III SÉRIE — n.º 221

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 221/2019

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 As omissões dos presentes estatutos serão colmatadas no regulamento interno e pelas regras costumeiras da comunidade.
Texto do artigo · p. 15 Quelimane, 20 de Setembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Associação Oweherera Orera
Texto do artigo · p. 15 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Oweherera Orera, com sede no povoado de Hamela, regulado de Hamela, localidade de Nampevo, posto-sede do distrito de Ilé, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101216837, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 Denominação, natureza e sede
Texto do artigo · p. 15 A Associação Oweherera Orera é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede no povoado de Hamela, regulado de Hamela, localidade de Nampevo, posto-sede do distrito de Ilé, província da Zambézia, Associação Oweherera Orera zia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 Objectivos
Número ou marcador · p. 15 Um) Como objectivo geral, irá representar a comunidade na defesa dos seus interesses, assim comona gestão dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Como objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 15 a) Representar a comunidade nos processos de consultas comunitárias, licenciamento das actividades de exploração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 15 b) Assegurar a fiscalização das actividades de exploração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 15 c) Operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais;
Número ou marcador · p. 15 d) Colaborar com o governo sobre a gestão de recursos naturais e terras comunitárias;
Número ou marcador · p. 15 e) Promover o desenvolvimento comunitário através de acções de capacitação, da introdução de novas tecnologias e do estabelecimento de parcerias estratégicas com entidades do governo, do sector privado e da sociedade civil.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A Associação Nihiwokane é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 15 A associação integra três categorias de membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Fundadores – Indicados pela comunidade para o processo da legalização da associação;
Número ou marcador · p. 15 b) Honorários – Os que contribuíram para o bem e desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 15 c) Efectivos – Os singulares ou colectivos, residentes ou baseados na comunidade à data do registo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 Condições de adesão
Número ou marcador · p. 15 Um) A adesão como membro efectivo é livre e dispensa formalidades, bastando para o efeito que a pessoa interessada seja residente permanente da comunidade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A decisão final sobre o pedido de admissão de membro honorário compete à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 Intransmissibilidade da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 15 Um) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de ausência ou impedimento temporário, os membros podem fazer-se representar por outros membros, mediante declaração expressa e escritaapresentada ao conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 Três) Nos casos em que o membro ausente não possa produzir um mandato de representação, a respectiva declaração será produzida pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 15 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 15 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 Mandato dos titulares
Número ou marcador · p. 15 Um) Os cargos dos órgãos sociais serão eleitos para mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma única vez.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No caso de necessidade de substituição permanente do titular de um cargo dos órgãos referido no número anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 16 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 16 Compete à Assemblea Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Eleger os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 b) Aprovar o regulamento interno e outros instrumentos de governação da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades e de contas, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 16 d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, dissolução e uso dos recursos da associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 16 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessário em primeira convocatória com a presença de pelo menos mais de metade dos membros fundadores e em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por via de votação, prevalecendo o voto da maioria dos membros presentes, expresso pessoalmente, ou por mandato de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 16 Conselho de Direcção e competências
Número ou marcador · p. 16 Um) É o órgão executivo da associação, responsável pela implementação das deliberações da Assembleia Geral e pela execução do plano de actividades.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete administrar todas as actividades e interesses da associação, praticando todos os actos administrativos, financeiros e programáticos necessários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 16 Funcionamento
Número ou marcador · p. 16 Um) Cobrir os actos de gestão da associação assumindo todos os puderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 Três) Estabelecer acordos de cooperação com outras organizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TREZE Conselho Fiscal – Competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 16 Um) Verificar o cumprimento dos estatutos, doregulamento interno e da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Verificar o cumprimento das deliberações e emitir parecer sobre o relatório anual de actividades e contas, bem como sobre o plano de actividade e oorçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 30 em 30 diase extraordinariamente, sempre que se revele necessário ou quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou pelos membros.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 16 Fundos e património da associação
Número ou marcador · p. 16 Um) Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) O valor da jóia e quota pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 16 b) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, bem como os que advierem da prestação de serviços a terceiros ou da aplicação ou investimento de bens visando atingir os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 As omissões dos presentes estatutos serão colmatadas no regulamento interno e pelas regras costumeiras da comunidade.
Texto do artigo · p. 16 Quelimane, 20 de Setembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Associação Unida Bebec do Songo – AUBS
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e trinta e três à folhas cento e trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas B barra sete, do cartório notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em
Texto do artigo · p. 16 exercício no referido cartório Notarial, foi constituída entre Arquino Tainosse Fernando, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila do Songo, distrito de Cahora Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050300568126 J, de catorze de Setembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Abel Chinai Damichone Joaquim, solteiro, maior, natural de Roque – M Pane, distrito de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente no Planalto, Vila do Songo, distrito de Cahora Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050305151124 F, de três de Setembro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Aniceto Serão Benate, solteiro, maior, natural do Songo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100265266 F, de dois de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Aureliano João Mulaicho, solteiro, maior, natural de Marara, distrito de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Unidade, Vila do Songo, distrito de Cahora Bassa, titular do Bilhete de Identidade número 050304589593 F, de catorze de Novembro de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Benedita Makanga José Maguni, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102285255 N, de trinta e um de Agosto de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Costa Gomes Armando Goba, solteiro, maior, natural do Songo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Unidade, Vila do Songo, distrito de Cahora Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100459074 J, de dezassete de Novembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Egídio Bonifácio Almoço, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Patrice Lumumba, Vila do Songo, distrito de Cahora Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050300568404 J, de quatro de Março de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Everíssimo Arlindo Escrivão, solteira, maior, natural de Chitima, distrito de Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro vinte e cinco de Junho, Chitima, distrito de Cahora Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050305647179Q, de vinte e seis de Novembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Manuel Francisco Colher, solteiro, maior, natural de Magoé, de nacionalidade moçambicana, residente em Seretse Khama,
Texto do artigo · p. 17 Vila do Songo, distrito de Cahora Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050300568185 B, de um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Nicandro Vaz Fernando, solteiro, maior, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Patrício Lumumba, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102324114 M, de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, e Rosário Paulo Colher, solteiro, maior, natural de Marara, distrito de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Patrice Lumumba, Vila do Songo, distrito de Cahora Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050300568396 B, de quatro de Março de dois mil e dezasseis, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número dois mil e dezasseis barra dois mil e dezoito, de vinte de Dezembro de dois mil e dezoito, de sua excelência senhora Administradora do Distrito de Cahora Bassa, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito e objectivos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 É constituída uma associação denominada Associação Unida Bebec do Songo, adiante designada abreviadamente por AUBS.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Natureza jurídica
Número ou marcador · p. 17 Um) AUBS é uma entidade coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, que engloba um conjunto de núcleos e clubes desportivos inscritos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) AUBS é dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede na Vila do Songo, no distrito de Cahora bassa, província de Tete, podendo a mesma ter delegações em qualquer parte do país distrito por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objectivos e funções
Número ou marcador · p. 17 Um) É objectivo da associação a defesa e representação dos interesses dos associados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Este desenvolver-se-á, nomeadamente, quanto a:
Número ou marcador · p. 17 a) Conceber, a coordenação e acompanhamento técnico das acções a desenvolver pelos seus associados quando decorrentes das orientações gerais com incidência nacional que vierem a ser definidas pelo Governo;
Número ou marcador · p. 17 b) Representar e defender os interesses desportivos infanto juvenis (bebec) dos seus membros perante o Estado e as instituições públicas e privadas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestar serviços de consultoria e auditoria multidisciplinar aos seus membros e pessoas interessadas;
Número ou marcador · p. 17 d) Intermediar as autoridades nacionais na preparação de decisões que interfiram com os interesses específicos da actividade desportivas infanto juvenis (bebec)
Número ou marcador · p. 17 e) Promover actividade desportiva na Vila do Songo, em eventos de carácter distrital;
Número ou marcador · p. 17 f) Elaborar estudos, projectos de formação, treinamento dos seus membros e demais pessoas interessadas tendo em vista a melhoria do nível competitivo do Club;
Número ou marcador · p. 17 g) Promover acções de cooperação com outras organizações desportivas económicas ou sociais nacionais e estrangeiras que promovem os mesmos fins; e
Número ou marcador · p. 17 h) Promover acções que visem o combate do HIV/SIDA, consumo de drogas e álcool no seio dos jovens de mais camadas populacionais;
Número ou marcador · p. 17 i) Aprovar e desenvolver programas desportivos específicos para extensão da prática da actividade desportiva infanto juvenil (bebec) nos sectores mais desfavorecidos da população e nas pessoas com deficiência;
Número ou marcador · p. 17 j) Estabelecer e manter relações com federações da respectiva modalidade desportiva e promover intercâmbios desportivos, infanto-
Texto do artigo · p. 17 -juvenil, a nível distrital, provincial e nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Âmbito territorial
Texto do artigo · p. 17 AUBS, é uma organização de âmbito da Vila, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social no território distrital quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Classes de associados
Número ou marcador · p. 17 Um) AUBS integra três categorias de membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 17 b) Membros efectivos; e
Número ou marcador · p. 17 c) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) São membros fundadores todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais, ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da AUBS, e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Três) São membros efectivos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da AUBS satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) São membros honorários as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada, lhes seja atribuída tal distinção pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos
Texto do artigo · p. 17 São órgãos sociais da AUBS
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 d) Conselho Jurisdicional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e, é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros, podendo ser tomadas caso se faça presente dois terço dos membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 17 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, os membros de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovar o programa geral de actividade da associação;
Número ou marcador · p. 17 c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da associação e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução do fim e objectivos da mesma;
Número ou marcador · p. 17 d) Aprovar o programa e orçamentos anuais da associação;
Número ou marcador · p. 17 e) Definir anualmente o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 18 f) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pela direcção;
Número ou marcador · p. 18 g) Decidir sobre as remunerações a atribuir aos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 18 h) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação e demais regulamentos que entenda convenientes, cuja deliberação deverá ser aprovada por maioria simples dos membros votantes;
Número ou marcador · p. 18 i) Deliberar sobre a extinção da associação e sobre a autorização para esta demandar os administradores, por facto praticado no exercício do cargo; e
Número ou marcador · p. 18 j) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente que o substitui-o, nas suas ausências e impedimentos e por três secretários.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante proposta a apresentar pela Direcção ou por seis membros efectivos, pelo período de quatro anos não podendo ser reeleitos por mais que dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 18 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 18 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Compete aos secretários:
Número ou marcador · p. 18 a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 18 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de dois terços dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado no jornal diário no local da sua sede ou por carta registada com aviso divulgado na rádio nacional, comunitária ou outros meios de comunicação, com uma antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 18 Seis) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos dos membros fundadores e/ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 18 Sete) As deliberações sobre a extinção da AUBS requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 18 Oito) O regulamento interno da AUBS regulará entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Direcção
Número ou marcador · p. 18 Um) A Direcção é eleita pela Assembleia Geral pelo período de quatro anos sob proposta da Mesa da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Direcção é composta por Presidente, vice-presidente que substitui o Presidente na sua ausências e impedimentos, por um tesoureiro e dois vogais.
Número ou marcador · p. 18 Três) As deliberações da direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Competências da Direcção)
Texto do artigo · p. 18 Compete a Direcção, em geral, administrar e gerir a associação entre duas assembleias gerais e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem para outros órgãos sociais, em especial:
Número ou marcador · p. 18 a) Representar a associação activa e passivamente em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 18 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Nomear e destituir o director executivo da associação, bem como os demais trabalhadores, quando para tal, se mostre necessário contratar para assegurar a gestão diária da mesma;
Número ou marcador · p. 18 d) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação, deve participar;
Número ou marcador · p. 18 f) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis, que respectivamente se mostrem necessários à execução das actividades, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes;
Número ou marcador · p. 18 g) Propor a alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 18 h) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por conveniente serem do pelouro desta;
Número ou marcador · p. 18 i) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação e com vista a prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 18 j) Decidir sobre os casos de admissão de membros submetidos pelo director executivo; e
Número ou marcador · p. 18 k) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento da direcção)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A direcção é convocada pelo seu presidente por meio de carta, telefax, ou qualquer outro meio idóneo para o efeito com pelo menos quinze dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para cinco dias em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 18 Três) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento da mesma.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante proposta da Assembleia ou apresentada por, pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por Presidente, vice-presidente e vogal.
Número ou marcador · p. 18 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 18 a) Examinar a escrita e documentação da associação, sempre que o julgar necessário;
Número ou marcador · p. 18 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 18 c) Emitir parecer sobre operações financeiras ou comerciais a desenvolver pela direcção nos termos do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da Direcção.
Número ou marcador · p. 19 Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Director Executivo
Número ou marcador · p. 19 Um) O Director Executivo dirigirá as actividades administrativas ligadas à gestão diária da associação e será contratado por decisão da direcção podendo ser ou não membro da associação mas, sendo para todos os efeitos legais, considerado seu empregado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao Director Executivo:
Número ou marcador · p. 19 a) Criar e organizar os serviços da associação e contratar o pessoal administrativo necessário ao funcionamento da mesma;
Número ou marcador · p. 19 b) Exercer acção disciplinar sobre os trabalhadores da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Praticar os actos de gestão corrente da associação, que a lei e os presentes estatutos não reservem para os diferentes órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 d) Propor a direcção a contratação de pessoal para assumir cargos de Direcção Executiva necessários ao bom funcionamento da associação, bem como o pessoal técnico permanente;
Número ou marcador · p. 19 e) Assegurar a administração da associação;
Número ou marcador · p. 19 f) Manter a ligação com a banca e outras instituições financeiras;
Número ou marcador · p. 19 g) Elaborar e apresentar a direcção os relatórios de actividades e balanços anuais; e
Número ou marcador · p. 19 h) Praticar os actos de que for incumbido pela Assembleia Geral, Direcção ou Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Do Conselho Jurisdicional
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Conselho Jurisdicional
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho Jurisdicional é um órgão colegial de consulta e de recurso em todos assuntos da sua competência, composto por quatro (4) elementos a saber: Presidente, vice-presidente, secretário e relator eleitos em Assembleia Geral, sendo presidido, obrigatoriamente, por um elemento com alguma experiência na área do direito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações e decisões do Conselho Jurisdicional sobre questões de natureza desportiva que tem por fundamento a violação de normas de natureza técnica ou de caráter disciplinar são admissível o recurso fora das instâncias competentes da hierarquia associativa desportiva.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 Competência do Conselho Jurisdicional
Texto do artigo · p. 19 Ao Conselho Jurisdicional compete:
Número ou marcador · p. 19 a) Dirimir e julgar os conflitos emergentes de actividade desportiva bem como proceder o enquadramento e definição de todos os assuntos com relevância jurídica;
Número ou marcador · p. 19 b) Reunir sempre que o conselho jurisdicional o julgar necessário;
Número ou marcador · p. 19 c) Assistir, por intermédio de um ou mais dos seus elementos, as reuniões da direcção sempre que o julgar necessário, pedindo os esclarecimentos e os elementos que necessitar e dando as opiniões que lhe forem pedido;
Número ou marcador · p. 19 d) Dar parecer sobre matérias estatuídas e regulamentadas;
Número ou marcador · p. 19 e) Dar parecer sobre todos os assuntos que sejam presentes pela direcção;
Número ou marcador · p. 19 f) Duma maneira geral, acompanhar a actividade geral da AUBS e pugnar para que seja observados devidamente os estatutos, regulamentos, acordos, leis e tudo quanto regula a vida da AUBS;
Número ou marcador · p. 19 g) Elaborar até 30 de Setembro de 4 em 4 anos o relatório do seu exercício, contendo os pareceres emitidos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 Competência dos membros do conselho Jurisdicional
Número ou marcador · p. 19 Um) Ao presidente do Conselho Jurisdicional compete:
Número ou marcador · p. 19 a) Convocar e presidir as sessões do conselho, mantendo a maior ordem, elevação, disciplina dos trabalhos e liberdade na discussão;
Número ou marcador · p. 19 b) Assinar todo expediente do conselho;
Número ou marcador · p. 19 c) Elaborar relatórios do conselho.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Ao vice-presidente compete coadjuvar e substituir interinamente o presidente na sua ausência e ou impedimento, de acordo com as orientações do presidente.
Número ou marcador · p. 19 Três) Ao secretário do conselho jurisdicional compete.
Número ou marcador · p. 19 a) Lavrar as actas das sessões;
Número ou marcador · p. 19 b) Receber e informar todo o expediente e submete-lo imediatamente a despacho do presidente;
Número ou marcador · p. 19 c) Executar todo o serviço de secretaria do conselho e fazer o seu arquivo.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Ao relator do conselho jurisdicional compete:
Número ou marcador · p. 19 a) Examinar todos os processos submetidos ao parecer do conselho e informá-lo antes das sessões;
Número ou marcador · p. 19 b) Assessorar o seu presidente na elaboração dos relatórios.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Exercício financeiro
Texto do artigo · p. 19 O exercício financeiro da associação encerra a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Extinção
Número ou marcador · p. 19 Um) A Associação Unida Bebec do Songo (AUBS), só se extingue por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A proposta de extinção deve ser submetida a Direcção com pelo menos 6 meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 19 Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Decidida a extinção a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar o património da AUBS, que deverá ser prioritariamente afecto a instituições nacionais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia Geral Constituinte
Texto do artigo · p. 19 A Assembleia Geral Constituinte, para além da aprovação dos estatutos da AUBS, procederá a eleição dos seus órgãos sociais e designará a data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral, e determinará a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Fundos
Texto do artigo · p. 19 Constituem fontes de receita da AUBS:
Número ou marcador · p. 19 a) As contribuições mensais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 19 b) Os fundos provenientes das cobranças feitas aos serviços que vier a prestarem aos singulares e demais organizações ou instituições nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 19 c) As doações financeiras que forem feitas a favor da AUBS vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais; e
Número ou marcador · p. 19 d) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da AUBS.
Número ou marcador · p. 20 e) As contribuições, bem como os valores de pagamentos de quota não são reembolsáveis, caso o membro decida abandonar a associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Símbolos
Texto do artigo · p. 20 AUBS terá como símbolos um emblema e uma bandeira que serão aprovados pela Assembleia Geral e utilizados de acordo com o estabelecido no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Regulamento interno
Número ou marcador · p. 20 Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da AUBS, deverá ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno de funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O regulamento interno de funcionamento da AUBS, deverá entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus associados perante a associação, fixar o valor das jóias e quotas mensais dos membros e o modo como deverão ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da associação, bem como nesta a favor dos seus associados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Número ou marcador · p. 20 Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos ¼ dos membros da associação, deverão ser encaminhados ao Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o Presidente da Assembleia Geral, poderá solicitar esclarecimento a Direcção, ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 20 Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 17 de Abril de 2019. — O Notário, Iuri
Texto do artigo · p. 20 Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 20 Associação Wiwanana
Parágrafo · p. 20 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Wiwanana, com sede no povoado de Muelamassi, regulado de Munhanhaua,
Texto do artigo · p. 20 localidade de Nipiode, posto-sede do distrito de Ilé, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101216853, Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 Denominação, natureza e sede
Texto do artigo · p. 20 A Associação Wiwanana, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede no povoado de Muelamassi, regulado de Munhanhaua, localidade de Nipiode, posto-sede do distrito de Ilé, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 Objectivos
Número ou marcador · p. 20 Um) Como objectivo geral, irá representar a comunidade na defesa dos seus interesses, assim como na gestão dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Como objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 20 a) Representar a comunidade nos processos de consultas comunitárias, licenciamento das actividades de exploração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 20 b) Assegurar a fiscalização das actividades de exploração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 20 c) Operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais;
Número ou marcador · p. 20 d) Colaborar com o governo sobre a gestão de recursos naturais e terras comunitárias;
Número ou marcador · p. 20 e) Promover o desenvolvimento comunitário através de acções de capacitação, da introdução de novas tecnologias e do estabelecimento de parcerias estratégicas com entidades do governo, do sector privado e da sociedade civil.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A Associação Nihiwokane é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 Categorias de membros
Número ou marcador · p. 20 Um) A associação integra três categorias de membros:
Número ou marcador · p. 20 a) Fundadores – Indicados pela comunidade para o processo de legalização da associação;
Número ou marcador · p. 20 b) Honorários – Os que contribuíram para o bem e desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 20 c) Efectivos – Os singulares ou colectivos, residentes ou baseados na comunidade à data do registo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 Condições de adesão
Número ou marcador · p. 20 Um) A adesão como membro efectivo é livre e dispensa formalidades, bastando para o efeito que a pessoa interessada seja residente permanente da comunidade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A decisão final sobre o pedido de admissão de membro honorário compete à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 Intransmissibilidade da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 20 Um) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de ausência ou impedimento temporário, os membros podem fazer-se representar por outros membros, mediante declaração expressa e escrita apresentada ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 20 Três) Nos casos em que o membro ausente não possa produzir um mandato de representação, a respectiva declaração será produzida pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 20 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 20 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 Mandato dos titulares
Número ou marcador · p. 20 Um) Os cargos dos órgãos sociais serão eleitos para mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma única vez.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No caso de necessidade de substituição permanente do titular de um cargo dos órgãos referido no número anterior, o eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 20 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 20 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Eleger os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 20 b) Aprovar o regulamento interno e outros instrumentos de governação da associação;
Número ou marcador · p. 21 c) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades e de contas, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 21 d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, dissolução e uso dos recursos da associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 21 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessário em primeira convocatória com a presença de pelo menos mais de metade dos membros fundadores e em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de membros presente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por via de votação, prevalecendo o voto da maioria dos membros presentes, expresso pessoalmente, ou por mandato de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 21 Conselho de Direcção e competências
Número ou marcador · p. 21 Um) É o órgão executivo da associação, responsável pela implementação das deliberações da Assembleia Geral e pela execução do plano de actividades.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete administrar todas as actividades e interesses da associação, praticando todos os actos administrativos, financeiros e programáticos necessários.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 21 Funcionamento
Número ou marcador · p. 21 Um) Cobrir os actos de gestão da associação assumindo todos os puderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 Três) Estabelecer acordos de cooperação com outras organizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 21 Conselho Fiscal – Competências e funcionamento
Texto do artigo · p. 21 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 21 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 21 b) Verificar o cumprimento das deliberações e emitir parecer sobre o relatório anual de actividades e contas, bem como sobre o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 21 c) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 30 em 30 dias e extraordinariamente, sempre que se revele necessário ou quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou pelos membros.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 21 Dos fundos e património da associação
Texto do artigo · p. 21 Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) O valor da jóia e quota pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 21 b) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, bem como os que advierem da prestação de serviços a terceiros ou da aplicação ou investimento de bens visando atingir os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 As omissões dos presentes estatutos serão colmatadas no regulamento interno e pelas regras costumeiras da comunidade.
Texto do artigo · p. 21 Quelimane, 20 de Setembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 AfriSuppliers, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101240355, uma entidade denominada, AfriSuppliers, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I De denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adoptando a denominação AfriSuppliers, S.A., e rege-se pelo disposto no presente contrato e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Kwame Krumah, n.º 1472, Bairro da Coop, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) O Conselho de Administração pode, por deliberação dos sócios criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de comércio por grosso e a retalho com importação e exportação e consultoria.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode, por deliberação do Conselho de Administração, exercer quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal não proibidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade pode participar, sem limite no capital de outras sociedades, em consórcios e em agrupamentos complementares de empresas, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II De capital e acções
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e, esta dividido e repre-sentado por seis mil acções, cada uma com o valor nominal de cinquenta meticais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção da respectiva participação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Acções)
Número ou marcador · p. 22 Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, ordinárias ou preferenciais conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE
  2. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  3. Texto do artigo, página 15: As omissões dos presentes estatutos serão colmatadas no regulamento interno e pelas regras costumeiras da comunidade.
  4. Texto do artigo, página 15: Quelimane, 20 de Setembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 15: Associação Oweherera Orera
  6. Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Oweherera Orera, com sede no povoado de Hamela, regulado de Hamela, localidade de Nampevo, posto-sede do distrito de Ilé, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101216837, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  7. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  9. Texto do artigo, página 15: Denominação, natureza e sede
  10. Texto do artigo, página 15: A Associação Oweherera Orera é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede no povoado de Hamela, regulado de Hamela, localidade de Nampevo, posto-sede do distrito de Ilé, província da Zambézia, Associação Oweherera Orera zia.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  12. Texto do artigo, página 15: Objectivos
  13. Número ou marcador, página 15: Um) Como objectivo geral, irá representar a comunidade na defesa dos seus interesses, assim comona gestão dos recursos naturais.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) Como objectivos específicos:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Representar a comunidade nos processos de consultas comunitárias, licenciamento das actividades de exploração de recursos naturais;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Assegurar a fiscalização das actividades de exploração de recursos naturais;
  17. Número ou marcador, página 15: c) Operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais;
  18. Número ou marcador, página 15: d) Colaborar com o governo sobre a gestão de recursos naturais e terras comunitárias;
  19. Número ou marcador, página 15: e) Promover o desenvolvimento comunitário através de acções de capacitação, da introdução de novas tecnologias e do estabelecimento de parcerias estratégicas com entidades do governo, do sector privado e da sociedade civil.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  21. Texto do artigo, página 15: Duração
  22. Texto do artigo, página 15: A Associação Nihiwokane é constituída por tempo indeterminado.
  23. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos membros
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 15: Categorias de membros
  26. Texto do artigo, página 15: A associação integra três categorias de membros:
  27. Número ou marcador, página 15: a) Fundadores – Indicados pela comunidade para o processo da legalização da associação;
  28. Número ou marcador, página 15: b) Honorários – Os que contribuíram para o bem e desenvolvimento da comunidade;
  29. Número ou marcador, página 15: c) Efectivos – Os singulares ou colectivos, residentes ou baseados na comunidade à data do registo.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  31. Texto do artigo, página 15: Condições de adesão
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A adesão como membro efectivo é livre e dispensa formalidades, bastando para o efeito que a pessoa interessada seja residente permanente da comunidade.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) A decisão final sobre o pedido de admissão de membro honorário compete à Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  35. Texto do artigo, página 15: Intransmissibilidade da qualidade de membro
  36. Número ou marcador, página 15: Um) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de ausência ou impedimento temporário, os membros podem fazer-se representar por outros membros, mediante declaração expressa e escritaapresentada ao conselho de Direcção.
  38. Número ou marcador, página 15: Três) Nos casos em que o membro ausente não possa produzir um mandato de representação, a respectiva declaração será produzida pelo Conselho de Direcção.
  39. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  41. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  42. Texto do artigo, página 15: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  43. Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Direcção;
  45. Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  47. Texto do artigo, página 15: Mandato dos titulares
  48. Número ou marcador, página 15: Um) Os cargos dos órgãos sociais serão eleitos para mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma única vez.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de necessidade de substituição permanente do titular de um cargo dos órgãos referido no número anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
  51. Texto do artigo, página 16: Competências da Assembleia Geral
  52. Texto do artigo, página 16: Compete à Assemblea Geral:
  53. Número ou marcador, página 16: a) Eleger os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  54. Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o regulamento interno e outros instrumentos de governação da associação;
  55. Número ou marcador, página 16: c) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades e de contas, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  56. Número ou marcador, página 16: d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, dissolução e uso dos recursos da associação.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
  58. Texto do artigo, página 16: Funcionamento da Assembleia Geral
  59. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessário em primeira convocatória com a presença de pelo menos mais de metade dos membros fundadores e em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de membros presentes.
  60. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por via de votação, prevalecendo o voto da maioria dos membros presentes, expresso pessoalmente, ou por mandato de representação.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
  62. Texto do artigo, página 16: Conselho de Direcção e competências
  63. Número ou marcador, página 16: Um) É o órgão executivo da associação, responsável pela implementação das deliberações da Assembleia Geral e pela execução do plano de actividades.
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete administrar todas as actividades e interesses da associação, praticando todos os actos administrativos, financeiros e programáticos necessários.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
  66. Texto do artigo, página 16: Funcionamento
  67. Número ou marcador, página 16: Um) Cobrir os actos de gestão da associação assumindo todos os puderes de representação.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte.
  69. Número ou marcador, página 16: Três) Estabelecer acordos de cooperação com outras organizações.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE Conselho Fiscal – Competências e funcionamento
  71. Número ou marcador, página 16: Um) Verificar o cumprimento dos estatutos, doregulamento interno e da legislação aplicável.
  72. Número ou marcador, página 16: Dois) Verificar o cumprimento das deliberações e emitir parecer sobre o relatório anual de actividades e contas, bem como sobre o plano de actividade e oorçamento para o ano seguinte.
  73. Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 30 em 30 diase extraordinariamente, sempre que se revele necessário ou quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou pelos membros.
  74. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CATORZE
  76. Texto do artigo, página 16: Fundos e património da associação
  77. Número ou marcador, página 16: Um) Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
  78. Número ou marcador, página 16: a) O valor da jóia e quota pagas pelos membros;
  79. Número ou marcador, página 16: b) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, bem como os que advierem da prestação de serviços a terceiros ou da aplicação ou investimento de bens visando atingir os objectivos da associação.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINZE
  81. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  82. Texto do artigo, página 16: As omissões dos presentes estatutos serão colmatadas no regulamento interno e pelas regras costumeiras da comunidade.
  83. Texto do artigo, página 16: Quelimane, 20 de Setembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 16: Associação Unida Bebec do Songo – AUBS
  85. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e trinta e três à folhas cento e trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas B barra sete, do cartório notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em
  86. Texto do artigo, página 16: exercício no referido cartório Notarial, foi constituída entre Arquino Tainosse Fernando, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila do Songo, distrito de Cahora Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050300568126 J, de catorze de Setembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Abel Chinai Damichone Joaquim, solteiro, maior, natural de Roque – M Pane, distrito de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente no Planalto, Vila do Songo, distrito de Cahora Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050305151124 F, de três de Setembro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Aniceto Serão Benate, solteiro, maior, natural do Songo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100265266 F, de dois de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Aureliano João Mulaicho, solteiro, maior, natural de Marara, distrito de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Unidade, Vila do Songo, distrito de Cahora Bassa, titular do Bilhete de Identidade número 050304589593 F, de catorze de Novembro de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Benedita Makanga José Maguni, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102285255 N, de trinta e um de Agosto de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Costa Gomes Armando Goba, solteiro, maior, natural do Songo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Unidade, Vila do Songo, distrito de Cahora Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100459074 J, de dezassete de Novembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Egídio Bonifácio Almoço, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Patrice Lumumba, Vila do Songo, distrito de Cahora Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050300568404 J, de quatro de Março de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Everíssimo Arlindo Escrivão, solteira, maior, natural de Chitima, distrito de Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro vinte e cinco de Junho, Chitima, distrito de Cahora Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050305647179Q, de vinte e seis de Novembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Manuel Francisco Colher, solteiro, maior, natural de Magoé, de nacionalidade moçambicana, residente em Seretse Khama,
  87. Texto do artigo, página 17: Vila do Songo, distrito de Cahora Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050300568185 B, de um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Nicandro Vaz Fernando, solteiro, maior, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Patrício Lumumba, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102324114 M, de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, e Rosário Paulo Colher, solteiro, maior, natural de Marara, distrito de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Patrice Lumumba, Vila do Songo, distrito de Cahora Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050300568396 B, de quatro de Março de dois mil e dezasseis, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número dois mil e dezasseis barra dois mil e dezoito, de vinte de Dezembro de dois mil e dezoito, de sua excelência senhora Administradora do Distrito de Cahora Bassa, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  88. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito e objectivos
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 17: Denominação
  91. Texto do artigo, página 17: É constituída uma associação denominada Associação Unida Bebec do Songo, adiante designada abreviadamente por AUBS.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 17: Natureza jurídica
  94. Número ou marcador, página 17: Um) AUBS é uma entidade coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, que engloba um conjunto de núcleos e clubes desportivos inscritos.
  95. Número ou marcador, página 17: Dois) AUBS é dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede na Vila do Songo, no distrito de Cahora bassa, província de Tete, podendo a mesma ter delegações em qualquer parte do país distrito por deliberação da Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 17: Objectivos e funções
  98. Número ou marcador, página 17: Um) É objectivo da associação a defesa e representação dos interesses dos associados.
  99. Número ou marcador, página 17: Dois) Este desenvolver-se-á, nomeadamente, quanto a:
  100. Número ou marcador, página 17: a) Conceber, a coordenação e acompanhamento técnico das acções a desenvolver pelos seus associados quando decorrentes das orientações gerais com incidência nacional que vierem a ser definidas pelo Governo;
  101. Número ou marcador, página 17: b) Representar e defender os interesses desportivos infanto juvenis (bebec) dos seus membros perante o Estado e as instituições públicas e privadas nacionais e estrangeiras;
  102. Número ou marcador, página 17: c) Prestar serviços de consultoria e auditoria multidisciplinar aos seus membros e pessoas interessadas;
  103. Número ou marcador, página 17: d) Intermediar as autoridades nacionais na preparação de decisões que interfiram com os interesses específicos da actividade desportivas infanto juvenis (bebec)
  104. Número ou marcador, página 17: e) Promover actividade desportiva na Vila do Songo, em eventos de carácter distrital;
  105. Número ou marcador, página 17: f) Elaborar estudos, projectos de formação, treinamento dos seus membros e demais pessoas interessadas tendo em vista a melhoria do nível competitivo do Club;
  106. Número ou marcador, página 17: g) Promover acções de cooperação com outras organizações desportivas económicas ou sociais nacionais e estrangeiras que promovem os mesmos fins; e
  107. Número ou marcador, página 17: h) Promover acções que visem o combate do HIV/SIDA, consumo de drogas e álcool no seio dos jovens de mais camadas populacionais;
  108. Número ou marcador, página 17: i) Aprovar e desenvolver programas desportivos específicos para extensão da prática da actividade desportiva infanto juvenil (bebec) nos sectores mais desfavorecidos da população e nas pessoas com deficiência;
  109. Número ou marcador, página 17: j) Estabelecer e manter relações com federações da respectiva modalidade desportiva e promover intercâmbios desportivos, infanto-
  110. Texto do artigo, página 17: -juvenil, a nível distrital, provincial e nacional.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 17: Âmbito territorial
  113. Texto do artigo, página 17: AUBS, é uma organização de âmbito da Vila, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social no território distrital quando o julgar conveniente.
  114. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos associados
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 17: Classes de associados
  117. Número ou marcador, página 17: Um) AUBS integra três categorias de membros:
  118. Número ou marcador, página 17: a) Membros fundadores;
  119. Número ou marcador, página 17: b) Membros efectivos; e
  120. Número ou marcador, página 17: c) Membros honorários.
  121. Número ou marcador, página 17: Dois) São membros fundadores todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais, ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da AUBS, e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  122. Número ou marcador, página 17: Três) São membros efectivos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da AUBS satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  123. Número ou marcador, página 17: Quatro) São membros honorários as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada, lhes seja atribuída tal distinção pela Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 17: Órgãos
  127. Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais da AUBS
  128. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia geral;
  129. Número ou marcador, página 17: b) Direcção;
  130. Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal;
  131. Número ou marcador, página 17: d) Conselho Jurisdicional.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral
  134. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e, é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
  135. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros, podendo ser tomadas caso se faça presente dois terço dos membros.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 17: Competência da Assembleia Geral
  138. Texto do artigo, página 17: Compete à Assembleia Geral:
  139. Número ou marcador, página 17: a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, os membros de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  140. Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o programa geral de actividade da associação;
  141. Número ou marcador, página 17: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da associação e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução do fim e objectivos da mesma;
  142. Número ou marcador, página 17: d) Aprovar o programa e orçamentos anuais da associação;
  143. Número ou marcador, página 17: e) Definir anualmente o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros;
  144. Número ou marcador, página 18: f) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pela direcção;
  145. Número ou marcador, página 18: g) Decidir sobre as remunerações a atribuir aos membros dos órgãos sociais;
  146. Número ou marcador, página 18: h) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação e demais regulamentos que entenda convenientes, cuja deliberação deverá ser aprovada por maioria simples dos membros votantes;
  147. Número ou marcador, página 18: i) Deliberar sobre a extinção da associação e sobre a autorização para esta demandar os administradores, por facto praticado no exercício do cargo; e
  148. Número ou marcador, página 18: j) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 18: Mesa da Assembleia Geral
  151. Número ou marcador, página 18: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente que o substitui-o, nas suas ausências e impedimentos e por três secretários.
  152. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante proposta a apresentar pela Direcção ou por seis membros efectivos, pelo período de quatro anos não podendo ser reeleitos por mais que dois mandatos consecutivos.
  153. Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  154. Número ou marcador, página 18: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  155. Número ou marcador, página 18: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
  156. Número ou marcador, página 18: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  157. Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete aos secretários:
  158. Número ou marcador, página 18: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
  159. Número ou marcador, página 18: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  161. Texto do artigo, página 18: Funcionamento da Assembleia Geral
  162. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
  163. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  164. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de dois terços dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  165. Número ou marcador, página 18: Quatro) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado no jornal diário no local da sua sede ou por carta registada com aviso divulgado na rádio nacional, comunitária ou outros meios de comunicação, com uma antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  166. Número ou marcador, página 18: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  167. Número ou marcador, página 18: Seis) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos dos membros fundadores e/ou efectivos presentes.
  168. Número ou marcador, página 18: Sete) As deliberações sobre a extinção da AUBS requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
  169. Número ou marcador, página 18: Oito) O regulamento interno da AUBS regulará entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 18: Direcção
  172. Número ou marcador, página 18: Um) A Direcção é eleita pela Assembleia Geral pelo período de quatro anos sob proposta da Mesa da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
  173. Número ou marcador, página 18: Dois) A Direcção é composta por Presidente, vice-presidente que substitui o Presidente na sua ausências e impedimentos, por um tesoureiro e dois vogais.
  174. Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações da direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 18: (Competências da Direcção)
  177. Texto do artigo, página 18: Compete a Direcção, em geral, administrar e gerir a associação entre duas assembleias gerais e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem para outros órgãos sociais, em especial:
  178. Número ou marcador, página 18: a) Representar a associação activa e passivamente em juízo e fora dele;
  179. Número ou marcador, página 18: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  180. Número ou marcador, página 18: c) Nomear e destituir o director executivo da associação, bem como os demais trabalhadores, quando para tal, se mostre necessário contratar para assegurar a gestão diária da mesma;
  181. Número ou marcador, página 18: d) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação, deve participar;
  182. Número ou marcador, página 18: f) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis, que respectivamente se mostrem necessários à execução das actividades, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes;
  183. Número ou marcador, página 18: g) Propor a alteração dos presentes estatutos;
  184. Número ou marcador, página 18: h) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por conveniente serem do pelouro desta;
  185. Número ou marcador, página 18: i) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação e com vista a prossecução dos seus objectivos;
  186. Número ou marcador, página 18: j) Decidir sobre os casos de admissão de membros submetidos pelo director executivo; e
  187. Número ou marcador, página 18: k) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento da direcção)
  190. Número ou marcador, página 18: Um) A Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  191. Número ou marcador, página 18: Dois) A direcção é convocada pelo seu presidente por meio de carta, telefax, ou qualquer outro meio idóneo para o efeito com pelo menos quinze dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para cinco dias em caso de reuniões extraordinárias.
  192. Número ou marcador, página 18: Três) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento da mesma.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 18: Conselho Fiscal
  195. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante proposta da Assembleia ou apresentada por, pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
  196. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por Presidente, vice-presidente e vogal.
  197. Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 18: Competências do Conselho Fiscal
  200. Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho Fiscal:
  201. Número ou marcador, página 18: a) Examinar a escrita e documentação da associação, sempre que o julgar necessário;
  202. Número ou marcador, página 18: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte;
  203. Número ou marcador, página 18: c) Emitir parecer sobre operações financeiras ou comerciais a desenvolver pela direcção nos termos do regulamento interno.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 19: Funcionamento do Conselho Fiscal
  206. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas vezes por ano.
  207. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da Direcção.
  208. Número ou marcador, página 19: Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 19: Director Executivo
  211. Número ou marcador, página 19: Um) O Director Executivo dirigirá as actividades administrativas ligadas à gestão diária da associação e será contratado por decisão da direcção podendo ser ou não membro da associação mas, sendo para todos os efeitos legais, considerado seu empregado.
  212. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao Director Executivo:
  213. Número ou marcador, página 19: a) Criar e organizar os serviços da associação e contratar o pessoal administrativo necessário ao funcionamento da mesma;
  214. Número ou marcador, página 19: b) Exercer acção disciplinar sobre os trabalhadores da associação;
  215. Número ou marcador, página 19: c) Praticar os actos de gestão corrente da associação, que a lei e os presentes estatutos não reservem para os diferentes órgãos sociais;
  216. Número ou marcador, página 19: d) Propor a direcção a contratação de pessoal para assumir cargos de Direcção Executiva necessários ao bom funcionamento da associação, bem como o pessoal técnico permanente;
  217. Número ou marcador, página 19: e) Assegurar a administração da associação;
  218. Número ou marcador, página 19: f) Manter a ligação com a banca e outras instituições financeiras;
  219. Número ou marcador, página 19: g) Elaborar e apresentar a direcção os relatórios de actividades e balanços anuais; e
  220. Número ou marcador, página 19: h) Praticar os actos de que for incumbido pela Assembleia Geral, Direcção ou Conselho Fiscal.
  221. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do Conselho Jurisdicional
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 19: Conselho Jurisdicional
  224. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Jurisdicional é um órgão colegial de consulta e de recurso em todos assuntos da sua competência, composto por quatro (4) elementos a saber: Presidente, vice-presidente, secretário e relator eleitos em Assembleia Geral, sendo presidido, obrigatoriamente, por um elemento com alguma experiência na área do direito.
  225. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações e decisões do Conselho Jurisdicional sobre questões de natureza desportiva que tem por fundamento a violação de normas de natureza técnica ou de caráter disciplinar são admissível o recurso fora das instâncias competentes da hierarquia associativa desportiva.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  227. Texto do artigo, página 19: Competência do Conselho Jurisdicional
  228. Texto do artigo, página 19: Ao Conselho Jurisdicional compete:
  229. Número ou marcador, página 19: a) Dirimir e julgar os conflitos emergentes de actividade desportiva bem como proceder o enquadramento e definição de todos os assuntos com relevância jurídica;
  230. Número ou marcador, página 19: b) Reunir sempre que o conselho jurisdicional o julgar necessário;
  231. Número ou marcador, página 19: c) Assistir, por intermédio de um ou mais dos seus elementos, as reuniões da direcção sempre que o julgar necessário, pedindo os esclarecimentos e os elementos que necessitar e dando as opiniões que lhe forem pedido;
  232. Número ou marcador, página 19: d) Dar parecer sobre matérias estatuídas e regulamentadas;
  233. Número ou marcador, página 19: e) Dar parecer sobre todos os assuntos que sejam presentes pela direcção;
  234. Número ou marcador, página 19: f) Duma maneira geral, acompanhar a actividade geral da AUBS e pugnar para que seja observados devidamente os estatutos, regulamentos, acordos, leis e tudo quanto regula a vida da AUBS;
  235. Número ou marcador, página 19: g) Elaborar até 30 de Setembro de 4 em 4 anos o relatório do seu exercício, contendo os pareceres emitidos.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  237. Texto do artigo, página 19: Competência dos membros do conselho Jurisdicional
  238. Número ou marcador, página 19: Um) Ao presidente do Conselho Jurisdicional compete:
  239. Número ou marcador, página 19: a) Convocar e presidir as sessões do conselho, mantendo a maior ordem, elevação, disciplina dos trabalhos e liberdade na discussão;
  240. Número ou marcador, página 19: b) Assinar todo expediente do conselho;
  241. Número ou marcador, página 19: c) Elaborar relatórios do conselho.
  242. Número ou marcador, página 19: Dois) Ao vice-presidente compete coadjuvar e substituir interinamente o presidente na sua ausência e ou impedimento, de acordo com as orientações do presidente.
  243. Número ou marcador, página 19: Três) Ao secretário do conselho jurisdicional compete.
  244. Número ou marcador, página 19: a) Lavrar as actas das sessões;
  245. Número ou marcador, página 19: b) Receber e informar todo o expediente e submete-lo imediatamente a despacho do presidente;
  246. Número ou marcador, página 19: c) Executar todo o serviço de secretaria do conselho e fazer o seu arquivo.
  247. Número ou marcador, página 19: Quatro) Ao relator do conselho jurisdicional compete:
  248. Número ou marcador, página 19: a) Examinar todos os processos submetidos ao parecer do conselho e informá-lo antes das sessões;
  249. Número ou marcador, página 19: b) Assessorar o seu presidente na elaboração dos relatórios.
  250. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 19: Exercício financeiro
  253. Texto do artigo, página 19: O exercício financeiro da associação encerra a 31 de Dezembro de cada ano.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 19: Extinção
  256. Número ou marcador, página 19: Um) A Associação Unida Bebec do Songo (AUBS), só se extingue por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
  257. Número ou marcador, página 19: Dois) A proposta de extinção deve ser submetida a Direcção com pelo menos 6 meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
  258. Número ou marcador, página 19: Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros efectivos.
  259. Número ou marcador, página 19: Quatro) Decidida a extinção a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar o património da AUBS, que deverá ser prioritariamente afecto a instituições nacionais.
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 19: Assembleia Geral Constituinte
  262. Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral Constituinte, para além da aprovação dos estatutos da AUBS, procederá a eleição dos seus órgãos sociais e designará a data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral, e determinará a respectiva agenda de trabalhos.
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 19: Fundos
  265. Texto do artigo, página 19: Constituem fontes de receita da AUBS:
  266. Número ou marcador, página 19: a) As contribuições mensais dos seus associados;
  267. Número ou marcador, página 19: b) Os fundos provenientes das cobranças feitas aos serviços que vier a prestarem aos singulares e demais organizações ou instituições nacionais e estrangeiras;
  268. Número ou marcador, página 19: c) As doações financeiras que forem feitas a favor da AUBS vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais; e
  269. Número ou marcador, página 19: d) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da AUBS.
  270. Número ou marcador, página 20: e) As contribuições, bem como os valores de pagamentos de quota não são reembolsáveis, caso o membro decida abandonar a associação.
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 20: Símbolos
  273. Texto do artigo, página 20: AUBS terá como símbolos um emblema e uma bandeira que serão aprovados pela Assembleia Geral e utilizados de acordo com o estabelecido no regulamento interno.
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 20: Regulamento interno
  276. Número ou marcador, página 20: Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da AUBS, deverá ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno de funcionamento da associação.
  277. Número ou marcador, página 20: Dois) O regulamento interno de funcionamento da AUBS, deverá entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus associados perante a associação, fixar o valor das jóias e quotas mensais dos membros e o modo como deverão ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da associação, bem como nesta a favor dos seus associados.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  280. Número ou marcador, página 20: Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos ¼ dos membros da associação, deverão ser encaminhados ao Presidente da Assembleia Geral.
  281. Número ou marcador, página 20: Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o Presidente da Assembleia Geral, poderá solicitar esclarecimento a Direcção, ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  283. Texto do artigo, página 20: (Entrada em vigor)
  284. Texto do artigo, página 20: Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação.
  285. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 17 de Abril de 2019. — O Notário, Iuri
  286. Texto do artigo, página 20: Ivan Ismael Taibo.
  287. Texto do artigo, página 20: Associação Wiwanana
  288. Parágrafo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Wiwanana, com sede no povoado de Muelamassi, regulado de Munhanhaua,
  289. Texto do artigo, página 20: localidade de Nipiode, posto-sede do distrito de Ilé, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101216853, Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  290. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  292. Texto do artigo, página 20: Denominação, natureza e sede
  293. Texto do artigo, página 20: A Associação Wiwanana, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede no povoado de Muelamassi, regulado de Munhanhaua, localidade de Nipiode, posto-sede do distrito de Ilé, província da Zambézia.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  295. Texto do artigo, página 20: Objectivos
  296. Número ou marcador, página 20: Um) Como objectivo geral, irá representar a comunidade na defesa dos seus interesses, assim como na gestão dos recursos naturais.
  297. Número ou marcador, página 20: Dois) Como objectivos específicos:
  298. Número ou marcador, página 20: a) Representar a comunidade nos processos de consultas comunitárias, licenciamento das actividades de exploração de recursos naturais;
  299. Número ou marcador, página 20: b) Assegurar a fiscalização das actividades de exploração de recursos naturais;
  300. Número ou marcador, página 20: c) Operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais;
  301. Número ou marcador, página 20: d) Colaborar com o governo sobre a gestão de recursos naturais e terras comunitárias;
  302. Número ou marcador, página 20: e) Promover o desenvolvimento comunitário através de acções de capacitação, da introdução de novas tecnologias e do estabelecimento de parcerias estratégicas com entidades do governo, do sector privado e da sociedade civil.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  304. Texto do artigo, página 20: Duração
  305. Texto do artigo, página 20: A Associação Nihiwokane é constituída por tempo indeterminado.
  306. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos membros
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  308. Texto do artigo, página 20: Categorias de membros
  309. Número ou marcador, página 20: Um) A associação integra três categorias de membros:
  310. Número ou marcador, página 20: a) Fundadores – Indicados pela comunidade para o processo de legalização da associação;
  311. Número ou marcador, página 20: b) Honorários – Os que contribuíram para o bem e desenvolvimento da comunidade;
  312. Número ou marcador, página 20: c) Efectivos – Os singulares ou colectivos, residentes ou baseados na comunidade à data do registo.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  314. Texto do artigo, página 20: Condições de adesão
  315. Número ou marcador, página 20: Um) A adesão como membro efectivo é livre e dispensa formalidades, bastando para o efeito que a pessoa interessada seja residente permanente da comunidade.
  316. Número ou marcador, página 20: Dois) A decisão final sobre o pedido de admissão de membro honorário compete à Assembleia Geral.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  318. Texto do artigo, página 20: Intransmissibilidade da qualidade de membro
  319. Número ou marcador, página 20: Um) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
  320. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de ausência ou impedimento temporário, os membros podem fazer-se representar por outros membros, mediante declaração expressa e escrita apresentada ao Conselho de Direcção.
  321. Número ou marcador, página 20: Três) Nos casos em que o membro ausente não possa produzir um mandato de representação, a respectiva declaração será produzida pelo Conselho de Direcção.
  322. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  324. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
  325. Texto do artigo, página 20: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  326. Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral;
  327. Número ou marcador, página 20: b) Conselho de Direcção;
  328. Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal.
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  330. Texto do artigo, página 20: Mandato dos titulares
  331. Número ou marcador, página 20: Um) Os cargos dos órgãos sociais serão eleitos para mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma única vez.
  332. Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de necessidade de substituição permanente do titular de um cargo dos órgãos referido no número anterior, o eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
  333. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
  334. Texto do artigo, página 20: Competências da Assembleia Geral
  335. Texto do artigo, página 20: Compete à Assembleia Geral:
  336. Número ou marcador, página 20: a) Eleger os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  337. Número ou marcador, página 20: b) Aprovar o regulamento interno e outros instrumentos de governação da associação;
  338. Número ou marcador, página 21: c) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades e de contas, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  339. Número ou marcador, página 21: d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, dissolução e uso dos recursos da associação.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
  341. Texto do artigo, página 21: Funcionamento da Assembleia Geral
  342. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessário em primeira convocatória com a presença de pelo menos mais de metade dos membros fundadores e em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de membros presente.
  343. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por via de votação, prevalecendo o voto da maioria dos membros presentes, expresso pessoalmente, ou por mandato de representação.
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
  345. Texto do artigo, página 21: Conselho de Direcção e competências
  346. Número ou marcador, página 21: Um) É o órgão executivo da associação, responsável pela implementação das deliberações da Assembleia Geral e pela execução do plano de actividades.
  347. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete administrar todas as actividades e interesses da associação, praticando todos os actos administrativos, financeiros e programáticos necessários.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
  349. Texto do artigo, página 21: Funcionamento
  350. Número ou marcador, página 21: Um) Cobrir os actos de gestão da associação assumindo todos os puderes de representação.
  351. Número ou marcador, página 21: Dois) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte.
  352. Número ou marcador, página 21: Três) Estabelecer acordos de cooperação com outras organizações.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TREZE
  354. Texto do artigo, página 21: Conselho Fiscal – Competências e funcionamento
  355. Texto do artigo, página 21: Ao Conselho Fiscal compete:
  356. Número ou marcador, página 21: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e da legislação aplicável;
  357. Número ou marcador, página 21: b) Verificar o cumprimento das deliberações e emitir parecer sobre o relatório anual de actividades e contas, bem como sobre o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
  358. Número ou marcador, página 21: c) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 30 em 30 dias e extraordinariamente, sempre que se revele necessário ou quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou pelos membros.
  359. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições finais
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CATORZE
  361. Texto do artigo, página 21: Dos fundos e património da associação
  362. Texto do artigo, página 21: Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
  363. Número ou marcador, página 21: a) O valor da jóia e quota pagas pelos membros;
  364. Número ou marcador, página 21: b) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, bem como os que advierem da prestação de serviços a terceiros ou da aplicação ou investimento de bens visando atingir os objectivos da associação.
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINZE
  366. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  367. Texto do artigo, página 21: As omissões dos presentes estatutos serão colmatadas no regulamento interno e pelas regras costumeiras da comunidade.
  368. Texto do artigo, página 21: Quelimane, 20 de Setembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 21: AfriSuppliers, S.A.
  370. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101240355, uma entidade denominada, AfriSuppliers, S.A.
  371. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  372. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I De denominação, sede, objecto e duração
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  375. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adoptando a denominação AfriSuppliers, S.A., e rege-se pelo disposto no presente contrato e por demais legislação aplicável.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  378. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Kwame Krumah, n.º 1472, Bairro da Coop, Cidade de Maputo.
  379. Número ou marcador, página 21: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
  380. Número ou marcador, página 21: Três) O Conselho de Administração pode, por deliberação dos sócios criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  383. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de comércio por grosso e a retalho com importação e exportação e consultoria.
  384. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  385. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode, por deliberação do Conselho de Administração, exercer quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal não proibidos por lei.
  386. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade pode participar, sem limite no capital de outras sociedades, em consórcios e em agrupamentos complementares de empresas, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  389. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  390. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II De capital e acções
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 21: (Capital)
  393. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e, esta dividido e repre-sentado por seis mil acções, cada uma com o valor nominal de cinquenta meticais.
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital)
  396. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  397. Número ou marcador, página 21: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção da respectiva participação.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 22: (Acções)
  400. Número ou marcador, página 22: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, ordinárias ou preferenciais conforme for deliberado em Assembleia Geral.
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