III SÉRIE — n.º 229

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 229/2019

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Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros)
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 25 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Honest Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Honest Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101225801, Ashfakbin Abdulla Yafaie, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Honest Trading – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 28 Limitada, e tem a sua sede na Rua Correias de Brito, sem número, bairro de Chaimite, na cidade da Beira, podendo, por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegacões, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Venda de produtos plásticos;
Número ou marcador · p. 28 b) Venda de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessacão de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao único sócio, o senhor Ashfakbin Abdulla Yafaie.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Ashfakbin Abdulla Yafaie, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio único pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente
Texto do artigo · p. 28 consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 8 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 28 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 JA & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação da alteração do pacto social que consiste na divisão, cessão, entrada de novos sócios na sociedade, sociedade matrícula sob o NUEL 100327635. Em consequência da operada cessão, os sócios decidem alteração da configuração do artigo 3 do pacto que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 28 .............................................................
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Agnélia dos Santos Gouveia Estêvão Simente, com uma quota no valor nominal de 46.250,00MT (quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta meticais), que correspondem a 42.5% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Jair Urcy Pitroce Simente, com uma quota no valor de 46.250,00MT (quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta meticais), que correspondem a 42.5% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 c) Kendi Abi Estêvão Simente, com uma quota no valor nominal de 2.500,00MT, (dois mil e quinhentos meticais), que correspondem a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 d) Kianga Quinita Estêvão Simente, com uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), que correspondem a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 e) Lukeni Chaca Estêvão Simente, com uma quota no valor nominal de 2.500,00MT, (dois
Texto do artigo · p. 29 mil e quinhentos meticais), que correspondem a 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 15 de Julho de 2018. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Kadosh-SC, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Kadosh-SC, Limitada, matriculada sob NUEL 101197697, que Nordino Abdul Armando, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira e João Braz José Chidassicua, casado, natural de Tunduru, Tanzânia, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) Kadosh Serviços e Consultoria, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, onde pode abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de informática, venda de consumíveis informáticos, transporte de mercadorias, consultoria, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 21.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 29 e um mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de 8.400,00MT (oito mil e quatrocentos meticais), equivalente a 35%, pertencente a Nordino Abdul Armando;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de 12.600,00MT (doze mil e seiscentos meticais), equivalente a 65%, pertencente a João Bráz José Chidassicua.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Nordino Abdul Armando, desde já nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio gerente ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois, dois mil e cinco, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 7 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 29 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Laxi Rent Car & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101244482, uma entidade denominada Laxi Rent Car & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Narcia Laximi Omar de Sousa Todo, casada, maior, natural de Maputo, residente no bairro Central, Rua Djon Issa, n.º 30, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102661434Q, emitido a 1 de Abril de 2019;
Texto do artigo · p. 29 Zainadine Sheik Amade, menor, natural de Maputo, residente no bairro Polana Caniço Q, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 29 n.º 110108872130J, emitido a 24 de Maio de 2019, representado pela senhora Narcia Laximi Omar de Sousa Todo;
Texto do artigo · p. 29 Youzi Ibraimo Cassamo, menor, natural de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 16, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107849185J, emitido a 15 de Janeiro de 2019, representado pela senhora Narcia Laximi Omar de Sousa Todo; e
Texto do artigo · p. 29 Joaquim António de Sousa Todo, casado, natural de Nampula, residente no bairro Central, Rua Djon Issa, n.º 30, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101237367P, emitido a 3 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Laxi Rent Car & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, n.º 174E, bairro Central, em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 29 b) Ornamentação e catering, decoração de eventos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quatro somas desiguais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de dezassete mil meticais, pertencente à sócia Narcia Laximi Omar de Sousa Todo; b)Uma quota de mil meticais, pertencente ao sócio Zainadine Sheik Amade; c)Uma quota de mil meticais, pertencente ao sócio Youzi Ibraimo Cassamo; e
Número ou marcador · p. 29 d) Uma de quota de mil meticais, pertencente ao sócio Joaquim António de Sousa Todo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dependem do concentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Na cessão de quotas, terão direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia maioritária, a senhora Narcia Laximi Omar de Sousa Todo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dessolve nos termos fixos pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 25 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Lirandzo Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 17 a 21 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 8, a cargo de Teresa de Jesus Luis Mutapate Vasco, Conservadora e Notária Técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Benvinda Virgílio André, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Zualo-Homoine, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100750384A, emitido em sete de Julho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio residente no Bairro Vumba, cidade de Manica;
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Cidália Virgílio, solteira, natural de Macia Bilene, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0601101196156N,emitido em trinta de Maio de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio e residente no bairro Vumba, cidade de Manica.
Texto do artigo · p. 30 E por elas foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lirandzo Eventos, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Lirandzo Eventos, Limitada, vai ter sua sede na N6, bairro Quarto Congresso, cidade de Manica.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação das sócias reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura Pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços de Restaurante;
Número ou marcador · p. 30 b) Aluguer de sala de sessões e convívio e;
Número ou marcador · p. 30 c) Ornamentação de eventos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Participações em outras Empresas)
Texto do artigo · p. 30 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 25.000,00 meticais (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 12.500,00 (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente as sócias Benvinda Virgílio André e Cidália Virgílio, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou
Texto do artigo · p. 30 sem entrada de novos sócios, mediante entrada de valores em numerário ou incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não são exigidas prestações suplementares do capital, mas as sócias poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento das sócias, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quotas, quer entre as sócias, quer a favor de terceiros depende sempre de consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação da cessionária e de todas as condições de cessão a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e termos que quiser.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Benvinda Virgílio André, que desde já fica nomeado sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) As sócias poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência, a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As sócias não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Texto do artigo · p. 30 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 30 a) Assinatura individualizada da sóciagerente;
Texto do artigo · p. 31 b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 31 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 31 Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercícios e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 31 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em Assembleia geral, o remanescente será distribuído pelas sócias na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 31 Por morte ou interdição de qualquer das sócias, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais deverão nomear dentre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 12 de
Texto do artigo · p. 31 Setembro de 2019. — A Notária A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Management Consulting Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101246124 uma entidade denominada, Management Consulting Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Mahomed Adamo Mussá, casado, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990639J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 29 de Outubro de 2014.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Management Consulting Corporation –Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Rua Simões da Silva, n.º 77, rés-do-chão – cidade de Maputo, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Gestão e prestação de serviços de consultoria em telecomunicações e marketing;
Número ou marcador · p. 31 b) Gestão de propriedades.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para o alcance de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de 20.000,00MT (Vinte mil meticais), realizado em dinheiro, pertencente ao sócio único Mahomed Adamo Mussá.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade será exercida pelo administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do administrador, Mahomed Adamo Mussá, para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 25 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 31 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 N4 View Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101246817 uma entidade denominada, N4 View Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 César António Churi, casado com Graciete Maria Dias da Cruz Churi sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 2, casa n.º 16, bairro de Infulene, na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100477900P de 16 de Setembro de 2010 em Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal, por quotas, que rege pelos seguintes artigos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de N4 View Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede no Município de Boane, Mulotana Billi quarteirão 3 – posto administrativo da Matola rio, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações ou qualquer outro tipo de representação, no território nacional, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto proporcionar acomodação, restauração e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% do valor nominal, pertencente ao sócio César António Churi.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 32 O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suplementos da sociedade nas condições que forem estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Administração, representação da socie-dade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio César António Churi.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio, ou por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência e trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Lucros
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros apurados de cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, sempre que seja necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A empresa só se dissolve em casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Disposições finais
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa a sociedade, quanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 22 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Redsteel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101239500, uma entidade denominada, Redsteel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Jinye Hu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° E88046072, emitido aos 25 de Outubro de 2016 e válido até 24 de Outubro de 2026, residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Redsteel – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede em Maputo na Avenida 25 de Setembro n.° 1305, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora dos pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto: Venda de material de construção e ferragem.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras Empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as Associações Nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente à soma de uma única quota.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 32 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 32 Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Gerência
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Herdeiros
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 25 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 SAME – Sociedade de Serviços Moçambicanos de Apoio a Pequenas e Médias Empresas, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SAME – Sociedade Moçambicana de Apoio a Pequenas e Médias Empresas, Limitada, matriculada sob NUEL 100881241, entre, Julio Taimira Chibemo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Búzi, residente na rua Kruss Gomes, UC-A, 12 Chota, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 33 Carlitos Clemente Chinhanha, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara, residente na Rua Mouzinho de Alburquerque, UC-B, Quarteirao n.º 2, 3.º bairro Ponta-gêa, cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 33 Emílio Jovando Zeca, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no Distrito Municipal 5, Magoanine-C, Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Ernesto António Mahumane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na rua João da Nova, UC-C, quarteirão n.º 7, 7.º Matacuane, cidade da Beira e
Texto do artigo · p. 33 Pedrito Carlos Chiposse Cambrão, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, residente na Avenida Armando Tivane, Maquinino, cidade da Beira constituem uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, nos pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação SAME – Sociedade de Serviços Moçambicanos de
Texto do artigo · p. 33 Apoio a Pequenas e Médias Empresas, Lda, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Avenida Eduardo Nondlane, bairro da Ponta-Gêa, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços que estimulem o espírito empreendedor e promoção da competitividade e desenvolvimento autossustentabilidade de pequenas e médias empreas; b)Fomentar capacitações e fortalecimento de pequenas e médias empresas, através da prospeção e estudos de mercado, planos de negócios, ambientes e oportunidades de negócios, bem como as parcerias comerciais e financeiras;
Número ou marcador · p. 33 c) Promover o desenvolvimento sustentável de pequenas e médias empresas fornecendo oportunidades de formação, competitividade e aperfeiçoamento técnico específico e direcionado;
Número ou marcador · p. 33 d) Prestar serviços de gestão, consultoria nas áreas de engenharia ambiental, contabilidade, marketing, gestão de recursos humanos, económicas e financeira;
Número ou marcador · p. 33 e) Venda e fornecimento de softwares de gestão a pequenas e médias empresas;
Número ou marcador · p. 33 f) Prestação de serviços de análise de segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 33 g) Venda e fornecimento de sistemas de comunicação e equipamentos de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 33 h) Agenciamento, distribuição e representação comercial e industrial de marcas e equipamentos de
Texto do artigo · p. 33 limpeza, higiene e segurança no trabalho, meio ambiente e sistemas de comunicação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referida.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, que corresponde a distribuição das quatro quotas repartidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Júlio Taimira Chibemo, com uma quota de Oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Carlitos Clemente Chinhanha, com uma quota de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 c) Ernesto António Mahumane, com uma quota de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 d) Pedrito Carlos Chiposse Cambrão, com uma quota de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 e) Emílio Jovando Zeca, com uma quota de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II Administração e representação
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelos sócios, Júlio Taimira Chibemo, Carlitos Clemente Chinhanha, Ernesto António Mahumane, Pedrito Carlos Chiposse Cambrão, Emílio Jovando Zeca que ficam desde já nomeados administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administração terá todos os poderes necessários a gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar
Texto do artigo · p. 34 e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespassando estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo naqueles veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 34 Três) É vedado a administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Por decisão da assembleia geral, poderá ser nomeado administrador estranho a sociedade, ficando dispensado de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-lo sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Cabe a assembleia geral fixar as
Texto do artigo · p. 34 competências do director - geral. Está conforme. Beira, 11 de Novembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 34 dezanove. — A Conseevadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Scale Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101243923 uma entidade denominada, Scale Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: José Maria de Oliveira Pinho, casado com Maria José da Silva Maia Pinho sob o regime de comunhão de adquiridos, natural de Matosinhos-Porto, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Marginal, Edifício ZEN, n.º 4985, 2.º Esquerdo, na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º CA415119 de 2 de Fevereiro de 2019, emitido em Portugal;
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Gilberto Silveira Rodrigues, solteiro, maior, natural de Matosinhos-Porto de nacionalidade Portuguesa, residente na Avenida Marginal, Edifício ZEN, n.º 4985, 2.º Esquerdo,
Texto do artigo · p. 34 na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º C546106 de 26 de Setembro de 2017, emitido em Portugal, representado pela Drª Ábida Delfina Munguambe Simbine, advogada, titular ca carteira profissional n.º 1475, com escritório na Avenida Vladimir Lenine, 174, 1.º, Edifício Millennium Park, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Terceiro: Nhantaque Frede Simbine, casado com Sara Bibi Enoque Muteto Simbine sob o regime de comunhão de adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Zedequias Manganhele, Bloco n.º 54, 2.º andar Esquerdo, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990654B de 1 de Junho de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de Scale – Moz, Limitada e tem a sua sede na Avenida Marginal, Edifício ZEN, n.º 4985 – 2.º Esquerdo, bairro Central, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, dentro ou fora do país, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administração pode deslocar a sede social dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 34 b) Indústria metalúrgica, produção, transformação, montagem, importação e exportação de estruturas metálicas, bem como dos seus componentes e acessórios; c)Fabricação, compra e venda, importação e exportação de materiais e produtos para a construção civil, incluindo mobiliário, artigos de decoração e iluminação;
Número ou marcador · p. 34 d) Compra e venda de imóveis, e revenda dos adquiridos para esse fim;
Número ou marcador · p. 34 e) Arrendamento de imóveis, aquisição, manutenção e alienação de partes de capital noutras empresas;
Número ou marcador · p. 34 f) A representação de outras empresas, de marcas e produtos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, nacionais ou
Texto do artigo · p. 34 estrangeiras, existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade pode exercer actividades subsidiárias ou conexas com o objecto social principal, ou mesmo completamente distintas, desde que para tal os sócios acordem e obtenham as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode, ainda, exercer qualquer outro ramo de actividade não proibido por lei, desde que obtenha a necessária autorização e licenciamento das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio José Maria de Oliveira Pinho;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de 35.000,00 MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35 % do capital social, pertencente ao sócio Gilberto Silveira Rodrigues; e
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota, com o valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Nhanteque Frede Simbine.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, e observando-se as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Deliberada qualquer alteração do capital social, o montante do aumento é rateado pelos sócios na proporção das suas quotas, fixando-se, em assembleia geral, as modalidades, termos e condições de sua realização, quando o respectivo capital não seja logo realizado.
Número ou marcador · p. 34 Três) A alteração do capital social, que afecte a proporção relativa entre os sócios na estrutura constitutiva da sociedade, é tomada por unanimidade de votos representativos da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 35 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
  3. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  4. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 28: (Lucros)
  7. Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  9. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  12. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  15. Texto do artigo, página 28: Maputo, 25 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 28: Honest Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  17. Texto do artigo, página 28: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Honest Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101225801, Ashfakbin Abdulla Yafaie, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  20. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Honest Trading – Sociedade Unipessoal,
  21. Texto do artigo, página 28: Limitada, e tem a sua sede na Rua Correias de Brito, sem número, bairro de Chaimite, na cidade da Beira, podendo, por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegacões, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 28: Duração
  24. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 28: Objecto e participação
  27. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  28. Número ou marcador, página 28: a) Venda de produtos plásticos;
  29. Número ou marcador, página 28: b) Venda de produtos alimentares.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessacão de uma actividade que venha a ser exercida.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 28: Capital social
  33. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao único sócio, o senhor Ashfakbin Abdulla Yafaie.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 28: Aumento e redução do capital social
  36. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  37. Número ou marcador, página 28: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 28: Administração da sociedade
  40. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Ashfakbin Abdulla Yafaie, ou por um administrador por si nomeado.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio único pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  42. Número ou marcador, página 28: Três) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente
  43. Texto do artigo, página 28: consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 28: Quatro) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
  45. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 8 de Novembro de 2019. —
  46. Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 28: JA & Filhos, Limitada
  48. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da alteração do pacto social que consiste na divisão, cessão, entrada de novos sócios na sociedade, sociedade matrícula sob o NUEL 100327635. Em consequência da operada cessão, os sócios decidem alteração da configuração do artigo 3 do pacto que passa a ter a seguinte nova redacção.
  49. Texto do artigo, página 28: .............................................................
  50. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Do capital social
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  53. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  54. Número ou marcador, página 28: a) Agnélia dos Santos Gouveia Estêvão Simente, com uma quota no valor nominal de 46.250,00MT (quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta meticais), que correspondem a 42.5% do capital social;
  55. Número ou marcador, página 28: b) Jair Urcy Pitroce Simente, com uma quota no valor de 46.250,00MT (quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta meticais), que correspondem a 42.5% do capital social;
  56. Número ou marcador, página 28: c) Kendi Abi Estêvão Simente, com uma quota no valor nominal de 2.500,00MT, (dois mil e quinhentos meticais), que correspondem a 5% do capital social;
  57. Número ou marcador, página 28: d) Kianga Quinita Estêvão Simente, com uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), que correspondem a 5% do capital social;
  58. Número ou marcador, página 28: e) Lukeni Chaca Estêvão Simente, com uma quota no valor nominal de 2.500,00MT, (dois
  59. Texto do artigo, página 29: mil e quinhentos meticais), que correspondem a 5% do capital social.
  60. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 15 de Julho de 2018. — O Conservador,
  61. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 29: Kadosh-SC, Limitada
  63. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Kadosh-SC, Limitada, matriculada sob NUEL 101197697, que Nordino Abdul Armando, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira e João Braz José Chidassicua, casado, natural de Tunduru, Tanzânia, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  64. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  66. Número ou marcador, página 29: Um) Kadosh Serviços e Consultoria, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  67. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, onde pode abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  68. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  69. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  71. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  72. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  74. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de informática, venda de consumíveis informáticos, transporte de mercadorias, consultoria, importação e exportação.
  75. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  76. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  77. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  79. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 21.000,00MT (vinte
  80. Texto do artigo, página 29: e um mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  81. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de 8.400,00MT (oito mil e quatrocentos meticais), equivalente a 35%, pertencente a Nordino Abdul Armando;
  82. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de 12.600,00MT (doze mil e seiscentos meticais), equivalente a 65%, pertencente a João Bráz José Chidassicua.
  83. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação)
  85. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Nordino Abdul Armando, desde já nomeado sócio gerente.
  86. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  87. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio gerente ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  88. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  90. Texto do artigo, página 29: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois, dois mil e cinco, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  91. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 7 de Novembro de 2019. —
  92. Texto do artigo, página 29: A Conservadora, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 29: Laxi Rent Car & Serviços, Limitada
  94. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101244482, uma entidade denominada Laxi Rent Car & Serviços, Limitada.
  95. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  96. Texto do artigo, página 29: Narcia Laximi Omar de Sousa Todo, casada, maior, natural de Maputo, residente no bairro Central, Rua Djon Issa, n.º 30, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102661434Q, emitido a 1 de Abril de 2019;
  97. Texto do artigo, página 29: Zainadine Sheik Amade, menor, natural de Maputo, residente no bairro Polana Caniço Q, portador do Bilhete de Identidade
  98. Texto do artigo, página 29: n.º 110108872130J, emitido a 24 de Maio de 2019, representado pela senhora Narcia Laximi Omar de Sousa Todo;
  99. Texto do artigo, página 29: Youzi Ibraimo Cassamo, menor, natural de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 16, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107849185J, emitido a 15 de Janeiro de 2019, representado pela senhora Narcia Laximi Omar de Sousa Todo; e
  100. Texto do artigo, página 29: Joaquim António de Sousa Todo, casado, natural de Nampula, residente no bairro Central, Rua Djon Issa, n.º 30, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101237367P, emitido a 3 de Janeiro de 2019.
  101. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  102. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  104. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Laxi Rent Car & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, n.º 174E, bairro Central, em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  105. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  106. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  108. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  109. Número ou marcador, página 29: a) Rent-a-car;
  110. Número ou marcador, página 29: b) Ornamentação e catering, decoração de eventos.
  111. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  112. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quatro somas desiguais, distribuído da seguinte forma:
  115. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de dezassete mil meticais, pertencente à sócia Narcia Laximi Omar de Sousa Todo; b)Uma quota de mil meticais, pertencente ao sócio Zainadine Sheik Amade; c)Uma quota de mil meticais, pertencente ao sócio Youzi Ibraimo Cassamo; e
  116. Número ou marcador, página 29: d) Uma de quota de mil meticais, pertencente ao sócio Joaquim António de Sousa Todo.
  117. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  119. Número ou marcador, página 30: Um) Dependem do concentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  120. Número ou marcador, página 30: Dois) Na cessão de quotas, terão direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios.
  121. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  123. Texto do artigo, página 30: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia maioritária, a senhora Narcia Laximi Omar de Sousa Todo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  124. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  126. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dessolve nos termos fixos pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  127. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  129. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique
  130. Texto do artigo, página 30: Maputo, 25 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 30: Lirandzo Eventos, Limitada
  132. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 17 a 21 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 8, a cargo de Teresa de Jesus Luis Mutapate Vasco, Conservadora e Notária Técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  133. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Benvinda Virgílio André, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Zualo-Homoine, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100750384A, emitido em sete de Julho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio residente no Bairro Vumba, cidade de Manica;
  134. Texto do artigo, página 30: Segundo: Cidália Virgílio, solteira, natural de Macia Bilene, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0601101196156N,emitido em trinta de Maio de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio e residente no bairro Vumba, cidade de Manica.
  135. Texto do artigo, página 30: E por elas foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lirandzo Eventos, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  136. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  138. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Lirandzo Eventos, Limitada, vai ter sua sede na N6, bairro Quarto Congresso, cidade de Manica.
  139. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação das sócias reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  140. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  142. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura Pública.
  143. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  145. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  146. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços de Restaurante;
  147. Número ou marcador, página 30: b) Aluguer de sala de sessões e convívio e;
  148. Número ou marcador, página 30: c) Ornamentação de eventos.
  149. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  150. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 30: (Participações em outras Empresas)
  152. Texto do artigo, página 30: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
  153. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  155. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 25.000,00 meticais (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 12.500,00 (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente as sócias Benvinda Virgílio André e Cidália Virgílio, respectivamente.
  156. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou
  157. Texto do artigo, página 30: sem entrada de novos sócios, mediante entrada de valores em numerário ou incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  160. Texto do artigo, página 30: Não são exigidas prestações suplementares do capital, mas as sócias poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 30: (Cessão ou divisão de quotas)
  163. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento das sócias, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  164. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas, quer entre as sócias, quer a favor de terceiros depende sempre de consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação da cessionária e de todas as condições de cessão a ser deliberada pela assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 30: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  166. Número ou marcador, página 30: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e termos que quiser.
  167. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  169. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Benvinda Virgílio André, que desde já fica nomeado sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 30: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 30: Três) As sócias poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência, a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  172. Número ou marcador, página 30: Quatro) As sócias não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  173. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  174. Texto do artigo, página 30: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  175. Texto do artigo, página 30: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  176. Número ou marcador, página 30: a) Assinatura individualizada da sóciagerente;
  177. Texto do artigo, página 31: b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  178. Número ou marcador, página 31: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  179. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  180. Texto do artigo, página 31: (Constituição de mandatários)
  181. Texto do artigo, página 31: Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
  182. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  184. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercícios e extraordinariamente sempre que for necessário.
  185. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de resultados)
  187. Texto do artigo, página 31: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em Assembleia geral, o remanescente será distribuído pelas sócias na proporção das suas quotas.
  188. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 31: (Morte ou interdição)
  190. Texto do artigo, página 31: Por morte ou interdição de qualquer das sócias, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais deverão nomear dentre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  191. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  193. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  196. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  197. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 12 de
  198. Texto do artigo, página 31: Setembro de 2019. — A Notária A, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 31: Management Consulting Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  200. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101246124 uma entidade denominada, Management Consulting Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  201. Texto do artigo, página 31: Mahomed Adamo Mussá, casado, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990639J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 29 de Outubro de 2014.
  202. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  204. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Management Consulting Corporation –Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Rua Simões da Silva, n.º 77, rés-do-chão – cidade de Maputo, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  205. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  207. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  208. Número ou marcador, página 31: a) Gestão e prestação de serviços de consultoria em telecomunicações e marketing;
  209. Número ou marcador, página 31: b) Gestão de propriedades.
  210. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para o alcance de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  211. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  213. Texto do artigo, página 31: O capital social é de 20.000,00MT (Vinte mil meticais), realizado em dinheiro, pertencente ao sócio único Mahomed Adamo Mussá.
  214. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  216. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será exercida pelo administrador.
  217. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do administrador, Mahomed Adamo Mussá, para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato.
  218. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  220. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 31: Maputo, 25 de Novembro de 2019.
  222. Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 31: N4 View Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  224. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101246817 uma entidade denominada, N4 View Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  225. Texto do artigo, página 31: César António Churi, casado com Graciete Maria Dias da Cruz Churi sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 2, casa n.º 16, bairro de Infulene, na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100477900P de 16 de Setembro de 2010 em Maputo.
  226. Texto do artigo, página 31: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal, por quotas, que rege pelos seguintes artigos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  227. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 31: Denominação e duração
  229. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de N4 View Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a duração por tempo indeterminado.
  230. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 31: Sede
  232. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede no Município de Boane, Mulotana Billi quarteirão 3 – posto administrativo da Matola rio, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações ou qualquer outro tipo de representação, no território nacional, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
  233. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 32: Objecto
  235. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto proporcionar acomodação, restauração e organização de eventos.
  236. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 32: Capital social
  238. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% do valor nominal, pertencente ao sócio César António Churi.
  239. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 32: Prestações suplementares
  241. Texto do artigo, página 32: O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suplementos da sociedade nas condições que forem estabelecidas pela lei.
  242. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 32: Administração, representação da socie-dade
  244. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio César António Churi.
  245. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio, ou por procurador especialmente designado para o efeito.
  246. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 32: Balanço e contas
  248. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  249. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência e trinta e um de Dezembro.
  250. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 32: Lucros
  252. Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados de cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, sempre que seja necessário reintegra-la.
  253. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  255. Texto do artigo, página 32: A empresa só se dissolve em casos expressamente previstos na lei.
  256. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  257. Texto do artigo, página 32: Disposições finais
  258. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa a sociedade, quanto a quota permanecer indivisa.
  259. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 32: Maputo, 22 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 32: Redsteel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  262. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101239500, uma entidade denominada, Redsteel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  263. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  264. Texto do artigo, página 32: Jinye Hu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° E88046072, emitido aos 25 de Outubro de 2016 e válido até 24 de Outubro de 2026, residente nesta cidade de Maputo.
  265. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  267. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Redsteel – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede em Maputo na Avenida 25 de Setembro n.° 1305, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora dos pais quando for conveniente.
  268. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 32: Duração
  270. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  271. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 32: Objecto
  273. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto: Venda de material de construção e ferragem.
  274. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras Empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as Associações Nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  275. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 32: Capital social
  277. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente à soma de uma única quota.
  278. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 32: Aumento do capital
  280. Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  281. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessação de quotas
  283. Texto do artigo, página 32: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  284. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 32: Gerência
  286. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
  287. Número ou marcador, página 32: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  288. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  290. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  291. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  292. Número ou marcador, página 32: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  293. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  295. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  296. Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  297. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  298. Texto do artigo, página 33: Herdeiros
  299. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  300. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  302. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  303. Texto do artigo, página 33: Maputo, 25 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 33: SAME – Sociedade de Serviços Moçambicanos de Apoio a Pequenas e Médias Empresas, Limitada
  305. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SAME – Sociedade Moçambicana de Apoio a Pequenas e Médias Empresas, Limitada, matriculada sob NUEL 100881241, entre, Julio Taimira Chibemo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Búzi, residente na rua Kruss Gomes, UC-A, 12 Chota, cidade da Beira.
  306. Texto do artigo, página 33: Carlitos Clemente Chinhanha, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara, residente na Rua Mouzinho de Alburquerque, UC-B, Quarteirao n.º 2, 3.º bairro Ponta-gêa, cidade da Beira;
  307. Texto do artigo, página 33: Emílio Jovando Zeca, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no Distrito Municipal 5, Magoanine-C, Maputo;
  308. Texto do artigo, página 33: Ernesto António Mahumane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na rua João da Nova, UC-C, quarteirão n.º 7, 7.º Matacuane, cidade da Beira e
  309. Texto do artigo, página 33: Pedrito Carlos Chiposse Cambrão, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, residente na Avenida Armando Tivane, Maquinino, cidade da Beira constituem uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, nos pelas cláusulas seguintes:
  310. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  311. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 33: (Denominação social)
  313. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação SAME – Sociedade de Serviços Moçambicanos de
  314. Texto do artigo, página 33: Apoio a Pequenas e Médias Empresas, Lda, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  315. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  317. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Avenida Eduardo Nondlane, bairro da Ponta-Gêa, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração julgar conveniente.
  318. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  319. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  321. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  322. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  324. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social:
  325. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços que estimulem o espírito empreendedor e promoção da competitividade e desenvolvimento autossustentabilidade de pequenas e médias empreas; b)Fomentar capacitações e fortalecimento de pequenas e médias empresas, através da prospeção e estudos de mercado, planos de negócios, ambientes e oportunidades de negócios, bem como as parcerias comerciais e financeiras;
  326. Número ou marcador, página 33: c) Promover o desenvolvimento sustentável de pequenas e médias empresas fornecendo oportunidades de formação, competitividade e aperfeiçoamento técnico específico e direcionado;
  327. Número ou marcador, página 33: d) Prestar serviços de gestão, consultoria nas áreas de engenharia ambiental, contabilidade, marketing, gestão de recursos humanos, económicas e financeira;
  328. Número ou marcador, página 33: e) Venda e fornecimento de softwares de gestão a pequenas e médias empresas;
  329. Número ou marcador, página 33: f) Prestação de serviços de análise de segurança no trabalho;
  330. Número ou marcador, página 33: g) Venda e fornecimento de sistemas de comunicação e equipamentos de higiene e segurança no trabalho;
  331. Número ou marcador, página 33: h) Agenciamento, distribuição e representação comercial e industrial de marcas e equipamentos de
  332. Texto do artigo, página 33: limpeza, higiene e segurança no trabalho, meio ambiente e sistemas de comunicação.
  333. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referida.
  334. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  335. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  337. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, que corresponde a distribuição das quatro quotas repartidas da seguinte forma:
  338. Número ou marcador, página 33: a) Júlio Taimira Chibemo, com uma quota de Oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  339. Número ou marcador, página 33: b) Carlitos Clemente Chinhanha, com uma quota de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  340. Número ou marcador, página 33: c) Ernesto António Mahumane, com uma quota de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  341. Número ou marcador, página 33: d) Pedrito Carlos Chiposse Cambrão, com uma quota de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
  342. Número ou marcador, página 33: e) Emílio Jovando Zeca, com uma quota de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  343. Número ou marcador, página 33: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  344. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Administração e representação
  345. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  347. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelos sócios, Júlio Taimira Chibemo, Carlitos Clemente Chinhanha, Ernesto António Mahumane, Pedrito Carlos Chiposse Cambrão, Emílio Jovando Zeca que ficam desde já nomeados administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  348. Número ou marcador, página 33: Dois) A administração terá todos os poderes necessários a gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar
  349. Texto do artigo, página 34: e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespassando estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo naqueles veículos automóveis.
  350. Número ou marcador, página 34: Três) É vedado a administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  351. Número ou marcador, página 34: Quatro) Por decisão da assembleia geral, poderá ser nomeado administrador estranho a sociedade, ficando dispensado de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-lo sempre que se justificar.
  352. Número ou marcador, página 34: Cinco) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  353. Número ou marcador, página 34: Seis) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 34: (Direcção geral)
  356. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
  357. Número ou marcador, página 34: Dois) Cabe a assembleia geral fixar as
  358. Texto do artigo, página 34: competências do director - geral. Está conforme. Beira, 11 de Novembro de dois mil e
  359. Texto do artigo, página 34: dezanove. — A Conseevadora, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 34: Scale Moz, Limitada
  361. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101243923 uma entidade denominada, Scale Moz, Limitada.
  362. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  363. Texto do artigo, página 34: Primeiro: José Maria de Oliveira Pinho, casado com Maria José da Silva Maia Pinho sob o regime de comunhão de adquiridos, natural de Matosinhos-Porto, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Marginal, Edifício ZEN, n.º 4985, 2.º Esquerdo, na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º CA415119 de 2 de Fevereiro de 2019, emitido em Portugal;
  364. Texto do artigo, página 34: Segundo: Gilberto Silveira Rodrigues, solteiro, maior, natural de Matosinhos-Porto de nacionalidade Portuguesa, residente na Avenida Marginal, Edifício ZEN, n.º 4985, 2.º Esquerdo,
  365. Texto do artigo, página 34: na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º C546106 de 26 de Setembro de 2017, emitido em Portugal, representado pela Drª Ábida Delfina Munguambe Simbine, advogada, titular ca carteira profissional n.º 1475, com escritório na Avenida Vladimir Lenine, 174, 1.º, Edifício Millennium Park, na cidade de Maputo;
  366. Texto do artigo, página 34: Terceiro: Nhantaque Frede Simbine, casado com Sara Bibi Enoque Muteto Simbine sob o regime de comunhão de adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Zedequias Manganhele, Bloco n.º 54, 2.º andar Esquerdo, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990654B de 1 de Junho de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  367. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  369. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de Scale – Moz, Limitada e tem a sua sede na Avenida Marginal, Edifício ZEN, n.º 4985 – 2.º Esquerdo, bairro Central, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, dentro ou fora do país, quando for conveniente.
  370. Número ou marcador, página 34: Dois) A administração pode deslocar a sede social dentro do território nacional.
  371. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 34: Duração
  373. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade.
  374. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  376. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  377. Número ou marcador, página 34: a) Construção civil e obras públicas;
  378. Número ou marcador, página 34: b) Indústria metalúrgica, produção, transformação, montagem, importação e exportação de estruturas metálicas, bem como dos seus componentes e acessórios; c)Fabricação, compra e venda, importação e exportação de materiais e produtos para a construção civil, incluindo mobiliário, artigos de decoração e iluminação;
  379. Número ou marcador, página 34: d) Compra e venda de imóveis, e revenda dos adquiridos para esse fim;
  380. Número ou marcador, página 34: e) Arrendamento de imóveis, aquisição, manutenção e alienação de partes de capital noutras empresas;
  381. Número ou marcador, página 34: f) A representação de outras empresas, de marcas e produtos.
  382. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, nacionais ou
  383. Texto do artigo, página 34: estrangeiras, existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  384. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode exercer actividades subsidiárias ou conexas com o objecto social principal, ou mesmo completamente distintas, desde que para tal os sócios acordem e obtenham as respectivas autorizações.
  385. Número ou marcador, página 34: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode, ainda, exercer qualquer outro ramo de actividade não proibido por lei, desde que obtenha a necessária autorização e licenciamento das entidades competentes.
  386. Número ou marcador, página 34: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  387. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 34: Capital social
  389. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais:
  390. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio José Maria de Oliveira Pinho;
  391. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 35.000,00 MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35 % do capital social, pertencente ao sócio Gilberto Silveira Rodrigues; e
  392. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota, com o valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Nhanteque Frede Simbine.
  393. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 34: Aumento do capital
  395. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, e observando-se as formalidades estabelecidas por lei.
  396. Número ou marcador, página 34: Dois) Deliberada qualquer alteração do capital social, o montante do aumento é rateado pelos sócios na proporção das suas quotas, fixando-se, em assembleia geral, as modalidades, termos e condições de sua realização, quando o respectivo capital não seja logo realizado.
  397. Número ou marcador, página 34: Três) A alteração do capital social, que afecte a proporção relativa entre os sócios na estrutura constitutiva da sociedade, é tomada por unanimidade de votos representativos da totalidade do capital social.
  398. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 35: Prestações suplementares
  400. Texto do artigo, página 35: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
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