III SÉRIE — n.º 235

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 235/2019

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Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura conjunta de todos os sócios;
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura do mandatário ou procurador, a quem tenham sido conferidos os poderes necessários dos presentes estatutos e da lei vigente e expressamente designados e devidamente autorizados em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das funções.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 Balanço, contas e fiscalização do exercício civil
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 22 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A designação dos auditores caberá ao gerente, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência idónea e estará sujeita a confirmação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 Aplicação de resultados do exercício social
Texto do artigo · p. 22 Os lucros líquidos apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 22 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 22 b) Outras reservas que a sociedade necessita para um melhor equilíbrio financeiro;
Número ou marcador · p. 22 c) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas;
Número ou marcador · p. 22 d) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Texto do artigo · p. 22 As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 3 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Muandule Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101251861, uma entidade denominada Muandule Construções, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Stélio Jeremias Muandule, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102854118B, emitido a 11 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Evelina Francisco Gemo Muandule, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gugo, Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106662380F, emitido a 11 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constituem uma sociedade por quotas,
Texto do artigo · p. 22 que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Muandule Construções, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Rua Udenamo, casa n.º 231, quarteirão 23, segundo andar, Distrito Municipal n.° 2, bairro Malanga..
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo início a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 Exercício da actividade de construção civil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 135.000,00MT (cento e trinta e
Texto do artigo · p. 23 cinco mil meticais), correspondente a 90%, pertencente ao sócio Stélio Jeremias Muandule; e
Número ou marcador · p. 23 b) Outra no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 10%, pertencente à sócia Evelina Francisco Gemo Muandule.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade é exercida pelo sócio Stélio Jeremias Muandule, desde já a cargo de administrador.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 3 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Nossa Mercearia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Novembro de dois mil e dezanove, a sociedade Nossa Mercearia – Sociedade Unipessoal, Limitada, com capital social de dez mil meticais, com sede nesta cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100761394, deliberou por consequência da cessão de quotas:
Texto do artigo · p. 23 Em sequência desta cessão, são alteradas a redacção do artigo terceiro e quarto do pacto social, as quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de uma única quota, pertencente à Sheila Juliana Etiene de Oliveira.
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada pela sócia Sheila Juliana Etiene de Oliveira.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Sem alteração. Três) Sem alteração.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 28 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Parmalat Produtos Alimentares, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião ordinária da Assembleia Geral realizada a dois de Maio de de dois mil
Texto do artigo · p. 23 e dezanove, da sociedade Parmalat Produtos Alimentares, S.A., sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada de acordo com as leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número doze mil e sessenta e um, a folhas vinte verso do Livro C traço trinta, com sede na Rua Rebelo de Sousa, número setecentos e cinquenta e nove barra A, na cidade da Matola, Moçambique, com o capital social integralmente subscrito e realizado de cinquenta e sete milhões, oitocentos e quarenta e um mil e quinhentos meticais, foi aprovada a alteração parcial dos estatutos da sociedade e por consequência, alterados os artigos quarto número um, décimo terceiro, décimo sexto, décimo sétimo alíneas a), b), c) e g), décimo oitavo número quatro, trigésimo número dois alíneas a), b), c) d) e), trigésimo segundo., e removidos os artigos quarto número dois, décimo-sétimo alínea d), trigésimo número dois, e trigésimo-primeiro conforme se segue:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Número ou marcador · p. 23 Um) (Inalterado). Dois) (Removido).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 23 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Reuniões da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 23 Qualquer accionista poderá fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por um representante devidamente nomeado através de carta mandadeira ou procuração que deverá ser apresentada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral com 5 (cinco) dias de antecedência em relação às reuniões".
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 23 A Assembleia Geral deve deliberar sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 23 a) Análise e aprovação do relatório do Conselho de Administração, em relação à gestão, balanço e contas anuais, precedido de parecer do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 23 b) Proposta de aplicação dos resultados do exercício apresentada pelo Conselho de Administração, sob parecer do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 23 c) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 23 d) (Removido);
Número ou marcador · p. 23 d) (Inalterado);
Número ou marcador · p. 23 e) (Inalterado);
Número ou marcador · p. 23 f) (Inalterado);
Número ou marcador · p. 23 g) Remuneração e condições de trabalho dos membros do Conselho de Administração e Fiscal Único, com a opção de delegar estas competências numa comissão de remunerações, cuja composição e competências serão definidas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 h) (Inalterado).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Convocatória
Número ou marcador · p. 23 Um) (Inalterado). Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado). Quatro) As assembleias gerais podem
Texto do artigo · p. 23 realizar-se em qualquer outro local do país, desde que claramente indicado na convocatória.”
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 Fiscal Único
Número ou marcador · p. 23 Um) O Fiscal Único é eleito pela Assembleia Geral por um período de um ano e pode ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) (Removido). Dois) As funções do Fiscal Único são as
Texto do artigo · p. 23 seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Supervisão da administração da sociedade; b)Supervisão da execução das actividades previstas e dos orçamentos;
Número ou marcador · p. 23 c) Emissão de parecer sobre o balancete e proposta de aplicação de resultados, contas anuais e quaisquer outros documentos contabilísticos;
Número ou marcador · p. 23 d) Deliberar sobre qualquer assunto apresentado pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 23 e) Quaisquer outras funções que possam ser atribuídas por lei ou pêlos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Reuniões do Conselho Fiscal (Removido)
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Lucros, reservas legais e dividendos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Exercício Fiscal
Texto do artigo · p. 23 (Inalterado).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Lucros, reserva legal e dividendos
Texto do artigo · p. 23 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma percentagem não inferior a 5% deve ser retida na sociedade para
Texto do artigo · p. 24 a constituição e reintegração do fundo de reserva legal, que não deve exceder 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Os lucros remanescentes serão aplicados conforme determinado pela assembleia geral, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 24 (Inalterado). Que em tudo mais que não foi alterado,
Texto do artigo · p. 24 mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 29 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Ponto Certo Serviços e Gráfica, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100908611, uma entidade denominada, Ponto Certo Serviços e Gráfica, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 no Código Comercial, e Armando Ernesto Dava, casado, com Fátima
Texto do artigo · p. 24 Helena Mondlana Dava, em regime de comunhão de bens adquiridos, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200275825I, residente no Bairro de Aeroporto A, quarteirão n.º 27, casa n.º 25, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Fátima Helena Mondlana Dava, casado com Armando Ernesto Dava, em regime de comunhão de bens adquiridos, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110205355753I, residente no bairro de Aeroporto A, quarteirão n.º 27, casa n.º 25, cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade autor-
Texto do artigo · p. 24 gam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Ponto Certo Serviços e Gráfica, Limitada, adiante designada por sociedade, reger se á por estes estatutos e demais legislação comercial aplicável. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Emília Daússe, n.º 926, Stand 2, Bairro Central A, Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da s ociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 24 i) Tecnologia de informação e sistemas, equipamento informático e consumíveis; ii) Equipamento de escritório e consumíveis. iii) Serviços gráficos e serigrafias – Roll Ups, teardrops, banners, flyres, reclames, bordado e impressão de camisetes, bonés, produção de livros (revistas, agendas personalizadas e normais, facturas, recibos, VDs), cartões de visita, convites.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais). Corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de quarenta mil meticais, correspondendo a oitenta porcento do capital social pertencente a Armando Ernesto Dava;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de dez mil meticais, correspondendo a vinte porcento do capital social pertencente a Fátima Helena Mondlana Dava.
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes sob proposta da gerência, fixando a assembleia geral os modos da sua realização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão ou sessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito a preferência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e com uma remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os gerentes poderão delegar, no todo ou em parte, os seus poderes a um deles desde que haja concordância de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga se com a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso de falecimento o interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com o herdeiro ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um, entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço/dividendo e reserva)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em cada ano far se à um balanço que encerrará com a data de 31 de Dezembro, carecendo da aprovação da assembleia geral, que para o efeito deve se reunir até um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Ouvida a gerência caberá a assembleia geral, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma liquidatária.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 3 de Dezembro 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Sabela Dávila Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101250113, uma entidade denominada, Sabela Dávila Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 24 Sabela Dávila Cacheda, solteira, maior, natural de Espanha, de nacionalidade espanhola, portadora do Passaporte n.º PAD216715, emitido aos cinco de Agosto de dois mil e dezasseis na Espanha.
Texto do artigo · p. 24 A presente sociedade por quotas unipessoal se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Sabela Dávila Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 1639, 5º andar porta 9, Bairrro Polana Cimento, Maputo, podendo a gerência quando julgar conveniênte abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de seviços para assistência técnica e consultoria;
Número ou marcador · p. 24 b) Formação;
Número ou marcador · p. 24 c) Traduções.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a cem porcento do capital social, pertecente a sócia única Sabela Dávila Cacheda.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Admnistração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e a representação da sociedade e a sua representação em juízo activa e passivamente, pertence ao sócio único Sabela Dávila Cacheda, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administradora pode nomear ou constituir um ou mais procuradores, nos termos em que a lei prescreve.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia única, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte-se a favor da sócia única.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 3 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Sapphire One Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101051072 uma entidade denominada, Sapphire One Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Benjamim Uamusse, casado com a senhora Sandra Samuel Augusto Uamusse, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Xai-Xai-Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300011923N, emitido em Maputo,
Texto do artigo · p. 25 aos 22 de Junho de 2015, residente na cidade da Maputo, no Bairro da Polana Caniço A, Quarteirão n.º 26, casa n.º 425, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 25 Segundo. EVG Mineral Rosouces Holding AS Pty Ltd - Representado pelo senhor Edwin Jorg Bassingthwaighte solteiro maior, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A08058942, emitido aos 4 de Outubro de 2018 pela Direcção de Identificação Civil da África do Sul, residente na cidade de Maputo no Bairro do Alto-Mãe;
Texto do artigo · p. 25 Terceiro. Arkenstone Group Pty Ltd Representado pelo senhor Kaylin Naidoosolteiro maior,natural de África do Sul, de nacionalidade sul africana, portador de Passaporte n.ºA02294446, emitido aos 5 de Julho de 2012 pela Direcção de Identificação Civil da África do Sul, residente na cidade de Maputo, no Bairro do Alto-Mãe.
Texto do artigo · p. 25 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Sapphire One Mining, Limitada, e têm a sua sede no Bairro do Alto-Maé, na Rua do Limpopo, n.º 58, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade têm por objecto principal o exercício de Actividades mineiras com importação e exportação de minérios, compra e venda de minérios, logística, mediação e intermediação, processamento, transporte e comercialização de bens minérios.
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de 31.000,00 MT correspondente a 62% do capital social pertencente ao sócio - EVG Mineral Rosouces Holding AS Pty Ltd - Representado pelo senhor Edwin Jorg Bassingthwaighte;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de 9.000,00MT correspondente a 18% do capital social pertencente ao sócio
Texto do artigo · p. 25 Arkenstone Group Pty Ltd representado pelo senhor Kaylin Naidoo;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Benjamim Uamusse.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Benjamim Uamusse que assume as funções de administrador, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Quotas)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios não poderão dar de penhor ou de qualquer outra forma onerar a respectiva quota, salvo se aprovado por todas as partes em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 Único. Em caso de penhora a sociedade poderá efectuar a respectiva amortização pelo valor que vier a ser apurado em balanço para este fim efectuado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 3 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 TFM Services Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de quatro de Abril de dois mil e dezanove, os sócios da sociedade TFM Service Moçambique, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101113590, destituíram e designaram novos membros do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência da deliberação tomada, foi aprovada a alteração dos artigos dezassete e vinte e dois dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 26 (Composição)
Número ou marcador · p. 26 Um) Mantém. Dois) Mantém. Três) Mantém. Quatro) São nomeados administradores
Texto do artigo · p. 26 da sociedade, os senhores:
Número ou marcador · p. 26 a) John Peter Wentzel – Presidente;
Número ou marcador · p. 26 b) El Tshegofatso Dlhamini – vogal;
Número ou marcador · p. 26 c) Chivambo Mamadhusen – vogal; e
Número ou marcador · p. 26 d) Paul Lord – vogal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 26 (Administrador provisório)
Texto do artigo · p. 26 Eliminar Está conforme. Maputo, 29 de Outubro de 2019. — O Téc-
Texto do artigo · p. 26 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Torres Cargo, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de 29 de Novembro de dezanove, foi constituída uma sociedade, denominada Torres Cargo, Limitada, sede social na cidade de Maputo, rua dos Eucaliptos, 444 bairro do Triunfo, Maputo, e sucursal na cidade da Matola, rua da Mozal, parcela N10b/26a, quarteirão número 6, o qual se rege pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Torres Cargo, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua dos Eucaliptos, 444 bairro do Triunfo, Maputo, e sucursal na cidade da Matola, rua da Mozal, parcela N10b/26a, quarteirão n.º 6.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quasquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Transporte nacional e internacional, de mercadoria;
Número ou marcador · p. 26 b) Transportes especiais de máquinas e equipamentos (máquinas de grande porte e outras); c)Aluguer de equipamento e máquinas de construção civil e industriais;
Número ou marcador · p. 26 d) Prestação de serviços; de consultoria, assessoria, logística.
Número ou marcador · p. 26 e) Representação e intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, a ser subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondendo à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Alberto Carlos Marques Torres – 165.000,00MT(cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondentes a 33% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Elizabeth da Conceição Antunes Longuinho- 170.000,00MT( cento e setenta mil meticais), correspondentes a 34% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Torres Construtores Moçambique, Limitada – 165.000,00MT(cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondentes a 33% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pela senhora Elizabeth da Conceição Antunes Longuinho que passa desde já a assumir o cargo de directora executiva da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Pode cada um dos sócios livremente constituir um procurador que o represente na sociedade para administrar e gerir a sua quota na sociedade, representá-lo na assembleia geral, em procuração para tal fim.
Número ou marcador · p. 26 Três) O representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Abertura e movimentação de contas bancarias)
Número ou marcador · p. 26 Um) Aos sócios Alberto Carlos Marques Torres e Elizabeth da Conceição Antunes Longuinho, são conferidos desde já plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente, são obrigatórias as assinaturas dos sócios Alberto Carlos Marques Torres e Elizabeth da Conceição Antunes Longuinho.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Remissão)
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 29 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 26 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 União Provincial de Camponeses de Sofala (UPCS)
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e um, lavrada de folhas cem oitenta e cinco a folhas noventa e nove do livro de escrituras avulsas número A traço três, da Conservatória dos Registos do Dondo, a cargo do Davide Cauio Chitula, Assistente técnico dos Registos Notariado e substituto
Texto do artigo · p. 27 do Conservador da referida Conservatória, com funções notariais, foi constituída uma Associação União Provincial de Camponeses de Sofala (UPCS), a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Das definições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação, natureza e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A União Provincial de Camponeses de Sofala, abreviadamente designada por UPCS, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa financeira e patrimonial e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A UPCS é uma organização independente relativamente a qualquer entidade política ou económica, nacional ou estrangeira que rege-se pelos princípios democráticos, com a missão primordial de representar e defender os legítimos interesses económicos e sociais dos camponeses e de afirmar o seu papel no desenvolvimento da agricultura.
Número ou marcador · p. 27 Três) A UPCS, tem sede na cidade da Beira, capital da província de Sofala.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Quando a necessidade de julgar conveniente a UPCS poderão estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto da província, por deliberação `da Assembleia Geral, mediante a proposta do Conselho da Administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A UPCS, cria-se por tempo indeterminado a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objectivos
Número ou marcador · p. 27 Um) A UPCS tem os seguintes objectivos:
Texto do artigo · p. 27 Contribuir para o reforço e desenvolvimento do movimento associativo e cooperativo no seio de Camponeses da província.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Fundos
Texto do artigo · p. 27 Os fundos da UPCS serão constituídos pelas jóias e quotas pagas pelos membros.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Âmbito da aplicação do conceito
Número ou marcador · p. 27 Um) Podem ser membros da UPCS todas as pessoas singulares maiores de dezoito anos, todas as pessoas colectivas em forma de associações Cooperativas, Uniões Distritais ou Zonais que preencham os requisitos previstos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) São pessoas colectivas todas as associações, Cooperativas, Uniões Distritais ou Zonais dotados que preenchem os requisitos previstos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Três) Podem também ser membros da UPCS outras individualidades nacionais e estrangeiras, residentes ou não em território nacional que aceitem, cumprem e respeitem os estatutos e programa da UPCS.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 27 São Categoria dos membros:
Número ou marcador · p. 27 a) Promover, desenvolver e difundir técnicas que visam garantir uma maior rentabilidade da actividade agro-pecuário dos seus membros através de contacto regular com as organizações de base;
Número ou marcador · p. 27 b) Aceitar a filiação de qualquer organização de base na UPCS, desde que se identifique com o seu interesse de desenvolvimento económico, cultural e social da região;
Número ou marcador · p. 27 c) Representar e defender os interesses económicos e sociais dos seus membros perante as entidades governamentais, publicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 27 d) Promover, incentivar e realizar projectos e actividades de apoio comunitário nos diversos sectores da vida social;
Número ou marcador · p. 27 e) Promover acções de formação e aperfeiçoamento dos seus membros;
Número ou marcador · p. 27 f) Promover acções de cooperação com outras organizações similares da província e do país em geral, assim como no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 27 g) Promover serviços técnicos e financeiros;
Número ou marcador · p. 27 h) Capacitar os membros em gestão financeira das associações;
Número ou marcador · p. 27 i) Divulgar a lei da terra e regulamento interno; Os membros da UPCS agrupam-se nas seguintes categorias de fundadores, efectivos, beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 27 j) São membros fundadores tocadas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura de constituição da UPCS e que tenham cumprido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos; k)São membros efectivos todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que voluntariamente decidam aderir aos objectivos da UPCS desde que satisfaçam os requisitos estabelecidos nos
Texto do artigo · p. 27 presentes estatutos e sejam admitidos mediante o pagamento de uma jóia no acto de inscrição;
Número ou marcador · p. 27 l) São membros beneméritos tocadas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído ou contribuam de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção de desenvolvimento da UPCS;
Número ou marcador · p. 27 m) São membros honorários todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham normalmente contribuído de forma relevante para a criação de desenvolvimento da UPCS.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Podem ser acumulados na mesma pessoa mais do que uma das categorias de membros referidos no número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Formalidades de administração
Número ou marcador · p. 27 Um) Consoante a categoria, observar-se ao seguinte formalidades:
Número ou marcador · p. 27 a) Para os membros fundadores, a subscrição da escritura constituída da UPCS;
Número ou marcador · p. 27 b) Para os membros efectivos, a manifestação de vontade apoiada por dois membros fundadores ou três membros efectivos. Constitui ainda requisito para membro efectivo a realização da jóia previsto no artigo sexto dos presentes estatutos, cinco dias depois da apresentação da manifestação de vontade;
Número ou marcador · p. 27 c) Para membros beneméritos a proposta do Conselho de Administração ou por um número de cinco membros fundadores, seguida da aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 d) O regime da alínea anterior também se aplica para os membros honorários.
Número ou marcador · p. 27 Dois) São simbólicas, as categorias de membro benemérito e honorário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Direitos dos membros fundadores
Texto do artigo · p. 27 São direitos dos membros fundadores:
Texto do artigo · p. 27 a)Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da UPCS;
Número ou marcador · p. 27 b) Frequentar a sede da UPCS e outras formas da sua representação;
Número ou marcador · p. 27 c) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam criadas pela UPCS, assim como de outros serviços que forem prestados por ele;
Número ou marcador · p. 27 d) Participar em reuniões, debates, seminários, conferências e outras
Texto do artigo · p. 28 acções que forem levadas a cabo com vista a formação, investigação, divulgação e troca de experiencias; e)Informar-se das operações económicas e financeiras da UPCS e examinar os livros e contas, caso se julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 28 f) Apresentar propostas concernentes a o e n g r a n d e c i m e n t o e desenvolvimento da UPCS;
Número ou marcador · p. 28 g) Apresentar proposta escrita ou verbal sobre a dissolução da UPCS, depois de uma análise profunda do motivo que se achar conveniente:
Número ou marcador · p. 28 h) Pedir exoneração se achar digno.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Deveres dos membros fundadores
Texto do artigo · p. 28 São deveres dos membros fundadores:
Número ou marcador · p. 28 a) Formar parte as assembleias gerais quando for convocado ou conhecer oficialmente o calendário da sua realizada;
Número ou marcador · p. 28 b) Participar na realização dos objectivos da UPCS, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber e experiencia profissional, cumprindo com zelo e dedicação as tarefas que lhe forem conferidas;
Número ou marcador · p. 28 c) Aceitar desempenhar os cargos de chefia para quem eleito, salvo motivo de força maior;
Número ou marcador · p. 28 d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que resulte prejuízos para a realização dos objectivos ou interesses da UPCS;
Número ou marcador · p. 28 e) Respeitar, cumprir os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Direitos e deveres dos membros efectivos
Texto do artigo · p. 28 São direitos e deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 28 Um) Direitos:
Número ou marcador · p. 28 a) Eleger e ser eleito para os cargos sociais da UPCS;
Número ou marcador · p. 28 b) Frequentar a sede da UPCS e outras formas de sua representação;
Número ou marcador · p. 28 c) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam criadas pela UPCS, assim como de outros serviços que forem prestados por ela;
Número ou marcador · p. 28 d) Participar em reuniões, debates, seminários, conferenciasse outras acções que forem levedadas a cabo com vista a formação, investigação, divulgação e troca de experiência;
Número ou marcador · p. 28 e) Informar-se todas operações económicas e financeiras da UPCS e examinar os livros e contas, caso se julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 28 f) Apresentar propostas concernentes a o e n g r a n d e c i m e n t o e desenvolvimento da UPCS;
Número ou marcador · p. 28 g) Pedir exoneração se o achar digno.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Deveres:
Número ou marcador · p. 28 a) Tomar parte nas assembleias gerais quando for convocado ou conhecer oficialmente o calendário da sua realização;
Número ou marcador · p. 28 b) Participar na realização dos objectivos da UPCS, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber e experiência profissional, cumprindo com zelo e dedicação as tarefas que lhe forem confiadas; c)Aceitar desempenhar os cargos de chefia para quem for eleito, salvo motivo de força maior;
Número ou marcador · p. 28 d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo abster-se de qualquer acção sempre os mesmos resultem prejuízos para a realização dos objectivos ou interesses UPCS;
Número ou marcador · p. 28 e) Respeitar, cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Direitos e deveres dos membros beneméritos e honorários
Texto do artigo · p. 28 Os membros beneméritos e honorários da UPCS, têm o direito de:
Número ou marcador · p. 28 a) Participar nas sessões da Assembleia Geral sem direito a voto podendo emitir sugestões em relação a cada ponto da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 28 b) Frequentar e usar as instalações da UPCS;
Número ou marcador · p. 28 e) Apresentar por escrito ou verbalmente ao Conselho de Administração da UPCS, propostas, esclarecimento ou informação que julgue valiosos para o progresso da UPCS;
Número ou marcador · p. 28 d) Pedir a sua demissão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membros beneméritos e honorários da UPCS, têm o dever de:
Número ou marcador · p. 28 a) Respeitar os estatutos, regulamento e deliberações dos órgãos sociais da UPCS;
Número ou marcador · p. 28 b) Ter e manter no seio da organização a favor dela um comportamento sério e moralmente digna conducente com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Exoneração dos membros
Texto do artigo · p. 28 É aceitável o pedido de exoneração por escrito a ser emitido pelos membros fundadores
Texto do artigo · p. 28 e efectivos ao Conselho de Administração da UPCS com antecedências trinta dias e liquide qualquer divida contraída durante o tempo do seu exercício, sendo aprovada definitivamente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Das sanções de membros
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Advertência
Texto do artigo · p. 28 Todo o membro que manifestar um comportamento incompatível em relação aos objectivos, interesses, estatutos e demais deliberações da UPCS, será ouvido e criticado pelo Conselho de Administração, tratando-se de primeira vez que se constate anomalia.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Repreensão pública
Texto do artigo · p. 28 Será aplicada a pena de repreensão pública à todo o membro que não tenha obedecido o disposto no artigo décimo sexto ou a sua gravidade o justifique medida que será executada pelo Conselho de Administração em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura conjunta de todos os sócios;
  2. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura do mandatário ou procurador, a quem tenham sido conferidos os poderes necessários dos presentes estatutos e da lei vigente e expressamente designados e devidamente autorizados em assembleia geral;
  3. Número ou marcador, página 22: d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das funções.
  4. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  6. Texto do artigo, página 22: Balanço, contas e fiscalização do exercício civil
  7. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  8. Texto do artigo, página 22: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 22: Três) A designação dos auditores caberá ao gerente, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência idónea e estará sujeita a confirmação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  11. Texto do artigo, página 22: Aplicação de resultados do exercício social
  12. Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
  13. Número ou marcador, página 22: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  14. Número ou marcador, página 22: b) Outras reservas que a sociedade necessita para um melhor equilíbrio financeiro;
  15. Número ou marcador, página 22: c) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas;
  16. Número ou marcador, página 22: d) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  23. Texto do artigo, página 22: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 de Dezembro de 2019.
  25. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 22: Muandule Construções, Limitada
  27. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101251861, uma entidade denominada Muandule Construções, Limitada, entre:
  28. Texto do artigo, página 22: Stélio Jeremias Muandule, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102854118B, emitido a 11 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  29. Texto do artigo, página 22: Evelina Francisco Gemo Muandule, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gugo, Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106662380F, emitido a 11 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constituem uma sociedade por quotas,
  30. Texto do artigo, página 22: que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  33. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Muandule Construções, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Rua Udenamo, casa n.º 231, quarteirão 23, segundo andar, Distrito Municipal n.° 2, bairro Malanga..
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 22: Duração
  36. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo início a data da sua constituição.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 22: Objecto
  39. Texto do artigo, página 22: Exercício da actividade de construção civil.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 22: Capital social
  42. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
  43. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 135.000,00MT (cento e trinta e
  44. Texto do artigo, página 23: cinco mil meticais), correspondente a 90%, pertencente ao sócio Stélio Jeremias Muandule; e
  45. Número ou marcador, página 23: b) Outra no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 10%, pertencente à sócia Evelina Francisco Gemo Muandule.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
  48. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade é exercida pelo sócio Stélio Jeremias Muandule, desde já a cargo de administrador.
  49. Texto do artigo, página 23: Maputo, 3 de Dezembro de 2019.
  50. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 23: Nossa Mercearia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  52. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Novembro de dois mil e dezanove, a sociedade Nossa Mercearia – Sociedade Unipessoal, Limitada, com capital social de dez mil meticais, com sede nesta cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100761394, deliberou por consequência da cessão de quotas:
  53. Texto do artigo, página 23: Em sequência desta cessão, são alteradas a redacção do artigo terceiro e quarto do pacto social, as quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 23: Capital social
  56. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de uma única quota, pertencente à Sheila Juliana Etiene de Oliveira.
  57. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 23: Administração
  60. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pela sócia Sheila Juliana Etiene de Oliveira.
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) Sem alteração. Três) Sem alteração.
  62. Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Novembro de 2019.
  63. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 23: Parmalat Produtos Alimentares, S.A.
  65. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião ordinária da Assembleia Geral realizada a dois de Maio de de dois mil
  66. Texto do artigo, página 23: e dezanove, da sociedade Parmalat Produtos Alimentares, S.A., sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada de acordo com as leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número doze mil e sessenta e um, a folhas vinte verso do Livro C traço trinta, com sede na Rua Rebelo de Sousa, número setecentos e cinquenta e nove barra A, na cidade da Matola, Moçambique, com o capital social integralmente subscrito e realizado de cinquenta e sete milhões, oitocentos e quarenta e um mil e quinhentos meticais, foi aprovada a alteração parcial dos estatutos da sociedade e por consequência, alterados os artigos quarto número um, décimo terceiro, décimo sexto, décimo sétimo alíneas a), b), c) e g), décimo oitavo número quatro, trigésimo número dois alíneas a), b), c) d) e), trigésimo segundo., e removidos os artigos quarto número dois, décimo-sétimo alínea d), trigésimo número dois, e trigésimo-primeiro conforme se segue:
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 23: Duração
  69. Número ou marcador, página 23: Um) (Inalterado). Dois) (Removido).
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
  72. Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 23: Reuniões da Assembleia Geral
  75. Texto do artigo, página 23: Qualquer accionista poderá fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por um representante devidamente nomeado através de carta mandadeira ou procuração que deverá ser apresentada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral com 5 (cinco) dias de antecedência em relação às reuniões".
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 23: Competências da Assembleia Geral
  78. Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral deve deliberar sobre os seguintes assuntos:
  79. Número ou marcador, página 23: a) Análise e aprovação do relatório do Conselho de Administração, em relação à gestão, balanço e contas anuais, precedido de parecer do Fiscal Único;
  80. Número ou marcador, página 23: b) Proposta de aplicação dos resultados do exercício apresentada pelo Conselho de Administração, sob parecer do Fiscal Único;
  81. Número ou marcador, página 23: c) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais;
  82. Número ou marcador, página 23: d) (Removido);
  83. Número ou marcador, página 23: d) (Inalterado);
  84. Número ou marcador, página 23: e) (Inalterado);
  85. Número ou marcador, página 23: f) (Inalterado);
  86. Número ou marcador, página 23: g) Remuneração e condições de trabalho dos membros do Conselho de Administração e Fiscal Único, com a opção de delegar estas competências numa comissão de remunerações, cuja composição e competências serão definidas pela Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 23: h) (Inalterado).
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 23: Convocatória
  90. Número ou marcador, página 23: Um) (Inalterado). Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado). Quatro) As assembleias gerais podem
  91. Texto do artigo, página 23: realizar-se em qualquer outro local do país, desde que claramente indicado na convocatória.”
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO
  93. Texto do artigo, página 23: Fiscal Único
  94. Número ou marcador, página 23: Um) O Fiscal Único é eleito pela Assembleia Geral por um período de um ano e pode ser reeleito uma ou mais vezes.
  95. Número ou marcador, página 23: Dois) (Removido). Dois) As funções do Fiscal Único são as
  96. Texto do artigo, página 23: seguintes:
  97. Número ou marcador, página 23: a) Supervisão da administração da sociedade; b)Supervisão da execução das actividades previstas e dos orçamentos;
  98. Número ou marcador, página 23: c) Emissão de parecer sobre o balancete e proposta de aplicação de resultados, contas anuais e quaisquer outros documentos contabilísticos;
  99. Número ou marcador, página 23: d) Deliberar sobre qualquer assunto apresentado pela Assembleia Geral; e
  100. Número ou marcador, página 23: e) Quaisquer outras funções que possam ser atribuídas por lei ou pêlos presentes estatutos.
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 23: Reuniões do Conselho Fiscal (Removido)
  103. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Lucros, reservas legais e dividendos
  104. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 23: Exercício Fiscal
  106. Texto do artigo, página 23: (Inalterado).
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 23: Lucros, reserva legal e dividendos
  109. Texto do artigo, página 23: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos da seguinte forma:
  110. Número ou marcador, página 23: a) Uma percentagem não inferior a 5% deve ser retida na sociedade para
  111. Texto do artigo, página 24: a constituição e reintegração do fundo de reserva legal, que não deve exceder 20% do capital social;
  112. Número ou marcador, página 24: b) Os lucros remanescentes serão aplicados conforme determinado pela assembleia geral, sob proposta do Conselho de Administração.
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação
  115. Texto do artigo, página 24: (Inalterado). Que em tudo mais que não foi alterado,
  116. Texto do artigo, página 24: mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  117. Texto do artigo, página 24: Maputo, 29 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 24: Ponto Certo Serviços e Gráfica, Limitada
  119. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100908611, uma entidade denominada, Ponto Certo Serviços e Gráfica, Limitada.
  120. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 no Código Comercial, e Armando Ernesto Dava, casado, com Fátima
  121. Texto do artigo, página 24: Helena Mondlana Dava, em regime de comunhão de bens adquiridos, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200275825I, residente no Bairro de Aeroporto A, quarteirão n.º 27, casa n.º 25, cidade de Maputo;
  122. Texto do artigo, página 24: Fátima Helena Mondlana Dava, casado com Armando Ernesto Dava, em regime de comunhão de bens adquiridos, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110205355753I, residente no bairro de Aeroporto A, quarteirão n.º 27, casa n.º 25, cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade autor-
  123. Texto do artigo, página 24: gam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 24: (Dominação e sede)
  126. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Ponto Certo Serviços e Gráfica, Limitada, adiante designada por sociedade, reger se á por estes estatutos e demais legislação comercial aplicável. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Emília Daússe, n.º 926, Stand 2, Bairro Central A, Maputo.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  129. Texto do artigo, página 24: A duração da s ociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início apartir da data da sua constituição.
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  132. Número ou marcador, página 24: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  133. Número ou marcador, página 24: i) Tecnologia de informação e sistemas, equipamento informático e consumíveis; ii) Equipamento de escritório e consumíveis. iii) Serviços gráficos e serigrafias – Roll Ups, teardrops, banners, flyres, reclames, bordado e impressão de camisetes, bonés, produção de livros (revistas, agendas personalizadas e normais, facturas, recibos, VDs), cartões de visita, convites.
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  136. Texto do artigo, página 24: O capital social, e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais). Corresponde à soma das seguintes quotas:
  137. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de quarenta mil meticais, correspondendo a oitenta porcento do capital social pertencente a Armando Ernesto Dava;
  138. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondendo a vinte porcento do capital social pertencente a Fátima Helena Mondlana Dava.
  139. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes sob proposta da gerência, fixando a assembleia geral os modos da sua realização.
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão)
  142. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou sessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 24: Dois) A sessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito a preferência.
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  146. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e com uma remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 24: Dois) Os gerentes poderão delegar, no todo ou em parte, os seus poderes a um deles desde que haja concordância de todos os sócios.
  148. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga se com a assinatura de um gerente.
  149. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso de falecimento o interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com o herdeiro ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um, entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 24: (Balanço/dividendo e reserva)
  152. Número ou marcador, página 24: Um) Em cada ano far se à um balanço que encerrará com a data de 31 de Dezembro, carecendo da aprovação da assembleia geral, que para o efeito deve se reunir até um de Abril do ano seguinte.
  153. Número ou marcador, página 24: Dois) Ouvida a gerência caberá a assembleia geral, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
  154. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  156. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma liquidatária.
  157. Texto do artigo, página 24: Maputo, 3 de Dezembro 2019. — O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 24: Sabela Dávila Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  159. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101250113, uma entidade denominada, Sabela Dávila Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  160. Texto do artigo, página 24: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
  161. Texto do artigo, página 24: Sabela Dávila Cacheda, solteira, maior, natural de Espanha, de nacionalidade espanhola, portadora do Passaporte n.º PAD216715, emitido aos cinco de Agosto de dois mil e dezasseis na Espanha.
  162. Texto do artigo, página 24: A presente sociedade por quotas unipessoal se regerá pelas cláusulas seguintes:
  163. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  165. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Sabela Dávila Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 1639, 5º andar porta 9, Bairrro Polana Cimento, Maputo, podendo a gerência quando julgar conveniênte abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  166. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  168. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  169. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de seviços para assistência técnica e consultoria;
  170. Número ou marcador, página 24: b) Formação;
  171. Número ou marcador, página 24: c) Traduções.
  172. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização das entidades competentes.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  175. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a cem porcento do capital social, pertecente a sócia única Sabela Dávila Cacheda.
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 25: (Admnistração e gerência da sociedade)
  178. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e a representação da sociedade e a sua representação em juízo activa e passivamente, pertence ao sócio único Sabela Dávila Cacheda, que desde já fica nomeada administradora.
  179. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da administradora.
  180. Número ou marcador, página 25: Três) A administradora pode nomear ou constituir um ou mais procuradores, nos termos em que a lei prescreve.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 25: Dissolução da sociedade
  183. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  184. Número ou marcador, página 25: Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia única, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte-se a favor da sócia única.
  185. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  187. Texto do artigo, página 25: Em tudo que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  188. Texto do artigo, página 25: Maputo, 3 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 25: Sapphire One Mining, Limitada
  190. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101051072 uma entidade denominada, Sapphire One Mining, Limitada.
  191. Texto do artigo, página 25: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  192. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Benjamim Uamusse, casado com a senhora Sandra Samuel Augusto Uamusse, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Xai-Xai-Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300011923N, emitido em Maputo,
  193. Texto do artigo, página 25: aos 22 de Junho de 2015, residente na cidade da Maputo, no Bairro da Polana Caniço A, Quarteirão n.º 26, casa n.º 425, rés-do-chão.
  194. Texto do artigo, página 25: Segundo. EVG Mineral Rosouces Holding AS Pty Ltd - Representado pelo senhor Edwin Jorg Bassingthwaighte solteiro maior, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A08058942, emitido aos 4 de Outubro de 2018 pela Direcção de Identificação Civil da África do Sul, residente na cidade de Maputo no Bairro do Alto-Mãe;
  195. Texto do artigo, página 25: Terceiro. Arkenstone Group Pty Ltd Representado pelo senhor Kaylin Naidoosolteiro maior,natural de África do Sul, de nacionalidade sul africana, portador de Passaporte n.ºA02294446, emitido aos 5 de Julho de 2012 pela Direcção de Identificação Civil da África do Sul, residente na cidade de Maputo, no Bairro do Alto-Mãe.
  196. Texto do artigo, página 25: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  197. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  199. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Sapphire One Mining, Limitada, e têm a sua sede no Bairro do Alto-Maé, na Rua do Limpopo, n.º 58, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  202. Texto do artigo, página 25: A sociedade têm por objecto principal o exercício de Actividades mineiras com importação e exportação de minérios, compra e venda de minérios, logística, mediação e intermediação, processamento, transporte e comercialização de bens minérios.
  203. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração.
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  206. Texto do artigo, página 25: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  207. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 31.000,00 MT correspondente a 62% do capital social pertencente ao sócio - EVG Mineral Rosouces Holding AS Pty Ltd - Representado pelo senhor Edwin Jorg Bassingthwaighte;
  208. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 9.000,00MT correspondente a 18% do capital social pertencente ao sócio
  209. Texto do artigo, página 25: Arkenstone Group Pty Ltd representado pelo senhor Kaylin Naidoo;
  210. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Benjamim Uamusse.
  211. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  213. Texto do artigo, página 25: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  216. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Benjamim Uamusse que assume as funções de administrador, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio administrador.
  217. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 25: (Quotas)
  219. Texto do artigo, página 25: Os sócios não poderão dar de penhor ou de qualquer outra forma onerar a respectiva quota, salvo se aprovado por todas as partes em assembleia geral.
  220. Texto do artigo, página 25: Único. Em caso de penhora a sociedade poderá efectuar a respectiva amortização pelo valor que vier a ser apurado em balanço para este fim efectuado.
  221. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  223. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  224. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 25: (Liquidação)
  226. Texto do artigo, página 25: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  228. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  229. Texto do artigo, página 25: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  230. Texto do artigo, página 25: Maputo, 3 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 26: TFM Services Mozambique, Limitada
  232. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de quatro de Abril de dois mil e dezanove, os sócios da sociedade TFM Service Moçambique, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101113590, destituíram e designaram novos membros do conselho de administração.
  233. Texto do artigo, página 26: Em consequência da deliberação tomada, foi aprovada a alteração dos artigos dezassete e vinte e dois dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  234. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSETE
  236. Texto do artigo, página 26: (Composição)
  237. Número ou marcador, página 26: Um) Mantém. Dois) Mantém. Três) Mantém. Quatro) São nomeados administradores
  238. Texto do artigo, página 26: da sociedade, os senhores:
  239. Número ou marcador, página 26: a) John Peter Wentzel – Presidente;
  240. Número ou marcador, página 26: b) El Tshegofatso Dlhamini – vogal;
  241. Número ou marcador, página 26: c) Chivambo Mamadhusen – vogal; e
  242. Número ou marcador, página 26: d) Paul Lord – vogal.
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E DOIS
  244. Texto do artigo, página 26: (Administrador provisório)
  245. Texto do artigo, página 26: Eliminar Está conforme. Maputo, 29 de Outubro de 2019. — O Téc-
  246. Texto do artigo, página 26: nico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 26: Torres Cargo, Limitada
  248. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de 29 de Novembro de dezanove, foi constituída uma sociedade, denominada Torres Cargo, Limitada, sede social na cidade de Maputo, rua dos Eucaliptos, 444 bairro do Triunfo, Maputo, e sucursal na cidade da Matola, rua da Mozal, parcela N10b/26a, quarteirão número 6, o qual se rege pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
  249. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  251. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Torres Cargo, Limitada.
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  254. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 26: (Sede social)
  257. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua dos Eucaliptos, 444 bairro do Triunfo, Maputo, e sucursal na cidade da Matola, rua da Mozal, parcela N10b/26a, quarteirão n.º 6.
  258. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quasquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
  259. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
  260. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  262. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  263. Número ou marcador, página 26: a) Transporte nacional e internacional, de mercadoria;
  264. Número ou marcador, página 26: b) Transportes especiais de máquinas e equipamentos (máquinas de grande porte e outras); c)Aluguer de equipamento e máquinas de construção civil e industriais;
  265. Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviços; de consultoria, assessoria, logística.
  266. Número ou marcador, página 26: e) Representação e intermediação comercial.
  267. Número ou marcador, página 26: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  268. Número ou marcador, página 26: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  269. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  271. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, a ser subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondendo à soma de três quotas assim distribuídas:
  272. Número ou marcador, página 26: a) Alberto Carlos Marques Torres – 165.000,00MT(cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondentes a 33% do capital social;
  273. Número ou marcador, página 26: b) Elizabeth da Conceição Antunes Longuinho- 170.000,00MT( cento e setenta mil meticais), correspondentes a 34% do capital social;
  274. Número ou marcador, página 26: c) Torres Construtores Moçambique, Limitada – 165.000,00MT(cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondentes a 33% do capital social.
  275. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
  276. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 26: (Representação da sociedade)
  278. Número ou marcador, página 26: Um) A representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pela senhora Elizabeth da Conceição Antunes Longuinho que passa desde já a assumir o cargo de directora executiva da sociedade.
  279. Número ou marcador, página 26: Dois) Pode cada um dos sócios livremente constituir um procurador que o represente na sociedade para administrar e gerir a sua quota na sociedade, representá-lo na assembleia geral, em procuração para tal fim.
  280. Número ou marcador, página 26: Três) O representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  281. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 26: (Abertura e movimentação de contas bancarias)
  283. Número ou marcador, página 26: Um) Aos sócios Alberto Carlos Marques Torres e Elizabeth da Conceição Antunes Longuinho, são conferidos desde já plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  284. Número ou marcador, página 26: Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente, são obrigatórias as assinaturas dos sócios Alberto Carlos Marques Torres e Elizabeth da Conceição Antunes Longuinho.
  285. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  287. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
  288. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  289. Texto do artigo, página 26: (Remissão)
  290. Texto do artigo, página 26: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  291. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 29 de Novembro de 2019. —
  292. Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 26: União Provincial de Camponeses de Sofala (UPCS)
  294. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e um, lavrada de folhas cem oitenta e cinco a folhas noventa e nove do livro de escrituras avulsas número A traço três, da Conservatória dos Registos do Dondo, a cargo do Davide Cauio Chitula, Assistente técnico dos Registos Notariado e substituto
  295. Texto do artigo, página 27: do Conservador da referida Conservatória, com funções notariais, foi constituída uma Associação União Provincial de Camponeses de Sofala (UPCS), a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  296. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Das definições gerais
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 27: Denominação, natureza e sede
  299. Número ou marcador, página 27: Um) A União Provincial de Camponeses de Sofala, abreviadamente designada por UPCS, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa financeira e patrimonial e sem fins lucrativos.
  300. Número ou marcador, página 27: Dois) A UPCS é uma organização independente relativamente a qualquer entidade política ou económica, nacional ou estrangeira que rege-se pelos princípios democráticos, com a missão primordial de representar e defender os legítimos interesses económicos e sociais dos camponeses e de afirmar o seu papel no desenvolvimento da agricultura.
  301. Número ou marcador, página 27: Três) A UPCS, tem sede na cidade da Beira, capital da província de Sofala.
  302. Número ou marcador, página 27: Quatro) Quando a necessidade de julgar conveniente a UPCS poderão estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto da província, por deliberação `da Assembleia Geral, mediante a proposta do Conselho da Administração.
  303. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 27: Duração
  305. Texto do artigo, página 27: A UPCS, cria-se por tempo indeterminado a partir da celebração da presente escritura.
  306. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 27: Objectivos
  308. Número ou marcador, página 27: Um) A UPCS tem os seguintes objectivos:
  309. Texto do artigo, página 27: Contribuir para o reforço e desenvolvimento do movimento associativo e cooperativo no seio de Camponeses da província.
  310. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 27: Fundos
  312. Texto do artigo, página 27: Os fundos da UPCS serão constituídos pelas jóias e quotas pagas pelos membros.
  313. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos membros
  314. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 27: Âmbito da aplicação do conceito
  316. Número ou marcador, página 27: Um) Podem ser membros da UPCS todas as pessoas singulares maiores de dezoito anos, todas as pessoas colectivas em forma de associações Cooperativas, Uniões Distritais ou Zonais que preencham os requisitos previstos nos presentes estatutos.
  317. Número ou marcador, página 27: Dois) São pessoas colectivas todas as associações, Cooperativas, Uniões Distritais ou Zonais dotados que preenchem os requisitos previstos nos presentes estatutos.
  318. Número ou marcador, página 27: Três) Podem também ser membros da UPCS outras individualidades nacionais e estrangeiras, residentes ou não em território nacional que aceitem, cumprem e respeitem os estatutos e programa da UPCS.
  319. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 27: Categoria dos membros
  321. Texto do artigo, página 27: São Categoria dos membros:
  322. Número ou marcador, página 27: a) Promover, desenvolver e difundir técnicas que visam garantir uma maior rentabilidade da actividade agro-pecuário dos seus membros através de contacto regular com as organizações de base;
  323. Número ou marcador, página 27: b) Aceitar a filiação de qualquer organização de base na UPCS, desde que se identifique com o seu interesse de desenvolvimento económico, cultural e social da região;
  324. Número ou marcador, página 27: c) Representar e defender os interesses económicos e sociais dos seus membros perante as entidades governamentais, publicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
  325. Número ou marcador, página 27: d) Promover, incentivar e realizar projectos e actividades de apoio comunitário nos diversos sectores da vida social;
  326. Número ou marcador, página 27: e) Promover acções de formação e aperfeiçoamento dos seus membros;
  327. Número ou marcador, página 27: f) Promover acções de cooperação com outras organizações similares da província e do país em geral, assim como no estrangeiro;
  328. Número ou marcador, página 27: g) Promover serviços técnicos e financeiros;
  329. Número ou marcador, página 27: h) Capacitar os membros em gestão financeira das associações;
  330. Número ou marcador, página 27: i) Divulgar a lei da terra e regulamento interno; Os membros da UPCS agrupam-se nas seguintes categorias de fundadores, efectivos, beneméritos e honorários;
  331. Número ou marcador, página 27: j) São membros fundadores tocadas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura de constituição da UPCS e que tenham cumprido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos; k)São membros efectivos todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que voluntariamente decidam aderir aos objectivos da UPCS desde que satisfaçam os requisitos estabelecidos nos
  332. Texto do artigo, página 27: presentes estatutos e sejam admitidos mediante o pagamento de uma jóia no acto de inscrição;
  333. Número ou marcador, página 27: l) São membros beneméritos tocadas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído ou contribuam de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção de desenvolvimento da UPCS;
  334. Número ou marcador, página 27: m) São membros honorários todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham normalmente contribuído de forma relevante para a criação de desenvolvimento da UPCS.
  335. Número ou marcador, página 27: Dois) Podem ser acumulados na mesma pessoa mais do que uma das categorias de membros referidos no número um do presente artigo.
  336. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 27: Formalidades de administração
  338. Número ou marcador, página 27: Um) Consoante a categoria, observar-se ao seguinte formalidades:
  339. Número ou marcador, página 27: a) Para os membros fundadores, a subscrição da escritura constituída da UPCS;
  340. Número ou marcador, página 27: b) Para os membros efectivos, a manifestação de vontade apoiada por dois membros fundadores ou três membros efectivos. Constitui ainda requisito para membro efectivo a realização da jóia previsto no artigo sexto dos presentes estatutos, cinco dias depois da apresentação da manifestação de vontade;
  341. Número ou marcador, página 27: c) Para membros beneméritos a proposta do Conselho de Administração ou por um número de cinco membros fundadores, seguida da aprovação da Assembleia Geral;
  342. Número ou marcador, página 27: d) O regime da alínea anterior também se aplica para os membros honorários.
  343. Número ou marcador, página 27: Dois) São simbólicas, as categorias de membro benemérito e honorário.
  344. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 27: Direitos dos membros fundadores
  346. Texto do artigo, página 27: São direitos dos membros fundadores:
  347. Texto do artigo, página 27: a)Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da UPCS;
  348. Número ou marcador, página 27: b) Frequentar a sede da UPCS e outras formas da sua representação;
  349. Número ou marcador, página 27: c) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam criadas pela UPCS, assim como de outros serviços que forem prestados por ele;
  350. Número ou marcador, página 27: d) Participar em reuniões, debates, seminários, conferências e outras
  351. Texto do artigo, página 28: acções que forem levadas a cabo com vista a formação, investigação, divulgação e troca de experiencias; e)Informar-se das operações económicas e financeiras da UPCS e examinar os livros e contas, caso se julgue conveniente;
  352. Número ou marcador, página 28: f) Apresentar propostas concernentes a o e n g r a n d e c i m e n t o e desenvolvimento da UPCS;
  353. Número ou marcador, página 28: g) Apresentar proposta escrita ou verbal sobre a dissolução da UPCS, depois de uma análise profunda do motivo que se achar conveniente:
  354. Número ou marcador, página 28: h) Pedir exoneração se achar digno.
  355. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  356. Texto do artigo, página 28: Deveres dos membros fundadores
  357. Texto do artigo, página 28: São deveres dos membros fundadores:
  358. Número ou marcador, página 28: a) Formar parte as assembleias gerais quando for convocado ou conhecer oficialmente o calendário da sua realizada;
  359. Número ou marcador, página 28: b) Participar na realização dos objectivos da UPCS, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber e experiencia profissional, cumprindo com zelo e dedicação as tarefas que lhe forem conferidas;
  360. Número ou marcador, página 28: c) Aceitar desempenhar os cargos de chefia para quem eleito, salvo motivo de força maior;
  361. Número ou marcador, página 28: d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que resulte prejuízos para a realização dos objectivos ou interesses da UPCS;
  362. Número ou marcador, página 28: e) Respeitar, cumprir os presentes estatutos.
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  364. Texto do artigo, página 28: Direitos e deveres dos membros efectivos
  365. Texto do artigo, página 28: São direitos e deveres dos membros efectivos:
  366. Número ou marcador, página 28: Um) Direitos:
  367. Número ou marcador, página 28: a) Eleger e ser eleito para os cargos sociais da UPCS;
  368. Número ou marcador, página 28: b) Frequentar a sede da UPCS e outras formas de sua representação;
  369. Número ou marcador, página 28: c) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam criadas pela UPCS, assim como de outros serviços que forem prestados por ela;
  370. Número ou marcador, página 28: d) Participar em reuniões, debates, seminários, conferenciasse outras acções que forem levedadas a cabo com vista a formação, investigação, divulgação e troca de experiência;
  371. Número ou marcador, página 28: e) Informar-se todas operações económicas e financeiras da UPCS e examinar os livros e contas, caso se julgue conveniente;
  372. Número ou marcador, página 28: f) Apresentar propostas concernentes a o e n g r a n d e c i m e n t o e desenvolvimento da UPCS;
  373. Número ou marcador, página 28: g) Pedir exoneração se o achar digno.
  374. Número ou marcador, página 28: Dois) Deveres:
  375. Número ou marcador, página 28: a) Tomar parte nas assembleias gerais quando for convocado ou conhecer oficialmente o calendário da sua realização;
  376. Número ou marcador, página 28: b) Participar na realização dos objectivos da UPCS, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber e experiência profissional, cumprindo com zelo e dedicação as tarefas que lhe forem confiadas; c)Aceitar desempenhar os cargos de chefia para quem for eleito, salvo motivo de força maior;
  377. Número ou marcador, página 28: d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo abster-se de qualquer acção sempre os mesmos resultem prejuízos para a realização dos objectivos ou interesses UPCS;
  378. Número ou marcador, página 28: e) Respeitar, cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos.
  379. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 28: Direitos e deveres dos membros beneméritos e honorários
  381. Texto do artigo, página 28: Os membros beneméritos e honorários da UPCS, têm o direito de:
  382. Número ou marcador, página 28: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral sem direito a voto podendo emitir sugestões em relação a cada ponto da agenda de trabalho;
  383. Número ou marcador, página 28: b) Frequentar e usar as instalações da UPCS;
  384. Número ou marcador, página 28: e) Apresentar por escrito ou verbalmente ao Conselho de Administração da UPCS, propostas, esclarecimento ou informação que julgue valiosos para o progresso da UPCS;
  385. Número ou marcador, página 28: d) Pedir a sua demissão.
  386. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros beneméritos e honorários da UPCS, têm o dever de:
  387. Número ou marcador, página 28: a) Respeitar os estatutos, regulamento e deliberações dos órgãos sociais da UPCS;
  388. Número ou marcador, página 28: b) Ter e manter no seio da organização a favor dela um comportamento sério e moralmente digna conducente com a distinção da sua categoria de membro.
  389. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 28: Exoneração dos membros
  391. Texto do artigo, página 28: É aceitável o pedido de exoneração por escrito a ser emitido pelos membros fundadores
  392. Texto do artigo, página 28: e efectivos ao Conselho de Administração da UPCS com antecedências trinta dias e liquide qualquer divida contraída durante o tempo do seu exercício, sendo aprovada definitivamente pela Assembleia Geral.
  393. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Das sanções de membros
  394. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 28: Advertência
  396. Texto do artigo, página 28: Todo o membro que manifestar um comportamento incompatível em relação aos objectivos, interesses, estatutos e demais deliberações da UPCS, será ouvido e criticado pelo Conselho de Administração, tratando-se de primeira vez que se constate anomalia.
  397. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 28: Repreensão pública
  399. Texto do artigo, página 28: Será aplicada a pena de repreensão pública à todo o membro que não tenha obedecido o disposto no artigo décimo sexto ou a sua gravidade o justifique medida que será executada pelo Conselho de Administração em Assembleia Geral.
  400. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
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