III SÉRIE — n.º 214

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 214/2022

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Texto do artigo · p. 23 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 23 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matola, 20 de Outubro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 23 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Prometra-Agro, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação por acta datada de trinta de Janeiro de dois mil e vinte, foi deliberada na sociedade em epígrafe aprovação do relatório financeiro, cedência de quotas alteração do contrato de sociedade e eleição dos órgãos sociais que, em consequência da operada sessão de quotas, altera o artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões quinhentos e vinte e cinco mil meticais, dividido em duas quotas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 23 a) Cinquenta e cinco por cento do capital social, correspondente a um milhão trezentos e oitenta e oito mil e setecentos e cinquenta meticais, para o sócio Narciso António Mahumana; e
Número ou marcador · p. 23 b) Quarenta e cinco por cento do capital social, correspondente a um milhão cento e trinta e seis mil duzentos e cinquenta meticais, para a sócia Xipuku Microcrédito, E.I.
Texto do artigo · p. 23 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 RAH – Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Vilankulo, sob o número novecentos trinta e nove, a folhas cento e treze verso do livro C terceiro, a sociedade RAH – Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, a catorze de Novembro de dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação RAH – Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quota de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Construção civil, desenvolvimento de projectos;
Número ou marcador · p. 23 b) Fiscalização;
Número ou marcador · p. 23 c) Consultoria na área de construção, fornecimento e venda de materiais de construção, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Arlindo Manuel.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Administração, gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Arlindo Manuel, que desde já fica administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a respectiva assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Omissões
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 23 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 23 Vilankulo, 30 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Relish Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeito de publicação, que, por acta de dezassete dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e dois, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Relish Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na avenida Fernão de Magalhães, n.º 1006, rés-do-chão, cidade de Maputo, com o capital social de duzentos e cinquenta mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano. matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 10768570, se deliberou sobre a alteração dos estatutos no seu artigo primeiro, a abertura de uma sucursal, o qual passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 Relish Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na avenida Fernão Magalhães, n.º 1006, bairro Central, distrito Kampfumo, rés-do-chão, cidade de Maputo, NUIT 401435034, tem a sua sucursal na Avenida de Moçambique, n.º 319, rés-do-chão, bairro Chamanculo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 27 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Restaurante Bar Arromas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que,
Texto do artigo · p. 24 a 2 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101865843, uma entidade denominada Restaurante Bar Arromas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 24 Júlio Francisco dos Santos, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100258404C, emitido a 15 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Mulotane Bile, quarteirão 10, casa n.º 54, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade por quota
Texto do artigo · p. 24 unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) É uma sociedade constituída sob forma de responsabilidade limitada e adopta a denominação Restaurante Bar Arromas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem um tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua assinatura publicada na constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem sede na avenida Samora Machel, n.º 3380, bairro Malhampsene, posto administrativo da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ter delegações ou outras formas de representações noutros locais do país ou no estrageiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social a restauração.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral decidir desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) Assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano a fim de aprovar o balanço, as contas do exercício, bem como nomeação do administrador executivo da sociedade, para além de deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador executivo por meio de carta registada em protocolo ou por fax, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja dentro do procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias, o período indicado no número anterior poderá se reduzido para sete dias definidos por convocação do administrador executivo ou a pedido de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por simples pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 24 Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um conselho fiscal composto por três membros eleitos pela assembleia geral, que também designa o seu presidente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As actividades do conselho fiscal podem ser confiadas a uma empresa independente, de auditoria e contas que sempre será solicitada para efectivação do relatório anual e de balanço de contas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Representatividade)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete ao administrador executivo exercer os mais amplos poderes de gestão, representado a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos a reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador executivo poderá nomear por meio de contrato os directores chefes de departamento, técnico, bem como todo o pessoal que prestará serviços na sociedade ou representar em várias áreas da sociedade nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada mediante assinatura do administrador executivo ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Das disposições diversas ARTTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Um) O exercício social da sociedade corresponde ao ano civil, isto é, trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 24 Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à provação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 ARTTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Findo o balanço e verificar lucros, estes serão aplicados conforme a deliberação da assembleia geral e depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei ou dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou internação)
Número ou marcador · p. 25 Um) Por morte ou internação de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobre vivos ou capazes e o representante legal do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido ou interdito, à sociedade reserva-se o direito de:
Número ou marcador · p. 25 a) Se lhe interessar a constituição dos herdeiros do sócio falecido ou interdito na sociedade, essa nomeação entre si um que todos representam na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa;
Número ou marcador · p. 25 b) Se lhe interessar a continuação dele na sociedade esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dele apurado para o efeito, em três prestações iguais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Tudo que ficou omisso será regulado pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 3 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Sacoor Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada (Sagricola, Su), Lda
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 101852032, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Sacoor Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada (Sagricola, Su), Lda. Constituída entre o sócio: Charfudin Nicos Jussub Sacoor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidaede n.° 110100356264P, natural de Nacala-Porto, residente na rua General Alberto Chipande, quarteirão 67, casa n.° 50, bairro de Magoanine C, cidade de Maputo, constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Sacoor Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada (Sagricola, Su, Lda), e que será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Mulapane, localidade de Nacoma, distrito de Meconta, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de agricultura e comercio. O tem como os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 25 a) Produção agrícola de culturas de rendimento com destaque para a castanha de caju;
Número ou marcador · p. 25 b) Produção agrícola de culturas alimentares diversas; c)Comercialização de produtos e insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Charfudin Nicos Jussub Sacoor.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade o senhor Charfudin Nicos Jussub Sacoor.
Número ou marcador · p. 25 Três) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura do seu administrador;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes e
Número ou marcador · p. 25 c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para a assinatura de actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 1 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 SCI-Sociedade de Construções do Índico, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública vinte e oito de Outubro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas oitenta e dois a folhas oitenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos sessenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Ivo Alfredo Mazive, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, por deliberação em assembleia geral a mudança de denominação de Soares da Costa Moçambique, S.A. para SCI – Sociedade de Construções do Índico, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência da mudança de denominação, altera o artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de SCI - Sociedade de Construções do Índico, SA, e é constituída por tempo indeterminado. 2CF
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mantém-se. Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 25 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 1 de Novembro de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 25 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Serya Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de catorze
Texto do artigo · p. 26 dias de Outubro de dois mil e vinte e dois, na sociedade Serya Investimentos, Limitada, com NUEL 100590131, NUIT 400596451, e com o capital social de dez mil meticais, foi alterando o artigo décimo terceiro número um dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade por quotas é gerida por dois administradores nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) … Três) … Quatro) …
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 1 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 SF Gold Minerals Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101863743, uma entidade denominada SF Gold Minerals Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Faustino Fernando Guambe casado com Hortência N. Assimone Fernando,em regime de comunão de bens de 54 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100852643A, emitido a 8 de Agosto de 22, em Maputo, válido vitalício, residente no Município da Matola, bairro primeiro de maio quarteirão 40, casa 29, e o senhor Sabado Alfredo Mucavele, solteiro de 57 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100220983M, emitido a 24 de Janeiro de 2018, em Maputo, validade vitalício, residente no bairro Machazine, quarteirão 22, casa n.º 222, Município de Maputo, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota limitada, denominada SF Gold Minerals Mozambiue, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominacão, duracão, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de SF Gold Minerals Mozambique – Sociedade por Quota, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Ndlavela, quarteirão 14, rua de Khongolote casa n.º 141, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples decisão dos sócios , a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A empresa terá como objecto principal a compra e venda de minerais, como pedras preciosas e semipreciosas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É também objecto da sociedade prestação de serviços na áreia de transportes de carga. A empresa também pode desenvolver actividades de caráter complementar ao objectivo principal, desde que obtenha as devidas autorizações para tal.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) e corresponde a duas quotas dos sócios Faustino Fernando Guambe, equivalente a 50% e Sabado Alfredo Mucavele 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada pelo sócio, Faustino Fernando Guambe.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos seus administradores ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros)
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 3 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Shonga-Construções, Consultoria e Pesquisa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Julho de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101794946, a sociedade Shonga-Construções, Consultoria e Pesquisa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 11 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação ShongaConstruções, Consultoria e Pesquisa – Sociedade
Texto do artigo · p. 27 Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 27 b) Elaboração e implementação dos instrumentos de ordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 27 c) Projectos e estudos ambientais;
Número ou marcador · p. 27 d) Mapeamento de unidades de terras usando sistemas de informação geográfica;
Número ou marcador · p. 27 e) Prospecção e pesquisa mineral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em actividades que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, entre outros, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de quaisquer sociedades, ou, ainda participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, ou quaisquer outras formas de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Bernardo Simão Filipe.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) Administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Bernardo Simão Filipe, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com
Texto do artigo · p. 27 ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador terá os poderes necessário em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos os quais queres outros actos no âmbito da administração da sociedade. Poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 27 Três) O administrador da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através da procuração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 27 resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Tete, 16 de Setembro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 27 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 27 SIB - Services Improvement Basis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e dois foi registada sob NUEL 101690547, a sociedade SIB - Services Improvement Basis – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 26 de Janeiro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Firma)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a firma de SIB - Services Improvement Basis – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Serviços de esvazamento de fossas séptica, decoração de eventos, limpeza geral e fumigação;
Número ou marcador · p. 27 b) fornecimento de refeições e catering, de equipamentos de protecção individual e no trabalho, de produtos
Texto do artigo · p. 27 da primeira necessidade, de material de construção, de material de escritorio, de informática, e outros bens de serviços afins;
Número ou marcador · p. 27 c) Carpentaria.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Dino Inácio Eduardo de Andrade, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100280188, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 11 de Outubro de 2021, NUIT 107204342.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Dino Inácio Eduardo de Andrade, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Tete, 8 de Fevereiro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 27 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 28 Sociedade Águia Verde Multicervices, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas duzentos e vinte e sete á folhas duzentos e trinta do livro de notas de escrituras diversas número três da Conservatória dos Registos e Notariado de Báruè, a cargo de Maria Jubeda Agostinho, conservadora e notária superior, que: Issufo José Miguel Bove, solteiro, natural de Etengo-Balame-Tsangano, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102529833N, emitido em dezanove de Dezembro de dois mil e dezassete, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Chimoio-Manica e residente em Catandica-Báruè e Meque Paulo Madoda, casado, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104486397A, emitido em dez de Janeiro de dois mil e vinte, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Chimoio-Manica e residente em CatandicaBáruè.
Texto do artigo · p. 28 Que pela referida escritura pública, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade Águia Verde Multiservices, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada e vai ter a sua sede no distrito de Báruè.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá abrir agência, delegações, sucursais ou outras formas de representação, podendo também mudar de sede.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade são constituídas por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto: Exercício de actividades de comércio geral e prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 28 a) Venda de diversos tipos de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 28 b) Venda de artigos plásticos;
Número ou marcador · p. 28 c) Venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 28 d) Fornecimento e venda de material informático, escritório, e escolar;
Número ou marcador · p. 28 e) Montagem e reparação de sistemas de frio;
Número ou marcador · p. 28 f) Instalação e manutenção eléctrica;
Número ou marcador · p. 28 g) Serviços aduaneiros;
Número ou marcador · p. 28 h) Serviços de ornamentação, catering, e cobertura de eventos especiais;
Número ou marcador · p. 28 i) Serviços de fotocopiadora, scâner, digitação e impressão;
Número ou marcador · p. 28 j) Internet café, gráfica e desaine; e
Número ou marcador · p. 28 k) Consultoria de contabilidade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 28 Por deliberação da assembleia geral será permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, sendo: uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% pertencente ao sócio Issufo José Miguel Bove e outra de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 50% pertencente ao sócio Meque Paulo Madoda.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisões do sócio.
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pelos ambos sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes com despensa de caução, sem remuneração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos seus objetos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 28 a) Pelas assinaturas dos ambos sócios gerentes;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura de um procurador a quem os sócios gerentes, tenham dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 28 c) Pela assinatura de um funcionário em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 28 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Sovidros Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e dois da sociedade Sovidros Comercial, Limitada, com sede nesta cidade da Matola,
Texto do artigo · p. 29 com o capital social de trezentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100762110, deliberaram a cessão da quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, que o sócio Naren Ravi possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu vinte e dois mil meticais, ao sócio Inocêncio Adelino Muchine e os restantes vinte e dois mil meticais, ao sócio Amit Aravind Mehta.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência desta cessão e alterada a redação dos artigos quarto dos estatutos passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 .............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 29 a) Inocêncio Adelino Muchine, uma quota de 202.500,00MT, correspondente a 67.5% do capital social; b)Amit Aravind Mehta, uma quota de 97.500,00MT, correspondente a 32.5% do capital social.
Texto do artigo · p. 29 Matola, 2 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Starlink, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e dois da sociedade Starlink, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Estevão Ataíde, número vinte, rés-do-chão, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob número um zero um oito quatro nove quatro um quatro, se procedeu à alteração do nome da sociedade e consequente alteração do artigo primeiro do pacto social.
Texto do artigo · p. 29 Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo primeiro, passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e espécie)
Texto do artigo · p. 29 A Satlink, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 2 de Novembro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 29 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Total Risk Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia Vinte de Outubro de 2022, na sociedade Total Risk Solutions, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101410110, com capital social de vinte mil meticais, procedeu-se na sociedade em epigrafe a cedência total de quotas dos sócios;
Texto do artigo · p. 29 o sócio Johan Hendrik Swart cede sua quota de 10.200,00MT correspondente a 51% a favor do senhor Cleiton Aichong de Figueiredo Wilson, a sócia Flossina Mei Fa Duarte cede sua quota de 9.800,00MT correspondente a 49% a favor do senhor Ridge Miguel Wilson e por sua vez o Ridge.M Wilson cede parte da sua quota de 8.800,00MT correspondente a 44% a favor do sócio Cleiton Aichong De Figueiredo Wilson, alterando por conseguinte o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 ............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Cleiton Aichong de Figueiredo Wilson;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ridge Miguel Wilson.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 2 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Vilanculos Diving Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia seis de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101849457, entidade legal supra constituída por Rui Daniel Costa Leitão, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 06PT00103787I, emitido pelo Serviço
Texto do artigo · p. 29 Provincial de Migração de Manica – Chimoio, aos vinte e dois de Março de dois mil e vinte e dois, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 29 Verifiquei a identidade do outorgante por
Texto do artigo · p. 29 apresentação do documento acima mencionado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 29 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Vilanculos Diving Center – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na parcela 32, Chigamane, em Vilanculos, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Exploração, em regime comercial da actividade de mergulho amador;
Número ou marcador · p. 29 b) Aluguer de equipamento de mergulho amador;
Número ou marcador · p. 29 c) Formação e treino de mergulhadores e monitores de mergulho amador;
Número ou marcador · p. 29 d) Estação de enchimento e fornecimento de misturas respiratória;
Número ou marcador · p. 29 e) Aluguer de motas de água e outros veículos marítimos ou terrestres no âmbito da exploração da actividade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Rui Daniel Costa Leitão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vez sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 30 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Rui Daniel Costa Leitão, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Com o conhecimento do sócio;
Número ou marcador · p. 30 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 30 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: (Legislação aplicável)
  2. Texto do artigo, página 23: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  3. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 20 de Outubro de 2022. — O Con-
  4. Texto do artigo, página 23: servador, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 23: Prometra-Agro, Limitada
  6. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação por acta datada de trinta de Janeiro de dois mil e vinte, foi deliberada na sociedade em epígrafe aprovação do relatório financeiro, cedência de quotas alteração do contrato de sociedade e eleição dos órgãos sociais que, em consequência da operada sessão de quotas, altera o artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redação:
  7. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões quinhentos e vinte e cinco mil meticais, dividido em duas quotas da seguinte maneira:
  10. Número ou marcador, página 23: a) Cinquenta e cinco por cento do capital social, correspondente a um milhão trezentos e oitenta e oito mil e setecentos e cinquenta meticais, para o sócio Narciso António Mahumana; e
  11. Número ou marcador, página 23: b) Quarenta e cinco por cento do capital social, correspondente a um milhão cento e trinta e seis mil duzentos e cinquenta meticais, para a sócia Xipuku Microcrédito, E.I.
  12. Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 23: RAH – Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada
  14. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Vilankulo, sob o número novecentos trinta e nove, a folhas cento e treze verso do livro C terceiro, a sociedade RAH – Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, a catorze de Novembro de dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  17. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação RAH – Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quota de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  20. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto social:
  21. Número ou marcador, página 23: a) Construção civil, desenvolvimento de projectos;
  22. Número ou marcador, página 23: b) Fiscalização;
  23. Número ou marcador, página 23: c) Consultoria na área de construção, fornecimento e venda de materiais de construção, importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 23: Capital social
  26. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Arlindo Manuel.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 23: Administração, gerência e representação da sociedade
  29. Texto do artigo, página 23: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Arlindo Manuel, que desde já fica administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a respectiva assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 23: Omissões
  32. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  33. Texto do artigo, página 23: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  34. Texto do artigo, página 23: Vilankulo, 30 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 24: Relish Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  36. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito de publicação, que, por acta de dezassete dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e dois, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Relish Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na avenida Fernão de Magalhães, n.º 1006, rés-do-chão, cidade de Maputo, com o capital social de duzentos e cinquenta mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano. matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 10768570, se deliberou sobre a alteração dos estatutos no seu artigo primeiro, a abertura de uma sucursal, o qual passa a ter a seguinte redação:
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  38. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  39. Texto do artigo, página 24: Relish Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na avenida Fernão Magalhães, n.º 1006, bairro Central, distrito Kampfumo, rés-do-chão, cidade de Maputo, NUIT 401435034, tem a sua sucursal na Avenida de Moçambique, n.º 319, rés-do-chão, bairro Chamanculo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  40. Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 24: Restaurante Bar Arromas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  42. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que,
  43. Texto do artigo, página 24: a 2 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101865843, uma entidade denominada Restaurante Bar Arromas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  44. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  45. Texto do artigo, página 24: Júlio Francisco dos Santos, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100258404C, emitido a 15 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Mulotane Bile, quarteirão 10, casa n.º 54, cidade da Matola.
  46. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade por quota
  47. Texto do artigo, página 24: unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  48. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  51. Número ou marcador, página 24: Um) É uma sociedade constituída sob forma de responsabilidade limitada e adopta a denominação Restaurante Bar Arromas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  52. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem um tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua assinatura publicada na constituição.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  55. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem sede na avenida Samora Machel, n.º 3380, bairro Malhampsene, posto administrativo da Matola, província de Maputo.
  56. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ter delegações ou outras formas de representações noutros locais do país ou no estrageiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  59. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social a restauração.
  60. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais.
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  66. Texto do artigo, página 24: O capital poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral decidir desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  69. Número ou marcador, página 24: Um) Assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano a fim de aprovar o balanço, as contas do exercício, bem como nomeação do administrador executivo da sociedade, para além de deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho.
  70. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador executivo por meio de carta registada em protocolo ou por fax, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja dentro do procedimento exigido por lei.
  71. Número ou marcador, página 24: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias, o período indicado no número anterior poderá se reduzido para sete dias definidos por convocação do administrador executivo ou a pedido de qualquer um dos sócios.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  74. Texto do artigo, página 24: As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por simples pelo único sócio.
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 24: (Conselho fiscal)
  77. Número ou marcador, página 24: Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um conselho fiscal composto por três membros eleitos pela assembleia geral, que também designa o seu presidente.
  78. Número ou marcador, página 24: Dois) As actividades do conselho fiscal podem ser confiadas a uma empresa independente, de auditoria e contas que sempre será solicitada para efectivação do relatório anual e de balanço de contas.
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 24: (Representatividade)
  81. Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao administrador executivo exercer os mais amplos poderes de gestão, representado a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos a reservem para a assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador executivo poderá nomear por meio de contrato os directores chefes de departamento, técnico, bem como todo o pessoal que prestará serviços na sociedade ou representar em várias áreas da sociedade nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial em vigor.
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada mediante assinatura do administrador executivo ou seus mandatários.
  85. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Das disposições diversas ARTTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 24: Um) O exercício social da sociedade corresponde ao ano civil, isto é, trinta e um de Dezembro de cada ano.
  87. Texto do artigo, página 24: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à provação da assembleia geral.
  88. Texto do artigo, página 24: ARTTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 24: Findo o balanço e verificar lucros, estes serão aplicados conforme a deliberação da assembleia geral e depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei ou dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  92. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 25: (Morte ou internação)
  94. Número ou marcador, página 25: Um) Por morte ou internação de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobre vivos ou capazes e o representante legal do sócio falecido ou interdito.
  95. Número ou marcador, página 25: Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido ou interdito, à sociedade reserva-se o direito de:
  96. Número ou marcador, página 25: a) Se lhe interessar a constituição dos herdeiros do sócio falecido ou interdito na sociedade, essa nomeação entre si um que todos representam na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa;
  97. Número ou marcador, página 25: b) Se lhe interessar a continuação dele na sociedade esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dele apurado para o efeito, em três prestações iguais.
  98. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  100. Texto do artigo, página 25: Tudo que ficou omisso será regulado pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 25: Maputo, 3 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 25: Sacoor Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada (Sagricola, Su), Lda
  103. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 101852032, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Sacoor Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada (Sagricola, Su), Lda. Constituída entre o sócio: Charfudin Nicos Jussub Sacoor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidaede n.° 110100356264P, natural de Nacala-Porto, residente na rua General Alberto Chipande, quarteirão 67, casa n.° 50, bairro de Magoanine C, cidade de Maputo, constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  104. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  106. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Sacoor Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada (Sagricola, Su, Lda), e que será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  107. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  108. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  110. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Mulapane, localidade de Nacoma, distrito de Meconta, província de Nampula.
  111. Número ou marcador, página 25: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
  112. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  113. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  115. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de agricultura e comercio. O tem como os seguintes objectivos:
  116. Número ou marcador, página 25: a) Produção agrícola de culturas de rendimento com destaque para a castanha de caju;
  117. Número ou marcador, página 25: b) Produção agrícola de culturas alimentares diversas; c)Comercialização de produtos e insumos agrícolas.
  118. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  120. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Charfudin Nicos Jussub Sacoor.
  121. Número ou marcador, página 25: Dois) Por decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
  122. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  123. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  125. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  126. Número ou marcador, página 25: Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade o senhor Charfudin Nicos Jussub Sacoor.
  127. Número ou marcador, página 25: Três) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
  128. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  129. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  130. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
  131. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do seu administrador;
  132. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes e
  133. Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
  134. Número ou marcador, página 25: Dois) Para a assinatura de actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  135. Texto do artigo, página 25: Nampula, 1 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 25: SCI-Sociedade de Construções do Índico, S.A.
  137. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública vinte e oito de Outubro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas oitenta e dois a folhas oitenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos sessenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Ivo Alfredo Mazive, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, por deliberação em assembleia geral a mudança de denominação de Soares da Costa Moçambique, S.A. para SCI – Sociedade de Construções do Índico, S.A.
  138. Texto do artigo, página 25: Em consequência da mudança de denominação, altera o artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  139. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de SCI - Sociedade de Construções do Índico, SA, e é constituída por tempo indeterminado. 2CF
  141. Número ou marcador, página 25: Dois) Mantém-se. Que em tudo o mais não alterado continuam
  142. Texto do artigo, página 25: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 1 de Novembro de 2022. — O Téc-
  143. Texto do artigo, página 25: nico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 25: Serya Investimentos, Limitada
  145. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de catorze
  146. Texto do artigo, página 26: dias de Outubro de dois mil e vinte e dois, na sociedade Serya Investimentos, Limitada, com NUEL 100590131, NUIT 400596451, e com o capital social de dez mil meticais, foi alterando o artigo décimo terceiro número um dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  147. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  148. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  149. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade por quotas é gerida por dois administradores nomeados em assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 26: Dois) … Três) … Quatro) …
  151. Texto do artigo, página 26: Maputo, 1 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 26: SF Gold Minerals Mozambique, Limitada
  153. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101863743, uma entidade denominada SF Gold Minerals Mozambique, Limitada.
  154. Texto do artigo, página 26: Faustino Fernando Guambe casado com Hortência N. Assimone Fernando,em regime de comunão de bens de 54 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100852643A, emitido a 8 de Agosto de 22, em Maputo, válido vitalício, residente no Município da Matola, bairro primeiro de maio quarteirão 40, casa 29, e o senhor Sabado Alfredo Mucavele, solteiro de 57 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100220983M, emitido a 24 de Janeiro de 2018, em Maputo, validade vitalício, residente no bairro Machazine, quarteirão 22, casa n.º 222, Município de Maputo, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota limitada, denominada SF Gold Minerals Mozambiue, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  155. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominacão, duracão, sede e objecto
  156. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  158. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de SF Gold Minerals Mozambique – Sociedade por Quota, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
  159. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  161. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Ndlavela, quarteirão 14, rua de Khongolote casa n.º 141, rés-do-chão.
  162. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples decisão dos sócios , a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  163. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  164. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  166. Número ou marcador, página 26: Um) A empresa terá como objecto principal a compra e venda de minerais, como pedras preciosas e semipreciosas.
  167. Número ou marcador, página 26: Dois) É também objecto da sociedade prestação de serviços na áreia de transportes de carga. A empresa também pode desenvolver actividades de caráter complementar ao objectivo principal, desde que obtenha as devidas autorizações para tal.
  168. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  169. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  171. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) e corresponde a duas quotas dos sócios Faustino Fernando Guambe, equivalente a 50% e Sabado Alfredo Mucavele 50% do capital social.
  172. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  174. Texto do artigo, página 26: Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
  175. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  177. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada pelo sócio, Faustino Fernando Guambe.
  178. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos seus administradores ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  179. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  180. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  181. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
  183. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  184. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  185. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 26: (Lucros)
  187. Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  188. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  189. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  190. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  191. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  192. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  193. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  194. Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  195. Texto do artigo, página 26: Maputo, 3 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 26: Shonga-Construções, Consultoria e Pesquisa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  197. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Julho de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101794946, a sociedade Shonga-Construções, Consultoria e Pesquisa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 11 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  198. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede, forma e representação social)
  200. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação ShongaConstruções, Consultoria e Pesquisa – Sociedade
  201. Texto do artigo, página 27: Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  202. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  204. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  205. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  207. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  208. Número ou marcador, página 27: a) Construção civil;
  209. Número ou marcador, página 27: b) Elaboração e implementação dos instrumentos de ordenamento territorial;
  210. Número ou marcador, página 27: c) Projectos e estudos ambientais;
  211. Número ou marcador, página 27: d) Mapeamento de unidades de terras usando sistemas de informação geográfica;
  212. Número ou marcador, página 27: e) Prospecção e pesquisa mineral.
  213. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  214. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em actividades que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, entre outros, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de quaisquer sociedades, ou, ainda participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, ou quaisquer outras formas de associação empresarial.
  215. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  217. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Bernardo Simão Filipe.
  218. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  220. Número ou marcador, página 27: Um) Administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Bernardo Simão Filipe, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com
  221. Texto do artigo, página 27: ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  222. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador terá os poderes necessário em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos os quais queres outros actos no âmbito da administração da sociedade. Poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
  223. Número ou marcador, página 27: Três) O administrador da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através da procuração.
  224. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 27: (Disposição final)
  226. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  227. Texto do artigo, página 27: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Tete, 16 de Setembro de 2022. — O Conser-
  228. Texto do artigo, página 27: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  229. Texto do artigo, página 27: SIB - Services Improvement Basis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  230. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e dois foi registada sob NUEL 101690547, a sociedade SIB - Services Improvement Basis – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 26 de Janeiro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  231. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 27: (Firma)
  233. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a firma de SIB - Services Improvement Basis – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  234. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 27: (Sede social)
  236. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  237. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  239. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  240. Número ou marcador, página 27: a) Serviços de esvazamento de fossas séptica, decoração de eventos, limpeza geral e fumigação;
  241. Número ou marcador, página 27: b) fornecimento de refeições e catering, de equipamentos de protecção individual e no trabalho, de produtos
  242. Texto do artigo, página 27: da primeira necessidade, de material de construção, de material de escritorio, de informática, e outros bens de serviços afins;
  243. Número ou marcador, página 27: c) Carpentaria.
  244. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  246. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  247. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  249. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Dino Inácio Eduardo de Andrade, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100280188, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 11 de Outubro de 2021, NUIT 107204342.
  250. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação, competências e vinculação)
  252. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Dino Inácio Eduardo de Andrade, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  253. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  254. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  255. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  257. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  258. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 8 de Fevereiro de 2022. — O Conser-
  259. Texto do artigo, página 27: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  260. Texto do artigo, página 28: Sociedade Águia Verde Multicervices, Limitada
  261. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas duzentos e vinte e sete á folhas duzentos e trinta do livro de notas de escrituras diversas número três da Conservatória dos Registos e Notariado de Báruè, a cargo de Maria Jubeda Agostinho, conservadora e notária superior, que: Issufo José Miguel Bove, solteiro, natural de Etengo-Balame-Tsangano, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102529833N, emitido em dezanove de Dezembro de dois mil e dezassete, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Chimoio-Manica e residente em Catandica-Báruè e Meque Paulo Madoda, casado, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104486397A, emitido em dez de Janeiro de dois mil e vinte, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Chimoio-Manica e residente em CatandicaBáruè.
  262. Texto do artigo, página 28: Que pela referida escritura pública, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  263. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  264. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  266. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade Águia Verde Multiservices, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada e vai ter a sua sede no distrito de Báruè.
  267. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá abrir agência, delegações, sucursais ou outras formas de representação, podendo também mudar de sede.
  268. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade são constituídas por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  269. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  271. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: Exercício de actividades de comércio geral e prestação de serviços:
  272. Número ou marcador, página 28: a) Venda de diversos tipos de produtos alimentares;
  273. Número ou marcador, página 28: b) Venda de artigos plásticos;
  274. Número ou marcador, página 28: c) Venda de electrodomésticos;
  275. Número ou marcador, página 28: d) Fornecimento e venda de material informático, escritório, e escolar;
  276. Número ou marcador, página 28: e) Montagem e reparação de sistemas de frio;
  277. Número ou marcador, página 28: f) Instalação e manutenção eléctrica;
  278. Número ou marcador, página 28: g) Serviços aduaneiros;
  279. Número ou marcador, página 28: h) Serviços de ornamentação, catering, e cobertura de eventos especiais;
  280. Número ou marcador, página 28: i) Serviços de fotocopiadora, scâner, digitação e impressão;
  281. Número ou marcador, página 28: j) Internet café, gráfica e desaine; e
  282. Número ou marcador, página 28: k) Consultoria de contabilidade.
  283. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  284. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 28: (Participações em outras empresas)
  286. Texto do artigo, página 28: Por deliberação da assembleia geral será permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
  287. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  288. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  290. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, sendo: uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% pertencente ao sócio Issufo José Miguel Bove e outra de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 50% pertencente ao sócio Meque Paulo Madoda.
  291. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisões do sócio.
  292. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  293. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 28: (Cessão ou divisão de quotas)
  295. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  296. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 28: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  298. Número ou marcador, página 28: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  299. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  300. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  302. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pelos ambos sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes com despensa de caução, sem remuneração.
  303. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  304. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos seus objetos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  305. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  307. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada:
  308. Número ou marcador, página 28: a) Pelas assinaturas dos ambos sócios gerentes;
  309. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de um procurador a quem os sócios gerentes, tenham dado poderes para o efeito;
  310. Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura de um funcionário em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  311. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  312. Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição)
  313. Texto do artigo, página 28: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  314. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  315. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  317. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  318. Texto do artigo, página 28: A Notária, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 28: Sovidros Comercial, Limitada
  320. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e dois da sociedade Sovidros Comercial, Limitada, com sede nesta cidade da Matola,
  321. Texto do artigo, página 29: com o capital social de trezentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100762110, deliberaram a cessão da quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, que o sócio Naren Ravi possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu vinte e dois mil meticais, ao sócio Inocêncio Adelino Muchine e os restantes vinte e dois mil meticais, ao sócio Amit Aravind Mehta.
  322. Texto do artigo, página 29: Em consequência desta cessão e alterada a redação dos artigos quarto dos estatutos passando a ter a seguinte nova redacção:
  323. Texto do artigo, página 29: .............................................................
  324. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  326. Texto do artigo, página 29: O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% do capital social:
  327. Número ou marcador, página 29: a) Inocêncio Adelino Muchine, uma quota de 202.500,00MT, correspondente a 67.5% do capital social; b)Amit Aravind Mehta, uma quota de 97.500,00MT, correspondente a 32.5% do capital social.
  328. Texto do artigo, página 29: Matola, 2 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 29: Starlink, Limitada
  330. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e dois da sociedade Starlink, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Estevão Ataíde, número vinte, rés-do-chão, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob número um zero um oito quatro nove quatro um quatro, se procedeu à alteração do nome da sociedade e consequente alteração do artigo primeiro do pacto social.
  331. Texto do artigo, página 29: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo primeiro, passa a ter a seguinte redacção:
  332. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 29: (Denominação e espécie)
  334. Texto do artigo, página 29: A Satlink, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  335. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 2 de Novembro de 2022. — O Con-
  336. Texto do artigo, página 29: servador, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 29: Total Risk Solutions, Limitada
  338. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia Vinte de Outubro de 2022, na sociedade Total Risk Solutions, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101410110, com capital social de vinte mil meticais, procedeu-se na sociedade em epigrafe a cedência total de quotas dos sócios;
  339. Texto do artigo, página 29: o sócio Johan Hendrik Swart cede sua quota de 10.200,00MT correspondente a 51% a favor do senhor Cleiton Aichong de Figueiredo Wilson, a sócia Flossina Mei Fa Duarte cede sua quota de 9.800,00MT correspondente a 49% a favor do senhor Ridge Miguel Wilson e por sua vez o Ridge.M Wilson cede parte da sua quota de 8.800,00MT correspondente a 44% a favor do sócio Cleiton Aichong De Figueiredo Wilson, alterando por conseguinte o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  340. Texto do artigo, página 29: ............................................................
  341. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 29: Capital social
  343. Texto do artigo, página 29: O capital social, realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  344. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Cleiton Aichong de Figueiredo Wilson;
  345. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ridge Miguel Wilson.
  346. Texto do artigo, página 29: Maputo, 2 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 29: Vilanculos Diving Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
  348. Parágrafo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia seis de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101849457, entidade legal supra constituída por Rui Daniel Costa Leitão, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 06PT00103787I, emitido pelo Serviço
  349. Texto do artigo, página 29: Provincial de Migração de Manica – Chimoio, aos vinte e dois de Março de dois mil e vinte e dois, e residente na cidade de Chimoio.
  350. Texto do artigo, página 29: Verifiquei a identidade do outorgante por
  351. Texto do artigo, página 29: apresentação do documento acima mencionado.
  352. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 29: (Tipo societário)
  354. Texto do artigo, página 29: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  355. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
  357. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Vilanculos Diving Center – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  358. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 29: (Sede social)
  360. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na parcela 32, Chigamane, em Vilanculos, província de Inhambane.
  361. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  362. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  363. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  365. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
  366. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  368. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  369. Número ou marcador, página 29: a) Exploração, em regime comercial da actividade de mergulho amador;
  370. Número ou marcador, página 29: b) Aluguer de equipamento de mergulho amador;
  371. Número ou marcador, página 29: c) Formação e treino de mergulhadores e monitores de mergulho amador;
  372. Número ou marcador, página 29: d) Estação de enchimento e fornecimento de misturas respiratória;
  373. Número ou marcador, página 29: e) Aluguer de motas de água e outros veículos marítimos ou terrestres no âmbito da exploração da actividade.
  374. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  375. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  377. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Rui Daniel Costa Leitão.
  378. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 30: (Alteração do capital)
  380. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vez sob decisão da gerência.
  381. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  383. Texto do artigo, página 30: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Rui Daniel Costa Leitão, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  384. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  385. Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição)
  386. Texto do artigo, página 30: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  387. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  388. Texto do artigo, página 30: (Aplicação de resultados)
  389. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  390. Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  391. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quota)
  393. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  394. Número ou marcador, página 30: a) Com o conhecimento do sócio;
  395. Número ou marcador, página 30: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
  396. Número ou marcador, página 30: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  397. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  399. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  400. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
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