III SÉRIE — n.º 209

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 209/2019

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Texto do artigo · p. 22 O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando dividido em três quotas, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma: Paraskevula Mota Sebastião, com o valor de nove mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e sete e meio por cento do capital.
Texto do artigo · p. 22 Nomsa Nelson Mutétua, com o valor de nove mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e sete e meio por cento do capital.
Texto do artigo · p. 22 Telma Leonor David Hurekure Chinhaja, com o valor de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital. Que em tudo não alterado pelo presente,
Texto do artigo · p. 22 continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, 25 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 22 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Tipu Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101222500 uma entidade denominada, Tipu Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial que se regerá pelos seguintes: Waqas Bashir, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º BU3842422, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1298, Bairro Central. Pelo presente contrato constitui uma
Texto do artigo · p. 22 sociedade unipessoal que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta o nome de Tipu Trading, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Joaquim Chissano, n.° 2090, rés-do-chão, Bairro da Urbanização, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de peças e sobressalentes, incluindo comércio de viaturas com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação do único sócio poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a cem por cento do capital, numa única quota pertencente ao sócio único Waqas Bashir.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Waqas Bashir, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão
Texto do artigo · p. 22 dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 22 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 28 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Transcom JP – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101152812 uma sociedade denominada Transcom JP – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 22 Joaquim Fernando Pahare, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.o 110104400871Q, emitido em vinte e dois de Outubro de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 105265662, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Transcom JP – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro 25 de Setembro, cidade de Mocuba, província da Zambézia, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social.
Texto do artigo · p. 23 Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data data.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Transportes;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços públicos;
Número ou marcador · p. 23 c) Comércio a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 23 d) Agricultura.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por decisão do titular e mediante autorização das entidades competentes a sociedade poderá exercer actividades de outro ramo ou natureza.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de única quota, pertencente ao único sócio Joaquim Fernando Pahare.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Por decisão do titular da sociedade, o capital social poderá ser incrementado em dinheiro ou em bens, ou incorporação de suprimentos feita pelo seu titular.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (A administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente será exercido e obrigada pela assinatura do sócio único Joaquim Fernando Pahare que desde já fica nomeado director, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado para lhe representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos termos e contratos são bastante:
Número ou marcador · p. 23 a) A assinatura do director ou seu mandatário;
Número ou marcador · p. 23 b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandatário;
Número ou marcador · p. 23 c) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por empregado da sociedade devidamente autorizado pelo gerente.
Número ou marcador · p. 23 Três) É expressamente proibido ao director ou procuradores obrigarem a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações quando não devidamente conferido o poder de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das contas e resultados
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 23 O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados de cada exercício económico serão encarregados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral. Ouvido o conselho de gerência, caberá a assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, dedução de impostos, de reservas de sociedade e das previsões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão liquidatários e concluída a liquidação e pagos os encargos o produto ficam para eles.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por interdição, inabilidade ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os membros herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição e inabilitação, os quais nomearão um que a todos representara na sociedade, enquanto a sua cota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos regularão as disposições da lei vigente e as demais legislações aplicável, sendo o actual Código Comercial que regula a sociedade por quota unipessoal.
Texto do artigo · p. 23 Mocuba, dez de Junho de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Vidro Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de onze de Outubro de dois mil e dezanove da sociedade Vidro Maputo, Limitada, com sede na Matola, com o NUEL 100318571, o sócio Pedro Manuel Fernandes Ferreira, cedeu a sua quota no valor nominal de doze mil setecentos e cinquenta meticais, a favor do sócio José Manuel Fernandes Ferreira, cessão que foi feita pelo valor de três milhões oitocentos e quarenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência da cessão de quota, precedentemente efectuada, é alterado o Artigo Quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, dividido em duas quotas, uma quota no valor nominal de dezassete mil duzentos e cinquenta meticais, representativa de 57,5% por cento do capital social, e outra no valor nominal de doze mil setecentos e cinquenta meticais, representativa de 42,5% do capital social, ambas pertencentes ao sócio José Manuel Fernandes Ferreira.
Texto do artigo · p. 23 Conservatória de Registo das Entidades Legais, em Maputo, aos dezasseis de Outubro de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Xgest – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101230821, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Xgest – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio único: Lucas de Lima Xisto, solteiro, maior, natural de São Paulo – Brasil, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte número YC trezentos cinquenta e um mil seiscentos e vinte e quatro, emitido em vinte seis de Abril de dois mil e dezassete, pela Embaixada da República Federativa do Brasil, em Maputo, residente na cidade e província de Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Xgest (Sociedade Unipessoal), Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Texto do artigo · p. 24 O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria de gestão e negócios, bem como actividades de agenciamento e intermediação de negócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), equivalente a cem porcento do capital, pertencente ao sócio Lucas de Lima Xisto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 24 A cessão de quotas é livre para o sócio, mas a estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dela, fica a cargo do sócio Lucas de Lima
Texto do artigo · p. 24 Xisto, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador ou mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Texto do artigo · p. 24 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 24 de Outubro de 2019. O Conservador, Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Ztech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ztech – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101222829, José Arnaldo Zivane, solteiro, maior, natural da Beira, residente na cidade da Beira, construiu uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Ztech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 24 CLAUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem
Texto do artigo · p. 24 como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações afim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro.
Número ou marcador · p. 24 CLAUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área tais como: fornecimento de material de equipamento Epis e Epc, manutenção e reparação de máquinas, reparação de sistemas de frio (instalação, viaturas e máquinas), fornecimento de safety, Hseq, máquinas industriais e instalação, exportação e importação de material electrónico (vedação, motor de portão, control de acesso), programação informática, serviços de estiva, reparação e manutenção de equipamentos informáticos, segurança electrónica, tecnologia de informação, informática, processamento de dados domiciliares de informação e actividades relacionada portais web.
Texto do artigo · p. 24 O capital social é representado por um valor nominal de 50 000 00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao José Arnaldo Zivane. O que corresponde a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (A gerência)
Texto do artigo · p. 24 A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence ao José Arnaldo Zivane, o qual fica desde já nomeado gerente e administrador, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 24 Para abrigar validamente a sociedade é bastante necessária assinatura do gerente, salvo os casos de mero expediente.
Texto do artigo · p. 24 A sociedade pode construir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quota e restantes legislação comercial em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme Beira, 9 de Outubro de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 24 — A Conservadora, Ilegível.
Título de secção · p. 25 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 25 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 25 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 25 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 25 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 25 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 25 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 25 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 25 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 25 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 25 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 25 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 25 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 25 Delegações:
Parágrafo · p. 25 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 25 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 25 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 25 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 26 Preço — 130,00 MT
Parágrafo · p. 26 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando dividido em três quotas, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma: Paraskevula Mota Sebastião, com o valor de nove mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e sete e meio por cento do capital.
  2. Texto do artigo, página 22: Nomsa Nelson Mutétua, com o valor de nove mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e sete e meio por cento do capital.
  3. Texto do artigo, página 22: Telma Leonor David Hurekure Chinhaja, com o valor de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital. Que em tudo não alterado pelo presente,
  4. Texto do artigo, página 22: continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  5. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 25 de Outubro de 2019.
  6. Texto do artigo, página 22: — A Conservadora, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 22: Tipu Trading, Limitada
  8. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101222500 uma entidade denominada, Tipu Trading, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 22: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial que se regerá pelos seguintes: Waqas Bashir, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º BU3842422, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1298, Bairro Central. Pelo presente contrato constitui uma
  10. Texto do artigo, página 22: sociedade unipessoal que irá reger se pelos seguintes artigos:
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta o nome de Tipu Trading, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  16. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Joaquim Chissano, n.° 2090, rés-do-chão, Bairro da Urbanização, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 22: (Duração e objecto)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de peças e sobressalentes, incluindo comércio de viaturas com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
  21. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação do único sócio poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a cem por cento do capital, numa única quota pertencente ao sócio único Waqas Bashir.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Waqas Bashir, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão
  29. Texto do artigo, página 22: dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Disposições gerais)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  35. Número ou marcador, página 22: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  36. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 22: Maputo, 28 de Outubro de 2019.
  38. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 22: Transcom JP – Sociedade Unipessoal, Limitada
  40. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101152812 uma sociedade denominada Transcom JP – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  41. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
  42. Texto do artigo, página 22: Joaquim Fernando Pahare, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.o 110104400871Q, emitido em vinte e dois de Outubro de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 105265662, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  43. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  46. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Transcom JP – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  47. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro 25 de Setembro, cidade de Mocuba, província da Zambézia, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social.
  48. Texto do artigo, página 23: Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  51. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data data.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  54. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  55. Número ou marcador, página 23: a) Transportes;
  56. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços públicos;
  57. Número ou marcador, página 23: c) Comércio a retalho e a grosso;
  58. Número ou marcador, página 23: d) Agricultura.
  59. Número ou marcador, página 23: Dois) Por decisão do titular e mediante autorização das entidades competentes a sociedade poderá exercer actividades de outro ramo ou natureza.
  60. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de única quota, pertencente ao único sócio Joaquim Fernando Pahare.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  66. Texto do artigo, página 23: Por decisão do titular da sociedade, o capital social poderá ser incrementado em dinheiro ou em bens, ou incorporação de suprimentos feita pelo seu titular.
  67. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Administração, gerência e representação
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 23: (A administração, gerência e representação)
  70. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente será exercido e obrigada pela assinatura do sócio único Joaquim Fernando Pahare que desde já fica nomeado director, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado para lhe representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
  71. Número ou marcador, página 23: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos termos e contratos são bastante:
  72. Número ou marcador, página 23: a) A assinatura do director ou seu mandatário;
  73. Número ou marcador, página 23: b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandatário;
  74. Número ou marcador, página 23: c) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por empregado da sociedade devidamente autorizado pelo gerente.
  75. Número ou marcador, página 23: Três) É expressamente proibido ao director ou procuradores obrigarem a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações quando não devidamente conferido o poder de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  76. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das contas e resultados
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 23: (Contas e resultados)
  79. Texto do artigo, página 23: O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados de cada exercício económico serão encarregados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral. Ouvido o conselho de gerência, caberá a assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, dedução de impostos, de reservas de sociedade e das previsões legalmente estipuladas.
  80. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  83. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  84. Número ou marcador, página 23: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão liquidatários e concluída a liquidação e pagos os encargos o produto ficam para eles.
  85. Número ou marcador, página 23: Três) Por interdição, inabilidade ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os membros herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição e inabilitação, os quais nomearão um que a todos representara na sociedade, enquanto a sua cota se mantiver indivisa.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  88. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos regularão as disposições da lei vigente e as demais legislações aplicável, sendo o actual Código Comercial que regula a sociedade por quota unipessoal.
  89. Texto do artigo, página 23: Mocuba, dez de Junho de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 23: Vidro Maputo, Limitada
  91. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de onze de Outubro de dois mil e dezanove da sociedade Vidro Maputo, Limitada, com sede na Matola, com o NUEL 100318571, o sócio Pedro Manuel Fernandes Ferreira, cedeu a sua quota no valor nominal de doze mil setecentos e cinquenta meticais, a favor do sócio José Manuel Fernandes Ferreira, cessão que foi feita pelo valor de três milhões oitocentos e quarenta mil meticais.
  92. Texto do artigo, página 23: Em consequência da cessão de quota, precedentemente efectuada, é alterado o Artigo Quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  93. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  96. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, dividido em duas quotas, uma quota no valor nominal de dezassete mil duzentos e cinquenta meticais, representativa de 57,5% por cento do capital social, e outra no valor nominal de doze mil setecentos e cinquenta meticais, representativa de 42,5% do capital social, ambas pertencentes ao sócio José Manuel Fernandes Ferreira.
  97. Texto do artigo, página 23: Conservatória de Registo das Entidades Legais, em Maputo, aos dezasseis de Outubro de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 23: Xgest – Sociedade Unipessoal, Limitada
  99. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101230821, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Xgest – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio único: Lucas de Lima Xisto, solteiro, maior, natural de São Paulo – Brasil, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte número YC trezentos cinquenta e um mil seiscentos e vinte e quatro, emitido em vinte seis de Abril de dois mil e dezassete, pela Embaixada da República Federativa do Brasil, em Maputo, residente na cidade e província de Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 24: Denominação
  102. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Xgest (Sociedade Unipessoal), Limitada.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 24: Duração
  105. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 24: Sede
  108. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  111. Texto do artigo, página 24: O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria de gestão e negócios, bem como actividades de agenciamento e intermediação de negócios.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 24: Capital social
  114. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), equivalente a cem porcento do capital, pertencente ao sócio Lucas de Lima Xisto.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
  117. Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas a estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 24: Administração e representação da sociedade
  120. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dela, fica a cargo do sócio Lucas de Lima
  121. Texto do artigo, página 24: Xisto, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador ou mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  125. Texto do artigo, página 24: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  126. Texto do artigo, página 24: Nampula, 24 de Outubro de 2019. O Conservador, Notário Superior, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 24: Ztech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  128. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ztech – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101222829, José Arnaldo Zivane, solteiro, maior, natural da Beira, residente na cidade da Beira, construiu uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  129. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  130. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  131. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Ztech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  132. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
  133. Número ou marcador, página 24: CLAUSULA SEGUNDA
  134. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  135. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem
  136. Texto do artigo, página 24: como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações afim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro.
  137. Número ou marcador, página 24: CLAUSULA TERCEIRA
  138. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  139. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área tais como: fornecimento de material de equipamento Epis e Epc, manutenção e reparação de máquinas, reparação de sistemas de frio (instalação, viaturas e máquinas), fornecimento de safety, Hseq, máquinas industriais e instalação, exportação e importação de material electrónico (vedação, motor de portão, control de acesso), programação informática, serviços de estiva, reparação e manutenção de equipamentos informáticos, segurança electrónica, tecnologia de informação, informática, processamento de dados domiciliares de informação e actividades relacionada portais web.
  140. Texto do artigo, página 24: O capital social é representado por um valor nominal de 50 000 00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao José Arnaldo Zivane. O que corresponde a cem porcento do capital social.
  141. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  142. Texto do artigo, página 24: (A gerência)
  143. Texto do artigo, página 24: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence ao José Arnaldo Zivane, o qual fica desde já nomeado gerente e administrador, com dispensa de caução.
  144. Texto do artigo, página 24: Para abrigar validamente a sociedade é bastante necessária assinatura do gerente, salvo os casos de mero expediente.
  145. Texto do artigo, página 24: A sociedade pode construir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  146. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  147. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  148. Texto do artigo, página 24: Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quota e restantes legislação comercial em vigor na república de Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 24: Está conforme Beira, 9 de Outubro de dois mil e dezanove.
  150. Texto do artigo, página 24: — A Conservadora, Ilegível.
  151. Título de secção, página 25: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  152. Título de secção, página 25: NOSSOS SERVIÇOS:
  153. Parágrafo, página 25: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  154. Parágrafo, página 25: — Impressão em Off-set e Digital;
  155. Parágrafo, página 25: — Encadernação e Restauração de Livros;
  156. Parágrafo, página 25: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  157. Parágrafo, página 25: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  158. Parágrafo, página 25: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  159. Parágrafo, página 25: Preço da assinatura anual:
  160. Lista, página 25: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  161. Parágrafo, página 25: Preço da assinatura semestral:
  162. Lista, página 25: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  163. Parágrafo, página 25: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  164. Título de secção, página 25: Delegações:
  165. Parágrafo, página 25: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  166. Lista, página 25: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  167. Parágrafo, página 25: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  168. Parágrafo, página 25: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  169. Parágrafo, página 26: Preço — 130,00 MT
  170. Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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