III SÉRIE — n.º 21
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 21/2022
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| N.º Ord | Fonte de Financiamento | Orçamento em Mts | Peso % |
|---|---|---|---|
| RP-Receitas Próprias | |||
| FCA-Fundo de Compensação Autárquica (Transferências correntes) | |||
| FIA- Fundo de Investimento Local (Transferências de capital) | |||
| FE- Fundo de Estrada | |||
| Outras Transf. (Jogo de Cassino) | |||
| Total Global | 351.119.107,16 | 100 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2022 III SÉRIE — Número 21
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Governo do Distrito de Nicoadala: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Município de Pemba: Resolução. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação dos Bombeiros Aeronáuticos de Moçambique. Associação para o Desenvolvimento e Cidadania. Afri Car Rental, Limitada. AJ Construções, Limitada. ALICAP - Serviços e Treinamentos – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. AM Comércio Geral e Investimentos – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. AU South Asia Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bioserve, Limitada. Cagi Commodities, Limitada. Casa Canimambo, Limitada. Centro de Serviços Kanjere (C.S.K) – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Chacha Center, Limitada. CH-Engenharia & Construção, Limitada. Christiaan Frederick Beyers Spoelstra – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. CN – Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Mineira de Mafufo, Limitada. Cowi Moçambique, Limitada. Farinha da Baía, E.I. Farmácia Dia, Limitada. Feliciano Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. FFM Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gatearco, Limitada. Grupo L.T.S, Limitada. H - Graphics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Indústria Alimentar Carnes de Moçambique, Limitada. Jiva Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lumac Distribuidora e Logística, Limitada. M.A. Motors, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Mama´s – Serviços & Consultoria, Limitada. Mar à Vista – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marracuene Vista, Limitada. Minha Compra Fácil – Sociedade Unipessoal, Limitada. MZ Gás Moçambique, Limitada. Pemba Mix Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Popat Comercial, Limitada. Proelectrical e Construções, Limitada. Rimana Industries, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Sister's Hair and Makeup, Limitada. Sociedade Agro -Negócio Para o Desenvolvimento de Moçambique,
- Parágrafo, página 1: Limitada. SS – Sucesso Services, S.A. Taima Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Uno Petroleum, Limitada. Uzeir Holding, Limitada. Valorem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ventura Construtors, Limitada. Win SF, Limitada. Xibaha, Limitada. Xibaha, Limitada. Zambezi Agro Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação dos Bombeiros Aeronáuticos de Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituicão.
- Texto do artigo, página 1: constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisites por lei estabelecidos, portanto, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Bombeiros Aeronáuticos de Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: autorização à senhora Virgínia Miguel Muchanga, para efectuar a
- Texto do artigo, página 2: mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Yussrah Miguel Muchanga.
- Texto do artigo, página 2: Fátima Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: D E S P A C H O
- Texto do artigo, página 2: autorização à senhora Nayara Ahmad Jassat, para efectuar a mudança de seu nome, para passar a usar o nome completo de Nayara Jassat.
- Texto do artigo, página 2: Fátima Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Nicoadala
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação para o Desenvolvimento e Cidadania, com designação ONONELAMO, requereu ao governo do distrito o seu reconhecimento como pessoa
- Texto do artigo, página 2: requerentes e os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: legalmente permissíveis e que o acto da constituição e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: para o Desenvolvimento e Cidadania, com designação ONONELAMO, com sede no distrito de Nicoadala.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de
- Texto do artigo, página 2: João Sebastião Jenqueni Nhambessa.
- Texto do artigo, página 2: Município de Pemba
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.° 15 /2021
- Texto do artigo, página 2: de 15 de Dezembro Sobre o Plano de Actividades e Orçamento do Conselho Municipal Para 2022
- Texto do artigo, página 2: O Conselho Municipal da Cidade de Pemba submeteu para apreciação, discussão e aprovação pela Magna Assembleia Municipal, a Proposta
- Texto do artigo, página 2: o documento em referência e no âmbito das competências que lhe são atribuídas pela alínea b)
- Texto do artigo, página 2: a Assembleia Municipal da Cidade de Pemba, reunida em sua V Sessão
- Texto do artigo, página 2: integrante da presente Resolução. Município de Pemba, em Cabo Delgado,
- Texto do artigo, página 2: Ferraz Fai Sufo.
- Texto do artigo, página 2: Publicação do Orçamento do Exercício Financeiro de 2022
- Texto do artigo, página 2: 1.1 Orçamento de Receita/2022
N.º Ord
Fonte de Financiamento
Orçamento em Mts
Peso %
RP-Receitas Próprias
FCA-Fundo de Compensação Autárquica (Transferências correntes)
FIA- Fundo de Investimento Local (Transferências de capital)
FE- Fundo de Estrada
Outras Transf. (Jogo de Cassino)
Total Global
351.119.107,16
100
1.1.1 Análise Económica da Receita Própria/2022
1.2 Orçamento de Despesa/2022
Designação
Orçamento em Mts
Peso %
1.2.2 Distribuição das Despesas por Rubrica Orçamental/2022
N.º Ord Fonte de Financiamento Orçamento em Mts Peso % RP-Receitas Próprias FCA-Fundo de Compensação Autárquica (Transferências correntes) FIA- Fundo de Investimento Local (Transferências de capital) FE- Fundo de Estrada Outras Transf. (Jogo de Cassino) Total Global 351.119.107,16 100 - Texto do artigo, página 2: Total Global …….…………................… 351.119.107,16 100%
- Texto do artigo, página 2: Florete Simba Motarua.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação dos Bombeiros Aeronáuticos de Moçambique
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da Associação dos Bombeiros Aeronáuticos
- Texto do artigo, página 2: de Moçambique, matriculada sob NUEL
- Texto do artigo, página 2: Manharage, Edson de Deus Yin Rafael, Lázaro Castigo Magombe Machava, José Domingos Vulcanhe Cabral, Filipe Pedra Velemo, Simão Mubuide Filipe, Armando Pedro Tomocene
- Texto do artigo, página 2: Mpange, Irina Marlene da Costa Ferreira, Chico Joaquim Vicente José Majonga, que constituem uma associação nos termos do artigo um, do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, que se rege pelas
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 3: A Associação dos Bombeiros Aeronáuticos de Moçambique é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia
- Texto do artigo, página 3: pelo presente estatuto e demais legislacões aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação dos Bombeiros Aeronáuticos de Moçambique é de âmbito nacional, tem a sua sede na província de Sofala,
- Texto do artigo, página 3: no Aeroporto Internacional da Beira, podendo abrir representações em todo o território nacional, mediante a deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação dos Bombeiros Aeronáuticos de Moçambique é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: Os objectivos da Associação dos Bombeiros
- Texto do artigo, página 3: a)Desenvolver, coordenar e supervisionar todos os aspectos relacionados com serviços de luta contra incêndios, a nível de todas as unidades de produção;
- Número ou marcador, página 3: b) Estabelecer relações com os órgãos nacionais e estrangeiros para promoção de serviços de luta contra incêndios;
- Número ou marcador, página 3: c) Estabelecer a organização e encontros com representantes das unidades de produção a nível do sector de luta contra incêndio para melhorar a prevenção de incêndio; e
- Número ou marcador, página 3: d) Representar e defender os interesses gerais da associação, ou dos seus membros, sendo dentro da empresa Aeroportos de Moçambique, Empresa Pública, ou em outras entidades ligadas a salvamento e prevenção de incêndio.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Pode ser membro da associação todo o
- Texto do artigo, página 3: anos, que esteja em pleno gozo dos seus direitos e imteressado nos objectivos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 3: As categorias dos membros da Associação dos Bombeiros Aeronáuticos de Moçambique
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores - são todos os cidadãos, homem ou mulher, contribuído com a sua actividade para a criação da asociação, à inscrito;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos - são todos os cidadãos, que venham a ser admitidos, aceitando cumprir os objectivos, os programas da associação e aceitem o estatuto;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários - é toda a personalidade que, pelo seu trabalho e prestígio, tenha a promoção dos mais altos valores da associação; d ) M e m b r o s b e n e m é r i t o s – individualidades ou organizações que de uma forma aceitem dar o seu apoio quer seja intelectual, dos objectivos preconizados na associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Membro simpatizante - é quem se identifica com os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: A perda de qualidade de membro tem lugar quando se nota a prática de actos lesivos aos interesses da associação e por declaração expressa de vontade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Os direitos dos membros da Associação dos Bombeiros Aeronáuticos de Moçambique são
- Número ou marcador, página 3: a) Participar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar nas assembleias gerais, apresentando propostas, discutindo e votando as questões constantes da ordem do trabalho;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: d) Ser informado das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Receber os relatórios anuais e demais publicações da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Emitir pareceres não vinculativos sobre as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: h) Apresentar propostas ou sugestões que se julguem de interesse para o desenvolvimento e prestígio da associação; e
- Número ou marcador, página 3: i) Recorrer para Assembleia Geral as deliberações contrárias ao estabelecido neste estatuto ou seus regulamentos, que entendam ser prejudiciais à associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros da Associação dos Bombeiros Aeronáuticos de
- Número ou marcador, página 3: a) Pagar pontualmente as quotas;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir escrupulosamente as disposições deste estatuto e regulamento da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Comparecer nas sessões das assembleias gerais e reuniões para que forem convocados;
- Número ou marcador, página 3: d) Utilizar os meios disponibilizados pela associação apenas para a e)Colaborar com os restantes membros na
- Número ou marcador, página 3: f) Contribuir para o engrandecimento e prestígio da associação; g)Informar sobre a mudança de domicílio;
- Número ou marcador, página 3: h) Acatar os preceitos estatutários, regulamentos e as deliberações dos órgãos da associação prestando colaboração efectiva a todas as iniciativas que concorram para o desenvolvimento, prestígio e prossecução dos objectivos da associação; e i)Aceitar exercer gratuitamente os cargos para que forem eleitoa, salvo por motivos devidame
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III De órgãos sociais, titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da Associação dos
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais são eleitos no mandato de
- Texto do artigo, página 3: igual.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 4: Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, sendo constituído por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos estatutários e obrigações regularizadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre, sempre que for convocada pelo presidente
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Constituem competências da Assembleia
- Número ou marcador, página 4: a) Apreciar, discutir e votar as alterações estatutárias;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o regulamento da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Apreciar, votar, aprovar ou reprovar o relatório e os documentos de prestação de contas; e)Deliberar sobre a admissão de membros e honorários, bem como do título de presidente honorário;
- Número ou marcador, página 4: f) Eleger e destituir a sua mesa e os órgãos sociais da associação, bem como deliberar sobre a declaração de perda de mandato de membros e órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre todos os assuntos respeitantes à actividade da associação que sejam submetidos à sua apreciação; e
- Número ou marcador, página 4: h) Autorizar a promoção e participação da associação, em sociedade que contribuam para a prossecução dos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia geral é constituída
- Número ou marcador, página 4: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um Vice-Presidente; e
- Número ou marcador, página 4: c) Um Secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, no primeiro semestre e, extraordinariamente, por iniciativa do presidente de Mesa e sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo e administrativo da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto
- Número ou marcador, página 4: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um Vice-Presidente; e
- Número ou marcador, página 4: c) Um Secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Executar e coordenar todas as actividades traçadas pela associação, no âmbito dos objectivos traçados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação junto da administração pública e da empresa Aeroportos de Moçambique, e demais entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar a associação em juízo e em actos notariais;
- Número ou marcador, página 4: c) Assegurar a associação e o funcionamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 4: d) Contratar e gerir o pessoal ao serviço da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Nomear, caso necessário, um Conselho Executivo ou um Director Executivo de modo a aumentar a
- Número ou marcador, página 4: f) Participar, quando o entenda conveniente, nas reuniões de quaisquer órgãos associativos, podendo intervir na discussão, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria
- Número ou marcador, página 4: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um Secretário; e
- Número ou marcador, página 4: c) Um Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal estará regularmente a fiscalizar o cumprimento da legalidade em todos os órgãos da associação e reúnese, ordinariamente, trimestralmente e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal da Associação
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar o cumprimento da lei;
- Número ou marcador, página 4: b) Emitir pareceres sobre o balanço e documentos de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 4: c) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que sirvam de suporte;
- Número ou marcador, página 4: d) Acompanhar o funcionamento da associação, participando aos órgãos competentes as irregularidades que
- Número ou marcador, página 4: e) Assistir as reuniões da Direcção, pelo menos, o Presidente ou, na sua ausência, outro membro em sua representação.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO V De património e fundo
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem património da associação os bens móveis e imóveis atribuídos pelos doadores, instituições públicas, privadas nacionais ou estrangeiras e aqueles que a própria associação venha a adquirir.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de dissolução, o património e os bens remanescentes serão destinados a outra instituição do género ou com personalidade jurídica, que esteja registada de acordo com a lei em vigor no país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Número ou marcador, página 4: Um) São considerados fundos da Associação dos Bombeiros Aeronáuticos de Moçambique
- Número ou marcador, página 4: a) Quotas e joias pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas e privadas ou públicas, nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: c) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação
- Número ou marcador, página 5: Dois) A administração dos fundos será feita pelo Conselho de Direcção em coordenação com o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos são resolvidos de acordo com as disposições legais em vigor, aplicáveis às associações e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Extensão e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação é dissolvida por deliberação da Assembleia Geral e o património será destinado à prossecução de fins de
- Número ou marcador, página 5: Dois) A deliberação sobre a extinção da
- Texto do artigo, página 5: membros presentes ou por decisão judicial que declare a sua insolvência.
- Número ou marcador, página 5: Três) A dissolução da associação, apenas, poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso da dissolução, a Assembleia Geral decidirá o destino a dar aos bens da associação, podendo afetá-los à futura Direcção que for eleita pelos membros no activo em consonância com a legalidade.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme.
- Texto do artigo, página 5: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Associação ONONELAMO
- Texto do artigo, página 5: no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Associação
- Texto do artigo, página 5: lucrativos, tem a sua sede no distrito de Nicoadala, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A Associação para o Desenvolvimento e Cidadania, que adopta a designação ONONELAMO, é constituída por cidadãos de nacionalidade moçambicana, residentes em Nicoadala.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 5: A Associação ONONELAMO é de âmbito distrital, tem a sua sede no distrito de Nicoadala,
- Texto do artigo, página 5: podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação associativa em qualquer parte do território provincial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza)
- Texto do artigo, página 5: A Associação ONONELAMO é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivo geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem como objectivo geral assegurar a participação das comunidades no processo de boa governação e cidadania, através de fortalecimento de capacidades para análise de políticas públicas e agendas de desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 5: a) Promover a participação das comunidades com outros actores de desenvolvimento local, na defesa das realizações dos seus interesses fundamentais;
- Número ou marcador, página 5: b) todos os processos de governação;
- Número ou marcador, página 5: c) Assegurar o acesso da informação às comunidades com enfoque para as comunidades vulneráveis e a população chave;
- Número ou marcador, página 5: d) Desenvolver acções voltadas para a melhoria dos serviços da saúde, educação, género, meio ambiente, indústria extractiva, áreas afins através dos sistemas comunitários e outros actores;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover encontros de reflexões conjuntas visando identificar os problemas das comunidades e possíveis soluções, através da advocacia baseada em resultados; e
- Número ou marcador, página 5: f) Organizar e buscar parcerias inteligentes com actores nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, constituída legalmente e composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Constituem competências da Assembleia
- Número ou marcador, página 5: a) Alteração dos estatutos e o manual de procedimentos da administração
- Texto do artigo, página 5: da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Apreciar e aprovar o relatório e balanço de contas do exercício do ano precedente;
- Número ou marcador, página 5: c) Discussão sobre o relatório de contas do ano precedente;
- Número ou marcador, página 5: d) Deliberar sobre a dissolução ou liquidação e destino dos bens e recursos da ONONELAMO;
- Número ou marcador, página 5: e) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: f) Aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: a) Um (a) Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um (a) Vice-Presidente; e
- Número ou marcador, página 5: c) Um (a) Secretário (a).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: a) Um (a) Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um (a) Vice-Presidente; e
- Número ou marcador, página 5: c) Um (a) Secretário(a).
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente empresa de auditoria ou outras.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Tudo quanto se encontra omisso nos presentes estatutos se regerá pelo manual de
- Texto do artigo, página 5: recursos humanos, ou seja, regulamento interno e pela legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: membros da associação.
- Texto do artigo, página 5: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Afri Car Rental, Limitada
- Parágrafo, página 5: no Boletim da República, por acta avulsa de vinte um dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e um, a assembleia geral da sociedade denominada Afri Car Rental, Limitada, com
- Texto do artigo, página 6: sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número mil novecentos e treze, a folhas sessenta e dois, do livro C, traço cinco, com capital social
- Texto do artigo, página 6: foi deliberado por unanimidade pelos sócios Sumeya Osman, Shamir Mahamad Osman e Mahamad Ikbal Osman sobre o aumento do
- Texto do artigo, página 6: (quatrocentos e cinquenta mil meticais).
- Texto do artigo, página 6: alterado o artigo quarto do capital social dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte
- Texto do artigo, página 6: ..............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: Mais certifico que o capital social, integralmente subscrito e realizado em
- Texto do artigo, página 6: cento) do capital social, correspondente à soma de três quotas, subscritas pelos
- Número ou marcador, página 6: a) Sumeya Osman, com uma quota com o valor nominal e vinte cinco mil meticais), e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Shamir Mahamad Osman, uma quota com o valor nominal sessenta e cinco mil meticais), e três por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 6: c) Mahamad Ikbal Osman, com uma quota com o valor nominal
- Texto do artigo, página 6: meticais), correspondente a
- Texto do artigo, página 6: social.
- Texto do artigo, página 6: Em tudo não alterado, mantêm-se em vigor as disposições do pacto inicial.
- Texto do artigo, página 6: A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: AJ Construções, Limitada
- Parágrafo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia três de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 6: superior, pelos sócios António Alexandre Lino George, Alcides Eugénio Balane e Joel Simone Lino Macanige, que se regerá pelas cláusulas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de AJ Construções, Limitada, e tem a sua sede em Pemba, bairro Cimento, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNGO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Número ou marcador, página 6: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 6: b) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, realizado em dinheiro
- Texto do artigo, página 6: e quinhentos mil meticais), correspondente à
- Número ou marcador, página 6: a) duzentos mil meticais), pertencentes ao sócio Antónia Alexandre Lino George;
- Número ou marcador, página 6: b) mil meticais), pertencentes ao sócio Alcides Eugénio Balane; e c)
- Texto do artigo, página 6: mil meticais), pertencentes ao sócio Joel Simone Lino Macanige.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição pelos sócios nas proporções das suas quotas ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Antónia Alexandre Lino
- Texto do artigo, página 6: George, que fica desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do sócio gerente, que poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes em um ou mais mandatários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos casos como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de morte de um dos sócios, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão
- Texto do artigo, página 6: na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicacável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme.
- Texto do artigo, página 6: Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: ALICAP - Serviços e Treinamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade ALICAP-Serviços e Treinamentos, em que Carimo Alberto Parião, solteiro, natural da Beira, declara constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quota, a qual
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO Firma
- Texto do artigo, página 6: - Serviços e Treinamentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem sede na província de rua Sofala.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por simples deliberação do sócio único, podem ser criadas delegações em todas as capitais provinciais e no território internacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços na área de limpeza,
- Texto do artigo, página 7: fumigação, treinamento em combate a incêndios, primeiros socorros e higiene, saúde e segurança no trabalho, fornecimento e manutenção de equipamento industrial e de ar condicionado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em
- Texto do artigo, página 7: (cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Carimo Alberto Parião.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da
- Texto do artigo, página 7: único.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É da competência executiva do administrador (sócio único) nomear seu sucessor em caso de necessidade, o mesmo podendo ser através de uma procuração, como exigido em termos de lei.
- Número ou marcador, página 7: Três) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Omissões
- Texto do artigo, página 7: Em todo o caso omisso regularão as disposições em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme.
- Texto do artigo, página 7: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: AM Comércio Geral e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade AM Comércio Geral e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada
- Texto do artigo, página 7: Paulino Marijane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, nos termos do número um, do artigo noventa do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quota, que se regerá
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de AM Comércio Geral e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na cidade
- Texto do artigo, página 7: de Maquinino, podendo ser transferida ou
- Texto do artigo, página 7: qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social principal a actividade de comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito
- Texto do artigo, página 7: (cinquenta mil meticais), correspondente a
- Texto do artigo, página 7: único Alberto Paulino Marijane.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Alberto Paulino Marijane, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete o sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e opresente estatuto não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) A movimentação de contas bancárias e todos os actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações serão considerados válidos quando subscritos pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme.
- Texto do artigo, página 7: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: AU South Asia Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade AU South Asia Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada
- Texto do artigo, página 7: Registo de Entidades Legais. Munish Gupta, de nacionalidade indiana, residente na rua Comandante Digo de Sá. Constitui por si uma sociedade por quota
- Texto do artigo, página 7: unipessoal de responsabilidade limitada, que se
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 7: (Denominação social, duração e sede)
- Texto do artigo, página 7: Nos termos do presente estatuto, é constituída a sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada AU South Asia Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado e terá a sua sede na cidade da Beira, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais,
- Texto do artigo, página 7: em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto social comércio, indústria e prestação de serviços, bem como o exercício de outras actividades conexas, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades de direito.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e
- Texto do artigo, página 7: mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Munish Gupta.
- Texto do artigo, página 7: CLAÚSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 7: (Divisão ou cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A divisão ou cessão de quotas depende dele mesmo o sócio.
- Texto do artigo, página 7: CLAÚSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Munish Gupta, que desde já é nomeado directorgeral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O director-geral poderá constituir mandatários, sem que a mesma seja por consenso de uma assembleia geral.
- Texto do artigo, página 8: CLAÚSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 8: (Interdição)
- Texto do artigo, página 8: continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos, devendo estes nomear entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SÉTIMA
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo AM Comércio Geral e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AU South Asia Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bioserve, Limitada
- Diploma Cagi Commodities, Limitada
- Diploma Casa Canimambo, Limitada
- Certidão de registo Centro de Serviços Kanjere (C.S.K.) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Chacha Center, Limitada
- Certidão de registo CH-Engenharia & Construção, Limitada
- Diploma Christiaan Frederick Beyers Spoelstra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma CN - Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Helena Mateus Kida. Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Diploma Cooperativa Mineira de Mafufo, Limitada
- Certidão de registo COWI Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Farinha da Baia, E.I
- Diploma Farmácia Dia, Limitada
- Diploma Feliciano Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo F.F.M-Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gatearco, Limitada
- Diploma Grupo L.T.S, Limitada
- Diploma H – Graphics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Indústria Alimentar Carnes de Moçambique, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Nicoadala
- Certidão de registo Jiva Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lumac Distribuidora e Logística, Limitada
- Diploma M.A Motors, Limitada
- Certidão de registo Mama´s – Serviços & Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Mar à Vista – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Marracuene Vista, Limitada
- Diploma Minha Compra Fácil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mz Gás Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Pemba Mix Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Popat Comercial, Limitada
- Certidão de registo Proelectrical e Construções, Limitada
- Diploma Rimana Industries, Limitada
- Diploma Sister's Hair And Makeup, Limitada
- Diploma Sociedade Agro-Negócio para o Desenvolvimento de Moçambique, Limitada
- Diploma SS Sucesso Services, S.A.
- Certidão de registo Taima Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Uno Petroleum, Limitada
- Diploma Uzeir Holding, Limitada
- Certidão de registo Valorem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Ventura Constructors, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Bombeiros Aeronáuticos de Moçambique
- Diploma Win SF, Limitada
- Diploma Xibaha, Limitada
- Diploma Xibaha, Limitada
- Diploma Zambezi Agro Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação ONONELAMO
- Diploma Afri Car Rental, Limitada
- Diploma AJ Construções, Limitada
- Certidão de registo ALICAP - Serviços e Treinamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Resolução n.º 15/2021 Município de Pemba