III SÉRIE — n.º 204
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 204/2019
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- Número ou marcador, página 28: Dois) Fica desde já nomeada para membro da administração, pela assembleia geral constitutiva da sociedade, a senhora Rosa Maria da Conceição Amorim Jorge e lhe é conferida plenos poderes para agir e praticar qualquer acto comercial e de administração em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora Rosa Maria da Conceição Amorim Jorge.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Pesca Desportiva Club Five Guinjata, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100264129, a entidade legal supra constituída entre: Errol Ivor Tessendorf, casado, de nacionalidade sulafricano, residente em cidade de Johannesburg, África do Sul, Kenneth Ronald Leach, de nacionalidade sul-africano, residente em cidade de Johannesburg, portador do Passaporte n.º A04977340, emitido a dezanove de Outubro de dois mil e quinze, Albert John Edward Lumley, de nacionalidade sul-africana, residente em cidade de Johannesburg, Patric Cecil Francis Venske, de nacionalidade sul-africana, residente em cidade de Johannesburg, portador do Passaporte n.º M00248540, emitido a quinze de Março de dois mil e dezoito, e Lynette Beverly Adams, de nacionalidade sul-africana, residente em Johannesburg, República da África do Sul, portadora do Passaporte n.º A02487362, emitido a vinte e nove de Novembro de dois mil e doze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Pesca Desportiva /Five Guinjata, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Jangamo, bairro Massavane Praia de Guinjata, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período de tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objeto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 28: a) Pesca desportiva;
- Número ou marcador, página 28: b) Participar e promover concursos de pesca desportiva a nível local, provincial, nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 28: c) Favorecer a vida de turistas nacionais e estrangeiros quanto da pesca desportiva, a superfície na praia e submarina;
- Número ou marcador, página 28: d) Arrendamento de casas para membros de clube de pesca desportiva;
- Número ou marcador, página 28: e) Alojamento;
- Número ou marcador, página 28: f) Assessorias;
- Número ou marcador, página 28: g) Exercer as de mais actividades com elas relacionadas a outro que a assembleia geral venha a deliberar.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, participar directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de dez mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro, assim distribuíd as:
- Número ou marcador, página 28: a) Errol Ivor Tessendorf, com uma quota de dois mil meticais (2.000,00MT), correspondente a 20% do capital social; b)Kenneth Ronald Leach, com uma quota de dois mil meticais (2.000,00MT), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 28: c) Albert John Edward Lumley, com uma quota de dois mil meticais (2.000,00MT), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 28: d) Patric Cecil Francis Venske, com uma quota de dois mil meticais (2.000,00MT), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 28: e) Lynette Beverly Adams, com uma quota de dois mil meticais (2.000,00MT), correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 29: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um conselho de directores, a ser nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral pode nomear um director-geral
- Número ou marcador, página 29: Três) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias, um para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral ou director-geral pode nomear um representante geral, para quem será confiada a estatuário da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A menos que assembleia geral nomeie um director-geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos directores eleitos em pela assembleia geral ou ainda de um procurador, nos termos e limite específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Inhambane, 3 de Setembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 29: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Shonguile Nails, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101204014, uma entidade denominada Shonguile Nails, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É constituída a presente sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Gilberto Emílio Malau Chamango, casado com Telma Mónica Mtaia Chamango, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089785B, emitido aos 15 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, bairro de Kongoloti, Q.º 4, casa n.º 156-A.
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Arcénia Sandra Munhane, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104030060B emitido aos 8 de Agosto de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Hulene A, Q.º 4, casa 24.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Shonguile Nails, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem sede a sua sede na cidade da Matola, EN4/Rua 14.145.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a exploração de serviços de beleza, pedicure, manicure, tratamento cabeleireiro, massagens, venda de cosméticos, representação e formação de técnicos para o mercado de beleza.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade conexa ao seu objecto principal desde que para tal obtenha autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Gilberto Emílio Malau Chamango com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social e Arcénia Sandra Munhane com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 29: Da administração, representação da sociedade e assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio administrador Gilberto Emílio Malau Chamango, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo ou fora dela, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios ou procurador especialmente constituído pelos sócios nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos empregados ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Ano económico)
- Texto do artigo, página 30: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a conta em Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 30 Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Showbizz, S.A.
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101171949, uma entidade denominada Showbizz, S.A.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, natureza, sede e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade, constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a designação de Showbizz, S.A., e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 246, rés-do-chão, Maputo
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a sua existência, para todos os efeitos legais, a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto consultadoria na área de marketing e comunicação empresarial, produção de eventos, espectáculos e representação de marcas e artistas, exploração hoteleira e bares, distribuição de bebidas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades, desde que obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000 MT (cem mil meticais), representado por 100 (cem) acções, com o valor nominal de 1.000 MT (mil meticais).
- Número ou marcador, página 30: Dois) A descrição e escrituração dos elementos que integram o património da sociedade constam dos respectivos livros de registo.
- Número ou marcador, página 30: Três) Fica expressamente autorizado, até ao limite máximo previsto por lei, o diferimento da realização das entradas em dinheiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Aumentos de capital e direitos de preferência)
- Número ou marcador, página 30: Um) No caso de aumento de capital ser proposto pelos accionistas da sociedade, nos termos do número anterior, será sempre ouvido o Fiscal Único e o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Nos aumentos de capital a realizar em dinheiro, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das que ao tempo possuírem.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os accionistas gozam de direito de preferência nos casos de alienação ou oneração de acções nominativas a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Qualquer accionista que pretenda transmitir ou onerar acções nominativas a favor de terceiro deverá comunicar tal pretensão ao órgão de administração, por carta registada com aviso de recepção ou protocolo assinado, identificando o nome e morada do terceiro, a sua eventual relação com a sociedade ou com qualquer das actividades da mesma, o número de acções a alienar ou a onerar, a respectiva contrapartida e os demais termos e condições da transmissão.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Não são permitidas transmissões de acções a título gratuito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Tipo de acções)
- Número ou marcador, página 30: Um) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem e mil, podendo o conselho de administração emitir
- Texto do artigo, página 30: certificados provisórios ou definitivos daquele número de acções.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou reproduzidas por meios mecânicos, desde que autenticados com o selo branco da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) A titularidade das acções constará no livro de registo de acções existente na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os títulos poderão ser agrupados ou desdobrados, por alguma das quantidades referidas no número anterior, a pedido e a expensas de qualquer accionista.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade poderá emitir acções preferenciais, remíveis ou sem voto, em obediência às disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Acções próprias)
- Número ou marcador, página 30: Um) Mediante deliberação da assembleia geral e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias, desde que inteiramente liberadas e realizar, sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer outras operações permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Salvo o disposto no número seguinte, a sociedade não pode adquirir e deter acções próprias e representativas de mais de dez do seu capital social.
- Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias que ultrapassem o montante estabelecido no número anterior, quando: A aquisição resultar do cumprimento, pela sociedade, de disposições legais; A aquisição for feita a título gratuito; For adquirido um património a título universal; A aquisição for feita em processo executivo, se o devedor não tiver outros bens suficientes; A aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade não poderá deter por mais de três anos um número de acções superior ao correspondente à percentagem fixada no n.º 2 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A alienação de acções próprias depende de deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Das obrigações
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos da legislação aplicável e nas condições deliberadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os títulos nominativos ou provisórios representativos das obrigações serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou reproduzidos por meios mecânicos, desde que autenticadas com o selo branco da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Obrigações próprias)
- Texto do artigo, página 31: Por deliberação do Conselho de Administração e com o parecer favorável do Fiscal Único, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, designadamente proceder à sua amortização e conversão.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações dos accionistas)
- Número ou marcador, página 31: Um) Não serão exigidas aos accionistas prestações acessórias de capital.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A celebração de contratos de suprimento depende de deliberação favorável da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Órgãos da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: São órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Natureza)
- Texto do artigo, página 31: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na sede social podendo, porém, reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida, com a concordância do Conselho de Administração e do Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secre-
- Texto do artigo, página 31: tário, os quais poderão ser accionistas ou não, cujas faltas são supridas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O Presidente e o Secretário da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 31: Três) Compete ao presidente da Assembleia Geral, para além de outras atribuições legais e estatutárias, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse ao membros do Conselho de Administração e do Fiscal Único e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral e do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Ao secretário compete, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Convocação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de anúncio publicado no jornal nacional de maior circulação nos trinta dias que antecedem a data da reunião.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A publicação referida no número precedente, poderá ser substituída por expedição de cartas dirigidas aos accionistas com a mesma antecedência, quando sejam nominativas todas as acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) Da convocatória deverá constar: Data da reunião; Hora da reunião; A agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Representação dos accionistas na Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os accionistas com direito a voto apenas podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, para além dos casos previstos na lei, por outro accionista com direito a voto, devendo no entanto depositar o instrumento de representação com a antecedência mínima referida no número seguinte.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Será bastante, como instrumento de representação, uma simples carta, telegrama, telex ou fax dirigido ao Presidente da Mesa e por este recebido até dois dias antes da data fixada para a reunião.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representadas pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação podendo, no entanto, o representante delegar essa representação nos termos do n.º 1 deste artigo.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os documentos de representação legal, nos termos do número anterior, devem ser recebidos pelo presidente da mesa no prazo previsto no n.º 2 deste artigo.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) As assinaturas apostas nos instrumentos de representação voluntária não carecem de reconhecimento notarial, salvo se o presidente da Mesa da Assembleia Geral o exigir na convocatória da assembleia.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
- Texto do artigo, página 31: (Quórum)
- Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral considera-se validamente constituída, podendo deliberar validamente em primeira convocatória, quando estiverem presentes ou representados accionistas titulares de pelo menos cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocatória, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o montante do capital social que lhes couber, salvo disposição legal ou estatutária em contrário.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição legal ou cláusula estatutária em contrário.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 21 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: SISM – Soluções Integradas e Serviços Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2019, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101227669, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SISM – Soluções Integradas e Serviços Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 n.º 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de SISM – Soluções Integradas e Serviços Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 950, cidade de Maputo, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho de administração, poderá sem dependência da deliberação dos sócios, transferir a sede social da sociedade para qualquer outro lugar dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades na área de gás e petróleo, em Moçambique:
- Número ou marcador, página 32: a) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços de consultoria e gestão de investimentos de todas classes;
- Número ou marcador, página 32: c) Fornecimento de bens;
- Número ou marcador, página 32: d) Agenciamento;
- Número ou marcador, página 32: e) Representação de marcas e patentes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibída por lei.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações em sociedades com objectivo diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituidades ou a constituir.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social subscrito, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em três quotas desiguais, repartidas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 32: Uma quota no valor nominal de 49.950,00MT (quarenta e nove mil novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 33,3% do capital social, pertencente a Quinta Essência, Limitada;
- Texto do artigo, página 32: Uma quota no valor nominal de 49.950,00MT (quarenta e nove mil novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 33,3% do capital social, pertencente ao Grupo Videre, Limitada;
- Texto do artigo, página 32: Uma quota no valor nominal de 50.100,00MT (cinquenta mil e cem meticais), correspon-dente a 33,4% do capital social, pertencente a Sintagma Holding, S.A.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Administração
- Número ou marcador, página 32: Um) A gestão e administração da sociedade, assim como a respectiva representação, competem a três ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, que serão nomeados por períodos renováveis de 4 (quatro) anos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de administração tem plenos poderes para, mediante procuração, delegar à terceiros todos ou parte dos seus poderes de gestão, nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 32: Três) Compete ao conselho de administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Até a convocação da primeira assembleia geral, o senhor Miguel Murargy servirá como administrador provisório.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 21 de Outubro de 2019. —
- Texto do artigo, página 32: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: SLRR Medições, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101220419, uma entidade denominada SLRR Medições, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos 90, 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º n.˚2/2005, de 27 de Dezembro entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeira. Melina Sónia Langa, solteira, natural de Maputo, residente em Matola, bairro Tchumene II, n.º 77 8, quarteirão 19, NUIT 101961370, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100532739S, emitido aos 23 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 32: Segundo. Rui Manuel da Silva Ribeiro, divorciado, natural do Porto-Portugal, residente na Avenida 24 de Julho 1093 9C, Distrito Municipal Bairro Central, NUIT 143298825, titular do Bilhete de Identidade n.º DIRE 11PT00090527S, emitido aos 16 de Janeiro de 2019, pelos Serviços de Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 32: Terceira. Elisabete dos Santos Alves Rodrigues, casada, com Albino Manuel Rodrigues Rodrigues em regime geral, natural do Melgaço-Viana do Castelo-Portugal, residente na Rua Pereira Marinho, n.º 53, rés-dochão, único, Maputo, B Sommerschield, NUIT 150483786, titular do Bilhete de Identidade n.º DIRE 11PT00006682 B, emitido aos 6 de Dezembro de 2018, pelos Serviços de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta e denominação de SLRR Medições, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 778, quarteirão 19, Bairro Tchumene II, podendo abrir delegações noutros locais do pais e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Número ou marcador, página 32: a) Medições;
- Número ou marcador, página 32: b) Especificações técnicas;
- Número ou marcador, página 32: c) Orçamentação/controlo económico;
- Número ou marcador, página 32: d) Revisão de projectos;
- Número ou marcador, página 32: e) Gestão e assessoria técnica.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 7.200,00MT, correspondente a 36% do capital social pertencente a sócia Melina Sónia Langa;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 6.800,00MT, correspondentes a 34% do capital social pertencente ao sócio Rui Manuel da Silva Ribeiro;
- Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT, correspondentes a 30% do capital social pertencente ao sócio Elisabete dos Santos Alves Rodrigues.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessa, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 33: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 33: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos que tenham sido convocados extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral terá lugar na sede da sociedade ou em qualquer outro lugar a designar pela mesma.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada dentro dos limites, legais pela a assinatura dos sócios Melina Sónia Langa e Rui Manuel da Siva Ribeiro ou do procurador, sendo vedado ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos ao objecto social excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 33: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releva reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 18 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: TCR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidandes Legais sob NUEL 101216357, uma entidade denominada TCR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Aos dezasseis dias do mês de Setembro de dois mil e dezanove, é celebrado o presente contrato de sociedade estando como outorgante abaixo devidamente identificada:
- Texto do artigo, página 33: Teresa Maria de Almeida Pessanha CôrteReal, maior, solteira, de nacionalidade portuguesa, natural do Concelho do Porto, Distrito do Porto, Portugal, titular do Passaporte n.º CB088986, emitido em 30 de Agosto de 2019 e válido até 30 de Agosto de 2024, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras – SEF, neste acto representada pela senhora Dra. Lorna Ana Guilande, Advogada da Guilherme Daniel & Associados, Sociedade de Advogados Lda., com sede nas Torres Rani, Avenida Tenente Osvaldo Tazama, Marginal, Torre 1, Piso 02, Fracção 05, Maputo, Moçambique, que outorga neste acto na qualidade de procurador da outorgante.
- Texto do artigo, página 33: Ao abrigo e para efeitos do disposto nos artigos 90.º e 328.º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, foi declarado pela outorgante, na qualidade em que outorga, que a sociedade será regida pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Forma e denominação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de TCR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As disposições do presente contrato que pressuponham a pluralidade de sócios deverão ser interpretadas com as necessárias adaptações enquanto se mantiver a forma unipessoal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na R. José Craveirinha, 198, Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode abrir quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelo presente contrato, estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de consultoria para a gestão de projectos e formação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer ainda quaisquer outras actividades que a legislação em vigor não proíba.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única com o mesmo valor nominal pertencente à sócia Teresa Maria de Almeida Pessanha Côrte-Real.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Alteração de capital)
- Texto do artigo, página 33: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 33: A cessão de quotas, só poderá efectuar-se com prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que esta goza sempre do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa ou a solicitação da administração ou dos sócios que representem pelo menos 10% do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas pelo presidente da mesa ou, no caso deste não o fazer, por qualquer administrador, mediante carta registada enviada com uma antecedência mínima de 15 dias, a qual deverá indicar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
- Número ou marcador, página 33: Seis) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente.
- Número ou marcador, página 33: Sete) A assembleia geral só pode validamente deliberar se estiverem presentes ou representadas
- Texto do artigo, página 34: todas as sócias. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Oito) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 34: Três) Compete à administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto à gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Até deliberação em contrário, a administração da sociedade será exercida pela sócia Teresa Maria de Almeida Pessanha CôrteReal, com poderes para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura de qualquer administrador;
- Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e condições das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido, legal e contratualmente
- Texto do artigo, página 34: distribuível, terá a aplicação que, sob proposta do administrador, a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A liquidação é efectuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 34: Os presentes estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 18 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: TMD Associates Inc – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101224554, uma entidade denominada TMD Associates Inc – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Aos vinte de Setembro de dois mil e dezanove, e nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade:
- Texto do artigo, página 34: Trymore Mafucha Dhliwayo, solteiro, maior, natural de Mossurize, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104819831I, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos treze de Junho de dois mil e dezanove válido até doze de Junho de dois mil e vinte quatro, que pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de TMD Associates INC – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, localizada no bairro da Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Touré 549, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de consultoria para projectos, gestão de projectos, planificação estratégica, planificação operacional, orçamentação, monitoria e avaliação e relatórios, pesquisas de acção, avaliação de linha de base, meio de termo e finais, elaboração de pesquisa, actividade combinadas de serviços administrativo, outras actividades de apoio aos negócios não especificados bem como outras actividades conexas que a sociedade julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido número anterior.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social e quota e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Trymore Mafucha Dhliwayo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 34: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sua sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os casos de mero expediente, poderão ser assinados pelo administrador e ou qualquer outro indivíduo devidamente autorizado mediante por uma procuração.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Ano social)
- Texto do artigo, página 34: O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Omissões)
- Texto do artigo, página 34: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial de Moçambique, em vigor, e outra legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 18 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Zohra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2016, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100299860, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Zohra – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e quatro do mês de Abril do ano dois mil e dezanove, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Alteração da denominação da sociedade e alteração parcial dos estatutos da sociedade nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 35: Que por deliberação em assembleia geral, o senhor Zuneid Esmael Amad Abdul Satar, solteiro, maior, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100152051M, emitido a 17 de Outubro de 2014, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Tete, em Tete, residente no bairro Josina Machel, Cidade de Tete, titular da única quota, no valor de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), corresponde a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade e encontrando-se presente cem por cento do capital social da sociedade, é de referir que o sócio deliberou em proceder com alteração da denominação da sociedade, de Zohra – Sociedade Unipessoal, Limitada para adoptar a nova denominação de (Zohra Group) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: No segundo ponto de ordem dos trabalhos, e como consequência da alteração acima mencionadas, deliberou em proceder com alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente o artigo número um dos estatutos da sociedade, que passam a reger-se nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Forma firma)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e a firma de Zohra Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, 30 de Setembro de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 35: vadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
- Texto do artigo, página 35: ZZYS Consultoria e Serviços, Limitada
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- Certidão de registo Cristina Travessa Prestação de Serviços Contabilidade & Auditoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Interpower, Limitada
- Certidão de registo Jenny Internet, Limitada
- Certidão de registo Lindo Mar Inhassoro, Limitada
- Certidão de registo LPL Moçambique, Limitada
- Certidão de registo M & S Multiservises, Limitada
- Certidão de registo Maputo Beach Hotel and Resort, Limitada
- Certidão de registo Miambo Gráfica, Limitada
- Certidão de registo NEM-Farma, Limitada
- Diploma Associação Religiosa Cruzada Mundial em Moçambique
- Certidão de registo Original Work, Limitada
- Certidão de registo Pesca Desportiva Club Five Guinjata, Limitada
- Certidão de registo Shonguile Nails, Limitada
- Certidão de registo Showbizz, S.A.
- Certidão de registo SISM – Soluções Integradas e Serviços Moçambique, Limitada
- Certidão de registo SLRR Medições, Limitada
- Certidão de registo TCR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TMD Associates Inc – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zohra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ZZYS Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo A Solução e Serviços Limitada
- Certidão de registo 4Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ajudagro, Limitada
- Certidão de registo Baia Cultural – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Brilho Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CARC – Empreiteiros Associados, Limitada
- Certidão de registo Cino Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada