III SÉRIE — n.º 212
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 212/2025
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -15º 32’ 20,00” -15º 32’ 20,00” -15º 36’ 20,00” -15º 36’ 20,00” | 35º 51’ 10,00” 36º 00’ 40,00” 36º 00’ 40,00” 35º 51’ 10,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -15º 32’ 20,00” -15º 32’ 20,00” -15º 36’ 20,00” -15º 36’ 20,00” | 35º 51’ 10,00” 36º 00’ 40,00” 36º 00’ 40,00” 35º 51’ 10,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -15º 32’ 20,00” -15º 32’ 20,00” -15º 36’ 20,00” -15º 36’ 20,00” | 35º 51’ 10,00” 36º 00’ 40,00” 36º 00’ 40,00” 35º 51’ 10,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 | -14º 38’ 40,00” -14º 38’ 40,00” -14º 43’ 50,00” | 39º 11’ 0,00” 39º 18’ 50,00” 39º 18’ 50,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 | -14º 38’ 40,00” -14º 38’ 40,00” -14º 43’ 50,00” | 39º 11’ 0,00” 39º 18’ 50,00” 39º 18’ 50,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 4 5 6 7 8 9 10 | -14º 43’ 50,00” -14º 44’ 40,00” -14º 44’ 40,00” -14º 44’ 30,00” -14º 44’ 30,00” -14º 43’ 20,00” -14º 43’ 20,00” | 39º 11’ 50,00” 39º 11’ 50,00” 39º 08’ 30,00” 39º 08’ 30,00” 39º 07’ 20,00” 39º 07’ 20,00” 39º 11’ 0,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 4 5 6 7 8 9 10 | -14º 43’ 50,00” -14º 44’ 40,00” -14º 44’ 40,00” -14º 44’ 30,00” -14º 44’ 30,00” -14º 43’ 20,00” -14º 43’ 20,00” | 39º 11’ 50,00” 39º 11’ 50,00” 39º 08’ 30,00” 39º 08’ 30,00” 39º 07’ 20,00” 39º 07’ 20,00” 39º 11’ 0,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | -16º 40’ 0,00” -16º 40’ 0,00” -16º 42’ 0,00” -16º 42’ 0,00” -16º 41’ 50,00” -16º 41’ 50,00” | 32º 59’ 10,00” 32º 00’ 0,00” 32º 00’ 0,00” 32º 59’ 40,00” 32º 59’ 40,00” 32º 59’ 10,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | -16º 40’ 0,00” -16º 40’ 0,00” -16º 42’ 0,00” -16º 42’ 0,00” -16º 41’ 50,00” -16º 41’ 50,00” | 32º 59’ 10,00” 32º 00’ 0,00” 32º 00’ 0,00” 32º 59’ 40,00” 32º 59’ 40,00” 32º 59’ 10,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 | -15º 38’ 10,00” -15º 38’ 10,00” -15º 40’ 0,00” -15º 40’ 0,00” -15º 41’ 10,00” -15º 41’ 10,00” -15º 42’ 20,00” -15º 42’ 20,00” -15º 43’ 0,00” -15º 43’ 0,00” -15º 44’ 20,00” -15º 44’ 20,00” | 36º 18’ 20,00” 36º 22’ 40,00” 36º 23’ 20,00” 36º 24’ 0,00” 36º 24’ 0,00” 36º 24’ 20,00” 36º 24’ 20,00” 36º 24’ 40,00” 36º 24’ 40,00” 36º 18’ 20,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 | -15º 38’ 10,00” -15º 38’ 10,00” -15º 40’ 0,00” -15º 40’ 0,00” -15º 41’ 10,00” -15º 41’ 10,00” -15º 42’ 20,00” -15º 42’ 20,00” -15º 43’ 0,00” -15º 43’ 0,00” -15º 44’ 20,00” -15º 44’ 20,00” | 36º 18’ 20,00” 36º 22’ 40,00” 36º 23’ 20,00” 36º 24’ 0,00” 36º 24’ 0,00” 36º 24’ 20,00” 36º 24’ 20,00” 36º 24’ 40,00” 36º 24’ 40,00” 36º 18’ 20,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 | -15º 38’ 10,00” -15º 38’ 10,00” -15º 40’ 0,00” -15º 40’ 0,00” -15º 41’ 10,00” -15º 41’ 10,00” -15º 42’ 20,00” -15º 42’ 20,00” -15º 43’ 0,00” -15º 43’ 0,00” -15º 44’ 20,00” -15º 44’ 20,00” | 36º 18’ 20,00” 36º 22’ 40,00” 36º 23’ 20,00” 36º 24’ 0,00” 36º 24’ 0,00” 36º 24’ 20,00” 36º 24’ 20,00” 36º 24’ 40,00” 36º 24’ 40,00” 36º 18’ 20,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 | -15º 38’ 10,00” -15º 38’ 10,00” -15º 40’ 0,00” -15º 40’ 0,00” -15º 41’ 10,00” -15º 41’ 10,00” -15º 42’ 20,00” -15º 42’ 20,00” -15º 43’ 0,00” -15º 43’ 0,00” -15º 44’ 20,00” -15º 44’ 20,00” | 36º 18’ 20,00” 36º 22’ 40,00” 36º 23’ 20,00” 36º 24’ 0,00” 36º 24’ 0,00” 36º 24’ 20,00” 36º 24’ 20,00” 36º 24’ 40,00” 36º 24’ 40,00” 36º 18’ 20,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 | -15º 38’ 10,00” -15º 38’ 10,00” -15º 40’ 0,00” -15º 40’ 0,00” -15º 41’ 10,00” -15º 41’ 10,00” -15º 42’ 20,00” -15º 42’ 20,00” -15º 43’ 0,00” -15º 43’ 0,00” -15º 44’ 20,00” -15º 44’ 20,00” | 36º 18’ 20,00” 36º 22’ 40,00” 36º 23’ 20,00” 36º 24’ 0,00” 36º 24’ 0,00” 36º 24’ 20,00” 36º 24’ 20,00” 36º 24’ 40,00” 36º 24’ 40,00” 36º 18’ 20,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | -17º 20’ 20,00” -17º 20’ 20,00” -17º 22’ 40,00” -17º 22’ 40,00” -17º 24’ 50,00” -17º 24’ 50,00” | 35º 25’ 0,00” 35º 34’ 20,00” 35º 34’ 20,00” 35º 29’ 0,00” 35º 29’ 0,00” 35º 25’ 0,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | -17º 20’ 20,00” -17º 20’ 20,00” -17º 22’ 40,00” -17º 22’ 40,00” -17º 24’ 50,00” -17º 24’ 50,00” | 35º 25’ 0,00” 35º 34’ 20,00” 35º 34’ 20,00” 35º 29’ 0,00” 35º 29’ 0,00” 35º 25’ 0,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -14º 38’ 0,00” -14º 38’ 0,00” -14º 40’ 0,00” -14º 40’ 0,00” | 34º 05’ 40,00” 34º 06’ 0,00” 34º 06’ 0,00” 34º 05’ 40,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -14º 38’ 0,00” -14º 38’ 0,00” -14º 40’ 0,00” -14º 40’ 0,00” | 34º 05’ 40,00” 34º 06’ 0,00” 34º 06’ 0,00” 34º 05’ 40,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -14º 38’ 0,00” -14º 38’ 0,00” -14º 40’ 0,00” -14º 40’ 0,00” | 34º 05’ 40,00” 34º 06’ 0,00” 34º 06’ 0,00” 34º 05’ 40,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 | -15º 55’ 40,00” -15º 55’ 40,00” -15º 56’ 20,00” -15º 56’ 20,00” -15º 57’ 20,00” -15º 57’ 20,00” -15º 57’ 40,00” | 33º 54’ 40,00” 33º 54’ 50,00” 33º 55’ 30,00” 33º 55’ 30,00” 33º 57’ 0,00” 33º 57’ 0,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 | -15º 55’ 40,00” -15º 55’ 40,00” -15º 56’ 20,00” -15º 56’ 20,00” -15º 57’ 20,00” -15º 57’ 20,00” -15º 57’ 40,00” | 33º 54’ 40,00” 33º 54’ 50,00” 33º 55’ 30,00” 33º 55’ 30,00” 33º 57’ 0,00” 33º 57’ 0,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 | -15º 55’ 40,00” -15º 55’ 40,00” -15º 56’ 20,00” -15º 56’ 20,00” -15º 57’ 20,00” -15º 57’ 20,00” -15º 57’ 40,00” | 33º 54’ 40,00” 33º 54’ 50,00” 33º 55’ 30,00” 33º 55’ 30,00” 33º 57’ 0,00” 33º 57’ 0,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 | -15º 55’ 40,00” -15º 55’ 40,00” -15º 56’ 20,00” -15º 56’ 20,00” -15º 57’ 20,00” -15º 57’ 20,00” -15º 57’ 40,00” | 33º 54’ 40,00” 33º 54’ 50,00” 33º 55’ 30,00” 33º 55’ 30,00” 33º 57’ 0,00” 33º 57’ 0,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 | -15º 55’ 40,00” -15º 55’ 40,00” -15º 56’ 20,00” -15º 56’ 20,00” -15º 57’ 20,00” -15º 57’ 20,00” -15º 57’ 40,00” | 33º 54’ 40,00” 33º 54’ 50,00” 33º 55’ 30,00” 33º 55’ 30,00” 33º 57’ 0,00” 33º 57’ 0,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 8 9 10 11 12 13 14 15 16 | -15º 57’ 40,00” -15º 57’ 30,00” -15º 57’ 30,00” -15º 57’ 20,00” -15º 57’ 20,00” -15º 57’ 10,00” -15º 57’ 10,00” -15º 56’ 30,00” -15º 56’ 30,00” | 33º 55’ 20,00” 33º 55’ 20,00” 33º 55’ 0,00” 33º 55’ 0,00” 33º 54’ 50,00” 33º 55’ 20,00” 33º 55’ 20,00” 33º 54’ 40,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 8 9 10 11 12 13 14 15 16 | -15º 57’ 40,00” -15º 57’ 30,00” -15º 57’ 30,00” -15º 57’ 20,00” -15º 57’ 20,00” -15º 57’ 10,00” -15º 57’ 10,00” -15º 56’ 30,00” -15º 56’ 30,00” | 33º 55’ 20,00” 33º 55’ 20,00” 33º 55’ 0,00” 33º 55’ 0,00” 33º 54’ 50,00” 33º 55’ 20,00” 33º 55’ 20,00” 33º 54’ 40,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 8 9 10 11 12 13 14 15 16 | -15º 57’ 40,00” -15º 57’ 30,00” -15º 57’ 30,00” -15º 57’ 20,00” -15º 57’ 20,00” -15º 57’ 10,00” -15º 57’ 10,00” -15º 56’ 30,00” -15º 56’ 30,00” | 33º 55’ 20,00” 33º 55’ 20,00” 33º 55’ 0,00” 33º 55’ 0,00” 33º 54’ 50,00” 33º 55’ 20,00” 33º 55’ 20,00” 33º 54’ 40,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 8 9 10 11 12 13 14 15 16 | -15º 57’ 40,00” -15º 57’ 30,00” -15º 57’ 30,00” -15º 57’ 20,00” -15º 57’ 20,00” -15º 57’ 10,00” -15º 57’ 10,00” -15º 56’ 30,00” -15º 56’ 30,00” | 33º 55’ 20,00” 33º 55’ 20,00” 33º 55’ 0,00” 33º 55’ 0,00” 33º 54’ 50,00” 33º 55’ 20,00” 33º 55’ 20,00” 33º 54’ 40,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 8 9 10 11 12 13 14 15 16 | -15º 57’ 40,00” -15º 57’ 30,00” -15º 57’ 30,00” -15º 57’ 20,00” -15º 57’ 20,00” -15º 57’ 10,00” -15º 57’ 10,00” -15º 56’ 30,00” -15º 56’ 30,00” | 33º 55’ 20,00” 33º 55’ 20,00” 33º 55’ 0,00” 33º 55’ 0,00” 33º 54’ 50,00” 33º 55’ 20,00” 33º 55’ 20,00” 33º 54’ 40,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -16º 40’ 20,00” -16º 40’ 20,00” -16º 40’ 30,00” -16º 40’ 30,00” | 35º 34’ 0,00” 35º 37’ 0,00” 35º 37’ 0,00” 35º 34’ 0,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -16º 40’ 20,00” -16º 40’ 20,00” -16º 40’ 30,00” -16º 40’ 30,00” | 35º 34’ 0,00” 35º 37’ 0,00” 35º 37’ 0,00” 35º 34’ 0,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -21º 42’ 0,00” -21º 42’ 0,00” -21º 42’ 10,00” -21º 42’ 10,00” | 35º 05’ 0,00” 35º 05’ 10,00” 35º 05’ 10,00” 35º 05’ 0,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -21º 42’ 0,00” -21º 42’ 0,00” -21º 42’ 10,00” -21º 42’ 10,00” | 35º 05’ 0,00” 35º 05’ 10,00” 35º 05’ 10,00” 35º 05’ 0,00” |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quarta-feira,5deNovembrode2025
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 212
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 212
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província
- Parágrafo, página 1: de Gaza: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - C n.º 12802C. Aviso - C n.º 12912C. Aviso - C n.º 11747C. Aviso - C n.º 12818C. Aviso - C n.º 12820C. Aviso - CM n.º 10578CM. Aviso - LPP n.º 12769L. Aviso - CM n.º 12883CM.
- Parágrafo, página 1: Serviço Provincial de Infra-Estrtuturas em Inhambane: Aviso - CM n.º 12619CM.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: 2K Comunicação e Imagem, Limitada. A.G.L. – Acácio Gonçalves, Limitada. A.Square – Sociedade Unipessoal, Limitada. Africa Agriculture Investment – Sociedade, Unipessoal, Limitada. Agroprime, Limitada. Associação APROMUV. Ayouba Frangos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bige Construção, Limitada. Centrex Mozambique, Limitada. Centro Infantil e Colégio Flor das Hortensias, Limitada. Conecta Solutions, Limitada. Consultório Médico Dermamente, Limitada. Cooperativa Mineira de Chire SS, SAS. E&A Consultoria e Desenvolvimento, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a assinatura e a autenticidade em: https://assinador.uca.gov.mz
- Parágrafo, página 1: ENACON, Limitada. Fulkrum Techical Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada. Glam Eventos, Limitada. Grupo M & M, Limitada. Gude Vet – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hencon Maquinaria, Limitada. Hotskati International Trading Company – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. HSP Jardins & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Huayin International Mozambique Mining Company – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos. IH & 4A Laundry Cline Shine e Serviços, Limitada. Impactus Multi-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kalinga Mining, Limitada. LBL Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. M & S Comercial, Limitada. Macuze Cement Manufacture Company, Limitada. Milharal, Limitada. Nice Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada. Organic Fertilizer Mozambique, Limitada. Padaria Mercearia Pizzaria Munacoha – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Piso Aviation, Limitada. Refcon, Limitada. Ridetech Moz – Sociedade Unipessoal, SAS. Sol Tropical Bebidas, Limitada. Steps Energy, Limitada. Tango Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Lara Janice Mendes Pontavida e Pedro João de Pena e Manuel a efectuar a mudança do nome do menor Kianu de PontaVida e Manuel para passar a usar o nome completo de Kianu Adrian de PontaVida e Manuel.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 23 de Outubro de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Associação para Proteção da Mulher e Crianças Vulneráveis (APROMUV), representada pelo Daniel Paulo Tembe, com sede na cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, requereu o seu reconhecimento como pessoa Jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmemte exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte integrante do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4, e no n.º 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alínea a), do artigo 26, da Lei n.º 07/2019, de 31 de Maio, e alínea a), do n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação para Proteção das Mulheres e Crianças Vulneráveis (APROMUV).
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Repartição do Estado na Província de Gaza, em Xai-Xai, 20 de Fevereiro de 2025, O Secretário de Estado, Jaime Bessa Augusto Neto.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: Aviso - C n.º 12802C
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 1 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Tumbine Fiery Gems, Limitada, a Concessão Mineira n.º 12802C, válida até 1 de Julho de 2050, para água-marinha, berilo, quartzo, safira, turmalina, no Distrito de Milange, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-15º 32’ 20,00”
-15º 32’ 20,00”
-15º 36’ 20,00”
-15º 36’ 20,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 32’ 20,00” -15º 32’ 20,00” -15º 36’ 20,00” -15º 36’ 20,00” 35º 51’ 10,00” 36º 00’ 40,00” 36º 00’ 40,00” 35º 51’ 10,00” - Texto do artigo, página 2: 35º 51’ 10,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 32’ 20,00” -15º 32’ 20,00” -15º 36’ 20,00” -15º 36’ 20,00” 35º 51’ 10,00” 36º 00’ 40,00” 36º 00’ 40,00” 35º 51’ 10,00” - Texto do artigo, página 2: 36º 00’ 40,00” 36º 00’ 40,00” 35º 51’ 10,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 32’ 20,00” -15º 32’ 20,00” -15º 36’ 20,00” -15º 36’ 20,00” 35º 51’ 10,00” 36º 00’ 40,00” 36º 00’ 40,00” 35º 51’ 10,00” - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 19 de Agosto de 2025. O Director Nacional, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 2: Aviso - C n.º 12912C
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 25 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Tumbine Fiery Gems 7, Limitada, a Concessão Mineira n.º 12912C, válida até 26 de Maio de 2050, para ouro, quartzo, no Distrito de Mecuburi, Muecate, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
-14º 38’ 40,00”
-14º 38’ 40,00”
-14º 43’ 50,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 -14º 38’ 40,00” -14º 38’ 40,00” -14º 43’ 50,00” 39º 11’ 0,00” 39º 18’ 50,00” 39º 18’ 50,00” - Texto do artigo, página 2: 39º 11’ 0,00” 39º 18’ 50,00” 39º 18’ 50,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 -14º 38’ 40,00” -14º 38’ 40,00” -14º 43’ 50,00” 39º 11’ 0,00” 39º 18’ 50,00” 39º 18’ 50,00” - Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
4
5
6
7
8
9
10
-14º 43’ 50,00”
-14º 44’ 40,00”
-14º 44’ 40,00”
-14º 44’ 30,00”
-14º 44’ 30,00”
-14º 43’ 20,00”
-14º 43’ 20,00”
Vértice Latitude Longitude 4 5 6 7 8 9 10 -14º 43’ 50,00” -14º 44’ 40,00” -14º 44’ 40,00” -14º 44’ 30,00” -14º 44’ 30,00” -14º 43’ 20,00” -14º 43’ 20,00” 39º 11’ 50,00” 39º 11’ 50,00” 39º 08’ 30,00” 39º 08’ 30,00” 39º 07’ 20,00” 39º 07’ 20,00” 39º 11’ 0,00” - Texto do artigo, página 2: 39º 11’ 50,00” 39º 11’ 50,00” 39º 08’ 30,00” 39º 08’ 30,00” 39º 07’ 20,00” 39º 07’ 20,00” 39º 11’ 0,00”
Vértice Latitude Longitude 4 5 6 7 8 9 10 -14º 43’ 50,00” -14º 44’ 40,00” -14º 44’ 40,00” -14º 44’ 30,00” -14º 44’ 30,00” -14º 43’ 20,00” -14º 43’ 20,00” 39º 11’ 50,00” 39º 11’ 50,00” 39º 08’ 30,00” 39º 08’ 30,00” 39º 07’ 20,00” 39º 07’ 20,00” 39º 11’ 0,00” - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 20 de Agosto de 2025. O Director Nacional, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 2: Aviso - C n.º 11747C
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Nhakumbite Resources, Limitada, a Concessão Mineira n.º 11747C, válida até 9 de Junho de 2050, para chumbo, cobre, manganês, zinco, no Distrito de Changara, Luenha, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
-16º 40’ 0,00”
-16º 40’ 0,00”
-16º 42’ 0,00”
-16º 42’ 0,00”
-16º 41’ 50,00”
-16º 41’ 50,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -16º 40’ 0,00” -16º 40’ 0,00” -16º 42’ 0,00” -16º 42’ 0,00” -16º 41’ 50,00” -16º 41’ 50,00” 32º 59’ 10,00” 32º 00’ 0,00” 32º 00’ 0,00” 32º 59’ 40,00” 32º 59’ 40,00” 32º 59’ 10,00” - Texto do artigo, página 2: 32º 59’ 10,00” 32º 00’ 0,00” 32º 00’ 0,00” 32º 59’ 40,00” 32º 59’ 40,00” 32º 59’ 10,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -16º 40’ 0,00” -16º 40’ 0,00” -16º 42’ 0,00” -16º 42’ 0,00” -16º 41’ 50,00” -16º 41’ 50,00” 32º 59’ 10,00” 32º 00’ 0,00” 32º 00’ 0,00” 32º 59’ 40,00” 32º 59’ 40,00” 32º 59’ 10,00” - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 25 de Agosto de 2025. O Director Nacional, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 2: Aviso - C n.º 12818C
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 25 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Tumbine Fiery Gems 3, Limitada, a Concessão Mineira n.º 12818C, válida até 26 de Maio de 2050, para água-marinha, berilo, quartzo, safira, turmalina, no Distrito de Milange, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
-15º 38’ 10,00”
-15º 38’ 10,00”
-15º 40’ 0,00”
-15º 40’ 0,00”
-15º 41’ 10,00”
-15º 41’ 10,00”
-15º 42’ 20,00”
-15º 42’ 20,00”
-15º 43’ 0,00”
-15º 43’ 0,00”
-15º 44’ 20,00”
-15º 44’ 20,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 -15º 38’ 10,00” -15º 38’ 10,00” -15º 40’ 0,00” -15º 40’ 0,00” -15º 41’ 10,00” -15º 41’ 10,00” -15º 42’ 20,00” -15º 42’ 20,00” -15º 43’ 0,00” -15º 43’ 0,00” -15º 44’ 20,00” -15º 44’ 20,00” 36º 18’ 20,00” 36º 22’ 40,00” 36º 23’ 20,00” 36º 24’ 0,00” 36º 24’ 0,00” 36º 24’ 20,00” 36º 24’ 20,00” 36º 24’ 40,00” 36º 24’ 40,00” 36º 18’ 20,00” - Texto do artigo, página 2: 36º 18’ 20,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 -15º 38’ 10,00” -15º 38’ 10,00” -15º 40’ 0,00” -15º 40’ 0,00” -15º 41’ 10,00” -15º 41’ 10,00” -15º 42’ 20,00” -15º 42’ 20,00” -15º 43’ 0,00” -15º 43’ 0,00” -15º 44’ 20,00” -15º 44’ 20,00” 36º 18’ 20,00” 36º 22’ 40,00” 36º 23’ 20,00” 36º 24’ 0,00” 36º 24’ 0,00” 36º 24’ 20,00” 36º 24’ 20,00” 36º 24’ 40,00” 36º 24’ 40,00” 36º 18’ 20,00” - Texto do artigo, página 2: 36º 22’ 40,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 -15º 38’ 10,00” -15º 38’ 10,00” -15º 40’ 0,00” -15º 40’ 0,00” -15º 41’ 10,00” -15º 41’ 10,00” -15º 42’ 20,00” -15º 42’ 20,00” -15º 43’ 0,00” -15º 43’ 0,00” -15º 44’ 20,00” -15º 44’ 20,00” 36º 18’ 20,00” 36º 22’ 40,00” 36º 23’ 20,00” 36º 24’ 0,00” 36º 24’ 0,00” 36º 24’ 20,00” 36º 24’ 20,00” 36º 24’ 40,00” 36º 24’ 40,00” 36º 18’ 20,00” - Texto do artigo, página 2: 36º 23’ 20,00” 36º 24’ 0,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 -15º 38’ 10,00” -15º 38’ 10,00” -15º 40’ 0,00” -15º 40’ 0,00” -15º 41’ 10,00” -15º 41’ 10,00” -15º 42’ 20,00” -15º 42’ 20,00” -15º 43’ 0,00” -15º 43’ 0,00” -15º 44’ 20,00” -15º 44’ 20,00” 36º 18’ 20,00” 36º 22’ 40,00” 36º 23’ 20,00” 36º 24’ 0,00” 36º 24’ 0,00” 36º 24’ 20,00” 36º 24’ 20,00” 36º 24’ 40,00” 36º 24’ 40,00” 36º 18’ 20,00” - Texto do artigo, página 2: 36º 24’ 0,00” 36º 24’ 20,00” 36º 24’ 20,00” 36º 24’ 40,00” 36º 24’ 40,00” 36º 18’ 20,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 -15º 38’ 10,00” -15º 38’ 10,00” -15º 40’ 0,00” -15º 40’ 0,00” -15º 41’ 10,00” -15º 41’ 10,00” -15º 42’ 20,00” -15º 42’ 20,00” -15º 43’ 0,00” -15º 43’ 0,00” -15º 44’ 20,00” -15º 44’ 20,00” 36º 18’ 20,00” 36º 22’ 40,00” 36º 23’ 20,00” 36º 24’ 0,00” 36º 24’ 0,00” 36º 24’ 20,00” 36º 24’ 20,00” 36º 24’ 40,00” 36º 24’ 40,00” 36º 18’ 20,00” - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 25 de Agosto de 2025. O Director Nacional, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 3: Aviso - C n.º 12820C
- Parágrafo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Agosto de 2025, foi atribuída a favor de Tumbine Fiery Gems 2, Limitada, a Concessão Mineira n.º 12820C, válida até 23 de Maio de 2050, para água-marinha, berilo, quartzo, safira, turmalina, no Distrito de Morrumbala, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
-17º 20’ 20,00”
-17º 20’ 20,00”
-17º 22’ 40,00”
-17º 22’ 40,00”
-17º 24’ 50,00”
-17º 24’ 50,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -17º 20’ 20,00” -17º 20’ 20,00” -17º 22’ 40,00” -17º 22’ 40,00” -17º 24’ 50,00” -17º 24’ 50,00” 35º 25’ 0,00” 35º 34’ 20,00” 35º 34’ 20,00” 35º 29’ 0,00” 35º 29’ 0,00” 35º 25’ 0,00” - Texto do artigo, página 3: 35º 25’ 0,00” 35º 34’ 20,00” 35º 34’ 20,00” 35º 29’ 0,00” 35º 29’ 0,00” 35º 25’ 0,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -17º 20’ 20,00” -17º 20’ 20,00” -17º 22’ 40,00” -17º 22’ 40,00” -17º 24’ 50,00” -17º 24’ 50,00” 35º 25’ 0,00” 35º 34’ 20,00” 35º 34’ 20,00” 35º 29’ 0,00” 35º 29’ 0,00” 35º 25’ 0,00” - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 26 de Agosto de 2025. O Director Nacional, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 3: Aviso - CM n.º 10578CM
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 8 de Agosto de 2025, foi atribuído a favor de Moçambique Green Invest, Limitada, o Certificado Mineiro n.º 10578CM, válido até 9 de Junho de 2035, para ouro e minerais associados, no Distrito de Angónia na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-14º 38’ 0,00”
-14º 38’ 0,00”
-14º 40’ 0,00”
-14º 40’ 0,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -14º 38’ 0,00” -14º 38’ 0,00” -14º 40’ 0,00” -14º 40’ 0,00” 34º 05’ 40,00” 34º 06’ 0,00” 34º 06’ 0,00” 34º 05’ 40,00” - Texto do artigo, página 3: 34º 05’ 40,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -14º 38’ 0,00” -14º 38’ 0,00” -14º 40’ 0,00” -14º 40’ 0,00” 34º 05’ 40,00” 34º 06’ 0,00” 34º 06’ 0,00” 34º 05’ 40,00” - Texto do artigo, página 3: 34º 06’ 0,00” 34º 06’ 0,00” 34º 05’ 40,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -14º 38’ 0,00” -14º 38’ 0,00” -14º 40’ 0,00” -14º 40’ 0,00” 34º 05’ 40,00” 34º 06’ 0,00” 34º 06’ 0,00” 34º 05’ 40,00” - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 1 de Setembro de 2025. O Director Nacional, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 3: Aviso - LPP n.º 12769L
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de Makolokoto Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12769L, válida até 1 de Julho de 2030, para chumbo, cobre, galena, manganês, ouro e minerais associados, no Distrito de Moatize na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
7
-15º 55’ 40,00”
-15º 55’ 40,00”
-15º 56’ 20,00”
-15º 56’ 20,00”
-15º 57’ 20,00”
-15º 57’ 20,00”
-15º 57’ 40,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 -15º 55’ 40,00” -15º 55’ 40,00” -15º 56’ 20,00” -15º 56’ 20,00” -15º 57’ 20,00” -15º 57’ 20,00” -15º 57’ 40,00” 33º 54’ 40,00” 33º 54’ 50,00” 33º 55’ 30,00” 33º 55’ 30,00” 33º 57’ 0,00” 33º 57’ 0,00” - Texto do artigo, página 3: 33º 54’ 40,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 -15º 55’ 40,00” -15º 55’ 40,00” -15º 56’ 20,00” -15º 56’ 20,00” -15º 57’ 20,00” -15º 57’ 20,00” -15º 57’ 40,00” 33º 54’ 40,00” 33º 54’ 50,00” 33º 55’ 30,00” 33º 55’ 30,00” 33º 57’ 0,00” 33º 57’ 0,00” - Texto do artigo, página 3: 33º 54’ 50,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 -15º 55’ 40,00” -15º 55’ 40,00” -15º 56’ 20,00” -15º 56’ 20,00” -15º 57’ 20,00” -15º 57’ 20,00” -15º 57’ 40,00” 33º 54’ 40,00” 33º 54’ 50,00” 33º 55’ 30,00” 33º 55’ 30,00” 33º 57’ 0,00” 33º 57’ 0,00” - Texto do artigo, página 3: 33º 55’ 30,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 -15º 55’ 40,00” -15º 55’ 40,00” -15º 56’ 20,00” -15º 56’ 20,00” -15º 57’ 20,00” -15º 57’ 20,00” -15º 57’ 40,00” 33º 54’ 40,00” 33º 54’ 50,00” 33º 55’ 30,00” 33º 55’ 30,00” 33º 57’ 0,00” 33º 57’ 0,00” - Texto do artigo, página 3: 33º 55’ 30,00” 33º 57’ 0,00” 33º 57’ 0,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 -15º 55’ 40,00” -15º 55’ 40,00” -15º 56’ 20,00” -15º 56’ 20,00” -15º 57’ 20,00” -15º 57’ 20,00” -15º 57’ 40,00” 33º 54’ 40,00” 33º 54’ 50,00” 33º 55’ 30,00” 33º 55’ 30,00” 33º 57’ 0,00” 33º 57’ 0,00” - Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
8
9
10
11
12
13
14
15
16
-15º 57’ 40,00”
-15º 57’ 30,00”
-15º 57’ 30,00”
-15º 57’ 20,00”
-15º 57’ 20,00”
-15º 57’ 10,00”
-15º 57’ 10,00”
-15º 56’ 30,00”
-15º 56’ 30,00”
Vértice Latitude Longitude 8 9 10 11 12 13 14 15 16 -15º 57’ 40,00” -15º 57’ 30,00” -15º 57’ 30,00” -15º 57’ 20,00” -15º 57’ 20,00” -15º 57’ 10,00” -15º 57’ 10,00” -15º 56’ 30,00” -15º 56’ 30,00” 33º 55’ 20,00” 33º 55’ 20,00” 33º 55’ 0,00” 33º 55’ 0,00” 33º 54’ 50,00” 33º 55’ 20,00” 33º 55’ 20,00” 33º 54’ 40,00” - Texto do artigo, página 3: 33º 55’ 20,00” 33º 55’ 20,00” 33º 55’ 0,00” 33º 55’ 0,00”
Vértice Latitude Longitude 8 9 10 11 12 13 14 15 16 -15º 57’ 40,00” -15º 57’ 30,00” -15º 57’ 30,00” -15º 57’ 20,00” -15º 57’ 20,00” -15º 57’ 10,00” -15º 57’ 10,00” -15º 56’ 30,00” -15º 56’ 30,00” 33º 55’ 20,00” 33º 55’ 20,00” 33º 55’ 0,00” 33º 55’ 0,00” 33º 54’ 50,00” 33º 55’ 20,00” 33º 55’ 20,00” 33º 54’ 40,00” - Texto do artigo, página 3: 33º 54’ 50,00”
Vértice Latitude Longitude 8 9 10 11 12 13 14 15 16 -15º 57’ 40,00” -15º 57’ 30,00” -15º 57’ 30,00” -15º 57’ 20,00” -15º 57’ 20,00” -15º 57’ 10,00” -15º 57’ 10,00” -15º 56’ 30,00” -15º 56’ 30,00” 33º 55’ 20,00” 33º 55’ 20,00” 33º 55’ 0,00” 33º 55’ 0,00” 33º 54’ 50,00” 33º 55’ 20,00” 33º 55’ 20,00” 33º 54’ 40,00” - Texto do artigo, página 3: 33º 55’ 20,00”
Vértice Latitude Longitude 8 9 10 11 12 13 14 15 16 -15º 57’ 40,00” -15º 57’ 30,00” -15º 57’ 30,00” -15º 57’ 20,00” -15º 57’ 20,00” -15º 57’ 10,00” -15º 57’ 10,00” -15º 56’ 30,00” -15º 56’ 30,00” 33º 55’ 20,00” 33º 55’ 20,00” 33º 55’ 0,00” 33º 55’ 0,00” 33º 54’ 50,00” 33º 55’ 20,00” 33º 55’ 20,00” 33º 54’ 40,00” - Texto do artigo, página 3: 33º 55’ 20,00” 33º 54’ 40,00”
Vértice Latitude Longitude 8 9 10 11 12 13 14 15 16 -15º 57’ 40,00” -15º 57’ 30,00” -15º 57’ 30,00” -15º 57’ 20,00” -15º 57’ 20,00” -15º 57’ 10,00” -15º 57’ 10,00” -15º 56’ 30,00” -15º 56’ 30,00” 33º 55’ 20,00” 33º 55’ 20,00” 33º 55’ 0,00” 33º 55’ 0,00” 33º 54’ 50,00” 33º 55’ 20,00” 33º 55’ 20,00” 33º 54’ 40,00” - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 26 de Setembro de 2025.
- Texto do artigo, página 3: — O Director Nacional, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 3: Aviso - CM n.º 12883CM
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Setembro de 2025, foi atribuído a favor de Tumbine Fiery Gems, Limitada, o Certificado Mineiro n.º 12883CM, válido até 7 de Julho de 2035, para água-marinha, corindo, quartzo, safira, turmalina, no Distrito de Morrumbala, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-16º 40’ 20,00”
-16º 40’ 20,00”
-16º 40’ 30,00”
-16º 40’ 30,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 40’ 20,00” -16º 40’ 20,00” -16º 40’ 30,00” -16º 40’ 30,00” 35º 34’ 0,00” 35º 37’ 0,00” 35º 37’ 0,00” 35º 34’ 0,00” - Texto do artigo, página 3: 35º 34’ 0,00” 35º 37’ 0,00” 35º 37’ 0,00” 35º 34’ 0,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 40’ 20,00” -16º 40’ 20,00” -16º 40’ 30,00” -16º 40’ 30,00” 35º 34’ 0,00” 35º 37’ 0,00” 35º 37’ 0,00” 35º 34’ 0,00” - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 23 de Outubro de 2025. O Director Nacional, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 3: Serviço Provincial de Infra-Estrtuturas em Inhambane
- Texto do artigo, página 3: Aviso - CM n.º 12619CM
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. a Secretária de Estado de 28 de Março de 2025, foi atribuído a favor de Yak (Yen Ah Kom), Limitada, o Certificado Mineiro n.º 12619CM, válido até 26 de Fevereiro de 2035, para areia de construção, no Distrito de Inhassoro, na Província de Inhambane, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-21º 42’ 0,00”
-21º 42’ 0,00”
-21º 42’ 10,00”
-21º 42’ 10,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -21º 42’ 0,00” -21º 42’ 0,00” -21º 42’ 10,00” -21º 42’ 10,00” 35º 05’ 0,00” 35º 05’ 10,00” 35º 05’ 10,00” 35º 05’ 0,00” - Texto do artigo, página 3: 35º 05’ 0,00” 35º 05’ 10,00” 35º 05’ 10,00” 35º 05’ 0,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -21º 42’ 0,00” -21º 42’ 0,00” -21º 42’ 10,00” -21º 42’ 10,00” 35º 05’ 0,00” 35º 05’ 10,00” 35º 05’ 10,00” 35º 05’ 0,00” - Texto do artigo, página 3: Serviço Provincial de Infra-Estrtuturas da Província de Inhambane, 4 de Abril de 2025. — O Director do Serviço Provincial, Salomão Eliote Mujui.
- Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 4: 2K Comunicação e Imagem, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105057164, uma entidade com a denominação 2K Comunicação e Imagem, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Áurio Ossumane Rogunate Lucas, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100808074S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Julho de 2021, residente no Bairro do Chamanculo A, Praceta Vítor Gordon, Casa n.º 54, 1.º andar; e
- Texto do artigo, página 4: Percina Eduardo Lhamine, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100204783J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Novembro de 2023, residente no Bairro do Aeroporto A, Quarteirão 38, Casa n.º 12.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação 2K Comunicação e Imagem, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos, bem como pelas demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Aeroporto A, rua Santo António, quarteirão 5, n.º 12, cidade de Maputo, podendo, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território nacional, bem como ser criadas ou encerradas delegações, filiais ou sucursais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) a prestação de serviços na área de comunicação e imagem;
- Número ou marcador, página 4: b) o exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com as actividades identificadas nas alíneas anteriores.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social e suprimentos)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente ao sócio Áurio Lucas; e
- Número ou marcador, página 4: b) uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente à sócia Percina Lhamine.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser reajustado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral ordinária reúne-se por convocação de um dos sócios até dentro dos primeiros três meses subsequentes ao fecho de contas, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Deliberações da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 4: São deliberações da assembleia geral para além das estabelecidas no presente estatuto as que constam do Código Comercial vigente.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Delegação de poderes)
- Texto do artigo, página 4: O conselho de administração poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes, incluindo a gestão diária da sociedade, num funcionário da sociedade nomeado pelo conselho de administração, o qual terá a designação de director-geral ou director executivo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade fica obrigada por uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 4: a) pela assinatura do director-geral, nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pelo conselho de administração; e
- Número ou marcador, página 4: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites dos poderes dos seus respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: A.G.L. — Acácio Gonçalves, Limitada
- Parágrafo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República a acta datada do dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e cinco, pelas oito horas, reuniu-se na sede social sita
- Texto do artigo, página 5: em Manica, os sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada A.G.L. — Acácio Gonçalves, Limitada, com sede na vila municipal de Manica, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101567729, com capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Al Faed Ibrahimo Gonçalves; uma quota no valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Alliyah Ibrahimo Gonçalves, e uma quota no valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Ayana Ibrahimo Gonçalves.
- Texto do artigo, página 5: Encontrando-se presente os sócios com as quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação dos sócios, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 128 do Código Comercial, manifestaram expressamente a vontade se reuniram para deliberar validamente sobre o seguinte ponto de único da agenda de trabalho.
- Texto do artigo, página 5: Ponto único: Deliberar sobre alteração do objeto social.
- Texto do artigo, página 5: Pela presente acta datada do dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e cinco, os sócios decidiram acrescentar a seguinte actividade: participação, investimentos, aluguer e intermediação imobiliária nacional e estrangeira.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo terceiro, que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 5: ..............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objeto social:
- Texto do artigo, página 5: Daalíneaa) até alíneap) – inalteradas. q) participação, investimentos,
- Texto do artigo, página 5: aluguer e intermediação imobiliária nacional e estrangeira.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Inalterado.
- Texto do artigo, página 5: Tudo o resto que não foi abrangido por esta deliberação se mantém inalterado.
- Texto do artigo, página 5: Chimoio, 28 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: A.Square – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105049313, uma sociedade denominada A.Square – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Aimee Solange Uwimpaye, maior, casada, de nacionalidade congolesa, residente na Matola, bairro Patrice Lumumba, casa número 21, quarteirão 47, portador de Bilhete de Identidade n.º 367-00011956, emitido a 12 de janeiro de 2023, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.
- Texto do artigo, página 5: Constitui uma sociedade unipessoal limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adota a denominação A.Square – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola, avenida Josina Machel, Machava, Casa n.º 544, Quarteirão 14, podendo abrir estabelecimentos comerciais em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social: venda a grosso e a retalho de diversos produtos alimentares, bebidas ou tabaco.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Aumento ou diminuição do capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 5: A administração, gestão da empresa e sua representação, em juízo e fora dele activa e passivamente, pertencem ao sócio único Aimee Solange Uwimpaye. Na ausência deste, deverá nomear o seu representante, seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, obedecendo aos pressupostos estabelecidos na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Disposição final
- Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor no país.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 24 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Africa Agriculture Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105059717, uma entidade com a denominação Africa Agriculture Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado, nos termos do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
- Texto do artigo, página 5: Africa Investment Management Co., Limited, neste acto representada pelo senhor Zhang Hui, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa e residente no Bairro Central, avenida Vladimir Lenine, n.º 26, na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º EK0623912, emitido a quinze de Abril de dois mil e vinte quatro, pela Embaixada da República Popular da China, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Africa Agriculture Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Kamavota, Bairro de Laulane, Parcela 660 A.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) a exploração agrícola e florestal, a indústria de transformação e o comércio, por conta própria ou de terceiros, no país e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 6: b) cultivo, produção, colheita e comercialização de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 6: c) produção e comercialização de sementes e mudas;
- Número ou marcador, página 6: d) prestação de serviços agrícolas a terceiros, como mecanização, pulverização e gestão de culturas; e)serviços de levantamento, mapeamento e de engenharia de construção;
- Número ou marcador, página 6: f) gestão sustentável de áreas florestais, incluindo reflorestamento e povoamentos florestais;
- Número ou marcador, página 6: g) silvicultura, corte, abate, extração e transporte de madeira e produtos lenhosos;
- Número ou marcador, página 6: h) comercialização de madeira serrada e outros produtos florestais madeireiros;
- Número ou marcador, página 6: i) exploração e comercialização de produtos florestais não madeireiros, como cortiça, resinas e pinhões;
- Número ou marcador, página 6: j) beneficiamento, processamento, transformação e industrialização de produtos agrícolas e florestais;
- Número ou marcador, página 6: k) importação e exportação de produtos e subprodutos agrícolas e florestais, bem como de equipamentos e insumos;
- Número ou marcador, página 6: l) comércio geral, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio Africa Investment Management, Limited.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Zhang Hui, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e herdeiros)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Agroprime, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105053273, uma sociedade denominada Agroprime, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Lumar Holding, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilanculos, província de Inhambane, na mesma petição indicada, está matriculada sob o número mil trezentos noventa e dois, a folhas cento quarenta e quatro, verso do livro C quatro, com a data
- Texto do artigo, página 6: de vinte de Julho de dois mil vinte e três, e no livro sétimo com NUIT 401612386, representada pelo senhor Marco André Honwana Zacarias; e
- Texto do artigo, página 6: Khiumara Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro 19 de Outubro, cidade de Vilankulo, província de Inhambane, na mesma petição, está matriculada sob o NUEL 100463679, com o NUIT 400519668, registada na data de 10 de Fevereiro de 2014, representada pelo Sr. Paulo Francisco Zucula.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Agroprime, Limitada, tem a sua sede na cidade de Vilanculos, 19 de Outubro, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dedicar-se-á à prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 6: a) produção, cultivo e comercialização de produtos agrícolas, hortículas, frutícolas, oleaginosas, leguminosas, cereais, plantas medicinais, flores, fibras e outros produtos do sector agrário;
- Número ou marcador, página 6: b) formação e reciclagem de produtores agrícolas e de agentes de extensão agrária;
- Número ou marcador, página 6: c) investigação relacionada com sistemas agrários;
- Número ou marcador, página 6: d) troca de conhecimentos e cooperação com instituições de ensino, investigação e produção agrária; e)criação, reprodução, engorda de animais para fins comeciais, alimentares, industriais ou genéticos, incluindo bovinos, caprinos, suínos, ovinos, aves e outros animais de interesse pecuário;
- Número ou marcador, página 6: f) transformação, beneficiamento, empacotamento, armazenamento e transporte de produtos agrícolas e pecuários;
- Número ou marcador, página 6: g) importação e exportação de produtos agrícolas, pecuários, seus derivados e insumos associados;
- Número ou marcador, página 6: h) serviços de apoio logístico;
- Número ou marcador, página 7: i) implantação e gestão de cadeias de produtos agrícolas, agroindustriais, máquinas, equipamentos, fertilizantes e tecnologias para o sector;
- Número ou marcador, página 7: j) comércio nacional e internacional de produtos agrícolas, agroindustriais, máquinas, equipamentos, fertilizantes e tecnologias para o sector;
- Número ou marcador, página 7: k) arrendamento de exploração e gestão de propriedades rurais, bem como a prestação de serviços zootécnicos a terceiros; e
- Número ou marcador, página 7: l) desenvolvimento de projectos sustentáveis, ecológicos e de integração com comunidades rurais, incluindo iniciativas de responsabilidade social e ambiental.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá assiociar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito, é de cento e vinte mil meticais (120.000,00MT), subdividido em duas quotas de igual valor, distribuídas pelos sócios, sendo 60.000,00MT (sessenta mil meticais), 50% para cada parte.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade são reservadas a um conselho de administração composto por um número de membros, que será até o máximo de três (3), conforme ficar decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de administração poderá, fixando as áreas e limites das suas competências, delegar todos ou parte dos seus poderes num dos seus membros ou numa terceira pessoa, que terão respectivamente designações de acordo com as tarefas que forem desempenhar e atribuir aos restantes membros matérias específicas de gestão.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os actos de mero expediente ou similares poderão ser assumidos pelos colaboradores da sociedade, desde que devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para:
- Número ou marcador, página 7: a) apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, podendo extraordinariamente reunir quando se fizer necessário;
- Número ou marcador, página 7: b) constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 7: c) distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não criar dificuldades financeiras à sociedade, a assembleia geral poderá deliberar sobre o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade e os sócios gozam de direitos e preferências na cessão de quotas a exercer em proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral ou nos termos dos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 19 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Associação APROMUV
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 7: Associação para Proteção da Mulher Vulnerável, adiante designada por APROMUV, é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos, que congrega mulheres, crianças órfãs e vulneráveis, adolescentes, jovens e pessoa da terceira idade, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e de interesse social, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede, âmbito e duração
- Texto do artigo, página 7: A APROMUV é de âmbito provincial, com sede no distrito de Limpopo, podendo, sob deliberação da Assembleia Geral, criar delegações ou quaisquer representações nos distritos, onde as condições o permitirem, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objectivos
- Texto do artigo, página 7: Constituem objetivos da APROMUV:
- Número ou marcador, página 7: a) promover actividades essenciais para defesa e protecção dos direitos humanos, das crianças, raparigas, mulheres e pessoa da terceira idade, igualdade de género e a (re)inserção sócio-económica, cultural e política destas e das suas famílias nas comunidades per-urbanas e rurais;
- Número ou marcador, página 7: b) assegurar o melhor crescimento e desenvolvimento da mulher, criança, da adolescente e jovem em situação difícil e de baixa renda através de providência de serviços básicos incluindo apoio legal;
- Número ou marcador, página 7: c) assegurar melhor a informação, comunicação e educação sobre direitos sexuais e reprodutivos, género, educação não sexista, violência baseado em género, cidadania e empoderamento para mulheres, adolescentes e jovens raparigas nas comunidades;
- Número ou marcador, página 7: d) combater o HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 7: e) contribuir com vista a reduzir as gravidezes precoces e as normas sociais nocivas a raparigas e mulheres jovens, com enfoque para as uniões prematuras e forçadas nas comunidades periurbanas e rurais;
- Número ou marcador, página 7: f) fortalecer e promover a participação política e pública das mulheres jovens e raparigas em idade de eleger e de ser eleita;
- Número ou marcador, página 7: g) aprimorar serviços de atendimento sustentável e monitoria das vivências da pessoa da terceira idade, que esteja em situações de vulnerabilidade;
- Número ou marcador, página 7: h) promover educação ambiental;
- Número ou marcador, página 7: i) promover e incentivar a mulher, raparigas e jovens na promoção e proteção do meio ambiente.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II De membro, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Membros
- Texto do artigo, página 7: Podem ser membros da APROMUV pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e que aceitem os estatutos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Categorias dos membros
- Texto do artigo, página 7: As categorias dos membros da APROMUV são as seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) membros fundadores – são todas as pessoas que estiveram na criação da associação e que foram admitidas como sócios até aos três meses seguintes à data da publicação oficial dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) membros efectivos – são todas as pessoas singulares que manifestem a sua adesão aos princípios que informa a associação e se proponham contribuir para a realização dos fins desta, obrigando-se ao pagamento da quota anual de montantes fixados em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 8: c) membros de méritos – são todas as pessoas singulares ou colectivas, que a qualquer título tenham exercido uma acção de reconhecido mérito em prol da associação, ou dentro dos objectivos fundamentais da mesma e que esta reconheça como significativos e merecedores de tal distinção;
- Número ou marcador, página 8: d) membros honorários – são todas as personalidades cujo contributo intelectual e científico justifique a atribuição de tal distinção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 8: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) eleger e ser eleito para os cargos sociais da APROMUV, desde que se encontrem em pleno gozo dos seus deveres estatuários;
- Número ou marcador, página 8: b) serem informados das realizações, demonstrações financeiras e contas da APROMUV, anualmente;
- Número ou marcador, página 8: c) exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem;
- Número ou marcador, página 8: d) participar nas sessões anuais da Assembleia Geral com direito a voto.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Considera-se que se encontram em pleno gozo dos seus direitos estatuário, os membros com as quotas em dia em que não estejam a cumprir qualquer sanção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 8: Constitui deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) respeitar escrupulosamente os estatutos da associação e os órgãos estatuariamente previstos;
- Número ou marcador, página 8: b) participar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) contribuir para elevar e dignificar a imagem e o bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) desempenhar com lealdade o cargo para que tenha sido incumbido pela associação ou outro cargo da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da APROMUV;
- Número ou marcador, página 8: f) pagar fixamente as cotas fixadas pelo regulamento geral interno; e
- Número ou marcador, página 8: g) denunciar os actos que lesem ou de alguma maneira ponham em causa os legítimos interesses da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Sanções
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral pode suspender os exercícios de qualquer membro, por período não superior a noventa dias, em casos de violação dos estatutos da associação, na observância dos regulamentos que disciplinem as actividades da mesma, bem como no caso de improbidade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Quaisquer das penas previstas no presente artigo são passíveis de recurso.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: Um) Os órgãos sociais da APROMUV são:
- Número ou marcador, página 8: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 8: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros dos órgãos sociais e da Mesa da Assembleia Geral não recebem qualquer salário, renumeração, renda ou qualquer outro tipo de vantagem financeira pelo exercício de suas funções político-administrativas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Mandato
- Texto do artigo, página 8: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de dois anos, não podendo ser reeleitos por mais de um mandato sucessivo, nem podendo acumular dois cargos simultaneamente.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da APROMUV.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é constituída pelos membros fundadores, efectivos e honorários, em pleno gozo dos seus direitos sociais.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia por solicitação do Conselho da Direcção ou por dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As decisões da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos, salvo casos previstos nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros da APROMUV.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos pela Assembleia Geral por um período de dois anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 8: a) convocar a Assembleia Geral da Associação;
- Número ou marcador, página 8: b) dirigir a Assembleia Geral, podendo, em casos de impedimento, ser substituído por um Vice-Presidente, assinar juntamente com o VicePresidente da Mesa da Assembleia Geral e o Secretário e mandar publicar todas as resoluções da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 8: c) empossar os titulares dos órgãos sociais de acordo com os respetivos termos de posse, mandar lavrar as actas respectivas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Competências
- Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) eleger os órgãos sociais da associação segundo o regulamento em vigor;
- Número ou marcador, página 8: b) aprovar o plano e orçamento da associação proposto pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) proclamar como membros honorários as personalidades merecedoras de tal distinção;
- Número ou marcador, página 8: d) atribuir qualidade de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 8: e) aprovar a admissão de novos membros efectivos;
- Número ou marcador, página 8: f) aprovar o programa de actividades e orçamento do ano seguinte apresentado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: g) aprovar o relatório da auditoria externa; e
- Número ou marcador, página 8: h) aprovar plano estratégico da APROMUV apresentado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Quórum
- Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por ¾ dos membros presentes e em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral que tiverem por finalidade alteração dos estatutos ou a dissolução da APROMUV requerem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção, que dirige a associação nos intervalos das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Vice-Presidente; e
- Número ou marcador, página 9: c) Coordenadora Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Com a excepção da Coordenadora Geral, os membros do Conselho de Direcção são eleitos, nos termos e prazos estabelecidos em regulamento interno específico.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O mandato dos membros do Conselho de Direcção é bienual e salvo em caso de instrução ou exclusão da associação, só se estingue com a posse dos seus sucessores.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Competências
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) superintender todos os actos administrativos e demais realizações da APROMUV;
- Número ou marcador, página 9: c) elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório de actividades e contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano ou anos seguintes;
- Número ou marcador, página 9: d) adoptar mecanismos flexíveis e operativos de articulação com as delegações provinciais da APROMUV, na qualidade de órgãos autónomos e representativos a nível local;
- Número ou marcador, página 9: e) aprovar projectos e deliberar sobre iniciativas específicas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) delegar poderes de representação nos distritos;
- Número ou marcador, página 9: b) estabelecer acordos de cooperação e assistências com organizações nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 9: c) assumir os poderes de representação, nomeadamente assinar contratos, escrituras e responder em juízo e perante outros órgãos e instituições públicas ou privadas, pelos actos da APROMUV; e
- Texto do artigo, página 9: d)credenciar os membros da APROMUV ou a Coordenadora Geral para representar a organização em actos específicos activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo os mandatos ser gerais ou específicos, bem como revogados a todo o tempo, desde que a urgência o justifique, devendo estas deliberações ser lavradas em acta.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Bige Construção, Limitada
- Certidão de registo Centrex Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil e Colégio Flor das Hortensias, Limitada
- Certidão de registo Conecta Solutions, Limitada
- Certidão de registo Consultório Médico Dermamente, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Mineira de Chire SS, SAS
- Certidão de registo E&A Consultoria e Desenvolvimento, Limitada
- Certidão de registo ENACON, Limitada
- Certidão de registo Fulkrum Techical Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Glam Eventos, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza
- Certidão de registo Grupo M & M, Limitada
- Certidão de registo Gude Vet – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hencon Maquinaria, Limitada
- Certidão de registo Hotskati International Trading Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HSP Jardins & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Huayin International Mozambique Mining Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos IH & 4A Laundry Cline Shine e Serviços, Limitada
- Certidão de registo IH & 4A Laundry Cline Shine e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Impactus Multi-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kalinga Mining, Limitada
- Certidão de registo 2K Comunicação e Imagem, Limitada
- Certidão de registo LBL Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M & S Comercial, Limitada
- Certidão de registo Macuze Cement Manufacture Company, Limitada
- Certidão de registo Milharal, Limitada
- Certidão de registo Nice Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Organic Fertilizer Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Padaria Mercearia Pizzaria Munacoha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Piso Aviation, Limitada
- Certidão de registo Refcon, Limitada
- Certidão de registo Ridetech Moz – Sociedade Unipessoal, SAS
- Diploma A.G.L. — Acácio Gonçalves, Limitada
- Certidão de registo Sol Tropical Bebidas, Limitada
- Certidão de registo Steps Energy, Limitada
- Certidão de registo Tango Trading, Limitada
- Certidão de registo A.Square – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Africa Agriculture Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agroprime, Limitada
- Diploma Associação APROMUV
- Certidão de registo Ayouba Frangos – Sociedade Unipessoal, Limitada