III SÉRIE — n.º 235

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 235/2019

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Texto do artigo · p. 28 Suspensão
Número ou marcador · p. 28 Um) Serão suspensos pelo período de noventa dias todos os membros que continuem a violar o disposto nos presentes estatutos ou contrariem os objectivos da UPCS e demais deliberações.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A pena de suspensão serão decididos pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Demissão
Número ou marcador · p. 28 Um) Será da competência da Assembleia Geral decidir a aplicação de demissão aos membros que sistematicamente ou voluntariamente cometam infracções graves relativamente ao previsto nos artigos décimo sexto, sétimo e oitavo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A pena de demissão obedece o período de dois anos a contarem a partir da data da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Expulsão
Número ou marcador · p. 28 Um) Serão expulsos da UPCS os membros que:
Número ou marcador · p. 28 a) Sejam condenados judicialmente pela prática de crime ou a pena maior de dois anos de prisão;
Número ou marcador · p. 28 b) Com culpa grave violarem os deveres previstos na lei, estatutos, regulamentos, e outras deliberações tornadas públicas, dos órgãos sociais da UPCS, se a falta
Texto do artigo · p. 29 cometida pela natureza da sua gravidade e circunstancias houver comprometido ordem e disciplina, mérito e prestigio e os interesses da UPCS, ou mostrar que o faltoso é indigno de continuar a ser membro;
Número ou marcador · p. 29 c) Praticar actos injuriosos ou infamatórios contra a UPCS quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 29 d) Pela prática de danos culposos à UPCS
Texto do artigo · p. 29 e recusar a sua reparação. Dois) A pena de expulsão serão aplicados mediante a proposta do Conselho de Administração ou um mínimo de cinco membros dentre fundadores e efectivos, a ser apresentada à Administração Geral e por ele deliberada. Se a pena for aplicada a um membro fundador, deverá ser a maioria absoluta a notar à favor.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da UPCS provem do pagamento de jóias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Poderão constituírem também o capital social da UPCS, outros subsídios adicionais tais como donativos, heranças, doações de entidades públicas ou privada, nacionais ou estrangeiros e todos os bens que gratuitamente poderão ser adquiridos, inclusive a prestação de serviços à terceiro.
Número ou marcador · p. 29 Três) De modo análogo, constituirão capital social da UPCS, todos os bens móveis e imóveis adquiridos para o funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus próprios visando a materialização dos objectivos da UPCS.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A autorização dos fundos e as relações económicas e financeiras entre a UPCS e os seus membros serão estabelecidos pelo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 29 São órgãos sociais da UPCS:
Número ou marcador · p. 29 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) O Conselho da Administração;
Número ou marcador · p. 29 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 29 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 29 a) Eleger e exonerar os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 29 b) Apreciar e aprovar o programa geral de actividades da UPCS;
Número ou marcador · p. 29 c) Apreciar e aprovar o relatório balanço anual da UPCS;
Número ou marcador · p. 29 d) Apreciar e aprovar o programa anual de actividades da UPCS;
Número ou marcador · p. 29 e) Definir anualmente o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 29 f) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 29 g) Decidir sobre remuneração a atribuir aos membros dos órgãos sociais e dos demais funcionários e empregar em função da evolução económica e financeira da UPCS;
Número ou marcador · p. 29 h) Fazer a revisão dos estatutos e aprovar o regulamento interno da UPCS e demais regulamentos com voto favorável de dois terços dos membros fundadores;
Número ou marcador · p. 29 i) Decidir sobre a dissolução da UPCS e destino do seu património requerendo para tal, uma maioria de quatro quintos dos votos dos membros coadjuvados com o voto favorável de dois terços dos membros fundadores;
Número ou marcador · p. 29 j) Deliberar sobre qualquer questão que seja colocada e não seja da competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituído por um presidente, um vicepresidente e dois secretários eleitos pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração ou dois terços dos membros efectivos, gozando o mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) São competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 29 a) Dirigir de todas as formas as sessões da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 29 b) Empossar os membros doa órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 29 c) Assinar a acta da sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete ao vice-presidente, substituir o presidente em caso de ausências.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Compete ao secretário redigir e assinar a acta da sessão da Assembleia Geral e garantir a movimentação e preparação de todo
Texto do artigo · p. 29 o expediente com ela relacionada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando for convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de:
Número ou marcador · p. 29 a) Carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 29 b) Jornal diário do local da sua sede;
Número ou marcador · p. 29 c) Rádio;
Número ou marcador · p. 29 d) Jornal Diário de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por meio de convocatória a serem fixadas nas sedes das Uniões Distritais de Associações e Cooperativas.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A convocatória será divulgada com uma antecedência de trinta dias para as sessões ordinárias e cinco dias para as extraordinárias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo entre duas sessões da Assembleia Geral funcionará num mandato de três anos a contar a partir da data da sua eleição.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho de Administração são eleitos pela Assembleia Geral por meio de listas e com base no voto secreto, com observância prévia dos trâmites legais do processo de votação.
Número ou marcador · p. 29 Três) A aprovação da eleição do Conselho de Administração serão com base nos votos validamente expressos superiores a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O Conselho de Administração são compostos por quatro membros, sendo um presidente, um vice-presidente, que substituirá na sua ausência, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) O exercício sucessivo de mandatos na mesma função é limitado a duas vezes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Competência de Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 29 Compete ao Conselho de Administração da UPCS:
Número ou marcador · p. 29 a) Representar a UPCS no intervalo das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral, o relatório, balanço económico-financeiro, e contas do exercício, assim como programa de actividades e orçamento do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 29 c) Cumprir e fazer os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 d) Decidir sobre os programas e projectos em que a UPCS deve participar;
Número ou marcador · p. 29 e) Nomear e destituir o director-geral da UPCS, bem como os directores e outro executivo contratado para assegurar a gestão da UPCS;
Número ou marcador · p. 29 f) Decidir sobre a aquisição e arrendamento de imóveis e aluguer, bem como propor a sua alienação à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 g) Propor à Assembleia Geral a alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 30 h) Submeter à Assembleia Geral todos os assuntos que achar conveniente e que vão ao encontro dos objectivos da UPCS;
Número ou marcador · p. 30 i) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Funcionamento do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho de Administração reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se revele necessário, sendo convocado pelo seu presidente ou a pedido de três membros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Ordinariamente, o Conselho de Administração é convocado pelo seu presidente por meio carta, fax, telefone ou outro meio julgando seguro para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) O Conselho de Administração são convocados com uma antecedência de quinze dias e extraordinariamente cinco dias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Deliberação do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 30 As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por uma maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho Fiscal é o órgão do controle da UPCS.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretaria e um vogal.
Número ou marcador · p. 30 Tres) O mandato do Conselho Fiscal é de três anos renováveis por por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de voto, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 30 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 30 a) Examinar a escrita da UPCS;
Número ou marcador · p. 30 b) Emitir um parecer sobre o balanço financeiro e contas anuais da UPCS: c)Dar parecer sobre operações financeiras e actividades desenvolvidas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 30 d) Participar nas reuniões do Conselho de Administração quando julgue necessário, sem direito de voto, podendo dar simples contribuições de acordo com a agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 30 e) Solicitar a legalização de sessões extraordinárias da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, sempre que os motivos o julguem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho Fiscal reúne-se duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Conselho Fiscal é convocados pelo seu presidente através de qualquer meio seguro.
Número ou marcador · p. 30 Três) As reuniões extra odiariam do Conselho Fiscal terá lugar sempre quando as necessidades o julguem conveniente, sendo convocado pelo seu presidente ou dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 30 Um) O director-geral dirigirá a direcçãogeral e será contratado por decisão do Conselho de Administração podendo ser ou não membro da UPCS, mas sendo para todos efeitos considerado seu emprego.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A direcção-geral são um órgão técnico que realiza tarefas e funções executivos quotidianos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A direcção-geral são compostas por um director-geral e por directores das áreas das actividades.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Competências do director-geral
Texto do artigo · p. 30 São competências do director-geral:
Número ou marcador · p. 30 a) Organizar e dirigir os serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 30 b) Contratar e exercer acção disciplinar sobre os trabalhadores;
Número ou marcador · p. 30 c) Praticar actos de gestão correntes da UPCS que a lei e os presentes estatutos reservam para os diferentes órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 30 d) Propor ao conselho de administração a nomeação dos directores e administração do pessoal executivo;
Número ou marcador · p. 30 e) Elaborar o relatório de actividades a ser apresentado pelo Conselho de Administração à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 d) Prestar relatório ao Conselho de Administração sobre o funcionamento do executivo permanente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Disposições finais
Texto do artigo · p. 30 O exercício financeiro da UPCS em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 30 RTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Símbolos da UPCS
Texto do artigo · p. 30 São símbolos da UPCS, o emblema e a bandeira.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução da UPCS
Número ou marcador · p. 30 Um) A dissolução da UPCS requer a maioria de dois terços dos membros fundadores e efectivos presentes na sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A dissolução da UPCS serão decididos por uma maioria de votos de dois terços de todos membros.
Número ou marcador · p. 30 Três) Caberá à Assembleia Geral decidirem o destino do património da UPCS que deverá ser periodizado as instituições de base, associações, cooperativas e uniões que promovem o desenvolvimento rural ao nível da província.
Texto do artigo · p. 30 Uros Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101231704, uma entidade denominada Uros Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Uros Grozdanic, casado com Aline Edite Artur Mondlane Grozdanic sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal n.º1, Rua Alegria 12, 2° andar, porta “D” portador do Bilhete de Identidade n.° 050105614624C emitido aos 27 de Setembro de 2017 pela Direcção de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contracto escrito particular constituiu uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Uros Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede social , em Maputo, cita na rua Alegria 12, 2°andar porta D, Distrito Municipal 1, Bairro Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto e prestação de serviços de: Consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de um sócio, Uros Grozdanic é equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Uros Grozdanic.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especificamente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro a cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros)
Texto do artigo · p. 31 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não tiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte ou interditação de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 3 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Xen Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101226077, uma entidade denominada, Xen Investments, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Quirino Rafael Henrique Mambo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Marracuene/Cumbeza, Q.1 , casa n.º 111, portador do Bilhete d e Identidade n.º 110101444283A, emitido aos dezoito de Outubro do ano dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Mauro de Jesus Magacelane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Bagamoyo, Distrito Municipal n.º 5, Q1, casa n.º 42, portador do Bilhete de Identidade n.º110101409930F, emitido aos doze de Setembro do ano dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Xen Ivestments, Limitada, tem a sua sede no bairro central, Avenida Olof Palm, n.º 705, no Distrito Municipal Kampfumu.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de diversos serviços;
Número ou marcador · p. 31 b) Comércio geral, fornecimento de assessórios para viaturas, material de escritório e outros produtos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente ao sócio Quirino Rafael Henrique Mambo, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra quota de cinco mil meticais, correspondente ao sócio Mauro de Jesus Magacelane, equivalente a cinquenta por cento do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios únicos Quirino Rafael Henrique Mambo e Mauro de Jesus Magacelane que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a suas assinaturas, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 3 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Xiny Yuan International, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeito de publicação, que por acta do dia vinte e cinco do mês de Outubro de dois mil e dezanove, da sociedade Xiny Yuan International, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101078922, os sócios Chaquimo Investimentos, Limitada, Elias Manuel Emas Uenganai Moyo, Jingming Liu; Yucong Lin; Shibao Li, T & M Investiments Moçambique, S.A., deliberaram sobre a divisão, cessão, unificação de quotas, com entrada de novos sócios.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência é a alterado parcialmente os estatutos da sociedade e a redacção do artigo
Texto do artigo · p. 32 4 do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 ............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em sete quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Chaquimo Investimentos, Limitada;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00 MT, correspondente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Elias Manuel Emas Uenganai Moyo;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Jingming Liu;
Número ou marcador · p. 32 d) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Yucong Lin;
Número ou marcador · p. 32 e) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Shibao Li;
Número ou marcador · p. 32 f) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, correspondente a 2% do capital social, pertencente a sócia T & M Investiments Moçambique, S.A.;
Número ou marcador · p. 32 g) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Cheng Qin Xue;
Número ou marcador · p. 32 h) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT, correspondente a 1% do capital social, pertencente a sócia Lina Maria da Silva Portugal.
Texto do artigo · p. 32 Tudo o resta não abrangido se mantem
Texto do artigo · p. 32 inalterado. Está conforme. Tete, 29 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 32 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 INM
Título de secção · p. 33 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 33 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 33 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 33 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 33 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 33 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 33 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 33 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 33 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 33 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
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  1. Texto do artigo, página 28: Suspensão
  2. Número ou marcador, página 28: Um) Serão suspensos pelo período de noventa dias todos os membros que continuem a violar o disposto nos presentes estatutos ou contrariem os objectivos da UPCS e demais deliberações.
  3. Número ou marcador, página 28: Dois) A pena de suspensão serão decididos pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração.
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 28: Demissão
  6. Número ou marcador, página 28: Um) Será da competência da Assembleia Geral decidir a aplicação de demissão aos membros que sistematicamente ou voluntariamente cometam infracções graves relativamente ao previsto nos artigos décimo sexto, sétimo e oitavo.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) A pena de demissão obedece o período de dois anos a contarem a partir da data da sua aplicação.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 28: Expulsão
  10. Número ou marcador, página 28: Um) Serão expulsos da UPCS os membros que:
  11. Número ou marcador, página 28: a) Sejam condenados judicialmente pela prática de crime ou a pena maior de dois anos de prisão;
  12. Número ou marcador, página 28: b) Com culpa grave violarem os deveres previstos na lei, estatutos, regulamentos, e outras deliberações tornadas públicas, dos órgãos sociais da UPCS, se a falta
  13. Texto do artigo, página 29: cometida pela natureza da sua gravidade e circunstancias houver comprometido ordem e disciplina, mérito e prestigio e os interesses da UPCS, ou mostrar que o faltoso é indigno de continuar a ser membro;
  14. Número ou marcador, página 29: c) Praticar actos injuriosos ou infamatórios contra a UPCS quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
  15. Número ou marcador, página 29: d) Pela prática de danos culposos à UPCS
  16. Texto do artigo, página 29: e recusar a sua reparação. Dois) A pena de expulsão serão aplicados mediante a proposta do Conselho de Administração ou um mínimo de cinco membros dentre fundadores e efectivos, a ser apresentada à Administração Geral e por ele deliberada. Se a pena for aplicada a um membro fundador, deverá ser a maioria absoluta a notar à favor.
  17. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Do capital social
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 29: Capital social
  20. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da UPCS provem do pagamento de jóias.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) Poderão constituírem também o capital social da UPCS, outros subsídios adicionais tais como donativos, heranças, doações de entidades públicas ou privada, nacionais ou estrangeiros e todos os bens que gratuitamente poderão ser adquiridos, inclusive a prestação de serviços à terceiro.
  22. Número ou marcador, página 29: Três) De modo análogo, constituirão capital social da UPCS, todos os bens móveis e imóveis adquiridos para o funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus próprios visando a materialização dos objectivos da UPCS.
  23. Número ou marcador, página 29: Quatro) A autorização dos fundos e as relações económicas e financeiras entre a UPCS e os seus membros serão estabelecidos pelo regulamento interno.
  24. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  26. Texto do artigo, página 29: Órgãos sociais
  27. Texto do artigo, página 29: São órgãos sociais da UPCS:
  28. Número ou marcador, página 29: a) A Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 29: b) O Conselho da Administração;
  30. Número ou marcador, página 29: c) O Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  32. Texto do artigo, página 29: Competências da Assembleia Geral
  33. Texto do artigo, página 29: Compete a Assembleia Geral:
  34. Número ou marcador, página 29: a) Eleger e exonerar os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal;
  35. Número ou marcador, página 29: b) Apreciar e aprovar o programa geral de actividades da UPCS;
  36. Número ou marcador, página 29: c) Apreciar e aprovar o relatório balanço anual da UPCS;
  37. Número ou marcador, página 29: d) Apreciar e aprovar o programa anual de actividades da UPCS;
  38. Número ou marcador, página 29: e) Definir anualmente o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros;
  39. Número ou marcador, página 29: f) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Administração;
  40. Número ou marcador, página 29: g) Decidir sobre remuneração a atribuir aos membros dos órgãos sociais e dos demais funcionários e empregar em função da evolução económica e financeira da UPCS;
  41. Número ou marcador, página 29: h) Fazer a revisão dos estatutos e aprovar o regulamento interno da UPCS e demais regulamentos com voto favorável de dois terços dos membros fundadores;
  42. Número ou marcador, página 29: i) Decidir sobre a dissolução da UPCS e destino do seu património requerendo para tal, uma maioria de quatro quintos dos votos dos membros coadjuvados com o voto favorável de dois terços dos membros fundadores;
  43. Número ou marcador, página 29: j) Deliberar sobre qualquer questão que seja colocada e não seja da competência dos outros órgãos sociais.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 29: Mesa da Assembleia Geral
  46. Número ou marcador, página 29: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituído por um presidente, um vicepresidente e dois secretários eleitos pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração ou dois terços dos membros efectivos, gozando o mandato de três anos.
  47. Número ou marcador, página 29: Dois) São competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  48. Número ou marcador, página 29: a) Dirigir de todas as formas as sessões da Assembleia Geral:
  49. Número ou marcador, página 29: b) Empossar os membros doa órgãos sociais;
  50. Número ou marcador, página 29: c) Assinar a acta da sessão da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao vice-presidente, substituir o presidente em caso de ausências.
  52. Número ou marcador, página 29: Quatro) Compete ao secretário redigir e assinar a acta da sessão da Assembleia Geral e garantir a movimentação e preparação de todo
  53. Texto do artigo, página 29: o expediente com ela relacionada.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Funcionamento da Assembleia Geral
  55. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando for convocada nos termos dos presentes estatutos.
  56. Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de:
  57. Número ou marcador, página 29: a) Carta registada com aviso de recepção.
  58. Número ou marcador, página 29: b) Jornal diário do local da sua sede;
  59. Número ou marcador, página 29: c) Rádio;
  60. Número ou marcador, página 29: d) Jornal Diário de Moçambique.
  61. Número ou marcador, página 29: Três) Por meio de convocatória a serem fixadas nas sedes das Uniões Distritais de Associações e Cooperativas.
  62. Número ou marcador, página 29: Quatro) A convocatória será divulgada com uma antecedência de trinta dias para as sessões ordinárias e cinco dias para as extraordinárias.
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 29: Conselho de Administração
  65. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo entre duas sessões da Assembleia Geral funcionará num mandato de três anos a contar a partir da data da sua eleição.
  66. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Administração são eleitos pela Assembleia Geral por meio de listas e com base no voto secreto, com observância prévia dos trâmites legais do processo de votação.
  67. Número ou marcador, página 29: Três) A aprovação da eleição do Conselho de Administração serão com base nos votos validamente expressos superiores a cinquenta por cento.
  68. Número ou marcador, página 29: Quatro) O Conselho de Administração são compostos por quatro membros, sendo um presidente, um vice-presidente, que substituirá na sua ausência, um secretário e um tesoureiro.
  69. Número ou marcador, página 29: Cinco) O exercício sucessivo de mandatos na mesma função é limitado a duas vezes.
  70. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 29: Competência de Conselho de Administração
  72. Texto do artigo, página 29: Compete ao Conselho de Administração da UPCS:
  73. Número ou marcador, página 29: a) Representar a UPCS no intervalo das sessões da Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 29: b) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral, o relatório, balanço económico-financeiro, e contas do exercício, assim como programa de actividades e orçamento do ano seguinte;
  75. Número ou marcador, página 29: c) Cumprir e fazer os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 29: d) Decidir sobre os programas e projectos em que a UPCS deve participar;
  77. Número ou marcador, página 29: e) Nomear e destituir o director-geral da UPCS, bem como os directores e outro executivo contratado para assegurar a gestão da UPCS;
  78. Número ou marcador, página 29: f) Decidir sobre a aquisição e arrendamento de imóveis e aluguer, bem como propor a sua alienação à Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 30: g) Propor à Assembleia Geral a alteração dos presentes estatutos;
  80. Número ou marcador, página 30: h) Submeter à Assembleia Geral todos os assuntos que achar conveniente e que vão ao encontro dos objectivos da UPCS;
  81. Número ou marcador, página 30: i) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 30: Funcionamento do Conselho de Administração
  84. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Administração reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se revele necessário, sendo convocado pelo seu presidente ou a pedido de três membros.
  85. Número ou marcador, página 30: Dois) Ordinariamente, o Conselho de Administração é convocado pelo seu presidente por meio carta, fax, telefone ou outro meio julgando seguro para o efeito.
  86. Número ou marcador, página 30: Três) O Conselho de Administração são convocados com uma antecedência de quinze dias e extraordinariamente cinco dias.
  87. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 30: Deliberação do Conselho de Administração
  89. Texto do artigo, página 30: As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por uma maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
  90. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 30: Conselho Fiscal
  92. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal é o órgão do controle da UPCS.
  93. Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretaria e um vogal.
  94. Número ou marcador, página 30: Tres) O mandato do Conselho Fiscal é de três anos renováveis por por mais um mandato.
  95. Número ou marcador, página 30: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de voto, cabendo a cada membro um único voto.
  96. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 30: Competências do Conselho Fiscal
  98. Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho Fiscal:
  99. Número ou marcador, página 30: a) Examinar a escrita da UPCS;
  100. Número ou marcador, página 30: b) Emitir um parecer sobre o balanço financeiro e contas anuais da UPCS: c)Dar parecer sobre operações financeiras e actividades desenvolvidas pelo Conselho de Administração;
  101. Número ou marcador, página 30: d) Participar nas reuniões do Conselho de Administração quando julgue necessário, sem direito de voto, podendo dar simples contribuições de acordo com a agenda de trabalho;
  102. Número ou marcador, página 30: e) Solicitar a legalização de sessões extraordinárias da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, sempre que os motivos o julguem.
  103. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  104. Texto do artigo, página 30: Funcionamento do Conselho Fiscal
  105. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal reúne-se duas vezes por ano.
  106. Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho Fiscal é convocados pelo seu presidente através de qualquer meio seguro.
  107. Número ou marcador, página 30: Três) As reuniões extra odiariam do Conselho Fiscal terá lugar sempre quando as necessidades o julguem conveniente, sendo convocado pelo seu presidente ou dois dos seus membros.
  108. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO
  109. Número ou marcador, página 30: Um) O director-geral dirigirá a direcçãogeral e será contratado por decisão do Conselho de Administração podendo ser ou não membro da UPCS, mas sendo para todos efeitos considerado seu emprego.
  110. Número ou marcador, página 30: Dois) A direcção-geral são um órgão técnico que realiza tarefas e funções executivos quotidianos.
  111. Número ou marcador, página 30: Três) A direcção-geral são compostas por um director-geral e por directores das áreas das actividades.
  112. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 30: Competências do director-geral
  114. Texto do artigo, página 30: São competências do director-geral:
  115. Número ou marcador, página 30: a) Organizar e dirigir os serviços administrativos;
  116. Número ou marcador, página 30: b) Contratar e exercer acção disciplinar sobre os trabalhadores;
  117. Número ou marcador, página 30: c) Praticar actos de gestão correntes da UPCS que a lei e os presentes estatutos reservam para os diferentes órgãos sociais;
  118. Número ou marcador, página 30: d) Propor ao conselho de administração a nomeação dos directores e administração do pessoal executivo;
  119. Número ou marcador, página 30: e) Elaborar o relatório de actividades a ser apresentado pelo Conselho de Administração à Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 30: d) Prestar relatório ao Conselho de Administração sobre o funcionamento do executivo permanente.
  121. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 30: Disposições finais
  123. Texto do artigo, página 30: O exercício financeiro da UPCS em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  124. Texto do artigo, página 30: RTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 30: Símbolos da UPCS
  126. Texto do artigo, página 30: São símbolos da UPCS, o emblema e a bandeira.
  127. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 30: Dissolução da UPCS
  129. Número ou marcador, página 30: Um) A dissolução da UPCS requer a maioria de dois terços dos membros fundadores e efectivos presentes na sessão da Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 30: Dois) A dissolução da UPCS serão decididos por uma maioria de votos de dois terços de todos membros.
  131. Número ou marcador, página 30: Três) Caberá à Assembleia Geral decidirem o destino do património da UPCS que deverá ser periodizado as instituições de base, associações, cooperativas e uniões que promovem o desenvolvimento rural ao nível da província.
  132. Texto do artigo, página 30: Uros Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  133. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101231704, uma entidade denominada Uros Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  134. Texto do artigo, página 30: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Uros Grozdanic, casado com Aline Edite Artur Mondlane Grozdanic sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal n.º1, Rua Alegria 12, 2° andar, porta “D” portador do Bilhete de Identidade n.° 050105614624C emitido aos 27 de Setembro de 2017 pela Direcção de Identificação de Maputo.
  135. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contracto escrito particular constituiu uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regera pelos artigos seguintes:
  136. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
  137. Número ou marcador, página 30: ARTIGO UM
  138. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  139. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Uros Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  140. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOIS
  141. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  142. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social , em Maputo, cita na rua Alegria 12, 2°andar porta D, Distrito Municipal 1, Bairro Polana Cimento.
  143. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  144. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  145. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRÊS
  146. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  147. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto e prestação de serviços de: Consultoria para os negócios e a gestão.
  148. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  149. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  150. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  151. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 31: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de um sócio, Uros Grozdanic é equivalente a 100% do capital social.
  154. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  156. Texto do artigo, página 31: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  157. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 31: (Administração, representação da sociedade)
  159. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Uros Grozdanic.
  160. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  161. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especificamente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  162. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  163. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
  165. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  166. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro a cada ano.
  167. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 31: (Lucros)
  169. Texto do artigo, página 31: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não tiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  170. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  171. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  172. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  173. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  174. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  175. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interditação de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  176. Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  177. Texto do artigo, página 31: Maputo, 3 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 31: Xen Investments, Limitada
  179. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101226077, uma entidade denominada, Xen Investments, Limitada, entre:
  180. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Quirino Rafael Henrique Mambo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Marracuene/Cumbeza, Q.1 , casa n.º 111, portador do Bilhete d e Identidade n.º 110101444283A, emitido aos dezoito de Outubro do ano dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  181. Texto do artigo, página 31: Segundo. Mauro de Jesus Magacelane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Bagamoyo, Distrito Municipal n.º 5, Q1, casa n.º 42, portador do Bilhete de Identidade n.º110101409930F, emitido aos doze de Setembro do ano dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  182. Texto do artigo, página 31: Constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
  183. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  185. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Xen Ivestments, Limitada, tem a sua sede no bairro central, Avenida Olof Palm, n.º 705, no Distrito Municipal Kampfumu.
  186. Número ou marcador, página 31: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  187. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 31: Duração
  189. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  190. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 31: Objecto
  192. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  193. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de diversos serviços;
  194. Número ou marcador, página 31: b) Comércio geral, fornecimento de assessórios para viaturas, material de escritório e outros produtos com importação e exportação.
  195. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  196. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 31: Capital social
  198. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente ao sócio Quirino Rafael Henrique Mambo, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra quota de cinco mil meticais, correspondente ao sócio Mauro de Jesus Magacelane, equivalente a cinquenta por cento do capital social respectivamente.
  199. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 31: Gerência
  201. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios únicos Quirino Rafael Henrique Mambo e Mauro de Jesus Magacelane que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a suas assinaturas, para obrigar a sociedade.
  202. Número ou marcador, página 31: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  203. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  205. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  206. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  208. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  209. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  211. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  212. Texto do artigo, página 32: Maputo, 3 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 32: Xiny Yuan International, Limitada
  214. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeito de publicação, que por acta do dia vinte e cinco do mês de Outubro de dois mil e dezanove, da sociedade Xiny Yuan International, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101078922, os sócios Chaquimo Investimentos, Limitada, Elias Manuel Emas Uenganai Moyo, Jingming Liu; Yucong Lin; Shibao Li, T & M Investiments Moçambique, S.A., deliberaram sobre a divisão, cessão, unificação de quotas, com entrada de novos sócios.
  215. Texto do artigo, página 32: Em consequência é a alterado parcialmente os estatutos da sociedade e a redacção do artigo
  216. Texto do artigo, página 32: 4 do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  217. Texto do artigo, página 32: ............................................................
  218. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  220. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em sete quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  221. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Chaquimo Investimentos, Limitada;
  222. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00 MT, correspondente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Elias Manuel Emas Uenganai Moyo;
  223. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Jingming Liu;
  224. Número ou marcador, página 32: d) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Yucong Lin;
  225. Número ou marcador, página 32: e) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Shibao Li;
  226. Número ou marcador, página 32: f) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, correspondente a 2% do capital social, pertencente a sócia T & M Investiments Moçambique, S.A.;
  227. Número ou marcador, página 32: g) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Cheng Qin Xue;
  228. Número ou marcador, página 32: h) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT, correspondente a 1% do capital social, pertencente a sócia Lina Maria da Silva Portugal.
  229. Texto do artigo, página 32: Tudo o resta não abrangido se mantem
  230. Texto do artigo, página 32: inalterado. Está conforme. Tete, 29 de Novembro de 2019. —
  231. Texto do artigo, página 32: O Conservador, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 33: INM
  233. Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  234. Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
  235. Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  236. Parágrafo, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
  237. Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
  238. Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  239. Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  240. Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  241. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
  242. Lista, página 33: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  243. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
  244. Lista, página 33: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  245. Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  246. Título de secção, página 33: Delegações:
  247. Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  248. Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  249. Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  250. Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  251. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00 MT
  252. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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