III SÉRIE — n.º 204

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 204/2019

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Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Lucros)
Texto do artigo · p. 7 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 21 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Brilho Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101217590 a entidade legal supra constituída por: Eder Ismael Zerefos, solteiro, natural de Maputo e residente no bairro Chamane, cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100141766B, de dez de Agosto de dois mil e quinze, emitido na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Brilho Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade têm sede no bairro Chamane, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Assistência técnica dos veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 8 b) Comércio a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis; c)Venda de produtos artigos alimentícios, venda de produtos de panificação;
Número ou marcador · p. 8 d) Venda de combustíveis e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode adquirir participaçoes em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Capital
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a cem por cento (100%), do capital social, pertencente ao sócio único Eder Ismael Zerefos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Administraçao e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 8 A administraçao e representação da sociedade fica a cargo de sócio, que desde já é nomeado administrador comercial, podendo nomear uma pessoa para lhe representar caso seja necessário com instrumento legal para tal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Casos omisso
Texto do artigo · p. 8 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Inhambane, vinte e três de Setembro de dois
Texto do artigo · p. 8 mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 CARC – Empreiteiros Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de 7 de Junho de 2019, os sócios da sociedade comercial por quotas CARC – Empreiteiros Associados, Limitada., registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100220512, com capital social de
Texto do artigo · p. 8 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), deliberaram, por unanimidade, por um lado, a divisão das quotas tituladas pelos sócios Olegário Artur Mariano Cumbana e Lacerda Emílio Candrinho em duas quotas desiguais, respectivamente, sendo, em ambos os casos, a primeira no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), e a segunda no valor nominal de 1.750.000,00MT (um milhão e setecentos e cinquenta mil meticais). Por outro lado, os sócios deliberaram a cessão gratuita das duas quotas, ambas com o valor nominal de 1.750.000,00MT (um milhão e setecentos e cinquenta mil meticais) a favor dos sócios cessionários Osvaldo Camacho Fernando Andrade e Afonso José Ronda, respectivamente.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência das deliberações acima vertidas, os sócios procederam à alteração do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) O sócio Oligário Artur Mariano Cumbana, titular de uma quota com o valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 25% do capital social; b)O sócio Lacerda Emílio Candrinho, titular de uma quota com o valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 c) O sócio Osvaldo Camacho Fernando Andrade, titular de uma quota com o valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 d) O sócio Afonso José Ronda, titular de uma quota com o valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o mais permanecem em vigor as
Texto do artigo · p. 8 restantes disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 9 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Cino Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101225100, uma entidade denominada, Cino Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Nos termos de artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 8 Alcino Vera-Cruz Pinheiro, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Marginal, condomínio Rezz, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101045232J, emitido a 30 de Agosto de 2016. Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quota, unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Cino Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na rua Kamba Simango, n.º 71, rés-do-chão, cidade em Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 8 a) Consultadoria de projectos de desenvolvimento e planeamento;
Número ou marcador · p. 8 b) Gestão de projectos de financiamento e estudo de mercado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota única, equivalente a 100% do capital social, pertencente a Alcino Vera-Cruz Pinheiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros)
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 21 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cristina Travessa Prestação de Serviços Contabilidade & Auditoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101149854, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Cristina Travessa Prestação de Serviços Contabilidade & Auditoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Janete Joaquim Luciano, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Iapala, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100461803 M, emitido aos 9 de Março de 2017 e válido até aos 9 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro Mutauanha, posto administrativo de Muatala. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação, Cristina Travessa Serviços Contabilidade e Auditoria – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, província de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Início e duração
Texto do artigo · p. 9 O início e constituição da sociedade é a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto á prestação de serviços na área de contabilidade & auditoria, reprografia, avaliação de imóveis, agenciamentos e consultoria na área de negócios e gestão .
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 9 correspondendo a soma de cem por cento do capital, pertencente ao sócio Janete Joaquim Luciano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 9 O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 9 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócio, mas para estranhos á sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio que desde já é nomeado Janete Joaquim Luciano, administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 9 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail e dirigida ao sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 9 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo
Texto do artigo · p. 10 de reserva legal, serão divididos pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Alteração do pacto, dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e aí a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 10 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação da sócia ou por legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 10 N a m p u l a , 2 0 d e M a i o 2 0 1 9 .
Texto do artigo · p. 10 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cruz Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101225100, uma entidade denominada Cruz Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Nos termos de artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 10 Alcino Vera-Cruz Pinheiro, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Marginal, condomínio Rezz, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101045232J, emitido a 30 de Agosto de 2016. Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Cruz Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na rua Kamba Simango, n.º 71, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 10 a) Consultadoria de projectos de desenvolvimento e planeamento;
Número ou marcador · p. 10 b) Gestão de projectos de financiamento e estudo de mercado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota única, equivalente a 100% do capital social, pertencente a Alcino Vera-Cruz Pinheiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações de suplementares)
Texto do artigo · p. 10 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 21 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Encel Service, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2019, foi matriculada sob NUEL 100757516, uma entidade denominada Encel Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Nolita Esmael Taibo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nicuadala, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102367778S, emitido aos 6 de Agosto de 2019, pelo Serviço de Identinficação Civil de Maputo, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Reenaben Amrutlal Surati Ambaramo, casada, de nacionalidade indiana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010408824N, emitido aos 13 de Junho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Diya Vijay Ambaramo, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101648088S, emitido aos 8 de Novembro de 2011, pelo Serviço de Identinficação Civil de Maputo, residente em Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 10 que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Encel Service, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Olof Palme, n.º 355, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços diversos; serviços financeiros; microfinanças;
Texto do artigo · p. 11 serviços de seguros; pesquisa de mercado; publicidade e marketing, consultoria em diversas áreas; recursos humanos; imobiliária; comércio geral, a grosso e a retalho de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas com o seu objecto desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.000.000,00MT) um milhao de meticais; destribuidos em três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento, pertencente ao sócio Diya Vijay Ambaramo; b)Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencente ao sócio Nolita Esmael Taíbo; c)Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencente ao sócio Reenaben Amrutial Surati Ambaramo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) É livre a cessão total ou parcial da quota.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado pela assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 11 A administração e representação da sociedade serão confiadas aos sócios. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou ainda de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 17 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Farmácia Tamareira, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101204057, uma entidade denominada, Farmácia Tamareira, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Rosana Albertl Cabral, casada com Momade Suleimane Abdul Magide sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 4, casa n.º 11, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110201848423I, emitido aos 28 de Fevereiro de 2017 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Uzair Ameen Magide, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 4, casa n.º 11, nesta cidade de Maputo, melhor identificado neste acto por Momade Suleimane Abdul Magide no exercício do poder parental;
Texto do artigo · p. 11 Terceiro: Naasirah Mariamo Magide, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Ferroviário, quarteirão 4, casa n.º 11, nesta cidade de Maputo, melhor identificado neste acto por Momade Suleimane Abdul Magide no exercício do poder parental;
Texto do artigo · p. 11 Quarto: Momade Suleimane Abdul Magide casada com Rosana Albertl Cabral, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151519P, emitido aos 5 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 A sociedade vai se reger pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Tamareira, Limitada e tem a sua sede social em Maxixe, bairro de Matu, KM 6, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade farmacêutica e comercialização de medicamentos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao objecto principal, desde que devidamente aprovadas em assembleia geral autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a trinta porcento do capital social, pertecente a sócia Rosana Albertl Cabral;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente o sócio Uzair Ameen Magide;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente a sócia Naasirah Mariamo Magide;
Número ou marcador · p. 11 d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Momade Suleimane Abdul Magide.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente estará a cargo dos sócios Rosana Albertl Cabral e Momade Suleimane Abdul Magide que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou procurador especialmente constituidos pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
Texto do artigo · p. 12 necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 21 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Ferragem Number One – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101208168, a entidade legal supra constituída por: Argelino Custódio Joaquim, solteiro de nacionalidade Moçambicana, residente em Muelé-1, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade número 080100675991C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos vinte e oito de Junho de dois mil e dezanove, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Ferragem Number One – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Muele-1 na cidade de Inhambane, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social: Venda de material de construção e ferragem.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio Argelino Custódio Joaquim.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 12 Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Argelino Custódio Joaquim.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal com instrumento de procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitas concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto
Texto do artigo · p. 12 social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Inhambane, três de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 12 e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Fórum Provincial das Instituições do Ensino Superior de Nampula, doravante designado (FPIES) - Nampula
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100986388, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fórum Provincial das Instituições do Ensino Superior de Nampula, doravante designado (FPIES) - Nampula, constituída entre os membros: Universidade Pedagógica Delegação de Nampula, representado por Mário Jorge Caetano Brito dos Santos, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 11002268147 B, emitido em 8 de Agosto de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Academia Militar de Nampula, representado por Victor Muirequetule, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103991570 Q, emitido em 9 de Fevereiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; Universidade Católica de Moçambique – FEC, representado por Martins dos Santos Vilanculos Laita, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102174030F, emitido em 6 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo Cidade; Universidade Lúrio de Nampula, representada por Sónia Maria Ataide Maciel, província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 191001346441, emitido em 30 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Nampula; A Politécnica,
Texto do artigo · p. 13 representada por Ana Maria de Jesus Pinho Pereira Guina, natural de Marromeu, distrito de Marromeu, província de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100219212B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 3 de Janeiro de 2012; Universidade Mussa Bin Bique, representado por Mussena Abdala Amade, nascido em 1 de Junho de 1977, estado civil casado, filho Abdala Amade e de Fátima Saide Abudo, natural de Angoche, distrito de Angoche, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723899I, emitido em 25 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Instituto Superior de Ciências e Gestão Insic, representado por José Greia, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100146695N, emitido em 29 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Instituto Superior de Ciências de Educação a Distância, representada por Zulmira Sandra Júlio Mahumane, nascida em 18 de Agosto de 1986, estado civil solteira, filha de Júlio Fabião Mahumane e de Maria João Machele, natural de cidade de Maputo, província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11300037793B, emitido em 24 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Nampula; Faculdade de Ciências AgráriasUMB, representado por Momade Mamudo Ibraimo, nascido em 4 de Outubro de 1964, estado civil solteiro, filho de Mamudo Ibraimo e de Fátima Buramo, natural de Maquival – Nicuadala, distrito de Nicuadala, província de Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104275876N, emitido em 12 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula e Faculdade de Direito UMB, representado por Maria Delfina Colarinho Navaia Picardo, nascida em 12 de Dezembro de 1991, esta civil casada, filha de Acácio Colarinho Navaia e de Maria Manuel Matos Viola, natural da Beira, distrito da Beira, província da Sofala, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0701000813925 S, emitido em 15 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula. Celebram com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 13 O Fórum Provincial das Instituições do Ensino Superior de Nampula, doravante designado (FPIES) - Nampula, criada aos 10 de Março de cidade de Nampula, província de Nampula, é um pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter académica e científico - tecnológico, dotado de personalidade jurídica, goza de autonomia financeira, patrimonial e administrativa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 13 O FPIES, tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula e suas actividades são de âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos fins, objecto e tutela
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Fins, objecto e tutela)
Número ou marcador · p. 13 Um) O FPIES, tem como fins último, contribuir, na esfera das competências próprias das Instituições do ensino superior – membros, através da pesquisa, investigação científica, inovação tecnológica e extensão para o pleno desenvolvimento sustentável da província de Nampula.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Objectivos do fórum:
Número ou marcador · p. 13 a) Fortalecer a rede de academia sectorial privado, público, com vista a responder as demandas de capital humano qualificado de acordo com as necessidades da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Apoiar e assessorar o governo em matéria de desenvolvimento tecnológico, científico e em vários domínios do conhecimento;
Número ou marcador · p. 13 c) Partilhar ideias, experiências e conhecimentos entre os membros que constituem o fórum;
Número ou marcador · p. 13 d) Contribuir para o melhoramento da qualidade da investigação, inovação e extensão;
Número ou marcador · p. 13 e) Consolidado exercício de interacção e coordenação entre o governo provincial, IES, instituições público – privadas e comunidades;
Número ou marcador · p. 13 f) Assegurar o alinhamento na interpretação e aplicação dos instrumentos reguladores;
Número ou marcador · p. 13 g) Fomentar a construção e desenvolvimento de programas e projectos inovadores que consolidem boas práticas, a partir das necessidades e potencialidades sociais, económicas e tecnológicas locais;
Número ou marcador · p. 13 h) Promover análise sistemática dos impactos técnicos, financeiros, ambientais e sociais da implementação de projectos de inovações, investigação e extensão;
Número ou marcador · p. 13 i) Estimular e assessorar a iniciativa pública-privada no aproveitamento da qualidade de serviços, produtos e processos;
Número ou marcador · p. 13 j) Criar oportunidades de intercâmbios e mobilidade de inovadores e investigadores dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 13 k) Organizar, realizar, participar em eventos de carácter científico, tecnológico e de inovação.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Fórum Provincial das Instituições do Ensino Superior de Nampula, tem uma relação de articulação e coordenação com o governo provincial, através da Direcção Provincial de Ciências, Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, que tem o papel de:
Número ou marcador · p. 13 a) Garantir, sistemicamente, a interlocução entre o fórum e as instâncias do Governo provincial;
Número ou marcador · p. 13 b) Disponibilizar, aos Fórum Provincial das IES, os relatórios e dados gerados pelas instâncias do Governo provincial necessários ao seu bom desempenho; c)Promover com a participação do Fórum provincial das IES, programas de formação e qualificação visando assegurar a ampla discussão de temas relevantes de ciências, tecnologia e inovação no âmbito do ensino, pesquisa e extensão;
Número ou marcador · p. 13 d) Promover o encaminhamento das demandas do fórum das IES, junto à comunidade e sociedade civil;
Número ou marcador · p. 13 e) Encaminhar as recomendações e propostas de processos do Fórum Provincial das IES, recomendações às instâncias competentes de âmbito provincial, sempre que pertinente;
Número ou marcador · p. 13 f) Estimular e facilitar a adopção de resultados das pesquisas desenvolvidas pelas IES participantes, visando transformar Nampula, numa Província referência quanto aos avanços científicos e tecnológicos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos membros integrantes do fórum
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Membros integrantes do fórum)
Número ou marcador · p. 13 Um) Integrantes ao fórum:
Número ou marcador · p. 13 a) Instituições de Ensino Superior desde Universidades, Institutos e Escolas do Ensino Superiores, que estejam a trabalhar na província de Nampula e que manifestaram interessem e aderiram aos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 b) São parceiros efectivos as Instituições de Investigação e Pesquisa Cientifica.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 Os órgãos sociais do FPIES são:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 14 Foselev Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Outubro de dois mil e dezanove, pelas nove horas, reuniu-se na sede da empresa Foselev Moçambique, Limitada matriculada sob NUEL 100580977, delibera o seguinte:
Texto do artigo · p. 14 O capital se mantém igual ao início no valor de dezanove milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade deliberou em acta do dia 10 de Outubro de dois mil e dezanove que a sua sede continua na rua dr. Almeida Ribeiro n.º 45, rés-do-chão em Maputo no bairro Polana e que abertura de uma sucursal em Pemba com endereço na Estrada Nacional n.º 101, bairro Muxara, Pemba – Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, para já se mantém a cargo do sócio Rémi Christian Guigue, que desde já fica nomeado gerente.
Texto do artigo · p. 14 Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do único sócio detentor de todas as percentagens do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 16 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Galáxia Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101224333, uma entidade denominada Galáxia Construction, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Hasan Sözen, maior, solteiro, de nacionalidade Turca, natural de Sincan, titular do Passaporte n.º U14772073, emitido pelos Serviços de Migração da Turquia, aos 3 de Julho de 2017, residente na Avenida Salvador Allende, n.º 787, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Celalettin Sağlan, maior, casado, de nacionalidade Turca, natural de Çarşamba, titular do Passaporte n.º U06203819, emitido pelos Serviços de Migração Turquia, aos 20 de Dezembro de 2012, residente na Avenida Salvador Allende, n.º 787, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a firma Galáxia Construction, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 787, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto principal a construção civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Podendo subsidiariamente praticar actos de prestação de serviços na área de construção, assim como perfuração, escavação, remoção de resíduos, demolições, fundações entre outros, podendo igualmente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços, consultoria, gestão de negócios, logística e todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado, é de cinco milhões de meticais, assim repartidos:
Texto do artigo · p. 14 Hasan Sözen, dois milhões e setecentos e cinquenta mil meticais, que corresponde a 55% do capital social e Celalettin Sağlan, dois milhões e duzentos e cinquenta mil meticais, que corresponde a 45% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Alteração do capital)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado
Texto do artigo · p. 14 ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 14 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 14 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 14 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
  3. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  4. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 7: (Lucros)
  7. Texto do artigo, página 7: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  9. Texto do artigo, página 7: (Dissoluções)
  10. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  12. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  13. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  14. Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  15. Texto do artigo, página 7: Maputo, 21 de Outubro de 2019.
  16. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 7: Brilho Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada
  18. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101217590 a entidade legal supra constituída por: Eder Ismael Zerefos, solteiro, natural de Maputo e residente no bairro Chamane, cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100141766B, de dez de Agosto de dois mil e quinze, emitido na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 7: Denominação, sede e duração
  21. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Brilho Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  22. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade têm sede no bairro Chamane, cidade de Inhambane.
  23. Número ou marcador, página 7: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 8: Objecto
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  27. Número ou marcador, página 8: a) Assistência técnica dos veículos automóveis;
  28. Número ou marcador, página 8: b) Comércio a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis; c)Venda de produtos artigos alimentícios, venda de produtos de panificação;
  29. Número ou marcador, página 8: d) Venda de combustíveis e lubrificantes.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode adquirir participaçoes em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 8: Capital
  33. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a cem por cento (100%), do capital social, pertencente ao sócio único Eder Ismael Zerefos.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 8: Administraçao e representação da sociedade
  36. Texto do artigo, página 8: A administraçao e representação da sociedade fica a cargo de sócio, que desde já é nomeado administrador comercial, podendo nomear uma pessoa para lhe representar caso seja necessário com instrumento legal para tal.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 8: Morte ou interdição
  39. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 8: Casos omisso
  42. Texto do artigo, página 8: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Inhambane, vinte e três de Setembro de dois
  44. Texto do artigo, página 8: mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 8: CARC – Empreiteiros Associados, Limitada
  46. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de 7 de Junho de 2019, os sócios da sociedade comercial por quotas CARC – Empreiteiros Associados, Limitada., registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100220512, com capital social de
  47. Texto do artigo, página 8: 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), deliberaram, por unanimidade, por um lado, a divisão das quotas tituladas pelos sócios Olegário Artur Mariano Cumbana e Lacerda Emílio Candrinho em duas quotas desiguais, respectivamente, sendo, em ambos os casos, a primeira no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), e a segunda no valor nominal de 1.750.000,00MT (um milhão e setecentos e cinquenta mil meticais). Por outro lado, os sócios deliberaram a cessão gratuita das duas quotas, ambas com o valor nominal de 1.750.000,00MT (um milhão e setecentos e cinquenta mil meticais) a favor dos sócios cessionários Osvaldo Camacho Fernando Andrade e Afonso José Ronda, respectivamente.
  48. Texto do artigo, página 8: Em consequência das deliberações acima vertidas, os sócios procederam à alteração do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  49. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  52. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  53. Número ou marcador, página 8: a) O sócio Oligário Artur Mariano Cumbana, titular de uma quota com o valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 25% do capital social; b)O sócio Lacerda Emílio Candrinho, titular de uma quota com o valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  54. Número ou marcador, página 8: c) O sócio Osvaldo Camacho Fernando Andrade, titular de uma quota com o valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  55. Número ou marcador, página 8: d) O sócio Afonso José Ronda, titular de uma quota com o valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  56. Texto do artigo, página 8: Em tudo o mais permanecem em vigor as
  57. Texto do artigo, página 8: restantes disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 9 de Outubro de 2019.
  58. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 8: Cino Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  60. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101225100, uma entidade denominada, Cino Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  61. Texto do artigo, página 8: Nos termos de artigo 90 do Código Comercial:
  62. Texto do artigo, página 8: Alcino Vera-Cruz Pinheiro, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Marginal, condomínio Rezz, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101045232J, emitido a 30 de Agosto de 2016. Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quota, unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  65. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Cino Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  68. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na rua Kamba Simango, n.º 71, rés-do-chão, cidade em Maputo.
  69. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  70. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  73. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  74. Número ou marcador, página 8: a) Consultadoria de projectos de desenvolvimento e planeamento;
  75. Número ou marcador, página 8: b) Gestão de projectos de financiamento e estudo de mercado.
  76. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  79. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota única, equivalente a 100% do capital social, pertencente a Alcino Vera-Cruz Pinheiro.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  82. Texto do artigo, página 9: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação da sociedade)
  85. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
  86. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  87. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
  90. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  91. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 9: (Lucros)
  94. Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  96. Texto do artigo, página 9: (Dissoluções)
  97. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  99. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  100. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  101. Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 9: Maputo, 21 de Outubro de 2019.
  103. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 9: Cristina Travessa Prestação de Serviços Contabilidade & Auditoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  105. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101149854, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Cristina Travessa Prestação de Serviços Contabilidade & Auditoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Janete Joaquim Luciano, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Iapala, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100461803 M, emitido aos 9 de Março de 2017 e válido até aos 9 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro Mutauanha, posto administrativo de Muatala. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  108. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação, Cristina Travessa Serviços Contabilidade e Auditoria – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, província de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 9: Início e duração
  111. Texto do artigo, página 9: O início e constituição da sociedade é a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 9: Objecto
  114. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto á prestação de serviços na área de contabilidade & auditoria, reprografia, avaliação de imóveis, agenciamentos e consultoria na área de negócios e gestão .
  115. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 9: Capital social
  118. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
  119. Texto do artigo, página 9: correspondendo a soma de cem por cento do capital, pertencente ao sócio Janete Joaquim Luciano.
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 9: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  122. Texto do artigo, página 9: O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 9: Cessão ou divisão de quotas
  125. Texto do artigo, página 9: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócio, mas para estranhos á sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
  128. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio que desde já é nomeado Janete Joaquim Luciano, administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
  129. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  130. Número ou marcador, página 9: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 9: Assembleia
  133. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  134. Número ou marcador, página 9: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail e dirigida ao sócio.
  135. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  136. Texto do artigo, página 9: Lucros líquidos
  137. Texto do artigo, página 9: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo
  138. Texto do artigo, página 10: de reserva legal, serão divididos pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  140. Texto do artigo, página 10: Alteração do pacto, dissolução da sociedade
  141. Texto do artigo, página 10: A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e aí a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 10: Disposições gerais
  144. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  145. Texto do artigo, página 10: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  146. Número ou marcador, página 10: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação da sócia ou por legislação vigente e aplicável.
  147. Texto do artigo, página 10: N a m p u l a , 2 0 d e M a i o 2 0 1 9 .
  148. Texto do artigo, página 10: — O Conservador, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 10: Cruz Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  150. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101225100, uma entidade denominada Cruz Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  151. Texto do artigo, página 10: Nos termos de artigo 90 do Código Comercial:
  152. Texto do artigo, página 10: Alcino Vera-Cruz Pinheiro, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Marginal, condomínio Rezz, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101045232J, emitido a 30 de Agosto de 2016. Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  155. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Cruz Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  158. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na rua Kamba Simango, n.º 71, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  159. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  160. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  163. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  164. Número ou marcador, página 10: a) Consultadoria de projectos de desenvolvimento e planeamento;
  165. Número ou marcador, página 10: b) Gestão de projectos de financiamento e estudo de mercado.
  166. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  169. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota única, equivalente a 100% do capital social, pertencente a Alcino Vera-Cruz Pinheiro.
  170. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 10: (Prestações de suplementares)
  172. Texto do artigo, página 10: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação da sociedade)
  175. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
  176. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  177. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  178. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
  180. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  181. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  182. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 10: (Lucros)
  184. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  185. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  186. Texto do artigo, página 10: (Dissoluções)
  187. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  188. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  189. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  190. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  191. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  192. Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Outubro de 2019.
  193. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 10: Encel Service, Limitada
  195. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2019, foi matriculada sob NUEL 100757516, uma entidade denominada Encel Services, Limitada, entre:
  196. Texto do artigo, página 10: Nolita Esmael Taibo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nicuadala, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102367778S, emitido aos 6 de Agosto de 2019, pelo Serviço de Identinficação Civil de Maputo, residente em Maputo;
  197. Texto do artigo, página 10: Reenaben Amrutlal Surati Ambaramo, casada, de nacionalidade indiana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010408824N, emitido aos 13 de Junho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  198. Texto do artigo, página 10: Diya Vijay Ambaramo, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101648088S, emitido aos 8 de Novembro de 2011, pelo Serviço de Identinficação Civil de Maputo, residente em Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
  199. Texto do artigo, página 10: que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  200. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  202. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Encel Service, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Olof Palme, n.º 355, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo. A sua duração é por tempo indeterminado.
  203. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  205. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços diversos; serviços financeiros; microfinanças;
  206. Texto do artigo, página 11: serviços de seguros; pesquisa de mercado; publicidade e marketing, consultoria em diversas áreas; recursos humanos; imobiliária; comércio geral, a grosso e a retalho de produtos diversos.
  207. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas com o seu objecto desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  210. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.000.000,00MT) um milhao de meticais; destribuidos em três quotas desiguais:
  211. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento, pertencente ao sócio Diya Vijay Ambaramo; b)Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencente ao sócio Nolita Esmael Taíbo; c)Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencente ao sócio Reenaben Amrutial Surati Ambaramo.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  214. Número ou marcador, página 11: Um) É livre a cessão total ou parcial da quota.
  215. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado pela assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  218. Texto do artigo, página 11: A administração e representação da sociedade serão confiadas aos sócios. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou ainda de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  221. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  222. Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Outubro de 2019.
  223. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 11: Farmácia Tamareira, Limitada
  225. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101204057, uma entidade denominada, Farmácia Tamareira, Limitada.
  226. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
  227. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Rosana Albertl Cabral, casada com Momade Suleimane Abdul Magide sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 4, casa n.º 11, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110201848423I, emitido aos 28 de Fevereiro de 2017 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  228. Texto do artigo, página 11: Segundo: Uzair Ameen Magide, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 4, casa n.º 11, nesta cidade de Maputo, melhor identificado neste acto por Momade Suleimane Abdul Magide no exercício do poder parental;
  229. Texto do artigo, página 11: Terceiro: Naasirah Mariamo Magide, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Ferroviário, quarteirão 4, casa n.º 11, nesta cidade de Maputo, melhor identificado neste acto por Momade Suleimane Abdul Magide no exercício do poder parental;
  230. Texto do artigo, página 11: Quarto: Momade Suleimane Abdul Magide casada com Rosana Albertl Cabral, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151519P, emitido aos 5 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  231. Texto do artigo, página 11: A sociedade vai se reger pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  232. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  234. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Tamareira, Limitada e tem a sua sede social em Maxixe, bairro de Matu, KM 6, província de Inhambane.
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 11: Duração
  237. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  238. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  240. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade farmacêutica e comercialização de medicamentos.
  241. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao objecto principal, desde que devidamente aprovadas em assembleia geral autorizadas pelas autoridades competentes.
  242. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 11: Capital social
  244. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuidas:
  245. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a trinta porcento do capital social, pertecente a sócia Rosana Albertl Cabral;
  246. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente o sócio Uzair Ameen Magide;
  247. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente a sócia Naasirah Mariamo Magide;
  248. Número ou marcador, página 11: d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Momade Suleimane Abdul Magide.
  249. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  251. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente estará a cargo dos sócios Rosana Albertl Cabral e Momade Suleimane Abdul Magide que desde já ficam nomeados administradores.
  252. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  253. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou procurador especialmente constituidos pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  254. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  255. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  257. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  258. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
  259. Texto do artigo, página 12: necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  262. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  263. Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Outubro de 2019.
  264. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 12: Ferragem Number One – Sociedade Unipessoal, Limitada
  266. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101208168, a entidade legal supra constituída por: Argelino Custódio Joaquim, solteiro de nacionalidade Moçambicana, residente em Muelé-1, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade número 080100675991C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos vinte e oito de Junho de dois mil e dezanove, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  269. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Ferragem Number One – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Muele-1 na cidade de Inhambane, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  272. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  275. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social: Venda de material de construção e ferragem.
  276. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  279. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio Argelino Custódio Joaquim.
  280. Número ou marcador, página 12: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  283. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  284. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  285. Número ou marcador, página 12: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  286. Número ou marcador, página 12: Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  287. Número ou marcador, página 12: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  290. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Argelino Custódio Joaquim.
  291. Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal com instrumento de procuração ou acta.
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  294. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  295. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitas concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto
  296. Texto do artigo, página 12: social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associação.
  297. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  299. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  300. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  301. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  302. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  303. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Inhambane, três de Setembro de dois mil
  304. Texto do artigo, página 12: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 12: Fórum Provincial das Instituições do Ensino Superior de Nampula, doravante designado (FPIES) - Nampula
  306. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100986388, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fórum Provincial das Instituições do Ensino Superior de Nampula, doravante designado (FPIES) - Nampula, constituída entre os membros: Universidade Pedagógica Delegação de Nampula, representado por Mário Jorge Caetano Brito dos Santos, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 11002268147 B, emitido em 8 de Agosto de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Academia Militar de Nampula, representado por Victor Muirequetule, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103991570 Q, emitido em 9 de Fevereiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; Universidade Católica de Moçambique – FEC, representado por Martins dos Santos Vilanculos Laita, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102174030F, emitido em 6 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo Cidade; Universidade Lúrio de Nampula, representada por Sónia Maria Ataide Maciel, província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 191001346441, emitido em 30 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Nampula; A Politécnica,
  307. Texto do artigo, página 13: representada por Ana Maria de Jesus Pinho Pereira Guina, natural de Marromeu, distrito de Marromeu, província de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100219212B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 3 de Janeiro de 2012; Universidade Mussa Bin Bique, representado por Mussena Abdala Amade, nascido em 1 de Junho de 1977, estado civil casado, filho Abdala Amade e de Fátima Saide Abudo, natural de Angoche, distrito de Angoche, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723899I, emitido em 25 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Instituto Superior de Ciências e Gestão Insic, representado por José Greia, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100146695N, emitido em 29 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Instituto Superior de Ciências de Educação a Distância, representada por Zulmira Sandra Júlio Mahumane, nascida em 18 de Agosto de 1986, estado civil solteira, filha de Júlio Fabião Mahumane e de Maria João Machele, natural de cidade de Maputo, província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11300037793B, emitido em 24 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Nampula; Faculdade de Ciências AgráriasUMB, representado por Momade Mamudo Ibraimo, nascido em 4 de Outubro de 1964, estado civil solteiro, filho de Mamudo Ibraimo e de Fátima Buramo, natural de Maquival – Nicuadala, distrito de Nicuadala, província de Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104275876N, emitido em 12 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula e Faculdade de Direito UMB, representado por Maria Delfina Colarinho Navaia Picardo, nascida em 12 de Dezembro de 1991, esta civil casada, filha de Acácio Colarinho Navaia e de Maria Manuel Matos Viola, natural da Beira, distrito da Beira, província da Sofala, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0701000813925 S, emitido em 15 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula. Celebram com base nos artigos seguintes:
  308. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza)
  311. Texto do artigo, página 13: O Fórum Provincial das Instituições do Ensino Superior de Nampula, doravante designado (FPIES) - Nampula, criada aos 10 de Março de cidade de Nampula, província de Nampula, é um pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter académica e científico - tecnológico, dotado de personalidade jurídica, goza de autonomia financeira, patrimonial e administrativa.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 13: (Sede e âmbito)
  314. Texto do artigo, página 13: O FPIES, tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula e suas actividades são de âmbito provincial.
  315. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos fins, objecto e tutela
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 13: (Fins, objecto e tutela)
  318. Número ou marcador, página 13: Um) O FPIES, tem como fins último, contribuir, na esfera das competências próprias das Instituições do ensino superior – membros, através da pesquisa, investigação científica, inovação tecnológica e extensão para o pleno desenvolvimento sustentável da província de Nampula.
  319. Número ou marcador, página 13: Dois) Objectivos do fórum:
  320. Número ou marcador, página 13: a) Fortalecer a rede de academia sectorial privado, público, com vista a responder as demandas de capital humano qualificado de acordo com as necessidades da sociedade;
  321. Número ou marcador, página 13: b) Apoiar e assessorar o governo em matéria de desenvolvimento tecnológico, científico e em vários domínios do conhecimento;
  322. Número ou marcador, página 13: c) Partilhar ideias, experiências e conhecimentos entre os membros que constituem o fórum;
  323. Número ou marcador, página 13: d) Contribuir para o melhoramento da qualidade da investigação, inovação e extensão;
  324. Número ou marcador, página 13: e) Consolidado exercício de interacção e coordenação entre o governo provincial, IES, instituições público – privadas e comunidades;
  325. Número ou marcador, página 13: f) Assegurar o alinhamento na interpretação e aplicação dos instrumentos reguladores;
  326. Número ou marcador, página 13: g) Fomentar a construção e desenvolvimento de programas e projectos inovadores que consolidem boas práticas, a partir das necessidades e potencialidades sociais, económicas e tecnológicas locais;
  327. Número ou marcador, página 13: h) Promover análise sistemática dos impactos técnicos, financeiros, ambientais e sociais da implementação de projectos de inovações, investigação e extensão;
  328. Número ou marcador, página 13: i) Estimular e assessorar a iniciativa pública-privada no aproveitamento da qualidade de serviços, produtos e processos;
  329. Número ou marcador, página 13: j) Criar oportunidades de intercâmbios e mobilidade de inovadores e investigadores dentro e fora do país;
  330. Número ou marcador, página 13: k) Organizar, realizar, participar em eventos de carácter científico, tecnológico e de inovação.
  331. Número ou marcador, página 13: Três) O Fórum Provincial das Instituições do Ensino Superior de Nampula, tem uma relação de articulação e coordenação com o governo provincial, através da Direcção Provincial de Ciências, Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, que tem o papel de:
  332. Número ou marcador, página 13: a) Garantir, sistemicamente, a interlocução entre o fórum e as instâncias do Governo provincial;
  333. Número ou marcador, página 13: b) Disponibilizar, aos Fórum Provincial das IES, os relatórios e dados gerados pelas instâncias do Governo provincial necessários ao seu bom desempenho; c)Promover com a participação do Fórum provincial das IES, programas de formação e qualificação visando assegurar a ampla discussão de temas relevantes de ciências, tecnologia e inovação no âmbito do ensino, pesquisa e extensão;
  334. Número ou marcador, página 13: d) Promover o encaminhamento das demandas do fórum das IES, junto à comunidade e sociedade civil;
  335. Número ou marcador, página 13: e) Encaminhar as recomendações e propostas de processos do Fórum Provincial das IES, recomendações às instâncias competentes de âmbito provincial, sempre que pertinente;
  336. Número ou marcador, página 13: f) Estimular e facilitar a adopção de resultados das pesquisas desenvolvidas pelas IES participantes, visando transformar Nampula, numa Província referência quanto aos avanços científicos e tecnológicos.
  337. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos membros integrantes do fórum
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 13: (Membros integrantes do fórum)
  340. Número ou marcador, página 13: Um) Integrantes ao fórum:
  341. Número ou marcador, página 13: a) Instituições de Ensino Superior desde Universidades, Institutos e Escolas do Ensino Superiores, que estejam a trabalhar na província de Nampula e que manifestaram interessem e aderiram aos estatutos;
  342. Número ou marcador, página 13: b) São parceiros efectivos as Instituições de Investigação e Pesquisa Cientifica.
  343. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  344. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  346. Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais do FPIES são:
  347. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  348. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção;
  349. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  350. Texto do artigo, página 14: Foselev Moçambique, Limitada
  351. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Outubro de dois mil e dezanove, pelas nove horas, reuniu-se na sede da empresa Foselev Moçambique, Limitada matriculada sob NUEL 100580977, delibera o seguinte:
  352. Texto do artigo, página 14: O capital se mantém igual ao início no valor de dezanove milhões de meticais.
  353. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 14: A sociedade deliberou em acta do dia 10 de Outubro de dois mil e dezanove que a sua sede continua na rua dr. Almeida Ribeiro n.º 45, rés-do-chão em Maputo no bairro Polana e que abertura de uma sucursal em Pemba com endereço na Estrada Nacional n.º 101, bairro Muxara, Pemba – Cabo Delgado.
  356. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 14: A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, para já se mantém a cargo do sócio Rémi Christian Guigue, que desde já fica nomeado gerente.
  359. Texto do artigo, página 14: Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do único sócio detentor de todas as percentagens do capital social.
  360. Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Outubro de 2019.
  361. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 14: Galáxia Construction, Limitada
  363. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101224333, uma entidade denominada Galáxia Construction, Limitada, entre:
  364. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Hasan Sözen, maior, solteiro, de nacionalidade Turca, natural de Sincan, titular do Passaporte n.º U14772073, emitido pelos Serviços de Migração da Turquia, aos 3 de Julho de 2017, residente na Avenida Salvador Allende, n.º 787, cidade de Maputo;
  365. Texto do artigo, página 14: Segundo. Celalettin Sağlan, maior, casado, de nacionalidade Turca, natural de Çarşamba, titular do Passaporte n.º U06203819, emitido pelos Serviços de Migração Turquia, aos 20 de Dezembro de 2012, residente na Avenida Salvador Allende, n.º 787, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  366. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  369. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a firma Galáxia Construction, Limitada.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  372. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 787, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  375. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  378. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal a construção civil.
  379. Número ou marcador, página 14: Dois) Podendo subsidiariamente praticar actos de prestação de serviços na área de construção, assim como perfuração, escavação, remoção de resíduos, demolições, fundações entre outros, podendo igualmente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços, consultoria, gestão de negócios, logística e todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
  380. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  383. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado, é de cinco milhões de meticais, assim repartidos:
  384. Texto do artigo, página 14: Hasan Sözen, dois milhões e setecentos e cinquenta mil meticais, que corresponde a 55% do capital social e Celalettin Sağlan, dois milhões e duzentos e cinquenta mil meticais, que corresponde a 45% do capital social.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 14: (Alteração do capital)
  387. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado
  388. Texto do artigo, página 14: ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 14: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 14: (Prestação suplementar)
  392. Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  393. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 14: (Cessão e divisão de quotas)
  396. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  398. Número ou marcador, página 14: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  399. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
  400. Texto do artigo, página 14: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
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