III SÉRIE — n.º 21

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 21/2022

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Texto do artigo · p. 26 no dia doze de Novembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula,
Texto do artigo · p. 26 Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Minha Compra Fácil – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída
Texto do artigo · p. 26 maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 26 sociedade com único sócio, que passa a reger-se
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Minha Compra Fácil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Texto do artigo · p. 27 Tem a sua sede na rua Principal, bairro
Texto do artigo · p. 27 abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio a retalho e atacado por correspondência ou por internet; b)Comércio a retalho por outros métodos, não efectuado em estabelecimentos, em bancas, feiras ou unidades moves de vendas;
Número ou marcador · p. 27 c) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 27 d) Serviços de correios entrega ao domicílio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, subscrito e integral-
Texto do artigo · p. 27 (vinte mil meticais) pertencente a único sócio Almirante Henriques Goncalves, casado, natural de Nacala-Porto, portadora do Bilhete
Texto do artigo · p. 27 do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Almirante Henriques Goncalves, Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade,
Texto do artigo · p. 27 ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito
Texto do artigo · p. 27 designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Texto do artigo · p. 27 seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mz Gás Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por contrato particular datado de um de Dezembro de dois mil e vinte e um, com as assinaturas reconhecidas, no primeiro Cartório Notarial da cidade de Maputo, foi devidamente constituída uma sociedade comercial por quotas denominada MZ Gás Moçambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de MZ Gás Moçambique, Limitada, e tem a sua sede em Matutuine, província de Maputo, podendo, sempre que a situação recomendar,
Texto do artigo · p. 27 nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição para desenvolver suas actividades por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto a produção e comercialização de oxigénio, nitrogénio, acetileno e dióxido de carbono.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jiazheng Su;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Yanping Su;
Número ou marcador · p. 27 c) Por último uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Américo da Silva Fumo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CINCO
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito é de inteiro direito dos sócios desde que este não seja exercido por acto de má-fé.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas à terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes
Texto do artigo · p. 27 nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de quinze dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A venda de quotas pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A transmissão de quotas sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 28 Amortizações de quotas
Texto do artigo · p. 28 A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócios. E estando a sociedade no gozo deste direito, poderá adquirir ou fazer adquirir para seus sócios ou a favor de terceiros mediante previa deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora, activa e passivamente
Texto do artigo · p. 28 administrador com dispensa de caução. Três) O administrador terá o direito a uma
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação,
Texto do artigo · p. 28 do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios, por meio de carta dirigida aos mesmos, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, a hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral terá lugar em qualquer local que os membros acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estiverem presentes todos os sócios e uma segunda convocatória quando estiverem presentes ou representados sócios cujas quotas correspondam à maioria do capital.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Sempre que necessário ocorrerá a reunião de assembleia extraordinária bastando estarem presentes todos os sócios por si ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 28 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se, para todos actos, pela assinatura de um dos sócios ou por qualquer outra pessoa devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 28 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 28 Os lucros líquidos depois de deduzidas as percentagens para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A dissolução e liquidação da sociedade terá lugar nos termos previstos por lei caso não haja consenso ou iniciativa dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 28 Disposições gerais e casos omissos
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados da actividade anual poderá se fechar no mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 Três) Quanto a matéria omissa, será resolvida pela previsão da lei no geral e o Código Comercial em especial, vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Por ser verdade, as partes assinam o presente contrato que vai reger suas actividades e a sociedade até a data da sua extinção legal.
Texto do artigo · p. 28 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Pemba Mix Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o
Texto do artigo · p. 28 Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora,notária superior, pelo sócio Saide
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Pemba Mix Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Chuiba -Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços na área de informática, consultoria, logística e diverasas areas, comércio com importação e exportação de material informático, produtos alimentares, cosméticos, vestuários, calçados, insumos agrícolas e diversas mercadorias por lei autorizadas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de
Texto do artigo · p. 28 ao uníco sócio o senhor Saide Sufo e equivalente
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral é composta pela único sócio, o senhro Saide Sufo, ao qual cabe fazer
Texto do artigo · p. 28 o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO (Competências)
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos
Texto do artigo · p. 28 letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Popat Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e dois , foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 29 Comercial, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração )
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Popat Comercial, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que
Texto do artigo · p. 29 Machel, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto social o comércio geral.
Número ou marcador · p. 29 a) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 29 b) Venda de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 29 c) Venda de bebidas;
Número ou marcador · p. 29 d) Venda de material escolar e de escritório;
Número ou marcador · p. 29 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 f) Venda de material electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 29 g) Venda de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 29 h) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e correspondente a soma de duas quotas de
Texto do artigo · p. 29 pertencente aos sócios Ashok Hematlal Popat e Vipul Hemantlal Popat.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, que assumem desde já as funções de administradores e gestores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura dos sócios individualmente, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, desig-
Texto do artigo · p. 29 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Proelectrical e Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Proelectrical E Construções, entre Lino Henrique Tamele e Cremildo Hernque Tamele, constituem uma sociedade nos
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adoptará a denominação Proelectrical e Construções, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Constitui-se sub a forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na cidade da Beira, qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências,
Texto do artigo · p. 29 espécie de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de servisos diversas;
Número ou marcador · p. 29 c) Fumigação e limpeza;
Número ou marcador · p. 29 d) Estiva;
Número ou marcador · p. 29 e) Tansportes e
Número ou marcador · p. 29 f) Comércio geral com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é
Número ou marcador · p. 29 a) de quota, correspondendo a cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 29 b) Cremildo Henrique Tamele, com
Texto do artigo · p. 29 meticais).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Lino Henrique Tamele, que desde já é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao sócio – gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio-gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela pela sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme.
Texto do artigo · p. 29 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Rimana Industries, Limitada
Texto do artigo · p. 29 por escritura do dia oito de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 30 Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior, da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notarial da Beira, foi alterado
Texto do artigo · p. 30 comercial por cotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 30 Que pela presente escritura altera parcialmente o pacto social dos estatutos passando
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Texto do artigo · p. 30 Um) A administração gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela compete ao sócio Ismail Harun Hassan Ismail.
Texto do artigo · p. 30 Dois) O mandato do sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 Três) Os administradores e sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Texto do artigo · p. 30 Quatro) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência, desde que a assembleia geral delibere.
Texto do artigo · p. 30 Cinco) Para administrador da empresa é nomeado o senhor Yoosufali Kunnath, que prestará a sua actividade na sede da
Texto do artigo · p. 30 rés-do-chão, bairro dos Pioneiros - cidade d a Beira, com poderes para estritamente necessários e limitados para exercer suas funções.
Texto do artigo · p. 30 Terceira Conservatória do registo Civil
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 por acta de dezassete de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 30 Limitada, com sede na cidade Nampula,
Texto do artigo · p. 30 pacto social da referida sociedade, deliberaram pelos presentes e por unanimidade a alteração do Artigo Sétimo do estatuto de sociedade, que irá de ora em diante ficar a cargo do representante, a escolha do futuro sócio em
Texto do artigo · p. 30 caso de morte ou interdição, e consequente alteração, muda o artigo sétimo passa a ter a
Texto do artigo · p. 30 ...........................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 dição de um dos sócios, a sua quota será gerida pelo seu representante legal por meio de uma procuração irrevogável, do qual terá plenos poderes para assinar tudo que for necessário para o cumprimento do mandato.
Texto do artigo · p. 30 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Sister's Hair And Makeup, Limitada
Texto do artigo · p. 30 por contrato de três de Novembro de dois mil e vinte e um, foi exarada de folha uma a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da
Texto do artigo · p. 30 uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Sister's Hair and Makeup, Limitada com a sede na
Texto do artigo · p. 30 distrito de Boane, província de Maputo, podendo abrir delegação ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 a) Salão de cabeleiro e makeup;
Número ou marcador · p. 30 b) Botique;
Número ou marcador · p. 30 c) Decoração de eventos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro no valor de vinte mil meticais
Número ou marcador · p. 30 a) cente a sócia Ertília Alfiado Gongolo;
Número ou marcador · p. 30 b) Gongolo; c)
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não haverá suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociegeral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao gerente que desde
Texto do artigo · p. 30 Gongolo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para os efeitos do número anterior Gongolo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme.
Texto do artigo · p. 30 O Conser-vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Sociedade Agro-Negócio para o Desenvolvimento de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 co, para efeito de publicação, que por deliberação da assembleia geral de quatro
Texto do artigo · p. 31 de Janeiro de dois mil e vinte dois, a sociedade Agro-Negócio para o Desenvolvimento de Moçambique, Limitada registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais
Texto do artigo · p. 31 sucursais.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência da decisão precedentemente feita, é alterado o artigo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte e nova redacção.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede e sucursais)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede social e
Texto do artigo · p. 31 ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 a) bairro Eduardo Mondlane, Wimbe Expansão, Pemba na província de Cabo Delegado, representado por Micas Alide Amade Bilhete de
Número ou marcador · p. 31 b) Murapaniua Expansão, distrito de Ribáué, província de Nampula, representado por Shun Sato,
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante deliberação da assembleia geral ou da gerência da sociedade poderá transferir a sua sede para outro local do país.
Texto do artigo · p. 31 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 SS Sucesso Services, S.A.
Texto do artigo · p. 31 por contrato de dez de Dezembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quinze, do contrato do Registo de Entidades Legais da
Texto do artigo · p. 31 uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade, adopta a forma de sociedade anónima, a denominação SS – Sucesso
Texto do artigo · p. 31 delegações, agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) Participações investimentos em projectos e empresas dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Outros serviços.
Texto do artigo · p. 31 a)
Número ou marcador · p. 31 b) Venda de material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 31 c) Consultoria financeira, administrativa e formação;
Número ou marcador · p. 31 d) nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias e equipamentos diversos legalmente aceites.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades indústrias e comercias que sejam legais. Cinco) A sociedade poderá adquirir partici-
Texto do artigo · p. 31 constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social e acções
Texto do artigo · p. 31 mil meticais), está totalmente subscrito e realizado, e é dividido em mil acções, cada uma
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Acções
Número ou marcador · p. 31 Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
Texto do artigo · p. 31 a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 31 Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, ou cem mil acções, substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 31 Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Acções próprias
Número ou marcador · p. 31 Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las, aliená-las ou praticar com as mesmas quaisquer outras operações em direito permitidas, respeitando sempre as disposições legais aplicáveis e que estejam sucessivamente em vigor.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A deliberação da Assembleia Geral alienar ou que por outra forma pretende dispor, a e as respectivas contrapartidas e demais termos e condições da operação projectada.
Número ou marcador · p. 31 Três) As acções próprias não conferem direito a voto, dividendo ou preferência, nem têm qualquer outro direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar o contrário.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Na alienação de acções próprias, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das suas respectivas participações, a exercer nos termos do artigo oitavo destes estatutos, com as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) No relatório anual do Conselho de Gestão, deve ser indicado o número de acções próprias adquiridas e alienadas ou oneradas, durante o exercício, bem como os respectivos motivos e condições, e o número de acções
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Obrigações
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade pode, nos termos da lei e mediante deliberação da assembleia geral, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação do Assembleia Geral sob proposta do conselho de gestão e, ouvido
Texto do artigo · p. 31 o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do conselho de gestão.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Competência
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos compete, em especial, à
Número ou marcador · p. 32 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como, o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 32 b) Eleger e destituir os membros da mesa da ou Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal único;
Número ou marcador · p. 32 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 32 d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 32 e) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 32 f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 g) Deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 h) Deliberar sobre a realização de prestações acessórias, prestações suplementares, e contratos de suprimento;
Número ou marcador · p. 32 i) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 32 j) Deliberar sobre a remuneração dos membros dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 32 k) Deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 l) Deliberar sobe outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Representação
Texto do artigo · p. 32 Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem apenas fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, ou, ainda, por advogado ou administrador, que para o efeito designarem, indicando os poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, um ano, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social do Banco até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO III Do conselho de gestão
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração e gestão
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de
Texto do artigo · p. 32 Gestão‚ composto por um número impar de membros efectivos, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, um dos quais assumirá as funções de presidente e os restantes directores de áreas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Faltando definitivamente algum director, será o mesmo substituído por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo director,
Texto do artigo · p. 32 então em curso.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Competência do conselho de administração
Número ou marcador · p. 32 Um) Ao Conselho de Gestão competem os mais amplos poderes de gestão e representação social, para além dos especificamente previstos no regulamento do Conselho de Gestão,
Número ou marcador · p. 32 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 32 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo, propor e prosseguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em arbitragem, assinar termos de responsabilidade e, em geral, tratar de todos os assuntos que não caibam na competência de outros órgãos sociais ou serviços subalternos;
Número ou marcador · p. 32 d) Estabelecer a organização interna da sociedade e elaborar os regulamentos e as instruções que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 32 e) Aprovação e revisão do plano de negócio estratégico e realizar investimentos quando os entenda convenientes para a sociedade;
Número ou marcador · p. 32 f) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 32 g) Velar pela observância das prioridades gerais da concessão de crédito;
Número ou marcador · p. 32 h) Fiscalizar a aplicação do capital mutuado;
Número ou marcador · p. 32 i) Proceder à aprovação dos orça-mentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 j) os balancetes referentes à actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 k) Autorizar a realização de despesas e o respectivo pagamento;
Número ou marcador · p. 32 l) Fixar o quadro de pessoal e as respectivas remunerações;
Número ou marcador · p. 32 m) Delegar na comissão executiva a contratação, promoção, exoneração, demissão ou despedimento
Texto do artigo · p. 32 e aposentação do pessoal ao serviço da sociedade, fixar os seus vencimentos, regalias sociais e outras prestações pecuniárias e exercer sobre os mesmos o competente poder directivo e disciplinar;
Número ou marcador · p. 32 n) Contrair empréstimos e outro tipo de
Número ou marcador · p. 32 o) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, aprovar Regulamentos e determinar as Instruções que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 32 p) Realizar propostas de projectos de integração, agrupamento, fusão, cisão ou transformação da sociedade ou dos negócios, bem como qualquer reorganização dos serviços da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 q) Decidir sobre a abertura e encerramento de dependências e sucursais da sociedade, bem como sobre a celebração de acordos de representação com terceiras entidades;
Número ou marcador · p. 32 r) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou na Comissão Executiva e sub-comités do Conselho de Gestão em um ou mais dos seus membros, ou em determinados empregados da limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 32 s) Aprovação de propostas de orçamento financeiro e de exploração, de relatórios de gestão e das demons-
Número ou marcador · p. 32 t) A presentação de propostas de distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Convocação
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês e sempre que se mostre necessário e, for convocado pelo seu presidente ou por dois membros do Conselho de Administração, ou pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos, dez dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 32 Três) As formalidades relativas à convocação do conselho de administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os directores.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O Conselho de Gestão reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Por motivos especiais, devidamente
Texto do artigo · p. 33 número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem, quando o considerem conveniente, assistir às reuniões do Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Deliberações
Número ou marcador · p. 33 Um) Para que o conselho de gestão possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os membros do conselho de gestão poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 33 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade, podendo em caso de impedimento fazer-se substituir pelo director que reunir maior votação entre os restantes directores e em caso de empate, pelo director com maior idade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, e quando no início de cada sessão seja unanimemente aprovado pelos participantes, considerar-se-ão como estando presentes os directores que intervenham nas reuniões por recursos a meios de telecomunicação que assegurem, em tempo real, a transmissão e recepção simultânea de voz ou de voz e imagem.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) As deliberações do conselho de director constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os directores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 a) Pela assinatura do presidente do conselho de gestão nos termos dos poderes que lhe sejam conferidos pelo Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 33 b) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Gestão, nos termos dos poderes que lhes sejam conferidos pelo Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 33 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos pela Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Nos actos de mero expediente é
Texto do artigo · p. 33 do conselho de gestão, ou um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser
Texto do artigo · p. 33 impressão. Está conforme.
Texto do artigo · p. 33 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Taima Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dez de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, com
Texto do artigo · p. 33 Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de
Texto do artigo · p. 33 Samuel Davide que se regerá pelas cláusulas
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objectivo
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 33 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação de Taima Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede em Pemba, podendo criar, delegações, representações dentro do país.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A duração da sociedade é por um período de tempo indeterminado contando o seu início apartir da data da celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: no dia doze de Novembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula,
  2. Texto do artigo, página 26: Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Minha Compra Fácil – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída
  3. Texto do artigo, página 26: maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, portador do Bilhete
  4. Texto do artigo, página 26: sociedade com único sócio, que passa a reger-se
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: Denominação
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Minha Compra Fácil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: Sede
  10. Texto do artigo, página 27: Tem a sua sede na rua Principal, bairro
  11. Texto do artigo, página 27: abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: Objecto e participação
  14. Número ou marcador, página 27: a) Comércio a retalho e atacado por correspondência ou por internet; b)Comércio a retalho por outros métodos, não efectuado em estabelecimentos, em bancas, feiras ou unidades moves de vendas;
  15. Número ou marcador, página 27: c) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
  16. Número ou marcador, página 27: d) Serviços de correios entrega ao domicílio.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 27: Capital social
  19. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integral-
  20. Texto do artigo, página 27: (vinte mil meticais) pertencente a único sócio Almirante Henriques Goncalves, casado, natural de Nacala-Porto, portadora do Bilhete
  21. Texto do artigo, página 27: do capital social subscrito.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência da sociedade
  25. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Almirante Henriques Goncalves, Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade,
  26. Texto do artigo, página 27: ou abonações.
  27. Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito
  28. Texto do artigo, página 27: designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  29. Texto do artigo, página 27: seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  32. Texto do artigo, página 27: na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  33. Texto do artigo, página 27: Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETÍMO
  35. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 27: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 27: Mz Gás Moçambique, Limitada
  39. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por contrato particular datado de um de Dezembro de dois mil e vinte e um, com as assinaturas reconhecidas, no primeiro Cartório Notarial da cidade de Maputo, foi devidamente constituída uma sociedade comercial por quotas denominada MZ Gás Moçambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
  40. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto social
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
  42. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  43. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de MZ Gás Moçambique, Limitada, e tem a sua sede em Matutuine, província de Maputo, podendo, sempre que a situação recomendar,
  44. Texto do artigo, página 27: nacional.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
  46. Texto do artigo, página 27: Duração
  47. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição para desenvolver suas actividades por tempo indeterminado.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
  49. Texto do artigo, página 27: Objecto
  50. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto a produção e comercialização de oxigénio, nitrogénio, acetileno e dióxido de carbono.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  52. Texto do artigo, página 27: Capital social
  53. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais
  54. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jiazheng Su;
  55. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Yanping Su;
  56. Número ou marcador, página 27: c) Por último uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Américo da Silva Fumo.
  57. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  58. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
  59. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito é de inteiro direito dos sócios desde que este não seja exercido por acto de má-fé.
  60. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas à terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  61. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes
  62. Texto do artigo, página 27: nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  63. Número ou marcador, página 27: Quatro) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de quinze dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  64. Número ou marcador, página 27: Cinco) A venda de quotas pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  65. Número ou marcador, página 27: Seis) A transmissão de quotas sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes cessão ou divisão de quotas
  66. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
  67. Texto do artigo, página 28: Amortizações de quotas
  68. Texto do artigo, página 28: A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócios. E estando a sociedade no gozo deste direito, poderá adquirir ou fazer adquirir para seus sócios ou a favor de terceiros mediante previa deliberação em assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
  70. Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
  71. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora, activa e passivamente
  72. Texto do artigo, página 28: administrador com dispensa de caução. Três) O administrador terá o direito a uma
  73. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITO
  74. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  75. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação,
  76. Texto do artigo, página 28: do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  77. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios, por meio de carta dirigida aos mesmos, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, a hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
  78. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral terá lugar em qualquer local que os membros acharem conveniente.
  79. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estiverem presentes todos os sócios e uma segunda convocatória quando estiverem presentes ou representados sócios cujas quotas correspondam à maioria do capital.
  80. Número ou marcador, página 28: Cinco) Sempre que necessário ocorrerá a reunião de assembleia extraordinária bastando estarem presentes todos os sócios por si ou devidamente representados.
  81. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NOVE
  82. Texto do artigo, página 28: Vinculação da sociedade
  83. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se, para todos actos, pela assinatura de um dos sócios ou por qualquer outra pessoa devidamente autorizado.
  84. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZ
  85. Texto do artigo, página 28: Lucros líquidos
  86. Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos depois de deduzidas as percentagens para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
  87. Número ou marcador, página 28: ARTIGO ONZE
  88. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação da sociedade
  89. Texto do artigo, página 28: A dissolução e liquidação da sociedade terá lugar nos termos previstos por lei caso não haja consenso ou iniciativa dos sócios.
  90. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOZE
  91. Texto do artigo, página 28: Disposições gerais e casos omissos
  92. Número ou marcador, página 28: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
  93. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados da actividade anual poderá se fechar no mês de Dezembro.
  94. Número ou marcador, página 28: Três) Quanto a matéria omissa, será resolvida pela previsão da lei no geral e o Código Comercial em especial, vigentes em Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 28: Por ser verdade, as partes assinam o presente contrato que vai reger suas actividades e a sociedade até a data da sua extinção legal.
  96. Texto do artigo, página 28: servador, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 28: Pemba Mix Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  98. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o
  99. Texto do artigo, página 28: Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora,notária superior, pelo sócio Saide
  100. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e sede social)
  102. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Pemba Mix Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Chuiba -Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  103. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  105. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  106. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  107. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  109. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços na área de informática, consultoria, logística e diverasas areas, comércio com importação e exportação de material informático, produtos alimentares, cosméticos, vestuários, calçados, insumos agrícolas e diversas mercadorias por lei autorizadas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  110. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  112. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de
  113. Texto do artigo, página 28: ao uníco sócio o senhor Saide Sufo e equivalente
  114. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
  115. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  117. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral é composta pela único sócio, o senhro Saide Sufo, ao qual cabe fazer
  118. Texto do artigo, página 28: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  119. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO (Competências)
  120. Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
  122. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  123. Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos
  124. Texto do artigo, página 28: letras a favor e abonações.
  125. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  127. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 28: Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 29: Popat Comercial, Limitada
  130. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e dois , foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
  131. Texto do artigo, página 29: Comercial, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes
  132. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração )
  134. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Popat Comercial, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que
  135. Texto do artigo, página 29: Machel, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  136. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  138. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social o comércio geral.
  139. Número ou marcador, página 29: a) Venda de produtos alimentares;
  140. Número ou marcador, página 29: b) Venda de produtos de higiene e limpeza;
  141. Número ou marcador, página 29: c) Venda de bebidas;
  142. Número ou marcador, página 29: d) Venda de material escolar e de escritório;
  143. Número ou marcador, página 29: e) Importação e exportação;
  144. Número ou marcador, página 29: f) Venda de material electrodoméstico;
  145. Número ou marcador, página 29: g) Venda de material de ferragem;
  146. Número ou marcador, página 29: h) Prestação de serviços.
  147. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  149. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e correspondente a soma de duas quotas de
  150. Texto do artigo, página 29: pertencente aos sócios Ashok Hematlal Popat e Vipul Hemantlal Popat.
  151. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 29: (Administração e gestão da sociedade)
  153. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, que assumem desde já as funções de administradores e gestores com dispensa de caução.
  154. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura dos sócios individualmente, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um
  155. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, desig-
  156. Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 29: Proelectrical e Construções, Limitada
  158. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Proelectrical E Construções, entre Lino Henrique Tamele e Cremildo Hernque Tamele, constituem uma sociedade nos
  159. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  160. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  162. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adoptará a denominação Proelectrical e Construções, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  163. Número ou marcador, página 29: Dois) Constitui-se sub a forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na cidade da Beira, qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  164. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências,
  165. Texto do artigo, página 29: espécie de representação.
  166. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  168. Número ou marcador, página 29: a) Construção civil;
  169. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de servisos diversas;
  170. Número ou marcador, página 29: c) Fumigação e limpeza;
  171. Número ou marcador, página 29: d) Estiva;
  172. Número ou marcador, página 29: e) Tansportes e
  173. Número ou marcador, página 29: f) Comércio geral com exportação e importação.
  174. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  175. Número ou marcador, página 29: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  178. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  179. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  180. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  182. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é
  183. Número ou marcador, página 29: a) de quota, correspondendo a cinquenta mil meticais);
  184. Número ou marcador, página 29: b) Cremildo Henrique Tamele, com
  185. Texto do artigo, página 29: meticais).
  186. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  188. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Lino Henrique Tamele, que desde já é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
  189. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao sócio – gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio-gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  191. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela pela sociedade.
  192. Número ou marcador, página 29: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  193. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  195. Texto do artigo, página 29: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  196. Texto do artigo, página 29: Está conforme.
  197. Texto do artigo, página 29: vadora, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 29: Rimana Industries, Limitada
  199. Texto do artigo, página 29: por escritura do dia oito de Novembro de dois
  200. Texto do artigo, página 30: Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior, da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notarial da Beira, foi alterado
  201. Texto do artigo, página 30: comercial por cotas de responsabilidade limitada.
  202. Texto do artigo, página 30: Que pela presente escritura altera parcialmente o pacto social dos estatutos passando
  203. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  204. Texto do artigo, página 30: Um) A administração gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela compete ao sócio Ismail Harun Hassan Ismail.
  205. Texto do artigo, página 30: Dois) O mandato do sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  206. Texto do artigo, página 30: Três) Os administradores e sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  207. Texto do artigo, página 30: Quatro) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência, desde que a assembleia geral delibere.
  208. Texto do artigo, página 30: Cinco) Para administrador da empresa é nomeado o senhor Yoosufali Kunnath, que prestará a sua actividade na sede da
  209. Texto do artigo, página 30: rés-do-chão, bairro dos Pioneiros - cidade d a Beira, com poderes para estritamente necessários e limitados para exercer suas funções.
  210. Texto do artigo, página 30: Terceira Conservatória do registo Civil
  211. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 30: por acta de dezassete de Janeiro de dois mil
  213. Texto do artigo, página 30: Limitada, com sede na cidade Nampula,
  214. Texto do artigo, página 30: pacto social da referida sociedade, deliberaram pelos presentes e por unanimidade a alteração do Artigo Sétimo do estatuto de sociedade, que irá de ora em diante ficar a cargo do representante, a escolha do futuro sócio em
  215. Texto do artigo, página 30: caso de morte ou interdição, e consequente alteração, muda o artigo sétimo passa a ter a
  216. Texto do artigo, página 30: ...........................................................................
  217. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 30: dição de um dos sócios, a sua quota será gerida pelo seu representante legal por meio de uma procuração irrevogável, do qual terá plenos poderes para assinar tudo que for necessário para o cumprimento do mandato.
  219. Texto do artigo, página 30: nico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 30: Sister's Hair And Makeup, Limitada
  221. Texto do artigo, página 30: por contrato de três de Novembro de dois mil e vinte e um, foi exarada de folha uma a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da
  222. Texto do artigo, página 30: uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas
  223. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  225. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Sister's Hair and Makeup, Limitada com a sede na
  226. Texto do artigo, página 30: distrito de Boane, província de Maputo, podendo abrir delegação ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  227. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  229. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  230. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  232. Número ou marcador, página 30: a) Salão de cabeleiro e makeup;
  233. Número ou marcador, página 30: b) Botique;
  234. Número ou marcador, página 30: c) Decoração de eventos.
  235. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  238. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro no valor de vinte mil meticais
  239. Número ou marcador, página 30: a) cente a sócia Ertília Alfiado Gongolo;
  240. Número ou marcador, página 30: b) Gongolo; c)
  241. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 30: (Prestação suplementares)
  243. Texto do artigo, página 30: Não haverá suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociegeral.
  244. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação da sociedade)
  246. Texto do artigo, página 30: A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao gerente que desde
  247. Texto do artigo, página 30: Gongolo.
  248. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  250. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  251. Número ou marcador, página 30: Dois) Para os efeitos do número anterior Gongolo.
  252. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
  254. Texto do artigo, página 30: Está conforme.
  255. Texto do artigo, página 30: O Conser-vador, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 30: Sociedade Agro-Negócio para o Desenvolvimento de Moçambique, Limitada
  257. Texto do artigo, página 30: co, para efeito de publicação, que por deliberação da assembleia geral de quatro
  258. Texto do artigo, página 31: de Janeiro de dois mil e vinte dois, a sociedade Agro-Negócio para o Desenvolvimento de Moçambique, Limitada registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais
  259. Texto do artigo, página 31: sucursais.
  260. Texto do artigo, página 31: Em consequência da decisão precedentemente feita, é alterado o artigo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte e nova redacção.
  261. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 31: (Sede e sucursais)
  263. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede social e
  264. Texto do artigo, página 31: ou no estrangeiro.
  265. Número ou marcador, página 31: a) bairro Eduardo Mondlane, Wimbe Expansão, Pemba na província de Cabo Delegado, representado por Micas Alide Amade Bilhete de
  266. Número ou marcador, página 31: b) Murapaniua Expansão, distrito de Ribáué, província de Nampula, representado por Shun Sato,
  267. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da assembleia geral ou da gerência da sociedade poderá transferir a sua sede para outro local do país.
  268. Texto do artigo, página 31: nico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 31: SS Sucesso Services, S.A.
  270. Texto do artigo, página 31: por contrato de dez de Dezembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quinze, do contrato do Registo de Entidades Legais da
  271. Texto do artigo, página 31: uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas
  272. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  273. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  275. Texto do artigo, página 31: A sociedade, adopta a forma de sociedade anónima, a denominação SS – Sucesso
  276. Texto do artigo, página 31: delegações, agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
  277. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 31: Duração
  279. Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  280. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 31: Objecto
  282. Número ou marcador, página 31: Um) Participações investimentos em projectos e empresas dentro e fora do país.
  283. Número ou marcador, página 31: Dois) Outros serviços.
  284. Texto do artigo, página 31: a)
  285. Número ou marcador, página 31: b) Venda de material de escritório e informático;
  286. Número ou marcador, página 31: c) Consultoria financeira, administrativa e formação;
  287. Número ou marcador, página 31: d) nível nacional e internacional.
  288. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias e equipamentos diversos legalmente aceites.
  289. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades indústrias e comercias que sejam legais. Cinco) A sociedade poderá adquirir partici-
  290. Texto do artigo, página 31: constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  291. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  292. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 31: Capital social e acções
  294. Texto do artigo, página 31: mil meticais), está totalmente subscrito e realizado, e é dividido em mil acções, cada uma
  295. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 31: Acções
  297. Número ou marcador, página 31: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
  298. Texto do artigo, página 31: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
  299. Número ou marcador, página 31: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos
  300. Número ou marcador, página 31: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, ou cem mil acções, substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  301. Número ou marcador, página 31: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  302. Número ou marcador, página 31: Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
  303. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 31: Acções próprias
  305. Número ou marcador, página 31: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las, aliená-las ou praticar com as mesmas quaisquer outras operações em direito permitidas, respeitando sempre as disposições legais aplicáveis e que estejam sucessivamente em vigor.
  306. Número ou marcador, página 31: Dois) A deliberação da Assembleia Geral alienar ou que por outra forma pretende dispor, a e as respectivas contrapartidas e demais termos e condições da operação projectada.
  307. Número ou marcador, página 31: Três) As acções próprias não conferem direito a voto, dividendo ou preferência, nem têm qualquer outro direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar o contrário.
  308. Número ou marcador, página 31: Quatro) Na alienação de acções próprias, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das suas respectivas participações, a exercer nos termos do artigo oitavo destes estatutos, com as necessárias adaptações.
  309. Número ou marcador, página 31: Cinco) No relatório anual do Conselho de Gestão, deve ser indicado o número de acções próprias adquiridas e alienadas ou oneradas, durante o exercício, bem como os respectivos motivos e condições, e o número de acções
  310. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 31: Obrigações
  312. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade pode, nos termos da lei e mediante deliberação da assembleia geral, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
  313. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação do Assembleia Geral sob proposta do conselho de gestão e, ouvido
  314. Texto do artigo, página 31: o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  315. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do conselho de gestão.
  316. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 31: Competência
  318. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos compete, em especial, à
  319. Número ou marcador, página 32: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como, o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  320. Número ou marcador, página 32: b) Eleger e destituir os membros da mesa da ou Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal único;
  321. Número ou marcador, página 32: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  322. Número ou marcador, página 32: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  323. Número ou marcador, página 32: e) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
  324. Número ou marcador, página 32: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  325. Número ou marcador, página 32: g) Deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade;
  326. Número ou marcador, página 32: h) Deliberar sobre a realização de prestações acessórias, prestações suplementares, e contratos de suprimento;
  327. Número ou marcador, página 32: i) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  328. Número ou marcador, página 32: j) Deliberar sobre a remuneração dos membros dos titulares dos órgãos sociais;
  329. Número ou marcador, página 32: k) Deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade;
  330. Número ou marcador, página 32: l) Deliberar sobe outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  331. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  332. Texto do artigo, página 32: Representação
  333. Texto do artigo, página 32: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem apenas fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, ou, ainda, por advogado ou administrador, que para o efeito designarem, indicando os poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, um ano, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social do Banco até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
  334. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO III Do conselho de gestão
  335. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  336. Texto do artigo, página 32: Administração e gestão
  337. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de
  338. Texto do artigo, página 32: Gestão‚ composto por um número impar de membros efectivos, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, um dos quais assumirá as funções de presidente e os restantes directores de áreas.
  339. Número ou marcador, página 32: Dois) Faltando definitivamente algum director, será o mesmo substituído por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo director,
  340. Texto do artigo, página 32: então em curso.
  341. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 32: Competência do conselho de administração
  343. Número ou marcador, página 32: Um) Ao Conselho de Gestão competem os mais amplos poderes de gestão e representação social, para além dos especificamente previstos no regulamento do Conselho de Gestão,
  344. Número ou marcador, página 32: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  345. Número ou marcador, página 32: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  346. Número ou marcador, página 32: c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo, propor e prosseguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em arbitragem, assinar termos de responsabilidade e, em geral, tratar de todos os assuntos que não caibam na competência de outros órgãos sociais ou serviços subalternos;
  347. Número ou marcador, página 32: d) Estabelecer a organização interna da sociedade e elaborar os regulamentos e as instruções que julgar convenientes;
  348. Número ou marcador, página 32: e) Aprovação e revisão do plano de negócio estratégico e realizar investimentos quando os entenda convenientes para a sociedade;
  349. Número ou marcador, página 32: f) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  350. Número ou marcador, página 32: g) Velar pela observância das prioridades gerais da concessão de crédito;
  351. Número ou marcador, página 32: h) Fiscalizar a aplicação do capital mutuado;
  352. Número ou marcador, página 32: i) Proceder à aprovação dos orça-mentos da sociedade;
  353. Número ou marcador, página 32: j) os balancetes referentes à actividade da sociedade;
  354. Número ou marcador, página 32: k) Autorizar a realização de despesas e o respectivo pagamento;
  355. Número ou marcador, página 32: l) Fixar o quadro de pessoal e as respectivas remunerações;
  356. Número ou marcador, página 32: m) Delegar na comissão executiva a contratação, promoção, exoneração, demissão ou despedimento
  357. Texto do artigo, página 32: e aposentação do pessoal ao serviço da sociedade, fixar os seus vencimentos, regalias sociais e outras prestações pecuniárias e exercer sobre os mesmos o competente poder directivo e disciplinar;
  358. Número ou marcador, página 32: n) Contrair empréstimos e outro tipo de
  359. Número ou marcador, página 32: o) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, aprovar Regulamentos e determinar as Instruções que julgar convenientes;
  360. Número ou marcador, página 32: p) Realizar propostas de projectos de integração, agrupamento, fusão, cisão ou transformação da sociedade ou dos negócios, bem como qualquer reorganização dos serviços da sociedade;
  361. Número ou marcador, página 32: q) Decidir sobre a abertura e encerramento de dependências e sucursais da sociedade, bem como sobre a celebração de acordos de representação com terceiras entidades;
  362. Número ou marcador, página 32: r) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou na Comissão Executiva e sub-comités do Conselho de Gestão em um ou mais dos seus membros, ou em determinados empregados da limites dos poderes delegados.
  363. Número ou marcador, página 32: s) Aprovação de propostas de orçamento financeiro e de exploração, de relatórios de gestão e das demons-
  364. Número ou marcador, página 32: t) A presentação de propostas de distribuição de dividendos.
  365. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 32: Convocação
  367. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês e sempre que se mostre necessário e, for convocado pelo seu presidente ou por dois membros do Conselho de Administração, ou pelo Conselho Fiscal.
  368. Número ou marcador, página 32: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos, dez dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  369. Número ou marcador, página 32: Três) As formalidades relativas à convocação do conselho de administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os directores.
  370. Número ou marcador, página 32: Quatro) O Conselho de Gestão reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
  371. Número ou marcador, página 32: Cinco) Por motivos especiais, devidamente
  372. Texto do artigo, página 33: número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
  373. Número ou marcador, página 33: Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem, quando o considerem conveniente, assistir às reuniões do Conselho de Gestão.
  374. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 33: Deliberações
  376. Número ou marcador, página 33: Um) Para que o conselho de gestão possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
  377. Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros do conselho de gestão poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
  378. Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade, podendo em caso de impedimento fazer-se substituir pelo director que reunir maior votação entre os restantes directores e em caso de empate, pelo director com maior idade.
  379. Número ou marcador, página 33: Quatro) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, e quando no início de cada sessão seja unanimemente aprovado pelos participantes, considerar-se-ão como estando presentes os directores que intervenham nas reuniões por recursos a meios de telecomunicação que assegurem, em tempo real, a transmissão e recepção simultânea de voz ou de voz e imagem.
  380. Número ou marcador, página 33: Cinco) As deliberações do conselho de director constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os directores que hajam participado na reunião.
  381. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 33: Vinculação da sociedade
  383. Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura do presidente do conselho de gestão nos termos dos poderes que lhe sejam conferidos pelo Conselho de Gestão;
  384. Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Gestão, nos termos dos poderes que lhes sejam conferidos pelo Conselho de Gestão;
  385. Número ou marcador, página 33: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos pela Conselho de Gestão.
  386. Número ou marcador, página 33: Dois) Nos actos de mero expediente é
  387. Texto do artigo, página 33: do conselho de gestão, ou um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser
  388. Texto do artigo, página 33: impressão. Está conforme.
  389. Texto do artigo, página 33: vadora, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 33: Taima Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  391. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dez de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, com
  392. Texto do artigo, página 33: Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de
  393. Texto do artigo, página 33: Samuel Davide que se regerá pelas cláusulas
  394. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objectivo
  395. Número ou marcador, página 33: ARTIGO UM
  396. Texto do artigo, página 33: (Forma e denominação)
  397. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação de Taima Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede em Pemba, podendo criar, delegações, representações dentro do país.
  398. Número ou marcador, página 33: Dois) A duração da sociedade é por um período de tempo indeterminado contando o seu início apartir da data da celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
  399. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOIS
  400. Texto do artigo, página 33: (Sede)
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