III SÉRIE — n.º 214
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 214/2022
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- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade terá como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 9: a) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
- Número ou marcador, página 9: b) Actividade de design.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 31 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Global Solutions Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 50 a 55 do livro de notas para escrituras diversas n.º 9/2022 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro: Benjamim Reuben Zalman-Polun, maior, de nacionalidade norte americana, portador de Passaporte n.º 580228507, emitido pelos Estados Unidos da América, a trinta de Março de dois mil e dezoito, e residente na cidade de Maputo e acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 10: Segundo: Christian Musumari Malanga, de nacionalidade eswatini, portador de Passaporte n.º 80002095, emitido pela em Eswatini, a catorze de Outubro de dois mil e vinte e um, e residente na cidade de Maputo e acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 10: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 10: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado Global Solutions Moçambique, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Global Solutions Moçambique, Limitada, e tem a sua sede no bairro 4, rua Dr. Nhaduco, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Mineração;
- Número ou marcador, página 10: b) Segurança;
- Número ou marcador, página 10: c) Construção civil;
- Número ou marcador, página 10: d) Educação;
- Número ou marcador, página 10: e) Saúde;
- Número ou marcador, página 10: f) Pesca;
- Número ou marcador, página 10: g) Agricultura e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 10: h) Outros serviços conexos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de valor nominal de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Christian Musumari Malanga;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de valor nominal de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Benjamim Reuben Zalman-Polun.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Cedência de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
- Número ou marcador, página 10: Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) No prazo de quarenta e cinco dias, após a recepção da informação, o conselho de gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demonstrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Havendo mais de um sócio interessada na aquisição da quota, as mesmas serão divididas na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Nos casos em que nenhum sócio, e nem a sociedade exerçam o respectivo direito de preferência, o sócio cedente poderá então proceder a cessação da quota nos termos notificados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 10: a) Por acordo do respectivo titular;
- Número ou marcador, página 10: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial;
- Número ou marcador, página 10: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Benjamim Reuben Zalman-Polun, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. Igualmente fica nomeado como administrador o sócio Christian Musumari Malanga.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dele.
- Número ou marcador, página 11: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Se a presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida á sócia.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) As deliberações da assembleia geral ou extraordinária são válidas quando estiverem presente mais de metade dos sócios e destes, mais de metade deliberar.
- Número ou marcador, página 11: Seis) O sócio ausente tem quarenta e quatro horas para tomar posição em relação à deliberação, considerando-se aceite quando dentro daquele prazo não impugnar.
- Número ou marcador, página 11: Sete) Os sócios podem se fazer representar por outros sócios na assembleia-geral mediante poderes conferidos por carta ou procuração. Nenhum sócio, por si ou como mandatário, vota em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do sócio gerente;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 11: Uma) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação do seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 11: b) Outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Casos de liquidação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Globe Papper, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e doze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Maputo sob NUEL 100278553, uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 11: responsabilidade limitada, denominada Globe Papper, Limitada, constituída entre os sócios Maria Rosa da Oliveira Marques Ferreira Paiva e Domingos José dos Santos Paiva que por acta da assembleia geral datada de vinte e dois de Setembro de dois mil e dois na qual altera o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 11: .......................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), equivalente a 99% (noventa e nove por cento), do capital social, pertencente a sócia Maria Rosa da Oliveira Marques Ferreira Paiva;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de 200,00MT (duzentos meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente da sócia Globe Papper, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: ..............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, compete exclusivamente a sócia Maria Rosa da Oliveira Marques Ferreira Paiva, que desde já toma posse, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode nomear um gerente para exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Golapbag Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de, foi constituída entre: Valdo Paulo Pery Tivane, solteiro, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101823594F, e residente no bairro de Guava, em Maputo e Milagroso José Alberto Salvador, solteiro, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202873366F, e
- Texto do artigo, página 12: residente no bairro de Aeroporto A, cidade de Maputo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob NUEL 101730166, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a designação Golapbag Solutions, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Alto Maé, n.° 2697, cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de informática; comercialização e distribuição de material de informática e seus derivados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, representativa de setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Valdo Paulo Pery Tivane;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Milagroso José Alberto Salvador.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e os sócios têm direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios ou a terceiros é ineficaz em relação à sociedade enquanto não for registada e comunicada à mesma por escrito.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência da cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade compete a um conselho de administração, composto por um mínimo de dois membros, eleitos em assembleia geral. Dois) A sociedade obriga-se somente:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 12: Três) Ficam desde já nomeado administrador da sociedade, o senhor Valdo Paulo Pery Tivana com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e dois. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Grindrod Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e dois, as sócias da Grindrod
- Texto do artigo, página 12: Mozambique, Limitada – sociedade por quotas, com sede na Praça dos Trabalhadores, Porto de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100012456, com o capital social integralmente realizado de um milhão, duzentos e setenta mil meticais – deliberaram a alteração do artigo vigésimo segundo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 12: Um) Quando positivos, os lucros do exercício financeiro serão aplicados da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Um montante mínimo igual a cinco por cento será deduzido para a constituição do fundo de reserva legal quando ainda não tenha sido pago ou quando seja necessário proceder à sua reintegração;
- Número ou marcador, página 12: b) O remanescente será distribuído aos sócios de acordo com as respectivas quotas ou conforme determinado pela assembleia geral, que terá em consideração todas as circunstâncias relevantes relativas à situação financeira da sociedade no cálculo da distribuição dos lucros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, os sócios poderão aprovar, mediante proposta do conselho de administração e parecer do fiscal único, a distribuição de dividendos intermédios, nos termos da legislação comercial.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 28 de Outubro de 2022. —
- Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Grindrod Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e dois, as sócias da Maputo Car Terminal, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100019256, com o capital social, integralmente realizado de um milhão, duzentos e noventa e cinco mil e oitocentos Meticais – deliberaram a alteração do artigo vigésimo segundo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 13: Um) Quando positivos, os lucros do exercício financeiro serão aplicados da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Um montante mínimo igual a cinco por cento será deduzido para a constituição do fundo de reserva legal quando ainda não tenha sido pago ou quando seja necessário proceder à sua reintegração;
- Número ou marcador, página 13: b) O remanescente será distribuído aos sócios de acordo com as respectivas quotas ou conforme determinado pela assembleia geral, que terá em consideração todas as circunstâncias relevantes relativas à situação financeira da sociedade no cálculo da distribuição dos lucros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, os sócios poderão aprovar, mediante proposta do conselho de administração e parecer do fiscal único, a distribuição de dividendos intermédios, nos termos da legislação comercial.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 28 de Outubro de 2022. — O Téc-
- Texto do artigo, página 13: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Hakhela Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101859274, uma entidade denominada Hakhela Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Hakhela Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada HAKHELA, LDA.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 13: a) Transporte de carga;
- Número ou marcador, página 13: b) Transporte de passageiros,
- Número ou marcador, página 13: c) Transporte escolar;
- Número ou marcador, página 13: d) Serviço de táxi;
- Número ou marcador, página 13: e) Manutenção e reparação mecânica de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 13: f) Aluguer de máquinas e equipamento para construção;
- Número ou marcador, página 13: g) Venda de material de construção.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor,
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos comerciais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Coop, rua Almeida Garrete (Rotunda), na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro ou fora do território nacional, desde que cumpra com os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 13: Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente à uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Milton Augusto Telmo David Paunde, casado, natural de Nampula, Moçambicano, residente em Marracuene, Guava, quarteirão 21, casa 374, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100602881M, emitido a 29 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio, ou por um ou mais administradores por si indicado, que ficarão dispensados de prestar caução, que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio, bem como os administradores por si nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores,
- Texto do artigo, página 13: nos termos da lei, podendo a todo tempo revogalas, quando as circunstâncias assim o ditarem, mesmo sem prévia autorização do sócio.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 1 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Hibo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2022, foi Registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101865185, uma sociedade denominada Hibo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Hibo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Amílcar Cabral n.º 48, 1.º andar, bairro Central, Kampfumo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia, a sociedade pode ser transferida para outro local, abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto: Pesca – importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer qualquer outras actividades, relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares de sua actividade e outras actividade com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidadmente autorizadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota única com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Silva Onofre Tique Bucucha.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pertencem ao sócio (Silva Onofre Tique Bucucha).
- Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Silva Onofre Tique Bucucha administrador da sociedade que actua no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 14: Maputo 2 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Inhaka Investmentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101866351, uma entidade denominada Inhaka Investmentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 14: Carlos Alberto Alves Soeiro, casado, sob o regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Mocimboa da Praia, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, Bilhete de Identidade n.º 110100839543A, de 26 de Janeiro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identivicação de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Inhaka Invsetimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, Avenida da OUA n.° 50, rés-do-chão e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social: Actividade de pesqueira; processamento e conservação de marisco; cultivo de mexilhão perna a perna; mergulho desportivo; prestação de serviço de exploração de restaurante; comercialização de produtos mariscos; indústria salineira; turismo; apicultura; agricultura; importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Carlos Alberto Alves Soeiro, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Carlos Alberto Alves Soeiro, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 14: a)Pela assinatura de único administrador;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: J. B. Travel Tours, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de setembro de dois mil e treze, exarada a folhas cinco a folhas oito livro de notas para escrituras diversas número trezentos e dezanove traço D, se procedeu na sociedade em epígrafe a alteração do objecto social, aumento do capital social e entrada de novos sócios, na qual foi alterado o objecto social por acréscimo de mais actividades e elevado o capital social para cento e oitenta e cinco mil meticais, sendo o valor de aumento de cento e trinta e cinco mil meticais, que foram subscritos pelos senhores, Stela Grace Martins da Silva, João Luis dos Santos Mongo e Amarildo Josué Saete, em partes iguais, de quarenta e cinco mil meticais cada, e realizados em dinheiro que sob sua responsabilidade declaram que deu já entrada na caixa social, os quais entram em sociedade como novos sócios com quotas correspondentes aos valores subscritos.
- Texto do artigo, página 14: Que em consequência de alteração do objecto social e aumento do capital são também alterados parcialmente os artigos, terceiro e quinto do palco social que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 14: .....................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Fazem parte integral ainda do objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Importação, exportação e venda a grosso e retalho de tecidos, modas e confecções, artigos de vestuário para homens, senhoras e crianças, bijuterias e adornos similares de fantasia, cortinados e devidos acessórios;
- Número ou marcador, página 15: b) Desenvolver a importação, exportação e venda a grosso e retalho dos artigos de livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e de pintura, material escolar, incluindo mobiliário e máquinas;
- Número ou marcador, página 15: c) Desenvolver a importação, exportação e venda a grosso ou retalho de maquinaria industrial e agrícola, incluindo tractores, reboques e aeronaves, respectivos pneus e câmarasde-ar;
- Número ou marcador, página 15: d) Desenvolver a importação, exportação e venda a grosso e a retalho de produtos alimentares incluindo vinhos e outras bebidas, géneros enlatados, pão e leite e seus derivados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cento e oitenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, dividido em cinco quotas distribuídas, nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota do valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e quatro vírgulas três por cento do capital social, pertencente a sócia Alzira Branca Figueiredo Martins da Silva;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota do valor de quarenta e cinco mil meticais, correspendente a vinte e quatro vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócia Stella Grace Martins da Silva;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota do valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e quatro vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio João Luís dos Santos Mongo;
- Número ou marcador, página 15: d) Uma quota do valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio, Amarildo Josué Saete;
- Número ou marcador, página 15: e) Uma quota do valor de cinco mil meticais, correspondente a dois vírgula oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Mário Mate.
- Texto do artigo, página 15: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, dezoito de outubro de dois mil e
- Texto do artigo, página 15: treze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: JB Travel Tours, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Julho de 2020, da sociedade JB Travel Tours, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cento e oitenta e cinco mil meticais, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o numero dezasseis mil duzentos e setenta e dois, a folhas oitenta e oito do livro C traço quarenta, com a data de quinze de Julho de dois mil e quatro, e que no Livro E traço setenta e dois, a folhas cento e trinta, sob o numero trinta e cinco mil cento e oitenta e seis, com a mesma data da matricula, deliberaram a divisão e cessão total de quotas no valor de quarenta e cinco mil meticais que o sócio João Luís dos Santos Mongo possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em três quotas desiguais, sendo uma no valor de vinte mil meticais, que cedeu a sócia Alzira Branca Figueiredo Martins da Silva, vinte mil meticais a sócia Stella Grace Martins da Silva e cinco mil meticais ao sócio Amarildo Josué Saete.
- Texto do artigo, página 15: Em consequência da divisão, cessão total verificada, é alterada a redacção do artigo quarto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: .............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e oitenta e cinco mil meticais repartidos pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 15: a) Alzira Branca Figueiredo Martins da Silva, com trinta e cinco por cento o equivalente a sessenta e cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 15: b) Stella Grace Martins da Silva, com trinta e cinco por cento o equivalente a sessenta e cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 15: c) Amarildo Josué Saete, com vinte e sete por cento o equivalente a cinquenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 15: d) Sérgio Mário Mathe, com três por cento o equivalente a cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Três) O conselho de gerência nomeia Stella Grace Martins para directora-geral, Alzira Branca Figueiredo Martins da Silva para directora-financeira; e Amarildo Josue Saete para director-administrativo.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Igreja Pentecostal do Movimento Missionário Mundial
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 15: Na República de Moçambique fundase uma Instituição Religiosa denominada Igreja Pentecostal do Movimento Missionário Mundial, adiante designada por “Igreja” dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, regulamento interno e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Igreja é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro das Mahotas, n.º 105, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Podem ser criadas delegações ou outras formas de representação religiosa em todo território nacional desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) A Igreja é Constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua legalização pela Entidade Competente no País.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 15: Constituem objectivos da Igreja os seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) Edificar o reino de Deus na terra, para a evangelização em massas e individualmente em todas as esferas socioculturais do País;
- Número ou marcador, página 15: b) Expandir a mensagem de Cristo ao mundo de amor ao próximo e de salvação;
- Número ou marcador, página 15: c) Garantir assistência sócio espiritual aos fiéis e orientar-lhes no caminho da salvação, incentivando-os a encaminhar outros;
- Número ou marcador, página 16: d) Proporcionar um ambiente de assistência espiritual e de paz para o seio familiar, incentivando a paz do casal, da família e da sociedade para a promoção da solidariedade entre indivíduos, famílias e comunidades por forma a garantir o bem-estar da criança;
- Número ou marcador, página 16: e) Promover obras de caridade a favor das pessoas carenciadas, como velhos desamparados, crianças órfãs e abandonadas;
- Número ou marcador, página 16: f) Organizar seminários bíblicos segundo as necessidades dos membros para a propagação da fé e dos ensinamentos sobre Deus como forma de unir a sociedade;
- Número ou marcador, página 16: g) Participar de forma activa nos programas de desenvolvimento comunitário, de assistência social, bem como providenciar apoio em caso de calamidades naturais e tragédias;
- Número ou marcador, página 16: h) Coordenar com as autoridades governamentais em todas as áreas de actividade que a Igreja possa dar um contributo significativo para as comunidades e o país em geral;
- Número ou marcador, página 16: i) Estabelecer intercâmbios com outras Igrejas, consolidando a unidade entre as pessoas e comunidades;
- Número ou marcador, página 16: j) Levar a mensagem de paz e salvação aos fiéis e amor ao próximo, contribuindo para a erradicação do crime na sociedade;
- Número ou marcador, página 16: k) Promover a educação da criança e dos necessitados e desenvolver acções sociais que visam promover o indivíduo a nível pessoal e na sociedade; e l)Pregar a mensagem do arrependimento, remissão dos pecados, cura e salvação das almas por intermédio da fé no Senhor Jesus Cristo.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 16: A Igreja apresenta as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 16: a) Membros Fundadores – todos aqueles que subscrevem o acto constitutivo e a respectiva acta de constituição antes da primeira Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Membros Efectivos – todos aqueles que de plena comunhão gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
- Número ou marcador, página 16: c) Membro à Prova – todo aquele que tenha manifestado abertura e vontade de juntarem a Igreja e que já foi aceite pela liderança da Igreja.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pelo Conselho de Direcção sob proposta de dois membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamental do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 16: a) São admitidos como membros da Igreja, todas as pessoas que se converterem na fé cristã e se mostrem disponíveis a viverem uma vida de temor, obediência a Deus e os mandamentos da Bíblia Sagrada, e se subscreveram aos artigos contidos nos estatutos;
- Número ou marcador, página 16: b) Tenham sido baptizados segundo os princípios e práticas da Igreja.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 16: Perde qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 16: a) Por iniciativa própria solicitada e / ou requerida à Igreja;
- Número ou marcador, página 16: b) Por violação grave aos estatutos ou regulamento interno e outras normas da Igreja;
- Número ou marcador, página 16: c) Por morte; e
- Número ou marcador, página 16: d) Por incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 16: (Sanções)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os membros que violem deliberadamente os princípios e conduta moral consagrados nos presentes estatutos sofrem as seguintes medidas disciplinares:
- Número ou marcador, página 16: a) Advertência verbal ou escrita;
- Número ou marcador, página 16: b) Suspensão por tempo determinado;
- Número ou marcador, página 16: c) Expulsão.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Ao membro que violar os princípios consagrados neste estatuto terá direito a uma audição com vista a apresentar a sua defesa antes que lhe seja aplicada qualquer sanção.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 16: Constitui direitos dos membros:
- Texto do artigo, página 16: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pelas Igrejas;
- Número ou marcador, página 16: b) Receber o cartão dos membros dependendo da categoria a que se integram;
- Número ou marcador, página 16: c) Participar nos cultos das Igrejas e beneficiar de apoio da igreja social e espiritualmente;
- Número ou marcador, página 16: d) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injusta;
- Número ou marcador, página 16: e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
- Número ou marcador, página 16: f) Apresentar ideias, sugestões e opiniões construtivas para melhor organização, planificação dos trabalhos da Igreja e prossecução dos objectivos; e
- Número ou marcador, página 16: g) Beneficiar-se de qualquer programa comunitário desenvolvido pela Igreja.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 16: Os membros da Igreja gozam dos seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 16: a) Divulgar a palavra de Deus com base na Bíblia Sagrada;
- Número ou marcador, página 16: b) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 16: c) Participar sempre nos cultos e reuniões da Igreja sempre que for informado;
- Número ou marcador, página 16: d) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrário aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
- Número ou marcador, página 16: e) Viverem uma vida de temor e obediência a Deus, seguindo os ensinamentos de Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 16: f) Utilizarem racionalmente os recursos e bens patrimoniais da Igreja ou colocados à disposição da Igreja para fins comunitários no âmbito de assistência social; e
- Número ou marcador, página 16: g) Cumprir com dedicação os dispostos estipulados no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da Igreja:
- Número ou marcador, página 16: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 16: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 16: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da Igreja e dela fazem parte todos os pastores, evangelistas, conselheiros, diáconos, secretários, tesoureiros e outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei
- Texto do artigo, página 17: e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Pastor Geral que preside a Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A Assembleia Geral é dirigida pelo Pastor Geral da Igreja, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo seu Adjunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 17: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez ao ano, por convocatória do pastor Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 1/3 da sua totalidade.
- Número ou marcador, página 17: Três) Convocação da Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escrito ou anuncio pelo jornal de maior circulação no país.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 17: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontram presentes ou representados pelo menos a metade dos membros. No caso de adiamentos, durante a segunda convocação a sessão decorre com qualquer número de membros presentes na sala.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Black & Vuka,Limitada
- Certidão de registo Center Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro de Formação Profissional de Chiahquelane
- Certidão de registo COGACI - Cientifica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CPPCS - Centro de Produção de Programas para Comunicação Social – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eduma Logistic Services, Limitada
- Certidão de registo Engenova Soluções, Limitada
- Diploma Ervas-Estudio Criativo, Limitada
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- Certidão de registo Grindrod Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Grindrod Mozambique, Limitada
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- Certidão de registo Hibo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo J. B. Travel Tours, Limitada
- Certidão de registo JB Travel Tours, Limitada
- Diploma Igreja Pentecostal do Movimento Missionário Mundial
- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo Lendas Corretores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Madiver, Limitada
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- Certidão de registo Mpatex Electronic Security and Services, Limitada
- Diploma Mr Joias, Limitada
- Certidão de registo Nsimbi Manutenção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Oxygen8 África, Limitada
- Certidão de registo Probim Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 9 de Agosto de 2022. — O Directora Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
- Certidão de registo Prometra-Agro, Limitada
- Certidão de registo RAH – Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Relish Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Restaurante Bar Arromas – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo SCI-Sociedade de Construções do Índico, S.A.
- Certidão de registo Serya Investimentos, Limitada
- Certidão de registo SF Gold Minerals Mozambique, Limitada
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- Certidão de registo Sociedade Águia Verde Multicervices, Limitada
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- Certidão de registo Águia Construções, Limitada
- Certidão de registo AM Graphic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Angelina Mulambo Comércio & Serviços -Sociedade Unipessoal, Limitada