III SÉRIE — n.º 212

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 212/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é o órgão social que tem por função fiscalizar todos os actos administrativos da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal é composto por: um
Texto do artigo · p. 9 presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Competências
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) fiscalizar a administração da APROMUV, verificar frequentemente o estado da caixa e a existência de títulos ou valores de qualquer espécie, confiando a sua guarda; e
Número ou marcador · p. 9 b) emitir parecer sobre o balanço, inventário, relatórios programáticos e financeiros apresentados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Património
Texto do artigo · p. 9 Constituem património da APROMUV todos os bens e imóveis adquiridos pela associação e os atribuídos pelo Governo da República de Moçambique ou doadores, por quaisquer pessoas ou institutos públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Fundos
Texto do artigo · p. 9 São fundos da APROMUV:
Número ou marcador · p. 9 a) as quotas e contribuições recebidas dos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 b) as doações, legados ou subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou coletivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 9 c) os rendimentos resultantes das atividades da APROMUV, na prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A APROMUV dissolver-se-á:
Número ou marcador · p. 9 a) por deliberação da Assembleia Geral, e
Número ou marcador · p. 9 b) nos demais casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Liquidação e destino do património
Texto do artigo · p. 9 Dissolvida a APROMUV, os bens patrimoniais desta, tomam o destino que a Assembleia Geral definir, respeitando a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Número ou marcador · p. 9 Um) Os casos omissos no presente estatuto são regulados com recurso às disposições da legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O regulamento interno da APROMUV deve ser aprovado até cento e cinquenta dias a partir da data da realização da reunião da aprovação do presente estatuto.
Texto do artigo · p. 9 Ayouba Frangos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de julho de 2025, foi matriculada, na Conservartória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 105052305, uma sociedade denominada Ayouba Frangos – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Ayouba Ramazani, solteiro, de nacionali-
Texto do artigo · p. 9 dade congolesa, portador de Cartão de Identificação de Requerente, asilo n.º 458-00008814, emitido pelo Serviço Provincial de Migração do Niassa - Lichinga, a 23 de Julho de 2025, titular do NUIT 151165931, contactável pelo n.º 878605060.
Texto do artigo · p. 9 Constitui uma sociedade de prestação de serviços de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Ayouba Frangos – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade inicia a sua atividade a partir da data da presente escritura pública e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem sede em Lichinga, província de Niassa, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, as quais serão individualizadas com a firma social aqui adota precedida palas palavras “filial” ou “sucursal” ou ainda outra, consoante a sua natureza; e a sede social poderá ser deslocada para qualquer outro local do território nacional, desde que o sócio assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: fornecimento de diversos bens e prestação de serviços, com maior destaque no comércio por grosso de matériaprima agrícola e têxtil, animais vivos e produtos semiacabados entre outros, comércio de produtos agrícolas, comércio por grosso e a retalho de diversos produtos e actividades conexas estatuídas por lei.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em numerário, a depositar no prazo legal de cinco dias úteis, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Ayouba Ramazani, equivalente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado diretor executivo, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura do diretor executivo, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontrará depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Disposição transitória e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem
Texto do artigo · p. 10 como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no Código das Sociedades Comerciais, e em harmonia com outros dispositivos aplicáveis por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Tudo o que foi omisso nos presentes estatutos se regulará pelas disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas, regulamento interno e a restante legislação aplicável e em vigor no país.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Lichinga, 29 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador e Notário Superior, Artiel José Bento.
Texto do artigo · p. 10 Bige Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105058982, uma entidade com a denominação Bige Construção, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Liu Xiang, maior, natural de Gansu, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EM8469573, emitido a 15 de Outubro de 2024, pela Embaixada da República Popular da China em Angola, residente acidentalmente nesta cidade, titular de NUIT 188018041, doravante designado por primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 10 Zhao Zhongyan, maior, natural de Heilongjiang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EL7187598, emitido a 16 de Janeiro de 2024, pelos Serviços de Migração da República Popular da China, residente acidentalmente nesta cidade, titular de NUIT 188019171, doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Bige Construção, Limitada, e tem a sua sede sita na rua Damião de Góis, n.º 523, R/C, bairro Sommerschield, distrito municipal KaMpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 10 b) actividades de arquitectura;
Número ou marcador · p. 10 c) actividades de ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 10 d) outras actividedes de consultoria, científica, técnicas e similares.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade, bem como estabelecer parcerias, sob qualquer forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Liu Xiang; e
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 20% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zhao Zhongyan.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitar o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e prejuízos, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, tantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados em quem a sociedade entender por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação de sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do senhor Liu Sen, que desde já fica investido na qualidade de administrador, podendo nomear outros administradores e/ou gerentes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados em quem a sociedade entender, mediante credencial, acta ou procuração com poderes gerais ou especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Centrex Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 11 limitada, matriculada sob o NUEL 105058139, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Centrex Mozambique, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 2400, primeiro andar, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social: transportes e logística, despachos e serviços aduaneiros, serviços afins, incluindo exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidadamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 11 a) Sidney Zicay Júlio Siueia, solteiro de 27 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, residente no bairro Aeroporto A, Quarteirão 2, Casa n.º 127, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhente de Identidade n.º 110101096084N, emitido em Maputo - Cidade, a 16 de Dezembro de 2021, com o valor de 60.000,00MT (sessenta mil, meticais), correspondente a 60% do capital social; e
Número ou marcador · p. 11 b) Kathriona Mudyiwa, solteira de 22 anos de idade, de nacionalidade zimbabueana, natural de Zwe Oweri, residente no Bairro Muahivire, Nampula, portadora do DIRE n.º 03ZW00089026C, emitido em Nampula, a 26 de Novembro de 2020, com o valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo do sócio Sidney Zicay Jullio Siueia, que fica desde já nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 14 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Centro Infantil e Colégio Flor das Hortensias, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de seis de Julho de dois mil e vinte cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105051125, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação social Centro Infantil e Colégio Flor das Hortensias, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo inde-terminado, com efeitos a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, distrito de Boane, posto administrativo da Matola-Rio, localidade de Molotane, Chigolho, quarteirão 10, n.º 51.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, mudar de domicílio da sua sede para qualquer outro local dentro do território moçambicano, provisória ou definitivamente.
Número ou marcador · p. 12 Três) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral, de acordo com a conveniência para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade Centro Infantil e Colégio Flor das Hortensias tem por objecto social a actividade de:
Número ou marcador · p. 12 a) ensino pré-escolar, centro infantil, jardim de infância;
Número ou marcador · p. 12 b) ensino particular, primário e secundário, em regime de externato, semiinternato ou internato.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O objecto social poderá ser alterado dos deliberacão em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 100% do capital social e está integralmente realizado em dinheiro correspondente, dividido em três quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) a sócia Olga Fernando Munguambe Lucaze, com uma quota de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) a sócia Hélia Olga Munguambe, com uma quota de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 12 c) a sócia Yuni Celine Munguambe, com uma quota de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá aumentar ou reduzir, mediante deliberação dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento, sendo que os sócios têm o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Três) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 12 A sociedade Centro Infantil e Colégio Flor das Hortensias, Limitada tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 12 a) a assembleia geral dos sócios; e
Número ou marcador · p. 12 b) a administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da sociedade que o sócio venha a propôr e, extraordinariamente, sempre que seja necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A sócia menor será representada na assembleia geral pela sócia maioritária.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Das reuniões da assembleia geral, será lavrada acta em que constem o nome do sócio ou seus mandatários ou de outras pessoas devidamente nomeadas e as deliberações tomadas devendo ser assinadas por todos que a ela assistam.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gerência e representação da sociedade são exercidas por um único administrador, que desde já fica nomeada a sócia maioritária de nome Olga Fernando Munguambe Lucaze, que é nomeada por um período indeterminado, podendo esta nomear as sócias ou outras pessoas estranhas à sociedade, para o cargo de gerente, mandatários, representantes, directores, coordenadores entre outros, dispensando-se a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O gerente possui plenos poderes para tratar de todos assuntos da sociedade, passiva ou activamente, competindo a este a abertura de contas bancárias nos bancos que melhor entender, gerir, administrar, alterar o contrato de sociedade, requerer, solicitar, responder a tudo que seja necessário.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) pela assinatura do gerente; ou
Número ou marcador · p. 12 b) pela assinatura do mandatário a quem o gerente tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de uma acta ou procuração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Balanço, prestação de contas e resultados
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil, e anualmente será dado um balanço com fecho a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Dos lucros apurados, depois de deduzida a importância para a reserva legal e feitas outras deduções que forem deliberadas em assembleia geral, serão geridos pela sócia Olga Fernando Munguambe Lucaze, que fará a aplicação dos lucros conforme melhor o convier.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 7 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 12 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Conecta Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública, foi matriculada, na Conservatória de Entidades Legais, no dia 19 de Setembro de 2025, a empresa Conecta Solutions, Limitada, com o NUEL 105056810, por:
Texto do artigo · p. 12 Hermenegildo Lulu Alexandre, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 13 de Identidade n.º 100201092330P, emitido a 31 de Janeiro de 2022, residente em Cumbeza, distrito de Marracuene, outorga por si e em representação da filha menor, Shanaya Hermenegildo Lulu, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100108889268D, emitido a 28 de Janeiro de 2022.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Conecta Solutions, Limitada, tem a sua sede na avenida Dom Alexandre, n.º 47, R/C, Bairro do Albazine, cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) serviços de serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 13 b) montagem de sistemas de rede e sua manutenção;
Número ou marcador · p. 13 c) serviços de cópias, encadernação, digitação de trabalhos;
Número ou marcador · p. 13 d) comercialização de equipamento informático; e)venda a retalho e a grosso de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 13 f) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 g) consultoria e acessoria nas diversas áreas.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas, sendo uma de quarenta mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Lulu Alexandre, e outra quota de dez mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Shanaya Hermenegildo Lulu.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão confiadas ao sócio Hermenegildo Lulu Alexandre.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta para abertura e movimentação de contas bancárias, sendo suficiente uma para outro tipo de expediente.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos e dissolução)
Texto do artigo · p. 13 Para os casos omissos e dissolução será observada a lei vigente na República de Moçambique e demais disposições aplicáveis na mediação de conflitos.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 24 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Consultório Médico Dermamente, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e cinco de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105052772, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Consultório Médico Dermamente, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 13 Helena Mutede Cutótua Daniel, de nacionalidade moçambicana, natural de Sussundenga, província de Manica, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060300932154S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 25 de outubro de 2022, residente na Rua de Nachingueia, bairro Urbano Central, Posto Administrativo Urbano Central, cidade de Nampula, com o NUIT 107440658, celular 878091875; e
Texto do artigo · p. 13 Marcelo Jaime Banquimane, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacurra, província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300156775M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 11 de fevereiro de 2021, residente na avenida Samora Machel, bairro Urbano Central, Posto Administrativo Urbano Central, cidade de Nampula, com o NUIT 105512864, celular 876326740.
Texto do artigo · p. 13 Celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com base nas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Dermamente, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na província de Nampula, bairro de Muhala, avenida Eduardo Mondlane, no edifício do Abreu Shopping Center, próximo de Prédio Lopes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) área de dermatologia e venerologia: consultas, tratamentos médicos e estéticos, pequenos procedimentos cirúrgicos e atendimento de IST, incluindo HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 13 b) área de psiquiatra: avaliação, tratamento e acompanhamento de perturbações mentais, intervenções terapêuticas e acções de sensibilização e formação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 90.000,00MT (noventa mil meticais), dividido em duas quotas iguais de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social para cada um dos sócios, Helena Mutede Cutótua Daniel e Marcelo Jaime Banquimane, respectivamente.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ficam a cargo da sócia Helena Mutede Cutótua Daniel, que desde já fica nomeada administradora.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 30 de Julho de 2025. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Cooperativa Mineira de Chire SS, SAS
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezoito de abril de dois mil vinte e quatro, foi registada, sob o NUEL 105023549, a Cooperativa Mineira de Chire SS, SAS, constituída por documento particular a 17 de abril de 2024, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A presente entidade adopta a denominação Cooperativa Mineira de Chire SS, SAS, sendo uma sociedade por acções simplificadas (SAS) de direito moçambicano, dotada de personalidade jurídica e património próprio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A sede da cooperativa situa-se na província da Zambézia, distrito de Milange, bairro 25 de Setembro, Avenida Principal, n.º 1, Q-B. Por deliberação do conselho de direcção, a sede poderá ser transferida para outro local do território nacional, mediante registo e comunicação às autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 A cooperativa tem como objectivo principal o exercício de actividades mineiras, designadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) a prospecção, exploração, produção e comercialização de minerais;
Número ou marcador · p. 14 b) a gestão sustentável dos recursos mineiros e ambientais;
Número ou marcador · p. 14 c) a prestação de serviços de apoio técnico, logístico e operacional no sector mineiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Actividades complementares
Texto do artigo · p. 14 A cooperativa poderá exercer, mediante deliberação da assembleia geral, outras actividades económicas ou sociais conexas com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social da cooperativa é fixado em 30.000,00MT (trinta mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelos membros fundadores, assim repartido:
Número ou marcador · p. 14 a) Jaime Nachicumba de Sousa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural Morrumbala-Sede, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100244408B, emitido a 14 de março de 2018, com uma quota nominal de 3.750,00MT, representando 12,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Carlos Caetano Cordeiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de vila de Chinde, residente em Morrumbala-sede, titular de Bilhete de Identidade n.º 040101440299N, emitido a 23 de junho de 2017, com uma quota nominal de 3.750,00MT, representando 12,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Sanogo Nicolas, solteiro, de nacionalidade maliana, comerciante, residente em Morrumbala, titular de Passaporte n.º AA0663136, emitido a 3 de março de 2022, com uma quota nominal de 3.750,00MT, representando 12,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 d) Eduardo António Charles, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Morrumbala - sede, titular de Bilhete de Identidade n.º 070101910393C, emitido a 23 de maio de 2022, com uma quota nominal de 3.750,00MT, representando 12,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 e) João Mines, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Morrumbala-sede, titular de Bilhete de Identidade n.º 041305356331P, emitido a 4 de julho de 2015, com uma quota nominal de 3.750,00MT, representando 12,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 f) Fernando Nhoca Male, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Morrumbala-sede, titular de Bilhete de Identidade n.º 041305721564F, emitido a 25 de outubro de 2022, com uma quota nominal de 3.750,00MT, representando 12,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 g) Castigo Augusto Mare, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Morrumbala-sede, titular de Bilhete de Identidade n.º 071304955068P, emitido a 1 de setembro de 2020, com uma quota nominal de 3.750,00MT, representando 12,5% do capital social; e
Número ou marcador · p. 14 h) Upani Jaime Nachicumba de Sousa, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100327718C, emitido a 5 de fevereiro de 2021, com uma quota nominal de 3.750,00MT, representando 12,5% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 14 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 14 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral é o órgão máximo de deliberação da cooperativa e é composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos sociais. Compete-lhe, entre outros, aprovar o plano anual de actividades, o orça-mento, o relatório de gestão e as contas do exercício.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 14 O conselho de direcção é o órgão executivo da cooperativa, composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela assembleia geral por mandatos de três (3) anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 14 A cooperativa poderá ser dissolvida por deliberação da assembleia geral ou nos termos previstos na lei. Em caso de dissolução, o património líquido será destinado conforme decisão da assembleia geral, observando a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos nestes estatutos serão resolvidos pela assembleia geral de acordo com a legislação moçambicana aplicável às sociedades por acções simplificadas.
Texto do artigo · p. 14 Quelimane, 23 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 E&A Consultoria e Desenvolvimento, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105057397, uma entidade com a denominação E&A Consultoria e Desenvolvimento, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Firma, forma e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a firma de E&A Consultoria e Desenvolvimento, Limitada, (doravante sociedade), sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2915, 6.º andar, flat 1, na cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) prestação de serviços de consultoria especializada em gestão de programas e projectos nas áreas de educação, saúde, direitos humanos e igualdade de género;
Número ou marcador · p. 15 b) prestação de serviços de excelência para organizações públicas, privadas e do terceiro sector.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 15 CAPÍTILO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, de que é titular a sócia Eunice Emília Nicolau Russoca; e
Número ou marcador · p. 15 b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, de que é titular a sócia Ana Cyntia Nicolau Russoca Muíoi.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e a outra sócia, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Caso os sócios, ou a sociedade no caso destas não exercerem o seu direito de preferência, não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte da quota em venda, nas condições identificadas no número anterior, no prazo de quinze dias após notificação que para o efeito for efectuada pela administração, as mesmas poderão ser livremente vendidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço e condições acordadas inicialmente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 15 a) ser a quota do sócio dada em penhor, penhorada ou arrestada, nos dois últimos casos desde que não tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
Número ou marcador · p. 15 b) se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
Número ou marcador · p. 15 c) em caso de venda ou de adjudicação judiciais da quota;
Número ou marcador · p. 15 d) quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 15 e) quando seja provado, por sentença transitada em julgada, que a sócia prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
Número ou marcador · p. 15 Três) A amortização efetua-se por deliberação dos sócios em caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
Número ou marcador · p. 15 a) deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 15 b) deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 15 c) proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum e representação na assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar na assembleia geral e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da assembleia geral, salvo nos casos previstos na lei, são tomadas por maioria absoluta de votos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para além das competências definidas por lei ou pelos presentes estatutos, compete, em especial, à assembleia geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 15 a) alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) designação dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, em conformidade com deliberação que para este efeito venha a ser tomada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os administradores são expressamente autorizados a fazer-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Caso a sociedade seja administrada por um conselho de administração, os administradores em função deverão nomear um presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se pela intervenção:
Número ou marcador · p. 16 a) de um administrador;
Número ou marcador · p. 16 b) de um procurador previamente autorizado por deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 16 A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Período do exercício e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas, pela administração, à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos em harmonia com o que assembleia geral delibere, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No decurso do exercício, podem ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre lucros, mediante decisão da administração, desde que observadas as seguintes regras:
Número ou marcador · p. 16 a) a decisão seja precedida de um balanço intercalar, elaborado com a antecedência máxima de 30 dias e certificado pelo revisor oficial de contas, que demonstre a existência nessa ocasião de importâncias
Texto do artigo · p. 16 disponíveis para os aludidos adiantamentos, observadas as disposições legais sobre reservas legais;
Número ou marcador · p. 16 b) seja efectuado um só adiantamento no decurso de cada exercício e sempre na segunda metade deste;
Número ou marcador · p. 16 c) as importâncias a atribuir como adiantamento não excedam metade das que seriam distribuíveis, observadas as disposições legais sobre reservas legais.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 16 O administrador da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 ENACON, Limitada
Texto do artigo · p. 16 ADENDA
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato o Boletim da República, n.º 186, III Série, de 30 de Setembro de 2025, por haver omissão da informação na alínea a) do artigo terceiro, onde devia constar «construção civil e obras públicas.»
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 29 de Outubro de 2025. O Conservador e Notário Superior, Inocêncio Jorge Monteiro.
Texto do artigo · p. 16 Fulkrum Techical Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 19 de maio de 2025, da sociedade Fulkrum Techical Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Natureza e composição
  2. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é o órgão social que tem por função fiscalizar todos os actos administrativos da associação.
  3. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal é composto por: um
  4. Texto do artigo, página 9: presidente, um vice-presidente e um secretário.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  6. Texto do artigo, página 9: Competências
  7. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  8. Número ou marcador, página 9: a) fiscalizar a administração da APROMUV, verificar frequentemente o estado da caixa e a existência de títulos ou valores de qualquer espécie, confiando a sua guarda; e
  9. Número ou marcador, página 9: b) emitir parecer sobre o balanço, inventário, relatórios programáticos e financeiros apresentados pelo Conselho de Direcção.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  11. Texto do artigo, página 9: Património
  12. Texto do artigo, página 9: Constituem património da APROMUV todos os bens e imóveis adquiridos pela associação e os atribuídos pelo Governo da República de Moçambique ou doadores, por quaisquer pessoas ou institutos públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: Fundos
  15. Texto do artigo, página 9: São fundos da APROMUV:
  16. Número ou marcador, página 9: a) as quotas e contribuições recebidas dos seus membros;
  17. Número ou marcador, página 9: b) as doações, legados ou subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou coletivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; e
  18. Número ou marcador, página 9: c) os rendimentos resultantes das atividades da APROMUV, na prossecução dos seus objectivos.
  19. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Das disposições finais e transitórias
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  22. Texto do artigo, página 9: A APROMUV dissolver-se-á:
  23. Número ou marcador, página 9: a) por deliberação da Assembleia Geral, e
  24. Número ou marcador, página 9: b) nos demais casos expressamente previstos na lei.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 9: Liquidação e destino do património
  27. Texto do artigo, página 9: Dissolvida a APROMUV, os bens patrimoniais desta, tomam o destino que a Assembleia Geral definir, respeitando a legislação em vigor na República de Moçambique.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  30. Número ou marcador, página 9: Um) Os casos omissos no presente estatuto são regulados com recurso às disposições da legislação vigente na República de Moçambique.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) O regulamento interno da APROMUV deve ser aprovado até cento e cinquenta dias a partir da data da realização da reunião da aprovação do presente estatuto.
  32. Texto do artigo, página 9: Ayouba Frangos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  33. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de julho de 2025, foi matriculada, na Conservartória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 105052305, uma sociedade denominada Ayouba Frangos – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Ayouba Ramazani, solteiro, de nacionali-
  34. Texto do artigo, página 9: dade congolesa, portador de Cartão de Identificação de Requerente, asilo n.º 458-00008814, emitido pelo Serviço Provincial de Migração do Niassa - Lichinga, a 23 de Julho de 2025, titular do NUIT 151165931, contactável pelo n.º 878605060.
  35. Texto do artigo, página 9: Constitui uma sociedade de prestação de serviços de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Ayouba Frangos – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade inicia a sua atividade a partir da data da presente escritura pública e é criada por tempo indeterminado.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 10: (Sede social)
  42. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem sede em Lichinga, província de Niassa, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, as quais serão individualizadas com a firma social aqui adota precedida palas palavras “filial” ou “sucursal” ou ainda outra, consoante a sua natureza; e a sede social poderá ser deslocada para qualquer outro local do território nacional, desde que o sócio assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  45. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: fornecimento de diversos bens e prestação de serviços, com maior destaque no comércio por grosso de matériaprima agrícola e têxtil, animais vivos e produtos semiacabados entre outros, comércio de produtos agrícolas, comércio por grosso e a retalho de diversos produtos e actividades conexas estatuídas por lei.
  46. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  49. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em numerário, a depositar no prazo legal de cinco dias úteis, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Ayouba Ramazani, equivalente a cem por cento do capital social.
  50. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  53. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado diretor executivo, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura do diretor executivo, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontrará depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  55. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 10: (Disposição transitória e liquidação)
  58. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem
  59. Texto do artigo, página 10: como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no Código das Sociedades Comerciais, e em harmonia com outros dispositivos aplicáveis por lei.
  60. Número ou marcador, página 10: Dois) Tudo o que foi omisso nos presentes estatutos se regulará pelas disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas, regulamento interno e a restante legislação aplicável e em vigor no país.
  61. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Lichinga, 29 de Outubro de 2025. —
  62. Texto do artigo, página 10: O Conservador e Notário Superior, Artiel José Bento.
  63. Texto do artigo, página 10: Bige Construção, Limitada
  64. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105058982, uma entidade com a denominação Bige Construção, Limitada.
  65. Texto do artigo, página 10: Liu Xiang, maior, natural de Gansu, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EM8469573, emitido a 15 de Outubro de 2024, pela Embaixada da República Popular da China em Angola, residente acidentalmente nesta cidade, titular de NUIT 188018041, doravante designado por primeiro outorgante; e
  66. Texto do artigo, página 10: Zhao Zhongyan, maior, natural de Heilongjiang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EL7187598, emitido a 16 de Janeiro de 2024, pelos Serviços de Migração da República Popular da China, residente acidentalmente nesta cidade, titular de NUIT 188019171, doravante designado por segundo outorgante.
  67. Texto do artigo, página 10: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  68. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  71. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Bige Construção, Limitada, e tem a sua sede sita na rua Damião de Góis, n.º 523, R/C, bairro Sommerschield, distrito municipal KaMpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  74. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  77. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  78. Número ou marcador, página 10: a) actividades de engenharia e técnicas afins;
  79. Número ou marcador, página 10: b) actividades de arquitectura;
  80. Número ou marcador, página 10: c) actividades de ensaios e análises técnicas;
  81. Número ou marcador, página 10: d) outras actividedes de consultoria, científica, técnicas e similares.
  82. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade, bem como estabelecer parcerias, sob qualquer forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  83. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  86. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  87. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Liu Xiang; e
  88. Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 20% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zhao Zhongyan.
  89. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  92. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitar o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  93. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e prejuízos, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada.
  94. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, tantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  95. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados em quem a sociedade entender por via de uma autorização.
  96. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação de sociedade)
  98. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do senhor Liu Sen, que desde já fica investido na qualidade de administrador, podendo nomear outros administradores e/ou gerentes.
  99. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  100. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  101. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados em quem a sociedade entender, mediante credencial, acta ou procuração com poderes gerais ou especiais para o efeito.
  102. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  104. Número ou marcador, página 11: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  105. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  106. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 11: (Disposição final)
  108. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
  109. Texto do artigo, página 11: Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 11: Centrex Mozambique, Limitada
  111. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas
  112. Texto do artigo, página 11: limitada, matriculada sob o NUEL 105058139, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  113. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  115. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Centrex Mozambique, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  116. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  118. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 2400, primeiro andar, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
  119. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  121. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  124. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social: transportes e logística, despachos e serviços aduaneiros, serviços afins, incluindo exportação.
  125. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  126. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidadamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  129. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios:
  130. Número ou marcador, página 11: a) Sidney Zicay Júlio Siueia, solteiro de 27 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, residente no bairro Aeroporto A, Quarteirão 2, Casa n.º 127, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhente de Identidade n.º 110101096084N, emitido em Maputo - Cidade, a 16 de Dezembro de 2021, com o valor de 60.000,00MT (sessenta mil, meticais), correspondente a 60% do capital social; e
  131. Número ou marcador, página 11: b) Kathriona Mudyiwa, solteira de 22 anos de idade, de nacionalidade zimbabueana, natural de Zwe Oweri, residente no Bairro Muahivire, Nampula, portadora do DIRE n.º 03ZW00089026C, emitido em Nampula, a 26 de Novembro de 2020, com o valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  134. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo do sócio Sidney Zicay Jullio Siueia, que fica desde já nomeado gerente da sociedade.
  135. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  136. Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  137. Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 11: Centro Infantil e Colégio Flor das Hortensias, Limitada
  139. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de seis de Julho de dois mil e vinte cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105051125, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 11: Denominação
  142. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação social Centro Infantil e Colégio Flor das Hortensias, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 11: Duração
  145. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo inde-terminado, com efeitos a partir da data da assinatura do presente contrato.
  146. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 12: Sede
  148. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, distrito de Boane, posto administrativo da Matola-Rio, localidade de Molotane, Chigolho, quarteirão 10, n.º 51.
  149. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, mudar de domicílio da sua sede para qualquer outro local dentro do território moçambicano, provisória ou definitivamente.
  150. Número ou marcador, página 12: Três) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral, de acordo com a conveniência para a prossecução dos interesses sociais.
  151. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  153. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade Centro Infantil e Colégio Flor das Hortensias tem por objecto social a actividade de:
  154. Número ou marcador, página 12: a) ensino pré-escolar, centro infantil, jardim de infância;
  155. Número ou marcador, página 12: b) ensino particular, primário e secundário, em regime de externato, semiinternato ou internato.
  156. Número ou marcador, página 12: Dois) O objecto social poderá ser alterado dos deliberacão em assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 12: Capital social
  159. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 100% do capital social e está integralmente realizado em dinheiro correspondente, dividido em três quotas da seguinte forma:
  160. Número ou marcador, página 12: a) a sócia Olga Fernando Munguambe Lucaze, com uma quota de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social;
  161. Número ou marcador, página 12: b) a sócia Hélia Olga Munguambe, com uma quota de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social; e
  162. Número ou marcador, página 12: c) a sócia Yuni Celine Munguambe, com uma quota de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social.
  163. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá aumentar ou reduzir, mediante deliberação dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  164. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 12: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  166. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento, sendo que os sócios têm o direito de preferência.
  168. Número ou marcador, página 12: Três) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  169. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  171. Texto do artigo, página 12: A sociedade Centro Infantil e Colégio Flor das Hortensias, Limitada tem os seguintes órgãos sociais:
  172. Número ou marcador, página 12: a) a assembleia geral dos sócios; e
  173. Número ou marcador, página 12: b) a administração.
  174. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  176. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da sociedade que o sócio venha a propôr e, extraordinariamente, sempre que seja necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  177. Número ou marcador, página 12: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  178. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  179. Texto do artigo, página 12: Representação em assembleia geral
  180. Número ou marcador, página 12: Um) A sócia menor será representada na assembleia geral pela sócia maioritária.
  181. Número ou marcador, página 12: Dois) Das reuniões da assembleia geral, será lavrada acta em que constem o nome do sócio ou seus mandatários ou de outras pessoas devidamente nomeadas e as deliberações tomadas devendo ser assinadas por todos que a ela assistam.
  182. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  183. Texto do artigo, página 12: Administração, gerência e representação
  184. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência e representação da sociedade são exercidas por um único administrador, que desde já fica nomeada a sócia maioritária de nome Olga Fernando Munguambe Lucaze, que é nomeada por um período indeterminado, podendo esta nomear as sócias ou outras pessoas estranhas à sociedade, para o cargo de gerente, mandatários, representantes, directores, coordenadores entre outros, dispensando-se a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  185. Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente possui plenos poderes para tratar de todos assuntos da sociedade, passiva ou activamente, competindo a este a abertura de contas bancárias nos bancos que melhor entender, gerir, administrar, alterar o contrato de sociedade, requerer, solicitar, responder a tudo que seja necessário.
  186. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se:
  187. Número ou marcador, página 12: a) pela assinatura do gerente; ou
  188. Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura do mandatário a quem o gerente tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de uma acta ou procuração.
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 12: Balanço, prestação de contas e resultados
  191. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil, e anualmente será dado um balanço com fecho a trinta e um de Dezembro.
  192. Número ou marcador, página 12: Dois) Dos lucros apurados, depois de deduzida a importância para a reserva legal e feitas outras deduções que forem deliberadas em assembleia geral, serão geridos pela sócia Olga Fernando Munguambe Lucaze, que fará a aplicação dos lucros conforme melhor o convier.
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  195. Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  196. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 7 de Outubro de 2025. —
  197. Texto do artigo, página 12: O Conservador, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 12: Conecta Solutions, Limitada
  199. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública, foi matriculada, na Conservatória de Entidades Legais, no dia 19 de Setembro de 2025, a empresa Conecta Solutions, Limitada, com o NUEL 105056810, por:
  200. Texto do artigo, página 12: Hermenegildo Lulu Alexandre, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete
  201. Texto do artigo, página 13: de Identidade n.º 100201092330P, emitido a 31 de Janeiro de 2022, residente em Cumbeza, distrito de Marracuene, outorga por si e em representação da filha menor, Shanaya Hermenegildo Lulu, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100108889268D, emitido a 28 de Janeiro de 2022.
  202. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
  203. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  204. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Conecta Solutions, Limitada, tem a sua sede na avenida Dom Alexandre, n.º 47, R/C, Bairro do Albazine, cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
  205. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
  206. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  207. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social:
  208. Número ou marcador, página 13: a) serviços de serigrafia e gráfica;
  209. Número ou marcador, página 13: b) montagem de sistemas de rede e sua manutenção;
  210. Número ou marcador, página 13: c) serviços de cópias, encadernação, digitação de trabalhos;
  211. Número ou marcador, página 13: d) comercialização de equipamento informático; e)venda a retalho e a grosso de mobiliário de escritório;
  212. Número ou marcador, página 13: f) importação e exportação;
  213. Número ou marcador, página 13: g) consultoria e acessoria nas diversas áreas.
  214. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
  215. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  216. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas, sendo uma de quarenta mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Lulu Alexandre, e outra quota de dez mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Shanaya Hermenegildo Lulu.
  217. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  218. Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão)
  219. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão confiadas ao sócio Hermenegildo Lulu Alexandre.
  220. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta para abertura e movimentação de contas bancárias, sendo suficiente uma para outro tipo de expediente.
  221. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
  222. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos e dissolução)
  223. Texto do artigo, página 13: Para os casos omissos e dissolução será observada a lei vigente na República de Moçambique e demais disposições aplicáveis na mediação de conflitos.
  224. Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 13: Consultório Médico Dermamente, Limitada
  226. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e cinco de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105052772, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Consultório Médico Dermamente, Limitada, constituída entre os sócios:
  227. Texto do artigo, página 13: Helena Mutede Cutótua Daniel, de nacionalidade moçambicana, natural de Sussundenga, província de Manica, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060300932154S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 25 de outubro de 2022, residente na Rua de Nachingueia, bairro Urbano Central, Posto Administrativo Urbano Central, cidade de Nampula, com o NUIT 107440658, celular 878091875; e
  228. Texto do artigo, página 13: Marcelo Jaime Banquimane, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacurra, província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300156775M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 11 de fevereiro de 2021, residente na avenida Samora Machel, bairro Urbano Central, Posto Administrativo Urbano Central, cidade de Nampula, com o NUIT 105512864, celular 876326740.
  229. Texto do artigo, página 13: Celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com base nas cláusulas abaixo descritas:
  230. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  232. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Dermamente, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na província de Nampula, bairro de Muhala, avenida Eduardo Mondlane, no edifício do Abreu Shopping Center, próximo de Prédio Lopes.
  233. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  235. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  236. Número ou marcador, página 13: a) área de dermatologia e venerologia: consultas, tratamentos médicos e estéticos, pequenos procedimentos cirúrgicos e atendimento de IST, incluindo HIV/SIDA;
  237. Número ou marcador, página 13: b) área de psiquiatra: avaliação, tratamento e acompanhamento de perturbações mentais, intervenções terapêuticas e acções de sensibilização e formação.
  238. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 90.000,00MT (noventa mil meticais), dividido em duas quotas iguais de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social para cada um dos sócios, Helena Mutede Cutótua Daniel e Marcelo Jaime Banquimane, respectivamente.
  241. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  242. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  244. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ficam a cargo da sócia Helena Mutede Cutótua Daniel, que desde já fica nomeada administradora.
  245. Texto do artigo, página 13: Nampula, 30 de Julho de 2025. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 13: Cooperativa Mineira de Chire SS, SAS
  247. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezoito de abril de dois mil vinte e quatro, foi registada, sob o NUEL 105023549, a Cooperativa Mineira de Chire SS, SAS, constituída por documento particular a 17 de abril de 2024, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 13: Denominação
  250. Texto do artigo, página 13: A presente entidade adopta a denominação Cooperativa Mineira de Chire SS, SAS, sendo uma sociedade por acções simplificadas (SAS) de direito moçambicano, dotada de personalidade jurídica e património próprio.
  251. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 14: Sede
  253. Texto do artigo, página 14: A sede da cooperativa situa-se na província da Zambézia, distrito de Milange, bairro 25 de Setembro, Avenida Principal, n.º 1, Q-B. Por deliberação do conselho de direcção, a sede poderá ser transferida para outro local do território nacional, mediante registo e comunicação às autoridades competentes.
  254. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  256. Texto do artigo, página 14: A cooperativa tem como objectivo principal o exercício de actividades mineiras, designadamente:
  257. Número ou marcador, página 14: a) a prospecção, exploração, produção e comercialização de minerais;
  258. Número ou marcador, página 14: b) a gestão sustentável dos recursos mineiros e ambientais;
  259. Número ou marcador, página 14: c) a prestação de serviços de apoio técnico, logístico e operacional no sector mineiro.
  260. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 14: Actividades complementares
  262. Texto do artigo, página 14: A cooperativa poderá exercer, mediante deliberação da assembleia geral, outras actividades económicas ou sociais conexas com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  263. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 14: Capital social
  265. Texto do artigo, página 14: O capital social da cooperativa é fixado em 30.000,00MT (trinta mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelos membros fundadores, assim repartido:
  266. Número ou marcador, página 14: a) Jaime Nachicumba de Sousa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural Morrumbala-Sede, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100244408B, emitido a 14 de março de 2018, com uma quota nominal de 3.750,00MT, representando 12,5% do capital social;
  267. Número ou marcador, página 14: b) Carlos Caetano Cordeiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de vila de Chinde, residente em Morrumbala-sede, titular de Bilhete de Identidade n.º 040101440299N, emitido a 23 de junho de 2017, com uma quota nominal de 3.750,00MT, representando 12,5% do capital social;
  268. Número ou marcador, página 14: c) Sanogo Nicolas, solteiro, de nacionalidade maliana, comerciante, residente em Morrumbala, titular de Passaporte n.º AA0663136, emitido a 3 de março de 2022, com uma quota nominal de 3.750,00MT, representando 12,5% do capital social;
  269. Número ou marcador, página 14: d) Eduardo António Charles, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Morrumbala - sede, titular de Bilhete de Identidade n.º 070101910393C, emitido a 23 de maio de 2022, com uma quota nominal de 3.750,00MT, representando 12,5% do capital social;
  270. Número ou marcador, página 14: e) João Mines, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Morrumbala-sede, titular de Bilhete de Identidade n.º 041305356331P, emitido a 4 de julho de 2015, com uma quota nominal de 3.750,00MT, representando 12,5% do capital social;
  271. Número ou marcador, página 14: f) Fernando Nhoca Male, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Morrumbala-sede, titular de Bilhete de Identidade n.º 041305721564F, emitido a 25 de outubro de 2022, com uma quota nominal de 3.750,00MT, representando 12,5% do capital social;
  272. Número ou marcador, página 14: g) Castigo Augusto Mare, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Morrumbala-sede, titular de Bilhete de Identidade n.º 071304955068P, emitido a 1 de setembro de 2020, com uma quota nominal de 3.750,00MT, representando 12,5% do capital social; e
  273. Número ou marcador, página 14: h) Upani Jaime Nachicumba de Sousa, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100327718C, emitido a 5 de fevereiro de 2021, com uma quota nominal de 3.750,00MT, representando 12,5% do capital social.
  274. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  276. Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da cooperativa:
  277. Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral;
  278. Número ou marcador, página 14: b) O Conselho de Direcção; e
  279. Número ou marcador, página 14: c) O Conselho Fiscal.
  280. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  282. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral é o órgão máximo de deliberação da cooperativa e é composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos sociais. Compete-lhe, entre outros, aprovar o plano anual de actividades, o orça-mento, o relatório de gestão e as contas do exercício.
  283. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 14: Conselho de Direcção
  285. Texto do artigo, página 14: O conselho de direcção é o órgão executivo da cooperativa, composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela assembleia geral por mandatos de três (3) anos, renováveis.
  286. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  287. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
  288. Texto do artigo, página 14: A cooperativa poderá ser dissolvida por deliberação da assembleia geral ou nos termos previstos na lei. Em caso de dissolução, o património líquido será destinado conforme decisão da assembleia geral, observando a legislação em vigor.
  289. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  290. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  291. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos nestes estatutos serão resolvidos pela assembleia geral de acordo com a legislação moçambicana aplicável às sociedades por acções simplificadas.
  292. Texto do artigo, página 14: Quelimane, 23 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 14: E&A Consultoria e Desenvolvimento, Limitada
  294. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105057397, uma entidade com a denominação E&A Consultoria e Desenvolvimento, Limitada.
  295. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  296. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 14: (Firma, forma e duração)
  298. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a firma de E&A Consultoria e Desenvolvimento, Limitada, (doravante sociedade), sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas.
  299. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  302. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2915, 6.º andar, flat 1, na cidade de Maputo, em Moçambique.
  303. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  304. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  306. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social:
  307. Número ou marcador, página 15: a) prestação de serviços de consultoria especializada em gestão de programas e projectos nas áreas de educação, saúde, direitos humanos e igualdade de género;
  308. Número ou marcador, página 15: b) prestação de serviços de excelência para organizações públicas, privadas e do terceiro sector.
  309. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  310. Texto do artigo, página 15: CAPÍTILO II Do capital social e quotas
  311. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  313. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
  314. Número ou marcador, página 15: a) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, de que é titular a sócia Eunice Emília Nicolau Russoca; e
  315. Número ou marcador, página 15: b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, de que é titular a sócia Ana Cyntia Nicolau Russoca Muíoi.
  316. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios.
  317. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 15: (Transmissão de quotas)
  319. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
  320. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros.
  321. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e a outra sócia, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
  322. Número ou marcador, página 15: Quatro) Caso os sócios, ou a sociedade no caso destas não exercerem o seu direito de preferência, não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte da quota em venda, nas condições identificadas no número anterior, no prazo de quinze dias após notificação que para o efeito for efectuada pela administração, as mesmas poderão ser livremente vendidas a terceiros.
  323. Número ou marcador, página 15: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço e condições acordadas inicialmente.
  324. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  326. Número ou marcador, página 15: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
  327. Número ou marcador, página 15: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes situações:
  328. Número ou marcador, página 15: a) ser a quota do sócio dada em penhor, penhorada ou arrestada, nos dois últimos casos desde que não tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
  329. Número ou marcador, página 15: b) se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
  330. Número ou marcador, página 15: c) em caso de venda ou de adjudicação judiciais da quota;
  331. Número ou marcador, página 15: d) quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
  332. Número ou marcador, página 15: e) quando seja provado, por sentença transitada em julgada, que a sócia prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
  333. Número ou marcador, página 15: Três) A amortização efetua-se por deliberação dos sócios em caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
  334. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 15: (Aquisição de quotas próprias)
  336. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  337. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  338. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da assembleia geral
  339. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 15: (Reuniões da assembleia geral)
  341. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
  342. Número ou marcador, página 15: a) deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício;
  343. Número ou marcador, página 15: b) deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
  344. Número ou marcador, página 15: c) proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar.
  345. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  346. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
  347. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 15: (Quórum e representação na assembleia geral)
  349. Número ou marcador, página 15: Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar na assembleia geral e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  350. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da assembleia geral, salvo nos casos previstos na lei, são tomadas por maioria absoluta de votos.
  351. Número ou marcador, página 15: Três) Para além das competências definidas por lei ou pelos presentes estatutos, compete, em especial, à assembleia geral deliberar sobre:
  352. Número ou marcador, página 15: a) alterações aos estatutos da sociedade;
  353. Número ou marcador, página 15: b) designação dos titulares dos órgãos sociais;
  354. Número ou marcador, página 15: c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital.
  355. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral nos termos previstos na lei.
  356. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da administração
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  358. Texto do artigo, página 15: (Composição da administração)
  359. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, em conformidade com deliberação que para este efeito venha a ser tomada pelos sócios.
  360. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  361. Número ou marcador, página 15: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  362. Número ou marcador, página 16: Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, renováveis.
  363. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os administradores são expressamente autorizados a fazer-se representar no exercício das suas funções.
  364. Número ou marcador, página 16: Seis) Caso a sociedade seja administrada por um conselho de administração, os administradores em função deverão nomear um presidente do conselho de administração.
  365. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 16: (Vinculação)
  367. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se pela intervenção:
  368. Número ou marcador, página 16: a) de um administrador;
  369. Número ou marcador, página 16: b) de um procurador previamente autorizado por deliberação do conselho de administração.
  370. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Da fiscalização
  371. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 16: (Fiscalização)
  373. Texto do artigo, página 16: A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, conforme deliberado em assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  375. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 16: (Período do exercício e contas)
  377. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  378. Número ou marcador, página 16: Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas, pela administração, à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
  379. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  381. Número ou marcador, página 16: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos em harmonia com o que assembleia geral delibere, sob proposta da administração.
  382. Número ou marcador, página 16: Dois) No decurso do exercício, podem ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre lucros, mediante decisão da administração, desde que observadas as seguintes regras:
  383. Número ou marcador, página 16: a) a decisão seja precedida de um balanço intercalar, elaborado com a antecedência máxima de 30 dias e certificado pelo revisor oficial de contas, que demonstre a existência nessa ocasião de importâncias
  384. Texto do artigo, página 16: disponíveis para os aludidos adiantamentos, observadas as disposições legais sobre reservas legais;
  385. Número ou marcador, página 16: b) seja efectuado um só adiantamento no decurso de cada exercício e sempre na segunda metade deste;
  386. Número ou marcador, página 16: c) as importâncias a atribuir como adiantamento não excedam metade das que seriam distribuíveis, observadas as disposições legais sobre reservas legais.
  387. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  388. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  390. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  391. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 16: (Liquidação)
  393. Texto do artigo, página 16: O administrador da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  394. Texto do artigo, página 16: Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 16: ENACON, Limitada
  396. Texto do artigo, página 16: ADENDA
  397. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato o Boletim da República, n.º 186, III Série, de 30 de Setembro de 2025, por haver omissão da informação na alínea a) do artigo terceiro, onde devia constar «construção civil e obras públicas.»
  398. Texto do artigo, página 16: Nampula, 29 de Outubro de 2025. O Conservador e Notário Superior, Inocêncio Jorge Monteiro.
  399. Texto do artigo, página 16: Fulkrum Techical Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
  400. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 19 de maio de 2025, da sociedade Fulkrum Techical Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição