III SÉRIE — n.º 229

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 229/2019

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Número ou marcador · p. 8 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 8 São elegíveis a membros do comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 8 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 8 b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 8 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres)
Texto do artigo · p. 8 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 8 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 8 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 8 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 8 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 8 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados ao comité se recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 8 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais do comité, são:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 8 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Texto do artigo · p. 9 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 9 b) Representar o comité junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 9 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chizame
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chizame, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Chizame, na localidade de Chizame, posto administrativo de Chiputo, distrito de Maravia, província de Tete.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chizame, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 O Comité de gestão de recursos naturais e faunísticos de Chizame, tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 9 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 9 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 9 São elegíveis a membros do comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 9 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade,
Texto do artigo · p. 9 decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 9 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 9 b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 9 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres)
Texto do artigo · p. 9 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 9 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 9 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 9 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 9 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 9 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados ao comité se recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 9 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais do comité, são:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 10 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 10 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 10 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicePresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 10 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Texto do artigo · p. 10 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 10 b) Representar o comité junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 10 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhamajanela
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 10 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhamajanela, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Nhamajanela, na localidade de Cachembe, posto administrativo de Cachembe, distrito de Marara, província de Tete.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhamajanela, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 O Comité de gestão de recursos naturais de Nhamajanela, tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 10 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 10 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 10 São elegíveis a membros do comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 10 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 10 b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 10 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres)
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 10 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 11 c) Tomar parte nas assembleias-gerais do comité;
Número ou marcador · p. 11 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 11 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 11 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados ao comité se recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 11 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais do comité são:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 11 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 11 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 11 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Texto do artigo · p. 11 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 11 b) Representar o comité junto à entidades públicas, privadas e outras
Texto do artigo · p. 11 organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 11 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 11 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhansanga Sul
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 11 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhansanga Sul, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Nhagumbe, na localidade de Cachembe, posto administrativo de Cachembe, distrito de Marara, província de Tete.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhansanga Sul, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhansanga Sul, tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 11 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 11 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 11 São elegíveis a membros do comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde
Texto do artigo · p. 12 se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 12 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 12 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 12 b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 12 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres)
Texto do artigo · p. 12 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 12 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 12 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 12 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 12 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 12 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados ao comité se recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 12 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 Os órgãos sociais do comité, são:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 12 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 12 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 12 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 12 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Número ou marcador · p. 12 a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O exercício de mandato sucessivo
Texto do artigo · p. 12 na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 12 b) Representar o comité junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 12 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 13 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhenda
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denomonação e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 13 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhenda, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Nhenda, na localidade de Nhenda, posto administrativo de Fingoe, distrito de Maravia, província de Tete.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhenda, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 O Comité de gestão de recursos naturais de Nhenda, tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 13 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 13 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 13 São elegíveis a membros do comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 13 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 13 São direitos dos membros efectivos: a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 13 b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 13 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Deveres)
Texto do artigo · p. 13 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 13 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 13 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 13 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 13 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 13 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados ao comité se recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 13 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 Os órgãos sociais do comité, são:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 13 b)Apreciar e provar o plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 13 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 13 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 13 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 13 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Texto do artigo · p. 13 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 8: (Elegibilidade)
  4. Texto do artigo, página 8: São elegíveis a membros do comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 8: (Membros efectivos)
  7. Texto do artigo, página 8: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
  10. Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros efectivos:
  11. Número ou marcador, página 8: a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção e chefia do comité;
  12. Número ou marcador, página 8: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  13. Número ou marcador, página 8: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 8: (Deveres)
  16. Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros efectivos:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  19. Número ou marcador, página 8: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  20. Número ou marcador, página 8: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 8: (Expulsão)
  23. Texto do artigo, página 8: São expulsos do comité, os membros que:
  24. Número ou marcador, página 8: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados ao comité se recusarem a sua pronta reparação;
  25. Número ou marcador, página 8: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  29. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais do comité, são:
  30. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  31. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
  38. Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
  39. Número ou marcador, página 8: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividades do comité;
  40. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  41. Número ou marcador, página 8: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  42. Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
  45. Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  47. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  48. Número ou marcador, página 9: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  49. Número ou marcador, página 9: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  51. Texto do artigo, página 9: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
  58. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  60. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  61. Número ou marcador, página 9: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
  64. Texto do artigo, página 9: São competências do Conselho de Direcção:
  65. Número ou marcador, página 9: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
  66. Número ou marcador, página 9: b) Representar o comité junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  67. Número ou marcador, página 9: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  70. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  71. Texto do artigo, página 9: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chizame
  72. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
  75. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chizame, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Chizame, na localidade de Chizame, posto administrativo de Chiputo, distrito de Maravia, província de Tete.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  78. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chizame, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  81. Texto do artigo, página 9: O Comité de gestão de recursos naturais e faunísticos de Chizame, tem por objectivos:
  82. Número ou marcador, página 9: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  83. Número ou marcador, página 9: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  84. Número ou marcador, página 9: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 9: (Elegibilidade)
  87. Texto do artigo, página 9: São elegíveis a membros do comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 9: (Membros efectivos)
  90. Texto do artigo, página 9: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade,
  91. Texto do artigo, página 9: decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
  94. Texto do artigo, página 9: São direitos dos membros efectivos:
  95. Número ou marcador, página 9: a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção e chefia do comité;
  96. Número ou marcador, página 9: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  97. Número ou marcador, página 9: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 9: (Deveres)
  100. Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros efectivos:
  101. Número ou marcador, página 9: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  102. Número ou marcador, página 9: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  103. Número ou marcador, página 9: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  104. Número ou marcador, página 9: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 9: (Expulsão)
  107. Texto do artigo, página 9: São expulsos do comité, os membros que:
  108. Número ou marcador, página 9: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados ao comité se recusarem a sua pronta reparação;
  109. Número ou marcador, página 9: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  110. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  112. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  113. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais do comité, são:
  114. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral; e
  115. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  117. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  118. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  119. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
  122. Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
  123. Número ou marcador, página 10: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividades do comité;
  124. Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  125. Número ou marcador, página 10: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  126. Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
  129. Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicePresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  130. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  131. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  132. Número ou marcador, página 10: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  133. Número ou marcador, página 10: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  135. Texto do artigo, página 10: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  138. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  139. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
  142. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  143. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  144. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  145. Número ou marcador, página 10: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
  148. Texto do artigo, página 10: São competências do Conselho de Direcção:
  149. Número ou marcador, página 10: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
  150. Número ou marcador, página 10: b) Representar o comité junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  151. Número ou marcador, página 10: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  154. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  155. Texto do artigo, página 10: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhamajanela
  156. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
  159. Texto do artigo, página 10: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhamajanela, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Nhamajanela, na localidade de Cachembe, posto administrativo de Cachembe, distrito de Marara, província de Tete.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  162. Texto do artigo, página 10: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhamajanela, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  165. Texto do artigo, página 10: O Comité de gestão de recursos naturais de Nhamajanela, tem por objectivos:
  166. Número ou marcador, página 10: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  167. Número ou marcador, página 10: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  168. Número ou marcador, página 10: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 10: (Elegibilidade)
  171. Texto do artigo, página 10: São elegíveis a membros do comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 10: (Membros efectivos)
  174. Texto do artigo, página 10: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
  177. Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros efectivos:
  178. Número ou marcador, página 10: a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção e chefia do comité;
  179. Número ou marcador, página 10: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  180. Número ou marcador, página 10: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 10: (Deveres)
  183. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros efectivos:
  184. Número ou marcador, página 10: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  185. Número ou marcador, página 10: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  186. Número ou marcador, página 11: c) Tomar parte nas assembleias-gerais do comité;
  187. Número ou marcador, página 11: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 11: (Expulsão)
  190. Texto do artigo, página 11: São expulsos do comité, os membros que:
  191. Número ou marcador, página 11: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados ao comité se recusarem a sua pronta reparação;
  192. Número ou marcador, página 11: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
  193. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  195. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  196. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais do comité são:
  197. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral; e
  198. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  200. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
  201. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  202. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
  205. Texto do artigo, página 11: Compete a Assembleia Geral:
  206. Número ou marcador, página 11: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividades do comité;
  207. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  208. Número ou marcador, página 11: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  209. Número ou marcador, página 11: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 11: (Mesa da Assembleia Geral)
  212. Número ou marcador, página 11: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  213. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  214. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  215. Número ou marcador, página 11: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  216. Número ou marcador, página 11: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  217. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  218. Texto do artigo, página 11: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  221. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  222. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
  225. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  226. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  227. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  228. Número ou marcador, página 11: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
  231. Texto do artigo, página 11: São competências do Conselho de Direcção:
  232. Número ou marcador, página 11: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
  233. Número ou marcador, página 11: b) Representar o comité junto à entidades públicas, privadas e outras
  234. Texto do artigo, página 11: organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  235. Número ou marcador, página 11: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  238. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  239. Texto do artigo, página 11: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhansanga Sul
  240. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  241. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza)
  243. Texto do artigo, página 11: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhansanga Sul, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Nhagumbe, na localidade de Cachembe, posto administrativo de Cachembe, distrito de Marara, província de Tete.
  244. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  246. Texto do artigo, página 11: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhansanga Sul, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  247. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  249. Texto do artigo, página 11: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhansanga Sul, tem por objectivos:
  250. Número ou marcador, página 11: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  251. Número ou marcador, página 11: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  252. Número ou marcador, página 11: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  253. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 11: (Elegibilidade)
  255. Texto do artigo, página 11: São elegíveis a membros do comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde
  256. Texto do artigo, página 12: se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 12: (Membros efectivos)
  259. Texto do artigo, página 12: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
  262. Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros efectivos:
  263. Número ou marcador, página 12: a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção e chefia do comité;
  264. Número ou marcador, página 12: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  265. Número ou marcador, página 12: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 12: (Deveres)
  268. Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros efectivos:
  269. Número ou marcador, página 12: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  270. Número ou marcador, página 12: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  271. Número ou marcador, página 12: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  272. Número ou marcador, página 12: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  274. Texto do artigo, página 12: (Expulsão)
  275. Texto do artigo, página 12: São expulsos do comité, os membros que:
  276. Número ou marcador, página 12: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados ao comité se recusarem a sua pronta reparação;
  277. Número ou marcador, página 12: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  278. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  280. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  281. Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais do comité, são:
  282. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral; e
  283. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção.
  284. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  285. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  286. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  287. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
  290. Texto do artigo, página 12: Compete a Assembleia Geral:
  291. Número ou marcador, página 12: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividades do comité;
  292. Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  293. Número ou marcador, página 12: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  294. Número ou marcador, página 12: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  295. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 12: (Mesa da Assembleia Geral)
  297. Número ou marcador, página 12: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  298. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  299. Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  300. Número ou marcador, página 12: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  301. Número ou marcador, página 12: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  302. Número ou marcador, página 12: c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
  303. Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  304. Número ou marcador, página 12: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  305. Número ou marcador, página 12: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  306. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  308. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  309. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  310. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 12: (Conselho de Direcção)
  312. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  313. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  314. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  315. Número ou marcador, página 12: Quatro) O exercício de mandato sucessivo
  316. Texto do artigo, página 12: na mesma função é limitado a dois mandatos.
  317. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho de Direcção)
  319. Texto do artigo, página 12: São competências do Conselho de Direcção:
  320. Número ou marcador, página 12: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
  321. Número ou marcador, página 12: b) Representar o comité junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  322. Número ou marcador, página 12: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  323. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  325. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  326. Texto do artigo, página 13: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhenda
  327. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denomonação e sede
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza)
  330. Texto do artigo, página 13: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhenda, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Nhenda, na localidade de Nhenda, posto administrativo de Fingoe, distrito de Maravia, província de Tete.
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  333. Texto do artigo, página 13: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhenda, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  336. Texto do artigo, página 13: O Comité de gestão de recursos naturais de Nhenda, tem por objectivos:
  337. Número ou marcador, página 13: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  338. Número ou marcador, página 13: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  339. Número ou marcador, página 13: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 13: (Elegibilidade)
  342. Texto do artigo, página 13: São elegíveis a membros do comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 13: (Membros efectivos)
  345. Texto do artigo, página 13: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  346. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 13: (Direitos dos membros)
  348. Texto do artigo, página 13: São direitos dos membros efectivos: a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção e chefia do comité;
  349. Número ou marcador, página 13: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  350. Número ou marcador, página 13: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  351. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 13: (Deveres)
  353. Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros efectivos:
  354. Número ou marcador, página 13: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  355. Número ou marcador, página 13: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  356. Número ou marcador, página 13: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  357. Número ou marcador, página 13: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
  358. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  359. Texto do artigo, página 13: (Expulsão)
  360. Texto do artigo, página 13: São expulsos do comité, os membros que:
  361. Número ou marcador, página 13: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados ao comité se recusarem a sua pronta reparação;
  362. Número ou marcador, página 13: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  363. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  364. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  365. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  366. Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais do comité, são:
  367. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral; e
  368. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção.
  369. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  370. Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
  371. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  372. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  373. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 13: (Competências da Assembleia Geral)
  375. Texto do artigo, página 13: Compete a Assembleia Geral:
  376. Número ou marcador, página 13: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
  377. Texto do artigo, página 13: b)Apreciar e provar o plano de actividades do comité;
  378. Número ou marcador, página 13: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  379. Número ou marcador, página 13: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  380. Número ou marcador, página 13: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  381. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 13: (Mesa da Assembleia Geral)
  383. Número ou marcador, página 13: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  384. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  385. Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  386. Número ou marcador, página 13: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  387. Número ou marcador, página 13: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
  388. Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  389. Texto do artigo, página 13: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  390. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  392. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  393. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  394. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 13: (Conselho de Direcção)
  396. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  397. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  398. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  399. Número ou marcador, página 13: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
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