III SÉRIE — n.º 21
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 21/2022
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- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração é a representação da sociedade pertence ao sócio Joaquim Fernando Guimarães Correia.
- Texto do artigo, página 20: a assinatura dos sócios-gerentes.
- Texto do artigo, página 20: mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme.
- Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Grupo L.T.S, Limitada
- Texto do artigo, página 20: do dia quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, da sociedade Grupo L.T.S, Limitada,
- Texto do artigo, página 20: Que, ainda pela presente acta todos os outorgantes substituem a redacção do corpo do
- Texto do artigo, página 20: .............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro,
- Texto do artigo, página 20: meticais), correspondente à soma de três
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de
- Texto do artigo, página 20: mil meticais), correspondente
- Texto do artigo, página 20: do capital social, pertencente ao
- Texto do artigo, página 21: sócio Gonçalo Nuno de Sousa Lopes;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Vanessa Vanderleia Timm de Oliveira Lopes;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de
- Texto do artigo, página 21: cento) do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Fita Ah – Shú.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme.
- Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: H – Graphics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: dia quatro de Maio de dois mil e dezoito, foi H - Graphics – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Tipo, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de H - Graphics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar
- Texto do artigo, página 21: formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social o exer-
- Número ou marcador, página 21: a) Estampagem e bordado de camisetes;
- Número ou marcador, página 21: b) Internet café;
- Número ou marcador, página 21: c) Venda e fornecimento de material de escritório; d)Impressão e cópia de documentos,scan e laminação;
- Número ou marcador, página 21: e) Produção de carimbo;
- Número ou marcador, página 21: f) Promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 21: g) cidade e design);
- Número ou marcador, página 21: h) Digitação de documentos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito
- Texto do artigo, página 21: correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Hélder Artur Bernardo Sinalo, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Texto do artigo, página 21: e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social,
- Texto do artigo, página 21: abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme.
- Texto do artigo, página 21: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 21: Indústria Alimentar Carnes de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Alimentar Carnes de Moçambique, Limitada,
- Texto do artigo, página 21: com sede na Avenida de Moçambique, KM
- Texto do artigo, página 21: Maputo, registada na Conservatória de Registo
- Texto do artigo, página 21: aprovou a alteração integral dos estatutos da sociedade, que em conformidade com as deliberações aprovadas passará a ter a seguinte
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta o tipo de sociedade por
- Texto do artigo, página 21: Moçambique, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida de
- Texto do artigo, página 21: na cidade de Maputo, podendo ser tranferida para qualquer outro local dentro do território nacional, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade na área de indústria
- Número ou marcador, página 21: a) Distribuição de produtos alimentares frescos, secos ou congelados;
- Número ou marcador, página 21: b) Picar e cortar em pequenos pedaços;
- Número ou marcador, página 21: c) Empacotamento de peixes, carnes e derivados;
- Número ou marcador, página 21: d) Importação e exportação de todos tipos de produtos alimentares incluindo bebidas, peixes e carnes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referidas no número anterior, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda participar em associações empresariais.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e, prestações suplementares e prestações acessórias e suprimentos
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e
- Texto do artigo, página 21: (trezentos e noventa milhões de meticais),
- Texto do artigo, página 22: correspondente à soma de duas quotas desiguais,
- Texto do artigo, página 22: a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e oitenta e seis milhões, cem mil do capital social, pertencente ao sócio Inalca S.P.A;
- Número ou marcador, página 22: b) (três milhões e novecentos mil
- Texto do artigo, página 22: capital social, pertencente ao sócio Przemyslaw Witold Koczner.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Exclusão de sócios)
- Número ou marcador, página 22: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios e consequente amortização de quota
- Número ou marcador, página 22: a) Por falta de pagamento, no prazo suplementares devidamente aprovadas;
- Número ou marcador, página 22: b) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
- Número ou marcador, página 22: c) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal a quota;
- Número ou marcador, página 22: d) Caso o sócio dê a quota em garantia ou caução de qualquer obrigação sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: e) Pela transmissão da sua quota a terceiros sem o consentimento prévio da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio poderá ainda ser excluído e a sua quota amortizada nos casos previstos no
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 22: Um) Mediante deliberação dos sócios apro-
- Texto do artigo, página 22: cento) do capital social, podem ser exigidas aos sócios a realização de prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade nos termos solicitados pelos administradores, os suprimentos de que ela necessite, nos termos e
- Texto do artigo, página 22: quais devem ser feitos por escrito e assinados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano nos três
- Texto do artigo, página 22: da sociedade, para apreciação, aprovação ou
- Texto do artigo, página 22: bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local do território nacional, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Caso qualquer dos sócios esteja presente em qualquer assembleia geral, por meio de vídeo-conferência, conferência telefónica ou outros meios de comunicação por meio do qual todas as pessoas que participem da reunião possam ouvir-se umas as outras, e sejam capazes de participar efectivamente sem uso de um intermediário, esse sócio deverá ser considerado parte do quórum necessário e deverá exercer o seu direito de voto em relação a qualquer questão levantada nessa reunião.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Uma deliberação escrita em documento avulso, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Representação nas assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido antes da respectiva reunião.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Quórum)
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral poderá deliberar validamente desde que estejam presentes
- Texto do artigo, página 22: ou devidamente representados a maioria do
- Texto do artigo, página 22: houver quórum na primeira convocação, a
- Texto do artigo, página 22: dias de calendário, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independetemente do capital que representem.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um mínimo de 3 (três) membros dentre os quais será nomeado o presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos para os casos em que o administrador a que este substitui esteja impedido.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) As funções de administrador ces-
- Número ou marcador, página 22: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem feita após sua nomeação;
- Número ou marcador, página 22: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
- Número ou marcador, página 22: c) For declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
- Número ou marcador, página 22: d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica;
- Número ou marcador, página 22: e) Falecer ou reformar-se na idade de reforma estabelecida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Competências)
- Número ou marcador, página 22: Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros da administração, agindo conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores podem livremente efectuar aquisições ou venda de imobilizado corpóreo e incorpóreo da empresa, até ao limite
- Texto do artigo, página 23: aquisições ou vendas superiores ao referido valor devem ter a aprovação dos sócios. Para contratos de empréstimo de qualquer valor junto dos bancos comerciais, bem como a aquisição ou venda de participações sociais de qualquer empresa, devem solicitar a autorização prévia dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete ainda à administração agindo conjuntamente representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Em caso algum poderão os administradores, director-geral (quando nomeado), empregao ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Gestão diária da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão diária da sociedade poderá
- Texto do artigo, página 23: um director geral designados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores executivos e o director geral (quando designado) pautarão no exercício de suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura do director geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: civil.
- Texto do artigo, página 23: qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: Três) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de
- Número ou marcador, página 23: a) da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
- Número ou marcador, página 23: c) Permitir os administradores assegurar que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
- Texto do artigo, página 23: ser aprovados pela administração da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com
- Número ou marcador, página 23: Cinco) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com
- Texto do artigo, página 23: e serão submetidos para apreciação e aprovação dos sócios, depois de aprovados pela administração.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme.
- Texto do artigo, página 23: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Jiva Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República
- Texto do artigo, página 23: Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o
- Texto do artigo, página 23: – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de
- Texto do artigo, página 23: superior, pelo sócio, Nazira Rehemtula Jiva,
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 23: Jiva Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro de expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavrarão da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exer-
- Número ou marcador, página 23: a) Agentes de comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 23: b) Comércio por grosso de outros bens e consumo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de
- Texto do artigo, página 23: o sócio único senhor Nizarali Rehemtula Jiva,
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da sócia única que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 23: Ê livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberaçao da sócia única, bem como admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral é composta pelo sócio único senhor Nizarali Rehemtula Jiva, a qual cabe fazer balanço ao fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente.
- Texto do artigo, página 24: Igualmente cabe a sócia única a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Competências)
- Número ou marcador, página 24: Um) Compete a sócia única representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sócia-única pode constituir manda-
- Texto do artigo, página 24: Código Comercial.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia-única.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos
- Texto do artigo, página 24: a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
- Texto do artigo, página 24: Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Lumac Distribuidora e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Lumac Distribuidora e Logística, entre que Hélder Lopes Sabia, casado, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira e Luísa Xavier Celestino Semo, casada, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira, constituí uma sociedade por
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectivo e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma Lumac – Distribuidora e Logística, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, rua Corr
- Texto do artigo, página 24: da Ponta-gêa, província de Sofala, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para
- Texto do artigo, página 24: sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício
- Número ou marcador, página 24: a) Distribuição de produtos e material diversos;
- Número ou marcador, página 24: b) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 24: c) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 24: d) Procurment, logística e transportes;
- Número ou marcador, página 24: e) Vendas a grosso e retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas; produtos alimentares, gás doméstico, combustíveis e diversos;
- Número ou marcador, página 24: f) Comissão e consignação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o seu objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessidades autorizadas.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir partici-
- Texto do artigo, página 24: ou constituídas ainda que tenha um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente reali-
- Número ou marcador, página 24: a) Hélder Lopes Sabia – Com
- Número ou marcador, página 24: b) Luísa Xavier Celestino Semo – com
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que elas carecer, nas condi-
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Hélder Lopes Sabia e Luísa Xavier Celestino Semo, desde já nomeadamente Gerentes.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme.
- Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: M.A Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade M.A Motors, Limitada matriculada nacionalidade paquistanesa, residente nesta cidade da Beira. Umer Asif, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da Beira. Constituem uma sociedade comercial nos
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de M.A
- Texto do artigo, página 24: rua General Vieira da Rocha, no bairro dos Pioneiros, distrito agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em da Beira, podendo por deliberação do sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais,
- Texto do artigo, página 24: no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 24: a) Actividades de vendas de viaturas automóveis;
- Número ou marcador, página 24: b) Actividades de manutenção e lavagem de viaturas automóveis;
- Número ou marcador, página 24: c) Actividades de vendas de oleos lubri-
- Número ou marcador, página 24: d) Actividades de parqueamento e estacionamento de viaturas automóveis;
- Número ou marcador, página 25: e) Outras actividades de serviços de apoio a viaturas automóveis.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Texto do artigo, página 25: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado
- Número ou marcador, página 25: a) correspondente a percentagem de Iqbal;
- Número ou marcador, página 25: b) correspondente a percentagem de Asif.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Asif Iqbal, ou por um administrador por si nomeado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 25: Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme.
- Texto do artigo, página 25: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Mama´s – Serviços & Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mama´s – Serviços & Consultoria,
- Texto do artigo, página 25: entre Jorge João Manganze, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 25: moçambicana, solteiro, residente em Beira e Nelson Meque Duarte Manhanga, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Beira, constitui uma sociedade comercial
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação, Mama’s – Serviços & Consultoria, Limitada, e tem a
- Texto do artigo, página 25: gerência, a sociedade poderá deslocar a sede,
- Texto do artigo, página 25: outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal, construção civil e obras públicas, fumigação; limpeza geral; manutenção e reparação eléctrica; consultoria, serviços auxiliares de estiva; consultoria para abertura e gestão de empresa; serviços de contabilidade e recursos humanos; reparação e montagens de aparelhos de ar condicionado; manutenção, montagem, reparação e assistência de cercas eléctricas e sistemas de vídeos vigilância; fornecimento de géneros alimentícios; fornecimento de matéria de escritório, informática e equipamentos de escritório; importação e exportação; comércio por grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde a soma de duas quotas iguais das
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de setenta e cinco do capital social, pertencente ao sócio Jorge João Malangaze;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a
- Texto do artigo, página 25: ao sócio Nelson Meque Duarte Manhanga.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Administração e representação
- Texto do artigo, página 25: Administração da sociedade é atribuída aos dois sócios, nomeadamente Jorge João Malangaze e Nelson Meque Duarte
- Texto do artigo, página 25: e serão remunerados conforme a deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme.
- Texto do artigo, página 25: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Mar à Vista – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dez de Novembro dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o
- Texto do artigo, página 25: – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de
- Texto do artigo, página 25: do Bem Barreira Diogo, que se regerá pelas
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade adopta a denominação de Mar à Vista, Lda é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de
- Texto do artigo, página 25: de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exer-
- Número ou marcador, página 25: a) Administração, gestão, aquisição e alienação de empreendimentos imobiliários;
- Número ou marcador, página 25: b) Arrendamento de imóveis e espaços;
- Número ou marcador, página 25: c) Serviços de intermediação imobi-liária;
- Número ou marcador, página 25: d) Transporte de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 25: e) Transporte de cargas e aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 25: f) O exercício da actividade comercial em geral, a retalho e a grosso, incluindo a importação e exportação destes;
- Número ou marcador, página 25: g) Comércio de materiais de construcão civil, mobilário de escritório e
- Texto do artigo, página 26: equipamento informático, com importação e exportacão;
- Número ou marcador, página 26: i) Restauração, hotelaria e turismo em geral;
- Número ou marcador, página 26: j) Prestação de serviços; e
- Número ou marcador, página 26: k) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito
- Texto do artigo, página 26: por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertecente a sócia única Carmen Ellender do Bem Barreira Diogo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente à sócia.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administracao e gerência serão exercidos pela sócia única Carmen Ellender Do Bem
- Texto do artigo, página 26: administradora e gerente da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) Para obrigar a sociedade em todo e
- Texto do artigo, página 26: Carmen Ellender do Bem Barreira Diogo, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquela ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pela sócia
- Texto do artigo, página 26: única na proporção da sua quota, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio único, e este procederá à liquidação conforme lhe aprouver.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Marracuene Vista, Limitada
- Texto do artigo, página 26: meio de acta da assembleia geral extraordinária, datada de trinta de Junho de dois mil e dezanove, a sociedade comercial Marracuene Vista, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero oito quatro sete sete três seis, estando representadas todas as sócias, nomeadamente, Marracuene Vista Ltd., detentora de uma quota com o valor nominal de nove milhões, seiscentos e vinte e sete mil, novecentos e quarenta e oito meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social e a Hodari Moçambique, Limitada, detentora de uma quota com o valor nominal de noventa e sete mil, duzentos e cinquenta e dois meticais, correspondente a um por cento do capital social, foi deliberado por unanimidade, a divisão e cessão da quota da Hodari Moçambique, Limitada em duas partes
- Texto do artigo, página 26: nominal de quarenta e oito mil, seiscentos e vinte e seis meticais, correspondente a meio por cento do capital social a favor do senhor Samuel Jay Levy e outra quota com o valor nominal de quarenta e oito mil, seiscentos e vinte e seis meticais, correspondente a meio por cento do capital social a favor da sociedade Rushtail Construções, Limitada; e alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o número um do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 26: centos e vinte e cinco mil e duzentos meticais), encontrando-se dividido em
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal milhões, seiscentos e vinte e sete mil, novecentos e quarenta e oito meticais), correspondente cento) do capital social, pertencente à Marracuene Vista, Limited;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal oito mil, seiscentos e vinte e seis meticais), correspondente capital social, pertencente a Samuel Jay Levy; e
- Número ou marcador, página 26: c) Uma quota com o valor nominal
- Texto do artigo, página 26: oito mil, seiscentos e vinte e seis meticais), correspondente a
- Texto do artigo, página 26: social, pertencente à Rushtail Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) (...).
- Texto do artigo, página 26: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Minha Compra Fácil – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo AM Comércio Geral e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AU South Asia Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bioserve, Limitada
- Diploma Cagi Commodities, Limitada
- Diploma Casa Canimambo, Limitada
- Certidão de registo Centro de Serviços Kanjere (C.S.K.) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Chacha Center, Limitada
- Certidão de registo CH-Engenharia & Construção, Limitada
- Diploma Christiaan Frederick Beyers Spoelstra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma CN - Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Helena Mateus Kida. Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Diploma Cooperativa Mineira de Mafufo, Limitada
- Certidão de registo COWI Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Farinha da Baia, E.I
- Diploma Farmácia Dia, Limitada
- Diploma Feliciano Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo F.F.M-Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gatearco, Limitada
- Diploma Grupo L.T.S, Limitada
- Diploma H – Graphics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Indústria Alimentar Carnes de Moçambique, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Nicoadala
- Certidão de registo Jiva Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lumac Distribuidora e Logística, Limitada
- Diploma M.A Motors, Limitada
- Certidão de registo Mama´s – Serviços & Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Mar à Vista – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Marracuene Vista, Limitada
- Diploma Minha Compra Fácil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mz Gás Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Pemba Mix Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Popat Comercial, Limitada
- Certidão de registo Proelectrical e Construções, Limitada
- Diploma Rimana Industries, Limitada
- Diploma Sister's Hair And Makeup, Limitada
- Diploma Sociedade Agro-Negócio para o Desenvolvimento de Moçambique, Limitada
- Diploma SS Sucesso Services, S.A.
- Certidão de registo Taima Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Uno Petroleum, Limitada
- Diploma Uzeir Holding, Limitada
- Certidão de registo Valorem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Ventura Constructors, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Bombeiros Aeronáuticos de Moçambique
- Diploma Win SF, Limitada
- Diploma Xibaha, Limitada
- Diploma Xibaha, Limitada
- Diploma Zambezi Agro Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação ONONELAMO
- Diploma Afri Car Rental, Limitada
- Diploma AJ Construções, Limitada
- Certidão de registo ALICAP - Serviços e Treinamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Resolução n.º 15/2021 Município de Pemba