III SÉRIE — n.º 21

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 21/2022

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2022 III SÉRIE — Número 21
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Governo do Distrito de Nicoadala: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Município de Pemba: Resolução. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação dos Bombeiros Aeronáuticos de Moçambique. Associação para o Desenvolvimento e Cidadania. Afri Car Rental, Limitada. AJ Construções, Limitada. ALICAP - Serviços e Treinamentos – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. AM Comércio Geral e Investimentos – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. AU South Asia Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bioserve, Limitada. Cagi Commodities, Limitada. Casa Canimambo, Limitada. Centro de Serviços Kanjere (C.S.K) – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Chacha Center, Limitada. CH-Engenharia & Construção, Limitada. Christiaan Frederick Beyers Spoelstra – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. CN – Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Mineira de Mafufo, Limitada. Cowi Moçambique, Limitada. Farinha da Baía, E.I. Farmácia Dia, Limitada. Feliciano Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. FFM Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gatearco, Limitada. Grupo L.T.S, Limitada. H - Graphics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Indústria Alimentar Carnes de Moçambique, Limitada. Jiva Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lumac Distribuidora e Logística, Limitada. M.A. Motors, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Mama´s – Serviços & Consultoria, Limitada. Mar à Vista – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marracuene Vista, Limitada. Minha Compra Fácil – Sociedade Unipessoal, Limitada. MZ Gás Moçambique, Limitada. Pemba Mix Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Popat Comercial, Limitada. Proelectrical e Construções, Limitada. Rimana Industries, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Sister's Hair and Makeup, Limitada. Sociedade Agro -Negócio Para o Desenvolvimento de Moçambique,
Parágrafo · p. 1 Limitada. SS – Sucesso Services, S.A. Taima Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Uno Petroleum, Limitada. Uzeir Holding, Limitada. Valorem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ventura Construtors, Limitada. Win SF, Limitada. Xibaha, Limitada. Xibaha, Limitada. Zambezi Agro Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação dos Bombeiros Aeronáuticos de Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituicão.
Texto do artigo · p. 1 constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisites por lei estabelecidos, portanto, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Bombeiros Aeronáuticos de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 autorização à senhora Virgínia Miguel Muchanga, para efectuar a
Texto do artigo · p. 2 mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Yussrah Miguel Muchanga.
Texto do artigo · p. 2 Fátima Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 D E S P A C H O
Texto do artigo · p. 2 autorização à senhora Nayara Ahmad Jassat, para efectuar a mudança de seu nome, para passar a usar o nome completo de Nayara Jassat.
Texto do artigo · p. 2 Fátima Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Nicoadala
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação para o Desenvolvimento e Cidadania, com designação ONONELAMO, requereu ao governo do distrito o seu reconhecimento como pessoa
Texto do artigo · p. 2 requerentes e os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 legalmente permissíveis e que o acto da constituição e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 para o Desenvolvimento e Cidadania, com designação ONONELAMO, com sede no distrito de Nicoadala.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de
Texto do artigo · p. 2 João Sebastião Jenqueni Nhambessa.
Texto do artigo · p. 2 Município de Pemba
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.° 15 /2021
Texto do artigo · p. 2 de 15 de Dezembro Sobre o Plano de Actividades e Orçamento do Conselho Municipal Para 2022
Texto do artigo · p. 2 O Conselho Municipal da Cidade de Pemba submeteu para apreciação, discussão e aprovação pela Magna Assembleia Municipal, a Proposta
Texto do artigo · p. 2 o documento em referência e no âmbito das competências que lhe são atribuídas pela alínea b)
Texto do artigo · p. 2 a Assembleia Municipal da Cidade de Pemba, reunida em sua V Sessão
Texto do artigo · p. 2 integrante da presente Resolução. Município de Pemba, em Cabo Delgado,
Texto do artigo · p. 2 Ferraz Fai Sufo.
Texto do artigo · p. 2 Publicação do Orçamento do Exercício Financeiro de 2022
Texto do artigo · p. 2 1.1 Orçamento de Receita/2022 N.º Ord Fonte de Financiamento Orçamento em Mts Peso % RP-Receitas Próprias FCA-Fundo de Compensação Autárquica (Transferências correntes) FIA- Fundo de Investimento Local (Transferências de capital) FE- Fundo de Estrada Outras Transf. (Jogo de Cassino) Total Global 351.119.107,16 100 1.1.1 Análise Económica da Receita Própria/2022 1.2 Orçamento de Despesa/2022 Designação Orçamento em Mts Peso % 1.2.2 Distribuição das Despesas por Rubrica Orçamental/2022
N.º OrdFonte de FinanciamentoOrçamento em MtsPeso %
RP-Receitas Próprias
FCA-Fundo de Compensação Autárquica (Transferências correntes)
FIA- Fundo de Investimento Local (Transferências de capital)
FE- Fundo de Estrada
Outras Transf. (Jogo de Cassino)
Total Global351.119.107,16100
Texto do artigo · p. 2 Total Global …….…………................… 351.119.107,16 100%
Texto do artigo · p. 2 Florete Simba Motarua.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação dos Bombeiros Aeronáuticos de Moçambique
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação da Associação dos Bombeiros Aeronáuticos
Texto do artigo · p. 2 de Moçambique, matriculada sob NUEL
Texto do artigo · p. 2 Manharage, Edson de Deus Yin Rafael, Lázaro Castigo Magombe Machava, José Domingos Vulcanhe Cabral, Filipe Pedra Velemo, Simão Mubuide Filipe, Armando Pedro Tomocene
Texto do artigo · p. 2 Mpange, Irina Marlene da Costa Ferreira, Chico Joaquim Vicente José Majonga, que constituem uma associação nos termos do artigo um, do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, que se rege pelas
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 A Associação dos Bombeiros Aeronáuticos de Moçambique é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia
Texto do artigo · p. 3 pelo presente estatuto e demais legislacões aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação dos Bombeiros Aeronáuticos de Moçambique é de âmbito nacional, tem a sua sede na província de Sofala,
Texto do artigo · p. 3 no Aeroporto Internacional da Beira, podendo abrir representações em todo o território nacional, mediante a deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Associação dos Bombeiros Aeronáuticos de Moçambique é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 Os objectivos da Associação dos Bombeiros
Texto do artigo · p. 3 a)Desenvolver, coordenar e supervisionar todos os aspectos relacionados com serviços de luta contra incêndios, a nível de todas as unidades de produção;
Número ou marcador · p. 3 b) Estabelecer relações com os órgãos nacionais e estrangeiros para promoção de serviços de luta contra incêndios;
Número ou marcador · p. 3 c) Estabelecer a organização e encontros com representantes das unidades de produção a nível do sector de luta contra incêndio para melhorar a prevenção de incêndio; e
Número ou marcador · p. 3 d) Representar e defender os interesses gerais da associação, ou dos seus membros, sendo dentro da empresa Aeroportos de Moçambique, Empresa Pública, ou em outras entidades ligadas a salvamento e prevenção de incêndio.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Pode ser membro da associação todo o
Texto do artigo · p. 3 anos, que esteja em pleno gozo dos seus direitos e imteressado nos objectivos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 3 As categorias dos membros da Associação dos Bombeiros Aeronáuticos de Moçambique
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores - são todos os cidadãos, homem ou mulher, contribuído com a sua actividade para a criação da asociação, à inscrito;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos - são todos os cidadãos, que venham a ser admitidos, aceitando cumprir os objectivos, os programas da associação e aceitem o estatuto;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários - é toda a personalidade que, pelo seu trabalho e prestígio, tenha a promoção dos mais altos valores da associação; d ) M e m b r o s b e n e m é r i t o s – individualidades ou organizações que de uma forma aceitem dar o seu apoio quer seja intelectual, dos objectivos preconizados na associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Membro simpatizante - é quem se identifica com os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 A perda de qualidade de membro tem lugar quando se nota a prática de actos lesivos aos interesses da associação e por declaração expressa de vontade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os direitos dos membros da Associação dos Bombeiros Aeronáuticos de Moçambique são
Número ou marcador · p. 3 a) Participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar nas assembleias gerais, apresentando propostas, discutindo e votando as questões constantes da ordem do trabalho;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 d) Ser informado das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Receber os relatórios anuais e demais publicações da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Emitir pareceres não vinculativos sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 h) Apresentar propostas ou sugestões que se julguem de interesse para o desenvolvimento e prestígio da associação; e
Número ou marcador · p. 3 i) Recorrer para Assembleia Geral as deliberações contrárias ao estabelecido neste estatuto ou seus regulamentos, que entendam ser prejudiciais à associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros da Associação dos Bombeiros Aeronáuticos de
Número ou marcador · p. 3 a) Pagar pontualmente as quotas;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir e fazer cumprir escrupulosamente as disposições deste estatuto e regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Comparecer nas sessões das assembleias gerais e reuniões para que forem convocados;
Número ou marcador · p. 3 d) Utilizar os meios disponibilizados pela associação apenas para a e)Colaborar com os restantes membros na
Número ou marcador · p. 3 f) Contribuir para o engrandecimento e prestígio da associação; g)Informar sobre a mudança de domicílio;
Número ou marcador · p. 3 h) Acatar os preceitos estatutários, regulamentos e as deliberações dos órgãos da associação prestando colaboração efectiva a todas as iniciativas que concorram para o desenvolvimento, prestígio e prossecução dos objectivos da associação; e i)Aceitar exercer gratuitamente os cargos para que forem eleitoa, salvo por motivos devidame
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III De órgãos sociais, titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da Associação dos
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais são eleitos no mandato de
Texto do artigo · p. 3 igual.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 4 Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, sendo constituído por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos estatutários e obrigações regularizadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre, sempre que for convocada pelo presidente
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Constituem competências da Assembleia
Número ou marcador · p. 4 a) Apreciar, discutir e votar as alterações estatutárias;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar o regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar, votar, aprovar ou reprovar o relatório e os documentos de prestação de contas; e)Deliberar sobre a admissão de membros e honorários, bem como do título de presidente honorário;
Número ou marcador · p. 4 f) Eleger e destituir a sua mesa e os órgãos sociais da associação, bem como deliberar sobre a declaração de perda de mandato de membros e órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre todos os assuntos respeitantes à actividade da associação que sejam submetidos à sua apreciação; e
Número ou marcador · p. 4 h) Autorizar a promoção e participação da associação, em sociedade que contribuam para a prossecução dos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia geral é constituída
Número ou marcador · p. 4 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um Vice-Presidente; e
Número ou marcador · p. 4 c) Um Secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, no primeiro semestre e, extraordinariamente, por iniciativa do presidente de Mesa e sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo e administrativo da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é composto
Número ou marcador · p. 4 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um Vice-Presidente; e
Número ou marcador · p. 4 c) Um Secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Executar e coordenar todas as actividades traçadas pela associação, no âmbito dos objectivos traçados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a associação junto da administração pública e da empresa Aeroportos de Moçambique, e demais entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar a associação em juízo e em actos notariais;
Número ou marcador · p. 4 c) Assegurar a associação e o funcionamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 4 d) Contratar e gerir o pessoal ao serviço da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Nomear, caso necessário, um Conselho Executivo ou um Director Executivo de modo a aumentar a
Número ou marcador · p. 4 f) Participar, quando o entenda conveniente, nas reuniões de quaisquer órgãos associativos, podendo intervir na discussão, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria
Número ou marcador · p. 4 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um Secretário; e
Número ou marcador · p. 4 c) Um Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal estará regularmente a fiscalizar o cumprimento da legalidade em todos os órgãos da associação e reúnese, ordinariamente, trimestralmente e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal da Associação
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar o cumprimento da lei;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir pareceres sobre o balanço e documentos de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 4 c) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que sirvam de suporte;
Número ou marcador · p. 4 d) Acompanhar o funcionamento da associação, participando aos órgãos competentes as irregularidades que
Número ou marcador · p. 4 e) Assistir as reuniões da Direcção, pelo menos, o Presidente ou, na sua ausência, outro membro em sua representação.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO V De património e fundo
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem património da associação os bens móveis e imóveis atribuídos pelos doadores, instituições públicas, privadas nacionais ou estrangeiras e aqueles que a própria associação venha a adquirir.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No caso de dissolução, o património e os bens remanescentes serão destinados a outra instituição do género ou com personalidade jurídica, que esteja registada de acordo com a lei em vigor no país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Número ou marcador · p. 4 Um) São considerados fundos da Associação dos Bombeiros Aeronáuticos de Moçambique
Número ou marcador · p. 4 a) Quotas e joias pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas e privadas ou públicas, nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 c) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administração dos fundos será feita pelo Conselho de Direcção em coordenação com o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos são resolvidos de acordo com as disposições legais em vigor, aplicáveis às associações e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Extensão e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação é dissolvida por deliberação da Assembleia Geral e o património será destinado à prossecução de fins de
Número ou marcador · p. 5 Dois) A deliberação sobre a extinção da
Texto do artigo · p. 5 membros presentes ou por decisão judicial que declare a sua insolvência.
Número ou marcador · p. 5 Três) A dissolução da associação, apenas, poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Em caso da dissolução, a Assembleia Geral decidirá o destino a dar aos bens da associação, podendo afetá-los à futura Direcção que for eleita pelos membros no activo em consonância com a legalidade.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme.
Texto do artigo · p. 5 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Associação ONONELAMO
Texto do artigo · p. 5 no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Associação
Texto do artigo · p. 5 lucrativos, tem a sua sede no distrito de Nicoadala, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A Associação para o Desenvolvimento e Cidadania, que adopta a designação ONONELAMO, é constituída por cidadãos de nacionalidade moçambicana, residentes em Nicoadala.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 5 A Associação ONONELAMO é de âmbito distrital, tem a sua sede no distrito de Nicoadala,
Texto do artigo · p. 5 podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação associativa em qualquer parte do território provincial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza)
Texto do artigo · p. 5 A Associação ONONELAMO é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivo geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação tem como objectivo geral assegurar a participação das comunidades no processo de boa governação e cidadania, através de fortalecimento de capacidades para análise de políticas públicas e agendas de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 5 a) Promover a participação das comunidades com outros actores de desenvolvimento local, na defesa das realizações dos seus interesses fundamentais;
Número ou marcador · p. 5 b) todos os processos de governação;
Número ou marcador · p. 5 c) Assegurar o acesso da informação às comunidades com enfoque para as comunidades vulneráveis e a população chave;
Número ou marcador · p. 5 d) Desenvolver acções voltadas para a melhoria dos serviços da saúde, educação, género, meio ambiente, indústria extractiva, áreas afins através dos sistemas comunitários e outros actores;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover encontros de reflexões conjuntas visando identificar os problemas das comunidades e possíveis soluções, através da advocacia baseada em resultados; e
Número ou marcador · p. 5 f) Organizar e buscar parcerias inteligentes com actores nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, constituída legalmente e composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Constituem competências da Assembleia
Número ou marcador · p. 5 a) Alteração dos estatutos e o manual de procedimentos da administração
Texto do artigo · p. 5 da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Apreciar e aprovar o relatório e balanço de contas do exercício do ano precedente;
Número ou marcador · p. 5 c) Discussão sobre o relatório de contas do ano precedente;
Número ou marcador · p. 5 d) Deliberar sobre a dissolução ou liquidação e destino dos bens e recursos da ONONELAMO;
Número ou marcador · p. 5 e) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 f) Aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 a) Um (a) Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um (a) Vice-Presidente; e
Número ou marcador · p. 5 c) Um (a) Secretário (a).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 a) Um (a) Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um (a) Vice-Presidente; e
Número ou marcador · p. 5 c) Um (a) Secretário(a).
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente empresa de auditoria ou outras.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Tudo quanto se encontra omisso nos presentes estatutos se regerá pelo manual de
Texto do artigo · p. 5 recursos humanos, ou seja, regulamento interno e pela legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 membros da associação.
Texto do artigo · p. 5 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Afri Car Rental, Limitada
Parágrafo · p. 5 no Boletim da República, por acta avulsa de vinte um dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e um, a assembleia geral da sociedade denominada Afri Car Rental, Limitada, com
Texto do artigo · p. 6 sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número mil novecentos e treze, a folhas sessenta e dois, do livro C, traço cinco, com capital social
Texto do artigo · p. 6 foi deliberado por unanimidade pelos sócios Sumeya Osman, Shamir Mahamad Osman e Mahamad Ikbal Osman sobre o aumento do
Texto do artigo · p. 6 (quatrocentos e cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 6 alterado o artigo quarto do capital social dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte
Texto do artigo · p. 6 ..............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 Mais certifico que o capital social, integralmente subscrito e realizado em
Texto do artigo · p. 6 cento) do capital social, correspondente à soma de três quotas, subscritas pelos
Número ou marcador · p. 6 a) Sumeya Osman, com uma quota com o valor nominal e vinte cinco mil meticais), e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Shamir Mahamad Osman, uma quota com o valor nominal sessenta e cinco mil meticais), e três por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 6 c) Mahamad Ikbal Osman, com uma quota com o valor nominal
Texto do artigo · p. 6 meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 6 social.
Texto do artigo · p. 6 Em tudo não alterado, mantêm-se em vigor as disposições do pacto inicial.
Texto do artigo · p. 6 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 AJ Construções, Limitada
Parágrafo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia três de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 6 superior, pelos sócios António Alexandre Lino George, Alcides Eugénio Balane e Joel Simone Lino Macanige, que se regerá pelas cláusulas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de AJ Construções, Limitada, e tem a sua sede em Pemba, bairro Cimento, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNGO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 6 b) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, realizado em dinheiro
Texto do artigo · p. 6 e quinhentos mil meticais), correspondente à
Número ou marcador · p. 6 a) duzentos mil meticais), pertencentes ao sócio Antónia Alexandre Lino George;
Número ou marcador · p. 6 b) mil meticais), pertencentes ao sócio Alcides Eugénio Balane; e c)
Texto do artigo · p. 6 mil meticais), pertencentes ao sócio Joel Simone Lino Macanige.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição pelos sócios nas proporções das suas quotas ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Antónia Alexandre Lino
Texto do artigo · p. 6 George, que fica desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do sócio gerente, que poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes em um ou mais mandatários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade só se dissolve nos casos como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de morte de um dos sócios, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão
Texto do artigo · p. 6 na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicacável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme.
Texto do artigo · p. 6 Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 ALICAP - Serviços e Treinamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade ALICAP-Serviços e Treinamentos, em que Carimo Alberto Parião, solteiro, natural da Beira, declara constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quota, a qual
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO Firma
Texto do artigo · p. 6 - Serviços e Treinamentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem sede na província de rua Sofala.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por simples deliberação do sócio único, podem ser criadas delegações em todas as capitais provinciais e no território internacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços na área de limpeza,
Texto do artigo · p. 7 fumigação, treinamento em combate a incêndios, primeiros socorros e higiene, saúde e segurança no trabalho, fornecimento e manutenção de equipamento industrial e de ar condicionado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em
Texto do artigo · p. 7 (cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Carimo Alberto Parião.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da
Texto do artigo · p. 7 único.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É da competência executiva do administrador (sócio único) nomear seu sucessor em caso de necessidade, o mesmo podendo ser através de uma procuração, como exigido em termos de lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Omissões
Texto do artigo · p. 7 Em todo o caso omisso regularão as disposições em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme.
Texto do artigo · p. 7 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 AM Comércio Geral e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade AM Comércio Geral e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada
Texto do artigo · p. 7 Paulino Marijane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, nos termos do número um, do artigo noventa do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quota, que se regerá
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de AM Comércio Geral e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na cidade
Texto do artigo · p. 7 de Maquinino, podendo ser transferida ou
Texto do artigo · p. 7 qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social principal a actividade de comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito
Texto do artigo · p. 7 (cinquenta mil meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 7 único Alberto Paulino Marijane.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Alberto Paulino Marijane, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete o sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e opresente estatuto não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) A movimentação de contas bancárias e todos os actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações serão considerados válidos quando subscritos pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme.
Texto do artigo · p. 7 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 AU South Asia Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade AU South Asia Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada
Texto do artigo · p. 7 Registo de Entidades Legais. Munish Gupta, de nacionalidade indiana, residente na rua Comandante Digo de Sá. Constitui por si uma sociedade por quota
Texto do artigo · p. 7 unipessoal de responsabilidade limitada, que se
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Denominação social, duração e sede)
Texto do artigo · p. 7 Nos termos do presente estatuto, é constituída a sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada AU South Asia Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado e terá a sua sede na cidade da Beira, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais,
Texto do artigo · p. 7 em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto social comércio, indústria e prestação de serviços, bem como o exercício de outras actividades conexas, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades de direito.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e
Texto do artigo · p. 7 mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Munish Gupta.
Texto do artigo · p. 7 CLAÚSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 7 (Divisão ou cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A divisão ou cessão de quotas depende dele mesmo o sócio.
Texto do artigo · p. 7 CLAÚSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Munish Gupta, que desde já é nomeado directorgeral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O director-geral poderá constituir mandatários, sem que a mesma seja por consenso de uma assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 CLAÚSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 8 (Interdição)
Texto do artigo · p. 8 continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos, devendo estes nomear entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SÉTIMA
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2022 III SÉRIE — Número 21
  2. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  3. Título de secção, página 1: AVISO
  4. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  5. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  6. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Governo do Distrito de Nicoadala: Despacho.
  7. Parágrafo, página 1: Município de Pemba: Resolução. Anúncios Judiciais e Outros:
  8. Parágrafo, página 1: Associação dos Bombeiros Aeronáuticos de Moçambique. Associação para o Desenvolvimento e Cidadania. Afri Car Rental, Limitada. AJ Construções, Limitada. ALICAP - Serviços e Treinamentos – Sociedade Unipessoal,
  9. Parágrafo, página 1: Limitada. AM Comércio Geral e Investimentos – Sociedade Unipessoal,
  10. Parágrafo, página 1: Limitada. AU South Asia Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bioserve, Limitada. Cagi Commodities, Limitada. Casa Canimambo, Limitada. Centro de Serviços Kanjere (C.S.K) – Sociedade Unipessoal,
  11. Parágrafo, página 1: Limitada. Chacha Center, Limitada. CH-Engenharia & Construção, Limitada. Christiaan Frederick Beyers Spoelstra – Sociedade Unipessoal,
  12. Parágrafo, página 1: Limitada. CN – Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Mineira de Mafufo, Limitada. Cowi Moçambique, Limitada. Farinha da Baía, E.I. Farmácia Dia, Limitada. Feliciano Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. FFM Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gatearco, Limitada. Grupo L.T.S, Limitada. H - Graphics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Indústria Alimentar Carnes de Moçambique, Limitada. Jiva Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lumac Distribuidora e Logística, Limitada. M.A. Motors, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: Mama´s – Serviços & Consultoria, Limitada. Mar à Vista – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marracuene Vista, Limitada. Minha Compra Fácil – Sociedade Unipessoal, Limitada. MZ Gás Moçambique, Limitada. Pemba Mix Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Popat Comercial, Limitada. Proelectrical e Construções, Limitada. Rimana Industries, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Sister's Hair and Makeup, Limitada. Sociedade Agro -Negócio Para o Desenvolvimento de Moçambique,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. SS – Sucesso Services, S.A. Taima Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Uno Petroleum, Limitada. Uzeir Holding, Limitada. Valorem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ventura Construtors, Limitada. Win SF, Limitada. Xibaha, Limitada. Xibaha, Limitada. Zambezi Agro Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação dos Bombeiros Aeronáuticos de Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituicão.
  19. Texto do artigo, página 1: constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisites por lei estabelecidos, portanto, nada obstando o seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Bombeiros Aeronáuticos de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Helena Mateus Kida.
  22. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  23. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 1: autorização à senhora Virgínia Miguel Muchanga, para efectuar a
  25. Texto do artigo, página 2: mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Yussrah Miguel Muchanga.
  26. Texto do artigo, página 2: Fátima Achá Baronet.
  27. Texto do artigo, página 2: D E S P A C H O
  28. Texto do artigo, página 2: autorização à senhora Nayara Ahmad Jassat, para efectuar a mudança de seu nome, para passar a usar o nome completo de Nayara Jassat.
  29. Texto do artigo, página 2: Fátima Achá Baronet.
  30. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Nicoadala
  31. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  32. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação para o Desenvolvimento e Cidadania, com designação ONONELAMO, requereu ao governo do distrito o seu reconhecimento como pessoa
  33. Texto do artigo, página 2: requerentes e os estatutos da sua constituição.
  34. Texto do artigo, página 2: legalmente permissíveis e que o acto da constituição e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  35. Texto do artigo, página 2: para o Desenvolvimento e Cidadania, com designação ONONELAMO, com sede no distrito de Nicoadala.
  36. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de
  37. Texto do artigo, página 2: João Sebastião Jenqueni Nhambessa.
  38. Texto do artigo, página 2: Município de Pemba
  39. Texto do artigo, página 2: Resolução n.° 15 /2021
  40. Texto do artigo, página 2: de 15 de Dezembro Sobre o Plano de Actividades e Orçamento do Conselho Municipal Para 2022
  41. Texto do artigo, página 2: O Conselho Municipal da Cidade de Pemba submeteu para apreciação, discussão e aprovação pela Magna Assembleia Municipal, a Proposta
  42. Texto do artigo, página 2: o documento em referência e no âmbito das competências que lhe são atribuídas pela alínea b)
  43. Texto do artigo, página 2: a Assembleia Municipal da Cidade de Pemba, reunida em sua V Sessão
  44. Texto do artigo, página 2: integrante da presente Resolução. Município de Pemba, em Cabo Delgado,
  45. Texto do artigo, página 2: Ferraz Fai Sufo.
  46. Texto do artigo, página 2: Publicação do Orçamento do Exercício Financeiro de 2022
  47. Texto do artigo, página 2: 1.1 Orçamento de Receita/2022 N.º Ord Fonte de Financiamento Orçamento em Mts Peso % RP-Receitas Próprias FCA-Fundo de Compensação Autárquica (Transferências correntes) FIA- Fundo de Investimento Local (Transferências de capital) FE- Fundo de Estrada Outras Transf. (Jogo de Cassino) Total Global 351.119.107,16 100 1.1.1 Análise Económica da Receita Própria/2022 1.2 Orçamento de Despesa/2022 Designação Orçamento em Mts Peso % 1.2.2 Distribuição das Despesas por Rubrica Orçamental/2022
    N.º OrdFonte de FinanciamentoOrçamento em MtsPeso %
    RP-Receitas Próprias
    FCA-Fundo de Compensação Autárquica (Transferências correntes)
    FIA- Fundo de Investimento Local (Transferências de capital)
    FE- Fundo de Estrada
    Outras Transf. (Jogo de Cassino)
    Total Global351.119.107,16100
  48. Texto do artigo, página 2: Total Global …….…………................… 351.119.107,16 100%
  49. Texto do artigo, página 2: Florete Simba Motarua.
  50. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  51. Texto do artigo, página 2: Associação dos Bombeiros Aeronáuticos de Moçambique
  52. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da Associação dos Bombeiros Aeronáuticos
  53. Texto do artigo, página 2: de Moçambique, matriculada sob NUEL
  54. Texto do artigo, página 2: Manharage, Edson de Deus Yin Rafael, Lázaro Castigo Magombe Machava, José Domingos Vulcanhe Cabral, Filipe Pedra Velemo, Simão Mubuide Filipe, Armando Pedro Tomocene
  55. Texto do artigo, página 2: Mpange, Irina Marlene da Costa Ferreira, Chico Joaquim Vicente José Majonga, que constituem uma associação nos termos do artigo um, do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, que se rege pelas
  56. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  59. Texto do artigo, página 3: A Associação dos Bombeiros Aeronáuticos de Moçambique é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia
  60. Texto do artigo, página 3: pelo presente estatuto e demais legislacões aplicáveis na República de Moçambique.
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  63. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação dos Bombeiros Aeronáuticos de Moçambique é de âmbito nacional, tem a sua sede na província de Sofala,
  64. Texto do artigo, página 3: no Aeroporto Internacional da Beira, podendo abrir representações em todo o território nacional, mediante a deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  65. Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação dos Bombeiros Aeronáuticos de Moçambique é constituída por tempo indeterminado.
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  68. Texto do artigo, página 3: Os objectivos da Associação dos Bombeiros
  69. Texto do artigo, página 3: a)Desenvolver, coordenar e supervisionar todos os aspectos relacionados com serviços de luta contra incêndios, a nível de todas as unidades de produção;
  70. Número ou marcador, página 3: b) Estabelecer relações com os órgãos nacionais e estrangeiros para promoção de serviços de luta contra incêndios;
  71. Número ou marcador, página 3: c) Estabelecer a organização e encontros com representantes das unidades de produção a nível do sector de luta contra incêndio para melhorar a prevenção de incêndio; e
  72. Número ou marcador, página 3: d) Representar e defender os interesses gerais da associação, ou dos seus membros, sendo dentro da empresa Aeroportos de Moçambique, Empresa Pública, ou em outras entidades ligadas a salvamento e prevenção de incêndio.
  73. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
  76. Texto do artigo, página 3: Pode ser membro da associação todo o
  77. Texto do artigo, página 3: anos, que esteja em pleno gozo dos seus direitos e imteressado nos objectivos do presente estatuto.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
  80. Texto do artigo, página 3: As categorias dos membros da Associação dos Bombeiros Aeronáuticos de Moçambique
  81. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores - são todos os cidadãos, homem ou mulher, contribuído com a sua actividade para a criação da asociação, à inscrito;
  82. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos - são todos os cidadãos, que venham a ser admitidos, aceitando cumprir os objectivos, os programas da associação e aceitem o estatuto;
  83. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários - é toda a personalidade que, pelo seu trabalho e prestígio, tenha a promoção dos mais altos valores da associação; d ) M e m b r o s b e n e m é r i t o s – individualidades ou organizações que de uma forma aceitem dar o seu apoio quer seja intelectual, dos objectivos preconizados na associação;
  84. Número ou marcador, página 3: e) Membro simpatizante - é quem se identifica com os objectivos da associação.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
  87. Texto do artigo, página 3: A perda de qualidade de membro tem lugar quando se nota a prática de actos lesivos aos interesses da associação e por declaração expressa de vontade.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  90. Texto do artigo, página 3: Os direitos dos membros da Associação dos Bombeiros Aeronáuticos de Moçambique são
  91. Número ou marcador, página 3: a) Participar nas actividades da associação;
  92. Número ou marcador, página 3: b) Participar nas assembleias gerais, apresentando propostas, discutindo e votando as questões constantes da ordem do trabalho;
  93. Número ou marcador, página 3: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  94. Número ou marcador, página 3: d) Ser informado das actividades da associação;
  95. Número ou marcador, página 3: e) Receber os relatórios anuais e demais publicações da associação;
  96. Número ou marcador, página 3: f) Emitir pareceres não vinculativos sobre as actividades da associação;
  97. Número ou marcador, página 3: g) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 3: h) Apresentar propostas ou sugestões que se julguem de interesse para o desenvolvimento e prestígio da associação; e
  99. Número ou marcador, página 3: i) Recorrer para Assembleia Geral as deliberações contrárias ao estabelecido neste estatuto ou seus regulamentos, que entendam ser prejudiciais à associação.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  102. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros da Associação dos Bombeiros Aeronáuticos de
  103. Número ou marcador, página 3: a) Pagar pontualmente as quotas;
  104. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir escrupulosamente as disposições deste estatuto e regulamento da associação;
  105. Número ou marcador, página 3: c) Comparecer nas sessões das assembleias gerais e reuniões para que forem convocados;
  106. Número ou marcador, página 3: d) Utilizar os meios disponibilizados pela associação apenas para a e)Colaborar com os restantes membros na
  107. Número ou marcador, página 3: f) Contribuir para o engrandecimento e prestígio da associação; g)Informar sobre a mudança de domicílio;
  108. Número ou marcador, página 3: h) Acatar os preceitos estatutários, regulamentos e as deliberações dos órgãos da associação prestando colaboração efectiva a todas as iniciativas que concorram para o desenvolvimento, prestígio e prossecução dos objectivos da associação; e i)Aceitar exercer gratuitamente os cargos para que forem eleitoa, salvo por motivos devidame
  109. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III De órgãos sociais, titulares, competências e funcionamento
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  111. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  112. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da Associação dos
  113. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 3: b) O O Conselho de Direcção; e
  115. Número ou marcador, página 3: c) O O Conselho Fiscal.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  117. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  118. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais são eleitos no mandato de
  119. Texto do artigo, página 3: igual.
  120. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
  122. Texto do artigo, página 4: Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  123. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  126. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, sendo constituído por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos estatutários e obrigações regularizadas.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  129. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre, sempre que for convocada pelo presidente
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
  132. Texto do artigo, página 4: Constituem competências da Assembleia
  133. Número ou marcador, página 4: a) Apreciar, discutir e votar as alterações estatutárias;
  134. Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o regulamento da associação;
  135. Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  136. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar, votar, aprovar ou reprovar o relatório e os documentos de prestação de contas; e)Deliberar sobre a admissão de membros e honorários, bem como do título de presidente honorário;
  137. Número ou marcador, página 4: f) Eleger e destituir a sua mesa e os órgãos sociais da associação, bem como deliberar sobre a declaração de perda de mandato de membros e órgãos associativos;
  138. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre todos os assuntos respeitantes à actividade da associação que sejam submetidos à sua apreciação; e
  139. Número ou marcador, página 4: h) Autorizar a promoção e participação da associação, em sociedade que contribuam para a prossecução dos
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  142. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia geral é constituída
  143. Número ou marcador, página 4: a) Um Presidente;
  144. Número ou marcador, página 4: b) Um Vice-Presidente; e
  145. Número ou marcador, página 4: c) Um Secretário.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  148. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, no primeiro semestre e, extraordinariamente, por iniciativa do presidente de Mesa e sempre que for necessário.
  149. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  152. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo e administrativo da associação.
  153. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto
  154. Número ou marcador, página 4: a) Um Presidente;
  155. Número ou marcador, página 4: b) Um Vice-Presidente; e
  156. Número ou marcador, página 4: c) Um Secretário.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  159. Texto do artigo, página 4: Executar e coordenar todas as actividades traçadas pela associação, no âmbito dos objectivos traçados pela Assembleia Geral.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  161. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  162. Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação junto da administração pública e da empresa Aeroportos de Moçambique, e demais entidades públicas e privadas;
  163. Número ou marcador, página 4: b) Representar a associação em juízo e em actos notariais;
  164. Número ou marcador, página 4: c) Assegurar a associação e o funcionamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros, nos termos da lei;
  165. Número ou marcador, página 4: d) Contratar e gerir o pessoal ao serviço da associação;
  166. Número ou marcador, página 4: e) Nomear, caso necessário, um Conselho Executivo ou um Director Executivo de modo a aumentar a
  167. Número ou marcador, página 4: f) Participar, quando o entenda conveniente, nas reuniões de quaisquer órgãos associativos, podendo intervir na discussão, mas sem direito a voto.
  168. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  170. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  171. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria
  172. Número ou marcador, página 4: a) Um Presidente;
  173. Número ou marcador, página 4: b) Um Secretário; e
  174. Número ou marcador, página 4: c) Um Tesoureiro.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  177. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal estará regularmente a fiscalizar o cumprimento da legalidade em todos os órgãos da associação e reúnese, ordinariamente, trimestralmente e extraordinariamente, sempre que necessário.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  180. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal da Associação
  181. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar o cumprimento da lei;
  182. Número ou marcador, página 4: b) Emitir pareceres sobre o balanço e documentos de prestação de contas;
  183. Número ou marcador, página 4: c) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que sirvam de suporte;
  184. Número ou marcador, página 4: d) Acompanhar o funcionamento da associação, participando aos órgãos competentes as irregularidades que
  185. Número ou marcador, página 4: e) Assistir as reuniões da Direcção, pelo menos, o Presidente ou, na sua ausência, outro membro em sua representação.
  186. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO V De património e fundo
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 4: (Património)
  189. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem património da associação os bens móveis e imóveis atribuídos pelos doadores, instituições públicas, privadas nacionais ou estrangeiras e aqueles que a própria associação venha a adquirir.
  190. Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de dissolução, o património e os bens remanescentes serão destinados a outra instituição do género ou com personalidade jurídica, que esteja registada de acordo com a lei em vigor no país.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  193. Número ou marcador, página 4: Um) São considerados fundos da Associação dos Bombeiros Aeronáuticos de Moçambique
  194. Número ou marcador, página 4: a) Quotas e joias pagas pelos membros;
  195. Número ou marcador, página 4: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas e privadas ou públicas, nacionais e estrangeiras;
  196. Número ou marcador, página 4: c) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação
  197. Número ou marcador, página 5: Dois) A administração dos fundos será feita pelo Conselho de Direcção em coordenação com o Conselho Fiscal.
  198. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  201. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos são resolvidos de acordo com as disposições legais em vigor, aplicáveis às associações e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 5: (Extensão e liquidação)
  204. Número ou marcador, página 5: Um) A associação é dissolvida por deliberação da Assembleia Geral e o património será destinado à prossecução de fins de
  205. Número ou marcador, página 5: Dois) A deliberação sobre a extinção da
  206. Texto do artigo, página 5: membros presentes ou por decisão judicial que declare a sua insolvência.
  207. Número ou marcador, página 5: Três) A dissolução da associação, apenas, poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
  208. Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso da dissolução, a Assembleia Geral decidirá o destino a dar aos bens da associação, podendo afetá-los à futura Direcção que for eleita pelos membros no activo em consonância com a legalidade.
  209. Texto do artigo, página 5: Está conforme.
  210. Texto do artigo, página 5: A Conservadora, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 5: Associação ONONELAMO
  212. Texto do artigo, página 5: no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Associação
  213. Texto do artigo, página 5: lucrativos, tem a sua sede no distrito de Nicoadala, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  216. Texto do artigo, página 5: A Associação para o Desenvolvimento e Cidadania, que adopta a designação ONONELAMO, é constituída por cidadãos de nacionalidade moçambicana, residentes em Nicoadala.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 5: (Âmbito e sede)
  219. Texto do artigo, página 5: A Associação ONONELAMO é de âmbito distrital, tem a sua sede no distrito de Nicoadala,
  220. Texto do artigo, página 5: podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação associativa em qualquer parte do território provincial.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 5: (Natureza)
  223. Texto do artigo, página 5: A Associação ONONELAMO é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 5: (Objectivo geral)
  226. Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem como objectivo geral assegurar a participação das comunidades no processo de boa governação e cidadania, através de fortalecimento de capacidades para análise de políticas públicas e agendas de desenvolvimento.
  227. Número ou marcador, página 5: a) Promover a participação das comunidades com outros actores de desenvolvimento local, na defesa das realizações dos seus interesses fundamentais;
  228. Número ou marcador, página 5: b) todos os processos de governação;
  229. Número ou marcador, página 5: c) Assegurar o acesso da informação às comunidades com enfoque para as comunidades vulneráveis e a população chave;
  230. Número ou marcador, página 5: d) Desenvolver acções voltadas para a melhoria dos serviços da saúde, educação, género, meio ambiente, indústria extractiva, áreas afins através dos sistemas comunitários e outros actores;
  231. Número ou marcador, página 5: e) Promover encontros de reflexões conjuntas visando identificar os problemas das comunidades e possíveis soluções, através da advocacia baseada em resultados; e
  232. Número ou marcador, página 5: f) Organizar e buscar parcerias inteligentes com actores nacionais e internacionais.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 5: (Composição da Assembleia Geral)
  235. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, constituída legalmente e composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral)
  238. Texto do artigo, página 5: Constituem competências da Assembleia
  239. Número ou marcador, página 5: a) Alteração dos estatutos e o manual de procedimentos da administração
  240. Texto do artigo, página 5: da associação;
  241. Número ou marcador, página 5: b) Apreciar e aprovar o relatório e balanço de contas do exercício do ano precedente;
  242. Número ou marcador, página 5: c) Discussão sobre o relatório de contas do ano precedente;
  243. Número ou marcador, página 5: d) Deliberar sobre a dissolução ou liquidação e destino dos bens e recursos da ONONELAMO;
  244. Número ou marcador, página 5: e) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  245. Número ou marcador, página 5: f) Aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
  248. Número ou marcador, página 5: a) Um (a) Presidente;
  249. Número ou marcador, página 5: b) Um (a) Vice-Presidente; e
  250. Número ou marcador, página 5: c) Um (a) Secretário (a).
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 5: (Composição do Conselho Fiscal)
  253. Número ou marcador, página 5: a) Um (a) Presidente;
  254. Número ou marcador, página 5: b) Um (a) Vice-Presidente; e
  255. Número ou marcador, página 5: c) Um (a) Secretário(a).
  256. Número ou marcador, página 5: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente empresa de auditoria ou outras.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  258. Texto do artigo, página 5: Tudo quanto se encontra omisso nos presentes estatutos se regerá pelo manual de
  259. Texto do artigo, página 5: recursos humanos, ou seja, regulamento interno e pela legislação moçambicana.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  261. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  262. Texto do artigo, página 5: membros da associação.
  263. Texto do artigo, página 5: A Conservadora, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 5: Afri Car Rental, Limitada
  265. Parágrafo, página 5: no Boletim da República, por acta avulsa de vinte um dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e um, a assembleia geral da sociedade denominada Afri Car Rental, Limitada, com
  266. Texto do artigo, página 6: sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número mil novecentos e treze, a folhas sessenta e dois, do livro C, traço cinco, com capital social
  267. Texto do artigo, página 6: foi deliberado por unanimidade pelos sócios Sumeya Osman, Shamir Mahamad Osman e Mahamad Ikbal Osman sobre o aumento do
  268. Texto do artigo, página 6: (quatrocentos e cinquenta mil meticais).
  269. Texto do artigo, página 6: alterado o artigo quarto do capital social dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte
  270. Texto do artigo, página 6: ..............................................................
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  273. Texto do artigo, página 6: Mais certifico que o capital social, integralmente subscrito e realizado em
  274. Texto do artigo, página 6: cento) do capital social, correspondente à soma de três quotas, subscritas pelos
  275. Número ou marcador, página 6: a) Sumeya Osman, com uma quota com o valor nominal e vinte cinco mil meticais), e cinco por cento) do capital social;
  276. Número ou marcador, página 6: b) Shamir Mahamad Osman, uma quota com o valor nominal sessenta e cinco mil meticais), e três por cento) do capital social; e
  277. Número ou marcador, página 6: c) Mahamad Ikbal Osman, com uma quota com o valor nominal
  278. Texto do artigo, página 6: meticais), correspondente a
  279. Texto do artigo, página 6: social.
  280. Texto do artigo, página 6: Em tudo não alterado, mantêm-se em vigor as disposições do pacto inicial.
  281. Texto do artigo, página 6: A Técnica, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 6: AJ Construções, Limitada
  283. Parágrafo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia três de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade
  284. Texto do artigo, página 6: superior, pelos sócios António Alexandre Lino George, Alcides Eugénio Balane e Joel Simone Lino Macanige, que se regerá pelas cláusulas
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  287. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de AJ Construções, Limitada, e tem a sua sede em Pemba, bairro Cimento, província de Cabo Delgado.
  288. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNGO
  290. Texto do artigo, página 6: Duração
  291. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da sua constituição.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  294. Número ou marcador, página 6: a) Construção civil;
  295. Número ou marcador, página 6: b) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 6: Capital social
  298. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, realizado em dinheiro
  299. Texto do artigo, página 6: e quinhentos mil meticais), correspondente à
  300. Número ou marcador, página 6: a) duzentos mil meticais), pertencentes ao sócio Antónia Alexandre Lino George;
  301. Número ou marcador, página 6: b) mil meticais), pertencentes ao sócio Alcides Eugénio Balane; e c)
  302. Texto do artigo, página 6: mil meticais), pertencentes ao sócio Joel Simone Lino Macanige.
  303. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição pelos sócios nas proporções das suas quotas ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 6: Administração
  306. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Antónia Alexandre Lino
  307. Texto do artigo, página 6: George, que fica desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
  308. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  309. Número ou marcador, página 6: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do sócio gerente, que poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes em um ou mais mandatários.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  311. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos casos como os sócios deliberarem.
  312. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de morte de um dos sócios, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão
  313. Texto do artigo, página 6: na sociedade.
  314. Número ou marcador, página 6: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicacável e em vigor na República de Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 6: Está conforme.
  316. Texto do artigo, página 6: Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 6: ALICAP - Serviços e Treinamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  318. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade ALICAP-Serviços e Treinamentos, em que Carimo Alberto Parião, solteiro, natural da Beira, declara constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quota, a qual
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO Firma
  320. Texto do artigo, página 6: - Serviços e Treinamentos, Limitada.
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 6: Sede
  323. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem sede na província de rua Sofala.
  324. Número ou marcador, página 6: Dois) Por simples deliberação do sócio único, podem ser criadas delegações em todas as capitais provinciais e no território internacional.
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  327. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços na área de limpeza,
  328. Texto do artigo, página 7: fumigação, treinamento em combate a incêndios, primeiros socorros e higiene, saúde e segurança no trabalho, fornecimento e manutenção de equipamento industrial e de ar condicionado.
  329. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 7: Capital social
  332. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em
  333. Texto do artigo, página 7: (cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Carimo Alberto Parião.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 7: Administração
  336. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da
  337. Texto do artigo, página 7: único.
  338. Número ou marcador, página 7: Dois) É da competência executiva do administrador (sócio único) nomear seu sucessor em caso de necessidade, o mesmo podendo ser através de uma procuração, como exigido em termos de lei.
  339. Número ou marcador, página 7: Três) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 7: Omissões
  342. Texto do artigo, página 7: Em todo o caso omisso regularão as disposições em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades.
  343. Texto do artigo, página 7: Está conforme.
  344. Texto do artigo, página 7: A Conservadora, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 7: AM Comércio Geral e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  346. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade AM Comércio Geral e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada
  347. Texto do artigo, página 7: Paulino Marijane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, nos termos do número um, do artigo noventa do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quota, que se regerá
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  350. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de AM Comércio Geral e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  353. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na cidade
  354. Texto do artigo, página 7: de Maquinino, podendo ser transferida ou
  355. Texto do artigo, página 7: qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  358. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social principal a actividade de comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços
  359. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  362. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito
  363. Texto do artigo, página 7: (cinquenta mil meticais), correspondente a
  364. Texto do artigo, página 7: único Alberto Paulino Marijane.
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  367. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Alberto Paulino Marijane, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
  368. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete o sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e opresente estatuto não reservem à assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 7: Três) A movimentação de contas bancárias e todos os actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações serão considerados válidos quando subscritos pelo sócio gerente.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  372. Texto do artigo, página 7: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
  373. Texto do artigo, página 7: Está conforme.
  374. Texto do artigo, página 7: A Conservadora, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 7: AU South Asia Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  376. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade AU South Asia Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada
  377. Texto do artigo, página 7: Registo de Entidades Legais. Munish Gupta, de nacionalidade indiana, residente na rua Comandante Digo de Sá. Constitui por si uma sociedade por quota
  378. Texto do artigo, página 7: unipessoal de responsabilidade limitada, que se
  379. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
  380. Texto do artigo, página 7: (Denominação social, duração e sede)
  381. Texto do artigo, página 7: Nos termos do presente estatuto, é constituída a sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada AU South Asia Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado e terá a sua sede na cidade da Beira, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais,
  382. Texto do artigo, página 7: em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  383. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
  384. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  385. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto social comércio, indústria e prestação de serviços, bem como o exercício de outras actividades conexas, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades de direito.
  386. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
  387. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  388. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e
  389. Texto do artigo, página 7: mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Munish Gupta.
  390. Texto do artigo, página 7: CLAÚSULA QUARTA
  391. Texto do artigo, página 7: (Divisão ou cessão de quotas)
  392. Texto do artigo, página 7: A divisão ou cessão de quotas depende dele mesmo o sócio.
  393. Texto do artigo, página 7: CLAÚSULA QUINTA
  394. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
  395. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Munish Gupta, que desde já é nomeado directorgeral.
  396. Número ou marcador, página 7: Dois) O director-geral poderá constituir mandatários, sem que a mesma seja por consenso de uma assembleia geral.
  397. Texto do artigo, página 8: CLAÚSULA SEXTA
  398. Texto do artigo, página 8: (Interdição)
  399. Texto do artigo, página 8: continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos, devendo estes nomear entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  400. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SÉTIMA
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