III SÉRIE — n.º 209

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 209/2019

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 30 de Outubro de 2019
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Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 209
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Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 Fine Motors & Spars, Limitada. FL Multicoisas, Limitada. Good Fardo –Sociedade Unipessoal, Limitada. Ifixit, Limitada. Li Chunde –Sociedade Unipessoal, Limitada. Li Xiangqi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Linha da Praia Investimento Grupo, Limitada. Lotus International Trading, Limitada. M. Afzaal Trading, Limitada. Machava’s Group, Limitada. Mucassa, Limitada. Obama Motors, Limitada. Papelaria e Livraria Dona Sara, Limitada. Pixel Corporate International – Sociedade Unipessoal, Limitada. REA-Rede Eléctrica de África, Limitada. RV Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sabié Frutas, Limitada. Safari Air, Limitada. Sanoil Storage, Limitada. Service Track, Limitada. Sónia Sapataria Itália – Sociedade Unipessoal, Limitada. T&L Chemical and Service, Limitada. Tipu Trading, Limitada. Transcom JP – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vidro Maputo, Limitada. Xgest – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ztech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Blocos e Mosáicos da Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cabal electrotécnia, Limitada. Cabal electrotécnia, Limitada. Cage contractors, Limitada. Casa Ecologico, Limitada. CEMOZ – Centro de Explicação de Moçambique, Limitada. CEMOZ – Centro de Explicação de Moçambique, Limitada. CEPTEMOZ – Centro de Planeamento Tributário para Empresas em
Parágrafo · p. 1 Moçambique, Limitada. De`Light, Limitada. Dumba Consultores, Limitada. DVJ Serviços, Limitada. EB – Edson Bonde Advogado & Consultores – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS
Texto lido por imagem · p. 1 OUTROS
Título de secção · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Blocos e Mosáicos da Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Blocos e Mosáicos da Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101013189, por Tongyi Shen, maior, de nacionalidade chinesa, natural da cidade de Liaoning, China, comerciante, portador de DIRE 07CN00021611P. É livremente celebrado o presente contrato de sociedade, ao abrigo do disposto no artigo 90 do Código Comercial, que passa a reger-se nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Natureza e denominação)
Texto do artigo · p. 1 Pelo presente contrato, constitui-se uma sociedade por quotas unipessoal, que passa a
Texto do artigo · p. 1 adoptar a designação de Blocos e Mosáicos da Beira — Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem a sua sede na Chamba, antiga Estrada Nacional n.º 6, Talhão 553, Inhamízua, Beira.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 1 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 1 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data do registo do presente contrato na respectiva conservatória.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de produção de material de fibrocimento, nomeadamente: blocos, grelhas, mosaicos, pavés e materiais afins.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, alterar o objecto social ou exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Capital social)
Número ou marcador · p. 1 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a uma quota única titulada a favor do sócio administrador Tongyi Shen.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Tongyi Shen.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade internamente e perante terceiros.
Número ou marcador · p. 2 Três) O administrador pode constituir representante e delegar o seu poder no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A constituição de representante em nome da sociedade deve ser precedida de uma deliberação social.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) A sociedade ficará vinculada pela assinatura do sócio-administrador ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos por aquele.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Beira, 10 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 2 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Cabal Electrotécnia, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, pela acta datada de doze de Maio de dois mil e doze, da sociedade Cabal Electrotécnia, Limitada, com Registo de Entidades Legais de Maputo n.º 100139863, onde os sócios deliberarão, por unanimidade, sobre a divisão e cessão de quotas, onde o sócio Custódio Armando Mondlane dividiu a sua quota em duas quotas, tendo cedido uma quota correspondente a vinte por cento do capital social a favor do sócio Élio André Emílio e outra quota de dezasseis por cento a favor do sócio Leonildo Carlos Jerónimo, exonerando-se deste modo da qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 2 Em consequência dessas deliberações, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 2 .......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro
Texto do artigo · p. 2 é de quarenta e cinco mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Feliciano Jorge Bulo, detentor de uma quota no valor nominal de dezassete mil e quinhentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Leonildo Carlos Jerónimo, detentor de uma quota com o valor nominal de treze mil e novecentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e um por cento do capital social; c)Élio André Emílio, detentor de uma quota com o valor nominal de treze mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 28 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 2 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Cabal Electrotécnia, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, pela acta datada de vinte e oito de Outubro de dois mil e dezanove, da sociedade Cabal Electrotécnia, Limitada, com Registo de Entidades Legais de Maputo n.º 100139863, onde os sócios deliberarão, por unanimidade, sobre a cessão de quotas, onde o sócio Leonildo Carlos Jerónimo dividiu a sua quota em 1% a favor de sócio Feliciano Jorge Bulo e 30% a favor do sócio Élio André Emílio, exonerandose deste modo da qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 2 Em consequência dessas deliberações, fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 2 ......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Élio André Emílio, detentor de uma quota no valor nominal de vinte e sete mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Feliciano Jorge Bulo, detentor de uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 28 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 2 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Cage Contractors, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 10 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101133613, uma entidade denominada Cage Contractors, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Gert Kruger Jacbus Alberts, sul-africano, casado, nascido a 20 de Março de 1971, natural da África do Sul, portador do Passaporte n.º A04565531, emitido a 12 de Fevereiro de 2015, na África do Sul, residente em Ponta Malongane, localidade de Zitundo, distrito de Matutuine, provincia de Maputo; e
Texto do artigo · p. 2 Carol Alberts, sul-africana, casada, nascida a 10 de Maio de 1972, natural da África do Sul, portadora do Passaporte n.º A04565543, emitido a 12 de Fevereiro de 2015, na África do Sul, residente em Ponta Malongane, localidade de Zitundo, distrito de Matutuine, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Cage Contractors, Limitada, e tem a sua sede em Ponta Malongane, localidade de Zitundo, distrito de Matutuine, província de Maputo. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 2 a) Prestação de serviços de restauração, bar e lounge;
Número ou marcador · p. 2 b) Construção civil.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 2 a) Gert Kruger Jacoubs Alberts, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 2 b) Carol Alberts, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 2 Sem prejuízos das disposições em vigor, a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Administração
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Carol Alberts, nomeada gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 28 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 3 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Casa Ecologico, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 24 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101230961, uma entidade denominada Casa Ecologico, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 3 Mandy Gayle Nel, casada, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Ponta do Ouro, portadora do DIRE n.º 10ZA00029270N, emitido no dia 24 de Outubro de 2018, pela Direcção Nacional de Migração de Moçambique, casada com Beverly Ann Mould, sob regime de separação absoluta de bens; e
Texto do artigo · p. 3 Beverly Ann Mould, casada, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Ponta do Ouro, portadora do DIRE n.º 10ZA00093557, emitido no dia 13 de Fevereiro de 2019, pela Direcção Nacional de Migração de Moçambique, casada com Mandy Gayle Nel, sob regime de separação absoluta de bens. Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de Casa Ecologico, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade da Ponta do Ouro, no distrito de Matutuine, na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 3 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços nas áreas de turismo em estabelecimento de acomodação, casa de férias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Aquisição de direito de uso e aproveitamento de terra parra desenvolver o seu projecto.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Mandy Gayle Nel, dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Beverly Ann Mould, mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor, a cessão ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienacão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela sócia maioritária, a senhora Mandy Gayle Nel.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete à sócia a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 3 Três) Para obrigar a sociedade bastará uma assinatura da sócia Mandy Gayle Nel, sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a presença da assinatura da mesma.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Herdeiros
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 28 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 3 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 CEMOZ — Centro de Explicação de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico para efeitos de publicação da sociedade CEMOZ – Centro de Explicação de Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101061779, entre:
Texto do artigo · p. 3 Deolinda Muleja Jairabo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente em Moçambique, na cidade da Beira, Pioneiros, Rua dos Irmãos Ruby, n.º 171;
Texto do artigo · p. 4 Madane Jairabo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira, Pioneiros, Rua dos Irmãos Ruby, n.º 171; e
Texto do artigo · p. 4 Gladyssan Mário Sande, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira, Rua General Machado, UCC, casa n.º 2, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de CEMOZ — Centro de Explicação de Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede social
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Artur Canto de Resende, n.º 267, Maquinino, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Poderá alterar a sua sede para outro ponto da cidade ou outra cidade de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Três) Poderá, igualmente, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto a prática das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Explicação em diversas áreas do saber;
Número ou marcador · p. 4 b) Agrícola, avícola, apícola e pecuária;
Número ou marcador · p. 4 c) Gestão das suas marcas pró-saúde, pró-saudável e pró-seguro;
Número ou marcador · p. 4 d) Estudos com vista à certificação de produtos;
Número ou marcador · p. 4 e) Certificação de produtos, processos de produção e marcas;
Número ou marcador · p. 4 f) Uso e concessão de uso do seu referencial PS: produção saudável ou segura; e
Número ou marcador · p. 4 g) Estudos de satisfação de clientes;
Número ou marcador · p. 4 h) Estudos de mercado, de viabilidade económica, de impacto ambiental e planeamento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 4 Dois) Uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Deolinda Muleja Jairabo.
Número ou marcador · p. 4 Três) Uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Madane Jairabo.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Gladyssan Mário Sande.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O capital social poderá ser alterado sob proposta da administração, sendo fixadas na assembleia geral as condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Administração
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade fica a cargo da sócia Deolinda Muleja Jairabo, e a qualquer momento, querendo, ou na sua ausência, poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de actos da sua competência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios poderão designar outro administrador nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Beira, 21 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 4 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 CEMOZ — Centro de Explicação de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico para efeitos de publicação da sociedade CEMOZ – Centro de Explicação de Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101061779, que consiste na alteração dos artigos primeiro e quarto, cuja sede se localiza na Rua Artur Canto de Resende, n.º 267, primeiro andar, Maquinino, Beira, cujo objecto incluia a explicação em diversas áreas do saber (ministrar aulas de explicação de matérias do ensino primário, básico geral e técnico, secundário geral e técnico profissional e do ensino superior), onde ficou deliberado que a sociedade continuará a designar-se CEMOZ, no entanto, com um novo significado, passando de CEMOZ — Centro de Explicação de Moçambique, Limitada para CEMOZ — Centro de Estudos e Certificação em Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 A designação e o seu objecto de negócio, na sequência, o seu estatuto, nos artigos primeiro e quarto, sofreram alteração, passando a acomodar a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de CEMOZ — Centro de Estudos e Certificação em Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 ..............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto a prática das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Agrícola, avícola, apícola e pecuária;
Número ou marcador · p. 4 b) Gestão das suas marcas pró-saúde, pró-saudável e pró-seguro;
Número ou marcador · p. 4 c) Estudos com vista à certificação de produtos; d)Certificação de produtos, processos de produção e marcas;
Número ou marcador · p. 4 e) Uso e concessão de uso do seu referencial PS: produção saudável ou segura;
Número ou marcador · p. 4 f) Estudos de satisfação de clientes; g)Estudos de mercado, de viabilidade económica, de impacto ambiental e planeamento.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Beira, 21 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 4 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 CEPTEMOZ - Centro de Planeamento Tributário para Empresas em Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CEPTEMOZ – Centro de Planeamento Tributário para Empresas em Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL, 100915103, que consiste na alteração dos artigos primeiro e terceiro, cuja sede localizava-se na rua dos Irmãos Ruby, n.º 171, Pioneiros, cidade da Beira, passando para rua Artur Canto de Resende, n.º 267, 1.º andar, Maquinino, Beira, cujo objecto era prestar serviços de consultoria em planeamento tributário para empresas e empresários em Moçambique, onde ficou deliberado que a sociedade continuará a designar-se CEPTEMOZ, no entanto, com um novo significado, passando de Centro de Planeamento Tributário para Empresas em Moçambique, Limitada para Centro de Estudos, Planeamento, Execução de Projectos Técnicos em Moçambique, Limitada. O seu objecto de negócio, na sequência, o seu estatuto, sofreu alteração, passando a dedicar-se às seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 4 a) Agrícola, avícola e pecuária; b ) P r o d u ç ã o ( t r a t a m e n t o e engarrafamento) e venda de água;
Texto do artigo · p. 5 c) Estudos de mercado, de viabilidade económica, de impacto ambiental e planeamento;
Texto do artigo · p. 5 d) Produção e venda de plantas, flores diversas e compra e venda de cementes;
Texto do artigo · p. 5 e) Serviços de jardinagem; e
Texto do artigo · p. 5 f) Intermediação imobiliária e aluguer de viaturas.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Beira, 21 de Outubro de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 5 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 De´Light, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100096803, dia vinte de Abril de dois mil e nove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Aissa Romana Rijal Ibraimo, solteira, natural do Alto Molocué, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110713473Y, emitido aos 15 de Setembro de 2005, em Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Al Juma Olayinka Abayomi, solteiro, natural de Otta – Lagos, Nigéria, residente em Maputo, bairro Polana Cimento na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A1912393, emitido no dia 31 de Julho de 2003.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adoptada a denominação de De´Light, Limitada e tem a sua sede no recinto da Feira Popular, distrito Urbano n.º 1, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 5 contando-se o seu a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto a exploração de um restaurante/hotel serviços, viagens/turismo comunicação, importação/ exportação e comércio geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito estejam devidamente autorizados no termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), dividido pelos sócios Aissa Romana Rijal Ibraimo, com o valor de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondente a 60% do capital e Abayomi Olayinka Al Juma, com valor de 13.500,00MT (treze mil e quinhentos meticais), correspondente a 40% do capital.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interessa pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Al Juma Olayinka Abayomi como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessário poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de uma gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 5 Da dissolução
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolver nos ternos fixados pela lei por acordos dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Herdeiros
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Matola, 20 de Janeiro de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 5 Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Dumba Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101231445, uma entidade denominada, Duma Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Gerónimo Jeremias Vilanculo, de 24 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de VilankuloInhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 081301793969C, emitido em Maputo,
Texto do artigo · p. 6 aos 23 de Fevereiro de 2017, residente no bairro da Machava K15, quarteirão 14, casa n.º 1161, Matola;
Texto do artigo · p. 6 Lígia Cabral Macuácua, de 27 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110500156148M, emitido em Maputo, aos 20 de Julho de 2016, residente no bairro da Zona Verde, quarteirão 24, casa n.º 179 – cidade da Matola. Celebram o presente contrato da sociedade
Texto do artigo · p. 6 com denominação Dumba Consultores, Limitada, com base nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação da sociedade e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem denominação Dumba Consultores, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida de Trabalho n.º 127, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Início e duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem o seu início a partir da data de registo e a duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade nas áreas de contabilidade (registo de empresas, alterações contratuais, escrituração contabilística, enceramento de empresas), recursos humanos, consultoria fiscal, auditoria e outras actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, sobescrito e integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) 51.000,00MT, correspondente a 51% para o sócio Gerónimo Jeremias vilanculo;
Número ou marcador · p. 6 b) 49.000,00MT, correspondente a 49% para a sócia Lígia Cabral Macuácua.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios podem acordar por deliberação da assembleia geral com seus representantes, em aumentar seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 6 A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente fica a cargo da sócia Lígia Cabral
Texto do artigo · p. 6 Macuácua, desde já nomeada sócia gerente, com dispensa de procuração, sendo suficiente a sua assinatura, para abrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará suas actividades com um dos herdeiros sucessores, porém, a administração e representação passará automaticamente para o outro sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 6 A dissolução da sociedade será nos casos previstos pela lei, e aí a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 28 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 6 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 DVJ Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101192555, uma entidade denominada, DVJ Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 6 Josefa Lázaro Madeula, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Mafalala, quarteirão 29, casa n.º 12, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010095275I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, adiante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 6 Valdemiro José Mutumane, maior de idade de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Jardim, quarteirão 27, casa n.º 136, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104156959I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, adiante designado por segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 6 Dickson Constantino Munguambe, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 22, casa n.º 39, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500452675S, emitido pelo Arquivo de Civil de Maputo, adiante designado por terceiro outorgante.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação DVJ Serviços, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A socidade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Jardim, casa n.º 1082, rés-do-chão, província de Maputo, podendo abrir os escritorios ou qualquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado-se o começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviços de despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 6 b) Logística, consultoria jurídica.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em quaisquer outros ramos de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), constituido por três quotas, pertencentes aos sócios e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Josefa Lázaro Madeula, com uma quota nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a 50 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Valdemiro José Mutumane, com uma quota nominal de 6.250,MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), equivalente a 25 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 c) Dickson Constantino Munguambe, com uma quota de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), equivalente a 25 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social só pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 7 A cessação de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores. Os administradores podem nomear um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e podem ser revogados a todo tempo, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A administração da sociedade a representaem todos os actos activa e passivamente, tanto na ordem interna ou internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito do objecto social, designadamente quanto ao exercício da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos três sócios ou pelos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e a conta dos resultandos fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os motantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante de livros sera aplicada nos termos que forem decididos pelos três sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatarios, nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte ou inabilitação a sociedade continuar com os herdeiros e na sua falta como representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prozo de 6 meses após notificação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representante legais, poderão os interessados pagar ou adquirir as quotas dos sócios a que tem direito, pelo valor que o balanço apresentar para a certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 7 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 28 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 EB- Edson Bonde Advogado & Consultores –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade EB – Edson Bonde Advogado & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101193039, Edson André António Bonde, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, constitui uma sociedade de comercial nos termos do artigo 90 disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Edson Bonde Advogado & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente EB-Advogado & Consultores, Lda tem a sua sede Baixa da cidade da Beira, rua Costa Serrão, zona Olimpia, prédio Empala, próximo ao Restaurante Piquenique, 3.º andar, lado direito,
Texto do artigo · p. 7 Porta n.º 16, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área jurídica, concretamente gestão de serviços jurídicos, consultoria e acessória jurídica.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Edson André António Bonde.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Beira, 21 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 7 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 30 de Outubro de 2019
  2. Texto lido por imagem, página 1: Quarta-feira, 30 de Outubro de 2019
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 209
  5. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 209
  6. Texto lido por imagem, página 1: DA
  7. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Parágrafo, página 1: Fine Motors & Spars, Limitada. FL Multicoisas, Limitada. Good Fardo –Sociedade Unipessoal, Limitada. Ifixit, Limitada. Li Chunde –Sociedade Unipessoal, Limitada. Li Xiangqi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Linha da Praia Investimento Grupo, Limitada. Lotus International Trading, Limitada. M. Afzaal Trading, Limitada. Machava’s Group, Limitada. Mucassa, Limitada. Obama Motors, Limitada. Papelaria e Livraria Dona Sara, Limitada. Pixel Corporate International – Sociedade Unipessoal, Limitada. REA-Rede Eléctrica de África, Limitada. RV Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sabié Frutas, Limitada. Safari Air, Limitada. Sanoil Storage, Limitada. Service Track, Limitada. Sónia Sapataria Itália – Sociedade Unipessoal, Limitada. T&L Chemical and Service, Limitada. Tipu Trading, Limitada. Transcom JP – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vidro Maputo, Limitada. Xgest – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ztech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Título de secção, página 1: AVISO
  11. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  12. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Blocos e Mosáicos da Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cabal electrotécnia, Limitada. Cabal electrotécnia, Limitada. Cage contractors, Limitada. Casa Ecologico, Limitada. CEMOZ – Centro de Explicação de Moçambique, Limitada. CEMOZ – Centro de Explicação de Moçambique, Limitada. CEPTEMOZ – Centro de Planeamento Tributário para Empresas em
  14. Parágrafo, página 1: Moçambique, Limitada. De`Light, Limitada. Dumba Consultores, Limitada. DVJ Serviços, Limitada. EB – Edson Bonde Advogado & Consultores – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada.
  16. Texto lido por imagem, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS
  17. Texto lido por imagem, página 1: OUTROS
  18. Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  19. Texto do artigo, página 1: Blocos e Mosáicos da Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  20. Texto do artigo, página 1: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Blocos e Mosáicos da Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101013189, por Tongyi Shen, maior, de nacionalidade chinesa, natural da cidade de Liaoning, China, comerciante, portador de DIRE 07CN00021611P. É livremente celebrado o presente contrato de sociedade, ao abrigo do disposto no artigo 90 do Código Comercial, que passa a reger-se nos seguintes termos:
  21. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 1: (Natureza e denominação)
  23. Texto do artigo, página 1: Pelo presente contrato, constitui-se uma sociedade por quotas unipessoal, que passa a
  24. Texto do artigo, página 1: adoptar a designação de Blocos e Mosáicos da Beira — Sociedade Unipessoal Limitada.
  25. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 1: (Sede e duração)
  27. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem a sua sede na Chamba, antiga Estrada Nacional n.º 6, Talhão 553, Inhamízua, Beira.
  28. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  29. Número ou marcador, página 1: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  30. Número ou marcador, página 1: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data do registo do presente contrato na respectiva conservatória.
  31. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 1: (Objecto social)
  33. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de produção de material de fibrocimento, nomeadamente: blocos, grelhas, mosaicos, pavés e materiais afins.
  34. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, alterar o objecto social ou exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
  35. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 1: (Capital social)
  37. Número ou marcador, página 1: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a uma quota única titulada a favor do sócio administrador Tongyi Shen.
  38. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 2: (Gerência e representação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Tongyi Shen.
  42. Número ou marcador, página 2: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade internamente e perante terceiros.
  43. Número ou marcador, página 2: Três) O administrador pode constituir representante e delegar o seu poder no todo ou em parte.
  44. Número ou marcador, página 2: Quatro) A constituição de representante em nome da sociedade deve ser precedida de uma deliberação social.
  45. Número ou marcador, página 2: Cinco) A sociedade ficará vinculada pela assinatura do sócio-administrador ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos por aquele.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 2: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Beira, 10 de Setembro de 2019.
  50. Texto do artigo, página 2: — A Conservadora, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 2: Cabal Electrotécnia, Limitada
  52. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, pela acta datada de doze de Maio de dois mil e doze, da sociedade Cabal Electrotécnia, Limitada, com Registo de Entidades Legais de Maputo n.º 100139863, onde os sócios deliberarão, por unanimidade, sobre a divisão e cessão de quotas, onde o sócio Custódio Armando Mondlane dividiu a sua quota em duas quotas, tendo cedido uma quota correspondente a vinte por cento do capital social a favor do sócio Élio André Emílio e outra quota de dezasseis por cento a favor do sócio Leonildo Carlos Jerónimo, exonerando-se deste modo da qualidade de sócio.
  53. Texto do artigo, página 2: Em consequência dessas deliberações, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
  54. Texto do artigo, página 2: .......................................................................
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  57. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro
  58. Texto do artigo, página 2: é de quarenta e cinco mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  59. Número ou marcador, página 2: a) Feliciano Jorge Bulo, detentor de uma quota no valor nominal de dezassete mil e quinhentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e nove por cento do capital social;
  60. Número ou marcador, página 2: b) Leonildo Carlos Jerónimo, detentor de uma quota com o valor nominal de treze mil e novecentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e um por cento do capital social; c)Élio André Emílio, detentor de uma quota com o valor nominal de treze mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
  61. Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Outubro de 2019.
  62. Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 2: Cabal Electrotécnia, Limitada
  64. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, pela acta datada de vinte e oito de Outubro de dois mil e dezanove, da sociedade Cabal Electrotécnia, Limitada, com Registo de Entidades Legais de Maputo n.º 100139863, onde os sócios deliberarão, por unanimidade, sobre a cessão de quotas, onde o sócio Leonildo Carlos Jerónimo dividiu a sua quota em 1% a favor de sócio Feliciano Jorge Bulo e 30% a favor do sócio Élio André Emílio, exonerandose deste modo da qualidade de sócio.
  65. Texto do artigo, página 2: Em consequência dessas deliberações, fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
  66. Texto do artigo, página 2: ......................................................................
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  69. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  70. Número ou marcador, página 2: a) Élio André Emílio, detentor de uma quota no valor nominal de vinte e sete mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  71. Número ou marcador, página 2: b) Feliciano Jorge Bulo, detentor de uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  72. Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Outubro de 2019.
  73. Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 2: Cage Contractors, Limitada
  75. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 10 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101133613, uma entidade denominada Cage Contractors, Limitada.
  76. Texto do artigo, página 2: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  77. Texto do artigo, página 2: Gert Kruger Jacbus Alberts, sul-africano, casado, nascido a 20 de Março de 1971, natural da África do Sul, portador do Passaporte n.º A04565531, emitido a 12 de Fevereiro de 2015, na África do Sul, residente em Ponta Malongane, localidade de Zitundo, distrito de Matutuine, provincia de Maputo; e
  78. Texto do artigo, página 2: Carol Alberts, sul-africana, casada, nascida a 10 de Maio de 1972, natural da África do Sul, portadora do Passaporte n.º A04565543, emitido a 12 de Fevereiro de 2015, na África do Sul, residente em Ponta Malongane, localidade de Zitundo, distrito de Matutuine, província de Maputo.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 2: Denominação, duração e sede
  81. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Cage Contractors, Limitada, e tem a sua sede em Ponta Malongane, localidade de Zitundo, distrito de Matutuine, província de Maputo. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 2: Objecto
  84. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto social:
  85. Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços de restauração, bar e lounge;
  86. Número ou marcador, página 2: b) Construção civil.
  87. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 2: Capital social
  89. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios:
  90. Número ou marcador, página 2: a) Gert Kruger Jacoubs Alberts, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais);
  91. Número ou marcador, página 2: b) Carol Alberts, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  92. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
  93. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
  95. Texto do artigo, página 2: Sem prejuízos das disposições em vigor, a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 3: Administração
  98. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Carol Alberts, nomeada gerente da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  102. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  105. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 3: Maputo, 28 de Outubro de 2019.
  107. Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 3: Casa Ecologico, Limitada
  109. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 24 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101230961, uma entidade denominada Casa Ecologico, Limitada, entre:
  110. Texto do artigo, página 3: Mandy Gayle Nel, casada, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Ponta do Ouro, portadora do DIRE n.º 10ZA00029270N, emitido no dia 24 de Outubro de 2018, pela Direcção Nacional de Migração de Moçambique, casada com Beverly Ann Mould, sob regime de separação absoluta de bens; e
  111. Texto do artigo, página 3: Beverly Ann Mould, casada, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Ponta do Ouro, portadora do DIRE n.º 10ZA00093557, emitido no dia 13 de Fevereiro de 2019, pela Direcção Nacional de Migração de Moçambique, casada com Mandy Gayle Nel, sob regime de separação absoluta de bens. Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  114. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Casa Ecologico, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  115. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade da Ponta do Ouro, no distrito de Matutuine, na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  116. Número ou marcador, página 3: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  119. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  122. Número ou marcador, página 3: Um) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços nas áreas de turismo em estabelecimento de acomodação, casa de férias.
  123. Número ou marcador, página 3: Dois) Aquisição de direito de uso e aproveitamento de terra parra desenvolver o seu projecto.
  124. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  125. Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  128. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  129. Número ou marcador, página 3: a) Mandy Gayle Nel, dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
  130. Número ou marcador, página 3: b) Beverly Ann Mould, mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
  133. Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor, a cessão ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  134. Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienacão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 3: Administração e gerência
  137. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela sócia maioritária, a senhora Mandy Gayle Nel.
  138. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à sócia a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  139. Número ou marcador, página 3: Três) Para obrigar a sociedade bastará uma assinatura da sócia Mandy Gayle Nel, sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a presença da assinatura da mesma.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  142. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  143. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  146. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  148. Texto do artigo, página 3: Herdeiros
  149. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  150. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  151. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  152. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 3: Maputo, 28 de Outubro de 2019.
  154. Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 3: CEMOZ — Centro de Explicação de Moçambique, Limitada
  156. Texto do artigo, página 3: Certifico para efeitos de publicação da sociedade CEMOZ – Centro de Explicação de Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101061779, entre:
  157. Texto do artigo, página 3: Deolinda Muleja Jairabo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente em Moçambique, na cidade da Beira, Pioneiros, Rua dos Irmãos Ruby, n.º 171;
  158. Texto do artigo, página 4: Madane Jairabo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira, Pioneiros, Rua dos Irmãos Ruby, n.º 171; e
  159. Texto do artigo, página 4: Gladyssan Mário Sande, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira, Rua General Machado, UCC, casa n.º 2, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 4: Denominação
  162. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de CEMOZ — Centro de Explicação de Moçambique, Limitada.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 4: Sede social
  165. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Artur Canto de Resende, n.º 267, Maquinino, cidade da Beira.
  166. Número ou marcador, página 4: Dois) Poderá alterar a sua sede para outro ponto da cidade ou outra cidade de Moçambique.
  167. Número ou marcador, página 4: Três) Poderá, igualmente, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 4: Duração
  170. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  173. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto a prática das seguintes actividades:
  174. Número ou marcador, página 4: a) Explicação em diversas áreas do saber;
  175. Número ou marcador, página 4: b) Agrícola, avícola, apícola e pecuária;
  176. Número ou marcador, página 4: c) Gestão das suas marcas pró-saúde, pró-saudável e pró-seguro;
  177. Número ou marcador, página 4: d) Estudos com vista à certificação de produtos;
  178. Número ou marcador, página 4: e) Certificação de produtos, processos de produção e marcas;
  179. Número ou marcador, página 4: f) Uso e concessão de uso do seu referencial PS: produção saudável ou segura; e
  180. Número ou marcador, página 4: g) Estudos de satisfação de clientes;
  181. Número ou marcador, página 4: h) Estudos de mercado, de viabilidade económica, de impacto ambiental e planeamento.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 4: Capital social
  184. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  185. Número ou marcador, página 4: Dois) Uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Deolinda Muleja Jairabo.
  186. Número ou marcador, página 4: Três) Uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Madane Jairabo.
  187. Número ou marcador, página 4: Quatro) Uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Gladyssan Mário Sande.
  188. Número ou marcador, página 4: Cinco) O capital social poderá ser alterado sob proposta da administração, sendo fixadas na assembleia geral as condições da sua realização.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 4: Administração
  191. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade fica a cargo da sócia Deolinda Muleja Jairabo, e a qualquer momento, querendo, ou na sua ausência, poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de actos da sua competência.
  192. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão designar outro administrador nos termos previstos na lei.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  195. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  196. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 21 de Outubro de 2019.
  197. Texto do artigo, página 4: — A Conservadora, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 4: CEMOZ — Centro de Explicação de Moçambique, Limitada
  199. Texto do artigo, página 4: Certifico para efeitos de publicação da sociedade CEMOZ – Centro de Explicação de Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101061779, que consiste na alteração dos artigos primeiro e quarto, cuja sede se localiza na Rua Artur Canto de Resende, n.º 267, primeiro andar, Maquinino, Beira, cujo objecto incluia a explicação em diversas áreas do saber (ministrar aulas de explicação de matérias do ensino primário, básico geral e técnico, secundário geral e técnico profissional e do ensino superior), onde ficou deliberado que a sociedade continuará a designar-se CEMOZ, no entanto, com um novo significado, passando de CEMOZ — Centro de Explicação de Moçambique, Limitada para CEMOZ — Centro de Estudos e Certificação em Moçambique, Limitada.
  200. Texto do artigo, página 4: A designação e o seu objecto de negócio, na sequência, o seu estatuto, nos artigos primeiro e quarto, sofreram alteração, passando a acomodar a seguinte redação:
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 4: Denominação
  203. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de CEMOZ — Centro de Estudos e Certificação em Moçambique, Limitada.
  204. Texto do artigo, página 4: ..............................................................
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  207. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto a prática das seguintes actividades:
  208. Número ou marcador, página 4: a) Agrícola, avícola, apícola e pecuária;
  209. Número ou marcador, página 4: b) Gestão das suas marcas pró-saúde, pró-saudável e pró-seguro;
  210. Número ou marcador, página 4: c) Estudos com vista à certificação de produtos; d)Certificação de produtos, processos de produção e marcas;
  211. Número ou marcador, página 4: e) Uso e concessão de uso do seu referencial PS: produção saudável ou segura;
  212. Número ou marcador, página 4: f) Estudos de satisfação de clientes; g)Estudos de mercado, de viabilidade económica, de impacto ambiental e planeamento.
  213. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 21 de Outubro de 2019.
  214. Texto do artigo, página 4: — A Conservadora, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 4: CEPTEMOZ - Centro de Planeamento Tributário para Empresas em Moçambique, Limitada
  216. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CEPTEMOZ – Centro de Planeamento Tributário para Empresas em Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL, 100915103, que consiste na alteração dos artigos primeiro e terceiro, cuja sede localizava-se na rua dos Irmãos Ruby, n.º 171, Pioneiros, cidade da Beira, passando para rua Artur Canto de Resende, n.º 267, 1.º andar, Maquinino, Beira, cujo objecto era prestar serviços de consultoria em planeamento tributário para empresas e empresários em Moçambique, onde ficou deliberado que a sociedade continuará a designar-se CEPTEMOZ, no entanto, com um novo significado, passando de Centro de Planeamento Tributário para Empresas em Moçambique, Limitada para Centro de Estudos, Planeamento, Execução de Projectos Técnicos em Moçambique, Limitada. O seu objecto de negócio, na sequência, o seu estatuto, sofreu alteração, passando a dedicar-se às seguintes actividades:
  217. Texto do artigo, página 4: a) Agrícola, avícola e pecuária; b ) P r o d u ç ã o ( t r a t a m e n t o e engarrafamento) e venda de água;
  218. Texto do artigo, página 5: c) Estudos de mercado, de viabilidade económica, de impacto ambiental e planeamento;
  219. Texto do artigo, página 5: d) Produção e venda de plantas, flores diversas e compra e venda de cementes;
  220. Texto do artigo, página 5: e) Serviços de jardinagem; e
  221. Texto do artigo, página 5: f) Intermediação imobiliária e aluguer de viaturas.
  222. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 21 de Outubro de dois mil e dezanove.
  223. Texto do artigo, página 5: — A Conservadora, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 5: De´Light, Limitada
  225. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100096803, dia vinte de Abril de dois mil e nove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  226. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Aissa Romana Rijal Ibraimo, solteira, natural do Alto Molocué, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110713473Y, emitido aos 15 de Setembro de 2005, em Maputo;
  227. Texto do artigo, página 5: Segundo: Al Juma Olayinka Abayomi, solteiro, natural de Otta – Lagos, Nigéria, residente em Maputo, bairro Polana Cimento na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A1912393, emitido no dia 31 de Julho de 2003.
  228. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  231. Texto do artigo, página 5: A sociedade adoptada a denominação de De´Light, Limitada e tem a sua sede no recinto da Feira Popular, distrito Urbano n.º 1, cidade de Maputo.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 5: Duração
  234. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado,
  235. Texto do artigo, página 5: contando-se o seu a partir da data da constituição.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 5: Objecto
  238. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a exploração de um restaurante/hotel serviços, viagens/turismo comunicação, importação/ exportação e comércio geral.
  239. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  240. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito estejam devidamente autorizados no termos da legislação em vigor.
  241. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 5: Capital social
  244. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), dividido pelos sócios Aissa Romana Rijal Ibraimo, com o valor de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondente a 60% do capital e Abayomi Olayinka Al Juma, com valor de 13.500,00MT (treze mil e quinhentos meticais), correspondente a 40% do capital.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
  247. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
  250. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
  251. Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interessa pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  252. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 5: Administração
  255. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Al Juma Olayinka Abayomi como sócio gerente e com plenos poderes.
  256. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessário poderes de representação.
  257. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de uma gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  258. Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações
  259. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  261. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  262. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo repartição de lucros e perdas.
  263. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  264. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
  265. Texto do artigo, página 5: Da dissolução
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  267. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  268. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolver nos ternos fixados pela lei por acordos dos sócios quando assim o entenderem.
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  270. Texto do artigo, página 5: Herdeiros
  271. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  272. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  274. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Matola, 20 de Janeiro de 2019. — O Técnico,
  276. Texto do artigo, página 5: Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 5: Dumba Consultores, Limitada
  278. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101231445, uma entidade denominada, Duma Consultores, Limitada.
  279. Texto do artigo, página 5: Gerónimo Jeremias Vilanculo, de 24 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de VilankuloInhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 081301793969C, emitido em Maputo,
  280. Texto do artigo, página 6: aos 23 de Fevereiro de 2017, residente no bairro da Machava K15, quarteirão 14, casa n.º 1161, Matola;
  281. Texto do artigo, página 6: Lígia Cabral Macuácua, de 27 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110500156148M, emitido em Maputo, aos 20 de Julho de 2016, residente no bairro da Zona Verde, quarteirão 24, casa n.º 179 – cidade da Matola. Celebram o presente contrato da sociedade
  282. Texto do artigo, página 6: com denominação Dumba Consultores, Limitada, com base nos seguintes artigos:
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 6: Denominação da sociedade e sede
  285. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem denominação Dumba Consultores, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida de Trabalho n.º 127, 1.º andar.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 6: Início e duração
  288. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem o seu início a partir da data de registo e a duração é por tempo indeterminado.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 6: Objecto
  291. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade nas áreas de contabilidade (registo de empresas, alterações contratuais, escrituração contabilística, enceramento de empresas), recursos humanos, consultoria fiscal, auditoria e outras actividades relacionadas.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 6: Capital social
  294. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, sobescrito e integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% distribuído da seguinte forma:
  295. Número ou marcador, página 6: a) 51.000,00MT, correspondente a 51% para o sócio Gerónimo Jeremias vilanculo;
  296. Número ou marcador, página 6: b) 49.000,00MT, correspondente a 49% para a sócia Lígia Cabral Macuácua.
  297. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios podem acordar por deliberação da assembleia geral com seus representantes, em aumentar seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 6: Administração e representação da sociedade
  300. Texto do artigo, página 6: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente fica a cargo da sócia Lígia Cabral
  301. Texto do artigo, página 6: Macuácua, desde já nomeada sócia gerente, com dispensa de procuração, sendo suficiente a sua assinatura, para abrigar a sociedade em todos os actos.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 6: Morte ou incapacidade dos sócios
  304. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará suas actividades com um dos herdeiros sucessores, porém, a administração e representação passará automaticamente para o outro sócio.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 6: Dissolução da sociedade
  307. Texto do artigo, página 6: A dissolução da sociedade será nos casos previstos pela lei, e aí a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
  308. Texto do artigo, página 6: Maputo, 28 de Outubro de 2019.
  309. Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 6: DVJ Serviços, Limitada
  311. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101192555, uma entidade denominada, DVJ Serviços, Limitada.
  312. Texto do artigo, página 6: Celebrado entre:
  313. Texto do artigo, página 6: Josefa Lázaro Madeula, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Mafalala, quarteirão 29, casa n.º 12, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010095275I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, adiante designado por primeiro outorgante;
  314. Texto do artigo, página 6: Valdemiro José Mutumane, maior de idade de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Jardim, quarteirão 27, casa n.º 136, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104156959I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, adiante designado por segundo outorgante;
  315. Texto do artigo, página 6: Dickson Constantino Munguambe, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 22, casa n.º 39, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500452675S, emitido pelo Arquivo de Civil de Maputo, adiante designado por terceiro outorgante.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 6: (Denominação social)
  318. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação DVJ Serviços, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  321. Texto do artigo, página 6: A socidade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Jardim, casa n.º 1082, rés-do-chão, província de Maputo, podendo abrir os escritorios ou qualquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  324. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado-se o começo a partir da data da sua constituição.
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  327. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  328. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços de despachos aduaneiros;
  329. Número ou marcador, página 6: b) Logística, consultoria jurídica.
  330. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em quaisquer outros ramos de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  331. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  333. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), constituido por três quotas, pertencentes aos sócios e distribuídas da seguinte forma:
  334. Número ou marcador, página 6: a) Josefa Lázaro Madeula, com uma quota nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a 50 por cento do capital social;
  335. Número ou marcador, página 6: b) Valdemiro José Mutumane, com uma quota nominal de 6.250,MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), equivalente a 25 por cento do capital social;
  336. Número ou marcador, página 6: c) Dickson Constantino Munguambe, com uma quota de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), equivalente a 25 por cento do capital social.
  337. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 6: (Aumento e redução do capital social)
  339. Texto do artigo, página 6: O capital social só pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 7: (Cessão de participação social)
  342. Texto do artigo, página 7: A cessação de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
  345. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores. Os administradores podem nomear um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e podem ser revogados a todo tempo, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  346. Número ou marcador, página 7: Dois) A administração da sociedade a representaem todos os actos activa e passivamente, tanto na ordem interna ou internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito do objecto social, designadamente quanto ao exercício da sociedade.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  349. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos três sócios ou pelos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  351. Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
  352. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  353. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta dos resultandos fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 7: (Resultados e sua aplicação)
  356. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os motantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  357. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante de livros sera aplicada nos termos que forem decididos pelos três sócios.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  360. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  361. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatarios, nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 7: (Morte, interdição ou inabilitação)
  364. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte ou inabilitação a sociedade continuar com os herdeiros e na sua falta como representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prozo de 6 meses após notificação.
  365. Número ou marcador, página 7: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representante legais, poderão os interessados pagar ou adquirir as quotas dos sócios a que tem direito, pelo valor que o balanço apresentar para a certificação daqueles estados.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  368. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  369. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo;
  370. Número ou marcador, página 7: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  373. Texto do artigo, página 7: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  374. Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Outubro de 2019.
  375. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 7: EB- Edson Bonde Advogado & Consultores –Sociedade Unipessoal, Limitada
  377. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade EB – Edson Bonde Advogado & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101193039, Edson André António Bonde, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, constitui uma sociedade de comercial nos termos do artigo 90 disposições que se seguem:
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  380. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Edson Bonde Advogado & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente EB-Advogado & Consultores, Lda tem a sua sede Baixa da cidade da Beira, rua Costa Serrão, zona Olimpia, prédio Empala, próximo ao Restaurante Piquenique, 3.º andar, lado direito,
  381. Texto do artigo, página 7: Porta n.º 16, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  382. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 7: Duração
  384. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 7: Objecto
  387. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área jurídica, concretamente gestão de serviços jurídicos, consultoria e acessória jurídica.
  388. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 7: Capital social
  390. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Edson André António Bonde.
  391. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 7: Administração da sociedade
  393. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  394. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  395. Número ou marcador, página 7: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  396. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  397. Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
  398. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  399. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 21 de Outubro de 2019.
  400. Texto do artigo, página 7: — A Conservadora, Ilegível.
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