III SÉRIE — n.º 240
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 240/2020
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- Número ou marcador, página 7: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Balanços e contas
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Apuramento e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser dedicada à aplicação dos lucros remanescentes.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da assembleia geral, dissolução e disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Disposições finais
- Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os representante na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: AM Sworn Translators – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 8: Legais, sob NUEL 101342794, uma entidade denominada AM Sworn Translators – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Abílio Mondlane, solteiro, maior, natural de Maputo, província de Maputo Cidade, residente na cidade de Maputo, bairro Central, rua da Resistência, casa n.º 303, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010204715N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Abril de 2015;
- Texto do artigo, página 8: Yolanda Evelise Luís Nhacutouo, solteira, maior, natural de Maputo, província de Maputo Cidade, residente na cidade de Maputo, Munhuana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100171639P, emitido a 23 de Agosto de 2016, em Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Por eles foi dito que, nos termos da legislação comercial em vigor na República de Moçambique, declaram que, por esta escritura, formalizam um contrato de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A empresa adopta a denominação social de AM Sworn Translators – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na rua da Resistência, n.º 303, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A gerência da empresa poderá decidir a mudança da sede social para outro local do território nacional, criar formas de representação onde julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado,
- Texto do artigo, página 8: contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a tradução e interpretação, bem como as seguintes actividades anexas:
- Número ou marcador, página 8: a) Tradução e interpretação de mandarim para português e vice-versa;
- Número ou marcador, página 8: b) Tradução e interpretação de mandarim para inglês e vice-versa;
- Número ou marcador, página 8: c) Tradução e interpretação de inglês para português e vice-versa;
- Número ou marcador, página 8: d) Tradução e interpretação de francês para português e vice-versa;
- Número ou marcador, página 8: e) Tradução e interpretação de árabe para o português e vice-versa;
- Número ou marcador, página 8: f) Tradução e interpretação de espanhol para português e vice-versa;
- Número ou marcador, página 8: g) Tradução e interpretação de português para línguas locais e vice-versa;
- Número ou marcador, página 8: h) Ensino em línguas;
- Número ou marcador, página 8: i) Importação, exportação e diversos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sua sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 8: a) Abílio Mondlane, com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social; e
- Número ou marcador, página 8: b) Yolanda Evelise Luís Nhacutouo, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e cessão de quotas a segundos e terceiros à sociedade são admissíveis, mas dependentes do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretender ceder toda ou parte da sua quota deverá comunicar à sociedade, por escrito, com dez dias de antecedência, devendo a sociedade emitir o seu parecer nesse prazo. Se o não exercer, fica o sócio livre de transmitir a sua quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 8: Três) O segundo e terceiro estranhos que adquirirem a quota, ao querer cedê-la, terão de dar preferência ao sócio fundador.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do
- Texto do artigo, página 8: sócio Abílio Mondlane como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os poderes necessários de representação.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pele gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição do lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Herdeiros
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: As dúvidas e casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: BCS Instalações Especiais Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Setembro de dois mil e vinte, na sede social da sociedade sita na Avenida do Trabalho, número mil oitocentos e cinquenta e seis, cidade de Maputo, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100543842, com o capital social de cinco milhões de meticais, onde os sócios deliberaram a dissoluçao da sociedade e a nomeação da comissão liquidatária composto pelos senhores Alfredo Pires Barreiros, Paulo Jorge Parente Sampaio e Vitor Jorge da Costa Barreiros
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 2 de Dezembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Colégio Internacional de Chókwè – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101446603, uma entidade denominada Colégio Internacional de Chókwè – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Amerácio Domindos Samuel Machava, casado com Ancha Ragú Machava em regime de comunhão geral de bens, natural de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Chókwè, portador do Bilhete de Identidade n.° 090604705539S, emitido aos 21 de Junho de 2019, constitui, uma sociedade de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 9: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Colégio Internacional de Chókwè – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no segundo bairro, estrada nacional 205, casa 0201 127, cidade Chókwè e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços na área de educação e formação contínua de todos níveis do sistema nacional do ensino – pré escolar, primário básico, secundário, compreendendo a concepção,
- Texto do artigo, página 9: implantação, promoção e gestão de processos e programas de educação bem como o desenvolvimento de pesquisas, publicações; gestão e exploração de centros infantis que incluem jardim e creche; gestão e exploração de escola de ensino básico particular, no grau de escola primária completa; gestão e exploração de escola do ensino secundário geral; serviços de tradução e interpretação ajuramentada; venda de artigos e roupas escolares personalizadas e outras conexas desde que sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Capital
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais correspondentes a 100% da quota única do sócio Amerácio Domingos Samuel Machava.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Ameracio Domingos Samuel Machava, podendo por deliberação sempre que justificar nomear mandatários e gerentes para actos por si designados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Data 4 Business Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101444910, uma entidade denominada Data 4 Business Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Miguel Ángel Leiro Cristobo, de 34 anos
- Texto do artigo, página 9: de idade, filho Miguel António Cristobo Rodriguez e de Edurno Leiro Monteagudo, solteiro, natural de A Coruña, de nacionalidade Espanhola, residente em Maputo, na Avenida Para O Palmar n.º 881, casa 109, bairro Sommershiel 3, portador do Passaporte n.º PAJ518453, emitido aos 27 de Maio de 2019, e válido até 27 de Maio de 2029, com o NUIT 166016835.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Data 4 Business Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Para O Palmar, n.º 881, casa 109, bairro Sommershield 3, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Consultoria em marketing;
- Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços de publicidade;
- Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços de audiovisuais e multimédia;
- Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços na área de gestão e negócios;
- Número ou marcador, página 9: e) Prestação de serviços na área de informática;
- Número ou marcador, página 9: f) Prestação de serviços gerais;
- Número ou marcador, página 9: g) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 9: h) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Ángel Leiro Cristobo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo único sócio Miguel Ángel Leiro Cristobo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Lucros)
- Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita,
- Texto do artigo, página 10: os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Hathuma Multiservice, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101384225, uma entidade denominada Hathuma Multiservice, Limitada. É celebrado nos termos do artigo noventa do
- Texto do artigo, página 10: Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada:
- Texto do artigo, página 10: Cândido Vasco Maculuve, solteiro, residente em Maputo de, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105003233b, emitido aos 13 de Maio de 2015pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, adiante designado por primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 10: Aecio Cândido Maculuve, menor, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do talão do Bilhete de Identidade n.º 776030002105525, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Setembro de 2020, representado pelo senhor Candido Vasco Maculuve na qualidade de pai adiante designado por segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 10: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Hathuma Multiservice, Limitada e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede na província de Maputo, no bairro Matlhemeli, na 3 Rotunda, rua Matizuana, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 10: a)Fabrico de janelas de alumineo e venda a retalho; b)Montagem de teto falso, inox, cozinhas americanas e outros serviços.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Cândido Vasco Maculuve, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), a que corresponde a uma quota de setenta e cinco por cento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: b) Aecio Cândido Maculuve, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), a qui corresponde a uma quota de vinte e cinco por cento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 10: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 10: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração será exercida pelo sócio Candido Vasco Maculuve que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente
- Texto do artigo, página 11: quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 11: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 11: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 11: b) Definir estratégias desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 11: c) Nomear e exonerar o administrador e/ ou mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 11: encerram-se a trinta e um, de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 11: a) A percentagem legalmente indica para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 11: b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: House Tech, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101446158, uma entidade denominada House Tech, Limitada. Jorge Artur Chicuava, solteiro, maior, nascido a dezoito de Dezembro de mil novecentos e noventa e dois, em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102919246Q, emitido aos vinte e um de Novembro de dois mil e dezessete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Caniço Distrito Municipal 3, quarteirão 30, casa 173, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Amós Artur Jorge Chicuava, solteiro, maior, nascido a quinze de Março de mil novecentos e noventa e oito, em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102047779J, emitido aos dezesseis de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Caniço, Distrito Municipal n.º 3, quarteirão 30, casa 173 cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adota a denominação de House Tech, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 173, Distrito Municipal n.º 3, quarteirão 30, casa 173, cidade de Maputo província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços na área informática;
- Número ou marcador, página 11: b) Venda de equipamentos informáticos, material de escritório, periféricos e consumíveis;
- Número ou marcador, página 11: c) Formação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer
- Texto do artigo, página 11: outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil de meticais), dividido em sete partes desigual assim distribuído:
- Texto do artigo, página 11: Jorge Artur Chicuava com uma quota no valor nominal de 237.500,00MT (duzentos trinta e sete mil e quinhentos mil meticais), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, e o sócio Amós Artur Jorge Chicuava, com uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio, juntos perfazendo os cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienamento de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Gerência
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jorge Artur Chicuava que fica nomeado como administrador com dispensa a caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador, especialmente constituído nos termos e limites específicos do
- Texto do artigo, página 12: respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente, quantas vezes necessárias, desde que as circunstâncias assim o permitirem.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 12: Dos lucros líquidos apurados ê deduzido vinte por cento destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Herdeiros
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa a caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Intaka Carwash e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2020, foi matriculada sob NUEL 101445321, uma entidade denominada Intaka Carwash e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 12: Pedro Aurélio Macamo solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110404586985N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 25 de Abril de 2018, residente no Bairro Intaka, quarteirão 6, casa n.º 108, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adoptada a denominação Intaka Carwash e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Intaka, quarteirão 6, casa n.º 108, cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Texto do artigo, página 12: O objecto da sociedade consiste na actividade de:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de lavagem e lubrificação de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 12: b) Transporte de carga;
- Número ou marcador, página 12: c) Comércio de peças e acessórios e todos serviços afins;
- Número ou marcador, página 12: d) Comércio geral com importação e exportação de todos produtos afins.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de cem mil meticais (100,000,00MT), correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Pedro Aurélio Macamo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Pedro Aurélio Macamo, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 12: Matola, 8 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Janela Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101446719, uma entidade denominada Janela Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Ana Ruth do Rosário Barca, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em rua Mateus Sansão Muthemba, n.° 171, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100784734B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 1 de Novembro 2016, constitui entre si uma sociedade unipessoal, mediante as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade apta a denominação Janela Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sede nesta cidade de Maputo, rua da Resistência n.° 479, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral ou o órgao de administração mudar sucursais, agências ou delegações em qualquer ponto do território moçambicano ou mudar a sede social dentro do mesmo termo municipal do seu domicílio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade iniciará suas actividades a partir da data da sua constituição e o seu prazo de duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, orgânicos, naturais e dietéticos, em estabelicimentos especializados, bem como por correspondência ou via internet usando markenting digital e de rede, bancas, feiras e unidades moveis de venda; ervanária e suplimentos naturais; produção, distribuição e comercialização de produtos de marca própria; exploração e gestão de bares, snack-bares,e restaurantes; importação e exportação de produtos alimentares e diversos; consultas de nutrição, check-up e acompanhamento nutricional e exercício de outras actividades de comércio geral, importação e exportação e ainda outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que seja em conformidade com as demais legislação vigente em orçambique.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Ana Ruth do Rosário Barca.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito, de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros depende da vontade e decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de um administrador único, Ana Ruth do Rosário Barca.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da senhora Ana Ruth do Rosário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre para aprovação do exercício anterior e contas de resultados, bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões serão convocadas por meio de carta registada, fax ou correio electrónico, com antecedência mínima de 10 (dez) dias a contar da data, indicando o local, hora e a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 13: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos gerentes encontrem-se juntos e que o conteúdo da reunião seja do domínio de ambos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e distribuição
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Lucros, perdas e distribuição
- Texto do artigo, página 13: Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 13: A dissolução da sociedade, ficará sujeita às especiais disposições contidas na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios podendo proceder a liquidação nos termos por estas definidas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos neste contrato de constituição de sociedade serão resolvidos com observância dos preceitos pelo DecretoLei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Declarações dos sócios
- Texto do artigo, página 13: Os administradores declaram, sob as penas da lei, de que estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; por crime de prevaricação, suborno, peculato ou contra o sistema nacional financeiro, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou de propriedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Foro
- Texto do artigo, página 13: Fica eleito o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Kuchonga Mobiliário e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101446301, uma entidade denominada Kuchonga Mobiliário e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Erasmo Florindo Guambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Bagamoyo, casa n.º 35, quarteirão 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101148001F, emitido aos 23 de Junho de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 13: David Caetano Bambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Bagamoyo, casa n.º145, quarteirão 18, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500619575B, emitido aos 10 de Julho de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Kuchonga Mobiliário e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Julho, n.º 2096, rés-dochão, bairro Central.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objectoda sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de mobiliária, venda de material de escritório, montagem cozinhas, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente
- Texto do artigo, página 14: a 100% do capital social, encontra-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 50% do capital social Pertencente ao sócio Erasmo Florindo Guambe;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio David Caetano Bambo;
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Erasmo Florindo Guambe desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: MACBIL – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2020, foi efectuado o registo da constituição da sociedade por quotas denominada MACBIL – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101387313.
- Texto do artigo, página 14: A sociedade reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247, n.ºs 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação social e duração)
- Texto do artigo, página 14: MACBIL – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Hathuma Multiservice, Limitada
- Certidão de registo House Tech, Limitada
- Certidão de registo Intaka Carwash e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Janela Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kuchonga Mobiliário e Serviços, Limitada
- Certidão de registo MACBIL – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maruti Impex, Limitada
- Certidão de registo Melly Store Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mosafi Daily Chemical Products, Limitada, (MOSAFI)
- Certidão de registo MOZFER - Mozambique Ferragem, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Neida Engenharia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo NEXTCNOLOGY, Limitada
- Certidão de registo Neyz Design Building & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo OM Exports, Limitada
- Certidão de registo Parsons Brinckerhoff, Limitada
- Certidão de registo Planet Holm, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Certidão de registo Reprografia & Papelaria US – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rodojasy Comércio e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rovuma Tech, Limitada
- Diploma Associação Juvenil Pela Paz e Não-Violência – Humanizar
- Deliberação
- Diploma Serviteng, Limitada
- Diploma Serviteng, Limitada
- Certidão de registo Shadow Marketing & Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shamir Plastics, Limitada
- Certidão de registo Talho da Família, Limitada
- Certidão de registo Visão Serviços, Limitada
- Certidão de registo Waciquete Transporte & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zac, Limitada
- Diploma Associação dos Refugiados em Moçambique – ARM
- Certidão de registo Ali Cruzeiros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AM Sworn Translators – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BCS Instalações Especiais Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Colégio Internacional de Chókwè – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Data 4 Business Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada