III SÉRIE — n.º 240
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 240/2020
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- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no cruzamento do Chókwè, bairro 3, da vila sede da Macia,
- Texto do artigo, página 14: distrito de Bilene-Macia, podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio assim deliberar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal realização de:
- Número ou marcador, página 14: a) Comércio geral por grosso e a retalho de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 14: b) Venda de carnes, mariscos e outros produtos congelados;
- Número ou marcador, página 14: c) Gestão de supermercados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio único Gil Remígio Ferrão Guiamba.
- Texto do artigo, página 14: .........................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Da administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, podendo este designar outros administradores até o máximo de 3, um dos quais será o presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O(s) administrador(es), tem um mandato de quatro anos renováveis e são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto se o sócio deliberar ao contrário na deliberação onde os designar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura individual do sócio único;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura do procurador a quem o(s) administrador(es) tenham conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum poderão o(s) administrador(es), procurador(es), empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a Sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações, sobretudo a favor de terceiros.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 11 de Setembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 14: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Maruti Impex, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101189805, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Maruti Impex, Limitada, constituída entre os sócios: Nareshdas Ghansyam Hariyani, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador do DIRE número zero três H T zero zero zero zero quatro oito quatro dois S, emitido aos seis de Dezembro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente em Nampula. Vishal Shantiram Hariyani, casada, maior, de nacionalidade indiana, portadora do DIRE número zero três I N zero zero zero oito oito cinco oito seis sete J, emitido aos cinco de Setembro de dois mil e dezoito pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente em Nampula. É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial,que se regerá pelos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: Maruti Impex, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Natikire, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer forma de representação social e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por fim comércio a retalho e a grosso, compreendendo as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 14: a)Importação e comercialização de peças e acessórios de bicicletas;
- Número ou marcador, página 14: b) Comercialização de câmera e pneus de bicicletas;
- Número ou marcador, página 14: c) Comercialização de produtos agrícolas (feijão, gergelim, amendoim, soja, castanha, caju) exportação de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 14: d) Exportação de produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Texto do artigo, página 15: ......................................................................
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de cento e quarenta mil meticais correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao Nasresh Ghasyam Hariyani; b)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao Vishal Shantiram Hariyani.
- Texto do artigo, página 15: .....................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade é exercida pelo conselho de administrativo, composto por membros a nomear pela assembleia geral, obrigando-se a sociedade pela assinatura de dois gerentes ou de procurador nos termos do respetivo mandato.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 31 de Julho de 2019. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Melly Store Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101444562, uma entidade denominada Melly Store Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Amélia Paulo Nhama, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101619260B, válido até dia 8 de Fevereiro de 2024, emitido em Maputo, residente em Maputo, distrito Municipal n.º 1, Avenida Salvador Allende, n.º 109, 10.ª andar.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado nos termos do artigo 90, do Codigo Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Melly Store Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, Avenida Ahmed Seko Touré, n.º 2108.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 15: a) Salão de cabeleireiro;
- Número ou marcador, página 15: b) Venda de roupas;
- Número ou marcador, página 15: c) Venda de cosméticos;
- Número ou marcador, página 15: d) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 15: e) Restaurante;
- Número ou marcador, página 15: f) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 15: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Amélia Paulo Nhama.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Amélia Paulo Nhama, que fica designada administradora.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos sues actos e contractos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites Impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por vontade do sócio e ele será liquidatário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 15: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Mosafi Daily Chemical Products, Limitada, (MOSAFI)
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2020, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101337715, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mosafi Daily Chemical Products, Limitada, (MOSAFI).
- Texto do artigo, página 15: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 n.os 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Firma)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Mosafi Daily Chemical Products, Limitada, (MOSAFI) e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social sita na rua do Palmar parcela no 141/8a/08, bairro Sommerschield II, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples deliberação, o conselho de admninistração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outra parte de território nacional.
- Texto do artigo, página 16: …..................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Actividade principal: produção, processamento, compra e venda de sabões, detergentes e amaciadores; desinfectantes, desodorizantes; cosméticos e produtos de higiene bucal (pasta dental e limpeza bucal);
- Número ou marcador, página 16: b) Comercialização, importação, exportação de artigos, sistemas e equipamentos de exploração de produtos bem como consumíveis e ou derivados desta actividade a favor da mão-de-obra.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, encontrando-se dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais),
- Texto do artigo, página 16: correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Guo Manyi;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Guo Jianming;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertecente ao sócio Xu Hening; e
- Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertecente ao sócio Liu Songgai.
- Texto do artigo, página 16: .......................................................................
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio indicado pela assembleia, Guo Manyi, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 16: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: MOZFER - Mozambique Ferragem, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101445100, uma entidade
- Texto do artigo, página 16: denominada MOZFER - Mozambique Ferragem, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Entre:
- Texto do artigo, página 16: Hermínio dos Santos Penicela, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Karl Marx n.º 1704 andar 1.º, flat 4 na cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105021973S, emitido a um de Abril de dois mil e vinte, pelo governo Moçambicano; e
- Texto do artigo, página 16: Osvaldo Jaime dos Santos Mucavele, casado maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 691, andar 11.º, flat 4 na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102083222B, emitido aos 19 de Junho de dois mil e dezoito, pelo governo Moçambicano.
- Texto do artigo, página 16: É aceite e celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de MOZFER - Mozambique Ferragem, Limitada, e terá a sua sede social na província de Maputo, bairro de Intaka, quarteirão 24, exercendo a sua actividade em todo território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sucursais e filiais)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá criar e extinguir filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração e objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é constituída por um periodo indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade têm por objecto social
- Texto do artigo, página 16: o comércio e venda de material de construção nomeadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços de manutenção e reparação de edifícios.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 17: a) Hermínio dos Santos Penicela, com o valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70%, setenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Osvaldo Jaime dos Santos Mucavele, com o valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30%, trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser elevado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e condições. Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas na proporção da sua participação no capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Gerencia da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Hermínio dos Santos Penicela.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente, a sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga da acta ou procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Exercício fiscal)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pela legislação comercial em vigor.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Neida Engenharia e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101384977, uma entidade Neida Engenharia e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Entre:
- Texto do artigo, página 17: Júnior Feliciano Caixote, casado com Neida Cristina Ferreira Rodriguês Coelho Caixote, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola Rio, povoado de Djonasse, quarteirão 2, casa n.º 92, portador Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 17: n.º 070100311556A, emitido aos vinte um de abril de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Beira; e
- Texto do artigo, página 17: Neida Cristina Ferreira Rodriguês Coelho Caixote, casada com Júnior Feliciano Caixote em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola Rio, povoado de Djonasse, quarteirao 2, casa n.o 92, portador Bilhete de Identidade n.° 070100255964I, emitido aos vinte sete de fevereiro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Neida Engenharia e Servicos, limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Neida Engenharia e Servicos, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua de Chinyamapere 6B, segundo andar único, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sede social pode ser alterada para qualquer outro local, e poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Serviços de engenharia civil: Desenvolvimento e execucao de projectos de estrutura de betão e aço; transporte, estradas e pontes, infra-estruturas; assistência técnica e fiscalização de obras; sistemas de abastecimento de água, recursos hídricos, gestão de projectos e planeamento urbano;
- Número ou marcador, página 17: b) Serviços de engenharia mecânica: Desenho de projectos de engenharia mecânica; montagem de instalações mecânicas; fabricação e montagem de estruturas metálicas; fornecimento de soluções de engenharia mecânica; gestão de projectos de engenharia mecânica;
- Texto do artigo, página 17: corte e soldadura de estruturas de ferro e aço; serviços de reparação de equipamento industriais fixo e móvel, reparação automóvel incluindo o fornecimento de peças; fornecimento e instalação de sistemas de frio industrial e doméstico;
- Número ou marcador, página 17: c) Serviços de engenharia eléctrica: desenho e projectos de engenharia eléctrica; fornecimento de todo tipo de material eléctrico; fornecimento e montagem de sistemas de geração, transporte e distribuição de energia eléctrica; reparação e fornecimento de transformadores de potência, incluindo o fornecimento de peças; manutenção e reparação de subestações, postos de seccionamento, postos de transformação de energia eléctrica; reparação de sistemas eléctricos industriais incluído o fornecimento de peças; fornecimento de soluções tecnológicas de engenharia eléctrica.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias e equipamentos relacionadas com a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, divisão, cessão e amortização da quota
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais que corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de cento trinta mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Júnior Feliciano Caixote;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Neida Cristina Ferreira Rodriguês Coelho Caixote.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de quinze dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 18: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 18: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 18: a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios; b)Caso o sócio pratique actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado, ou pratique acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro
- Texto do artigo, página 18: caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da assembleia geral e conselho de gerência
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Competências)
- Texto do artigo, página 18: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 18: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 18: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 18: c) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 18: d) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
- Número ou marcador, página 18: e) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: f) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de gerência é constituído pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um dos membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 18: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido contemplada neste estatuto, reger-se-á pelas disposições do Código Comercial e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: NEXTCNOLOGY, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101427412, uma entidade denominada NEXTCNOLOGY, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro: Abílio Américo Cossa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102327288F, natural de Xai Xai, nascido aos 20 de Junho de 1983, emitido pela Direção Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 5 de Setembro de 2019, residente em Boane-Chinonaquila, casa n.º 142;
- Texto do artigo, página 19: Segundo: Arsénio Américo Cossa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101418164J, natural de Xai Xai, nascido aos 9 de Março de 1991, emitido pela Direcção Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 9 de Novembro de 2016, residente no distrito Municipal n.º 2, Chamanculo A, casa n.º 45; e
- Texto do artigo, página 19: Terceiro: Júlio Américo Cossa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100784402B, natural de Xai Xai, nascido aos 31 de Outubro de 1988, emitido pela Direcção Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 1 de Abril de 2019, residente na cidade da Matola, Matola C, quarteirão 1, casa n.º 99.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação, NEXTCNOLOGY, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Localização
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no Belo Horizonte 3, n.º 142, Boane, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do
- Texto do artigo, página 19: capital social, 34.000, 00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a soma de 34% (trinta e quatro por cento) do capital, pertencente ao sócio Abílio Américo Cossa, 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a soma de 33% (trinta e três por cento) do capital, pertencente ao sócio Arsénio Américo Cossa e 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a soma de 33% (trinta e três por cento) do capital, pertencente ao sócio Júlio Américo Cossa sendo o somatório das mesmas, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da Instituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Actividade de comercialização de tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 19: b) Actividade de logística e procurement; c)Actividade de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: d) Outras prestações de serviços relacionadas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 19: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na produção das quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Abílio Américo Cossa com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 19: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social;
- Número ou marcador, página 19: b) O remanescente para dividendo do sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Neyz Design Building & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2020, foi registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL, uma sociedade denominada Neyz Design Building & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por: Domingos Obediente Manhique, solteiro de 41 anos de idade, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302826765I, emitido aos 23 de Março de 2018, em Maputo, que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Neyz Design Building & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida FPLM, quarteirão n.º 28, rés-do-chão, bairro de Maxaquene D, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto, construção civil e obras públicas, decoração de interior
- Texto do artigo, página 20: e exterior, serviços de sala de conferências, serviços de compra e venda de imóveis, serviços de imobiliário e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) 100%, correspondente ao sócio Domingos Obediente Manhique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Gerência
- Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Domingos Obediente Manhique que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: OM Exports, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101189821, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Om Exports, Limitada, constituída entre os sócios: Aditya Sacher, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte número H sete, cinco cinco nove dois cinco dois, emitido aos dezanove de Outubro de dois mil e nove, na India, reside em Nampula, Vishnu Kumar Verma, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do DIRE número zero três I N zero zero um zero oito oito três seis B, emitido aos dois mil e dezassete pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente em Nampula. É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: OM Exports, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade
- Texto do artigo, página 20: limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Natikire, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por fim comércio a retalho e a grosso, compreendendo as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 20: a)Importação e comercialização de pecas e acessórios de bicicletas;
- Número ou marcador, página 20: b) Comercialização de camera e pneus de bicicletas;
- Número ou marcador, página 20: c) Comercialização de produtos agrícolas (feijão, gergelim, amendoim, soja, castanha, caju) exportação de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 20: d) Exportação de produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Texto do artigo, página 20: …..................................................................
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao Aditya Sacher;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao Vishnu Kumar Verma.
- Texto do artigo, página 20: …..................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade é exercida pelo conselho de administrativo, composto por membros a nomear pela assembleia geral,
- Texto do artigo, página 20: obrigando-se a sociedade pela assinatura de dois gerentes ou de procurador nos termos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 31 de Julho de 2019. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Parsons Brinckerhoff, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação unânime escrita datada de trinta de Novembro de dois mil e vinte, do conselho de administração da sociedade denominada Parsons Brinckerhoff, Limitada (“sociedade”), constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100304775, titular do NUIT 400368155, com o capital social de 1.390.000,00MT (um milhão, trezentos e noventa mil meticais), com sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, 12.º andar – direito, na cidade de Maputo, deliberou-se por unanimidade a transferência da actual sede da sociedade para a rua dos Desportistas, n.º 691, Edifício JAT 6.1, 13.º Piso, Fracção Norte, cidade de Maputo, Moçambique e, na sequência, a alteração do número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: …..........................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 691, Edifício JAT 6.1, 13.º Piso, Fracção Norte, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mantém-se inalterado. Está conforme. Maputo, 10 de Dezembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Planet Holm, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101440044, a entidade legal supra, constituída entre: Marina Daniela Holm, de nacionalidade Finlandesa, residente acidentalmente na cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º FP3106679, de três de Agosto de dois mil e vinte, emitido pelas autoridades Finlandesas, e
- Texto do artigo, página 21: Conceição Ricardo Rungo Nhambirre, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105341950P, emitido a vinte e um de dois mil e vinte na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Planet Holm, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede social
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, praia do Tofo, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma e representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo exercer o comércio a retalho e grosso de produtos artesanais, consultoria e marketing, prestação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Marina Daniela Holm, com uma quota de dezoito mil meticais, representativa de 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Conceição Ricardo Rungo Nhambirre, com uma quota de dois mil meticais, representativa de 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Divisão ou cessão
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo senhor Marina
- Texto do artigo, página 21: Daniela Holm, podendo no entanto gerir e administrar a sociedade. A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia, podendo na ausência dela, poder responsabilizar – se quem estiver disponível.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Inhambane, um de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 21: e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Hathuma Multiservice, Limitada
- Certidão de registo House Tech, Limitada
- Certidão de registo Intaka Carwash e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Janela Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kuchonga Mobiliário e Serviços, Limitada
- Certidão de registo MACBIL – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maruti Impex, Limitada
- Certidão de registo Melly Store Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mosafi Daily Chemical Products, Limitada, (MOSAFI)
- Certidão de registo MOZFER - Mozambique Ferragem, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Neida Engenharia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo NEXTCNOLOGY, Limitada
- Certidão de registo Neyz Design Building & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo OM Exports, Limitada
- Certidão de registo Parsons Brinckerhoff, Limitada
- Certidão de registo Planet Holm, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Certidão de registo Reprografia & Papelaria US – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rodojasy Comércio e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rovuma Tech, Limitada
- Diploma Associação Juvenil Pela Paz e Não-Violência – Humanizar
- Deliberação
- Diploma Serviteng, Limitada
- Diploma Serviteng, Limitada
- Certidão de registo Shadow Marketing & Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shamir Plastics, Limitada
- Certidão de registo Talho da Família, Limitada
- Certidão de registo Visão Serviços, Limitada
- Certidão de registo Waciquete Transporte & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zac, Limitada
- Diploma Associação dos Refugiados em Moçambique – ARM
- Certidão de registo Ali Cruzeiros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AM Sworn Translators – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BCS Instalações Especiais Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Colégio Internacional de Chókwè – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Data 4 Business Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada