III SÉRIE — n.º 240

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 240/2020

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Número ou marcador · p. 7 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Balanços e contas
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Apuramento e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser dedicada à aplicação dos lucros remanescentes.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Da assembleia geral, dissolução e disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os representante na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 AM Sworn Translators – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 8 Legais, sob NUEL 101342794, uma entidade denominada AM Sworn Translators – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Abílio Mondlane, solteiro, maior, natural de Maputo, província de Maputo Cidade, residente na cidade de Maputo, bairro Central, rua da Resistência, casa n.º 303, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010204715N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Abril de 2015;
Texto do artigo · p. 8 Yolanda Evelise Luís Nhacutouo, solteira, maior, natural de Maputo, província de Maputo Cidade, residente na cidade de Maputo, Munhuana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100171639P, emitido a 23 de Agosto de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Por eles foi dito que, nos termos da legislação comercial em vigor na República de Moçambique, declaram que, por esta escritura, formalizam um contrato de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A empresa adopta a denominação social de AM Sworn Translators – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na rua da Resistência, n.º 303, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A gerência da empresa poderá decidir a mudança da sede social para outro local do território nacional, criar formas de representação onde julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 8 contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal a tradução e interpretação, bem como as seguintes actividades anexas:
Número ou marcador · p. 8 a) Tradução e interpretação de mandarim para português e vice-versa;
Número ou marcador · p. 8 b) Tradução e interpretação de mandarim para inglês e vice-versa;
Número ou marcador · p. 8 c) Tradução e interpretação de inglês para português e vice-versa;
Número ou marcador · p. 8 d) Tradução e interpretação de francês para português e vice-versa;
Número ou marcador · p. 8 e) Tradução e interpretação de árabe para o português e vice-versa;
Número ou marcador · p. 8 f) Tradução e interpretação de espanhol para português e vice-versa;
Número ou marcador · p. 8 g) Tradução e interpretação de português para línguas locais e vice-versa;
Número ou marcador · p. 8 h) Ensino em línguas;
Número ou marcador · p. 8 i) Importação, exportação e diversos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sua sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) Abílio Mondlane, com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 8 b) Yolanda Evelise Luís Nhacutouo, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão e cessão de quotas a segundos e terceiros à sociedade são admissíveis, mas dependentes do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio que pretender ceder toda ou parte da sua quota deverá comunicar à sociedade, por escrito, com dez dias de antecedência, devendo a sociedade emitir o seu parecer nesse prazo. Se o não exercer, fica o sócio livre de transmitir a sua quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 8 Três) O segundo e terceiro estranhos que adquirirem a quota, ao querer cedê-la, terão de dar preferência ao sócio fundador.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do
Texto do artigo · p. 8 sócio Abílio Mondlane como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os poderes necessários de representação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pele gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição do lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 As dúvidas e casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 BCS Instalações Especiais Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Setembro de dois mil e vinte, na sede social da sociedade sita na Avenida do Trabalho, número mil oitocentos e cinquenta e seis, cidade de Maputo, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100543842, com o capital social de cinco milhões de meticais, onde os sócios deliberaram a dissoluçao da sociedade e a nomeação da comissão liquidatária composto pelos senhores Alfredo Pires Barreiros, Paulo Jorge Parente Sampaio e Vitor Jorge da Costa Barreiros
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 2 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Colégio Internacional de Chókwè – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101446603, uma entidade denominada Colégio Internacional de Chókwè – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Amerácio Domindos Samuel Machava, casado com Ancha Ragú Machava em regime de comunhão geral de bens, natural de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Chókwè, portador do Bilhete de Identidade n.° 090604705539S, emitido aos 21 de Junho de 2019, constitui, uma sociedade de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 9 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Colégio Internacional de Chókwè – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no segundo bairro, estrada nacional 205, casa 0201 127, cidade Chókwè e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços na área de educação e formação contínua de todos níveis do sistema nacional do ensino – pré escolar, primário básico, secundário, compreendendo a concepção,
Texto do artigo · p. 9 implantação, promoção e gestão de processos e programas de educação bem como o desenvolvimento de pesquisas, publicações; gestão e exploração de centros infantis que incluem jardim e creche; gestão e exploração de escola de ensino básico particular, no grau de escola primária completa; gestão e exploração de escola do ensino secundário geral; serviços de tradução e interpretação ajuramentada; venda de artigos e roupas escolares personalizadas e outras conexas desde que sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais correspondentes a 100% da quota única do sócio Amerácio Domingos Samuel Machava.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Ameracio Domingos Samuel Machava, podendo por deliberação sempre que justificar nomear mandatários e gerentes para actos por si designados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 11 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Data 4 Business Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101444910, uma entidade denominada Data 4 Business Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Miguel Ángel Leiro Cristobo, de 34 anos
Texto do artigo · p. 9 de idade, filho Miguel António Cristobo Rodriguez e de Edurno Leiro Monteagudo, solteiro, natural de A Coruña, de nacionalidade Espanhola, residente em Maputo, na Avenida Para O Palmar n.º 881, casa 109, bairro Sommershiel 3, portador do Passaporte n.º PAJ518453, emitido aos 27 de Maio de 2019, e válido até 27 de Maio de 2029, com o NUIT 166016835.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Data 4 Business Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Para O Palmar, n.º 881, casa 109, bairro Sommershield 3, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Consultoria em marketing;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços de publicidade;
Número ou marcador · p. 9 c) Prestação de serviços de audiovisuais e multimédia;
Número ou marcador · p. 9 d) Prestação de serviços na área de gestão e negócios;
Número ou marcador · p. 9 e) Prestação de serviços na área de informática;
Número ou marcador · p. 9 f) Prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 9 g) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 h) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Ángel Leiro Cristobo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo único sócio Miguel Ángel Leiro Cristobo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita,
Texto do artigo · p. 10 os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Hathuma Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101384225, uma entidade denominada Hathuma Multiservice, Limitada. É celebrado nos termos do artigo noventa do
Texto do artigo · p. 10 Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada:
Texto do artigo · p. 10 Cândido Vasco Maculuve, solteiro, residente em Maputo de, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105003233b, emitido aos 13 de Maio de 2015pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, adiante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 10 Aecio Cândido Maculuve, menor, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do talão do Bilhete de Identidade n.º 776030002105525, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Setembro de 2020, representado pelo senhor Candido Vasco Maculuve na qualidade de pai adiante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 10 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Hathuma Multiservice, Limitada e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede na província de Maputo, no bairro Matlhemeli, na 3 Rotunda, rua Matizuana, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 10 a)Fabrico de janelas de alumineo e venda a retalho; b)Montagem de teto falso, inox, cozinhas americanas e outros serviços.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Cândido Vasco Maculuve, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), a que corresponde a uma quota de setenta e cinco por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Aecio Cândido Maculuve, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), a qui corresponde a uma quota de vinte e cinco por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 10 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração será exercida pelo sócio Candido Vasco Maculuve que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente
Texto do artigo · p. 11 quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 11 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 11 b) Definir estratégias desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 11 c) Nomear e exonerar o administrador e/ ou mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 11 encerram-se a trinta e um, de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 11 a) A percentagem legalmente indica para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 11 b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 House Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101446158, uma entidade denominada House Tech, Limitada. Jorge Artur Chicuava, solteiro, maior, nascido a dezoito de Dezembro de mil novecentos e noventa e dois, em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102919246Q, emitido aos vinte e um de Novembro de dois mil e dezessete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Caniço Distrito Municipal 3, quarteirão 30, casa 173, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Amós Artur Jorge Chicuava, solteiro, maior, nascido a quinze de Março de mil novecentos e noventa e oito, em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102047779J, emitido aos dezesseis de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Caniço, Distrito Municipal n.º 3, quarteirão 30, casa 173 cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adota a denominação de House Tech, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 173, Distrito Municipal n.º 3, quarteirão 30, casa 173, cidade de Maputo província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços na área informática;
Número ou marcador · p. 11 b) Venda de equipamentos informáticos, material de escritório, periféricos e consumíveis;
Número ou marcador · p. 11 c) Formação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer
Texto do artigo · p. 11 outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil de meticais), dividido em sete partes desigual assim distribuído:
Texto do artigo · p. 11 Jorge Artur Chicuava com uma quota no valor nominal de 237.500,00MT (duzentos trinta e sete mil e quinhentos mil meticais), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, e o sócio Amós Artur Jorge Chicuava, com uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio, juntos perfazendo os cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienamento de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jorge Artur Chicuava que fica nomeado como administrador com dispensa a caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador, especialmente constituído nos termos e limites específicos do
Texto do artigo · p. 12 respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente, quantas vezes necessárias, desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros líquidos apurados ê deduzido vinte por cento destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa a caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Intaka Carwash e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2020, foi matriculada sob NUEL 101445321, uma entidade denominada Intaka Carwash e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 12 Pedro Aurélio Macamo solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110404586985N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 25 de Abril de 2018, residente no Bairro Intaka, quarteirão 6, casa n.º 108, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adoptada a denominação Intaka Carwash e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Intaka, quarteirão 6, casa n.º 108, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 O objecto da sociedade consiste na actividade de:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços de lavagem e lubrificação de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 12 b) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 12 c) Comércio de peças e acessórios e todos serviços afins;
Número ou marcador · p. 12 d) Comércio geral com importação e exportação de todos produtos afins.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é de cem mil meticais (100,000,00MT), correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Pedro Aurélio Macamo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Pedro Aurélio Macamo, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 12 Matola, 8 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Janela Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101446719, uma entidade denominada Janela Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Ana Ruth do Rosário Barca, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em rua Mateus Sansão Muthemba, n.° 171, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100784734B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 1 de Novembro 2016, constitui entre si uma sociedade unipessoal, mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade apta a denominação Janela Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sede nesta cidade de Maputo, rua da Resistência n.° 479, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral ou o órgao de administração mudar sucursais, agências ou delegações em qualquer ponto do território moçambicano ou mudar a sede social dentro do mesmo termo municipal do seu domicílio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade iniciará suas actividades a partir da data da sua constituição e o seu prazo de duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, orgânicos, naturais e dietéticos, em estabelicimentos especializados, bem como por correspondência ou via internet usando markenting digital e de rede, bancas, feiras e unidades moveis de venda; ervanária e suplimentos naturais; produção, distribuição e comercialização de produtos de marca própria; exploração e gestão de bares, snack-bares,e restaurantes; importação e exportação de produtos alimentares e diversos; consultas de nutrição, check-up e acompanhamento nutricional e exercício de outras actividades de comércio geral, importação e exportação e ainda outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que seja em conformidade com as demais legislação vigente em orçambique.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Ana Ruth do Rosário Barca.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito, de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros depende da vontade e decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de um administrador único, Ana Ruth do Rosário Barca.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da senhora Ana Ruth do Rosário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre para aprovação do exercício anterior e contas de resultados, bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões serão convocadas por meio de carta registada, fax ou correio electrónico, com antecedência mínima de 10 (dez) dias a contar da data, indicando o local, hora e a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 13 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos gerentes encontrem-se juntos e que o conteúdo da reunião seja do domínio de ambos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e distribuição
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Lucros, perdas e distribuição
Texto do artigo · p. 13 Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A dissolução da sociedade, ficará sujeita às especiais disposições contidas na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios podendo proceder a liquidação nos termos por estas definidas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos neste contrato de constituição de sociedade serão resolvidos com observância dos preceitos pelo DecretoLei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Declarações dos sócios
Texto do artigo · p. 13 Os administradores declaram, sob as penas da lei, de que estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; por crime de prevaricação, suborno, peculato ou contra o sistema nacional financeiro, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou de propriedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Foro
Texto do artigo · p. 13 Fica eleito o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Kuchonga Mobiliário e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101446301, uma entidade denominada Kuchonga Mobiliário e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Erasmo Florindo Guambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Bagamoyo, casa n.º 35, quarteirão 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101148001F, emitido aos 23 de Junho de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 13 David Caetano Bambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Bagamoyo, casa n.º145, quarteirão 18, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500619575B, emitido aos 10 de Julho de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Kuchonga Mobiliário e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Julho, n.º 2096, rés-dochão, bairro Central.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objectoda sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto prestação de serviços de mobiliária, venda de material de escritório, montagem cozinhas, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente
Texto do artigo · p. 14 a 100% do capital social, encontra-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 50% do capital social Pertencente ao sócio Erasmo Florindo Guambe;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio David Caetano Bambo;
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Erasmo Florindo Guambe desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 MACBIL – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2020, foi efectuado o registo da constituição da sociedade por quotas denominada MACBIL – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101387313.
Texto do artigo · p. 14 A sociedade reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247, n.ºs 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 14 MACBIL – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 7: Balanços e contas
  5. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 7: Apuramento e distribuição de resultados
  9. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser dedicada à aplicação dos lucros remanescentes.
  11. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da assembleia geral, dissolução e disposições finais
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  13. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  18. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 7: Disposições finais
  21. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os representante na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  22. Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor da República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 7: AM Sworn Translators – Sociedade Unipessoal, Limitada
  25. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  26. Texto do artigo, página 8: Legais, sob NUEL 101342794, uma entidade denominada AM Sworn Translators – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  27. Texto do artigo, página 8: Abílio Mondlane, solteiro, maior, natural de Maputo, província de Maputo Cidade, residente na cidade de Maputo, bairro Central, rua da Resistência, casa n.º 303, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010204715N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Abril de 2015;
  28. Texto do artigo, página 8: Yolanda Evelise Luís Nhacutouo, solteira, maior, natural de Maputo, província de Maputo Cidade, residente na cidade de Maputo, Munhuana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100171639P, emitido a 23 de Agosto de 2016, em Maputo.
  29. Texto do artigo, página 8: Por eles foi dito que, nos termos da legislação comercial em vigor na República de Moçambique, declaram que, por esta escritura, formalizam um contrato de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  30. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto social
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  33. Número ou marcador, página 8: Um) A empresa adopta a denominação social de AM Sworn Translators – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na rua da Resistência, n.º 303, bairro Central, cidade de Maputo.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) A gerência da empresa poderá decidir a mudança da sede social para outro local do território nacional, criar formas de representação onde julgar conveniente.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 8: Duração
  37. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado,
  38. Texto do artigo, página 8: contando-se a partir da data da sua constituição.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  41. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a tradução e interpretação, bem como as seguintes actividades anexas:
  42. Número ou marcador, página 8: a) Tradução e interpretação de mandarim para português e vice-versa;
  43. Número ou marcador, página 8: b) Tradução e interpretação de mandarim para inglês e vice-versa;
  44. Número ou marcador, página 8: c) Tradução e interpretação de inglês para português e vice-versa;
  45. Número ou marcador, página 8: d) Tradução e interpretação de francês para português e vice-versa;
  46. Número ou marcador, página 8: e) Tradução e interpretação de árabe para o português e vice-versa;
  47. Número ou marcador, página 8: f) Tradução e interpretação de espanhol para português e vice-versa;
  48. Número ou marcador, página 8: g) Tradução e interpretação de português para línguas locais e vice-versa;
  49. Número ou marcador, página 8: h) Ensino em línguas;
  50. Número ou marcador, página 8: i) Importação, exportação e diversos.
  51. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sua sociedade.
  52. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  53. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 8: Capital social
  56. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios:
  57. Número ou marcador, página 8: a) Abílio Mondlane, com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social; e
  58. Número ou marcador, página 8: b) Yolanda Evelise Luís Nhacutouo, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital social
  61. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  64. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e cessão de quotas a segundos e terceiros à sociedade são admissíveis, mas dependentes do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência.
  65. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretender ceder toda ou parte da sua quota deverá comunicar à sociedade, por escrito, com dez dias de antecedência, devendo a sociedade emitir o seu parecer nesse prazo. Se o não exercer, fica o sócio livre de transmitir a sua quota ou parte dela.
  66. Número ou marcador, página 8: Três) O segundo e terceiro estranhos que adquirirem a quota, ao querer cedê-la, terão de dar preferência ao sócio fundador.
  67. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 8: Administração
  70. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do
  71. Texto do artigo, página 8: sócio Abílio Mondlane como sócio gerente e com plenos poderes.
  72. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os poderes necessários de representação.
  73. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pele gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  74. Número ou marcador, página 8: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  75. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela sociedade.
  76. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  78. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição do lucros e perdas.
  79. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  80. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  81. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  83. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  84. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  85. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  86. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  87. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  89. Texto do artigo, página 8: As dúvidas e casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 8: Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 9: BCS Instalações Especiais Moçambique, S.A.
  92. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Setembro de dois mil e vinte, na sede social da sociedade sita na Avenida do Trabalho, número mil oitocentos e cinquenta e seis, cidade de Maputo, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100543842, com o capital social de cinco milhões de meticais, onde os sócios deliberaram a dissoluçao da sociedade e a nomeação da comissão liquidatária composto pelos senhores Alfredo Pires Barreiros, Paulo Jorge Parente Sampaio e Vitor Jorge da Costa Barreiros
  93. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 2 de Dezembro de 2020. —
  94. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 9: Colégio Internacional de Chókwè – Sociedade Unipessoal, Limitada
  96. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101446603, uma entidade denominada Colégio Internacional de Chókwè – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  97. Texto do artigo, página 9: Amerácio Domindos Samuel Machava, casado com Ancha Ragú Machava em regime de comunhão geral de bens, natural de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Chókwè, portador do Bilhete de Identidade n.° 090604705539S, emitido aos 21 de Junho de 2019, constitui, uma sociedade de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e duração
  100. Texto do artigo, página 9: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Colégio Internacional de Chókwè – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no segundo bairro, estrada nacional 205, casa 0201 127, cidade Chókwè e é constituída por tempo indeterminado.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  103. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços na área de educação e formação contínua de todos níveis do sistema nacional do ensino – pré escolar, primário básico, secundário, compreendendo a concepção,
  104. Texto do artigo, página 9: implantação, promoção e gestão de processos e programas de educação bem como o desenvolvimento de pesquisas, publicações; gestão e exploração de centros infantis que incluem jardim e creche; gestão e exploração de escola de ensino básico particular, no grau de escola primária completa; gestão e exploração de escola do ensino secundário geral; serviços de tradução e interpretação ajuramentada; venda de artigos e roupas escolares personalizadas e outras conexas desde que sejam devidamente autorizadas.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 9: Capital
  107. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais correspondentes a 100% da quota única do sócio Amerácio Domingos Samuel Machava.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 9: Administração
  110. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Ameracio Domingos Samuel Machava, podendo por deliberação sempre que justificar nomear mandatários e gerentes para actos por si designados.
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 9: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  113. Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 9: Data 4 Business Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  115. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101444910, uma entidade denominada Data 4 Business Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  116. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Miguel Ángel Leiro Cristobo, de 34 anos
  117. Texto do artigo, página 9: de idade, filho Miguel António Cristobo Rodriguez e de Edurno Leiro Monteagudo, solteiro, natural de A Coruña, de nacionalidade Espanhola, residente em Maputo, na Avenida Para O Palmar n.º 881, casa 109, bairro Sommershiel 3, portador do Passaporte n.º PAJ518453, emitido aos 27 de Maio de 2019, e válido até 27 de Maio de 2029, com o NUIT 166016835.
  118. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  119. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede)
  122. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Data 4 Business Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  123. Número ou marcador, página 9: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  124. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Para O Palmar, n.º 881, casa 109, bairro Sommershield 3, Maputo, Moçambique.
  125. Número ou marcador, página 9: Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  126. Número ou marcador, página 9: Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  127. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  129. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  130. Número ou marcador, página 9: a) Consultoria em marketing;
  131. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços de publicidade;
  132. Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços de audiovisuais e multimédia;
  133. Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços na área de gestão e negócios;
  134. Número ou marcador, página 9: e) Prestação de serviços na área de informática;
  135. Número ou marcador, página 9: f) Prestação de serviços gerais;
  136. Número ou marcador, página 9: g) Comércio geral com importação e exportação;
  137. Número ou marcador, página 9: h) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  138. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  140. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 10: (Capital social e divisão de quotas)
  143. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Ángel Leiro Cristobo.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  146. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo único sócio Miguel Ángel Leiro Cristobo.
  147. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  148. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  149. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
  152. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  153. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 10: (Lucros)
  156. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  159. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
  160. Número ou marcador, página 10: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  163. Texto do artigo, página 10: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita,
  164. Texto do artigo, página 10: os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  166. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  167. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  168. Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 10: Hathuma Multiservice, Limitada
  170. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101384225, uma entidade denominada Hathuma Multiservice, Limitada. É celebrado nos termos do artigo noventa do
  171. Texto do artigo, página 10: Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada:
  172. Texto do artigo, página 10: Cândido Vasco Maculuve, solteiro, residente em Maputo de, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105003233b, emitido aos 13 de Maio de 2015pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, adiante designado por primeiro outorgante;
  173. Texto do artigo, página 10: Aecio Cândido Maculuve, menor, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do talão do Bilhete de Identidade n.º 776030002105525, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Setembro de 2020, representado pelo senhor Candido Vasco Maculuve na qualidade de pai adiante designado por segundo outorgante.
  174. Texto do artigo, página 10: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  177. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Hathuma Multiservice, Limitada e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede na província de Maputo, no bairro Matlhemeli, na 3 Rotunda, rua Matizuana, rés-do-chão.
  178. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  179. Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  182. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  183. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  185. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  186. Texto do artigo, página 10: a)Fabrico de janelas de alumineo e venda a retalho; b)Montagem de teto falso, inox, cozinhas americanas e outros serviços.
  187. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
  188. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  190. Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  191. Número ou marcador, página 10: a) Cândido Vasco Maculuve, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), a que corresponde a uma quota de setenta e cinco por cento do capital social da sociedade;
  192. Número ou marcador, página 10: b) Aecio Cândido Maculuve, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), a qui corresponde a uma quota de vinte e cinco por cento do capital social da sociedade.
  193. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  195. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  196. Número ou marcador, página 10: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  197. Número ou marcador, página 10: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  198. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  200. Número ou marcador, página 10: Um) A administração será exercida pelo sócio Candido Vasco Maculuve que fica desde já nomeado administrador.
  201. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente
  202. Texto do artigo, página 11: quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  203. Número ou marcador, página 11: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  204. Número ou marcador, página 11: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  207. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  208. Número ou marcador, página 11: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  209. Número ou marcador, página 11: b) Definir estratégias desenvolvimento da actividade;
  210. Número ou marcador, página 11: c) Nomear e exonerar o administrador e/ ou mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
  211. Número ou marcador, página 11: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
  212. Número ou marcador, página 11: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  213. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  216. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  217. Texto do artigo, página 11: encerram-se a trinta e um, de Dezembro de cada ano.
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  219. Texto do artigo, página 11: (Distribuição de dividendos)
  220. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  221. Número ou marcador, página 11: a) A percentagem legalmente indica para constituir o fundo de reserva legal;
  222. Número ou marcador, página 11: b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
  223. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  224. Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 11: House Tech, Limitada
  226. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101446158, uma entidade denominada House Tech, Limitada. Jorge Artur Chicuava, solteiro, maior, nascido a dezoito de Dezembro de mil novecentos e noventa e dois, em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102919246Q, emitido aos vinte e um de Novembro de dois mil e dezessete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Caniço Distrito Municipal 3, quarteirão 30, casa 173, cidade de Maputo;
  227. Texto do artigo, página 11: Amós Artur Jorge Chicuava, solteiro, maior, nascido a quinze de Março de mil novecentos e noventa e oito, em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102047779J, emitido aos dezesseis de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Caniço, Distrito Municipal n.º 3, quarteirão 30, casa 173 cidade de Maputo.
  228. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  231. Texto do artigo, página 11: A sociedade adota a denominação de House Tech, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 173, Distrito Municipal n.º 3, quarteirão 30, casa 173, cidade de Maputo província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  232. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 11: Duração
  234. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 11: Objecto
  237. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objeto:
  238. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços na área informática;
  239. Número ou marcador, página 11: b) Venda de equipamentos informáticos, material de escritório, periféricos e consumíveis;
  240. Número ou marcador, página 11: c) Formação.
  241. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  242. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer
  243. Texto do artigo, página 11: outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  244. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  245. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 11: Capital social
  247. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil de meticais), dividido em sete partes desigual assim distribuído:
  248. Texto do artigo, página 11: Jorge Artur Chicuava com uma quota no valor nominal de 237.500,00MT (duzentos trinta e sete mil e quinhentos mil meticais), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, e o sócio Amós Artur Jorge Chicuava, com uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio, juntos perfazendo os cem por cento do capital social.
  249. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
  251. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  252. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  254. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienamento de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  255. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  256. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da gerência
  257. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 11: Gerência
  259. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jorge Artur Chicuava que fica nomeado como administrador com dispensa a caução.
  260. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  261. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador, especialmente constituído nos termos e limites específicos do
  262. Texto do artigo, página 12: respectivo mandato.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  265. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  266. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente, quantas vezes necessárias, desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  267. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  269. Texto do artigo, página 12: Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  270. Texto do artigo, página 12: Dos lucros líquidos apurados ê deduzido vinte por cento destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  272. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  273. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  276. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa a caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  279. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  280. Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 12: Intaka Carwash e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  282. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2020, foi matriculada sob NUEL 101445321, uma entidade denominada Intaka Carwash e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
  283. Texto do artigo, página 12: Pedro Aurélio Macamo solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110404586985N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 25 de Abril de 2018, residente no Bairro Intaka, quarteirão 6, casa n.º 108, cidade da Matola.
  284. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
  286. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adoptada a denominação Intaka Carwash e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  287. Número ou marcador, página 12: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 12: Sede
  290. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Intaka, quarteirão 6, casa n.º 108, cidade da Matola, província de Maputo.
  291. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 12: Objecto
  293. Texto do artigo, página 12: O objecto da sociedade consiste na actividade de:
  294. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de lavagem e lubrificação de veículos automóveis;
  295. Número ou marcador, página 12: b) Transporte de carga;
  296. Número ou marcador, página 12: c) Comércio de peças e acessórios e todos serviços afins;
  297. Número ou marcador, página 12: d) Comércio geral com importação e exportação de todos produtos afins.
  298. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  300. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de cem mil meticais (100,000,00MT), correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Pedro Aurélio Macamo.
  301. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  302. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  304. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Pedro Aurélio Macamo, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  305. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  306. Texto do artigo, página 12: Matola, 8 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 12: Janela Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
  308. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101446719, uma entidade denominada Janela Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  309. Texto do artigo, página 12: Ana Ruth do Rosário Barca, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em rua Mateus Sansão Muthemba, n.° 171, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100784734B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 1 de Novembro 2016, constitui entre si uma sociedade unipessoal, mediante as seguintes cláusulas:
  310. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  311. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  313. Texto do artigo, página 12: A sociedade apta a denominação Janela Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sede nesta cidade de Maputo, rua da Resistência n.° 479, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral ou o órgao de administração mudar sucursais, agências ou delegações em qualquer ponto do território moçambicano ou mudar a sede social dentro do mesmo termo municipal do seu domicílio.
  314. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 12: Duração
  316. Texto do artigo, página 12: A sociedade iniciará suas actividades a partir da data da sua constituição e o seu prazo de duração é indeterminado.
  317. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 12: Objecto
  319. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, orgânicos, naturais e dietéticos, em estabelicimentos especializados, bem como por correspondência ou via internet usando markenting digital e de rede, bancas, feiras e unidades moveis de venda; ervanária e suplimentos naturais; produção, distribuição e comercialização de produtos de marca própria; exploração e gestão de bares, snack-bares,e restaurantes; importação e exportação de produtos alimentares e diversos; consultas de nutrição, check-up e acompanhamento nutricional e exercício de outras actividades de comércio geral, importação e exportação e ainda outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que seja em conformidade com as demais legislação vigente em orçambique.
  320. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 13: Capital social
  323. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Ana Ruth do Rosário Barca.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 13: Aumento de capital
  326. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  329. Número ou marcador, página 13: Um) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito, de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
  330. Número ou marcador, página 13: Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros depende da vontade e decisão do sócio.
  331. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da gerência
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 13: Gerência
  334. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de um administrador único, Ana Ruth do Rosário Barca.
  335. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da senhora Ana Ruth do Rosário.
  336. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  338. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre para aprovação do exercício anterior e contas de resultados, bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  339. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões serão convocadas por meio de carta registada, fax ou correio electrónico, com antecedência mínima de 10 (dez) dias a contar da data, indicando o local, hora e a respectiva agenda.
  340. Número ou marcador, página 13: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos gerentes encontrem-se juntos e que o conteúdo da reunião seja do domínio de ambos.
  341. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e distribuição
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  343. Texto do artigo, página 13: Lucros, perdas e distribuição
  344. Texto do artigo, página 13: Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  346. Texto do artigo, página 13: Dissolução da sociedade
  347. Texto do artigo, página 13: A dissolução da sociedade, ficará sujeita às especiais disposições contidas na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios podendo proceder a liquidação nos termos por estas definidas.
  348. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  350. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  351. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  353. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos neste contrato de constituição de sociedade serão resolvidos com observância dos preceitos pelo DecretoLei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  354. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 13: Declarações dos sócios
  356. Texto do artigo, página 13: Os administradores declaram, sob as penas da lei, de que estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; por crime de prevaricação, suborno, peculato ou contra o sistema nacional financeiro, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou de propriedade.
  357. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 13: Foro
  359. Texto do artigo, página 13: Fica eleito o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
  360. Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 13: Kuchonga Mobiliário e Serviços, Limitada
  362. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101446301, uma entidade denominada Kuchonga Mobiliário e Serviços, Limitada.
  363. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  364. Texto do artigo, página 13: Erasmo Florindo Guambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Bagamoyo, casa n.º 35, quarteirão 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101148001F, emitido aos 23 de Junho de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  365. Texto do artigo, página 13: David Caetano Bambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Bagamoyo, casa n.º145, quarteirão 18, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500619575B, emitido aos 10 de Julho de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  366. Texto do artigo, página 13: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  367. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  369. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Kuchonga Mobiliário e Serviços, Limitada.
  370. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  372. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Julho, n.º 2096, rés-dochão, bairro Central.
  373. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 13: (Objectoda sociedade)
  375. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de mobiliária, venda de material de escritório, montagem cozinhas, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
  376. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  378. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  379. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  381. Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente
  382. Texto do artigo, página 14: a 100% do capital social, encontra-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  383. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 50% do capital social Pertencente ao sócio Erasmo Florindo Guambe;
  384. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio David Caetano Bambo;
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  387. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Erasmo Florindo Guambe desde já nomeado gerente.
  388. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  391. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  392. Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 14: MACBIL – Sociedade Unipessoal, Limitada
  394. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2020, foi efectuado o registo da constituição da sociedade por quotas denominada MACBIL – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101387313.
  395. Texto do artigo, página 14: A sociedade reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247, n.ºs 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 14: (Denominação social e duração)
  398. Texto do artigo, página 14: MACBIL – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  399. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 14: (Sede)
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