III SÉRIE — n.º 230

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 230/2021

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Texto do artigo · p. 8 Mantém-se a redação anterior. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Beira Serviços & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101555496, uma entidade denominada Beira Serviços & Logística, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Beira Serviços & Logística, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na rua Mouzinho de Abulquerque, n.º 1766, primeiro andar, quarteirão 43, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 8 a) Rent-a-car, transporte, compra e venda de viaturas e peças, logística e procurement;
Número ou marcador · p. 8 b) Fornecimento de diversos bens, incluindo material e equipamento de escritório e informático, material médico, cirúrgico hospitalar e diversas máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 8 c) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a duas quotas equivalentes a 100% do capital social, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Salém Muazena Afonso Lopes, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070704019956A, emitido a 2 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, com a quota de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 8 b) Mauro Inglaterra Castro, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100256993P, emitido a 25 de Julho de 2017, pela
Texto do artigo · p. 8 Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, com a quota de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 8 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura dos sócios, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 25 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 CCSD Comércio, Investimento e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101618757, uma entidade denominada CCSD Comércio, Investimento e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Carlos Jaime Dombo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010004164J, emitido a 11 Abril de 2017, residente no bairro Costa do Sol, quarteirão 15, casa n.º 28, Maputo cidade; e
Texto do artigo · p. 8 Carlos Jossias Octávio Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300515800I, emitido a 11 de Novembro de 2018, residente na cidade de Maputo, bairro Maxaquene, quarteirão 22, casa n.º 37, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Presente contrato de sociedade, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas
Texto do artigo · p. 9 cláusulas seguintes e, no que por omisso, pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a designação CCSD Comércio, Investimento e Serviços, Limitada, tem a sua sede na rua Francisco Matange, casa n.º 8, bairro Central, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Comércio de material informático e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 9 b) Consultoria de negócios;
Número ou marcador · p. 9 c) Gestão de activos;
Número ou marcador · p. 9 d) Gestão logística e procurement (aprovisionamento);
Número ou marcador · p. 9 e) Prestação de serviços na área de electricidade; e
Número ou marcador · p. 9 f) Importação, exportação e distribuição.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de 50% do capital social, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Carlos Jaime Dombo; e
Número ou marcador · p. 9 b) A outra quota de 50% do capital social, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Carlos Jossias Octávio Sitoe.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 9 Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 9 (Cessão e divisão da quota)
Texto do artigo · p. 9 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios, em primeiro lugar e, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 9 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 9 A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, serão exercidas pelo sócio Carlos Jaime Dombo, desde já nomeado ao cargo de administrador, com função executiva.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 9 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador e dos sócios, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 9 (Causas transitórias)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz, ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 26 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Concord Oil & Gas Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e um, na sociedade Concord Oil & Gas Moçambique, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101335534, com o capital social integralmente realizado de 20.000,00MT (vinte mil meticais), os administradores deliberaram sobre a alteração da firma da sociedade e consequente alteração do número um do artigo primeiro dos estatutos
Texto do artigo · p. 9 Em consequência, fica alterado o artigo primeiro dos estatutos sociais, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Concord Oil & Gas Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Dois ) (...).
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 2 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 CSM/Intellica em Consórcio
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 10566927, uma entidade denominada CSM/Intellica em Consórcio.
Texto do artigo · p. 9 CSM Technologies Private Limited, com sede no Level-6, OCAC Tower, Achrya Vihar, Bhubaneswar-751013, Odisha, Índia, neste acto, devidamente, representada por Subhendu Kumar Mohapatra, de nacionalidade indiana, titular de passaporte n.º Z4805024, emitido na Índia, a 11 de Fevereiro de 2019, válido até 10 de Fevereiro de 2029, conforme acta em anexo, doravante, simplesmente, designada por CSM. e Intellica, S.A., com sede social na cidade de Maputo, na avenida 25 de Setembro, n.º 420, terceiro andar, uma sociedade anónima de direito moçambicano, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100007657, com o capital social de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), neste acto representada por Noraly António Nhantumbo, na qualidade de administrador delegado, com poderes bastantes para o acto, doravante designada por Intellica.
Texto do artigo · p. 9 Todas elas, quando mencionadas em conjunto, serão designadas por partes.
Texto do artigo · p. 9 É, de boa-fé, celebrado e reduzido a escrito o presente contrato de consórcio externo, o qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Denominação do consórcio)
Texto do artigo · p. 9 O consórcio adopta a denominação CSM/ Intellica em Consórcio, doravante, simplesmente, designado por Consórcio.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 O Consórcio terá a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 420, terceiro andar, prédio JAT 1, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Consórcio tem por objecto social a prática concertada pelas empresas que
Texto do artigo · p. 10 o compõem de todos os actos necessários para a apresentação da melhor proposta para o Consórcio CSM/Intellica, com vista à participação no projecto de desenvolvimento e implementação da nova plataforma de Informação sobre Ajuda Externa de Moçambique, sob Concurso n.º MZ-MEF – DC – 36 145 – CS -QCBS/2020, promovido pelo MTC bem como, em caso de adjudicação do mesmo, a prática por parte destas empresas de todos os actos necessários à concepção, desenvolvimento e implementação do sistema de gestão municipal, nos termos definidos no concurso e na proposta apresentada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Consórcio terá, ainda, por objecto social a execução de quaisquer outros trabalhos conexos ou complementares da referida prestação de serviços que venham a ser acordados entre o Consórcio e a entidade adjudicante.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 (Participações)
Texto do artigo · p. 10 A participação das empresas no consórcio é de 50% para cada uma das consorciadas.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Gestão do Consórcio)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Gestão do Consórcio (CGC) é o órgão máximo da estrutura do Consórcio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O CGC é composto por um representante de cada consorciada, habilitado com os poderes bastantes e suficientes para vincular a respectiva representada em tudo quanto se relacione com o presente contrato e o seu objecto. O representante pode delegar os seus poderes e é livremente substituído pela consorciada que o nomeou, mediante simples carta dirigida ao líder de consórcio.
Número ou marcador · p. 10 Três) As partes terão, cada uma, direito a um voto e as deliberações serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 10 (Chefe de consórcio)
Texto do artigo · p. 10 O chefe de consórcio é a CSM, sendo esta, por isso, designada como o prime contractor na prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 10 (Direcção Técnica)
Texto do artigo · p. 10 A Direcção Técnica do consórcio compete a um representante da Consorciada CSM para a área de implementação e gestão de todas as aplicações de negócio e da Consorciada INTELLICA para a área responsável por desenhar, implementar e operar toda a solução tecnológica.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Consórcio terá duração limitada ao integral cumprimento do seu objecto definido na cláusula terceira, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Consórcio extinguir-se-á:
Número ou marcador · p. 10 a) Por impossibilidade de realização do seu objecto, nomeadamente no caso de não ser adjudicado às consorciadas o concurso que fundamenta a constituição e a manutenção do presente consórcio;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela realização do seu objecto, ou seja, a execução integral da prestação de serviços, o que só se verificará quando, cumulativamente, tiverem sido regularizadas e liquidadas, em definitivo, todas as prestações, contas e eventuais litígios entre as consorciadas e com terceiros e se encontrem libertadas todas as cauções ou outras garantias concedidas pelo consórcio à entidade adjudicante;
Número ou marcador · p. 10 c) Por acordo unânime das consorciadas;
Número ou marcador · p. 10 d) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 10 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que não estiver especificamente previsto neste contrato de consórcio observar-se-á o disposto na legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 10 (Plenitude do contrato)
Texto do artigo · p. 10 O presente acordo constitui o acordo integral das partes relativamente ao seu objecto e substitui todos e quaisquer entendimentos, acordos ou comunicações prévias, orais ou escritos, na medida em que estejam em conflito com as cláusulas aqui previstas.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 25 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 CSM – Concord Shipping Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e um, na sociedade CSM – Concord Shipping Mozambique, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101392783, com o capital social integralmente realizado de 10.000,00MT (dez mil meticais), os administradores deliberaram sobre a alteração da firma da sociedade e consequente alteração do número um do artigo primeiro dos estatutos
Texto do artigo · p. 10 Em consequência, fica alterado o artigo primeiro dos estatutos sociais, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Concord Shipping Mozambique, S.A.
Número ou marcador · p. 10 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 2 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Estação de Serviço Romanat, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e nove de Agosto de dois mil vinte e um, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 101648737, onde estiveram presentes os sócios António Ismael Romão Júnior, detentor de uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, juntamente com as suas duas irmãs, nomeadamente Soraya Ismael Romão e Nilza Ismael Romão, todos na qualidade de co-herdeiros por morte de seus pais, António Romão e Rumanat Ismael Bangal Romão, onde detinham quotas no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social e 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalentes a vinte por cento do capital social, respectivamente, com os seguintes pontos de agenda: i) Divisão e cessão de quotas; ii) Alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 10 Em relação ao primeiro ponto de agenda, os participantes decidiram por unanimidade unir as duas quotas deixadas pelos seus falecidos pais numa só no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais) e de seguida dividiram esta quota em três partes iguais de 30.000,00MT (trinta mil meticais) que ficaram com cada um dos herdeiros, entrando deste modo as herdeiras Soraya Ismael Romão e Nilza Ismael Romão como novas sócias na sociedade e com quotas no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais, equivalentes a vinte por cento do capital social, cada uma.
Texto do artigo · p. 10 Por sua vez, o sócio António Ismael Romão Júnior uniu a quota que já detinha na sociedade, no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) à nova quota acabada de adquirir, no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), numa só, no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a sessenta por cento do capital social. No entanto, seguidamente às deliberações acabadas de tomar, a assembleia geral deliberou sobre a cedência das quotas das
Texto do artigo · p. 11 sócias Soraya Ismael Romão e Nilza Ismael Romão no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalentes a vinte por cento do capital social, cada uma a favor do sócio António Ismael Romão Júnior e retiraram-se da sociedade, não tendo mais nada a ver com ela. Por sua vez, o sócio António Ismael Romão Júnior aceitou esta cedência nos termos aqui exarados e decidiu unir as duas quotas por si recebidas no valor total de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) à sua quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), unificando as duas quotas e formando uma única quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 11 Indo ao segundo ponto da agenda, o sócio António Ismael Romão Júnior decidiu coadunar o pacto social com as deliberações acabadas de tomar, tendo por consequência decidido alterar parcialmente o pacto social e transformar a sociedade em unipessoal. Para tal, dos actuais estatutos o sócio único decidiu manter apenas as redacções dos artigos, segundo, terceiro e quarto do pacto social, revogando os restantes, passando a sociedade a reger-se nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade denomina-se Estação de Serviço Romanat – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) (...). Dois) (...).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 (...).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) (...).
Número ou marcador · p. 11 a) (...);
Número ou marcador · p. 11 b) (...).
Número ou marcador · p. 11 Dois) (...).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente à quota do único sócio, António Ismael Romão Júnior, titular de NUIT 103536448.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos ou incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 11 Um) Caberá ao sócio único decidir sobre a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 11 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço ou das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É da exclusiva competência da sócio único deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, ficam a cargo do sócio único, o qual representa a sociedade, podendo delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada em todos os actos e contratos pela assinatura do sócio único ou do seu representante.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Conta bancária)
Texto do artigo · p. 11 A movimentação da conta bancária será feita pelo sócio único e, na sua ausência, esta poderá delegar alguém por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a aprovação do balanço, de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o mais não alterado, continuam a
Texto do artigo · p. 11 vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Maxixe, 15 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 11 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Estação de Serviço Romão, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária de um de Setembro de dois mil vinte e um, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 101547221, onde estiveram presentes os sócios António Ismael Romão Júnior, detentor de uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, juntamente com as suas duas irmãs, nomeadamente Soraya Ismael Romão e Nilza Ismael Romão, todos na qualidade de co-herdeiros por morte do seu pai, António Romão, onde detinha uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, com os seguintes pontos de agenda: i) divisão e cessão de quotas; ii) alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 11 Em relação ao primeiro ponto de agenda, os participantes decidiram por unanimidade dividir a quota deixada pelo seu falecidos pai em três partes sendo, uma no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a quinze por cento do capital social, para o sócio António Ismael Romão Júnior, outra no valor de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), equivalente a dezassete vírgula cinco por cento do capital social, para a senhora Soraya Ismael Romão, que entra na sociedade como nova sócia e o remanescente no valor de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), equivalente a dezassete vírgula cinco por cento, para a senhora Nilza Ismael Romão que igualmente entra na sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 11 Por sua vez, o sócio António Ismael Romão Júnior decidiu unir a quota que já detinha na sociedade, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) à nova quota acabada de adquirir, no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), numa só, no valor de 13.000,00MT (treze mil meticais), equivalente a sessenta e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 11 No entanto, seguidamente às deliberações acabadas de tomar, a assembleia geral deliberou sobre a cessão das quotas das sócias Soraya Ismael Romão e Nilza Ismael Romão no valor de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), equivalente a trinta e cinco por cento do capital social, cada uma, a favor do sócio António Ismael Romão Júnior, e retiraram-se da sociedade, não tendo mais nada a ver com ela.
Texto do artigo · p. 12 Por sua vez, o sócio António Ismael Romão Júnior aceitou esta cedência nos termos aqui exarados e decidiu unificar as duas quotas a si cedidas, no valor total de 7.000,00MT (sete mil meticais) à sua quota no valor de 13.000,00MT (treze mil meticais) formando uma única quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Indo ao segundo ponto da agenda, o sócio António Ismael Romão Júnior decidiu coadunar o pacto social com as deliberações acabadas de tomar, tendo por consequência decidido alterar parcialmente o pacto social e transformar a sociedade em unipessoal. Para tal, dos actuais estatutos o sócio único decidiu manter apenas as redacções dos artigos, segundo, terceiro e quarto do pacto social, revogando os restantes, passando a sociedade a reger-se nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade denomina-se Estação de Serviços Romão – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Rumbana, na cidade de Maxixe, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá criar, extinguir sucursais, delegações ou agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer pondo do país ou no estrangeiro sempre que se justificar ou transferir a sua sede para outro local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 (...).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) (...). Dois) (...).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente à quota do único sócio, António Ismael Romão Júnior, titular de NUIT 103536448.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos ou incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 12 Um) Caberá ao sócio único decidir sobre a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 12 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço ou das contas do exercício; e
Texto do artigo · p. 12 b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, ficam a cargo do sócio único, o qual representa a sociedade, podendo delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada em todos os actos e contratos pela assinatura do sócio único ou do seu representante.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Conta bancária)
Texto do artigo · p. 12 A movimentação da conta bancária será feita pelo sócio único e, na sua ausência, esta poderá delegar alguém por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a aprovação do balanço, de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o mais não alterado, continuam
Texto do artigo · p. 12 a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Maxixe, 15 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 12 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Farmácia Baleny, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101638898, uma entidade denominada Farmácia Baleny, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Gércio do Carmo Agostinho Bila, natural de Chicumbane, casado com a senhora Filoca Alexandre Fondo Bila, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Matola, quarteirão vinte e sete, casa n.º 11415, titular do Bilhete de Identidade n.º 090101630007S, de treze de Dezembro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Filoca Alexandre Fondo Bila, natural de Inhambane, casada com o senhor Gércio do Carmo Agostinho Bila, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Matola, quarteirão vinte e sete, casa n.º 11415, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101783835C, de treze de Dezembro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 12 constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Baleny, Limitada, tem a sua sede no bairro Muhalaze, distrito da Matola, quarteirão n.º 36.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto: Venda de medicamentos diversos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital Social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota do valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio Gércio do Carmo Agostinho Bila, equivalentes a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota do valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes a sócia Filoca Alexandre Fondo Bila, equivalentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Gércio do Carmo Agostinho Bila e Filoca Alexandre Fondo Bila desde já ficam nomeados sócios gerentes da sociedade com despensa de caução
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Oitavo da assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 26 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Faryal & Miraal Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Faryal & Miraal Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia dezassete de Novembro de dois mil e vinte e um na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e com a presença da sócia Sumbal Farhan representante de cem porcento do capital social e com poderes para o efeito e Farhan Khan como convidado, deliberaram:
Texto do artigo · p. 13 Cedência total da quota da sócia Sumbal Farhan, correspondente a cem por cento do capital social e no valor nominal de cem mil meticias a favor do senhor Farhan Khan que entra como novo e único sócio da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 O sócio Farhan Khan entra na sociedade com cem mil meticais, o equivalente a cem porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência da deliberação acima mencionada fica alterado o artigo quarto e parcialmente o artigo sétimo dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 .............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, de subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota cem porcento do capital social pertencente ao sócio Farhan Khan.
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro
Texto do artigo · p. 13 ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Farhan Khan, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo esta nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
Texto do artigo · p. 13 Tudo o mais não alterado por esta acta continuam vigente nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, dezassete de Novembro de dois mil e vinte e um. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 FES – Fonte Eléctrica & Service, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101652890, uma entidade denominada FES – Fonte Eléctrica & Service, S.A. que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) É constituída nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade anónima que adopta a denominação de FES – Fonte Eléctrica & Service, S.A.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem duração por tempo indeterminado e sede na rua Régulo Xavier Matola, casa n.º 356, bairro Matola C, distrito da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação do Conselho de Administração a sociedade pode, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no paísou e fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem porobjecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Instalações elétricas em media tensão;
Número ou marcador · p. 13 b) Instalações elétricas em baixa tensão;
Número ou marcador · p. 13 c) Instalações elétricas predias;
Número ou marcador · p. 13 d) Instalações de AVAC;
Número ou marcador · p. 13 e) Instalações de sistema de segurança; f)Manutenção de equipamentos elétricos;
Número ou marcador · p. 13 g) Elaboração de projetos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode ainda exercer outro tipo de actividade considerada complementar ou acessória do seu objecto principal, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital, acções, obrigações, adiminstraçãos de quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 1.000,000,00MT (um milhão de meticais), representados por cem (100) acções, do valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), cada uma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, por via da emissão de novas acções ou aumento do valor nominal das acções existentes, ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, por proposta da administração, com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os accionistas que o forem à data do aumento de capital por subscrição de novas acções a realizar, em dinheiro, têm direito de preferência, proporcionalmente ao número de acções que detenham.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Acções)
Número ou marcador · p. 14 Um) As acções são nominativas, podendo ser de outro tipo dependendo de deliberação da Assembleia Geral e desde que em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As acções devem ser numeradas em sequência numérica, identificando cada acção individualmente, desde que as acções possam ser agrupadas em títulos que representam mais que uma acção e possam, a qualquer momento, mediante solicitação ao Conselho de Administração, serem substituídas por títulos consolidados ou subdivididos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 14 Um) A transmissão de acções é feita nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) É livre a transmissão de acções, entre os accionistas;
Número ou marcador · p. 14 b) O accionista que deseje alienar ou ceder qualquer acção deve
Texto do artigo · p. 14 comunicá-lo por escrito ao Conselho de Administração, que passa o correspondente recibo, devendo nessa comunicação indicar o número de acções, o preço ou condições, e o nome da pessoa ou entidade à qual pretende fazer a alienação ou cedência;
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Acções e obrigações próprias)
Texto do artigo · p. 14 Por deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites da lei, a sociedade pode adquirir e deter acções ou obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais e em direito permitidas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 14 Por deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites da lei, a sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador, podendo realizar sobre as mesmas as operações convenientes aos interesses sociais e em direito permitidas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) Administração e gerência da sociedade serão exercídas pelo sócio mariotario Dércio de Castro Mangue Furangue Chapepaque desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao gerente ou procurador representar a sociedade em todos os actos, activas ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto em ordem jurídica interna ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente os negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada por assinatura do sócio marioritário ou de um procurador, tendo em conta, neste ultimo caso, os termos preciosos do respectivo instrumento do mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Mediante proposta do Conselho de Administração, os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, os suprimentos podem ser convertidos em acções ou obrigações, sob proposta do Conselho de Administração, obtido parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 14 Em todos os casos omissos no presente estatuto, observam-se as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 26 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Fortune Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101454460, uma entidade denominada Fortune Development – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 14 Por:
Texto do artigo · p. 14 Dileep Kumar Saran, solteiro, maior, natural de Kishanya Ka Tala , de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.º R2286695, de vinte de Janeiro de dois mil e dezassete, e válido até dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e sete, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração na Índia, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação social Fortune Development – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade constitui-se por tempo Indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Avenida se Moçambique, n.º 223, rés-do-chão, bairro de Zimpeto na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o Administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 15 a) Comercialização de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 15 b) Comercialização de material de construção;
Número ou marcador · p. 15 c) Comercialização de todo tipo de electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 15 d) Comercialização de material de canalização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Dileep Kumar Saran.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade será exercida por senhor Dileep Kumar Saran, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 26 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Gas Logistics, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião extraordinária da assembleia geral da Gas Logistics, S.A., uma sociedade anonima, de direito moçambicano, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 101373290 (um, zero, um, três, sete, três, dois, nove, zero), foi deliberada aos vinte e nove dias, do mês de Outubro, do ano de dois mil e vinte e um, a alteração parcial do pacto social, nomeadamente o artigo segundo, número um, que doravante passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede e representações sociais
Número ou marcador · p. 15 Um) Rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 226, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) … Três) …
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 1 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Glamour-Espaço de Beleza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101656977, uma entidade denominada Glamour-Espaço de Beleza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Cidália Rosa João Mazembe Jaime, casada de 36 anos de idade, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100352312B, emitido aos 27 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Glamour-Espaço de Beleza, tem a sua sede na rua Largo do Minho, bairro Malhangalene, n.º 26, rés-do-chão, podendo ser deslocada para dentro ou fora do país, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Mantém-se a redação anterior. O Técnico, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 8: Beira Serviços & Logística, Limitada
  3. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101555496, uma entidade denominada Beira Serviços & Logística, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Beira Serviços & Logística, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na rua Mouzinho de Abulquerque, n.º 1766, primeiro andar, quarteirão 43, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 8: Três) A sua duração será por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Rent-a-car, transporte, compra e venda de viaturas e peças, logística e procurement;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Fornecimento de diversos bens, incluindo material e equipamento de escritório e informático, material médico, cirúrgico hospitalar e diversas máquinas e equipamentos;
  14. Número ou marcador, página 8: c) Comércio geral com importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a duas quotas equivalentes a 100% do capital social, distribuído da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 8: a) Salém Muazena Afonso Lopes, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070704019956A, emitido a 2 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, com a quota de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; e
  19. Número ou marcador, página 8: b) Mauro Inglaterra Castro, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100256993P, emitido a 25 de Julho de 2017, pela
  20. Texto do artigo, página 8: Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, com a quota de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  23. Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura dos sócios, para obrigar a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
  26. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 8: Maputo, 25 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 8: CCSD Comércio, Investimento e Serviços, Limitada
  32. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101618757, uma entidade denominada CCSD Comércio, Investimento e Serviços, Limitada.
  33. Texto do artigo, página 8: Carlos Jaime Dombo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010004164J, emitido a 11 Abril de 2017, residente no bairro Costa do Sol, quarteirão 15, casa n.º 28, Maputo cidade; e
  34. Texto do artigo, página 8: Carlos Jossias Octávio Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300515800I, emitido a 11 de Novembro de 2018, residente na cidade de Maputo, bairro Maxaquene, quarteirão 22, casa n.º 37, cidade de Maputo.
  35. Texto do artigo, página 8: Presente contrato de sociedade, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas
  36. Texto do artigo, página 9: cláusulas seguintes e, no que por omisso, pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  37. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
  38. Texto do artigo, página 9: (Designação, sede e duração)
  39. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a designação CCSD Comércio, Investimento e Serviços, Limitada, tem a sua sede na rua Francisco Matange, casa n.º 8, bairro Central, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
  41. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
  42. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  43. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
  44. Número ou marcador, página 9: a) Comércio de material informático e consumíveis de escritório;
  45. Número ou marcador, página 9: b) Consultoria de negócios;
  46. Número ou marcador, página 9: c) Gestão de activos;
  47. Número ou marcador, página 9: d) Gestão logística e procurement (aprovisionamento);
  48. Número ou marcador, página 9: e) Prestação de serviços na área de electricidade; e
  49. Número ou marcador, página 9: f) Importação, exportação e distribuição.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
  51. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
  52. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  53. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais:
  54. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de 50% do capital social, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Carlos Jaime Dombo; e
  55. Número ou marcador, página 9: b) A outra quota de 50% do capital social, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Carlos Jossias Octávio Sitoe.
  56. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
  57. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
  58. Texto do artigo, página 9: Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
  59. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
  60. Texto do artigo, página 9: (Cessão e divisão da quota)
  61. Texto do artigo, página 9: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios, em primeiro lugar e, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  62. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SÉTIMA
  63. Texto do artigo, página 9: (Administração, gerência e representação)
  64. Texto do artigo, página 9: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, serão exercidas pelo sócio Carlos Jaime Dombo, desde já nomeado ao cargo de administrador, com função executiva.
  65. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA OITAVA
  66. Texto do artigo, página 9: (Obrigação da sociedade)
  67. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador e dos sócios, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
  68. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA
  69. Texto do artigo, página 9: (Causas transitórias)
  70. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz, ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
  71. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  72. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  73. Texto do artigo, página 9: Tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria e em vigor na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 9: Concord Oil & Gas Moçambique, S.A.
  76. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e um, na sociedade Concord Oil & Gas Moçambique, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101335534, com o capital social integralmente realizado de 20.000,00MT (vinte mil meticais), os administradores deliberaram sobre a alteração da firma da sociedade e consequente alteração do número um do artigo primeiro dos estatutos
  77. Texto do artigo, página 9: Em consequência, fica alterado o artigo primeiro dos estatutos sociais, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 9: Denominação
  80. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Concord Oil & Gas Mozambique, S.A.
  81. Texto do artigo, página 9: Dois ) (...).
  82. Texto do artigo, página 9: Maputo, 2 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 9: CSM/Intellica em Consórcio
  84. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 10566927, uma entidade denominada CSM/Intellica em Consórcio.
  85. Texto do artigo, página 9: CSM Technologies Private Limited, com sede no Level-6, OCAC Tower, Achrya Vihar, Bhubaneswar-751013, Odisha, Índia, neste acto, devidamente, representada por Subhendu Kumar Mohapatra, de nacionalidade indiana, titular de passaporte n.º Z4805024, emitido na Índia, a 11 de Fevereiro de 2019, válido até 10 de Fevereiro de 2029, conforme acta em anexo, doravante, simplesmente, designada por CSM. e Intellica, S.A., com sede social na cidade de Maputo, na avenida 25 de Setembro, n.º 420, terceiro andar, uma sociedade anónima de direito moçambicano, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100007657, com o capital social de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), neste acto representada por Noraly António Nhantumbo, na qualidade de administrador delegado, com poderes bastantes para o acto, doravante designada por Intellica.
  86. Texto do artigo, página 9: Todas elas, quando mencionadas em conjunto, serão designadas por partes.
  87. Texto do artigo, página 9: É, de boa-fé, celebrado e reduzido a escrito o presente contrato de consórcio externo, o qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  88. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
  89. Texto do artigo, página 9: (Denominação do consórcio)
  90. Texto do artigo, página 9: O consórcio adopta a denominação CSM/ Intellica em Consórcio, doravante, simplesmente, designado por Consórcio.
  91. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
  92. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  93. Texto do artigo, página 9: O Consórcio terá a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 420, terceiro andar, prédio JAT 1, cidade de Maputo.
  94. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
  95. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  96. Número ou marcador, página 10: Um) O Consórcio tem por objecto social a prática concertada pelas empresas que
  97. Texto do artigo, página 10: o compõem de todos os actos necessários para a apresentação da melhor proposta para o Consórcio CSM/Intellica, com vista à participação no projecto de desenvolvimento e implementação da nova plataforma de Informação sobre Ajuda Externa de Moçambique, sob Concurso n.º MZ-MEF – DC – 36 145 – CS -QCBS/2020, promovido pelo MTC bem como, em caso de adjudicação do mesmo, a prática por parte destas empresas de todos os actos necessários à concepção, desenvolvimento e implementação do sistema de gestão municipal, nos termos definidos no concurso e na proposta apresentada.
  98. Número ou marcador, página 10: Dois) O Consórcio terá, ainda, por objecto social a execução de quaisquer outros trabalhos conexos ou complementares da referida prestação de serviços que venham a ser acordados entre o Consórcio e a entidade adjudicante.
  99. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  100. Texto do artigo, página 10: (Participações)
  101. Texto do artigo, página 10: A participação das empresas no consórcio é de 50% para cada uma das consorciadas.
  102. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  103. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Gestão do Consórcio)
  104. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Gestão do Consórcio (CGC) é o órgão máximo da estrutura do Consórcio.
  105. Número ou marcador, página 10: Dois) O CGC é composto por um representante de cada consorciada, habilitado com os poderes bastantes e suficientes para vincular a respectiva representada em tudo quanto se relacione com o presente contrato e o seu objecto. O representante pode delegar os seus poderes e é livremente substituído pela consorciada que o nomeou, mediante simples carta dirigida ao líder de consórcio.
  106. Número ou marcador, página 10: Três) As partes terão, cada uma, direito a um voto e as deliberações serão tomadas por unanimidade.
  107. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
  108. Texto do artigo, página 10: (Chefe de consórcio)
  109. Texto do artigo, página 10: O chefe de consórcio é a CSM, sendo esta, por isso, designada como o prime contractor na prestação de serviços.
  110. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SÉTIMA
  111. Texto do artigo, página 10: (Direcção Técnica)
  112. Texto do artigo, página 10: A Direcção Técnica do consórcio compete a um representante da Consorciada CSM para a área de implementação e gestão de todas as aplicações de negócio e da Consorciada INTELLICA para a área responsável por desenhar, implementar e operar toda a solução tecnológica.
  113. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA OITAVA
  114. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  115. Número ou marcador, página 10: Um) O Consórcio terá duração limitada ao integral cumprimento do seu objecto definido na cláusula terceira, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  116. Número ou marcador, página 10: Dois) O Consórcio extinguir-se-á:
  117. Número ou marcador, página 10: a) Por impossibilidade de realização do seu objecto, nomeadamente no caso de não ser adjudicado às consorciadas o concurso que fundamenta a constituição e a manutenção do presente consórcio;
  118. Número ou marcador, página 10: b) Pela realização do seu objecto, ou seja, a execução integral da prestação de serviços, o que só se verificará quando, cumulativamente, tiverem sido regularizadas e liquidadas, em definitivo, todas as prestações, contas e eventuais litígios entre as consorciadas e com terceiros e se encontrem libertadas todas as cauções ou outras garantias concedidas pelo consórcio à entidade adjudicante;
  119. Número ou marcador, página 10: c) Por acordo unânime das consorciadas;
  120. Número ou marcador, página 10: d) Nos demais casos previstos na lei.
  121. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA NONA
  122. Texto do artigo, página 10: (Legislação aplicável)
  123. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que não estiver especificamente previsto neste contrato de consórcio observar-se-á o disposto na legislação moçambicana aplicável.
  124. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA
  125. Texto do artigo, página 10: (Plenitude do contrato)
  126. Texto do artigo, página 10: O presente acordo constitui o acordo integral das partes relativamente ao seu objecto e substitui todos e quaisquer entendimentos, acordos ou comunicações prévias, orais ou escritos, na medida em que estejam em conflito com as cláusulas aqui previstas.
  127. Texto do artigo, página 10: Maputo, 25 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 10: CSM – Concord Shipping Mozambique, S.A.
  129. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e um, na sociedade CSM – Concord Shipping Mozambique, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101392783, com o capital social integralmente realizado de 10.000,00MT (dez mil meticais), os administradores deliberaram sobre a alteração da firma da sociedade e consequente alteração do número um do artigo primeiro dos estatutos
  130. Texto do artigo, página 10: Em consequência, fica alterado o artigo primeiro dos estatutos sociais, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 10: Denominação
  133. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Concord Shipping Mozambique, S.A.
  134. Número ou marcador, página 10: Dois) (...).
  135. Texto do artigo, página 10: Maputo, 2 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 10: Estação de Serviço Romanat, Limitada
  137. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e nove de Agosto de dois mil vinte e um, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 101648737, onde estiveram presentes os sócios António Ismael Romão Júnior, detentor de uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, juntamente com as suas duas irmãs, nomeadamente Soraya Ismael Romão e Nilza Ismael Romão, todos na qualidade de co-herdeiros por morte de seus pais, António Romão e Rumanat Ismael Bangal Romão, onde detinham quotas no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social e 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalentes a vinte por cento do capital social, respectivamente, com os seguintes pontos de agenda: i) Divisão e cessão de quotas; ii) Alteração parcial do pacto social.
  138. Texto do artigo, página 10: Em relação ao primeiro ponto de agenda, os participantes decidiram por unanimidade unir as duas quotas deixadas pelos seus falecidos pais numa só no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais) e de seguida dividiram esta quota em três partes iguais de 30.000,00MT (trinta mil meticais) que ficaram com cada um dos herdeiros, entrando deste modo as herdeiras Soraya Ismael Romão e Nilza Ismael Romão como novas sócias na sociedade e com quotas no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais, equivalentes a vinte por cento do capital social, cada uma.
  139. Texto do artigo, página 10: Por sua vez, o sócio António Ismael Romão Júnior uniu a quota que já detinha na sociedade, no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) à nova quota acabada de adquirir, no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), numa só, no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a sessenta por cento do capital social. No entanto, seguidamente às deliberações acabadas de tomar, a assembleia geral deliberou sobre a cedência das quotas das
  140. Texto do artigo, página 11: sócias Soraya Ismael Romão e Nilza Ismael Romão no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalentes a vinte por cento do capital social, cada uma a favor do sócio António Ismael Romão Júnior e retiraram-se da sociedade, não tendo mais nada a ver com ela. Por sua vez, o sócio António Ismael Romão Júnior aceitou esta cedência nos termos aqui exarados e decidiu unir as duas quotas por si recebidas no valor total de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) à sua quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), unificando as duas quotas e formando uma única quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
  141. Texto do artigo, página 11: Indo ao segundo ponto da agenda, o sócio António Ismael Romão Júnior decidiu coadunar o pacto social com as deliberações acabadas de tomar, tendo por consequência decidido alterar parcialmente o pacto social e transformar a sociedade em unipessoal. Para tal, dos actuais estatutos o sócio único decidiu manter apenas as redacções dos artigos, segundo, terceiro e quarto do pacto social, revogando os restantes, passando a sociedade a reger-se nos termos seguintes:
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  144. Texto do artigo, página 11: A sociedade denomina-se Estação de Serviço Romanat – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  147. Número ou marcador, página 11: Um) (...). Dois) (...).
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  150. Texto do artigo, página 11: (...).
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  153. Número ou marcador, página 11: Um) (...).
  154. Número ou marcador, página 11: a) (...);
  155. Número ou marcador, página 11: b) (...).
  156. Número ou marcador, página 11: Dois) (...).
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  159. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente à quota do único sócio, António Ismael Romão Júnior, titular de NUIT 103536448.
  160. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos ou incorporação de reservas.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 11: (Decisões do sócio único)
  163. Número ou marcador, página 11: Um) Caberá ao sócio único decidir sobre a prática dos seguintes actos:
  164. Número ou marcador, página 11: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço ou das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) É da exclusiva competência da sócio único deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  168. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, ficam a cargo do sócio único, o qual representa a sociedade, podendo delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de procuração.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 11: (Vinculação)
  171. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada em todos os actos e contratos pela assinatura do sócio único ou do seu representante.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  173. Texto do artigo, página 11: (Conta bancária)
  174. Texto do artigo, página 11: A movimentação da conta bancária será feita pelo sócio único e, na sua ausência, esta poderá delegar alguém por meio de procuração.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  176. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  177. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a aprovação do balanço, de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  178. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  181. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  184. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 11: Em tudo o mais não alterado, continuam a
  186. Texto do artigo, página 11: vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Maxixe, 15 de Novembro de 2021. —
  187. Texto do artigo, página 11: A Conservadora, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 11: Estação de Serviço Romão, Limitada
  189. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária de um de Setembro de dois mil vinte e um, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 101547221, onde estiveram presentes os sócios António Ismael Romão Júnior, detentor de uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, juntamente com as suas duas irmãs, nomeadamente Soraya Ismael Romão e Nilza Ismael Romão, todos na qualidade de co-herdeiros por morte do seu pai, António Romão, onde detinha uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, com os seguintes pontos de agenda: i) divisão e cessão de quotas; ii) alteração parcial do pacto social.
  190. Texto do artigo, página 11: Em relação ao primeiro ponto de agenda, os participantes decidiram por unanimidade dividir a quota deixada pelo seu falecidos pai em três partes sendo, uma no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a quinze por cento do capital social, para o sócio António Ismael Romão Júnior, outra no valor de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), equivalente a dezassete vírgula cinco por cento do capital social, para a senhora Soraya Ismael Romão, que entra na sociedade como nova sócia e o remanescente no valor de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), equivalente a dezassete vírgula cinco por cento, para a senhora Nilza Ismael Romão que igualmente entra na sociedade como nova sócia.
  191. Texto do artigo, página 11: Por sua vez, o sócio António Ismael Romão Júnior decidiu unir a quota que já detinha na sociedade, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) à nova quota acabada de adquirir, no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), numa só, no valor de 13.000,00MT (treze mil meticais), equivalente a sessenta e cinco por cento do capital social.
  192. Texto do artigo, página 11: No entanto, seguidamente às deliberações acabadas de tomar, a assembleia geral deliberou sobre a cessão das quotas das sócias Soraya Ismael Romão e Nilza Ismael Romão no valor de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), equivalente a trinta e cinco por cento do capital social, cada uma, a favor do sócio António Ismael Romão Júnior, e retiraram-se da sociedade, não tendo mais nada a ver com ela.
  193. Texto do artigo, página 12: Por sua vez, o sócio António Ismael Romão Júnior aceitou esta cedência nos termos aqui exarados e decidiu unificar as duas quotas a si cedidas, no valor total de 7.000,00MT (sete mil meticais) à sua quota no valor de 13.000,00MT (treze mil meticais) formando uma única quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social.
  194. Texto do artigo, página 12: Indo ao segundo ponto da agenda, o sócio António Ismael Romão Júnior decidiu coadunar o pacto social com as deliberações acabadas de tomar, tendo por consequência decidido alterar parcialmente o pacto social e transformar a sociedade em unipessoal. Para tal, dos actuais estatutos o sócio único decidiu manter apenas as redacções dos artigos, segundo, terceiro e quarto do pacto social, revogando os restantes, passando a sociedade a reger-se nos termos seguintes:
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  197. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade denomina-se Estação de Serviços Romão – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Rumbana, na cidade de Maxixe, província de Inhambane.
  198. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá criar, extinguir sucursais, delegações ou agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer pondo do país ou no estrangeiro sempre que se justificar ou transferir a sua sede para outro local do território nacional ou no estrangeiro.
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  201. Texto do artigo, página 12: (...).
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  204. Número ou marcador, página 12: Um) (...). Dois) (...).
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  207. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente à quota do único sócio, António Ismael Romão Júnior, titular de NUIT 103536448.
  208. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos ou incorporação de reservas.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 12: (Decisões do sócio único)
  211. Número ou marcador, página 12: Um) Caberá ao sócio único decidir sobre a prática dos seguintes actos:
  212. Número ou marcador, página 12: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço ou das contas do exercício; e
  213. Texto do artigo, página 12: b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  214. Número ou marcador, página 12: Dois) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  217. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, ficam a cargo do sócio único, o qual representa a sociedade, podendo delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de procuração.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 12: (Vinculação)
  220. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada em todos os actos e contratos pela assinatura do sócio único ou do seu representante.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 12: (Conta bancária)
  223. Texto do artigo, página 12: A movimentação da conta bancária será feita pelo sócio único e, na sua ausência, esta poderá delegar alguém por meio de procuração.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  225. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  226. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a aprovação do balanço, de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  227. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  229. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  230. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  233. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  234. Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais não alterado, continuam
  235. Texto do artigo, página 12: a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Maxixe, 15 de Novembro de 2021. —
  236. Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 12: Farmácia Baleny, Limitada
  238. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101638898, uma entidade denominada Farmácia Baleny, Limitada.
  239. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  240. Texto do artigo, página 12: Gércio do Carmo Agostinho Bila, natural de Chicumbane, casado com a senhora Filoca Alexandre Fondo Bila, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Matola, quarteirão vinte e sete, casa n.º 11415, titular do Bilhete de Identidade n.º 090101630007S, de treze de Dezembro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  241. Texto do artigo, página 12: Filoca Alexandre Fondo Bila, natural de Inhambane, casada com o senhor Gércio do Carmo Agostinho Bila, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Matola, quarteirão vinte e sete, casa n.º 11415, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101783835C, de treze de Dezembro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
  242. Texto do artigo, página 12: constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 12: Denominação e Sede
  245. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Baleny, Limitada, tem a sua sede no bairro Muhalaze, distrito da Matola, quarteirão n.º 36.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 12: Duração
  248. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 12: Objecto
  251. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto: Venda de medicamentos diversos.
  252. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 13: Capital Social
  255. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  256. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota do valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio Gércio do Carmo Agostinho Bila, equivalentes a cinquenta por cento do capital social;
  257. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota do valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes a sócia Filoca Alexandre Fondo Bila, equivalentes a cinquenta por cento do capital social.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  260. Texto do artigo, página 13: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  263. Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 13: Administração
  266. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Gércio do Carmo Agostinho Bila e Filoca Alexandre Fondo Bila desde já ficam nomeados sócios gerentes da sociedade com despensa de caução
  267. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  269. Texto do artigo, página 13: Oitavo da assembleia geral
  270. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  272. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  273. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  275. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  276. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  279. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  280. Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 13: Faryal & Miraal Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada
  282. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Faryal & Miraal Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia dezassete de Novembro de dois mil e vinte e um na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e com a presença da sócia Sumbal Farhan representante de cem porcento do capital social e com poderes para o efeito e Farhan Khan como convidado, deliberaram:
  283. Texto do artigo, página 13: Cedência total da quota da sócia Sumbal Farhan, correspondente a cem por cento do capital social e no valor nominal de cem mil meticias a favor do senhor Farhan Khan que entra como novo e único sócio da sociedade.
  284. Texto do artigo, página 13: O sócio Farhan Khan entra na sociedade com cem mil meticais, o equivalente a cem porcento do capital social.
  285. Texto do artigo, página 13: Em consequência da deliberação acima mencionada fica alterado o artigo quarto e parcialmente o artigo sétimo dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  286. Texto do artigo, página 13: .............................................................
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  289. Texto do artigo, página 13: O capital social, de subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota cem porcento do capital social pertencente ao sócio Farhan Khan.
  290. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  293. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro
  294. Texto do artigo, página 13: ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Farhan Khan, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo esta nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
  295. Texto do artigo, página 13: Tudo o mais não alterado por esta acta continuam vigente nos estatutos da sociedade.
  296. Texto do artigo, página 13: Maputo, dezassete de Novembro de dois mil e vinte e um. — Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 13: FES – Fonte Eléctrica & Service, S.A.
  298. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101652890, uma entidade denominada FES – Fonte Eléctrica & Service, S.A. que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  299. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
  302. Número ou marcador, página 13: Um) É constituída nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade anónima que adopta a denominação de FES – Fonte Eléctrica & Service, S.A.
  303. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem duração por tempo indeterminado e sede na rua Régulo Xavier Matola, casa n.º 356, bairro Matola C, distrito da Matola, província de Maputo.
  304. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação do Conselho de Administração a sociedade pode, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no paísou e fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  307. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem porobjecto:
  308. Número ou marcador, página 13: a) Instalações elétricas em media tensão;
  309. Número ou marcador, página 13: b) Instalações elétricas em baixa tensão;
  310. Número ou marcador, página 13: c) Instalações elétricas predias;
  311. Número ou marcador, página 13: d) Instalações de AVAC;
  312. Número ou marcador, página 13: e) Instalações de sistema de segurança; f)Manutenção de equipamentos elétricos;
  313. Número ou marcador, página 13: g) Elaboração de projetos.
  314. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode ainda exercer outro tipo de actividade considerada complementar ou acessória do seu objecto principal, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  315. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital, acções, obrigações, adiminstraçãos de quotas e suprimentos
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  318. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 1.000,000,00MT (um milhão de meticais), representados por cem (100) acções, do valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), cada uma.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  321. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, por via da emissão de novas acções ou aumento do valor nominal das acções existentes, ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, por proposta da administração, com parecer do Conselho Fiscal.
  322. Número ou marcador, página 14: Dois) Os accionistas que o forem à data do aumento de capital por subscrição de novas acções a realizar, em dinheiro, têm direito de preferência, proporcionalmente ao número de acções que detenham.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 14: (Acções)
  325. Número ou marcador, página 14: Um) As acções são nominativas, podendo ser de outro tipo dependendo de deliberação da Assembleia Geral e desde que em conformidade com a legislação aplicável.
  326. Número ou marcador, página 14: Dois) As acções devem ser numeradas em sequência numérica, identificando cada acção individualmente, desde que as acções possam ser agrupadas em títulos que representam mais que uma acção e possam, a qualquer momento, mediante solicitação ao Conselho de Administração, serem substituídas por títulos consolidados ou subdivididos.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 14: (Transmissão de acções)
  329. Número ou marcador, página 14: Um) A transmissão de acções é feita nos termos seguintes:
  330. Número ou marcador, página 14: a) É livre a transmissão de acções, entre os accionistas;
  331. Número ou marcador, página 14: b) O accionista que deseje alienar ou ceder qualquer acção deve
  332. Texto do artigo, página 14: comunicá-lo por escrito ao Conselho de Administração, que passa o correspondente recibo, devendo nessa comunicação indicar o número de acções, o preço ou condições, e o nome da pessoa ou entidade à qual pretende fazer a alienação ou cedência;
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 14: (Acções e obrigações próprias)
  335. Texto do artigo, página 14: Por deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites da lei, a sociedade pode adquirir e deter acções ou obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais e em direito permitidas.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 14: (Emissão de obrigações)
  338. Texto do artigo, página 14: Por deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites da lei, a sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador, podendo realizar sobre as mesmas as operações convenientes aos interesses sociais e em direito permitidas.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  340. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  341. Número ou marcador, página 14: Um) Administração e gerência da sociedade serão exercídas pelo sócio mariotario Dércio de Castro Mangue Furangue Chapepaque desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
  342. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao gerente ou procurador representar a sociedade em todos os actos, activas ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto em ordem jurídica interna ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente os negócios sociais.
  343. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada por assinatura do sócio marioritário ou de um procurador, tendo em conta, neste ultimo caso, os termos preciosos do respectivo instrumento do mandato.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  345. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
  346. Número ou marcador, página 14: Um) Mediante proposta do Conselho de Administração, os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
  347. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, os suprimentos podem ser convertidos em acções ou obrigações, sob proposta do Conselho de Administração, obtido parecer favorável do Conselho Fiscal.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 14: (Disposição final)
  350. Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos no presente estatuto, observam-se as disposições contidas na legislação aplicável.
  351. Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 14: Fortune Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
  353. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101454460, uma entidade denominada Fortune Development – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  354. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
  355. Texto do artigo, página 14: Por:
  356. Texto do artigo, página 14: Dileep Kumar Saran, solteiro, maior, natural de Kishanya Ka Tala , de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.º R2286695, de vinte de Janeiro de dois mil e dezassete, e válido até dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e sete, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração na Índia, residente na cidade de Maputo.
  357. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  360. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação social Fortune Development – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
  361. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade constitui-se por tempo Indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  364. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Avenida se Moçambique, n.º 223, rés-do-chão, bairro de Zimpeto na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o Administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  367. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  368. Número ou marcador, página 15: a) Comercialização de material de ferragem;
  369. Número ou marcador, página 15: b) Comercialização de material de construção;
  370. Número ou marcador, página 15: c) Comercialização de todo tipo de electrodoméstico;
  371. Número ou marcador, página 15: d) Comercialização de material de canalização.
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  374. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Dileep Kumar Saran.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  377. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade será exercida por senhor Dileep Kumar Saran, que desde já fica nomeado administrador.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  380. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  381. Número ou marcador, página 15: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  382. Texto do artigo, página 15: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 15: Gas Logistics, S.A.
  385. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião extraordinária da assembleia geral da Gas Logistics, S.A., uma sociedade anonima, de direito moçambicano, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 101373290 (um, zero, um, três, sete, três, dois, nove, zero), foi deliberada aos vinte e nove dias, do mês de Outubro, do ano de dois mil e vinte e um, a alteração parcial do pacto social, nomeadamente o artigo segundo, número um, que doravante passa a ter a seguinte redacção:
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 15: Sede e representações sociais
  388. Número ou marcador, página 15: Um) Rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 226, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo.
  389. Número ou marcador, página 15: Dois) … Três) …
  390. Texto do artigo, página 15: Maputo, 1 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 15: Glamour-Espaço de Beleza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  392. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101656977, uma entidade denominada Glamour-Espaço de Beleza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  393. Texto do artigo, página 15: Cidália Rosa João Mazembe Jaime, casada de 36 anos de idade, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100352312B, emitido aos 27 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  396. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Glamour-Espaço de Beleza, tem a sua sede na rua Largo do Minho, bairro Malhangalene, n.º 26, rés-do-chão, podendo ser deslocada para dentro ou fora do país, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação.
  397. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  400. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
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