III SÉRIE — n.º 230
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 230/2021
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- Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de beleza e relaxamento;
- Número ou marcador, página 15: b) Formação e capacitação de profissionais de beleza.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única socia Cidália Rosa Joao Mazembe Jaime.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, onde se auto nomeia para o efeito, e podendo também ela delegar um representante legal a posterior.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 15: O exercício social ao ano civil e o balanço de contas de resultado, fecha com a referência a trinta de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Disposiçao final)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: HM Produções Multimédia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada HM Produções Multimédia – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101654605, com sede na Avenida Mártires de Mueda, 549, 3º, Distrito Municipal Kapfumo, cidade da Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação, duração e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de HM Produções Multimédia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mártires de Mueda, n.º 549, 3.º, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social a produção, divulgação e comercialização de obras/produtos multimédia com recurso às diferentes tecnologias de comunicação e informação, a produção e comercialização de material publicitário e de propaganda, produção audiovisual, produção, distribuição e comercialização online e offline de produtos envolvendo som, vídeo e fotografia, assessoria na área de comunicação empresarial.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 16: Três) Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota pertencente à socia Hulda Helena Araújo Freire Moreira.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo da senhora Hulda Helena Araújo Freire Moreira, desde já indicada directora-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual da sócia única na qualidade de directora-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato e os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 16: Três) A directora-geral, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Exercício)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a aplicação, em quantas a determinar pela sócia única, nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Japanese Used Car, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101643832, uma entidade denominada Japanese Used Car, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Mohammad Kazemi, maior, solteiro, natural do Irão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 11010450168F, emitido aos 17 de Dezembro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Osvaldo Raimundo Bambamba, maior solteiro, natural de Jangamo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102426215N, emitido aos 17 de Julho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil a Cidade da Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Japanese Used Car, Limitada, que se regera nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatuto e lei em vigor no ordenamento Jurídico Moçambicano, designadamente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação sede e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adoptada a dominação de Japanese Used Car, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro central, n.º 1123, 4.° andar prédio Cardoso, podendo por decisão dos sócios ou assembleia geral mudar a sede criar sucursal filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade tem a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social designadamente importação e exportação de viaturas podendo vir a explorar qualquer outa actividade não proibida por lei desde que devidamente autorizada e que venha a ser designados pelo sócio maioritário ou na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade da Japanese Used Car, Limitada é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo somatório de duas quotas assim distribuídas a uma quota no valor nominal de 39.800,00MT (trinta e nove mil oitocentos meticais) correspondentes a 95 % do capital social pertecente a Mohammad Kazemi e uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais) correspondente a 0,5% pertencentes a sócio Osvaldo Raimundo Bambamba, perfazendo assim 100% de participação na quota desta sociedade podendo contudo mediante a sua deliberação admitir entrada de mas sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência, administração e representação da sociedade Japanese Used Car, Limitada, fica a cargo do sócio Mohammad Kazemi, mediante a deliberação dos sócios, poderá confiar a gerência a administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Entre outros, assiste ao gerente poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele, nos actos de negócios jurídico nomeadamente nos contractos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação de credito e débitos da conta bancaria, podendo para tanto entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicadas, aplicar os recursos da sociedade e assinalar qualquer documento publico ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade como definido neste contracto social, em fim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Sessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas entre os sócios ou entre sócios e sociedade que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um socio possa alinhar a sua cota a terceiros.
- Número ou marcador, página 16: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direitos de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (As reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de 30 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 17: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua liberação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Morte)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte dos sócios os herdeiros
- Texto do artigo, página 17: nomearão dentre eles, um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Os casos de omissões serão regulados por liberação do sócio ou em assembleia geral, ou na falta daquela, por disposições legais aplicáveis da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: KJ Khlowy Júlia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um exarado de folhas dezassete a vinte e uma, do livro de notas para escrituras diversas número cem traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em Direito, Conservadora e Notária Superior em exercício no referido cartório, foi constituída por Yazalde Osmane Ibraimo, uma sociedade unipessoal que se regerá pelas seguintes clausulas:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação KJ Khlowy Júlia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada de e tem a sua sede na rua Comandante João Belo, número setenta e cinco, rés-do-chão, podendo abrir delegações, filiais, sucursais
- Texto do artigo, página 17: ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, tendo sido constituida por tempo indeterminada, cujo capital social é de cem mil meticais, correspondente a um quota pertencente a Yazalde Osmane Ibraimo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio a grosso de minérios, metais, produtos químicos para a indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves.
- Número ou marcador, página 17: Um) Constitui ainda objecto social a prestação de serviços de consultoria na área do comércio nacional e internacional de minérios e seus derivados.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá também prestar serviços diversos, conexos com as actividades principais.
- Número ou marcador, página 17: Três) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por Lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispôr das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
- Parágrafo, página 17: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectivaefectivação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: Suprimentos
- Número ou marcador, página 17: Um) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Yazalde Osmane Ibraimo, compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela: Assinatura do único membro da administração Yazalde Osmane Ibraimo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Fiscalização
- Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização das actividadesda sociedade será exercida pelo sócio, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral deliberará, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
- Texto do artigo, página 17: o correspondente relatório e parecer, à administração, e à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A dissolução deve ser registada na conservatória competente e publicada no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 18: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Novembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 18: A Notária, Ilegível. L’africana – Sociedade Unipessoal, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101653226, uma entidade denominada L’africana – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carinella Brink Henning, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene B, rua da Malhangalene, casa n.º 108, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104598997Q, emitido aos 26 de Fevereiro de 2020, pela Direcção de Identificação de Maputo, que pelo presente constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e representações
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de L’africana – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por – L’Africana, Lda.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Malhangalene, n.º 108, bairro da Malhangalene B, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais,
- Texto do artigo, página 18: delegações, agencias qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de desing, produção virtual e venda de vestuário online; realização e promoção de desfiles de moda online.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Carinella Brink Henning.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 18: Ao sócio poderá ser exigida prestações suplementares de capital, podendo o sócio, porém, conceder á sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão, cessão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A divisão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio do sócio único dando as deliberações da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas do sócio, sendo, porém, para estranhos, dependente sempre do direito preferencial, em primeiro lugar da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio por vontade expressa, por interdição, inabilitação ou sua insolvência civil, ou ainda por outros factos legalmente plasmados.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma, na sua primeira reunião, uma vez ao ano preferencialmente, para deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo sócio único sempre que for necessário, ou para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral são dispensadas as formalidades da sua convocação quando estarem assim representados 100% (cem por cento) do capital social, existindo quórum suficiente para se poder deliberar, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que se realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral será convocada pelo sócio único, renunciando às formalidades relativas à convocação da reunião, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e a informação necessária á tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Por acordo expresso do sócio, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Votação)
- Texto do artigo, página 18: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por um administrador que é o sócio único.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço, contas, lucros e liquidação)
- Texto do artigo, página 18: O ano económico coincide com o ano civil, fechando-se com referência a 31 de Dezembro do ano anterior, sendo que dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzida em
- Texto do artigo, página 19: primeiro lugar a percentagem a constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la, o remanescente será á favor do sócio único.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições transitórias e finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) As omissões aos presentes contrato serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração, gestão e representação da sociedade, serão exercidas exclusivamente pelo sócio único Elias Félix Guirrungo, com todos os poderes, incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias, poderes de substabelecimento, que convocarão a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) É interdito obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: M & D Consultores e Auditores Associados, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101654761, uma entidade denominada M & D Consultores e Auditores Associados, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Aos 28 de Outubro de 2021, nesta cidade de Maputo foi constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: M & D Consultores e Auditores Associados, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Júlio Vasco Castigo Munguambi, viúvo, nascido aos 16 de Julho de 1959, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100870928
- Texto do artigo, página 19: F, emitido aos 19 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com o Número Único de Identificação Tributária 100197715 e residente no Maputo, Machava Socimol, quarteirão 34 e casa 43;
- Texto do artigo, página 19: Bernardino Gregorio Anaiva Junior, casado, nascido aos 14 de Setembro de 1983, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100485921P, emitido aos 9 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Beira com o Número Único de Identificação Tributaria 108218142 residente na Beira.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição de uma sociedade por quotas de direito moçambicano que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de M & D Consultores e Auditores Associados, Limitada. E constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e na parte em que forem omissos, pelas leis da República de Moçambique que lhes forem aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Heróis Moçambicanos 393 Matola C, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá determinar a abertura ou o encerramento de sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de contabilidade, auditoria, fiscalidade, procurement, recursos humanos e acessoria de gestão empresarial.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, que prossigam ou não o mesmo objecto social, bem como associarse a outras entidades de ramos similares.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que correspondem à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil
- Texto do artigo, página 19: meticais), correspondendo a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à Júlio Vasco Castigo Munguambi;
- Número ou marcador, página 19: b) Quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à Bernardino Gregório Anaiva Júnior.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A obrigação de cada sócio é proporcional à sua quota, se por deliberação social não for determinado outro critério.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A cessão, divisão, redistribuição de quotas só pode ocorrer mediante deliberação da assembleia geral ficando reservado a direito de preferência aos detentores das quotas perante terceiros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercicio findo e repartição dos lucros e das perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representadas.
- Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios poderão votar com procuração outorgada pelos sócios ausentes desde que a mesma contenha a ordem de trabalhos constante da Convocatória.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 19: A administração e gestão da sociedade bem como sua representação em juizo e fora dele, activa e/ou passivamente passam para o sócio Júlio Vasco Castigo Munguambi ou para quem for indicado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e conta de resultados)
- Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar se a com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Marrupa Mining II, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte, os sócios da sociedade Marrupa Mining II, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101286762, nomeadamente, Saigrow Investment Holdings LLC, sociedade comercial, com sede em Sharjah Media City, Sharjah, UAE, registada sob o n.º 1905842.01, aos 17 de Janeiro de 2019, registada pela Free Zone Authority, titular de uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento), do capital social da sociedade e Minmoz, S.A., sociedade comercial, com sede na rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 224, bairro Sommarschild, distrito Urbano 1, Maputo Cidade, registada na Conservatória de Registo das Entidade Legais, sob o n.º 100991764, titular de uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte cinco por cento), do capital social da sociedade, ambos deliberaram proceder com a cessão de quotas e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, tendo a sócia Saigrow Investment Holdings LLC, manifestado a sua vontade em ceder a quota em que é titular, no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento), do capital social da sociedade, para a sociedade Gaston International DMCC, sociedade comercial, registada sob o n.º DMCC187703, com sede em Jewellery & Gemplex 3, Plot No. DMCC-PH2-J&GPlexS, Dubai, UAE, pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, isto na sequência do outro sócio não ter manifestado o seu direito de preferência, retirando-se a sócia cedente
- Texto do artigo, página 20: da sociedade, e consequentemente alteração do artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 20: .............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Gaston International DMCC, subscreve uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento), do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: b) Minmoz, S.A., subscreve uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte cinco por cento), do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Que em tudo o não mais não alterado continuam a vigorar as disposições anteriores.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: MBR, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100898152, uma entidade denominada MBR, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 20: nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Albertus Paul Stander, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05181714, emitido em 9 de Fevereiro de 2016, residente em Machubo, distrito de Marracuene, Maputo província Moçambique;
- Texto do artigo, página 20: Zeferino Arlindo Tchuma, solteiro, maior, de Nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301916270I, emitido em 15 de Fevereiro de 2012, residente em em Machubo, distrito de Marracuene, Maputo província Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de MBR, Limitada, sede social em Machubo, distrito de Marracuene, Maputo província Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Turismo;
- Número ou marcador, página 20: b) Acomodação;
- Número ou marcador, página 20: c) Restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 20: d) Campismo;
- Número ou marcador, página 20: e) Prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social e aumento do capital)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Albertus Paul Stander, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Zeferino Arlindo Tchuma, com valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação legal da empresa será feita pelos sócios na qual terão poderes na movimentação de contas bancárias, assinar letras a favor, fianças, avales ou abonações e quaisquer actos ou contratos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Multiprotec, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101642887, uma entidade denominada Multiprotec, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É constituída a presente sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Pedro Zefanias Sitoe, solteiro, maior, de
- Texto do artigo, página 21: nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101556439N, emitido aos 11 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 20, casa n.° 12;
- Texto do artigo, página 21: Domingos João Mudalava, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de
- Texto do artigo, página 21: Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102327508N, emitido aos 15 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Caniço B, quarteirão 59, casa n.° 58.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade atenderá pela denominação de Multiprotec, Limitada. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo a sua sede no bairro Ferroviário, distrito municipal KaMavota, quarteirão 9, casa n.° 7, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de venda e distribuição de material de protecção, importação e exportação, equipamentos industriais e agrícolas, e outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos João Mudalava;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), equivalente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Zefanias Sitoe.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, contas da sociedade e remunerações)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Domingos João Mudalava.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Três) As contas da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As remunerações, órgãos sociais e os dividendos são fixadas pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e omissões)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Palm Strings Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aos 21 de Outubro de 2021, foi constituída por: Dean Mark Collier, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Alessandra Lara Chelini Collier, natural da África do Sul, de nacionalidade sulafricana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04469739, emitido aos 8 de Dezembro de 2014, pela autoridade sulafricana, uma sociedade por quotas, matriculada aos 24 de Novembro de 2021, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o sob o NUEL 101655679, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Palm Strings Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marien N’Guabi, n.º 10, segundo andar esquerdo, Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A empresa ora criada dedicar-se-á, a actividade comercial geral, com importação e exportação de produtos e equipamento medico, materiais de construção, produtos de bijuteria e respectivos componentes e investimentos turísticos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A prestação de serviços afins e complementares aos seus objectivos principais no ponto 1, do terceiro artigo.
- Número ou marcador, página 22: Três) Quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorarem e sejam permitidos pela lei.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, totalmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a uma única quota, no valor de vinte mil meticais, pertença de Dean Mark Collier.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo socio único, Dean Mark Collier, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, enquanto outro não for designado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador pode delegar no todo ou em parte seus poderes, mesmo a pessoas estranhas a sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Quetura Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dizasseis de Novembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101649938, a sociedade Quetura Spa, Limitada, constituída por documento particular aos 16/11/2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Quetura Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Salão de beleza;
- Número ou marcador, página 22: b) Tratamento de cabelo;
- Número ou marcador, página 22: c) Venda de cósmeticos;
- Número ou marcador, página 22: d) Venda de vestuário (boutique).
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais e corresponde a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Ester João Pelembe, solteira, maior, natural de Nacala, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100090350C, emitido aos 18 de Dezembro de 2018, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, titular do NUIT 108438762.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pela sócia, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que a sócia tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Ester João Pelembe, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da
- Texto do artigo, página 22: sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Disposições finais
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 18 de Novembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 22: O Conservador, Macame Marcos Charles de Cassimo.
- Texto do artigo, página 22: Royal Bloco, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101652556, uma entidade denominada Royal Bloco, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Entre:
- Texto do artigo, página 22: Erdal Demir, maior, solteiro, de nacionalidade turca, natural de Samandag, residente em Maputo, titular do Passaporte n.° U23956520, emitido aos 2 de Fevereiro de 2021, válido até 1 de Fevereiro de 2031; e
- Texto do artigo, página 22: Orhan Demir, de nacionalidade turca, natural de Samandag, titular do Passaporte n.º U07662462, emitido aos 16 de Agosto de 2013, e válido até 13 de Agosto de 2023, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente instrumento particular, celebraram o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Royal Bloco, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pela legislação vigente, tem a sua sede na Estrada Circular, distrito de Marracuene, província de Maputo, bairro de Guava.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá alterar a sua sede social, bem como abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços industriais e comerciais;
- Número ou marcador, página 23: b) Produção e comercialização de blocos, lancís e pavês;
- Número ou marcador, página 23: c) Comércio de material de construção e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 23: d) Comércio de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 23: e) Aluguer de máquinas;
- Número ou marcador, página 23: f) Importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma das duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 18.000,00MT, equivalente a 90% do capital social, pertecente ao sócio Erdal Demir; e
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 2.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertecente ao sócio Orhan Demir.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após o registo.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Certidão de registo CSM/Intellica em Consórcio
- Certidão de registo CSM – Concord Shipping Mozambique, S.A.
- Certidão de registo Estação de Serviço Romanat, Limitada
- Certidão de registo Estação de Serviço Romão, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Baleny, Limitada
- Certidão de registo Faryal & Miraal Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FES – Fonte Eléctrica & Service, S.A.
- Certidão de registo Fortune Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gas Logistics, S.A.
- Certidão de registo Glamour-Espaço de Beleza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Armazéns Índico, Limitada
- Certidão de registo HM Produções Multimédia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Japanese Used Car, Limitada
- Certidão de registo KJ Khlowy Júlia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M & D Consultores e Auditores Associados, Limitada
- Certidão de registo Marrupa Mining II, Limitada
- Certidão de registo MBR, Limitada
- Certidão de registo Multiprotec, Limitada
- Certidão de registo Palm Strings Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quetura Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Royal Bloco, Limitada
- Diploma ARQUITECH – Ana Leandro Arquitectos, Limitada
- Certidão de registo SOFEMA - Sociedade de Ferragem de Maxixe, Limitada
- Certidão de registo Sysfy Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo True Engineering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Uamba Rent Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo YOTHASSE SGPS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zara Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo 4Ways - Security, Limitada
- Certidão de registo Arriégua Entretenimento, Limitada
- Certidão de registo ATEC Construções, Limitada
- Certidão de registo Beauty Spar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Beira Serviços & Logística, Limitada
- Certidão de registo CCSD Comércio, Investimento e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Concord Oil & Gas Moçambique, S.A.