III SÉRIE — n.º 230

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 230/2021

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira,29deNovembrode2021
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 230
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Clube Barracudas de Maputo - CBM. Armazéns Índico, Limitada. Arquitech – Ana Leandro Arquitectos, Limitada. Arriégua Entretenimento, Limitada. ATEC Construções, Limitada. Beauty Spar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Beira Serviços & Logística, Limitada. CCSD Comércio, Investimento e Serviços, Limitada. Concord Oil & Gas Moçambique, S.A. CSM/Intellica em Consórcio. CSM – Concord Shipping Moçambique, S.A. Estação de Serviço Romanat, Limitada. Estação de Serviço Romão, Limitada. Farmácia Baleny, Limitada. Faryal & Miraal Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada. FES – Fonte Eléctrica & Service, S.A. Fortune Development – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gas Logistics, S.A. Glamour-Espaço de Beleza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 HM Produções Multimédia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Japanese Used Car, Limitada. KJ Khlowy Júlia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. L’africana – Sociedade Unipessoal, Limitada. M & D Consultores e Auditores Associados, Limitada. Marrupa Mining II, Limitada. MBR, Limitada. Multiprotec, Limitada. Palm Strings Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Quetura Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Royal Bloco, Limitada. SOFEMA – Sociedade de Ferragem de Maxixe, Limitada. Sysfy Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada. True Engineering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Uamba Rent Car – Sociedade Unipessoal, Limitada. YOTHASSE SGPS – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zara Imobiliária, Limitada. 4Ways - Security, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos do Clube Barracudas de Maputo – CBM
Texto do artigo · p. 1 – requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação desportiva que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requesitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica o Clube Barracudas de Maputo – CBM.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, 15 de Outubro de 2021. – O Secretário de Estado, Vicente Joaquim.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Clube Barracudas de Maputo
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 2 Um) O Clube Barracudas de Maputo, doravante designado por CBM, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições de direito aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O CBM está filiado na Associação de Natação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 2 Um) O Clube durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O CBM tem a sua sede na Rua Inhamiara, n.º 32, Condomínio Bela Vista, Bairro da Sommerschield II, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 O CBM tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 2 a) A promoção da educação cultural dos seus associados;
Número ou marcador · p. 2 b) A promoção de educação física e desportiva, primordialmente através do fomento da prática das várias disciplinas da natação, nomeadamente a natação pura, pólo aquático, natação artística, masters, natação adaptada, águas abertas e saltos;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar em eventos desportivos organizados pelas associações/ instituições nas quais se encontra filiado, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Não discriminação)
Texto do artigo · p. 2 No desenvolvimento de suas actividades, o CBM não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Regimento interno)
Texto do artigo · p. 2 O funcionamento do CBM rege-se por um regimento interno.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Património)
Número ou marcador · p. 2 Um) O património do CBM é constituído por todos os bens e valores que lhe venham a ser afectados ou adquiridos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) As jóias de admissão de sócio e quotas de sócio; b)Os subsídios eventuais ou permanentes que lhe venham a ser concedidos;
Número ou marcador · p. 2 c) As doações e legados, ainda que condicionais ou onerosos desde que a condição ou encargo não contrarie os fins associativos;
Número ou marcador · p. 2 d) As taxas ou preços cobrados pelos serviços prestados.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O montante das joias e quotas dos sócios será fixado pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
Número ou marcador · p. 2 Três) Poderão ser estabelecidos escalões diferenciados de valores de jóias e quotas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem filiar-se no CBM pessoas singulares bem como pessoas colectivas desde que se identifiquem com os objectivos do clube.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O CBM é constituído por número ilimitado de membros, que serão admitidos, a juízo da Direcção, dentre pessoas idóneas.
Número ou marcador · p. 2 Três) A admissão é decidida pela Direção mediante requerimento do interessado.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A atribuição da qualidade de membro honorário é decidida pela Assembleia Geral, sob proposta da Direção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Haverá as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundadores, os que assinarem a acta de fundação do CBMs;
Número ou marcador · p. 2 b) Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferiu esta distinção, espontaneamente ou por proposta da Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à organização;
Número ou marcador · p. 2 c) Honorários, pessoas e/ou entidades que se fizerem credores dessa homenagem, pelo seu mérito e contributo excepcional para a realização dos objetivos ou fins do Clube, por proposta da Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 d) Efectivos, os que pagarem a quota estabelecida pela Direcção;
Número ou marcador · p. 2 e) Atletas, os que representarem o clube em competições nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A qualidade de associado prova-se pela inscrição no livro respectivo que o CBM obrigatoriamente possui.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar nas actividades do Clube e usufruir dos seus serviços;
Número ou marcador · p. 2 b) Votar e ser votado para os cargos electivos;
Número ou marcador · p. 2 c) Tomar parte na Assembleia Geral, apresentando propostas, discutindo e votando os pontos constantes da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 2 d) Eleger e ser eleito para os diversos cargos sociais da agremiação;
Número ou marcador · p. 2 e) Usufruir de todos os benefícios da actividade do Clube;
Número ou marcador · p. 2 f) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 2 g) Examinar os livros, relatórios, contas e demais documentos desde que o requeiram com uma antecedência mínima de 15 dias e se verifique o interesse pessoal, legítimo e directo;
Número ou marcador · p. 2 h) Serem informados sobre o que solicitem aos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 i) Reclamar e recorrer das deliberações sociais ou de qualquer sanção que lhes seja aplicada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membross beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
Número ou marcador · p. 2 Três) O exercício dos direitos de associado só pode ser efectivado por aquele que tiver o pagamento da sua quota regularizado.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Os membros efectivos que tenham sido admitidos a menos de três meses não gozam dos direitos constante das alíneas d) e f), podendo, entretanto, assistir às sessões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Não são elegíveis para cargos sociais os membros que, mediante decisão judicial, tenham sido removidos dos cargos directivos da agremiação ou de outra agremiação congénere ou tenham sido declarados responsáveis por irregularidades cometidas no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 2 Seis) O membro que por qualquer forma tiver deixado ou perdido essa qualidade não tem o direito de reaver as quotas já prestadas,
Texto do artigo · p. 3 sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi associado.
Número ou marcador · p. 3 Sete) Não poderá ser eleito para qualquer órgão social o familiar em primeiro grau, o cônjuge ou que viva em união de facto de qualquer candidato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos sócios)
Número ou marcador · p. 3 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Colaborar no desenvolvimento das actividades do Clube;
Número ou marcador · p. 3 b) Pagar pontualmente as suas quotas e outras prestações definidas pelos órgãos competentes do Clube;
Número ou marcador · p. 3 c) Observar os estatutos, os regulamentos internos e as instruções e ordens emanadas dos órgãos do Clube;
Número ou marcador · p. 3 d) Zelar pelo bom nome e prestígio do Clube; e)Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Aceitar e exercer gratuitamente os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo por motivos de escusa devidamente fundamentada;
Número ou marcador · p. 3 g) Participar por escrito e em devido tempo qualquer mudança de residência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros honorários estão isentos dos deveres consignados na alínea c) destes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da agremiação por decisão da direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) Perdem a qualidade de membros os membros que pedirem a demissão e os membros que forem excluídos, nos termos previstos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A demissão e exclusão não conferem direito a qualquer reembolso de participações com incidência económica dos membros, ficando ressalvado ao Clube o direito de exigir a integral satisfação de quaisquer obrigações e responsabilidades assumidas pelo membro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Demissão)
Texto do artigo · p. 3 A demissão de membro deverá ser apresentada por escrito, surtindo efeitos sessenta dias após a apresentação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 3 A exclusão de membro terá lugar nos casos de violação grave dos deveres sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Infração reiterada dos deveres consignados no artigo décimo primeiro;
Número ou marcador · p. 3 b) Prática ou omissão de actos de que resultem prejuízos patrimoniais ou morais de relevo para o Clube;
Número ou marcador · p. 3 c) Falta de pagamento de quotas por período de quatro meses se, depois de interpelado por escrito para regularização da situação, o não fizer no prazo de dois meses, não isentando a obrigação do pagamento do valor em dívida.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Penas disciplinares)
Número ou marcador · p. 3 Um) Além da exclusão, poderão ser aplicadas as seguintes penas disciplinares:
Número ou marcador · p. 3 a) Advertência escrita;
Número ou marcador · p. 3 b) Suspensão dos direitos sociais até um ano.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As penas de advertência e suspensão serão aplicáveis pela infração de deveres sociais que não devam ser punidos com pena de exclusão.
Número ou marcador · p. 3 Três) A falta de pagamento de quotas por período de quatro meses determinará sempre, e automaticamente, a suspensão de direitos sociais, que perdurará até ao pagamento de todas
Texto do artigo · p. 3 as quotas vencidas. Quatro) A aplicação das penas de advertência e suspensão dos direitos sociais é da competência da Direção, cabendo recurso à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A aplicação da pena de exclusão é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Órgãos) São órgãos sociais do Clube Barracudas os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) O Conselho Técnico-Disciplinar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os mandatos dos titulares dos órgãos sociais têm a duração de quatro anos, podendo estes ser mais curtos ou mais longos consoante a data de realização dos Jogos Olímpicos, sendo eleitos nos anos de realização de Jogos Olímpicos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os titulares dos órgãos sociais eleitos mantêm-se em pleno exercício das suas funções até novas eleições. Três) A perda de mandato da maioria
Texto do artigo · p. 3 dos membros de um órgão, ressalvada a sua integração através dos membros suplentes, implicará a realização de eleições intercalares para esse órgão, que completará o período de mandato em curso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão supremo do Clube, sendo composto por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, e as suas deliberações, tomadas nos termos legais e estatuários, são obrigatórias para os restantes órgãos e para todos os sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias de outros órgãos e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e destituir os órgãos do Clube;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar o relatório e contas das Direções e o parecer do Conselho Fiscal relativos ao exercício do ano anterior;
Número ou marcador · p. 3 c) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre a extinção do Clube e destino do património;
Número ou marcador · p. 3 e) Autorizar o Clube a demandar os titulares dos órgãos sociais por factos praticados no exercício do cargo;
Número ou marcador · p. 3 f) Fixar os montantes e formas de realização das joias e quotas;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre os recursos interpostos das decisões das Direções em matéria disciplinar e de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre a atribuição e a perda da qualidade de sócio honorário;
Número ou marcador · p. 3 i) Aprovar, sob proposta das Direções ou por iniciativa de sócios, regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Reuniões ordinárias da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reunirá, obrigatoriamente, duas vezes em cada ano, uma até trinta de Abril, para votação do relatório e contas das Direções, parecer do Conselho Fiscal, e outra até trinta de Junho para apreciação e votação do orçamento e plano de atividades para o exercício seguinte.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia reunirá obrigatoriamente entre 30 a 60 dias após a realização dos Jogos Olímpicos, para eleição dos novos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Reuniões extraordinárias)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral reunirá, extraordinariamente, sempre que a Direcção, o Conselho Fiscal, o Conselho Técnico-Disciplinar, ou pelo menos 25% dos sócios solicitem ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a sua convocação, com indicação precisa do objeto da reunião.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, por um vice-presidente e por um secretário, eleitos conjuntamente com a Direção, Conselho Fiscal e Conselho Técnico-Disciplinar.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Ao presidente incumbe convocar a Assembleia Geral, presidir-lhe e dirigir os trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Ao vice-presidente compete substituir
Texto do artigo · p. 4 o presidente nas suas faltas e coadjuvá-lo nas suas tarefas.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Ao secretário compete coadjuvar o presidente na orientação dos trabalhos, substituir o presidente e o vice-presidente nas suas faltas, e elaborar as atas das reuniões, que serão subscritas pelos membros da Mesa.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) À falta de qualquer um dos membros da Mesa da Assembleia Geral, competirá a esta eleger os respetivos substitutos de entre os sócios presentes, os quais cessarão as suas funções no termo da reunião, sem prejuízo da assinatura da respectiva acta.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é convocada mediante publicação do respetivo aviso nos termos legalmente previstos para os atos das sociedades comerciais, e afixação do mesmo aviso na sede do Clube, com, pelo menos, quinze dias de antecedência relativamente à data designada. Pode ainda, por solicitação escrita do membro, a convocatória ser-lhe enviada por via electrónica.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Quando a reunião da Assembleia Geral for da iniciativa da Direção, do Conselho Fiscal ou do Conselho Técnico-Disciplinar e não se mostrar convocada no prazo de um mês sobre a apresentação do pedido, poderá a convocatória ser feita pelo órgão que a solicitou, devendo, neste caso, ser mencionados no aviso convocatório os motivos da substituição.
Número ou marcador · p. 4 Três) A não convocação da reunião, quando solicitada pelo número de membro referido no artigo vigésimo segundo e no prazo de dois meses sobre a apresentação do pedido, confere o direito a qualquer dos requerentes de efetuar ele próprio a convocatória, devendo neste caso fazer constar dos respetivos avisos o motivo da substituição, os termos em que o pedido de convocatória foi feito e a data da sua apresentação ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Requisitos de funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reunirá à hora marcada na convocatória se estiver presente mais de metade dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se à hora marcada para a reunião não se verificar o número de presenças previsto no número anterior, a assembleia reunirá, com o número de membros presentes, meia hora depois.
Número ou marcador · p. 4 Três) No caso de a convocatória da Assembleia Geral ser feita a requerimento dos membros, a reunião só se efetuará se nela estiverem presentes pelo menos três quartos dos requerentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Exercício do direito de voto)
Número ou marcador · p. 4 Um) O direito de voto é exercido pessoalmente ou por representação voluntária, não sendo admitido o voto por correspondência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A cada membro, independentemente da sua natureza, só assiste direito a um voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Requisitos das deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações sobre dissolução requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Privação do direito de voto)
Número ou marcador · p. 4 Um) O membro não pode votar nas matérias em que haja conflito de interesses entre o Clube e ele, seu cônjuge, ascendentes ou descendentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações tomadas com infração do disposto no número anterior são anuláveis se o voto do sócio impedido for essencial à existência da maioria necessária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Composição do Conselho de Direção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os cargos de cada um dos membros do Conselho de Direção serão necessariamente indicados no acto da eleição.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral elegerá também um membro suplente, que integrará o órgão no caso de vacatura de um lugar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Atribuições do Conselho de Direção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direção é o órgão de administração do clube, sendo integrado pelo presidente e pelos membros, incumbindo-lhe, designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Aprovar e publicar os regulamentos do clube;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir a efectivação dos direitos e deveres dos associados;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar anualmente o plano de atividades;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal a proposta de orçamento, o balanço e os documentos de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 4 e) Administrar as actividades do clube em matérias que não sejam especialmente atribuídas a outros órgãos;
Número ou marcador · p. 4 f) Zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos, dos regulamentos e das deliberações dos órgãos do clube.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões do Conselho de Direção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direção reunirá duas vezes por mês ou sempre que o presidente a convoque ou a pedido da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direção só poderá tomar deliberações com a presença de mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros suplentes podem participar nas reuniões, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações do Conselho de Direções são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, o direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral elegerá também um membro suplente, que integrará o órgão no caso de vacatura de lugar.
Número ou marcador · p. 4 Três) No caso previsto no número anterior, o Conselho Fiscal deliberará sobre o cargo a desempenhar pelo(a) chamado(a).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Atribuições do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização do Clube, incumbindo-lhe, designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Emitir parecer sobre o orçamento, o balanço e os documentos de prestação de contas do Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 4 b) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte;
Número ou marcador · p. 4 c) Acompanhar o funcionamento do clube, participando aos órgãos competentes as irregularidades financeiras de que tenha conhecimento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Reuniões do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reunirá duas vezes por ano ou sempre que o presidente o convoque ou a pedido da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal só poderá tomar deliberações com a presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Composição do Conselho Técnico-Disciplinar)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Técnico-Disciplinar é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral elegerá também um membro suplente, que integrará o órgão no caso de vacatura de lugar.
Número ou marcador · p. 5 Três) No caso previsto no número anterior, o Conselho Fiscal deliberará sobre o cargo a desempenhar pelo (a) chamado(a).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Atribuições do Conselho Técnico-Disciplinar)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Técnico-Disciplinar é o órgão com poderes técnicos e disciplinares em matéria desportiva, incumbindo-lhe, designadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Coordenar, fiscalizar, orientar e resolver todos os trabalhos e os problemas que digam respeito à prática dos desportos, nas suas diferentes modalidades, e constitui o órgão do Clube a quem cabe a responsabilidade da Direcção e organização das provas desportivas promovidas pelo clube;
Número ou marcador · p. 5 b) Nomear as selecções do que irão representar o clube nas diferentes provas desportivas dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 5 c) Fornecer à direcção do clube, até ao dia trinta e um de Maio de cada ano, os elementos necessários para a elaboração do orçamento anual;
Número ou marcador · p. 5 d) Garantir a participação dos seus técnicos em formações e reciclagens;
Número ou marcador · p. 5 e) Examinar, sempre que julgue conveniente, a escrita e toda a documentação técnica das diferentes secções desportivas do Clube;
Número ou marcador · p. 5 f) Emitir parecer sobre o relatório técnico anual das diferentes secções desportivas;
Número ou marcador · p. 5 g) Instaurar e arquivar procedimentos disciplinares e, colegialmente, apreciar e punir as infrações disciplinares em matéria desportiva, nos termos da lei e dos regulamentos do clube.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Reuniões do Conselho Técnico-Disciplinar)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Técnico-Disciplinar reunirá mensalmente ou sempre que o presidente o convoque ou a pedido da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Técnico-Disciplinar só poderá tomar deliberações com a presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Comissões especiais)
Texto do artigo · p. 5 Poderão, por iniciativa do Conselho de Direção ou de grupos de membros, mediante a aprovação da Direção, serem constituídas comissões especiais e grupos de trabalho, presididas por um membro eleito da Direção, que atuarão sob supervisão desta, nos termos a definir no ato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Extinção, dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A extinção, dissolução e liquidação do Clube far-se-ão nos termos gerais do direito.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O destino dos bens será decidido pela Assembleia Geral, aplicando-se supletivamente as disposições do Código Civil.
Texto do artigo · p. 5 Armazéns Índico, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101650626, uma entidade denominada Armazéns Índico, Limitada, entre: Hussein Yehya, casado, natural de LBN Haris,
Texto do artigo · p. 5 Líbano, de nacionalidade moçambicana, nascido a 25 de Março de 1990, residente na avenida Salvador Allende, n.º 42, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo, Kampfumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100019215I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Dezembro de 2020, com o NUIT 1101600889; e
Texto do artigo · p. 5 Fátima Sabir Ismail Abdulcarimo, casada, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, nascida a 6 de Setembro de 1977, residente na Avenida da Marginal, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103992084B, emitido em Maputo, a 26 de Agosto de 2020, com NUIT 100459345.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Armazéns Índico, Limitada, que sita na avenida
Texto do artigo · p. 5 Joaquim Lapa, n.º 108, rés-do-chão, primeiro andar, bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 5 a) Importação e exportação de produtos alimentares de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 5 b) Comércio por venda a grosso e a retalho de produtos de alimentação, higiene, limpeza e beleza.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro no valor de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em 2 quotas pelos sócios Hussein Yehya com o valor nominal de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), correspondente a 60% do capital social, e a sócia Fátima Sabir Ismail Abdulcarimo com o valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser acrescentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e uso da firma ficarão a cargo dos sócios, que assinaram conjutamente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante terceiros, inclusive bancos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É vedado aos administradores o uso da firma em negócios estranhos aos interesses
Texto do artigo · p. 6 da sociedade ou assumir responsabilidades estranhas ao objecto social, seja em seu favor ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 6 Três) Fica facultado aos administradores, actuando conjuntamente, nomear procurador, para a prática de um ou mais actos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembléia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 26 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 ARQUITECH – Ana Leandro Arquitectos, Limitada
Texto do artigo · p. 6 ADENDA
Parágrafo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 224, III Série, de 19 de Novembro de 2021, onde se lê: «ARQUIRECH – Ana Leandro Arquitectos, Limitada» e «sita na avenida Julies Nyerere, n.º 938, nono andar esquerdo», deve ler-se: «ARQUITECH – Ana Leandro Arquitectos, Limitada» e «sita na avenida Julius Nyerere, n.º 938, nono andar esquerdo».
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 25 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Arriégua Entretenimento, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101654826, uma entidade denominada Arriégua Entretenimento, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Luís Maria Malagissa, residente em Maputo, bairro Central, avenida Mao Tse Tung, n.º 1604, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100156837, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Henso Luís Malagissa, menor, representado por Luís Maria Raul Malagissa, residente na avenida Mao Tse Tung, n.º 1604, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300547006B, emitido em Maputo; e
Texto do artigo · p. 6 Nair Celestino Luís Malagissa, representado por Luís Maria Raul Malagissa, residente na avenida Mao Tse Tung, n.º 1604, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300547006B, emitido em Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Arriégua Entretenimento, Limitada. É uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede no bairro Polana Cimento, avenida Mártires da Machava, n.º 674, cidade de Maputo, podendo tranferir a sua sede para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua celebração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto social a restauração e bebidas do tipo snack bar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, subscrito e realizado, é de 50.000,00MT, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 6 a) 30.000,00MT, correspondentes a 60% do capital social, pertencentes a Luís Maria Raul Malagissa;
Número ou marcador · p. 6 b) 10.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social, pertencentes a Henso Luís Malagissa; e
Número ou marcador · p. 6 c) 10.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social, pertencentes a Nair Celestino Luís Malagissa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gestão da sociedade estão desde já a cago do sócio Luís Maria Raul Malagissa, podendo nomear mandatário conferido-lhe plenos poderes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez em cada ano para balanço e contas de exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Lucros
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros, serão deduzidas as amortizações e encargos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em cada exercício serão retirados o montante para o fundo de reserva legal e outras reservas que garantam o equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei e por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 26 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 ATEC Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101641902, uma entidade denominada ATEC Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Raimundo Karagianis Ng Deep, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, UC 25 de Setembro, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 0501013333509P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, a oito de Julho de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 6 Luís Cláudio Cordeiro Mongo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Emília Daússe, n.º 23, primeiro andar, cidade de Maputo, Polana Cimento, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100151340P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 António Joaquim Chirungo, natural da Beira, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua de Inhambane, bairro
Texto do artigo · p. 7 Muhala, Muahivire, casa n.º 24, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100218617P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a doze de Maio de dois e dez;
Texto do artigo · p. 7 Roberto Gaspar Buque, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100134433B, emitido em Maputo, a nove de Dezembro de dois mil e catorze, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Pedro Fabião Chavana, natural de Maputo, casado, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100552830J, emitido a quatro de Março de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Zona Verde, quarteirão 37, casa n.º 46, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 7 Joaquim Bernardo Bogaio Constantino, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua n.º 3319 UC.B, quarteirão 5, n.º 398, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101909355P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a treze de Fevereiro de dois mil e dezassete;
Texto do artigo · p. 7 Arnaldo Vasco Nhavotso, natural de Maputo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro São Dâmaso, casa n.º 58, quarteirão 55, cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100552839P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Outubro de dois mil e vinte;
Texto do artigo · p. 7 Alice Alberto Manuel Magaço, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2.317, bairro Central, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104457855M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em catorze de Julho de dois mil e dezassete;
Texto do artigo · p. 7 Paulo Sérgio Ferreira de Sousa, natural de Maputo, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100221975A, emitido a vinte e um de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida da Marginal, n.º 135, quarteirão 14; e
Texto do artigo · p. 7 Gertrudes Manuela de Figueiredo Tule Jacob, natural de Maputo, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Guava, distrito de Marracuene, casa n.º 6, quarteirão 5, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110400541852J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a dezassete de Maio de dois mil e vinte e um.
Texto do artigo · p. 7 É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação ATEC Construções, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2.571, primeiro andar, podendo, por deliberação dos sócios, deslocar a sua sede, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 7 b) Projectos de engenharia;
Número ou marcador · p. 7 c) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 7 d) Imobiliária e investimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 7 e) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 7 f) Exploração de inertes e conexos;
Número ou marcador · p. 7 g) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 7 h) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais e haja deliberação favorável dos sócios a respeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais (2.000.000,00MT), encontrando-se dividido em dez quotas iguais representativas de 10%, no valor nominal de duzentos mil meticais do capital social, pertencentes aos sócios Raimundo Deep, António Chirungo, Luís Mongo, Roberto Buque, Pedro Chavana, Joaquim Constantino, Alice Magaço, Paulo Sérgio, Gertrudes Tule e Arnaldo Nhavotso.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo observarse para tal efeito as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 7 sendo que os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A assembleia geral poderá decidir a entrada de um ou mais sócios e a consequente redistribuição das quotas pela nova totalidade dos sócios que daí resultar
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suplimentos de que ela necessitar, mediante as condições de reembolso que estipularem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Gerência e administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem aos gerentes a serem nomeados em assembleia geral, Roberto Buque, Luís Mongo e Raimundo Deep.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os gerentes poderão ser delegados mesmo em pessoa estranha à sociedade, mediante procuração, todos ou parte de seus poderes de gerência.
Número ou marcador · p. 7 Três) Fica vedado aos gerentes obrigar a sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os gerentes têm direito à remuneração que vier a ser fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Convocação da assemblei geral)
Texto do artigo · p. 7 As assembleias gerais serão convocadas por simples certas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Lucros)
Texto do artigo · p. 7 Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas e, em igual proporção, serão suportadas as perdas se as houver.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios,
Texto do artigo · p. 8 continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar-se-ão como acordarem.
Número ou marcador · p. 8 Três) À falta de acordo, e se algum deles o pretender, será activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 25 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Beauty Spar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de vinte e três de Novembro de dois mil e vinte e um, na sociedade Beauty Spar – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede na Rua da Resistência, bairro da Malhangalene, n.º 1241, rés-do-chão, cidade de Maputo, registada sob o n.º 101605167, está inscrito o pacto social da referida sociedade, no Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUIT 401314148, e com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), adiante designado por sociedade. A sócia Gracinda Morar Pereira, natural de Moamba, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100104164419P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente na rua Zaida Chongo, quarteirão 6, casa n.º 364.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência das alterações feitas, o artigo primeiro passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adota a denominação Beauty Glamour – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Rua da Resistência, n.º1241, rés-do-chão, e, por deliberação da sócia, poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro ou fora do território nacional.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira,29deNovembrode2021
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 230
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: DA
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
  13. Parágrafo, página 1: Despacho.
  14. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Clube Barracudas de Maputo - CBM. Armazéns Índico, Limitada. Arquitech – Ana Leandro Arquitectos, Limitada. Arriégua Entretenimento, Limitada. ATEC Construções, Limitada. Beauty Spar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Beira Serviços & Logística, Limitada. CCSD Comércio, Investimento e Serviços, Limitada. Concord Oil & Gas Moçambique, S.A. CSM/Intellica em Consórcio. CSM – Concord Shipping Moçambique, S.A. Estação de Serviço Romanat, Limitada. Estação de Serviço Romão, Limitada. Farmácia Baleny, Limitada. Faryal & Miraal Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada. FES – Fonte Eléctrica & Service, S.A. Fortune Development – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gas Logistics, S.A. Glamour-Espaço de Beleza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: HM Produções Multimédia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Japanese Used Car, Limitada. KJ Khlowy Júlia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. L’africana – Sociedade Unipessoal, Limitada. M & D Consultores e Auditores Associados, Limitada. Marrupa Mining II, Limitada. MBR, Limitada. Multiprotec, Limitada. Palm Strings Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Quetura Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Royal Bloco, Limitada. SOFEMA – Sociedade de Ferragem de Maxixe, Limitada. Sysfy Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada. True Engineering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Uamba Rent Car – Sociedade Unipessoal, Limitada. YOTHASSE SGPS – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zara Imobiliária, Limitada. 4Ways - Security, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos do Clube Barracudas de Maputo – CBM
  19. Texto do artigo, página 1: – requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  20. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação desportiva que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requesitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica o Clube Barracudas de Maputo – CBM.
  22. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, 15 de Outubro de 2021. – O Secretário de Estado, Vicente Joaquim.
  23. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  24. Texto do artigo, página 2: Clube Barracudas de Maputo
  25. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  28. Número ou marcador, página 2: Um) O Clube Barracudas de Maputo, doravante designado por CBM, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições de direito aplicáveis.
  29. Número ou marcador, página 2: Dois) O CBM está filiado na Associação de Natação da Cidade de Maputo.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 2: (Sede e âmbito)
  32. Número ou marcador, página 2: Um) O Clube durará por tempo indeterminado.
  33. Número ou marcador, página 2: Dois) O CBM tem a sua sede na Rua Inhamiara, n.º 32, Condomínio Bela Vista, Bairro da Sommerschield II, na cidade de Maputo.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  36. Texto do artigo, página 2: O CBM tem por objecto social:
  37. Número ou marcador, página 2: a) A promoção da educação cultural dos seus associados;
  38. Número ou marcador, página 2: b) A promoção de educação física e desportiva, primordialmente através do fomento da prática das várias disciplinas da natação, nomeadamente a natação pura, pólo aquático, natação artística, masters, natação adaptada, águas abertas e saltos;
  39. Número ou marcador, página 2: c) Participar em eventos desportivos organizados pelas associações/ instituições nas quais se encontra filiado, desde que devidamente autorizado.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 2: (Não discriminação)
  42. Texto do artigo, página 2: No desenvolvimento de suas actividades, o CBM não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 2: (Regimento interno)
  45. Texto do artigo, página 2: O funcionamento do CBM rege-se por um regimento interno.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 2: (Património)
  48. Número ou marcador, página 2: Um) O património do CBM é constituído por todos os bens e valores que lhe venham a ser afectados ou adquiridos, nomeadamente:
  49. Número ou marcador, página 2: a) As jóias de admissão de sócio e quotas de sócio; b)Os subsídios eventuais ou permanentes que lhe venham a ser concedidos;
  50. Número ou marcador, página 2: c) As doações e legados, ainda que condicionais ou onerosos desde que a condição ou encargo não contrarie os fins associativos;
  51. Número ou marcador, página 2: d) As taxas ou preços cobrados pelos serviços prestados.
  52. Número ou marcador, página 2: Dois) O montante das joias e quotas dos sócios será fixado pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
  53. Número ou marcador, página 2: Três) Poderão ser estabelecidos escalões diferenciados de valores de jóias e quotas.
  54. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  57. Número ou marcador, página 2: Um) Podem filiar-se no CBM pessoas singulares bem como pessoas colectivas desde que se identifiquem com os objectivos do clube.
  58. Número ou marcador, página 2: Dois) O CBM é constituído por número ilimitado de membros, que serão admitidos, a juízo da Direcção, dentre pessoas idóneas.
  59. Número ou marcador, página 2: Três) A admissão é decidida pela Direção mediante requerimento do interessado.
  60. Número ou marcador, página 2: Quatro) A atribuição da qualidade de membro honorário é decidida pela Assembleia Geral, sob proposta da Direção.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
  63. Número ou marcador, página 2: Um) Haverá as seguintes categorias de membros:
  64. Número ou marcador, página 2: a) Fundadores, os que assinarem a acta de fundação do CBMs;
  65. Número ou marcador, página 2: b) Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferiu esta distinção, espontaneamente ou por proposta da Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à organização;
  66. Número ou marcador, página 2: c) Honorários, pessoas e/ou entidades que se fizerem credores dessa homenagem, pelo seu mérito e contributo excepcional para a realização dos objetivos ou fins do Clube, por proposta da Direcção à Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 2: d) Efectivos, os que pagarem a quota estabelecida pela Direcção;
  68. Número ou marcador, página 2: e) Atletas, os que representarem o clube em competições nacionais e internacionais.
  69. Número ou marcador, página 2: Dois) A qualidade de associado prova-se pela inscrição no livro respectivo que o CBM obrigatoriamente possui.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  72. Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros:
  73. Número ou marcador, página 2: a) Participar nas actividades do Clube e usufruir dos seus serviços;
  74. Número ou marcador, página 2: b) Votar e ser votado para os cargos electivos;
  75. Número ou marcador, página 2: c) Tomar parte na Assembleia Geral, apresentando propostas, discutindo e votando os pontos constantes da ordem de trabalhos;
  76. Número ou marcador, página 2: d) Eleger e ser eleito para os diversos cargos sociais da agremiação;
  77. Número ou marcador, página 2: e) Usufruir de todos os benefícios da actividade do Clube;
  78. Número ou marcador, página 2: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos estatutários;
  79. Número ou marcador, página 2: g) Examinar os livros, relatórios, contas e demais documentos desde que o requeiram com uma antecedência mínima de 15 dias e se verifique o interesse pessoal, legítimo e directo;
  80. Número ou marcador, página 2: h) Serem informados sobre o que solicitem aos órgãos sociais;
  81. Número ou marcador, página 2: i) Reclamar e recorrer das deliberações sociais ou de qualquer sanção que lhes seja aplicada.
  82. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membross beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
  83. Número ou marcador, página 2: Três) O exercício dos direitos de associado só pode ser efectivado por aquele que tiver o pagamento da sua quota regularizado.
  84. Número ou marcador, página 2: Quatro) Os membros efectivos que tenham sido admitidos a menos de três meses não gozam dos direitos constante das alíneas d) e f), podendo, entretanto, assistir às sessões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
  85. Número ou marcador, página 2: Cinco) Não são elegíveis para cargos sociais os membros que, mediante decisão judicial, tenham sido removidos dos cargos directivos da agremiação ou de outra agremiação congénere ou tenham sido declarados responsáveis por irregularidades cometidas no exercício das suas funções.
  86. Número ou marcador, página 2: Seis) O membro que por qualquer forma tiver deixado ou perdido essa qualidade não tem o direito de reaver as quotas já prestadas,
  87. Texto do artigo, página 3: sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi associado.
  88. Número ou marcador, página 3: Sete) Não poderá ser eleito para qualquer órgão social o familiar em primeiro grau, o cônjuge ou que viva em união de facto de qualquer candidato.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  90. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos sócios)
  91. Número ou marcador, página 3: Um) São deveres dos membros:
  92. Número ou marcador, página 3: a) Colaborar no desenvolvimento das actividades do Clube;
  93. Número ou marcador, página 3: b) Pagar pontualmente as suas quotas e outras prestações definidas pelos órgãos competentes do Clube;
  94. Número ou marcador, página 3: c) Observar os estatutos, os regulamentos internos e as instruções e ordens emanadas dos órgãos do Clube;
  95. Número ou marcador, página 3: d) Zelar pelo bom nome e prestígio do Clube; e)Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 3: f) Aceitar e exercer gratuitamente os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo por motivos de escusa devidamente fundamentada;
  97. Número ou marcador, página 3: g) Participar por escrito e em devido tempo qualquer mudança de residência.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários estão isentos dos deveres consignados na alínea c) destes estatutos.
  99. Número ou marcador, página 3: Três) Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da agremiação por decisão da direcção.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
  102. Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membros os membros que pedirem a demissão e os membros que forem excluídos, nos termos previstos nos presentes estatutos.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) A demissão e exclusão não conferem direito a qualquer reembolso de participações com incidência económica dos membros, ficando ressalvado ao Clube o direito de exigir a integral satisfação de quaisquer obrigações e responsabilidades assumidas pelo membro.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 3: (Demissão)
  106. Texto do artigo, página 3: A demissão de membro deverá ser apresentada por escrito, surtindo efeitos sessenta dias após a apresentação.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 3: (Exclusão)
  109. Texto do artigo, página 3: A exclusão de membro terá lugar nos casos de violação grave dos deveres sociais, nomeadamente:
  110. Número ou marcador, página 3: a) Infração reiterada dos deveres consignados no artigo décimo primeiro;
  111. Número ou marcador, página 3: b) Prática ou omissão de actos de que resultem prejuízos patrimoniais ou morais de relevo para o Clube;
  112. Número ou marcador, página 3: c) Falta de pagamento de quotas por período de quatro meses se, depois de interpelado por escrito para regularização da situação, o não fizer no prazo de dois meses, não isentando a obrigação do pagamento do valor em dívida.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 3: (Penas disciplinares)
  115. Número ou marcador, página 3: Um) Além da exclusão, poderão ser aplicadas as seguintes penas disciplinares:
  116. Número ou marcador, página 3: a) Advertência escrita;
  117. Número ou marcador, página 3: b) Suspensão dos direitos sociais até um ano.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) As penas de advertência e suspensão serão aplicáveis pela infração de deveres sociais que não devam ser punidos com pena de exclusão.
  119. Número ou marcador, página 3: Três) A falta de pagamento de quotas por período de quatro meses determinará sempre, e automaticamente, a suspensão de direitos sociais, que perdurará até ao pagamento de todas
  120. Texto do artigo, página 3: as quotas vencidas. Quatro) A aplicação das penas de advertência e suspensão dos direitos sociais é da competência da Direção, cabendo recurso à Assembleia Geral.
  121. Número ou marcador, página 3: Cinco) A aplicação da pena de exclusão é da competência da Assembleia Geral.
  122. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Órgãos) São órgãos sociais do Clube Barracudas os seguintes:
  124. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
  126. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal;
  127. Número ou marcador, página 3: d) O Conselho Técnico-Disciplinar.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Duração do mandato)
  129. Número ou marcador, página 3: Um) Os mandatos dos titulares dos órgãos sociais têm a duração de quatro anos, podendo estes ser mais curtos ou mais longos consoante a data de realização dos Jogos Olímpicos, sendo eleitos nos anos de realização de Jogos Olímpicos.
  130. Número ou marcador, página 3: Dois) Os titulares dos órgãos sociais eleitos mantêm-se em pleno exercício das suas funções até novas eleições. Três) A perda de mandato da maioria
  131. Texto do artigo, página 3: dos membros de um órgão, ressalvada a sua integração através dos membros suplentes, implicará a realização de eleições intercalares para esse órgão, que completará o período de mandato em curso.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  134. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão supremo do Clube, sendo composto por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, e as suas deliberações, tomadas nos termos legais e estatuários, são obrigatórias para os restantes órgãos e para todos os sócios.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  137. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias de outros órgãos e nomeadamente:
  138. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os órgãos do Clube;
  139. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o relatório e contas das Direções e o parecer do Conselho Fiscal relativos ao exercício do ano anterior;
  140. Número ou marcador, página 3: c) Alterar os estatutos;
  141. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a extinção do Clube e destino do património;
  142. Número ou marcador, página 3: e) Autorizar o Clube a demandar os titulares dos órgãos sociais por factos praticados no exercício do cargo;
  143. Número ou marcador, página 3: f) Fixar os montantes e formas de realização das joias e quotas;
  144. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre os recursos interpostos das decisões das Direções em matéria disciplinar e de admissão de membros;
  145. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre a atribuição e a perda da qualidade de sócio honorário;
  146. Número ou marcador, página 3: i) Aprovar, sob proposta das Direções ou por iniciativa de sócios, regulamentos internos.
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  148. Texto do artigo, página 3: (Reuniões ordinárias da Assembleia Geral)
  149. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reunirá, obrigatoriamente, duas vezes em cada ano, uma até trinta de Abril, para votação do relatório e contas das Direções, parecer do Conselho Fiscal, e outra até trinta de Junho para apreciação e votação do orçamento e plano de atividades para o exercício seguinte.
  150. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia reunirá obrigatoriamente entre 30 a 60 dias após a realização dos Jogos Olímpicos, para eleição dos novos órgãos sociais.
  151. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  152. Texto do artigo, página 3: (Reuniões extraordinárias)
  153. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reunirá, extraordinariamente, sempre que a Direcção, o Conselho Fiscal, o Conselho Técnico-Disciplinar, ou pelo menos 25% dos sócios solicitem ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a sua convocação, com indicação precisa do objeto da reunião.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  156. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, por um vice-presidente e por um secretário, eleitos conjuntamente com a Direção, Conselho Fiscal e Conselho Técnico-Disciplinar.
  157. Número ou marcador, página 4: Dois) Ao presidente incumbe convocar a Assembleia Geral, presidir-lhe e dirigir os trabalhos.
  158. Número ou marcador, página 4: Três) Ao vice-presidente compete substituir
  159. Texto do artigo, página 4: o presidente nas suas faltas e coadjuvá-lo nas suas tarefas.
  160. Número ou marcador, página 4: Quatro) Ao secretário compete coadjuvar o presidente na orientação dos trabalhos, substituir o presidente e o vice-presidente nas suas faltas, e elaborar as atas das reuniões, que serão subscritas pelos membros da Mesa.
  161. Número ou marcador, página 4: Cinco) À falta de qualquer um dos membros da Mesa da Assembleia Geral, competirá a esta eleger os respetivos substitutos de entre os sócios presentes, os quais cessarão as suas funções no termo da reunião, sem prejuízo da assinatura da respectiva acta.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 4: (Convocação da Assembleia Geral)
  164. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é convocada mediante publicação do respetivo aviso nos termos legalmente previstos para os atos das sociedades comerciais, e afixação do mesmo aviso na sede do Clube, com, pelo menos, quinze dias de antecedência relativamente à data designada. Pode ainda, por solicitação escrita do membro, a convocatória ser-lhe enviada por via electrónica.
  165. Número ou marcador, página 4: Dois) Quando a reunião da Assembleia Geral for da iniciativa da Direção, do Conselho Fiscal ou do Conselho Técnico-Disciplinar e não se mostrar convocada no prazo de um mês sobre a apresentação do pedido, poderá a convocatória ser feita pelo órgão que a solicitou, devendo, neste caso, ser mencionados no aviso convocatório os motivos da substituição.
  166. Número ou marcador, página 4: Três) A não convocação da reunião, quando solicitada pelo número de membro referido no artigo vigésimo segundo e no prazo de dois meses sobre a apresentação do pedido, confere o direito a qualquer dos requerentes de efetuar ele próprio a convocatória, devendo neste caso fazer constar dos respetivos avisos o motivo da substituição, os termos em que o pedido de convocatória foi feito e a data da sua apresentação ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 4: (Requisitos de funcionamento da Assembleia Geral)
  169. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reunirá à hora marcada na convocatória se estiver presente mais de metade dos membros.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) Se à hora marcada para a reunião não se verificar o número de presenças previsto no número anterior, a assembleia reunirá, com o número de membros presentes, meia hora depois.
  171. Número ou marcador, página 4: Três) No caso de a convocatória da Assembleia Geral ser feita a requerimento dos membros, a reunião só se efetuará se nela estiverem presentes pelo menos três quartos dos requerentes.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 4: (Exercício do direito de voto)
  174. Número ou marcador, página 4: Um) O direito de voto é exercido pessoalmente ou por representação voluntária, não sendo admitido o voto por correspondência.
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) A cada membro, independentemente da sua natureza, só assiste direito a um voto.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 4: (Requisitos das deliberações da Assembleia Geral)
  178. Número ou marcador, página 4: Um) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  179. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
  180. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações sobre dissolução requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 4: (Privação do direito de voto)
  183. Número ou marcador, página 4: Um) O membro não pode votar nas matérias em que haja conflito de interesses entre o Clube e ele, seu cônjuge, ascendentes ou descendentes.
  184. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações tomadas com infração do disposto no número anterior são anuláveis se o voto do sócio impedido for essencial à existência da maioria necessária.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 4: (Composição do Conselho de Direção)
  187. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e dois vogais.
  188. Número ou marcador, página 4: Dois) Os cargos de cada um dos membros do Conselho de Direção serão necessariamente indicados no acto da eleição.
  189. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral elegerá também um membro suplente, que integrará o órgão no caso de vacatura de um lugar.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 4: (Atribuições do Conselho de Direção)
  192. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direção é o órgão de administração do clube, sendo integrado pelo presidente e pelos membros, incumbindo-lhe, designadamente:
  193. Número ou marcador, página 4: a) Aprovar e publicar os regulamentos do clube;
  194. Número ou marcador, página 4: b) Garantir a efectivação dos direitos e deveres dos associados;
  195. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar anualmente o plano de atividades;
  196. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal a proposta de orçamento, o balanço e os documentos de prestação de contas;
  197. Número ou marcador, página 4: e) Administrar as actividades do clube em matérias que não sejam especialmente atribuídas a outros órgãos;
  198. Número ou marcador, página 4: f) Zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos, dos regulamentos e das deliberações dos órgãos do clube.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  200. Texto do artigo, página 4: (Reuniões do Conselho de Direção)
  201. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direção reunirá duas vezes por mês ou sempre que o presidente a convoque ou a pedido da maioria dos seus membros.
  202. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direção só poderá tomar deliberações com a presença de mais de metade dos seus membros.
  203. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros suplentes podem participar nas reuniões, mas sem direito a voto.
  204. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações do Conselho de Direções são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, o direito a voto de desempate.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
  206. Texto do artigo, página 4: (Composição do Conselho Fiscal)
  207. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
  208. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral elegerá também um membro suplente, que integrará o órgão no caso de vacatura de lugar.
  209. Número ou marcador, página 4: Três) No caso previsto no número anterior, o Conselho Fiscal deliberará sobre o cargo a desempenhar pelo(a) chamado(a).
  210. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 4: (Atribuições do Conselho Fiscal)
  212. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização do Clube, incumbindo-lhe, designadamente:
  213. Número ou marcador, página 4: a) Emitir parecer sobre o orçamento, o balanço e os documentos de prestação de contas do Conselho de Direção;
  214. Número ou marcador, página 4: b) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte;
  215. Número ou marcador, página 4: c) Acompanhar o funcionamento do clube, participando aos órgãos competentes as irregularidades financeiras de que tenha conhecimento.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 5: (Reuniões do Conselho Fiscal)
  218. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reunirá duas vezes por ano ou sempre que o presidente o convoque ou a pedido da maioria dos seus membros.
  219. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal só poderá tomar deliberações com a presença da maioria dos seus membros.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 5: (Composição do Conselho Técnico-Disciplinar)
  222. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Técnico-Disciplinar é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
  223. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral elegerá também um membro suplente, que integrará o órgão no caso de vacatura de lugar.
  224. Número ou marcador, página 5: Três) No caso previsto no número anterior, o Conselho Fiscal deliberará sobre o cargo a desempenhar pelo (a) chamado(a).
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 5: (Atribuições do Conselho Técnico-Disciplinar)
  227. Texto do artigo, página 5: O Conselho Técnico-Disciplinar é o órgão com poderes técnicos e disciplinares em matéria desportiva, incumbindo-lhe, designadamente:
  228. Número ou marcador, página 5: a) Coordenar, fiscalizar, orientar e resolver todos os trabalhos e os problemas que digam respeito à prática dos desportos, nas suas diferentes modalidades, e constitui o órgão do Clube a quem cabe a responsabilidade da Direcção e organização das provas desportivas promovidas pelo clube;
  229. Número ou marcador, página 5: b) Nomear as selecções do que irão representar o clube nas diferentes provas desportivas dentro e fora do país;
  230. Número ou marcador, página 5: c) Fornecer à direcção do clube, até ao dia trinta e um de Maio de cada ano, os elementos necessários para a elaboração do orçamento anual;
  231. Número ou marcador, página 5: d) Garantir a participação dos seus técnicos em formações e reciclagens;
  232. Número ou marcador, página 5: e) Examinar, sempre que julgue conveniente, a escrita e toda a documentação técnica das diferentes secções desportivas do Clube;
  233. Número ou marcador, página 5: f) Emitir parecer sobre o relatório técnico anual das diferentes secções desportivas;
  234. Número ou marcador, página 5: g) Instaurar e arquivar procedimentos disciplinares e, colegialmente, apreciar e punir as infrações disciplinares em matéria desportiva, nos termos da lei e dos regulamentos do clube.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 5: (Reuniões do Conselho Técnico-Disciplinar)
  237. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Técnico-Disciplinar reunirá mensalmente ou sempre que o presidente o convoque ou a pedido da maioria dos seus membros.
  238. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Técnico-Disciplinar só poderá tomar deliberações com a presença da maioria dos seus membros.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 5: (Comissões especiais)
  241. Texto do artigo, página 5: Poderão, por iniciativa do Conselho de Direção ou de grupos de membros, mediante a aprovação da Direção, serem constituídas comissões especiais e grupos de trabalho, presididas por um membro eleito da Direção, que atuarão sob supervisão desta, nos termos a definir no ato da sua constituição.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 5: (Extinção, dissolução e liquidação)
  244. Número ou marcador, página 5: Um) A extinção, dissolução e liquidação do Clube far-se-ão nos termos gerais do direito.
  245. Número ou marcador, página 5: Dois) O destino dos bens será decidido pela Assembleia Geral, aplicando-se supletivamente as disposições do Código Civil.
  246. Texto do artigo, página 5: Armazéns Índico, Limitada
  247. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101650626, uma entidade denominada Armazéns Índico, Limitada, entre: Hussein Yehya, casado, natural de LBN Haris,
  248. Texto do artigo, página 5: Líbano, de nacionalidade moçambicana, nascido a 25 de Março de 1990, residente na avenida Salvador Allende, n.º 42, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo, Kampfumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100019215I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Dezembro de 2020, com o NUIT 1101600889; e
  249. Texto do artigo, página 5: Fátima Sabir Ismail Abdulcarimo, casada, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, nascida a 6 de Setembro de 1977, residente na Avenida da Marginal, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103992084B, emitido em Maputo, a 26 de Agosto de 2020, com NUIT 100459345.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  252. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Armazéns Índico, Limitada, que sita na avenida
  253. Texto do artigo, página 5: Joaquim Lapa, n.º 108, rés-do-chão, primeiro andar, bairro Central, na cidade de Maputo.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  256. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  259. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objeto social:
  260. Número ou marcador, página 5: a) Importação e exportação de produtos alimentares de limpeza e higiene;
  261. Número ou marcador, página 5: b) Comércio por venda a grosso e a retalho de produtos de alimentação, higiene, limpeza e beleza.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  264. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro no valor de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em 2 quotas pelos sócios Hussein Yehya com o valor nominal de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), correspondente a 60% do capital social, e a sócia Fátima Sabir Ismail Abdulcarimo com o valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente a 40% do capital social.
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital social)
  267. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser acrescentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  270. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  271. Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  272. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  274. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e uso da firma ficarão a cargo dos sócios, que assinaram conjutamente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante terceiros, inclusive bancos.
  275. Número ou marcador, página 5: Dois) É vedado aos administradores o uso da firma em negócios estranhos aos interesses
  276. Texto do artigo, página 6: da sociedade ou assumir responsabilidades estranhas ao objecto social, seja em seu favor ou de terceiros.
  277. Número ou marcador, página 6: Três) Fica facultado aos administradores, actuando conjuntamente, nomear procurador, para a prática de um ou mais actos.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 6: (Assembléia geral)
  280. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas.
  281. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  283. Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
  284. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, nos termos da lei.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  286. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  287. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  290. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  291. Texto do artigo, página 6: Maputo, 26 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 6: ARQUITECH – Ana Leandro Arquitectos, Limitada
  293. Texto do artigo, página 6: ADENDA
  294. Parágrafo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 224, III Série, de 19 de Novembro de 2021, onde se lê: «ARQUIRECH – Ana Leandro Arquitectos, Limitada» e «sita na avenida Julies Nyerere, n.º 938, nono andar esquerdo», deve ler-se: «ARQUITECH – Ana Leandro Arquitectos, Limitada» e «sita na avenida Julius Nyerere, n.º 938, nono andar esquerdo».
  295. Texto do artigo, página 6: Maputo, 25 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 6: Arriégua Entretenimento, Limitada
  297. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101654826, uma entidade denominada Arriégua Entretenimento, Limitada.
  298. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  299. Texto do artigo, página 6: Luís Maria Malagissa, residente em Maputo, bairro Central, avenida Mao Tse Tung, n.º 1604, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100156837, emitido em Maputo;
  300. Texto do artigo, página 6: Henso Luís Malagissa, menor, representado por Luís Maria Raul Malagissa, residente na avenida Mao Tse Tung, n.º 1604, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300547006B, emitido em Maputo; e
  301. Texto do artigo, página 6: Nair Celestino Luís Malagissa, representado por Luís Maria Raul Malagissa, residente na avenida Mao Tse Tung, n.º 1604, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300547006B, emitido em Maputo.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  304. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Arriégua Entretenimento, Limitada. É uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede no bairro Polana Cimento, avenida Mártires da Machava, n.º 674, cidade de Maputo, podendo tranferir a sua sede para qualquer parte do território nacional.
  305. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua celebração.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  308. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social a restauração e bebidas do tipo snack bar.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 6: Capital social
  311. Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e realizado, é de 50.000,00MT, correspondente à soma das seguintes quotas:
  312. Número ou marcador, página 6: a) 30.000,00MT, correspondentes a 60% do capital social, pertencentes a Luís Maria Raul Malagissa;
  313. Número ou marcador, página 6: b) 10.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social, pertencentes a Henso Luís Malagissa; e
  314. Número ou marcador, página 6: c) 10.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social, pertencentes a Nair Celestino Luís Malagissa.
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 6: Administração e assembleia geral
  317. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade estão desde já a cago do sócio Luís Maria Raul Malagissa, podendo nomear mandatário conferido-lhe plenos poderes do respectivo mandato.
  318. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez em cada ano para balanço e contas de exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 6: Lucros
  321. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros, serão deduzidas as amortizações e encargos.
  322. Número ou marcador, página 6: Dois) Em cada exercício serão retirados o montante para o fundo de reserva legal e outras reservas que garantam o equilíbrio financeiro da sociedade.
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 6: Dissolução e casos omissos
  325. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei e por deliberação dos sócios.
  326. Número ou marcador, página 6: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  327. Texto do artigo, página 6: Maputo, 26 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 6: ATEC Construções, Limitada
  329. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101641902, uma entidade denominada ATEC Construções, Limitada.
  330. Texto do artigo, página 6: Raimundo Karagianis Ng Deep, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, UC 25 de Setembro, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 0501013333509P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, a oito de Julho de dois mil e dezasseis;
  331. Texto do artigo, página 6: Luís Cláudio Cordeiro Mongo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Emília Daússe, n.º 23, primeiro andar, cidade de Maputo, Polana Cimento, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100151340P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  332. Texto do artigo, página 6: António Joaquim Chirungo, natural da Beira, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua de Inhambane, bairro
  333. Texto do artigo, página 7: Muhala, Muahivire, casa n.º 24, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100218617P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a doze de Maio de dois e dez;
  334. Texto do artigo, página 7: Roberto Gaspar Buque, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100134433B, emitido em Maputo, a nove de Dezembro de dois mil e catorze, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  335. Texto do artigo, página 7: Pedro Fabião Chavana, natural de Maputo, casado, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100552830J, emitido a quatro de Março de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Zona Verde, quarteirão 37, casa n.º 46, cidade da Matola;
  336. Texto do artigo, página 7: Joaquim Bernardo Bogaio Constantino, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua n.º 3319 UC.B, quarteirão 5, n.º 398, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101909355P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a treze de Fevereiro de dois mil e dezassete;
  337. Texto do artigo, página 7: Arnaldo Vasco Nhavotso, natural de Maputo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro São Dâmaso, casa n.º 58, quarteirão 55, cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100552839P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Outubro de dois mil e vinte;
  338. Texto do artigo, página 7: Alice Alberto Manuel Magaço, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2.317, bairro Central, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104457855M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em catorze de Julho de dois mil e dezassete;
  339. Texto do artigo, página 7: Paulo Sérgio Ferreira de Sousa, natural de Maputo, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100221975A, emitido a vinte e um de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida da Marginal, n.º 135, quarteirão 14; e
  340. Texto do artigo, página 7: Gertrudes Manuela de Figueiredo Tule Jacob, natural de Maputo, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Guava, distrito de Marracuene, casa n.º 6, quarteirão 5, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110400541852J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a dezassete de Maio de dois mil e vinte e um.
  341. Texto do artigo, página 7: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 7: (Tipo, firma e duração)
  344. Texto do artigo, página 7: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação ATEC Construções, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  347. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2.571, primeiro andar, podendo, por deliberação dos sócios, deslocar a sua sede, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  350. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social:
  351. Número ou marcador, página 7: a) Construção civil e obras públicas;
  352. Número ou marcador, página 7: b) Projectos de engenharia;
  353. Número ou marcador, página 7: c) Fiscalização de obras;
  354. Número ou marcador, página 7: d) Imobiliária e investimentos imobiliários;
  355. Número ou marcador, página 7: e) Representação comercial;
  356. Número ou marcador, página 7: f) Exploração de inertes e conexos;
  357. Número ou marcador, página 7: g) Prestação de serviços;
  358. Número ou marcador, página 7: h) Exportação e importação.
  359. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais e haja deliberação favorável dos sócios a respeito.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  362. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais (2.000.000,00MT), encontrando-se dividido em dez quotas iguais representativas de 10%, no valor nominal de duzentos mil meticais do capital social, pertencentes aos sócios Raimundo Deep, António Chirungo, Luís Mongo, Roberto Buque, Pedro Chavana, Joaquim Constantino, Alice Magaço, Paulo Sérgio, Gertrudes Tule e Arnaldo Nhavotso.
  363. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo observarse para tal efeito as formalidades exigidas por lei.
  364. Número ou marcador, página 7: Três) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral,
  365. Texto do artigo, página 7: sendo que os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
  366. Número ou marcador, página 7: Quatro) A assembleia geral poderá decidir a entrada de um ou mais sócios e a consequente redistribuição das quotas pela nova totalidade dos sócios que daí resultar
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 7: (Suprimentos)
  369. Texto do artigo, página 7: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suplimentos de que ela necessitar, mediante as condições de reembolso que estipularem.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  372. Texto do artigo, página 7: A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 7: Gerência e administração
  375. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem aos gerentes a serem nomeados em assembleia geral, Roberto Buque, Luís Mongo e Raimundo Deep.
  376. Número ou marcador, página 7: Dois) Os gerentes poderão ser delegados mesmo em pessoa estranha à sociedade, mediante procuração, todos ou parte de seus poderes de gerência.
  377. Número ou marcador, página 7: Três) Fica vedado aos gerentes obrigar a sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  378. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os gerentes têm direito à remuneração que vier a ser fixada em assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 7: (Convocação da assemblei geral)
  381. Texto do artigo, página 7: As assembleias gerais serão convocadas por simples certas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência.
  382. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  383. Texto do artigo, página 7: (Lucros)
  384. Texto do artigo, página 7: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas e, em igual proporção, serão suportadas as perdas se as houver.
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  386. Texto do artigo, página 7: (Liquidação e dissolução)
  387. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios,
  388. Texto do artigo, página 8: continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  389. Número ou marcador, página 8: Dois) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar-se-ão como acordarem.
  390. Número ou marcador, página 8: Três) À falta de acordo, e se algum deles o pretender, será activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  393. Texto do artigo, página 8: Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  394. Texto do artigo, página 8: Maputo, 25 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 8: Beauty Spar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  396. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de vinte e três de Novembro de dois mil e vinte e um, na sociedade Beauty Spar – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede na Rua da Resistência, bairro da Malhangalene, n.º 1241, rés-do-chão, cidade de Maputo, registada sob o n.º 101605167, está inscrito o pacto social da referida sociedade, no Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUIT 401314148, e com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), adiante designado por sociedade. A sócia Gracinda Morar Pereira, natural de Moamba, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100104164419P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente na rua Zaida Chongo, quarteirão 6, casa n.º 364.
  397. Texto do artigo, página 8: Em consequência das alterações feitas, o artigo primeiro passa a ter a seguinte nova redação:
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  400. Texto do artigo, página 8: A sociedade adota a denominação Beauty Glamour – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Rua da Resistência, n.º1241, rés-do-chão, e, por deliberação da sócia, poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro ou fora do território nacional.
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