III SÉRIE — n.º 210

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 210/2023

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Texto do artigo · p. 36 Disposições finais
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se- ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Beira, 26 de Setembro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 36 três. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 The Meat Company, S.A.
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de NUEL 105012200, foi constituída a sociedade The Meat Company, S.A. que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e espécie
Texto do artigo · p. 36 A The Meat Company, S.A., é uma sociedade que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Sede e formas de representação social
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 1547, bairro de Chamanculo, Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 36 a) Produção, embalamento e processamento de carnes e produtos à base de carnes;
Número ou marcador · p. 36 b) Produção de enchidos à base de carnes, fumados ou não;
Número ou marcador · p. 36 c) Abate de carne e seu processamento;
Número ou marcador · p. 36 d) Importação e comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 36 e) Outras actividades relacionadas com o processamento de carnes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social e aumentos
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e está dividido e representado em cem acções, com o valor nominal de mil meticais, cada uma.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, que igualmente fixará os termos e as condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Acções e títulos
Número ou marcador · p. 37 Um) As acções são sempre nominativas. Dois) Os títulos provisórios ou definitivos
Texto do artigo · p. 37 serão assinados por um administrador.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Alienação de acções
Número ou marcador · p. 37 Um) A transmissão de acções entre os accionistas é livre, a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade prestado mediante deliberação tomada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Na transmissão de acções a estranhos à sociedade, quer por via extrajudicial quer por via judicial, os accionistas e a sociedade, por esta ordem, gozam do direito de preferência na sua aquisição. Havendo mais de um accionista interessado em exercer esse direito as acções serão rateadas pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais que detenham.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Pedido e recusa de consentimento
Número ou marcador · p. 37 Um) Qualquer accionista que pretenda alienar no todo ou em parte as acções à sociedade deverá, para os efeitos do artigo sétimo, dirigir uma carta à administração na qual constem as condições de negócio e a identificação do proponente adquirente, bem como a todos os accionistas para os respectivos endereços constantes do livro de registo de acções.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Sem prejuízo do direito de preferência consignado aos accionistas e à sociedade, esta deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento em assembleia geral, dentro do prazo de trinta dias contados da recepção da carta em que o mesmo é solicitado sob pena de se tomar livre a alienação das acções.
Número ou marcador · p. 37 Três) Não pretendendo nenhum accionista nem a sociedade exercer o direito de preferência e recusando a sociedade o consentimento, esta deverá indicar terceiro para adquirir, nas mesmas condições do negócio para que foi solicitado o consentimento, sob pena da transmissão se tornar livre.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Amortizações
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade, mediante deliberação social que observe os quórum constitutivo e deliberativo, previstos na lei, poderá adquirir as acções para (i) as amortizar com redução do capital social ou (ii) fazê-las adquirir pelos demais accionistas, sem o consentimento dos respectivos titulares quando:
Texto do artigo · p. 37 a)Por virtude da dissolução do casamento de qualquer accionista as acções sejam atribuídas ou adjudicadas ao cônjuge não titular das acções;
Número ou marcador · p. 37 b) Por virtude da partilha de bens em caso de óbito de qualquer accionista as acções não sejam adjudicadas ou atribuídas aos descendentes desse accionista;
Número ou marcador · p. 37 c) O accionista, pessoa colectiva, seja dissolvido ou declarado falido;
Número ou marcador · p. 37 d) Por virtude de partilha judicial que ocorra a venda das acções a não accionistas da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 e) Sejam transmitidas acções com violação do estabelecido nos artigos Sétimo e Oitavo;
Número ou marcador · p. 37 f) As acções sejam objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outra providência que possa determinar a sua alienação ou adjudicação por via judicial.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A deliberação de aquisição das acções, para os efeitos do disposto no número anterior do presente artigo, deverá ser tomada dentro do prazo de sessenta dias subsequentes ao conhecimento da ocorrência do facto que fundamente a amortização.
Número ou marcador · p. 37 Três) Caso as acções sejam adquiridas pelos demais accionistas e havendo mais de um accionista interessado em adquirir as acções, estas serão rateadas pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais que detenham.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A contrapartida da aquisição das acções com fundamento no número um do presente artigo consistirá no pagamento do valor das acções que resultar de avaliação realizada por sociedade de auditoria sem relação com a sociedade, com referência ao momento da deliberação. A contrapartida será paga em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação da contrapartida.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Aquisição de acções próprias
Número ou marcador · p. 37 Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações, carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 37 Três) As acções próprias que a sociedade
Texto do artigo · p. 37 tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, discordantes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Tem direito a voto o accionista que seja titular de pelo menos dez acções.
Número ou marcador · p. 37 Três) Poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral pessoas cuja presença seja autorizada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral e sob proposta do Conselho de Administração, nomeadamente técnicos para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Convocação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A convocatória da Assembleia Geral deverá observar o formalismo legal em vigor à data da convocação, devendo entre esta e a data da reunião mediar pelo menos trinta dias.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Quando todas as acções sejam nominativas e na ordem de trabalhos não se compreenda nenhum dos assuntos para que a lei determine outra forma de convocação, poderá o Presidente da Mesa substituir as publicações por cartas, devendo mediar pelo menos trinta dias entre a expedição das cartas e a data da reunião da assembleia.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Local de reunião
Texto do artigo · p. 37 A Assembleia Geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Quórum
Texto do artigo · p. 38 A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, pelo menos, cinquenta por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Quórum deliberativo
Número ou marcador · p. 38 Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por cada dez acções conta-se um voto. Três) Quer relativamente aos votos
Texto do artigo · p. 38 correspondentes à totalidade do capital social quer relativamente aos votos apurados na Assembleia Geral, não haverá limitação ao número de votos de que cada accionista possa dispor, pessoalmente ou como procurador.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Composição do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 38 A administração da sociedade será exercida por um único administrador ou por um Conselho de Administração composto por três ou cinco membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Periodicidade e formalidades das reuniões
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada três meses, mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Presidente da Mesa não pode deixar de convocar o Conselho sempre que tal seja solicitado por qualquer dos administradores ou pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 38 Três) O conselho reúne-se, regra geral, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do Conselho de Administração. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 38 Seis) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, excepto quando nos termos da lei seja exigida maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 Competências do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 38 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral e, em especial:
Número ou marcador · p. 38 a) Adquirir, alienar ou onerar por qualquer forma, acções, quotas ou obrigações de outras sociedades, nomeadamente participando na constituição das mesmas;
Número ou marcador · p. 38 b) Adquirir bens imobiliários necessários à instalação da sociedade e alienar tais bens por quaisquer actos ou contratos bem como onerá-los;
Número ou marcador · p. 38 c) Negociar com quaisquer instituições de crédito e financeiras para o efeito habilitadas, todas ou quaisquer operações de financiamento, activas ou passivas, designadamente contraindo empréstimos, nos termos, condições e formas que reputar convenientes;
Número ou marcador · p. 38 d) Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiros, emitir, sacar, aceitar, subscrever e endossar cheques, letras, livranças, extractos de factura e quaisquer outros títulos de crédito;
Número ou marcador · p. 38 e) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções bem como vincular-se a procedimentos arbitrais; f)Constituir mandatários ou procuradores para a prática de certos e determinados actos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura do administrador único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a Administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
Número ou marcador · p. 38 c) Pela única assinatura de um administrador delegado, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração e dentro dos limites específicos dos poderes conferidos; d)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Fica nomeado o senhor Élio Ildo Gomes Teixeira como administrador único da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 38 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Periodicidade e formalidades das reuniões
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho Fiscal reúne-se periodicamente nos termos da lei e sempre que o presidente o convoque, por escrito, e sem dependência de qualquer pré-aviso, quer por iniciativa própria, quer por solicitação de qualquer membro do Conselho Fiscal ou do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa validamente deliberar é indispensável que esteja presente ou representada mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 38 Três) A representação dos membros do Conselho Fiscal é regida pelas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) O Conselho Fiscal reúne-se, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Disposições comuns
Texto do artigo · p. 38 Eleição dos corpos sociais:
Número ou marcador · p. 38 Um) Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, assim como o presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral, são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os mandatos dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e do presidente e secretário da Mesa da Assembleia Geral terão a duração de três anos, contados a partir da data das suas eleições, contando-se como ano completo o ano civil da eleição.
Número ou marcador · p. 39 Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de exercício de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o período trienal anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período trienal os membros cessantes dos órgãos sociais mantêmse em funções até à tomada de posse dos novos.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 23 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Torre, S.A.
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105012154, uma entidade denominada, Torre, S.A, que se regerá pelas seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adoptando a denominação Torre, S.A., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, rua da Frelimo, n.º 156.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) O Conselho de Administração pode, por deliberação dos sócios criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de actividades de consultoria e programação informática, actividades de
Texto do artigo · p. 39 informação e comunicação, actividades do serviço de informação, publicidade, outras actividades de consultoria, organização e gestão de eventos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade pode, por deliberação do Conselho de Administração, exercer quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal não proibidos por lei.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade pode participar, sem limite no capital de outras sociedades, em consórcios e em agrupamentos complementares de empresas, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e, esta dividido e representado por cinco mil acções, cada uma com o valor nominal de vinte meticais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção da respectiva participação.
Texto do artigo · p. 39 ......................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) O Conselho de Administração será composto por três membros, eleitos, por uma ou mais vezes, pela assembleia geral, sendo os seus mandatos, renováveis por um ano.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O presidente do Conselho de Administração é nomeado com base na indicação do accionista maioritário.
Número ou marcador · p. 39 Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação, até à indicação do seu substituto pelo accionistas, cujo mandato deverá também terminar no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Fica desde já nomeado como administrador, até a eleição dos membros do Conselho de Administração, o senhor Faustino Gustavo Muianga.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VISÉGIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 O presente contrato é assinado em duplicado, ficando cada uma das partes com um exemplar de igual valor e conteúdo.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 27 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Tropical Exports, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraodinária de cessão de quotas e alteração total do pacto social, na sociedade em epígrafe, na sociedade em epígrafe, realizada no dia doze do mês de Outubro de dois mil e vinte e três, na sua sede social, sita em Massavana, distrito de Jangamo, província de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105009972, na presença dos sócios, Spencer Barlow, solteiro, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A05280104, emitido na África do Sul aos seis de Abril de dois mil e dezasseis, com NUIT 177169455, dentetor de uma quota de 16.000,00 MT correspondente a 20% do capital socia; e Tárcia Rubra João Mugema, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100826857B, de vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, com NUIT 133164022, dentetora de uma quota de 4.000,00MT correspondente a 20% do capital socia totalizando os cem por cento do capital social. Esteve como presente o senhor Shane Morgan Le Roux, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00364847, emitido na África do Sul a quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois e válido até catorze de Fevereiro de dois mil e trinta e dois, com NUIT 157564021, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida e fazer parte da sociedade.
Texto do artigo · p. 39 Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que a sócia Tárcia Rubra João Mugema cede na totalidade a sua quota a favor do novo sócio Shane Morgan Le Roux que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. Deliberou-se ainda a alteração do pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Tropical Exports, Limitada, constituída
Texto do artigo · p. 40 sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social na província de Inhambane, distrito de Jangamo, localidade de Ligogo, podendo sempre que julgar necessário, criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto actividades de serviços relacionados com a agricultura e exportação de cocos, castanha de caju e amendoim.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota com o valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Spencer Barlow;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Shane Morgan Le Roux.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A transmissão parcial ou total de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por qualquer um dos sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo nomear mandatário ou mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O mandatário ou pessoa indicada por eles pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Sem mais nada havendo a tratar, foi dada por
Texto do artigo · p. 40 encerrada a reunião pelas dez horas. Está conforme. Inhambane, treze de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 40 vinte e três. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 3AK, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 16 de Novembro de 2022, na sociedade 3AK, Lmitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101368777, ocorreu a cessão de quotas dos sócios Norraco Proprietary, Limited para Neal Ian Macintyre, alterando deste modo a redacção do artigo quarto do contrato social que, passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 40 ..............................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas pertencentes à:
Número ou marcador · p. 40 a) Fátima Americano Adade Kim, com uma quota no valor de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 65% do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Neal Ian Macintyre, com uma quota no valor de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente a 32% do capital social; e
Número ou marcador · p. 40 c) Norraco Proprietary Limited, com uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspomdente a 3% do capital social.
Texto do artigo · p. 40 Que em tudo não alterado por esta mesma acta, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 27 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 41 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 41 INM
Título de secção · p. 41 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 41 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 41 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 41 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 41 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 41 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 41 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 41 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 41 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 41 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 41 Delegações:
Parágrafo · p. 41 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 41 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 41 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 41 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 42 Preço — 210,00MT
Parágrafo · p. 42 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Disposições finais
  2. Texto do artigo, página 36: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se- ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  3. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 26 de Setembro de dois mil vinte e
  4. Texto do artigo, página 36: três. — O Conservador, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 36: The Meat Company, S.A.
  6. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de NUEL 105012200, foi constituída a sociedade The Meat Company, S.A. que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: Denominação e espécie
  9. Texto do artigo, página 36: A The Meat Company, S.A., é uma sociedade que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: Duração
  12. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 36: Sede e formas de representação social
  15. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 1547, bairro de Chamanculo, Maputo.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 36: Objecto
  18. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício da actividade de:
  19. Número ou marcador, página 36: a) Produção, embalamento e processamento de carnes e produtos à base de carnes;
  20. Número ou marcador, página 36: b) Produção de enchidos à base de carnes, fumados ou não;
  21. Número ou marcador, página 36: c) Abate de carne e seu processamento;
  22. Número ou marcador, página 36: d) Importação e comercialização de produtos alimentares;
  23. Número ou marcador, página 36: e) Outras actividades relacionadas com o processamento de carnes.
  24. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 37: Capital social e aumentos
  27. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e está dividido e representado em cem acções, com o valor nominal de mil meticais, cada uma.
  28. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, que igualmente fixará os termos e as condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 37: Acções e títulos
  31. Número ou marcador, página 37: Um) As acções são sempre nominativas. Dois) Os títulos provisórios ou definitivos
  32. Texto do artigo, página 37: serão assinados por um administrador.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 37: Alienação de acções
  35. Número ou marcador, página 37: Um) A transmissão de acções entre os accionistas é livre, a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade prestado mediante deliberação tomada em Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 37: Dois) Na transmissão de acções a estranhos à sociedade, quer por via extrajudicial quer por via judicial, os accionistas e a sociedade, por esta ordem, gozam do direito de preferência na sua aquisição. Havendo mais de um accionista interessado em exercer esse direito as acções serão rateadas pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais que detenham.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 37: Pedido e recusa de consentimento
  39. Número ou marcador, página 37: Um) Qualquer accionista que pretenda alienar no todo ou em parte as acções à sociedade deverá, para os efeitos do artigo sétimo, dirigir uma carta à administração na qual constem as condições de negócio e a identificação do proponente adquirente, bem como a todos os accionistas para os respectivos endereços constantes do livro de registo de acções.
  40. Número ou marcador, página 37: Dois) Sem prejuízo do direito de preferência consignado aos accionistas e à sociedade, esta deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento em assembleia geral, dentro do prazo de trinta dias contados da recepção da carta em que o mesmo é solicitado sob pena de se tomar livre a alienação das acções.
  41. Número ou marcador, página 37: Três) Não pretendendo nenhum accionista nem a sociedade exercer o direito de preferência e recusando a sociedade o consentimento, esta deverá indicar terceiro para adquirir, nas mesmas condições do negócio para que foi solicitado o consentimento, sob pena da transmissão se tornar livre.
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 37: Amortizações
  44. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade, mediante deliberação social que observe os quórum constitutivo e deliberativo, previstos na lei, poderá adquirir as acções para (i) as amortizar com redução do capital social ou (ii) fazê-las adquirir pelos demais accionistas, sem o consentimento dos respectivos titulares quando:
  45. Texto do artigo, página 37: a)Por virtude da dissolução do casamento de qualquer accionista as acções sejam atribuídas ou adjudicadas ao cônjuge não titular das acções;
  46. Número ou marcador, página 37: b) Por virtude da partilha de bens em caso de óbito de qualquer accionista as acções não sejam adjudicadas ou atribuídas aos descendentes desse accionista;
  47. Número ou marcador, página 37: c) O accionista, pessoa colectiva, seja dissolvido ou declarado falido;
  48. Número ou marcador, página 37: d) Por virtude de partilha judicial que ocorra a venda das acções a não accionistas da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 37: e) Sejam transmitidas acções com violação do estabelecido nos artigos Sétimo e Oitavo;
  50. Número ou marcador, página 37: f) As acções sejam objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outra providência que possa determinar a sua alienação ou adjudicação por via judicial.
  51. Número ou marcador, página 37: Dois) A deliberação de aquisição das acções, para os efeitos do disposto no número anterior do presente artigo, deverá ser tomada dentro do prazo de sessenta dias subsequentes ao conhecimento da ocorrência do facto que fundamente a amortização.
  52. Número ou marcador, página 37: Três) Caso as acções sejam adquiridas pelos demais accionistas e havendo mais de um accionista interessado em adquirir as acções, estas serão rateadas pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais que detenham.
  53. Número ou marcador, página 37: Quatro) A contrapartida da aquisição das acções com fundamento no número um do presente artigo consistirá no pagamento do valor das acções que resultar de avaliação realizada por sociedade de auditoria sem relação com a sociedade, com referência ao momento da deliberação. A contrapartida será paga em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação da contrapartida.
  54. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 37: Aquisição de acções próprias
  56. Número ou marcador, página 37: Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
  57. Número ou marcador, página 37: Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações, carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
  58. Número ou marcador, página 37: Três) As acções próprias que a sociedade
  59. Texto do artigo, página 37: tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
  60. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 37: Assembleia Geral
  62. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, discordantes ou incapazes.
  63. Número ou marcador, página 37: Dois) Tem direito a voto o accionista que seja titular de pelo menos dez acções.
  64. Número ou marcador, página 37: Três) Poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral pessoas cuja presença seja autorizada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral e sob proposta do Conselho de Administração, nomeadamente técnicos para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
  65. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 37: Mesa da Assembleia Geral
  67. Número ou marcador, página 37: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
  68. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  69. Número ou marcador, página 37: Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 37: Convocação da Assembleia Geral
  72. Número ou marcador, página 37: Um) A convocatória da Assembleia Geral deverá observar o formalismo legal em vigor à data da convocação, devendo entre esta e a data da reunião mediar pelo menos trinta dias.
  73. Número ou marcador, página 37: Dois) Quando todas as acções sejam nominativas e na ordem de trabalhos não se compreenda nenhum dos assuntos para que a lei determine outra forma de convocação, poderá o Presidente da Mesa substituir as publicações por cartas, devendo mediar pelo menos trinta dias entre a expedição das cartas e a data da reunião da assembleia.
  74. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 37: Local de reunião
  76. Texto do artigo, página 37: A Assembleia Geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida.
  77. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 38: Quórum
  79. Texto do artigo, página 38: A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, pelo menos, cinquenta por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados.
  80. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 38: Quórum deliberativo
  82. Número ou marcador, página 38: Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  83. Número ou marcador, página 38: Dois) Por cada dez acções conta-se um voto. Três) Quer relativamente aos votos
  84. Texto do artigo, página 38: correspondentes à totalidade do capital social quer relativamente aos votos apurados na Assembleia Geral, não haverá limitação ao número de votos de que cada accionista possa dispor, pessoalmente ou como procurador.
  85. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 38: Composição do Conselho de Administração
  87. Texto do artigo, página 38: A administração da sociedade será exercida por um único administrador ou por um Conselho de Administração composto por três ou cinco membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 38: Periodicidade e formalidades das reuniões
  90. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada três meses, mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
  91. Número ou marcador, página 38: Dois) O Presidente da Mesa não pode deixar de convocar o Conselho sempre que tal seja solicitado por qualquer dos administradores ou pelo Conselho Fiscal.
  92. Número ou marcador, página 38: Três) O conselho reúne-se, regra geral, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
  93. Número ou marcador, página 38: Quatro) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do Conselho de Administração. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais do que um administrador.
  94. Número ou marcador, página 38: Cinco) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
  95. Número ou marcador, página 38: Seis) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, excepto quando nos termos da lei seja exigida maioria qualificada.
  96. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  97. Texto do artigo, página 38: Competências do Conselho de Administração
  98. Número ou marcador, página 38: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral e, em especial:
  99. Número ou marcador, página 38: a) Adquirir, alienar ou onerar por qualquer forma, acções, quotas ou obrigações de outras sociedades, nomeadamente participando na constituição das mesmas;
  100. Número ou marcador, página 38: b) Adquirir bens imobiliários necessários à instalação da sociedade e alienar tais bens por quaisquer actos ou contratos bem como onerá-los;
  101. Número ou marcador, página 38: c) Negociar com quaisquer instituições de crédito e financeiras para o efeito habilitadas, todas ou quaisquer operações de financiamento, activas ou passivas, designadamente contraindo empréstimos, nos termos, condições e formas que reputar convenientes;
  102. Número ou marcador, página 38: d) Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiros, emitir, sacar, aceitar, subscrever e endossar cheques, letras, livranças, extractos de factura e quaisquer outros títulos de crédito;
  103. Número ou marcador, página 38: e) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções bem como vincular-se a procedimentos arbitrais; f)Constituir mandatários ou procuradores para a prática de certos e determinados actos.
  104. Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  105. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
  106. Texto do artigo, página 38: Forma de obrigar a sociedade
  107. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade fica obrigada:
  108. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura do administrador único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
  109. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a Administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
  110. Número ou marcador, página 38: c) Pela única assinatura de um administrador delegado, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração e dentro dos limites específicos dos poderes conferidos; d)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  111. Número ou marcador, página 38: Dois) Fica nomeado o senhor Élio Ildo Gomes Teixeira como administrador único da sociedade.
  112. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 38: Conselho Fiscal
  114. Número ou marcador, página 38: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
  116. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 38: Periodicidade e formalidades das reuniões
  118. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho Fiscal reúne-se periodicamente nos termos da lei e sempre que o presidente o convoque, por escrito, e sem dependência de qualquer pré-aviso, quer por iniciativa própria, quer por solicitação de qualquer membro do Conselho Fiscal ou do Conselho de Administração.
  119. Número ou marcador, página 38: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa validamente deliberar é indispensável que esteja presente ou representada mais de metade dos seus membros.
  120. Número ou marcador, página 38: Três) A representação dos membros do Conselho Fiscal é regida pelas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
  121. Número ou marcador, página 38: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
  122. Número ou marcador, página 38: Cinco) O Conselho Fiscal reúne-se, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
  123. Número ou marcador, página 38: Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não têm direito a voto.
  124. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 38: Disposições comuns
  126. Texto do artigo, página 38: Eleição dos corpos sociais:
  127. Número ou marcador, página 38: Um) Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, assim como o presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral, são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
  128. Número ou marcador, página 39: Dois) Os mandatos dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e do presidente e secretário da Mesa da Assembleia Geral terão a duração de três anos, contados a partir da data das suas eleições, contando-se como ano completo o ano civil da eleição.
  129. Número ou marcador, página 39: Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de exercício de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o período trienal anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período trienal os membros cessantes dos órgãos sociais mantêmse em funções até à tomada de posse dos novos.
  130. Texto do artigo, página 39: Maputo, 23 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 39: Torre, S.A.
  132. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105012154, uma entidade denominada, Torre, S.A, que se regerá pelas seguintes artigos:
  133. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  135. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adoptando a denominação Torre, S.A., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e por demais legislação aplicável.
  136. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  138. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  139. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  141. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, rua da Frelimo, n.º 156.
  142. Número ou marcador, página 39: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
  143. Número ou marcador, página 39: Três) O Conselho de Administração pode, por deliberação dos sócios criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  144. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  146. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de actividades de consultoria e programação informática, actividades de
  147. Texto do artigo, página 39: informação e comunicação, actividades do serviço de informação, publicidade, outras actividades de consultoria, organização e gestão de eventos.
  148. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  149. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade pode, por deliberação do Conselho de Administração, exercer quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal não proibidos por lei.
  150. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade pode participar, sem limite no capital de outras sociedades, em consórcios e em agrupamentos complementares de empresas, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  151. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e, esta dividido e representado por cinco mil acções, cada uma com o valor nominal de vinte meticais.
  154. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 39: (Aumento de capital)
  156. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 39: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção da respectiva participação.
  158. Texto do artigo, página 39: ......................................................................
  159. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 39: (Conselho de Administração)
  161. Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho de Administração será composto por três membros, eleitos, por uma ou mais vezes, pela assembleia geral, sendo os seus mandatos, renováveis por um ano.
  162. Número ou marcador, página 39: Dois) O presidente do Conselho de Administração é nomeado com base na indicação do accionista maioritário.
  163. Número ou marcador, página 39: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação, até à indicação do seu substituto pelo accionistas, cujo mandato deverá também terminar no final do mandato então em curso.
  164. Número ou marcador, página 39: Quatro) Fica desde já nomeado como administrador, até a eleição dos membros do Conselho de Administração, o senhor Faustino Gustavo Muianga.
  165. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VISÉGIMO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  167. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  168. Texto do artigo, página 39: O presente contrato é assinado em duplicado, ficando cada uma das partes com um exemplar de igual valor e conteúdo.
  169. Texto do artigo, página 39: Maputo, 27 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 39: Tropical Exports, Limitada
  171. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraodinária de cessão de quotas e alteração total do pacto social, na sociedade em epígrafe, na sociedade em epígrafe, realizada no dia doze do mês de Outubro de dois mil e vinte e três, na sua sede social, sita em Massavana, distrito de Jangamo, província de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105009972, na presença dos sócios, Spencer Barlow, solteiro, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A05280104, emitido na África do Sul aos seis de Abril de dois mil e dezasseis, com NUIT 177169455, dentetor de uma quota de 16.000,00 MT correspondente a 20% do capital socia; e Tárcia Rubra João Mugema, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100826857B, de vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, com NUIT 133164022, dentetora de uma quota de 4.000,00MT correspondente a 20% do capital socia totalizando os cem por cento do capital social. Esteve como presente o senhor Shane Morgan Le Roux, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00364847, emitido na África do Sul a quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois e válido até catorze de Fevereiro de dois mil e trinta e dois, com NUIT 157564021, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida e fazer parte da sociedade.
  172. Texto do artigo, página 39: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que a sócia Tárcia Rubra João Mugema cede na totalidade a sua quota a favor do novo sócio Shane Morgan Le Roux que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. Deliberou-se ainda a alteração do pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
  173. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede social e duração)
  175. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Tropical Exports, Limitada, constituída
  176. Texto do artigo, página 40: sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social na província de Inhambane, distrito de Jangamo, localidade de Ligogo, podendo sempre que julgar necessário, criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  177. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo.
  178. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  180. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto actividades de serviços relacionados com a agricultura e exportação de cocos, castanha de caju e amendoim.
  181. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  182. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  184. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  185. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota com o valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Spencer Barlow;
  186. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Shane Morgan Le Roux.
  187. Número ou marcador, página 40: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante estabelecer em assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 40: Três) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
  189. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 40: (Transmissão de quotas)
  191. Número ou marcador, página 40: Um) A transmissão parcial ou total de quotas entre os sócios é livre.
  192. Número ou marcador, página 40: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
  194. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 40: (Amortização das quotas)
  196. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  197. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 40: (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
  199. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por qualquer um dos sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo nomear mandatário ou mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  200. Número ou marcador, página 40: Dois) O mandatário ou pessoa indicada por eles pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  201. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  203. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  204. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  205. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  207. Texto do artigo, página 40: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  208. Texto do artigo, página 40: Sem mais nada havendo a tratar, foi dada por
  209. Texto do artigo, página 40: encerrada a reunião pelas dez horas. Está conforme. Inhambane, treze de Outubro de dois mil
  210. Texto do artigo, página 40: vinte e três. — A Conservadora, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 40: 3AK, Limitada
  212. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 16 de Novembro de 2022, na sociedade 3AK, Lmitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101368777, ocorreu a cessão de quotas dos sócios Norraco Proprietary, Limited para Neal Ian Macintyre, alterando deste modo a redacção do artigo quarto do contrato social que, passa a ter a seguinte nova redacção:
  213. Texto do artigo, página 40: ..............................................................
  214. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  216. Texto do artigo, página 40: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas pertencentes à:
  217. Número ou marcador, página 40: a) Fátima Americano Adade Kim, com uma quota no valor de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 65% do capital social;
  218. Número ou marcador, página 40: b) Neal Ian Macintyre, com uma quota no valor de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente a 32% do capital social; e
  219. Número ou marcador, página 40: c) Norraco Proprietary Limited, com uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspomdente a 3% do capital social.
  220. Texto do artigo, página 40: Que em tudo não alterado por esta mesma acta, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  221. Texto do artigo, página 40: Maputo, 27 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  222. Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  223. Texto lido por imagem, página 41: INM
  224. Título de secção, página 41: NOSSOS SERVIÇOS:
  225. Parágrafo, página 41: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  226. Parágrafo, página 41: — Impressão em Off-set e Digital;
  227. Parágrafo, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
  228. Parágrafo, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  229. Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  230. Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  231. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual:
  232. Lista, página 41: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  233. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura semestral:
  234. Lista, página 41: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  235. Parágrafo, página 41: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  236. Título de secção, página 41: Delegações:
  237. Parágrafo, página 41: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  238. Lista, página 41: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  239. Parágrafo, página 41: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  240. Parágrafo, página 41: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  241. Parágrafo, página 42: Preço — 210,00MT
  242. Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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