III SÉRIE — n.º 204

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 204/2019

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Número ou marcador · p. 20 a) Dia da Bíblia;
Número ou marcador · p. 20 b) Dia de encerramento de conferências e assembleias;
Número ou marcador · p. 20 c) Dia de aniversário das sociedades;
Número ou marcador · p. 21 d) Dia de ordenação de pastores;
Número ou marcador · p. 21 e) E outras datas festivas devidamente institucionalizadas no calendário litúrgico da Igreja.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A IECM pode dissolver-se por deliberação do Sínodo, nos termos previstos pela legislação em vigor, sendo que a liquidação dos bens é feita por uma comissão liquidatária, composta por seis membros eleitos pelo Sínodo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Até a realização da reunião do Sínodo em que serão apresentados os relatórios da Comissão liquidatária e da Comissão Geral, todos os órgãos sociais da IECM devem manterse em funcionamento.
Número ou marcador · p. 21 Três) A dissolução é decidida por meio de voto secreto, pela maioria dos membros legalmente investidos, em reunião extraordinária do Sínodo convocada e presidida pelo moderador para esse fim.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 21 (Cisão)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de cisão da Igreja, seus bens ficarão pertencendo à parte que permanecer filiada da IECM.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Cisão será decidida por deliberação do Sínodo, através de voto secreto, pela maioria dos membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Emendas, revisões e alteração)
Número ou marcador · p. 21 Um) O presente estatuto pode ser reformado pelo Sínodo, observados os quóruns de presença e votação estabelecidos no artigo 14 do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete a Comissão Geral a iniciativa ou autorização de qualquer emenda, revisão ou alteração dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete a Comissão de assuntos jurídicos e disciplina em coordenação com a Comissão Geral o debate e análise das questões a serem revistas e suas consequentes deliberações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos neste estatuto são resolvidos segundo as sagradas escrituras, o estatuto e Regulamento Interno da IECM e as leis da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 21 (Entrada em vigor)
Parágrafo · p. 21 Os presentes estatutos entram imediatamente em vigor após terem sido submetidos as entidades competentes da Direcção Nacional de assuntos Religiosos, junto ao Ministério da Justiça, e obtidos a sua aprovação e sua posterior publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 21 Info24, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101224112, uma entidade denominada Info24, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Pedro Gueimane Mondlane, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253721N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Fevereiro de 2018; residente no bairro do Fomento, rua de Botswana, casa n.º 223, rés-dochão, quarteirão 12, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Tomás Mazitulele Pedro de Carvalho, solteiro, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100090866P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Maio de 2015, residente na Malanga, casa n.º 33, quarteirão 42, rés-dochão, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Terceiro. Haidjaio Eduardo Zimba, solteiro, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501514900A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Março de 2017, residente no bairro da Matola Rio, Célula F, rés-do-chão, quarteirão 3, Distrito de Boane;
Texto do artigo · p. 21 Quarto. Munashe Mazvimavi, solteiro, natural de Zimbabwé, portador do DIRE n.º 08ZW00015632, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo aos 17 de Maio de 2019, residente na rua das Salinas Wan Pon, bairro da Matola Rio, n.º 25, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Info24, Limitada. Tem a sua sede no bairro do Fomento, rua de Botswana, n.º 223, rés-do-chão, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede param qualquer outro lugar do país.
Número ou marcador · p. 21 Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal: O objecto da sociedade consiste nas
Texto do artigo · p. 21 actividades de prestação de serviços de call center, gestão escolar, bem como outras actividades que possam estar relacionadas directa ou indirectamente ao objecto presente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades permitidas por legislação vigente desde que devidamente autorizados pelas entidades licenciadoras.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencentes ao sócio Pedro Gueimane Mondlane, correspondentes a sessenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencentes a sócia Tomás Mazitulele Pedro de Carvalho, correspondentes a catorze porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota de 13.000,00MT (treze mil meticais), pertencentes a sócia Haidjaio Eduardo Zimba, correspondentes a treze porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 d) Uma quota de 13.000,00MT (treze mil meticais), pertencentes a sócia Munashe Mazvimavi, correspondentes a treze porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, nos termos da legislação específica e subsidiaria.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Suplementos
Texto do artigo · p. 21 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Havendo sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Mediante acordo com os respectivos sócios em sede da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Quando ocorram fundamentos legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, representante na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade e demais actos comerciais administrativos e serão feitos pelos sócios que desde já nomeado administrador Pedro Gueimane Mondlane.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade e tem as seguintes atribuições:
Texto do artigo · p. 22 Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 21 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Interpower, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101225771, uma entidade denominada, Interpower, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre: Cândido Xavier de Melo Filipe Saia, solteiro, maior, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Manuel Sepul Veda, n.º 68, bairro Alto Maé, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100686172P, de 8 de Janeiro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Jonathan Kenneth Beresford Cook, solteiro, maior, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Ponta de Ouro, portadora do Passaporte n.º A08290253, de 4 de Fevereiro de 2019, emitido na África do Sul.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Interpower, Limitada e tem a sua sede na Ponta Malongane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de consultoria, comércio de máquinas de produção de gás, venda de equipamentos e máquinas e máquinas para gás.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Cândido Xavier de Melo Filipe Saia;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Celeste das Dores Jesus Cristovam.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Cândido Xavier de Melo Filipe Saia que fica nomeado administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e
Texto do artigo · p. 22 contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleias geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 11 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Jenny Internet, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101212807, uma entidade denominada Jenny Internet, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Rolf Michael Stucky, de nacionalidade sul-africana, casado com Astrid Stucky em regime de separação de bens natural de Volksrust na África do Sul, e ai residente em Residencia 3 Havenga Street, Barry Hertzog Park, Newcastle 2940, KwazuluNatal, acidentalmente em Maputo, titular do Passaporte n.º M00277366, emitido aos 13 de Novembro de 2018; e
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Werner Stucky, divorciado de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte
Texto do artigo · p. 23 n.° M00288302, natural de Volksrust e residente em residência 3, Havenga Street, Barry Hertzog Park, Newcastle2940, Kwazulu Natal, representado neste acto pelo Sr. Rolf Michael Stucky, Conforme procuração que se junta.
Texto do artigo · p. 23 E disseram os outorgantes que: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 Será regida por este contrato, pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis, a sociedade comercial denominada Jenny Internet, Limitada e terá a sua sede em Maputo, no edifício do Millennium Park, 1.° andar, na Avenida Vladimir Lenine.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Localização)
Texto do artigo · p. 23 A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Fornecimento de serviços de internet a alta velocidade;
Número ou marcador · p. 23 b) Instalação de equipamentos de acesso a redes wireless em edifícios;
Número ou marcador · p. 23 c) Importação de equipamentos para instalação de antenas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais (10.000,00MT) e corresponde à duas quotas desiguais, sendo uma de seis mil meticais (6.000,00MT) equivalente a 60% do capital
Texto do artigo · p. 23 social, pertencente ao sócio Werner Stucky, e outra de quatro mil meticais (4.000,00MT), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Rolf Michael Stucky.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja conveniente e aprovado em assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 23 Três) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações, dependem do consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral, cabendo, em igualdade de condições o direito de preferência os sócios que queiram adquiri-las.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota, deverá manifestar sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais aos outros sócios assistindo a estes o prazo de 30 (trinta) dias para que possam exercer o direito de preferência, ou ainda, optarem pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
Número ou marcador · p. 23 Três) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade, devendo notificar os demais sócios com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nos 30 (trinta) dias seguintes ao recebimento da notificação, os demais sócios podem optar pela dissolução da sociedade, pela amortização da quota do sócio exonerado ou pela aquisição da sua quota.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá excluir o sócio que incorra em justa causa.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para efeitos do número anterior, entende-se por justa causa, o comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, que tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos à própria sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Ao sócio em processo de exclusão, com 15 (quinze) dias de antecedência, será dada ciência da justa causa que lhe é imputada e será especialmente convocada assembleia geral para
Texto do artigo · p. 23 deliberar sobre a exclusão, na qual por si ou por procurador, o mesmo terá direito à ampla defesa e ao contraditório, mas não terá direito a voto.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Aprovada a exclusão, o sócio excluído deve ser comunicado da exclusão pessoalmente ou por meio do seu procurador ou representante, dado a este o prazo máximo de 10 (dez) dias para se retirar da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 23 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade não se dissolverá por falecimento ou incapacidade superveniente de qualquer dos sócios, continuando com os sócios remanescentes, devendo os direitos resultantes da quota do sócio falecido ou incapacitado ser apurados por balanço, com base a data do falecimento ou impedimento, e pagos em 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflicta fielmente a inflação do período, vencendo se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do balanço, aos sucessores do sócio falecido ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O ingresso na sociedade dos sucessores do sócio falecido ou incapacitado, em substituição aos respectivos direitos, deverá por ela (s) ser requerido por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do falecimento ou reconhecimento da incapacidade, e dependerá da aprovação mínima de dois terços do capital social remanescente, entendido este como sendo o capital social total subtraído da participação deste sócio falecido ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 23 Três) Se em partilha decorrente de separação judicial, divórcio ou dissolução de união de facto de um sócio, forem atribuídas quotas sociais a cônjuge ou ao unido de facto não sócio, a este não será permitido o ingresso na sociedade, porém ao mesmo serão pagos os respectivos direitos sociais, apurados, por balanço, com base até a data da sentença ou escritura pública, e pagos em até 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflicta fielmente a inflação do período, vencendo-se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do balanço e, imediatamente após, as quotas serão restabelecidas ao mesmo sócio.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela própria assembleia geral ou por acordo escrito entre todos os sócios, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente de mesa, pela administração da sociedade ou pelos sócios que representem pelo menos 51% (cinquenta e um porcento) do
Texto do artigo · p. 24 capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral, que tem poderes para decidir todos os negócios da sociedade, será convocada com 15 (quinze) dias de antecedência, mediante a expedição de comunicados aos sócios por meio de email com aviso de recepção, ou por qualquer outro meio ou forma, desde que comprovado o envio e informando o local, a data, a hora e a ordem do dia.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto salvo as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua proposta de deliberação dirigido à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A assembleia geral terá uma mesa composta por um presidente de mesa, a ser eleito na primeira assembleia, cujo mandato se prolongará até que a outra assembleia geral o destitua e nomeie outro presidente e por um secretário que coordenará as actividades e lavrará as actas.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 24 Sete) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados, no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Oito) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por, no mínimo, 51% (cinquenta e um porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 24 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por pelo menos um administrador, nomeado pela assembleia geral, que será designado individualmente por director e em conjunto por administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Aos administradores são atribuídos todos poderes necessários à realização do objecto da sociedade, porém ser-lhe-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os administradores são eleitos por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, salvo deliberação em contrário da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 24 podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada de prestar qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os administradores poderão ser destituídos de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura de qualquer dos sócios, isoladamente; ou em conjunto;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de um mandatário, salvo nos actos de aquisição, alienação e oneração de bens do activo permanente, hipóteses nas quais a sociedade será sempre representada por 2 (dois) sócios, em conjunto se houver mais de 1 (um).
Número ou marcador · p. 24 Seis) A outorga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
Número ou marcador · p. 24 a) Assinada por qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 24 b) Contenha prazo determinado para vigência, excepto para fins judiciais; e
Número ou marcador · p. 24 c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
Número ou marcador · p. 24 Sete) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer dos funcionários da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Representação)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Rolf Michael Stucky que fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Balanço, contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal, tendo inicio em 1 de Janeiro e encerrará a 31 de Dezembro, quando serão levantados pelos administradores o balanço e as respectivas demonstrações financeiras, de acordo com as prescrições contabilísticas legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserve legal, enquanto não se encontrar
Texto do artigo · p. 24 realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os administradores por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer sócio, poderão, no decurso do exercício social, levantar balanços intermediários, competindo à assembleia geral, para tanto convocada, deliberar sobre o destino a dar aos eventuais lucros líquidos apurados.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e extinção)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação devendo a mesma assembleia geral eleger o liquidatário, deliberar sobre os seus honorários e fixara a data de encerramento do processo de liquidação.
Número ou marcador · p. 24 Três) Se um ou mais sócios quiserem dar continuidade à sociedade, deverão manifestar tal intenção na mesma assembleia geral que deliberar pela dissolução, havendo então lugar à exoneração dos sócios que expressem a vontade de dissolver a sociedade, podendo os demais sócios optar pela amortização da sua quota do sócio exonerado ou pela aquisição da mesma.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 (Resolução de confitos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável dentro de 30 (trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o caso à arbitragem, sob administração e de acordo com o regulamento do centro de arbitragem, conciliação e mediação da confederação das associações económicas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os endereços dos sócios, constantes neste instrumento, serão válidos para encaminhamento de notificações, cartas, avisos, etc., relacionados a actos societários de seu interesse.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para este fim, sob pena de nada poderem reclamar, devem os sócios comunicar à sociedade as alterações posteriores ocorridas em seus endereços.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 17 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Lindo Mar Inhassoro, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101227901, a entidade legal supra constituída entre: Reghard Daniel Van Den Heever, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A08463742, emitido pelas Autoridades Sul Africanas de Migração aos vinte e três de Abril de dois mil e dezanove e Charl Francois Van Der Westhuizen, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04172795, emitido pelas Autoridades Sul Africanas de Migração aos quinze de Maio de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Lindo Mar Inhassoro, Limitada, e tem a sua sede em Inhassoro, Praia de Inhassoro, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objectivo o turismo:
Número ou marcador · p. 25 a) Exploração de um complexo turístico, casas de férias;
Número ou marcador · p. 25 b) A prática de outras actividades turística, tais como, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
Número ou marcador · p. 25 c) Exploração de um bar, restaurante;
Número ou marcador · p. 25 d) Importação e exportação relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Reghard Daniel Van Den Heever, com uma quota de dez mil meticais,
Texto do artigo · p. 25 correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Charl Francois Van Der Westhuizen, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal como instrumento d procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Inhambane, dezassete de Outubro de dois
Texto do artigo · p. 25 mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 LPL Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois do mês de Agosto do ano dois mil e dezanove, na sede social da LPL Moçambique, Limitada, na Avenida Guerra Popular, n.º 92, 1.º andar, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100434458, deliberaram a cessão da quota no valor de doze mil meticais, que o sócio John Mcgill-Mcgowan, possuía e que cedeu a firma LPL Projects + Logistics GmbH, em consequência da referida cessão é alterada a redacção do artigo quarto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 25 vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota pertencente ao sócio Sidónio Luís de Sousa Amado, no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota pertencente ao sócio Federico Massone, no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social; e c)Uma quota pertencente à sócia LPL Projects + Logistics GmbH, no valor de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 30 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 M & S Multiservises, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101210561, uma entidade denominada que M&S Multiservices, Limitada irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Justino Matola, de nacionalidade moçambicana, casado com Adelina Ernesto Cuamba sob comunhão geral de bens, residente em Boane, quarteirão 6, casa n.º 32, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534079S, emitido aos 2 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Deodlin Eden Sitoe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Michafutene, Marracuene, Cumbeza, quarteirão 1, casa n.º 529, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466149B, emitido aos 29 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constituem entre si, pelo presente contrato, uma sociedade por quotas que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação , sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta o nome M & S Multiservises, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 a) Sede social: A firma tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1082, 4.° andar, cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 25 b) A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 O objecto social consiste na prestação de serviços de consultoria empresarial e educacional, tradução e interpretação, logística, filmagem e fotografia, recrutamento e outros serviços afins assim como actividade de venda de bens a retalho.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o capital social está repartido pelos sócios de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes 50% pertencente ao sócio Justino Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534079S, emitido aos 2 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes 50% pertencente ao sócio Deodlin Eden Sitoe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466149B, emitido aos 29 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) Para representar e obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária e suficiente a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade e os gerentes têm capacidade de nomearem os seus mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios Justino Matola e Deodlin Eden Sitoe.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 17 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Maputo Beach Hotel and Resort, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Outubro de dois mil e dezanove, folhas um a três do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola Número
Texto do artigo · p. 26 101226298, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Maputo Beach Hotel and Resort, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chali, Catembe, rua B, n.º 78, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes: Hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT, correspondente a quatro quotas equivalente a 100% do capital social, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de 40.000,00MT correspondente a 40%, pertencente ao sócio Fayrouz Khan;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de 20.000,00MT correspondente a 20%, pertencente a sócio Amina Khatoon;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota de 20.000,00MT correspondente a 20%, pertencente a sócio Tasneem Fayrouz;
Número ou marcador · p. 26 d) Uma quota de 20.000,00MT correspondente a 20%, pertencente a sócio Sanaa Ouriqua.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Fayrouz Khan, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 26 dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 18 de Outubro de 2019. —
Texto do artigo · p. 26 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Miambo Gráfica, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Agosto de dois mil e dezanove, folhas um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 101020886, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Miambo Gráfica, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Matola, no bairro da Liberdade, rua da nossa loja, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Exercer actividades de gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 26 b) Produção de todo o tipo de livro como: Facturas, recibos, VD´s, nota de débitos e de crédito, cotação, Guia de Remessa, entre outros documentos comerciais;
Número ou marcador · p. 26 c) Produção de carimbos e logótipos;
Número ou marcador · p. 26 d) Produção de crachás, bonés, cartões de visitas, agendas escolares e empresariais, brindes personalizados, cardápios, certificados, credenciais, catálogos, convites, calendários, etiquetas, envelopes, foto produtos, manuais e panfletos;
Número ou marcador · p. 27 e) Estampagem e bordados de camisetas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades conexas com os seus objectos desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social é fixado em trinta e cinco mil meticais, representados por quatro quotas, sendo uma no valor nominal de quinze mil, setecentos e cinquenta meticais, o equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Lopes Francisco Miambo, outra de oito mil setecentos e cinquenta meticais, o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Isabel Francisco Baloi, a outra de cinco mil duzentos e cinquenta meticais, o equivalente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Francisco Lopes Miambo, e a outra de cinco mil, duzentos e cinquenta meticais o equivalente a quinze por cento do capital social pertencente a sócia Cristina Lopes Miambo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Gerência
Texto do artigo · p. 27 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Lopes Francisco Miambo, que passa desde já a ser o administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição. A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, sete de Outubro de 2019. —
Texto do artigo · p. 27 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 NEM-Farma, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de doze de Julho de dois mil e dezanove, tomada na sede da sociedade comercial Nem-Farma, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o n.º 100753456, localizada na Avenida das Indústrias n.º 114, bairro da Machava, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à total de quota e alteração parcial do pacto social, em que os sócios Eunice Inácio Damuge, e Yuseaf Essa, cederam as suas quotas, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pelo montante de 50.000.000,00MT (cinquenta mil meticais), a favor de Mamade Iasine Golam e Shehza Abdul Sattar.
Texto do artigo · p. 27 Que em consequência da cedência das quotas acima referidas, Mamade Iasine Golam e Shehza Abdul Sattar, passa a deter respectivamente uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Como resultado da cedência da quota acima referida, é alterado parcialmente o pacto social, passando o artigo quarto a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais),
Texto do artigo · p. 27 encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Mamade Iasine Golam; e
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Shehza Abdul Sattar.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos dois terços do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da NemFarma, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 15 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Original Work, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101219466, uma entidade denominada, Original Work, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Lucrência Daniel Assulvay, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500175009A, emitido a 24 de Junho de 2016, válido até 24 de Junho de 2016; Freire dos Santos Carlos, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural da AnsiãoLeiria, titular do Passaporte n.º CA 691471, emitido a 5 de Junho de 2019, válido até 5 de Junho de 2024, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1504, bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Original Work, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Polana, rua José Mateus n.º 118, 8.º andar, Direito, cidade de Maputo, e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social a importação e exportação de máquinas de
Texto do artigo · p. 28 costura e todos consumíveis, têxteis, lar, vestuário, calçado, malas, acessórios e artigos de decoração, equipamentos para restauração e produtos alimentares, serigrafia e gráfica, prestação de servicos diversos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por decisão da administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais) a favor do senhor Freire dos Santos Carlos, correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de 1000,00MT (mil meticais), a favor da senhora Lucrência Daniel Assulvay, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, competências e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é gerida pela administração, composta por três membros eleitos pela assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: a) Dia da Bíblia;
  2. Número ou marcador, página 20: b) Dia de encerramento de conferências e assembleias;
  3. Número ou marcador, página 20: c) Dia de aniversário das sociedades;
  4. Número ou marcador, página 21: d) Dia de ordenação de pastores;
  5. Número ou marcador, página 21: e) E outras datas festivas devidamente institucionalizadas no calendário litúrgico da Igreja.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E UM
  7. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A IECM pode dissolver-se por deliberação do Sínodo, nos termos previstos pela legislação em vigor, sendo que a liquidação dos bens é feita por uma comissão liquidatária, composta por seis membros eleitos pelo Sínodo.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) Até a realização da reunião do Sínodo em que serão apresentados os relatórios da Comissão liquidatária e da Comissão Geral, todos os órgãos sociais da IECM devem manterse em funcionamento.
  10. Número ou marcador, página 21: Três) A dissolução é decidida por meio de voto secreto, pela maioria dos membros legalmente investidos, em reunião extraordinária do Sínodo convocada e presidida pelo moderador para esse fim.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  12. Texto do artigo, página 21: (Cisão)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de cisão da Igreja, seus bens ficarão pertencendo à parte que permanecer filiada da IECM.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) A Cisão será decidida por deliberação do Sínodo, através de voto secreto, pela maioria dos membros.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  16. Texto do artigo, página 21: (Emendas, revisões e alteração)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) O presente estatuto pode ser reformado pelo Sínodo, observados os quóruns de presença e votação estabelecidos no artigo 14 do presente estatuto.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete a Comissão Geral a iniciativa ou autorização de qualquer emenda, revisão ou alteração dos presentes estatutos.
  19. Número ou marcador, página 21: Três) Compete a Comissão de assuntos jurídicos e disciplina em coordenação com a Comissão Geral o debate e análise das questões a serem revistas e suas consequentes deliberações.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E CINCO
  21. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos neste estatuto são resolvidos segundo as sagradas escrituras, o estatuto e Regulamento Interno da IECM e as leis da República de Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E SEIS
  24. Texto do artigo, página 21: (Entrada em vigor)
  25. Parágrafo, página 21: Os presentes estatutos entram imediatamente em vigor após terem sido submetidos as entidades competentes da Direcção Nacional de assuntos Religiosos, junto ao Ministério da Justiça, e obtidos a sua aprovação e sua posterior publicação no Boletim da República.
  26. Texto do artigo, página 21: Info24, Limitada
  27. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101224112, uma entidade denominada Info24, Limitada.
  28. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  29. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Pedro Gueimane Mondlane, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253721N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Fevereiro de 2018; residente no bairro do Fomento, rua de Botswana, casa n.º 223, rés-dochão, quarteirão 12, cidade da Matola;
  30. Texto do artigo, página 21: Segundo. Tomás Mazitulele Pedro de Carvalho, solteiro, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100090866P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Maio de 2015, residente na Malanga, casa n.º 33, quarteirão 42, rés-dochão, cidade de Maputo;
  31. Texto do artigo, página 21: Terceiro. Haidjaio Eduardo Zimba, solteiro, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501514900A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Março de 2017, residente no bairro da Matola Rio, Célula F, rés-do-chão, quarteirão 3, Distrito de Boane;
  32. Texto do artigo, página 21: Quarto. Munashe Mazvimavi, solteiro, natural de Zimbabwé, portador do DIRE n.º 08ZW00015632, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo aos 17 de Maio de 2019, residente na rua das Salinas Wan Pon, bairro da Matola Rio, n.º 25, cidade da Matola.
  33. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  36. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Info24, Limitada. Tem a sua sede no bairro do Fomento, rua de Botswana, n.º 223, rés-do-chão, cidade da Matola.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede param qualquer outro lugar do país.
  38. Número ou marcador, página 21: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 21: Duração
  41. Texto do artigo, página 21: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  44. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal: O objecto da sociedade consiste nas
  45. Texto do artigo, página 21: actividades de prestação de serviços de call center, gestão escolar, bem como outras actividades que possam estar relacionadas directa ou indirectamente ao objecto presente.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades permitidas por legislação vigente desde que devidamente autorizados pelas entidades licenciadoras.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 21: Capital social
  49. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas divididas da seguinte forma:
  50. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencentes ao sócio Pedro Gueimane Mondlane, correspondentes a sessenta porcento do capital social;
  51. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencentes a sócia Tomás Mazitulele Pedro de Carvalho, correspondentes a catorze porcento do capital social;
  52. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota de 13.000,00MT (treze mil meticais), pertencentes a sócia Haidjaio Eduardo Zimba, correspondentes a treze porcento do capital social;
  53. Número ou marcador, página 21: d) Uma quota de 13.000,00MT (treze mil meticais), pertencentes a sócia Munashe Mazvimavi, correspondentes a treze porcento do capital social.
  54. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, nos termos da legislação específica e subsidiaria.
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 21: Suplementos
  57. Texto do artigo, página 21: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 21: Divisão e transmissão de quotas
  60. Número ou marcador, página 21: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 21: Dois) Havendo sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  62. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
  64. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  65. Número ou marcador, página 21: a) Mediante acordo com os respectivos sócios em sede da assembleia geral;
  66. Número ou marcador, página 21: b) Quando ocorram fundamentos legais.
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 22: Morte ou incapacidade
  69. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, representante na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 22: Administração
  72. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade e demais actos comerciais administrativos e serão feitos pelos sócios que desde já nomeado administrador Pedro Gueimane Mondlane.
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  75. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade e tem as seguintes atribuições:
  76. Texto do artigo, página 22: Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico.
  77. Número ou marcador, página 22: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
  78. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  80. Texto do artigo, página 22: Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 22: Interpower, Limitada
  83. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101225771, uma entidade denominada, Interpower, Limitada.
  84. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre: Cândido Xavier de Melo Filipe Saia, solteiro, maior, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Manuel Sepul Veda, n.º 68, bairro Alto Maé, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100686172P, de 8 de Janeiro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  85. Texto do artigo, página 22: Jonathan Kenneth Beresford Cook, solteiro, maior, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Ponta de Ouro, portadora do Passaporte n.º A08290253, de 4 de Fevereiro de 2019, emitido na África do Sul.
  86. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  87. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  89. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Interpower, Limitada e tem a sua sede na Ponta Malongane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do pais quando for conveniente.
  90. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 22: Duração
  92. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  93. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  95. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de consultoria, comércio de máquinas de produção de gás, venda de equipamentos e máquinas e máquinas para gás.
  96. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  97. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  98. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 22: Capital social
  100. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em duas quotas desiguais:
  101. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Cândido Xavier de Melo Filipe Saia;
  102. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Celeste das Dores Jesus Cristovam.
  103. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  105. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  106. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  108. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Cândido Xavier de Melo Filipe Saia que fica nomeado administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e
  109. Texto do artigo, página 22: contratos, bastando a sua assinatura.
  110. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  111. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  113. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  114. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleias geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  115. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  117. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  118. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  119. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  120. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  121. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  122. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  123. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  124. Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 22: Jenny Internet, Limitada
  126. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101212807, uma entidade denominada Jenny Internet, Limitada.
  127. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Rolf Michael Stucky, de nacionalidade sul-africana, casado com Astrid Stucky em regime de separação de bens natural de Volksrust na África do Sul, e ai residente em Residencia 3 Havenga Street, Barry Hertzog Park, Newcastle 2940, KwazuluNatal, acidentalmente em Maputo, titular do Passaporte n.º M00277366, emitido aos 13 de Novembro de 2018; e
  128. Texto do artigo, página 22: Segundo. Werner Stucky, divorciado de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte
  129. Texto do artigo, página 23: n.° M00288302, natural de Volksrust e residente em residência 3, Havenga Street, Barry Hertzog Park, Newcastle2940, Kwazulu Natal, representado neste acto pelo Sr. Rolf Michael Stucky, Conforme procuração que se junta.
  130. Texto do artigo, página 23: E disseram os outorgantes que: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  131. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  132. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  133. Texto do artigo, página 23: Será regida por este contrato, pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis, a sociedade comercial denominada Jenny Internet, Limitada e terá a sua sede em Maputo, no edifício do Millennium Park, 1.° andar, na Avenida Vladimir Lenine.
  134. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
  135. Texto do artigo, página 23: (Localização)
  136. Texto do artigo, página 23: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
  137. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
  138. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  139. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  140. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
  141. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  142. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  143. Número ou marcador, página 23: a) Fornecimento de serviços de internet a alta velocidade;
  144. Número ou marcador, página 23: b) Instalação de equipamentos de acesso a redes wireless em edifícios;
  145. Número ou marcador, página 23: c) Importação de equipamentos para instalação de antenas.
  146. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  147. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
  148. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  149. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais (10.000,00MT) e corresponde à duas quotas desiguais, sendo uma de seis mil meticais (6.000,00MT) equivalente a 60% do capital
  150. Texto do artigo, página 23: social, pertencente ao sócio Werner Stucky, e outra de quatro mil meticais (4.000,00MT), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Rolf Michael Stucky.
  151. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja conveniente e aprovado em assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  152. Número ou marcador, página 23: Três) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
  154. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  155. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações, dependem do consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral, cabendo, em igualdade de condições o direito de preferência os sócios que queiram adquiri-las.
  156. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota, deverá manifestar sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais aos outros sócios assistindo a estes o prazo de 30 (trinta) dias para que possam exercer o direito de preferência, ou ainda, optarem pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
  157. Número ou marcador, página 23: Três) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  158. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SÉTIMA
  159. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  160. Número ou marcador, página 23: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade, devendo notificar os demais sócios com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
  161. Número ou marcador, página 23: Dois) Nos 30 (trinta) dias seguintes ao recebimento da notificação, os demais sócios podem optar pela dissolução da sociedade, pela amortização da quota do sócio exonerado ou pela aquisição da sua quota.
  162. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá excluir o sócio que incorra em justa causa.
  163. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para efeitos do número anterior, entende-se por justa causa, o comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, que tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos à própria sociedade.
  164. Número ou marcador, página 23: Cinco) Ao sócio em processo de exclusão, com 15 (quinze) dias de antecedência, será dada ciência da justa causa que lhe é imputada e será especialmente convocada assembleia geral para
  165. Texto do artigo, página 23: deliberar sobre a exclusão, na qual por si ou por procurador, o mesmo terá direito à ampla defesa e ao contraditório, mas não terá direito a voto.
  166. Número ou marcador, página 23: Seis) Aprovada a exclusão, o sócio excluído deve ser comunicado da exclusão pessoalmente ou por meio do seu procurador ou representante, dado a este o prazo máximo de 10 (dez) dias para se retirar da sociedade.
  167. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA OITAVA
  168. Texto do artigo, página 23: (Interdição ou morte)
  169. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade não se dissolverá por falecimento ou incapacidade superveniente de qualquer dos sócios, continuando com os sócios remanescentes, devendo os direitos resultantes da quota do sócio falecido ou incapacitado ser apurados por balanço, com base a data do falecimento ou impedimento, e pagos em 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflicta fielmente a inflação do período, vencendo se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do balanço, aos sucessores do sócio falecido ou incapacitado.
  170. Número ou marcador, página 23: Dois) O ingresso na sociedade dos sucessores do sócio falecido ou incapacitado, em substituição aos respectivos direitos, deverá por ela (s) ser requerido por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do falecimento ou reconhecimento da incapacidade, e dependerá da aprovação mínima de dois terços do capital social remanescente, entendido este como sendo o capital social total subtraído da participação deste sócio falecido ou incapacitado.
  171. Número ou marcador, página 23: Três) Se em partilha decorrente de separação judicial, divórcio ou dissolução de união de facto de um sócio, forem atribuídas quotas sociais a cônjuge ou ao unido de facto não sócio, a este não será permitido o ingresso na sociedade, porém ao mesmo serão pagos os respectivos direitos sociais, apurados, por balanço, com base até a data da sentença ou escritura pública, e pagos em até 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflicta fielmente a inflação do período, vencendo-se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do balanço e, imediatamente após, as quotas serão restabelecidas ao mesmo sócio.
  172. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA NONA
  173. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  174. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela própria assembleia geral ou por acordo escrito entre todos os sócios, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente de mesa, pela administração da sociedade ou pelos sócios que representem pelo menos 51% (cinquenta e um porcento) do
  175. Texto do artigo, página 24: capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  176. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral, que tem poderes para decidir todos os negócios da sociedade, será convocada com 15 (quinze) dias de antecedência, mediante a expedição de comunicados aos sócios por meio de email com aviso de recepção, ou por qualquer outro meio ou forma, desde que comprovado o envio e informando o local, a data, a hora e a ordem do dia.
  177. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto salvo as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  178. Número ou marcador, página 24: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua proposta de deliberação dirigido à assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 24: Cinco) A assembleia geral terá uma mesa composta por um presidente de mesa, a ser eleito na primeira assembleia, cujo mandato se prolongará até que a outra assembleia geral o destitua e nomeie outro presidente e por um secretário que coordenará as actividades e lavrará as actas.
  180. Número ou marcador, página 24: Seis) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicadas no número anterior.
  181. Número ou marcador, página 24: Sete) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados, no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
  182. Número ou marcador, página 24: Oito) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por, no mínimo, 51% (cinquenta e um porcento) do capital social.
  183. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA
  184. Texto do artigo, página 24: (Administração e vinculação da sociedade)
  185. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por pelo menos um administrador, nomeado pela assembleia geral, que será designado individualmente por director e em conjunto por administração da sociedade.
  186. Número ou marcador, página 24: Dois) Aos administradores são atribuídos todos poderes necessários à realização do objecto da sociedade, porém ser-lhe-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
  187. Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores são eleitos por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, salvo deliberação em contrário da assembleia geral,
  188. Texto do artigo, página 24: podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada de prestar qualquer caução para o exercício do cargo.
  189. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os administradores poderão ser destituídos de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição.
  190. Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade obriga-se:
  191. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura de qualquer dos sócios, isoladamente; ou em conjunto;
  192. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um mandatário, salvo nos actos de aquisição, alienação e oneração de bens do activo permanente, hipóteses nas quais a sociedade será sempre representada por 2 (dois) sócios, em conjunto se houver mais de 1 (um).
  193. Número ou marcador, página 24: Seis) A outorga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
  194. Número ou marcador, página 24: a) Assinada por qualquer dos sócios;
  195. Número ou marcador, página 24: b) Contenha prazo determinado para vigência, excepto para fins judiciais; e
  196. Número ou marcador, página 24: c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
  197. Número ou marcador, página 24: Sete) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer dos funcionários da sociedade.
  198. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  199. Texto do artigo, página 24: (Representação)
  200. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Rolf Michael Stucky que fica dispensado de prestar caução.
  201. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  202. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  203. Texto do artigo, página 24: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  205. Texto do artigo, página 24: (Balanço, contas e aplicação de resultados
  206. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal, tendo inicio em 1 de Janeiro e encerrará a 31 de Dezembro, quando serão levantados pelos administradores o balanço e as respectivas demonstrações financeiras, de acordo com as prescrições contabilísticas legais e contratuais.
  207. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  208. Número ou marcador, página 24: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserve legal, enquanto não se encontrar
  209. Texto do artigo, página 24: realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessária reintegrá-la.
  210. Número ou marcador, página 24: Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os administradores por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer sócio, poderão, no decurso do exercício social, levantar balanços intermediários, competindo à assembleia geral, para tanto convocada, deliberar sobre o destino a dar aos eventuais lucros líquidos apurados.
  212. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  213. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e extinção)
  214. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação devendo a mesma assembleia geral eleger o liquidatário, deliberar sobre os seus honorários e fixara a data de encerramento do processo de liquidação.
  216. Número ou marcador, página 24: Três) Se um ou mais sócios quiserem dar continuidade à sociedade, deverão manifestar tal intenção na mesma assembleia geral que deliberar pela dissolução, havendo então lugar à exoneração dos sócios que expressem a vontade de dissolver a sociedade, podendo os demais sócios optar pela amortização da sua quota do sócio exonerado ou pela aquisição da mesma.
  217. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  218. Texto do artigo, página 24: (Resolução de confitos)
  219. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável dentro de 30 (trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o caso à arbitragem, sob administração e de acordo com o regulamento do centro de arbitragem, conciliação e mediação da confederação das associações económicas.
  220. Número ou marcador, página 24: Dois) As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  221. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  222. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  223. Número ou marcador, página 24: Um) Os endereços dos sócios, constantes neste instrumento, serão válidos para encaminhamento de notificações, cartas, avisos, etc., relacionados a actos societários de seu interesse.
  224. Número ou marcador, página 24: Dois) Para este fim, sob pena de nada poderem reclamar, devem os sócios comunicar à sociedade as alterações posteriores ocorridas em seus endereços.
  225. Texto do artigo, página 24: Maputo, 17 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 25: Lindo Mar Inhassoro, Limitada
  227. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101227901, a entidade legal supra constituída entre: Reghard Daniel Van Den Heever, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A08463742, emitido pelas Autoridades Sul Africanas de Migração aos vinte e três de Abril de dois mil e dezanove e Charl Francois Van Der Westhuizen, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04172795, emitido pelas Autoridades Sul Africanas de Migração aos quinze de Maio de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  228. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  230. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Lindo Mar Inhassoro, Limitada, e tem a sua sede em Inhassoro, Praia de Inhassoro, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  231. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  233. Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  234. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  236. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo o turismo:
  237. Número ou marcador, página 25: a) Exploração de um complexo turístico, casas de férias;
  238. Número ou marcador, página 25: b) A prática de outras actividades turística, tais como, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
  239. Número ou marcador, página 25: c) Exploração de um bar, restaurante;
  240. Número ou marcador, página 25: d) Importação e exportação relacionados com o objecto social.
  241. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  242. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  244. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  245. Número ou marcador, página 25: a) Reghard Daniel Van Den Heever, com uma quota de dez mil meticais,
  246. Texto do artigo, página 25: correspondente a 50% do capital social;
  247. Número ou marcador, página 25: b) Charl Francois Van Der Westhuizen, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
  248. Número ou marcador, página 25: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  249. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  251. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
  252. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal como instrumento d procuração ou acta.
  253. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  255. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  256. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  258. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  259. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, dezassete de Outubro de dois
  260. Texto do artigo, página 25: mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 25: LPL Moçambique, Limitada
  262. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois do mês de Agosto do ano dois mil e dezanove, na sede social da LPL Moçambique, Limitada, na Avenida Guerra Popular, n.º 92, 1.º andar, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100434458, deliberaram a cessão da quota no valor de doze mil meticais, que o sócio John Mcgill-Mcgowan, possuía e que cedeu a firma LPL Projects + Logistics GmbH, em consequência da referida cessão é alterada a redacção do artigo quarto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  263. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  264. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  267. Texto do artigo, página 25: vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  268. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota pertencente ao sócio Sidónio Luís de Sousa Amado, no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  269. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota pertencente ao sócio Federico Massone, no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social; e c)Uma quota pertencente à sócia LPL Projects + Logistics GmbH, no valor de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social.
  270. Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 25: M & S Multiservises, Limitada
  272. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101210561, uma entidade denominada que M&S Multiservices, Limitada irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  273. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Justino Matola, de nacionalidade moçambicana, casado com Adelina Ernesto Cuamba sob comunhão geral de bens, residente em Boane, quarteirão 6, casa n.º 32, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534079S, emitido aos 2 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  274. Texto do artigo, página 25: Segundo. Deodlin Eden Sitoe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Michafutene, Marracuene, Cumbeza, quarteirão 1, casa n.º 529, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466149B, emitido aos 29 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constituem entre si, pelo presente contrato, uma sociedade por quotas que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  275. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 25: (Denominação , sede e duração)
  277. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta o nome M & S Multiservises, Limitada.
  278. Número ou marcador, página 25: a) Sede social: A firma tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1082, 4.° andar, cidade de Maputo;
  279. Número ou marcador, página 25: b) A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
  280. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  282. Texto do artigo, página 26: O objecto social consiste na prestação de serviços de consultoria empresarial e educacional, tradução e interpretação, logística, filmagem e fotografia, recrutamento e outros serviços afins assim como actividade de venda de bens a retalho.
  283. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  285. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o capital social está repartido pelos sócios de seguinte modo:
  286. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes 50% pertencente ao sócio Justino Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534079S, emitido aos 2 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  287. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes 50% pertencente ao sócio Deodlin Eden Sitoe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466149B, emitido aos 29 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  288. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  290. Número ou marcador, página 26: Um) Para representar e obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária e suficiente a assinatura de um gerente.
  291. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade e os gerentes têm capacidade de nomearem os seus mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência dos gerentes.
  292. Número ou marcador, página 26: Três) A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios Justino Matola e Deodlin Eden Sitoe.
  293. Texto do artigo, página 26: Maputo, 17 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 26: Maputo Beach Hotel and Resort, Limitada
  295. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Outubro de dois mil e dezanove, folhas um a três do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola Número
  296. Texto do artigo, página 26: 101226298, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  297. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  299. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Maputo Beach Hotel and Resort, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chali, Catembe, rua B, n.º 78, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  300. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
  301. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  303. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes: Hotelaria e turismo.
  304. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  305. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  307. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT, correspondente a quatro quotas equivalente a 100% do capital social, assim distribuídos:
  308. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de 40.000,00MT correspondente a 40%, pertencente ao sócio Fayrouz Khan;
  309. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 20.000,00MT correspondente a 20%, pertencente a sócio Amina Khatoon;
  310. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota de 20.000,00MT correspondente a 20%, pertencente a sócio Tasneem Fayrouz;
  311. Número ou marcador, página 26: d) Uma quota de 20.000,00MT correspondente a 20%, pertencente a sócio Sanaa Ouriqua.
  312. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  314. Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Fayrouz Khan, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  315. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  317. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  318. Texto do artigo, página 26: dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  319. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  321. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  322. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 18 de Outubro de 2019. —
  323. Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 26: Miambo Gráfica, Limitada
  325. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Agosto de dois mil e dezanove, folhas um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 101020886, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  326. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  328. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Miambo Gráfica, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Matola, no bairro da Liberdade, rua da nossa loja, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  329. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 26: Duração
  331. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  332. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 26: Objecto
  334. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  335. Número ou marcador, página 26: a) Exercer actividades de gráfica e serigrafia;
  336. Número ou marcador, página 26: b) Produção de todo o tipo de livro como: Facturas, recibos, VD´s, nota de débitos e de crédito, cotação, Guia de Remessa, entre outros documentos comerciais;
  337. Número ou marcador, página 26: c) Produção de carimbos e logótipos;
  338. Número ou marcador, página 26: d) Produção de crachás, bonés, cartões de visitas, agendas escolares e empresariais, brindes personalizados, cardápios, certificados, credenciais, catálogos, convites, calendários, etiquetas, envelopes, foto produtos, manuais e panfletos;
  339. Número ou marcador, página 27: e) Estampagem e bordados de camisetas.
  340. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades conexas com os seus objectos desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  341. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 27: Capital social
  343. Texto do artigo, página 27: O capital social é fixado em trinta e cinco mil meticais, representados por quatro quotas, sendo uma no valor nominal de quinze mil, setecentos e cinquenta meticais, o equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Lopes Francisco Miambo, outra de oito mil setecentos e cinquenta meticais, o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Isabel Francisco Baloi, a outra de cinco mil duzentos e cinquenta meticais, o equivalente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Francisco Lopes Miambo, e a outra de cinco mil, duzentos e cinquenta meticais o equivalente a quinze por cento do capital social pertencente a sócia Cristina Lopes Miambo, respectivamente.
  344. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  346. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  347. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  348. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 27: Gerência
  350. Texto do artigo, página 27: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Lopes Francisco Miambo, que passa desde já a ser o administrador da sociedade.
  351. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  353. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição. A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  354. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  356. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  357. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  358. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  359. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  360. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  361. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  362. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  363. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, sete de Outubro de 2019. —
  364. Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 27: NEM-Farma, Limitada
  366. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de doze de Julho de dois mil e dezanove, tomada na sede da sociedade comercial Nem-Farma, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o n.º 100753456, localizada na Avenida das Indústrias n.º 114, bairro da Machava, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à total de quota e alteração parcial do pacto social, em que os sócios Eunice Inácio Damuge, e Yuseaf Essa, cederam as suas quotas, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pelo montante de 50.000.000,00MT (cinquenta mil meticais), a favor de Mamade Iasine Golam e Shehza Abdul Sattar.
  367. Texto do artigo, página 27: Que em consequência da cedência das quotas acima referidas, Mamade Iasine Golam e Shehza Abdul Sattar, passa a deter respectivamente uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  368. Texto do artigo, página 27: Como resultado da cedência da quota acima referida, é alterado parcialmente o pacto social, passando o artigo quarto a ter a seguinte nova redacção:
  369. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  370. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 27: Capital social
  372. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais),
  373. Texto do artigo, página 27: encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  374. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Mamade Iasine Golam; e
  375. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Shehza Abdul Sattar.
  376. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos dois terços do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  377. Texto do artigo, página 27: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da NemFarma, Limitada.
  378. Texto do artigo, página 27: Maputo, 15 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 27: Original Work, Limitada
  380. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101219466, uma entidade denominada, Original Work, Limitada.
  381. Texto do artigo, página 27: Lucrência Daniel Assulvay, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500175009A, emitido a 24 de Junho de 2016, válido até 24 de Junho de 2016; Freire dos Santos Carlos, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural da AnsiãoLeiria, titular do Passaporte n.º CA 691471, emitido a 5 de Junho de 2019, válido até 5 de Junho de 2024, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1504, bairro Central, cidade de Maputo.
  382. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  383. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  384. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  386. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Original Work, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Polana, rua José Mateus n.º 118, 8.º andar, Direito, cidade de Maputo, e a sua duração é por tempo indeterminado.
  387. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  389. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social a importação e exportação de máquinas de
  390. Texto do artigo, página 28: costura e todos consumíveis, têxteis, lar, vestuário, calçado, malas, acessórios e artigos de decoração, equipamentos para restauração e produtos alimentares, serigrafia e gráfica, prestação de servicos diversos.
  391. Número ou marcador, página 28: Dois) Por decisão da administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
  392. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  393. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  395. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) distribuído da seguinte forma:
  396. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais) a favor do senhor Freire dos Santos Carlos, correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
  397. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 1000,00MT (mil meticais), a favor da senhora Lucrência Daniel Assulvay, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
  398. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 28: (Administração, competências e representação da sociedade)
  400. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é gerida pela administração, composta por três membros eleitos pela assembleia geral.
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