III SÉRIE — n.º 221
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 221/2019
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- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto venda de ramo de mobília e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se dividido em duas quotas iguais, sendo:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Rajivo Vassanji; e
- Número ou marcador, página 28: b) A segunda de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Dharmesh Bharat Kumar Sampat, respectivamente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas, total ou parcial, é livre entre os sócios, ficando dependente do consentimento da sociedade, a quem fica reservado o direito de preferência em primeiro lugar.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por todos
- Texto do artigo, página 28: os sócios que desde já são nomeados gerentes com despensa de caução, bastando a assinatura de um dos sócios para a gerência, havendo necessidade de outorgar ou assinar a procuração a pessoas estranhas à sociedade que sejam da sua escolha.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que necessário, e, será convocada por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência de oito dias.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 28: Um) Anualmente será apresentado um balanço de fecho, com a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Dos lucros apurados serão deduzidos cinco por cento, no mínimo, para o fundo de reserva legal, e os que forem deliberados para e/ou provisões serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indevisa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou por acordo dos sócios, sendo no último caso seus liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens sociais, como então deliberarem na reunião dos sócios.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 13 de Novembro de 2019. — O Téc-
- Texto do artigo, página 28: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Dalabei Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Dalabei Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101224198, por:
- Texto do artigo, página 28: Abdirizaq Farah Nur, casado, natural do Quénia, de nacionalidade queniana, residente na Baixa Central, cidade da Beira, sofala.
- Texto do artigo, página 28: Constitui uma sociedade comercial nos termos do artigo 90, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Dalabei Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maquinino, Sofala.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto principal a exploração de postos de abastecimento de combustíveis e lubrificantes (incluindo importação e exportação), estação de serviços, lojas de conveniência, podendo exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem também interesses na prospeção, exploração, comercialização e prestação de serviços das componentes gás, petróleo e outros combustíveis, bem como todas as actividades de carga e de logística, podendo exercer outras actividades conexas ao objecto social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio único Abdirizaq Farah Nur, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Abdirizaq Farah Nur, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 22 de Outubro de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 28: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: DHL Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e nove de Outubro de dois mil e dezanove, da sociedade DHL Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número três mil, oitocentos e vinte e três, Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, com NUEL 5803, página 149 verso do Livro C-15 e com o capital social de trinta e cinco mil meticais, deliberaram os sócios aprovar o pedido de resignação de funções de gerente da sociedade apresentado pelo senhor Daúdo Valy, com efeitos a trinta e um de Outubro de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 29: Pelo que o conselho de gerência fica constituído pelos senhores Ibrahim Mohamed, Egídio Gualter Miguel Monteiro e Madalena Fátima Sullivan.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 30 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Diamonds Casino & Entertainment, S.A.
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e seis de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada de folhas noventa e nove a cento e nove, do livro de notas para escrituras diversas B barra cento e quarenta e três, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido Ministério, foi celebrado o Contrato de Concessão para o Desenvolvimento e Exploração de Jogos de Fortuna ou Azar a Diamonds Casino & Entertainment, S.A., que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Objecto do contrato)
- Número ou marcador, página 29: Um) O concedente procede, pelo presente instrumento, à adjudicação definitiva à concessionária, da concessão em regime de licença especial, para o desenvolvimento e exploração de jogos de fortuna ou azar em casino na cidade de Pemba, nos termos da alínea b) do artigo sete do Decreto n.º sessenta e quatro barra dois mil e e dez de trinta e um de Dezembro, pela redacção dada pelo Decreto n.º quatro barra dois mil e dezassete, de 1 de Março.
- Número ou marcador, página 29: Dois) À concessionária, no exercício da sua actividade e na prossecução do papel e objectivos definidos na Lei n.º um barra dois mil e dez, de dez de Fevereiro, Lei de Jogos de Fortuna ou Azar e do respectivo regulamento, aprovado pelo Decreto número sessenta e quatro barra dois mil e dez, de 31 de Dezembro, são-lhe reconhecidos todos os direitos e obriga-
- Texto do artigo, página 29: ções, aplicáveis nos termos previstos pela legislação de jogos de fortuna ou azar e no presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 29: (Objecto da concessão de jogo)
- Número ou marcador, página 29: Um) O objecto da concessão compreende a exploração das seguintes modalidades de jogos de fortuna ou azar:
- Número ou marcador, página 29: a) Máquinas automáticas(slot machines);
- Número ou marcador, página 29: b) Póker;
- Número ou marcador, página 29: c) Roleta americana;
- Número ou marcador, página 29: d) Roleta francesa;
- Número ou marcador, página 29: e) Black jack; e
- Número ou marcador, página 29: f) Bacará.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A concessionária poderá, mediante prévia autorização do concedente, explorar outras modalidades de jogos de fortuna ou azar, previstas na legislação vigente.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Prazo da concessão)
- Número ou marcador, página 29: Um) A concessão para o desenvolvimento e exploração de jogos de fortuna ou azar, nos termos deste contrato e da lei concernente às concessões relativas à exploração de jogos de fortuna ou azar, no território da República de Moçambique e respectivo regulamento, é dada pelo prazo de catorze anos contados a partir da outorga do presente contrato, susceptível de prorrogação, que deve ser acordada com antecedência mínima de três anos em relação ao termo do prazo em curso, nos termos do número quatro do artigo vinte da Lei n.º um barra dois mil e dez, de dez de Fevereiro, Lei de Jogos de Fortuna ou Azar.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Nas prorrogações, são susceptíveis de revisão todas as cláusulas do contrato em causa, incluindo as que estabeleçam o regime de concessão, ressalvados que sejam os direitos de terceiros, nos termos do artigo vinte da Lei número um barra dois mil e dez, de dez de Fevereiro, Lei de Jogos de Fortuna ou Azar.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 29: (Recintos de exploração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A exploração de jogos de fortuna ou azar é autorizada e limitada aos seguintes recintos: no edifício provisório do Hotel Águia, localizado no bairro de Alto Gingone, Estrada Nacional n.º 106, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, nos primeiros cinco anos, salvaguardada a observância das características técnicas, a ajustar com o concedente, ouvida a Inspecção Geral de Jogos, nos termos previstos na Lei número um barra dois mil e dez, de dez de Fevereiro, Lei de Jogos de Fortuna ou Azar e respectivo regulamento, aprovado pelo Decreto número sessenta e quatro barra dois mil e dez de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A utilização de quaisquer outros recintos para além do mencionado no número um da presente cláusula depende de prévia autorização do concedente, ouvida a Inspecção Geral de Jogos.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 29: (Investimentos relativos ao casino)
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente Contrato, a concessionária obriga-se a realizar no prazo máximo de cinco anos, contados a partir da data da assinatura deste contrato, o investimento mínimo, em meticais, equivalente a quatro milhões e seiscentos mil dólares americanos:
- Número ou marcador, página 29: a) O equivalente a três milhões e seiscentos mil dólares americanos em aquisição de material e equipamentos, mobiliário e material de jogo destinado à exploração de jogos de fortuna ou azar onde irá funcionar o casino durante a fase provisória e para acções de formação profissional de trabalhadores moçambicanos;
- Número ou marcador, página 29: b) O equivalente a um milhão de dólares americanos com a construção e do edifício definitivo onde irá funcionar
- Texto do artigo, página 29: o casino definitivo, volvidos os cinco anos de funcionamento em instalações provisórias nos termos do número dois do artigo trinta do decreto número sessenta e quatro, barra dois mil e dez, de trinta e um de Dezembro, regulamento de Jogos de Fortuna ou Azar, conjugado com o número um da cláusula quarta do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 29: (Prazos de apresentação dos projectos e da sua execução)
- Número ou marcador, página 29: Um) Para apresentação, junto da concedente, dos projectos gerais e técnicos para a realização dos investimentos previstos na cláusula quinta, a concessionária deve obedecer aos seguintes prazos: após a assinatura do presente contrato no prazo de sessenta dias, apresentar os modelos, plano de aquisição e instalação do mobiliário, equipamento e material de jogos, incluindo fichas ou outros símbolos de jogo a utilizar, no casino, pela concessionária.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A execução efectiva dos projectos, referidos no número anterior desta cláusula e após sua aprovação pela(s) entidade(s) competente(s), consoante a matéria deverá:
- Número ou marcador, página 29: a) Ficar concluída até sete dias antes da data de abertura ao público, a instalação do casino no Hotel Águia da cidade de Pemba, incluindo o Gabinete para o Serviço de Inspecção;
- Número ou marcador, página 30: b) Até sete dias antes da abertura ao público, concluir o processo de aquisição e de instalação ou acondicionamento, do mobiliário, material e equipamentos de jogo, incluindo fichas a utilizar-se no casino;
- Número ou marcador, página 30: c) Até sete dias antes da abertura ao público, concluir a implementação do programa das acções de formação profissional e contratação de trabalhadores moçambicanos e estrangeiros a empregar no casino.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 30: (Destino do património)
- Número ou marcador, página 30: Um) Finda a presente concessão nos termos da Lei número um barra dois mil e dez, de dez de Fevereiro, Lei de Jogos de Fortuna ou Azar e respectivo Regulamento aprovado pelo Decreto número sessenta e quatro barra dois mil e dez, de trinta e um de Dezembro, a concessionária deve proceder à entrega ao concedente, por reversão nos termos dos artigos trinta e setenta da Lei número um barra dois mil e dez, de dez de Fevereiro, Lei de Jogos de Fortuna ou Azar e respectivo regulamento, aprovado pelo Decreto número sessenta e quatro barra dois mil e dez de trinta e um de Dezembro, respectivamente, do imóvel a que se refere a alínea b) da cláusula quinta deste contrato e de todo equipamento e material, e utensílios de jogo indissociavelmente adstritos à exploração de jogos de fortuna ou azar.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Ressalvado o previsto na cláusula terceira, sempre que mediante prévio acordo com a concessionária o concedente decidir renovar a concessão, será todo o património a que alude o número anterior, inventariado nos termos previstos no artigo vinte e sete da Lei número um barra dois mil e dez, de dez de Fevereiro, conjugado com o artigo setenta e oito do Decreto sessenta e quatro barra dois mil e dez, de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 30: (Garantias, cauções e seguros)
- Número ou marcador, página 30: Um) A concessionária obriga-se a efectuar, junto de uma seguradora que opere com sede no país, seguros contra incêndio, furto ou roubo de todos os imóveis a construir e equipamentos, material e utensílios a adquirir, adstritos à exploração do jogo, ao abrigo deste contrato, pertencentes e ou reversíveis para o Estado e a manter as respectivas apólices em dia, nos termos do artigo sessenta e cinco do Decreto número sessenta e quatro barra dois mil e dez, de trinta de Dezembro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para garantia da entrega ao concedente dos imóveis e de todo o equipamento, material e utensílios de jogo a que se referem os números precedentes em bom estado de conservação, a concessionária pode ser obrigada a constituir,
- Texto do artigo, página 30: doze meses antes do termo do presente contrato, uma caução ou seguro no montante a fixar pelo ministro que superintende a área das finanças, com base no critério do valor residual.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 30: (Responsabilidade social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A concessionária obriga-se ainda a investir até ao terceiro ano de actividade o equivalente a um milhão e quinhentos mil dólares norte americanos, em projectos de responsabilidade social com a saúde e educação, bem como outras acções a aprovar pelo concedente em benefício dos munícipes da cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As obrigações da concessionária, neste âmbito, não se esgotam pelo estipulado no número um da presente cláusula, devendo propor outras actividades relevantes de promoção da cultura e do turismo em benefício dos munícipes da cidade da Pemba, a acordar no momento de prestação da responsabilidade social com o concede, nos anos subsequentes da vigência do presente contrato.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 30: (Licenciamento da exploração)
- Texto do artigo, página 30: Em conformidade com o disposto nos artigos onze e vinte e três da Lei número um barra dois mil e dez, de dez de Fevereiro, Lei de Jogos de Fortuna ou Azar e do regulamento aprovado pelo Decreto número sessenta e quatro barra dois mil e dez, de trinta e um de Dezembro, respectivamente, e sem prejuízo de competências específicas das demais autoridades relevantes em matéria da sua especialidade, o licenciamento do exercício da actividade da exploração e prática de jogos de fortuna ou azar de que trata o presente contrato, é da competência do ministro que superintende o sector do turismo.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Normas de funcionamento do casino)
- Texto do artigo, página 30: Sem prejuízo da legislação por que se rege a matéria, no âmbito das suas atribuições e competências legais, as normas de funcionamento do casino são as que sob proposta da concessionária forem aprovadas pelo concedente, ouvida a Inspecção Geral de Jogos.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 30: (Emprego e formação profissional dos trabalhadores)
- Número ou marcador, página 30: Um) A concessionária obriga-se a empregar trabalhadores moçambicanos em proporção não inferior, em relação ao total de trabalhadores, correspondente a:
- Número ou marcador, página 30: a) Sessenta e cinco por cento, do primeiro ao quinto ano;
- Número ou marcador, página 30: b) Oitenta por cento, do sexto ao nono ano; e
- Número ou marcador, página 30: c) Noventa e cinco por cento, do décimo ano em diante.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A concessionária obriga-se ainda a empreender e a desenvolver para os referidos trabalhadores programas e planos específicos de capacitação e formação profissional a submeter à aprovação do concedente, trinta dias antes do início efectivo previsto para a sua realização.
- Número ou marcador, página 30: Três) Todas as acções e programas de formação profissional a levar a cabo nos termos do presente contrato, observarão as disposições previstas em regulamentação própria sobre capacitação e formação profissional na área do jogo.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Taxa de adjudicação da concessão)
- Texto do artigo, página 30: Tendo em consideração que o casino vai operar em infra-estruturas existentes, a concessionária pagará nos termos da alíneaa)do artigo oitenta da Lei número um barra dois mil e dez, de dez de Fevereiro, à data da assinatura do presente contrato, a taxa de adjudicação equivalente a três milhões de meticais.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 30: (Regime fiscal)
- Número ou marcador, página 30: Um) Nos termos do artigo oitenta e um da Lei número um barra dois mil e dez, de dez de Fevereiro, a concessionária pagará, quinzenalmente, junto da Recebedoria da Administração Tributária da respectiva área fiscal, e dentro dos primeiros sete dias úteis seguintes ao último dia da quinzena a que o pagamento reportar, a título de Imposto Especial sobre o Jogo, o valor correspondente a vinte por cento das receitas brutas resultantes da exploração do jogo, após o pagamento dos ganhos aos jogadores.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Nos termos do número dois do artigo cento e dez do regulamento aprovado pelo Decreto número sessenta e quatro barra dois mil e dez, de trinta e um de Dezembro, a concessionária está sujeita ao pagamento do Imposto do Selo, incidente sobre os bilhetes de entrada nas salas de jogos de fortuna ou azar.
- Número ou marcador, página 30: Três) Nos termos do artigo oitenta e quatro da Lei número um barra dois mil e dez, de dez de Fevereiro, a concessionária e os seus sócios gozam de isenção do Imposto Sobre Rendimento de Pessoas Colectivas e outros impostos de qualquer natureza, que incidem sobre os lucros provenientes da exploração do jogo.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A concessionária beneficiará de isenção dos direitos de importação sobre os bens e equipamentos de jogo e materiais importados, bem como do Imposto sobre
- Texto do artigo, página 30: o Valor Acrescentado e do Imposto sobre Consumo Específico, devidos na importação destinada exclusivamente à implementação, reabilitação, expansão ou modernização e arranque da exploração do empreendimento do casino, objecto do presente contrato de concessão, nos termos do número três do artigo oitenta e quatro da Lei número um barra dois mil e dez, de dez de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) À concessionária será permitida a dedução à matéria colectável do Imposto Especial sobre o Jogo, dos encargos incorridos nos primeiros cinco anos de actividade em programas de formação profissional aprovada pela tutela, para trabalhadores moçambicanos, até ao máximo de três por cento da referida matéria colectável, nos termos dos número três do artigo setenta e quatro da Lei número um barra dois mil e dez, de dez de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 31: (Regime cambial)
- Número ou marcador, página 31: Um) É aplicável à concessionária o regime cambial em vigor no país, sendo autorizada a instalar um serviço destinado à realização de operações cambiais relacionado com a exploração de jogos de fortuna ou azar a que se refere o presente contrato, nos termos do artigo sessenta da Lei número um barra dois mil e dez, de dez de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Ao jogador não residente em Moçambique que tenha realizado operações cambiais e despendido exclusivamente moeda externa em apostas de jogo no Diamonds Casino e que tenha obtido ganhos, a concessionária emitirá o respectivo Certificado de Ganhos de Jogo, confirmado pela Inspecção Geral de Jogos que servirá de documento base para efeitos de autorização de transferência para o exterior dos respectivos ganhos de jogo, de conformidade com os procedimentos de regulamentação cambial apropriada e aprovada para esse efeito específico.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 31: (Suspensão, revogação e rescisão do contrato)
- Texto do artigo, página 31: As causas e condições de suspensão, revogação e rescisão do presente contrato são as que constam dos artigos vinte e um e vinte e dois da Lei número um barra dois mil e dez, de dez de Fevereiro, Lei de Jogos de Fortuna ou Azar e artigo vinte e oito do regulamento aprovado pelo Decreto número sessenta e quatro barra dois mil e dez, de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 31: (Resolução de diferendos)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os diferendos emergentes da aplicação do presente contrato são resolvidos amigavelmente entre os outorgantes e segundo os ditames da boa-fé que presidiram à sua assinatura.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Não se alcançando acordo nos termos do número anterior, o diferendo é resolvido por recurso à Arbitragem Administrativa nos termos do artigo duzentos e dois e seguintes, da Lei número sete barra dois mil e catorze, de vinte e oito de Fevereiro, que regula os procedimentos atinentes ao Processo Administrativo Contencioso.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
- Texto do artigo, página 31: (Ética e anticorrupção)
- Texto do artigo, página 31: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar, para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre o objecto do presente contrato.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
- Texto do artigo, página 31: (Anexos)
- Texto do artigo, página 31: Constituem anexos ao presente contrato, do qual fazem parte integrante os seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 31: a) Boletim da República no qual se publicam os estatutos da sociedade Diamonds Casino & Entertainment S.A.;
- Número ou marcador, página 31: b) Fotocópia autenticada da Certidão de Registo Definitivo Sociedade Diamonds Casino & S.A., como entidade legal;
- Número ou marcador, página 31: c) Fotocópia da Resolução Interna número três de vinte e três de Julho de dois mil e dezanove, do Conselho de Ministros, que autoriza a realização do Projecto Diamonds Casino;
- Número ou marcador, página 31: d) Procuração que nomeia o senhor Alberto Duki Bacar como presidente do Conselho de Administração da Sociedade Diamonds Casino & Entertainment S.A., com poderes bastantes para assinar o contrato de concessão para desenvolvimento e exploração de jogos de fortuna ou azar;
- Número ou marcador, página 31: e) Fotocópia do Despacho de nomeação do representante do Estado;
- Número ou marcador, página 31: f) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade do Presidente do Conselho de Administração da Sociedade Diamonds Casino & Entertainment S.A.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA VIGÉSIMA
- Texto do artigo, página 31: (Publicidade da concessão)
- Parágrafo, página 31: O presente contrato de concessão deve, às expensas da respectiva concessionária, ser integralmente publicado no Boletim da República, nos termos do número três do artigo dezoito da lei número um barra dois mil e dez, de dez de Fevereiro, Lei de Jogos de Fortuna ou Azar, sob pena de ineficácia jurídica.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 11 de Novembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 31: O Notário, Dário Ferrão Michonga.
- Texto do artigo, página 31: Enterprises Services, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NÚEL n.º 100968002, datado de 21 de Fevereiro de 2018, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios: Shelton Lalgy, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100117213F, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua José Macamo, quarteirão 15, casa n.º 148, bairro da Matola C, cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 31: Nabeela Ibrahimo Ibate, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100171239P, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua do Sol, n.º 51, rés-do-chão, bairro Central, Distrito Municipal n.º 1, cidade de Maputo. É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 31: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Enterprises Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede social na Avenida União Africana, n.º 4341, bairro da Matola A, município da Matola, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de transportes e logistica, comércio a grosso e retalho com importação e exportação de peças sobressalentes para camiões e automóveis ligeiros, venda de óleos e lubrificantes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e cor-responde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas pelas respectivos sócios fundadores:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Shelton Lalgy;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente à sócia Nabeela Ibrahimo Ibate.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 32: Três) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura de um dos sócios gerentes. ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Matola, 12 de Novembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 32: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Hoykus Serviços & Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Novembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas quarenta e cinco a folhas quarenta oito, do Livro de notas para escrituras diversas número oitenta traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Madalena
- Texto do artigo, página 32: Azarias Machava, conservador e notária técnica, em exercício no referido Cartório, foi Constituída por: José Cardigo Chiziane e Eduardo Leovigildo Barros Sumana, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação sede e duração
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade passa a denominar-se Hoykus Serviços & Imobiliária, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede, em Maputo, na Avenida Vladimir Lénine, n.º 2195, rés-do-chão esquerdo, bairro da Coop.
- Número ou marcador, página 32: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do objecto social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto, o seguinte:
- Número ou marcador, página 32: a) Venda, arrendamento de imóveis e outras formas de cedência de direitos sobre imóveis;
- Número ou marcador, página 32: b) Serviços de intermediação no arrendamento e venda de imóveis de terceiros e gestão de propriedades imobiliárias;
- Número ou marcador, página 32: c) Consultoria em projectos do ramo imobiliário;
- Número ou marcador, página 32: d) Construção, desenvolvimento e promoção de projectos imobiliários;
- Número ou marcador, página 32: e) Aquisição, desenvolvimento e exploração de empreendimentos turísticos;
- Número ou marcador, página 32: f) Prestação de serviços diversos e distribuição de bens.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade para o qual obtenha as necessárias autorizações dos organismos competentes.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, é de dez mil meticais, correspondente a duas quotas iguais e assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente
- Texto do artigo, página 32: a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio José Cardigo Chiziane;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Eduardo Leovigildo André Barros Sumana.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser duplicado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios podendo ser realizados e subscritos em dinheiro mediante decisão dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 32: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade será exercido pelo sócio José Cardigo Chiziane.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Poderes da administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) Compete à administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
- Número ou marcador, página 33: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 33: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens móveis e imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Resultados)
- Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 33: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, e demais legislação aplicável à matéria.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 1 de Novembro de 2019. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Leben, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101239292, uma entidade denominada Leben, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 33: Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, residente Avenida 24 de Julho, n.º 2411, 4.º andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana;
- Texto do artigo, página 33: Liu Xinting, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 03CN000955883Q, emitido em Nampula.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Leben, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
- Número ou marcador, página 33: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 33: c) Compra e venda dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 33: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
- Número ou marcador, página 33: e) Consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 33: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20%, pertencente a sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe; e uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital, pertencente ao sócio Liu Xinting.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 33: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiro, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 33: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 33: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, que é nomeada directora-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 33: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 12 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Lord Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101239306, uma entidade denominada Lord Minerals, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 34: Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, casada, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2411, 4 andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana;
- Texto do artigo, página 34: Liu Xinting, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 03CN000955883Q, emitido em Nampula.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: -Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Lord Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Objecto social
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
- Número ou marcador, página 34: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 34: c) Compra e venda dos recursos minerais,
- Número ou marcador, página 34: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
- Número ou marcador, página 34: e) Consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 34: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20%, pertencente a sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe e uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital, pertencente ao sócio Liu Xinting.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 34: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiro, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 34: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 34: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 34: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 12 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Mando Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta do dia 12 de Novembro de 2019, assembleia geral de sociedade denominada Mando Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada com se Avenida Emília Dausse número novecentos e quarenta e oito rés-do-chão, bairro Central, nesta cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100656884, deliberaram a mudança da sede social e consequente alteração do artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adapta a denominação da empresa Mando Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Emília Dausse, n.º 948, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 12 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Mitral Valve Health Consultancy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 34: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Mitral Valve Health Consultancy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida 25 Junho, primeiro Bairro, Unidade 1.º de Maio, cidade de Quelimane, província da
- Texto do artigo, página 35: Zambézia, foi matriculada na conservatória sob NUEL 101237494, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Mitral Valve Health Consultancy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MV Health Consultancy Services, Lda, tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, bairro 1.º de Maio, cidade de Quelimane, província de Zambézia, mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, pode a sociedade abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 35: Objecto social
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 35: a) Assessoria na gestão de instituição de saúde;
- Número ou marcador, página 35: b) Consultorias em saúde;
- Número ou marcador, página 35: c) Diagnóstico e assessoria em saúde pública;
- Número ou marcador, página 35: d) Treinamento e capacitação de profissionais;
- Número ou marcador, página 35: e) Gestão de recursos humanos para saúde.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Éden Sansão Mucache.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O consultor sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 35: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 35: Administração
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Éden Sansão Mucache, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio administrador.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 35: Três) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 35: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Quelimane, 6 de Novembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Mozambican Ruby, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2019, foi deliberado a alteração da sede social e alteração parcial dos estatutos da sociedade Mozambican Ruby, Limitada, sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob NUEL 100662019, nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 35: Que por deliberação em assembleia geral, os sócios da sociedade Fura Services DMCC, sociedade comercial constituída e regida nos termos da lei dos Emirados Árabes Unidos, sob o n.º DMCC88986, com sede na Golden Tower, Talhão n.º JLT-PH1-13A, Jumeirah Lakes Towers, Dubai, Emirados Árabes Unidos, titular de uma quota, no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade e Fura Mozambique, Limitada, sociedade comercial, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100985969, com sede na rua Dar-esSalam, n.º 260, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, titular de uma quota, no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade, deliberaram por unanimidade de votos, a alteração da sede social da sociedade, deixando de ser na cidade de Tete passando a sede social da sociedade para a rua da Sé, 1.º andar, Escritório n.º 112, Pestana Rovuma Hotel, cidade de Maputo.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província de Inhambane
- Certidão de registo Associação Oweherera Orera
- Certidão de registo Associação Unida Bebec do Songo – AUBS
- Diploma Associação Wiwanana
- Certidão de registo AfriSuppliers, S.A.
- Certidão de registo AMVD – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arpa Minerals, Limitada
- Certidão de registo Bluestone Minerals, Limitada
- Certidão de registo Business, and Legal Consulting, Limitada
- Certidão de registo Carnes da Beira, Limitada
- Certidão de registo Carnes da Beira, Limitada
- Despacho Governo da Província de Sofala
- Certidão de registo Casa do Caril – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cocktails & Dreams, Limitada
- Certidão de registo Contratuz, Limitada
- Certidão de registo Contratuz, Limitada
- Certidão de registo Contratuz, Limitada
- Certidão de registo Cosy Maple, Limitada
- Certidão de registo Dalabei Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DHL Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Diamonds Casino & Entertainment, S.A.
- Certidão de registo Enterprises Services, Limitada
- Despacho Governo da Província da Zambézia
- Certidão de registo Hoykus Serviços & Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Leben, Limitada
- Certidão de registo Lord Minerals, Limitada
- Certidão de registo Mando Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Mitral Valve Health Consultancy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambican Ruby, Limitada
- Certidão de registo Mozworld – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nhelete Logística & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Roadfield, Limitada
- Certidão de registo SIMA, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Sosamp Transport & Logistics, Limitada
- Certidão de registo TCRK Marine Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Workforce Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 2C Take Go, Limitada
- Certidão de registo 5 Design Serigrafia e Gráfica, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo da Província da Zambézia, em Ile-sede, 18 de Junho de 2019. — O Chefe do Posto Administrativo,António Baptista António. Distrito de Cahora Bassa
- Diploma Associação Clube Ferroviário de Inhambane
- Certidão de registo Associação Núcleo de Atletismo de Cerâmica – NAC
- Certidão de registo Associação Ovila Okalano