III SÉRIE — n.º 21

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 21/2022

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Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração é a representação da sociedade pertence ao sócio Joaquim Fernando Guimarães Correia.
Texto do artigo · p. 20 a assinatura dos sócios-gerentes.
Texto do artigo · p. 20 mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme.
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Grupo L.T.S, Limitada
Texto do artigo · p. 20 do dia quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, da sociedade Grupo L.T.S, Limitada,
Texto do artigo · p. 20 Que, ainda pela presente acta todos os outorgantes substituem a redacção do corpo do
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 20 meticais), correspondente à soma de três
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de
Texto do artigo · p. 20 mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 20 do capital social, pertencente ao
Texto do artigo · p. 21 sócio Gonçalo Nuno de Sousa Lopes;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Vanessa Vanderleia Timm de Oliveira Lopes;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de
Texto do artigo · p. 21 cento) do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Fita Ah – Shú.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme.
Texto do artigo · p. 21 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 H – Graphics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 dia quatro de Maio de dois mil e dezoito, foi H - Graphics – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de H - Graphics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar
Texto do artigo · p. 21 formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social o exer-
Número ou marcador · p. 21 a) Estampagem e bordado de camisetes;
Número ou marcador · p. 21 b) Internet café;
Número ou marcador · p. 21 c) Venda e fornecimento de material de escritório; d)Impressão e cópia de documentos,scan e laminação;
Número ou marcador · p. 21 e) Produção de carimbo;
Número ou marcador · p. 21 f) Promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 21 g) cidade e design);
Número ou marcador · p. 21 h) Digitação de documentos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito
Texto do artigo · p. 21 correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Hélder Artur Bernardo Sinalo, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Texto do artigo · p. 21 e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social,
Texto do artigo · p. 21 abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme.
Texto do artigo · p. 21 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 21 Indústria Alimentar Carnes de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Alimentar Carnes de Moçambique, Limitada,
Texto do artigo · p. 21 com sede na Avenida de Moçambique, KM
Texto do artigo · p. 21 Maputo, registada na Conservatória de Registo
Texto do artigo · p. 21 aprovou a alteração integral dos estatutos da sociedade, que em conformidade com as deliberações aprovadas passará a ter a seguinte
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Do tipo, denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta o tipo de sociedade por
Texto do artigo · p. 21 Moçambique, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Avenida de
Texto do artigo · p. 21 na cidade de Maputo, podendo ser tranferida para qualquer outro local dentro do território nacional, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade na área de indústria
Número ou marcador · p. 21 a) Distribuição de produtos alimentares frescos, secos ou congelados;
Número ou marcador · p. 21 b) Picar e cortar em pequenos pedaços;
Número ou marcador · p. 21 c) Empacotamento de peixes, carnes e derivados;
Número ou marcador · p. 21 d) Importação e exportação de todos tipos de produtos alimentares incluindo bebidas, peixes e carnes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referidas no número anterior, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda participar em associações empresariais.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social e, prestações suplementares e prestações acessórias e suprimentos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e
Texto do artigo · p. 21 (trezentos e noventa milhões de meticais),
Texto do artigo · p. 22 correspondente à soma de duas quotas desiguais,
Texto do artigo · p. 22 a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e oitenta e seis milhões, cem mil do capital social, pertencente ao sócio Inalca S.P.A;
Número ou marcador · p. 22 b) (três milhões e novecentos mil
Texto do artigo · p. 22 capital social, pertencente ao sócio Przemyslaw Witold Koczner.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 22 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios e consequente amortização de quota
Número ou marcador · p. 22 a) Por falta de pagamento, no prazo suplementares devidamente aprovadas;
Número ou marcador · p. 22 b) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
Número ou marcador · p. 22 c) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal a quota;
Número ou marcador · p. 22 d) Caso o sócio dê a quota em garantia ou caução de qualquer obrigação sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 e) Pela transmissão da sua quota a terceiros sem o consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio poderá ainda ser excluído e a sua quota amortizada nos casos previstos no
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Mediante deliberação dos sócios apro-
Texto do artigo · p. 22 cento) do capital social, podem ser exigidas aos sócios a realização de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade nos termos solicitados pelos administradores, os suprimentos de que ela necessite, nos termos e
Texto do artigo · p. 22 quais devem ser feitos por escrito e assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano nos três
Texto do artigo · p. 22 da sociedade, para apreciação, aprovação ou
Texto do artigo · p. 22 bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local do território nacional, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Caso qualquer dos sócios esteja presente em qualquer assembleia geral, por meio de vídeo-conferência, conferência telefónica ou outros meios de comunicação por meio do qual todas as pessoas que participem da reunião possam ouvir-se umas as outras, e sejam capazes de participar efectivamente sem uso de um intermediário, esse sócio deverá ser considerado parte do quórum necessário e deverá exercer o seu direito de voto em relação a qualquer questão levantada nessa reunião.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Uma deliberação escrita em documento avulso, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Representação nas assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido antes da respectiva reunião.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Quórum)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral poderá deliberar validamente desde que estejam presentes
Texto do artigo · p. 22 ou devidamente representados a maioria do
Texto do artigo · p. 22 houver quórum na primeira convocação, a
Texto do artigo · p. 22 dias de calendário, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independetemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um mínimo de 3 (três) membros dentre os quais será nomeado o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos para os casos em que o administrador a que este substitui esteja impedido.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As funções de administrador ces-
Número ou marcador · p. 22 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem feita após sua nomeação;
Número ou marcador · p. 22 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) For declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
Número ou marcador · p. 22 d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica;
Número ou marcador · p. 22 e) Falecer ou reformar-se na idade de reforma estabelecida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros da administração, agindo conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores podem livremente efectuar aquisições ou venda de imobilizado corpóreo e incorpóreo da empresa, até ao limite
Texto do artigo · p. 23 aquisições ou vendas superiores ao referido valor devem ter a aprovação dos sócios. Para contratos de empréstimo de qualquer valor junto dos bancos comerciais, bem como a aquisição ou venda de participações sociais de qualquer empresa, devem solicitar a autorização prévia dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete ainda à administração agindo conjuntamente representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Em caso algum poderão os administradores, director-geral (quando nomeado), empregao ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Gestão diária da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão diária da sociedade poderá
Texto do artigo · p. 23 um director geral designados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores executivos e o director geral (quando designado) pautarão no exercício de suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 23 c) Pela assinatura do director geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 civil.
Texto do artigo · p. 23 qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de
Número ou marcador · p. 23 a) da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
Número ou marcador · p. 23 c) Permitir os administradores assegurar que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
Texto do artigo · p. 23 ser aprovados pela administração da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com
Texto do artigo · p. 23 e serão submetidos para apreciação e aprovação dos sócios, depois de aprovados pela administração.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme.
Texto do artigo · p. 23 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Jiva Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República
Texto do artigo · p. 23 Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o
Texto do artigo · p. 23 – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de
Texto do artigo · p. 23 superior, pelo sócio, Nazira Rehemtula Jiva,
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 23 Jiva Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro de expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavrarão da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exer-
Número ou marcador · p. 23 a) Agentes de comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 23 b) Comércio por grosso de outros bens e consumo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de
Texto do artigo · p. 23 o sócio único senhor Nizarali Rehemtula Jiva,
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da sócia única que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 23 Ê livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberaçao da sócia única, bem como admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral é composta pelo sócio único senhor Nizarali Rehemtula Jiva, a qual cabe fazer balanço ao fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente.
Texto do artigo · p. 24 Igualmente cabe a sócia única a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete a sócia única representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sócia-única pode constituir manda-
Texto do artigo · p. 24 Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia-única.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos
Texto do artigo · p. 24 a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Lumac Distribuidora e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Lumac Distribuidora e Logística, entre que Hélder Lopes Sabia, casado, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira e Luísa Xavier Celestino Semo, casada, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira, constituí uma sociedade por
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectivo e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a firma Lumac – Distribuidora e Logística, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, rua Corr
Texto do artigo · p. 24 da Ponta-gêa, província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para
Texto do artigo · p. 24 sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício
Número ou marcador · p. 24 a) Distribuição de produtos e material diversos;
Número ou marcador · p. 24 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 24 d) Procurment, logística e transportes;
Número ou marcador · p. 24 e) Vendas a grosso e retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas; produtos alimentares, gás doméstico, combustíveis e diversos;
Número ou marcador · p. 24 f) Comissão e consignação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o seu objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessidades autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir partici-
Texto do artigo · p. 24 ou constituídas ainda que tenha um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente reali-
Número ou marcador · p. 24 a) Hélder Lopes Sabia – Com
Número ou marcador · p. 24 b) Luísa Xavier Celestino Semo – com
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que elas carecer, nas condi-
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade será exercida pelos sócios Hélder Lopes Sabia e Luísa Xavier Celestino Semo, desde já nomeadamente Gerentes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme.
Texto do artigo · p. 24 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 M.A Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade M.A Motors, Limitada matriculada nacionalidade paquistanesa, residente nesta cidade da Beira. Umer Asif, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da Beira. Constituem uma sociedade comercial nos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de M.A
Texto do artigo · p. 24 rua General Vieira da Rocha, no bairro dos Pioneiros, distrito agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em da Beira, podendo por deliberação do sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais,
Texto do artigo · p. 24 no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 24 a) Actividades de vendas de viaturas automóveis;
Número ou marcador · p. 24 b) Actividades de manutenção e lavagem de viaturas automóveis;
Número ou marcador · p. 24 c) Actividades de vendas de oleos lubri-
Número ou marcador · p. 24 d) Actividades de parqueamento e estacionamento de viaturas automóveis;
Número ou marcador · p. 25 e) Outras actividades de serviços de apoio a viaturas automóveis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 25 Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado
Número ou marcador · p. 25 a) correspondente a percentagem de Iqbal;
Número ou marcador · p. 25 b) correspondente a percentagem de Asif.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Asif Iqbal, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme.
Texto do artigo · p. 25 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mama´s – Serviços & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mama´s – Serviços & Consultoria,
Texto do artigo · p. 25 entre Jorge João Manganze, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 25 moçambicana, solteiro, residente em Beira e Nelson Meque Duarte Manhanga, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Beira, constitui uma sociedade comercial
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação, Mama’s – Serviços & Consultoria, Limitada, e tem a
Texto do artigo · p. 25 gerência, a sociedade poderá deslocar a sede,
Texto do artigo · p. 25 outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto principal, construção civil e obras públicas, fumigação; limpeza geral; manutenção e reparação eléctrica; consultoria, serviços auxiliares de estiva; consultoria para abertura e gestão de empresa; serviços de contabilidade e recursos humanos; reparação e montagens de aparelhos de ar condicionado; manutenção, montagem, reparação e assistência de cercas eléctricas e sistemas de vídeos vigilância; fornecimento de géneros alimentícios; fornecimento de matéria de escritório, informática e equipamentos de escritório; importação e exportação; comércio por grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde a soma de duas quotas iguais das
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de setenta e cinco do capital social, pertencente ao sócio Jorge João Malangaze;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 25 ao sócio Nelson Meque Duarte Manhanga.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação
Texto do artigo · p. 25 Administração da sociedade é atribuída aos dois sócios, nomeadamente Jorge João Malangaze e Nelson Meque Duarte
Texto do artigo · p. 25 e serão remunerados conforme a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme.
Texto do artigo · p. 25 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mar à Vista – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dez de Novembro dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o
Texto do artigo · p. 25 – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de
Texto do artigo · p. 25 do Bem Barreira Diogo, que se regerá pelas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade adopta a denominação de Mar à Vista, Lda é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de
Texto do artigo · p. 25 de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exer-
Número ou marcador · p. 25 a) Administração, gestão, aquisição e alienação de empreendimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 25 b) Arrendamento de imóveis e espaços;
Número ou marcador · p. 25 c) Serviços de intermediação imobi-liária;
Número ou marcador · p. 25 d) Transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 25 e) Transporte de cargas e aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 25 f) O exercício da actividade comercial em geral, a retalho e a grosso, incluindo a importação e exportação destes;
Número ou marcador · p. 25 g) Comércio de materiais de construcão civil, mobilário de escritório e
Texto do artigo · p. 26 equipamento informático, com importação e exportacão;
Número ou marcador · p. 26 i) Restauração, hotelaria e turismo em geral;
Número ou marcador · p. 26 j) Prestação de serviços; e
Número ou marcador · p. 26 k) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito
Texto do artigo · p. 26 por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertecente a sócia única Carmen Ellender do Bem Barreira Diogo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente à sócia.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administracao e gerência serão exercidos pela sócia única Carmen Ellender Do Bem
Texto do artigo · p. 26 administradora e gerente da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) Para obrigar a sociedade em todo e
Texto do artigo · p. 26 Carmen Ellender do Bem Barreira Diogo, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquela ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pela sócia
Texto do artigo · p. 26 única na proporção da sua quota, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio único, e este procederá à liquidação conforme lhe aprouver.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Marracuene Vista, Limitada
Texto do artigo · p. 26 meio de acta da assembleia geral extraordinária, datada de trinta de Junho de dois mil e dezanove, a sociedade comercial Marracuene Vista, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero oito quatro sete sete três seis, estando representadas todas as sócias, nomeadamente, Marracuene Vista Ltd., detentora de uma quota com o valor nominal de nove milhões, seiscentos e vinte e sete mil, novecentos e quarenta e oito meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social e a Hodari Moçambique, Limitada, detentora de uma quota com o valor nominal de noventa e sete mil, duzentos e cinquenta e dois meticais, correspondente a um por cento do capital social, foi deliberado por unanimidade, a divisão e cessão da quota da Hodari Moçambique, Limitada em duas partes
Texto do artigo · p. 26 nominal de quarenta e oito mil, seiscentos e vinte e seis meticais, correspondente a meio por cento do capital social a favor do senhor Samuel Jay Levy e outra quota com o valor nominal de quarenta e oito mil, seiscentos e vinte e seis meticais, correspondente a meio por cento do capital social a favor da sociedade Rushtail Construções, Limitada; e alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o número um do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 26 centos e vinte e cinco mil e duzentos meticais), encontrando-se dividido em
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com o valor nominal milhões, seiscentos e vinte e sete mil, novecentos e quarenta e oito meticais), correspondente cento) do capital social, pertencente à Marracuene Vista, Limited;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com o valor nominal oito mil, seiscentos e vinte e seis meticais), correspondente capital social, pertencente a Samuel Jay Levy; e
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota com o valor nominal
Texto do artigo · p. 26 oito mil, seiscentos e vinte e seis meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 26 social, pertencente à Rushtail Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 26 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Minha Compra Fácil – Sociedade Unipessoal, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração
  2. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  3. Número ou marcador, página 20: Um) A administração é a representação da sociedade pertence ao sócio Joaquim Fernando Guimarães Correia.
  4. Texto do artigo, página 20: a assinatura dos sócios-gerentes.
  5. Texto do artigo, página 20: mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  6. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 20: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  9. Texto do artigo, página 20: Está conforme.
  10. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 20: Grupo L.T.S, Limitada
  12. Texto do artigo, página 20: do dia quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, da sociedade Grupo L.T.S, Limitada,
  13. Texto do artigo, página 20: Que, ainda pela presente acta todos os outorgantes substituem a redacção do corpo do
  14. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: Capital social
  17. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro,
  18. Texto do artigo, página 20: meticais), correspondente à soma de três
  19. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de
  20. Texto do artigo, página 20: mil meticais), correspondente
  21. Texto do artigo, página 20: do capital social, pertencente ao
  22. Texto do artigo, página 21: sócio Gonçalo Nuno de Sousa Lopes;
  23. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Vanessa Vanderleia Timm de Oliveira Lopes;
  24. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de
  25. Texto do artigo, página 21: cento) do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Fita Ah – Shú.
  26. Texto do artigo, página 21: Está conforme.
  27. Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 21: H – Graphics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  29. Texto do artigo, página 21: dia quatro de Maio de dois mil e dezoito, foi H - Graphics – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 21: (Tipo, denominação e duração)
  32. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de H - Graphics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 21: (Sede, forma e locais de representação)
  36. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar
  37. Texto do artigo, página 21: formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  40. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social o exer-
  41. Número ou marcador, página 21: a) Estampagem e bordado de camisetes;
  42. Número ou marcador, página 21: b) Internet café;
  43. Número ou marcador, página 21: c) Venda e fornecimento de material de escritório; d)Impressão e cópia de documentos,scan e laminação;
  44. Número ou marcador, página 21: e) Produção de carimbo;
  45. Número ou marcador, página 21: f) Promoção de eventos;
  46. Número ou marcador, página 21: g) cidade e design);
  47. Número ou marcador, página 21: h) Digitação de documentos.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  50. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito
  51. Texto do artigo, página 21: correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação, competências e vinculação)
  54. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Hélder Artur Bernardo Sinalo, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  55. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  56. Texto do artigo, página 21: e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social,
  58. Texto do artigo, página 21: abonações.
  59. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 21: Está conforme.
  62. Texto do artigo, página 21: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  63. Texto do artigo, página 21: Indústria Alimentar Carnes de Moçambique, Limitada
  64. Texto do artigo, página 21: Alimentar Carnes de Moçambique, Limitada,
  65. Texto do artigo, página 21: com sede na Avenida de Moçambique, KM
  66. Texto do artigo, página 21: Maputo, registada na Conservatória de Registo
  67. Texto do artigo, página 21: aprovou a alteração integral dos estatutos da sociedade, que em conformidade com as deliberações aprovadas passará a ter a seguinte
  68. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, duração, sede e objecto
  69. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta o tipo de sociedade por
  71. Texto do artigo, página 21: Moçambique, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  72. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  74. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida de
  75. Texto do artigo, página 21: na cidade de Maputo, podendo ser tranferida para qualquer outro local dentro do território nacional, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação do conselho de administração.
  76. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  78. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade na área de indústria
  79. Número ou marcador, página 21: a) Distribuição de produtos alimentares frescos, secos ou congelados;
  80. Número ou marcador, página 21: b) Picar e cortar em pequenos pedaços;
  81. Número ou marcador, página 21: c) Empacotamento de peixes, carnes e derivados;
  82. Número ou marcador, página 21: d) Importação e exportação de todos tipos de produtos alimentares incluindo bebidas, peixes e carnes.
  83. Número ou marcador, página 21: Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referidas no número anterior, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda participar em associações empresariais.
  84. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e, prestações suplementares e prestações acessórias e suprimentos
  85. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  87. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e
  88. Texto do artigo, página 21: (trezentos e noventa milhões de meticais),
  89. Texto do artigo, página 22: correspondente à soma de duas quotas desiguais,
  90. Texto do artigo, página 22: a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e oitenta e seis milhões, cem mil do capital social, pertencente ao sócio Inalca S.P.A;
  91. Número ou marcador, página 22: b) (três milhões e novecentos mil
  92. Texto do artigo, página 22: capital social, pertencente ao sócio Przemyslaw Witold Koczner.
  93. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 22: (Exclusão de sócios)
  95. Número ou marcador, página 22: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios e consequente amortização de quota
  96. Número ou marcador, página 22: a) Por falta de pagamento, no prazo suplementares devidamente aprovadas;
  97. Número ou marcador, página 22: b) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
  98. Número ou marcador, página 22: c) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal a quota;
  99. Número ou marcador, página 22: d) Caso o sócio dê a quota em garantia ou caução de qualquer obrigação sem o consentimento da sociedade;
  100. Número ou marcador, página 22: e) Pela transmissão da sua quota a terceiros sem o consentimento prévio da sociedade.
  101. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio poderá ainda ser excluído e a sua quota amortizada nos casos previstos no
  102. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
  104. Número ou marcador, página 22: Um) Mediante deliberação dos sócios apro-
  105. Texto do artigo, página 22: cento) do capital social, podem ser exigidas aos sócios a realização de prestações suplementares.
  106. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade nos termos solicitados pelos administradores, os suprimentos de que ela necessite, nos termos e
  107. Texto do artigo, página 22: quais devem ser feitos por escrito e assinados pelos sócios.
  108. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  109. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  111. Texto do artigo, página 22: o conselho de administração.
  112. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  113. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 22: (Reuniões da assembleia geral)
  115. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano nos três
  116. Texto do artigo, página 22: da sociedade, para apreciação, aprovação ou
  117. Texto do artigo, página 22: bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  118. Número ou marcador, página 22: Dois) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local do território nacional, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  119. Número ou marcador, página 22: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  120. Número ou marcador, página 22: Quatro) Caso qualquer dos sócios esteja presente em qualquer assembleia geral, por meio de vídeo-conferência, conferência telefónica ou outros meios de comunicação por meio do qual todas as pessoas que participem da reunião possam ouvir-se umas as outras, e sejam capazes de participar efectivamente sem uso de um intermediário, esse sócio deverá ser considerado parte do quórum necessário e deverá exercer o seu direito de voto em relação a qualquer questão levantada nessa reunião.
  121. Número ou marcador, página 22: Cinco) Uma deliberação escrita em documento avulso, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa.
  122. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  123. Texto do artigo, página 22: (Representação nas assembleias gerais)
  124. Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido antes da respectiva reunião.
  125. Número ou marcador, página 22: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  126. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  127. Texto do artigo, página 22: (Quórum)
  128. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral poderá deliberar validamente desde que estejam presentes
  129. Texto do artigo, página 22: ou devidamente representados a maioria do
  130. Texto do artigo, página 22: houver quórum na primeira convocação, a
  131. Texto do artigo, página 22: dias de calendário, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independetemente do capital que representem.
  132. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Do conselho de administração
  133. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 22: (Conselho de administração)
  135. Número ou marcador, página 22: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um mínimo de 3 (três) membros dentre os quais será nomeado o presidente do conselho de administração.
  136. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  137. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos para os casos em que o administrador a que este substitui esteja impedido.
  138. Número ou marcador, página 22: Quatro) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  139. Número ou marcador, página 22: Cinco) As funções de administrador ces-
  140. Número ou marcador, página 22: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem feita após sua nomeação;
  141. Número ou marcador, página 22: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  142. Número ou marcador, página 22: c) For declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
  143. Número ou marcador, página 22: d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica;
  144. Número ou marcador, página 22: e) Falecer ou reformar-se na idade de reforma estabelecida pelos sócios.
  145. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  147. Número ou marcador, página 22: Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros da administração, agindo conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  148. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores podem livremente efectuar aquisições ou venda de imobilizado corpóreo e incorpóreo da empresa, até ao limite
  149. Texto do artigo, página 23: aquisições ou vendas superiores ao referido valor devem ter a aprovação dos sócios. Para contratos de empréstimo de qualquer valor junto dos bancos comerciais, bem como a aquisição ou venda de participações sociais de qualquer empresa, devem solicitar a autorização prévia dos sócios.
  150. Número ou marcador, página 23: Três) Compete ainda à administração agindo conjuntamente representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios.
  151. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
  152. Número ou marcador, página 23: Cinco) Em caso algum poderão os administradores, director-geral (quando nomeado), empregao ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em
  153. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 23: (Gestão diária da sociedade)
  155. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão diária da sociedade poderá
  156. Texto do artigo, página 23: um director geral designados pelo conselho de administração.
  157. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores executivos e o director geral (quando designado) pautarão no exercício de suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de administração.
  158. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  160. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  161. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  162. Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura do director geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número
  163. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  164. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  165. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 23: civil.
  167. Texto do artigo, página 23: qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  168. Número ou marcador, página 23: Três) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de
  169. Número ou marcador, página 23: a) da sociedade;
  170. Número ou marcador, página 23: b) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
  171. Número ou marcador, página 23: c) Permitir os administradores assegurar que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
  172. Texto do artigo, página 23: ser aprovados pela administração da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com
  173. Número ou marcador, página 23: Cinco) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com
  174. Texto do artigo, página 23: e serão submetidos para apreciação e aprovação dos sócios, depois de aprovados pela administração.
  175. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  176. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  178. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  179. Número ou marcador, página 23: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  180. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  182. Texto do artigo, página 23: regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  183. Texto do artigo, página 23: Está conforme.
  184. Texto do artigo, página 23: nico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 23: Jiva Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  186. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República
  187. Texto do artigo, página 23: Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o
  188. Texto do artigo, página 23: – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de
  189. Texto do artigo, página 23: superior, pelo sócio, Nazira Rehemtula Jiva,
  190. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede social)
  192. Texto do artigo, página 23: Jiva Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro de expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  193. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  194. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  196. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  197. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavrarão da respectiva escritura pelo notariado.
  198. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  200. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exer-
  201. Número ou marcador, página 23: a) Agentes de comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  202. Número ou marcador, página 23: b) Comércio por grosso de outros bens e consumo.
  203. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  204. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  206. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de
  207. Texto do artigo, página 23: o sócio único senhor Nizarali Rehemtula Jiva,
  208. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da sócia única que determina as formas e condições do aumento.
  209. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 23: (Cessação de quotas)
  211. Texto do artigo, página 23: Ê livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberaçao da sócia única, bem como admissão de sócios na sociedade.
  212. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  214. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral é composta pelo sócio único senhor Nizarali Rehemtula Jiva, a qual cabe fazer balanço ao fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente.
  215. Texto do artigo, página 24: Igualmente cabe a sócia única a gerência da sociedade.
  216. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  218. Número ou marcador, página 24: Um) Compete a sócia única representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 24: Dois) A sócia-única pode constituir manda-
  220. Texto do artigo, página 24: Código Comercial.
  221. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia-única.
  222. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos
  223. Texto do artigo, página 24: a favor e abonações.
  224. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  226. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
  228. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 24: Lumac Distribuidora e Logística, Limitada
  230. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Lumac Distribuidora e Logística, entre que Hélder Lopes Sabia, casado, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira e Luísa Xavier Celestino Semo, casada, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira, constituí uma sociedade por
  231. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectivo e duração da sociedade
  232. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  234. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma Lumac – Distribuidora e Logística, Limitada.
  235. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  237. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, rua Corr
  238. Texto do artigo, página 24: da Ponta-gêa, província de Sofala, República de Moçambique.
  239. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para
  240. Texto do artigo, página 24: sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  241. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  243. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício
  244. Número ou marcador, página 24: a) Distribuição de produtos e material diversos;
  245. Número ou marcador, página 24: b) Comércio geral;
  246. Número ou marcador, página 24: c) Fornecimento de bens e serviços;
  247. Número ou marcador, página 24: d) Procurment, logística e transportes;
  248. Número ou marcador, página 24: e) Vendas a grosso e retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas; produtos alimentares, gás doméstico, combustíveis e diversos;
  249. Número ou marcador, página 24: f) Comissão e consignação.
  250. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o seu objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessidades autorizadas.
  251. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir partici-
  252. Texto do artigo, página 24: ou constituídas ainda que tenha um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades
  253. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
  254. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  256. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente reali-
  257. Número ou marcador, página 24: a) Hélder Lopes Sabia – Com
  258. Número ou marcador, página 24: b) Luísa Xavier Celestino Semo – com
  259. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  260. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que elas carecer, nas condi-
  261. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  263. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Hélder Lopes Sabia e Luísa Xavier Celestino Semo, desde já nomeadamente Gerentes.
  264. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos casos omissos
  265. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  267. Texto do artigo, página 24: disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 24: Está conforme.
  269. Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 24: M.A Motors, Limitada
  271. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade M.A Motors, Limitada matriculada nacionalidade paquistanesa, residente nesta cidade da Beira. Umer Asif, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da Beira. Constituem uma sociedade comercial nos
  272. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  274. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de M.A
  275. Texto do artigo, página 24: rua General Vieira da Rocha, no bairro dos Pioneiros, distrito agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em da Beira, podendo por deliberação do sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais,
  276. Texto do artigo, página 24: no estrangeiro.
  277. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  279. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  280. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 24: (Objecto e participação)
  282. Número ou marcador, página 24: a) Actividades de vendas de viaturas automóveis;
  283. Número ou marcador, página 24: b) Actividades de manutenção e lavagem de viaturas automóveis;
  284. Número ou marcador, página 24: c) Actividades de vendas de oleos lubri-
  285. Número ou marcador, página 24: d) Actividades de parqueamento e estacionamento de viaturas automóveis;
  286. Número ou marcador, página 25: e) Outras actividades de serviços de apoio a viaturas automóveis.
  287. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  288. Texto do artigo, página 25: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  289. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  291. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado
  292. Número ou marcador, página 25: a) correspondente a percentagem de Iqbal;
  293. Número ou marcador, página 25: b) correspondente a percentagem de Asif.
  294. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  296. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Asif Iqbal, ou por um administrador por si nomeado.
  297. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  298. Número ou marcador, página 25: Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
  301. Texto do artigo, página 25: Está conforme.
  302. Texto do artigo, página 25: vador, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 25: Mama´s – Serviços & Consultoria, Limitada
  304. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mama´s – Serviços & Consultoria,
  305. Texto do artigo, página 25: entre Jorge João Manganze, de nacionalidade
  306. Texto do artigo, página 25: moçambicana, solteiro, residente em Beira e Nelson Meque Duarte Manhanga, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Beira, constitui uma sociedade comercial
  307. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  309. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação, Mama’s – Serviços & Consultoria, Limitada, e tem a
  310. Texto do artigo, página 25: gerência, a sociedade poderá deslocar a sede,
  311. Texto do artigo, página 25: outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  312. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  314. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal, construção civil e obras públicas, fumigação; limpeza geral; manutenção e reparação eléctrica; consultoria, serviços auxiliares de estiva; consultoria para abertura e gestão de empresa; serviços de contabilidade e recursos humanos; reparação e montagens de aparelhos de ar condicionado; manutenção, montagem, reparação e assistência de cercas eléctricas e sistemas de vídeos vigilância; fornecimento de géneros alimentícios; fornecimento de matéria de escritório, informática e equipamentos de escritório; importação e exportação; comércio por grosso e a retalho.
  315. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 25: Capital social
  317. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde a soma de duas quotas iguais das
  318. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de setenta e cinco do capital social, pertencente ao sócio Jorge João Malangaze;
  319. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a
  320. Texto do artigo, página 25: ao sócio Nelson Meque Duarte Manhanga.
  321. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 25: Administração e representação
  323. Texto do artigo, página 25: Administração da sociedade é atribuída aos dois sócios, nomeadamente Jorge João Malangaze e Nelson Meque Duarte
  324. Texto do artigo, página 25: e serão remunerados conforme a deliberação da assembleia geral.
  325. Texto do artigo, página 25: Está conforme.
  326. Texto do artigo, página 25: servador, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 25: Mar à Vista – Sociedade Unipessoal, Limitada
  328. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dez de Novembro dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o
  329. Texto do artigo, página 25: – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de
  330. Texto do artigo, página 25: do Bem Barreira Diogo, que se regerá pelas
  331. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  333. Número ou marcador, página 25: Um) Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas.
  334. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade adopta a denominação de Mar à Vista, Lda é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  335. Número ou marcador, página 25: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  336. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  338. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de
  339. Texto do artigo, página 25: de Pemba, província de Cabo Delgado.
  340. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  341. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  344. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exer-
  345. Número ou marcador, página 25: a) Administração, gestão, aquisição e alienação de empreendimentos imobiliários;
  346. Número ou marcador, página 25: b) Arrendamento de imóveis e espaços;
  347. Número ou marcador, página 25: c) Serviços de intermediação imobi-liária;
  348. Número ou marcador, página 25: d) Transporte de pessoas e bens;
  349. Número ou marcador, página 25: e) Transporte de cargas e aluguer de equipamentos;
  350. Número ou marcador, página 25: f) O exercício da actividade comercial em geral, a retalho e a grosso, incluindo a importação e exportação destes;
  351. Número ou marcador, página 25: g) Comércio de materiais de construcão civil, mobilário de escritório e
  352. Texto do artigo, página 26: equipamento informático, com importação e exportacão;
  353. Número ou marcador, página 26: i) Restauração, hotelaria e turismo em geral;
  354. Número ou marcador, página 26: j) Prestação de serviços; e
  355. Número ou marcador, página 26: k) Importação e exportação.
  356. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
  357. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  359. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito
  360. Texto do artigo, página 26: por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertecente a sócia única Carmen Ellender do Bem Barreira Diogo.
  361. Número ou marcador, página 26: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente à sócia.
  362. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 26: (Representação da sociedade)
  364. Número ou marcador, página 26: Um) A administracao e gerência serão exercidos pela sócia única Carmen Ellender Do Bem
  365. Texto do artigo, página 26: administradora e gerente da sociedade com dispensa de caução.
  366. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  367. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência da sociedade)
  369. Número ou marcador, página 26: Um) Para obrigar a sociedade em todo e
  370. Texto do artigo, página 26: Carmen Ellender do Bem Barreira Diogo, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
  371. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquela ou pela sociedade.
  372. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
  374. Texto do artigo, página 26: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pela sócia
  375. Texto do artigo, página 26: única na proporção da sua quota, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  377. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  378. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
  379. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  380. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  381. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio único, e este procederá à liquidação conforme lhe aprouver.
  382. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  383. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  384. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  385. Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 26: Marracuene Vista, Limitada
  387. Texto do artigo, página 26: meio de acta da assembleia geral extraordinária, datada de trinta de Junho de dois mil e dezanove, a sociedade comercial Marracuene Vista, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero oito quatro sete sete três seis, estando representadas todas as sócias, nomeadamente, Marracuene Vista Ltd., detentora de uma quota com o valor nominal de nove milhões, seiscentos e vinte e sete mil, novecentos e quarenta e oito meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social e a Hodari Moçambique, Limitada, detentora de uma quota com o valor nominal de noventa e sete mil, duzentos e cinquenta e dois meticais, correspondente a um por cento do capital social, foi deliberado por unanimidade, a divisão e cessão da quota da Hodari Moçambique, Limitada em duas partes
  388. Texto do artigo, página 26: nominal de quarenta e oito mil, seiscentos e vinte e seis meticais, correspondente a meio por cento do capital social a favor do senhor Samuel Jay Levy e outra quota com o valor nominal de quarenta e oito mil, seiscentos e vinte e seis meticais, correspondente a meio por cento do capital social a favor da sociedade Rushtail Construções, Limitada; e alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o número um do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova
  389. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  391. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  392. Texto do artigo, página 26: centos e vinte e cinco mil e duzentos meticais), encontrando-se dividido em
  393. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal milhões, seiscentos e vinte e sete mil, novecentos e quarenta e oito meticais), correspondente cento) do capital social, pertencente à Marracuene Vista, Limited;
  394. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal oito mil, seiscentos e vinte e seis meticais), correspondente capital social, pertencente a Samuel Jay Levy; e
  395. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota com o valor nominal
  396. Texto do artigo, página 26: oito mil, seiscentos e vinte e seis meticais), correspondente a
  397. Texto do artigo, página 26: social, pertencente à Rushtail Construções, Limitada.
  398. Número ou marcador, página 26: Dois) (...).
  399. Texto do artigo, página 26: nico, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 26: Minha Compra Fácil – Sociedade Unipessoal, Limitada
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