III SÉRIE — n.º 230
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 230/2021
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 23: Três) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suplementos)
- Número ou marcador, página 23: Um) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembeia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos senhores Erdal Demir, maior, casado, de nacionalidade turca, natural de Samandag, residente em Maputo, titular do Passaporte n.° U23956520, emitido aos 2 de Fevereiro de 2021, válido até 1 de Fevereiro de 2031, que desde já fica nomeado
- Texto do artigo, página 23: como administrador e gerente com dispensa de caução, e Orhan Demir, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U07662462, emitido aos 16 de Agosto de 2013, e válido até 13 de Agosto de 2023, residente em Maputo na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a práctica de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, mediante consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária a assinatura de um dos actos. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela administração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: SOFEMA - Sociedade de Ferragem de Maxixe, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de dois de Setembro de dois mil vinte e um, da sociedade em epigrafe, matriculada na Conservatória do Registos das Entidade Legais sob o NUEL 101648729, onde estiveram presentes, o sócio António Ismael Romão Júnior, detentor de uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, juntamente com as suas duas irmãs, nomeadamente, Soraya Ismael Romão e Nilza Ismael Romão, todos na qualidade de co-herdeiros por morte de seus pais, António Romão e Rumanat Ismael Bangal Romão, onde detinham duas quotas no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), cada uma, equivalentes a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social, respectivamente, com os seguintes pontos de agenda: i) divisão e cessão de quotas; ii) alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 23: Em relação ao primeiro ponto de agenda os participantes decidiram por unanimidade em unir as duas quotas deixadas pelos seus falecidos pais numa só no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e de seguida dividiram esta quota em três partes iguais de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que ficaram com cada
- Texto do artigo, página 23: um dos herdeiros, entrando deste modo as herdeiras Soraya Ismael Romão e Nilza Ismael Romão como novas sócias na sociedade e com quotas no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalentes a vinte e cinco por cento do capital social, cada uma.
- Texto do artigo, página 23: Por sua vez, o sócio António Ismael Romão Júnior uniu a quota que já detinha na sociedade, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) à nova quota acabada de adquirir, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), numa só, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a cinquenta por cento do capital social. No entanto, seguidamente às deliberações acabadas de tomar, a assembleia geral deliberou a cedência das quotas das sócias Soraya Ismael Romão e Nilza Ismael Romão no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, cada uma, a favor do sócio António Ismael Romão Júnior e retiraram-se da sociedade, não tendo mais nada a ver com ela. Por sua vez, o sócio António Ismael Romão Júnior, aceitou esta cedência nos termos aqui exarados e decidiu unir as duas quotas por si recebidas no valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais) à sua quota também no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), unificando as duas quotas e formando uma única quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
- Texto do artigo, página 23: Indo ao segundo ponto da agenda, o sócio António Ismael Romão Júnior, decidiu coadunar o pacto social com às deliberações acabadas de tomar, tendo por consequência decidido alterar parcialmente o pacto social e transformar a sociedade em unipessoal. Para tal, dos actuais estatutos o sócio único decidiu manter apenas as redacções dos artigos, segundo, terceiro e quarto do pacto social, revogando os restantes, passando a sociedade a reger-se nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade denomina-se, Sociedade Ferragem de Maxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por SOFEMA – Sociedade Unipessoal, Lda, adiante designada por sociedade regendo-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) ... Dois) ...
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: ...
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) ...
- Número ou marcador, página 24: a) ...
- Número ou marcador, página 24: b) ...
- Número ou marcador, página 24: Dois) ...
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalentes a cem por cento do capital social, correspondente à quota do único sócio, António Ismael Romão Júnior, titular do NUIT 103536448.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos ou incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Decisões do sócio único)
- Número ou marcador, página 24: Um) Caberá ao sócio único, decidir sobre a prática dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 24: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço ou das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 24: Dois) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, ficam a cargo do sócio único a qual, representa a sociedade, podendo delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada em todos os actos e contratos, pela assinatura do sócio único ou do seu representante.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Conta bancária)
- Texto do artigo, página 24: A movimentação da conta bancária será feita pelo sócio único e na sua ausência, esta poderá delegar alguém por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço, de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral serão convocados pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Que, em tudo o mais não alterado, continuam
- Texto do artigo, página 24: a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 24: Maxixe, quinze de Novembro de dois mil vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Sysfy Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101424618, uma entidade denominada Sysfy Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 24: Syhailah Abú-Bacar, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100206334S, emitido a 10 de Agosto de 2017, pelos Servicos de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, bairro da Mahlangalene, Avenida Agostinho Neto, casa nú.º 1.448, rés-do-chão, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada, Sysfy Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Sysfy Imobiliária & Serviços, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires de Inhaminga, n.º 70, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo transferir a sede para qualquer parte do território nacional por decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de imobiliária, procedendo a compra, venda e arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, relacionadas com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá, ainda, mediante proposta da gerência, aprovada pela sócia única, exercer actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota, de igual valor, pertencente à sócia única Syhailah Abú-Bacar.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito e realizado pela única sócia, pelo seu valor nominal, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo da sócia única e, mediante sua decisão, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, designadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido nestes estatutos, agir como representante legal da sociedade e praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A sócia única poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Morte)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte da sócia única, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados por deliberação da sócia única ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 25 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: True Engineering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101652610, uma entidade denominada True Engineering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Nos termos do artigo 90 do código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 25: Juvenal do António Chuma, casado com Carolina Constatino Munambo Chuma, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Aeroporto B, casa n.º 1, quarteirão 21, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500451835P, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação True Engineering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua das Dallas, n.º 144, rés-do-chão, bairro do Jardim, cidade de Maputo,
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no pais ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Construção civil de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 25: b) Consultoria em construção civil e outros serviços relacionados com actividade principal;
- Número ou marcador, página 25: c) Arquitectura, serviços de impressão, gráfica, publicidade e outros serviços.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a quota do único sócio Juvenal do António Chuma, equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração, representação da sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Juvenal do António Chuma, na qualidade de sócio gerente, ou pelo seu mandatário/ procurador devidamente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Juvenal do António Chuma ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 25: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Uamba Rent Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a dois, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101651983, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade, constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada, adiante designada de Uamba Rent Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal com sócio único, criada por tempo indeterminado, reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade unipessoal tem sua sede Avenida Samora Machel, quarteirão 32, bairro Tchumene, município da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Texto do artigo, página 26: A sociedade unipessoal tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de rente-a-car, aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 26: b) Aluguer de máquinas e equipamentos e outras actividades afins; e
- Número ou marcador, página 26: c) Comércio a grosso e retalho de bens com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito, é 20.000,00MT (vinte mil meticais) do sócio único, Tomás Manuel Uamba, correspondendo a 100% de quota, integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 26: Administração e representação
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada em todos os actos pelo sócio único administrador, estando dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Ao administrador da sociedade compete a representação da mesma, podendo para tanto realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerir, dirigir e orientar os negócios da sociedade e ou assuntos a ela relacionados, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos de âmbito nacional e internacional e outorgar procurações com poderes de representatividade e espaço temporal específicas.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 26: Balanço
- Texto do artigo, página 26: Ao término de cada ano civil será efectuado um balanço fechado aos trinta e um dias de dezembro, apurando se os resultados da operação da empresa.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 26: Impedimento
- Texto do artigo, página 26: Por impedimento, circunstanciado do sócio único da sociedade, interditado ou morte, a empresa continuará as suas actividades com os herdeiros ou sucessores do incapaz. Não sendo possível ou não havendo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução, verificada em balanço especialmente efectuado.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que nessa hipótese, realizará directamente a liquidação, após
- Texto do artigo, página 26: solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, ficando o património remanescente por conta do titular.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 25 de Novembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: YOTHASSE SGPS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 100260751, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de YOTHASSE SGPS – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a realização de investimentos e participação financeira em outras sociedades bem como outros empreendimentos ligados a turismo, transporte
- Texto do artigo, página 26: e telecomunicações, pescas, imobiliário, energia, minas, agricultura, pecuária e florestas podendo ainda a sociedade explorar outro ramo de comércio, indústria e actividade de exportação e importação desde que permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, correspondente a uma quota da socia única Leonor Alberto Neves e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 26: A socia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 26: (Poderes do sócio, administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) Compete a sócia único decidir sobre:
- Número ou marcador, página 26: a) Alterações ao presente estatuto;
- Número ou marcador, página 26: b) A fusão, cisão da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: c) O aumento ou redução do capital social.
- Número ou marcador, página 26: d) Aprovar a entrada de um ou mais sócios na sociedade;
- Número ou marcador, página 26: e) Aprovar o relatório de contas do exercício, incluindo o balanco e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 26: f) Decidir sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: g) Aprovação de suprimentos bem como os termos e condições;
- Número ou marcador, página 26: h) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
- Número ou marcador, página 26: i) Outros assuntos que não estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade será administrada pela sócia Leonor Alberto Neves.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 27: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 24 de Novembro de 2011. —
- Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Zara Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de vinte e cinco de Junho de dois mil e vinte um, a sociedade Zara Imobiliária, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero um três dois oito três seis oito, com capital social de vinte mil meticais, estando presentes os sócios, deliberaram, proceder com a cessão de quotas, entrada de novos sócios na sociedade e a consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 27: ..............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Devrim Sahutoglu, detentor de uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Tamer Zyuhtyu Amed detentor de uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: c) Milko Atanassov, uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: 4Ways - Security, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e oito dias do mês de
- Texto do artigo, página 27: Outubro de dois mil e vinte e um, em assembleia geral da sociedade 4Ways - Security, Limitada. Tendo sido deliberado sobre a cessão de quotas do sócio Albino Cristiano Fumo, com uma quota no valor de 132.000,00MT, equivalentes a trinta e três por cento do capital social, que cede a favor dos restantes sócios gozando do seu direito de preferência uma quota no valor de 115.600,00MT, equivalentes a 17% do capital social a favor do sócio Samora Luís Pongo que unifica a sua quota ficando com uma quota no valor de 204.000,00MT, equivalente a 51 % do capital social e outra quota no valor de 16.400,00MT, equivalente a 16% do capital social a favor do sócio Tomás Mabondera Luís Pongo que unifica a sua quota totalizando uma quota no valor de 196.000,00MT, equivalente a 49% do capital social.
- Texto do artigo, página 27: Em consequência da presente deliberação de cessão de quota, fica alterado parcialmente os estatutos da sociedade no seu artigo quarto do capital social, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 27: ..............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), encontrando-se divididos em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de duzentos e quatro mil meticais, equivalente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Samora Luís Pongo.
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de cento e noventa e seis mil meticais, equivalente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Tomás Mabondera Luís Pongo.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 26 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: INM
- Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 28: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 28: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 28: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 28: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 28: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 28: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 28: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 28: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 28: Delegações:
- Parágrafo, página 28: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
- Lista, página 28: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 28: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 28: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 28: Preço — 140,00MT
- Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Certidão de registo CSM/Intellica em Consórcio
- Certidão de registo CSM – Concord Shipping Mozambique, S.A.
- Certidão de registo Estação de Serviço Romanat, Limitada
- Certidão de registo Estação de Serviço Romão, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Baleny, Limitada
- Certidão de registo Faryal & Miraal Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FES – Fonte Eléctrica & Service, S.A.
- Certidão de registo Fortune Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gas Logistics, S.A.
- Certidão de registo Glamour-Espaço de Beleza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Armazéns Índico, Limitada
- Certidão de registo HM Produções Multimédia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Japanese Used Car, Limitada
- Certidão de registo KJ Khlowy Júlia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M & D Consultores e Auditores Associados, Limitada
- Certidão de registo Marrupa Mining II, Limitada
- Certidão de registo MBR, Limitada
- Certidão de registo Multiprotec, Limitada
- Certidão de registo Palm Strings Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quetura Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Royal Bloco, Limitada
- Diploma ARQUITECH – Ana Leandro Arquitectos, Limitada
- Certidão de registo SOFEMA - Sociedade de Ferragem de Maxixe, Limitada
- Certidão de registo Sysfy Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo True Engineering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Uamba Rent Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo YOTHASSE SGPS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zara Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo 4Ways - Security, Limitada
- Certidão de registo Arriégua Entretenimento, Limitada
- Certidão de registo ATEC Construções, Limitada
- Certidão de registo Beauty Spar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Beira Serviços & Logística, Limitada
- Certidão de registo CCSD Comércio, Investimento e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Concord Oil & Gas Moçambique, S.A.