III SÉRIE — n.º 212

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 212/2025

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Número ou marcador · p. 23 b) exploração de minérios;
Número ou marcador · p. 23 c) venda de equipamentos indústriais;
Número ou marcador · p. 23 d) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 23 e) prestação de serviços de mineração;
Número ou marcador · p. 23 f) com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Xinghua Yang, casado com a senhora Qina Zhu, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 05CN00072346B, emitido pelo Serviço de Migração da República de Moçambique, a 8 de Novembro de 2024, válido até 7 de Novembro de 2025, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular de NUIT 124431638; e
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Qina Zhu, casada com o senhor Xinghua Yang, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Jjangsu, de nacionalidade chinesa, portadora de Passaporte n.º EA8855861, emitido a 27 de Julho de 2017, válido até
Texto do artigo · p. 24 26 de Julho de 2027, pelo Serviço de Migração da República Popular da China, residente em Jiangsu, China, titular de NUIT 173564619.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Xinghua Yang, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, a ser estabelecido pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Tete, 24 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 24 O Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 24 LBL Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Outubro de 2025, foi registada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105024789, uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada por LBL Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo senhor Luís Miguel Brilha Leote, maior, de nacionalidade portuguesa, titular de passaporte n.º CD438590, emitido a 25 de Março de 2023, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo reger-se pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação LBL Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 441, CICJC – Edifício Multiusos, sala 20, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) gestão de empresas, consultoria e prestação de serviços especializados nas áreas de comercio interno e externo no seu sentido mais amplo;
Número ou marcador · p. 24 b) estudos e pesquisas de mercados;
Número ou marcador · p. 24 c) imobiliária no seu sentido mais amplo;
Número ou marcador · p. 24 d) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 24 e) representação de empresa, marcas e patentes, agenciamentos, procuradoria, comissões e consignações;
Número ou marcador · p. 24 f) comércio por grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá ainda prestar quaisquer outros serviços diversos do objecto principal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.00,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Luís Miguel Brilha Leote.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Luís Miguel Brilha Leote.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras e fianças, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Texto do artigo · p. 24 O contrato de sociedade integral, na sua redação actualizada, está devidamente depositado na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 M & S Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105047313, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada M & S Comercial, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 24 Mohammad Mia Mahmud, solteiro, maior, natural de Chittagong, Bangladesh, de nacionalidade bangali, residente na cidade de Nampula, no bairro Urbano Central, portador de DIRE n.º 04BD00040348B, emitido a 19 de Outubro de 2020, pelos Serviços Provinciais de Migração de Zambézia; e
Texto do artigo · p. 24 Saiful Islam, solteiro, maior, natural de Chittagong, Bangladesh, de nacionalidade bengali, residente na cidade de Nampula, no bairro Urbano Central, portador de DIRE n.º 04BD00106151J, emitido a 3 de Abril de 2025, pelos Serviços Provinciais de Migração da Zambézia, a 3 de Abril de 2025.
Texto do artigo · p. 25 Que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação M & S Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede e duração
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, rua Josina Machel, ao lado da Cadeia Civil, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 25 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 25 b) comércio de cereais;
Número ou marcador · p. 25 c) agentes do comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos;
Número ou marcador · p. 25 d) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 25 e) processamento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 25 f) comércio de bens e outros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Mia Mahmud; e
Número ou marcador · p. 25 b) outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Saiful Islam.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo senhor Mohammad Mia Mahmud, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e/ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Nampula, 13 de Maio de 2025. —
Texto do artigo · p. 25 A Conservadora e Notária Superior, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 25 Macuze Cement Manufacture Company, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059719, uma entidade com a denominação Macuze Cement Manufacture Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Baina Africa Cement Investment Co., Ltd., neste acto representada por Zuo Gang, casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º EJ9242045, emitido aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte três pela saída e entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China;
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Yuxiao Africa Cement Investment Co., Ltd., neste acto representado Wu Yuxiao, casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º E16549049, emitido aos quatro de Maio de dois mil e catorze pela saída e entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Macuze Cement Manufacture Company, Limitada, com sede no Bairro da Liberdade, Avenida 7 de Setembro, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) produção de clínquer, cimento, fabrico de betão, comercialização, compra, venda, distribuição, importação e exportação de cimento, clínquer e produtos associados;
Número ou marcador · p. 25 b) comércio geral com importação e exportação. Podendo ainda dedicarse a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 25 Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1,000,000.00 MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Baina Africa Cement Investment Co., Ltd: 300.000,00MT, correspondente à 30%;
Número ou marcador · p. 25 b) Yuxiao Africa Cement Investment Co., Ltd: 700.000,00MT, correspondente à 70%.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 26 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos senhores Zuo Gang e Wu Yuxiao.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Milharal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043242 uma sociedade denominada Milharal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Chaida Sulemane Issufo Hassane, natural de Nicoadala, Zambézia, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100024827C, emitido, aos 23 de Maio de 2022 em Tete e válido até 22 de Maio de 2027, residente na província de Maputo, Katembe, Bairro do Chamissava, Casa n.º N/A. Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Sandra Marina Sulemane Issufo, natural de Nicoadala, Zambézia, de nacionalidade moçambicana, estado civil casada, com Augusto Torres Fernando em regime de comunhão geral de bens, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100024830A, emitido aos 12 de Agosto de 2022 em Maputo e válido até 6 de Dezembro de 2027, residente na província de Sofala, Rua da Chota, Baira, casa n.º 12, Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual será regulado pelos estatutos que se anexam e pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adoptada a denominação de Milharal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado-se o seu início apartir desta data.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central na Avenida, Ahmed Sekou Touré, n.º 2113, Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) produção agrícola e comercialização de productos alimentares;
Número ou marcador · p. 26 b) comércio de produtos, máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 26 c) venda, importação e exportação de insumos agrícolas, fertilizantes, sementes e inseticidas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital
Texto do artigo · p. 26 O capital da sociedade, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de 100.000,00MT(cem mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídas pela seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia-gerente Chaida Sulemane Issufo Hassane;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Sandra Marina Sulemane Issufo;
Número ou marcador · p. 26 c) a sociedade pode aumentar o capital social e fazer alteração dos estatutos mediante a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade será exercida pela sócia Chaida Sulemane Issufo Hassane que fica nomeada sócia-gerente.
Texto do artigo · p. 26 Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura da sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Único. Em todo o omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 24 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 26 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Nice Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105021151, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Nice Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio único que celebra o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A Nice Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada., doravante denominada “Sociedade”, é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, de Direito Moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede na Av/Rua. Sanção Muthemba, no Bairro dos Bombeiros, cidade de Nampula e sucursais no Bairro de Matuto 2, Rua da Mesquita, Montepuez, Cabo Delgado e na Rua Francisco Manyanga, Vila Ulongue, Distrito de Angónia, Tete.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) comércio a grosso de minérios e metais;
Número ou marcador · p. 27 b) o exercício do comércio geral por grosso e retalho incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 c) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data de escrituras nas entidades legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma quota, divididas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 27 Adolfo Valente Raso, são 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social. Dois) O capital social poderá ser aumentado
Texto do artigo · p. 27 por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é gerida pelo sócio único podendo este nomear um Director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É indicado o Senhor. Adolfo Valente Raso como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da Constituição da Sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete ao sócio único Adolfo Valente Raso, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio único ou seu representante, mediante apresentação de procuração.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 25 de Março de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Organic Fertilizer Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de 18 de Outubro de 2024, da sociedade Organic Fertilizer Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105007226, deliberaram a cessação do sócio, entrada do novo sócio e a nomeação de novos administradores da sociedade, nos documentos constitutivos da sociedade, tendo sido alterados os Artigos Sexto e Nono os quais passam a comporem-se das seguintes redações:
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) The Organic Fertilizer Manufacturers of Africa Limited, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento), devidamente identificada;
Número ou marcador · p. 27 b) Leonard Batt, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento), devidamente identificada.
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos senhores Moira Hallam, Leonard Batt e Colin Berkley Willis, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por assinatura dos gerentes.
Número ou marcador · p. 27 Tres) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem repeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança livrança e abonações.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 24 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Padaria Mercearia Pizzaria Munacoha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105058413, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Padaria Mercearia Pizzaria Munacoha –Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Alberto Ernesto Munacoha, maior, de nacionalidade moçambicano, portador do BI n.º 030106216590A, residente em Nampula, Bairro de Muatala, Q. 1 U/C 1 de Maio.
Texto do artigo · p. 27 Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adpota a denominação Padaria Mercearia Pizzaria Munacoha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, na Província de Nampula, Distrito de Nampula, Bairro de Marrere, Posto Administrativo de Natikiri ao lado de Aylan hotel na rua n.º 4250, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 28 a) actividades de panificação, padaria, pastelaria e pizzaria;
Número ou marcador · p. 28 b) restauração e prestação de serviços, restauração, bebidas e alojamento;
Número ou marcador · p. 28 c) actividades de decoração e animação de eventos;
Número ou marcador · p. 28 d) actividades de campismo e lazer, de jogos e brinquedos;
Número ou marcador · p. 28 e) aluguer de sala de conferências e ou eventos;
Número ou marcador · p. 28 f) exploração na área de floricultura e plantas, actividades dos serviços relacionados a agricultura, pecuária e aquacultura;
Número ou marcador · p. 28 g) exploração turística nas áreas de natureza e rural, gastronómica e ecoturismo, mercearia.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alberto Ernesto Munacoha, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imoveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados na categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 29 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Piso Aviation, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de 10 de Maio de 2025, da sociedade Piso Aviation, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101292258, deliberaram a mudança de endereço social, abertura da sucursal e aumento do objecto sicial, nos
Texto do artigo · p. 28 documentos constitutivos da sociedade, tendo sido alterados o capítulo I, artigos primeiro e quarto os quais passam a comporem-se das seguintes redações:
Texto do artigo · p. 28 ............................................................
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede,
Texto do artigo · p. 28 duração e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Tómas Nduda, n.º 906, Bairro Central e a sucursal na Província de Maputo, Manhiça, Rua 3 de Fevereiro, Rua Açucareira n.o204, casa-E8;
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 28 ............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) fumigação e pulverização aérea;
Número ou marcador · p. 28 b) tratamento de plantas;
Número ou marcador · p. 28 c) assessoria técnica de fumigação e pulverização, prestação de serviços e consultoria na aérea do objecto da sua actividade;
Número ou marcador · p. 28 d) importação e exportação de todo tipo de produto e equipamento do objecto da sua actividade,
Número ou marcador · p. 28 e) prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou completares;
Número ou marcador · p. 28 f) consultoria administrativa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 28 Conservatória de Registo de Entidades Legais, Maputo, 29 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Refcon, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de dezasseis de Fevereiro de 2025, da sociedade Refcon, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100474417, deliberaram a mudança de denominação, aumento do objecto social, a cessação de quotas, entrada do sócio,
Texto do artigo · p. 28 nomeação da gerência e representação, nos documentos constitutivos da sociedade, tendo sido alterados os artigos primeiro, terceiro, quarto e o quinto os quais passam a compor-se das seguintes redações:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 Ponto um) A Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Refcon Electrical, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 .......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto: a) Consultoria Administrativa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Jaco Heunis, titular de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), devidamente identificado;
Número ou marcador · p. 28 b) Sean Wright, titular de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), devidamente identificado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela Senhora Jean Merie Leonelle Wright, de nacionalidade Sul Africana, portadora do DIRE n.º 11ZA00083323P, emitido aos 25 de Outubro de 2022, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 24 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Ridetech Moz – Sociedade Unipessoal, SAS
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão da accionista única, em Primeiro dia do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede social da sociedade Ridetech Moz – Sociedade Unipessoal, SAS, sita no CoWork Lab 7, 1.º andar, Avenida Marginal,
Texto do artigo · p. 29 n.º 9149A, Maputo, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o número de entidade legal 105.004.117, com o capital social de 12.639.000,00 MT (doze milhões, seiscentos e trinta e nove mil meticais), decidiu, nos termos do disposto no artigo 116.º, n.º 3 do Código Comercial, sobre a alteração do artigo terceiro do Contrato de Sociedade, e consequente alteração parcial dos Estatutos da Sociedade, passando a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de suporte administrativo, técnico, logístico e operacional, incluindo, sem limitar, suporte de gestão, recursos humanos, apoio ao cliente, pesquisa de mercado, tecnologia de informação, serviços de intermediação relacionados com plataformas digitais e outros serviços relacionados o u acessórios, a sociedades do grupo ou terceiros, numa base de prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 29 Dois) [Inalterado] Está conforme.
Texto do artigo · p. 29 Conservatória do Registo das Entidades Legais, Maputo, aos vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e cinco. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Sol Tropical Bebidas, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058830 uma entidade com a denominação Sol Tropical Bebidas, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Lin Xin, solteiro, natural da China, nacionalidade chinesa residente na Av. Samora Machel, na Cidade da Matola, portador do Dire n.o 10CN00073366B, emitido aos 29 de Outubro de 2024, pelos Serviços de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Gongren Shi, solteiro, natural da China, nacionalidade chinesa residente na Av. Angola n.º 2181, bairro de Aeroporto na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.o EP3779053, emitido aos 7 de Março de 2025, pela República da China; e
Texto do artigo · p. 29 Terceiro: Zhongjiang Shi, solteiro, natural da China, nacionalidade chinesa residente na Av. Angola n.º 2181, bairro de Aeroporto na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.o EP3762847, emitido aos 28 de Fevereiro de 2025, pela República da China.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Sol Tropical Bebidas, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Coca Cola, Bairro Matola - Gare, n.º 421, na Cidade da Matola, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objeto:
Texto do artigo · p. 29 Desenvolver actividades industriais de fábrica das marcas água vida, bebidas energéticas Ngolo, Water e diversos refrigerantes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de quinhentos mil maticais (500.000,00) encontrando-se dividido em três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Lin Xin, 200.000,00MT, correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Zhongjiang Shi, 175.000,00MT, correspondente a 35% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) Gongren Shi, 125.000,00MT, correspondente a 25% do capital.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 29 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Gerente Senhor. Lin Xin com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/S gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Texto do artigo · p. 29 Dois)A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Steps Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058367 uma entidade com a denominação Steps Energy, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Dércio Gilberto Abuxama, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no Bairro de Central, Av. Eduardo Mondlane, n.º 3142, 2.º andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100257301A, emitido a 10 de Junho de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Geraldo Lucas Bendane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, residente na Matola, Q.13, Casa n.º 49, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104578488C, emitido aos 30 de Outubro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Steps Energy, Limitada tem a sua sede no Bairro Central, Av. Eduardo Mondlane, n.º 3142, 2.º andar. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) consultoria técnica e regulamentar;
Número ou marcador · p. 29 b) formação e capacitação profissional;
Número ou marcador · p. 30 c) gestão documental e conformidade regulamentar;
Número ou marcador · p. 30 d) gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 30 e) soluções integradas de saúde, segurança, meio ambiente; e
Número ou marcador · p. 30 f) qualidade e fornecimento de equipamentos industriais e acessórios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
Texto do artigo · p. 30 uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente ao sócio Dércio Gilberto Abuxama, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital, e outra quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000.00 MT), pertencente ao sócio Geraldo Lucas Bendane equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a tateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 30 a) Mediante o acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 30 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Texto do artigo · p. 30 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Dércio Gilberto Abuxama e Geraldo Lucas Bendane que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Tango Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2025 Foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105057016 uma sociedade denominada Tango Trading, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Tang Kaixiu, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Guangxi– China, portadora do Passaporte n.º EC930I246, emitido aos 10 de Dezembro de 2018, pela Embaixada da República Popular da China em Benin;
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Alice Tomás Tembe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108957003A, emitido pela Direcção de identificação Civil de Maputo, a 19 de Outubro de 2021.
Texto do artigo · p. 30 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tango Trading, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente Estatuto:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Tango Trading, Limitada, cuja duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Beijo da Mulata n.º 403, Bairro Polana Caniço "A", Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades comerciais:
Número ou marcador · p. 30 a) importação e exportação de mercadoria diversa;
Número ou marcador · p. 30 b) comércio por grosso e a retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 30 c) comércio por grosso e a retalho de ferragens, material elétrico e de construção, equipamento sanitário, ferramentas manuais e artigos para canalização e climatização, máquinas e ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 30 d) comércio de todo tipo de material e equipamento de proteção pessoal;
Número ou marcador · p. 30 e) comércio de veículos automóveis, máquinas, peças sobressalentes e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 30 f) comércio de equipamentos informáticos, eletrónicos e eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 30 g) comércio de mobiliário, artigos de escritório e lar;
Número ou marcador · p. 30 h) comércio de produtos alimentares e bebidas não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 30 i) prestação de serviços de logística, armazenamento e distribuição de mercadorias;
Número ou marcador · p. 30 j) prestação de serviços de consultoria e representação comercial, participação de concursos públicos e privados para fornecimento de bens e serviços.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: b) exploração de minérios;
  2. Número ou marcador, página 23: c) venda de equipamentos indústriais;
  3. Número ou marcador, página 23: d) venda de material de construção;
  4. Número ou marcador, página 23: e) prestação de serviços de mineração;
  5. Número ou marcador, página 23: f) com importação e exportação.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  10. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Xinghua Yang, casado com a senhora Qina Zhu, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 05CN00072346B, emitido pelo Serviço de Migração da República de Moçambique, a 8 de Novembro de 2024, válido até 7 de Novembro de 2025, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular de NUIT 124431638; e
  11. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Qina Zhu, casada com o senhor Xinghua Yang, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Jjangsu, de nacionalidade chinesa, portadora de Passaporte n.º EA8855861, emitido a 27 de Julho de 2017, válido até
  12. Texto do artigo, página 24: 26 de Julho de 2027, pelo Serviço de Migração da República Popular da China, residente em Jiangsu, China, titular de NUIT 173564619.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação, competências e vinculação)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Xinghua Yang, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, a ser estabelecido pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  17. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa em quem serão delegados poderes para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  21. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 24 de Setembro de 2025. —
  23. Texto do artigo, página 24: O Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
  24. Texto do artigo, página 24: LBL Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  25. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Outubro de 2025, foi registada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105024789, uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada por LBL Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo senhor Luís Miguel Brilha Leote, maior, de nacionalidade portuguesa, titular de passaporte n.º CD438590, emitido a 25 de Março de 2023, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo reger-se pelos presentes estatutos.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  28. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação LBL Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 441, CICJC – Edifício Multiusos, sala 20, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  35. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  36. Número ou marcador, página 24: a) gestão de empresas, consultoria e prestação de serviços especializados nas áreas de comercio interno e externo no seu sentido mais amplo;
  37. Número ou marcador, página 24: b) estudos e pesquisas de mercados;
  38. Número ou marcador, página 24: c) imobiliária no seu sentido mais amplo;
  39. Número ou marcador, página 24: d) prestação de serviços diversos;
  40. Número ou marcador, página 24: e) representação de empresa, marcas e patentes, agenciamentos, procuradoria, comissões e consignações;
  41. Número ou marcador, página 24: f) comércio por grosso e a retalho com importação e exportação.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  43. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda prestar quaisquer outros serviços diversos do objecto principal.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  46. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.00,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Luís Miguel Brilha Leote.
  47. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado mediante decisão do sócio único.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETIMO
  49. Texto do artigo, página 24: (Administração e gestão da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Luís Miguel Brilha Leote.
  51. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato.
  53. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras e fianças, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  54. Número ou marcador, página 24: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  55. Texto do artigo, página 24: O contrato de sociedade integral, na sua redação actualizada, está devidamente depositado na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo.
  56. Texto do artigo, página 24: Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 24: M & S Comercial, Limitada
  58. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105047313, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada M & S Comercial, Limitada, constituída entre os sócios:
  59. Texto do artigo, página 24: Mohammad Mia Mahmud, solteiro, maior, natural de Chittagong, Bangladesh, de nacionalidade bangali, residente na cidade de Nampula, no bairro Urbano Central, portador de DIRE n.º 04BD00040348B, emitido a 19 de Outubro de 2020, pelos Serviços Provinciais de Migração de Zambézia; e
  60. Texto do artigo, página 24: Saiful Islam, solteiro, maior, natural de Chittagong, Bangladesh, de nacionalidade bengali, residente na cidade de Nampula, no bairro Urbano Central, portador de DIRE n.º 04BD00106151J, emitido a 3 de Abril de 2025, pelos Serviços Provinciais de Migração da Zambézia, a 3 de Abril de 2025.
  61. Texto do artigo, página 25: Que se rege pelos artigos seguintes:
  62. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 25: Denominação
  64. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação M & S Comercial, Limitada.
  65. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 25: Sede e duração
  67. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, rua Josina Machel, ao lado da Cadeia Civil, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  68. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
  69. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  71. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal
  72. Texto do artigo, página 25: o exercício das seguintes actividades:
  73. Número ou marcador, página 25: a) comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  74. Número ou marcador, página 25: b) comércio de cereais;
  75. Número ou marcador, página 25: c) agentes do comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos;
  76. Número ou marcador, página 25: d) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  77. Número ou marcador, página 25: e) processamento de produtos alimentares;
  78. Número ou marcador, página 25: f) comércio de bens e outros.
  79. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  80. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitidas por lei.
  81. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 25: Capital social
  83. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas da seguinte maneira:
  84. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Mia Mahmud; e
  85. Número ou marcador, página 25: b) outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Saiful Islam.
  86. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
  89. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo senhor Mohammad Mia Mahmud, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
  90. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e/ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
  91. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  92. Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  93. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Nampula, 13 de Maio de 2025. —
  94. Texto do artigo, página 25: A Conservadora e Notária Superior, Hermínia Pedro Gomes.
  95. Texto do artigo, página 25: Macuze Cement Manufacture Company, Limitada
  96. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059719, uma entidade com a denominação Macuze Cement Manufacture Company, Limitada.
  97. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  98. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Baina Africa Cement Investment Co., Ltd., neste acto representada por Zuo Gang, casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º EJ9242045, emitido aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte três pela saída e entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China;
  99. Texto do artigo, página 25: Segundo: Yuxiao Africa Cement Investment Co., Ltd., neste acto representado Wu Yuxiao, casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º E16549049, emitido aos quatro de Maio de dois mil e catorze pela saída e entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
  100. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  101. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  102. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  104. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Macuze Cement Manufacture Company, Limitada, com sede no Bairro da Liberdade, Avenida 7 de Setembro, província da Zambézia.
  105. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 25: Duração
  107. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  108. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 25: Objecto
  110. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  111. Número ou marcador, página 25: a) produção de clínquer, cimento, fabrico de betão, comercialização, compra, venda, distribuição, importação e exportação de cimento, clínquer e produtos associados;
  112. Número ou marcador, página 25: b) comércio geral com importação e exportação. Podendo ainda dedicarse a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
  114. Texto do artigo, página 25: Do capital social
  115. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 25: Capital social
  117. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1,000,000.00 MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  118. Número ou marcador, página 25: a) Baina Africa Cement Investment Co., Ltd: 300.000,00MT, correspondente à 30%;
  119. Número ou marcador, página 25: b) Yuxiao Africa Cement Investment Co., Ltd: 700.000,00MT, correspondente à 70%.
  120. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
  122. Texto do artigo, página 26: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  123. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  125. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  126. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  128. Número ou marcador, página 26: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  129. Número ou marcador, página 26: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  130. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 26: Administração
  132. Número ou marcador, página 26: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos senhores Zuo Gang e Wu Yuxiao.
  133. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  134. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  135. Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  136. Número ou marcador, página 26: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  137. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  139. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  140. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  141. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Das disposições finais
  142. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  143. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  144. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  145. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  146. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  147. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 26: Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 26: Milharal, Limitada
  150. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043242 uma sociedade denominada Milharal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  151. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Chaida Sulemane Issufo Hassane, natural de Nicoadala, Zambézia, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100024827C, emitido, aos 23 de Maio de 2022 em Tete e válido até 22 de Maio de 2027, residente na província de Maputo, Katembe, Bairro do Chamissava, Casa n.º N/A. Cidade de Maputo; e
  152. Texto do artigo, página 26: Segundo: Sandra Marina Sulemane Issufo, natural de Nicoadala, Zambézia, de nacionalidade moçambicana, estado civil casada, com Augusto Torres Fernando em regime de comunhão geral de bens, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100024830A, emitido aos 12 de Agosto de 2022 em Maputo e válido até 6 de Dezembro de 2027, residente na província de Sofala, Rua da Chota, Baira, casa n.º 12, Cidade da Beira.
  153. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual será regulado pelos estatutos que se anexam e pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  154. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 26: Denominação e duração
  156. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adoptada a denominação de Milharal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  157. Número ou marcador, página 26: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado-se o seu início apartir desta data.
  158. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 26: Sede
  160. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central na Avenida, Ahmed Sekou Touré, n.º 2113, Moçambique.
  161. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 26: Objecto
  163. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  164. Número ou marcador, página 26: a) produção agrícola e comercialização de productos alimentares;
  165. Número ou marcador, página 26: b) comércio de produtos, máquinas e equipamentos agrícolas;
  166. Número ou marcador, página 26: c) venda, importação e exportação de insumos agrícolas, fertilizantes, sementes e inseticidas.
  167. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 26: Capital
  169. Texto do artigo, página 26: O capital da sociedade, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de 100.000,00MT(cem mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídas pela seguinte forma:
  170. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia-gerente Chaida Sulemane Issufo Hassane;
  171. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Sandra Marina Sulemane Issufo;
  172. Número ou marcador, página 26: c) a sociedade pode aumentar o capital social e fazer alteração dos estatutos mediante a aprovação da assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
  175. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será exercida pela sócia Chaida Sulemane Issufo Hassane que fica nomeada sócia-gerente.
  176. Texto do artigo, página 26: Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura da sócia-gerente.
  177. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXO
  178. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  179. Texto do artigo, página 26: Único. Em todo o omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  180. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 24 de Outubro de 2025. —
  181. Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 27: Nice Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada
  183. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105021151, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Nice Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio único que celebra o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá, com base nos artigos seguintes:
  184. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  186. Texto do artigo, página 27: A Nice Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada., doravante denominada “Sociedade”, é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, de Direito Moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede na Av/Rua. Sanção Muthemba, no Bairro dos Bombeiros, cidade de Nampula e sucursais no Bairro de Matuto 2, Rua da Mesquita, Montepuez, Cabo Delgado e na Rua Francisco Manyanga, Vila Ulongue, Distrito de Angónia, Tete.
  187. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  189. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  190. Número ou marcador, página 27: a) comércio a grosso de minérios e metais;
  191. Número ou marcador, página 27: b) o exercício do comércio geral por grosso e retalho incluindo importação e exportação;
  192. Número ou marcador, página 27: c) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  193. Número ou marcador, página 27: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data de escrituras nas entidades legais.
  194. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  196. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma quota, divididas da seguinte maneira:
  197. Texto do artigo, página 27: Adolfo Valente Raso, são 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social. Dois) O capital social poderá ser aumentado
  198. Texto do artigo, página 27: por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  199. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação da sociedade)
  201. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único podendo este nomear um Director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 27: Dois) É indicado o Senhor. Adolfo Valente Raso como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da Constituição da Sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  203. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  205. Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao sócio único Adolfo Valente Raso, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 27: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio único ou seu representante, mediante apresentação de procuração.
  207. Texto do artigo, página 27: Nampula, 25 de Março de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 27: Organic Fertilizer Mozambique, Limitada
  209. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de 18 de Outubro de 2024, da sociedade Organic Fertilizer Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105007226, deliberaram a cessação do sócio, entrada do novo sócio e a nomeação de novos administradores da sociedade, nos documentos constitutivos da sociedade, tendo sido alterados os Artigos Sexto e Nono os quais passam a comporem-se das seguintes redações:
  210. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  211. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  213. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
  214. Número ou marcador, página 27: a) The Organic Fertilizer Manufacturers of Africa Limited, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento), devidamente identificada;
  215. Número ou marcador, página 27: b) Leonard Batt, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento), devidamente identificada.
  216. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  217. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  218. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  219. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos senhores Moira Hallam, Leonard Batt e Colin Berkley Willis, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  220. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por assinatura dos gerentes.
  221. Número ou marcador, página 27: Tres) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem repeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança livrança e abonações.
  222. Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 27: Padaria Mercearia Pizzaria Munacoha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  224. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105058413, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Padaria Mercearia Pizzaria Munacoha –Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Alberto Ernesto Munacoha, maior, de nacionalidade moçambicano, portador do BI n.º 030106216590A, residente em Nampula, Bairro de Muatala, Q. 1 U/C 1 de Maio.
  225. Texto do artigo, página 27: Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  226. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  228. Texto do artigo, página 27: A sociedade adpota a denominação Padaria Mercearia Pizzaria Munacoha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  229. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  231. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, na Província de Nampula, Distrito de Nampula, Bairro de Marrere, Posto Administrativo de Natikiri ao lado de Aylan hotel na rua n.º 4250, Cidade de Nampula.
  232. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 28: (Objecto da sociedade)
  234. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto principal:
  235. Número ou marcador, página 28: a) actividades de panificação, padaria, pastelaria e pizzaria;
  236. Número ou marcador, página 28: b) restauração e prestação de serviços, restauração, bebidas e alojamento;
  237. Número ou marcador, página 28: c) actividades de decoração e animação de eventos;
  238. Número ou marcador, página 28: d) actividades de campismo e lazer, de jogos e brinquedos;
  239. Número ou marcador, página 28: e) aluguer de sala de conferências e ou eventos;
  240. Número ou marcador, página 28: f) exploração na área de floricultura e plantas, actividades dos serviços relacionados a agricultura, pecuária e aquacultura;
  241. Número ou marcador, página 28: g) exploração turística nas áreas de natureza e rural, gastronómica e ecoturismo, mercearia.
  242. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
  244. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alberto Ernesto Munacoha, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos e contratos.
  245. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imoveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  246. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados na categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  247. Texto do artigo, página 28: Nampula, 29 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 28: Piso Aviation, Limitada
  249. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de 10 de Maio de 2025, da sociedade Piso Aviation, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101292258, deliberaram a mudança de endereço social, abertura da sucursal e aumento do objecto sicial, nos
  250. Texto do artigo, página 28: documentos constitutivos da sociedade, tendo sido alterados o capítulo I, artigos primeiro e quarto os quais passam a comporem-se das seguintes redações:
  251. Texto do artigo, página 28: ............................................................
  252. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede,
  253. Texto do artigo, página 28: duração e objecto
  254. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  256. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Tómas Nduda, n.º 906, Bairro Central e a sucursal na Província de Maputo, Manhiça, Rua 3 de Fevereiro, Rua Açucareira n.o204, casa-E8;
  257. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  258. Texto do artigo, página 28: ............................................................
  259. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  261. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  262. Número ou marcador, página 28: a) fumigação e pulverização aérea;
  263. Número ou marcador, página 28: b) tratamento de plantas;
  264. Número ou marcador, página 28: c) assessoria técnica de fumigação e pulverização, prestação de serviços e consultoria na aérea do objecto da sua actividade;
  265. Número ou marcador, página 28: d) importação e exportação de todo tipo de produto e equipamento do objecto da sua actividade,
  266. Número ou marcador, página 28: e) prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou completares;
  267. Número ou marcador, página 28: f) consultoria administrativa.
  268. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  269. Texto do artigo, página 28: Conservatória de Registo de Entidades Legais, Maputo, 29 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 28: Refcon, Limitada
  271. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de dezasseis de Fevereiro de 2025, da sociedade Refcon, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100474417, deliberaram a mudança de denominação, aumento do objecto social, a cessação de quotas, entrada do sócio,
  272. Texto do artigo, página 28: nomeação da gerência e representação, nos documentos constitutivos da sociedade, tendo sido alterados os artigos primeiro, terceiro, quarto e o quinto os quais passam a compor-se das seguintes redações:
  273. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  275. Texto do artigo, página 28: Ponto um) A Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Refcon Electrical, Limitada.
  276. Texto do artigo, página 28: .......................................................................
  277. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  279. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: a) Consultoria Administrativa.
  280. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  282. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
  283. Número ou marcador, página 28: a) Jaco Heunis, titular de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), devidamente identificado;
  284. Número ou marcador, página 28: b) Sean Wright, titular de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), devidamente identificado.
  285. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  287. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela Senhora Jean Merie Leonelle Wright, de nacionalidade Sul Africana, portadora do DIRE n.º 11ZA00083323P, emitido aos 25 de Outubro de 2022, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  288. Texto do artigo, página 28: Maputo, 24 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 28: Ridetech Moz – Sociedade Unipessoal, SAS
  290. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão da accionista única, em Primeiro dia do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede social da sociedade Ridetech Moz – Sociedade Unipessoal, SAS, sita no CoWork Lab 7, 1.º andar, Avenida Marginal,
  291. Texto do artigo, página 29: n.º 9149A, Maputo, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o número de entidade legal 105.004.117, com o capital social de 12.639.000,00 MT (doze milhões, seiscentos e trinta e nove mil meticais), decidiu, nos termos do disposto no artigo 116.º, n.º 3 do Código Comercial, sobre a alteração do artigo terceiro do Contrato de Sociedade, e consequente alteração parcial dos Estatutos da Sociedade, passando a ter a seguinte nova redação:
  292. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  293. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  295. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de suporte administrativo, técnico, logístico e operacional, incluindo, sem limitar, suporte de gestão, recursos humanos, apoio ao cliente, pesquisa de mercado, tecnologia de informação, serviços de intermediação relacionados com plataformas digitais e outros serviços relacionados o u acessórios, a sociedades do grupo ou terceiros, numa base de prestação de serviços.
  296. Número ou marcador, página 29: Dois) [Inalterado] Está conforme.
  297. Texto do artigo, página 29: Conservatória do Registo das Entidades Legais, Maputo, aos vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e cinco. – O Conservador, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 29: Sol Tropical Bebidas, Limitada
  299. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058830 uma entidade com a denominação Sol Tropical Bebidas, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo.
  300. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Lin Xin, solteiro, natural da China, nacionalidade chinesa residente na Av. Samora Machel, na Cidade da Matola, portador do Dire n.o 10CN00073366B, emitido aos 29 de Outubro de 2024, pelos Serviços de Migração de Maputo;
  301. Texto do artigo, página 29: Segundo: Gongren Shi, solteiro, natural da China, nacionalidade chinesa residente na Av. Angola n.º 2181, bairro de Aeroporto na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.o EP3779053, emitido aos 7 de Março de 2025, pela República da China; e
  302. Texto do artigo, página 29: Terceiro: Zhongjiang Shi, solteiro, natural da China, nacionalidade chinesa residente na Av. Angola n.º 2181, bairro de Aeroporto na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.o EP3762847, emitido aos 28 de Fevereiro de 2025, pela República da China.
  303. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  305. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Sol Tropical Bebidas, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  306. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Coca Cola, Bairro Matola - Gare, n.º 421, na Cidade da Matola, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  307. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  309. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  310. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  312. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objeto:
  313. Texto do artigo, página 29: Desenvolver actividades industriais de fábrica das marcas água vida, bebidas energéticas Ngolo, Water e diversos refrigerantes.
  314. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  316. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de quinhentos mil maticais (500.000,00) encontrando-se dividido em três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  317. Número ou marcador, página 29: a) Lin Xin, 200.000,00MT, correspondente a 40% do capital social;
  318. Número ou marcador, página 29: b) Zhongjiang Shi, 175.000,00MT, correspondente a 35% do capital social;
  319. Número ou marcador, página 29: c) Gongren Shi, 125.000,00MT, correspondente a 25% do capital.
  320. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  322. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  323. Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  324. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  326. Texto do artigo, página 29: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Gerente Senhor. Lin Xin com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/S gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  327. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  329. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  330. Texto do artigo, página 29: Dois)A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  331. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  333. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  334. Texto do artigo, página 29: Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 29: Steps Energy, Limitada
  336. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058367 uma entidade com a denominação Steps Energy, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo.
  337. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Dércio Gilberto Abuxama, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no Bairro de Central, Av. Eduardo Mondlane, n.º 3142, 2.º andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100257301A, emitido a 10 de Junho de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  338. Texto do artigo, página 29: Segundo: Geraldo Lucas Bendane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, residente na Matola, Q.13, Casa n.º 49, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104578488C, emitido aos 30 de Outubro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  339. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I
  340. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  342. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Steps Energy, Limitada tem a sua sede no Bairro Central, Av. Eduardo Mondlane, n.º 3142, 2.º andar. A sua duração será por tempo indeterminado.
  343. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  345. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  346. Número ou marcador, página 29: a) consultoria técnica e regulamentar;
  347. Número ou marcador, página 29: b) formação e capacitação profissional;
  348. Número ou marcador, página 30: c) gestão documental e conformidade regulamentar;
  349. Número ou marcador, página 30: d) gestão de projectos;
  350. Número ou marcador, página 30: e) soluções integradas de saúde, segurança, meio ambiente; e
  351. Número ou marcador, página 30: f) qualidade e fornecimento de equipamentos industriais e acessórios.
  352. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  354. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
  355. Texto do artigo, página 30: uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente ao sócio Dércio Gilberto Abuxama, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital, e outra quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000.00 MT), pertencente ao sócio Geraldo Lucas Bendane equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  356. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
  357. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 30: (Divisão e transmissão de quotas)
  359. Número ou marcador, página 30: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  360. Número ou marcador, página 30: Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a tateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  361. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  363. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  364. Número ou marcador, página 30: a) Mediante o acordo com os respectivos sócios detentores;
  365. Número ou marcador, página 30: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  366. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  368. Texto do artigo, página 30: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Dércio Gilberto Abuxama e Geraldo Lucas Bendane que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  369. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  371. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  372. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  373. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  374. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  375. Texto do artigo, página 30: Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 30: Tango Trading, Limitada
  377. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2025 Foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105057016 uma sociedade denominada Tango Trading, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo, entre:
  378. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Tang Kaixiu, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Guangxi– China, portadora do Passaporte n.º EC930I246, emitido aos 10 de Dezembro de 2018, pela Embaixada da República Popular da China em Benin;
  379. Texto do artigo, página 30: Segundo: Alice Tomás Tembe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108957003A, emitido pela Direcção de identificação Civil de Maputo, a 19 de Outubro de 2021.
  380. Texto do artigo, página 30: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tango Trading, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente Estatuto:
  381. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  383. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Tango Trading, Limitada, cuja duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  384. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  386. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Beijo da Mulata n.º 403, Bairro Polana Caniço "A", Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  387. Número ou marcador, página 30: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  388. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  390. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades comerciais:
  391. Número ou marcador, página 30: a) importação e exportação de mercadoria diversa;
  392. Número ou marcador, página 30: b) comércio por grosso e a retalho de produtos diversos;
  393. Número ou marcador, página 30: c) comércio por grosso e a retalho de ferragens, material elétrico e de construção, equipamento sanitário, ferramentas manuais e artigos para canalização e climatização, máquinas e ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil;
  394. Número ou marcador, página 30: d) comércio de todo tipo de material e equipamento de proteção pessoal;
  395. Número ou marcador, página 30: e) comércio de veículos automóveis, máquinas, peças sobressalentes e acessórios para veículos automóveis;
  396. Número ou marcador, página 30: f) comércio de equipamentos informáticos, eletrónicos e eletrodomésticos;
  397. Número ou marcador, página 30: g) comércio de mobiliário, artigos de escritório e lar;
  398. Número ou marcador, página 30: h) comércio de produtos alimentares e bebidas não alcoólicas;
  399. Número ou marcador, página 30: i) prestação de serviços de logística, armazenamento e distribuição de mercadorias;
  400. Número ou marcador, página 30: j) prestação de serviços de consultoria e representação comercial, participação de concursos públicos e privados para fornecimento de bens e serviços.
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