III SÉRIE — n.º 221
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 221/2019
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- Número ou marcador, página 22: Dois) As acções nominativas poderão ser registadas ou escriturais, devendo as acções revestir sempre a forma de nominativas.
- Número ou marcador, página 22: Três) As acções tituladas poderão, a todo o tempo, ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 22: Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 22: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 22: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Ressalvado o que se refere ao mandato do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, o mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da data da eleição.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Competência)
- Texto do artigo, página 22: À Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribua.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Mesa)
- Texto do artigo, página 22: A mesa da assembleia geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Representação)
- Texto do artigo, página 22: Será proibida a representação dos accionistas, salvo se documentada em procuração autêntica e conferida a um accionista ou administrador, ao cônjuge ou a um descendente ou ascendente do representado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Quórum)
- Texto do artigo, página 22: A assembleia só poderá deliberar em primeira convocação com a participação de accionistas que representem pelo menos metade do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Votos)
- Texto do artigo, página 22: Corresponderá um voto a cada 100 acções.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Maioria)
- Texto do artigo, página 22: As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos, salvo quando a lei ou o contrato dispuserem diversamente.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da administração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Administração será composto por três a cinco membros, eleitos, por uma ou mais vezes, pela assembleia geral, sendo os seus mandatos, renováveis por um ano.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Presidente do Conselho de Administração é nomeado com base na indicação do accionista maioritário.
- Número ou marcador, página 22: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação, até à indicação do seu substituto pelo accionistas, cujo mandato deverá também terminar no final do mandato então em curso.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador o senhor Ali António Ali Abudo, sendo que, os restantes serão eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Delegação de poderes)
- Texto do artigo, página 22: É proibido ao conselho de administração a delegação dos seus poderes de gestão.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 22: O conselho de administração reunirá ordinariamente no primeiro dia útil de cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado com dez dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Da fiscalização
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 22: A fiscalização da sociedade competirá a um Conselho Fiscal, que a assembleia geral elegerá pelo período de quatro anos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 22: (Competência)
- Texto do artigo, página 22: O Conselho Fiscal assistirá a todas as reuniões do conselho de administração, competindo-lhe, designadamente, emitir parecer quanto à alienação e oneração de bens imóveis, bem como quanto à prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Ano social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
- Texto do artigo, página 22: tados e demais contas do exercício fecham com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 22: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 22: a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituiçao ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Casos e formas de dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, sendo que, em caso de deliberação, a dissolução será tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 22: Na falta de outra deliberação, a liquidação far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários os administradores em funções à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VISÉGIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: O presente contrato é assinado em duplicado, ficando cada uma das partes com um exemplar de igual valor e conteúdo.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: AMVD – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Março de dois mil e dezanove, exarada de folhas oito verso a folhas nove verso dos livros de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada AMVD – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação AMVD – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Machengue, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços, consultoria, gestão, auditoria, recursos humanos e administração de empresas, produção agrícola colheita e venda de produtos, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por
- Texto do artigo, página 23: cento e pertencente à sócia Anneri May Van Deventer, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A05329291, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos 4 de Maio de 2016, NUIT 160077271.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pela sócia única Anneri May Van Deventer, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, a mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Omissões
- Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 23: de Vilankulo, 2 de Abril de 2019. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Arpa Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101239284 uma entidade denominada Arpa Minerals, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, casada, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, Residente Avenida 24 de Julho n.º 2411, 4 andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana; e
- Texto do artigo, página 23: Liu Xinting, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 03CN000955883Q, emitido em Nampula.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta denominação de Arpa Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
- Número ou marcador, página 23: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 23: c) Compra e venda dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 23: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
- Número ou marcador, página 23: e) Consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 23: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% pertencente a sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe; e uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital pertencente ao sócio Liu Xinting.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 23: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas
- Texto do artigo, página 24: pela sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, que é nomeado diretora geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 24: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maouto, 12 De Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Bluestone Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101239144, uma entidade denominada Bluestone Minerals, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, casada, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, Residente Avenida 24 de Julho n.º 2411, 4 andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana;
- Texto do artigo, página 24: Liu Xinting, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 03CN000955883Q, emitido em Nampula.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Bluestone Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
- Número ou marcador, página 24: b) Exploração e transporte dos recursos minerais,
- Número ou marcador, página 24: c) Compra e venda dos recursos minerais,
- Número ou marcador, página 24: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais,
- Número ou marcador, página 24: e) Consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 24: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% pertencente à sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, e e uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% do capital pertencente ao sócio Liu Xinting.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 24: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, que é nomeado diretora-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 24: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omi ssos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Business, and Legal Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dez de Setembro de dois mil e dezanove, da sociedade Business and Legal Consulting, Limitada, registada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100093634, deliberou sobre a mudança de denominação e alteração parcial do objecto.
- Texto do artigo, página 25: Em virtude daquelas deliberações, procedese pela presente a alteração dos seguintes artigos nos estatutos.
- Texto do artigo, página 25: ......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Business, Administration & Consulting, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade, na Avenida Samora Machel, n.° 323, quarto andar, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
- Texto do artigo, página 25: .............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Actividade de prestação de serviços nas áreas de administração e gestão de contencioso;
- Número ou marcador, página 25: b) Consultoria financeira;
- Número ou marcador, página 25: c) Mediação de negócios em geral;
- Número ou marcador, página 25: d) Gestão e mediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 25: e) Contabilidade, auditoria, consultoria fiscal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades; Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Carnes da Beira, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Carnes da Beira, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 10123537, entre: Pieter Harris, casado, natural de Pretória,
- Texto do artigo, página 25: África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Rua da Beira Baixa, bairro de Chaimite, Maquinino, cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 25: Mark Harris, casado, de nacionalidade sulafricana, residente na Rua da Beira Baixa, bairro de Chaimite, Maquinino, cidade da Beira; e
- Texto do artigo, página 25: Dércio Valdimir Ribeiro, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua 25, quarteirão 4, UC-C, casa n.º 389, Décimo Quarto Bairro, Nhaconjo, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Carnes da Beira, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Rua da Beira Baixa, bairro de Chaimite, Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto comércio, matadouro, venda de caraça a grosso.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por três quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 25: a) Pieter Harris, com uma quota de 45%, correspondente a 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 25: b) Mark Harris, com uma quota de 45%, correspondente a 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais); e
- Número ou marcador, página 25: c) Dércio Valdimir Ribeiro, com uma quota de 10%, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Pieter Harris, desde já nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 5 de Novembro de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Carnes da Beira, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Carnes da Beira, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 10123537, que consiste na alteração e cessão de quotas com os seguintes pontos:
- Texto do artigo, página 25: No que diz respeito ao ponto um, a vontade da sócia única, a Mercantil Campeão, Limitada, que manifestou, por deliberação social, a vontade de sair da sociedade e ceder a sua quota de cem mil meticais, repartindo da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 25: a) Pieter Harris, uma quota de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 25: b) Mark Harris, uma quota de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social; e
- Texto do artigo, página 25: c) Dércio Valdimir Ribeiro, uma quota de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 25: Neste sentido, os mesmos passaram a estatuto de sócios.
- Texto do artigo, página 25: Relativamente ao ponto dois, com vista a conformar o tipo societário com a entrada dos novos sócios, a sociedade muda de sociedade por quota unipessoal, para sociedade por quotas.
- Texto do artigo, página 25: Quanto ao ponto três, a proposta que consiste na alteração na íntegra do contrato de sociedade, passando a ter nova redacção expressa no contrato que vai em anexo e é parte integrante da presente acta.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 5 de Novembro de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Casa do Caril – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 12 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101241149, uma entidade denominada Casa do Caril – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Edberg Eufrásio António da Costa, moçambicano, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060164850191B, emitido a 20 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 120650556, residente na Rua dos Cajueiros, quarteirão 11, casa n.º 92, Matola B, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 26: Constitui uma sociedade com único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Casa do Caril – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede e domicílio na Rua dos Cajueiros, quarteirão 11, casa n.º 92, cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: O prazo de duração será por tempo indeterminado, podendo, a qualquer momento, ser dissolvida, modificada, fundir-se ou incorporar-se a outras sociedades conforme deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 26: Filiais
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá abrir, transferir e/ou encerrar filiais em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto: venda de todo
- Texto do artigo, página 26: o tipo de caril, importação e exportação de todo o tipo de carnes, peixe, produtos e temperos para caril.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 26: Capital social e quotas
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, totalmente subscrita e realizada, pertencente ao sócio Edberg Eufrásio António da Costa.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 26: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
- Texto do artigo, página 26: -se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 26: Cessão de participação
- Texto do artigo, página 26: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade é exercida pelo senhor Edberg Eufrásio António da Costa, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 30 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 26: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 13 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Cocktails & Dreams, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Novembro de dois mil e dezanove, pelas quinze horas, na sede social, sita na cidade
- Texto do artigo, página 26: de Maputo, na Rua da Massala, n.º 40, bairro do Triunfo, rés-do-chão, foi realizada uma reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade moçambicana Cocktails & Dreams, Limitada, com objecto social de prestação de serviços de restauração, venda a retalho de produtos alimentares e bebidas, eventos diversos, incluindo festas e circuitos turísticos, registada junto da Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, no dia 18 de Maio de 2018, sob o n.º 100994674, com capital social integralmente subscrito e realizado de 100.000,00MT (cem mil meticais), que constituem duas quotas iguais, correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nuno Filipe Saloio Neves, maior, natural de Vendas Novas, Évora, Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P274788, emitido em Lisboa, e titular do NUIT 129161817, outra quota correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a João Pedro Pinheiro Beirão Grilo, maior, natural de Lisboa, Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º V804210, emitido a 10 de Setembro de 2018, e válido até 10 de Setembro de 2022, e titular do NUIT 125616895.
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é gerida pelo senhor Nuno Filipe Saloio Neves, maior, natural de Vendas Novas, Évora, Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P274788, emitido em Portugal, e titular do NUIT 129161817.
- Texto do artigo, página 26: Foi deliberado pelos sócios em acta avulsa de assembleia geral extraordinária: (i) cessão da quota pertencente ao sócio João Pedro Pinheiro Beirão Grilo; (ii) exoneração do sócio.
- Texto do artigo, página 26: E, em consequência das decisões acima tomadas, foi alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 26: ..............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por uma única quota, pertencente ao sócio Nuno Filipe Saloio Neves.
- Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Contratuz, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de seis de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada a folhas cento e sete e seguintes, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, perante José Luís Jocene, notário superior, em pleno exercício das funções, na sociedade em epígrafe, procedeu-se à alteração
- Texto do artigo, página 27: parcial do pacto social, tendo por consequência alterado o artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 27: .............................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objectos sociais)
- Número ou marcador, página 27: Um) Consultoria em diferentes áreas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) Consultoria em transporte e logística;
- Número ou marcador, página 27: b) Consultoria em avaliações e estudos económicos e sociais;
- Número ou marcador, página 27: c) Consultoria em avaliações e estudos políticos;
- Número ou marcador, página 27: d) Consultoria em contabilidade, auditoria e matérias fiscais;
- Número ou marcador, página 27: e) Consultoria em estudos de mercado e sondagens de opinião;
- Número ou marcador, página 27: f) Consultoria em negócio e gestão no geral;
- Número ou marcador, página 27: g) Consultoria em serviços de apoio aos negócios não específicos;
- Número ou marcador, página 27: h) Consultoria em estudos de impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 27: i) Consultoria em recursos humanos;
- Número ou marcador, página 27: j) Consultoria em estudos de engenharia;
- Número ou marcador, página 27: k) Consultoria em actividades combinadas de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 27: l) Consultoria em serviços de informação não específica;
- Número ou marcador, página 27: m) Consultoria em outras áreas científicas, técnicas e similares não específicas;
- Número ou marcador, página 27: n) Consultoria em todas as áreas afins às anteriormente indicadas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Agenciamento privado de emprego, incluindo recrutamento, gestão e cedência temporária de mão-de-obra.
- Número ou marcador, página 27: Três) Transporte de carga e passageiros. Quatro) Frete e afretamento de merca-
- Texto do artigo, página 27: dorias. Cinco) Agenciamento de navios. Seis) Agenciamento de mercadorias
- Texto do artigo, página 27: em trânsito. Sete) Conferência. Oito) Peritagem e superintendência. Nove) Armazenamento de mercadorias
- Texto do artigo, página 27: em trânsito internacional. Dez) Serviços auxiliares de estiva. Onze) Todas as actividades relativas
- Texto do artigo, página 27: ao turismo, incluindo promoção e agenciamento.
- Número ou marcador, página 27: Doze) Exercer outras actividades complementares às descritas nos números um, dois, três, quatro, cinco, seis, sete, oito, nove, dez, e onze, todos deste artigo, por lei permitidas e mediante a deliberação da assembleia geral dos sócios.
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o mais não alterado mantém-se
- Texto do artigo, página 27: o pacto social. Está conforme. Beira, 6 de Novembro de 2019. — O Notário,
- Texto do artigo, página 27: Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Contratuz, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e um de Abril de dois mil e quinze, lavrada a folhas cento e dezanove e seguintes, do livro de escrituras diversas, número noventa e oito, do Segundo Cartório Notarial da Beira, na sociedade em epígrafe, procedeu-se à divisão, cessão de quota e admissão de novo sócio, e face ao já reportado, altera-se o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 27: .......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Frederico Eugénio Sarguene;
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Hermínia da Glória Sarguene; e
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Amilton Frederico Eugénio Sarguene.
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o mais não alterado mantêm-se as
- Texto do artigo, página 27: disposições do pacto social. Está conforme. Beira, 2 de Setembro de 2015. — A Notária,
- Texto do artigo, página 27: Helena Maria José Massesse.
- Texto do artigo, página 27: Contratuz, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de trinta de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada a folhas trinta e três e seguintes, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, na sociedade em epígrafe, procedeu-se à alteração do artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 27: ..............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objectivos sociais)
- Número ou marcador, página 27: Um) Consultoria em diferentes áreas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) Consultoria em transporte e logística;
- Número ou marcador, página 27: b) Consultoria em avaliações e estudos económicos e sociais;
- Número ou marcador, página 27: c) Consultoria em avaliações e estudos políticos;
- Número ou marcador, página 27: d) Consultoria em contabilidade, audi-toria e matérias fiscais;
- Número ou marcador, página 27: e) Consultoria em estudos de mercado e sondagens de opinião;
- Número ou marcador, página 27: f) Consultoria em negócio e gestão no geral;
- Número ou marcador, página 27: g) Consultoria em serviços de apoio aos negócios não específicos;
- Número ou marcador, página 27: h) Consultoria em estudos de impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 27: i) Consultoria em recursos humanos;
- Número ou marcador, página 27: j) Consultoria em estudos de engenharia;
- Número ou marcador, página 27: k) Consultoria em actividades combinadas de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 27: l) Consultoria em serviços de informação não específica;
- Número ou marcador, página 27: m) Consultoria em outras áreas científicas, técnicas e similares não específicas;
- Número ou marcador, página 27: n) Consultoria em todas as áreas afins às anteriormente indicadas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Agenciamento privado de emprego, incluindo recrutamento, gestão e cedência temporária de mão-de-obra.
- Número ou marcador, página 27: Três) Transporte de carga e passageiros. Quatro) Todas as actividades relativas
- Texto do artigo, página 27: ao turismo, incluindo promoção e agenciamento.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Exercer outras actividades complementares às descritas no número um deste artigo, por lei permitidas e mediante a deliberação da assembleia geral dos sócios.
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o mais não alterado mantém-se
- Texto do artigo, página 27: o pacto social. Está conforme. Beira, 5 de Setembro de 2019. — O Notário,
- Texto do artigo, página 27: Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Cosy Maple, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 13 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101241793, uma entidade denominada Cosy Maple, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Rajivo Vassanji, casado, com Ektaa Hasmuklal Vassanji em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100002621P, emitido no dia 14 de Abril de 2019, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 27: Dharmesh Bharat Kumar Sampat, casado com Urvashiben Dharmesh Sampat em regime de comunhão geral de bens, natural da Índia,
- Texto do artigo, página 28: residente em Maputo, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11/ /N00049227N, emitido no dia 27 de Abril de 2018, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Cosy Maple, Limitada, e tem sede em Maputo, na Avenida Ho Chi Min, número mil novecentos e setenta e sete, podendo abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, no país ou no estrangeiro, onde e quando julgar conviniente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá vir a ser conferida mediante o contrato à entidade pública ou privada localmente constituída e registada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A duração é por tempo indeterminado, e tem início a partir de hoje.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
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- Despacho Governo da Província de Inhambane
- Certidão de registo Associação Oweherera Orera
- Certidão de registo Associação Unida Bebec do Songo – AUBS
- Diploma Associação Wiwanana
- Certidão de registo AfriSuppliers, S.A.
- Certidão de registo AMVD – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arpa Minerals, Limitada
- Certidão de registo Bluestone Minerals, Limitada
- Certidão de registo Business, and Legal Consulting, Limitada
- Certidão de registo Carnes da Beira, Limitada
- Certidão de registo Carnes da Beira, Limitada
- Despacho Governo da Província de Sofala
- Certidão de registo Casa do Caril – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cocktails & Dreams, Limitada
- Certidão de registo Contratuz, Limitada
- Certidão de registo Contratuz, Limitada
- Certidão de registo Contratuz, Limitada
- Certidão de registo Cosy Maple, Limitada
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- Certidão de registo DHL Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Diamonds Casino & Entertainment, S.A.
- Certidão de registo Enterprises Services, Limitada
- Despacho Governo da Província da Zambézia
- Certidão de registo Hoykus Serviços & Imobiliária, Limitada
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- Certidão de registo SIMA, Limitada
- Despacho DESPACHO
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- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo da Província da Zambézia, em Ile-sede, 18 de Junho de 2019. — O Chefe do Posto Administrativo,António Baptista António. Distrito de Cahora Bassa
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- Certidão de registo Associação Núcleo de Atletismo de Cerâmica – NAC
- Certidão de registo Associação Ovila Okalano