III SÉRIE — n.º 199

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 199/2021

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Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários; b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Tete, 24 de Setembro de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 36 servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 36 Stuttaford Van Lines Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril 2021, pelas 16 horas, reuniu-se na sua sede social, a sociedade Stuttaford Van Lines Moçambique, Limitada, sita na Avenida da Namaancha, parcela n.º 488, bairro luís Cabral cidade de Maputo, nos livros do Registo Comercial, sob o número sete mil novecentos e
Texto do artigo · p. 36 sessenta sete, a folhas quarenta e nove verso do livro C traço vinte e um, com a data de onze de Agosto de mil novecentos e noventa e cinco, e que no livro E traço trinta e cinco, a folhas vinte e cinco sob número vinte e um mil e quinhentos e setenta e nove, com o capital social de Mzn 50.000,00 na qual deliberou-se a nomeação de gerência da sociedade, em consequência da deliberação tomada, o artigo nono do pacto social, passa a conter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 36 ............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é gerida por um ou mais gerentes, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os gerentes estão dispensados de caução e terão a remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Ficam desde já nomeados para o cargo de gerente e administradores da sociedade os senhores David Nadaud, e Samuel Mergui.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Basta só a assinatura de um dos administradores nomeados na alínea anterior para obrigar a sociedade em qualquer acto.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, 8 de Outubro de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 36 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Tech Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101610993 uma entidade denominada Tech Solution, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 36 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Elias Filimone Guilima, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Pungue, casa n.°312, portador do Bilhete de Identidade n° 100100342222I, emitido na cidade de Maputo, Adones Elias Guilima, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Pungue, casa n.°312, titular do Bilhete de Identidade n.°110104831954J e Clésio Elias Guilima, solteiro, de nacionalidade moçambicana, naturalo de Maputo, residente na rua Pungue, casa n.º 312.
Texto do artigo · p. 37 O primeiro outorga por si e em representação dos seus filhos menores do que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Tech Solution, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel, bairro Tchumene 2, talhão 47/4, Município da Matola, província de Maputo, e irá reger-se pelo disposto nos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho com importação de material de informático e todo tipo de produtos e material agrário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas, designadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) 80,000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 80% da percentagem do capital social, pertencentes ao sócio Elias Filimone Guilima;
Número ou marcador · p. 37 b) 10,000,00MT (dez mil meticais) equivalente 10% da percentagem do capital social, pertencentes a sócio Adones Elias Guilima;
Número ou marcador · p. 37 c) 10,000,00MT (dez mil meticais) equivalente 10% da percentagem do capital social, pertencentes a sócio Clésio Elias Guilima.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob a proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O aumento do capital social será efetuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão total ou parcial de quotas entre os sócios, ou destes a favor de terceiros, carece de deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade e os sócios tem direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 37 Um dos membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os membros dos órgãos sócias permanecem em funções até a eleição de quem as substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destruídos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade bem como, a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, que são desde já, nomeados administradores, com dispensa da caução, com o sem direito a renumeração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade obriga-se :
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura de procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 37 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer administrador, ou do funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade fica validamente obrigada: Dois) Pela assinatura conjunta dos sócios,
Texto do artigo · p. 37 na sua ausência indicar seus mandatários especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Exercício e contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) No fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património remanescente após o pagamento das suas dividas, e dos custos da respetiva liquidação, será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Tete Mines & Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e um foi registada sob NUEL 101211118, a sociedade Tete Mines & Minerals, Limitada, constituída por documento particular a 9 de Outubro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Tete Mines & Minerals, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: Prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração na área mineira, desenvolver actividades de produção, distribuição, comercialização, compra e venda, importação e exportação de todos produtos mineiros e recursos minerais e metais; b)A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capiotal social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorizaçao para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais entre os sócios:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de 127.500,00MT (cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25,50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Ashish Jashvant Desai, solteiro, natural de Ahmedabad Gujarat, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º Z1998252, emitido a 29 de Agosto de 2013 e com validade até 28 de Agosto de 2023, residente na Índia, cidade de Ahmedabad Gujarat;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de 127.500,00MT, (cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25,50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Nitish Praful Agarwal, solteiro, natural de Mumbai, Maharastra, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º P6979358, emitido a 20 de Dezembro de 2016 com validade até 19 de Dezembro de 2026, residente na Índia, cidade de Mumbai;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Ricardina Armando Mujovo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100106818S, emitido a 18 de Março de 2020, e com validade até 17 de Março de 2025, residente em Maputo;
Número ou marcador · p. 38 d) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Superior Macajo, casado com a senhora Gilda António Lager, em regime de separação de bens, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100748634Q, emitido em Tete, a 6 de Setembro de 2012 e com NUIT 101363295, residente em Tete;
Número ou marcador · p. 38 e) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com a senhora Vahidabibi Rafikahemad Bihari, em regime de separação de bens natural da Índia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete;
Número ou marcador · p. 38 f) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT(vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Fratélio Tristício Hassan António Da Silva, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será administrada pelos senhores Yogeshkumar Dineshchandra Joshie Rafikahemad Samaratkhan Bihari, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia -geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poders para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realizaçcão do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam ao seu objecto social, desiganadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 38 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Tete, 24 de Setembro de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 38 servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 38 Wábala Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Wabala ArteSociedade Unipessoal,Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, tem a sua sede no bairro Floresta, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane província da Zambézia, matriculada no dia 27 de Setembro de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101577147, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação Wabala Arte – Sociedade , Limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede
Texto do artigo · p. 39 Que tem a sua sede no bairro Floresta, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) Prestação de serviços, venda e fornecimento de materiais na área de costura e arte;
Número ou marcador · p. 39 b) Confecção de artigos e acessórios de vestuário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais) pertencente ao único sócio Francisco Boa Cipriano, correspondente a 100% do capital social subscrito, com o NUIT pessoal número 114947377, natural de Quelimane, província da Zambézia, Bilhete de Identidade n.º 040102040387F, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Administração gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 39 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Em tudo omissa regularização disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Quelimane, 27 de Setembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 WK Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação de vinte de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade comercial WK Construções, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100222329, tendo estado representados todos os sócios, designadamente: WK Construction (PTY) Limited e WK Construction Botswana (PTY) Limited, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade na cedência da totalidade das quotas pertencentes ao sócio WK Construction Botswana (PTY) Limited correspondente a 5% do capital social, a favor do sócio Karl Roland Kusel. E, em consequência disso, fica assim alterado, o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 39 ..............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de nove milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a noventa e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia WK Construction (PTY) Limited; e
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Karl Roland Kusel.
Texto do artigo · p. 39 Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 30 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Wonder Tours Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101532097, uma entidade denominada Wonder Tours Agency, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 39 The New Dawn Coaching And Consultancy, Limitada, representada por Glória Jorge Timana, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500365778B, residente no Jardim, rua de Algodão n.º 111, 1.º andar;
Texto do artigo · p. 39 Crescêncio Samuel Mabasso, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no distrito de Massingir, 5.º bairro, portador de Bilhete de Identidade n.º 091105257408B, solteiro, emitido a 1 de Março de 2020;
Texto do artigo · p. 39 José Anastâncio Zunguze, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 26, casa 110, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500809519A, solteiro, emitido a 22 de Abril de 2021;
Texto do artigo · p. 39 André Macedo Norte, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Albazine, quarteirão 12, casa 325, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101999169J, solteiro, emitido a 18 de Outubro de 2019;
Texto do artigo · p. 39 Fidel Otelmo Langa, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão 4, casa 518, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102303973J, solteiro, emitido a 31 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente instrumento, constituem uma sociedade de prestação de serviços turísticos e outros similares, de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação social Wonder Tours Agency, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. Encontra-se sedeada na cidade de Maputo, na avenida 24 de Julho n.º 2761, flat 33, 10.º andar, mostrando-se conveniente e viável poderá abrir, transferir, transformar e ou encerrar, agências filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Texto do artigo · p. 39 O objecto social da Wonder Tours Agency, Limitada consiste no desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) Organização de programas, serviços, roteiros e itinerários de viagens, individuais ou em grupo;
Número ou marcador · p. 39 b) Consultoria e assessoria na formação e revitalização dos destinos turísticos junto às entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 39 c) Divulgação do patrimônio natural e cultural existente em Moçambique;
Número ou marcador · p. 39 d) Prestação de serviços de transporte à pessoas singulares e colectivas em viagens de negócios, de lazer e turismo;
Número ou marcador · p. 40 e) Organização de viagens de carácter educacional ou cultural;
Número ou marcador · p. 40 f) Serviços de rent-a-car, support, advice, guidance e outros;
Número ou marcador · p. 40 g) Assessoria, organização e execução de actividades relativas a feiras, exposições, congressos e eventos similares;
Número ou marcador · p. 40 h) Venda de artigos artesanais, livros, revistas, souvenires e outros artigos destinados a viajantes;
Número ou marcador · p. 40 i) Intermediação entre produtores, distribuidores e os consumidores de serviços turísticos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.200.000.00MT (um milhão e duzentos mil meticais) encontrando-se subscrito totalmente em
Texto do artigo · p. 40 dinheiro, pertencente a cinco sócios. The New Dawn Coaching and Consultancy, Lda com 60% de participação (setecentos e vinte mil metical), André Macedo Norte, 10 % (cento e vinte mil meticais), Crescêncio Samuel Mabasso, 10 % (cento e vinte mil meticais), Fidel Otelmo Langa, % 10 % (cento e vinte mil meticais), José Anastâncio Zunguze, 10 % (cento e vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser alterado, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Administração
Texto do artigo · p. 40 A administração da sociedade é exercida por um administrador (Fidel Oltemo Langa), ficando expressamente proibido o uso da denominação para fins estranhos aos objectos sociais ou quaisquer outras garantias a favor de terceiros, bem como a prática de quaisquer actos
Texto do artigo · p. 40 gratuitos as custas da sociedade, respondendo individual e ilimitadamente perante a sociedade e para com terceiros pelos actos praticados com excesso de mandato ou mediante a violação do presente contrato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá dissolver-se nos casos e nos termos fixados pela lei e, nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Disposições legais
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 40 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 INM
Título de secção · p. 41 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 41 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 41 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 41 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 41 — Encadernação e Restauração de Livros;
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Parágrafo · p. 41 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
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Lista · p. 41 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 41 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
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Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  2. Número ou marcador, página 36: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários; b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  3. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  4. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Tete, 24 de Setembro de 2021. — O Con-
  5. Texto do artigo, página 36: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  6. Texto do artigo, página 36: Stuttaford Van Lines Moçambique, Limitada
  7. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril 2021, pelas 16 horas, reuniu-se na sua sede social, a sociedade Stuttaford Van Lines Moçambique, Limitada, sita na Avenida da Namaancha, parcela n.º 488, bairro luís Cabral cidade de Maputo, nos livros do Registo Comercial, sob o número sete mil novecentos e
  8. Texto do artigo, página 36: sessenta sete, a folhas quarenta e nove verso do livro C traço vinte e um, com a data de onze de Agosto de mil novecentos e noventa e cinco, e que no livro E traço trinta e cinco, a folhas vinte e cinco sob número vinte e um mil e quinhentos e setenta e nove, com o capital social de Mzn 50.000,00 na qual deliberou-se a nomeação de gerência da sociedade, em consequência da deliberação tomada, o artigo nono do pacto social, passa a conter a seguinte nova redacção:
  9. Texto do artigo, página 36: ............................................................
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 36: (Gerência e representação da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é gerida por um ou mais gerentes, eleitos em assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 36: Dois) Os gerentes estão dispensados de caução e terão a remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 36: Três) Ficam desde já nomeados para o cargo de gerente e administradores da sociedade os senhores David Nadaud, e Samuel Mergui.
  15. Número ou marcador, página 36: Quatro) Basta só a assinatura de um dos administradores nomeados na alínea anterior para obrigar a sociedade em qualquer acto.
  16. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 8 de Outubro de 2021. — O Con-
  17. Texto do artigo, página 36: servador, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 36: Tech Solution, Limitada
  19. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101610993 uma entidade denominada Tech Solution, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  20. Texto do artigo, página 36: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Elias Filimone Guilima, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Pungue, casa n.°312, portador do Bilhete de Identidade n° 100100342222I, emitido na cidade de Maputo, Adones Elias Guilima, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Pungue, casa n.°312, titular do Bilhete de Identidade n.°110104831954J e Clésio Elias Guilima, solteiro, de nacionalidade moçambicana, naturalo de Maputo, residente na rua Pungue, casa n.º 312.
  21. Texto do artigo, página 37: O primeiro outorga por si e em representação dos seus filhos menores do que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 37: (Forma, denominação e sede)
  24. Texto do artigo, página 37: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Tech Solution, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel, bairro Tchumene 2, talhão 47/4, Município da Matola, província de Maputo, e irá reger-se pelo disposto nos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  27. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  30. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho com importação de material de informático e todo tipo de produtos e material agrário.
  31. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas, designadamente:
  35. Número ou marcador, página 37: a) 80,000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 80% da percentagem do capital social, pertencentes ao sócio Elias Filimone Guilima;
  36. Número ou marcador, página 37: b) 10,000,00MT (dez mil meticais) equivalente 10% da percentagem do capital social, pertencentes a sócio Adones Elias Guilima;
  37. Número ou marcador, página 37: c) 10,000,00MT (dez mil meticais) equivalente 10% da percentagem do capital social, pertencentes a sócio Clésio Elias Guilima.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 37: (Aumento do capital social)
  40. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob a proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 37: Dois) O aumento do capital social será efetuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quota)
  44. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão total ou parcial de quotas entre os sócios, ou destes a favor de terceiros, carece de deliberação prévia da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade e os sócios tem direito de preferência na aquisição de quotas.
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 37: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  48. Texto do artigo, página 37: Um dos membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  49. Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros dos órgãos sócias permanecem em funções até a eleição de quem as substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destruídos.
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  52. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
  55. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade bem como, a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, que são desde já, nomeados administradores, com dispensa da caução, com o sem direito a renumeração.
  56. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se :
  57. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura de um dos administradores;
  58. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes que lhes forem conferidos.
  59. Número ou marcador, página 37: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer administrador, ou do funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
  62. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade fica validamente obrigada: Dois) Pela assinatura conjunta dos sócios,
  63. Texto do artigo, página 37: na sua ausência indicar seus mandatários especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
  64. Número ou marcador, página 37: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  65. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 37: (Exercício e contas)
  67. Número ou marcador, página 37: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  68. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 37: Três) No fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  70. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  72. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
  73. Número ou marcador, página 37: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património remanescente após o pagamento das suas dividas, e dos custos da respetiva liquidação, será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  74. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  76. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 37: Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 37: Tete Mines & Minerals, Limitada
  79. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e um foi registada sob NUEL 101211118, a sociedade Tete Mines & Minerals, Limitada, constituída por documento particular a 9 de Outubro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  80. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede, forma e representação social)
  82. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Tete Mines & Minerals, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  83. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  85. Texto do artigo, página 38: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  86. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  88. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  89. Número ou marcador, página 38: a) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: Prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração na área mineira, desenvolver actividades de produção, distribuição, comercialização, compra e venda, importação e exportação de todos produtos mineiros e recursos minerais e metais; b)A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capiotal social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorizaçao para o efeito.
  90. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais entre os sócios:
  93. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 127.500,00MT (cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25,50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Ashish Jashvant Desai, solteiro, natural de Ahmedabad Gujarat, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º Z1998252, emitido a 29 de Agosto de 2013 e com validade até 28 de Agosto de 2023, residente na Índia, cidade de Ahmedabad Gujarat;
  94. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 127.500,00MT, (cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25,50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Nitish Praful Agarwal, solteiro, natural de Mumbai, Maharastra, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º P6979358, emitido a 20 de Dezembro de 2016 com validade até 19 de Dezembro de 2026, residente na Índia, cidade de Mumbai;
  95. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Ricardina Armando Mujovo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100106818S, emitido a 18 de Março de 2020, e com validade até 17 de Março de 2025, residente em Maputo;
  96. Número ou marcador, página 38: d) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Superior Macajo, casado com a senhora Gilda António Lager, em regime de separação de bens, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100748634Q, emitido em Tete, a 6 de Setembro de 2012 e com NUIT 101363295, residente em Tete;
  97. Número ou marcador, página 38: e) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com a senhora Vahidabibi Rafikahemad Bihari, em regime de separação de bens natural da Índia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete;
  98. Número ou marcador, página 38: f) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT(vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Fratélio Tristício Hassan António Da Silva, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, cidade de Tete.
  99. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 38: (Administração, representação, competências e vinculação)
  101. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada pelos senhores Yogeshkumar Dineshchandra Joshie Rafikahemad Samaratkhan Bihari, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia -geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poders para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realizaçcão do seu objecto social.
  102. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  103. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  104. Número ou marcador, página 38: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam ao seu objecto social, desiganadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  105. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  107. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  108. Número ou marcador, página 38: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  109. Número ou marcador, página 38: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  110. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  111. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Tete, 24 de Setembro de 2021. — O Con-
  112. Texto do artigo, página 38: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  113. Texto do artigo, página 38: Wábala Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  114. Texto do artigo, página 38: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Wabala ArteSociedade Unipessoal,Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, tem a sua sede no bairro Floresta, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane província da Zambézia, matriculada no dia 27 de Setembro de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101577147, cujo teor é o seguinte:
  115. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 38: Denominação
  117. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Wabala Arte – Sociedade , Limitada.
  118. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou estrangeiro.
  119. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 39: Sede
  121. Texto do artigo, página 39: Que tem a sua sede no bairro Floresta, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  122. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 39: Objecto
  124. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  125. Número ou marcador, página 39: a) Prestação de serviços, venda e fornecimento de materiais na área de costura e arte;
  126. Número ou marcador, página 39: b) Confecção de artigos e acessórios de vestuário.
  127. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 39: Capital social
  129. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais) pertencente ao único sócio Francisco Boa Cipriano, correspondente a 100% do capital social subscrito, com o NUIT pessoal número 114947377, natural de Quelimane, província da Zambézia, Bilhete de Identidade n.º 040102040387F, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
  130. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 39: Administração gerência da sociedade
  132. Texto do artigo, página 39: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
  133. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  135. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  136. Número ou marcador, página 39: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio.
  137. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  139. Texto do artigo, página 39: Em tudo omissa regularização disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 39: Quelimane, 27 de Setembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 39: WK Construções, Limitada
  142. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação de vinte de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade comercial WK Construções, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100222329, tendo estado representados todos os sócios, designadamente: WK Construction (PTY) Limited e WK Construction Botswana (PTY) Limited, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade na cedência da totalidade das quotas pertencentes ao sócio WK Construction Botswana (PTY) Limited correspondente a 5% do capital social, a favor do sócio Karl Roland Kusel. E, em consequência disso, fica assim alterado, o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  143. Texto do artigo, página 39: ..............................................................
  144. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  146. Texto do artigo, página 39: Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  147. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de nove milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a noventa e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia WK Construction (PTY) Limited; e
  148. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Karl Roland Kusel.
  149. Texto do artigo, página 39: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
  150. Texto do artigo, página 39: Maputo, 30 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 39: Wonder Tours Agency, Limitada
  152. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101532097, uma entidade denominada Wonder Tours Agency, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  153. Texto do artigo, página 39: The New Dawn Coaching And Consultancy, Limitada, representada por Glória Jorge Timana, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500365778B, residente no Jardim, rua de Algodão n.º 111, 1.º andar;
  154. Texto do artigo, página 39: Crescêncio Samuel Mabasso, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no distrito de Massingir, 5.º bairro, portador de Bilhete de Identidade n.º 091105257408B, solteiro, emitido a 1 de Março de 2020;
  155. Texto do artigo, página 39: José Anastâncio Zunguze, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 26, casa 110, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500809519A, solteiro, emitido a 22 de Abril de 2021;
  156. Texto do artigo, página 39: André Macedo Norte, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Albazine, quarteirão 12, casa 325, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101999169J, solteiro, emitido a 18 de Outubro de 2019;
  157. Texto do artigo, página 39: Fidel Otelmo Langa, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão 4, casa 518, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102303973J, solteiro, emitido a 31 de Dezembro de 2019.
  158. Texto do artigo, página 39: Pelo presente instrumento, constituem uma sociedade de prestação de serviços turísticos e outros similares, de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  159. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 39: Denominação, sede e duração
  161. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação social Wonder Tours Agency, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. Encontra-se sedeada na cidade de Maputo, na avenida 24 de Julho n.º 2761, flat 33, 10.º andar, mostrando-se conveniente e viável poderá abrir, transferir, transformar e ou encerrar, agências filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  162. Número ou marcador, página 39: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  163. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 39: Objecto
  165. Texto do artigo, página 39: O objecto social da Wonder Tours Agency, Limitada consiste no desenvolvimento das seguintes actividades:
  166. Número ou marcador, página 39: a) Organização de programas, serviços, roteiros e itinerários de viagens, individuais ou em grupo;
  167. Número ou marcador, página 39: b) Consultoria e assessoria na formação e revitalização dos destinos turísticos junto às entidades públicas e privadas;
  168. Número ou marcador, página 39: c) Divulgação do patrimônio natural e cultural existente em Moçambique;
  169. Número ou marcador, página 39: d) Prestação de serviços de transporte à pessoas singulares e colectivas em viagens de negócios, de lazer e turismo;
  170. Número ou marcador, página 40: e) Organização de viagens de carácter educacional ou cultural;
  171. Número ou marcador, página 40: f) Serviços de rent-a-car, support, advice, guidance e outros;
  172. Número ou marcador, página 40: g) Assessoria, organização e execução de actividades relativas a feiras, exposições, congressos e eventos similares;
  173. Número ou marcador, página 40: h) Venda de artigos artesanais, livros, revistas, souvenires e outros artigos destinados a viajantes;
  174. Número ou marcador, página 40: i) Intermediação entre produtores, distribuidores e os consumidores de serviços turísticos.
  175. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 40: Capital social
  177. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.200.000.00MT (um milhão e duzentos mil meticais) encontrando-se subscrito totalmente em
  178. Texto do artigo, página 40: dinheiro, pertencente a cinco sócios. The New Dawn Coaching and Consultancy, Lda com 60% de participação (setecentos e vinte mil metical), André Macedo Norte, 10 % (cento e vinte mil meticais), Crescêncio Samuel Mabasso, 10 % (cento e vinte mil meticais), Fidel Otelmo Langa, % 10 % (cento e vinte mil meticais), José Anastâncio Zunguze, 10 % (cento e vinte mil meticais).
  179. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser alterado, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
  180. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 40: Administração
  182. Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade é exercida por um administrador (Fidel Oltemo Langa), ficando expressamente proibido o uso da denominação para fins estranhos aos objectos sociais ou quaisquer outras garantias a favor de terceiros, bem como a prática de quaisquer actos
  183. Texto do artigo, página 40: gratuitos as custas da sociedade, respondendo individual e ilimitadamente perante a sociedade e para com terceiros pelos actos praticados com excesso de mandato ou mediante a violação do presente contrato.
  184. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  186. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá dissolver-se nos casos e nos termos fixados pela lei e, nos presentes estatutos.
  187. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 40: Disposições legais
  189. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  190. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Téc-
  191. Texto do artigo, página 40: nico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 41: INM
  193. Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  194. Título de secção, página 41: NOSSOS SERVIÇOS:
  195. Parágrafo, página 41: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  196. Parágrafo, página 41: — Impressão em Off-set e Digital;
  197. Parágrafo, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
  198. Parágrafo, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  199. Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  200. Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  201. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual:
  202. Lista, página 41: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  203. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura semestral:
  204. Lista, página 41: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  205. Parágrafo, página 41: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  206. Título de secção, página 41: Delegações:
  207. Parágrafo, página 41: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  208. Lista, página 41: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  209. Parágrafo, página 41: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  210. Parágrafo, página 41: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  211. Parágrafo, página 42: Preço — 210,00MT
  212. Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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