III SÉRIE — n.º 204

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 204/2019

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Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao sócio Hasan Sözen.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio gerente designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 15 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 10 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Galáxia Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101224341, uma entidade denominada Galáxia Imobiliária, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Hasan Sözen, maior, solteiro, de nacionalidade Turca, natural de Sincan, titular do Passaporte n.º U14772073, emitido pelos Serviços de Migração da Turquia, aos 3 de Julho de 2017, residente na Avenida Salvador Allende, n.º 787;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Celalettin Sağlam, maior, casado, de nacionalidade Turca, natural de Çarşamba, titular do Passaporte n.º U06203819, emitido pelos Serviços de Migração Turquia, aos 20
Texto do artigo · p. 15 de Dezembro de 2012, residente na Avenida Salvador Allende, n.º 787, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a firma Galáxia Imobiliária, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 787, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços no ramo imobiliário, agenciamento, logística, marketing e publicidade, gestão de negócios e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, e qualquer actividade conexa e ou subsidiária ao objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais, assim repartidos:
Texto do artigo · p. 15 Hasan Sözen, cinquenta e cinco mil meticais, que corresponde a 55% do capital social e Celalettin Sağlan quarenta e cinco mil meticais, que corresponde a 45% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Alteração do capital)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 15 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 15 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao sócio Hasan Sözen.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio gerente designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrÁlo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 16 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 10 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 H-projectarte, Projectos e Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Novembro de dois mil e dezoito , da sociedade H-projectarte, Projectos e Construções, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais , matriculada sob o NUEL 100901625, deliberaram a divisão e cessão de quota no valor de sessenta mil meticais, que a sócia Juliana Canote Salvador Mário possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, que cede ao sócio Hélder Dário Maria Lopes da Luz e outra
Texto do artigo · p. 16 de sete mil e quinhentos meticais, que cede a Lucília Maria Teresa Simão que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 16 A cessão da quota no valor de sessenta mil meticais, que a sócia Juliana Canote Salvador Mário possuía e que cedeu a Hélder Dário Maria Lopes da Luz e Lucília Maria Teresa Simão.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da divisão, cessão verificado, é alterada a redacção dos artigos 3 dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 16 a ) Uma quota no valor nominal de 95% pertencente ao sócio Hélder Dário Maria Lopes da Luz no valor de 142.500,00MT (cento e quarenta e dois mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 5% pertencente ao sócio Lucília Maria Teresa Simão no valor de (sete mil e quinhentos meticais).
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 16 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 16 Certifico, que no Livro A, folhas 91 (noventa e um) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 91 (noventa e um) a Igreja Evangélica de Cristo em Moçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 16 Daniel Joaquim – Moderador; Inácio Somueque – Vice-Moderador; Orlando José Fazenda – Secretário-geral; Favorito Eduardo – Presidente da Comissão Geral de Finanças
Texto do artigo · p. 16 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 16 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, vinte e três de Março de dois mil e dezasseis. — O Director Nacional, Rev. DR. Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 16 Igreja Evangélica de Cristo em Moçambique
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração, missão, e objectivos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 16 É constituída a Igreja Evangélica de Cristo em Moçambique, abreviadamente designada por IECM. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso e presbiteriano, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Sede âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A IECM tem a sua sede no bairro de Carrupeia, Posto Administrativo Municipal de Napipine, na cidade de Nampula, CP 284.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A IECM é de âmbito nacional e por deliberação do Sínodo pode criar outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 16 Três) A IECM é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Missão)
Texto do artigo · p. 16 A missão da Igreja é a proclamação do evangelho para a salvação da humanidade; o abrigo, carinho e companheirismo espiritual dos filhos de Deus, a promoção do culto divino; a preservação da verdade; a promoção da justiça social e o bem-estar da humanidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 16 Coerente com a sua declaração de missão e as bases da fé cristã reformada, a IECM tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) Apresentar o evangelho de Jesus Cristo, através da pregação, programas de orações e cultos, levando a humanidade à aceitação de Jesus como Senhor e Salvador;
Número ou marcador · p. 16 b) Envolver-se na luta contra as forças do mal, do medo, da opressão, da fome e da injustiça, contribuindo para a construção de uma sociedade cada vez melhor;
Número ou marcador · p. 16 c) Participar com outras denominações, associações e instituições no desenvolvimento integral das crianças, jovens, mulheres e homens, promovendo o seu bemestar;
Número ou marcador · p. 17 d) Desenhar e implementar políticas e programas, construir infraestruturas para a formação geral e promoção de habilidades e educação das pessoas na igreja, de modo a prepará-las para participar no desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) Coordenar as suas actividades com outras denominações, organizações religiosas, associações e instituições da sociedade civil para garantir que, como igreja sejam tratados assuntos de interesse nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Finalidade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A IECM tem por finalidade:
Número ou marcador · p. 17 a) Adorar a Deus e propagar o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 17 b) Promover os princípios da fraternidade cristã;
Número ou marcador · p. 17 c) Fundar, administrar e custear estabelecimentos educativos e obras de acção social;
Número ou marcador · p. 17 d) Superintender, através de seus órgãos competentes obras desenvolvidas pelas comissões especializadas, departamentos, presbitérios, paróquias e congregações.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É princípio da Igreja não fazer parte por si e por seus membros, de sociedade secreta, de organizações heréticas ou e de movimentos que fujam aos ensinamentos bíblicos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 17 Um) São admitidos como membros da IECM, todos os que se identificam com os objectivos constantes no presente estatuto, e que voluntariamente aceitem o nosso Senhor Jesus Cristo como único Salvador e única regra de fé.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A IECM é constituída de número ilimitado de membros, sem distinção de nacionalidade, cor, sexo ou condição social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os membros da IECM, classificam-se em duas categorias:
Número ou marcador · p. 17 a) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 17 b) Membros aderentes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) São membros efectivos aqueles baptizados em Nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo e recebidos como membros por Consistório local duma paróquia, participam da Ceia do Senhor e cumprem todas obrigações.
Número ou marcador · p. 17 Três) São membros aderentes, aqueles não baptizados que frequentam regularmente cultos na IECM e participam em algumas actividades da igreja, cujo comportamento se
Texto do artigo · p. 17 ajusta ao Regulamento Geral da IECM e que são recebidos como aderentes por um Consistório local duma paróquia da IECM.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 17 Um) Perde a condição de membro da Igreja aquele que for desligado, por decisão do Sínodo, nas seguintes hipóteses:
Número ou marcador · p. 17 a) Infringir os princípios éticos, morais e da boa conduta, defendidos pela Igreja, com fundamento nas sagradas escrituras; b)Entregar-se à prática de vícios e hábitos incompatíveis com a disciplina adoptada pela Igreja;
Número ou marcador · p. 17 c) Defender e professar doutrinas ou práticas que contrariem a doutrina da IECM;
Número ou marcador · p. 17 d) Ausentar-se dos cultos e deixar de participar das actividades eclesiásticas, por tempo julgado suficiente para caracterizar abandono e desinteresse pela Igreja e a obra que realiza;
Número ou marcador · p. 17 e) Solicitar desligamento;
Número ou marcador · p. 17 f) Transferir-se para outra Igreja.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Nos casos dos incisos a), b), c) e d), o sínodo delibera sobre o desligamento com direito a defesa, mediante parecer, devidamente fundamentado, de uma comissão especial por ela eleita.
Número ou marcador · p. 17 Três) Quando o membro da Igreja se julgar injustiçado, terá amplo direito de apelo e defesa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 17 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Participar das actividades realizadas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 17 b) Participar das reuniões do sínodo com direito ao uso da palavra e ao exercício de voto;
Número ou marcador · p. 17 c) Votar e ser votado para qualquer cargo ou função, observada a maioridade civil, quando se tratar de eleição da directoria;
Número ou marcador · p. 17 d) Participar das reuniões de qualquer ministério com direito ao uso da palavra;
Número ou marcador · p. 17 e) Receber assistência espiritual;
Número ou marcador · p. 17 f) Defender-se, perante o Sínodo, de qualquer acusação que lhe tenha sido feita.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 17 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Manter uma conduta compatível com os princípios éticos, morais
Texto do artigo · p. 17 e espirituais de acordo com os ensinamentos da Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 17 b) Exercitar os dons e talentos de que são dotados, para que a Igreja desenvolva os seus diferentes ministérios;
Número ou marcador · p. 17 c) Contribuir com os seus dízimos e ofertas, conforme os ensinos bíblicos, a fim de que a Igreja atinja os seus objectivos e cumpra a sua missão;
Número ou marcador · p. 17 d) Exercer com zelo e dedicação os cargos para os quais tenham sido eleitos;
Número ou marcador · p. 17 e) Cumprir e zelar pelo fiel cumprimento deste estatuto.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 17 Um) São órgãos da Igreja Evangélica de Cristo em Moçambique:
Número ou marcador · p. 17 a) Sínodo,
Número ou marcador · p. 17 b) Comissão geral do sínodo;
Número ou marcador · p. 17 c) Comissão de Gestão do Sínodo;
Número ou marcador · p. 17 d) Comissão de Auditoria Interna.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Ao nível local funcionam as seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia do presbitério;
Número ou marcador · p. 17 b) Assembleia paroquial;
Número ou marcador · p. 17 c) Consistório centro;
Número ou marcador · p. 17 d) Consistório local.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Do Sínodo
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 17 (Natureza e composição do Sínodo)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Sínodo é o mais alto órgão deliberativo da Igreja, representando em, um corpo todas as congregações e outros órgãos nela existente. Age como sua mais alta autoridade legislativa, administrativa e judicial, lidando com todas as questões que lhe são apresentadas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As decisões do Sínodo são finais e obrigatórias e não estão sujeitas à revisão por qualquer outro órgão. A sua jurisdição estendese sobre todos presbitérios e suas congregações.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Sínodo é composto pelas seguintes comissões e sociedades:
Número ou marcador · p. 17 a) Comissão de geral do sínodo;
Número ou marcador · p. 17 b) Comissão de gestão do sínodo;
Número ou marcador · p. 17 c) Comissão de auditoria interna;
Número ou marcador · p. 17 d) Departamento de administração, propriedade, terra e finanças;
Número ou marcador · p. 17 e) Comissão de assuntos jurídicos e disciplina;
Número ou marcador · p. 17 f) Departamento de projectos e construção;
Número ou marcador · p. 18 g) Comissão de procurement;
Número ou marcador · p. 18 h) Comissão de parceria;
Número ou marcador · p. 18 i) Departamento de evangelização e formação;
Número ou marcador · p. 18 j) Sociedade de senhoras;
Número ou marcador · p. 18 k) Sociedade da juventude;
Número ou marcador · p. 18 l) Sociedade da escola dominical;
Número ou marcador · p. 18 m) Sociedade do grupo coral;
Número ou marcador · p. 18 n) Sociedade dos homens.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O sínodo pode estabelecer outras comissões ou conselhos consultivos e determinar a sua composição e termos de referência.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As competências e funções, actuação de cada uma das comissões e sociedades que compõem o Sínodo serão definidas em regulamento específico.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 18 (Competências do sínodo)
Número ou marcador · p. 18 Um) São responsabilidades e poderes do Sínodo as seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Definir as prioridades do trabalho da Igreja em consonância com a sua missão sob a vontade de Cristo;
Número ou marcador · p. 18 b) Fornecer a orientação política e desenvolver objectivos globais para a missão da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 c) Fornecer uma estratégia abrangente para guiar a Igreja em todos os níveis da sua vida; ter autoridade exclusiva para decidir sobre a política denominacional;
Número ou marcador · p. 18 d) Conceber funções essenciais que são apropriadas para o equilíbrio global e a diversidade dentro da missão da Igreja.
Número ou marcador · p. 18 e) Estabelecer e administrar ministérios de testemunho, serviço, crescimento e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 18 f) Fornecer um sistema de serviços administrativos para cumprir os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 18 g) Fornecer serviços para toda a Igreja que podem ser realizados de forma mais eficaz a partir da base do Sínodo;
Número ou marcador · p. 18 h) Estabelecer e manter escritório do Sínodo;
Número ou marcador · p. 18 i) Estabelecer e supervisionar as agências e grupos de trabalho necessários para o seu trabalho, a Comissão de Gestão do Sínodo e da Comissão Geral, providenciando a revisão regular da relação funcional entre a estrutura do Sínodo e sua missão;
Número ou marcador · p. 18 j) Criar condições para que haja comunicação dentro da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 k) Supervisionar o trabalho dos Presbitérios e facilitar a sua participação na missão da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 l) Tomar conta para que os Presbitérios observem a constituição da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 m) Organizar novos presbitérios e dividir, unir ou combinar presbitérios ou porções de presbitérios existentes demarcando fronteiras dos mesmos;
Número ou marcador · p. 18 n) Avisar ou testemunhar contra erros na doutrina ou na prática de imoralidade, dentro ou fora da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 o) Decidir as controvérsias que lhe são apresentadas e dar conselhos e instruções em casos que lhe sejam submetidos, em conformidade com a constituição;
Número ou marcador · p. 18 p) Estabelecer e manter relações ecuménicas que irão ampliar a vida e missão da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 q) Corresponder com outras Igrejas;
Número ou marcador · p. 18 r) Receber sob a sua jurisdição, com o consentimento de dois terços dos presbitérios, outros organismos eclesiásticos cuja vida é consistente com a fé e ordem desta Igreja;
Número ou marcador · p. 18 s) Unir-se com outras Igrejas em conformidade com os procedimentos estabelecidos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento do Sínodo)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Sínodo se reúne uma vez a cada ano. Dois) A presidência da mesa do sínodo
Texto do artigo · p. 18 compõe-se pelo moderador da Igreja, vice moderador da Igreja, secretário e secretário adjunto eleito dentre os seus membros.
Número ou marcador · p. 18 Três) As reuniões do Sínodo são sempre convocadas pelo moderador da igreja com pelo menos 3 (três) meses de antecedência para as reuniões ordinárias e 15 (quinze) dias para as extraordinárias.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Na falta do Moderador, e com a autorização devida, a reunião é convocada pelo seu substituto legal.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O quórum do sínodo é de 60% de todos os delegados elegíveis e todas as decisões e resoluções, são tomadas por maioria simples (ou seja, mais de 50%), em votação secreta, excepto quando a reunião concorde o contrário.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Participam como membros ou delegados nas reuniões do Sínodo, anciãos e ministros vindos dos presbitérios e suas esposas.
Número ou marcador · p. 18 Sete) Participam também como delegados três mulheres nomeadas pela sociedade de senhoras do Sínodo e igual número de nomeados pela sociedade geral da juventude do Sínodo, um presidente de cada sociedade do presbitério e um evangelista de cada presbitério e todos os membros da Comissão de Gestão do Sínodo.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Da Comissão Geral do Sínodo
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 18 (Natureza)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Comissão Geral do Sínodo é o órgão representativo da Igreja e é dirigida pelo moderador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Comissão de Geral do Sínodo é o órgão deliberativo entre as reuniões do Sínodo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 18 (Composição e funcionamento da Comissão Geral do Sínodo)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Comissão Geral do Sínodo é composta pelo moderador e vice Moderador do Sínodo, secretário-geral e vice secretáriogeral, membros da Comissão de Gestão do Sínodo, moderador e secretário do presbitério, os presidentes das Comissões que compõem o Sínodo, dois anciãos de cada presbitério nomeados pela Assembleia do Presbitério, presidente da sociedade de senhoras de cada presbitério, um Evangelista de cada Presbitério e chefes das Instituições e Departamentos do Sínodo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O quórum da Comissão Geral do Sínodo é formado por metade, mais um dos seus membros, e em caso de empate cabe ao Moderador do Sínodo o desempate.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete ao Moderador do Sínodo, convocar e presidir as reuniões da Comissão Geral do Sínodo.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As reuniões da Comissão Geral do sínodo realizam-se 2 vezes por ano, nos intervalos entre as reuniões do Sínodo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 18 (Competências da Comissão Geral do Sínodo)
Texto do artigo · p. 18 São competências da Comissão Geral do Sínodo:
Número ou marcador · p. 18 a) Supervisionar a implementação das decisões do Sínodo e tratar das questões que surjam entre as reuniões do Sínodo;
Número ou marcador · p. 18 b) Exercer funções e poderes que lhe são conferidos pelo presente Estatuto ou que lhe sejam delegados pelo Sínodo;
Número ou marcador · p. 18 c) Encaminhar ao Sínodo os nomes de candidatos a Moderadores e Secretário-Geral da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 d) Supervisionar todo o movimento financeiro da igreja;
Número ou marcador · p. 18 e) Receber doações destinadas para Igreja;
Número ou marcador · p. 18 f) Receber Pastores designados pelo Sínodo, empossando-os nos respectivos cargos, em reunião reservada ou publicamente perante a Igreja;
Número ou marcador · p. 18 g) Adquirir bens de qualquer natureza, desde que seu valor não comprometa o orçamento da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 h) Contratar e demitir funcionários da Igreja, observando a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 18 i) Exercer governo espiritual e administrativo da Igreja, velando atentamente pela fé e comportamento dos membros, de modo que não negligenciem seus privilégios e deveres;
Número ou marcador · p. 18 j) Admitir, demitir e disciplinar membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 k) Disciplinar ou demitir presbíteros, pastores A e pastores B, quando
Texto do artigo · p. 19 incorrem violação de normas da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 l) Receber e processar denúncias e ou acusações contra presbíteros, diáconos, encaminhando o processo ao Sínodo, param julgamento, apenas quando se tratar de faltas pelo exercício de suas funções;
Número ou marcador · p. 19 m) Encaminhar ao Sínodo requerimento de membros, organização de congregação em Igreja local;
Número ou marcador · p. 19 n) Encaminhar ao Sínodo nomes de candidatos para nomeação de Directores da Escola Dominical, Departamento de Projectos, D epartamentos internos, Congregações ou propor eleições;
Número ou marcador · p. 19 o) Propor a criação de Departamento de Assistência Social e aprovação do seu estatuto.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO III Da Comissão de Gestão do Sínodo
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Comissão de Gestão é o órgão executivo e que faz cumprir as Deliberações e Recomendações do Sínodo entre as reuniões da Comissão Geral do Sínodo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É a comissão que administra e representa a Igreja, nas funções que lhes são atribuídas pelo estatuto e é dirigida pelo Moderador do Sínodo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 19 (Composição e funcionamento da Comissão de Gestão do Sínodo)
Número ou marcador · p. 19 Um) São membros da Comissão de Gestão do Sínodo os seguintes: Moderador do Sínodo e seu vice, secretário-geral, vice-secretário geral, tesoureiro geral, presidente do departamento de administração, propriedade, terra e finanças, coordenador de parcerias e presidente da sociedade de senhoras.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Nas reuniões da comissão de Gestão do Sínodo o quórum será de 50% dos membros.
Número ou marcador · p. 19 Três) A comissão de Gestão do Sínodo reúne-se ordinariamente uma vez mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As reuniões da Comissão de Gestão do Sínodo são convocadas e dirigidas pelo Moderador do Sínodo em coordenação com o secretário-geral e é coadjuvado por dois secretários-permanentes nomeados para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 19 (Competências da Comissão de Gestão do Sínodo)
Número ou marcador · p. 19 Um) Constitui deveres e funções da Comissão Gestão do Sínodo as seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Dirigir os destinos da Igreja de acordo com as orientações da Comissão Geral e do Sínodo;
Número ou marcador · p. 19 b) Receber e rever a gestão de contas nos prazos apropriados;
Número ou marcador · p. 19 c) Aprovar a contratação, promoção, despromoção e demissão de funcionários da equipe de gestão, excepto Tesoureiro Geral;
Número ou marcador · p. 19 d) Aprovar todas as mudanças importantes para os termos e condições relacionados com os membros da equipe;
Número ou marcador · p. 19 e) Apreciar e aprovar revisões salariais para os funcionários;
Número ou marcador · p. 19 f) Apreciar e aprovar os grandes contratos de construção e de reabilitação;
Número ou marcador · p. 19 g) Apreciar e aprovar contratos importantes; h)Apreciar e aprovar os grandes contratos de serviços;
Número ou marcador · p. 19 i) Rever o orçamento do Sínodo e submetê-lo a Comissão Geral para aprovação monitorando a implementação e a adesão do mesmo;
Número ou marcador · p. 19 j) Apreciar e aprovar os planos e revisões corporativos dos mesmos, bem como grandes projectos;
Número ou marcador · p. 19 k) Apreciar e aprovar a recomendação de medidas disciplinares contra os funcionários submetidas pela Comissão de Assuntos Jurídicos e Disciplina do Sínodo;
Número ou marcador · p. 19 l) Apreciar e aprovar o orçamento suplementar e revisto;
Número ou marcador · p. 19 m) Apreciar e aprovar recomendações de auditoria monitorando a implementação das mesmas;
Número ou marcador · p. 19 n) Apreciar e rever os relatórios e as recomendações do Sínodo, Comissão Geral e garantir a implementação das recomendações aprovadas;
Número ou marcador · p. 19 o) Apreciar e aprovar contenção ou reforma antecipada dos funcionários.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Outros assuntos são aprovados pela Comissão Geral do Sínodo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 19 (Competências dos Membros da Comissão de Gestão do Sínodo)
Número ou marcador · p. 19 Um) O moderador e o vice moderador do Sínodo exercem as seguintes competências e responsabilidades:
Número ou marcador · p. 19 a) Representar a Igreja em todas as ocasiões cerimoniais oficiais durante o seu mandato;
Número ou marcador · p. 19 b) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Sínodo;
Número ou marcador · p. 19 c) Presidir a todas as reuniões do Sínodo, da Comissão Geral e Comissão de Gestão do Sínodo;
Número ou marcador · p. 19 d) Exercer a autoridade necessária para preservar a ordem na realização das reuniões sinodais a que preside;
Número ou marcador · p. 19 e) Monitorar os resultados das operações e de gestão do Sínodo;
Número ou marcador · p. 19 f) Dar uma orientação política aos funcionários e agentes sinodais.
Número ou marcador · p. 19 g) Presidir as cerimónias eclesiásticas de delegação e ordenação de novos ministros da Palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 19 h) Tomar ou determinar quaisquer outras providências inerentes ao seu cargo;
Número ou marcador · p. 19 i) Ser signatário das contas bancárias do Sínodo;
Número ou marcador · p. 19 Dois) Constituem competências do secretário-geral e seu vice secretário-geral do Sínodo as seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Administrar os negócios da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 b) Representar o Sínodo em actos administrativos civis, eclesiásticas ou outras em que a Igreja for solicitada;
Número ou marcador · p. 19 c) Assinar cheques da conta bancária da Igreja e em conjunto com outros membros instituídos, nomeadamente moderador do sínodo e tesoureiro geral;
Número ou marcador · p. 19 d) Lavrar e registar em livro próprio, as actas da Comissão Geral;
Número ou marcador · p. 19 e) Fazer correspondência da Comissão Geral e do Sínodo; f)Manter actualizados os ficheiros, livros, rolo de membros e arquivos da Igreja e de seu património;
Número ou marcador · p. 19 g) Assegurar que todas as decisões do Sínodo e dos seus comités sejam efectivamente aplicadas e sem demora;
Número ou marcador · p. 19 h) Manter registos precisos e operações do Sínodo;
Número ou marcador · p. 19 i) Ser o secretário do Sínodo e prestar todos os serviços de secretariado;
Número ou marcador · p. 19 j) Tomar notas durante as reuniões do Sínodo e lavrar as deliberações e recomendações para posterior divulgação;
Número ou marcador · p. 19 k) Em coordenação com o Moderador propor assuntos para a elaboração da agenda das reuniões do Sínodo;
Número ou marcador · p. 19 l) Coordenar e supervisionar as actividades do escritório do Sínodo.
Número ou marcador · p. 19 m) Dar orientações a todos funcionários do escritório do Sínodo.
Número ou marcador · p. 19 n) Tomar conta de todos os documentos do Sínodo, incluindo o registo de títulos de propriedade;
Número ou marcador · p. 19 o) Preparar um relatório anual para o Sínodo;
Número ou marcador · p. 19 p) Ser o chefe do executivo do Sínodo e desempenhar todas as funções inerentes a esse posto;
Número ou marcador · p. 19 q) Preparar, actualizar e manter as estatísticas conforme exigido pelo Sínodo e outros órgãos legais e, para esse fim, solicitar registos e estatísticas dos presbíteros;
Número ou marcador · p. 19 r) Ser responsável pela gestão da supervisão e pelo controlo do Gabinete do Sínodo e do seu
Texto do artigo · p. 20 pessoal, incluindo vários departamentos, instituições e comités especializados;
Número ou marcador · p. 20 s) Ser o oficial de ligação entre o Sínodo e o Governo, quando necessário;
Número ou marcador · p. 20 t) Ser responsável por todos os assuntos legais do Sínodo;
Número ou marcador · p. 20 u) Assegurar que todos os presbitérios estão cumprindo no pagamento de orçamentos e outras receitas para o Sínodo.
Número ou marcador · p. 20 Três) Constituem competências do tesoureiro geral as seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Receber dinheiro, emitir recibos oficiais e manter um registo adequado de todas as verbas;
Número ou marcador · p. 20 b) Fazer desembolsos conforme o orçamento do Sínodo;
Número ou marcador · p. 20 c) Abrir e operacionalizar contas bancárias conforme o necessário, assinando cheques junto com o secretário-geral, moderador e/ou outra pessoa autorizada pelo Sínodo;
Número ou marcador · p. 20 d) Preparar proposta do orçamento a ser apreciada pela Comissão Geral do Sínodo;
Número ou marcador · p. 20 e) Assegurar que o orçamento seja cumprido de acordo com a dotação autorizada;
Número ou marcador · p. 20 f) Reportar imediatamente ao Sínodo ou às suas Comissões responsáveis sobre possíveis ou reais gastos excessivos de natureza séria;
Número ou marcador · p. 20 g) Elaborar um balanço financeiro trimestral a ser apresentado à Comissão de Gestão do Sínodo ou à Comissão Geral;
Número ou marcador · p. 20 h) Elaborar o relatório anual que será submetido a Comissão Geral do Sínodo, após ter sido objecto de auditoria;
Número ou marcador · p. 20 i) Fazer todo o possível para manter padrões de boa mordomia cristã e encorajá-la em toda a Igreja.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO IV Da comissão de Auditoria Interna
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Comissão de Auditoria Interna é órgão de fiscalização de todos os actos administrativos e financeiros da Igreja, através da emissão de pareceres e recomendações.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Comissão de Auditoria Interna, é composta por três membros, com larga experiência na área financeira.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os membros da Comissão de Auditoria Interna são eleitos pelo Sínodo para mandatos de três anos, renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento da Comissão de Auditoria Interna)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Comissão de Auditoria Interna reúnese de dois em dois meses.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As reuniões da Comissão de Auditoria Interna são convocadas e dirigidas pelo Presidente da Comissão sob proposta da Comissão de Gestão do sínodo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Competências da Comissão de Auditoria Interna)
Texto do artigo · p. 20 Constituem Competências da Comissão de Auditoria Interna as seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Verificar a conformidade com a lei e com o presente estatuto, das deliberações e demais actos normativos da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) Examinar mensalmente, a situação financeira da Igreja, bem como as origens das receitas, e destinos das despesas, incluindo provas documentais, apresentando pareceres nas assembleias;
Número ou marcador · p. 20 c) Realizar, anualmente a auditoria das contas da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 d) Acompanhar a evolução financeira e orçamentária da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 e) Recomendar medidas administrativas legais e financeiras, objectivando o equilíbrio financeiro e económico da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 f) Dar pareceres sobre compra, venda, alienação, empréstimos financeiros, financiamentos, transacções bancárias, aluguéis de: móveis, imóveis, equipamentos e veículos;
Número ou marcador · p. 20 g) Se necessário, contratar serviços de terceiros para realizar auditorias independentes, e fornecer relatórios de avaliações das demonstrações económico-financeiras, mediante entendimento com a Comissão de Gestão do Sínodo.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Património)
Número ou marcador · p. 20 Um) O património da Igreja é constituído de bens móveis, imóveis e semoventes, que possuía ou venha a possuir, todos escriturados em seu nome.
Número ou marcador · p. 20 Dois) São bens da igreja os móveis, imóveis e outros que venha a possuir.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Aquisição, oneração e alienação de bens)
Texto do artigo · p. 20 A aquisição onerosa, a alienação ou a oneração de móveis, imóveis e outros bens depende da decisão do voto de maioria dos membros presentes nas reuniões do Sínodo.
Texto do artigo · p. 20 Os membros da Igreja não respondem solitária e ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 20 (Rendimentos)
Texto do artigo · p. 20 Constituem rendimentos da Igreja os dízimos, as ofertas, doações, legados e quaisquer outras rendas permitidas por lei assim como as contribuições dos projectos desenvolvidos pela igreja.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação dos bens e fundos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os bens e fundos são aplicados na manutenção do serviço e causas gerais da Igreja.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As contribuições e os bens de qualquer natureza, doadas a Igreja por seus membros ou terceiros, não serão restituídos nem devolvidos aos donos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 20 (Símbolo) São símbolos da IECM os seguinte
Texto do artigo · p. 20 a)A cruz: simboliza a morte e ressurreição do nosso senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 20 b) Arco-íris: inserção na Santa Igreja Universal;
Número ou marcador · p. 20 c) Mapa de Moçambique: localização no território nacional da Igreja Evangélica de Cristo em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 20 (Cultos e horários)
Número ou marcador · p. 20 Um) A IECM celebra cultos dominicais, cultos de quartas-feiras e cultos especiais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O horário dos cultos dominicais é o seguinte:
Número ou marcador · p. 20 a) Das 7:00h – 8:30h Cultos da Escola Dominical;
Número ou marcador · p. 20 b) Das 9:00h – 11:30h Culto Dominical.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os cultos de quartas-feiras são realizados no período entre 17:00h e 18:00h.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A IECM celebra cultos especiais por ocasião dos seguintes dias festivos e comemorativos:
Número ou marcador · p. 20 a) Natal;
Número ou marcador · p. 20 b) Domingo de Ramos;
Número ou marcador · p. 20 c) Semana Santa;
Número ou marcador · p. 20 d) Páscoa;
Número ou marcador · p. 20 e) Ascensão do Senhor;
Número ou marcador · p. 20 f) Pentecostes;
Número ou marcador · p. 20 g) Acção de Graça.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Constituem cultos especiais os celebrados por ocasião de:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  2. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  3. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  4. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  6. Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação)
  7. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao sócio Hasan Sözen.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio gerente designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  9. Número ou marcador, página 14: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Distribuição de lucros)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  16. Texto do artigo, página 15: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  19. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 15: Galáxia Imobiliária, Limitada
  26. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101224341, uma entidade denominada Galáxia Imobiliária, Limitada, entre:
  27. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Hasan Sözen, maior, solteiro, de nacionalidade Turca, natural de Sincan, titular do Passaporte n.º U14772073, emitido pelos Serviços de Migração da Turquia, aos 3 de Julho de 2017, residente na Avenida Salvador Allende, n.º 787;
  28. Texto do artigo, página 15: Segundo. Celalettin Sağlam, maior, casado, de nacionalidade Turca, natural de Çarşamba, titular do Passaporte n.º U06203819, emitido pelos Serviços de Migração Turquia, aos 20
  29. Texto do artigo, página 15: de Dezembro de 2012, residente na Avenida Salvador Allende, n.º 787, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  30. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  33. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a firma Galáxia Imobiliária, Limitada.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  36. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 787, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  39. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  42. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços no ramo imobiliário, agenciamento, logística, marketing e publicidade, gestão de negócios e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, e qualquer actividade conexa e ou subsidiária ao objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  43. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais, assim repartidos:
  47. Texto do artigo, página 15: Hasan Sözen, cinquenta e cinco mil meticais, que corresponde a 55% do capital social e Celalettin Sağlan quarenta e cinco mil meticais, que corresponde a 45% do capital social.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 15: (Alteração do capital)
  50. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 15: (Prestação suplementar)
  54. Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  55. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
  58. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  60. Número ou marcador, página 15: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  61. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  64. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  65. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação)
  68. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao sócio Hasan Sözen.
  69. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio gerente designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  70. Número ou marcador, página 15: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 16: (Distribuição de lucros)
  73. Número ou marcador, página 16: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  74. Número ou marcador, página 16: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrÁlo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  77. Texto do artigo, página 16: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  80. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  81. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  84. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 16: H-projectarte, Projectos e Construções, Limitada
  87. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Novembro de dois mil e dezoito , da sociedade H-projectarte, Projectos e Construções, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais , matriculada sob o NUEL 100901625, deliberaram a divisão e cessão de quota no valor de sessenta mil meticais, que a sócia Juliana Canote Salvador Mário possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, que cede ao sócio Hélder Dário Maria Lopes da Luz e outra
  88. Texto do artigo, página 16: de sete mil e quinhentos meticais, que cede a Lucília Maria Teresa Simão que entra para a sociedade.
  89. Texto do artigo, página 16: A cessão da quota no valor de sessenta mil meticais, que a sócia Juliana Canote Salvador Mário possuía e que cedeu a Hélder Dário Maria Lopes da Luz e Lucília Maria Teresa Simão.
  90. Texto do artigo, página 16: Em consequência da divisão, cessão verificado, é alterada a redacção dos artigos 3 dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  91. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  94. Texto do artigo, página 16: a ) Uma quota no valor nominal de 95% pertencente ao sócio Hélder Dário Maria Lopes da Luz no valor de 142.500,00MT (cento e quarenta e dois mil e quinhentos meticais);
  95. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 5% pertencente ao sócio Lucília Maria Teresa Simão no valor de (sete mil e quinhentos meticais).
  96. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 16: Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos
  98. Texto do artigo, página 16: CERTIDÃO
  99. Texto do artigo, página 16: Certifico, que no Livro A, folhas 91 (noventa e um) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 91 (noventa e um) a Igreja Evangélica de Cristo em Moçambique cujos titulares são:
  100. Texto do artigo, página 16: Daniel Joaquim – Moderador; Inácio Somueque – Vice-Moderador; Orlando José Fazenda – Secretário-geral; Favorito Eduardo – Presidente da Comissão Geral de Finanças
  101. Texto do artigo, página 16: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  102. Texto do artigo, página 16: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  103. Texto do artigo, página 16: Maputo, vinte e três de Março de dois mil e dezasseis. — O Director Nacional, Rev. DR. Arão Litsure.
  104. Texto do artigo, página 16: Igreja Evangélica de Cristo em Moçambique
  105. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração, missão, e objectivos
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  107. Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza jurídica)
  108. Texto do artigo, página 16: É constituída a Igreja Evangélica de Cristo em Moçambique, abreviadamente designada por IECM. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso e presbiteriano, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  110. Texto do artigo, página 16: (Sede âmbito e duração)
  111. Número ou marcador, página 16: Um) A IECM tem a sua sede no bairro de Carrupeia, Posto Administrativo Municipal de Napipine, na cidade de Nampula, CP 284.
  112. Número ou marcador, página 16: Dois) A IECM é de âmbito nacional e por deliberação do Sínodo pode criar outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  113. Número ou marcador, página 16: Três) A IECM é constituída por tempo indeterminado.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  115. Texto do artigo, página 16: (Missão)
  116. Texto do artigo, página 16: A missão da Igreja é a proclamação do evangelho para a salvação da humanidade; o abrigo, carinho e companheirismo espiritual dos filhos de Deus, a promoção do culto divino; a preservação da verdade; a promoção da justiça social e o bem-estar da humanidade.
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  118. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  119. Texto do artigo, página 16: Coerente com a sua declaração de missão e as bases da fé cristã reformada, a IECM tem os seguintes objectivos:
  120. Número ou marcador, página 16: a) Apresentar o evangelho de Jesus Cristo, através da pregação, programas de orações e cultos, levando a humanidade à aceitação de Jesus como Senhor e Salvador;
  121. Número ou marcador, página 16: b) Envolver-se na luta contra as forças do mal, do medo, da opressão, da fome e da injustiça, contribuindo para a construção de uma sociedade cada vez melhor;
  122. Número ou marcador, página 16: c) Participar com outras denominações, associações e instituições no desenvolvimento integral das crianças, jovens, mulheres e homens, promovendo o seu bemestar;
  123. Número ou marcador, página 17: d) Desenhar e implementar políticas e programas, construir infraestruturas para a formação geral e promoção de habilidades e educação das pessoas na igreja, de modo a prepará-las para participar no desenvolvimento da sociedade;
  124. Número ou marcador, página 17: e) Coordenar as suas actividades com outras denominações, organizações religiosas, associações e instituições da sociedade civil para garantir que, como igreja sejam tratados assuntos de interesse nacional.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  126. Texto do artigo, página 17: (Finalidade)
  127. Número ou marcador, página 17: Um) A IECM tem por finalidade:
  128. Número ou marcador, página 17: a) Adorar a Deus e propagar o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo;
  129. Número ou marcador, página 17: b) Promover os princípios da fraternidade cristã;
  130. Número ou marcador, página 17: c) Fundar, administrar e custear estabelecimentos educativos e obras de acção social;
  131. Número ou marcador, página 17: d) Superintender, através de seus órgãos competentes obras desenvolvidas pelas comissões especializadas, departamentos, presbitérios, paróquias e congregações.
  132. Número ou marcador, página 17: Dois) É princípio da Igreja não fazer parte por si e por seus membros, de sociedade secreta, de organizações heréticas ou e de movimentos que fujam aos ensinamentos bíblicos.
  133. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  135. Texto do artigo, página 17: (Admissão de membros)
  136. Número ou marcador, página 17: Um) São admitidos como membros da IECM, todos os que se identificam com os objectivos constantes no presente estatuto, e que voluntariamente aceitem o nosso Senhor Jesus Cristo como único Salvador e única regra de fé.
  137. Número ou marcador, página 17: Dois) A IECM é constituída de número ilimitado de membros, sem distinção de nacionalidade, cor, sexo ou condição social.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  139. Texto do artigo, página 17: (Categorias dos membros)
  140. Número ou marcador, página 17: Um) Os membros da IECM, classificam-se em duas categorias:
  141. Número ou marcador, página 17: a) Membros efectivos;
  142. Número ou marcador, página 17: b) Membros aderentes.
  143. Número ou marcador, página 17: Dois) São membros efectivos aqueles baptizados em Nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo e recebidos como membros por Consistório local duma paróquia, participam da Ceia do Senhor e cumprem todas obrigações.
  144. Número ou marcador, página 17: Três) São membros aderentes, aqueles não baptizados que frequentam regularmente cultos na IECM e participam em algumas actividades da igreja, cujo comportamento se
  145. Texto do artigo, página 17: ajusta ao Regulamento Geral da IECM e que são recebidos como aderentes por um Consistório local duma paróquia da IECM.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  147. Texto do artigo, página 17: (Perda de qualidade de membros)
  148. Número ou marcador, página 17: Um) Perde a condição de membro da Igreja aquele que for desligado, por decisão do Sínodo, nas seguintes hipóteses:
  149. Número ou marcador, página 17: a) Infringir os princípios éticos, morais e da boa conduta, defendidos pela Igreja, com fundamento nas sagradas escrituras; b)Entregar-se à prática de vícios e hábitos incompatíveis com a disciplina adoptada pela Igreja;
  150. Número ou marcador, página 17: c) Defender e professar doutrinas ou práticas que contrariem a doutrina da IECM;
  151. Número ou marcador, página 17: d) Ausentar-se dos cultos e deixar de participar das actividades eclesiásticas, por tempo julgado suficiente para caracterizar abandono e desinteresse pela Igreja e a obra que realiza;
  152. Número ou marcador, página 17: e) Solicitar desligamento;
  153. Número ou marcador, página 17: f) Transferir-se para outra Igreja.
  154. Número ou marcador, página 17: Dois) Nos casos dos incisos a), b), c) e d), o sínodo delibera sobre o desligamento com direito a defesa, mediante parecer, devidamente fundamentado, de uma comissão especial por ela eleita.
  155. Número ou marcador, página 17: Três) Quando o membro da Igreja se julgar injustiçado, terá amplo direito de apelo e defesa.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  157. Texto do artigo, página 17: (Direitos dos membros)
  158. Número ou marcador, página 17: Um) São direitos dos membros:
  159. Número ou marcador, página 17: a) Participar das actividades realizadas pela Igreja;
  160. Número ou marcador, página 17: b) Participar das reuniões do sínodo com direito ao uso da palavra e ao exercício de voto;
  161. Número ou marcador, página 17: c) Votar e ser votado para qualquer cargo ou função, observada a maioridade civil, quando se tratar de eleição da directoria;
  162. Número ou marcador, página 17: d) Participar das reuniões de qualquer ministério com direito ao uso da palavra;
  163. Número ou marcador, página 17: e) Receber assistência espiritual;
  164. Número ou marcador, página 17: f) Defender-se, perante o Sínodo, de qualquer acusação que lhe tenha sido feita.
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  166. Texto do artigo, página 17: (Deveres dos membros)
  167. Texto do artigo, página 17: São deveres dos membros:
  168. Número ou marcador, página 17: a) Manter uma conduta compatível com os princípios éticos, morais
  169. Texto do artigo, página 17: e espirituais de acordo com os ensinamentos da Bíblia Sagrada;
  170. Número ou marcador, página 17: b) Exercitar os dons e talentos de que são dotados, para que a Igreja desenvolva os seus diferentes ministérios;
  171. Número ou marcador, página 17: c) Contribuir com os seus dízimos e ofertas, conforme os ensinos bíblicos, a fim de que a Igreja atinja os seus objectivos e cumpra a sua missão;
  172. Número ou marcador, página 17: d) Exercer com zelo e dedicação os cargos para os quais tenham sido eleitos;
  173. Número ou marcador, página 17: e) Cumprir e zelar pelo fiel cumprimento deste estatuto.
  174. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
  175. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
  176. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  177. Número ou marcador, página 17: Um) São órgãos da Igreja Evangélica de Cristo em Moçambique:
  178. Número ou marcador, página 17: a) Sínodo,
  179. Número ou marcador, página 17: b) Comissão geral do sínodo;
  180. Número ou marcador, página 17: c) Comissão de Gestão do Sínodo;
  181. Número ou marcador, página 17: d) Comissão de Auditoria Interna.
  182. Número ou marcador, página 17: Dois) Ao nível local funcionam as seguintes áreas:
  183. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia do presbitério;
  184. Número ou marcador, página 17: b) Assembleia paroquial;
  185. Número ou marcador, página 17: c) Consistório centro;
  186. Número ou marcador, página 17: d) Consistório local.
  187. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Do Sínodo
  188. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
  189. Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição do Sínodo)
  190. Número ou marcador, página 17: Um) O Sínodo é o mais alto órgão deliberativo da Igreja, representando em, um corpo todas as congregações e outros órgãos nela existente. Age como sua mais alta autoridade legislativa, administrativa e judicial, lidando com todas as questões que lhe são apresentadas.
  191. Número ou marcador, página 17: Dois) As decisões do Sínodo são finais e obrigatórias e não estão sujeitas à revisão por qualquer outro órgão. A sua jurisdição estendese sobre todos presbitérios e suas congregações.
  192. Número ou marcador, página 17: Três) O Sínodo é composto pelas seguintes comissões e sociedades:
  193. Número ou marcador, página 17: a) Comissão de geral do sínodo;
  194. Número ou marcador, página 17: b) Comissão de gestão do sínodo;
  195. Número ou marcador, página 17: c) Comissão de auditoria interna;
  196. Número ou marcador, página 17: d) Departamento de administração, propriedade, terra e finanças;
  197. Número ou marcador, página 17: e) Comissão de assuntos jurídicos e disciplina;
  198. Número ou marcador, página 17: f) Departamento de projectos e construção;
  199. Número ou marcador, página 18: g) Comissão de procurement;
  200. Número ou marcador, página 18: h) Comissão de parceria;
  201. Número ou marcador, página 18: i) Departamento de evangelização e formação;
  202. Número ou marcador, página 18: j) Sociedade de senhoras;
  203. Número ou marcador, página 18: k) Sociedade da juventude;
  204. Número ou marcador, página 18: l) Sociedade da escola dominical;
  205. Número ou marcador, página 18: m) Sociedade do grupo coral;
  206. Número ou marcador, página 18: n) Sociedade dos homens.
  207. Número ou marcador, página 18: Quatro) O sínodo pode estabelecer outras comissões ou conselhos consultivos e determinar a sua composição e termos de referência.
  208. Número ou marcador, página 18: Cinco) As competências e funções, actuação de cada uma das comissões e sociedades que compõem o Sínodo serão definidas em regulamento específico.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
  210. Texto do artigo, página 18: (Competências do sínodo)
  211. Número ou marcador, página 18: Um) São responsabilidades e poderes do Sínodo as seguintes:
  212. Número ou marcador, página 18: a) Definir as prioridades do trabalho da Igreja em consonância com a sua missão sob a vontade de Cristo;
  213. Número ou marcador, página 18: b) Fornecer a orientação política e desenvolver objectivos globais para a missão da Igreja;
  214. Número ou marcador, página 18: c) Fornecer uma estratégia abrangente para guiar a Igreja em todos os níveis da sua vida; ter autoridade exclusiva para decidir sobre a política denominacional;
  215. Número ou marcador, página 18: d) Conceber funções essenciais que são apropriadas para o equilíbrio global e a diversidade dentro da missão da Igreja.
  216. Número ou marcador, página 18: e) Estabelecer e administrar ministérios de testemunho, serviço, crescimento e desenvolvimento;
  217. Número ou marcador, página 18: f) Fornecer um sistema de serviços administrativos para cumprir os seus objectivos;
  218. Número ou marcador, página 18: g) Fornecer serviços para toda a Igreja que podem ser realizados de forma mais eficaz a partir da base do Sínodo;
  219. Número ou marcador, página 18: h) Estabelecer e manter escritório do Sínodo;
  220. Número ou marcador, página 18: i) Estabelecer e supervisionar as agências e grupos de trabalho necessários para o seu trabalho, a Comissão de Gestão do Sínodo e da Comissão Geral, providenciando a revisão regular da relação funcional entre a estrutura do Sínodo e sua missão;
  221. Número ou marcador, página 18: j) Criar condições para que haja comunicação dentro da Igreja;
  222. Número ou marcador, página 18: k) Supervisionar o trabalho dos Presbitérios e facilitar a sua participação na missão da Igreja;
  223. Número ou marcador, página 18: l) Tomar conta para que os Presbitérios observem a constituição da Igreja;
  224. Número ou marcador, página 18: m) Organizar novos presbitérios e dividir, unir ou combinar presbitérios ou porções de presbitérios existentes demarcando fronteiras dos mesmos;
  225. Número ou marcador, página 18: n) Avisar ou testemunhar contra erros na doutrina ou na prática de imoralidade, dentro ou fora da Igreja;
  226. Número ou marcador, página 18: o) Decidir as controvérsias que lhe são apresentadas e dar conselhos e instruções em casos que lhe sejam submetidos, em conformidade com a constituição;
  227. Número ou marcador, página 18: p) Estabelecer e manter relações ecuménicas que irão ampliar a vida e missão da Igreja;
  228. Número ou marcador, página 18: q) Corresponder com outras Igrejas;
  229. Número ou marcador, página 18: r) Receber sob a sua jurisdição, com o consentimento de dois terços dos presbitérios, outros organismos eclesiásticos cuja vida é consistente com a fé e ordem desta Igreja;
  230. Número ou marcador, página 18: s) Unir-se com outras Igrejas em conformidade com os procedimentos estabelecidos neste estatuto.
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE
  232. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento do Sínodo)
  233. Número ou marcador, página 18: Um) O Sínodo se reúne uma vez a cada ano. Dois) A presidência da mesa do sínodo
  234. Texto do artigo, página 18: compõe-se pelo moderador da Igreja, vice moderador da Igreja, secretário e secretário adjunto eleito dentre os seus membros.
  235. Número ou marcador, página 18: Três) As reuniões do Sínodo são sempre convocadas pelo moderador da igreja com pelo menos 3 (três) meses de antecedência para as reuniões ordinárias e 15 (quinze) dias para as extraordinárias.
  236. Número ou marcador, página 18: Quatro) Na falta do Moderador, e com a autorização devida, a reunião é convocada pelo seu substituto legal.
  237. Número ou marcador, página 18: Cinco) O quórum do sínodo é de 60% de todos os delegados elegíveis e todas as decisões e resoluções, são tomadas por maioria simples (ou seja, mais de 50%), em votação secreta, excepto quando a reunião concorde o contrário.
  238. Número ou marcador, página 18: Seis) Participam como membros ou delegados nas reuniões do Sínodo, anciãos e ministros vindos dos presbitérios e suas esposas.
  239. Número ou marcador, página 18: Sete) Participam também como delegados três mulheres nomeadas pela sociedade de senhoras do Sínodo e igual número de nomeados pela sociedade geral da juventude do Sínodo, um presidente de cada sociedade do presbitério e um evangelista de cada presbitério e todos os membros da Comissão de Gestão do Sínodo.
  240. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da Comissão Geral do Sínodo
  241. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINZE
  242. Texto do artigo, página 18: (Natureza)
  243. Número ou marcador, página 18: Um) A Comissão Geral do Sínodo é o órgão representativo da Igreja e é dirigida pelo moderador.
  244. Número ou marcador, página 18: Dois) A Comissão de Geral do Sínodo é o órgão deliberativo entre as reuniões do Sínodo.
  245. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSEIS
  246. Texto do artigo, página 18: (Composição e funcionamento da Comissão Geral do Sínodo)
  247. Número ou marcador, página 18: Um) A Comissão Geral do Sínodo é composta pelo moderador e vice Moderador do Sínodo, secretário-geral e vice secretáriogeral, membros da Comissão de Gestão do Sínodo, moderador e secretário do presbitério, os presidentes das Comissões que compõem o Sínodo, dois anciãos de cada presbitério nomeados pela Assembleia do Presbitério, presidente da sociedade de senhoras de cada presbitério, um Evangelista de cada Presbitério e chefes das Instituições e Departamentos do Sínodo.
  248. Número ou marcador, página 18: Dois) O quórum da Comissão Geral do Sínodo é formado por metade, mais um dos seus membros, e em caso de empate cabe ao Moderador do Sínodo o desempate.
  249. Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao Moderador do Sínodo, convocar e presidir as reuniões da Comissão Geral do Sínodo.
  250. Número ou marcador, página 18: Quatro) As reuniões da Comissão Geral do sínodo realizam-se 2 vezes por ano, nos intervalos entre as reuniões do Sínodo.
  251. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSETE
  252. Texto do artigo, página 18: (Competências da Comissão Geral do Sínodo)
  253. Texto do artigo, página 18: São competências da Comissão Geral do Sínodo:
  254. Número ou marcador, página 18: a) Supervisionar a implementação das decisões do Sínodo e tratar das questões que surjam entre as reuniões do Sínodo;
  255. Número ou marcador, página 18: b) Exercer funções e poderes que lhe são conferidos pelo presente Estatuto ou que lhe sejam delegados pelo Sínodo;
  256. Número ou marcador, página 18: c) Encaminhar ao Sínodo os nomes de candidatos a Moderadores e Secretário-Geral da Igreja;
  257. Número ou marcador, página 18: d) Supervisionar todo o movimento financeiro da igreja;
  258. Número ou marcador, página 18: e) Receber doações destinadas para Igreja;
  259. Número ou marcador, página 18: f) Receber Pastores designados pelo Sínodo, empossando-os nos respectivos cargos, em reunião reservada ou publicamente perante a Igreja;
  260. Número ou marcador, página 18: g) Adquirir bens de qualquer natureza, desde que seu valor não comprometa o orçamento da Igreja;
  261. Número ou marcador, página 18: h) Contratar e demitir funcionários da Igreja, observando a legislação em vigor;
  262. Número ou marcador, página 18: i) Exercer governo espiritual e administrativo da Igreja, velando atentamente pela fé e comportamento dos membros, de modo que não negligenciem seus privilégios e deveres;
  263. Número ou marcador, página 18: j) Admitir, demitir e disciplinar membros da Igreja;
  264. Número ou marcador, página 18: k) Disciplinar ou demitir presbíteros, pastores A e pastores B, quando
  265. Texto do artigo, página 19: incorrem violação de normas da Igreja;
  266. Número ou marcador, página 19: l) Receber e processar denúncias e ou acusações contra presbíteros, diáconos, encaminhando o processo ao Sínodo, param julgamento, apenas quando se tratar de faltas pelo exercício de suas funções;
  267. Número ou marcador, página 19: m) Encaminhar ao Sínodo requerimento de membros, organização de congregação em Igreja local;
  268. Número ou marcador, página 19: n) Encaminhar ao Sínodo nomes de candidatos para nomeação de Directores da Escola Dominical, Departamento de Projectos, D epartamentos internos, Congregações ou propor eleições;
  269. Número ou marcador, página 19: o) Propor a criação de Departamento de Assistência Social e aprovação do seu estatuto.
  270. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Da Comissão de Gestão do Sínodo
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZOITO
  272. Texto do artigo, página 19: (Natureza)
  273. Número ou marcador, página 19: Um) A Comissão de Gestão é o órgão executivo e que faz cumprir as Deliberações e Recomendações do Sínodo entre as reuniões da Comissão Geral do Sínodo.
  274. Número ou marcador, página 19: Dois) É a comissão que administra e representa a Igreja, nas funções que lhes são atribuídas pelo estatuto e é dirigida pelo Moderador do Sínodo.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZANOVE
  276. Texto do artigo, página 19: (Composição e funcionamento da Comissão de Gestão do Sínodo)
  277. Número ou marcador, página 19: Um) São membros da Comissão de Gestão do Sínodo os seguintes: Moderador do Sínodo e seu vice, secretário-geral, vice-secretário geral, tesoureiro geral, presidente do departamento de administração, propriedade, terra e finanças, coordenador de parcerias e presidente da sociedade de senhoras.
  278. Número ou marcador, página 19: Dois) Nas reuniões da comissão de Gestão do Sínodo o quórum será de 50% dos membros.
  279. Número ou marcador, página 19: Três) A comissão de Gestão do Sínodo reúne-se ordinariamente uma vez mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário.
  280. Número ou marcador, página 19: Quatro) As reuniões da Comissão de Gestão do Sínodo são convocadas e dirigidas pelo Moderador do Sínodo em coordenação com o secretário-geral e é coadjuvado por dois secretários-permanentes nomeados para o efeito.
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE
  282. Texto do artigo, página 19: (Competências da Comissão de Gestão do Sínodo)
  283. Número ou marcador, página 19: Um) Constitui deveres e funções da Comissão Gestão do Sínodo as seguintes:
  284. Número ou marcador, página 19: a) Dirigir os destinos da Igreja de acordo com as orientações da Comissão Geral e do Sínodo;
  285. Número ou marcador, página 19: b) Receber e rever a gestão de contas nos prazos apropriados;
  286. Número ou marcador, página 19: c) Aprovar a contratação, promoção, despromoção e demissão de funcionários da equipe de gestão, excepto Tesoureiro Geral;
  287. Número ou marcador, página 19: d) Aprovar todas as mudanças importantes para os termos e condições relacionados com os membros da equipe;
  288. Número ou marcador, página 19: e) Apreciar e aprovar revisões salariais para os funcionários;
  289. Número ou marcador, página 19: f) Apreciar e aprovar os grandes contratos de construção e de reabilitação;
  290. Número ou marcador, página 19: g) Apreciar e aprovar contratos importantes; h)Apreciar e aprovar os grandes contratos de serviços;
  291. Número ou marcador, página 19: i) Rever o orçamento do Sínodo e submetê-lo a Comissão Geral para aprovação monitorando a implementação e a adesão do mesmo;
  292. Número ou marcador, página 19: j) Apreciar e aprovar os planos e revisões corporativos dos mesmos, bem como grandes projectos;
  293. Número ou marcador, página 19: k) Apreciar e aprovar a recomendação de medidas disciplinares contra os funcionários submetidas pela Comissão de Assuntos Jurídicos e Disciplina do Sínodo;
  294. Número ou marcador, página 19: l) Apreciar e aprovar o orçamento suplementar e revisto;
  295. Número ou marcador, página 19: m) Apreciar e aprovar recomendações de auditoria monitorando a implementação das mesmas;
  296. Número ou marcador, página 19: n) Apreciar e rever os relatórios e as recomendações do Sínodo, Comissão Geral e garantir a implementação das recomendações aprovadas;
  297. Número ou marcador, página 19: o) Apreciar e aprovar contenção ou reforma antecipada dos funcionários.
  298. Número ou marcador, página 19: Dois) Outros assuntos são aprovados pela Comissão Geral do Sínodo.
  299. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E UM
  300. Texto do artigo, página 19: (Competências dos Membros da Comissão de Gestão do Sínodo)
  301. Número ou marcador, página 19: Um) O moderador e o vice moderador do Sínodo exercem as seguintes competências e responsabilidades:
  302. Número ou marcador, página 19: a) Representar a Igreja em todas as ocasiões cerimoniais oficiais durante o seu mandato;
  303. Número ou marcador, página 19: b) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Sínodo;
  304. Número ou marcador, página 19: c) Presidir a todas as reuniões do Sínodo, da Comissão Geral e Comissão de Gestão do Sínodo;
  305. Número ou marcador, página 19: d) Exercer a autoridade necessária para preservar a ordem na realização das reuniões sinodais a que preside;
  306. Número ou marcador, página 19: e) Monitorar os resultados das operações e de gestão do Sínodo;
  307. Número ou marcador, página 19: f) Dar uma orientação política aos funcionários e agentes sinodais.
  308. Número ou marcador, página 19: g) Presidir as cerimónias eclesiásticas de delegação e ordenação de novos ministros da Palavra de Deus;
  309. Número ou marcador, página 19: h) Tomar ou determinar quaisquer outras providências inerentes ao seu cargo;
  310. Número ou marcador, página 19: i) Ser signatário das contas bancárias do Sínodo;
  311. Número ou marcador, página 19: Dois) Constituem competências do secretário-geral e seu vice secretário-geral do Sínodo as seguintes:
  312. Número ou marcador, página 19: a) Administrar os negócios da Igreja;
  313. Número ou marcador, página 19: b) Representar o Sínodo em actos administrativos civis, eclesiásticas ou outras em que a Igreja for solicitada;
  314. Número ou marcador, página 19: c) Assinar cheques da conta bancária da Igreja e em conjunto com outros membros instituídos, nomeadamente moderador do sínodo e tesoureiro geral;
  315. Número ou marcador, página 19: d) Lavrar e registar em livro próprio, as actas da Comissão Geral;
  316. Número ou marcador, página 19: e) Fazer correspondência da Comissão Geral e do Sínodo; f)Manter actualizados os ficheiros, livros, rolo de membros e arquivos da Igreja e de seu património;
  317. Número ou marcador, página 19: g) Assegurar que todas as decisões do Sínodo e dos seus comités sejam efectivamente aplicadas e sem demora;
  318. Número ou marcador, página 19: h) Manter registos precisos e operações do Sínodo;
  319. Número ou marcador, página 19: i) Ser o secretário do Sínodo e prestar todos os serviços de secretariado;
  320. Número ou marcador, página 19: j) Tomar notas durante as reuniões do Sínodo e lavrar as deliberações e recomendações para posterior divulgação;
  321. Número ou marcador, página 19: k) Em coordenação com o Moderador propor assuntos para a elaboração da agenda das reuniões do Sínodo;
  322. Número ou marcador, página 19: l) Coordenar e supervisionar as actividades do escritório do Sínodo.
  323. Número ou marcador, página 19: m) Dar orientações a todos funcionários do escritório do Sínodo.
  324. Número ou marcador, página 19: n) Tomar conta de todos os documentos do Sínodo, incluindo o registo de títulos de propriedade;
  325. Número ou marcador, página 19: o) Preparar um relatório anual para o Sínodo;
  326. Número ou marcador, página 19: p) Ser o chefe do executivo do Sínodo e desempenhar todas as funções inerentes a esse posto;
  327. Número ou marcador, página 19: q) Preparar, actualizar e manter as estatísticas conforme exigido pelo Sínodo e outros órgãos legais e, para esse fim, solicitar registos e estatísticas dos presbíteros;
  328. Número ou marcador, página 19: r) Ser responsável pela gestão da supervisão e pelo controlo do Gabinete do Sínodo e do seu
  329. Texto do artigo, página 20: pessoal, incluindo vários departamentos, instituições e comités especializados;
  330. Número ou marcador, página 20: s) Ser o oficial de ligação entre o Sínodo e o Governo, quando necessário;
  331. Número ou marcador, página 20: t) Ser responsável por todos os assuntos legais do Sínodo;
  332. Número ou marcador, página 20: u) Assegurar que todos os presbitérios estão cumprindo no pagamento de orçamentos e outras receitas para o Sínodo.
  333. Número ou marcador, página 20: Três) Constituem competências do tesoureiro geral as seguintes:
  334. Número ou marcador, página 20: a) Receber dinheiro, emitir recibos oficiais e manter um registo adequado de todas as verbas;
  335. Número ou marcador, página 20: b) Fazer desembolsos conforme o orçamento do Sínodo;
  336. Número ou marcador, página 20: c) Abrir e operacionalizar contas bancárias conforme o necessário, assinando cheques junto com o secretário-geral, moderador e/ou outra pessoa autorizada pelo Sínodo;
  337. Número ou marcador, página 20: d) Preparar proposta do orçamento a ser apreciada pela Comissão Geral do Sínodo;
  338. Número ou marcador, página 20: e) Assegurar que o orçamento seja cumprido de acordo com a dotação autorizada;
  339. Número ou marcador, página 20: f) Reportar imediatamente ao Sínodo ou às suas Comissões responsáveis sobre possíveis ou reais gastos excessivos de natureza séria;
  340. Número ou marcador, página 20: g) Elaborar um balanço financeiro trimestral a ser apresentado à Comissão de Gestão do Sínodo ou à Comissão Geral;
  341. Número ou marcador, página 20: h) Elaborar o relatório anual que será submetido a Comissão Geral do Sínodo, após ter sido objecto de auditoria;
  342. Número ou marcador, página 20: i) Fazer todo o possível para manter padrões de boa mordomia cristã e encorajá-la em toda a Igreja.
  343. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO IV Da comissão de Auditoria Interna
  344. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E DOIS
  345. Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição)
  346. Número ou marcador, página 20: Um) A Comissão de Auditoria Interna é órgão de fiscalização de todos os actos administrativos e financeiros da Igreja, através da emissão de pareceres e recomendações.
  347. Número ou marcador, página 20: Dois) A Comissão de Auditoria Interna, é composta por três membros, com larga experiência na área financeira.
  348. Número ou marcador, página 20: Três) Os membros da Comissão de Auditoria Interna são eleitos pelo Sínodo para mandatos de três anos, renováveis apenas uma vez.
  349. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E TRÊS
  350. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento da Comissão de Auditoria Interna)
  351. Número ou marcador, página 20: Um) A Comissão de Auditoria Interna reúnese de dois em dois meses.
  352. Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões da Comissão de Auditoria Interna são convocadas e dirigidas pelo Presidente da Comissão sob proposta da Comissão de Gestão do sínodo.
  353. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E QUATRO
  354. Texto do artigo, página 20: (Competências da Comissão de Auditoria Interna)
  355. Texto do artigo, página 20: Constituem Competências da Comissão de Auditoria Interna as seguintes:
  356. Número ou marcador, página 20: a) Verificar a conformidade com a lei e com o presente estatuto, das deliberações e demais actos normativos da Igreja;
  357. Número ou marcador, página 20: b) Examinar mensalmente, a situação financeira da Igreja, bem como as origens das receitas, e destinos das despesas, incluindo provas documentais, apresentando pareceres nas assembleias;
  358. Número ou marcador, página 20: c) Realizar, anualmente a auditoria das contas da Igreja;
  359. Número ou marcador, página 20: d) Acompanhar a evolução financeira e orçamentária da Igreja;
  360. Número ou marcador, página 20: e) Recomendar medidas administrativas legais e financeiras, objectivando o equilíbrio financeiro e económico da Igreja;
  361. Número ou marcador, página 20: f) Dar pareceres sobre compra, venda, alienação, empréstimos financeiros, financiamentos, transacções bancárias, aluguéis de: móveis, imóveis, equipamentos e veículos;
  362. Número ou marcador, página 20: g) Se necessário, contratar serviços de terceiros para realizar auditorias independentes, e fornecer relatórios de avaliações das demonstrações económico-financeiras, mediante entendimento com a Comissão de Gestão do Sínodo.
  363. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  364. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E CINCO
  365. Texto do artigo, página 20: (Património)
  366. Número ou marcador, página 20: Um) O património da Igreja é constituído de bens móveis, imóveis e semoventes, que possuía ou venha a possuir, todos escriturados em seu nome.
  367. Número ou marcador, página 20: Dois) São bens da igreja os móveis, imóveis e outros que venha a possuir.
  368. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E SEIS
  369. Texto do artigo, página 20: (Aquisição, oneração e alienação de bens)
  370. Texto do artigo, página 20: A aquisição onerosa, a alienação ou a oneração de móveis, imóveis e outros bens depende da decisão do voto de maioria dos membros presentes nas reuniões do Sínodo.
  371. Texto do artigo, página 20: Os membros da Igreja não respondem solitária e ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas.
  372. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E SETE
  373. Texto do artigo, página 20: (Rendimentos)
  374. Texto do artigo, página 20: Constituem rendimentos da Igreja os dízimos, as ofertas, doações, legados e quaisquer outras rendas permitidas por lei assim como as contribuições dos projectos desenvolvidos pela igreja.
  375. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E OITO
  376. Texto do artigo, página 20: (Aplicação dos bens e fundos)
  377. Número ou marcador, página 20: Um) Os bens e fundos são aplicados na manutenção do serviço e causas gerais da Igreja.
  378. Número ou marcador, página 20: Dois) As contribuições e os bens de qualquer natureza, doadas a Igreja por seus membros ou terceiros, não serão restituídos nem devolvidos aos donos.
  379. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  380. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E NOVE
  381. Texto do artigo, página 20: (Símbolo) São símbolos da IECM os seguinte
  382. Texto do artigo, página 20: a)A cruz: simboliza a morte e ressurreição do nosso senhor Jesus Cristo;
  383. Número ou marcador, página 20: b) Arco-íris: inserção na Santa Igreja Universal;
  384. Número ou marcador, página 20: c) Mapa de Moçambique: localização no território nacional da Igreja Evangélica de Cristo em Moçambique.
  385. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA
  386. Texto do artigo, página 20: (Cultos e horários)
  387. Número ou marcador, página 20: Um) A IECM celebra cultos dominicais, cultos de quartas-feiras e cultos especiais.
  388. Número ou marcador, página 20: Dois) O horário dos cultos dominicais é o seguinte:
  389. Número ou marcador, página 20: a) Das 7:00h – 8:30h Cultos da Escola Dominical;
  390. Número ou marcador, página 20: b) Das 9:00h – 11:30h Culto Dominical.
  391. Número ou marcador, página 20: Três) Os cultos de quartas-feiras são realizados no período entre 17:00h e 18:00h.
  392. Número ou marcador, página 20: Quatro) A IECM celebra cultos especiais por ocasião dos seguintes dias festivos e comemorativos:
  393. Número ou marcador, página 20: a) Natal;
  394. Número ou marcador, página 20: b) Domingo de Ramos;
  395. Número ou marcador, página 20: c) Semana Santa;
  396. Número ou marcador, página 20: d) Páscoa;
  397. Número ou marcador, página 20: e) Ascensão do Senhor;
  398. Número ou marcador, página 20: f) Pentecostes;
  399. Número ou marcador, página 20: g) Acção de Graça.
  400. Número ou marcador, página 20: Cinco) Constituem cultos especiais os celebrados por ocasião de:
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