III SÉRIE — n.º 209
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 209/2019
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- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de um ano, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 15: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Beira, 21 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 15: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Obama Motor's, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101232522, uma entidade denominada Obama Motor's, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Kenechukwu Christopher Akpunonu, de 35 anos de idade, solteiro, maior, de nacionalidade nigeriana, portador do DIRE n.º 11NG00044385, emitido aos 7 de Março de 2019, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Zipporah Akpunonu, de 36 anos de idade, solteira, maior, de nacionalidade Nigeriana portadora de Passaporte n.º A09706744, emitido aos e de Setembro de 2018, pela República Federal da Nigéria, residente em Maputo.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 15: Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Obama Motor's, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Maputo, bairro Alto Maé, Avenida Ho Chi Min n.º 1539, (podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto, venda de peças de viaturas, e poderá adquirir participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades, e ou similares desde que para o efeito estejam devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas
- Texto do artigo, página 15: desiguais, pelo sócio Kenechukwu Christopher Akpunonu, com 51% equivalente ao valor de 5.100,00MT (cinco mil e cem meticais) e os 49% equivalente ao valor de 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais), a favor da sócia Zipporah Akpunonu.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Gerência
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Kenechukwu Christopher Akpunonu, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleias geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Herdeiros
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Papelaria e Livraria Dona Sara, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, de estatutos da sociedade supra com sede na Beira, matriculada sob Número da Entidade Legal 100817802 e NUIT 400765121, em que entre as sócias Sara Nuro Daudo Caiado, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100012172N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira aos 9 de Novembro de 2009 e válido até 9 de Novembro de 2019, e Sheiraz Nuro Caiado, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100558920I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 19 de Abril de 2016 e válido até 19 de Abril de 2019, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Papelaria e Livraria Dona Sara, Limitada, a sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Avenida Eduardo Mondlane, no bairro do Chaimite, na província de Sofala, podendo ser deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro, que a sociedade tem como objecto o exercício de
- Texto do artigo, página 16: papelaria e livraria, mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas, o capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais) e correspondente a soma de igual valor assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 16: a)Sara Nuro Daudo Caiado, com uma quota de 50% correspondente a setenta cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 16: b) Sheiraz Nuro Caiado, com uma quota de 50% correspondente a setenta cinco mil meticais.
- Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade, será exercida pela sócia Sara Nuro Daudo Caiado.
- Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 16: Beira, 23 de Outubro de 2019. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Pixel Corporate International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101023362, uma entidade denominada Pixel Corporate International – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: José Rodrigues Uaciquetane, maior de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255644Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Agosto de 2015, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Ahmed SekouTouré, 2.º andar, flat 6, cidade de Maputo, distrito Municipal Ka Mpfumu.
- Texto do artigo, página 16: Constitui uma sociedade comercial como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Pixel Corporate International – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente PCI, Lda, e constituise como sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede social no bairro Polana Cimento B, rua 1045, rés-dochão, Distrito Municipal Ka Mpfumu, porta 2, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação
- Texto do artigo, página 16: em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da sua respectiva constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) A impressão gráfica;
- Número ou marcador, página 16: b) Consultoria e serviços na área de publicidade e marketing.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá realizar outras actividades conexas ou não ao seu objecto social, desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade comercial pode participar do capital social de outras sociedades comerciais, bem como exercer cargos de gerência e administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio José Rodrigues Uaciquetane.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 16: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três meses após o fim década exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio José Rodrigues Uaciquetane.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo
- Texto do artigo, página 17: e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço, resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 17: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal e a parte restante dos lucros será aplicada nos termos em que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Direitos especiais do sócio)
- Texto do artigo, página 17: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: REA-Rede Eléctrica de África, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, de dezoito de Outubro de dois mil dezanove, a assembleia geral da sociedade denominada REA-Rede Eléctrica de África, Limitada com sede na cidade Maputo, rua Salipa Norte, n.º 37, 1.º andar, Distrito Municipal Kaphumo, matriculada sob NUEL 101197565,com capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), o sócio Francis Fernandes e procurador Munir Abdul Sacoor, com poderes bastante para representar a sociedade que outorgam e deliberaram a mudança do objecto Social a sociedade passa ter a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta como objecto principal:
- Número ou marcador, página 17: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 17: b) Construção civil e obras públicas.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: RV Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101216470 uma entidade denominada, RV Comércio & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Rahim Amirali Verasiya, casado, portador de Autorização de Residência n.º 11IN00001171M, do Tipo Permanente, emitido aos 14 de Maio de 2015, válido até 14 de Maio de 2020, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, residente na Rua Irmãos Roby n.º 27, 3.° andar, Bairro Alto-Maé, cidade de Maputo, constitui consigo mesma, uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90º, 328º e seguintes, todos do
- Texto do artigo, página 17: Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Da firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a firma RV Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka n.º 1983, Bairro Urbanização, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamaxakene, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade terá como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 17: Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 17: a) Consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 17: b) Serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 17: c) Consultoria científica, técnicas similares.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 17: a) Comércio de material e equipamento de construção;
- Número ou marcador, página 17: b) Comércio de acessórios para canalização e climatização;
- Número ou marcador, página 17: c) Comércio de equipamento sanitário e vidros;
- Número ou marcador, página 17: d) Comércio de ferragens, ferramentas manuais e outros artigos de construção;
- Número ou marcador, página 17: e) Comércio de material eléctrico e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 17: f) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 17: g) Comércio de têxteis, cosméticos, material de limpeza e produtos de higiene.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à 100% de capital
- Texto do artigo, página 18: social pertencente ao único sócio Rahim Amirali Verasiya, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio Rahim Amirali Verasiya que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 18: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 18: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 18: b) Celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 18: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 18: Seis) A remuneração d gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão, cessão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, não carecem do consentimento do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia do sócio gerente, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Amortização de quota
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados da data do conhecimento do
- Texto do artigo, página 18: respectivo facto, amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 18: a) Por acordo da gerência;
- Número ou marcador, página 18: b) Interdição ou insolvência da sócia;
- Número ou marcador, página 18: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
- Número ou marcador, página 18: d) Cessão de quota;
- Número ou marcador, página 18: e) Falecimento da sócia.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Participação noutras sociedades
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 18: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 18: Três)A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Lucros e sua aplicação
- Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Disposições finais
- Texto do artigo, página 18: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Outubro 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Sabié Frutas, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101054411 a entidade legal supra constituída entre: André Johan Booysen, casado, de nacionalidade sul africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04276031, emitido pelas autoridades sul africanas, aos trinta de Julho dois mil e catorze e Juma Sulemane Amade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 82318, emitido no Maputo, aos três de Agosto de mil novecentos noventa e cinco, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Sabié Frutas, Limitada, e é uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 19: de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e terá a sua sede em Sabié, distrito de Moamba, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 19: a) Agricultura, agro-negócio e agroindústria;
- Número ou marcador, página 19: b) Pecuária, nomeadamente, criação, processamento e venda de suínos, bovinos, caprinos, ovinos, aves e outras espécies;
- Número ou marcador, página 19: c) Agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de (20.000,00 MT), vinte mil meticais correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais correspondentes a oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Andre Johan Booysen;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais correspondentes a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Juma Sulemane Amade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercido pelo sócio, Andre Johan Booysen.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferirlhes os poderes necessários para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão)
- Texto do artigo, página 19: A cessão de quota é livre ente sócios, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois ao sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização)
- Texto do artigo, página 19: São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação dos sócios; e se a quota encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Inhambane, sete de Junho de dois mil e
- Texto do artigo, página 19: dezassete Está conforme. Inhambane, oito de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 19: e dezoito.— A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Safari Air, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa um barra dois mil e dezanove da assembleia geral extraordinária datada nove de Setembro de dois mil e dezanove, da sociedade Safari Air, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero zero um zero um nove quatro, com o capital social de dez mil meticais, se procedeu a cessão de quotas da sócia Lara Pacheco Faria, no valor de mil meticais correspondente a dez por cento do capital social a favor da sociedade Gorongosa Tours LLC; a cessão de quotas do sócio Mark Haldane, no valor de quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social a favor da sociedade Gorongosa Tours LLC; e a divisão e cessão de quotas do sócio Brett Peattie, uma no valor de mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social a favor da sociedade Gorongosa Tours LLC, e outra no valor de três mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social a favor do senhor Peter Stephen Svendsen. E ainda se procedeu a alteração do artigo décimo primeiro do pacto social.
- Texto do artigo, página 19: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quinto e décimo primeiro, passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente a soma de duas quotas, distribuídas pelos sócios na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Peter Stephen Svendsen;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor
- Texto do artigo, página 19: nominal de sete mil Meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gorongosa Tours, LLC.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administração é eleita em assembleia geral por um período de dois anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 19: Três) A administração poderá designar um director- geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 19: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Sanoil Storage, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101230805, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sanoil Storage, Limitada, constituída entre os sócios: Dilavar Hussen Issufo, de nacionalidade portuguesa, casado, portador do DIRE Permanente com o n.º 03PT00078628A, emitido a 14 de Abril de 2015, com validade até 14 de Abril de 2020, na cidade de Nampula, residente na Rua de Moçambique, n.º 9, Urbano Central, cidade de Nampula. Mamade Faizal Issufo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030101330800J, emitido a 18 de Abril de
- Texto do artigo, página 20: 2016, com validade até 18 de Abril de 2021, na cidade de Nampula, residente na Rua de Moçambique, n.º 9, Urbano Central, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 20: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 20: (Firma)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a firma Sanoil Storage, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua das Obras Públicas, cidade Baixa, Bairro Maiaia, cidade de Nacala-Porto.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Importação, armazenamento, manuseamento e comercialização de óleos vegetais e seus derivados, PFAD, gorduras e derivados;
- Número ou marcador, página 20: b) Importação, armazenamento, manuseamento e comercialização de combustíveis, lubrificantes e derivados;
- Número ou marcador, página 20: c) Refinação de óleos e derivados;
- Número ou marcador, página 20: d) Importação, produção, transformação e comercialização, a grosso e a retalho, de produtos plásticos e derivados de plástico;
- Número ou marcador, página 20: e) Comercialização, a grosso e a retalho, com exportação e importação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de cem milhões de meticais (100.000.000,00 MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 20: a) Dilavar Hussen Issufo, detentor de uma quota no valor nominal de quarenta e nove milhões de meticais (49.000.000,00MT), correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Mamade Faizal Issufo, detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta e um milhões de meticais (51.000.000,00MT), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete aos administradores:
- Número ou marcador, página 20: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 20: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Em todos os actos, quer sejam de gestão ordinária, quer de gestão extraordinária, a sociedade fica obrigada por uma assinatura (isolada), de qualquer dos administradores, incluindo operações referentes à contracção de crédito bancário, contratos ou quaisquer negociações que possam ser consequentes para a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Dilavar Hussen Issufo e Mamade Faizal Issufo.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 24 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 20: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Service Track, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101017745 uma entidade denominada, Service Track, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: È celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Miteshkumar Parsottamdas Rohit, de nacionalidade indiana-Jagadia B. Gujarat, residente na cidade de Maputo, Bairro Central, avenida 24 de Julho n.º 3206, 3.º andar, portador do DIRE n.º 11IN00025653B, emitido aos 8 de Novembro de 2017 emitido pelos Serviços de Migratório da Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: e Bhautik ParsottamBhai Rohit, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Maputo, Bairro Central, avenida 24 de Julho n.º 917 9º Andar, portador do DIRE n.º 11IN00002739B, emitido pelos serviços de Migração-Cidade da Matola aos dez de Agosto de dois mil e dezanove. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Service Track, Limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adapta a denominação de Service Track, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Da Unidade B, quarteirão n.º 15, casa n.º 27 cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 20: Manutenção e reparação de viaturas e motorizadas (motores e lublificação), bate chapa e pintura, lagavem de viaturas, manutenção de pneus, reparação de radiadores, reparação de escapes, alinhamento, balaceamento, e venda de filtro e oleio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios
- Texto do artigo, página 21: Miteshkumar Parsottamdas Rohit, com o valor de 85.000,00mts (oitenta cinco e mil meticais) correspondente a 85% do capital e Bhautik ParsottamBhai Rohit, com o valor de 15.000mts (quinze mil meticais), correspondentes a 15% do capital.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderá efectuar prestações sumplemetares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócias gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Administração
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão e sua prestação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo do sócio Miteshkumar Parsottamdas Rohit como director-geral e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituí pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato. È vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócias, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear os seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Sónia Sapataria Itália – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101187527 uma entidade denominada, Sónia Sapataria Itália – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Sónia Paulo Mavunja, solteira, natural da cidade de Maputo , residente na Rua da Resistência, n.º 743, Bairro da Malhangalene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102258021B, emitido aos 21 de Julho de 2016 e válido até 21 de Julho de 2021. Pelo presente contrato escrito é constituída uma sociedade por quotas unipessoal limitada, a seu favor na qual a senhora Sónia Paulo Mavunja é sócia única.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Sónia Sapataria Itália – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede social em Maputo, no Hotel Rovuma, loja 15, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local no território nacional, assim como abertura de sucursais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) O comércio a grosso e a retalho de vestuário, sapatos e acessórios;
- Número ou marcador, página 21: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços de estética e beleza;
- Número ou marcador, página 21: d) Consultoria e serviços afins.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, ê de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota da sócia Sónia Paulo Mavunja.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 21: O sócio poderão fazer suprimentos a sociedade, sempre que esta necessite, mediante aprovação prévia da assembleia, que definira as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) Assembleia geral reunir-se- á uma vez por ano, em sessão ordinário para:
- Número ou marcador, página 21: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício:
- Número ou marcador, página 21: b) O balanço e contas de resultados fecharão em trinta e um de Dezembro de cada ano civil; c)Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos e empréstimos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 21: Um ) A sociedade é gerida pela sócia Sónia Paulo Mavunja, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada com a assinatura da sócia Sónia Paulo Mavunja ou terceiros por meio de uma procuração passada pela sócia que definirá os termos e limites do seus poderes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Omissões
- Texto do artigo, página 21: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: T&L Chemical and Service, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que os sócios da sociedade T&L Chemical and Service, Limitada, com sede social sita na Matola C, Q.4, C. 269, rés-do-chão, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
- Texto do artigo, página 22: da Matola sob o n.° 101073173, por deliberação da assembleia geral realizada a dezasseis de Julho de dois mil e dezanove, pelas catorze horas, aprovaram a alteração da denominação, sede social e redistribuição do capital social e as respetivas quotas-partes da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência da alteração de denominação, sede social e redistribuição do capital social, é alterada a redação do artigo primeiro, número um do artigo segundo e o artigo quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de T&L Chemicals And Services, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela lesgilação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Hanhane, Praça Judite Tembe, 1.° andar, porta n.º 278, Matola. Dois) (...).
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
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