III SÉRIE — n.º 229
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 229/2019
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- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 35: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 35: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos quarenta e cinco dias, para a sociedade, e quinze dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios desde que não seja a um concorrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Direito de recesso
- Número ou marcador, página 35: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade em caso de incompatibilidade grave com os outros sócios, que torne insustentável a sua permanência na sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A contrapartida a pagar ao sócio exonerado corresponde ao valor mais elevado de entre o valor nominal da quota e o valor resultante do último balanço, acrescido de todos os créditos de que o sócio seja titular perante a sociedade, incluindo suprimentos e prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 35: Três) O sócio que pretenda exonerar-se da sociedade fica obrigado a informar tal facto, por escrito, com trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
- Número ou marcador, página 35: Três) Salvo acordo diverso entre as partes, a contrapartida da amortização é o valor mais elevado de entre o valor nominal da quota e o
- Texto do artigo, página 35: que couber à quota segundo o último balanço aprovado ou, se a sociedade assim o entender, segundo um balanço especialmente organizado para o efeito, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, as reservas constituídas e créditos particulares do sócio, deduzidos os seus valores de débito à sociedade, sendo o caso.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações obrigatórias para todos os sócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral pode reunir-se fora de sua sede, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro, ou por vídeo-conferência, com o acordo escrito de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 35: Um) Para além de outros que a lei ou os presentes estatutos determinem, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 35: a) A alienação dos principais activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: b) A exclusão de sócio;
- Número ou marcador, página 35: c) A designação, a remuneração e a destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 35: d) A fixação ou dispensa da caução que os administradores devem prestar;
- Número ou marcador, página 35: e) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 35: f) A decisão sobre a distribuição dos resultados do exercício económico e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 35: g) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra sócios ou administradores;
- Número ou marcador, página 35: h) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores por iniciativa própria, ou solicitação escrita de um sócio, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, indicando a ordem dos trabalhos e comunicando a informação necessária à tomada de deliberação, sendo o caso.
- Número ou marcador, página 35: Três) Excepto quando importe deliberações sobre as alterações do capital social, o balanço
- Texto do artigo, página 35: de contas do exercício económico e a dissolução da sociedade, podem ser dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) As actas das reuniões da assembleia geral são lavradas em livro próprio e assinadas pelos sócios participantes, podendo, alternativamente, ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios participantes, sendo as assinaturas sujeitas ao reconhecimento notarial.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Representação
- Número ou marcador, página 35: Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, por administrador, por terceiro ou por mandatário.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O instrumento de representação voluntária, a que se refere o n.º anterior, deve contudo constar de documento escrito, bastando carta mandadeira, assinada pelo sócio e sem qualquer outra formalidade, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Quórum e votos
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta e seis por cento dos votos representativos do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos previstos nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 35: Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que, por força de disposição legal ou cláusulas estatutárias imperativas, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Qualquer deliberação sobre as matérias previstas nas alíneas a), b), c), g) h) e i) do número Um do Artigo 11.º só poderá ser aprovada por votos representativos de sessenta e seis por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade é exercida pelos administradores que a assembleia geral designar, auferindo ou não remuneração, conforme vier a ser deliberado.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A duração do mandato dos membros da administração da sociedade é de quatro anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 36: Três) À administração competem os mais amplos poderes para a condução dos negócios sociais, designadamente:
- Número ou marcador, página 36: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para confessar, desistir, transigir, comprometer-se em arbitragens, e aceitar as decisões por elas proferidas;
- Número ou marcador, página 36: b) Adquirir, vender, onerar, permutar ou por outra forma locar ou dispor de quaisquer direitos, valores ou bens sociais, mobiliários ou imobiliários, com prévia aprovação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 36: c) Negociar e outorgar todos os actos e contratos em que a sociedade seja parte, seja qual for o seu alcance, natureza ou forma que revistam;
- Número ou marcador, página 36: d) Contrair empréstimos ou financiamentos e realizar quaisquer outras operações de crédito, activas e passivas, com ou sem garantias reais, com prévia aprovação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 36: e) Desempenhar todas as demais atribuições e praticar todos os demais actos e diligências que tiver por necessárias ou convenientes para a realização dos fins sociais, no respeito estrito dos estatutos.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Os administradores são pessoal e solidariamente responsáveis pelos actos que pratiquem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante terceiros pelo estrito cumprimento do seu mandato, aplicando-se o direito de regresso, na medida das respectivas culpas e das consequências que delas advierem, presumindose iguais as culpas dos responsáveis, salvo se agirem sem culpa.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Mediante procuração bastante outorgada pela administração, a sociedade pode constituir mandatários para a representarem em alguns actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 36: Seis) São atribuídos ao sócio Gilberto Silveira Rodrigues os direitos especiais de designar um ou mais membros para a administração, sem que haja deliberação social para essa mesma designação, e o de tomar parte da administração.
- Número ou marcador, página 36: Sete) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores os senhores José Maria de Oliveira Pinho e Gilberto Silveira Rodrigues.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Obrigação da sociedade
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, por qualquer uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 36: a) Pelas assinaturas, em conjunto, de quaisquer dois dos administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único, onde bastará a sua intervenção;
- Número ou marcador, página 36: b) Pelas assinaturas, em conjunto, de um administrador e de um mandatário social, ou de dois mandatários sociais munidos de poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 36: c) Pela assinatura de um só administrador ou de um só mandatário social, no primeiro caso se a assembleia geral nele tiver expressamente delegado poderes específicos para o acto e, no segundo, em conformidade com os precisos termos que constarem da respectiva procuração especial;
- Número ou marcador, página 36: d) Nos casos de mero expediente, pela assinatura de um seu administrados ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 36: Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador ou mandatário em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Exoneração de sócios
- Número ou marcador, página 36: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
- Número ou marcador, página 36: a) Prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 36: b) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
- Número ou marcador, página 36: c) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Exclusão de sócios
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade reserva-se o direito de excluir qualquer sócio, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 36: a) Nos casos prescritos na lei das sociedades comerciais e neste pacto social;
- Número ou marcador, página 36: b) Quando o sócio tiver sido destituído da administração, com justa causa, ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
- Número ou marcador, página 36: c) Quando o sócio violar qualquer obrigação estatutária, que torne a sua permanência incompatível com a vida social, ou embarace ou impeça a regular condução dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Em qualquer dos casos previstos no número um do presente artigo, o pagamento da quota ao sócio excluído é feito pelo maior valor, entre o respectivo valor nominal e o valor que lhe couber decorrente do último balanço.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Exercício e contas
- Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 36: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 36: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) O activo, liquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Divergências
- Número ou marcador, página 37: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Herdeiros
- Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade, com dispensa da caução, podendo estes nomear os seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Casos omissos
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 25 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 37: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: SVI Special Vehicle Innovation, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101239543 uma entidade denominada, SVI – Special Vehicle Innovation, Limitada entre:
- Texto do artigo, página 37: Primeiro. SVI - Holdings (PTY) LTD, de origem Sul Africana, com o Registro n.º 2016/121871/07, com sua sede na 837 Mooikloof Heights, Garsfontein Pretoria, África do Sul;
- Texto do artigo, página 37: Segundo: Jacobus Wilhelmus de Kock, de nacionalidade Sul Africana, titular do Passaporte n.º M00034442, residente em 9b Aalwyn crescent, Eldoraigne, Pretoria, África do Sul.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Da denominação e duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação SVI - Special Vehicle Innovation, Limitada,
- Texto do artigo, página 37: sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura da constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 392, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividade de prestação de serviços de blindagem de viaturas e estruturas, indústria, consultoria, logística, transportes de passageiros e mercadorias, exploração mineira, comércio geral, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberarem.
- Número ou marcador, página 37: Três) Mediante prévia deliberação dos sócios, e permitida a sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Do capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 37: SVI - Holdings (PTY) LTD uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social. Jacobus Wilhelmus de Kock uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 37: Dois) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 37: Três) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Da Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 37: A assembleia considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Da Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Jacobus Wilhelmus de Kock, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador acima citado, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Das contas a aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 37: O ano social coincide com o ano civil. Maputo, 25 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 37: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Teamchem Distribuidores Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia cinco de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada de folhas dezasseis a vinte do livro de notas para escrituras diversas número Vila de Gondola e na Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, perante mim, Paulino Florindo Vissai, Conservador e Notário Técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 37: Primeiro: Teerai Alex Marange, natural de Mutare, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º FN723116, emitido pela República do Zimbabwe, em onze de Setembro de dois mil e dezoito, válido até dez de Setembro de dois mil e vinte oito e residente no Zimbabwe, acidentalmente em Chimoio;
- Texto do artigo, página 37: Segundo: Edzai Marange, natural de Chibi, de nacionalidade zimbabueana, portadora do Passaporte n.º BN825570, emitido pela República do Zimbabwe, em doze de Janeiro de dois mil e dez, válido até onze de Janeiro de dois mil e vinte e residente no Zimbabwe, acidentalmente em Chimoio.
- Texto do artigo, página 38: Terceiro: Lionel Mariano Lapissone, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102198304N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em seis de Março de dois mil e dezassete, válido até seis de Março de dois mil e vinte e dois e residente na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 38: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de Identificação acima mencionados. E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Teamchem Distribuidores & Soluções, Limitada, vai ter a sua sede no bairro Heróis moçambicanos, cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) Comércio a retalho de produtos químicos, retalho de equipamentos agrícola;
- Número ou marcador, página 38: b) Retalho de frango, hardware (construção, eléctrica e hidráulica).
- Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Participações em outras Empresas)
- Texto do artigo, página 38: Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades,
- Texto do artigo, página 38: holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas: duas quotas de valores nominais de 29.700,00MT (vinte nove mil e setecentos meticais) cada, pertencentes aos sócios Teerai Alex Marange e Edzai Marange, a última quota de valor nominal de 600,00MT (seiscentos meticais), pertencente ao sócio Lionel Mariano Lapissone respectivamente.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 38: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Teerai Alex Marange, que desde já fica nomeado director, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas separadas dos sócios Teerai Alex Marange e Edzai Marange ou de procuradores com mandato específico.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 38: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 38: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 38: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, doze de Setembro de dois mil e dezanove. – O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: INM
- Título de secção, página 39: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 39: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 39: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 39: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 39: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 39: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 39: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 39: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 39: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 39: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 39: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 39: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 39: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 39: Delegações:
- Parágrafo, página 39: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 39: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 39: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 39: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 40: Preço — 200,00 MT
- Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais e Faunístico de Chipiri
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chizame
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhamajanela
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhansanga Sul
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhenda
- Certidão de registo Agroplanalto e Serviços, Limitada
- Certidão de registo AMOL – Despachos Aduaneiros & Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Anjo da Guarda Segurança, Limitada
- Diploma BATE-Papo do Benfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bons Sinais Arquitectos, Limitada
- Despacho Goveno da Província de Manica
- Certidão de registo Bravo Bet, Limitada
- Certidão de registo Catandica Comercial, Limitada
- Certidão de registo Crivepa, Limitada
- Certidão de registo Épsilon Mining – Metuge 9667L, S.A.
- Certidão de registo Free Service, Limitada
- Certidão de registo Galáxia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gulamo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hazel International Investment (PVT) , Limitada
- Certidão de registo Heng Feng Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Honest Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo JA & Filhos, Limitada
- Diploma Kadosh-SC, Limitada
- Certidão de registo Laxi Rent Car & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Lirandzo Eventos, Limitada
- Certidão de registo Management Consulting Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo N4 View Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Redsteel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SAME – Sociedade de Serviços Moçambicanos de Apoio a Pequenas e Médias Empresas, Limitada
- Certidão de registo Scale Moz, Limitada
- Certidão de registo SVI Special Vehicle Innovation, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Teamchem Distribuidores Soluções, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Marávia, 10 de Outubro de 2018. O Administrador, Bruno Crescêncio Patreque. Goveno do Distrito Chiúta
- Diploma Associação Islâmica do Bairro de Aeroporto
- Certidão de registo Associação Reflexão das Comunidades para o Desenvolvimento Sustentável – ARECODES