III SÉRIE — n.º 229

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 229/2019

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Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação
Texto do artigo · p. 21 ou modificação do balanço e contas anuais de exercícios e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 21 Anualmente será dado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 21 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear dentre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio,
Texto do artigo · p. 21 6 de Novembro de 2019. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Crivepa, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101247600, uma entidade denominada, Crivepa, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Domingos Francisco Macuácua, casado, com Madalena Amisse em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Fomento, Q. 29, casa n.º 103, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 21 n.º 110100091025F, emitido a 1 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Armindo Augusto Macuácua, solteiro, maior, natural de Cumbana-Sede, residente no Bairro da Matola A, Q. 7, casa 9, n.º 29, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102775394, emitido aos 26 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 26 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Crivepa, Limitada, daqui por diante designada por sociedade e é uma sociedade por quotas que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na talhão n.º 943, bairro Siduava, MII do Foral da Matola podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal criação e venda de passáros e animais de estimação, rações, medicamentos, vacinas, veterinaria, consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares subsidiários da actividade principal desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente o sócio Domingos Francisco Macuácua; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do pertencente ao sócio Armindo Augusto Macuácua.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dela, activa e passivamente pelo sócio Armindo Augusto Macuácua que desde já fica nomeado como director-geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de Domingos Macuacua e Armindo Augusto Macuacua.
Texto do artigo · p. 21 ARIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para apreciação e modificação dos estatutos do balanço ou quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral será convocada por meio dumsa carta registada com aviso de recepção dirigida com uma antecedência mínima de trinta dias, período que poderá ser reduzido para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 22 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Épsilon Mining – Metuge 9667L, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101245802, uma entidade denominada, Épsilon Mining Metuge 9667L, S.A.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) É constituída nos termos da Lei e do presente Estatuto, uma sociedade anónima que adopta a denominação de Épsilon Mining-Metuge 9667L, S.A.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem duração por tempo indeterminado e sede na Rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 355, Bairro de Sommerschield, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação do Conselho de Administração a sociedade pode, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 22 o exercício da actividade, na área da indústria mineira, extractiva e comercialização de produtos resultantes da exploração mineira.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode ainda exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessória do seu objecto principal, incluindo mas não limitando exercer actividade de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital, acções, obrigações e suprimentos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de um 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 200 (duzentas) acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma delas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Acções)
Texto do artigo · p. 22 As acções são nominativas, podendo ser de outro tipo dependendo de deliberação da Assembleia Geral e desde que em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 22 A transmissão de acções é feita nos termos a serem definidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 22 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 22 c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 22 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Mesa de Assembleia Geral é composta por um Presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 22 Três) Incumbe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Gerai é convocada por carta e correio electrónico, com 15 dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realiza a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O aviso convocatório para a reunião da Assembleia Geral deve conter:
Número ou marcador · p. 22 a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) O local, dia e a hora da reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 c) A espécie de reunião (ordinária ou extraordinária);
Número ou marcador · p. 22 d) Ordem de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter a deliberação dos accionistas;
Número ou marcador · p. 22 e) A indicação dos documentos que se encontram na sede social para consulta dos accionistas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Não obstante o disposto nos números anteriores, pode-se dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos. Os accionistas podem deliberar sem recurso à Assembleia Geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Sem prejuízo do disposto em contrário no presente estatuto e sem limitar os poderes discricionários dos accionistas para regularem as suas reuniões, qualquer accionista tem o direito (e considerado como se tivesse estado presente) de actuar, votar e participar em qualquer reunião da Assembleia Geral (contando a sua participação para a constituição de quórum da referida reunião) caso
Texto do artigo · p. 22 o referido accionista esteja presente por meio de conferência telefónica, vídeo-conferência ou outros equipamentos de comunicação através do qual todos os participantes na reunião possam ouvir um ao outro ao mesmo tempo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Quórum)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral só pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei ou o presente estatuto exija um quórum superior.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados, excepto naqueles casos em que a lei exija maioria qualificada mesmo em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Assembleia Geral apenas pode proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais, quando estejam presentes ou representados, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Ao adiar uma reunião de accionistas por falta de quórum o Presidente da Mesa deve:
Número ou marcador · p. 22 a) Especificar a data e local para que é adiada, o que pode ser feito de acordo com a convocatória da assembleia enviada em consonância com o artigo décimo quinto (ou, se o adiamento resultar de uma impossibilidade de concluir o debate dos pontos da ordem de trabalhos, para o Dia Útil seguinte); ou,
Número ou marcador · p. 22 b) Indicar que vai ser retomada em data e local a serem determinados pelos accionistas, e ter em consideração quaisquer indicações quanto à data e local de qualquer adiamento que os accionistas possam ter dado, incluindo qualquer deliberação destes para adiar a reunião para uma data diferente da data supra, desde que essa data alternativa não corresponda a mais de trinta dias após o adiamento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, com observância dos requisitos estatutários e legais e com a seguinte ordem de trabalho:
Número ou marcador · p. 22 a) Deliberar sobre a nomeação e remuneração dos auditores;
Número ou marcador · p. 22 b) Deliberar sobre o balanço e o relatório da Administração e o Parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único referentes ao exercício corrente ou anterior;
Número ou marcador · p. 22 c) Apreciar e aprovar as demonstrações financeiras e contas;
Número ou marcador · p. 22 d) Deliberar sobre a aplicação de resultado;
Número ou marcador · p. 23 e) Deliberar sobre os aumentos de capital nos termos do número cinco do artigo quarto;
Número ou marcador · p. 23 f) Conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelo presente estatuto;
Número ou marcador · p. 23 g) Eleger os administradores e membros do Conselho Fiscal para os lugares que, eventualmente, se encontrem disponíveis nesses órgãos sociais e determinar a sua remuneração; e
Número ou marcador · p. 23 h) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos referidos na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral reúne, extraordinariamente, por iniciativa do presidente da Mesa ou quando requerida pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou Fiscal Único ou, ainda, pelos accionistas que representem dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Âmbito e composição)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade são exercidas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros não superior a treze, eleitos pela Assembleia Geral, que podem ou não ser accionistas da sociedade, sendo um deles o presidente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Texto do artigo · p. 23 O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes para administrar e gerir os negócios da sociedade e exerce, em nome desta, os que não forem da competência específica da Assembleia Geral ou contrários à lei e ao presente estatuto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Administração reúne, ordinariamente, uma vez em cada quatro meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros três administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As reuniões tem lugar na sede social, se outro lugar não for o lugar escolhido pelo órgão.
Número ou marcador · p. 23 Três) O Conselho de Administração só pode deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Em caso de empate na votação, o presidente, ou quem o substituir, tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 23 Sete) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
Número ou marcador · p. 23 Oito) Há reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal sempre que os interesses da sociedade o aconselhem e/ou a lei ou o estatuto o determinem.
Número ou marcador · p. 23 Nove) As reuniões conjuntas são convocadas pelo Conselho de Administração e dirigidas pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 23 Dez) Os conselhos de administração e fiscal, não obstante poderem reunir conjuntamente, conservam nesta circunstância a sua independência, sendo-lhe aplicáveis, sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitam a quórum e tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO III Da Director-Geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Âmbito)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Administração pode delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e de representação social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Administração pode conferir mandatos, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou a pessoas a ela estranhos, para o exercício dos poderes ou tarefas que julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 23 Três) O Conselho de Administração pode delegar alguma ou algumas das suas competências num director-geral, devendo a respectiva deliberação fixar os limites da delegação e o modo de funcionamento desta.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Texto do artigo · p. 23 Compete ao director-geral assegurar a execução das deliberações do Conselho de Administração e a gestão corrente dos negócios sociais, bem como praticar os actos decorrentes das matérias que lhe venham a ser delegadas nos termos deste estatuto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores devidamente autorizados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 23 c) Pela assinatura do director-geral, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nos actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Âmbito, reunião e votação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade são feitas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho Fiscal reúne, por regra, na sede social, podendo todavia reunir em outro local, conforme decisão do presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos votos, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Da aplicação de resultados e disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Salvo deliberação em contrário são liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data da decisão, os quais tem as competências e exercem as funções de acordo com o legalmente previsto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 24 Em todos os casos omissos no presente estatuto, observam-se as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 22 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Free Service, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101131998, uma entidade denominada, Free Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Primeira. Célia Manuel Macuacua, solteira, natural de Maputo-Moçambique, residente na Rua Irmãos Ruby n.º 26, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11020256662P;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Idrisio Crisando Paulino, solteiro, natural de Xai-Xai, rsidente no Bairro Intaka, Condominio Intaka Village, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000203809M.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação adiante designada Free Service, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua José Sidumo, n.º 187, no Bairro da Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O conselho de administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outra localidade de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação da assembleia geral e cumpridos os requisitos legais, a sociedade poderá determinar a abertura e encerramento de delegações, filiais, agências e qualquer outra forma de representação da sociedade, quer no país quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Importação e exportação de vestuários, calcados, novos e usados;
Número ou marcador · p. 24 b) Inovação e desenvolvimento em áreas da sua competência técnica.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídas por seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 24 a)Célia Manuel Macuacua com uma quota nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais) correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Idrisio Crisando Paulino com uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais) correspodente a 10%.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas quotas, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em quotas, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Cumprimento da obrigação de entradas)
Texto do artigo · p. 24 As entradas dos sócios devem ser pontualmente cumpridas, vencendo as entradas em dívida juros à taxa legal em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Direito de preferência no aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 24 Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das quotas que possuírem, a exercer nos termos dos números seguintes e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Órgãos sociais Assembleia geral (Natureza)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral é constituída por todos os socios possuidores de um mínimo de cem quotas que, com a antecedência mínima de quinze dias sobre a data da respectiva reunião, as tenham averbado nos competentes registos ou depositado nos cofres da sociedade ou de estabelecimento bancário, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os sócios e restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Conselho de administração
Texto do artigo · p. 24 O conselho de administração é composto por um mínimo de três membros, e um máximo de cinco membros, eleitos entre sócios, os quais devem ser detentores da maioria do capital social ou pelo menos serem nomeados por eles, pelo período de três anos podendo ser livremente reeleitos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Competências do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 24 Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes da administração da sociedade permitidos por lei e pelos presentes estatutos, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os actos que sejam indispensáveis e concorram para a plena realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Reuniões e a sua convocação)
Número ou marcador · p. 24 Um) O conselho de administração reúne-se trimestralmente ou sempre que seja convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria de três quartos dos votos, sendo que, destes três quartos devem estar presentes os votos dos sócios detentores da maioria do capital social, tendo o presidente do conselho de administração voto de qualidade no caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Local da reunião e acta)
Número ou marcador · p. 24 Um) O conselho de administração reunir-
Texto do artigo · p. 24 -se-á na sede social, indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 24 Dois) De cada reunião do conselho de administração deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, que será assinada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Quórum constitutivo)
Texto do artigo · p. 24 Para que o conselho de administração possa validamente deliberar, devem estar presentes ou representados a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 24 Para que as deliberações do conselho de administração sejam válidas, é necessário que tenham votado favoravelmente os sócios detentores da maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade será administrada por um conselho de gerência ficando já nomeado o
Texto do artigo · p. 25 sócio Célia Manuale Macuacua, como membro, cabendo a assembleia geral nomear o seu presidente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei, ficando como liquidatário a administração em funções.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 22 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Galáxia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Galáxia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101222799, entre Abdulremane Aly Abdul Remane, solteiro, natural de Búzi, província de Sofala, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade da Beira, constituida uma sociedade uma sociedade nos termos do artigo 90 seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominacão, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a dominacão, Galáxia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida, sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituicão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro da Manga, na cidade da Beira podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 25 a) Venda de veículos automóveis
Número ou marcador · p. 25 b) Venda de motociclos; c)Comércio a retalho de peças de viaturas e de motociclos e sobressalentes;
Número ou marcador · p. 25 d) Comércio a retalho de ferramentas;
Número ou marcador · p. 25 e) Venda de pneus e camara de ar;
Número ou marcador · p. 25 f) Venda e transporte de combustíveis;
Número ou marcador · p. 25 g) Transporte de carga diversa; h)Venda de óleos minerais e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 25 i) Venda de material de construção e de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 25 j) Venda de mobiliário e de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 25 k) Aluguer de viaturas (rent-a-car);
Número ou marcador · p. 25 l) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 m) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações .
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota de 100% pertencente ao sócio Abdulremane Aly Abdul Remane .
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são conferido ao sócio Abdulremane Aly Abdul Remane.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O gerente poderá delegar no todo ou em parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 7 de Outubro de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 25 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Gulamo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico para efeitos de publicação, da sociedade Gulamo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100851024, Adam Esmail Mussa Omar, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhaminga, distrito de Cheringoma, residente na Rua Companhia de Moçambique, quarto bairro, Chaimite, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adoptará a denominação de Gulamo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo esta abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto as actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Venda de materiais de escritório, escolares, informáticos;
Número ou marcador · p. 25 b) Mobiliário de escritórios e escolar;
Número ou marcador · p. 25 c) Carimbos e trabalhos gráficos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Adam Esmail Mussa Omar.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de Adam Esmail Mussa Omar, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 11 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Hazel International Investment (PVT) , Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas cento e vinte e duas e seguintes, do livro de escrituras diversas número sessenta e nove, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, perante João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do referido cartório, na sociedade em epígrafe, se procedeu à divisão e cessão de quotas, alteração do objecto social e
Texto do artigo · p. 26 transformação da sociedade e, em consequência, a sociedade reger-se-á pelo pacto social, que se segue:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação Hazel International Investment (PVT), Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto o exercício de actividade de construção civil, a prestação de serviços de logística, transporte de carga diversa, importação e exportação, podendo desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às actividades principais desde que não sejam contrárias à lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 26 CAÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de novecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gen Fang; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jing Chen.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades de sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio ficam condicionadas ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio, em primeiro lugar e, da sociedade, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade de sua quota deverá notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio, na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Fica proibido aos sócios penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito:
Número ou marcador · p. 26 a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízo das restrições previstas na lei;
Número ou marcador · p. 26 b) A que o gerente preste a qualquer sócio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito se assim for solicitada;
Número ou marcador · p. 26 c) A ser designado para órgãos de administração, assembleia geral e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Gen Fang, com dispensa de caução, obrigando a sua assinatura a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinado à reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas ou ainda remuneração aos sócios gerentes a ser fixada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Das alterações do contrato
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 As alterações deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só podem ser deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito retroactivo à alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contracto aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito àsociedade, nos noventa dias subsequentes à morte do de cujos.
Número ou marcador · p. 27 Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazer adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio do falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 11 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 27 O Notário Superior, José Luís Jocene.
Texto do artigo · p. 27 Heng Feng Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101248062, uma entidade denominada Heng Feng Comercial – Sociedade Unipessoal, Limidtada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 27 Ruying Tian, casado, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Ho Chi Min, portador do DIRE n.º 11CN00009640P, emitido a 22 de Maio de 2019.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Heng Feng Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida Josina Machel, n.º 499, rés-do-chão, no bairro Central.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do territorio nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto desenvolver actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados ao comércio de vestuários, calçados, bolsas, malas e diversos, comércio de electrodomésticos, artigos de ferragens, material de construção, produtos alimentares em supermercados, matéria-prima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei, comércio de loiças e mobiliários diversos, comércio com importação & exportação, aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes, proporcionar a acomodação aos turistas, desenvolver o comércio de produtos de artigos diversos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovação das emtidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objetivo.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio, Ruying Tian, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ruying Tian.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação
  2. Texto do artigo, página 21: ou modificação do balanço e contas anuais de exercícios e extraordinariamente sempre que for necessário.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
  5. Texto do artigo, página 21: Anualmente será dado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
  8. Texto do artigo, página 21: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear dentre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  14. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  15. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio,
  16. Texto do artigo, página 21: 6 de Novembro de 2019. — O Notário, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 21: Crivepa, Limitada
  18. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101247600, uma entidade denominada, Crivepa, Limitada.
  19. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 Código Comercial, entre:
  20. Texto do artigo, página 21: Domingos Francisco Macuácua, casado, com Madalena Amisse em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Fomento, Q. 29, casa n.º 103, portador do Bilhete de Identidade
  21. Texto do artigo, página 21: n.º 110100091025F, emitido a 1 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  22. Texto do artigo, página 21: Armindo Augusto Macuácua, solteiro, maior, natural de Cumbana-Sede, residente no Bairro da Matola A, Q. 7, casa 9, n.º 29, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102775394, emitido aos 26 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 26 de Novembro de 2016.
  23. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  26. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Crivepa, Limitada, daqui por diante designada por sociedade e é uma sociedade por quotas que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  29. Texto do artigo, página 21: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na talhão n.º 943, bairro Siduava, MII do Foral da Matola podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja autorizada.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  32. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da constituição.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  35. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal criação e venda de passáros e animais de estimação, rações, medicamentos, vacinas, veterinaria, consultoria e prestação de serviços.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares subsidiários da actividade principal desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes conforme deliberado pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  40. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente o sócio Domingos Francisco Macuácua; e
  41. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do pertencente ao sócio Armindo Augusto Macuácua.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 21: (Administração e gestão)
  44. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dela, activa e passivamente pelo sócio Armindo Augusto Macuácua que desde já fica nomeado como director-geral.
  45. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de Domingos Macuacua e Armindo Augusto Macuacua.
  46. Texto do artigo, página 21: ARIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para apreciação e modificação dos estatutos do balanço ou quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  49. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral será convocada por meio dumsa carta registada com aviso de recepção dirigida com uma antecedência mínima de trinta dias, período que poderá ser reduzido para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 21: Épsilon Mining – Metuge 9667L, S.A.
  55. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101245802, uma entidade denominada, Épsilon Mining Metuge 9667L, S.A.
  56. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  59. Número ou marcador, página 21: Um) É constituída nos termos da Lei e do presente Estatuto, uma sociedade anónima que adopta a denominação de Épsilon Mining-Metuge 9667L, S.A.
  60. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem duração por tempo indeterminado e sede na Rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 355, Bairro de Sommerschield, na cidade de Maputo.
  61. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação do Conselho de Administração a sociedade pode, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  64. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal
  65. Texto do artigo, página 22: o exercício da actividade, na área da indústria mineira, extractiva e comercialização de produtos resultantes da exploração mineira.
  66. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode ainda exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessória do seu objecto principal, incluindo mas não limitando exercer actividade de importação e exportação.
  67. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital, acções, obrigações e suprimentos
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  70. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de um 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 200 (duzentas) acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma delas.
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 22: (Acções)
  73. Texto do artigo, página 22: As acções são nominativas, podendo ser de outro tipo dependendo de deliberação da Assembleia Geral e desde que em conformidade com a legislação aplicável.
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de acções)
  76. Texto do artigo, página 22: A transmissão de acções é feita nos termos a serem definidos pela Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  79. Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais:
  80. Número ou marcador, página 22: a) A Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 22: b) O Conselho de Administração;
  82. Número ou marcador, página 22: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  83. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I
  84. Texto do artigo, página 22: Da Assembleia Geral
  85. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 22: (Mesa da Assembleia Geral)
  87. Número ou marcador, página 22: Um) A Mesa de Assembleia Geral é composta por um Presidente e um secretário.
  88. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelo presente estatuto.
  89. Número ou marcador, página 22: Três) Incumbe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 22: (Convocatória)
  92. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Gerai é convocada por carta e correio electrónico, com 15 dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realiza a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  93. Número ou marcador, página 22: Dois) O aviso convocatório para a reunião da Assembleia Geral deve conter:
  94. Número ou marcador, página 22: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
  95. Número ou marcador, página 22: b) O local, dia e a hora da reunião da Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 22: c) A espécie de reunião (ordinária ou extraordinária);
  97. Número ou marcador, página 22: d) Ordem de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter a deliberação dos accionistas;
  98. Número ou marcador, página 22: e) A indicação dos documentos que se encontram na sede social para consulta dos accionistas.
  99. Número ou marcador, página 22: Três) Não obstante o disposto nos números anteriores, pode-se dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos. Os accionistas podem deliberar sem recurso à Assembleia Geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  100. Número ou marcador, página 22: Quatro) Sem prejuízo do disposto em contrário no presente estatuto e sem limitar os poderes discricionários dos accionistas para regularem as suas reuniões, qualquer accionista tem o direito (e considerado como se tivesse estado presente) de actuar, votar e participar em qualquer reunião da Assembleia Geral (contando a sua participação para a constituição de quórum da referida reunião) caso
  101. Texto do artigo, página 22: o referido accionista esteja presente por meio de conferência telefónica, vídeo-conferência ou outros equipamentos de comunicação através do qual todos os participantes na reunião possam ouvir um ao outro ao mesmo tempo.
  102. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  103. Texto do artigo, página 22: (Quórum)
  104. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral só pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei ou o presente estatuto exija um quórum superior.
  105. Número ou marcador, página 22: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados, excepto naqueles casos em que a lei exija maioria qualificada mesmo em segunda convocação.
  106. Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral apenas pode proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais, quando estejam presentes ou representados, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
  107. Número ou marcador, página 22: Quatro) Ao adiar uma reunião de accionistas por falta de quórum o Presidente da Mesa deve:
  108. Número ou marcador, página 22: a) Especificar a data e local para que é adiada, o que pode ser feito de acordo com a convocatória da assembleia enviada em consonância com o artigo décimo quinto (ou, se o adiamento resultar de uma impossibilidade de concluir o debate dos pontos da ordem de trabalhos, para o Dia Útil seguinte); ou,
  109. Número ou marcador, página 22: b) Indicar que vai ser retomada em data e local a serem determinados pelos accionistas, e ter em consideração quaisquer indicações quanto à data e local de qualquer adiamento que os accionistas possam ter dado, incluindo qualquer deliberação destes para adiar a reunião para uma data diferente da data supra, desde que essa data alternativa não corresponda a mais de trinta dias após o adiamento.
  110. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  111. Texto do artigo, página 22: (Reuniões da Assembleia Geral)
  112. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, com observância dos requisitos estatutários e legais e com a seguinte ordem de trabalho:
  113. Número ou marcador, página 22: a) Deliberar sobre a nomeação e remuneração dos auditores;
  114. Número ou marcador, página 22: b) Deliberar sobre o balanço e o relatório da Administração e o Parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único referentes ao exercício corrente ou anterior;
  115. Número ou marcador, página 22: c) Apreciar e aprovar as demonstrações financeiras e contas;
  116. Número ou marcador, página 22: d) Deliberar sobre a aplicação de resultado;
  117. Número ou marcador, página 23: e) Deliberar sobre os aumentos de capital nos termos do número cinco do artigo quarto;
  118. Número ou marcador, página 23: f) Conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelo presente estatuto;
  119. Número ou marcador, página 23: g) Eleger os administradores e membros do Conselho Fiscal para os lugares que, eventualmente, se encontrem disponíveis nesses órgãos sociais e determinar a sua remuneração; e
  120. Número ou marcador, página 23: h) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos referidos na respectiva convocatória.
  121. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral reúne, extraordinariamente, por iniciativa do presidente da Mesa ou quando requerida pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou Fiscal Único ou, ainda, pelos accionistas que representem dez por cento do capital social.
  122. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da administração
  123. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 23: (Âmbito e composição)
  125. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade são exercidas pelo Conselho de Administração.
  126. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros não superior a treze, eleitos pela Assembleia Geral, que podem ou não ser accionistas da sociedade, sendo um deles o presidente.
  127. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  129. Texto do artigo, página 23: O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes para administrar e gerir os negócios da sociedade e exerce, em nome desta, os que não forem da competência específica da Assembleia Geral ou contrários à lei e ao presente estatuto.
  130. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 23: (Reuniões)
  132. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração reúne, ordinariamente, uma vez em cada quatro meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros três administradores.
  133. Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões tem lugar na sede social, se outro lugar não for o lugar escolhido pelo órgão.
  134. Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho de Administração só pode deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  135. Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
  136. Número ou marcador, página 23: Cinco) Em caso de empate na votação, o presidente, ou quem o substituir, tem voto de qualidade.
  137. Número ou marcador, página 23: Seis) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
  138. Número ou marcador, página 23: Sete) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
  139. Número ou marcador, página 23: Oito) Há reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal sempre que os interesses da sociedade o aconselhem e/ou a lei ou o estatuto o determinem.
  140. Número ou marcador, página 23: Nove) As reuniões conjuntas são convocadas pelo Conselho de Administração e dirigidas pelo respectivo presidente.
  141. Número ou marcador, página 23: Dez) Os conselhos de administração e fiscal, não obstante poderem reunir conjuntamente, conservam nesta circunstância a sua independência, sendo-lhe aplicáveis, sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitam a quórum e tomada de deliberações.
  142. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Da Director-Geral
  143. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 23: (Âmbito)
  145. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração pode delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e de representação social.
  146. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração pode conferir mandatos, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou a pessoas a ela estranhos, para o exercício dos poderes ou tarefas que julgue conveniente atribuir-lhes.
  147. Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho de Administração pode delegar alguma ou algumas das suas competências num director-geral, devendo a respectiva deliberação fixar os limites da delegação e o modo de funcionamento desta.
  148. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  150. Texto do artigo, página 23: Compete ao director-geral assegurar a execução das deliberações do Conselho de Administração e a gestão corrente dos negócios sociais, bem como praticar os actos decorrentes das matérias que lhe venham a ser delegadas nos termos deste estatuto.
  151. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 23: (Vinculação)
  153. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
  154. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores devidamente autorizados pelo Conselho de Administração;
  155. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo Conselho de Administração;
  156. Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura do director-geral, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  157. Número ou marcador, página 23: Dois) Nos actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de mandatário com poderes bastantes.
  158. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO IV Da fiscalização
  159. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 23: (Âmbito, reunião e votação)
  161. Número ou marcador, página 23: Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade são feitas nos termos da lei.
  162. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho Fiscal reúne, por regra, na sede social, podendo todavia reunir em outro local, conforme decisão do presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
  163. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos votos, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.
  164. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados e disposições finais
  165. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 23: (Exercício social)
  167. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  168. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas, nos termos do Código Comercial.
  169. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  170. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  171. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  172. Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo deliberação em contrário são liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data da decisão, os quais tem as competências e exercem as funções de acordo com o legalmente previsto.
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  174. Texto do artigo, página 24: (Disposição final)
  175. Texto do artigo, página 24: Em todos os casos omissos no presente estatuto, observam-se as disposições contidas na legislação aplicável.
  176. Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 24: Free Service, Limitada
  178. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101131998, uma entidade denominada, Free Service, Limitada.
  179. Texto do artigo, página 24: Primeira. Célia Manuel Macuacua, solteira, natural de Maputo-Moçambique, residente na Rua Irmãos Ruby n.º 26, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11020256662P;
  180. Texto do artigo, página 24: Segundo. Idrisio Crisando Paulino, solteiro, natural de Xai-Xai, rsidente no Bairro Intaka, Condominio Intaka Village, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000203809M.
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  183. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação adiante designada Free Service, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas.
  184. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  186. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua José Sidumo, n.º 187, no Bairro da Polana Cimento.
  187. Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outra localidade de Moçambique.
  188. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da assembleia geral e cumpridos os requisitos legais, a sociedade poderá determinar a abertura e encerramento de delegações, filiais, agências e qualquer outra forma de representação da sociedade, quer no país quer no estrangeiro.
  189. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  191. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  192. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  194. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social exercer as seguintes actividades:
  195. Número ou marcador, página 24: a) Importação e exportação de vestuários, calcados, novos e usados;
  196. Número ou marcador, página 24: b) Inovação e desenvolvimento em áreas da sua competência técnica.
  197. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  198. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  200. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídas por seguintes quotas:
  201. Texto do artigo, página 24: a)Célia Manuel Macuacua com uma quota nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais) correspondente a 90% do capital social;
  202. Número ou marcador, página 24: b) Idrisio Crisando Paulino com uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais) correspodente a 10%.
  203. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  205. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas quotas, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em quotas, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 24: (Cumprimento da obrigação de entradas)
  208. Texto do artigo, página 24: As entradas dos sócios devem ser pontualmente cumpridas, vencendo as entradas em dívida juros à taxa legal em vigor.
  209. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 24: (Direito de preferência no aumento do capital social)
  211. Texto do artigo, página 24: Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das quotas que possuírem, a exercer nos termos dos números seguintes e, supletivamente, nos termos gerais.
  212. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  213. Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais Assembleia geral (Natureza)
  214. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral é constituída por todos os socios possuidores de um mínimo de cem quotas que, com a antecedência mínima de quinze dias sobre a data da respectiva reunião, as tenham averbado nos competentes registos ou depositado nos cofres da sociedade ou de estabelecimento bancário, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os sócios e restantes órgãos da sociedade.
  215. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  216. Texto do artigo, página 24: Conselho de administração
  217. Texto do artigo, página 24: O conselho de administração é composto por um mínimo de três membros, e um máximo de cinco membros, eleitos entre sócios, os quais devem ser detentores da maioria do capital social ou pelo menos serem nomeados por eles, pelo período de três anos podendo ser livremente reeleitos.
  218. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 24: (Competências do conselho de administração)
  220. Texto do artigo, página 24: Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes da administração da sociedade permitidos por lei e pelos presentes estatutos, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os actos que sejam indispensáveis e concorram para a plena realização do objecto social.
  221. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 24: (Reuniões e a sua convocação)
  223. Número ou marcador, página 24: Um) O conselho de administração reúne-se trimestralmente ou sempre que seja convocado pelo seu presidente.
  224. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria de três quartos dos votos, sendo que, destes três quartos devem estar presentes os votos dos sócios detentores da maioria do capital social, tendo o presidente do conselho de administração voto de qualidade no caso de empate nas deliberações.
  225. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 24: (Local da reunião e acta)
  227. Número ou marcador, página 24: Um) O conselho de administração reunir-
  228. Texto do artigo, página 24: -se-á na sede social, indicado na respectiva convocatória.
  229. Número ou marcador, página 24: Dois) De cada reunião do conselho de administração deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, que será assinada pelos presentes.
  230. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 24: (Quórum constitutivo)
  232. Texto do artigo, página 24: Para que o conselho de administração possa validamente deliberar, devem estar presentes ou representados a maioria dos seus membros.
  233. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 24: (Deliberações)
  235. Texto do artigo, página 24: Para que as deliberações do conselho de administração sejam válidas, é necessário que tenham votado favoravelmente os sócios detentores da maioria do capital social.
  236. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  238. Texto do artigo, página 24: A sociedade será administrada por um conselho de gerência ficando já nomeado o
  239. Texto do artigo, página 25: sócio Célia Manuale Macuacua, como membro, cabendo a assembleia geral nomear o seu presidente.
  240. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  242. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei, ficando como liquidatário a administração em funções.
  243. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  245. Texto do artigo, página 25: Em tudo omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  246. Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 25: Galáxia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  248. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Galáxia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101222799, entre Abdulremane Aly Abdul Remane, solteiro, natural de Búzi, província de Sofala, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade da Beira, constituida uma sociedade uma sociedade nos termos do artigo 90 seguintes:
  249. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominacão, duração, sede e objecto
  250. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a dominacão, Galáxia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida, sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  252. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituicão.
  253. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  254. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro da Manga, na cidade da Beira podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  255. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  256. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  257. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  258. Número ou marcador, página 25: a) Venda de veículos automóveis
  259. Número ou marcador, página 25: b) Venda de motociclos; c)Comércio a retalho de peças de viaturas e de motociclos e sobressalentes;
  260. Número ou marcador, página 25: d) Comércio a retalho de ferramentas;
  261. Número ou marcador, página 25: e) Venda de pneus e camara de ar;
  262. Número ou marcador, página 25: f) Venda e transporte de combustíveis;
  263. Número ou marcador, página 25: g) Transporte de carga diversa; h)Venda de óleos minerais e lubrificantes;
  264. Número ou marcador, página 25: i) Venda de material de construção e de material eléctrico;
  265. Número ou marcador, página 25: j) Venda de mobiliário e de consumíveis de escritório;
  266. Número ou marcador, página 25: k) Aluguer de viaturas (rent-a-car);
  267. Número ou marcador, página 25: l) Importação e exportação;
  268. Número ou marcador, página 25: m) Prestação de serviços.
  269. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações .
  270. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 25: Capital social
  273. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota de 100% pertencente ao sócio Abdulremane Aly Abdul Remane .
  274. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  275. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
  277. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 25: Da gerência e representação da sociedade
  279. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  280. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são conferido ao sócio Abdulremane Aly Abdul Remane.
  281. Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente poderá delegar no todo ou em parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  282. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 7 de Outubro de 2019. — A Conser-
  283. Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 25: Gulamo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  285. Texto do artigo, página 25: Certifico para efeitos de publicação, da sociedade Gulamo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100851024, Adam Esmail Mussa Omar, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhaminga, distrito de Cheringoma, residente na Rua Companhia de Moçambique, quarto bairro, Chaimite, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  286. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
  288. Texto do artigo, página 25: A sociedade adoptará a denominação de Gulamo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  289. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 25: Sede
  291. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo esta abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente.
  292. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  293. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 25: Objecto
  295. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto as actividades:
  296. Número ou marcador, página 25: a) Venda de materiais de escritório, escolares, informáticos;
  297. Número ou marcador, página 25: b) Mobiliário de escritórios e escolar;
  298. Número ou marcador, página 25: c) Carimbos e trabalhos gráficos.
  299. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  300. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  301. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 26: Capital social
  303. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Adam Esmail Mussa Omar.
  304. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  305. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 26: Gerência
  307. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de Adam Esmail Mussa Omar, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  308. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
  309. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  310. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  312. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  313. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 11 de Novembro de 2019. —
  314. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 26: Hazel International Investment (PVT) , Limitada
  316. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas cento e vinte e duas e seguintes, do livro de escrituras diversas número sessenta e nove, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, perante João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do referido cartório, na sociedade em epígrafe, se procedeu à divisão e cessão de quotas, alteração do objecto social e
  317. Texto do artigo, página 26: transformação da sociedade e, em consequência, a sociedade reger-se-á pelo pacto social, que se segue:
  318. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  319. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 26: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação Hazel International Investment (PVT), Limitada.
  321. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  323. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto o exercício de actividade de construção civil, a prestação de serviços de logística, transporte de carga diversa, importação e exportação, podendo desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às actividades principais desde que não sejam contrárias à lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  325. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  327. Texto do artigo, página 26: CAÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  328. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  329. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  330. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de novecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gen Fang; e
  331. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jing Chen.
  332. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades de sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  333. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  334. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio ficam condicionadas ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio, em primeiro lugar e, da sociedade, em segundo lugar.
  335. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade de sua quota deverá notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio, na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
  336. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
  337. Número ou marcador, página 26: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
  338. Número ou marcador, página 26: Cinco) Fica proibido aos sócios penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
  339. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 26: Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
  341. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito:
  342. Número ou marcador, página 26: a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízo das restrições previstas na lei;
  343. Número ou marcador, página 26: b) A que o gerente preste a qualquer sócio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito se assim for solicitada;
  344. Número ou marcador, página 26: c) A ser designado para órgãos de administração, assembleia geral e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
  345. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração
  346. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  347. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Gen Fang, com dispensa de caução, obrigando a sua assinatura a sociedade em todos os actos e contratos.
  348. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
  349. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  350. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 25% do capital social.
  351. Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinado à reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas ou ainda remuneração aos sócios gerentes a ser fixada pelos sócios.
  352. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das alterações do contrato
  353. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 27: As alterações deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só podem ser deliberadas pelos sócios.
  355. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 27: Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito retroactivo à alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contracto aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
  357. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
  358. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  359. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
  360. Número ou marcador, página 27: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito àsociedade, nos noventa dias subsequentes à morte do de cujos.
  361. Número ou marcador, página 27: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazer adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio do falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  362. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 27: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
  364. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  365. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 27: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  367. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 11 de Novembro de 2019. —
  368. Texto do artigo, página 27: O Notário Superior, José Luís Jocene.
  369. Texto do artigo, página 27: Heng Feng Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  370. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101248062, uma entidade denominada Heng Feng Comercial – Sociedade Unipessoal, Limidtada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  371. Texto do artigo, página 27: Ruying Tian, casado, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Ho Chi Min, portador do DIRE n.º 11CN00009640P, emitido a 22 de Maio de 2019.
  372. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  373. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  374. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  376. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Heng Feng Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  377. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  379. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida Josina Machel, n.º 499, rés-do-chão, no bairro Central.
  380. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do territorio nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  381. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  382. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  384. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados ao comércio de vestuários, calçados, bolsas, malas e diversos, comércio de electrodomésticos, artigos de ferragens, material de construção, produtos alimentares em supermercados, matéria-prima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei, comércio de loiças e mobiliários diversos, comércio com importação & exportação, aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes, proporcionar a acomodação aos turistas, desenvolver o comércio de produtos de artigos diversos.
  385. Número ou marcador, página 27: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  386. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovação das emtidades competentes.
  387. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objetivo.
  388. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  389. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  391. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio, Ruying Tian, e equivalente a 100% do capital social.
  392. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  394. Texto do artigo, página 27: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  395. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação da sociedade)
  397. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ruying Tian.
  398. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  399. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites específicos do respectivo mandato.
  400. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Das disposições gerais
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