III SÉRIE — n.º 214
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 214/2022
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- Número ou marcador, página 17: Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinária, convocada a pedido de membros, só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscrevem o pedido.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 17: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 17: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Deliberar sobre alterações dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 17: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 17: c) Aproveitar e votar o relatório, balanço e as contas da Igreja enviadas pela dissecção administrativa, o parecer da comissão de finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 17: d) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 17: f) Deliberar sobre a mudança de nome da Igreja;
- Número ou marcador, página 17: g) Sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários, e sua alienação;
- Número ou marcador, página 17: h) Aprovar a abertura e encerramento das paróquias; e i)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Direcção é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa sendo compostos por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros deste órgão assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos com direito a duas renovações enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
- Número ou marcador, página 17: Três) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 17: a) Pastor Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Pastor Auxiliar;
- Número ou marcador, página 17: c) Secretário-geral;
- Número ou marcador, página 17: d) Tesoureiro Geral; e
- Número ou marcador, página 17: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 17: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de seis em seis meses e extraordinariamente sempre que se julgue necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 17: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuários regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou lei os reservem para a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 17: d) Elaborar o regulamento interno da Igreja e submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: e) Autorizar a realização das despesas;
- Número ou marcador, página 17: f) Contratar o pessoal necessário às actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 17: g) Propor à Assembleia os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
- Número ou marcador, página 17: h) Estabelecer os princípios e politicas que contribuem para estabilidade e bem-estar da Igreja; e
- Número ou marcador, página 17: i) Promover e desenvolver todas acções que concorrem para realização dos objectivos da Igreja.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 17: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Pastor Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 17: b) Empossar, os membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 17: c) Servir de guia espiritual da Igreja;
- Número ou marcador, página 17: d) Ordenar os dirigentes da Igreja;
- Número ou marcador, página 17: e) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos; f)Exercer votos de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: g) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 17: h) Autorizar os pagamentos e assinar com o Tesoureiro Geral, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
- Número ou marcador, página 17: i) Zelar pela correcta execução da Assembleia Geral; e Cumprir e exigir o cumprimento dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao Pastor Auxiliar;
- Texto do artigo, página 17: a)Assistir o Pastor Geral no Desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 17: b) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: c) Substituir o Pastor Geral nas suas faltas ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 17: d) Cumprir outras que possam ser atribuídas pelo pastor Geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao Secretário-Geral;
- Número ou marcador, página 17: a) Superintender as actividades gerais da Igreja;
- Número ou marcador, página 17: b) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
- Número ou marcador, página 17: c) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 17: d) Orientar encontro de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos e do Conselho de Direcção da Igreja;
- Número ou marcador, página 17: e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
- Número ou marcador, página 17: f) Trabalhar em estreita colaboração com restante os membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Assinar com o pastor geral, os cheques bancários e outros títulos
- Texto do artigo, página 18: e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
- Número ou marcador, página 18: b) Ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais; c)Organizar balancetes a ser apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 18: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da comissão das finanças; e
- Número ou marcador, página 18: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Compete ao vogal:
- Texto do artigo, página 18: Coadjuvar o pastor geral, o pastor auxiliar, e os restantes membros da Direcção, aceitar e cumprir as funções que lhes sejam determinadas no âmbito dos ramos da administração que lhe sejam atribuídos.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 18: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os membros deste órgão respondem directamente a conferência geral e relatam nas secções do mesmo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário, os restantes membros são vogais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 18: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal deve reunir pelo menos uma vez em cada trimestre e informar o Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre a fiscalização realizada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho Fiscal só pode reunir com a participação da maioria dos seus membros, e as respectivas resoluções devem ser aprovadas pela maioria dos votos apurados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 18: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 18: a) Fazer o acompanhamento do plano de actividades da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção da Igreja;
- Número ou marcador, página 18: b) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno da Igreja.
- Número ou marcador, página 18: c) Tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja que violam as normas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 18: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 18: O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de três anos, com direito a duas renovações enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE D TRÊS
- Texto do artigo, página 18: (Outros dirigentes)
- Texto do artigo, página 18: Além dos dirigentes que compõem os três órgãos sociais, a Igreja conta com outros obreiros tais como presbíteros, Pastores, evangelistas, obreiros e diáconos e outros dirigentes de congregações incluindo dirigente da juventude, dos homens, das mulheres, da escola dominical e missionários cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 18: (Fundos)
- Texto do artigo, página 18: Para que os objectivos sejam concretizados, a Igreja conta com fundos próprios e outros provenientes de:
- Número ou marcador, página 18: a) Contribuições voluntárias dos membros da Igreja e simpatizantes;
- Número ou marcador, página 18: b) As comparticipações, subsídios, herança, legados ou doações de pessoas singulares ou colectivas; e
- Número ou marcador, página 18: c) O dízimo, ofertas espontâneas e acções de graça segundo as escrituras sagradas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 18: (Património)
- Texto do artigo, página 18: São bens ou património da Igreja a totalidade dos bens móveis e imóveis adquiridos ou que venham a ser registado em seu nome e todos outros bens que sejam provenientes de doações, herança e legados.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei em vigor no país.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 18: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Igreja pode extinguir-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes na Mesa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral decide sobre
- Texto do artigo, página 18: a Forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja.
- Número ou marcador, página 18: Três) Deliberada a dissolução da Igreja é nomeada uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso de dissolução da igreja, o património da instituição será doado a uma instituição de caridade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 18: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 18: O logotipo da Igreja é composto pelos seguintes itens:
- Número ou marcador, página 18: a) Um Globo que representa o mundo;
- Número ou marcador, página 18: b) Um mapa que representa o planeta terra no seu todo;
- Número ou marcador, página 18: c) E con0tém a sigla MMM que significa Movimento Missionário Mundial por baixo globo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 18: (Actos de cultos)
- Texto do artigo, página 18: A Igreja tem os seus cultos praticados nos domingos e outros dias de semana com o fim de promover ensinamentos da palavra de Deus.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 18: (Horário dos cultos)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os cultos da Igreja são praticados de terça a domingo com o horário das 18:30 podendo ter duração de duas ou mais horas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Aos domingos a Igreja têm escola dominical as 10:00 com o intuito de ensinar a Palavra e Orientar os seus crentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 18: (Instrumentos usados)
- Texto do artigo, página 18: Os cultos são acompanhados de cantos religiosos e instrumentos musicais tais como o piano, viola, baterias entre outros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 18: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 18: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas entidade e com a publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Fevereiro de 2020.
- Texto do artigo, página 18: Labcon, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato da sociedade Labcon, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua Rufino de Oliveira, n.º 68, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101854604, se deliberou sobre a publicação da referida sociedade, que terá a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a firma Labcon, Limitada, doravante Labcon, Limitada, com sede no bairro Central, cidade de Maputo, rua Rufino de Oliveira, n.º 68, distrito municipal Ka Mpfumo.
- Texto do artigo, página 19: ......................................................................
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) Fornecimento de produtos químicos;
- Número ou marcador, página 19: b) Equipamentos elétricos/eletrónicos;
- Número ou marcador, página 19: c) Material e equipamentos de laboratórios;
- Número ou marcador, página 19: d) Material de canalização;
- Número ou marcador, página 19: e) Fornecimento de equipamentos hospitalares.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas;
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT, equivalente a 60% do capital social, pertencente à sócia Sandra Chidengo José; e
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Luís Paulo Timótio.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 19: (Gerência, administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) Competem aos sócios a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar no que for por lei permitido.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Ficam nomeados administradores da sociedade os senhores Luís Paulo Timótio e Sandra Chidengo José.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Laila Enterprises, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato particular da empresa Laila Enterprises, Limitada, matriculada sob o NUEL 101854779, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, estando presentes as sócias deliberaram sobre a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como denominação Laila Enterprises, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Ela é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na rua Irmãos Roby, n.º 126/128, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Venda a grosso de roupa – fardos;
- Número ou marcador, página 19: b) Calçados usados – fardos;
- Número ou marcador, página 19: c) Venda a retalho e a grosso de artigos em geral;
- Número ou marcador, página 19: d) Venda em geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15,000.00MT), que correspondem a setenta e cinco por cento (75%) do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Kashif; e
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000.00MT), que correspondem a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Sohail Mohammad.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Adminstração, gestão da sociedade e sua representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A adminstração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mohammad Kashif, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fianças, será necessária a assinatura do sócio gerente.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Lendas Corretores de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101840786, denominada Lendas Corretores de Seguros, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: André Zefanias Mahanzule, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100168859F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 21 de Agosto de 2020; e
- Texto do artigo, página 19: Jaime Pedro Tivane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104521187I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 27 de Junho de 2022.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta por tempo indeterminado a denominação social Lendas Corretores de Seguros, Limitada, tem sede na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, avenida Ho Chi Min, n.º 1719.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal mediação de seguros na categoria de corretores de seguros e de resseguro no ramo vida e não vida, consultoria em todas as matérias relacionadas com actividade de seguros.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito, é de dois milhões de meticais (2.000.000,00MT), equivalente a cem por cento (100%) do capial social, encontrando-se realizado em um milhão e seiscentos mil meticais (1.600.000,00MT), equivalente a 80% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: a) André Zefanias Mahanzule, com 1.500.000,00MT; e
- Número ou marcador, página 19: b) Jaime Pedro Tivane, com 500.000,00MT.
- Texto do artigo, página 19: ......................................................................
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 19: (Gerência, administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e administração da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e
- Texto do artigo, página 20: fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Jaime Pedro Tivane e desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários para a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Madiver, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100042908, realizada na sua sede social sita na avenida 25 de Junho, na cidade de Maxixe, onde estiveram presentes os sócios José Manuel Ribeiro Marques, titular de uma quota no valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, e Farizanate Abdul Raimo, titular de uma quota no valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, com os seguintes pontos de agenda: i) acréscimo de actividades no objecto social e ii) alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 20: Em relação ao primeiro ponto de agenda, foi deliberado por unanimidade o acréscimo no objecto social das actividades de venda de materiais de construção e artigos similares, prestação de serviços de logística, aluguer de equipamentos, consultoria nas áreas de construção civil, contabilidade, auditoria e recursos humanos, ambiente, higiene e segurança no trabalho e gestão e elaboração de projectos.
- Texto do artigo, página 20: Em relação ao segundo ponto da agenda e, como consequência das deliberações já tomadas, os sócios decidiram alterar o artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: ..............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 20: b) Venda de materiais de construção e artigos similares;
- Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços de logística e aluguer de equipamentos diversos;
- Texto do artigo, página 20: d)Prestação de serviços de consultoria às áreas de construção civil, contabilidade, auditoria e recursos humanos, ambiente, higiene e segurança no trabalho e gestão e elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 20: e) Importação de artigos conexos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais não alterado, continuam a
- Texto do artigo, página 20: vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Master Stone, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101032809, uma entidade denominada Master Stone, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Erdogan Ray, casado, de nacionalidade turca, cidade de Samandag, portador de passaporte n.º U24601308, emitido a 12 de Novembro de 2021 e válido até 12 de Novembro de 2031, residente na cidade de Matola, Matola Gare, Circular de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Mehmet Ozbek, casado, de nacionalidade turca, cidade de Samandag, portador de passaporte n.º U25289388, emitido a 8 de Maio de 2021 e válido até 28 de Maio de 2031, residente na cidade de Matola, Matola Gare, Circular de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Serif Ray, casado, de nacionalidade turca, cidade de Samandag, portador de passaporte n.º U09891185, emitido a 10 de Novembro de 2014 e válido até 10 de Novembro de 2024, residente na cidade de Matola, Matola Gare, Circular de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Murat Ray, casado, de nacionalidade turca, cidade de Samandag, portador de passaporte n.º U108351, emitido a 7 de Abril de 2015 e válido até 7 de Abril de 2025, residente na cidade de Matola, Matola Gare, parcela 624, Circular de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Master Stone, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, Matola Gare, cidade da Matola,
- Texto do artigo, página 20: Circular de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Fabrico industrial de blocos, pavês e lancis;
- Número ou marcador, página 20: b) Importação e exportação de material de construção;
- Número ou marcador, página 20: c) Comercialização a grosso e a retalho de material de construção;
- Número ou marcador, página 20: d) Fornecimento de betão;
- Número ou marcador, página 20: e) Construção civil;
- Número ou marcador, página 20: f) Exploração de pedreiras e areeiros;
- Número ou marcador, página 20: g) Compra e venda de viaturas ligeiras e pesadas;
- Número ou marcador, página 20: h) Compra e venda de máquinas;
- Número ou marcador, página 20: i) Aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar das actividades principais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas:
- Número ou marcador, página 20: a) Erdogan Ray, com 33%, correspondentes a 33.000,00MT do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Mehmet Ozbek, com 20%, correspondentes a 20.000,00MT do capital social;
- Número ou marcador, página 20: c) Serif Ray, com 14%, correspondentes a 14.000,00MT do capital social; e
- Número ou marcador, página 20: d) Murat Ray, com 33%, correspondentes a 33.000,00MT do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Erdogan Ray, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Abertura e movimentação das contas bancárias)
- Texto do artigo, página 20: O conselho de admnistração da sociedade será representado por todos os sócios e decide
- Texto do artigo, página 21: na assinatura deste contrato que apenas os senhores Erdogan Ray e Mehmet Ozbek têm plenos poderes para, em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma, bastando apenas a assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 21: O ano fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Mpatex Electronic Security and Services, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que,
- Texto do artigo, página 21: a 1 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101864952, uma entidade denominada Mpatex Electronic Security and Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Mussagy Ibrahim Afonso Ibrahim, solteiro, natural da Beira, residente em Maputo, bairro Costa do Sol, rua Brisa do Mar, n.º 445, quarteirão 81, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100114491S, emitido a 30 de Maio de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Matola; e
- Texto do artigo, página 21: Izaque Mopate Júnior, solteiro, natural de Mutarara, residente em Dondo, bairro Mussassa, portador de Bilhete de Identidade n.º 051108867728F, emitido a 27 de Novembro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Mpatex Electronic Security and Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, rua Brisa do Mar, n.º 445, quarteirão 81.
- Número ou marcador, página 21: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 21: a) Fornecimento, montagem de equipamentos e software de segurança, câmaras e cercas eléctricas;
- Número ou marcador, página 21: b) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social é de 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 10.200,00MT, equivalente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Mussagy Ibrahim Afonso Ibrahim; e b)Uma quota de 9.800,00MT, equivalente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Izaque Mopate Júnior.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem aos sócios Mussagy Ibrahim Afonso Ibrahim e Izaque Mopate Júnior, desde já nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Mr Joias, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Para efeitos de publicação por acta da assembleia geral datada de um de Outubro de dois mil e dezanove, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mr Joias, Limitada, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Maputo, sob o n.º 100278561, onde se deliberou sobre a exclusão de Domingos José dos Santos Paiva.
- Texto do artigo, página 21: Em consequência dessa deliberação, fica alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 21: .............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), equivalente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Maria Rosa da Oliveira Marques Ferreira Paiva; e
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 200,00MT (duzentos meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mr Joias, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Nsimbi Manutenção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101842371, uma sociedade denominada Nsimbi Manutenção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Nsimbi Manutenção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro do Aeroporto A, quarteirão 25, casa n.º 69, na cidade de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguinte actividades: serrelharia, fornecimentos de bens e serviços e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro expresso em moeda nacional, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Celso Cristiano Madavane, solteiro, natural de Maputo, residente em Marracuene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100534498C, de vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e dois, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio ou por um procurador por si delegado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 22 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Oxygen8 África, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de trinta de Agosto de dois mil e vinte e dois, da sociedade Oxygen8 África, Limitada, com sede na avenida Armando Tivane, n.º 691, cidade de Maputo, com o capital social de cento e sessenta e oito mil meticais, matriculada sob o NUEL 100747588, se deliberou sobre a cessão de quotas no valor de cem mil e oitocentos meticais que a sócia Oxygen Communications Limited possuía no capital social da referida sociedade a favor da Oxygen Gaming, S.A, que entra para a sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência da cessão de quotas verificada, é alterada a redacção do artigo relativo ao capital social no estatuto da empresa, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 22: .............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 22: cento e sessenta e oito mil meticais, dividido em duas quotas desiguais subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota correspondente a sessenta por cento do capital social, com o valor nominal de cem mil e oitocentos meticais, pertencente à sociedade Oxygen Gaming, S.A;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota correspondente a quarenta por cento do capital social, com o valor nominal de sessenta e sete mil e duzentos meticais, pertencente a Apollo, S.A.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação dos sócios, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 28 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Probim Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de três de Outubro de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com o NUEL 101855236, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Probim Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede sita no bairro Machava Sede, Rua da Igreja, n.º 156, primeiro andar, Matola.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como criar e encerrar sucursais, agência, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para
- Texto do artigo, página 22: todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de higiene e limpeza geral de imóveis, instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos industriais, eléctricos e equiparáveis, segurança laboral, fornecimento e comércio de equipamento de proteção individual, construção e engenharia civil, arquitetectura, design, fabricação de estruturas metálicas, promoção imobiliária, plantação e manunteção de jardins.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e nesse sentido tomar as medidas adequadas.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades ou outras formas de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos orgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que correspondem a 100% (cem por cento) da quota única do sócio Silvestre Lucas Nhassengo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 22: Um) Depende da deliberação do sócio e da administração a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Ao sócio poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global da sua quota.
- Número ou marcador, página 22: Três) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial de quota do sócio, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, nesto caso,
- Texto do artigo, página 23: reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas ao sócio com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades e sem prejuízos das outras formas de deliberação dos sócios legalmente prevista.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio impedido de comparecer em reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A adiministração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Silvestre Lucas Nhassengo, que desde já é nomeado director-geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O director-geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes do sócio bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 23: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura do director-geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 23: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que represente todos perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 23: Dos resultados apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvindo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGOS DÉCIMO QUARTO
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