III SÉRIE — n.º 21
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 21/2022
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- Texto do artigo, página 26: no dia doze de Novembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula,
- Texto do artigo, página 26: Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Minha Compra Fácil – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída
- Texto do artigo, página 26: maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 26: sociedade com único sócio, que passa a reger-se
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Minha Compra Fácil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Texto do artigo, página 27: Tem a sua sede na rua Principal, bairro
- Texto do artigo, página 27: abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 27: a) Comércio a retalho e atacado por correspondência ou por internet; b)Comércio a retalho por outros métodos, não efectuado em estabelecimentos, em bancas, feiras ou unidades moves de vendas;
- Número ou marcador, página 27: c) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 27: d) Serviços de correios entrega ao domicílio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integral-
- Texto do artigo, página 27: (vinte mil meticais) pertencente a único sócio Almirante Henriques Goncalves, casado, natural de Nacala-Porto, portadora do Bilhete
- Texto do artigo, página 27: do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Almirante Henriques Goncalves, Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade,
- Texto do artigo, página 27: ou abonações.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito
- Texto do artigo, página 27: designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Texto do artigo, página 27: seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETÍMO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Mz Gás Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por contrato particular datado de um de Dezembro de dois mil e vinte e um, com as assinaturas reconhecidas, no primeiro Cartório Notarial da cidade de Maputo, foi devidamente constituída uma sociedade comercial por quotas denominada MZ Gás Moçambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de MZ Gás Moçambique, Limitada, e tem a sua sede em Matutuine, província de Maputo, podendo, sempre que a situação recomendar,
- Texto do artigo, página 27: nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição para desenvolver suas actividades por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto a produção e comercialização de oxigénio, nitrogénio, acetileno e dióxido de carbono.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jiazheng Su;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Yanping Su;
- Número ou marcador, página 27: c) Por último uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Américo da Silva Fumo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito é de inteiro direito dos sócios desde que este não seja exercido por acto de má-fé.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas à terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes
- Texto do artigo, página 27: nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de quinze dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A venda de quotas pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 27: Seis) A transmissão de quotas sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 28: Amortizações de quotas
- Texto do artigo, página 28: A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócios. E estando a sociedade no gozo deste direito, poderá adquirir ou fazer adquirir para seus sócios ou a favor de terceiros mediante previa deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora, activa e passivamente
- Texto do artigo, página 28: administrador com dispensa de caução. Três) O administrador terá o direito a uma
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação,
- Texto do artigo, página 28: do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios, por meio de carta dirigida aos mesmos, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, a hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral terá lugar em qualquer local que os membros acharem conveniente.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estiverem presentes todos os sócios e uma segunda convocatória quando estiverem presentes ou representados sócios cujas quotas correspondam à maioria do capital.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Sempre que necessário ocorrerá a reunião de assembleia extraordinária bastando estarem presentes todos os sócios por si ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 28: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se, para todos actos, pela assinatura de um dos sócios ou por qualquer outra pessoa devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 28: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos depois de deduzidas as percentagens para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 28: A dissolução e liquidação da sociedade terá lugar nos termos previstos por lei caso não haja consenso ou iniciativa dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 28: Disposições gerais e casos omissos
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados da actividade anual poderá se fechar no mês de Dezembro.
- Número ou marcador, página 28: Três) Quanto a matéria omissa, será resolvida pela previsão da lei no geral e o Código Comercial em especial, vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Por ser verdade, as partes assinam o presente contrato que vai reger suas actividades e a sociedade até a data da sua extinção legal.
- Texto do artigo, página 28: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Pemba Mix Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o
- Texto do artigo, página 28: Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora,notária superior, pelo sócio Saide
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Pemba Mix Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Chuiba -Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços na área de informática, consultoria, logística e diverasas areas, comércio com importação e exportação de material informático, produtos alimentares, cosméticos, vestuários, calçados, insumos agrícolas e diversas mercadorias por lei autorizadas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de
- Texto do artigo, página 28: ao uníco sócio o senhor Saide Sufo e equivalente
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral é composta pela único sócio, o senhro Saide Sufo, ao qual cabe fazer
- Texto do artigo, página 28: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO (Competências)
- Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos
- Texto do artigo, página 28: letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Popat Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e dois , foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
- Texto do artigo, página 29: Comercial, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração )
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Popat Comercial, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que
- Texto do artigo, página 29: Machel, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social o comércio geral.
- Número ou marcador, página 29: a) Venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 29: b) Venda de produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 29: c) Venda de bebidas;
- Número ou marcador, página 29: d) Venda de material escolar e de escritório;
- Número ou marcador, página 29: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 29: f) Venda de material electrodoméstico;
- Número ou marcador, página 29: g) Venda de material de ferragem;
- Número ou marcador, página 29: h) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e correspondente a soma de duas quotas de
- Texto do artigo, página 29: pertencente aos sócios Ashok Hematlal Popat e Vipul Hemantlal Popat.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, que assumem desde já as funções de administradores e gestores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura dos sócios individualmente, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um
- Número ou marcador, página 29: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, desig-
- Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Proelectrical e Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Proelectrical E Construções, entre Lino Henrique Tamele e Cremildo Hernque Tamele, constituem uma sociedade nos
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adoptará a denominação Proelectrical e Construções, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Constitui-se sub a forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na cidade da Beira, qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências,
- Texto do artigo, página 29: espécie de representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 29: b) Prestação de servisos diversas;
- Número ou marcador, página 29: c) Fumigação e limpeza;
- Número ou marcador, página 29: d) Estiva;
- Número ou marcador, página 29: e) Tansportes e
- Número ou marcador, página 29: f) Comércio geral com exportação e importação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 29: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é
- Número ou marcador, página 29: a) de quota, correspondendo a cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 29: b) Cremildo Henrique Tamele, com
- Texto do artigo, página 29: meticais).
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Lino Henrique Tamele, que desde já é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao sócio – gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) O sócio-gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela pela sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme.
- Texto do artigo, página 29: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Rimana Industries, Limitada
- Texto do artigo, página 29: por escritura do dia oito de Novembro de dois
- Texto do artigo, página 30: Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior, da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notarial da Beira, foi alterado
- Texto do artigo, página 30: comercial por cotas de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 30: Que pela presente escritura altera parcialmente o pacto social dos estatutos passando
- Texto do artigo, página 30: (Gerência)
- Texto do artigo, página 30: Um) A administração gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela compete ao sócio Ismail Harun Hassan Ismail.
- Texto do artigo, página 30: Dois) O mandato do sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 30: Três) Os administradores e sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Texto do artigo, página 30: Quatro) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência, desde que a assembleia geral delibere.
- Texto do artigo, página 30: Cinco) Para administrador da empresa é nomeado o senhor Yoosufali Kunnath, que prestará a sua actividade na sede da
- Texto do artigo, página 30: rés-do-chão, bairro dos Pioneiros - cidade d a Beira, com poderes para estritamente necessários e limitados para exercer suas funções.
- Texto do artigo, página 30: Terceira Conservatória do registo Civil
- Texto do artigo, página 30: Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: por acta de dezassete de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 30: Limitada, com sede na cidade Nampula,
- Texto do artigo, página 30: pacto social da referida sociedade, deliberaram pelos presentes e por unanimidade a alteração do Artigo Sétimo do estatuto de sociedade, que irá de ora em diante ficar a cargo do representante, a escolha do futuro sócio em
- Texto do artigo, página 30: caso de morte ou interdição, e consequente alteração, muda o artigo sétimo passa a ter a
- Texto do artigo, página 30: ...........................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: dição de um dos sócios, a sua quota será gerida pelo seu representante legal por meio de uma procuração irrevogável, do qual terá plenos poderes para assinar tudo que for necessário para o cumprimento do mandato.
- Texto do artigo, página 30: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Sister's Hair And Makeup, Limitada
- Texto do artigo, página 30: por contrato de três de Novembro de dois mil e vinte e um, foi exarada de folha uma a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da
- Texto do artigo, página 30: uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Sister's Hair and Makeup, Limitada com a sede na
- Texto do artigo, página 30: distrito de Boane, província de Maputo, podendo abrir delegação ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: a) Salão de cabeleiro e makeup;
- Número ou marcador, página 30: b) Botique;
- Número ou marcador, página 30: c) Decoração de eventos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro no valor de vinte mil meticais
- Número ou marcador, página 30: a) cente a sócia Ertília Alfiado Gongolo;
- Número ou marcador, página 30: b) Gongolo; c)
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestação suplementares)
- Texto do artigo, página 30: Não haverá suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociegeral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao gerente que desde
- Texto do artigo, página 30: Gongolo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para os efeitos do número anterior Gongolo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme.
- Texto do artigo, página 30: O Conser-vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Sociedade Agro-Negócio para o Desenvolvimento de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 30: co, para efeito de publicação, que por deliberação da assembleia geral de quatro
- Texto do artigo, página 31: de Janeiro de dois mil e vinte dois, a sociedade Agro-Negócio para o Desenvolvimento de Moçambique, Limitada registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais
- Texto do artigo, página 31: sucursais.
- Texto do artigo, página 31: Em consequência da decisão precedentemente feita, é alterado o artigo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte e nova redacção.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede e sucursais)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede social e
- Texto do artigo, página 31: ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: a) bairro Eduardo Mondlane, Wimbe Expansão, Pemba na província de Cabo Delegado, representado por Micas Alide Amade Bilhete de
- Número ou marcador, página 31: b) Murapaniua Expansão, distrito de Ribáué, província de Nampula, representado por Shun Sato,
- Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da assembleia geral ou da gerência da sociedade poderá transferir a sua sede para outro local do país.
- Texto do artigo, página 31: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: SS Sucesso Services, S.A.
- Texto do artigo, página 31: por contrato de dez de Dezembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quinze, do contrato do Registo de Entidades Legais da
- Texto do artigo, página 31: uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade, adopta a forma de sociedade anónima, a denominação SS – Sucesso
- Texto do artigo, página 31: delegações, agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) Participações investimentos em projectos e empresas dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Outros serviços.
- Texto do artigo, página 31: a)
- Número ou marcador, página 31: b) Venda de material de escritório e informático;
- Número ou marcador, página 31: c) Consultoria financeira, administrativa e formação;
- Número ou marcador, página 31: d) nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias e equipamentos diversos legalmente aceites.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades indústrias e comercias que sejam legais. Cinco) A sociedade poderá adquirir partici-
- Texto do artigo, página 31: constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social e acções
- Texto do artigo, página 31: mil meticais), está totalmente subscrito e realizado, e é dividido em mil acções, cada uma
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Acções
- Número ou marcador, página 31: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
- Texto do artigo, página 31: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 31: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos
- Número ou marcador, página 31: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, ou cem mil acções, substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 31: Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Acções próprias
- Número ou marcador, página 31: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las, aliená-las ou praticar com as mesmas quaisquer outras operações em direito permitidas, respeitando sempre as disposições legais aplicáveis e que estejam sucessivamente em vigor.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A deliberação da Assembleia Geral alienar ou que por outra forma pretende dispor, a e as respectivas contrapartidas e demais termos e condições da operação projectada.
- Número ou marcador, página 31: Três) As acções próprias não conferem direito a voto, dividendo ou preferência, nem têm qualquer outro direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar o contrário.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Na alienação de acções próprias, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das suas respectivas participações, a exercer nos termos do artigo oitavo destes estatutos, com as necessárias adaptações.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) No relatório anual do Conselho de Gestão, deve ser indicado o número de acções próprias adquiridas e alienadas ou oneradas, durante o exercício, bem como os respectivos motivos e condições, e o número de acções
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Obrigações
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade pode, nos termos da lei e mediante deliberação da assembleia geral, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação do Assembleia Geral sob proposta do conselho de gestão e, ouvido
- Texto do artigo, página 31: o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do conselho de gestão.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Competência
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos compete, em especial, à
- Número ou marcador, página 32: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como, o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 32: b) Eleger e destituir os membros da mesa da ou Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal único;
- Número ou marcador, página 32: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 32: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 32: e) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
- Número ou marcador, página 32: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: g) Deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: h) Deliberar sobre a realização de prestações acessórias, prestações suplementares, e contratos de suprimento;
- Número ou marcador, página 32: i) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 32: j) Deliberar sobre a remuneração dos membros dos titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 32: k) Deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: l) Deliberar sobe outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Representação
- Texto do artigo, página 32: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem apenas fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, ou, ainda, por advogado ou administrador, que para o efeito designarem, indicando os poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, um ano, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social do Banco até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO III Do conselho de gestão
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Administração e gestão
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de
- Texto do artigo, página 32: Gestão‚ composto por um número impar de membros efectivos, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, um dos quais assumirá as funções de presidente e os restantes directores de áreas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Faltando definitivamente algum director, será o mesmo substituído por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo director,
- Texto do artigo, página 32: então em curso.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Competência do conselho de administração
- Número ou marcador, página 32: Um) Ao Conselho de Gestão competem os mais amplos poderes de gestão e representação social, para além dos especificamente previstos no regulamento do Conselho de Gestão,
- Número ou marcador, página 32: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 32: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo, propor e prosseguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em arbitragem, assinar termos de responsabilidade e, em geral, tratar de todos os assuntos que não caibam na competência de outros órgãos sociais ou serviços subalternos;
- Número ou marcador, página 32: d) Estabelecer a organização interna da sociedade e elaborar os regulamentos e as instruções que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 32: e) Aprovação e revisão do plano de negócio estratégico e realizar investimentos quando os entenda convenientes para a sociedade;
- Número ou marcador, página 32: f) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
- Número ou marcador, página 32: g) Velar pela observância das prioridades gerais da concessão de crédito;
- Número ou marcador, página 32: h) Fiscalizar a aplicação do capital mutuado;
- Número ou marcador, página 32: i) Proceder à aprovação dos orça-mentos da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: j) os balancetes referentes à actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: k) Autorizar a realização de despesas e o respectivo pagamento;
- Número ou marcador, página 32: l) Fixar o quadro de pessoal e as respectivas remunerações;
- Número ou marcador, página 32: m) Delegar na comissão executiva a contratação, promoção, exoneração, demissão ou despedimento
- Texto do artigo, página 32: e aposentação do pessoal ao serviço da sociedade, fixar os seus vencimentos, regalias sociais e outras prestações pecuniárias e exercer sobre os mesmos o competente poder directivo e disciplinar;
- Número ou marcador, página 32: n) Contrair empréstimos e outro tipo de
- Número ou marcador, página 32: o) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, aprovar Regulamentos e determinar as Instruções que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 32: p) Realizar propostas de projectos de integração, agrupamento, fusão, cisão ou transformação da sociedade ou dos negócios, bem como qualquer reorganização dos serviços da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: q) Decidir sobre a abertura e encerramento de dependências e sucursais da sociedade, bem como sobre a celebração de acordos de representação com terceiras entidades;
- Número ou marcador, página 32: r) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou na Comissão Executiva e sub-comités do Conselho de Gestão em um ou mais dos seus membros, ou em determinados empregados da limites dos poderes delegados.
- Número ou marcador, página 32: s) Aprovação de propostas de orçamento financeiro e de exploração, de relatórios de gestão e das demons-
- Número ou marcador, página 32: t) A presentação de propostas de distribuição de dividendos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Convocação
- Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês e sempre que se mostre necessário e, for convocado pelo seu presidente ou por dois membros do Conselho de Administração, ou pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos, dez dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 32: Três) As formalidades relativas à convocação do conselho de administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os directores.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O Conselho de Gestão reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Por motivos especiais, devidamente
- Texto do artigo, página 33: número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 33: Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem, quando o considerem conveniente, assistir às reuniões do Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Deliberações
- Número ou marcador, página 33: Um) Para que o conselho de gestão possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros do conselho de gestão poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade, podendo em caso de impedimento fazer-se substituir pelo director que reunir maior votação entre os restantes directores e em caso de empate, pelo director com maior idade.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, e quando no início de cada sessão seja unanimemente aprovado pelos participantes, considerar-se-ão como estando presentes os directores que intervenham nas reuniões por recursos a meios de telecomunicação que assegurem, em tempo real, a transmissão e recepção simultânea de voz ou de voz e imagem.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) As deliberações do conselho de director constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os directores que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura do presidente do conselho de gestão nos termos dos poderes que lhe sejam conferidos pelo Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Gestão, nos termos dos poderes que lhes sejam conferidos pelo Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 33: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos pela Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Nos actos de mero expediente é
- Texto do artigo, página 33: do conselho de gestão, ou um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser
- Texto do artigo, página 33: impressão. Está conforme.
- Texto do artigo, página 33: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Taima Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dez de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, com
- Texto do artigo, página 33: Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de
- Texto do artigo, página 33: Samuel Davide que se regerá pelas cláusulas
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objectivo
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 33: (Forma e denominação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação de Taima Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede em Pemba, podendo criar, delegações, representações dentro do país.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A duração da sociedade é por um período de tempo indeterminado contando o seu início apartir da data da celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo AM Comércio Geral e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AU South Asia Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bioserve, Limitada
- Diploma Cagi Commodities, Limitada
- Diploma Casa Canimambo, Limitada
- Certidão de registo Centro de Serviços Kanjere (C.S.K.) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Chacha Center, Limitada
- Certidão de registo CH-Engenharia & Construção, Limitada
- Diploma Christiaan Frederick Beyers Spoelstra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma CN - Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Helena Mateus Kida. Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Diploma Cooperativa Mineira de Mafufo, Limitada
- Certidão de registo COWI Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Farinha da Baia, E.I
- Diploma Farmácia Dia, Limitada
- Diploma Feliciano Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo F.F.M-Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gatearco, Limitada
- Diploma Grupo L.T.S, Limitada
- Diploma H – Graphics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Indústria Alimentar Carnes de Moçambique, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Nicoadala
- Certidão de registo Jiva Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lumac Distribuidora e Logística, Limitada
- Diploma M.A Motors, Limitada
- Certidão de registo Mama´s – Serviços & Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Mar à Vista – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Marracuene Vista, Limitada
- Diploma Minha Compra Fácil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mz Gás Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Pemba Mix Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Popat Comercial, Limitada
- Certidão de registo Proelectrical e Construções, Limitada
- Diploma Rimana Industries, Limitada
- Diploma Sister's Hair And Makeup, Limitada
- Diploma Sociedade Agro-Negócio para o Desenvolvimento de Moçambique, Limitada
- Diploma SS Sucesso Services, S.A.
- Certidão de registo Taima Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Uno Petroleum, Limitada
- Diploma Uzeir Holding, Limitada
- Certidão de registo Valorem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Ventura Constructors, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Bombeiros Aeronáuticos de Moçambique
- Diploma Win SF, Limitada
- Diploma Xibaha, Limitada
- Diploma Xibaha, Limitada
- Diploma Zambezi Agro Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação ONONELAMO
- Diploma Afri Car Rental, Limitada
- Diploma AJ Construções, Limitada
- Certidão de registo ALICAP - Serviços e Treinamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Resolução n.º 15/2021 Município de Pemba