III SÉRIE — n.º 201

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 201/2024

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Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105021033, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sogep Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Eduardo Icome, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 0301049800851, emitido a 21 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que se regerse-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Sogep Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de direito moçambicano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A Sogep Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no Bairro
Texto do artigo · p. 37 de Namiepe, na Rua do Cruzamento com a 5ª Esquadra, podendo por deliberação do sócio abrir sucursais ou filiais bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado à data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Sogep Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 37 a) consultoria e fiscalização de obra civis,
Número ou marcador · p. 37 b) consultoria em projectos de arquitectura;
Número ou marcador · p. 37 c) consultoria em projecto de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 37 d) consultoria em projectos de promoção de saneamento e higiene comunitário;
Número ou marcador · p. 37 e) consultoria em projecto topográficos;
Número ou marcador · p. 37 f) consultoria na área de planeamento fisco;
Número ou marcador · p. 37 g) comercialização de materiais de construção civil;
Número ou marcador · p. 37 h) gestão de sistemas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 37 i) comercialização de materiais de construção civil;
Número ou marcador · p. 37 j) transportes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Sogep Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderá exercer outras actividades conexas e complementares ou ainda subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Natureza)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade e capacidade jurídica, com a autonomia administrativa financeira e patrimonial com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade Sogep Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de âmbito nacional, não obstante poder ter representação e actuação estrangeira.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) o capital social da sociedade é de cento e cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, correspondente a soma de uma única quotas, equivalente 100 %, pertencente ao sócio Eduardo Icome.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação do sócio, poderá nos termos da lei, haver prestação suplementar de capital, ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições e acordos a estabelecer.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, compete ao sócio administrador que fica desde já nomeado Eduardo Icomo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos basta a assinatura do sócio administrador ou mandatário.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá constituir procuradores ou mandatários por meio de procuração ou contratos.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Nampula, 21 de Agosto de 2024. —
Texto do artigo · p. 38 A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 38 Travel Affair, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Setembro de dois mil e vinte e quatro da sociedade Travel Affair, Limitada, matriculada sob NUEL 101105768 deliberaram a alteração da denominação social de Travel Affair, Lda para Sotis Sun Travel, Limitada, e mudança da sede social da sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Em consequência fica o artigo primeiro e segudno dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Tipo, denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Sotis Sun Travel, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade).
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Ill Sung, n.º 99, rés-dochão, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) (Mantém-se)
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 11 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Starke Ayres Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez de Abril de dois mil e vinte quatro, da sociedade Starke Ayres Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL105008243, foi deliberado a alteração parcial dos estatutos no seu artigo quinto que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 38 ..............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) Mantém-se. Dois) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade e senhor Anthony David Pollard, o senhor Nicholas Janse Van Rensburg e a senhora Nereshnee Ramdayal.
Número ou marcador · p. 38 Três) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 10 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Tina Salvador Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023981, uma entidade denominada Tina Salvador Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 38 Cristina Rostina Salvador, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, Quarteirão 27, Casa 70, Guava, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277449F, emitido a 10 de Julho de 2023, pela República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal limitada por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação Tina Salvador Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Estrada Circular, n.° 103, Bairro Guava, Marracuene podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) comércio varejista de cosméticos;
Número ou marcador · p. 38 b) fabricação de produtos cosméticos;
Número ou marcador · p. 38 c) importação e distribuição de produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 38 d) comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente a Cristina Rostina Salvador.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 38 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pela sócia Cristina Rostina Salvador que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigara sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 10 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 TS – Logística e Trasporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023440, uma entidade denominada TS –Logística e Trasporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Rabino Inacio Nassone, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178614A, emitido a 18 de Junho de 2019, pela República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação TS – Logística e Transporte – Sociedade Unipessoal,Limitada, e tem a sua sede na Rua do Jardim, n.°574, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo por decisaão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do pais quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) logística e transporte;
Número ou marcador · p. 39 b) comércio com importção e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00 MT correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente a Rabino Inácio Nassone.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 39 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Rabino Inácio Nassone, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura constituir a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 10 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Yotamo Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Agosto de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 39 e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105031453, a sociedade Yotamo Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de cinco de Agosto de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Yotamo Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro 25 de Junho, Distrito de Vilanculos, Província de Inhambane e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante a decisão da sócia, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 39 a) venda e fornecimento de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 39 b) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT) correspondente auma única quota pertencente ao sócio, Quédia Madalena Cuna Yotamo correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pela sócia única Quédia Madalena Cuna Yotamo, que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia única, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberada pela sócia.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Omissões)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 39 de Vilankulo, 8 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 4LHS Fornecimento e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105034506, a sociedade denominada 4LHS Fornecimento e Serviços, Limitada, entre: Hélio Temóteo Lourenço Muquivirele, maior
Texto do artigo · p. 39 de nacionalidade moçambicana, solteiro e portador do Passaporte n.º AB1153738, emitido a 21 de Setembro de 2022, residente na Avenida Sekou Toure esquina com Avenida Vladimir Lenine n.º 120, com NUIT 111188513;
Texto do artigo · p. 39 Sílvia Paulo Andela Hungue, maior de nacionalidade moçambicana, solteira, e portador do Bilhete de Identidade n.º 110300029468N, emitido a 14 de Dezembro de 2021, residente na Avenida da Zambia n-º 41 2º Andar, Cidade de Maputo, Bairro Alto Maé Kampfumo, com NUIT 154560785.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação 4LHS Fornecimento e Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicavel.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Rua Romão Fernandes Farinha esquina com Alexandre Borgens, Rua n.º 1098, rés-dochão, Cidade de Maputo, Distrito KaMpfumo. Mediante simples decisão dos sócios, a socieade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro bem como transferir a sua sede social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O objecto principal é a prestação de serviços, procurment, venda de material
Texto do artigo · p. 40 e consumíveis de escritório, venda material informático, venda de mobiliário de escritório, fornecimento de bens e serviços, venda de produtos de higiene e limpeza, fornecimento de material de frio e climatização, fornecimento de equipamento hospitalar, fornecimento de outro bens e serviços, fornecimento de material de construção, fornecimento de máquinas e equipamentos para indústrias, comércio de minerios e metais, venda a grosso e retalho, gráfica e seregráfia,bem como importação e exportação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, da sociedade integralmente bens e em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) corresponde a duas quotas:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota no valor de 750.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Hélio Temóteo Lourenço Muquivirele; b)outra quota no valor de 750.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente a sócia Sílvia Paulo Andela Hungue.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento do capital e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá, ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suplemento à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) Administração, representação da sociedade em juízo e fora dele, activamente e
Texto do artigo · p. 40 passivamente, será exercida pelos sócios Hélio Temóteo Lourenço Muquivirele e Sílvia Paulo Andela Hungue, que desde já ficam nomeados como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trintas e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 40 Um) Em casos de morte ou interdição o sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais lesgilação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Nicole GYM – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que aos onze dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro, com a denominação Nicole GYM – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 105033720, integralmente subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), constituída por uma quota.
Texto do artigo · p. 40 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem
Texto do artigo · p. 40 para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Nicole GYM – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola Rio, Rua da Mozal, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto) (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto: ginástica, prática de todo tipo de treino, exercício físico e desporto, comercio de todo tipo de máquinas e equipamento de desporto, venda de suplementos e vestuários para desporto, importação de todo equipamento de desporto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à 100% do capital social pertencente ao socio, Armando Jorge Machava.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade será administrada pelo sócio Armando Jorge Machava ou a quem esta delegar por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 15 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 INM
Título de secção · p. 41 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 41 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 41 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 41 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 41 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 41 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 41 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 41 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 41 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 41 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 41 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 41 Delegações:
Parágrafo · p. 41 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 41 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 41 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 41 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 42 Preço — 210,00MT
Parágrafo · p. 42 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105021033, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sogep Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Eduardo Icome, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 0301049800851, emitido a 21 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que se regerse-á pelos seguintes artigos:
  2. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Sogep Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de direito moçambicano.
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  7. Texto do artigo, página 37: A Sogep Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no Bairro
  8. Texto do artigo, página 37: de Namiepe, na Rua do Cruzamento com a 5ª Esquadra, podendo por deliberação do sócio abrir sucursais ou filiais bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado à data do seu registo definitivo.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 37: Um) A Sogep Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objecto social:
  15. Número ou marcador, página 37: a) consultoria e fiscalização de obra civis,
  16. Número ou marcador, página 37: b) consultoria em projectos de arquitectura;
  17. Número ou marcador, página 37: c) consultoria em projecto de abastecimento de água;
  18. Número ou marcador, página 37: d) consultoria em projectos de promoção de saneamento e higiene comunitário;
  19. Número ou marcador, página 37: e) consultoria em projecto topográficos;
  20. Número ou marcador, página 37: f) consultoria na área de planeamento fisco;
  21. Número ou marcador, página 37: g) comercialização de materiais de construção civil;
  22. Número ou marcador, página 37: h) gestão de sistemas de abastecimento de água;
  23. Número ou marcador, página 37: i) comercialização de materiais de construção civil;
  24. Número ou marcador, página 37: j) transportes.
  25. Número ou marcador, página 37: Dois) Sogep Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderá exercer outras actividades conexas e complementares ou ainda subsidiárias do objecto principal.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 37: (Natureza)
  28. Texto do artigo, página 37: A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade e capacidade jurídica, com a autonomia administrativa financeira e patrimonial com fins lucrativos.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 37: (Âmbito)
  31. Texto do artigo, página 37: A sociedade Sogep Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de âmbito nacional, não obstante poder ter representação e actuação estrangeira.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 37: Um) o capital social da sociedade é de cento e cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, correspondente a soma de uma única quotas, equivalente 100 %, pertencente ao sócio Eduardo Icome.
  35. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação do sócio, poderá nos termos da lei, haver prestação suplementar de capital, ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições e acordos a estabelecer.
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, compete ao sócio administrador que fica desde já nomeado Eduardo Icomo.
  39. Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos basta a assinatura do sócio administrador ou mandatário.
  40. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá constituir procuradores ou mandatários por meio de procuração ou contratos.
  41. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Nampula, 21 de Agosto de 2024. —
  42. Texto do artigo, página 38: A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  43. Texto do artigo, página 38: Travel Affair, Limitada
  44. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Setembro de dois mil e vinte e quatro da sociedade Travel Affair, Limitada, matriculada sob NUEL 101105768 deliberaram a alteração da denominação social de Travel Affair, Lda para Sotis Sun Travel, Limitada, e mudança da sede social da sociedade.
  45. Texto do artigo, página 38: Em consequência fica o artigo primeiro e segudno dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção.
  46. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 38: (Tipo, denominação social e duração)
  48. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Sotis Sun Travel, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade).
  49. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 38: (Sede social)
  51. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Ill Sung, n.º 99, rés-dochão, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  52. Número ou marcador, página 38: Dois) (Mantém-se)
  53. Texto do artigo, página 38: Maputo, 11 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 38: Starke Ayres Mozambique, Limitada
  55. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez de Abril de dois mil e vinte quatro, da sociedade Starke Ayres Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL105008243, foi deliberado a alteração parcial dos estatutos no seu artigo quinto que passam a ter a seguinte nova redacção:
  56. Texto do artigo, página 38: ..............................................................
  57. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 38: (Administração e gestão da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 38: Um) Mantém-se. Dois) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade e senhor Anthony David Pollard, o senhor Nicholas Janse Van Rensburg e a senhora Nereshnee Ramdayal.
  60. Número ou marcador, página 38: Três) Mantém-se.
  61. Texto do artigo, página 38: Maputo, 10 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 38: Tina Salvador Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  63. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023981, uma entidade denominada Tina Salvador Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  64. Texto do artigo, página 38: Cristina Rostina Salvador, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, Quarteirão 27, Casa 70, Guava, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277449F, emitido a 10 de Julho de 2023, pela República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal limitada por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  66. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
  68. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Tina Salvador Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Estrada Circular, n.° 103, Bairro Guava, Marracuene podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
  69. Número ou marcador, página 38: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
  70. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  72. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto:
  73. Número ou marcador, página 38: a) comércio varejista de cosméticos;
  74. Número ou marcador, página 38: b) fabricação de produtos cosméticos;
  75. Número ou marcador, página 38: c) importação e distribuição de produtos de beleza;
  76. Número ou marcador, página 38: d) comércio geral com importação e exportação.
  77. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  78. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente a Cristina Rostina Salvador.
  81. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  83. Texto do artigo, página 38: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pela sócia Cristina Rostina Salvador que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigara sociedade.
  84. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 38: (Herdeiros)
  86. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  87. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  89. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 38: Maputo, 10 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 38: TS – Logística e Trasporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  92. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023440, uma entidade denominada TS –Logística e Trasporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  93. Texto do artigo, página 39: Rabino Inacio Nassone, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178614A, emitido a 18 de Junho de 2019, pela República de Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas que se seguem:
  95. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  97. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação TS – Logística e Transporte – Sociedade Unipessoal,Limitada, e tem a sua sede na Rua do Jardim, n.°574, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo por decisaão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do pais quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
  98. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  100. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como objecto:
  101. Número ou marcador, página 39: a) logística e transporte;
  102. Número ou marcador, página 39: b) comércio com importção e exportação, prestação de serviços.
  103. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00 MT correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente a Rabino Inácio Nassone.
  106. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  108. Texto do artigo, página 39: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Rabino Inácio Nassone, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura constituir a sociedade.
  109. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  111. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  112. Texto do artigo, página 39: Maputo, 10 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 39: Yotamo Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  114. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Agosto de dois mil vinte
  115. Texto do artigo, página 39: e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105031453, a sociedade Yotamo Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de cinco de Agosto de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  116. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  118. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Yotamo Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro 25 de Junho, Distrito de Vilanculos, Província de Inhambane e é criada por tempo indeterminado.
  119. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante a decisão da sócia, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  120. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  122. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social:
  123. Número ou marcador, página 39: a) venda e fornecimento de produtos alimentares e bebidas;
  124. Número ou marcador, página 39: b) prestação de serviços.
  125. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  126. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  128. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT) correspondente auma única quota pertencente ao sócio, Quédia Madalena Cuna Yotamo correspondente a 100% do capital social.
  129. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão da sócia.
  130. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 39: (Administração e gestão da sociedade)
  132. Número ou marcador, página 39: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pela sócia única Quédia Madalena Cuna Yotamo, que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução.
  133. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia única, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  134. Número ou marcador, página 39: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberada pela sócia.
  135. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 39: (Omissões)
  137. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  139. Texto do artigo, página 39: de Vilankulo, 8 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 39: 4LHS Fornecimento e Serviços, Limitada
  141. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105034506, a sociedade denominada 4LHS Fornecimento e Serviços, Limitada, entre: Hélio Temóteo Lourenço Muquivirele, maior
  142. Texto do artigo, página 39: de nacionalidade moçambicana, solteiro e portador do Passaporte n.º AB1153738, emitido a 21 de Setembro de 2022, residente na Avenida Sekou Toure esquina com Avenida Vladimir Lenine n.º 120, com NUIT 111188513;
  143. Texto do artigo, página 39: Sílvia Paulo Andela Hungue, maior de nacionalidade moçambicana, solteira, e portador do Bilhete de Identidade n.º 110300029468N, emitido a 14 de Dezembro de 2021, residente na Avenida da Zambia n-º 41 2º Andar, Cidade de Maputo, Bairro Alto Maé Kampfumo, com NUIT 154560785.
  144. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 39: (Denominação, duração e sede)
  146. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação 4LHS Fornecimento e Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicavel.
  147. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Rua Romão Fernandes Farinha esquina com Alexandre Borgens, Rua n.º 1098, rés-dochão, Cidade de Maputo, Distrito KaMpfumo. Mediante simples decisão dos sócios, a socieade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro bem como transferir a sua sede social.
  148. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  150. Número ou marcador, página 39: Um) O objecto principal é a prestação de serviços, procurment, venda de material
  151. Texto do artigo, página 40: e consumíveis de escritório, venda material informático, venda de mobiliário de escritório, fornecimento de bens e serviços, venda de produtos de higiene e limpeza, fornecimento de material de frio e climatização, fornecimento de equipamento hospitalar, fornecimento de outro bens e serviços, fornecimento de material de construção, fornecimento de máquinas e equipamentos para indústrias, comércio de minerios e metais, venda a grosso e retalho, gráfica e seregráfia,bem como importação e exportação.
  152. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores.
  153. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  155. Texto do artigo, página 40: O capital social, da sociedade integralmente bens e em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) corresponde a duas quotas:
  156. Número ou marcador, página 40: a) uma quota no valor de 750.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Hélio Temóteo Lourenço Muquivirele; b)outra quota no valor de 750.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente a sócia Sílvia Paulo Andela Hungue.
  157. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 40: (Aumento do capital e prestações suplementares)
  159. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá, ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suplemento à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  160. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 40: (Administração, representação da sociedade)
  162. Número ou marcador, página 40: Um) Administração, representação da sociedade em juízo e fora dele, activamente e
  163. Texto do artigo, página 40: passivamente, será exercida pelos sócios Hélio Temóteo Lourenço Muquivirele e Sílvia Paulo Andela Hungue, que desde já ficam nomeados como administradores da sociedade.
  164. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  165. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 40: (Balanço e contas)
  167. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  168. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trintas e um de Dezembro.
  169. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  171. Número ou marcador, página 40: Um) Em casos de morte ou interdição o sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  172. Número ou marcador, página 40: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais lesgilação em vigor na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 40: Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 40: Nicole GYM – Sociedade Unipessoal, Limitada
  175. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que aos onze dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro, com a denominação Nicole GYM – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 105033720, integralmente subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), constituída por uma quota.
  176. Texto do artigo, página 40: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem
  177. Texto do artigo, página 40: para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  178. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e duração)
  180. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Nicole GYM – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola Rio, Rua da Mozal, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
  181. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 40: (Objecto) (Objecto social)
  183. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto: ginástica, prática de todo tipo de treino, exercício físico e desporto, comercio de todo tipo de máquinas e equipamento de desporto, venda de suplementos e vestuários para desporto, importação de todo equipamento de desporto.
  184. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  186. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à 100% do capital social pertencente ao socio, Armando Jorge Machava.
  187. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação)
  189. Texto do artigo, página 40: A sociedade será administrada pelo sócio Armando Jorge Machava ou a quem esta delegar por meio de procuração.
  190. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  192. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  193. Texto do artigo, página 40: Maputo, 15 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 41: INM
  195. Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
  196. Título de secção, página 41: NOSSOS SERVIÇOS:
  197. Parágrafo, página 41: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  198. Parágrafo, página 41: — Impressão em Off-set e Digital;
  199. Parágrafo, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
  200. Parágrafo, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  201. Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  202. Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  203. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual:
  204. Lista, página 41: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  205. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura semestral:
  206. Lista, página 41: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  207. Parágrafo, página 41: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  208. Título de secção, página 41: Delegações:
  209. Parágrafo, página 41: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  210. Lista, página 41: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  211. Parágrafo, página 41: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  212. Parágrafo, página 41: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  213. Parágrafo, página 42: Preço — 210,00MT
  214. Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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