III SÉRIE — n.º 209

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 209/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Fine Motors & Spars, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101222497, uma entidade denominada, Fine Motors & Spars, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 8 Muhammad Sabir Cheema, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06906622, casado, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1570, 2.° andar, flat 17 e bairro Central;
Texto do artigo · p. 8 Abdul Waheed, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º DE6174703, casado, residente nesta cidade de Maputo na Avenida de Maguiguana, n.º 130, rés-dochão, bairro Central. Pelo presente contrato constituem entre si
Texto do artigo · p. 8 uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 8 Da denominação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta o nome de Fine Motors & Spars, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Angola, n.° 1228 rés-do-chão, bairro de Mafalala e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem por objecto a vendas de peças e sobressalentes e comércio de veículos automóveis com importação e exportação, vulgo parque de vendas viaturas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT,
Texto do artigo · p. 8 (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas;
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representativo de 70% (setenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Sabir Cheema;
Número ou marcador · p. 8 b) Outra quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativo de 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Waheed.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação )
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Muhammad Sabir Cheema, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 8 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 28 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 FL Multicoisas, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade FL Multicoisas, Limitada, matriculada sob NUEL 101227820, entre Fauzia Loren Sulemane Agy, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua6 UC, 14.º Nhaconjo, Beira-Manga e Cassimo Abdul Remane Sulemane Agy, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na rua-6 UC, 14.º Nhaconjo, Beira-Manga, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA PRIMEIRA
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação social de FL Multicoisas, Limitada por tempo indeterminado e, tem a sua sede no bairro da Manga, na Estrada Nacional n.º 6, rua dos Antigos Correios, Tic Tac.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional ou estrangeiro, cumprindo os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios poderão deliberar ou extinguir agencias, estabelecimentos, sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEGUNDA
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade terá como objecto social o ramo de comércio geral de produtos para uso doméstico, alimentação, vestuário, prestação de serviços e áreas diversas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA TERCEIRA
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social é de 25.000,00MT distribuídos entre os sócios:
Texto do artigo · p. 8 a)Fauzia Loren Sulemane Agy, subscreve a quantia de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), que serão integralmente realizadas no acto da escritura pública o que corresponde à 90% (noventa porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Cassimo Abdul Remane Sulemane Agy, subscreve a quantia de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), que serão integralmente realizadas no acto da escritura pública o que corresponde à 10% (dez porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas de capital, respondendo solidariamente pela totalidade integral do capital social.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 A sociedade será administrada pelo sócio maioritário, que representara a sociedade activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer um dos sócios quotistas ou de terceiros.
Texto do artigo · p. 9 Paragrafo Único: Fica facultado ao administrador nomear procuradores para período determinado, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUINTA
Número ou marcador · p. 9 Um) Este instrumento particular de contrato social da sociedade limitada, será regido pelo Código Comercial e demais legislações em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As partes elegem o Tribunal Judicial da Província de Sofala, para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Número ou marcador · p. 9 Três) E por estarem assim juntos e contratados, em perfeito acordo de tudo o que neste instrumento particular foi lavrado, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade o presente contrato, assinando-a em duas vias de igual teor e ordem.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Estando de acordo com todas as cláusulas neste estatuto previstas, os sócios abaixo outorgam.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 18 de Outubro de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 9 — A Conservadora, Ilegível
Texto do artigo · p. 9 Good Fardo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101221563, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Good Fardo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Jaimito Saqueira Sawale, natural de Mangaja da Costa, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101460245C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, aos 9 de Setembro de 2016, residente no bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula, que celebram o contrato de sociedade que se regera nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade Adopta a denominação Good Fardo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade Good Fardo, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede esta estabelecida na Avenida do Trabalho, bairro de Namutequeliua, Posto Administrativo de Muhala, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de vários serviços:
Número ou marcador · p. 9 b) Comércio a retalho e a grosso de têxteis, vestuários, calçados e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 9 c) Comercio a retalho a grosso de artigos da segunda mão incluindo roupa usada;
Número ou marcador · p. 9 d) Importação e exportação de diverso material equipamento.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades de prestação de serviços, comerciais e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital cm qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (60.000,00MT) sessenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sécio Jaimito Saqueira Sawale, respectivamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar a sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por esta.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) À sociedade mediante decisão do sécio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sécio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Jaimito Saqueira Sawale de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 9 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros c/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão com os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade sé se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio que nomeara uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 1 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 10 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Ifixit, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101218414, uma entidade denominada Ifixit, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Robin Muriwira, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, rua da Maxixe, casa n.º 1230, quarteirão 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050009771P, emitido aos 2 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Hélder Chadreque Fondo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casa n.º 260, quarteirão 12, bairro do Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104249226C, emitido aos 5 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Ifixit, Limitada, e tem a sua sede na cidade de
Texto do artigo · p. 10 Maputo, bairro Jardim, rua da Agricultura, n.º 1041, rés-do-chão, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Comercio por grosso de todos produtos, fornecimento de material de escritório, material de escritório, maquinas e equipamentos, importação de peças e máquinas, consultoria em procurment, logística e gestão;
Número ou marcador · p. 10 b) Actividades de car wash, manutenção de viaturas, consultoria em contabilidade e auditoria, importação e exportação de produtos alimentares, comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares, venda de electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Robin Muriwira;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Hélder Chadreque Fondo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Robin Muriwira e Hélder Chadreque Fondo desde já ficam nomeados representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante as assinaturas dos sócios Robin Muriwira e Hélder Chadreque Fondo com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 28 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Li Chunde – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Li Chunde – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101223779, Li Chunde, solteiro, natural de Heilongjiang, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Li Chunde – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Beira-baixa, na zona de Maquinino.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por simples deliberação podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a venda a grosso e retalho de roupas usadas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras a sociedades a constituir ou ja constituidas,ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por
Texto do artigo · p. 11 cento do capital social, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente a único sócio, Li Chunde.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e a representação pertencem a único sócio, Li Chunde, desde já nomeado como gerente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos,assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a autorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pela disposição da lei aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 21 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 11 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Li Xiangqi Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Li Xiangqi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101223779, entre Li Xiangqi, solteiro, natural de Jiangsu, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Li Xiangqi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na rua General Vieira da Rocha, na Zona de Pionerios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por simples deliberação podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a venda a grosso e retalho de roupas usadas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras a sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente a único sócio Li Xiangqi.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e a representação pertencem a único sócio, Li Xiangqi, desde já nomeado como gerente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 14 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 11 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Linha da Praia Investimento Grupo, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101231690, uma entidade denominada Linha da Praia Investimento Grupo, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 11 Jihua Ding, maior, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00020940B, emitido aos 26 de Março de 2019 e válido até 26 de Março de 2024, residente na rua Orlando Mendes, n.º 141, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Dajian Chen, maior, de nacionalidade chinesa, titular do DIRE n.º 11CN00019827Q, Tipo Permanente, emitido aos 9 de Abril de 2019 e válido até ao dia 9 de Abril de 2024, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Os contraentes aceitam a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas que abaixo seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Linha da Praia Investimento Grupo, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Orlando Mendes, n.º 141, bairro Sommershield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sucursais e filiais)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismo estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por um período de tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 11 b) Compra, venda, arrendamento e gestão de propriedades;
Número ou marcador · p. 11 c) Desenvolvimento de projectos de construção e de reabilitação de imóveis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da, associar-se com outras empresas, quer participando no assembleia geral seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, representativas de cem por cento do capital social, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jihua Ding;
Número ou marcador · p. 12 b) Outra quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente igualmente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dajian Chen.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios, tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios, porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data de conhecimento, se pretendem ou não exercer o direito em causa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para o efeito do disposto no número anterior, o sócio cedente notificará a sociedade, por meio de carta, da sua intenção de cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 12 Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo, deverão, comunicar o sócio cedente no prazo de trinta dias contados da data de recepção da carta referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A falta de resposta no prazo indicado, entende-se como autorização para a cessão e renúncia ao exercício do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade pode amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo dos sócios Jihua Ding e Dajian Chen que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar a remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se por assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano afim de apreciar o balanço e as contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer outro assunto previsto na ordem dos trabalhos e, extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que devidamente credenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 12 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo legal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 28 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Lotus International Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos publicação, que por escritura do dia dezasseis de Julho de dois mil e dezoito, lavrado de folhas vinte e seis e seguintes do livro de escrituras, avulso número quarenta, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a firma denominada Lotus International Trading, Limitada, com sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicilio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas legais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços na área de consultoria;
Número ou marcador · p. 13 c) Comercialização de mariscos, carnes e derivados, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por centro do capital social, pertencente ao sócio Xutao Liao e outra também de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Haitao Ren.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pela entrada em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas sociais, mediante deliberação dos sócios representado setenta e cinco por centro do capital social, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, dispensada de caução, será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, e fica a cargo dos sócios Xutao Liao e Haitao Ren que desde já são nomeados administradores. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contractos deve apresentar as assinaturas dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
Texto do artigo · p. 13 a)Comprar e vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou transpasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para sociedade; e
Número ou marcador · p. 13 b) Adquirir viaturas automóveis maquina e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos leasing.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É expressamente proibido aos administradores obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor fianças, abonações e semelhantes, respondendo o contraventor perante a sociedade por todos os prejuízos que por ventura lhe causar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Os sócios podem fazer se representar em deliberação o de sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem que se por maioria qualidade e ter necessariamente o voto favorável dos sócios Xutao Liao e Haitao Ren.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 A sessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferências na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Poder ao ser exigidas prestações suplementares de capital de sócios poderão fazer à sociedade os suplementos de que ela carecer , desde que para tal seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos de falência ou insolvência arresto, penhora ou outro acto que afecte a livre disponibilidade da quota.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 M. Afzaal Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101222519, uma entidade denominada M. Afzaal Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 13 Afzaal Iqbal, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º DC1338802, casado, residente na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 1570, 5.° andar, flat 15 e bairro Central.
Texto do artigo · p. 13 Muhammad Ahtesham, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AH1170842, casado, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Karl Marx, n.º 1130, 3.º andar, flat 12, bairro Central.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta o nome de M. Afzaal Trading, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Angola, n.º 1223, rés-do-chão, bairro de Mafalala e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem por objecto a vendas de peças e sobressalentes e comércio de veículos automóveis com importação e exportação, vulgo parque de vendas viaturas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas;
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representativo de 70% (setenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Afzaal Iqbal;
Número ou marcador · p. 14 b) Outra quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativo de 30% (trinta porcento) do capital social pertencente ao sócio Muhammad Ahtesham.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo, dentro ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Afzaal Iqbal, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 14 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 28 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Machava’s Group, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dezanove de Agosto de dois mil e dezanove, da assembleia geral da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 14 limitada, com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane, sob o número quatrocentos setenta e um, a folhas quarenta e nove verso do Livro C, Segundo, com a data de seis de Março de dois mil e doze e no Livro E, Quarto, com a data de seis de Setembro de dois mil e dezanove, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social por alteração da sede social, aumento do objecto social e capital social que passa de vinte mil meticais, para cem mil meticais, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Machava’s Group, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Povoado de Pambarra, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que seja deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 .............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social a prestação de vários serviços a saber: internet, planificação, monitoria e avaliação de projectos, contabilidade e auditoria, consultoria, transporte e logística, telecomunicações (montagem e controle de sistemas de redes), turismo (agência de viagens e outros), electricidade (projecto de instalações residenciais ou industriais), produção de mobília de madeira, construção civil (plantas e obras), serigrafia e topografia, filmagem de eventos e produção de seus vídeos, comercio geral, agricultura, pecuária, piscicultura, avicultura, produção de ração, recursos minerais (calcário, ouro, cobre, prata, petróleo e gás), produção de blocos, fabricação de ladrilhos, fábrica de cimento, vários cursos (informática, empreendedorismo, culinária, recepção, gestão de projectos, gestão de recursos humanos, marketing, contabilidade, auditora administração), tradução e interpretação de varias línguas (inglês, francês, espanhol e chinês), importação e exportação, poderá ainda exercer outras
Texto do artigo · p. 14 actividades, conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e o sócio tenha assim deliberado e participar nos movimentos de solidariedade com os povos e combate as pandemias (malária, tuberculose, HIV/SIDA através de workshop, palestras, canto e dança, teatro e outros meios).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma única quota pertencente ao sócio Bernardo Adriano Machava.
Texto do artigo · p. 14 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 14 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 14 de Vilankulo, seis de Setembro de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mucassa, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mucassa, Limitada, matriculada sob NUEL 101188477, entre Nicke Adamo Mário, solteiro, natural da cidade de Gurué, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, bairro de Macurungo, Dulce Liza Júnior, solteira, natural da cidade da Beira, província da Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, bairro de Matacuane e Samuel Anastácio Bié, solteiro, natural da cidade de Inhambane, província da Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, bairro da Ponta Gêa, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adopta a denominação de Mucassa, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sede da sociedade sita na Avenida 24 de Julho, cidade da Beira, podendo ser transferida, dentro do território nacional, ou por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A execução de serviços na área de tecnologia da informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Procurar obter incentivos, governamentais ou privados, para pesquisa e desenvolvimento de seus associados, bem como de suas actividades assim como apoiar entidades parceiras e incubadoras tecnológicas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 O prazo de duração da empresa é indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente a 100 por cento dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Quarenta e seis ponto nove por cento (46.9%) das quotas, correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais) pertencentes a Samuel Anastácio Bié;
Número ou marcador · p. 15 b) Trinta e um ponto dois por cento (31.2%) das quotas, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencentes a Nicke Adamo;
Número ou marcador · p. 15 c) Vinte e um ponto nove por cento (21.9%) das quotas correspondente a 7.000,00MT (sete mil meticais) pertencentes a Dulce Lisa Júnior.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social da empresa poderá ser aumentado ou reduzido, nos termos da lei, mediante reavaliação do activo, incorporação de reservas e de lucro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Fine Motors & Spars, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101222497, uma entidade denominada, Fine Motors & Spars, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  4. Texto do artigo, página 8: Muhammad Sabir Cheema, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06906622, casado, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1570, 2.° andar, flat 17 e bairro Central;
  5. Texto do artigo, página 8: Abdul Waheed, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º DE6174703, casado, residente nesta cidade de Maputo na Avenida de Maguiguana, n.º 130, rés-dochão, bairro Central. Pelo presente contrato constituem entre si
  6. Texto do artigo, página 8: uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
  8. Texto do artigo, página 8: Da denominação
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta o nome de Fine Motors & Spars, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Angola, n.° 1228 rés-do-chão, bairro de Mafalala e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Duração e objecto)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem por objecto a vendas de peças e sobressalentes e comércio de veículos automóveis com importação e exportação, vulgo parque de vendas viaturas.
  19. Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  20. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT,
  24. Texto do artigo, página 8: (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas;
  25. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representativo de 70% (setenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Sabir Cheema;
  26. Número ou marcador, página 8: b) Outra quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativo de 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Waheed.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração e representação
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação )
  31. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Muhammad Sabir Cheema, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  33. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 8: (Disposições gerais)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  38. Número ou marcador, página 8: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  39. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 8: Maputo, 28 de Outubro de 2019.
  41. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 8: FL Multicoisas, Limitada
  43. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade FL Multicoisas, Limitada, matriculada sob NUEL 101227820, entre Fauzia Loren Sulemane Agy, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua6 UC, 14.º Nhaconjo, Beira-Manga e Cassimo Abdul Remane Sulemane Agy, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na rua-6 UC, 14.º Nhaconjo, Beira-Manga, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  44. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
  45. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação social de FL Multicoisas, Limitada por tempo indeterminado e, tem a sua sede no bairro da Manga, na Estrada Nacional n.º 6, rua dos Antigos Correios, Tic Tac.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional ou estrangeiro, cumprindo os requisitos legais necessários.
  47. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios poderão deliberar ou extinguir agencias, estabelecimentos, sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  48. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
  49. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade terá como objecto social o ramo de comércio geral de produtos para uso doméstico, alimentação, vestuário, prestação de serviços e áreas diversas.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  51. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
  52. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de 25.000,00MT distribuídos entre os sócios:
  53. Texto do artigo, página 8: a)Fauzia Loren Sulemane Agy, subscreve a quantia de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), que serão integralmente realizadas no acto da escritura pública o que corresponde à 90% (noventa porcento) do capital social;
  54. Número ou marcador, página 8: b) Cassimo Abdul Remane Sulemane Agy, subscreve a quantia de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), que serão integralmente realizadas no acto da escritura pública o que corresponde à 10% (dez porcento) do capital social.
  55. Número ou marcador, página 8: Dois) A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas de capital, respondendo solidariamente pela totalidade integral do capital social.
  56. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
  57. Texto do artigo, página 9: A sociedade será administrada pelo sócio maioritário, que representara a sociedade activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer um dos sócios quotistas ou de terceiros.
  58. Texto do artigo, página 9: Paragrafo Único: Fica facultado ao administrador nomear procuradores para período determinado, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
  59. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
  60. Número ou marcador, página 9: Um) Este instrumento particular de contrato social da sociedade limitada, será regido pelo Código Comercial e demais legislações em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) As partes elegem o Tribunal Judicial da Província de Sofala, para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
  62. Número ou marcador, página 9: Três) E por estarem assim juntos e contratados, em perfeito acordo de tudo o que neste instrumento particular foi lavrado, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade o presente contrato, assinando-a em duas vias de igual teor e ordem.
  63. Número ou marcador, página 9: Quatro) Estando de acordo com todas as cláusulas neste estatuto previstas, os sócios abaixo outorgam.
  64. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 18 de Outubro de dois mil e dezanove.
  65. Texto do artigo, página 9: — A Conservadora, Ilegível
  66. Texto do artigo, página 9: Good Fardo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  67. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101221563, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Good Fardo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Jaimito Saqueira Sawale, natural de Mangaja da Costa, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101460245C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, aos 9 de Setembro de 2016, residente no bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula, que celebram o contrato de sociedade que se regera nos termos dos artigos abaixo:
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  70. Texto do artigo, página 9: A sociedade Adopta a denominação Good Fardo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  73. Texto do artigo, página 9: A sociedade Good Fardo, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede esta estabelecida na Avenida do Trabalho, bairro de Namutequeliua, Posto Administrativo de Muhala, cidade de Nampula.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  76. Texto do artigo, página 9: A duração, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  79. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  80. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de vários serviços:
  81. Número ou marcador, página 9: b) Comércio a retalho e a grosso de têxteis, vestuários, calçados e seus acessórios;
  82. Número ou marcador, página 9: c) Comercio a retalho a grosso de artigos da segunda mão incluindo roupa usada;
  83. Número ou marcador, página 9: d) Importação e exportação de diverso material equipamento.
  84. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades de prestação de serviços, comerciais e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  85. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital cm qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  88. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (60.000,00MT) sessenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sécio Jaimito Saqueira Sawale, respectivamente.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  91. Texto do artigo, página 9: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar a sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por esta.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  94. Número ou marcador, página 9: Um) À sociedade mediante decisão do sécio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração do sócio.
  95. Número ou marcador, página 9: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sécio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  98. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Jaimito Saqueira Sawale de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  99. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis e etc.
  100. Número ou marcador, página 9: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  102. Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
  103. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  105. Texto do artigo, página 10: (Disposições diversas e casos omissos)
  106. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros c/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão com os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  107. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade sé se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio que nomeara uma comissão liquidatária.
  108. Número ou marcador, página 10: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  111. Texto do artigo, página 10: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  112. Texto do artigo, página 10: Nampula, 1 de Outubro de 2019.
  113. Texto do artigo, página 10: — O Conservador, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 10: Ifixit, Limitada
  115. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101218414, uma entidade denominada Ifixit, Limitada.
  116. Texto do artigo, página 10: Robin Muriwira, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, rua da Maxixe, casa n.º 1230, quarteirão 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050009771P, emitido aos 2 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  117. Texto do artigo, página 10: Hélder Chadreque Fondo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casa n.º 260, quarteirão 12, bairro do Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104249226C, emitido aos 5 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  118. Texto do artigo, página 10: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  121. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Ifixit, Limitada, e tem a sua sede na cidade de
  122. Texto do artigo, página 10: Maputo, bairro Jardim, rua da Agricultura, n.º 1041, rés-do-chão, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  125. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  128. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  129. Número ou marcador, página 10: a) Comercio por grosso de todos produtos, fornecimento de material de escritório, material de escritório, maquinas e equipamentos, importação de peças e máquinas, consultoria em procurment, logística e gestão;
  130. Número ou marcador, página 10: b) Actividades de car wash, manutenção de viaturas, consultoria em contabilidade e auditoria, importação e exportação de produtos alimentares, comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares, venda de electrodomésticos.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  133. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), dividido em duas quotas:
  134. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Robin Muriwira;
  135. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Hélder Chadreque Fondo.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  138. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Robin Muriwira e Hélder Chadreque Fondo desde já ficam nomeados representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  141. Texto do artigo, página 10: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante as assinaturas dos sócios Robin Muriwira e Hélder Chadreque Fondo com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  144. Texto do artigo, página 10: Maputo, 28 de Outubro de 2019.
  145. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 10: Li Chunde – Sociedade Unipessoal, Limitada
  147. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Li Chunde – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101223779, Li Chunde, solteiro, natural de Heilongjiang, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  150. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Li Chunde – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  153. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Beira-baixa, na zona de Maquinino.
  154. Número ou marcador, página 10: Dois) Por simples deliberação podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiros.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  157. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a venda a grosso e retalho de roupas usadas.
  158. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
  159. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras a sociedades a constituir ou ja constituidas,ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
  160. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  163. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por
  164. Texto do artigo, página 11: cento do capital social, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente a único sócio, Li Chunde.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  168. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a representação pertencem a único sócio, Li Chunde, desde já nomeado como gerente.
  169. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos,assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do gerente.
  170. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a autorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  173. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela disposição da lei aplicavel na República de Moçambique.
  174. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 21 de Outubro de 2019.
  175. Texto do artigo, página 11: — A Conservadora, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 11: Li Xiangqi Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada
  177. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Li Xiangqi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101223779, entre Li Xiangqi, solteiro, natural de Jiangsu, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  180. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Li Xiangqi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  183. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na rua General Vieira da Rocha, na Zona de Pionerios.
  184. Número ou marcador, página 11: Dois) Por simples deliberação podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiros.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  187. Texto do artigo, página 11: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  190. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a venda a grosso e retalho de roupas usadas.
  191. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
  192. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras a sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
  193. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  196. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente a único sócio Li Xiangqi.
  197. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  200. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a representação pertencem a único sócio, Li Xiangqi, desde já nomeado como gerente.
  201. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do gerente.
  202. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  203. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 14 de Outubro de 2019.
  204. Texto do artigo, página 11: — A Conservadora, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 11: Linha da Praia Investimento Grupo, Limitada
  206. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101231690, uma entidade denominada Linha da Praia Investimento Grupo, Limitada.
  207. Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  208. Texto do artigo, página 11: Jihua Ding, maior, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00020940B, emitido aos 26 de Março de 2019 e válido até 26 de Março de 2024, residente na rua Orlando Mendes, n.º 141, cidade de Maputo.
  209. Texto do artigo, página 11: Dajian Chen, maior, de nacionalidade chinesa, titular do DIRE n.º 11CN00019827Q, Tipo Permanente, emitido aos 9 de Abril de 2019 e válido até ao dia 9 de Abril de 2024, residente na cidade de Maputo.
  210. Texto do artigo, página 11: Os contraentes aceitam a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas que abaixo seguem:
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  213. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Linha da Praia Investimento Grupo, Limitada.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  216. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Orlando Mendes, n.º 141, bairro Sommershield, cidade de Maputo.
  217. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes.
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 11: (Sucursais e filiais)
  220. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismo estatutários e legais.
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  223. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por um período de tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  226. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  227. Número ou marcador, página 11: a) Construção civil;
  228. Número ou marcador, página 11: b) Compra, venda, arrendamento e gestão de propriedades;
  229. Número ou marcador, página 11: c) Desenvolvimento de projectos de construção e de reabilitação de imóveis.
  230. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da, associar-se com outras empresas, quer participando no assembleia geral seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  231. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  234. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, representativas de cem por cento do capital social, assim distribuídas:
  235. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jihua Ding;
  236. Número ou marcador, página 12: b) Outra quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente igualmente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dajian Chen.
  237. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios, tomada em assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
  240. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  243. Número ou marcador, página 12: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios, porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data de conhecimento, se pretendem ou não exercer o direito em causa.
  244. Número ou marcador, página 12: Dois) Para o efeito do disposto no número anterior, o sócio cedente notificará a sociedade, por meio de carta, da sua intenção de cessão de quota ou parte dela.
  245. Número ou marcador, página 12: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo, deverão, comunicar o sócio cedente no prazo de trinta dias contados da data de recepção da carta referida no número anterior.
  246. Número ou marcador, página 12: Quatro) A falta de resposta no prazo indicado, entende-se como autorização para a cessão e renúncia ao exercício do direito de preferência.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  248. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  249. Texto do artigo, página 12: A sociedade pode amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  251. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  252. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo dos sócios Jihua Ding e Dajian Chen que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução.
  253. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar a remuneração do administrador.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar)
  256. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se por assinatura de um dos administradores.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 12: (Obrigações)
  259. Texto do artigo, página 12: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  262. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano afim de apreciar o balanço e as contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer outro assunto previsto na ordem dos trabalhos e, extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o exigirem.
  263. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que devidamente credenciada para o efeito.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  266. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  269. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  270. Texto do artigo, página 12: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  273. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo legal.
  274. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  277. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  280. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  281. Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Outubro de 2019.
  282. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 12: Lotus International Trading, Limitada
  284. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos publicação, que por escritura do dia dezasseis de Julho de dois mil e dezoito, lavrado de folhas vinte e seis e seguintes do livro de escrituras, avulso número quarenta, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a firma denominada Lotus International Trading, Limitada, com sede na cidade da Beira.
  287. Número ou marcador, página 12: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicilio particular para determinados negócios.
  288. Número ou marcador, página 12: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas legais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  292. Número ou marcador, página 13: a) Comércio com importação e exportação;
  293. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços na área de consultoria;
  294. Número ou marcador, página 13: c) Comercialização de mariscos, carnes e derivados, com importação e exportação.
  295. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 13: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  299. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por centro do capital social, pertencente ao sócio Xutao Liao e outra também de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Haitao Ren.
  300. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pela entrada em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas sociais, mediante deliberação dos sócios representado setenta e cinco por centro do capital social, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  302. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, dispensada de caução, será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, e fica a cargo dos sócios Xutao Liao e Haitao Ren que desde já são nomeados administradores. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  303. Número ou marcador, página 13: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contractos deve apresentar as assinaturas dos dois administradores.
  304. Número ou marcador, página 13: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
  305. Texto do artigo, página 13: a)Comprar e vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou transpasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para sociedade; e
  306. Número ou marcador, página 13: b) Adquirir viaturas automóveis maquina e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos leasing.
  307. Número ou marcador, página 13: Quatro) É expressamente proibido aos administradores obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor fianças, abonações e semelhantes, respondendo o contraventor perante a sociedade por todos os prejuízos que por ventura lhe causar.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 13: Os sócios podem fazer se representar em deliberação o de sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 13: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem que se por maioria qualidade e ter necessariamente o voto favorável dos sócios Xutao Liao e Haitao Ren.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  313. Texto do artigo, página 13: A sessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferências na respectiva aquisição.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  315. Texto do artigo, página 13: Poder ao ser exigidas prestações suplementares de capital de sócios poderão fazer à sociedade os suplementos de que ela carecer , desde que para tal seja deliberado em assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos de falência ou insolvência arresto, penhora ou outro acto que afecte a livre disponibilidade da quota.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  320. Texto do artigo, página 13: O Notário, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 13: M. Afzaal Trading, Limitada
  322. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101222519, uma entidade denominada M. Afzaal Trading, Limitada.
  323. Texto do artigo, página 13: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  324. Texto do artigo, página 13: Afzaal Iqbal, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º DC1338802, casado, residente na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 1570, 5.° andar, flat 15 e bairro Central.
  325. Texto do artigo, página 13: Muhammad Ahtesham, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AH1170842, casado, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Karl Marx, n.º 1130, 3.º andar, flat 12, bairro Central.
  326. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  327. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  330. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta o nome de M. Afzaal Trading, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  333. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Angola, n.º 1223, rés-do-chão, bairro de Mafalala e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 13: (Duração e objecto)
  336. Número ou marcador, página 13: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  337. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem por objecto a vendas de peças e sobressalentes e comércio de veículos automóveis com importação e exportação, vulgo parque de vendas viaturas.
  338. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  339. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  342. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas;
  343. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representativo de 70% (setenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Afzaal Iqbal;
  344. Número ou marcador, página 14: b) Outra quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativo de 30% (trinta porcento) do capital social pertencente ao sócio Muhammad Ahtesham.
  345. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração e representação
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  349. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo, dentro ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Afzaal Iqbal, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  350. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  351. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 14: (Disposições gerais)
  354. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  355. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  356. Número ou marcador, página 14: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  357. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  358. Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Outubro de 2019.
  359. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 14: Machava’s Group, Limitada
  361. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dezanove de Agosto de dois mil e dezanove, da assembleia geral da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade
  362. Texto do artigo, página 14: limitada, com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane, sob o número quatrocentos setenta e um, a folhas quarenta e nove verso do Livro C, Segundo, com a data de seis de Março de dois mil e doze e no Livro E, Quarto, com a data de seis de Setembro de dois mil e dezanove, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social por alteração da sede social, aumento do objecto social e capital social que passa de vinte mil meticais, para cem mil meticais, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  365. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Machava’s Group, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Povoado de Pambarra, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que seja deliberado em assembleia geral.
  366. Texto do artigo, página 14: .............................................................
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  369. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social a prestação de vários serviços a saber: internet, planificação, monitoria e avaliação de projectos, contabilidade e auditoria, consultoria, transporte e logística, telecomunicações (montagem e controle de sistemas de redes), turismo (agência de viagens e outros), electricidade (projecto de instalações residenciais ou industriais), produção de mobília de madeira, construção civil (plantas e obras), serigrafia e topografia, filmagem de eventos e produção de seus vídeos, comercio geral, agricultura, pecuária, piscicultura, avicultura, produção de ração, recursos minerais (calcário, ouro, cobre, prata, petróleo e gás), produção de blocos, fabricação de ladrilhos, fábrica de cimento, vários cursos (informática, empreendedorismo, culinária, recepção, gestão de projectos, gestão de recursos humanos, marketing, contabilidade, auditora administração), tradução e interpretação de varias línguas (inglês, francês, espanhol e chinês), importação e exportação, poderá ainda exercer outras
  370. Texto do artigo, página 14: actividades, conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e o sócio tenha assim deliberado e participar nos movimentos de solidariedade com os povos e combate as pandemias (malária, tuberculose, HIV/SIDA através de workshop, palestras, canto e dança, teatro e outros meios).
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 14: Capital social
  373. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma única quota pertencente ao sócio Bernardo Adriano Machava.
  374. Texto do artigo, página 14: Que em tudo o mais não alterado continua
  375. Texto do artigo, página 14: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  376. Texto do artigo, página 14: de Vilankulo, seis de Setembro de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 14: Mucassa, Limitada
  378. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mucassa, Limitada, matriculada sob NUEL 101188477, entre Nicke Adamo Mário, solteiro, natural da cidade de Gurué, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, bairro de Macurungo, Dulce Liza Júnior, solteira, natural da cidade da Beira, província da Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, bairro de Matacuane e Samuel Anastácio Bié, solteiro, natural da cidade de Inhambane, província da Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, bairro da Ponta Gêa, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  381. Texto do artigo, página 14: A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adopta a denominação de Mucassa, Limitada.
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  384. Texto do artigo, página 14: A sede da sociedade sita na Avenida 24 de Julho, cidade da Beira, podendo ser transferida, dentro do território nacional, ou por simples deliberação da gerência.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  387. Número ou marcador, página 15: Um) A execução de serviços na área de tecnologia da informação e comunicação.
  388. Número ou marcador, página 15: Dois) Procurar obter incentivos, governamentais ou privados, para pesquisa e desenvolvimento de seus associados, bem como de suas actividades assim como apoiar entidades parceiras e incubadoras tecnológicas.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  391. Texto do artigo, página 15: O prazo de duração da empresa é indeterminado.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  394. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente a 100 por cento dividido pelos sócios:
  395. Número ou marcador, página 15: a) Quarenta e seis ponto nove por cento (46.9%) das quotas, correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais) pertencentes a Samuel Anastácio Bié;
  396. Número ou marcador, página 15: b) Trinta e um ponto dois por cento (31.2%) das quotas, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencentes a Nicke Adamo;
  397. Número ou marcador, página 15: c) Vinte e um ponto nove por cento (21.9%) das quotas correspondente a 7.000,00MT (sete mil meticais) pertencentes a Dulce Lisa Júnior.
  398. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social da empresa poderá ser aumentado ou reduzido, nos termos da lei, mediante reavaliação do activo, incorporação de reservas e de lucro.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição