III SÉRIE — n.º 235

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 235/2019

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Número ou marcador · p. 15 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade Óscar Fernando Nhamposse.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 27 de Novembro de 2019. Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Escola Secundária O&R, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 101133125, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Escola Secundária O&R, Limitada constituída entre os sócios: Óscar Fernando Nhamposse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100099116 A, emitido a 16 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válida até 16 de Setembro de 2020, residente na cidade de Nampula, bairro Expansão, que outorga na qualidade de sócio; Sandra Clara Pascoal Chauque, solteira, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110200175970P, emitido a 7 de Janeiro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válida até 7 de Janeiro de 2020, residente na cidade de Nampula, bairro Expansão; que outorga na qualidade de sócia; Warret Óscar Nhamposse, menor,
Texto do artigo · p. 15 representado neste acto pelo seu pai Óscar Fernando Nhamposse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099116 A, emitido a 16 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válida até 16 de Setembro de 2020, residente na cidade de Nampula, bairro Expansão, que outorga na qualidade de sócio; Collen Óscar Nhamposse, menor, representado neste acto pelo seu pai Óscar Fernando Nhamposse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099116A, emitido a 16 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válida até 16 de Setembro de 2020, residente na cidade de Nampula, bairro Expansão; Queen Óscar Nhamposse, menor, representado neste acto pelo seu pai Óscar Fernando Nhamposse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100099116A, emitido a 16 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válida até 16 de Setembro de 2020, residente na cidade de Nampula, bairro Expansão; Pharley Óscar Nhamposse, menor, representado neste acto pelo seu pai Óscar Fernando Nhamposse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.° 110100099116 A, emitido a 16 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válida até 16 de Setembro de 2020, residente na cidade de Nampula, bairro Expansão; Newwell Óscar Nhamposse, menor, representada neste acto pelo seu pai Óscar Fernando Nhamposse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100099116 A, emitido a 16 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válida até 16 de Setembro de 2020, residente na cidade de Nampula, bairro Expansão. É celebrado o presente contrato de sociedade, com base nos artigos que se seguem:
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 (Firma e natureza)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a firma Escola Secundária O&R, Limitada ou simplesmente Escola Secundária O&R.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A escola é um estabelecimento de natureza privada, prossegue fins de interesse público e goza de autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala Expansão-Jardim, U/C de Serra da Mesa, na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação dos sócios em
Texto do artigo · p. 15 assembleia geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Ensino escolar secundário;
Número ou marcador · p. 15 b) Processo de aprendizagem no ensino secundário do primeiro ciclo da (7.ª à 9.ª classe) e outras actividades afins;
Número ou marcador · p. 15 c) Processo de aprendizagem no ensino secundário do segundo ciclo da (10.ª à 12.ª classe) e outras actividades afins;
Número ou marcador · p. 15 d) Actividade de apoio ao ensino escolar secundário e outras actividades afins; e)Processo de ensino e aprendizagem no aperfeiçoamento do alunocidadão, como actividade, educar, instruir e ensinar;
Número ou marcador · p. 15 f) Contribuir para a formação integral dos alunos, proporcionandolhes um ensino de qualidade;
Número ou marcador · p. 15 g) Assegurar a continuidade dos estudos dos alunos do ensino secundário e outras actividades afins;
Número ou marcador · p. 15 h) Promover, conjuntamente com a comunidade e instituições legais, a concretização de um projecto de ensino de qualidade e que responda às necessidades do desenvolvimento integrado do país, particularmente no âmbito local e regional;
Número ou marcador · p. 15 i) Promover o exercício da cidadania a partir da compreensão da realidade para que Escola Secundária O&R possa contribuir na transformação do aluno-cidadão;
Número ou marcador · p. 15 j) Facultar aos alunos uma sólida formação geral, científica e tecnológica, capaz de os preparar para a vida activa e para o prosseguimento de estudos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras
Texto do artigo · p. 16 sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é de quinhentos mil meticais (500,000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em sete quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) Óscar Fernando Nhamposse, detentor de uma quota no valor de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais (255,000,00MT), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Sandra Clara Pascual Chauque, detentora de uma quota no valor de cento e vinte mil meticais (120.000,00MT), correspondente a vinte e quatro por cento (24%) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Newwll Óscar Nhamposse, detentor de uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 d) Warret Óscar Nhamposse, detentora de uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 e) Collen Óscar Nhamposse, detentor de uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 f) Pharley Óscar Nhamposse, detentor de uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 g) Queen Óscar Nhamposse, detentora de uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada e representada pelo administrador, nomeado pelos sócios, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 16 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 16 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Óscar Fernando Nhamposse.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 27 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Guninga Services, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101188876, uma entidade denominada Guninga Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Valter Jossai Manuel Cumbi, casado com Rosa Joaquim Alberto Chissano Cumbi, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990169P, emitido a vinte e sete de Novembro de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto por si e na qualidade de procurador do senhor Nyuiawodze Kodjo Adovor, natural de Accra, de nacionalidade ganense, titular do Passaporte n.º H24855994, de vinte e oito de Junho de dois mil e dez, emitido em Washington DC, com poderes suficientes para o acto, o que certifico pela procuração datada de doze de Julho de dois mil e dezanove.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Guninga Services, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede na Rua Kamba Simango, n.º 168, bairro da Sommerschield, Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, agências ou outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços na área de petróleo e gás.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objecto principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de 55.000,00MT, equivalente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Valter Jossai Manuel Cumbi;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de 45.000,00MT, equivalente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Nyuiawodze Kodjo Adovor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, exceto aquelas para as quais a lei obriga uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora a dele, activa e passivamente, serão
Texto do artigo · p. 17 exercidas pelo sócio Valter Jossai Manuel Cumbi, com dispensa de caução e dispondo de amplos poderes para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e validamente representada em juízo ou fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados pelo administrador conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 17 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação d assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão em reunião de todos os sócios nos termos do artigo quinto destes estatutos, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens aos sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 3 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Jan de Nul (Mozambique), Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que tendo sido constatado erro no Boletim da República n.º 26, III Série, publicado a um de Abril de dois mil e quinze, é retificada a redacção do artigo quarto dos estatutos da Jan de Nul (Mozambique), Limitada, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.350.000,00MT (três milhões e trezentos e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 1.675.000,00 (um milhão, seiscentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 17 a 50% do capital social, pertencente à sócia Jan de Nul Dredging Ltd;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 1.675.000,00 (um milhão, seiscentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Jan de Nul Pacific Ltd.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mantém-se. Está conforme. Maputo, 18 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 LM Multi – Service, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101250237, a entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 17 Mussá Cassamo Mawiniha, solteiro, natural de Maputo e residente em Inharrime, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100155384A, emitido a 21 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane; e
Texto do artigo · p. 17 Eliziária Miguel, solteira, natural de Jangamo e residente em Jangamo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100307221A, emitido a 15 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de LM Multi – Service, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Sede, distrito de Vila do Jangamo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Aluguer e manutenção de viaturas;
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços (papelaria, serigrafia, bens e serviços);
Número ou marcador · p. 17 d) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 17 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 f) Construção civil;
Número ou marcador · p. 17 g) Serviços de agência funerária;
Número ou marcador · p. 17 h) Fornecimento de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 17 i) Importação e exportação, incluindo o transporte de produtos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Mussá Cassamo Mawiniha, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Eliziária Miguel, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Mussá Cassamo Mawiniha, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeada pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão ou cessão de quotas pelos sócios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte ou inabilidade dos sócios, as suas quotas continuam com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Novembro
Texto do artigo · p. 18 de dois mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Lourbel Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101251403, uma entidade denominada Lourbel Investimentos — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Rizwana Tânia Vaz Pinto Abu Bacar Bico, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, Avenida Milagre Mabote, n.º 162, rés-do-chão, flat 2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100159685F, de 19 de Julho de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane. Pelo presente instrumento e nos termos do
Texto do artigo · p. 18 artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Lourbel Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro da Malhangalene, Avenida Milagre Mabote, n.º 162, rés-do-chão, flat 2, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social: venda de consumíveis, material informático; prestação de serviços na área de eventos e em diversas instâncias turísticas e hoteleiras; marketing e vendas; serviços de alojamento; fornecimento de bens e serviços; catering.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Rizwana Tânia Vaz Pinto Abu Bacar Bico, representativa de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia Rizwana Tânia Vaz Pinto Abu Bacar Bico, que desde já fica nomeada administradora única.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura da administradora única;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 2 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 MARUM — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101091007, uma entidade denominada MARUM — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Virgínia Maria Pinto de Sousa, solteira, maior, natural de Maputo, onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101806553P, emitido a oito de Janeiro de dois mil e oito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de MARUM – Sociedade Unipessoal, Limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 3855, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio a grosso e a retalho de mobiliário de escritório, residência, hospitalar;
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio a grosso e a retalho de computadores, material de escritório;
Número ou marcador · p. 19 c) Comércio a grosso e a retalho de máquinas e equipamentos; d)Comércio a grosso e a retalho de material médico-cirúrgico ortopédico e consumíveis hospitalares;
Número ou marcador · p. 19 e) Correios nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 19 f) Actividades de consultorias e prestação de serviços (contabilidade, gestão, administrativa, e de limpeza);
Número ou marcador · p. 19 g) Intermediação em logística.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não do seu objeto.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota da única sócia Virgínia Maria Pinto de Sousa e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 O sócio único poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada pela sócia única Virgínia Maria Pinto de Sousa. A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 3 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 MCRN, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100870681, uma entidade denominada MCRN, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Marcus Paulo Amiel de Araújo, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100153817I, emitido a 12 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Josina Machel, n.º 412, segundo andar, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Segunda. Charzade Daia Araújo, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100152940I, emitido a 28 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Josina Machel, n.º 412, quarto andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de MCRN, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1398, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por discussão e deliberação por maioria de votos, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 19 c) Comércio a grosso e a retalho de todas as mercadorias das classes I a classe XXI, bem como a sua importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 d) Formação de pessoal e agenciamento privado;
Número ou marcador · p. 19 e) Promoção de marcas, publicidade, com recurso à tecnologia avançada e merchandising;
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 Três) Caso a maioria votar durante a reunião da assembleia geral, poderá a sociedade de acordo com o voto participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento concorram com o objecto social da empresa. A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em duas (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Marcus Paulo Amiel de Araujo;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Charzade Daia Araújo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é exercida por dois administradores constituídos em conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 20 Três) Ficam nomeados como administradores da sociedade Marcus Paulo Amiel de Araújo e Charzade Daia Araújo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura conjunta dos dois administradores;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de mandatário em conformidade com os respectivos instrumentos do mandato.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mini-Preço Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade MiniPreço Comercial, Limitada, registada sob n.º 100248921, na conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto e sexto dos estatutos passando a ter uma nova redacção.
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta e seis mil meticais, correspondente à soma de onze quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 20 a) Boubacar Somare, titular de uma quota no valor nominal de doze mil meticais;
Número ou marcador · p. 20 b) Dabo Harouma, titular de uma quota no valor nominal de sete mil meticais;
Número ou marcador · p. 20 c) Dabo Abdulaye, titular de uma quota no valor nominal de dois mil meticais;
Número ou marcador · p. 20 d) Dabo Abdulaye, titular de uma quota no valor nominal de dois mil meticais;
Número ou marcador · p. 20 e) Dabo Abdulaye, titular de uma quota no valor nominal de dois mil meticais;
Número ou marcador · p. 20 f) Sidi Fade, titular de uma quota no valor nominal de dois mil meticais;
Número ou marcador · p. 20 g) Dabo Ismaila, titular de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais; h)Ibrahim Dabo, titular de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais;
Número ou marcador · p. 20 i) Dabo Kalilou, titular de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais;
Número ou marcador · p. 20 j) Habibo Dabo, titular de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais;
Número ou marcador · p. 20 k) Mamadou Sawane, titular de uma quota no valor nominal de dois mil meticais, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos sócios Dabo Kalilou e Dabo Harouma, que desde já ficam nomeados gerentes da sociedade, com os mais amplos poderes para administrar todos os negócios sociais.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 17 de Junho de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 MozCab Transporte, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101217736, uma entidade denominada MozCab Transporte, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Hugo Vicente Desautels Pires, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, condomínio Matola 2000, Rua 1, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107876118Q, emitido a trinta de Janeiro de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Arno Bossel, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, Avenida Friedrich Engels A2, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104090142M, de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de MozCab Transporte, Limitada, é uma sociedade
Texto do artigo · p. 20 por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 4, bairro de Albazine, Avenida da Marginal, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegação ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 O seu início conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objectivos: prestação de serviços de consultoria e assistência técnica no sector dos transportes e comunicações e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social é de vinte milmeticais, que correspondem à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma de onze mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Arno Bossel; e
Número ou marcador · p. 20 b) Outra no valor de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Hugo Vicente DesautelsPires.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 20 Três) A deliberação sobre o aumento de capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor das existentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Suprimentos
Texto do artigo · p. 21 Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou a estranhos dependem do consentimento da sociedade, dado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo de trinta dias, por carta registada com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquiri-la a preço ajustado e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 21 b) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
Número ou marcador · p. 21 c) Por interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular e dissolução ou falência sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 21 d) Se a quota for penhorada, arrestada, arrolada ou por qualquer outra forma sujeita à apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 21 e) No caso de recusa comprovadamente injustificada de consentimentos à divisão e cessão a terceiros sem observância do estipulado no termo do artigo sétimo do pacto social;
Número ou marcador · p. 21 f) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade, abandonar esta, ausentar-se para parte incerta por mais de sessentas dias, sem acordo com os restantes sócios e se, sem o mesmo acordo, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade por conta própria ou de outros, ou se cometer irregularidade das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito ou interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão
Texto do artigo · p. 21 proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Morte ou interdição do sócio
Texto do artigo · p. 21 Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si escolherão um que exerça os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Sessão
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Dispensa de reunião
Número ou marcador · p. 21 Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios ou pelos seus representantes e que tenha sido aprovado de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é valida e vinculativa como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Local de reunião, convocação e constituição
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá, em principio, na sede da sociedade, e a convocação será feita pelo gerente ou por qualquer sócio representado, pelo menos, vinte por cento do capital, devendo usar para tal efeito qualquer meio idóneo, designadamente, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios com antecedência mínima de quinze dias, com indicação de data, hora e local, bem com agenda de trabalho e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Considera-se que os sócios se reuniram em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver a maioria dos sócios ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o gerente.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando estejam presentes ou representados pelos menos cinquenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Representação
Número ou marcador · p. 21 Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao gerente e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia dirigida por outro dos sócios, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Deliberação
Texto do artigo · p. 21 Um) Dependem das deliberações da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
Texto do artigo · p. 21 a) Nomeação e exoneração do gerente da sociedade;
Texto do artigo · p. 21 b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
Texto do artigo · p. 21 c) Chamada e restituição de prestações suplementares do capital;
Texto do artigo · p. 21 d) Aprovação do relatório de gestão das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Texto do artigo · p. 21 e) Alteração do contrato de sociedade;
Texto do artigo · p. 21 f) Exclusão dos sócios;
Texto do artigo · p. 21 g) Estabelecimento de acções judiciais contra sócios; h)Fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Dois) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
Texto do artigo · p. 22 Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
Texto do artigo · p. 22 Três) Os obrigacionistas da sociedade não podem assistir às assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Quórum
Número ou marcador · p. 22 Um) A cada quota corresponderá um voto por mil meticais do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria de cinquenta e um por cento de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 22 Três) Além dos casos em que a lei exija, requerem maioria qualificadas de três quartas partes dos votos correspondentes ao capital social as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) A missão de obrigações;
Número ou marcador · p. 22 b) A aceitação e a transferência ou desistência de concessões;
Número ou marcador · p. 22 c) A divisão e a cessão de quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) A dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 22 Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os que são dispensados de caução para o exercício, podem ou não ser sócios e podem ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fico nomeado gerente o senhor Arno Bossel que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Competências da gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão e representação da sociedade competem à gerência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Cabe à gerência representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Três) A gerência é vedada responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Modos de vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura ou intervenção do gerente;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  2. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  3. Número ou marcador, página 15: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  4. Número ou marcador, página 15: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  5. Número ou marcador, página 15: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade Óscar Fernando Nhamposse.
  6. Texto do artigo, página 15: Nampula, 27 de Novembro de 2019. Técnico, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 15: Escola Secundária O&R, Limitada
  8. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 101133125, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Escola Secundária O&R, Limitada constituída entre os sócios: Óscar Fernando Nhamposse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100099116 A, emitido a 16 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válida até 16 de Setembro de 2020, residente na cidade de Nampula, bairro Expansão, que outorga na qualidade de sócio; Sandra Clara Pascoal Chauque, solteira, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110200175970P, emitido a 7 de Janeiro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válida até 7 de Janeiro de 2020, residente na cidade de Nampula, bairro Expansão; que outorga na qualidade de sócia; Warret Óscar Nhamposse, menor,
  9. Texto do artigo, página 15: representado neste acto pelo seu pai Óscar Fernando Nhamposse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099116 A, emitido a 16 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válida até 16 de Setembro de 2020, residente na cidade de Nampula, bairro Expansão, que outorga na qualidade de sócio; Collen Óscar Nhamposse, menor, representado neste acto pelo seu pai Óscar Fernando Nhamposse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099116A, emitido a 16 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válida até 16 de Setembro de 2020, residente na cidade de Nampula, bairro Expansão; Queen Óscar Nhamposse, menor, representado neste acto pelo seu pai Óscar Fernando Nhamposse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100099116A, emitido a 16 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válida até 16 de Setembro de 2020, residente na cidade de Nampula, bairro Expansão; Pharley Óscar Nhamposse, menor, representado neste acto pelo seu pai Óscar Fernando Nhamposse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.° 110100099116 A, emitido a 16 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válida até 16 de Setembro de 2020, residente na cidade de Nampula, bairro Expansão; Newwell Óscar Nhamposse, menor, representada neste acto pelo seu pai Óscar Fernando Nhamposse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100099116 A, emitido a 16 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válida até 16 de Setembro de 2020, residente na cidade de Nampula, bairro Expansão. É celebrado o presente contrato de sociedade, com base nos artigos que se seguem:
  10. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  11. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 15: (Firma e natureza)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a firma Escola Secundária O&R, Limitada ou simplesmente Escola Secundária O&R.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A escola é um estabelecimento de natureza privada, prossegue fins de interesse público e goza de autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
  15. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala Expansão-Jardim, U/C de Serra da Mesa, na cidade de Nampula.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação dos sócios em
  19. Texto do artigo, página 15: assembleia geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  20. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  21. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  24. Número ou marcador, página 15: a) Ensino escolar secundário;
  25. Número ou marcador, página 15: b) Processo de aprendizagem no ensino secundário do primeiro ciclo da (7.ª à 9.ª classe) e outras actividades afins;
  26. Número ou marcador, página 15: c) Processo de aprendizagem no ensino secundário do segundo ciclo da (10.ª à 12.ª classe) e outras actividades afins;
  27. Número ou marcador, página 15: d) Actividade de apoio ao ensino escolar secundário e outras actividades afins; e)Processo de ensino e aprendizagem no aperfeiçoamento do alunocidadão, como actividade, educar, instruir e ensinar;
  28. Número ou marcador, página 15: f) Contribuir para a formação integral dos alunos, proporcionandolhes um ensino de qualidade;
  29. Número ou marcador, página 15: g) Assegurar a continuidade dos estudos dos alunos do ensino secundário e outras actividades afins;
  30. Número ou marcador, página 15: h) Promover, conjuntamente com a comunidade e instituições legais, a concretização de um projecto de ensino de qualidade e que responda às necessidades do desenvolvimento integrado do país, particularmente no âmbito local e regional;
  31. Número ou marcador, página 15: i) Promover o exercício da cidadania a partir da compreensão da realidade para que Escola Secundária O&R possa contribuir na transformação do aluno-cidadão;
  32. Número ou marcador, página 15: j) Facultar aos alunos uma sólida formação geral, científica e tecnológica, capaz de os preparar para a vida activa e para o prosseguimento de estudos.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  34. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras
  35. Texto do artigo, página 16: sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  36. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
  37. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de quinhentos mil meticais (500,000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em sete quotas pertencentes aos sócios:
  39. Número ou marcador, página 16: a) Óscar Fernando Nhamposse, detentor de uma quota no valor de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais (255,000,00MT), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social;
  40. Número ou marcador, página 16: b) Sandra Clara Pascual Chauque, detentora de uma quota no valor de cento e vinte mil meticais (120.000,00MT), correspondente a vinte e quatro por cento (24%) do capital social;
  41. Número ou marcador, página 16: c) Newwll Óscar Nhamposse, detentor de uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social;
  42. Número ou marcador, página 16: d) Warret Óscar Nhamposse, detentora de uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social;
  43. Número ou marcador, página 16: e) Collen Óscar Nhamposse, detentor de uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social;
  44. Número ou marcador, página 16: f) Pharley Óscar Nhamposse, detentor de uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social;
  45. Número ou marcador, página 16: g) Queen Óscar Nhamposse, detentora de uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  47. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
  48. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  49. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  50. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada pelo administrador, nomeado pelos sócios, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao administrador:
  53. Número ou marcador, página 16: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  54. Número ou marcador, página 16: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  55. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  56. Número ou marcador, página 16: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  57. Número ou marcador, página 16: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  58. Número ou marcador, página 16: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Óscar Fernando Nhamposse.
  59. Texto do artigo, página 16: Nampula, 27 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 16: Guninga Services, Limitada
  61. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101188876, uma entidade denominada Guninga Services, Limitada.
  62. Texto do artigo, página 16: Valter Jossai Manuel Cumbi, casado com Rosa Joaquim Alberto Chissano Cumbi, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990169P, emitido a vinte e sete de Novembro de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto por si e na qualidade de procurador do senhor Nyuiawodze Kodjo Adovor, natural de Accra, de nacionalidade ganense, titular do Passaporte n.º H24855994, de vinte e oito de Junho de dois mil e dez, emitido em Washington DC, com poderes suficientes para o acto, o que certifico pela procuração datada de doze de Julho de dois mil e dezanove.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  65. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Guninga Services, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede na Rua Kamba Simango, n.º 168, bairro da Sommerschield, Maputo.
  66. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, agências ou outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  69. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade e a sua duração é por tempo indeterminado.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  72. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços na área de petróleo e gás.
  73. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objecto principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  76. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  77. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 55.000,00MT, equivalente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Valter Jossai Manuel Cumbi;
  78. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 45.000,00MT, equivalente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Nyuiawodze Kodjo Adovor.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 16: (Deliberações da assembleia geral)
  81. Texto do artigo, página 16: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, exceto aquelas para as quais a lei obriga uma maioria qualificada.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  84. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora a dele, activa e passivamente, serão
  85. Texto do artigo, página 17: exercidas pelo sócio Valter Jossai Manuel Cumbi, com dispensa de caução e dispondo de amplos poderes para a execução e realização do objecto social.
  86. Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e validamente representada em juízo ou fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados pelo administrador conforme a deliberação da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  89. Texto do artigo, página 17: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação d assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  92. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão em reunião de todos os sócios nos termos do artigo quinto destes estatutos, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens aos sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  94. Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
  95. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Dezembro de 2019.
  97. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 17: Jan de Nul (Mozambique), Limitada
  99. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que tendo sido constatado erro no Boletim da República n.º 26, III Série, publicado a um de Abril de dois mil e quinze, é retificada a redacção do artigo quarto dos estatutos da Jan de Nul (Mozambique), Limitada, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  100. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  103. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.350.000,00MT (três milhões e trezentos e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  104. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 1.675.000,00 (um milhão, seiscentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente
  105. Texto do artigo, página 17: a 50% do capital social, pertencente à sócia Jan de Nul Dredging Ltd;
  106. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 1.675.000,00 (um milhão, seiscentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Jan de Nul Pacific Ltd.
  107. Número ou marcador, página 17: Dois) Mantém-se. Está conforme. Maputo, 18 de Novembro de 2019.
  108. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 17: LM Multi – Service, Limitada
  110. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101250237, a entidade legal supra constituída entre:
  111. Texto do artigo, página 17: Mussá Cassamo Mawiniha, solteiro, natural de Maputo e residente em Inharrime, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100155384A, emitido a 21 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane; e
  112. Texto do artigo, página 17: Eliziária Miguel, solteira, natural de Jangamo e residente em Jangamo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100307221A, emitido a 15 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e duração
  115. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de LM Multi – Service, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  116. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Sede, distrito de Vila do Jangamo, província de Inhambane.
  117. Número ou marcador, página 17: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 17: Objecto
  120. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  121. Número ou marcador, página 17: a) Aluguer e manutenção de viaturas;
  122. Número ou marcador, página 17: b) Comércio a retalho e a grosso;
  123. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços (papelaria, serigrafia, bens e serviços);
  124. Número ou marcador, página 17: d) Formação profissional;
  125. Número ou marcador, página 17: e) Importação e exportação;
  126. Número ou marcador, página 17: f) Construção civil;
  127. Número ou marcador, página 17: g) Serviços de agência funerária;
  128. Número ou marcador, página 17: h) Fornecimento de géneros alimentícios;
  129. Número ou marcador, página 17: i) Importação e exportação, incluindo o transporte de produtos relacionados com o objecto social.
  130. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 17: Capital
  133. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
  134. Número ou marcador, página 17: a) Mussá Cassamo Mawiniha, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  135. Número ou marcador, página 17: b) Eliziária Miguel, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência da sociedade
  138. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Mussá Cassamo Mawiniha, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeada pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
  139. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 17: Divisão ou cessão de quotas)
  142. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão ou cessão de quotas pelos sócios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 17: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  144. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal for necessário.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 18: Morte ou interdição
  147. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou inabilidade dos sócios, as suas quotas continuam com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  150. Texto do artigo, página 18: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  151. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Novembro
  152. Texto do artigo, página 18: de dois mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 18: Lourbel Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  154. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101251403, uma entidade denominada Lourbel Investimentos — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  155. Texto do artigo, página 18: Rizwana Tânia Vaz Pinto Abu Bacar Bico, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, Avenida Milagre Mabote, n.º 162, rés-do-chão, flat 2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100159685F, de 19 de Julho de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane. Pelo presente instrumento e nos termos do
  156. Texto do artigo, página 18: artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede)
  159. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Lourbel Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro da Malhangalene, Avenida Milagre Mabote, n.º 162, rés-do-chão, flat 2, cidade de Maputo.
  160. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  163. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  166. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social: venda de consumíveis, material informático; prestação de serviços na área de eventos e em diversas instâncias turísticas e hoteleiras; marketing e vendas; serviços de alojamento; fornecimento de bens e serviços; catering.
  167. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  170. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Rizwana Tânia Vaz Pinto Abu Bacar Bico, representativa de 100% do capital social.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  173. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia Rizwana Tânia Vaz Pinto Abu Bacar Bico, que desde já fica nomeada administradora única.
  174. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se:
  175. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura da administradora única;
  176. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 18: (Balanço)
  179. Número ou marcador, página 18: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  180. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio único.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  183. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  184. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  185. Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  186. Texto do artigo, página 18: Maputo, 2 de Dezembro de 2019.
  187. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 18: MARUM — Sociedade Unipessoal, Limitada
  189. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101091007, uma entidade denominada MARUM — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  190. Texto do artigo, página 18: Virgínia Maria Pinto de Sousa, solteira, maior, natural de Maputo, onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101806553P, emitido a oito de Janeiro de dois mil e oito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  191. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 18: Denominação
  194. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de MARUM – Sociedade Unipessoal, Limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 18: Duração e sede
  197. Texto do artigo, página 18: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 3855, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  200. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  201. Número ou marcador, página 18: a) Comércio a grosso e a retalho de mobiliário de escritório, residência, hospitalar;
  202. Número ou marcador, página 19: b) Comércio a grosso e a retalho de computadores, material de escritório;
  203. Número ou marcador, página 19: c) Comércio a grosso e a retalho de máquinas e equipamentos; d)Comércio a grosso e a retalho de material médico-cirúrgico ortopédico e consumíveis hospitalares;
  204. Número ou marcador, página 19: e) Correios nacional e internacional;
  205. Número ou marcador, página 19: f) Actividades de consultorias e prestação de serviços (contabilidade, gestão, administrativa, e de limpeza);
  206. Número ou marcador, página 19: g) Intermediação em logística.
  207. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não do seu objeto.
  208. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  211. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota da única sócia Virgínia Maria Pinto de Sousa e equivalente a cem por cento do capital social.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  214. Texto do artigo, página 19: O sócio único poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  217. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Virgínia Maria Pinto de Sousa. A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  218. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  219. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  222. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  223. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  226. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  228. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  229. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  230. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Dezembro de 2019.
  232. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 19: MCRN, Limitada
  234. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100870681, uma entidade denominada MCRN, Limitada.
  235. Texto do artigo, página 19: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
  236. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Marcus Paulo Amiel de Araújo, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100153817I, emitido a 12 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Josina Machel, n.º 412, segundo andar, cidade de Maputo; e
  237. Texto do artigo, página 19: Segunda. Charzade Daia Araújo, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100152940I, emitido a 28 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Josina Machel, n.º 412, quarto andar, cidade de Maputo.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  240. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de MCRN, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  241. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1398, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
  242. Número ou marcador, página 19: Três) Por discussão e deliberação por maioria de votos, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  245. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  248. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  249. Número ou marcador, página 19: a) Gestão de participações sociais;
  250. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços administrativos;
  251. Número ou marcador, página 19: c) Comércio a grosso e a retalho de todas as mercadorias das classes I a classe XXI, bem como a sua importação e exportação;
  252. Número ou marcador, página 19: d) Formação de pessoal e agenciamento privado;
  253. Número ou marcador, página 19: e) Promoção de marcas, publicidade, com recurso à tecnologia avançada e merchandising;
  254. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  255. Número ou marcador, página 19: Três) Caso a maioria votar durante a reunião da assembleia geral, poderá a sociedade de acordo com o voto participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento concorram com o objecto social da empresa. A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  258. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em duas (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  259. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Marcus Paulo Amiel de Araujo;
  260. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Charzade Daia Araújo.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  263. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida por dois administradores constituídos em conselho de administração.
  264. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  265. Número ou marcador, página 20: Três) Ficam nomeados como administradores da sociedade Marcus Paulo Amiel de Araújo e Charzade Daia Araújo.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  268. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada:
  269. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura conjunta dos dois administradores;
  270. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de mandatário em conformidade com os respectivos instrumentos do mandato.
  271. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Dezembro de 2019.
  272. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 20: Mini-Preço Comercial, Limitada
  274. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade MiniPreço Comercial, Limitada, registada sob n.º 100248921, na conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto e sexto dos estatutos passando a ter uma nova redacção.
  275. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 20: Capital social
  278. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta e seis mil meticais, correspondente à soma de onze quotas distribuídas da seguinte maneira:
  279. Número ou marcador, página 20: a) Boubacar Somare, titular de uma quota no valor nominal de doze mil meticais;
  280. Número ou marcador, página 20: b) Dabo Harouma, titular de uma quota no valor nominal de sete mil meticais;
  281. Número ou marcador, página 20: c) Dabo Abdulaye, titular de uma quota no valor nominal de dois mil meticais;
  282. Número ou marcador, página 20: d) Dabo Abdulaye, titular de uma quota no valor nominal de dois mil meticais;
  283. Número ou marcador, página 20: e) Dabo Abdulaye, titular de uma quota no valor nominal de dois mil meticais;
  284. Número ou marcador, página 20: f) Sidi Fade, titular de uma quota no valor nominal de dois mil meticais;
  285. Número ou marcador, página 20: g) Dabo Ismaila, titular de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais; h)Ibrahim Dabo, titular de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais;
  286. Número ou marcador, página 20: i) Dabo Kalilou, titular de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais;
  287. Número ou marcador, página 20: j) Habibo Dabo, titular de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais;
  288. Número ou marcador, página 20: k) Mamadou Sawane, titular de uma quota no valor nominal de dois mil meticais, respectivamente.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 20: Administração
  291. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos sócios Dabo Kalilou e Dabo Harouma, que desde já ficam nomeados gerentes da sociedade, com os mais amplos poderes para administrar todos os negócios sociais.
  292. Texto do artigo, página 20: Nampula, 17 de Junho de 2019. O Conservador, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 20: MozCab Transporte, Limitada
  294. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101217736, uma entidade denominada MozCab Transporte, Limitada, entre:
  295. Texto do artigo, página 20: Hugo Vicente Desautels Pires, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, condomínio Matola 2000, Rua 1, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107876118Q, emitido a trinta de Janeiro de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  296. Texto do artigo, página 20: Arno Bossel, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, Avenida Friedrich Engels A2, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104090142M, de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  297. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 20: Denominação
  300. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de MozCab Transporte, Limitada, é uma sociedade
  301. Texto do artigo, página 20: por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 20: Sede
  304. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 4, bairro de Albazine, Avenida da Marginal, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegação ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 20: Duração
  307. Texto do artigo, página 20: O seu início conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 20: Objecto
  310. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivos: prestação de serviços de consultoria e assistência técnica no sector dos transportes e comunicações e outras áreas afins.
  311. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
  312. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação da assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 20: Capital social
  316. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de vinte milmeticais, que correspondem à soma de duas quotas:
  317. Número ou marcador, página 20: a) Uma de onze mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Arno Bossel; e
  318. Número ou marcador, página 20: b) Outra no valor de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Hugo Vicente DesautelsPires.
  319. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  320. Número ou marcador, página 20: Três) A deliberação sobre o aumento de capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor das existentes.
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 21: Suprimentos
  323. Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
  326. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou a estranhos dependem do consentimento da sociedade, dado pela assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo de trinta dias, por carta registada com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquiri-la a preço ajustado e as demais condições de cessão.
  328. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
  329. Número ou marcador, página 21: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
  332. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  333. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo com o respectivo titular;
  334. Número ou marcador, página 21: b) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
  335. Número ou marcador, página 21: c) Por interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular e dissolução ou falência sendo pessoa colectiva;
  336. Número ou marcador, página 21: d) Se a quota for penhorada, arrestada, arrolada ou por qualquer outra forma sujeita à apreensão judicial;
  337. Número ou marcador, página 21: e) No caso de recusa comprovadamente injustificada de consentimentos à divisão e cessão a terceiros sem observância do estipulado no termo do artigo sétimo do pacto social;
  338. Número ou marcador, página 21: f) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade, abandonar esta, ausentar-se para parte incerta por mais de sessentas dias, sem acordo com os restantes sócios e se, sem o mesmo acordo, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade por conta própria ou de outros, ou se cometer irregularidade das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito ou interesse da sociedade.
  339. Número ou marcador, página 21: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão
  340. Texto do artigo, página 21: proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  342. Texto do artigo, página 21: Morte ou interdição do sócio
  343. Texto do artigo, página 21: Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si escolherão um que exerça os respectivos direitos.
  344. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  345. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  347. Texto do artigo, página 21: Sessão
  348. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 21: Dispensa de reunião
  351. Número ou marcador, página 21: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  352. Número ou marcador, página 21: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 21: Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios ou pelos seus representantes e que tenha sido aprovado de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é valida e vinculativa como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 21: Local de reunião, convocação e constituição
  356. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá, em principio, na sede da sociedade, e a convocação será feita pelo gerente ou por qualquer sócio representado, pelo menos, vinte por cento do capital, devendo usar para tal efeito qualquer meio idóneo, designadamente, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios com antecedência mínima de quinze dias, com indicação de data, hora e local, bem com agenda de trabalho e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja o caso.
  357. Número ou marcador, página 21: Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  358. Número ou marcador, página 21: Três) Considera-se que os sócios se reuniram em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver a maioria dos sócios ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o gerente.
  359. Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando estejam presentes ou representados pelos menos cinquenta e cinco por cento do capital social.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 21: Representação
  362. Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao gerente e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  363. Número ou marcador, página 21: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia dirigida por outro dos sócios, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicadas no número anterior.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 21: Deliberação
  366. Texto do artigo, página 21: Um) Dependem das deliberações da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
  367. Texto do artigo, página 21: a) Nomeação e exoneração do gerente da sociedade;
  368. Texto do artigo, página 21: b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
  369. Texto do artigo, página 21: c) Chamada e restituição de prestações suplementares do capital;
  370. Texto do artigo, página 21: d) Aprovação do relatório de gestão das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  371. Texto do artigo, página 21: e) Alteração do contrato de sociedade;
  372. Texto do artigo, página 21: f) Exclusão dos sócios;
  373. Texto do artigo, página 21: g) Estabelecimento de acções judiciais contra sócios; h)Fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  374. Texto do artigo, página 21: Dois) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
  375. Texto do artigo, página 22: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
  376. Texto do artigo, página 22: Três) Os obrigacionistas da sociedade não podem assistir às assembleias gerais.
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 22: Quórum
  379. Número ou marcador, página 22: Um) A cada quota corresponderá um voto por mil meticais do respectivo capital.
  380. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria de cinquenta e um por cento de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  381. Número ou marcador, página 22: Três) Além dos casos em que a lei exija, requerem maioria qualificadas de três quartas partes dos votos correspondentes ao capital social as deliberações que tenham por objecto:
  382. Número ou marcador, página 22: a) A missão de obrigações;
  383. Número ou marcador, página 22: b) A aceitação e a transferência ou desistência de concessões;
  384. Número ou marcador, página 22: c) A divisão e a cessão de quotas da sociedade;
  385. Número ou marcador, página 22: d) A dissolução da sociedade.
  386. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II
  387. Texto do artigo, página 22: Da administração da sociedade
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 22: Gerência
  390. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os que são dispensados de caução para o exercício, podem ou não ser sócios e podem ser reeleitos.
  391. Número ou marcador, página 22: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fico nomeado gerente o senhor Arno Bossel que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 22: Competências da gerência
  394. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e representação da sociedade competem à gerência.
  395. Número ou marcador, página 22: Dois) Cabe à gerência representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  396. Número ou marcador, página 22: Três) A gerência é vedada responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 22: Modos de vinculação da sociedade
  399. Texto do artigo, página 22: A sociedade ficará obrigada:
  400. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura ou intervenção do gerente;
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