III SÉRIE — n.º 235
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 235/2019
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- Número ou marcador, página 8: c) Controlar regularmente a conservação do património da Câmara;
- Número ou marcador, página 8: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção no exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Texto do artigo, página 8: Constitui património da Câmara de Comércio Moçambique Paquistão todos os bens móveis e imóveis doados por pessoas singulares ou colectivas, contribuição dos membros ou os que a Câmara adquira.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Fundos)
- Texto do artigo, página 8: Os fundos da Câmara de Comércio Moçambique Paquistão provêm de:
- Número ou marcador, página 8: a) Quotização dos membros;
- Número ou marcador, página 8: b) Donativos e subsídios atribuídos à Câmara.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de dissolução, todos os bens da Câmara revertem a favor de outra associação com objectivos similares, após deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Câmara de Comércio MoçambiquePaquistão pode dissolver-se por:
- Número ou marcador, página 8: a) Deliberação da Assembleia Geral devendo a decisão ser tomada por consenso ou não sendo possível, por ¾ de todos os membros inscritos;
- Número ou marcador, página 8: b) Demais casos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Dúvidas)
- Texto do artigo, página 8: As dúvidas na aplicação ou interpretação dos presentes estatutos são resolvidas por despacho do Conselho de Direcção da Câmara, nos termos das competências a ele conferidas ou ainda por meio das demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 8: DB Manjate Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dezassete de Setembro de dois mil e dezoito da sociedade DB Manjate Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100452499, deliberar a mudança da sua denominação e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de DBM Empreendimentos, Limitada, doravante denominada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 8: Que em tudo não alterado por esta acta continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 28 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Djembe Communications, S.A.
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100646919, foi deliberado por unanimidade dos accionistas, em acta da Assembleia Geral, realizada em sessão extraordinária, lavrada em vinte e oito dias do mês de Novembro de dois mil e dezanove, a dissolução da sociedade nos termos do disposto na alíneas a) do número um do artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial, conjugado com o disposto no número um do artigo trigésimo sétimo dos estatutos da sociedade, com efeitos a partir da data daquela deliberação.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, três de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 8: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Drytex Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101213641, uma entidade denominada Drytex Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro: Drytex International, registada sob número 2011/109425/07 na África do Sul, representado pelo senhor Gerhardus Jacobus Pienaar, portador do Cartão de Identidade n.º 6809085033080, residente na África do Sul;
- Texto do artigo, página 8: Segundo: AP Capital, com sede nesta cidade na Avenida 25 de Setembro, Complexo Times Square, Bloco 4, rés-do-chão, na cidade de Maputo, registada sob NUEL 100013053, representado pelo senhor Mauro José Biosse Pateguana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239086S, emitido em Maputo a 30 de Janeiro de 2015, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Terceiro: Imphandze Investiment Holding (Pty) Ltd, registada sob Número 2004/024523/07, representada pelo senhor Andrew Fana Bambaphansi Mthembu, portador de Cartão de Identificação n.º 5601195762083, residente em Johannesburg, África do Sul;
- Texto do artigo, página 8: Quarto: Iva Carla Campos Marques, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110101749461N, emitido em Maputo, a 8 de Março de 2017, residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 8: Drytex Mozambique, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência
- Texto do artigo, página 8: o julgar conveniente, podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 8: a) O controlo e gestão de lavandarias e serviços, serviços de limpeza de interiores e exteriores de imóveis, escritórios residências, hospitais, etc.;
- Número ou marcador, página 9: b) A comercialização de maertiazação de materiais do ramo com importação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais divididos de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente de quarenta por cento do capital social, pertencente ao Drytex International;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia AP Capital Limitada;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota de vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento pertencente a Andrew Mthembu;
- Número ou marcador, página 9: d) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente a Iva Marques.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 9: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
- Texto do artigo, página 9: o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de 30 (trinta) dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números 2 (dois) e 3 (três) anteriores.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 9: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade pertence aos sócios nomeados directores:
- Número ou marcador, página 9: a) Gerhaudus Jacobus Pienaat;
- Número ou marcador, página 9: b) Apolinário Pateguana;
- Número ou marcador, página 9: c) Adrew Mthembu;
- Número ou marcador, página 9: d) Iva Marques.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os s poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 2 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Eco Meat & Fish, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101252310, uma entidade denominada, Eco Meat & Fish, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Entre:
- Texto do artigo, página 9: Ismael Cassamo Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo a 1 de Agosto de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 110001142201P, emitido aos 4 de Março de 2016, pelo Aquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua do Metical, n.º 129, rés-do-chão;
- Texto do artigo, página 9: Maiura Ismael Cassamo, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, nascida em Maputo aos 12 de Janeiro de 1987, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11000153255B, emitido aos 13 de Maio de 2016, pelo Aquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Demiranda, nº 129, 1.º andar;
- Texto do artigo, página 9: Nayyar Ismael Cassamo, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, nascida em Maputo aos 3 de Outubro de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101813947M, emitido aos 19 de Julho de 2017, pelo Aquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 129,1.º andar;
- Texto do artigo, página 9: Suneila Ismael Cassamo, casada, de nacionalidade moçambicana, nascida em Maputo aos 20 de Abril de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100134635S, emitido aos 5 de Maio de 2016, pelo Aquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua João de Queirós, n.º 87, 2.º andar;
- Texto do artigo, página 9: Emna Issufo Mahomed, casada, de nacionalidade moçambicana, nascida em Maputo aos 20 de Maio de 1967, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100142220B, emitido aos 4 de Março de 2016, pelo Aquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua do Metical, n.º 129, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Eco Meat & Fish, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Resistência, n.º 120, résdo-chão.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de direcção ou assembleia geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
- Número ou marcador, página 10: b) Abrir e extinguir em território nacional ou no estrangeiro sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto a concepção, instituição, implementação, gestão ou exploração de projectos ou empreendimentos nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 10: a) Comércio geral de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 10: b) Talho;
- Número ou marcador, página 10: c) Importação e exportação de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 10: b) Prestação de consultorias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Participação em sociedades)
- Texto do artigo, página 10: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Distribuição)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou em espécie, é de quinhentos mil meticais, e corresponde à soma dos cinco sócios, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a doze e meio por cento, pertencente ao sócio Ismael Cassamo Junior;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a doze e meio por cento, pertencente à sócia Maiura Ismael Cassamo;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a doze e meio por cento, pertencente à sócia Nayyar Ismael Cassamo;
- Número ou marcador, página 10: d) Uma quota no valor nominal de, cinquenta mil meticais, correspondente a doze e meio por cento, pertencente à sócia Suneila Ismael Cassamo;
- Número ou marcador, página 10: e) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente à sócia Emna Issufo Mahomed.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (suplementos)
- Texto do artigo, página 10: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar à sociedade os suprimentos que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição,
- Número ou marcador, página 10: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer a cessão ou alienação de quota feita sem observância dos disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos
- Texto do artigo, página 10: sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes se exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Requerem maioria qualificada de cinquenta e um por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dispensa de formalidades prévias)
- Número ou marcador, página 10: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gestão e administração da sociedade ficam desde já a cargo da sócia Emna Issufo Mahomed.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete a directora geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preceitos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 10: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: Para os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Electro Ferragens Marracuene – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101199975, uma entidade denominada, Electro Ferragens Marracuene – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
- Texto do artigo, página 11: Hassam Mohamad Hassam Nurmamade, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100002202J, emitido em Maputo, aos 13 de Abril de 2018, residente na cidade de Maputo, no
- Texto do artigo, página 11: bairro Triunfo, na rua da Magumba, n.º 210, rés-do-chão. É celebrado o presente contrato que se regerá pelas claúsulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Electro Ferragens Marracuene – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede em Maputo, talhão 38, loja n.º 2, distrito de Marracuene. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 11: Comércio geral a retalho com exportação e importação, prestação de serviços, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, comércio de material eléctrico, iluminação e de ferragens.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessórias as suas actividades principais. Poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes ao sócio unitário, Hassam Mohamad Hassam Nurmamade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 11: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, desde já fica nomeado gerente geral, senhor Hassam Mohamad Hassam Nurmamade, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 11: O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s para sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos
- Texto do artigo, página 11: fixados pela lei ou por acordo do sócio unitário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Empire Two Sixteen, S.A.
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101238997, uma entidade denominada, Empire Two Sixteen, S.A.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Empire Two Sixteen S.A, abreviadamente designada por E216, S.A., constituída sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) Exploração imobiliária compra e venda de imóveis e móveis, investimento e financiamento, agenciamento entretenimento, comercialização e prestação de serviços nas áreas similares.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Representação de marcas franchising. Três) O exercício da actividade de
- Texto do artigo, página 11: representação comercial e industrial de entidades estrangeiras em território nacional ou no estrangeiro nos termos legais, compreendendo agenciamento, consignação e bem assim a importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem sede na Avenida Mártires de Mueda, n.º 488, na cidade de Maputo, vigésimo andar, flat 204, bloco 25, bairro da Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração a sociedade pode deslocar a sua sede dentro do território nacional, bem como criar, encerrar no território nacional ou fora dele, agencias, sucursais delegações ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade irá durar por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e está representado por 1.000MT (mil meticais) de acções com o valor nominal de 50,00MT (cinquenta meticais) por cada acção.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A realização do valor nominal das acções, subscritas, será determinada, para data a indicar pelo conselho de administração, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Acções)
- Número ou marcador, página 12: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação da Assembleia Geral correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) A Administração;
- Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato dos membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal têm a duração de três anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Composição)
- Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Texto do artigo, página 12: Compete especialmente a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço as contas e o parecer, do Conselho Fiscal e deliberar sobre aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 12: b) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: c) Deliberar sobre quaisquer alterações, dos estatutos incluindo aumentos de capital;
- Número ou marcador, página 12: d) Tratar de qualquer outro assunto, para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano, e sempre que seja requerida a sua convocação pelo Conselho de Administração pelo Conselho Fiscal ou por accionistas que represente pelo menos 10 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, e um secretário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao Presidente convocar assembleias gerais dirigi-las e praticar quaisquer acto, previstos na lei, nos presentes estatutos ou em deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Composição)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho de Administração é composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, que de entre eles designará o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Competência do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 12: Compete, designadamente ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 12: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos respeitante ao objecto social;
- Número ou marcador, página 12: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 12: c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis ou imóveis participações sociais;
- Número ou marcador, página 12: d) Contrair financiamentos e prestar garantias;
- Número ou marcador, página 12: e) Nomear mandatários;
- Número ou marcador, página 12: f) Exercer as demais competências atribuídas por lei ou pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administrador-Delegado)
- Texto do artigo, página 12: A gestão corrente da sociedade será confiada a um administrador-delegado, nomeado pelo Conselho de Administração por unanimidade, o qual fixará igualmente as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura do administrador delegado;
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração, nos casos em este órgão toma quaisquer resoluções sobre de gestão da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: c) Pela assinatura de um procurador dentro dos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: Dois) em assuntos de mero expediente, basta assinatura do Administrador delegado ou de um dos membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Nomeação)
- Texto do artigo, página 12: Fica nomeado como administradordelegado da sociedade, o senhor Florêncio Silva Mapsanganhe, até a realização da primeira Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Composição)
- Número ou marcador, página 12: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, eleito eleito pela Assembleia Geral, e composta por três membros, um dos quais será o seu presidente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A fiscalização poderá também ser confiada a uma empresa de auditoria por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Cabe ao Presidente do Conselho Fiscal convocar e dirigir as reuniões deste órgão.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O Conselho Fiscal, reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez em cada dois meses, e sempre que o presidente
- Texto do artigo, página 12: o entender ou algum dos restantes membros o solicitar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 13: a) Fiscalizar a administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) Verificar a exactidão dos documentos de prestação de contas; c)Fiscalizar o processo de preparação e de divulgação informação financeira;
- Número ou marcador, página 13: d) Cumprir as demais atribuições constantes da lei.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A liquidação da sociedade, rege-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 3 de Dezembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Emporium Vinhos & Queijos, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101099776, uma entidade denominada, Emporium Vinhos & Queijos, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. João Tomás Cuna, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282502A e residente na cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Iva Clara da Silva Cuna, casado, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102262488F e residente na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 13: Que pelo presente instrumento, constituem entre si, e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de sociedade limitada, que rege-se pelo seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a designação Emporium Vinhos & Queijos, Limitada e tem a sua sede na Avenida 5 de Fevereiro, n.º 202, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede
- Texto do artigo, página 13: para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir delegação, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivo principal comércio a retalho de bebidas e restauração, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob quaisquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital sócia, integralmente subscrito é de dez mil meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de nove mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio João Tomás Cuna;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma das quotas no valor nominal de quinhentos meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Iva Clara da Silva Cuna.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e os sócios têm direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios ou a terceiros é ineficaz em relação a sociedade enquanto não for registada e comunicada a mesma por escrito.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência da cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGOS SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos
- Texto do artigo, página 13: proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração é representação da sociedade compete a um conselho de administração, composto por um mínimo de dois membros, efeitos em assembleia geral. Dois) A sociedade obriga-se somente:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura de um dos administradores;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
- Número ou marcador, página 13: c) Ficam desde já nomeados administradores e membros do conselho de administração e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Escola Primária O&R, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 1011331141 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Escola Primária O&R, Limitada constituída entre os sócios: Óscar Fernando Nhamposse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100099116A, emitido aos 16 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válida até 16 de Setembro de 2020, residente na cidade de Nampula, bairro
- Texto do artigo, página 14: Expansão, que outorga na qualidade de sócio; Sandra Clara Pascoal Chauque, solteira, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110200175970P, emitido a 7 de Janeiro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válida até 7 de Janeiro de 2020, residente na cidade de Nampula, Bairro Expansão; que outorga na qualidade de sócia; Warret Óscar Nhamposse, menor, representado neste acto pelo seu pai Óscar Fernando Nhamposse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099116A, emitido a 16 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válida até 16 de Setembro de 2020, residente na cidade de Nampula, bairro Expansão, que outorga na qualidade de sócio; Collen Óscar Nhamposse, menor, representado neste acto pelo seu pai Óscar Fernando Nhamposse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100099116A, emitido a 16 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válida até 16 de Setembro de 2020, residente na cidade de Nampula, bairro Expansão, que outorga na qualidade de sócio; Queen Óscar Nhamposse, menor, representado neste acto pelo seu pai Óscar Fernando Nhamposse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100099116A, emitido a 16 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válida até 16 de Setembro de 2020, residente na cidade de Nampula, bairro Expansão, que outorga na qualidade de sócia; Pharley Óscar Nhamposse, menor, representado neste acto pelo seu pai Óscar Fernando Nhamposse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100099116 A, emitido a 16 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válida até 16 de Setembro de 2020, residente na cidade de Nampula, bairro Expansão, que outorga na qualidade de sócio; Newwll Óscar Nhamposse, menor, representada neste acto pelo seu pai Óscar Fernando Nhamposse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099116A, emitido a 16 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo válida até 16 de Setembro de 2020, residente na cidade de Nampula, bairro Expansão, que outorga na qualidade de sócio. É celebrado o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 14: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 14: (Firma e natureza)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a firma Escola Primária O&R, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A escola é um estabelecimento de natureza privada, prossegue fins de interesse público e goza de autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala Expansão -Jardim, U/C de Serra da Mesa, na cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Ensino escolar básico;
- Número ou marcador, página 14: b) Processo de aprendizagem no ensino primário do primeiro ciclo da (1.ª à 3.ª classe) e outras actividades afins;
- Número ou marcador, página 14: c) Processo de aprendizagem no ensino primário do segundo ciclo da (4.ª à 6.ª classe) e outras actividades afins;
- Número ou marcador, página 14: d) Actividade de apoio ao ensino escolar básico;
- Número ou marcador, página 14: e) Processo de ensino e aprendizagem no aperfeiçoamento do aluno-cidadão, como actividade de educar, instruir e ensinar;
- Número ou marcador, página 14: f) Contribuir para a formação integral das crianças, proporcionando-lhes um ensino de qualidade;
- Número ou marcador, página 14: g) Assegurar a continuidade dos estudos dos alunos do ensino primário;
- Número ou marcador, página 14: h) Garantir condições para que todos os alunos desenvolvam suas capacidades e aprendam os conteúdos necessários para a vida em sociedade;
- Número ou marcador, página 14: i) Promover o exercício da cidadania a partir da compreensão da realidade para que Escola Primária O&R possa contribuir na transformação do aluno-cidadão;
- Número ou marcador, página 14: j) Promover, conjuntamente com a comunidade e instituições legais, a concretização de um projecto de ensino de qualidade e que responda às necessidades do desenvolvimento integrado do país, particularmente no âmbito local e regional; k)Facultar aos alunos uma sólida formação geral, científica e tecnológica, capaz de os preparar para a vida activa e para o prosseguimento de estudos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, é de quinhentos mil meticais (500,000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em sete quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 14: a) Óscar Fernando Nhamposse, detentor de uma quota no valor de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais (255,000,00MT), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Sandra Clara Pascoal Chauque, detentora de uma quota no valor de cento e vinte mil meticais (120.000,00MT), correspondente a vinte e quatro por cento (24%) do capital social;
- Número ou marcador, página 14: c) Newwll Óscar Nhamposse, detentor de uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social;
- Número ou marcador, página 14: d) Warret Óscar Nhamposse, detentor de uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social;
- Número ou marcador, página 14: e) Collen Óscar Nhamposse, detentor de uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social;
- Número ou marcador, página 14: f) Pharley Óscar Nhamposse, detentor de uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social;
- Número ou marcador, página 14: g) Queen Óscar Nhamposse, detentora de uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá ser administrada e representada pelo administrador, nomeado pelos sócios, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 15: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
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