III SÉRIE — n.º 229

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 229/2019

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Texto do artigo · p. 14 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 14 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 14 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 14 b) Representar o comité junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 14 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 14 Agroplanalto e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101245101, uma entidade denominada, Agroplanalto e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Kokouvi Edem Koumako portador do Passaporte n.º EB 355184, emitido pelo Arquivo de Identificação de DGN, LOME aos 6 de Agosto de 2018, natural de Atakpané na República de Togo;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Tokpassou Emmanuel Aide, portador do Passaporte n.º B0548657, emitido pelo Arquivo de Identificação de B.E.I Cotonou na República do Benin, aos 23 de Junho de 2016, com validade até 23 de Junho de 2022, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Terceiro. Joel Inácio Cossa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100290940B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo na República de Mocambique, residente Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1904, 1.º andar direito Bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Agroplanalto e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1904, 1.º andar direito Bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto a produção e comercialização de produtos agrícolas, comércio geral, importação, exportação, intermediação de negócios, agricultura, agro-processamento, concessões florestais, indústria pesqueira, processamento de pescado, consultoria, serviços, e logística, por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades, requerendo para tal, as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (cinquenta mil meticais) divididos pelos três sócios Kokouvi Edem Koumako e com o valor de 42.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a setenta porcento do capital social e Joel Inácio Cossa com o valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondentes a quinze porcento do capital social e Tokpassou Emmanuel Aidé com o Valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondentes a quinze porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto. Qualquer aumento do capital social não altera a posição accionaria dos seus sócios. Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 14 Três) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência, no caso de cessão ou divisão de quotas, e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência, no caso de cessão ou divisão de quotas, e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade é composta por três administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 14 a) Kokouvi Edem Koumako;
Número ou marcador · p. 14 b) Tokpassou Emmanuel Aidé;e
Número ou marcador · p. 14 c) Joel Inácio Cossa. Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 14 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo primeiro. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar os corpos gerentes, definir, a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor, e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo segundo. As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos membros do conselho de gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, telefax, ou telefone dirigidos aos sócios e expedido com antecedência mínima de trinta dias.
Texto do artigo · p. 15 As assembleias gerais serão presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado presidente da assembleia geral será nomeado vice presidente pelos sócios presentes ou representados.
Texto do artigo · p. 15 Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais ou outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama, fax, telex ou via e-mail, ou pelos seus legais representantes nomeados de acordo com os estatutos.
Texto do artigo · p. 15 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Texto do artigo · p. 15 Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que contêm os nomes dos sócios presentes ou representantes, capital de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou seus representantes legais que a ela assistam.
Texto do artigo · p. 15 É dispensada a reunião da assembeia geral e dispensadas as formalidades da sua convocatória quando todos os sócios concordam por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 15 b) Por se exigir a pluralidade dos sócios, se no prazo de seis meses não for reconstituída;
Número ou marcador · p. 15 c) Por decisão judicial que declare a sua insolvência;
Número ou marcador · p. 15 d) Por qualquer outra causa prevista na lei aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Porém, se os herdeiros e representantes do falecido ou interdito não desejarem continuar associados e avisarem deste facto ao conselho
Texto do artigo · p. 15 de gerência dentro de quinze dias a contar da data da morte ou interdição, será a respectiva quota amortizada.
Número ou marcador · p. 15 Três) A quota será também amortizada nos termos do número anterior se os herdeiros ou representantes do falecido não escolherem dentre si, um que os represente na sociedade, no prazo de trinta dias a contar da data do evento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 22 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 AMOL – Despachos Aduaneiros & Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória dao Registo de Entidades Legais sob NUEL 101243907, uma entidade denominada AMOL – Despachos Aduaneiros & Prestação de Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Moleiro Henrique Mambo, maior, de 51 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, residente na Rua dos Citrinos n.º 144, 2.º andar, Bairro do Jardim, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500136755P, de dois de Abril de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Amiel Sebastião Sitõe, casado sob o regime de comunhão geral de bens com a senhora Lídia Joe Chissano, de 37 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Chokwé, residente na cidade da Matola, Intaka, Q. 28, casa n.º 23, titular do Bilhete de Identidade n.º110101479333B, de seis de Agosto de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato é celebrado o presente contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de AMOL – Despachos Aduaneiros & Prestação de Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Fernão de Magalhães n.º 817, 1.º andar, bairro Central, Distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 15 a) Indústria, comércio e serviços de limpezas gerais;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio a grosso ou a retalho de todas as classes do CAE-Classes das Actividades Económicas, com Importação e Exportação e;;
Número ou marcador · p. 15 c) Importação e venda de viaturas com as respectivas peças e sobressalentes; d)Importação e venda de produtos farmacêuticos, equipamento cirúrgico, médico e hospital;
Número ou marcador · p. 15 e) Prestação de serviços de consultorias multidisciplinares, contabilidade, auditoria, despachos aduaneiros, agenciamentos de mercadorias e bens, markting, empacotamento de produtos alimentares e outros, bem como limpezas gerais nos jardins, estabelecimentos e indústrias. f)Imobiliária, turismo, serviços logísticos, restauração e de rent-a-car.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, uma de cinquenta mil meticais o correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Moleiro Henrique Mambo e outra de igual valor correspondente a cinquenta por porcento pertencente ao sócio Amiel Sebastião Sitõe.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pelos sócios que ficam desde já dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Lucros, perdas e dissolução da sociedade assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Lucros
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 22 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Anjo da Guarda Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, da Sociedade Anjo da Guarda Segurança, Limitada, matri-culada sob NUIT 101187063, entre Fernando Luís Dique, casado, natural de moatize, de nacionalidade moçambicana e Getulio Fernando Sunde Dique, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na Beira.
Texto do artigo · p. 16 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adoptada a denominação de Anjo da Guarda Segurança, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade será por tempo indeterminando, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por simples deliberação, posse a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representacao comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objectivo social:
Texto do artigo · p. 16 Proteção de pessoas e bens segurança de objectos por meio de guarnição, guarda, patrulha, sistemas eléctricos de segurança.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, compelmentares ou subsidiarias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 2 (dois) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota do valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Luís Dique;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota do valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Getúlio Fernando Sunde Dique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) a administração e a gerência da sociedade sao exercidos pelo sócio fernando luis dique, desde já fica nomeado sócio-gerente, ficando dispensado a prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete a gerencia, representacao da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Três) para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contrtos, nível interno e internacional sao bastante assinatura do sico-gerente ou de um procurador especialmente constituido nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) cada um dos socios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, podem construir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) É vedado a qualquer socio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documento alheios ao objecto da sociedade, designadamente letras de favor, avales, afianca ou quaiquers outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e implacável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 26 de Julho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 BATE-Papo do Benfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Bate-Papo do Benfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL100972123, Mário José Boto Margalha, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quota nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Bate-Papo do Benfica – Sociedade Unipessoal Limitada, domiciliado na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do país, desde que obtida as autorizações legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto comércio a retalho, restaurante e bar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representando a totalidade da quota pertencente ao sócio único de nome Mário José Boto Margalha.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O único sócio realizou integralmente a sua quota em dinheiro, na data da assinatura do documento particular de constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Sempre que represente vantagens para
Texto do artigo · p. 17 o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante autorização tomada pelo único sócio depois de lançado no livro obrigatório por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo único sócio, ficando desde já investido de poderes de gestão para execuçãop e realização do objecto social, podendo delegá-los a uma pessoa de sua confiança.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá dissolver-se ocorrendo uma das seguintes situações:
Número ou marcador · p. 17 a) Término do tempo de duração previsto no acto de sua instituição;
Número ou marcador · p. 17 b) Redução do capital social a valor inferior ao mínimo estabelecido no Código Comercial;
Número ou marcador · p. 17 c) Conservação de seu objecto social ou impossibilidade de sua realização;
Número ou marcador · p. 17 d) Anulação do acto da sua instituição;
Número ou marcador · p. 17 e) Prática de actividade ilícita.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão necessariamente ser afectos para investimento da sociedade em recursos e infraestruturas para o seu funcionamento, bem como para a remuneração do sócio único em cada exercício anual.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial vigente na República de Moçambique e legislação complementar aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade inicia nesta data a sua actividade, pelo que o admnistrador fica desde já autorizado a celebrar todos os negócios jurídicos e a praticar os actos jurídicos necessários para a materialização do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 11 de Novembro de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 17 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Bons Sinais Arquitectos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101246051, uma entidade denominada, Bons Sinais Arquitectos, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Alfino Filipe Assuba, solteiro maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101799288P, emitido aos 16 de Novembro de 2018, válido até 16 de Novembro de 2023, residente no Bairro Polana Caniço, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Maurício Filipe Assuba, solteira maior, natural de Inhassunge, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 041602829014I, emitido aos 25 de Maio de 2019 válido até 24 de Maio de 2024, residente no Bairro Micolene 18 Muatala, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 17 Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Bons Sinais Arquitectos, Limitada, tem a sua sede neste Município de Maputo na Avenida Vlademir Lenine, Coop PH5, n.º 2404, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Empreitadas de obras particulares;
Número ou marcador · p. 18 b) Empreitadas de obras públicas; c)Consultoria de projectos de arquitectura e planeamento físico;
Número ou marcador · p. 18 d) Consultoria de projectos de engenharias;
Número ou marcador · p. 18 e) Design de interior e de produto;
Número ou marcador · p. 18 f) Fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 18 g) Fiscalização de obras particulares;
Número ou marcador · p. 18 h) Fiscalização de obraspúblicas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Fica já autorizada a sociedade a exercer outras actividades que para tal obtenha aprovações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, realizado em bens e em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 18 Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Maurício Filipe Assuba;
Texto do artigo · p. 18 Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente a sócio Alfino Filipe Assuba.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento da capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e divisão de capital)
Texto do artigo · p. 18 A cessão ou divisão do capital, observados as disposições legais em vigor é livre dos sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da deliberação que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Representação, administração e gerência)
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo primeiro. A representação da sociedade em juízo, dentro ou fora dela, activa ou passivamente será exercido pelos sócios Maurício Filipe Assuba e Alfino Filipe Assuba
Texto do artigo · p. 18 que desde já ficam nomeados administradores.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo segundo. Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas a sociedade ou a estranhos, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo terceiro. Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos seus actos.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo quarto. Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade não se dissolve por morte ou interjeição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia estes fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Declarações dos sócios)
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo primeiro. Para todos os efeitos os sócios declaram, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos na lei, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo segundo. E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 3 (três) exemplares, de igual forma e teor.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 25 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Bravo Bet, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101245578, uma entidade denominada, Bravo Bet, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Jindřiška Moravcová, Nacional da República Checa, portadora do Passaporte n.º 42967732, emitido a 7 de Setembro de 2015, pela Autoridade MĕÚ Česky Brod, representado neste acto por Roman Šmalcl, de nacionalidade Checa portador de Passaporte n.º 44770141, emitido a 6 de Março de 2018 na qualidade de Procurador; e
Texto do artigo · p. 18 Natálio José Nhamuche, casado com Julieta António Zandamela Nhamuche, em regime da comunhão de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101702721A, emitido a 7 de Julho de 2015, pelos Serviços de Identificação de Maputo. Que pelo presente contrato, constituem
Texto do artigo · p. 18 entre si, uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Bravo Bet, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Guerra Popular n.º 847, 2.º ndar direito, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 18 a) A exploração de jogos sociais e de diversão; b)A gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionados a outras sociedades, mediante contrato de gestão; e
Número ou marcador · p. 18 c) Comercialização de todo tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão.
Número ou marcador · p. 18 d) Prestação de serviços afins ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades similares ou outras de interesse da sociedade, desde que para tal obtenha as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Jindřiška Moravcová, uma quota no valor de novecentos mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Natálio José Nhamuche, uma quota de cem mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que se mostrar necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com o herdeiro ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um, entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, a administração e o fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 Compete, especialmente, à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Aprovar e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 19 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 c) Aprovar o plano e orçamento anuais; e
Número ou marcador · p. 19 d) Aprovar o relatório, conta e balanço anuais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, antes do dia trinta e um de Março.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral reúne, extraordinariamente, por solicitação de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Convocação das reuniões)
Número ou marcador · p. 19 Um) As convocatórias para a assembleia geral ordinária serão efectuadas com pelo menos cinco dias de antecedência, por qualquer meio de comunicação escrita que se considere conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 19 Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração e a gestão da sociedade, pertence aos sócios que desde já delegam os seus poderes de administração a Roman Šmalcl de nacionalidade Checa, portador de Passaporte n.º 44770141 que exercerá as funções de administrador delegado com uma remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Competências do administrador)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador delegado, a quem compete:
Número ou marcador · p. 19 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 19 b) Propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 19 c) Dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens;
Número ou marcador · p. 19 d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 19 e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
Número ou marcador · p. 19 f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
Número ou marcador · p. 19 g) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência; e
Número ou marcador · p. 19 i) Executar as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador delegado não pode obrigar a sociedade em actos e documentos
Texto do artigo · p. 19 alheios ao seu objecto social, nem poderão ser conferidos a favor de terceiros, quaisquer, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Fiscal e suas competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) O fiscal é um auditor de contas e é eleito, a título pessoal, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao fiscal:
Número ou marcador · p. 19 a) Controlar a administração financeira da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais apresentadas pelo administrador delegado, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
Número ou marcador · p. 19 c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação de algum sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço, dividendos e reserva)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de 31 de Dezembro, carecendo da aprovação da assembleia geral, que para o efeito deve se reunir até um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Ouvida o administrador caberá a assembleia geral, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei e por deliberação da assembleia geral que decidirá sobre o destino do património da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Catandica Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de dezoito de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 51 a 56 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 9, a cargo de Abias Armando, conservador e notario superior, em pleno exercicio de funcoes notariais, compareceram como outorgantes outorgantes:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Sulemane Givá Abdurremane Hosseni, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete
Texto do artigo · p. 20 de Identidade n.º 110100282479A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, em sete de Julho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, e residente no Bairro Vumba, Cidade de Manica;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Nusrat Khan, solteira, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, portadora de Passaporte n.º AO2705407, emitido em vinte e dois de Junho de dois mil e treze, pela Migração de África de Sul e residente no Bairro Um, Cidade de Chimoi;
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. Zainab Hosseni, solteira, natural de Mutare-Zimbabwe, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º110101044706B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos catorze de Março de dois mil e dezassete, e residente no Bairro Um, cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 20 Quarto. Muhammad Amir Hosseni, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102842611Q, emitido pelosServiços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos treze de Março de dois mil e treze, e residente no Bairro Um, Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 20 Quinto. Ruqayyah Hosseni, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060106668064P,emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos catorze de Abril de dois mil e dezassete, e residente no Bairro Um, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 20 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 20 Que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada, denominada Catandica Comercial, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Catandica Comercial, Limitada, vai ter sua sede na Rua 16 de Junho, Bairro Um, nesta cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços de panificação;
Número ou marcador · p. 20 b) Ensino em língua inglesa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 20 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,0MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas iguais, de valor nominal de 5.000,00 (cinco mil meticais) cada, equivalentes a vinte por cento do capital social, pertencentes aos sócios Sulemane Givá Abdurremane Hosseni, Nusrat Khan, Zainab Hosseni, Muhammad Amir Hosseni e Ruqayyah Hosseni, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de valores em numerário ou incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não são exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre de consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e termos que quiser.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Sulemane Givá Abdurremane Hosseni, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Texto do artigo · p. 20 Quarto) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 20 a) Assinatura individualizada do sócio- -gerente;
Número ou marcador · p. 20 b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 20 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade, fixando lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho de Direcção)
  2. Texto do artigo, página 14: São competências do Conselho de Direcção:
  3. Número ou marcador, página 14: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
  4. Número ou marcador, página 14: b) Representar o comité junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  5. Número ou marcador, página 14: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  8. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  9. Texto do artigo, página 14: Agroplanalto e Serviços, Limitada
  10. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101245101, uma entidade denominada, Agroplanalto e Serviços, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  12. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Kokouvi Edem Koumako portador do Passaporte n.º EB 355184, emitido pelo Arquivo de Identificação de DGN, LOME aos 6 de Agosto de 2018, natural de Atakpané na República de Togo;
  13. Texto do artigo, página 14: Segundo. Tokpassou Emmanuel Aide, portador do Passaporte n.º B0548657, emitido pelo Arquivo de Identificação de B.E.I Cotonou na República do Benin, aos 23 de Junho de 2016, com validade até 23 de Junho de 2022, residente em Maputo;
  14. Texto do artigo, página 14: Terceiro. Joel Inácio Cossa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100290940B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo na República de Mocambique, residente Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1904, 1.º andar direito Bairro Central, na cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  17. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Agroplanalto e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1904, 1.º andar direito Bairro Central, na cidade de Maputo.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 14: Duração
  20. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 14: Objecto
  23. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto a produção e comercialização de produtos agrícolas, comércio geral, importação, exportação, intermediação de negócios, agricultura, agro-processamento, concessões florestais, indústria pesqueira, processamento de pescado, consultoria, serviços, e logística, por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades, requerendo para tal, as respectivas licenças.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 14: Capital social
  26. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (cinquenta mil meticais) divididos pelos três sócios Kokouvi Edem Koumako e com o valor de 42.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a setenta porcento do capital social e Joel Inácio Cossa com o valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondentes a quinze porcento do capital social e Tokpassou Emmanuel Aidé com o Valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondentes a quinze porcento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  29. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto. Qualquer aumento do capital social não altera a posição accionaria dos seus sócios. Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  31. Número ou marcador, página 14: Três) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  32. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência, no caso de cessão ou divisão de quotas, e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  37. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência, no caso de cessão ou divisão de quotas, e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 14: Administração
  40. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é composta por três administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
  42. Número ou marcador, página 14: a) Kokouvi Edem Koumako;
  43. Número ou marcador, página 14: b) Tokpassou Emmanuel Aidé;e
  44. Número ou marcador, página 14: c) Joel Inácio Cossa. Formas de obrigar a sociedade
  45. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  46. Texto do artigo, página 14: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  49. Texto do artigo, página 14: Parágrafo primeiro. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar os corpos gerentes, definir, a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor, e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  50. Texto do artigo, página 14: Parágrafo segundo. As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos membros do conselho de gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, telefax, ou telefone dirigidos aos sócios e expedido com antecedência mínima de trinta dias.
  51. Texto do artigo, página 15: As assembleias gerais serão presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado presidente da assembleia geral será nomeado vice presidente pelos sócios presentes ou representados.
  52. Texto do artigo, página 15: Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais ou outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama, fax, telex ou via e-mail, ou pelos seus legais representantes nomeados de acordo com os estatutos.
  53. Texto do artigo, página 15: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  54. Texto do artigo, página 15: Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que contêm os nomes dos sócios presentes ou representantes, capital de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou seus representantes legais que a ela assistam.
  55. Texto do artigo, página 15: É dispensada a reunião da assembeia geral e dispensadas as formalidades da sua convocatória quando todos os sócios concordam por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  58. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se:
  59. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo dos sócios;
  60. Número ou marcador, página 15: b) Por se exigir a pluralidade dos sócios, se no prazo de seis meses não for reconstituída;
  61. Número ou marcador, página 15: c) Por decisão judicial que declare a sua insolvência;
  62. Número ou marcador, página 15: d) Por qualquer outra causa prevista na lei aplicável.
  63. Texto do artigo, página 15: Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  66. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  67. Número ou marcador, página 15: Dois) Porém, se os herdeiros e representantes do falecido ou interdito não desejarem continuar associados e avisarem deste facto ao conselho
  68. Texto do artigo, página 15: de gerência dentro de quinze dias a contar da data da morte ou interdição, será a respectiva quota amortizada.
  69. Número ou marcador, página 15: Três) A quota será também amortizada nos termos do número anterior se os herdeiros ou representantes do falecido não escolherem dentre si, um que os represente na sociedade, no prazo de trinta dias a contar da data do evento.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  72. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 15: AMOL – Despachos Aduaneiros & Prestação de Serviços, Limitada
  75. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória dao Registo de Entidades Legais sob NUEL 101243907, uma entidade denominada AMOL – Despachos Aduaneiros & Prestação de Serviços, Limitada, entre:
  76. Texto do artigo, página 15: Moleiro Henrique Mambo, maior, de 51 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, residente na Rua dos Citrinos n.º 144, 2.º andar, Bairro do Jardim, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500136755P, de dois de Abril de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo;
  77. Texto do artigo, página 15: Amiel Sebastião Sitõe, casado sob o regime de comunhão geral de bens com a senhora Lídia Joe Chissano, de 37 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Chokwé, residente na cidade da Matola, Intaka, Q. 28, casa n.º 23, titular do Bilhete de Identidade n.º110101479333B, de seis de Agosto de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo.
  78. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato é celebrado o presente contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  79. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  81. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de AMOL – Despachos Aduaneiros & Prestação de Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Fernão de Magalhães n.º 817, 1.º andar, bairro Central, Distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 15: Duração
  84. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  85. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 15: Objecto
  87. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a:
  88. Número ou marcador, página 15: a) Indústria, comércio e serviços de limpezas gerais;
  89. Número ou marcador, página 15: b) Comércio a grosso ou a retalho de todas as classes do CAE-Classes das Actividades Económicas, com Importação e Exportação e;;
  90. Número ou marcador, página 15: c) Importação e venda de viaturas com as respectivas peças e sobressalentes; d)Importação e venda de produtos farmacêuticos, equipamento cirúrgico, médico e hospital;
  91. Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços de consultorias multidisciplinares, contabilidade, auditoria, despachos aduaneiros, agenciamentos de mercadorias e bens, markting, empacotamento de produtos alimentares e outros, bem como limpezas gerais nos jardins, estabelecimentos e indústrias. f)Imobiliária, turismo, serviços logísticos, restauração e de rent-a-car.
  92. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  93. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  94. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 15: Capital social
  96. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, uma de cinquenta mil meticais o correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Moleiro Henrique Mambo e outra de igual valor correspondente a cinquenta por porcento pertencente ao sócio Amiel Sebastião Sitõe.
  97. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  99. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  102. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  103. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 16: Administração
  106. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pelos sócios que ficam desde já dispensados de prestar caução.
  107. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  109. Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 16: Lucros, perdas e dissolução da sociedade assembleia geral
  112. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  113. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 16: Lucros
  116. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  117. Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  119. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  120. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  123. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  126. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  127. Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 16: Anjo da Guarda Segurança, Limitada
  129. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da Sociedade Anjo da Guarda Segurança, Limitada, matri-culada sob NUIT 101187063, entre Fernando Luís Dique, casado, natural de moatize, de nacionalidade moçambicana e Getulio Fernando Sunde Dique, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na Beira.
  130. Texto do artigo, página 16: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  131. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
  133. Texto do artigo, página 16: A sociedade adoptada a denominação de Anjo da Guarda Segurança, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitadas.
  134. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  136. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade será por tempo indeterminando, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  137. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  139. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
  140. Número ou marcador, página 16: Dois) Por simples deliberação, posse a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  141. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representacao comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 16: (Objectivo)
  144. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objectivo social:
  145. Texto do artigo, página 16: Proteção de pessoas e bens segurança de objectos por meio de guarnição, guarda, patrulha, sistemas eléctricos de segurança.
  146. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, compelmentares ou subsidiarias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  147. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  149. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 2 (dois) quotas assim distribuídas:
  150. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota do valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Luís Dique;
  151. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota do valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Getúlio Fernando Sunde Dique.
  152. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação)
  154. Número ou marcador, página 16: Um) a administração e a gerência da sociedade sao exercidos pelo sócio fernando luis dique, desde já fica nomeado sócio-gerente, ficando dispensado a prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete a gerencia, representacao da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  156. Número ou marcador, página 16: Três) para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contrtos, nível interno e internacional sao bastante assinatura do sico-gerente ou de um procurador especialmente constituido nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  157. Número ou marcador, página 17: Quatro) cada um dos socios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, podem construir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  158. Número ou marcador, página 17: Cinco) É vedado a qualquer socio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documento alheios ao objecto da sociedade, designadamente letras de favor, avales, afianca ou quaiquers outras garantias prestadas a terceiros.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  161. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e implacável na república de Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 26 de Julho de 2019. — O Técnico,
  163. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 17: BATE-Papo do Benfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  165. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Bate-Papo do Benfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL100972123, Mário José Boto Margalha, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quota nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede social)
  168. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Bate-Papo do Benfica – Sociedade Unipessoal Limitada, domiciliado na cidade da Beira.
  169. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do país, desde que obtida as autorizações legais.
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  172. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  175. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto comércio a retalho, restaurante e bar.
  176. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 17: (Capital)
  179. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representando a totalidade da quota pertencente ao sócio único de nome Mário José Boto Margalha.
  180. Número ou marcador, página 17: Dois) O único sócio realizou integralmente a sua quota em dinheiro, na data da assinatura do documento particular de constituição da sociedade.
  181. Número ou marcador, página 17: Três) Sempre que represente vantagens para
  182. Texto do artigo, página 17: o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante autorização tomada pelo único sócio depois de lançado no livro obrigatório por lei.
  183. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  185. Texto do artigo, página 17: A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo único sócio, ficando desde já investido de poderes de gestão para execuçãop e realização do objecto social, podendo delegá-los a uma pessoa de sua confiança.
  186. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  188. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá dissolver-se ocorrendo uma das seguintes situações:
  189. Número ou marcador, página 17: a) Término do tempo de duração previsto no acto de sua instituição;
  190. Número ou marcador, página 17: b) Redução do capital social a valor inferior ao mínimo estabelecido no Código Comercial;
  191. Número ou marcador, página 17: c) Conservação de seu objecto social ou impossibilidade de sua realização;
  192. Número ou marcador, página 17: d) Anulação do acto da sua instituição;
  193. Número ou marcador, página 17: e) Prática de actividade ilícita.
  194. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  196. Texto do artigo, página 17: Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão necessariamente ser afectos para investimento da sociedade em recursos e infraestruturas para o seu funcionamento, bem como para a remuneração do sócio único em cada exercício anual.
  197. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  199. Número ou marcador, página 17: Um) As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial vigente na República de Moçambique e legislação complementar aplicável.
  200. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade inicia nesta data a sua actividade, pelo que o admnistrador fica desde já autorizado a celebrar todos os negócios jurídicos e a praticar os actos jurídicos necessários para a materialização do seu objecto social.
  201. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 11 de Novembro de 2019. — A Con-
  202. Texto do artigo, página 17: servadora, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 17: Bons Sinais Arquitectos, Limitada
  204. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101246051, uma entidade denominada, Bons Sinais Arquitectos, Limitada.
  205. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  206. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Alfino Filipe Assuba, solteiro maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101799288P, emitido aos 16 de Novembro de 2018, válido até 16 de Novembro de 2023, residente no Bairro Polana Caniço, na cidade de Maputo;
  207. Texto do artigo, página 17: Segundo. Maurício Filipe Assuba, solteira maior, natural de Inhassunge, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 041602829014I, emitido aos 25 de Maio de 2019 válido até 24 de Maio de 2024, residente no Bairro Micolene 18 Muatala, Cidade de Nampula.
  208. Texto do artigo, página 17: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  209. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  211. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Bons Sinais Arquitectos, Limitada, tem a sua sede neste Município de Maputo na Avenida Vlademir Lenine, Coop PH5, n.º 2404, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  212. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  214. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua assinatura.
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  217. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  218. Número ou marcador, página 18: a) Empreitadas de obras particulares;
  219. Número ou marcador, página 18: b) Empreitadas de obras públicas; c)Consultoria de projectos de arquitectura e planeamento físico;
  220. Número ou marcador, página 18: d) Consultoria de projectos de engenharias;
  221. Número ou marcador, página 18: e) Design de interior e de produto;
  222. Número ou marcador, página 18: f) Fornecimento de material de construção;
  223. Número ou marcador, página 18: g) Fiscalização de obras particulares;
  224. Número ou marcador, página 18: h) Fiscalização de obraspúblicas.
  225. Número ou marcador, página 18: Dois) Fica já autorizada a sociedade a exercer outras actividades que para tal obtenha aprovações das autoridades competentes.
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  228. Texto do artigo, página 18: O capital social, realizado em bens e em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  229. Texto do artigo, página 18: Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Maurício Filipe Assuba;
  230. Texto do artigo, página 18: Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente a sócio Alfino Filipe Assuba.
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 18: (Aumento da capital)
  233. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  234. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de capital)
  236. Texto do artigo, página 18: A cessão ou divisão do capital, observados as disposições legais em vigor é livre dos sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da deliberação que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 18: (Representação, administração e gerência)
  239. Texto do artigo, página 18: Parágrafo primeiro. A representação da sociedade em juízo, dentro ou fora dela, activa ou passivamente será exercido pelos sócios Maurício Filipe Assuba e Alfino Filipe Assuba
  240. Texto do artigo, página 18: que desde já ficam nomeados administradores.
  241. Texto do artigo, página 18: Parágrafo segundo. Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas a sociedade ou a estranhos, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  242. Texto do artigo, página 18: Parágrafo terceiro. Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos seus actos.
  243. Texto do artigo, página 18: Parágrafo quarto. Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
  244. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  245. Texto do artigo, página 18: (Dissoluções)
  246. Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolve por morte ou interjeição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  247. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  248. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  249. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  250. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  251. Texto do artigo, página 18: (Balanço)
  252. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia estes fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
  253. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  255. Texto do artigo, página 18: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  256. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  257. Texto do artigo, página 18: (Declarações dos sócios)
  258. Texto do artigo, página 18: Parágrafo primeiro. Para todos os efeitos os sócios declaram, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos na lei, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
  259. Texto do artigo, página 18: Parágrafo segundo. E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 3 (três) exemplares, de igual forma e teor.
  260. Texto do artigo, página 18: Maputo, 25 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 18: Bravo Bet, Limitada
  262. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101245578, uma entidade denominada, Bravo Bet, Limitada, entre:
  263. Texto do artigo, página 18: Jindřiška Moravcová, Nacional da República Checa, portadora do Passaporte n.º 42967732, emitido a 7 de Setembro de 2015, pela Autoridade MĕÚ Česky Brod, representado neste acto por Roman Šmalcl, de nacionalidade Checa portador de Passaporte n.º 44770141, emitido a 6 de Março de 2018 na qualidade de Procurador; e
  264. Texto do artigo, página 18: Natálio José Nhamuche, casado com Julieta António Zandamela Nhamuche, em regime da comunhão de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101702721A, emitido a 7 de Julho de 2015, pelos Serviços de Identificação de Maputo. Que pelo presente contrato, constituem
  265. Texto do artigo, página 18: entre si, uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
  266. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  268. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Bravo Bet, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
  269. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  271. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Guerra Popular n.º 847, 2.º ndar direito, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, para qualquer ponto do país.
  272. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  274. Número ou marcador, página 18: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  275. Número ou marcador, página 18: a) A exploração de jogos sociais e de diversão; b)A gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionados a outras sociedades, mediante contrato de gestão; e
  276. Número ou marcador, página 18: c) Comercialização de todo tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão.
  277. Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços afins ao objecto principal.
  278. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades similares ou outras de interesse da sociedade, desde que para tal obtenha as respectivas licenças.
  279. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente.
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  282. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  283. Número ou marcador, página 19: a) Jindřiška Moravcová, uma quota no valor de novecentos mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social;
  284. Número ou marcador, página 19: b) Natálio José Nhamuche, uma quota de cem mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social.
  285. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que se mostrar necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 19: (Cessão e divisão de quotas)
  288. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  289. Número ou marcador, página 19: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
  290. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com o herdeiro ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um, entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  293. Texto do artigo, página 19: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, a administração e o fiscal.
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 19: (Competências da assembleia geral)
  296. Texto do artigo, página 19: Compete, especialmente, à assembleia geral:
  297. Número ou marcador, página 19: a) Aprovar e alterar os estatutos;
  298. Número ou marcador, página 19: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  299. Número ou marcador, página 19: c) Aprovar o plano e orçamento anuais; e
  300. Número ou marcador, página 19: d) Aprovar o relatório, conta e balanço anuais.
  301. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 19: (Reuniões)
  303. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, antes do dia trinta e um de Março.
  304. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reúne, extraordinariamente, por solicitação de qualquer um dos sócios.
  305. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  306. Texto do artigo, página 19: (Convocação das reuniões)
  307. Número ou marcador, página 19: Um) As convocatórias para a assembleia geral ordinária serão efectuadas com pelo menos cinco dias de antecedência, por qualquer meio de comunicação escrita que se considere conveniente.
  308. Número ou marcador, página 19: Dois) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
  309. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  310. Texto do artigo, página 19: (Deliberações)
  311. Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios.
  312. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
  313. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  315. Texto do artigo, página 19: A administração e a gestão da sociedade, pertence aos sócios que desde já delegam os seus poderes de administração a Roman Šmalcl de nacionalidade Checa, portador de Passaporte n.º 44770141 que exercerá as funções de administrador delegado com uma remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 19: (Competências do administrador)
  318. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador delegado, a quem compete:
  319. Número ou marcador, página 19: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  320. Número ou marcador, página 19: b) Propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
  321. Número ou marcador, página 19: c) Dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens;
  322. Número ou marcador, página 19: d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
  323. Número ou marcador, página 19: e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
  324. Número ou marcador, página 19: f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
  325. Número ou marcador, página 19: g) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
  326. Número ou marcador, página 19: h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência; e
  327. Número ou marcador, página 19: i) Executar as deliberações da assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador delegado não pode obrigar a sociedade em actos e documentos
  329. Texto do artigo, página 19: alheios ao seu objecto social, nem poderão ser conferidos a favor de terceiros, quaisquer, fianças ou abonações.
  330. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 19: (Fiscal e suas competências)
  332. Número ou marcador, página 19: Um) O fiscal é um auditor de contas e é eleito, a título pessoal, pela assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao fiscal:
  334. Número ou marcador, página 19: a) Controlar a administração financeira da sociedade;
  335. Número ou marcador, página 19: b) Dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais apresentadas pelo administrador delegado, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
  336. Número ou marcador, página 19: c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação de algum sócio.
  337. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 19: (Balanço, dividendos e reserva)
  339. Número ou marcador, página 19: Um) Em cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de 31 de Dezembro, carecendo da aprovação da assembleia geral, que para o efeito deve se reunir até um de Abril do ano seguinte.
  340. Número ou marcador, página 19: Dois) Ouvida o administrador caberá a assembleia geral, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
  341. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  343. Texto do artigo, página 19: A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei e por deliberação da assembleia geral que decidirá sobre o destino do património da sociedade.
  344. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 19: Catandica Comercial, Limitada
  346. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de dezoito de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 51 a 56 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 9, a cargo de Abias Armando, conservador e notario superior, em pleno exercicio de funcoes notariais, compareceram como outorgantes outorgantes:
  347. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Sulemane Givá Abdurremane Hosseni, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete
  348. Texto do artigo, página 20: de Identidade n.º 110100282479A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, em sete de Julho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, e residente no Bairro Vumba, Cidade de Manica;
  349. Texto do artigo, página 20: Segundo. Nusrat Khan, solteira, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, portadora de Passaporte n.º AO2705407, emitido em vinte e dois de Junho de dois mil e treze, pela Migração de África de Sul e residente no Bairro Um, Cidade de Chimoi;
  350. Texto do artigo, página 20: Terceiro. Zainab Hosseni, solteira, natural de Mutare-Zimbabwe, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º110101044706B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos catorze de Março de dois mil e dezassete, e residente no Bairro Um, cidade de Chimoio;
  351. Texto do artigo, página 20: Quarto. Muhammad Amir Hosseni, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102842611Q, emitido pelosServiços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos treze de Março de dois mil e treze, e residente no Bairro Um, Cidade de Chimoio;
  352. Texto do artigo, página 20: Quinto. Ruqayyah Hosseni, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060106668064P,emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos catorze de Abril de dois mil e dezassete, e residente no Bairro Um, Cidade de Chimoio.
  353. Texto do artigo, página 20: E por eles foi dito:
  354. Texto do artigo, página 20: Que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada, denominada Catandica Comercial, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  355. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  357. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Catandica Comercial, Limitada, vai ter sua sede na Rua 16 de Junho, Bairro Um, nesta cidade de Chimoio.
  358. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  359. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  361. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  362. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  364. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  365. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de panificação;
  366. Número ou marcador, página 20: b) Ensino em língua inglesa.
  367. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  368. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 20: (Participações em outras empresas)
  370. Texto do artigo, página 20: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
  371. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  373. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,0MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas iguais, de valor nominal de 5.000,00 (cinco mil meticais) cada, equivalentes a vinte por cento do capital social, pertencentes aos sócios Sulemane Givá Abdurremane Hosseni, Nusrat Khan, Zainab Hosseni, Muhammad Amir Hosseni e Ruqayyah Hosseni, respectivamente.
  374. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de valores em numerário ou incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  377. Texto do artigo, página 20: Não são exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 20: (Cessão ou divisão de quotas)
  380. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  381. Número ou marcador, página 20: Dois) A Cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre de consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberada pela assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 20: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  383. Número ou marcador, página 20: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e termos que quiser.
  384. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  386. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Sulemane Givá Abdurremane Hosseni, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 20: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  389. Texto do artigo, página 20: Quarto) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  390. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  391. Texto do artigo, página 20: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  392. Texto do artigo, página 20: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  393. Número ou marcador, página 20: a) Assinatura individualizada do sócio- -gerente;
  394. Número ou marcador, página 20: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  395. Número ou marcador, página 20: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  396. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  397. Texto do artigo, página 20: (Constituição de mandatários)
  398. Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade, fixando lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
  399. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
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