III SÉRIE — n.º 210

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 210/2023

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Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para os efeitos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 21 de Setembro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 29 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Quiosque Maringanha, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008994, uma entidade denominada Quiosque Maringanha, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 29 Entre:
Texto do artigo · p. 29 Domingos Caetano Silvério nascido em Namuno, Cabo-Delgado, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão geral de bens, com domicílio no distrito de Boane, posto administrativo da Matola-Rio, bairro de Chinonanquila, quarteirão 4, C-D; portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215607B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 26 de Agosto 2020, como Primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 29 Julita Delfina Wassina Juma nascida na cidade de Pemba, Cabo-Delgado, de nacionalidade moçambicana, casada em regime de comunhão geral de bens, com domicílio no distrito de Boane, posto administrativo da Matola-Rio, bairro de Chinonanquila, quarteirão 4, C-D; portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100210484P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 6 de Julho 2015, como Segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 30 Têm, entre si, justo e acertado o presente contracto de sociedade, que se regerá pêlos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 É constituída nos termos da lei e do presente contrato uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Quiosque Maringanha, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem sede na cidade da Maputo, rua Augusto Macamo o sindicalista n.º 16 cave.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no pais ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Compra e venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 30 b) Confeição de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 30 c) Venda e distribuição de produtos alimentateres confeicionados;
Número ou marcador · p. 30 d) Venda e distribuição de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 30 e) Prestação de serviços na área de restauração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Domingos Caetano Silvério – com 30.000,00MT (trinta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Julita Delfina Wassina Juma - com 30.000,00MT (trinta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 30 Poder-se-á exigir prestações suplementares de capital, podendo ainda os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que goza de direito de preferência na aquisição de quotas a ceder, direito esse que se não for ele exercido pertencera aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Domingos Caetano Silvério, que vai exercer o cargo de gerente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) À gerência compete os mais amplos poderes para a condução dos negócios sociais, designadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes de confessar, desistir e transigir, comprometendo-se em arbitragens e aceitar as decisões por elas proferidas;
Número ou marcador · p. 30 b) Formar, adquirir, vender, permutar, onerar, ou por outra forma alienar, locar ou dispor de quaisquer direitos, valores na formação valores que não excedam mais de cinquenta mil meticais, para valores superiores necessitara de aprovação do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 30 c) Negociar e outorgar todos os actos e contractos em que a sociedade seja parte, seja qual for o seu alcance, natureza ou forma que se revistem;
Número ou marcador · p. 30 d) Contrair empréstimos ou financiamentos a realizar quaisquer outras operações de crédito, activas e passivas, com ou sem garantias reais, carecendo da aprovação prévia da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 e) Desempenhar todas as demais atribuições e praticar todos os demais actos e diligencias que tiver por necessárias ou convenientes para a realização dos fins sociais;
Número ou marcador · p. 30 f) Movimentar contas bancárias, depositar, levantar, representar a sociedade em todos os actos financeiros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Interdição)
Texto do artigo · p. 30 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo, este nomear um de entre si que o represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 30 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade mediante previa deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 30 a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou, ainda se for dada como garantia de obrigações que seu titular assume sem prévia autorização da sociedade; b)Se qualquer quota for cedida a terceiros sem ter comprido as disposições do artigo sétimo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados péla assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código
Texto do artigo · p. 31 Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 27 de Outubro de 2023. — O Consrvador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Reflect Distribuição Total, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no 21 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008948, uma entidade denominada Reflect Distribuição Total, S.A. que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, espécie e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Reflect Distribuição Total, S.A. ou simplesmente a sigla Reflect Distribuião Total e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede e formas de representação social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 3305, Liberdade, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências, ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) Desenvolver a actividade de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 31 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 31 c) Importação e exportação de mercadorias diversos;
Número ou marcador · p. 31 d) Comércio a grosso de electrodomésticos, produtos de higiene e limpeza, produtos alimentares, móveis, productos electrónicos, programas informáticos, produtos de papelaria e outros produtos diversos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias
Texto do artigo · p. 31 das actividades principais desde que seja devidamente autorizada. Para a realização do objecto social, a sociedade podera associar-se com outra ou outras sociedades e administrar sociedades.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá constituir consorces para a promoção, desenvolvimento e entretenimento; pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital e acções
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social, certificados de acções e espécie de acções)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado em cem porcento, representado por 1000 acções, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados um, cinco, dez, cinquenta e cem e múltiplos de dez acções.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão de passivo em capital, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos setenta e cinco por cento das acções com direito a voto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A transmissão de acções carece do consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da assembleia geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência previstos nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Ónus ou encargos sobre as acções)
Texto do artigo · p. 31 Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Assembleia Geral é dirigida pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos demais membros dos órgãos sociais e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões e deliberações do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for necessário no minimo quatro vezes por ano.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As reuniões do conselho de administração poderão ter lugar em qualquer ponto do país se os administradores o decidirem. Podendo elas serem realiazada por via virtual.
Número ou marcador · p. 31 Três) As reuniões do conselho de administracção serão convocadas pelo presidente do Conselho de Administração por carta, correio electrónico, ou via fax.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 31 a)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Pela única assinatura de um director, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração e dentro dos limites específicos dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 31 Três) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Director-geral)
Texto do artigo · p. 31 O director-geral assegura a coordenação da gestão corrente da sociedade e pratica todos os actos e operações relativos ao objecto social da mesma, conferidos pelo Conselho de Administração, a quem se subordina, de acordo com a lei e os presentes estatutos, observando os poderes delegados aos demais órgãos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 31 A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 31 Enquanto não for realizada a Assembleia Geral a administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 32 e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao senhor usufruindo assim de todas competências de director-geral Zaynil Pir Bay.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 32 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados e aprovados pela assembleia geral sob proposta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 27 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Run Tong Marisc, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Run Tong Marisc, Limitada, matriculada sob NUEl 101595986, Fengfeng Gao, solteira maior, natural de Chn Heilongj, de nacionalidade chinesa, residente no 1.º Bairro Macuti, cidade da Beira, urbano;
Texto do artigo · p. 32 Zhangshun Lin, solteiro maior, natural de Chn Fujian, de nacionalidade chinesa, residente no 1.º Bairro Macuti, cidade da Beira, urbano, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A empresa adopta a denominação Run Tong Marisc, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua Jaime Ferreira, n.º 116, 4º Bairro Chaimite, cidade da Beira, na província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, mariscos, insumos agrícolas; produtos de higiene e limpeza; electrodomésticos; veículos motociclos; material de escritório e informático; produtos diversos com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 b) Prestação de serviços de higiene e limpeza em edifícios, equipamentos industriais e em navios, recolha de residuos sólidos, prestação de serviços de informação, consultoria cientifica,técnicas e semilares, administrativos e de serviços de apoio, montagem e reparação de equipamentos electrónicos, prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá adquir participação financeiras em sociedades a constituir ou constituidas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como assocoarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerentes ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Fengfeng Gao, com 80% de quotas equivalente á 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 32 b) Zhangshun Lin, com 20% de quotas equivalente á 40.000,00MT (quarenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos por ambos
Texto do artigo · p. 32 os sócios para a prossecução do objectivo social, designadamente, quanto ao exercicio da gestão corrente dos negócios sociais, activa e passivamente será exercida pela sócia Fengfeng Gao, a qual fica desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura da gerente Fengfeng Gao, quando actua em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 28 de Setembro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 32 três. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Satguru Marketing Solution – Sociedade Unipessoal,Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifica-se para efeitos de publicação, Satguru Marketing Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada cidade de Maputo, distrito de Kamavota, bairro Central, rua dos Desportistas, Edifício Jat V-1, n.º 833, Bloco 05, rés-do-chão, matriculada sob o NUEL 101141462, representado pelo senhor Anil Chandirani deliberaram alteração do endereço e do administrador, e consequente alteração parcial no Boletim da República, III Série, n.º 180 de Outubro de 2019, nos artigos primeiro e quarto, o qual passa a ter a seguintes novas redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Denominação sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Kamavota, bairro Central, rua dos Desportistas, edifício Jat V-1, n.º 833, Bloco 5, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos pais quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 32 .............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Jitendra Harish Khurana, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 25 de Outubro de 2023. — O conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Satguru Travels & Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifica-se para efeitos de publicação, Satguru Travels & Tours, Limitada, localizada cidade de Maputo, distrito de Kamavota, bairro Central, rua dos Desportistas, edifício Jat V-1, n.º 833, bloco 05, rés-do-chão, matriculada sob o NUEL 10369982, representado pelo senhor Anil Chandirani deliberaram, alteração do endereço e do administrador, e consequente alteração parcial no Boletim da República, III série, n.º 231 de 30 Novembro de 2022, nos artigos primeiro e quarto, o qual passa a ter a seguintes novas redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Kamavota, bairro Central, rua dos Desportistas, edifício Jat V-1, n.º 833, bloco 05,rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos pais quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Jitendra Harish Khurana, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 25 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Semana Shopping – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Semana Shopping – Sociedade
Texto do artigo · p. 33 Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105010267, Xiaowei Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira constituí uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação
Texto do artigo · p. 33 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Semana Shopping – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, bairro Central, distrito de Dondo, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Texto do artigo · p. 33 O objecto principal da sociedade é de actividade de prestação de serviços geral e comércio geral, com importação e exportação nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma única quota, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) realizado pelo senhor Xiaowei Chen correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Asdministração
Texto do artigo · p. 33 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Xiaowei Chen.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Omissões
Texto do artigo · p. 33 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 21 de Setembro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 33 três. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Shimada International, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e quatro do mês de Outubro de dois mil e vinte três, a Shimada International.
Texto do artigo · p. 33 Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100689812, com sede na rua de Sofala, n.º 173, Unidade F, cidade da Matola, a sócia Hon Shi (Samoa) Holdings, Limitada e o sócio Hung-Chan Dai, representados pelo senhor Kuan Jen Huang deliberou pela destituição dos administradores, os senhores Yu Hua Huang (representada por Ann Huang) e Debabrata Roy, e passam a fazer parte da administração os senhores Liang-Cheng Wu, e Faizal Sabil Issufo Remane.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência disso fica alterada a composição do artigo sétimo dos estatutos para adequar a nova realidade por este mesmo acto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 .............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por 5 administradores, conforme deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar, letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratar ou despedir pessoal, celebrar contratos de arredamento de bens móveis e imóveis incluindo veículos automóveis, sem prejuízo de qualquer poder adicional conferido pelos sócios, nos termos de uma resolução da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os administradores da sociedade poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios:
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura ou intervenção dos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) Três administradores;
Número ou marcador · p. 33 b) Mandatário ou representante nos termos e limites do respectivo mandato:
Texto do artigo · p. 33 i)Yu Lung Fang – Presidente; ii)Kuan Jen Huang; iii)Hung Yu Tsao; iv) Liang-Cheng Wu;
Número ou marcador · p. 33 v) Faizal Sabil Issufo Remane.
Texto do artigo · p. 33 Que em tudo o não alterado mantém – se para todos efeitos legais as disposições do estatuto.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 24 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Shonguila Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105011833, uma entidade denominada, Shonguila Comércio, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Shonguila Comércio, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 792, cidade de Maputo, podendo, por decisão dos sócios, ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Venda de todo o tipo de roupas e acessorios, langerie, sapatos, carteiras, produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 34 b) Utilidades domésticas e decorativa;
Número ou marcador · p. 34 c) Artesanato e produtos similares.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social inteiramente realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), em numerário correspondente a soma de três quotas assim divididas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota de 51%, pertencente a Maria Candida da Conceição Rebelo de Sousa de nacionalidade moçambicana no valor de 510.000,00 MT (quinhentos e dez mil meticais), casado em regime de comunhão de bens aquiridos com Ragendra Berta de Sousa, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100282530M, residente na Avenida 24 de Julho, casa n.º 769, 9º andar, cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota de 49%, pertencente a senhora Miniver Angela Mattews, de nacionalidade sul africana, portadora do Passaporte n.º A04741428 de 27 de Maio
Texto do artigo · p. 34 de 2015, no valor de 490.000,00 MT (quatocentos e noventa mil meticais).
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência e fiscalização)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio gerente, com dispensa de caução, fica noemada a senhora Maria Candida da Conceição Rebelo de Sousa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os gerentes poderão auferir remuneração da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária assinatura de pelo menos dois dos sócios gerentes ou seus mandatários, para expedir cartas e demais correspondência avulsa bastará a assinatura de um deles.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Por acordo dos sócios poderá a sociedade ou cada um deles fazer-se representar por um procurador, ou a sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade como acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 19 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Sincro Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 105 a 108 do livro de notas para escrituras diversas n.º 11/2021, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgantes Veloso Hilário, maior, natural de Malema, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104267151C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Nampula, a treze de Dezembro de dois mil e dezoito, e residente no bairro Matadouro, Nampula, acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 34 Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
Texto do artigo · p. 34 E por ele foi dito: Que pela presente escritura pública, constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Sincro Multi Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto Social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 34 b) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 34 c) Elaboração, formulação, monitoria em gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 34 d) Fiscalização de obras de construção civil e instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 34 e) Prospecção, exploração e comercialização de recursos minerais e energéticos;
Número ou marcador · p. 34 f) Representação de marcas e patentes nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 34 g) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 34 h) Bottle store;
Número ou marcador · p. 34 i) Consultoria ambiental, transporte e cargas;
Número ou marcador · p. 34 j) Prestação de Serviços de jardinagem,fomigação, limpeza, rent a car, seralharia, informática, sistemas de frio, canalização electríca e hidráulica, catering;
Número ou marcador · p. 34 k) Manutenção, reparação e fornecimento de produtos alimentares, agrícolas, equipamentos de informática, escritório, canalização electríca, canalização hidráulica, carpintaria, jardinagem, motociclos e viaturas,
Número ou marcador · p. 34 l) Serigrafia;
Número ou marcador · p. 34 m) Venda de material informático e consumíveis;
Número ou marcador · p. 34 n) Comercialização de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por decisão do sócio a sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal, desde que devidamente obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota única pertencente ao sócio Veloso Hilário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser decido.
Texto do artigo · p. 35 .....................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Veloso Hilário, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio poderá delegar todos ou partes dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Texto do artigo · p. 35 ......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de Outubro
Texto do artigo · p. 35 de 2021. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Smart Auto Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Smart Auto Solution, Limitada, matriculada sob o NUEL 101037576, foi deliberado pelos sócios o aumento do capital social, alterando artigo terceiro do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 35 ..............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais) e correspondente à 100% das quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 35 a) Amir Pyarali Chunara, com uma quota no valor nominal de
Texto do artigo · p. 35 9.000.000,00MT nove milhões de meticais, correspondente a (45%) quarenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Nisha Amir Chunara, com uma quota no valor nominal de 4.000.000,00MT quatro milhões de meticais, correspondente a (20%) vinte por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 35 c) Noor Amir Chunara, com uma quota no valor nominal de 7.000.000,00MT sete milhões de meticais, correspondente a (35%) trinta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Matola, 30 de Outubro de 2023. — A Con-
Texto do artigo · p. 35 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Start Consultoria e Inovação, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Start Consultoria e Inovação, Limitada, matriculada sob NUEL 101587029 entre Ebel Diogo Chimunthu, constituiu uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90°, do Código Comercial, com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adapta a designação Start Consultoria e Inovação, Limitada com sede na rua Pero de Covilhã, S/N, rés-do-chão, bairro de Matacuane - na cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 35 a) Gestão e exploração de equipamento e sistemas informáticos (hardware e software);
Número ou marcador · p. 35 b) Gestão e exploração de equipamento e sistemas de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 35 c) Actividade de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 35 d) Serviços de consultoria na área de ciências sociais e humanas;
Número ou marcador · p. 35 e) Concepção, desenvolvimento e gestão de projectos institucionais;
Número ou marcador · p. 35 f) Concepçao, desenvolvimento e gestão de aplicações informáticas, com ênfoque para áreas de logisticas e de saúde;
Número ou marcador · p. 35 g) Actividades de investigação científica e de desenvolvimento com enfoque nas ciências sociais, humanas e afins.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal assim como outras actividades, desde que autorizado competentemente.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) da quota pertencente ao único sócio Ebel Diogo Chimunthu.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 35 (Gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio Ebel Diogo Chimunthu.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo. ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) O administrador e sócio - gerente fica autorizada a admitir, exonerar, ou demitir todo
Texto do artigo · p. 35 o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da província de Sofala.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Beira, 15 de Março de 2023. — A conser-
Texto do artigo · p. 35 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Super M7 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedede Super M7 – Sociedade Unipessoal Limitada sob NUEL 105010606, Uanela Pedro Luís Bede Como, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira, no 5.°
Texto do artigo · p. 36 bairro dos Pioneiros rua Comandante Diogo de Sá, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Super M7 – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal com responsabilidade limitada, com sede no 5.° bairro dos Pioneiros rua Comandante Diogo de SÁ.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Comércio de produtos electrónicos e informáticos;
Número ou marcador · p. 36 b) Reparação de dispositivos electrónicos e informáticos;
Número ou marcador · p. 36 c) Comércio e fornecimento de softwares e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 36 d) Comércio e fornecimento de websites e sistemas web.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde a um valor nominal de vinte mil meticais (20,000,00)MT equivalente a cem por cento do capital social, esse valor é pertencente ao sócio Uanela Pedro Luís Bede Como.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Suprimentos
Texto do artigo · p. 36 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quota
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e cessão total e parcial de quota são livres, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor mesmo apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 36 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Administração, representação
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Uanela Pedro Luís Bede Como.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Competências
Número ou marcador · p. 36 Um) Compete ao proprietário:
Texto do artigo · p. 36 a)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 36 b) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 36 c) Alterar os estatutos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura do único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DĖCIMO
Texto do artigo · p. 36 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 36 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão
Texto do artigo · p. 36 encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DĖCIMO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para os efeitos.
  2. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  3. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  4. Número ou marcador, página 29: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  5. Número ou marcador, página 29: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 21 de Setembro de 2023. — O Con-
  7. Texto do artigo, página 29: servador, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 29: Quiosque Maringanha, Limitada
  9. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008994, uma entidade denominada Quiosque Maringanha, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  10. Texto do artigo, página 29: Entre:
  11. Texto do artigo, página 29: Domingos Caetano Silvério nascido em Namuno, Cabo-Delgado, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão geral de bens, com domicílio no distrito de Boane, posto administrativo da Matola-Rio, bairro de Chinonanquila, quarteirão 4, C-D; portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215607B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 26 de Agosto 2020, como Primeiro outorgante;
  12. Texto do artigo, página 29: Julita Delfina Wassina Juma nascida na cidade de Pemba, Cabo-Delgado, de nacionalidade moçambicana, casada em regime de comunhão geral de bens, com domicílio no distrito de Boane, posto administrativo da Matola-Rio, bairro de Chinonanquila, quarteirão 4, C-D; portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100210484P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 6 de Julho 2015, como Segundo outorgante;
  13. Texto do artigo, página 30: Têm, entre si, justo e acertado o presente contracto de sociedade, que se regerá pêlos termos e condições seguintes:
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  16. Texto do artigo, página 30: É constituída nos termos da lei e do presente contrato uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Quiosque Maringanha, Limitada.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  19. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem sede na cidade da Maputo, rua Augusto Macamo o sindicalista n.º 16 cave.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no pais ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos a partir da data da escritura da constituição.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  26. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social:
  27. Número ou marcador, página 30: a) Compra e venda de produtos alimentares;
  28. Número ou marcador, página 30: b) Confeição de produtos alimentares;
  29. Número ou marcador, página 30: c) Venda e distribuição de produtos alimentateres confeicionados;
  30. Número ou marcador, página 30: d) Venda e distribuição de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  31. Número ou marcador, página 30: e) Prestação de serviços na área de restauração.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  35. Número ou marcador, página 30: a) Domingos Caetano Silvério – com 30.000,00MT (trinta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social;
  36. Número ou marcador, página 30: b) Julita Delfina Wassina Juma - com 30.000,00MT (trinta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
  39. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
  42. Texto do artigo, página 30: Poder-se-á exigir prestações suplementares de capital, podendo ainda os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  45. Texto do artigo, página 30: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que goza de direito de preferência na aquisição de quotas a ceder, direito esse que se não for ele exercido pertencera aos sócios individualmente.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  48. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Domingos Caetano Silvério, que vai exercer o cargo de gerente.
  49. Número ou marcador, página 30: Dois) À gerência compete os mais amplos poderes para a condução dos negócios sociais, designadamente:
  50. Número ou marcador, página 30: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes de confessar, desistir e transigir, comprometendo-se em arbitragens e aceitar as decisões por elas proferidas;
  51. Número ou marcador, página 30: b) Formar, adquirir, vender, permutar, onerar, ou por outra forma alienar, locar ou dispor de quaisquer direitos, valores na formação valores que não excedam mais de cinquenta mil meticais, para valores superiores necessitara de aprovação do conselho de administração;
  52. Número ou marcador, página 30: c) Negociar e outorgar todos os actos e contractos em que a sociedade seja parte, seja qual for o seu alcance, natureza ou forma que se revistem;
  53. Número ou marcador, página 30: d) Contrair empréstimos ou financiamentos a realizar quaisquer outras operações de crédito, activas e passivas, com ou sem garantias reais, carecendo da aprovação prévia da assembleia geral;
  54. Número ou marcador, página 30: e) Desempenhar todas as demais atribuições e praticar todos os demais actos e diligencias que tiver por necessárias ou convenientes para a realização dos fins sociais;
  55. Número ou marcador, página 30: f) Movimentar contas bancárias, depositar, levantar, representar a sociedade em todos os actos financeiros.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 30: (Interdição)
  58. Texto do artigo, página 30: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo, este nomear um de entre si que o represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 30: (Exercício social)
  61. Texto do artigo, página 30: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  64. Texto do artigo, página 30: A sociedade mediante previa deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  65. Número ou marcador, página 30: a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou, ainda se for dada como garantia de obrigações que seu titular assume sem prévia autorização da sociedade; b)Se qualquer quota for cedida a terceiros sem ter comprido as disposições do artigo sétimo.
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
  69. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados péla assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  70. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  73. Texto do artigo, página 30: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código
  74. Texto do artigo, página 31: Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  75. Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Outubro de 2023. — O Consrvador, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 31: Reflect Distribuição Total, S.A.
  77. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no 21 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008948, uma entidade denominada Reflect Distribuição Total, S.A. que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  78. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 31: (Denominação, espécie e duração)
  80. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Reflect Distribuição Total, S.A. ou simplesmente a sigla Reflect Distribuião Total e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  81. Número ou marcador, página 31: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  82. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 31: (Sede e formas de representação social)
  84. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 3305, Liberdade, província de Maputo.
  85. Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  86. Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências, ou outras formas de representação social.
  87. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  89. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  90. Número ou marcador, página 31: a) Desenvolver a actividade de prestação de serviços;
  91. Número ou marcador, página 31: b) Comércio geral;
  92. Número ou marcador, página 31: c) Importação e exportação de mercadorias diversos;
  93. Número ou marcador, página 31: d) Comércio a grosso de electrodomésticos, produtos de higiene e limpeza, produtos alimentares, móveis, productos electrónicos, programas informáticos, produtos de papelaria e outros produtos diversos.
  94. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias
  95. Texto do artigo, página 31: das actividades principais desde que seja devidamente autorizada. Para a realização do objecto social, a sociedade podera associar-se com outra ou outras sociedades e administrar sociedades.
  96. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá constituir consorces para a promoção, desenvolvimento e entretenimento; pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
  97. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital e acções
  98. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 31: (Capital social, certificados de acções e espécie de acções)
  100. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado em cem porcento, representado por 1000 acções, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
  101. Número ou marcador, página 31: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados um, cinco, dez, cinquenta e cem e múltiplos de dez acções.
  102. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
  104. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão de passivo em capital, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos setenta e cinco por cento das acções com direito a voto.
  105. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 31: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  107. Número ou marcador, página 31: Um) A transmissão de acções carece do consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da assembleia geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência previstos nos números seguintes.
  108. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 31: (Ónus ou encargos sobre as acções)
  110. Texto do artigo, página 31: Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da sociedade.
  111. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 31: (Composição da Assembleia Geral)
  113. Número ou marcador, página 31: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
  114. Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 31: Três) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos demais membros dos órgãos sociais e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  116. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 31: (Reuniões e deliberações do Conselho de Administração)
  118. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for necessário no minimo quatro vezes por ano.
  119. Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões do conselho de administração poderão ter lugar em qualquer ponto do país se os administradores o decidirem. Podendo elas serem realiazada por via virtual.
  120. Número ou marcador, página 31: Três) As reuniões do conselho de administracção serão convocadas pelo presidente do Conselho de Administração por carta, correio electrónico, ou via fax.
  121. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  122. Texto do artigo, página 31: (Forma de obrigar)
  123. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se:
  124. Texto do artigo, página 31: a)Pela assinatura de dois administradores;
  125. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  126. Número ou marcador, página 31: Dois) Pela única assinatura de um director, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração e dentro dos limites específicos dos poderes conferidos.
  127. Número ou marcador, página 31: Três) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 31: (Director-geral)
  130. Texto do artigo, página 31: O director-geral assegura a coordenação da gestão corrente da sociedade e pratica todos os actos e operações relativos ao objecto social da mesma, conferidos pelo Conselho de Administração, a quem se subordina, de acordo com a lei e os presentes estatutos, observando os poderes delegados aos demais órgãos.
  131. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 31: (Conselho Fiscal)
  133. Texto do artigo, página 31: A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  134. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  136. Texto do artigo, página 31: Enquanto não for realizada a Assembleia Geral a administração e gerência da sociedade
  137. Texto do artigo, página 32: e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao senhor usufruindo assim de todas competências de director-geral Zaynil Pir Bay.
  138. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 32: (Distribuição de dividendos)
  140. Texto do artigo, página 32: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados e aprovados pela assembleia geral sob proposta do conselho de administração.
  141. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  143. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  144. Texto do artigo, página 32: Maputo, 27 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 32: Run Tong Marisc, Limitada
  146. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Run Tong Marisc, Limitada, matriculada sob NUEl 101595986, Fengfeng Gao, solteira maior, natural de Chn Heilongj, de nacionalidade chinesa, residente no 1.º Bairro Macuti, cidade da Beira, urbano;
  147. Texto do artigo, página 32: Zhangshun Lin, solteiro maior, natural de Chn Fujian, de nacionalidade chinesa, residente no 1.º Bairro Macuti, cidade da Beira, urbano, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes.
  148. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
  149. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  150. Texto do artigo, página 32: A empresa adopta a denominação Run Tong Marisc, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  151. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
  152. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  153. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua Jaime Ferreira, n.º 116, 4º Bairro Chaimite, cidade da Beira, na província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  154. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TERCEIRA
  155. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  156. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  157. Número ou marcador, página 32: a) Comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, mariscos, insumos agrícolas; produtos de higiene e limpeza; electrodomésticos; veículos motociclos; material de escritório e informático; produtos diversos com importação e exportação;
  158. Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços de higiene e limpeza em edifícios, equipamentos industriais e em navios, recolha de residuos sólidos, prestação de serviços de informação, consultoria cientifica,técnicas e semilares, administrativos e de serviços de apoio, montagem e reparação de equipamentos electrónicos, prestação de serviços diversos.
  159. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  160. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquir participação financeiras em sociedades a constituir ou constituidas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como assocoarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerentes ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  161. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUARTA
  162. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  163. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, e distribuídas da seguinte forma:
  164. Número ou marcador, página 32: a) Fengfeng Gao, com 80% de quotas equivalente á 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais);
  165. Número ou marcador, página 32: b) Zhangshun Lin, com 20% de quotas equivalente á 40.000,00MT (quarenta mil meticais).
  166. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  167. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUINTA
  168. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  169. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos por ambos
  170. Texto do artigo, página 32: os sócios para a prossecução do objectivo social, designadamente, quanto ao exercicio da gestão corrente dos negócios sociais, activa e passivamente será exercida pela sócia Fengfeng Gao, a qual fica desde já nomeada gerente.
  171. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura da gerente Fengfeng Gao, quando actua em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
  172. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEXTA
  173. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  174. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  175. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 28 de Setembro de dois mil vinte e
  176. Texto do artigo, página 32: três. — O Conservador, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 32: Satguru Marketing Solution – Sociedade Unipessoal,Limitada
  178. Texto do artigo, página 32: Certifica-se para efeitos de publicação, Satguru Marketing Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada cidade de Maputo, distrito de Kamavota, bairro Central, rua dos Desportistas, Edifício Jat V-1, n.º 833, Bloco 05, rés-do-chão, matriculada sob o NUEL 101141462, representado pelo senhor Anil Chandirani deliberaram alteração do endereço e do administrador, e consequente alteração parcial no Boletim da República, III Série, n.º 180 de Outubro de 2019, nos artigos primeiro e quarto, o qual passa a ter a seguintes novas redacção:
  179. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRA
  180. Texto do artigo, página 32: (Denominação sede)
  181. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Kamavota, bairro Central, rua dos Desportistas, edifício Jat V-1, n.º 833, Bloco 5, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos pais quando for conveniente.
  182. Texto do artigo, página 32: .............................................................
  183. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  185. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Jitendra Harish Khurana, que desde já fica nomeado administrador.
  186. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  187. Texto do artigo, página 33: Maputo, 25 de Outubro de 2023. — O conservador, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 33: Satguru Travels & Tours, Limitada
  189. Texto do artigo, página 33: Certifica-se para efeitos de publicação, Satguru Travels & Tours, Limitada, localizada cidade de Maputo, distrito de Kamavota, bairro Central, rua dos Desportistas, edifício Jat V-1, n.º 833, bloco 05, rés-do-chão, matriculada sob o NUEL 10369982, representado pelo senhor Anil Chandirani deliberaram, alteração do endereço e do administrador, e consequente alteração parcial no Boletim da República, III série, n.º 231 de 30 Novembro de 2022, nos artigos primeiro e quarto, o qual passa a ter a seguintes novas redacção:
  190. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 33: (Denominação sede)
  192. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Kamavota, bairro Central, rua dos Desportistas, edifício Jat V-1, n.º 833, bloco 05,rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos pais quando for conveniente.
  193. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  194. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  196. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Jitendra Harish Khurana, que desde já fica nomeado administrador.
  197. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  198. Texto do artigo, página 33: Maputo, 25 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 33: Semana Shopping – Sociedade Unipessoal, Limitada
  200. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Semana Shopping – Sociedade
  201. Texto do artigo, página 33: Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105010267, Xiaowei Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira constituí uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  202. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 33: Denominação
  204. Texto do artigo, página 33: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Semana Shopping – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  205. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 33: Sede
  207. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, bairro Central, distrito de Dondo, província de Sofala.
  208. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 33: Objecto
  210. Texto do artigo, página 33: O objecto principal da sociedade é de actividade de prestação de serviços geral e comércio geral, com importação e exportação nas áreas afins.
  211. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 33: Capital
  213. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma única quota, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) realizado pelo senhor Xiaowei Chen correspondente a 100% do capital social.
  214. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 33: Asdministração
  216. Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Xiaowei Chen.
  217. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 33: Omissões
  219. Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o código comercial vigente.
  220. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 21 de Setembro de dois mil vinte e
  221. Texto do artigo, página 33: três. — O Conservador, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 33: Shimada International, Limitada
  223. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e quatro do mês de Outubro de dois mil e vinte três, a Shimada International.
  224. Texto do artigo, página 33: Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100689812, com sede na rua de Sofala, n.º 173, Unidade F, cidade da Matola, a sócia Hon Shi (Samoa) Holdings, Limitada e o sócio Hung-Chan Dai, representados pelo senhor Kuan Jen Huang deliberou pela destituição dos administradores, os senhores Yu Hua Huang (representada por Ann Huang) e Debabrata Roy, e passam a fazer parte da administração os senhores Liang-Cheng Wu, e Faizal Sabil Issufo Remane.
  225. Texto do artigo, página 33: Em consequência disso fica alterada a composição do artigo sétimo dos estatutos para adequar a nova realidade por este mesmo acto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  226. Texto do artigo, página 33: .............................................................
  227. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  229. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por 5 administradores, conforme deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
  230. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar, letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratar ou despedir pessoal, celebrar contratos de arredamento de bens móveis e imóveis incluindo veículos automóveis, sem prejuízo de qualquer poder adicional conferido pelos sócios, nos termos de uma resolução da assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 33: Três) Os administradores da sociedade poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios:
  232. Número ou marcador, página 33: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura ou intervenção dos seguintes:
  233. Número ou marcador, página 33: a) Três administradores;
  234. Número ou marcador, página 33: b) Mandatário ou representante nos termos e limites do respectivo mandato:
  235. Texto do artigo, página 33: i)Yu Lung Fang – Presidente; ii)Kuan Jen Huang; iii)Hung Yu Tsao; iv) Liang-Cheng Wu;
  236. Número ou marcador, página 33: v) Faizal Sabil Issufo Remane.
  237. Texto do artigo, página 33: Que em tudo o não alterado mantém – se para todos efeitos legais as disposições do estatuto.
  238. Texto do artigo, página 33: Maputo, 24 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 34: Shonguila Comércio, Limitada
  240. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105011833, uma entidade denominada, Shonguila Comércio, Limitada.
  241. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  243. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Shonguila Comércio, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 792, cidade de Maputo, podendo, por decisão dos sócios, ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
  244. Número ou marcador, página 34: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  245. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 34: Objecto
  247. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  248. Número ou marcador, página 34: a) Venda de todo o tipo de roupas e acessorios, langerie, sapatos, carteiras, produtos de beleza;
  249. Número ou marcador, página 34: b) Utilidades domésticas e decorativa;
  250. Número ou marcador, página 34: c) Artesanato e produtos similares.
  251. Número ou marcador, página 34: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  252. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  254. Texto do artigo, página 34: O capital social inteiramente realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), em numerário correspondente a soma de três quotas assim divididas:
  255. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de 51%, pertencente a Maria Candida da Conceição Rebelo de Sousa de nacionalidade moçambicana no valor de 510.000,00 MT (quinhentos e dez mil meticais), casado em regime de comunhão de bens aquiridos com Ragendra Berta de Sousa, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100282530M, residente na Avenida 24 de Julho, casa n.º 769, 9º andar, cidade de Maputo;
  256. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de 49%, pertencente a senhora Miniver Angela Mattews, de nacionalidade sul africana, portadora do Passaporte n.º A04741428 de 27 de Maio
  257. Texto do artigo, página 34: de 2015, no valor de 490.000,00 MT (quatocentos e noventa mil meticais).
  258. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 34: (Gerência e fiscalização)
  260. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio gerente, com dispensa de caução, fica noemada a senhora Maria Candida da Conceição Rebelo de Sousa.
  261. Número ou marcador, página 34: Dois) Os gerentes poderão auferir remuneração da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 34: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária assinatura de pelo menos dois dos sócios gerentes ou seus mandatários, para expedir cartas e demais correspondência avulsa bastará a assinatura de um deles.
  263. Número ou marcador, página 34: Quatro) Por acordo dos sócios poderá a sociedade ou cada um deles fazer-se representar por um procurador, ou a sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
  264. Número ou marcador, página 34: Cinco) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade como acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
  265. Texto do artigo, página 34: Maputo, 19 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 34: Sincro Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  267. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 105 a 108 do livro de notas para escrituras diversas n.º 11/2021, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgantes Veloso Hilário, maior, natural de Malema, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104267151C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Nampula, a treze de Dezembro de dois mil e dezoito, e residente no bairro Matadouro, Nampula, acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
  268. Texto do artigo, página 34: Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
  269. Texto do artigo, página 34: E por ele foi dito: Que pela presente escritura pública, constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  270. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  272. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Sincro Multi Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  273. Número ou marcador, página 34: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  274. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  276. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  277. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 34: (Objecto Social)
  279. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  280. Número ou marcador, página 34: a) Construção civil e obras públicas;
  281. Número ou marcador, página 34: b) Instalações eléctricas;
  282. Número ou marcador, página 34: c) Elaboração, formulação, monitoria em gestão de projectos;
  283. Número ou marcador, página 34: d) Fiscalização de obras de construção civil e instalações eléctricas;
  284. Número ou marcador, página 34: e) Prospecção, exploração e comercialização de recursos minerais e energéticos;
  285. Número ou marcador, página 34: f) Representação de marcas e patentes nacionais e estrangeiros;
  286. Número ou marcador, página 34: g) Importação e exportação;
  287. Número ou marcador, página 34: h) Bottle store;
  288. Número ou marcador, página 34: i) Consultoria ambiental, transporte e cargas;
  289. Número ou marcador, página 34: j) Prestação de Serviços de jardinagem,fomigação, limpeza, rent a car, seralharia, informática, sistemas de frio, canalização electríca e hidráulica, catering;
  290. Número ou marcador, página 34: k) Manutenção, reparação e fornecimento de produtos alimentares, agrícolas, equipamentos de informática, escritório, canalização electríca, canalização hidráulica, carpintaria, jardinagem, motociclos e viaturas,
  291. Número ou marcador, página 34: l) Serigrafia;
  292. Número ou marcador, página 34: m) Venda de material informático e consumíveis;
  293. Número ou marcador, página 34: n) Comercialização de produtos alimentares.
  294. Número ou marcador, página 34: Dois) Por decisão do sócio a sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal, desde que devidamente obtidas as devidas autorizações.
  295. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  297. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota única pertencente ao sócio Veloso Hilário.
  298. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser decido.
  299. Texto do artigo, página 35: .....................................................................
  300. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  302. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Veloso Hilário, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido.
  303. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  304. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio poderá delegar todos ou partes dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  305. Texto do artigo, página 35: ......................................................................
  306. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  308. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de Outubro
  310. Texto do artigo, página 35: de 2021. — O Notário, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 35: Smart Auto Solutions, Limitada
  312. Texto do artigo, página 35: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Smart Auto Solution, Limitada, matriculada sob o NUEL 101037576, foi deliberado pelos sócios o aumento do capital social, alterando artigo terceiro do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  313. Texto do artigo, página 35: ..............................................................
  314. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais) e correspondente à 100% das quotas assim distribuidas:
  316. Número ou marcador, página 35: a) Amir Pyarali Chunara, com uma quota no valor nominal de
  317. Texto do artigo, página 35: 9.000.000,00MT nove milhões de meticais, correspondente a (45%) quarenta e cinco por cento do capital social;
  318. Número ou marcador, página 35: b) Nisha Amir Chunara, com uma quota no valor nominal de 4.000.000,00MT quatro milhões de meticais, correspondente a (20%) vinte por cento do capital social; e
  319. Número ou marcador, página 35: c) Noor Amir Chunara, com uma quota no valor nominal de 7.000.000,00MT sete milhões de meticais, correspondente a (35%) trinta e cinco por cento do capital social.
  320. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  321. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 30 de Outubro de 2023. — A Con-
  322. Texto do artigo, página 35: servadora, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 35: Start Consultoria e Inovação, Limitada
  324. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Start Consultoria e Inovação, Limitada, matriculada sob NUEL 101587029 entre Ebel Diogo Chimunthu, constituiu uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90°, do Código Comercial, com as seguintes cláusulas:
  325. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA PRIMEIRA
  326. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  327. Texto do artigo, página 35: A sociedade adapta a designação Start Consultoria e Inovação, Limitada com sede na rua Pero de Covilhã, S/N, rés-do-chão, bairro de Matacuane - na cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  328. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDA
  329. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  330. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  331. Número ou marcador, página 35: a) Gestão e exploração de equipamento e sistemas informáticos (hardware e software);
  332. Número ou marcador, página 35: b) Gestão e exploração de equipamento e sistemas de telecomunicações;
  333. Número ou marcador, página 35: c) Actividade de consultoria e programação informática;
  334. Número ou marcador, página 35: d) Serviços de consultoria na área de ciências sociais e humanas;
  335. Número ou marcador, página 35: e) Concepção, desenvolvimento e gestão de projectos institucionais;
  336. Número ou marcador, página 35: f) Concepçao, desenvolvimento e gestão de aplicações informáticas, com ênfoque para áreas de logisticas e de saúde;
  337. Número ou marcador, página 35: g) Actividades de investigação científica e de desenvolvimento com enfoque nas ciências sociais, humanas e afins.
  338. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal assim como outras actividades, desde que autorizado competentemente.
  339. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA TERCEIRA
  340. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  341. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) da quota pertencente ao único sócio Ebel Diogo Chimunthu.
  342. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUARTA
  343. Texto do artigo, página 35: (Gerência)
  344. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio Ebel Diogo Chimunthu.
  345. Número ou marcador, página 35: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo. ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 35: Três) O administrador e sócio - gerente fica autorizada a admitir, exonerar, ou demitir todo
  347. Texto do artigo, página 35: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  348. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUINTA
  349. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  350. Texto do artigo, página 35: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da província de Sofala.
  351. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 15 de Março de 2023. — A conser-
  352. Texto do artigo, página 35: vador, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 35: Super M7 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  354. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedede Super M7 – Sociedade Unipessoal Limitada sob NUEL 105010606, Uanela Pedro Luís Bede Como, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira, no 5.°
  355. Texto do artigo, página 36: bairro dos Pioneiros rua Comandante Diogo de Sá, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  356. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  358. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Super M7 – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal com responsabilidade limitada, com sede no 5.° bairro dos Pioneiros rua Comandante Diogo de SÁ.
  359. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  360. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 36: Duração
  362. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  363. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  365. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  366. Número ou marcador, página 36: a) Comércio de produtos electrónicos e informáticos;
  367. Número ou marcador, página 36: b) Reparação de dispositivos electrónicos e informáticos;
  368. Número ou marcador, página 36: c) Comércio e fornecimento de softwares e programas informáticos;
  369. Número ou marcador, página 36: d) Comércio e fornecimento de websites e sistemas web.
  370. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  371. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 36: Capital social
  373. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde a um valor nominal de vinte mil meticais (20,000,00)MT equivalente a cem por cento do capital social, esse valor é pertencente ao sócio Uanela Pedro Luís Bede Como.
  374. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  375. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 36: Suprimentos
  377. Texto do artigo, página 36: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  378. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quota
  380. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota são livres, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  381. Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor mesmo apurado em auditoria processada para o efeito.
  382. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 36: Amortização de quota
  384. Texto do artigo, página 36: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  385. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 36: Administração, representação
  387. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Uanela Pedro Luís Bede Como.
  388. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  389. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  390. Texto do artigo, página 36: Competências
  391. Número ou marcador, página 36: Um) Compete ao proprietário:
  392. Texto do artigo, página 36: a)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  393. Número ou marcador, página 36: b) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  394. Número ou marcador, página 36: c) Alterar os estatutos.
  395. Número ou marcador, página 36: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura do único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
  396. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DĖCIMO
  397. Texto do artigo, página 36: Balanço e prestação de contas
  398. Texto do artigo, página 36: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão
  399. Texto do artigo, página 36: encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à apreciação do sócio.
  400. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DĖCIMO PRIMEIRO
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