III SÉRIE — n.º 212

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 212/2025

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Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota com o valor nominal de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), representando 99% (noventa e nove porcento) do capital social, pertencente a sócia Tang Kaixiu;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 1% (um porcento) do capital social, pertencente a sócia Alice Tomás Tembe.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 31 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder a amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 31 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanco realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta mandadeira; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Texto do artigo · p. 31 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: Nomeação e exoneração dos administradores; amortização, aquisição e oneração de quotas; chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos; alteração do contrato de sociedade; decisão sobre distribuição de lucros e propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 31 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social: (i) aumento ou redução do capital social, (ii) cessão de quota; (iii) transformação, (iv) fusão ou dissolução da sociedade; (v) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade; (vi) nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, comprar e vender bens móveis da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Do exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos Sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela Administração a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Morte, interdição e inabilitação)
Texto do artigo · p. 32 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do ex-sócio, a quem tem direito, pelo valor que
Texto do artigo · p. 32 o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 32 Para o primeiro mandato e até a próxima Assembleia Geral, fica desde já designado como administrador da sociedade, a senhora Tang Kaixiu.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 3 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 33 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 33 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 33 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 33 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 33 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 33 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 33 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 33 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 33 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 33 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 33 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 33 Delegações:
Parágrafo · p. 33 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 33 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 33 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 33 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 34 Preço – 170,00MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  2. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  4. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  5. Número ou marcador, página 30: a) uma quota com o valor nominal de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), representando 99% (noventa e nove porcento) do capital social, pertencente a sócia Tang Kaixiu;
  6. Número ou marcador, página 30: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 1% (um porcento) do capital social, pertencente a sócia Alice Tomás Tembe.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  8. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  12. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  16. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  17. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  20. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder a amortização de quotas.
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  22. Número ou marcador, página 31: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanco realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 31: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  27. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  28. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta mandadeira; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  31. Texto do artigo, página 31: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: Nomeação e exoneração dos administradores; amortização, aquisição e oneração de quotas; chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos; alteração do contrato de sociedade; decisão sobre distribuição de lucros e propositura de acções judiciais contra administradores.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 31: (Quórum e deliberação)
  34. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  36. Número ou marcador, página 31: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social: (i) aumento ou redução do capital social, (ii) cessão de quota; (iii) transformação, (iv) fusão ou dissolução da sociedade; (v) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade; (vi) nomeação e destituição de administradores.
  37. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 31: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  40. Número ou marcador, página 31: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, comprar e vender bens móveis da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
  42. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  43. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  44. Número ou marcador, página 31: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  45. Número ou marcador, página 31: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 31: (Do exercício, contas e resultados)
  48. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  49. Número ou marcador, página 31: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  50. Número ou marcador, página 31: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos Sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
  51. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela Administração a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  53. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  55. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  56. Número ou marcador, página 32: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 32: (Morte, interdição e inabilitação)
  59. Texto do artigo, página 32: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do ex-sócio, a quem tem direito, pelo valor que
  60. Texto do artigo, página 32: o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  61. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  64. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais e transitórias)
  66. Texto do artigo, página 32: Para o primeiro mandato e até a próxima Assembleia Geral, fica desde já designado como administrador da sociedade, a senhora Tang Kaixiu.
  67. Texto do artigo, página 32: Maputo, 3 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  68. Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  69. Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
  70. Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  71. Parágrafo, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
  72. Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
  73. Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  74. Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  75. Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  76. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
  77. Lista, página 33: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  78. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
  79. Lista, página 33: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  80. Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  81. Título de secção, página 33: Delegações:
  82. Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  83. Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  84. Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  85. Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  86. Parágrafo, página 34: Preço – 170,00MT
  87. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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