III SÉRIE — n.º 21

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 21/2022

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Número ou marcador · p. 14 f) Requerer a convocação da Assembleia estatutos, ou quando esta for recusada, requerer a convocação judicial;
Número ou marcador · p. 14 g) Apresentar a sua demissão;
Número ou marcador · p. 14 h) Outros direitos a serem estabelecidos por legislação aplicável e estatutos das respectivas cooperativas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Somente pessoas singulares podem ser eleitos para o exercício de cargos nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 14 (Deveres dos cooperados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Constituem deveres dos membros das
Número ou marcador · p. 14 a) Respeitar os princípios cooperativos, as leis, os estatutos da cooperativa e os respectivos regulamentos internos; b)Respeitar e fazer aplicar as deliberações da Assembleia Geral, da direcção e outras instruções emanadas dos órgãos sociais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 c) Aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo d)Contribuir, através do cumprimento das tarefas que lhes forem atribuídas, para a realização dos objectivos económicos e sociais da cooperativa e para o desenvolvimento da sua base material e técnica; e)Não realizar actividades concorrenciais com as desenvolvidas pela cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 f) Assegurar a fidelidade para com a cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os cooperativistas devem ainda efectuar os pagamentos previstos nesta Lei, nos estatutos e regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Realização da participação social superior ao mínimo estabelecido nesta Lei e nos estatutos não confere especiais direitos ao cooperativista.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 14 de nas operações que constituem objecto da cooperativa)
Número ou marcador · p. 14 Um) Aos membros da cooperativa é devido um dever especial de fidelidade para com a mesma quer na troca de informações, relacionamento e de não concorrência com a cooperativa, assim como o dever de realizar somente com a cooperativa todas as operações que constituem objecto social da mesma.
Texto do artigo · p. 14 e de exclusividade aqui previstos, será justa causa para a exclusão do membro infractor, dentro do processualismo legal, estatutário e regulamentar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 14 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 14 A COMIMA Lda., compreende quatro
Número ou marcador · p. 14 a) Associados fundadores - são todas as pessoas que outorgam a escritura de constituição da cooperativa; b)Associados efectivos – todas as pessoas que, preenchendo os requisitos estatutários, venham a ser como tal admitidas, incluindo-se também as associadas fundadoras;
Número ou marcador · p. 14 c) Associados honorários – todos os indivíduos ou entidades que, entre outras, tenham directamente colaborado com a Cooperativa na prossecução dos objectivos desta, tenham contribuído directamente para engrandecer a própria Cooperativa, bem como personalidades ou entidades que ela por sua relevância e ou a actividade desenvolvida pela cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 d) Associados beneméritos – todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros que
Texto do artigo · p. 14 contribuído com qualquer subsídio, bens materiais ou prestação de serviços para criação, manutenção ou desenvolvimento da COMIMA, Lda.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 15 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 15 A qualidade de membro perde-se pelos
Número ou marcador · p. 15 a) Malversação ou dilapidação do património social;
Número ou marcador · p. 15 b) Declaração expressa de vontade de renúncia;
Número ou marcador · p. 15 c) Falta de pagamento de quotas por período superior a definir em regulamento;
Número ou marcador · p. 15 d) Conduta que se mostre contraria aos Lda, e que afecte gravemente o nome desta; e)Abandono do cargo, assim considerada
Texto do artigo · p. 15 reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE UM
Texto do artigo · p. 15 (Qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 15 a) Todas as pessoas nacionais ou estrangeiras; por instituições nacionais ou estrangeiras de ensino;
Número ou marcador · p. 15 b) Empresários na área industrial, comercial, de serviços, artesanal, mineração;
Número ou marcador · p. 15 c) Administradores, gerentes ou directores, com responsabilidades efectivas, a nível de gestão.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da Cooperativa é um presidente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Presidente do Conselho de Direcção, é por inerência de funções Presidente da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 15 Três) A administração e gerência da Cooperativa e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete Assembleia Geral, eleger o Conselho de Direcção, mediante voto, secreto, periódico e pessoal para um mandato de 3 (três) anos, a contar a partir da data da sua eleição.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Sempre que for necessário o Presidente da Cooperativa poderá nomear outra pessoa, que fara mediante a procuração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um
Texto do artigo · p. 15 secretário executivo, um tesoureiro, cujas responsabilidades são regulados nestes estatutos e regulamentos próprios, a composição
Número ou marcador · p. 15 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) Secretário Executivo; e
Número ou marcador · p. 15 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Com um mandato de 3 (três) anos,
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao conselho de Direcção ao exercício dos poderes para a concretização dos
Número ou marcador · p. 15 a) Exercer a gestão da COMIMA Lda;
Número ou marcador · p. 15 b) Dar execução às deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral as contas e relatório das actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 15 d) Representar a COMIMA Lda, em juízo e fora dele em todos os actos e contratos;
Número ou marcador · p. 15 e) Constituir comissões ou grupos de trabalho;
Número ou marcador · p. 15 f) Deliberar sobre admissão de membros efectivos;
Número ou marcador · p. 15 g) funcionamento da COMIMA Lda;
Número ou marcador · p. 15 h) Contrair empréstimos nos bancos nacionais para a realização das actividades da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 15 i) Pedir apoios as comunidades nacionais em caso de dificuldades da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 15 j) Estabelecer parcerias com outras pessoas jurídicas singulares ou colectivas e assinar contratos, acordos e convenções com outras entidades nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 15 k) Adquirir propriedades, outros direitos que se assegurem o desenvolvimento da sua actividade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dar parecer e propor a admissão ou readmissão dos membros.
Número ou marcador · p. 15 Três) O conselho de Direcção reunirse-á mensalmente em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são passíveis de recurso para Assembleia Geral ou de anulação por órgão.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Para que o Conselho de Direcção possa deliberar validamente são necessárias as presenças de mais da metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A COMIMA Lda, obriga-se pela assinatura conjunta de três membros do Conselho de Direcção, devendo um dele ser o presidente, ou em que este delegar competência na sua ausência.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo das actividades da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho Fiscal age de forma independente e é dotada de plenos poderes
Texto do artigo · p. 15 de Gestão, podendo faze-lo quando as circunstâncias o ditarem ou qualquer momento da vida da cooperativa COMIMA, Lda.
Número ou marcador · p. 15 Três) Sempre que necessário, o Conselho Fiscal poderá solicitar a presença dos membros do conselho de gestão para os esclarecimentos pontuais de matérias em dúvidas.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O Conselho Fiscal produz anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submeterá à Assembleia Geral, cabendo-lhe igualmente dar seu parecer sobre o balanço e as contas da COMIMA, Lda,
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal, que
Número ou marcador · p. 15 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Secretário;
Texto do artigo · p. 15 c)
Texto do artigo · p. 15 d)
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal deve sempre ser
Número ou marcador · p. 15 a) Demonstrações contáveis da Cooperativa e demais dados concernentes à prestação de contas;
Número ou marcador · p. 15 b) O Balancete semestral;
Número ou marcador · p. 15 c) Aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à Cooperativa;
Número ou marcador · p. 15 d) O relatório anual circunstanciado pertinente às actividades da cooperativa e sua situação fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 15 e) O orçamento anual ou plurianual, programas e projectos relativos às actividades da associação, sob o aspecto da viabilidade económico-
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo interno da associação.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Conselho Fiscal tem o direito de levar ao conhecimento da administração ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho Fiscal da COMIMA,
Número ou marcador · p. 16 a) Examinar, sem restrições, a todo tempo, os livros contáveis e quaisquer outros documentos da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 16 b) Fiscalizar os actos da administração deveres legais, estatutários e regimentais;
Número ou marcador · p. 16 c) Comunicar à Assembleia Geral erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo providências úteis à regularização da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 16 d) Exercer as demais actividades que se
Número ou marcador · p. 16 e) Exercer os cargos nos órgãos sociais para que tenha sido eleito;
Número ou marcador · p. 16 f) Participar nas actividades e manterse informado sobre as mesmas, nomeadamente, participando nas Assembleia Geral, e nas comissões ou grupos de trabalho para que tenha sido eleito ou nomeado; g)Cumprir e fazer cumprir as deliberações e decisões da Assembleia Geral, tomada de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 16 h) Contribuir para a manutenção da COMIMA Lda, pagando as quotas e outras contribuições fixadas pelos estatutos e regulamentos da COMIMA Lda;
Número ou marcador · p. 16 i) Agir em todas as circunstâncias, na defesa dos interesses da COMIMA Lda;
Número ou marcador · p. 16 j) Defender o bom nome e prestígio da COMIMA Lda, e contribuir para extensão do seu âmbito de
Número ou marcador · p. 16 k) Defender, zelar e dar utilização racional a todo o património da COMIMA Lda;
Número ou marcador · p. 16 l) Apresentar por escrito o seu eventual pedido de demissão;
Número ou marcador · p. 16 m) Criar e incentivar o espírito e a vida associativos entre os membros de molde a que eles possam, através da troca de experiências, melhorar de forma continuada o seu nível de conhecimentos teóricos e práticos e contribuir para o desenvolvimento de apoio às crianças com necessidades em todos os níveis;
Número ou marcador · p. 16 n) Promover a elevação da conduta moral e deontológica dos seus membros, participar na articulação de ensino de apoio com actividade
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 16 Do órgão social, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 A Cooperativa tem os seguintes órgãos
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Regime dos títulos dos órgãos)
Texto do artigo · p. 16 Os integrantes dos órgãos administrativos da
Texto do artigo · p. 16 a)É expressamente vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação,
Número ou marcador · p. 16 b) Não responder, subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela cooperativa em virtude de acto regular de gestão respondendo naquela qualidade, porem, civil e penalmente, por actos lesivos a terceiros ou à própria entidade praticados com dolo ou culpa;
Número ou marcador · p. 16 c) Perde o mandato o integrante que faltar três reuniões consecutivas ou mais de cinco alternadas, sem motivo justificado, sendo em qualquer destas hipóteses o seu cargo declarado vago; e
Número ou marcador · p. 16 d) Não é delegável o exercício da função de titular de órgãos administrativos da COMIMA Lda.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO IV Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 16 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da COMIMA Lda, constituída por todos os seus membros e que decide sobre os assuntos fundamentais da Cooperativa, no pleno gozo dos seus direitos, nos termos de presente estatuto.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 16 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Mesa da Assembleia Geral é
Número ou marcador · p. 16 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Vice-Presidente; e
Número ou marcador · p. 16 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao Presidente da Assembleia
Número ou marcador · p. 16 a) Convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Empossar os membros do Conselho de Gestão do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 c) Rubricar e autenticar os livros de registo de actas das reuniões da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal, bem como os livros de auto de posse.
Texto do artigo · p. 16 renováveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocatória desde que
Texto do artigo · p. 16 dos membros. Caso contrário, far-se-á uma segunda convocatória e, neste caso, a presença de qualquer número de membros e bastante para se poder deliberar.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os órgãos sociais da COMIMA Lda, serão eleitos trienalmente em Assembleia Geral não podendo os seus membros ser reeleitos ao mesmo posto por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 Compete a Assembleia Geral deliberar
Número ou marcador · p. 16 a) As linhas gerais e a política de acção da COMIMA, Lda;
Número ou marcador · p. 16 b) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 16 c) A estratégia e a prática conducentes a implementação anual do referido na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 16 d) A eleição dos membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 e) Os relatórios e as contas apresentados pelo Conselho de Direcção com o referentes as actividades anuais da COMIMA Lda, Limitada;
Número ou marcador · p. 16 f) As competências a ser delegadas aos Conselhos de Direcção e Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 g) A organização interna da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral será convocada pelo respectivo Presidente do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A convocação das reuniões ordinárias assim como extraordinárias, é feita com
Texto do artigo · p. 17 antecedência mínima de sete dias, mediante correspondência pessoal contra recibo, contendo a pauta dos assuntos a serem tratados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral e constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários e com as suas obrigações pontualmente compridas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral e presidida pelo presidente da Assembleia, eleito, na primeira sessão da assembleia.
Número ou marcador · p. 17 Três) Ao presidente da assembleia cabe o voto de qualidade em caso de empate nas votações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 Reunida em sessão ordinária, cabe a
Número ou marcador · p. 17 a) As denominações contabilísticas e a prestação de contas da administração, após parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 b) Os relatórios anuais e circunstanciados das actividades e da situação económico-financeira da cooperativa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 17 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 17 O mandato para a titularidade de qualquer órgão social tem a duração de quatro anos, sendo permitida a recondução, sem qualquer limite.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 17 (Incompatibilidade dos cargos)
Texto do artigo · p. 17 É vedada a participação de cônjuges e
Texto do artigo · p. 17 grau, inclusive, no mesmo órgão administrativo e nem integrante poderá participar de mais de um órgão administrativo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Dos fundos do património
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 17 (Fundos)
Texto do artigo · p. 17 Constituem fonte de receitas dos
Número ou marcador · p. 17 a) As contribuições periódicas ou eventuais de pessoas físicas ou jurídicas, colaboradoras da COMIMA Lda;
Número ou marcador · p. 17 b) As dotações as subvenções recebidas por intermédio de quaisquer repartições, públicas ou privadas ou apoio às suas actividades destinadas à incorporação do seu património;
Número ou marcador · p. 17 c) Os valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de convénios com entidades públicas
Texto do artigo · p. 17 ou estrangeiros, não destinadas especialmente a incorporação em seu património;
Número ou marcador · p. 17 d) As receitas operacionais provenientes da venda dos recursos minerais; e
Número ou marcador · p. 17 e) As contribuições voluntárias e regular de seus associados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 17 (Património)
Número ou marcador · p. 17 Um) O património social da COMIMA Lda, é constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos objectos desta.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Pelas dividas Sociais da COMIMA Lda, só responde o património social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 17 a)As jóias e quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 17 b) Donativos ou doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas, publicais ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 17 c) Todos os rendimentos resultantes da administração da COMIMA, Lda.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação)
Texto do artigo · p. 17 As receitas terão aplicação na cobertura das despesas de gestão, destinando-se o saldo aos
Texto do artigo · p. 17 proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARENTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cooperativa não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cooperativa só se dissolve nos termos e nos casos previstos na Lei, dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARENTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todos os casos omissos, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme.
Texto do artigo · p. 17 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 COWI Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 por acta de cinco de Janeiro de dois mil e vinte e dois, reuniram-se em Assembleia Geral extraordinária, na sua sede social, os sócios da sociedade COWI Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de
Texto do artigo · p. 17 com sede na cidade de Maputo, com capital social de vinte e nove milhões, novecentos oitenta e três mil meticais, deliberaram por unanimidade pela mudança da denominação social da sociedade. Em consequência, desta
Texto do artigo · p. 17 primeiro dos estatutos da sociedade, o qual
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A AUSTRAL Consultoria, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 17 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Farinha da Baia, E.I
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia seis de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma Empresa em Nome Individual denominada Farinha da Baia, E.I com NUEL
Texto do artigo · p. 17 Aleluia Ana Paula Jaime que se regerá pelas
Texto do artigo · p. 17 casada, natural de Chiúre, e residente em Pemba portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 17 em Nome Individual denominada, Farinha da Baia E.I.
Texto do artigo · p. 17 Tem a sua sede no bairro Alto Gingone, na
Texto do artigo · p. 17 maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 17 Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme.
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Farmácia Dia, Limitada
Texto do artigo · p. 18 dia trinta e um de Agosto de dois mil e vinte foi
Texto do artigo · p. 18 Farmácia Dia, Limitada, constituída por
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Farmácia Dia, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Mpadué, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto social as
Texto do artigo · p. 18 aos pacientes externos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e
Texto do artigo · p. 18 mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de porcentos do capital social pertencente ao sócio Jesus Adelino Augusto, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no bairro Chingodzi, titular do Bilhete de emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, UIT
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de
Texto do artigo · p. 18 porcentos do capital social pertencente ao sócio, Santos
Texto do artigo · p. 18 Francisco Banana, solteiro, maior, natural de Mutarara, cidadão de nacionalidade Moçambicana, residente em Tete, no Bairro Francisco Manyanga, titular
Texto do artigo · p. 18 com N
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passiva, com ou sem remuneração, será exercida pelos dois sócios Jesus Adelino Augusto e Santos Francisco Banana a posterior em assembleia serão nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, basta suas assinaturas para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas a sociedade deliberando em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios não deverão usar a sociedade para práticas de actos que não digam respeito
Texto do artigo · p. 18 abonações, sob pena de indemnizá-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 Jesus Adelino Augusto e Santos Francisco Banana.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No seu relacionamento com instituição de crédito, movimentos bancários, a sociedade é obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios, ou do mandatário a quem este tenha conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos gerentes, nomeado em Assembleia Geral ou por qualquer empregado designado para o efeito, igualmente nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os gerentes de forma alguma poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos letras de favor, avales, e actos afins e do mesmo modo dispor sobre o património da sociedade sem uma procuração especial com
Texto do artigo · p. 18 e estas devidamente fundamentadas por uma deliberação da Assembleia geral neste sentido.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os gerentes podem constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes
Número ou marcador · p. 18 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 18 b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme.
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 18 Feliciano Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Feliciano Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada
Texto do artigo · p. 18 nacionalidade moçambicana, residente na rua 6, bairro Alto da Manga, nesta cidade da Beira, constitui uma Sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regera de acordo com o artigo
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Feliciano Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, bairro do Matacuane, rua Pero de Covilha, nesta cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo país.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio a grosso e a retalho de mariscos, crustáceos e moluscos com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e de higiene com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 c) Diversos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresa, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente a um único sócio de nome Feliciano Manuel, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo
Texto do artigo · p. 19 com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 19 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade, nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) E nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, duas vezes por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Feliciano Manuelo que, para tanto, é nomeado sócio
Texto do artigo · p. 19 caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto a gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio único, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos a aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados dos exercícios e suas aplicações)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio único, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme.
Texto do artigo · p. 19 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 F.F.M-Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com NUEL
Texto do artigo · p. 19 Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de
Texto do artigo · p. 19 notária superior, pelo sócio Fidelix Fernando
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de F.F.M-Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Mirige –Mercado Sanina, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto actividades
Número ou marcador · p. 19 a) Instalação eléctrica, indústria de cortica e de outras obras de madeira, comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos em estabelecimentos especializados;
Texto do artigo · p. 20 b)Comércio a retalho com predominância para venda e produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito
Texto do artigo · p. 20 (cinquenta mil meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 20 Fernando Medique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Fidelix Fernando Medique,
Texto do artigo · p. 20 exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos
Texto do artigo · p. 20 letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Gatearco, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Gatearco, Limitada, matriculada sob
Texto do artigo · p. 20 Joaquim Fernando Guimarães Correia, casado, natural de Argoncilhe Santa Maria Feira,
Texto do artigo · p. 20 de nacionalidade Portuguesa, residente no
Texto do artigo · p. 20 Ilídio Lourenço Zunguza Samuel, casado, natural Beira, província de Sofala, residente constituem uma sociedade por quota, nso
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Gatearco, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem a sua sede na rua Capitão
Texto do artigo · p. 20 cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferila para outro local, abrir, manter ou encerrar
Texto do artigo · p. 20 ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 20 a) Obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 20 b) Realização de estudos, projectos, consultoria e formação na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiaras da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 20 Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a Sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito é integralmente mil meticais) é correspondente à soma de duas
Número ou marcador · p. 20 a) Joaquim Fernando Guimarães
Texto do artigo · p. 20 (sessenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 20 b) Ilídio Lourenço Zunguza Samuel, com
Texto do artigo · p. 20 meticais).
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: f) Requerer a convocação da Assembleia estatutos, ou quando esta for recusada, requerer a convocação judicial;
  2. Número ou marcador, página 14: g) Apresentar a sua demissão;
  3. Número ou marcador, página 14: h) Outros direitos a serem estabelecidos por legislação aplicável e estatutos das respectivas cooperativas.
  4. Número ou marcador, página 14: Dois) Somente pessoas singulares podem ser eleitos para o exercício de cargos nos órgãos sociais.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSETE
  6. Texto do artigo, página 14: (Deveres dos cooperados)
  7. Número ou marcador, página 14: Um) Constituem deveres dos membros das
  8. Número ou marcador, página 14: a) Respeitar os princípios cooperativos, as leis, os estatutos da cooperativa e os respectivos regulamentos internos; b)Respeitar e fazer aplicar as deliberações da Assembleia Geral, da direcção e outras instruções emanadas dos órgãos sociais da cooperativa;
  9. Número ou marcador, página 14: c) Aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo d)Contribuir, através do cumprimento das tarefas que lhes forem atribuídas, para a realização dos objectivos económicos e sociais da cooperativa e para o desenvolvimento da sua base material e técnica; e)Não realizar actividades concorrenciais com as desenvolvidas pela cooperativa;
  10. Número ou marcador, página 14: f) Assegurar a fidelidade para com a cooperativa.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) Os cooperativistas devem ainda efectuar os pagamentos previstos nesta Lei, nos estatutos e regulamentos internos.
  12. Número ou marcador, página 14: Três) Realização da participação social superior ao mínimo estabelecido nesta Lei e nos estatutos não confere especiais direitos ao cooperativista.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZOITO
  14. Texto do artigo, página 14: de nas operações que constituem objecto da cooperativa)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) Aos membros da cooperativa é devido um dever especial de fidelidade para com a mesma quer na troca de informações, relacionamento e de não concorrência com a cooperativa, assim como o dever de realizar somente com a cooperativa todas as operações que constituem objecto social da mesma.
  16. Texto do artigo, página 14: e de exclusividade aqui previstos, será justa causa para a exclusão do membro infractor, dentro do processualismo legal, estatutário e regulamentar.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZANOVE
  18. Texto do artigo, página 14: (Categorias dos membros)
  19. Texto do artigo, página 14: A COMIMA Lda., compreende quatro
  20. Número ou marcador, página 14: a) Associados fundadores - são todas as pessoas que outorgam a escritura de constituição da cooperativa; b)Associados efectivos – todas as pessoas que, preenchendo os requisitos estatutários, venham a ser como tal admitidas, incluindo-se também as associadas fundadoras;
  21. Número ou marcador, página 14: c) Associados honorários – todos os indivíduos ou entidades que, entre outras, tenham directamente colaborado com a Cooperativa na prossecução dos objectivos desta, tenham contribuído directamente para engrandecer a própria Cooperativa, bem como personalidades ou entidades que ela por sua relevância e ou a actividade desenvolvida pela cooperativa.
  22. Número ou marcador, página 14: d) Associados beneméritos – todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros que
  23. Texto do artigo, página 14: contribuído com qualquer subsídio, bens materiais ou prestação de serviços para criação, manutenção ou desenvolvimento da COMIMA, Lda.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE
  25. Texto do artigo, página 15: (Perda de qualidade de membro)
  26. Texto do artigo, página 15: A qualidade de membro perde-se pelos
  27. Número ou marcador, página 15: a) Malversação ou dilapidação do património social;
  28. Número ou marcador, página 15: b) Declaração expressa de vontade de renúncia;
  29. Número ou marcador, página 15: c) Falta de pagamento de quotas por período superior a definir em regulamento;
  30. Número ou marcador, página 15: d) Conduta que se mostre contraria aos Lda, e que afecte gravemente o nome desta; e)Abandono do cargo, assim considerada
  31. Texto do artigo, página 15: reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Cooperativa.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE UM
  33. Texto do artigo, página 15: (Qualidade de membro)
  34. Número ou marcador, página 15: a) Todas as pessoas nacionais ou estrangeiras; por instituições nacionais ou estrangeiras de ensino;
  35. Número ou marcador, página 15: b) Empresários na área industrial, comercial, de serviços, artesanal, mineração;
  36. Número ou marcador, página 15: c) Administradores, gerentes ou directores, com responsabilidades efectivas, a nível de gestão.
  37. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da administração
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E DOIS
  39. Texto do artigo, página 15: (Conselho de Direcção)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da Cooperativa é um presidente.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) O Presidente do Conselho de Direcção, é por inerência de funções Presidente da Cooperativa.
  42. Número ou marcador, página 15: Três) A administração e gerência da Cooperativa e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete Assembleia Geral, eleger o Conselho de Direcção, mediante voto, secreto, periódico e pessoal para um mandato de 3 (três) anos, a contar a partir da data da sua eleição.
  43. Número ou marcador, página 15: Quatro) Sempre que for necessário o Presidente da Cooperativa poderá nomear outra pessoa, que fara mediante a procuração.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E TRÊS
  45. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um
  47. Texto do artigo, página 15: secretário executivo, um tesoureiro, cujas responsabilidades são regulados nestes estatutos e regulamentos próprios, a composição
  48. Número ou marcador, página 15: a) Presidente;
  49. Número ou marcador, página 15: b) Vice-Presidente;
  50. Número ou marcador, página 15: c) Secretário Executivo; e
  51. Número ou marcador, página 15: d) Tesoureiro.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) Com um mandato de 3 (três) anos,
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E QUATRO
  54. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  55. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao conselho de Direcção ao exercício dos poderes para a concretização dos
  56. Número ou marcador, página 15: a) Exercer a gestão da COMIMA Lda;
  57. Número ou marcador, página 15: b) Dar execução às deliberações da Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 15: c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral as contas e relatório das actividades desenvolvidas;
  59. Número ou marcador, página 15: d) Representar a COMIMA Lda, em juízo e fora dele em todos os actos e contratos;
  60. Número ou marcador, página 15: e) Constituir comissões ou grupos de trabalho;
  61. Número ou marcador, página 15: f) Deliberar sobre admissão de membros efectivos;
  62. Número ou marcador, página 15: g) funcionamento da COMIMA Lda;
  63. Número ou marcador, página 15: h) Contrair empréstimos nos bancos nacionais para a realização das actividades da Cooperativa;
  64. Número ou marcador, página 15: i) Pedir apoios as comunidades nacionais em caso de dificuldades da Cooperativa;
  65. Número ou marcador, página 15: j) Estabelecer parcerias com outras pessoas jurídicas singulares ou colectivas e assinar contratos, acordos e convenções com outras entidades nacionais e internacionais;
  66. Número ou marcador, página 15: k) Adquirir propriedades, outros direitos que se assegurem o desenvolvimento da sua actividade.
  67. Número ou marcador, página 15: Dois) Dar parecer e propor a admissão ou readmissão dos membros.
  68. Número ou marcador, página 15: Três) O conselho de Direcção reunirse-á mensalmente em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que necessário.
  69. Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são passíveis de recurso para Assembleia Geral ou de anulação por órgão.
  70. Número ou marcador, página 15: Cinco) Para que o Conselho de Direcção possa deliberar validamente são necessárias as presenças de mais da metade dos seus membros.
  71. Número ou marcador, página 15: Seis) A COMIMA Lda, obriga-se pela assinatura conjunta de três membros do Conselho de Direcção, devendo um dele ser o presidente, ou em que este delegar competência na sua ausência.
  72. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E CINCO
  74. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  75. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo das actividades da Cooperativa.
  76. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal age de forma independente e é dotada de plenos poderes
  77. Texto do artigo, página 15: de Gestão, podendo faze-lo quando as circunstâncias o ditarem ou qualquer momento da vida da cooperativa COMIMA, Lda.
  78. Número ou marcador, página 15: Três) Sempre que necessário, o Conselho Fiscal poderá solicitar a presença dos membros do conselho de gestão para os esclarecimentos pontuais de matérias em dúvidas.
  79. Número ou marcador, página 15: Quatro) O Conselho Fiscal produz anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submeterá à Assembleia Geral, cabendo-lhe igualmente dar seu parecer sobre o balanço e as contas da COMIMA, Lda,
  80. Número ou marcador, página 15: Cinco) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal, que
  81. Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
  82. Número ou marcador, página 15: b) Secretário;
  83. Texto do artigo, página 15: c)
  84. Texto do artigo, página 15: d)
  85. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E SEIS
  86. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  87. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal deve sempre ser
  88. Número ou marcador, página 15: a) Demonstrações contáveis da Cooperativa e demais dados concernentes à prestação de contas;
  89. Número ou marcador, página 15: b) O Balancete semestral;
  90. Número ou marcador, página 15: c) Aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à Cooperativa;
  91. Número ou marcador, página 15: d) O relatório anual circunstanciado pertinente às actividades da cooperativa e sua situação fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral; e
  92. Número ou marcador, página 15: e) O orçamento anual ou plurianual, programas e projectos relativos às actividades da associação, sob o aspecto da viabilidade económico-
  93. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo interno da associação.
  94. Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho Fiscal tem o direito de levar ao conhecimento da administração ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E SETE
  96. Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho Fiscal)
  97. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho Fiscal da COMIMA,
  98. Número ou marcador, página 16: a) Examinar, sem restrições, a todo tempo, os livros contáveis e quaisquer outros documentos da Cooperativa;
  99. Número ou marcador, página 16: b) Fiscalizar os actos da administração deveres legais, estatutários e regimentais;
  100. Número ou marcador, página 16: c) Comunicar à Assembleia Geral erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo providências úteis à regularização da Cooperativa;
  101. Número ou marcador, página 16: d) Exercer as demais actividades que se
  102. Número ou marcador, página 16: e) Exercer os cargos nos órgãos sociais para que tenha sido eleito;
  103. Número ou marcador, página 16: f) Participar nas actividades e manterse informado sobre as mesmas, nomeadamente, participando nas Assembleia Geral, e nas comissões ou grupos de trabalho para que tenha sido eleito ou nomeado; g)Cumprir e fazer cumprir as deliberações e decisões da Assembleia Geral, tomada de acordo com os estatutos.
  104. Número ou marcador, página 16: h) Contribuir para a manutenção da COMIMA Lda, pagando as quotas e outras contribuições fixadas pelos estatutos e regulamentos da COMIMA Lda;
  105. Número ou marcador, página 16: i) Agir em todas as circunstâncias, na defesa dos interesses da COMIMA Lda;
  106. Número ou marcador, página 16: j) Defender o bom nome e prestígio da COMIMA Lda, e contribuir para extensão do seu âmbito de
  107. Número ou marcador, página 16: k) Defender, zelar e dar utilização racional a todo o património da COMIMA Lda;
  108. Número ou marcador, página 16: l) Apresentar por escrito o seu eventual pedido de demissão;
  109. Número ou marcador, página 16: m) Criar e incentivar o espírito e a vida associativos entre os membros de molde a que eles possam, através da troca de experiências, melhorar de forma continuada o seu nível de conhecimentos teóricos e práticos e contribuir para o desenvolvimento de apoio às crianças com necessidades em todos os níveis;
  110. Número ou marcador, página 16: n) Promover a elevação da conduta moral e deontológica dos seus membros, participar na articulação de ensino de apoio com actividade
  111. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
  112. Texto do artigo, página 16: Do órgão social, seus titulares, competências e funcionamento
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E OITO
  114. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  115. Texto do artigo, página 16: A Cooperativa tem os seguintes órgãos
  116. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção;
  118. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E NOVE
  120. Texto do artigo, página 16: (Regime dos títulos dos órgãos)
  121. Texto do artigo, página 16: Os integrantes dos órgãos administrativos da
  122. Texto do artigo, página 16: a)É expressamente vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação,
  123. Número ou marcador, página 16: b) Não responder, subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela cooperativa em virtude de acto regular de gestão respondendo naquela qualidade, porem, civil e penalmente, por actos lesivos a terceiros ou à própria entidade praticados com dolo ou culpa;
  124. Número ou marcador, página 16: c) Perde o mandato o integrante que faltar três reuniões consecutivas ou mais de cinco alternadas, sem motivo justificado, sendo em qualquer destas hipóteses o seu cargo declarado vago; e
  125. Número ou marcador, página 16: d) Não é delegável o exercício da função de titular de órgãos administrativos da COMIMA Lda.
  126. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO IV Da Assembleia Geral
  127. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA
  128. Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  129. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da COMIMA Lda, constituída por todos os seus membros e que decide sobre os assuntos fundamentais da Cooperativa, no pleno gozo dos seus direitos, nos termos de presente estatuto.
  130. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocado.
  131. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E UM
  132. Texto do artigo, página 16: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  133. Número ou marcador, página 16: Um) A Mesa da Assembleia Geral é
  134. Número ou marcador, página 16: a) Presidente;
  135. Número ou marcador, página 16: b) Vice-Presidente; e
  136. Número ou marcador, página 16: c) Secretário.
  137. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao Presidente da Assembleia
  138. Número ou marcador, página 16: a) Convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 16: b) Empossar os membros do Conselho de Gestão do Conselho Fiscal;
  140. Número ou marcador, página 16: c) Rubricar e autenticar os livros de registo de actas das reuniões da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal, bem como os livros de auto de posse.
  141. Texto do artigo, página 16: renováveis.
  142. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E DOIS
  143. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento)
  144. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  145. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocatória desde que
  146. Texto do artigo, página 16: dos membros. Caso contrário, far-se-á uma segunda convocatória e, neste caso, a presença de qualquer número de membros e bastante para se poder deliberar.
  147. Número ou marcador, página 16: Três) Os órgãos sociais da COMIMA Lda, serão eleitos trienalmente em Assembleia Geral não podendo os seus membros ser reeleitos ao mesmo posto por mais de dois mandatos consecutivos.
  148. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  149. Texto do artigo, página 16: (Competência da Assembleia Geral)
  150. Texto do artigo, página 16: Compete a Assembleia Geral deliberar
  151. Número ou marcador, página 16: a) As linhas gerais e a política de acção da COMIMA, Lda;
  152. Número ou marcador, página 16: b) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
  153. Número ou marcador, página 16: c) A estratégia e a prática conducentes a implementação anual do referido na alínea anterior;
  154. Número ou marcador, página 16: d) A eleição dos membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  155. Número ou marcador, página 16: e) Os relatórios e as contas apresentados pelo Conselho de Direcção com o referentes as actividades anuais da COMIMA Lda, Limitada;
  156. Número ou marcador, página 16: f) As competências a ser delegadas aos Conselhos de Direcção e Fiscal;
  157. Número ou marcador, página 16: g) A organização interna da Cooperativa.
  158. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  159. Texto do artigo, página 16: (Convocatória da Assembleia Geral)
  160. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral será convocada pelo respectivo Presidente do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  161. Número ou marcador, página 16: Dois) A convocação das reuniões ordinárias assim como extraordinárias, é feita com
  162. Texto do artigo, página 17: antecedência mínima de sete dias, mediante correspondência pessoal contra recibo, contendo a pauta dos assuntos a serem tratados.
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRINTA E CINCO
  164. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  165. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral e constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários e com as suas obrigações pontualmente compridas.
  166. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral e presidida pelo presidente da Assembleia, eleito, na primeira sessão da assembleia.
  167. Número ou marcador, página 17: Três) Ao presidente da assembleia cabe o voto de qualidade em caso de empate nas votações.
  168. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRINTA E SEIS
  169. Texto do artigo, página 17: (Competência da Assembleia Geral)
  170. Texto do artigo, página 17: Reunida em sessão ordinária, cabe a
  171. Número ou marcador, página 17: a) As denominações contabilísticas e a prestação de contas da administração, após parecer do Conselho Fiscal;
  172. Número ou marcador, página 17: b) Os relatórios anuais e circunstanciados das actividades e da situação económico-financeira da cooperativa.
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRINTA E SETE
  174. Texto do artigo, página 17: (Duração do mandato)
  175. Texto do artigo, página 17: O mandato para a titularidade de qualquer órgão social tem a duração de quatro anos, sendo permitida a recondução, sem qualquer limite.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRINTA E OITO
  177. Texto do artigo, página 17: (Incompatibilidade dos cargos)
  178. Texto do artigo, página 17: É vedada a participação de cônjuges e
  179. Texto do artigo, página 17: grau, inclusive, no mesmo órgão administrativo e nem integrante poderá participar de mais de um órgão administrativo simultaneamente.
  180. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Dos fundos do património
  181. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRINTA E NOVE
  182. Texto do artigo, página 17: (Fundos)
  183. Texto do artigo, página 17: Constituem fonte de receitas dos
  184. Número ou marcador, página 17: a) As contribuições periódicas ou eventuais de pessoas físicas ou jurídicas, colaboradoras da COMIMA Lda;
  185. Número ou marcador, página 17: b) As dotações as subvenções recebidas por intermédio de quaisquer repartições, públicas ou privadas ou apoio às suas actividades destinadas à incorporação do seu património;
  186. Número ou marcador, página 17: c) Os valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de convénios com entidades públicas
  187. Texto do artigo, página 17: ou estrangeiros, não destinadas especialmente a incorporação em seu património;
  188. Número ou marcador, página 17: d) As receitas operacionais provenientes da venda dos recursos minerais; e
  189. Número ou marcador, página 17: e) As contribuições voluntárias e regular de seus associados.
  190. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARENTA
  191. Texto do artigo, página 17: (Património)
  192. Número ou marcador, página 17: Um) O património social da COMIMA Lda, é constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos objectos desta.
  193. Número ou marcador, página 17: Dois) Pelas dividas Sociais da COMIMA Lda, só responde o património social.
  194. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARENTA E UM
  195. Texto do artigo, página 17: a)As jóias e quotas pagas pelos membros;
  196. Número ou marcador, página 17: b) Donativos ou doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas, publicais ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  197. Número ou marcador, página 17: c) Todos os rendimentos resultantes da administração da COMIMA, Lda.
  198. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARENTA E DOIS
  199. Texto do artigo, página 17: (Aplicação)
  200. Texto do artigo, página 17: As receitas terão aplicação na cobertura das despesas de gestão, destinando-se o saldo aos
  201. Texto do artigo, página 17: proposta do Conselho de Direcção.
  202. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI
  203. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
  204. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  205. Número ou marcador, página 17: Um) A cooperativa não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  206. Número ou marcador, página 17: Dois) A cooperativa só se dissolve nos termos e nos casos previstos na Lei, dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em Assembleia Geral.
  207. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARENTA E QUATRO
  208. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  209. Texto do artigo, página 17: Em todos os casos omissos, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  210. Texto do artigo, página 17: Está conforme.
  211. Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 17: COWI Moçambique, Limitada
  213. Texto do artigo, página 17: por acta de cinco de Janeiro de dois mil e vinte e dois, reuniram-se em Assembleia Geral extraordinária, na sua sede social, os sócios da sociedade COWI Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de
  214. Texto do artigo, página 17: com sede na cidade de Maputo, com capital social de vinte e nove milhões, novecentos oitenta e três mil meticais, deliberaram por unanimidade pela mudança da denominação social da sociedade. Em consequência, desta
  215. Texto do artigo, página 17: primeiro dos estatutos da sociedade, o qual
  216. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
  217. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 17: A AUSTRAL Consultoria, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  219. Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 17: Farinha da Baia, E.I
  221. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia seis de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma Empresa em Nome Individual denominada Farinha da Baia, E.I com NUEL
  222. Texto do artigo, página 17: Aleluia Ana Paula Jaime que se regerá pelas
  223. Texto do artigo, página 17: casada, natural de Chiúre, e residente em Pemba portadora do Bilhete de Identidade
  224. Texto do artigo, página 17: em Nome Individual denominada, Farinha da Baia E.I.
  225. Texto do artigo, página 17: Tem a sua sede no bairro Alto Gingone, na
  226. Texto do artigo, página 17: maço de documentos do corrente ano.
  227. Texto do artigo, página 17: Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
  228. Texto do artigo, página 17: Está conforme.
  229. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 18: Farmácia Dia, Limitada
  231. Texto do artigo, página 18: dia trinta e um de Agosto de dois mil e vinte foi
  232. Texto do artigo, página 18: Farmácia Dia, Limitada, constituída por
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, forma e representação social)
  235. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Farmácia Dia, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Mpadué, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  236. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  238. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  239. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  241. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto social as
  242. Texto do artigo, página 18: aos pacientes externos.
  243. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  245. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e
  246. Texto do artigo, página 18: mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre
  247. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de porcentos do capital social pertencente ao sócio Jesus Adelino Augusto, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no bairro Chingodzi, titular do Bilhete de emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, UIT
  248. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de
  249. Texto do artigo, página 18: porcentos do capital social pertencente ao sócio, Santos
  250. Texto do artigo, página 18: Francisco Banana, solteiro, maior, natural de Mutarara, cidadão de nacionalidade Moçambicana, residente em Tete, no Bairro Francisco Manyanga, titular
  251. Texto do artigo, página 18: com N
  252. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  254. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passiva, com ou sem remuneração, será exercida pelos dois sócios Jesus Adelino Augusto e Santos Francisco Banana a posterior em assembleia serão nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, basta suas assinaturas para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade.
  255. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas a sociedade deliberando em assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios não deverão usar a sociedade para práticas de actos que não digam respeito
  257. Texto do artigo, página 18: abonações, sob pena de indemnizá-la.
  258. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar a sociedade)
  260. Texto do artigo, página 18: Jesus Adelino Augusto e Santos Francisco Banana.
  261. Número ou marcador, página 18: Dois) No seu relacionamento com instituição de crédito, movimentos bancários, a sociedade é obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios, ou do mandatário a quem este tenha conferido poderes para o efeito.
  262. Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos gerentes, nomeado em Assembleia Geral ou por qualquer empregado designado para o efeito, igualmente nomeado em assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 18: (Representação da sociedade)
  265. Número ou marcador, página 18: Um) Compete aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 18: Dois) Os gerentes de forma alguma poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos letras de favor, avales, e actos afins e do mesmo modo dispor sobre o património da sociedade sem uma procuração especial com
  267. Texto do artigo, página 18: e estas devidamente fundamentadas por uma deliberação da Assembleia geral neste sentido.
  268. Número ou marcador, página 18: Três) Os gerentes podem constituir mandatários.
  269. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  271. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes
  272. Número ou marcador, página 18: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  273. Número ou marcador, página 18: b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
  274. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  275. Texto do artigo, página 18: Está conforme.
  276. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  277. Texto do artigo, página 18: Feliciano Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  278. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Feliciano Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada
  279. Texto do artigo, página 18: nacionalidade moçambicana, residente na rua 6, bairro Alto da Manga, nesta cidade da Beira, constitui uma Sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regera de acordo com o artigo
  280. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  282. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Feliciano Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  283. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  285. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  286. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  288. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, bairro do Matacuane, rua Pero de Covilha, nesta cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo país.
  289. Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país.
  290. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  293. Número ou marcador, página 19: a) Comércio a grosso e a retalho de mariscos, crustáceos e moluscos com importação e exportação;
  294. Número ou marcador, página 19: b) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e de higiene com importação e exportação;
  295. Número ou marcador, página 19: c) Diversos.
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 19: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  298. Texto do artigo, página 19: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresa, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  299. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  301. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente a um único sócio de nome Feliciano Manuel, correspondente a cem por cento do capital social.
  302. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  303. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 19: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  305. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo
  307. Texto do artigo, página 19: com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  308. Número ou marcador, página 19: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade, nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
  309. Número ou marcador, página 19: Quatro) E nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  310. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  312. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, duas vezes por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  313. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  314. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
  315. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  316. Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação)
  317. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Feliciano Manuelo que, para tanto, é nomeado sócio
  318. Texto do artigo, página 19: caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto a gestão corrente dos negócios sociais.
  320. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio único, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  321. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  322. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  323. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  324. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos a aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  325. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 19: (Resultados dos exercícios e suas aplicações)
  327. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  328. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  329. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  331. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio único, que nomeará uma comissão liquidatária.
  332. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  334. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  335. Texto do artigo, página 19: Está conforme.
  336. Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 19: F.F.M-Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  338. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com NUEL
  339. Texto do artigo, página 19: Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de
  340. Texto do artigo, página 19: notária superior, pelo sócio Fidelix Fernando
  341. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede social)
  343. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de F.F.M-Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Mirige –Mercado Sanina, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  344. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  346. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  347. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  348. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  350. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto actividades
  351. Número ou marcador, página 19: a) Instalação eléctrica, indústria de cortica e de outras obras de madeira, comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos em estabelecimentos especializados;
  352. Texto do artigo, página 20: b)Comércio a retalho com predominância para venda e produtos alimentares;
  353. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  354. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  356. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito
  357. Texto do artigo, página 20: (cinquenta mil meticais), correspondente a
  358. Texto do artigo, página 20: Fernando Medique.
  359. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  360. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  362. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Fidelix Fernando Medique,
  363. Texto do artigo, página 20: exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  364. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  366. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
  368. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  369. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos
  370. Texto do artigo, página 20: letras a favor e abonações.
  371. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  373. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 20: Gatearco, Limitada
  376. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Gatearco, Limitada, matriculada sob
  377. Texto do artigo, página 20: Joaquim Fernando Guimarães Correia, casado, natural de Argoncilhe Santa Maria Feira,
  378. Texto do artigo, página 20: de nacionalidade Portuguesa, residente no
  379. Texto do artigo, página 20: Ilídio Lourenço Zunguza Samuel, casado, natural Beira, província de Sofala, residente constituem uma sociedade por quota, nso
  380. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
  381. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 20: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Gatearco, Limitada.
  383. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem a sua sede na rua Capitão
  384. Texto do artigo, página 20: cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferila para outro local, abrir, manter ou encerrar
  385. Texto do artigo, página 20: ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  386. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  387. Número ou marcador, página 20: a) Obras de construção civil;
  388. Número ou marcador, página 20: b) Realização de estudos, projectos, consultoria e formação na área de construção civil.
  389. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiaras da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  390. Texto do artigo, página 20: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a Sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  391. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  393. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  394. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  395. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito é integralmente mil meticais) é correspondente à soma de duas
  396. Número ou marcador, página 20: a) Joaquim Fernando Guimarães
  397. Texto do artigo, página 20: (sessenta mil meticais);
  398. Número ou marcador, página 20: b) Ilídio Lourenço Zunguza Samuel, com
  399. Texto do artigo, página 20: meticais).
  400. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
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