica dispensado de prestar caução mas que pode delegar os seus poderes a terceiros.
  121. Número ou marcador, página 31: Dois) Fica vedado ao gerente ou outro representante, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social.
  122. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou seu representante, devidamente autorizado.
  123. Texto do artigo, página 31: Maputo, 30 de Setembro 2021. — O Conservador, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 31: Power Lubrificant Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  125. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro do mês de Setembro de dois mil vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade Power Lubrificant Corporation - Sociedade Unipessoal, Limitada. registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 100969238, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo primeiro e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  126. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 31: Denominação
  128. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Power Lubrificant Corporation, Limitada.
  129. Texto do artigo, página 31: ............................................................
  130. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  132. Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
  133. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Niamat Ali;
  134. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00 (duzentos mil meticais) equivalente a 40% quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Chaudhry Shahid Hussain;
  135. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 (cinquenta mil meticais) equivalente a 10% dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Eduardo Abacar, respectivamente.
  136. Texto do artigo, página 31: Nampula, 24 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 31: Sasa de Cor & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  138. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101619508, uma entidade denominada Sasa de Cor & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  139. Texto do artigo, página 31: Sariel Jorge Oquisso, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, casa n.º 161, quarteirão 23, bairro Laulane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100951251P, emitido a 9 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constituem entre si uma sociedade unipes-
  140. Texto do artigo, página 31: soal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  141. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  143. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Sasa de Cor & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, B. Laulane, casa n.º 1061, quarteirão 23, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  144. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 31: Duração
  146. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  147. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 31: Objecto
  149. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  150. Número ou marcador, página 31: a) Organização de eventos, aluguer de material de uso doméstico, bens de uso doméstico, bens de uso recreativo, comércio geral consultoria;
  151. Número ou marcador, página 31: b) Actividade de consultoria em contabilidade, consultoria em gestão de negócios, gestão financeira. Consultoria em recursos humanos; c)Comércio por grosso de todos produtos;
  152. Número ou marcador, página 31: d) Importar bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  153. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 31: Capital social
  155. Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia Sariel Jorge Oquisso.
  156. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 31: Gerência
  158. Texto do artigo, página 31: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Sariel Jorge Oquisso, desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  159. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  161. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
  162. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  164. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
  165. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  167. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  168. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  169. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  170. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 31: Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 32: SemRegras – Sociedade Unipessoal Limitada
  173. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101493458, uma entidade denominada SemRegras - Sociedade Unipessoal Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  174. Texto do artigo, página 32: Dércio Osman da Costa, solteiro de 39 anos de idade, nascido a 8 de de Junho de 1982, natural de Maputo, filho de Luís Filipe Rodrigues da Cosata e de Fausia Jussub Osman, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106540A, pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 7 de Fevereiro de 2021, residente na Avenida Ahmed Sekou Tuore, n.º 599, 1.º andar, flat 5 constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  175. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  177. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação SemRegras – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  178. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  180. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º599, 1º andar, flat 5, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  181. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  182. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  184. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação na área de áudio visuais, comunicação e marketing.
  185. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  186. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá ainda prestar quaisquer outros serviços diversos do objecto principal.
  187. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  189. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Dércio Osman da Costa.
  190. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  191. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
  193. Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  194. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 32: (Cessão e oneração de quotas)
  196. Número ou marcador, página 32: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  197. Número ou marcador, página 32: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  198. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 32: (Decisões do sócio único)
  200. Texto do artigo, página 32: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  201. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 32: (Administração e gestão da sociedade)
  203. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, senhor Dércio Osman da Costa.
  204. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  205. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato.
  206. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras e fianças, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  207. Número ou marcador, página 32: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  208. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  209. Texto do artigo, página 32: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  210. Número ou marcador, página 32: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  211. Número ou marcador, página 32: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  212. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  213. Texto do artigo, página 32: (Contas da sociedade)
  214. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  215. Número ou marcador, página 32: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  216. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 32: (Distribuição de lucros)
  218. Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  219. Texto do artigo, página 32: a)Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
  220. Número ou marcador, página 32: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio único, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  221. Número ou marcador, página 32: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
  222. Número ou marcador, página 32: d) Dividendos ao sócio único.
  223. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  225. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  226. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  227. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  229. Texto do artigo, página 32: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  230. Texto do artigo, página 32: Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 33: Sensualee, Limitada
  232. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101622223 uma entidade denominada Sensualee, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  233. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Entre:
  234. Texto do artigo, página 33: Erica Mariamo Esteves Sefo, solteira de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110101593903B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 24 de Maio de 2019, com validade até 17 de Janeiro de 2023, residente no bairro da Maxaquene A, quarteirão 8, casa n.˚48 Kamaxaquene;
  235. Texto do artigo, página 33: E
  236. Texto do artigo, página 33: Patrick da Cruz Gomes, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n˚110100099716A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 9 de Dezembro de 2020, com validade até 8 de Dezembro de 2025, residente na Avenida 25 de Junho – Matola-A, casa n.˚ 5 Matola. Pelo presente contrato de sociedade
  237. Texto do artigo, página 33: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  238. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  240. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Sensualee, Limitada, adiante designada por ”sociedade” ,é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  241. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  242. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  244. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Simões Silva, casa n.º 106, 3.º andar, flat n.º 6, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ,agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  245. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples de liberação ,pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  246. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  248. Número ou marcador, página 33: Um) Prestação de serviços na área de produtos de uso adulto.
  249. Número ou marcador, página 33: Dois) Venda e fornecimento de produtos de uso adulto.
  250. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  252. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT) e correspondente á soma de duas quotas subcritas respectivamente por:
  253. Número ou marcador, página 33: a) Sócia Erica Mariamo Esteves Sefo, com uma quota correspondente a dez mil meticais realizado em dinheiro;
  254. Número ou marcador, página 33: b) Sócio Patrick da Cruz Gomes, uma quota correspondente a dez mil meticais realizado em dinheiro.
  255. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  257. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência será confiada aos sócios Erica Mariamo Esteves Sefo e Patrick da Cruz Gomes, que desde já ficam nomeados administradores.
  258. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade ficará obrigado pela assinatura de um administrador ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites da lei.
  259. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá nomear um ou
  260. Texto do artigo, página 33: mais administradores dentro dos limites da lei.
  261. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital social)
  263. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência fica desde já autorizada a proceder aumento do capital social até ao limite a ser subcrito e realizado nos termos e condições que a assembleia geral deliberar.
  264. Número ou marcador, página 33: Dois) Nos aumentos do capital a realizar os sócios terão direito de preferência na poupança das suas quotas.
  265. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 33: (Secção ou alienação de quotas)
  267. Número ou marcador, página 33: Um) A secção ou alienação da parte ou da totalidade da quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento do outro sócio que goza do direito de preferência.
  268. Número ou marcador, página 33: Dois) Se o sócio não pretender a parte ou a totalidade da quota a ceder, caberá ao sócio que desejar apartar-se da sociedade aliená-la livremente para terceiros.
  269. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral, dissolução e liquidação e representação da sociedade)
  271. Número ou marcador, página 33: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre do ano, afim de apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício, bem como de liberar sobre questõs previstas nos presentes estatutos e outros assuntos para qual tenha sido expressamente convocada.
  272. Número ou marcador, página 33: Dois) Poderão, porém os sócios reunir-se e de liberar em assembleia geral, independentemente de qualquer formalidades desde que se encontra representada a totalidade do capital social.
  273. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  274. Texto do artigo, página 33: (Representação)
  275. Texto do artigo, página 33: A sociedade será representada por um dos sócios nomeado em assembleia geral da sociedade.
  276. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  277. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  278. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecido por lei e pelos presentes estatutos.
  279. Número ou marcador, página 33: Dois) Casos omissos :em tudo que for omisso regularão as desposições legais vigentes com Moçambique.
  280. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  282. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve – se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
  283. Número ou marcador, página 33: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  284. Número ou marcador, página 33: Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
  285. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 33: (Morte, interdição ou inabilitação)
  287. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
  288. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 33: (Disposiçoes finais)
  290. Texto do artigo, página 33: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.° 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  291. Texto do artigo, página 33: Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 33: Smart Plus Services, Limitada
  293. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101599310, uma entidade denominada Smart Plus Services, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  294. Texto do artigo, página 34: No dia 26 de Agosto de 2021, foi constituída uma entidade denominada Smart Plus Services, Limitada e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101599310; Entre:
  295. Texto do artigo, página 34: Nilzo Silvestre Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Passaporte n.º AB0727724, emitido a 31 de Julho de 2019, na cidade de Maputo, residente na Liberdade - Matola, rua Cahora Bassa n.º 219.
  296. Texto do artigo, página 34: Deisy Lina Borges Munguambe, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101855769I, emitido a 17 de Fevereiro de 2017, na cidade de Maputo, residente no bairro de Malhangalene, distrito Municipal Kampfumo - ce, que se regerá pelo seguinte estatuto:
  297. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  298. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  300. Texto do artigo, página 34: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Smart Plus Services, Limitada.
  301. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  303. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no bairro de Malhangalene, rua da Concórdia, n.º 107, 1.º andar a esquerda, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  304. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  306. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social:
  307. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria, consultoria, informática e serviços administrativos; b)Comércio-geral de material informático e consignação.
  308. Texto do artigo, página 34: CAPÍULO II Do capital social
  309. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 34: (Capital)
  311. Texto do artigo, página 34: O capital social. Integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00 MT), equivalente a duas quotas desiguais distribuídas nas seguintes proporções:
  312. Número ou marcador, página 34: a) Nilzo Silvestre Manjate, titular do NUIT 103750555, com oitenta mil meticais (80.000,00MT), equivalente a oitenta por cento do capital social;
  313. Número ou marcador, página 34: b) Deisy Lina Borges Munguambe, titular do NUIT 151349005, com vinte mil meticais (20.000,00MT), equivalente a vinte por cento do capital social.
  314. Texto do artigo, página 34: ................................................................
  315. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da gerência
  316. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 34: (Direcção e representação)
  318. Número ou marcador, página 34: Um) A direcção e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio: Nilzo Silvestre Manjate nomeado director-geral.
  319. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura do directorgeral e sócia Deisy Lina Borges Munguambe, que desempenha as funções de Assessora Técnica ou de mandatários devidamente constituído.
  320. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade)
  322. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura por um dos sócios.
  323. Número ou marcador, página 34: Dois) É proibido os sócios e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  324. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  325. Texto do artigo, página 34: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  326. Número ou marcador, página 34: Um) Por interdição, extinção ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  327. Número ou marcador, página 34: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem o direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  328. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  329. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  330. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  331. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício económico coincide com ano civil.
  332. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 34: Três) Os órgãos de gestão apresentam à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhada de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
  334. Texto do artigo, página 34: Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 34: SS Mineral, Limitada
  336. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 100974649, a sociedade SS Mineral, Limitada, constituída por documento particular a 23 de Março de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  337. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede, forma e representação social)
  339. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação SS Mineral, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia-geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  340. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  342. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  343. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  345. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração na área mineira, desenvolver actividades de produção, distribuição, comercialização, compra e venda, importação e exportação de todos produtos mineiros e recursos minerais e metais.
  346. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capiotal social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorizaçao para o efeito.
  347. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  349. Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais entre os sócios:
  350. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 37.50% por cento do capital socialpertencente ao sócio Yogeshkumar Dineshchandra
  351. Texto do artigo, página 35: Joshi, solteiro, maior, natural da Índia, portador de Passaporte n.º Z4420139, emitido a 26 de Novembro de 2018 e com validade até 25 de Novembro de 2028, de nacionalidade Indiana, residente no bairro Palanpur, Gujarat, cidade de Palanpur;
  352. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 212.500,00MT (duzentos e doze mil e quinhentos meticais), equivalente a 42,50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Ashish Jashvant Desai, solteiro, natural de Ahmedabad Gujarat, de nacionalidade Indiana, portador de Passaporte n.º Z1998252, emitido a 29 de Agosto de 2013 e com validade até 28 de Agosto de 2023, residente na Índia, cidade de Ahmedabad Gujarat;
  353. Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Superior Macajo, casado com a senhora Gilda António Lager, em regime de separação de bens, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100748634Q, emitido em Tete, a 06 de Setembro de 2012 e com NUIT n.º 101363295, residente em Tete;
  354. Número ou marcador, página 35: d) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com a senhora Vahidabibi Rafikahemad Bihari, em regime de separação de bens natural da Índia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo;
  355. Número ou marcador, página 35: e) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, (vinte cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Ricardina Armando Mujovo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100106818S, emitido a 18 de Março de 2020, e com validade até 17 de Março de 2025, residente em Maputo.
  356. Número ou marcador, página 35: f) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% por cento do capital social, pertencente ao sócio FratélioTristício Hassan António da Silva, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente emTete, cidade de Tete.
  357. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 35: (Administração, representação, competências e vinculação)
  359. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pelos senhores Yogeshkumar Dineshchandra Joshie Rafikahemad Samaratkhan Bihari, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poders para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realizaçcão do seu objecto social.
  360. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  361. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  362. Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam ao seu objecto social, desiganadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  363. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  365. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  366. Número ou marcador, página 35: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  367. Número ou marcador, página 35: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  368. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  369. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, 24 de Setembro de 2021. — O Conser-
  370. Texto do artigo, página 35: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  371. Texto do artigo, página 35: SSS Agro, Limitada
  372. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e um foi registada sob NUEL 100846829, a sociedade SSS Agro, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Abril de 2017, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  373. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede, forma e representação social)
  375. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação SSS Agro, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede
  376. Texto do artigo, página 35: na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  377. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  379. Texto do artigo, página 35: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  380. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  382. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  383. Número ou marcador, página 35: a) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades agro – indústria e agro-pecuária, indústria transformadora e de processamento, comercialização de produtos agrícolas, alimentares e géneros frescos, com importação e exportação; b)A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capiotal social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  384. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  386. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais entre os sócios:
  387. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 175.000,00MT, (cento e setenta e cinco mil meticais), equivalente a 35% por cento do capital social, pertencente ao sócio Ashish Jashvant Desai, solteiro, natural de Ahmadabad Gujarat, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º Z1998252, emitido a 29 de Agosto de 2013 e com validade até 28 de Agosto de 2023, residente na Índia, cidade de Ahmedabad Gujarat, uma quota nominal no valor de 125.000,00MT equivalente a 25% por cento do capital social;
  388. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Vinaykumar Rameshbhai Chaudlari, solteiro, natural de Mumbai, Maharastra, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º P6979358, emitido a 20 de Dezembro de 2016 com validade até 19 de Dezembro de 2026, residente na Índia, cidade de Mumbai;
  389. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor nominal de 166.650,00MT (cento e sessenta e seis mil e seiscentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Mehta Nilav, solteiro, maior, natural de Ahmedabad, Gujarat, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º Z5943794, emitido a de Fevereiro de 2020, e com validade até 19 de Fevereiro de 2030, residente na Índia.
  390. Número ou marcador, página 36: d) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Rameshkumar Rajabhai Patel, solteiro, maior, natural de Gujarat-India, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º Z6272334, emitido a 25 de Junho 2021 e com validade até 24 de Junho de 2031, residente em Gujarat-Índia;
  391. Número ou marcador, página 36: e) Uma quota no valor de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Superior Macajo, casado com a senhora Gilda António Lager, em regime de separação de bens, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100748634Q, emitido em Tete, a 6 de Setembro de 2012 e com NUIT n.º 101363295, residente em Tete;
  392. Número ou marcador, página 36: f) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com a senhoraVahidabibi Rafikahemad Bihari, em regime de separação de bens natural daÍndia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete.
  393. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 36: (Administração, representação, competências e vinculação)
  395. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada pelos senhores Yogeshkumar Dineshchandra Joshie Rafikahemad Samaratkhan Bihari, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poders para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realizaçcão do seu objecto social.
  396. Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  397. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  398. Número ou marcador, página 36: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam ao seu objecto social, desiganadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  399. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição