III SÉRIE — n.º 221

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 221/2019

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Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Regulamentos especiais)
Texto do artigo · p. 9 O CFVI criará, por regulamentos especiais, os fundos que forem determinados por lei e aqueles que a Assembleia Geral determinar com vista à maior expansão das suas actividades, especialmente um fundo destinado à expansão desportiva.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação dos fundos)
Texto do artigo · p. 9 A Direcção só pode aplicar os fundos do CFVI em termos e para fins diferentes dos determinados pelos regulamentos quando estiver expressamente autorizada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Texto do artigo · p. 9 Todos os bens que constituem património do CFVI, não poderão de nenhuma forma serem alienados sem o prévio consentimento do CFM.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Das generalidades
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Acção disciplinar)
Texto do artigo · p. 9 Todos os membros dos órgãos sociais e sócios estão sujeitos à acção disciplinar do CFVI.O pormenor das normas a observar na acção disciplinar constará do Regulamento Geral do CFVI, devendo ainda observar-se o que constar dos estatutos e regulamentos dos organismos em que o CFVI possa estar filiado e das leis e determinações que regulam as actividades dos clubes desportivos.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Dos prémios
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 9 (Prémios)
Número ou marcador · p. 9 Um) Aos sócios que na prática de qualquer modalidade de actividade do CFVI ou no exercício de qualquer cargo de eleição ou nomeação, se distinguirem de forma meritória, e, ainda, aos indivíduos e colectividades que contribuam para o engrandecimento do CFVI em especial e das modalidades da sua actividade em geral, podem ser atribuídos os seguintes prémios:
Número ou marcador · p. 9 a) Louvor;
Número ou marcador · p. 9 b) Diploma;
Número ou marcador · p. 9 c) Medalha de mérito e dedicação, de cobre;
Número ou marcador · p. 9 d) Medalha de mérito e dedicação, de prata;
Número ou marcador · p. 9 e) Medalha de mérito e dedicação, de ouro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A concessão dos prémios é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A concessão da medalha de cobre é feita sob proposta da direcção, a de prata pode ser feita sob proposta da Direcção e da Assembleia Geral, a de ouro pode ser feita sob proposta da Direcção, Assembleia Geral, acompanhada do parecer do Conselho Jurisdicional.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A concessão das medalhas referidas neste artigo implica a do respectivo diploma.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Louvor – cumprimento de qualquer função dentro dos prazos e normas estabelecidas e de forma que mereça distinção;
Número ou marcador · p. 9 Seis) Diploma – quando o associado, em qualquer das actividades do CFVI ou no exercício de qualquer função, se tenha conduzido de forma a merecer uma distinção especial.
Número ou marcador · p. 9 Sete) As medalhas podem ser atribuídas aos sócios que tenham prestado relevantes serviços ao CFVI, devendo considerar-se simultaneamente, a importância e a projecção dos serviços no plano associativo nacional ou internacional e extensão do período em que se verificar a dedicação meritória. Podem igualmente, ser atribuídas a indivíduos que não sejam sócios mas que tenham prestado ao CFVI relevantes serviços e aos que tenham se tenham distinguido no plano nacional ou internacional nos campos desportivos artístico, científico intelectual ou cultural.
Texto do artigo · p. 9 Único. Os prémios referidos nas alíneas a) e b) podem ser conferidos pela direcção e colectividades por relevantes serviços prestados ao CFVI, ao desporto às artes, às ciências à sociedade. Quando julgue que esse mérito deve ser mais bem galardoado, a direcção ou Assembleia Geral deve propor ao Conselho Geral a concessão duma insígnia de mérito para ser usada no estandarte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 9 (Medalhas)
Texto do artigo · p. 9 Além dos prémios referidos no artigo anterior, a Direcção pode estabelecer medalhas a atribuir de acordo com as classificações em cada prova ou conjunto de provas organizadas pelo CFVI, pelos outros clubes ou associações em que esteja filiado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Distintivos)
Texto do artigo · p. 9 Aos sócios que completem vinte e cinco e cinquenta anos de filiação contínua e que nunca tenham sido desafectos ao clube serão conferidos pelo conselho geral sob proposta fundamentada da direcção, distintivos de prata e de ouro, respectivamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 9 (Actos de vulto)
Número ou marcador · p. 9 Um) Para assinalar actos de vulto na vida do CFVI, tais como a inauguração de instalações de importância bastante, deslocações e visitas memoráveis e aniversários, o CFVI pode conceder medalhas, medalhões, placas ou insígnias comemorativas aos indivíduos e entidades que mais tenham contribuído para a realização desses acontecimentos ou se tenham distinguido no engrandecimento do clube ao longo de muitos anos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Todos os diplomas, medalhas, medalhões, placas, distintivos e insígnias referidos nestes estatutos e nos regulamentos subsidiários, têm que obedecer a modelos únicos para todo o CFVI, fixados pela Assembleia Geral sob sua iniciativa ou proposta da Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 9 (Entrega dos prémios)
Texto do artigo · p. 9 A entrega dos prémios, distintivos e objectos comemorativos deve ser feita com a solenidade adequada.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Das penalidades
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Sócios transgressores)
Texto do artigo · p. 9 Os sócios transgressores das disposições estatuídas e regulamentadas e das deliberações dos órgãos dos corpos gerentes, que se portem incorrectamente nas instalações do CFVI durante o exercício ou assistência de qualquer actividade ou, ainda, de modo a comprometer o bom nome da instituição, estão sujeitos às seguintes penalidades:
Número ou marcador · p. 9 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 9 b) Repreensão verbal ou por escrito;
Número ou marcador · p. 9 c) Proibição de prática da modalidade na execução da qual prevaricou;
Número ou marcador · p. 9 d) Suspensão até um ano;
Número ou marcador · p. 9 e) Suspensão de um a três anos;
Número ou marcador · p. 9 f) Demissão compulsiva.
Número ou marcador · p. 9 Um) A aplicação de penalidades é da competência da Assembleia geral, podendo, contudo, ser feita:
Texto do artigo · p. 9 Um ponto um) A advertência por todos os órgãos dos corpos gerentes e seus membros, bem como por qualquer indivíduo, em relação aos que ocupem em qualquer actividade do CFVI uma posição de obediência;
Texto do artigo · p. 9 Um ponto dois) As das alíneas b) a e) pela Direcção e Assembleia Geral, sob justificação do proponente.
Texto do artigo · p. 9 Um ponto três) A demissão compulsiva pode ser aplicada pela Assembleia Geral, em face de processo devidamente organizado pela direcção e informado pelos conselhos fiscais, aos sócios efectivos, extraordinários, contribuintes, será aplicada pela direcção de acordo com o disposto no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em regra, as penas devem ser aplicadas pela ordem constante do corpo do artigo, salvo se a gravidade da infracção exigir mais severidade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Nenhum sócio pode sofrer pena superior à do n.º 1, sem ser ouvido por escrito, salvo as aplicadas pela Assembleia Geral por infracções cometidas nas suas sessões.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os sócios terão que indemnizar o clube pelas multas que o atinjam e para cuja aplicação tenham contribuído, e pelos estragos ou extravios dos bens pertencentes ou à guarda do CFVI, independentemente de qualquer acção disciplinar e do direito a reclamação que lhes possam assistir, sob pena de serem suspensos e até demitidos compulsivamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARENTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Incumprimento das deliberações)
Texto do artigo · p. 10 Os membros dos corpos gerentes, dos departamentos do CFVI e de comissões, bem como todos os indivíduos com funções directivas e técnicas, que se neguem a cumprir quaisquer deliberações, embora possam supor que houve violação da regulamentação vigente, serão imediatamente demitidos daquelas funções, pedida a sua substituição e organizado
Texto do artigo · p. 10 o respectivo processo, durante o que ficam suspensos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARENTA E QUATRO (Perda de direitos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Durante qualquer período de suspensão os sócios perdem todos os direitos associativos, mas compete-lhes a observância rigorosa de todos os deveres, sob pena de agravamento ou motivo de novo procedimento disciplinar.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio suspenso dos direitos associativos não pode frequentar, assim como a sua família, as dependências do CFVI, sendo considerado para todos os efeitos como estranho. Tais disposições não são extensivas às pessoas de família que forem sócias, mas estas não podem invocar esta qualidade para conseguir entrada aos parentes incursos nestas disposições.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único. A suspensão cessa quando os motivos que motivaram deixarem de existir ou quando o sócio for perdoado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARENTA E CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Demissão dos sócios)
Texto do artigo · p. 10 Os sócios são demitidos:
Número ou marcador · p. 10 a) Nos termos do artigo 10.º
Número ou marcador · p. 10 b) Por determinação de instância competente;
Número ou marcador · p. 10 c) Por não liquidarem quaisquer débitos no prazo fixado pela direcção, Assembleia Geral ou congresso;
Número ou marcador · p. 10 d) Por levarem as questões associativas para quaisquer instâncias oficiais ou organismos em que o CFVI
Texto do artigo · p. 10 esteja filiado, ou pretenderem resolvê-lo sem ser pelos meios estatuídos e regulamentados sem que esteja prévia e expressamente autorizado pelo competente órgão dos corpos gerentes;
Número ou marcador · p. 10 e) Por terem sido condenados por delito de direito comum e a pena não lhes tenha sido comutada, ou sejam demitidos das suas funções profissionais mais por má conduta moral ou civil;
Número ou marcador · p. 10 f) Por promoverem o descrédito do clube ou a ele tiverem causado graves prejuízos;
Número ou marcador · p. 10 g) Por não observarem o disposto nos dois artigos anteriores;
Número ou marcador · p. 10 h) Quando pela Assembleia Geral, forem julgados indesejáveis ao CFVI, em especial e à sociedade em geral.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único. A demissão não isenta o punido do pagamento dos seus débitos ao Clube, podendo a direcção promover a cobrança judicial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARENTA E SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Efeitos da penas)
Número ou marcador · p. 10 Um) As penas só produzem efeitos depois de comunicadas ao interessado por escrito, embora se possam tornar públicas pelos meios de que o clube dispuser oficialmente, devendo fixar-se sempre a data o seu início.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As penalidades aplicadas pelas demais instâncias que regulem actividades do clube são sempre registadas no processo individual e constituem elementos de avaliação no comportamento.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO VI Do regulamento interno
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARENTA E SETE
Texto do artigo · p. 10 (Convocação extraordinária)
Número ou marcador · p. 10 Um) Três meses após a publicação dos estatutos no Boletim da República, deverá ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno de funcionamento do CFVI.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O regulamento interno do CFVI, deverá especialmente fixar a estrutura, competências e o modo de funcionamento dos órgãos previstos do CFVI, observando e cumprindo rigorosamente o que é prática nas organizações desportivas nacionais e internacionais superintendem a actividade desportiva.
Número ou marcador · p. 10 Três) Sem prejuízo do disposto no número do presente artigo, o regulamento interno do CFVI, deverá entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus membros, fixar o valor da jóias e quotas mensais dos membros e o modo como deverão ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome do CFVI, bem como neste a favor dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARENTA E OITO
Texto do artigo · p. 10 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 10 O ano económico do CFVI começa em 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único. O exercício dos órgãos sociais compreende 4 anos civis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARENTA E NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Coligação)
Texto do artigo · p. 10 O CFVI, pela natureza da sua constituição, nunca poderá fundir-se com qualquer outro clube.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINQUENTA
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução do CVFM)
Texto do artigo · p. 10 O CFVI só poderá ser dissolvido por dificuldades insuperáveis e em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, por resolução tomada por maioria dos sócios existentes, ou em segunda convocatória por maioria dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINQUENTA E UM
Texto do artigo · p. 10 (Destino do património dos CVFM)
Texto do artigo · p. 10 No caso de dissolução, o património do CFVI terá o seguinte fim:
Número ou marcador · p. 10 a) Entrega ao CFM de todos os bens que lhe pertençam, por meio do competente inventário e auto, bem como os prémios que não sejam necessários vender nos termos da alínea seguinte;
Número ou marcador · p. 10 b) Promove a venda dos bens do clube, até ao montante indispensável para liquidar débitos;
Número ou marcador · p. 10 c) Cobra todas as receitas pelos meios que as leis permitirem;
Número ou marcador · p. 10 d) Liquidar todos os débitos legalmente exigíveis proporcionalmente ao seu montante se as disponibilidades forem inferiores àqueles.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único. A Assembleia Geral, depois de aprovadas as contas e o relatório da comissão liquidatária, indicará a que deva ser entregue o remanescente; o presidente da mesa que dirigir os trabalhos da última sessão entregará o remanescente mediante recibo que juntará ao relatório.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINQUENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Omissão)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos nestes estatutos e no regulamento, que devam ser considerados, serão resolvidos pela direcção, devendo tais resoluções ser submetidas à sanção da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINQUENTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Nulidade das disposições)
Texto do artigo · p. 11 Todas as disposições dos presentes estatutos que, em qualquer ocasião, contrariem as disposições do conselho nacional de Desporto, os estatutos e regulamentos, legalmente aprovados, dos organismos em que o clube estiver filiado, serão dadas como nulas em relação a essas entidades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINQUENTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Publicação dos estatutos)
Texto do artigo · p. 11 Os presentes estatutos entram em vigor com a sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 11 Inhambane, 11 de Fevereiro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Associação Núcleo de Atletismo de Cerâmica – NAC
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Núcleo de Atletismo de Cerâmica, matriculada sob NUEL 101173836, entre João Luís Aguacheiro, Natural de Inhaminga-
Texto do artigo · p. 11 -Cheringoma província de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente no 21.º bairro Cerâmica; Augusto João Chava, natural de Buzi, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104800124F, emitido aos 24 de Abril de 2014, na cidade da Beira; Judite Augusto Mafuca Mapicha, natural de Beira, Província de Sofala de nacionalidade moçambicana, residente o 13.º bairro Alto da Manga; Beni Agostinho Gemusse, natural de Chai-Macomia, província de Cabo delgado, nacionalidade moçambicana, residente no Canhandula- -Dondo; Argentina Domingos Carmona, natural de Dondo, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente no Dondo-Mafarinha; Sumburane AndreJassone, natural de Beira, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente em CanhandulaDondo; Ricardo Manuel Alone Chiganda, natural de Guro, nacionalidade moçambicana, residente em Canhandula- -Dondo; Belmiro José Sipriano, natural de Milange província da Zambézia, nacionalidade moçambicana, residente em Canhandula-Dondo; Edson Filipe Luís Jinga, natural de Dondo província de sofala, nacionalidade moçambicana, residente em Canhandula-Dondo; Armindo Simão Francisco, natural de Dondo da província de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente em Canhandula-Dondo; constituída uma associação nos termos do Despacho n.º 271/
Texto do artigo · p. 11 /GG/2019, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91 de 3.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede fins e distintivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 O Núcleo de Atletismo de Cerâmica é uma associação de carácter educativo, recreativo, cultural e desportivo fundado no dia onze de Abril de dois mil e quinze na cerâmica, distrito da Beira, província de Sofala.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo único. Núcleo de atletismo de cerâmica, como abreviatura da sua designação sera NAC.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O NAC rege-se pelo presente estatuto, pelo seu regulamento, pela legislação desportivas nacional e em especial pelo que resulta da sua filiação em organizações desportivas nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 11 Três) O NAC, terá como suas actividades principais: o atletismo e organização de campeonatos de futebol para as camadas de formação. No atletismo irá formar uma equipa feminina, com propósito de participar em todas competições da modalidade, caso as condições o justifique a sua participação. E no futebol irá organizar campeonatos inter-zonas ao nível do bairro, para enterter as crianças.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Âmbito)
Número ou marcador · p. 11 Um) Núcleo de atletismo da cerâmica (NAC) encotra-se no distrito de Beira, província de Sofala, e tem a sua sede ao lado do campo de cerâmica terminal logo no desvio da EN6, para quem vai a universidade Jean Piaget.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros da direção serão eleito através de uma Assembleia Geral, onde depois da sua eleição terão um mandato de quatro (4) anos, renováveis por dois mandatos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Pode-se estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação dentro ou fora do distrito da Beira.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Fins
Texto do artigo · p. 11 O Núcleo de Atletismo de Cerâmica (NAC) tem por fins:
Número ou marcador · p. 11 a) Desenvolver a cultura geral física motora dos seus associados (população da cerâmica);
Número ou marcador · p. 11 b) Encorajar aa cultura desportiva no seio da rapariga;
Número ou marcador · p. 11 c) Criar oportunidades desportivas ao nível da zona;
Número ou marcador · p. 11 d) Promover festas, espectáculos, feira e diversões para recreio dos seus associados.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos objectivos, visão e equipamento
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 Dar um contributo no que diz respeito ao emponderamento da mulher. Participar na educação efectiva da rapariga através do desporto e minimizar a incidência da gravidez precoce na rapariga.
Texto do artigo · p. 11 Aumentar o índice de participação da rapariga no desporto, assim fomentar a sua auto-estima.
Texto do artigo · p. 11 (Visão)
Texto do artigo · p. 11 Formar talento para servir a nação.
Texto do artigo · p. 11 (Equipamento)
Texto do artigo · p. 11 O equipamento do NAC será constituído por camisa sem mangas e cerolas, onde a camisola será de cor azul com tiras brancas cem gola, exclusivamente para as provas de acordo com a modalidade.
Texto do artigo · p. 11 Também usará camisa de cor azul com tiras brancas e calções exclusivamente para estágio.
Texto do artigo · p. 11 Dos símbolos
Texto do artigo · p. 11 O NAC terá emblema, bandeira, estandarte, com as cores adoptadas como os símbolos do NAC.
Texto do artigo · p. 11 A bandeira, confeccionadas em três faixas, destina-se a ser hasteada na sede do NAC e nos lugares de competição. Será constituído por três faixas sendo duas de cor azul nas laterais e meio a faixa branca,onde no centro terá uma imagem de um atleta a correr, e por baixo deste terá abreviatura NAC.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos sócios
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Os sócios e classificação
Texto do artigo · p. 11 O número de sócios é ilimitado, dividindo-se em três categorias.
Texto do artigo · p. 11 Primeiro, sócios fundadores-sendo indivíduos que tomaram parte na fundação do núcleo e do seu reconhecimento jurídico, inscritos como sócios.
Texto do artigo · p. 11 Segundo sócios efectivos-individuos residentes na área onde se encontra sediado ou ainda tenham os seus filhos inscrito como atletas, se inscrevam como sócios.
Texto do artigo · p. 11 Terceiro- Os sócios contribuintes-indivíduos não residentes na área onde o núcleo se encontra ou ainda não tenham seus filhos inscrito como atleta, se inscrevam como sócios.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO IV
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Contribuições)
Texto do artigo · p. 12 Todos os sócios estão sujeitos ao pagamento da quota mensal, conforme o estabelecido no regulamento interno ao preço que for fixado pela direcção do NAC.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO V Dos direitos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos)
Texto do artigo · p. 12 São direitos dos sócios efectivos, em pleno uso dos seus direitos associados os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Votar, em Assembleia Geral ou em reuniões extraordinários;
Número ou marcador · p. 12 b) Apresentar a quem de direito reclamações contra facto que julgue a normais dos seus direitos ou da legislação vigente;
Número ou marcador · p. 12 c) Eleger e ser eleito para o exercício de cargo no clube;
Número ou marcador · p. 12 d) Pedir a convocação de assembléia, ou reunião extraordinários, desde que se reúna no mínimo quinze membros, juntando uma importância de dois salários mínimos nacionais, para suprir as despesas com a reunião;
Número ou marcador · p. 12 e) Participar em todas actividades do Núcleo.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO IV Os deveres
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres)
Número ou marcador · p. 12 a) Desempenhar gratuitamente os cargos ou comissões a que forem eleitos ou nomeados;
Número ou marcador · p. 12 b) Pagar as contribuições mensais, segundo o estatuto ou regulamento interno;
Número ou marcador · p. 12 c) Cumprir e fazer cumprir as prescrições dos presentes estatutos e as deliberações dos corpos gerentes.
Número ou marcador · p. 12 d) Comparecer as reuniões para que for convocado;
Número ou marcador · p. 12 e) Não tomar parte em organizações de outra agremiação similares sem prévia autorização da direcção que deverá ser solicitado por escrito;
Número ou marcador · p. 12 f) Propor aos órgãos dos corpos gerentes medidas tendentes ao desenvolvimento do NAC.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO VII Da direcção
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Direcção)
Texto do artigo · p. 12 O NAC será administrado por uma direcção composta por um presidente, um vice-presidente, umsecretário geral e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competência da direcção)
Texto do artigo · p. 12 À direcção competente:
Número ou marcador · p. 12 a) Dirigir administrar e zelar os interesses do NAC, impulsionado o progresso de todas as suas actividades desportivas;
Número ou marcador · p. 12 b) Reunir ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente sempre que o seu presidente o julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 12 c) Administrar todos os fundo do NAC, organizado a sua contabilização, tendo em conta a sua participação em campeonatos provinciais e nacionais;
Número ou marcador · p. 12 d) Elaborar os regulamento interno necessário actividades do NAC;
Número ou marcador · p. 12 e) Depositar em nome do NAC as suas receitas, em banco ou caixa por si designados, devendo os levantamentos ser feito por meio de cheques assinado pelo presidente em conjunto com o secretário geral.
Número ou marcador · p. 12 f) Elaborar o orçamento geral do NAC;
Número ou marcador · p. 12 g) Efectivar e manter á filiação e inscrição do NAC em organismo orientadores das suas actividades;
Número ou marcador · p. 12 h) Elaborar até ao dia cinco de cada mês balancetes da situação financeira do NAC, inerente ao mês anterior;
Número ou marcador · p. 12 i) A segurar a assistência médica aos atletas;
Número ou marcador · p. 12 j) Promover campanhacao der educação civica da rapariga;
Número ou marcador · p. 12 k) Conceder subsídios aos atletas e equipa técnica com propósito de ajudar na compra de material escolar e de higiene pessoal, aumentando assim o nível de motivação dos mesmoscaso as condições o justifique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Fundo associativos)
Texto do artigo · p. 12 Os fundos do NAC, são constituídos por:
Número ou marcador · p. 12 a) Quotas dos associados;
Número ou marcador · p. 12 b) Rendimento dos depósitos;
Número ou marcador · p. 12 c) Negócios e memorando de entendimento;
Número ou marcador · p. 12 d) Receitas não especificadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Competência dos membros da direcção)
Texto do artigo · p. 12 Primeiro ao presidente:
Número ou marcador · p. 12 a) Convocar e presidir as reuniões da direcção, mantendo a maior ordem, elevação disciplina dos trabalhos e liberdade;
Número ou marcador · p. 12 b) Assinar todos documentos de despesa e correspondência que envolva responsabilidade do NAC;
Número ou marcador · p. 12 c) Assinar com o Secretário geral, os documentos dos atletas de pedido de autorização, termo de contracto pela formação e documentos dos sócios.
Texto do artigo · p. 12 Segundo vice-presidente: Coadjuvar e substituir o presidente nas
Texto do artigo · p. 12 suas ausências e impedimentos. Terceiro ao secretário geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Assinar as convocatórias;
Número ou marcador · p. 12 b) Dirigir todo expediente da direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Assinar a correspondência urgente;
Número ou marcador · p. 12 d) Fazer actas.
Texto do artigo · p. 12 Quarto ao tesoureiro: Registrar no seu caderno todas entradas e saídas de fundos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Espansão desportiva)
Texto do artigo · p. 12 O NAC, criará fundos, com propósito de expandir a modalidade, dentro do distrito da Beira ou fora, criando novos centros de treinos, descobrindo assim novos talentos para elevar o seu bom nome.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Aplicação de fundos)
Texto do artigo · p. 12 Os fundos serão aplicados exclusivamente para custear despesa do núcleo na compra de materiais para trenós, transporte, lanche, alojamentos entre outras despesa, vigentes no regulamento interno elaborado pela direcção do NAC.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Acção disciplinar)
Texto do artigo · p. 12 Todos elementos da hierarquia associativa esta o sujeito a acção disciplinar do NAC.
Texto do artigo · p. 12 As normas a observar na acção disciplinar constará no regulamento interno do NAC, devendo ainda observar-se o que constar dos estatutos e regulamentos dos organismo em que o NAC, possa estar filiado das leis e determinação que regulam as actividades desportivas dos núcleos ou clubes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Prémios)
Número ou marcador · p. 12 Um) Aos atletas que ao longo de época desportiva conquistarem maior número de medalhas, podem ser atribuído os seguintes prêmios:
Número ou marcador · p. 12 a) Diploma;
Número ou marcador · p. 12 b) Material escolar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Aos sócios que prática da actividade do NAC, ou no exercício de qualquer cargo de eleição ou nomeação, se distinguirem de forma meritória e, ainda aos indivíduos e colectividade que contribuam para o crescimento do NAC, podem ser atribuídos os seguintes prêmios:
Número ou marcador · p. 12 a) Diploma;
Número ou marcador · p. 12 b) Medalha.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Penalizações aos sócios transgressores)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios transgressores das disposições estatuídas e regulamentadas das deliberações dos órgão dos corpos gerentes, que se portem incorrectamente nas instalações do NAC, durante o exercício ou existência de qualquer actividade ou, de modo a comprometer o bom nome de NAC, estão sujeitas as seguintes penalizações:
Número ou marcador · p. 13 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 13 b) Repreensão verbal ou por escrito;
Número ou marcador · p. 13 c) Suspensão até três meses;
Número ou marcador · p. 13 d) Demissão compulsiva.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Incoprimento das deliberações)
Texto do artigo · p. 13 Os membros dos corpos gerentes, bem como os indivíduos com funções directivas e técnicas, que se negue a cumprir quaisquer deliberações, embora possa supor que houve violação da regulamentação vigente, serão imediatamente demitidos daquela função, sua substituição imediata e organizado o respectivo processo, durante o que ficam suspensos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Convocação extraordinária)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dois meses após a publicação dos estatutos no Boletim da República, deverá ser convocado uma sessão extraordinária, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno do funcionamento do NAC.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O regulamento interno do NAC, deverá especialmente fixar a estrutura, competência e o modo de funcionamento do órgãos previstos do NAC, observando o cumprimento rigorosamente o que é prática nas organizações desportivas Nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 13 Três) sem prejuízo do propósito o regulamento interno, deverá entre outras situações dos seus membros fixar o valor quotas mensais e de jóias dos membro e o modo como deverá ser feito os negócios e memorados de entendimento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Constituição de assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembléia- geral e constituído por todos os sócios enfectivos residente na respectiva área de jurisdição a que estejam no pleno uso dos seus direitos associativos.
Texto do artigo · p. 13 Além deste sócios também faram parte da assembléia os sócios contribuintes.
Texto do artigo · p. 13 Mas refere-se que os socios contribuites não tem direito votação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões da assembléia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) As reuniões da Assembleia Geral podem ser ordinárias ou extraordinárias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões ordinárias realizar-se-ão de quatro em quatro anos, no mês de Novembro para proceder a eleição dos corpos gerentes para o mandato seguinte:
Texto do artigo · p. 13 Em Março de cada ano para apreciação e votação de relatório da direção e parecer do Conselho Fiscal e ainda para o preenchimento de vagas que eventualmente existam no corpo gerente.
Número ou marcador · p. 13 Três) As reuniões extraordinários realizar-
Texto do artigo · p. 13 -se-ão:
Número ou marcador · p. 13 a) Por iniciativa da mesa Assembléia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) A pedido do Conselho Fiscal ou ainda a direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) O requerimento deve ser assinando por um mínimo de quinze sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Competências da assembléia Geral)
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral complete:
Número ou marcador · p. 13 a) Eleger e exonerar os corpos gerentes;
Número ou marcador · p. 13 b) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos e regulamentos e demais disposições aprovadas legalmente por parte dos associados;
Número ou marcador · p. 13 c) Votar proposta da direcção, devidamente informada pelo conselho física, de alteração dos estatutos e regulamento geral do NAC;
Número ou marcador · p. 13 d) Em geral, resolver todos os assuntos de ordem financeira, econômica, técnica e associativa desde que não infringe as disposições vigentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Membro da mesa Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 Aos membros da Mesa da Assembleia Geral complete:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro – Ao presidente:
Número ou marcador · p. 13 a) Dar posse aos corpos gerentes eleitos;
Número ou marcador · p. 13 b) Convocar a reunião da Assembleia Geral para o cumprimento de que dispõe o artigo anterior;
Número ou marcador · p. 13 c) No âmbito do NAC, abrir, suspender, reabrir e encerar sessões, fazendo sempre manter a ordem, disciplina e regularidades dos trabalhos, dando liberdade na discussão, orientando- -os e dirigindo-os em consonância com os estatutos e regulamento vigentes;
Número ou marcador · p. 13 d) Assinar os avisos e convocatória das sessões.
Texto do artigo · p. 13 Segundo – Ao vice-presidente: Substituir o presidente na suas ausências
Texto do artigo · p. 13 e impedimentos. Terceiro – Ao secretário:
Texto do artigo · p. 13 Compete lavrar actas no prazo de quinze dias após as sessões e os autos de posse, procedendo a sua leitura em voz alta.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Reeleição para corpos gerentes)
Texto do artigo · p. 13 Os corpos gerentes são eleitos pelo prazo de quatro anos, em reunião ordenaria da Assembleia Geral ou em qualquer reunião extraordinária cuja a ordem de trabalho inclua essa eleição e isto sempre se verifique a demissão colectiva ou da maioria dos seus membros e componentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal compõe-se de um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Atribuições do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 São atribuições do Conselho Fiscal os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Reunir ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que o seu presidente o determine;
Número ou marcador · p. 13 b) Examinar todos os actos administrativo da direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) Examinar com regularidade as contas e a escrituração do livro de tesouraria;
Número ou marcador · p. 13 d) Dar parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam presentes pela Assembleia Geral e pela Direcção;
Número ou marcador · p. 13 e) Elaborar actas no livro respectivo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Coligação)
Texto do artigo · p. 13 O NAC, pela sua natureza, da sua constituição pode se fundir com qualquer núcleo ou clube, desde que o motivo o justifique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução do NAC)
Texto do artigo · p. 13 O NAC, pode ser dissolvido por dificuldades insuperáveis e em Assembleia gGeral, especialmente convocada para este fim por resolução tomada por maioria dos sócios existentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Destino do patrimônio do NAC)
Texto do artigo · p. 13 No caso da dissolução, o patrimônio do NAC tera o seguinte fim:
Texto do artigo · p. 13 Entregue ao conselho autarquico da Beira, este saberá os passos subsequentes com os bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Os casos de omissões no presente estatuto e no regulamento geral, que devem ser considerados de enorme importância, serão resolvidos pela direcção devendo tais resoluções ser submetidos a sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 14 Todas as disposições dos presentes estatutos que, em qualquer ocasião, contrariem as disposições do Conselho Nacional de desporto, os estatutos e regulamentos, legalmente aprovados dos organismo em que o NAC estiver filiado, obdrcrram a lei que regula o desporto em mocambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Publicação dos estatutos)
Texto do artigo · p. 14 Os presentes estatutos entram em vigor,
Texto do artigo · p. 14 com a sua publicação no Boletim da República. Está conforme. Beira, 5 de Julho de 2019. — A Conserva-
Texto do artigo · p. 14 dora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Associação Ovila Okalano
Texto do artigo · p. 14 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Ovila Okalano, com sede no povoado de Sugue-sede, regulado de Sugue, localidade de Nipiode, posto-sede do distrito de Ilé, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101216845, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 Denominação, natureza e sede
Texto do artigo · p. 14 A Associação Ovila Okalano é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede no povoado de Sugue-sede, regulado de Sugue, localidade de Nipiode, posto-sede do distrito de Ilé, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 Objectivos
Número ou marcador · p. 14 Um) Como objectivo geral, irá representar a comunidade na defesa dos seus interesses, assim como na gestão dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Como objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 14 a) Representar a comunidade nos processos de consultas comunitárias, licenciamento das actividades de exploração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 14 b) Assegurar a fiscalização das actividades de exploração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 14 c) Operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais;
Número ou marcador · p. 14 d) Colaborar com o governo sobre a gestão de recursos naturais e terras comunitárias;
Número ou marcador · p. 14 e) Promover o desenvolvimento comunitário através de acções de capacitação, da introdução de novas tecnologias e do estabelecimento de parcerias estratégicas com entidades do governo, do sector privado e da sociedade civil.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A Associação Ovila Okalano é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Categorias de membros
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação integra três categorias de membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Fundadores – Indicados pela comunidade para o processo de legalização da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Honorários – Os que contribuíram para o bem e desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 14 c) Efectivos – Os singulares ou colectivos, residentes ou baseados na comunidade à data do registo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 Condições de adesão
Número ou marcador · p. 14 Um) A adesão como membro efectivo é livre e dispensa formalidades, bastando para o efeito que a pessoa interessada seja residente permanente da comunidade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A decisão final sobre o pedido de admissão de membro honorário compete à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 Intransmissibilidade da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 14 Um) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de ausência ou impedimento temporário, os membros podem fazer-se representar por outros membros, mediante declaração expressa e escrita apresentada ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 Três) Nos casos em que o membro ausente não possa produzir um mandato de representação, a respectiva declaração será produzida pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 Mandato dos titulares
Número ou marcador · p. 14 Um) Os cargos dos órgãos sociais serão eleitos para mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma única vez.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso de necessidade de substituição permanente do titular de um cargo dos órgãos referido no número anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 14 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Eleger os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 b) Aprovar o regulamento interno e outros instrumentos de governação da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades e de contas, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, dissolução e uso dos recursos da associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reúne- se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessário em primeira convocatória com a presença de pelo menos mais de metade dos membros fundadores e em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de membros presente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por via de votação, prevalecendo o voto da maioria dos membros presentes, expresso pessoalmente, ou por mandato de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 Conselho de Direcção e Competências
Número ou marcador · p. 14 Um) É o órgão executivo da associação, responsável pela implementação das deliberações da Assembleia Geral e pela execução do plano de actividades.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete administrar todas as actividades e interesses da associação, praticando todos os actos administrativos, financeiros e programáticos necessários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 15 Funcionamento
Número ou marcador · p. 15 Um) Cobrir os actos de gestão da associação assumindo todos os puderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 Três) Estabelecer acordos de cooperação com outras organizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 15 Conselho Fiscal – competências e funcionamento
Texto do artigo · p. 15 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 15 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 15 b) Verificar o cumprimento das deliberações e emitir parecer sobre o relatório anual de actividades e contas, bem como sobre o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 15 c) O conselho fiscal reúne-se ordinariamente de 30 em 30 dias e extraordinariamente, sempre que se revele necessário ou quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou pelos membros.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 15 Dos fundos e património da associação
Texto do artigo · p. 15 Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) O valor da jóia e quota pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 15 b) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, bem como os que advierem da prestação de serviços a terceiros ou da aplicação ou investimento de bens visando atingir os objectivos da associação.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA TRÊS
  2. Texto do artigo, página 9: (Regulamentos especiais)
  3. Texto do artigo, página 9: O CFVI criará, por regulamentos especiais, os fundos que forem determinados por lei e aqueles que a Assembleia Geral determinar com vista à maior expansão das suas actividades, especialmente um fundo destinado à expansão desportiva.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Aplicação dos fundos)
  6. Texto do artigo, página 9: A Direcção só pode aplicar os fundos do CFVI em termos e para fins diferentes dos determinados pelos regulamentos quando estiver expressamente autorizada pela Assembleia Geral.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E CINCO
  8. Texto do artigo, página 9: (Património)
  9. Texto do artigo, página 9: Todos os bens que constituem património do CFVI, não poderão de nenhuma forma serem alienados sem o prévio consentimento do CFM.
  10. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Das generalidades
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E SEIS
  12. Texto do artigo, página 9: (Acção disciplinar)
  13. Texto do artigo, página 9: Todos os membros dos órgãos sociais e sócios estão sujeitos à acção disciplinar do CFVI.O pormenor das normas a observar na acção disciplinar constará do Regulamento Geral do CFVI, devendo ainda observar-se o que constar dos estatutos e regulamentos dos organismos em que o CFVI possa estar filiado e das leis e determinações que regulam as actividades dos clubes desportivos.
  14. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Dos prémios
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E SETE
  16. Texto do artigo, página 9: (Prémios)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) Aos sócios que na prática de qualquer modalidade de actividade do CFVI ou no exercício de qualquer cargo de eleição ou nomeação, se distinguirem de forma meritória, e, ainda, aos indivíduos e colectividades que contribuam para o engrandecimento do CFVI em especial e das modalidades da sua actividade em geral, podem ser atribuídos os seguintes prémios:
  18. Número ou marcador, página 9: a) Louvor;
  19. Número ou marcador, página 9: b) Diploma;
  20. Número ou marcador, página 9: c) Medalha de mérito e dedicação, de cobre;
  21. Número ou marcador, página 9: d) Medalha de mérito e dedicação, de prata;
  22. Número ou marcador, página 9: e) Medalha de mérito e dedicação, de ouro.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) A concessão dos prémios é da competência da Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 9: Três) A concessão da medalha de cobre é feita sob proposta da direcção, a de prata pode ser feita sob proposta da Direcção e da Assembleia Geral, a de ouro pode ser feita sob proposta da Direcção, Assembleia Geral, acompanhada do parecer do Conselho Jurisdicional.
  25. Número ou marcador, página 9: Quatro) A concessão das medalhas referidas neste artigo implica a do respectivo diploma.
  26. Número ou marcador, página 9: Cinco) Louvor – cumprimento de qualquer função dentro dos prazos e normas estabelecidas e de forma que mereça distinção;
  27. Número ou marcador, página 9: Seis) Diploma – quando o associado, em qualquer das actividades do CFVI ou no exercício de qualquer função, se tenha conduzido de forma a merecer uma distinção especial.
  28. Número ou marcador, página 9: Sete) As medalhas podem ser atribuídas aos sócios que tenham prestado relevantes serviços ao CFVI, devendo considerar-se simultaneamente, a importância e a projecção dos serviços no plano associativo nacional ou internacional e extensão do período em que se verificar a dedicação meritória. Podem igualmente, ser atribuídas a indivíduos que não sejam sócios mas que tenham prestado ao CFVI relevantes serviços e aos que tenham se tenham distinguido no plano nacional ou internacional nos campos desportivos artístico, científico intelectual ou cultural.
  29. Texto do artigo, página 9: Único. Os prémios referidos nas alíneas a) e b) podem ser conferidos pela direcção e colectividades por relevantes serviços prestados ao CFVI, ao desporto às artes, às ciências à sociedade. Quando julgue que esse mérito deve ser mais bem galardoado, a direcção ou Assembleia Geral deve propor ao Conselho Geral a concessão duma insígnia de mérito para ser usada no estandarte.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E OITO
  31. Texto do artigo, página 9: (Medalhas)
  32. Texto do artigo, página 9: Além dos prémios referidos no artigo anterior, a Direcção pode estabelecer medalhas a atribuir de acordo com as classificações em cada prova ou conjunto de provas organizadas pelo CFVI, pelos outros clubes ou associações em que esteja filiado.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E NOVE
  34. Texto do artigo, página 9: (Distintivos)
  35. Texto do artigo, página 9: Aos sócios que completem vinte e cinco e cinquenta anos de filiação contínua e que nunca tenham sido desafectos ao clube serão conferidos pelo conselho geral sob proposta fundamentada da direcção, distintivos de prata e de ouro, respectivamente.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARENTA
  37. Texto do artigo, página 9: (Actos de vulto)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) Para assinalar actos de vulto na vida do CFVI, tais como a inauguração de instalações de importância bastante, deslocações e visitas memoráveis e aniversários, o CFVI pode conceder medalhas, medalhões, placas ou insígnias comemorativas aos indivíduos e entidades que mais tenham contribuído para a realização desses acontecimentos ou se tenham distinguido no engrandecimento do clube ao longo de muitos anos.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) Todos os diplomas, medalhas, medalhões, placas, distintivos e insígnias referidos nestes estatutos e nos regulamentos subsidiários, têm que obedecer a modelos únicos para todo o CFVI, fixados pela Assembleia Geral sob sua iniciativa ou proposta da Direcção.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARENTA E UM
  41. Texto do artigo, página 9: (Entrega dos prémios)
  42. Texto do artigo, página 9: A entrega dos prémios, distintivos e objectos comemorativos deve ser feita com a solenidade adequada.
  43. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Das penalidades
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARENTA E DOIS
  45. Texto do artigo, página 9: (Sócios transgressores)
  46. Texto do artigo, página 9: Os sócios transgressores das disposições estatuídas e regulamentadas e das deliberações dos órgãos dos corpos gerentes, que se portem incorrectamente nas instalações do CFVI durante o exercício ou assistência de qualquer actividade ou, ainda, de modo a comprometer o bom nome da instituição, estão sujeitos às seguintes penalidades:
  47. Número ou marcador, página 9: a) Advertência;
  48. Número ou marcador, página 9: b) Repreensão verbal ou por escrito;
  49. Número ou marcador, página 9: c) Proibição de prática da modalidade na execução da qual prevaricou;
  50. Número ou marcador, página 9: d) Suspensão até um ano;
  51. Número ou marcador, página 9: e) Suspensão de um a três anos;
  52. Número ou marcador, página 9: f) Demissão compulsiva.
  53. Número ou marcador, página 9: Um) A aplicação de penalidades é da competência da Assembleia geral, podendo, contudo, ser feita:
  54. Texto do artigo, página 9: Um ponto um) A advertência por todos os órgãos dos corpos gerentes e seus membros, bem como por qualquer indivíduo, em relação aos que ocupem em qualquer actividade do CFVI uma posição de obediência;
  55. Texto do artigo, página 9: Um ponto dois) As das alíneas b) a e) pela Direcção e Assembleia Geral, sob justificação do proponente.
  56. Texto do artigo, página 9: Um ponto três) A demissão compulsiva pode ser aplicada pela Assembleia Geral, em face de processo devidamente organizado pela direcção e informado pelos conselhos fiscais, aos sócios efectivos, extraordinários, contribuintes, será aplicada pela direcção de acordo com o disposto no regulamento interno.
  57. Número ou marcador, página 10: Três) Em regra, as penas devem ser aplicadas pela ordem constante do corpo do artigo, salvo se a gravidade da infracção exigir mais severidade.
  58. Número ou marcador, página 10: Quatro) Nenhum sócio pode sofrer pena superior à do n.º 1, sem ser ouvido por escrito, salvo as aplicadas pela Assembleia Geral por infracções cometidas nas suas sessões.
  59. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os sócios terão que indemnizar o clube pelas multas que o atinjam e para cuja aplicação tenham contribuído, e pelos estragos ou extravios dos bens pertencentes ou à guarda do CFVI, independentemente de qualquer acção disciplinar e do direito a reclamação que lhes possam assistir, sob pena de serem suspensos e até demitidos compulsivamente.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
  61. Texto do artigo, página 10: (Incumprimento das deliberações)
  62. Texto do artigo, página 10: Os membros dos corpos gerentes, dos departamentos do CFVI e de comissões, bem como todos os indivíduos com funções directivas e técnicas, que se neguem a cumprir quaisquer deliberações, embora possam supor que houve violação da regulamentação vigente, serão imediatamente demitidos daquelas funções, pedida a sua substituição e organizado
  63. Texto do artigo, página 10: o respectivo processo, durante o que ficam suspensos.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARENTA E QUATRO (Perda de direitos)
  65. Número ou marcador, página 10: Um) Durante qualquer período de suspensão os sócios perdem todos os direitos associativos, mas compete-lhes a observância rigorosa de todos os deveres, sob pena de agravamento ou motivo de novo procedimento disciplinar.
  66. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio suspenso dos direitos associativos não pode frequentar, assim como a sua família, as dependências do CFVI, sendo considerado para todos os efeitos como estranho. Tais disposições não são extensivas às pessoas de família que forem sócias, mas estas não podem invocar esta qualidade para conseguir entrada aos parentes incursos nestas disposições.
  67. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. A suspensão cessa quando os motivos que motivaram deixarem de existir ou quando o sócio for perdoado.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARENTA E CINCO
  69. Texto do artigo, página 10: (Demissão dos sócios)
  70. Texto do artigo, página 10: Os sócios são demitidos:
  71. Número ou marcador, página 10: a) Nos termos do artigo 10.º
  72. Número ou marcador, página 10: b) Por determinação de instância competente;
  73. Número ou marcador, página 10: c) Por não liquidarem quaisquer débitos no prazo fixado pela direcção, Assembleia Geral ou congresso;
  74. Número ou marcador, página 10: d) Por levarem as questões associativas para quaisquer instâncias oficiais ou organismos em que o CFVI
  75. Texto do artigo, página 10: esteja filiado, ou pretenderem resolvê-lo sem ser pelos meios estatuídos e regulamentados sem que esteja prévia e expressamente autorizado pelo competente órgão dos corpos gerentes;
  76. Número ou marcador, página 10: e) Por terem sido condenados por delito de direito comum e a pena não lhes tenha sido comutada, ou sejam demitidos das suas funções profissionais mais por má conduta moral ou civil;
  77. Número ou marcador, página 10: f) Por promoverem o descrédito do clube ou a ele tiverem causado graves prejuízos;
  78. Número ou marcador, página 10: g) Por não observarem o disposto nos dois artigos anteriores;
  79. Número ou marcador, página 10: h) Quando pela Assembleia Geral, forem julgados indesejáveis ao CFVI, em especial e à sociedade em geral.
  80. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. A demissão não isenta o punido do pagamento dos seus débitos ao Clube, podendo a direcção promover a cobrança judicial.
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARENTA E SEIS
  82. Texto do artigo, página 10: (Efeitos da penas)
  83. Número ou marcador, página 10: Um) As penas só produzem efeitos depois de comunicadas ao interessado por escrito, embora se possam tornar públicas pelos meios de que o clube dispuser oficialmente, devendo fixar-se sempre a data o seu início.
  84. Número ou marcador, página 10: Dois) As penalidades aplicadas pelas demais instâncias que regulem actividades do clube são sempre registadas no processo individual e constituem elementos de avaliação no comportamento.
  85. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO VI Do regulamento interno
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARENTA E SETE
  87. Texto do artigo, página 10: (Convocação extraordinária)
  88. Número ou marcador, página 10: Um) Três meses após a publicação dos estatutos no Boletim da República, deverá ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno de funcionamento do CFVI.
  89. Número ou marcador, página 10: Dois) O regulamento interno do CFVI, deverá especialmente fixar a estrutura, competências e o modo de funcionamento dos órgãos previstos do CFVI, observando e cumprindo rigorosamente o que é prática nas organizações desportivas nacionais e internacionais superintendem a actividade desportiva.
  90. Número ou marcador, página 10: Três) Sem prejuízo do disposto no número do presente artigo, o regulamento interno do CFVI, deverá entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus membros, fixar o valor da jóias e quotas mensais dos membros e o modo como deverão ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome do CFVI, bem como neste a favor dos seus membros.
  91. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARENTA E OITO
  93. Texto do artigo, página 10: (Ano económico)
  94. Texto do artigo, página 10: O ano económico do CFVI começa em 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro de cada ano.
  95. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. O exercício dos órgãos sociais compreende 4 anos civis.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARENTA E NOVE
  97. Texto do artigo, página 10: (Coligação)
  98. Texto do artigo, página 10: O CFVI, pela natureza da sua constituição, nunca poderá fundir-se com qualquer outro clube.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINQUENTA
  100. Texto do artigo, página 10: (Dissolução do CVFM)
  101. Texto do artigo, página 10: O CFVI só poderá ser dissolvido por dificuldades insuperáveis e em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, por resolução tomada por maioria dos sócios existentes, ou em segunda convocatória por maioria dos sócios presentes.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINQUENTA E UM
  103. Texto do artigo, página 10: (Destino do património dos CVFM)
  104. Texto do artigo, página 10: No caso de dissolução, o património do CFVI terá o seguinte fim:
  105. Número ou marcador, página 10: a) Entrega ao CFM de todos os bens que lhe pertençam, por meio do competente inventário e auto, bem como os prémios que não sejam necessários vender nos termos da alínea seguinte;
  106. Número ou marcador, página 10: b) Promove a venda dos bens do clube, até ao montante indispensável para liquidar débitos;
  107. Número ou marcador, página 10: c) Cobra todas as receitas pelos meios que as leis permitirem;
  108. Número ou marcador, página 10: d) Liquidar todos os débitos legalmente exigíveis proporcionalmente ao seu montante se as disponibilidades forem inferiores àqueles.
  109. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. A Assembleia Geral, depois de aprovadas as contas e o relatório da comissão liquidatária, indicará a que deva ser entregue o remanescente; o presidente da mesa que dirigir os trabalhos da última sessão entregará o remanescente mediante recibo que juntará ao relatório.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINQUENTA E DOIS
  111. Texto do artigo, página 10: (Omissão)
  112. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos nestes estatutos e no regulamento, que devam ser considerados, serão resolvidos pela direcção, devendo tais resoluções ser submetidas à sanção da Assembleia Geral.
  113. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINQUENTA E TRÊS
  114. Texto do artigo, página 11: (Nulidade das disposições)
  115. Texto do artigo, página 11: Todas as disposições dos presentes estatutos que, em qualquer ocasião, contrariem as disposições do conselho nacional de Desporto, os estatutos e regulamentos, legalmente aprovados, dos organismos em que o clube estiver filiado, serão dadas como nulas em relação a essas entidades.
  116. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINQUENTA E QUATRO
  117. Texto do artigo, página 11: (Publicação dos estatutos)
  118. Texto do artigo, página 11: Os presentes estatutos entram em vigor com a sua publicação no Boletim da República.
  119. Texto do artigo, página 11: Inhambane, 11 de Fevereiro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 11: Associação Núcleo de Atletismo de Cerâmica – NAC
  121. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Núcleo de Atletismo de Cerâmica, matriculada sob NUEL 101173836, entre João Luís Aguacheiro, Natural de Inhaminga-
  122. Texto do artigo, página 11: -Cheringoma província de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente no 21.º bairro Cerâmica; Augusto João Chava, natural de Buzi, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104800124F, emitido aos 24 de Abril de 2014, na cidade da Beira; Judite Augusto Mafuca Mapicha, natural de Beira, Província de Sofala de nacionalidade moçambicana, residente o 13.º bairro Alto da Manga; Beni Agostinho Gemusse, natural de Chai-Macomia, província de Cabo delgado, nacionalidade moçambicana, residente no Canhandula- -Dondo; Argentina Domingos Carmona, natural de Dondo, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente no Dondo-Mafarinha; Sumburane AndreJassone, natural de Beira, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente em CanhandulaDondo; Ricardo Manuel Alone Chiganda, natural de Guro, nacionalidade moçambicana, residente em Canhandula- -Dondo; Belmiro José Sipriano, natural de Milange província da Zambézia, nacionalidade moçambicana, residente em Canhandula-Dondo; Edson Filipe Luís Jinga, natural de Dondo província de sofala, nacionalidade moçambicana, residente em Canhandula-Dondo; Armindo Simão Francisco, natural de Dondo da província de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente em Canhandula-Dondo; constituída uma associação nos termos do Despacho n.º 271/
  123. Texto do artigo, página 11: /GG/2019, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91 de 3.
  124. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede fins e distintivos
  125. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  127. Texto do artigo, página 11: O Núcleo de Atletismo de Cerâmica é uma associação de carácter educativo, recreativo, cultural e desportivo fundado no dia onze de Abril de dois mil e quinze na cerâmica, distrito da Beira, província de Sofala.
  128. Texto do artigo, página 11: Parágrafo único. Núcleo de atletismo de cerâmica, como abreviatura da sua designação sera NAC.
  129. Número ou marcador, página 11: Dois) O NAC rege-se pelo presente estatuto, pelo seu regulamento, pela legislação desportivas nacional e em especial pelo que resulta da sua filiação em organizações desportivas nacionais e internacionais.
  130. Número ou marcador, página 11: Três) O NAC, terá como suas actividades principais: o atletismo e organização de campeonatos de futebol para as camadas de formação. No atletismo irá formar uma equipa feminina, com propósito de participar em todas competições da modalidade, caso as condições o justifique a sua participação. E no futebol irá organizar campeonatos inter-zonas ao nível do bairro, para enterter as crianças.
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 11: (Âmbito)
  133. Número ou marcador, página 11: Um) Núcleo de atletismo da cerâmica (NAC) encotra-se no distrito de Beira, província de Sofala, e tem a sua sede ao lado do campo de cerâmica terminal logo no desvio da EN6, para quem vai a universidade Jean Piaget.
  134. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros da direção serão eleito através de uma Assembleia Geral, onde depois da sua eleição terão um mandato de quatro (4) anos, renováveis por dois mandatos.
  135. Número ou marcador, página 11: Três) Pode-se estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação dentro ou fora do distrito da Beira.
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 11: Fins
  138. Texto do artigo, página 11: O Núcleo de Atletismo de Cerâmica (NAC) tem por fins:
  139. Número ou marcador, página 11: a) Desenvolver a cultura geral física motora dos seus associados (população da cerâmica);
  140. Número ou marcador, página 11: b) Encorajar aa cultura desportiva no seio da rapariga;
  141. Número ou marcador, página 11: c) Criar oportunidades desportivas ao nível da zona;
  142. Número ou marcador, página 11: d) Promover festas, espectáculos, feira e diversões para recreio dos seus associados.
  143. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos objectivos, visão e equipamento
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  146. Texto do artigo, página 11: Dar um contributo no que diz respeito ao emponderamento da mulher. Participar na educação efectiva da rapariga através do desporto e minimizar a incidência da gravidez precoce na rapariga.
  147. Texto do artigo, página 11: Aumentar o índice de participação da rapariga no desporto, assim fomentar a sua auto-estima.
  148. Texto do artigo, página 11: (Visão)
  149. Texto do artigo, página 11: Formar talento para servir a nação.
  150. Texto do artigo, página 11: (Equipamento)
  151. Texto do artigo, página 11: O equipamento do NAC será constituído por camisa sem mangas e cerolas, onde a camisola será de cor azul com tiras brancas cem gola, exclusivamente para as provas de acordo com a modalidade.
  152. Texto do artigo, página 11: Também usará camisa de cor azul com tiras brancas e calções exclusivamente para estágio.
  153. Texto do artigo, página 11: Dos símbolos
  154. Texto do artigo, página 11: O NAC terá emblema, bandeira, estandarte, com as cores adoptadas como os símbolos do NAC.
  155. Texto do artigo, página 11: A bandeira, confeccionadas em três faixas, destina-se a ser hasteada na sede do NAC e nos lugares de competição. Será constituído por três faixas sendo duas de cor azul nas laterais e meio a faixa branca,onde no centro terá uma imagem de um atleta a correr, e por baixo deste terá abreviatura NAC.
  156. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos sócios
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 11: Os sócios e classificação
  159. Texto do artigo, página 11: O número de sócios é ilimitado, dividindo-se em três categorias.
  160. Texto do artigo, página 11: Primeiro, sócios fundadores-sendo indivíduos que tomaram parte na fundação do núcleo e do seu reconhecimento jurídico, inscritos como sócios.
  161. Texto do artigo, página 11: Segundo sócios efectivos-individuos residentes na área onde se encontra sediado ou ainda tenham os seus filhos inscrito como atletas, se inscrevam como sócios.
  162. Texto do artigo, página 11: Terceiro- Os sócios contribuintes-indivíduos não residentes na área onde o núcleo se encontra ou ainda não tenham seus filhos inscrito como atleta, se inscrevam como sócios.
  163. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV
  164. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 12: (Contribuições)
  166. Texto do artigo, página 12: Todos os sócios estão sujeitos ao pagamento da quota mensal, conforme o estabelecido no regulamento interno ao preço que for fixado pela direcção do NAC.
  167. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO V Dos direitos
  168. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 12: (Direitos)
  170. Texto do artigo, página 12: São direitos dos sócios efectivos, em pleno uso dos seus direitos associados os seguintes:
  171. Número ou marcador, página 12: a) Votar, em Assembleia Geral ou em reuniões extraordinários;
  172. Número ou marcador, página 12: b) Apresentar a quem de direito reclamações contra facto que julgue a normais dos seus direitos ou da legislação vigente;
  173. Número ou marcador, página 12: c) Eleger e ser eleito para o exercício de cargo no clube;
  174. Número ou marcador, página 12: d) Pedir a convocação de assembléia, ou reunião extraordinários, desde que se reúna no mínimo quinze membros, juntando uma importância de dois salários mínimos nacionais, para suprir as despesas com a reunião;
  175. Número ou marcador, página 12: e) Participar em todas actividades do Núcleo.
  176. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV Os deveres
  177. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 12: (Deveres)
  179. Número ou marcador, página 12: a) Desempenhar gratuitamente os cargos ou comissões a que forem eleitos ou nomeados;
  180. Número ou marcador, página 12: b) Pagar as contribuições mensais, segundo o estatuto ou regulamento interno;
  181. Número ou marcador, página 12: c) Cumprir e fazer cumprir as prescrições dos presentes estatutos e as deliberações dos corpos gerentes.
  182. Número ou marcador, página 12: d) Comparecer as reuniões para que for convocado;
  183. Número ou marcador, página 12: e) Não tomar parte em organizações de outra agremiação similares sem prévia autorização da direcção que deverá ser solicitado por escrito;
  184. Número ou marcador, página 12: f) Propor aos órgãos dos corpos gerentes medidas tendentes ao desenvolvimento do NAC.
  185. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO VII Da direcção
  186. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  187. Texto do artigo, página 12: (Direcção)
  188. Texto do artigo, página 12: O NAC será administrado por uma direcção composta por um presidente, um vice-presidente, umsecretário geral e um tesoureiro.
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  190. Texto do artigo, página 12: (Competência da direcção)
  191. Texto do artigo, página 12: À direcção competente:
  192. Número ou marcador, página 12: a) Dirigir administrar e zelar os interesses do NAC, impulsionado o progresso de todas as suas actividades desportivas;
  193. Número ou marcador, página 12: b) Reunir ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente sempre que o seu presidente o julgar conveniente;
  194. Número ou marcador, página 12: c) Administrar todos os fundo do NAC, organizado a sua contabilização, tendo em conta a sua participação em campeonatos provinciais e nacionais;
  195. Número ou marcador, página 12: d) Elaborar os regulamento interno necessário actividades do NAC;
  196. Número ou marcador, página 12: e) Depositar em nome do NAC as suas receitas, em banco ou caixa por si designados, devendo os levantamentos ser feito por meio de cheques assinado pelo presidente em conjunto com o secretário geral.
  197. Número ou marcador, página 12: f) Elaborar o orçamento geral do NAC;
  198. Número ou marcador, página 12: g) Efectivar e manter á filiação e inscrição do NAC em organismo orientadores das suas actividades;
  199. Número ou marcador, página 12: h) Elaborar até ao dia cinco de cada mês balancetes da situação financeira do NAC, inerente ao mês anterior;
  200. Número ou marcador, página 12: i) A segurar a assistência médica aos atletas;
  201. Número ou marcador, página 12: j) Promover campanhacao der educação civica da rapariga;
  202. Número ou marcador, página 12: k) Conceder subsídios aos atletas e equipa técnica com propósito de ajudar na compra de material escolar e de higiene pessoal, aumentando assim o nível de motivação dos mesmoscaso as condições o justifique.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 12: (Fundo associativos)
  205. Texto do artigo, página 12: Os fundos do NAC, são constituídos por:
  206. Número ou marcador, página 12: a) Quotas dos associados;
  207. Número ou marcador, página 12: b) Rendimento dos depósitos;
  208. Número ou marcador, página 12: c) Negócios e memorando de entendimento;
  209. Número ou marcador, página 12: d) Receitas não especificadas.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 12: (Competência dos membros da direcção)
  212. Texto do artigo, página 12: Primeiro ao presidente:
  213. Número ou marcador, página 12: a) Convocar e presidir as reuniões da direcção, mantendo a maior ordem, elevação disciplina dos trabalhos e liberdade;
  214. Número ou marcador, página 12: b) Assinar todos documentos de despesa e correspondência que envolva responsabilidade do NAC;
  215. Número ou marcador, página 12: c) Assinar com o Secretário geral, os documentos dos atletas de pedido de autorização, termo de contracto pela formação e documentos dos sócios.
  216. Texto do artigo, página 12: Segundo vice-presidente: Coadjuvar e substituir o presidente nas
  217. Texto do artigo, página 12: suas ausências e impedimentos. Terceiro ao secretário geral:
  218. Número ou marcador, página 12: a) Assinar as convocatórias;
  219. Número ou marcador, página 12: b) Dirigir todo expediente da direcção;
  220. Número ou marcador, página 12: c) Assinar a correspondência urgente;
  221. Número ou marcador, página 12: d) Fazer actas.
  222. Texto do artigo, página 12: Quarto ao tesoureiro: Registrar no seu caderno todas entradas e saídas de fundos.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 12: (Espansão desportiva)
  225. Texto do artigo, página 12: O NAC, criará fundos, com propósito de expandir a modalidade, dentro do distrito da Beira ou fora, criando novos centros de treinos, descobrindo assim novos talentos para elevar o seu bom nome.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 12: (Aplicação de fundos)
  228. Texto do artigo, página 12: Os fundos serão aplicados exclusivamente para custear despesa do núcleo na compra de materiais para trenós, transporte, lanche, alojamentos entre outras despesa, vigentes no regulamento interno elaborado pela direcção do NAC.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 12: (Acção disciplinar)
  231. Texto do artigo, página 12: Todos elementos da hierarquia associativa esta o sujeito a acção disciplinar do NAC.
  232. Texto do artigo, página 12: As normas a observar na acção disciplinar constará no regulamento interno do NAC, devendo ainda observar-se o que constar dos estatutos e regulamentos dos organismo em que o NAC, possa estar filiado das leis e determinação que regulam as actividades desportivas dos núcleos ou clubes.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 12: (Prémios)
  235. Número ou marcador, página 12: Um) Aos atletas que ao longo de época desportiva conquistarem maior número de medalhas, podem ser atribuído os seguintes prêmios:
  236. Número ou marcador, página 12: a) Diploma;
  237. Número ou marcador, página 12: b) Material escolar.
  238. Número ou marcador, página 12: Dois) Aos sócios que prática da actividade do NAC, ou no exercício de qualquer cargo de eleição ou nomeação, se distinguirem de forma meritória e, ainda aos indivíduos e colectividade que contribuam para o crescimento do NAC, podem ser atribuídos os seguintes prêmios:
  239. Número ou marcador, página 12: a) Diploma;
  240. Número ou marcador, página 12: b) Medalha.
  241. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 13: (Penalizações aos sócios transgressores)
  243. Texto do artigo, página 13: Os sócios transgressores das disposições estatuídas e regulamentadas das deliberações dos órgão dos corpos gerentes, que se portem incorrectamente nas instalações do NAC, durante o exercício ou existência de qualquer actividade ou, de modo a comprometer o bom nome de NAC, estão sujeitas as seguintes penalizações:
  244. Número ou marcador, página 13: a) Advertência;
  245. Número ou marcador, página 13: b) Repreensão verbal ou por escrito;
  246. Número ou marcador, página 13: c) Suspensão até três meses;
  247. Número ou marcador, página 13: d) Demissão compulsiva.
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 13: (Incoprimento das deliberações)
  250. Texto do artigo, página 13: Os membros dos corpos gerentes, bem como os indivíduos com funções directivas e técnicas, que se negue a cumprir quaisquer deliberações, embora possa supor que houve violação da regulamentação vigente, serão imediatamente demitidos daquela função, sua substituição imediata e organizado o respectivo processo, durante o que ficam suspensos.
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  252. Texto do artigo, página 13: (Convocação extraordinária)
  253. Número ou marcador, página 13: Um) Dois meses após a publicação dos estatutos no Boletim da República, deverá ser convocado uma sessão extraordinária, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno do funcionamento do NAC.
  254. Número ou marcador, página 13: Dois) O regulamento interno do NAC, deverá especialmente fixar a estrutura, competência e o modo de funcionamento do órgãos previstos do NAC, observando o cumprimento rigorosamente o que é prática nas organizações desportivas Nacionais e internacionais.
  255. Número ou marcador, página 13: Três) sem prejuízo do propósito o regulamento interno, deverá entre outras situações dos seus membros fixar o valor quotas mensais e de jóias dos membro e o modo como deverá ser feito os negócios e memorados de entendimento.
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  257. Texto do artigo, página 13: (Constituição de assembleia geral)
  258. Texto do artigo, página 13: A assembléia- geral e constituído por todos os sócios enfectivos residente na respectiva área de jurisdição a que estejam no pleno uso dos seus direitos associativos.
  259. Texto do artigo, página 13: Além deste sócios também faram parte da assembléia os sócios contribuintes.
  260. Texto do artigo, página 13: Mas refere-se que os socios contribuites não tem direito votação.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 13: (Reuniões da assembléia Geral)
  263. Número ou marcador, página 13: Um) As reuniões da Assembleia Geral podem ser ordinárias ou extraordinárias.
  264. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões ordinárias realizar-se-ão de quatro em quatro anos, no mês de Novembro para proceder a eleição dos corpos gerentes para o mandato seguinte:
  265. Texto do artigo, página 13: Em Março de cada ano para apreciação e votação de relatório da direção e parecer do Conselho Fiscal e ainda para o preenchimento de vagas que eventualmente existam no corpo gerente.
  266. Número ou marcador, página 13: Três) As reuniões extraordinários realizar-
  267. Texto do artigo, página 13: -se-ão:
  268. Número ou marcador, página 13: a) Por iniciativa da mesa Assembléia Geral;
  269. Número ou marcador, página 13: b) A pedido do Conselho Fiscal ou ainda a direcção;
  270. Número ou marcador, página 13: c) O requerimento deve ser assinando por um mínimo de quinze sócios.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 13: (Competências da assembléia Geral)
  273. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral complete:
  274. Número ou marcador, página 13: a) Eleger e exonerar os corpos gerentes;
  275. Número ou marcador, página 13: b) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos e regulamentos e demais disposições aprovadas legalmente por parte dos associados;
  276. Número ou marcador, página 13: c) Votar proposta da direcção, devidamente informada pelo conselho física, de alteração dos estatutos e regulamento geral do NAC;
  277. Número ou marcador, página 13: d) Em geral, resolver todos os assuntos de ordem financeira, econômica, técnica e associativa desde que não infringe as disposições vigentes.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 13: (Membro da mesa Assembleia Geral)
  280. Texto do artigo, página 13: Aos membros da Mesa da Assembleia Geral complete:
  281. Texto do artigo, página 13: Primeiro – Ao presidente:
  282. Número ou marcador, página 13: a) Dar posse aos corpos gerentes eleitos;
  283. Número ou marcador, página 13: b) Convocar a reunião da Assembleia Geral para o cumprimento de que dispõe o artigo anterior;
  284. Número ou marcador, página 13: c) No âmbito do NAC, abrir, suspender, reabrir e encerar sessões, fazendo sempre manter a ordem, disciplina e regularidades dos trabalhos, dando liberdade na discussão, orientando- -os e dirigindo-os em consonância com os estatutos e regulamento vigentes;
  285. Número ou marcador, página 13: d) Assinar os avisos e convocatória das sessões.
  286. Texto do artigo, página 13: Segundo – Ao vice-presidente: Substituir o presidente na suas ausências
  287. Texto do artigo, página 13: e impedimentos. Terceiro – Ao secretário:
  288. Texto do artigo, página 13: Compete lavrar actas no prazo de quinze dias após as sessões e os autos de posse, procedendo a sua leitura em voz alta.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 13: (Reeleição para corpos gerentes)
  291. Texto do artigo, página 13: Os corpos gerentes são eleitos pelo prazo de quatro anos, em reunião ordenaria da Assembleia Geral ou em qualquer reunião extraordinária cuja a ordem de trabalho inclua essa eleição e isto sempre se verifique a demissão colectiva ou da maioria dos seus membros e componentes.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 13: (Composição do Conselho Fiscal)
  294. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal compõe-se de um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 13: (Atribuições do Conselho Fiscal)
  297. Texto do artigo, página 13: São atribuições do Conselho Fiscal os seguintes:
  298. Número ou marcador, página 13: a) Reunir ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que o seu presidente o determine;
  299. Número ou marcador, página 13: b) Examinar todos os actos administrativo da direcção;
  300. Número ou marcador, página 13: c) Examinar com regularidade as contas e a escrituração do livro de tesouraria;
  301. Número ou marcador, página 13: d) Dar parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam presentes pela Assembleia Geral e pela Direcção;
  302. Número ou marcador, página 13: e) Elaborar actas no livro respectivo.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 13: (Coligação)
  305. Texto do artigo, página 13: O NAC, pela sua natureza, da sua constituição pode se fundir com qualquer núcleo ou clube, desde que o motivo o justifique.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 13: (Dissolução do NAC)
  308. Texto do artigo, página 13: O NAC, pode ser dissolvido por dificuldades insuperáveis e em Assembleia gGeral, especialmente convocada para este fim por resolução tomada por maioria dos sócios existentes.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  310. Texto do artigo, página 13: (Destino do patrimônio do NAC)
  311. Texto do artigo, página 13: No caso da dissolução, o patrimônio do NAC tera o seguinte fim:
  312. Texto do artigo, página 13: Entregue ao conselho autarquico da Beira, este saberá os passos subsequentes com os bens móveis e imóveis.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO
  314. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  315. Texto do artigo, página 13: Os casos de omissões no presente estatuto e no regulamento geral, que devem ser considerados de enorme importância, serão resolvidos pela direcção devendo tais resoluções ser submetidos a sessão da Assembleia Geral.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 14: (Disposições transitórias)
  318. Texto do artigo, página 14: Todas as disposições dos presentes estatutos que, em qualquer ocasião, contrariem as disposições do Conselho Nacional de desporto, os estatutos e regulamentos, legalmente aprovados dos organismo em que o NAC estiver filiado, obdrcrram a lei que regula o desporto em mocambique.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 14: (Publicação dos estatutos)
  321. Texto do artigo, página 14: Os presentes estatutos entram em vigor,
  322. Texto do artigo, página 14: com a sua publicação no Boletim da República. Está conforme. Beira, 5 de Julho de 2019. — A Conserva-
  323. Texto do artigo, página 14: dora, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 14: Associação Ovila Okalano
  325. Texto do artigo, página 14: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Ovila Okalano, com sede no povoado de Sugue-sede, regulado de Sugue, localidade de Nipiode, posto-sede do distrito de Ilé, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101216845, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  326. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  328. Texto do artigo, página 14: Denominação, natureza e sede
  329. Texto do artigo, página 14: A Associação Ovila Okalano é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede no povoado de Sugue-sede, regulado de Sugue, localidade de Nipiode, posto-sede do distrito de Ilé, província da Zambézia.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  331. Texto do artigo, página 14: Objectivos
  332. Número ou marcador, página 14: Um) Como objectivo geral, irá representar a comunidade na defesa dos seus interesses, assim como na gestão dos recursos naturais.
  333. Número ou marcador, página 14: Dois) Como objectivos específicos:
  334. Número ou marcador, página 14: a) Representar a comunidade nos processos de consultas comunitárias, licenciamento das actividades de exploração de recursos naturais;
  335. Número ou marcador, página 14: b) Assegurar a fiscalização das actividades de exploração de recursos naturais;
  336. Número ou marcador, página 14: c) Operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais;
  337. Número ou marcador, página 14: d) Colaborar com o governo sobre a gestão de recursos naturais e terras comunitárias;
  338. Número ou marcador, página 14: e) Promover o desenvolvimento comunitário através de acções de capacitação, da introdução de novas tecnologias e do estabelecimento de parcerias estratégicas com entidades do governo, do sector privado e da sociedade civil.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  340. Texto do artigo, página 14: Duração
  341. Texto do artigo, página 14: A Associação Ovila Okalano é constituída por tempo indeterminado.
  342. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos membros
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  344. Texto do artigo, página 14: Categorias de membros
  345. Número ou marcador, página 14: Um) A associação integra três categorias de membros:
  346. Número ou marcador, página 14: a) Fundadores – Indicados pela comunidade para o processo de legalização da associação;
  347. Número ou marcador, página 14: b) Honorários – Os que contribuíram para o bem e desenvolvimento da comunidade;
  348. Número ou marcador, página 14: c) Efectivos – Os singulares ou colectivos, residentes ou baseados na comunidade à data do registo.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  350. Texto do artigo, página 14: Condições de adesão
  351. Número ou marcador, página 14: Um) A adesão como membro efectivo é livre e dispensa formalidades, bastando para o efeito que a pessoa interessada seja residente permanente da comunidade.
  352. Número ou marcador, página 14: Dois) A decisão final sobre o pedido de admissão de membro honorário compete à Assembleia Geral.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  354. Texto do artigo, página 14: Intransmissibilidade da qualidade de membro
  355. Número ou marcador, página 14: Um) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
  356. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de ausência ou impedimento temporário, os membros podem fazer-se representar por outros membros, mediante declaração expressa e escrita apresentada ao Conselho de Direcção.
  357. Número ou marcador, página 14: Três) Nos casos em que o membro ausente não possa produzir um mandato de representação, a respectiva declaração será produzida pelo Conselho de Direcção.
  358. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  360. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  361. Texto do artigo, página 14: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  362. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  363. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
  364. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  366. Texto do artigo, página 14: Mandato dos titulares
  367. Número ou marcador, página 14: Um) Os cargos dos órgãos sociais serão eleitos para mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma única vez.
  368. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de necessidade de substituição permanente do titular de um cargo dos órgãos referido no número anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  370. Texto do artigo, página 14: Competências da Assembleia Geral
  371. Texto do artigo, página 14: Compete à Assembleia Geral:
  372. Número ou marcador, página 14: a) Eleger os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  373. Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o regulamento interno e outros instrumentos de governação da associação;
  374. Número ou marcador, página 14: c) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades e de contas, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  375. Número ou marcador, página 14: d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, dissolução e uso dos recursos da associação.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  377. Texto do artigo, página 14: Funcionamento da Assembleia Geral
  378. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúne- se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessário em primeira convocatória com a presença de pelo menos mais de metade dos membros fundadores e em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de membros presente.
  379. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por via de votação, prevalecendo o voto da maioria dos membros presentes, expresso pessoalmente, ou por mandato de representação.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  381. Texto do artigo, página 14: Conselho de Direcção e Competências
  382. Número ou marcador, página 14: Um) É o órgão executivo da associação, responsável pela implementação das deliberações da Assembleia Geral e pela execução do plano de actividades.
  383. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete administrar todas as actividades e interesses da associação, praticando todos os actos administrativos, financeiros e programáticos necessários.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
  385. Texto do artigo, página 15: Funcionamento
  386. Número ou marcador, página 15: Um) Cobrir os actos de gestão da associação assumindo todos os puderes de representação.
  387. Número ou marcador, página 15: Dois) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte.
  388. Número ou marcador, página 15: Três) Estabelecer acordos de cooperação com outras organizações.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
  390. Texto do artigo, página 15: Conselho Fiscal – competências e funcionamento
  391. Texto do artigo, página 15: Ao Conselho Fiscal compete:
  392. Número ou marcador, página 15: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e da legislação aplicável;
  393. Número ou marcador, página 15: b) Verificar o cumprimento das deliberações e emitir parecer sobre o relatório anual de actividades e contas, bem como sobre o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
  394. Número ou marcador, página 15: c) O conselho fiscal reúne-se ordinariamente de 30 em 30 dias e extraordinariamente, sempre que se revele necessário ou quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou pelos membros.
  395. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições finais
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
  397. Texto do artigo, página 15: Dos fundos e património da associação
  398. Texto do artigo, página 15: Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
  399. Número ou marcador, página 15: a) O valor da jóia e quota pagas pelos membros;
  400. Número ou marcador, página 15: b) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, bem como os que advierem da prestação de serviços a terceiros ou da aplicação ou investimento de bens visando atingir os objectivos da associação.
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