III SÉRIE — n.º 240
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 240/2020
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- Título de secção, página 1: Terça-feira,15deDezembrode2020
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 240
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Refugiados em Moçambique – ARM. Associação Juvenil Pela Paz e Não-Violência – Humanizar. Ali Cruzeiros – Sociedade Unipessoal, Limitada. AM Sworn Translators – Sociedade Unipessoal, Limitada. BCS Instalações Especiais Moçambique, S.A. Colégio Internacional de Chókwè – Sociedade Unipessoal, Limitada. Data 4 Business Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hathuma Multiservice, Limitada. House Tech, Limitada. Intaka Carwash e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Janela Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kuchonga Mobiliário e Serviços, Limitada. MACBIL – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maruti Impex, Limitada. Melly Store Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mosafi Daily Chemical Products, Limitada, (MOSAFI). MOZFER - Mozambique Ferragem, Limitada. Neida Engenharia e Serviços, Limitada. NEXTCNOLOGY, Limitada. Neyz Design Building & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. OM Exports, Limitada. Parsons Brinckerhoff, Limitada. Planet Holm, Limitada. Primeira Igreja Baptista de Ponta de Ouro. Reprografia & Papelaria US – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rodojasy Comércio e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rovuma Tech, Limitada. Serviteng, Limitada. Serviteng, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Shadow Marketing & Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shamir Plastics, Limitada. Talho da Família, Limitada. Visão Serviços, Limitada. Waciquete Transporte & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada Zac, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Juvenil Pela Paz e Não Violência - Humanizar como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Juvenil Pela Paz e Não Violência – Humanizar.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 12 de Junho de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação dos Refugiados em Moçambique – ARM como pessoa jurídica, juntado ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecido como pessoa jurídica a Associação dos Refugiados em Moçambique – ARM.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 26 de Outubro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Juvenil Pela Paz e Não-Violência – Humanizar
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Juvenil Pela Paz e NãoViolência – Humanizar, adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira, patrimonial, regendose pelos presentes estatutos, e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito nacional, tendo a sua sede na cidade de Maputo, avenida Patrice Lumumba, n.º 389, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral para qualquer ponto dentro ou fora do país, podendo criar delegações ou outras formas de representação, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: .............................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Difundir a mensagem de paz e nãoviolência em diferentes âmbitos de intervenção humana; b)Difundir os ensinamentos milenares em prol do desenvolvimento humano através de palestras, cursos, intercâmbios culturais e sociais entre seus filiados;
- Número ou marcador, página 2: c) Prover ferramentas susténtaveis para prevenção das várias formas de violência;
- Número ou marcador, página 2: d) Organizar, produzir e realizar eventos, exposições, congressos, simpósios, seminários ou outras actividades que tenham a finalidade de promover as actividades previstas no presente estatuto; e)Editar livros e material bibliográfico relacionado com os tópicos do escopo da associação em diferentes formatos; e
- Número ou marcador, página 2: f) Quaisquer outros propósitos que tenham afinidade com os objectivos descritos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação, desde que permitido por lei, todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que voluntariamente adiram ao presente estatuto e se empenhem na prossecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão de novos membros de qualquer categoria será decidida pela Assembleia Geral, mediante a proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação apresenta as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – todas as pessoas que subscreverem no acto da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – todas as pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que aceitam os estatutos, os programas e estratégias, e que venham a contribuir na execução de projectos e na realização dos objetivos da associação aderindo a ela após a sua constituição;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – aqueles que em virtude de terem contribuído de forma particular e manifestamente relevante e elevada para a realização dos objectivos da associação; e
- Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos – aqueles que contribuírem de modo assinalavelmente substancial para o desenvolvimento económico e patrimonial da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros, qualquer que seja a categoria, não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da entidade, nem pelos actos praticados pelo presidente.
- Número ou marcador, página 2: Três) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível, podendo, no entanto, em caso de impedimento, o membro ausente fazer-se representar por outro membro, mandatário, que lhe sejam conferidos poderes bastantes para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGOSÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar em Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar e propor criação de grupos de trabalhos para realização de funções específicas;
- Número ou marcador, página 2: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: d) Apresentar propostas e sugestões que possam contribuir para a melhoria da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Participar em todas as actividades da associação; e
- Número ou marcador, página 2: f) Inteirar-se da situação financeira da associação, requerendo aos órgãos competentes da associação para as devidas informações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir com as orientações do programa da associação tal como as suas tarefas;
- Número ou marcador, página 2: b) Colaborar nas actividades e exercer os cargos para que foram eleitos;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral e reuniões que forem convocados;
- Número ou marcador, página 2: d) Observar o estatuto, regulamentos, deliberações e resoluções que venham a ser adoptados pelos órgãos da associação; e
- Número ou marcador, página 2: e) Cooperar e contribuir para o desenvolvimento e crescimento da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro perde-se pelos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 2: a) A pedido do próprio, dirigido ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: b) Grave violação dos princípios do estatuto;
- Número ou marcador, página 2: c) Prática de actividades que contrariem os fins da associação; e
- Número ou marcador, página 2: d) Não cumprirem os estatutos, regulamentos, deliberações dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral por um período de cinco anos renovados apenas por dois mandatos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade de cargos)
- Texto do artigo, página 3: Nenhum membro deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Humanizar tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se as circunstâncias alvitrarem nesse sentido, a Assembleia Geral poderá instituir outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, composta por todos os membros que estejam em pleno gozo dos seus direitos estatutários, dirigida por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que a sua convocação seja requerida pelo Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por apelo manifesto por escrito de, pelo menos, dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de carta, correio electrónico, fax, a expedir para cada um dos membros, ou anúncio no jornal de maior circulação no país, quando as circunstâncias assim o aconselharem.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral ordinária considera-se constituída desde que estejam presentes, pelo menos, mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Quando da primeira convocação resultar um quórum insuficiente, proceder-se-á a uma segunda convocatória, sendo a sessão realizada com o número de membros presentes que deve ser, pelo menos, um terço dos mesmos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar os estautos, regulamentos, estratégias e programas da associação e deliberar sobre a alteração dos mesmos;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, da Direcção, do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Decidir sobre a dissolução, transformação, fusão ou extinção da associação e o destino do património, como os votos presentes de, pelo menos, três quartos do número de todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar planos e relatórios anuais de actividades, das contas, do Conselho de Direcção e os pareceres do Conselho Fiscal dos exercícios anteriores e novos;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a admissão de novos membros, constituição dos membros de Conselho de Direcção e Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre quaisquer ouras questões que interessem as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da associação, e é composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O vice-presidente substituirá o presidente quando este se encontre impedido de desempenhar seu cargo por qualquer motivo, e durante a substituição terá as mesmas atribuições que o presidente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O regulamento interno da associação regula, entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 3: a)Dirigir, administrar e zelar os interesses da associação, impulsionando o
- Texto do artigo, página 3: progresso de todas as actividades de acordo com os estatutos e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Coordenar e superintender as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Propor a composição, modificação, instituiçaão ou extinção dos órgãos associativos e estrutura organizativa interna;
- Número ou marcador, página 3: d) Propor a convocação de sessões e prestar contas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Representar a associação, em juízo e fora dele, através do presidente do Conselho de Direcção ou qualquer um dos membros do Conselho de Direcção designados para o efeito;
- Número ou marcador, página 3: f) Preparar e orientar a divulgação anual de relatórios de actividades e demonstrativos contábeis;
- Número ou marcador, página 3: g) Propor reforma ou alterações aos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 3: h) Abrir e movimentar contas bancárias em nome da associação, junto ao órgão financeiro competente;
- Número ou marcador, página 3: i) Coordenar as acções de angariação de gestão de fundos a nível nacional e internacional; e
- Número ou marcador, página 3: j) Exercer outras competências delegadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação, constituído por três membros efectivos, sendo um presidente do Conselho Fiscal, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, uma vez por trimestre ou quando o presidente o convoque, ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria simples dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se, extraordinariamente, sempre que seja necessário para a prática dos actos de sua competência.
- Número ou marcador, página 3: Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Acompanhar, examinar e verificar a regularidade da contabilidade e situação financeira da organização, bem como os documentos que lhe sirvam de base e emitir pareceres sobre os mesmos;
- Texto do artigo, página 4: b)Fiscalizar a implementação do previsto nos estatutos, regulamentos, programas e estratégias e cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Solicitar informações ou dados de esclarecimentos aos membros ou a terceiros relacionados com a execução das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Convocar o Conselho de Direcção, quando averiguar alguma necessidade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O presidente do Conselho Fiscal pode participar nas reuniões do Conselho de Direcção quando convidado, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: O património da associação é constituído por bens, direitos e obrigações resultantes do exercício das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação quaisquer valores, doações, quotas, jóias, subsídios, que lhe venham a ser atribuídos pelos seus membros ou por outras pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, provenientes das actividades realizadas pela associação no âmbito do seu escopo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação pode ser dissolvida por dificuldades insuperáveis em sede da Assembleia Geral, convocada para esse fim, por um terço dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é que delibera sobre a extinção da associação com o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) Deliberada a dissolução da associação, na mesma sessão é nomeada uma comissão liquidatária que procederá ao levantamento do seu património.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão resolvidos por recurso ao regulamento interno, deliberado pela Assembleia Geral, e pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições transitórias)
- Número ou marcador, página 4: Um) De acordo com a legislação em vigor e enquanto não estiverem criados todos os órgãos
- Texto do artigo, página 4: sociais, a Assembleia Constituinte formada pelos membros fundadores definirá que órgãos precisa de criar de imediato, a sua respectiva composição, até a realização da primeira sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para atender os objectivos e finalidades do presente estatuto, a associação poderá firmar convénios de cooperação e parcerias com organismos governamentais, entidades públicas ou privadas, associações ou organismos, nacionais ou internacionais, cujos propósitos sejam reciprocamente consentâneos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor após o seu reconhecimento pela entidade competente para sua aprovação legal.
- Texto do artigo, página 4: Associação dos Refugiados em Moçambique – ARM
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 4: A Associação dos Refugiados em Moçambique – ARM é uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins políticos e nem lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: A Associação dos Refugiados em Moçambique – ARM é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro dos Poetas, avenida Mártires de Mueda, n.º 107, podendo abrir representações em todo o território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Congregar todas as comunidades refugiadas existentes em Moçambique, a fim de promover acções que visem facilitar a integração justa das mesmas;
- Número ou marcador, página 4: b) Interagir com as instituições estatais com vista a partilhar e a resolver diversas dificuldades que afectam os refugiados em Moçambique;
- Número ou marcador, página 4: c) Sensibilizar as instituições e as comunidades sobre a observância dos direitos dos refugiados;
- Número ou marcador, página 4: d) Criar redes de solidariedade entre os refugiados e os moçambicanos;
- Número ou marcador, página 4: e) Promover acções de formação, aos refugiados, em matéria de legislação moçambicana;
- Número ou marcador, página 4: f) Criar centros de ensino de línguas para facilitar as comunidades refugiadas e moçambicanas com problemas de comunicação;
- Número ou marcador, página 4: g) Contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades refugiadas, através de realização de projectos de desenvolvimento sócio-económico;
- Número ou marcador, página 4: h) Promover a igualdade de género e justiça social;
- Número ou marcador, página 4: i) Promover acções de voluntariado, nacional e internacional, e intercâmbio cultural;
- Número ou marcador, página 4: j) Contribuir para manutenção e consolidação da paz no seio das comunidades;
- Número ou marcador, página 4: k) Mobilizar as instituições nacionais e internacionais a fim de conceder bolsas de estudo aos refugiados; l)Apoiar os jovens recém-graduados para sua integração na vida académica e profissional;
- Número ou marcador, página 4: m) Assessorar os estudantes na realização dos trabalhos de fim do curso; e
- Número ou marcador, página 4: n) Disponibilizar apoio psico-social às comunidades refugiadas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, homens e mulheres, sem discriminação de raça, religião, estrato social, etnia ou nacionalidade, desde que não tenham nenhum impedimento legal, subscrevam o presente estatuto, se identifiquem com os objetivos da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A admissão a membro da associação é solicitada por escrito ao presidente do Conselho de Direcção e deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 4: Os membros da associação têm as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 4: a) Fundadores – são as pessoas que subscreveram a escritura da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Efetivos – são as pessoas requerentes de asilo e refugiados legalmente reconhecidos na República de Moçambique, que aderiram à
- Texto do artigo, página 5: associação antes e depois da sua constituição;
- Número ou marcador, página 5: c) Honorários - são as pessoas ou entidades que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação e que sejam consideradas em Assembleia Geral como tal; e
- Número ou marcador, página 5: d) Beneméritos - são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que, pela sua acção e motivação, tenham contribuído de modo significativo para a prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Tomar parte nas assembleias gerais, discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Propor ao Conselho de Direcção ou à Assembleia Geral medidas de interesse da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Eleger e ser eleito para os diferentes cargos da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Renunciar à qualidade de membro da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Realizar, com a associação, as operações constantes nos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 5: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral de acordo com os estatutos;
- Número ou marcador, página 5: g) Solicitar, por escrito, até 5 (cinco) dias antes da realização da Assembleia Geral quaisquer informações referentes a assuntos constantes da ordem do dia;
- Número ou marcador, página 5: h) Ser premiado ou distinguido em virtude do mérito pela realização excepcional de actividades; e
- Número ou marcador, página 5: i) Ter a posse do cartão de membro e representar a associação em contactos com organismos nacionais ou estrangeiros, com vista à angariação de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Efectuar, com regularidade, o pagamento de quotas e demais encargos, nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 5: b) Cumprir as disposições estatutárias, regulamentares e outras estabelecidas, de forma adequada, pelos órgãos sociais da associação; c)Respeitar as normas que regulamentam o funcionamento da associação e as deliberações aprovadas pelos seus órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: d) Realizar as atividades sociais que constituem sua finalidade;
- Número ou marcador, página 5: e) Zelar pelos interesses morais e materiais da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Desempenhar com zelo e assiduidade as tarefas assumidas;
- Número ou marcador, página 5: g) Participar nas reuniões para as quais forem convocados, salvo ausências justificadas com antecedência;
- Número ou marcador, página 5: h) Promover a cultura de paz, harmonia e união no seio e fora da associação; e
- Número ou marcador, página 5: i) Respeitar os superiores hierárquicos assim como outros membros da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 5: A qualidade de membro perde-se pelos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 5: a) Renúncia, formalmente comunicada ao presidente da Assembleia Geral; b)Prática de actos que violem os objectivos e interesses da associação; e
- Número ou marcador, página 5: c) Por morte.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 5: Dos órgãos sociais, seus titulares e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) O Conselho da Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais são eleitos entre os membros da associação em Assembleia Geral e têm um mandato de dois (2) anos renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação, da qual participam todos os membros que estejam no pleno gozo dos seus direitos estatutários, salvo as excepções previstas no presente estatuto ou no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa constituída por um presidente, vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento e deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e,
- Texto do artigo, página 5: extraordinariamente, sempre que necessário, convocada pelo presidente ou a pedido de mais de metade dos membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de anúncio publicado nos jornais ou outros meios de comunicação vigentes no país, indicando o local, a data, hora e a agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria absoluta dos membros presentes;
- Número ou marcador, página 5: c) Deliberar sobre a aquisição onerosa de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 5: d) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre a contratação de empréstimos; f)Conferir distinção de membro honorário, sempre que as circunstâncias o justifiquem; g)Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e orçamento da associação; e
- Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Dirigir as cerimónias de investidura dos órgão sociais; e
- Número ou marcador, página 5: c) Coordenar as actividades da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 5: b) Coadjuvar o presidente nas suas actividades diárias; c)Garantir a distribuição de convocatórias a cada um dos membros; e
- Número ou marcador, página 5: d) Verificar a existência de quórum necessário para a reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 5: a) Elaborar as actas das reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Organizar documentos a serem analisados em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Garantir condições necessárias
- Texto do artigo, página 6: para efectivação da reunião da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 6: d) Criar arquivo de documentos sobre as actividades da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e directivo da associação e é composto por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e dois vogais conselheiros eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento e deliberações do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção carecem de maioria absoluta dos seus membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Gerir o patrimônio e fundos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Garantir a realização dos objetivos da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Apresentar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acções e o orçamento;
- Número ou marcador, página 6: d) Representar a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 6: e) Coordenar e dirigir a execução das deliberações da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 6: f) Identificar e cooperar com parceiros, tendo informado com antecedência a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Propor as funções, actividades e remunerações do pessoal recrutado para áreas executivas e exercer as acções disciplinares sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 6: b) Executar os programas específicos, inscritos no plano da associação; e
- Número ou marcador, página 6: c) Propor acções mais adequadas de assistência às vítimas, em colaboração com outras instituições.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 6: a) Receber e encaminhar às instituições bancárias os fundos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Proceder à cobrança de quotas dos membros e registar nos livros apropriados; e
- Número ou marcador, página 6: c) Submeter ao presidente todos os comprovativos de depósitos e de pagamentos efectuados.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete aos vogais:
- Número ou marcador, página 6: a) Receber e dar assistência aos membros da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar e apresentar as actas das reuniões do Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar relatórios das atividades do Conselho da Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: d) Ter à sua guarda e responsabilidade os processos da associação.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e de fiscalização das actividades da associação e é composto por um presidente, um vicepresidente e um relator.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento e deliberações do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário convocado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competência dos membros do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar e presidir às reuniões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) Apresentar parecer sobre o relatório de contas, bem como programa de acção e o orçamento; e
- Número ou marcador, página 6: c) Emitir parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 6: b) Examinar a escrituração, os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 6: c) Garantir condições necessárias para efectivação da reunião do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao relator:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaborar as actas e relatórios das reuniões do órgão;
- Número ou marcador, página 6: b) Criar arquivo de documentos sobre as atividades do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 6: c) Assegurar a entrega de convocatórias aos membros do Conselho Fiscal por meio de carta ou correio eletrónico.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Texto do artigo, página 6: O património social da associação é constituído pelos bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Texto do artigo, página 6: São considerados fundos da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) O produto das quotas e jóias dos membros;
- Número ou marcador, página 6: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, nacionais ou estrangeiras; e
- Número ou marcador, página 6: c) O produto de vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A dissolução ou extinção da associação ocorre por deliberação da Assembleia Geral requerendo à maioria absoluta dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dissolução, o patrimônio da associação tem o destino que, por deliberação da Assembleia Geral, for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
- Número ou marcador, página 6: Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda dissolver a associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos são resolvidos por deliberação da Assembleia Geral enquadrados na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Texto do artigo, página 7: Ali Cruzeiros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101443337, uma entidade denominada Ali Cruzeiros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 7: Ali Assane Abdul, filho de Assane Abdul e de Munira Hassane Abdul, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Bunhiça, Machava, quarteirão 14, casa n.º 939, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100647510F, emitido a 29 de Março de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola. Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação, duração e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é criada por tempo indeterminado, adopta a denominação Ali Cruzeiros – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Machava.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social no distrito da Machava, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante simples decisão do sócio da sociedade, poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 7: Três) O sócio pode decidir abrir sucursais, filiais ou quaisquer representações, dentro e fora do país, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social a importação e exportação de mercadorias diversas e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal, desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil maticais), pertencente a um único sócio, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Ali Assane Abdul.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 7: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes, com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 7: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Administração e representações da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade pode ser administrada pelo sócio ou por qualquer outra pessoa por ele nomeada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou pelo procurador especialmente designado para efeitos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Se a sociedade nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
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