III SÉRIE — n.º 240

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 240/2020

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Texto do artigo · p. 21 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 21 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 21 Certifico que no Livro C, folhas 514 (quinhentos e catorze) de Registo das Organizações Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 514 (quinhentos e catorze) a Primeira Igreja Baptista de Ponta de Ouro, cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 21 Ernesto Mufundissane Miambo – Pastor
Texto do artigo · p. 21 e Moderador; José Dimande – Evangelista; Maria Chulacufa Tivane Munguambe –
Texto do artigo · p. 21 Secretária; Cândido Crisante Chilomoé – Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 21 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos Estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 21 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, dois de Setembro de dois mil e dezanove. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 21 Primeira Igreja Baptista de Ponta de Ouro
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 21 Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 21 Cria-se pelos presentes estatutos a Primeira Igreja Baptista de Ponta d’Ouro, doravante
Texto do artigo · p. 21 designada por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira
Texto do artigo · p. 21 e patrimonial é uma Sociedade religiosa, sem fins lucrativos e políticos, com número ilimitado de membros, sem distinção de sexo, cor, raça, idade e nacionalidade. A Igreja é soberana em suas decisões, não estando subordinada a qualquer outra Igreja ou entidade e reconhece como seu único cabeça Jesus Cristo; e para seu governo em, matéria de fé, culto, disciplina e conduta, rege-se somente pela Bíblia e adopta a declaração de fé das Igrejas Baptistas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO (Âmbito, sede e duração) A Primeira Igreja Baptista de Ponta d’Ouro, opera a nível nacional, com sede na Ponta d’Ouro distrito de Matutuine podendo criar delegações ou outros tipos de representações religiosas em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO (Objectivos) São objectivos da Igreja:
Número ou marcador · p. 21 a) Realizar cultos de adoração a Deus, estudo da Bíblia;
Número ou marcador · p. 21 b) Pregar o evangelho e praticar a beneficência;
Número ou marcador · p. 21 c) Promover em todos os meios e modos ao seu alcance o estabelecimento do Reino de Deus, cooperando com as demais Igrejas nessa missão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO (Cooperação) A Igreja relaciona-se para fins de cooperação, com as demais Igrejas Baptistas; as da mesma fé e ordem.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 21 Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 21 Ingresso de membros na Igreja obedece a um dos seguintes processos:
Número ou marcador · p. 21 a) Pública profissão de fé e baptismo;
Número ou marcador · p. 21 b) Carta de transferência de outra Igreja Baptista que sustenta a mesma fé, doutrina e disciplina;
Número ou marcador · p. 21 c) Reconciliação;
Número ou marcador · p. 21 d) Testemunho (aclamação ou declaração).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 21 Um) Membros participantes – Que não estão baptizados e não tem compromisso com a Igreja.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Membros activos – Os baptizados que se comprometeram com a Igreja e desempenham diversas actividades.
Número ou marcador · p. 22 Três) Membros da Comissão Administrativas
Texto do artigo · p. 22 – Os que ocupam cargos de liderança.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 22 A perda de qualidade de membro na Igreja obedece a um dos seguintes motivos:
Número ou marcador · p. 22 a) Falecimentos;
Número ou marcador · p. 22 b) Concessão de carta de transferência para outra Igreja Baptista;
Número ou marcador · p. 22 c) Exclusão, por solicitação do interessado, por abandono ou por motivo de disciplina (sanções).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 22 São deveres dos membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 22 a) Participar de todas as assembleias;
Número ou marcador · p. 22 b) Assistir os cultos regularmente;
Número ou marcador · p. 22 c) Participar do programa de crescimento Espiritual promovido pela Igreja;
Número ou marcador · p. 22 d) Desempenhar os encargos e comissionamentos atribuídos pela Igreja;
Número ou marcador · p. 22 e) Contribuir regularmente com seus dízimos e ofertas para o sustento do culto, programa de educação religiosa, de missões e beneficência;
Número ou marcador · p. 22 f) Manter sua disciplina cristã pessoal e acatar a disciplina da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 g) Comunicar à secretaria da Igreja, por escrito, as alterações de nome, estado civil e mudanças de endereço ou residência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 22 São Direitos dos membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 22 a) Receber assistência espiritual, e ajuda material quando necessário dentro das possibilidades da Igreja:
Número ou marcador · p. 22 b) Defender-se de qualquer acusação que lhes seja feita perante a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Votar e ser votado.
Texto do artigo · p. 22 NB: Os membros participantes (não baptizados) não têm direito de votar ou serem votados no empenho de certos encargos na Igreja.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disciplina)
Texto do artigo · p. 22 São passíveis de disciplina por admoestação ou exclusão, aplicadas pela Igreja, por maioria de votos, os membros que:
Número ou marcador · p. 22 a) Procedem ao público ou em particular de modo contrário aos ensinamentos, princípios e morais do Evangelho ou doutrinas da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Deixam de cumprir os deveres delineares no pacto da Igreja ou que, estando fisicamente capazes, e sem motivo justificado, não assistem
Texto do artigo · p. 22 os cultos, não se comunicam com a Igreja, nem contribuem para o sustento da Igreja por um período de seis meses;
Número ou marcador · p. 22 c) O membro excluído perde todos os seus direitos e privilégios para com a Igreja tais como:
Número ou marcador · p. 22 i) Não votar e nem ser votado; ii) Não participar na Santa Ceia.
Número ou marcador · p. 22 d) O membro excluído é readmitido perante a falta praticada, reservando-se a Igreja o direito de adiar a sua readmissão se o julgar inconveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sanções)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 22 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 22 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 22 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 22 d) Expulsão;
Número ou marcador · p. 22 e) Exclusão ou suspensão.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único. Quaisquer penalidades ou censuras devem ser aplicadas com prudência, caridade e discrição para que evitem escândalos publicitários e agravamento da situação e ao acusado lhe é assegurada prévia e ampla defesa, cabendo-lhe recurso a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 A Igreja tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 22 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 22 c) Comissão Administrativa; e
Número ou marcador · p. 22 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de 1 ano, mas com direito a renovação 2 vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades, excepto do Pastor Moderador que é ilimitado até que este solicite a sua reforma.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja, na qual participam os dirigentes
Texto do artigo · p. 22 religiosos indicados a todos os níveis, bem como outros delegados ou membros especialmente convocados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para dirigir os trabalhos da Assembleia Geral é constituída uma mesa, composta por um presidente e dois secretários.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Convocatória e funcionamento )
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu Presidente que a preside ou pela Comissão Administrativa, com antecedência mínima de quinze dias úteis, por meio de convocatória, e pelo jornal de maior circulação devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral Ordinária é composta por quórum de um quarto dos Membros da Igreja e suas Missões com uma representação mínima de 3 delegados por cada Missão.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Assembleia Geral Extraordinária é composta por quórum de dois terços em primeira convocação e metade mais um dos membros da Igreja e suas Missões com uma representação mínima de 3 delegados por cada Missão, quinze minutos depois.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 22 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Aprovar os estatutos e regulamentos internos, bem como alterar as suas disposições;
Número ou marcador · p. 22 b) Analisar e deliberar sobre questões fundamentais da Igreja a ela submetidas pelos órgãos inferiores; c)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 22 d) Deliberar sobre a dissolução da Igreja e suas Igrejas no âmbito nacional;
Número ou marcador · p. 22 e) Aprovar o relatório do Conselho de a Direcção e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 22 As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes e o Presidente exercer o voto de qualidade
Texto do artigo · p. 23 nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral designadamente na:
Número ou marcador · p. 23 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 23 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 23 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 23 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Direcção é o órgão órgão colegial e executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É composta por cinco membros nomeadamente: Pastor Moderador, Diácono, Primeiro Tesoureiro, Primeiro Secretário e um Vogal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 23 O Conselho de Direcção reúne-se pelo menos uma vez por mês para avaliar o desenvolvimento das actividades da Igreja e nenhum membro pode faltar e estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 23 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 23 a) Preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e o balanço anuais;
Número ou marcador · p. 23 b) Elaborar propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 23 c) Elaborar o regulamento interno e suas alterações;
Número ou marcador · p. 23 d) Cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações estatutárias;
Número ou marcador · p. 23 e) Decidir da aquisição e alienação de imóveis da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 f) Administrar o património da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 g) Apresentar à Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico;
Número ou marcador · p. 23 h) Deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competência dos demais órgãos; e
Número ou marcador · p. 23 i) Zelar pelos interesses da Igreja, superintendendo em todos os serviços da maneira mais eficaz e promover o seu desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete ao Pastor Moderador:
Número ou marcador · p. 23 a) Assinar com o Primeiro Secretário e o Primeiro Tesoureiro escrituras de compra e venda e quaisquer documentos que possam modificar
Texto do artigo · p. 23 o património da Igreja, sempre nos termos deste estatuto;
Número ou marcador · p. 23 b) Assinar com o Primeiro Tesoureiro os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 23 c) Coordenar as actividades eclesiásticas a nível nacional em coordenação com os pastores e coordenadores;
Número ou marcador · p. 23 d) Assinar as actas da Assembleia da Igreja depois de aprovadas, zelar pela observância deste estatuto e pelo fiel cumprimento das decisões da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 e) Assinar os balancetes mensais e o balanço anual, juntamente com o tesoureiro;
Número ou marcador · p. 23 f) Apresentar a Igreja anualmente o relatório das actividades do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao Diácono:
Número ou marcador · p. 23 a) Substituir o Pastor no exercício das seguintes actividades na sua ausência:
Número ou marcador · p. 23 b) Pregação do Evangelho nos cultos públicos;
Número ou marcador · p. 23 c) Dirigir funerais;
Número ou marcador · p. 23 d) Envangelização;
Número ou marcador · p. 23 e) Visitação domiciliar.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete ao Primeiro Secretário:
Número ou marcador · p. 23 a) Assinar com o Pastor Moderador e Primeiro Tesoureiro, os documentos da aquisição ou alheação de bens;
Número ou marcador · p. 23 b) Manter em dia e guardados os livros de actas, posse, registo de casamentos, presenças e outros.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Compete ao Primeiro Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 23 a) Receber, contabilizar e guardar os valores da Igreja, apresentando a ela os relatórios mensais e balanço anual do movimento financeiro;
Número ou marcador · p. 23 b) Abrir, movimentar, e assinar cheques junto com o Pastor Moderador, e encerrar contas bancárias em nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 c) Efectuar pagamentos autorizados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 d) Assinar com o Pastor Moderador e o Primeiro Secretário os documentos de aquisição, oneração ou alheação.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Compete ao Vogal:
Número ou marcador · p. 23 a) Aconselhar os membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 b) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de Trabalho da Igreja; e
Número ou marcador · p. 23 c) Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO III Da Comissão Administrativa
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 23 A administração das actividades da Igreja é exercida por uma directoria composta
Texto do artigo · p. 23 por Presidente (Pastor), Diáconos, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro, dois Vogais, Supertendente da Escola Bíblica Dominical, União Baptista de Adultos, União Feminina, União Masculina, União de Jovens, que dão cumprimentos às deliberações da Assembleia e lhes devem prestar relatórios de todos seus actos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Eleição da Comissão Administrativa)
Texto do artigo · p. 23 Os membros da Comissão Administrativa são eleitos em Assembleia Geral Anual. Somente os membros que pertencem à Igreja há já mais de um ano e em plena comunhão com ela são eleitos para Comissão Administrativa, tendo em vista a sua dedicação pelo trabalho do Senhor, sua conduta irrepreensível e a sua firmeza nas doutrinas da Palavra de Deus.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Funcionamento da Comissão Administrativa)
Texto do artigo · p. 23 A Comissão Administrativa é órgão fiscal em todas actividades que fazem parte da vida da Igreja, e cabe a ela trazer diversas propostas a serem consideradas nas Assembleias Gerais para decisões necessárias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Competência da Comissão Administrativa)
Número ou marcador · p. 23 Um) Reunir-se regularmente, pelo menos uma vez por mês, para estudar todos os assuntos da vida da Igreja, orar pelas suas necessidades e planear novos programas de actividades.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Propor o orçamento financeiro e plano de actividades para cada ano na Assembleia Geral de Novembro.
Número ou marcador · p. 23 Três) Indicar os nomes dos membros que constituem a Comissão Administrativa na Assembleia Geral de Dezembro igualmente indicar os nomes dos presidentes dos departamentos que não são parte da comissão Administrativa.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Considerar para aprovação ou rejeição pela Igreja os nomes dos obreiros indicados para as direcções dos departamentos.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Executar todas as deliberações das Assembleias Gerais da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Duração de mandatos)
Texto do artigo · p. 23 Os membros da Comissão Administrativa são reeleitos por dois mandatos consecutivos, aplicando-se esta norma aos membros que forem eleitos ou nomeados para preenchimento de vagas que se deram ao longo do ano eclesiástico.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 23 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Igreja e é constituído por 3
Texto do artigo · p. 24 membros idóneos que desempenham os cargos de Presidente, Secretário e Vogal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 24 Os membros do Conselho Fiscal reúnem-se uma vez por mês e a participação dos membros é obrigatória e nenhum membro pode faltar sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 24 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 24 a) Fiscalizar o património e as receitas da Igreja e comunicar por escrito sobre qualquer irregularidade; b)Proceder quando necessário a auditoria nas Igrejas filiais;
Número ou marcador · p. 24 c) Cobrar os relatórios mensais das Igrejas filiais e submeter à Conselho Direcção;
Número ou marcador · p. 24 d) Manter sigilo de todas as informações resultantes da fiscalização,
Número ou marcador · p. 24 e) Reaver os bens da Igreja atribuídos a qualquer membro da mesma no fim de sua actividade num prazo de 3 meses; e
Número ou marcador · p. 24 f) Realizar inventário anual de todos os bens patrimoniais pertencentes a Igreja.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Fundos)
Texto do artigo · p. 24 Os fundos da Igreja são constituídos por dízimos e ofertas de seus membros ou de terceiros, cuja origem compatível com os princípios do evangelho, e constituem donativos cuja restituição não pode ser reclamada a qualquer título e só é aplicada na consecução dos fins estatuários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Património)
Texto do artigo · p. 24 O património da Igreja é constituído de doações, legados, bens móveis e imóveis que são registados em se u nome e só são utilizados na consecução dos seus fins estatutários, no território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Utilização dos fundos e património da Igreja)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Igreja permite a utilização de seu património por outras entidades, obedecendo autorização prévia pela Assembleia Geral e realização de actividades estritamente dentro das finalidades estatuárias da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os bens móveis pertencentes a Igreja só podem ser retirados da sua dependência;
Texto do artigo · p. 24 após a autorização expressa em Assembleia Geral mediante o parecer do departamento de finanças e património.
Número ou marcador · p. 24 Três) A nenhum membro é permitido adquirir bens móveis ou imóveis com recursos da Igreja sem autorização expressa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O sustento pastoral é fixado pela Igreja, mediante o parecer do departamento de Finanças e Património, por ocasião da aprovação do orçamento geral anual.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Igreja se constitui por tempo ilimitado e só pode ser dissolvida por consenso unânime de seus membros, a esse tempo, residentes e domiciliados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Primeiro, no caso da divisão da Igreja, o património pertence a maioria se os grupos permanecerem fieis aos que dispõem os artigos 1 e 2 do presente Estatuto, ou a minoria que se dispõe a esses artigos. Se há apostasia, a Assembleia Geral se reúne e convoca uma equipa de mediação composta por quinze Pastores, todos no exercício do ministério de Igrejas Baptistas da mesma fé e ordem, que cooperam com a mesma, cada grupo tem direito de escolher três componentes do referido concilio, considerando-se vencedor aquele grupo que permanecer fiel na declaração de fé das Igrejas Baptistas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Segundo, no caso da dissolução da Igreja por consenso de seus membros, é liquidado o seu passivo e o saldo entregue a uma das Igrejas da mesma fé e ordem segundo a decisão da Assembleia Geral da mesma.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Outros dispositivos)
Texto do artigo · p. 24 A Igreja adopta um Manual Eclesiástico ou Regulamento Interno, para regulamentar as normas estatutárias e a organização eclesiástica.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Obrigações financeiras)
Texto do artigo · p. 24 A Igreja não concede avais ou fianças e nem assume quaisquer obrigações estranhas as suas finalidades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Direito de uso do nome)
Texto do artigo · p. 24 O uso do nome e do património fica com o grupo, mesmo minoritário, que permanecer fiel
Texto do artigo · p. 24 a denominação a que pertence e tem as seguintes prerrogativas:
Número ou marcador · p. 24 a) Permanecer na posse e domínio do templo e demais imóveis, neles continuando a exercer as suas actividades espirituais, eclesiásticas e administrativas; b)Eleger outra Directoria Administrativa, inclusive um novo Pastor, se as circunstâncias o exigirem;
Número ou marcador · p. 24 c) Exercer os direitos e prerrogativas neste estatuto e na lei;
Número ou marcador · p. 24 d) Desligamento de membros ou quaisquer restrições aos direitos individuais na Igreja;
Número ou marcador · p. 24 e) Reforma do estatuto ou qualquer outro documento normativo;
Número ou marcador · p. 24 f) Mudança de sede;
Número ou marcador · p. 24 g) Alteração do nome da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Divergências doutrinárias)
Número ou marcador · p. 24 Um) Ocorrendo divergências entre os membros da Igreja, por motivo de ordem doutrinaria ou práticas eclesiásticas, o julgamento do litígio será feito por um Concilio Pastoral constituído por quinze (15) pastores em exercício nas Igrejas Baptistas da mesma fé e ordem:
Número ou marcador · p. 24 a) O Concílio Pastoral define os prazos para oitíva dos grupos divergentes, o local de reuniões e as provas necessárias à decisão;
Número ou marcador · p. 24 b) As decisões do concílio pastoral são irrecorríveis em seu campo de decisão e aplicação, entrando em vigor imediatamente;
Número ou marcador · p. 24 c) O grupo que se opuser ao processo estabelecido é considerado vencido.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Enquanto não forem sanadas as divergências doutrinárias, os grupos não poderão deliberar sobre os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 24 a)Alienação, venda, permuta ou qualquer ónus do património da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 b) Desligamento de membros ou quaisquer restrições aos seus direitos individuais na Igreja;
Número ou marcador · p. 24 c) Reforma do estatuto ou qualquer outro documento normativo;
Número ou marcador · p. 24 d) Mudança de sede;
Número ou marcador · p. 24 e) Alteração do nome da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Actos dos cultos)
Texto do artigo · p. 24 A Primeira Igreja Baptista de Ponta de Ouro efectua os seus cultos de adoração a Deus nas suas instalações, visitas familiares e cultos de cruzadas de Evangelização públicos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 24 Significado dos símbolos no logótipo: P – Primeira; I – Igreja; B – Baptista;
Texto do artigo · p. 25 P – Ponta; O – de Ouro; Cruz – foi onde o Senhor Jesus Cristo
Texto do artigo · p. 25 derramou seu sangue para nos salvar;
Texto do artigo · p. 25 Bíblia – nossa regra de conduta na matéria de fé e prática; Circulo Azul – lembra nos do Céu onde a agente tem esperança de ir;
Texto do artigo · p. 25 Circulo Violeta – lembra-nos do respeito, dignidade, devoção, piedade, sinceridade, espiritualidade, purificação e transformação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Emendas)
Texto do artigo · p. 25 O presente estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários e analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 25 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Reprografia & Papelaria US – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101372596, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Reprografia & Papelaria US – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ussene Alexandre Samate de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020102465715Q, emitido a 15 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente em Nampula, bairro Muhala-Expansão, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Reprografia & Papelaria US Sociedade – Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muahivire-Expansão, Av/Rua 1079, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de execução de fotocópia, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo.
Texto do artigo · p. 25 Outras actividades de serviços pessoais, N.E. Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda
Texto do artigo · p. 25 a sociedade exercerem qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá participar em consórcios, bem como participar em outras sociedades já constituídas, ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00 (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Ussene Alexandre Samate.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Ussene Alexandre Samate, que desde já é
Texto do artigo · p. 25 nomeado administrador da sociedade, dispensado de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poder que julgar convenientes para a representação da sociedade, especialmente constituído nos limites específicos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Três) Poderá também substabelecer ou delegar todos poderes ou alguns da administração por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 18 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Rodojasy Comércio e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101413568, uma entidade denominada Rodojasy Comércio e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por:
Texto do artigo · p. 25 Domingas Rónia Sitoe Jamal, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080100214187M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e um de Novembro de dois mil e dezasseis, residente na província de Inhambane, cidade da Maxixe, bairro Rumbana.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Rodojasy Comércio e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Rumbana, cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança
Texto do artigo · p. 26 da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Serviços de cartering, cozinha e decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 26 b) Serviços de animação de eventos;
Número ou marcador · p. 26 c) Serviços de reprografia;
Número ou marcador · p. 26 d) Acomodação e/ou alojamento;
Número ou marcador · p. 26 e) Aluguer de sala para seminários, reuniões e conferências;
Número ou marcador · p. 26 f) Comércio a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 26 g) Comércio de insumos agrícolas e pesticidas;
Número ou marcador · p. 26 h) Comércio de material de higiene, etc.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Domingas Rónia Sitoe Jamal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Domingas Rónia Sitoe Jamal, podendo esta nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e pelo acordo da única sócia.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, que indicarão dentro de 60 (sessenta) dias um representante.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 12 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Rovuma Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101416518, uma entidade denominada Rovuma Tech, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Rovuma Tech, Limitada, representada pela Shelzia Mussá Samete, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida da Maguiguane, na praceta da Maguiguane, casa n.º 116, rés-do-chão, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102614889A, emitido a 10 de Julho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 26 Mussá Timano Samete Júnior, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida da Maguiguane, na praceta da Maguiguane, casa n.º 116, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102614896C, emitido a 27 de Novembro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação, sede, duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade que adopta a denominação de Rovuma Tech, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3143, 2.º andar, flat 6, em Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho de gerência poderá deliberar a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis à sua actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conviniente.
Número ou marcador · p. 26 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Procurement de materiais e serviços para a indústria de mineração, oil & gas, transporte e construção civil;
Número ou marcador · p. 26 b) Importação e exportação de equipamento e materiais industriais;
Número ou marcador · p. 26 c) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 26 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 26 e) Estudos e anàlises de projectos;
Número ou marcador · p. 26 f) Outsourcing de contabilidade e gestão;
Número ou marcador · p. 26 g) Alienação e arrendamento de imóveis próprios por ela adquiridos ou construídos;
Número ou marcador · p. 26 h) Actividades de interacção e entretenimento;
Número ou marcador · p. 26 i) Exercer actividades de carácter comercial em geral, consoante deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adiquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a 51%, é pertença do sócio Mussa Júnior Samete; b)Outra quota no valor de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a 49 %, é pertença do sócio jurídico Rovuma Tech (PTY), Ltd.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social afim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Suprimentos
Número ou marcador · p. 27 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando, em assembleia geral, hajam sido reconhecido especialmente como tal nos termos dos numeros anteriores.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiras, assim como a sua oneração em garantia de quaiquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicá-lo-á á sociedade com a antecedência minima de trinta dias por carta com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado, e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso de cessão de quotas a terceiro, os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) Á sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas, para o que se deve deliberar nos termos do artigo 39 e os seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 27 a)Por acordo com os respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 27 b) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão ou haja de ser vendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas depois de deduzir os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, o qual sera pago a prestações dentro de um prazo e em condições a determinar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Uma vez efectuada a amortização, a quota ficará no balanço como quota amortizada e permitir-se-á, que posteriormente por deliberação da assembleia geral, em lugar dela sejam criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  2. Texto do artigo, página 21: CERTIDÃO
  3. Texto do artigo, página 21: Certifico que no Livro C, folhas 514 (quinhentos e catorze) de Registo das Organizações Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 514 (quinhentos e catorze) a Primeira Igreja Baptista de Ponta de Ouro, cujos titulares são:
  4. Texto do artigo, página 21: Ernesto Mufundissane Miambo – Pastor
  5. Texto do artigo, página 21: e Moderador; José Dimande – Evangelista; Maria Chulacufa Tivane Munguambe –
  6. Texto do artigo, página 21: Secretária; Cândido Crisante Chilomoé – Tesoureiro.
  7. Texto do artigo, página 21: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos Estatutos da Igreja.
  8. Texto do artigo, página 21: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  9. Texto do artigo, página 21: Maputo, dois de Setembro de dois mil e dezanove. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
  10. Texto do artigo, página 21: Primeira Igreja Baptista de Ponta de Ouro
  11. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
  12. Texto do artigo, página 21: Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Denominação e natureza jurídica)
  15. Texto do artigo, página 21: Cria-se pelos presentes estatutos a Primeira Igreja Baptista de Ponta d’Ouro, doravante
  16. Texto do artigo, página 21: designada por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira
  17. Texto do artigo, página 21: e patrimonial é uma Sociedade religiosa, sem fins lucrativos e políticos, com número ilimitado de membros, sem distinção de sexo, cor, raça, idade e nacionalidade. A Igreja é soberana em suas decisões, não estando subordinada a qualquer outra Igreja ou entidade e reconhece como seu único cabeça Jesus Cristo; e para seu governo em, matéria de fé, culto, disciplina e conduta, rege-se somente pela Bíblia e adopta a declaração de fé das Igrejas Baptistas.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO (Âmbito, sede e duração) A Primeira Igreja Baptista de Ponta d’Ouro, opera a nível nacional, com sede na Ponta d’Ouro distrito de Matutuine podendo criar delegações ou outros tipos de representações religiosas em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral e tem a duração por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO (Objectivos) São objectivos da Igreja:
  20. Número ou marcador, página 21: a) Realizar cultos de adoração a Deus, estudo da Bíblia;
  21. Número ou marcador, página 21: b) Pregar o evangelho e praticar a beneficência;
  22. Número ou marcador, página 21: c) Promover em todos os meios e modos ao seu alcance o estabelecimento do Reino de Deus, cooperando com as demais Igrejas nessa missão.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO (Cooperação) A Igreja relaciona-se para fins de cooperação, com as demais Igrejas Baptistas; as da mesma fé e ordem.
  24. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  25. Texto do artigo, página 21: Dos membros, direitos e deveres
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Admissão de membros)
  28. Texto do artigo, página 21: Ingresso de membros na Igreja obedece a um dos seguintes processos:
  29. Número ou marcador, página 21: a) Pública profissão de fé e baptismo;
  30. Número ou marcador, página 21: b) Carta de transferência de outra Igreja Baptista que sustenta a mesma fé, doutrina e disciplina;
  31. Número ou marcador, página 21: c) Reconciliação;
  32. Número ou marcador, página 21: d) Testemunho (aclamação ou declaração).
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 21: (Categoria de membros)
  35. Número ou marcador, página 21: Um) Membros participantes – Que não estão baptizados e não tem compromisso com a Igreja.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) Membros activos – Os baptizados que se comprometeram com a Igreja e desempenham diversas actividades.
  37. Número ou marcador, página 22: Três) Membros da Comissão Administrativas
  38. Texto do artigo, página 22: – Os que ocupam cargos de liderança.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 22: (Perda de qualidade de membro)
  41. Texto do artigo, página 22: A perda de qualidade de membro na Igreja obedece a um dos seguintes motivos:
  42. Número ou marcador, página 22: a) Falecimentos;
  43. Número ou marcador, página 22: b) Concessão de carta de transferência para outra Igreja Baptista;
  44. Número ou marcador, página 22: c) Exclusão, por solicitação do interessado, por abandono ou por motivo de disciplina (sanções).
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 22: (Deveres dos membros)
  47. Texto do artigo, página 22: São deveres dos membros da Igreja:
  48. Número ou marcador, página 22: a) Participar de todas as assembleias;
  49. Número ou marcador, página 22: b) Assistir os cultos regularmente;
  50. Número ou marcador, página 22: c) Participar do programa de crescimento Espiritual promovido pela Igreja;
  51. Número ou marcador, página 22: d) Desempenhar os encargos e comissionamentos atribuídos pela Igreja;
  52. Número ou marcador, página 22: e) Contribuir regularmente com seus dízimos e ofertas para o sustento do culto, programa de educação religiosa, de missões e beneficência;
  53. Número ou marcador, página 22: f) Manter sua disciplina cristã pessoal e acatar a disciplina da Igreja;
  54. Número ou marcador, página 22: g) Comunicar à secretaria da Igreja, por escrito, as alterações de nome, estado civil e mudanças de endereço ou residência.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 22: (Direitos dos membros)
  57. Texto do artigo, página 22: São Direitos dos membros da Igreja:
  58. Número ou marcador, página 22: a) Receber assistência espiritual, e ajuda material quando necessário dentro das possibilidades da Igreja:
  59. Número ou marcador, página 22: b) Defender-se de qualquer acusação que lhes seja feita perante a Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 22: c) Votar e ser votado.
  61. Texto do artigo, página 22: NB: Os membros participantes (não baptizados) não têm direito de votar ou serem votados no empenho de certos encargos na Igreja.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 22: (Disciplina)
  64. Texto do artigo, página 22: São passíveis de disciplina por admoestação ou exclusão, aplicadas pela Igreja, por maioria de votos, os membros que:
  65. Número ou marcador, página 22: a) Procedem ao público ou em particular de modo contrário aos ensinamentos, princípios e morais do Evangelho ou doutrinas da Igreja;
  66. Número ou marcador, página 22: b) Deixam de cumprir os deveres delineares no pacto da Igreja ou que, estando fisicamente capazes, e sem motivo justificado, não assistem
  67. Texto do artigo, página 22: os cultos, não se comunicam com a Igreja, nem contribuem para o sustento da Igreja por um período de seis meses;
  68. Número ou marcador, página 22: c) O membro excluído perde todos os seus direitos e privilégios para com a Igreja tais como:
  69. Número ou marcador, página 22: i) Não votar e nem ser votado; ii) Não participar na Santa Ceia.
  70. Número ou marcador, página 22: d) O membro excluído é readmitido perante a falta praticada, reservando-se a Igreja o direito de adiar a sua readmissão se o julgar inconveniente.
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 22: (Sanções)
  73. Número ou marcador, página 22: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  74. Número ou marcador, página 22: a) Repreensão simples;
  75. Número ou marcador, página 22: b) Repreensão registada;
  76. Número ou marcador, página 22: c) Repreensão pública;
  77. Número ou marcador, página 22: d) Expulsão;
  78. Número ou marcador, página 22: e) Exclusão ou suspensão.
  79. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. Quaisquer penalidades ou censuras devem ser aplicadas com prudência, caridade e discrição para que evitem escândalos publicitários e agravamento da situação e ao acusado lhe é assegurada prévia e ampla defesa, cabendo-lhe recurso a Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  81. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  83. Texto do artigo, página 22: A Igreja tem os seguintes órgãos sociais:
  84. Número ou marcador, página 22: a) Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 22: b) Conselho de Direcção;
  86. Número ou marcador, página 22: c) Comissão Administrativa; e
  87. Número ou marcador, página 22: d) Conselho Fiscal.
  88. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 22: (Mandatos)
  90. Número ou marcador, página 22: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de 1 ano, mas com direito a renovação 2 vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades, excepto do Pastor Moderador que é ilimitado até que este solicite a sua reforma.
  91. Número ou marcador, página 22: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  92. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  93. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição)
  95. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja, na qual participam os dirigentes
  96. Texto do artigo, página 22: religiosos indicados a todos os níveis, bem como outros delegados ou membros especialmente convocados.
  97. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
  98. Número ou marcador, página 22: Três) Para dirigir os trabalhos da Assembleia Geral é constituída uma mesa, composta por um presidente e dois secretários.
  99. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 22: (Convocatória e funcionamento )
  102. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu Presidente que a preside ou pela Comissão Administrativa, com antecedência mínima de quinze dias úteis, por meio de convocatória, e pelo jornal de maior circulação devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
  103. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral Ordinária é composta por quórum de um quarto dos Membros da Igreja e suas Missões com uma representação mínima de 3 delegados por cada Missão.
  104. Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral Extraordinária é composta por quórum de dois terços em primeira convocação e metade mais um dos membros da Igreja e suas Missões com uma representação mínima de 3 delegados por cada Missão, quinze minutos depois.
  105. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 22: (Competências da Assembleia Geral)
  107. Texto do artigo, página 22: São competências da Assembleia Geral:
  108. Número ou marcador, página 22: a) Aprovar os estatutos e regulamentos internos, bem como alterar as suas disposições;
  109. Número ou marcador, página 22: b) Analisar e deliberar sobre questões fundamentais da Igreja a ela submetidas pelos órgãos inferiores; c)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  110. Número ou marcador, página 22: d) Deliberar sobre a dissolução da Igreja e suas Igrejas no âmbito nacional;
  111. Número ou marcador, página 22: e) Aprovar o relatório do Conselho de a Direcção e do Conselho Fiscal.
  112. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 22: (Quórum deliberativo)
  114. Texto do artigo, página 22: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes e o Presidente exercer o voto de qualidade
  115. Texto do artigo, página 23: nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral designadamente na:
  116. Número ou marcador, página 23: a) Alteração dos estatutos;
  117. Número ou marcador, página 23: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  118. Número ou marcador, página 23: c) Exclusão de membros.
  119. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II
  120. Texto do artigo, página 23: Do Conselho de Direcção
  121. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 23: (Natureza e composição)
  123. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Direcção é o órgão órgão colegial e executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  124. Número ou marcador, página 23: Dois) É composta por cinco membros nomeadamente: Pastor Moderador, Diácono, Primeiro Tesoureiro, Primeiro Secretário e um Vogal.
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  126. Texto do artigo, página 23: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  127. Texto do artigo, página 23: O Conselho de Direcção reúne-se pelo menos uma vez por mês para avaliar o desenvolvimento das actividades da Igreja e nenhum membro pode faltar e estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
  128. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  129. Texto do artigo, página 23: (Competências do Conselho de Direcção)
  130. Texto do artigo, página 23: Compete ao Conselho de Direcção:
  131. Número ou marcador, página 23: a) Preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e o balanço anuais;
  132. Número ou marcador, página 23: b) Elaborar propostas de alteração dos estatutos;
  133. Número ou marcador, página 23: c) Elaborar o regulamento interno e suas alterações;
  134. Número ou marcador, página 23: d) Cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações estatutárias;
  135. Número ou marcador, página 23: e) Decidir da aquisição e alienação de imóveis da Igreja;
  136. Número ou marcador, página 23: f) Administrar o património da Igreja;
  137. Número ou marcador, página 23: g) Apresentar à Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico;
  138. Número ou marcador, página 23: h) Deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competência dos demais órgãos; e
  139. Número ou marcador, página 23: i) Zelar pelos interesses da Igreja, superintendendo em todos os serviços da maneira mais eficaz e promover o seu desenvolvimento.
  140. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 23: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  142. Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao Pastor Moderador:
  143. Número ou marcador, página 23: a) Assinar com o Primeiro Secretário e o Primeiro Tesoureiro escrituras de compra e venda e quaisquer documentos que possam modificar
  144. Texto do artigo, página 23: o património da Igreja, sempre nos termos deste estatuto;
  145. Número ou marcador, página 23: b) Assinar com o Primeiro Tesoureiro os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
  146. Número ou marcador, página 23: c) Coordenar as actividades eclesiásticas a nível nacional em coordenação com os pastores e coordenadores;
  147. Número ou marcador, página 23: d) Assinar as actas da Assembleia da Igreja depois de aprovadas, zelar pela observância deste estatuto e pelo fiel cumprimento das decisões da Igreja;
  148. Número ou marcador, página 23: e) Assinar os balancetes mensais e o balanço anual, juntamente com o tesoureiro;
  149. Número ou marcador, página 23: f) Apresentar a Igreja anualmente o relatório das actividades do Conselho de Direcção.
  150. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao Diácono:
  151. Número ou marcador, página 23: a) Substituir o Pastor no exercício das seguintes actividades na sua ausência:
  152. Número ou marcador, página 23: b) Pregação do Evangelho nos cultos públicos;
  153. Número ou marcador, página 23: c) Dirigir funerais;
  154. Número ou marcador, página 23: d) Envangelização;
  155. Número ou marcador, página 23: e) Visitação domiciliar.
  156. Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao Primeiro Secretário:
  157. Número ou marcador, página 23: a) Assinar com o Pastor Moderador e Primeiro Tesoureiro, os documentos da aquisição ou alheação de bens;
  158. Número ou marcador, página 23: b) Manter em dia e guardados os livros de actas, posse, registo de casamentos, presenças e outros.
  159. Número ou marcador, página 23: Quatro) Compete ao Primeiro Tesoureiro:
  160. Número ou marcador, página 23: a) Receber, contabilizar e guardar os valores da Igreja, apresentando a ela os relatórios mensais e balanço anual do movimento financeiro;
  161. Número ou marcador, página 23: b) Abrir, movimentar, e assinar cheques junto com o Pastor Moderador, e encerrar contas bancárias em nome da Igreja;
  162. Número ou marcador, página 23: c) Efectuar pagamentos autorizados pela Assembleia Geral;
  163. Número ou marcador, página 23: d) Assinar com o Pastor Moderador e o Primeiro Secretário os documentos de aquisição, oneração ou alheação.
  164. Número ou marcador, página 23: Cinco) Compete ao Vogal:
  165. Número ou marcador, página 23: a) Aconselhar os membros do Conselho de Direcção;
  166. Número ou marcador, página 23: b) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de Trabalho da Igreja; e
  167. Número ou marcador, página 23: c) Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja.
  168. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Da Comissão Administrativa
  169. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 23: (Natureza e composição)
  171. Texto do artigo, página 23: A administração das actividades da Igreja é exercida por uma directoria composta
  172. Texto do artigo, página 23: por Presidente (Pastor), Diáconos, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro, dois Vogais, Supertendente da Escola Bíblica Dominical, União Baptista de Adultos, União Feminina, União Masculina, União de Jovens, que dão cumprimentos às deliberações da Assembleia e lhes devem prestar relatórios de todos seus actos.
  173. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 23: (Eleição da Comissão Administrativa)
  175. Texto do artigo, página 23: Os membros da Comissão Administrativa são eleitos em Assembleia Geral Anual. Somente os membros que pertencem à Igreja há já mais de um ano e em plena comunhão com ela são eleitos para Comissão Administrativa, tendo em vista a sua dedicação pelo trabalho do Senhor, sua conduta irrepreensível e a sua firmeza nas doutrinas da Palavra de Deus.
  176. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 23: (Funcionamento da Comissão Administrativa)
  178. Texto do artigo, página 23: A Comissão Administrativa é órgão fiscal em todas actividades que fazem parte da vida da Igreja, e cabe a ela trazer diversas propostas a serem consideradas nas Assembleias Gerais para decisões necessárias.
  179. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 23: (Competência da Comissão Administrativa)
  181. Número ou marcador, página 23: Um) Reunir-se regularmente, pelo menos uma vez por mês, para estudar todos os assuntos da vida da Igreja, orar pelas suas necessidades e planear novos programas de actividades.
  182. Número ou marcador, página 23: Dois) Propor o orçamento financeiro e plano de actividades para cada ano na Assembleia Geral de Novembro.
  183. Número ou marcador, página 23: Três) Indicar os nomes dos membros que constituem a Comissão Administrativa na Assembleia Geral de Dezembro igualmente indicar os nomes dos presidentes dos departamentos que não são parte da comissão Administrativa.
  184. Número ou marcador, página 23: Quatro) Considerar para aprovação ou rejeição pela Igreja os nomes dos obreiros indicados para as direcções dos departamentos.
  185. Número ou marcador, página 23: Cinco) Executar todas as deliberações das Assembleias Gerais da Igreja.
  186. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 23: (Duração de mandatos)
  188. Texto do artigo, página 23: Os membros da Comissão Administrativa são reeleitos por dois mandatos consecutivos, aplicando-se esta norma aos membros que forem eleitos ou nomeados para preenchimento de vagas que se deram ao longo do ano eclesiástico.
  189. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  190. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 23: (Natureza e composição)
  192. Texto do artigo, página 23: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Igreja e é constituído por 3
  193. Texto do artigo, página 24: membros idóneos que desempenham os cargos de Presidente, Secretário e Vogal.
  194. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 24: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  196. Texto do artigo, página 24: Os membros do Conselho Fiscal reúnem-se uma vez por mês e a participação dos membros é obrigatória e nenhum membro pode faltar sem uma causa justa e convincente.
  197. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  198. Texto do artigo, página 24: (Competências do Conselho Fiscal)
  199. Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselho Fiscal:
  200. Número ou marcador, página 24: a) Fiscalizar o património e as receitas da Igreja e comunicar por escrito sobre qualquer irregularidade; b)Proceder quando necessário a auditoria nas Igrejas filiais;
  201. Número ou marcador, página 24: c) Cobrar os relatórios mensais das Igrejas filiais e submeter à Conselho Direcção;
  202. Número ou marcador, página 24: d) Manter sigilo de todas as informações resultantes da fiscalização,
  203. Número ou marcador, página 24: e) Reaver os bens da Igreja atribuídos a qualquer membro da mesma no fim de sua actividade num prazo de 3 meses; e
  204. Número ou marcador, página 24: f) Realizar inventário anual de todos os bens patrimoniais pertencentes a Igreja.
  205. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  206. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO
  207. Texto do artigo, página 24: (Fundos)
  208. Texto do artigo, página 24: Os fundos da Igreja são constituídos por dízimos e ofertas de seus membros ou de terceiros, cuja origem compatível com os princípios do evangelho, e constituem donativos cuja restituição não pode ser reclamada a qualquer título e só é aplicada na consecução dos fins estatuários.
  209. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 24: (Património)
  211. Texto do artigo, página 24: O património da Igreja é constituído de doações, legados, bens móveis e imóveis que são registados em se u nome e só são utilizados na consecução dos seus fins estatutários, no território nacional.
  212. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 24: (Utilização dos fundos e património da Igreja)
  214. Número ou marcador, página 24: Um) A Igreja permite a utilização de seu património por outras entidades, obedecendo autorização prévia pela Assembleia Geral e realização de actividades estritamente dentro das finalidades estatuárias da Igreja.
  215. Número ou marcador, página 24: Dois) Os bens móveis pertencentes a Igreja só podem ser retirados da sua dependência;
  216. Texto do artigo, página 24: após a autorização expressa em Assembleia Geral mediante o parecer do departamento de finanças e património.
  217. Número ou marcador, página 24: Três) A nenhum membro é permitido adquirir bens móveis ou imóveis com recursos da Igreja sem autorização expressa da Assembleia Geral.
  218. Número ou marcador, página 24: Quatro) O sustento pastoral é fixado pela Igreja, mediante o parecer do departamento de Finanças e Património, por ocasião da aprovação do orçamento geral anual.
  219. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições finais
  220. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 24: (Extinção e liquidação)
  222. Número ou marcador, página 24: Um) A Igreja se constitui por tempo ilimitado e só pode ser dissolvida por consenso unânime de seus membros, a esse tempo, residentes e domiciliados.
  223. Número ou marcador, página 24: Dois) Primeiro, no caso da divisão da Igreja, o património pertence a maioria se os grupos permanecerem fieis aos que dispõem os artigos 1 e 2 do presente Estatuto, ou a minoria que se dispõe a esses artigos. Se há apostasia, a Assembleia Geral se reúne e convoca uma equipa de mediação composta por quinze Pastores, todos no exercício do ministério de Igrejas Baptistas da mesma fé e ordem, que cooperam com a mesma, cada grupo tem direito de escolher três componentes do referido concilio, considerando-se vencedor aquele grupo que permanecer fiel na declaração de fé das Igrejas Baptistas.
  224. Número ou marcador, página 24: Três) Segundo, no caso da dissolução da Igreja por consenso de seus membros, é liquidado o seu passivo e o saldo entregue a uma das Igrejas da mesma fé e ordem segundo a decisão da Assembleia Geral da mesma.
  225. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  227. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  228. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 24: (Outros dispositivos)
  230. Texto do artigo, página 24: A Igreja adopta um Manual Eclesiástico ou Regulamento Interno, para regulamentar as normas estatutárias e a organização eclesiástica.
  231. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 24: (Obrigações financeiras)
  233. Texto do artigo, página 24: A Igreja não concede avais ou fianças e nem assume quaisquer obrigações estranhas as suas finalidades.
  234. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 24: (Direito de uso do nome)
  236. Texto do artigo, página 24: O uso do nome e do património fica com o grupo, mesmo minoritário, que permanecer fiel
  237. Texto do artigo, página 24: a denominação a que pertence e tem as seguintes prerrogativas:
  238. Número ou marcador, página 24: a) Permanecer na posse e domínio do templo e demais imóveis, neles continuando a exercer as suas actividades espirituais, eclesiásticas e administrativas; b)Eleger outra Directoria Administrativa, inclusive um novo Pastor, se as circunstâncias o exigirem;
  239. Número ou marcador, página 24: c) Exercer os direitos e prerrogativas neste estatuto e na lei;
  240. Número ou marcador, página 24: d) Desligamento de membros ou quaisquer restrições aos direitos individuais na Igreja;
  241. Número ou marcador, página 24: e) Reforma do estatuto ou qualquer outro documento normativo;
  242. Número ou marcador, página 24: f) Mudança de sede;
  243. Número ou marcador, página 24: g) Alteração do nome da Igreja.
  244. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  245. Texto do artigo, página 24: (Divergências doutrinárias)
  246. Número ou marcador, página 24: Um) Ocorrendo divergências entre os membros da Igreja, por motivo de ordem doutrinaria ou práticas eclesiásticas, o julgamento do litígio será feito por um Concilio Pastoral constituído por quinze (15) pastores em exercício nas Igrejas Baptistas da mesma fé e ordem:
  247. Número ou marcador, página 24: a) O Concílio Pastoral define os prazos para oitíva dos grupos divergentes, o local de reuniões e as provas necessárias à decisão;
  248. Número ou marcador, página 24: b) As decisões do concílio pastoral são irrecorríveis em seu campo de decisão e aplicação, entrando em vigor imediatamente;
  249. Número ou marcador, página 24: c) O grupo que se opuser ao processo estabelecido é considerado vencido.
  250. Número ou marcador, página 24: Dois) Enquanto não forem sanadas as divergências doutrinárias, os grupos não poderão deliberar sobre os seguintes assuntos:
  251. Texto do artigo, página 24: a)Alienação, venda, permuta ou qualquer ónus do património da Igreja;
  252. Número ou marcador, página 24: b) Desligamento de membros ou quaisquer restrições aos seus direitos individuais na Igreja;
  253. Número ou marcador, página 24: c) Reforma do estatuto ou qualquer outro documento normativo;
  254. Número ou marcador, página 24: d) Mudança de sede;
  255. Número ou marcador, página 24: e) Alteração do nome da Igreja.
  256. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  257. Texto do artigo, página 24: (Actos dos cultos)
  258. Texto do artigo, página 24: A Primeira Igreja Baptista de Ponta de Ouro efectua os seus cultos de adoração a Deus nas suas instalações, visitas familiares e cultos de cruzadas de Evangelização públicos.
  259. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  260. Texto do artigo, página 24: (Símbolo)
  261. Texto do artigo, página 24: Significado dos símbolos no logótipo: P – Primeira; I – Igreja; B – Baptista;
  262. Texto do artigo, página 25: P – Ponta; O – de Ouro; Cruz – foi onde o Senhor Jesus Cristo
  263. Texto do artigo, página 25: derramou seu sangue para nos salvar;
  264. Texto do artigo, página 25: Bíblia – nossa regra de conduta na matéria de fé e prática; Circulo Azul – lembra nos do Céu onde a agente tem esperança de ir;
  265. Texto do artigo, página 25: Circulo Violeta – lembra-nos do respeito, dignidade, devoção, piedade, sinceridade, espiritualidade, purificação e transformação.
  266. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 25: (Emendas)
  268. Texto do artigo, página 25: O presente estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários e analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
  269. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 25: (Entrada em vigor)
  271. Texto do artigo, página 25: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
  272. Texto do artigo, página 25: Maputo, Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 25: Reprografia & Papelaria US – Sociedade Unipessoal, Limitada
  274. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101372596, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Reprografia & Papelaria US – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ussene Alexandre Samate de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020102465715Q, emitido a 15 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente em Nampula, bairro Muhala-Expansão, cidade de Nampula.
  275. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
  276. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  278. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Reprografia & Papelaria US Sociedade – Unipessoal, Limitada.
  279. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  281. Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
  282. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  284. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muahivire-Expansão, Av/Rua 1079, cidade de Nampula.
  285. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  286. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  288. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de execução de fotocópia, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo.
  289. Texto do artigo, página 25: Outras actividades de serviços pessoais, N.E. Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda
  290. Texto do artigo, página 25: a sociedade exercerem qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
  291. Número ou marcador, página 25: Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  292. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá participar em consórcios, bem como participar em outras sociedades já constituídas, ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais permitidos por lei.
  293. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  295. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00 (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Ussene Alexandre Samate.
  296. Texto do artigo, página 25: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  299. Texto do artigo, página 25: A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
  300. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  301. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  302. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Ussene Alexandre Samate, que desde já é
  303. Texto do artigo, página 25: nomeado administrador da sociedade, dispensado de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, contratos e documentos.
  304. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poder que julgar convenientes para a representação da sociedade, especialmente constituído nos limites específicos no respectivo mandato.
  305. Número ou marcador, página 25: Três) Poderá também substabelecer ou delegar todos poderes ou alguns da administração por meio de uma procuração.
  306. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  308. Texto do artigo, página 25: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 25: Nampula, 18 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 25: Rodojasy Comércio e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  311. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101413568, uma entidade denominada Rodojasy Comércio e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  312. Texto do artigo, página 25: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por:
  313. Texto do artigo, página 25: Domingas Rónia Sitoe Jamal, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080100214187M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e um de Novembro de dois mil e dezasseis, residente na província de Inhambane, cidade da Maxixe, bairro Rumbana.
  314. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  315. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  317. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Rodojasy Comércio e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Rumbana, cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  318. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança
  319. Texto do artigo, página 26: da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  320. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  322. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  323. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  325. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  326. Número ou marcador, página 26: a) Serviços de cartering, cozinha e decoração de eventos;
  327. Número ou marcador, página 26: b) Serviços de animação de eventos;
  328. Número ou marcador, página 26: c) Serviços de reprografia;
  329. Número ou marcador, página 26: d) Acomodação e/ou alojamento;
  330. Número ou marcador, página 26: e) Aluguer de sala para seminários, reuniões e conferências;
  331. Número ou marcador, página 26: f) Comércio a retalho de produtos alimentares;
  332. Número ou marcador, página 26: g) Comércio de insumos agrícolas e pesticidas;
  333. Número ou marcador, página 26: h) Comércio de material de higiene, etc.
  334. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  335. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  337. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Domingas Rónia Sitoe Jamal.
  338. Número ou marcador, página 26: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  341. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Domingas Rónia Sitoe Jamal, podendo esta nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
  342. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  343. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  345. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e pelo acordo da única sócia.
  346. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, que indicarão dentro de 60 (sessenta) dias um representante.
  347. Número ou marcador, página 26: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 26: Rovuma Tech, Limitada
  350. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101416518, uma entidade denominada Rovuma Tech, Limitada, entre:
  351. Texto do artigo, página 26: Rovuma Tech, Limitada, representada pela Shelzia Mussá Samete, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida da Maguiguane, na praceta da Maguiguane, casa n.º 116, rés-do-chão, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102614889A, emitido a 10 de Julho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo; e
  352. Texto do artigo, página 26: Mussá Timano Samete Júnior, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida da Maguiguane, na praceta da Maguiguane, casa n.º 116, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102614896C, emitido a 27 de Novembro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo.
  353. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  354. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 26: Denominação, sede, duração
  356. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade que adopta a denominação de Rovuma Tech, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3143, 2.º andar, flat 6, em Maputo.
  357. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de gerência poderá deliberar a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis à sua actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conviniente.
  358. Número ou marcador, página 26: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  359. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 26: Duração
  361. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  362. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 26: Objecto
  364. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  365. Número ou marcador, página 26: a) Procurement de materiais e serviços para a indústria de mineração, oil & gas, transporte e construção civil;
  366. Número ou marcador, página 26: b) Importação e exportação de equipamento e materiais industriais;
  367. Número ou marcador, página 26: c) Comércio geral a grosso e a retalho;
  368. Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviços;
  369. Número ou marcador, página 26: e) Estudos e anàlises de projectos;
  370. Número ou marcador, página 26: f) Outsourcing de contabilidade e gestão;
  371. Número ou marcador, página 26: g) Alienação e arrendamento de imóveis próprios por ela adquiridos ou construídos;
  372. Número ou marcador, página 26: h) Actividades de interacção e entretenimento;
  373. Número ou marcador, página 26: i) Exercer actividades de carácter comercial em geral, consoante deliberação do conselho de gerência.
  374. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adiquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração.
  375. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
  376. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 26: Capital social
  378. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), assim distribuídos:
  379. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a 51%, é pertença do sócio Mussa Júnior Samete; b)Outra quota no valor de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a 49 %, é pertença do sócio jurídico Rovuma Tech (PTY), Ltd.
  380. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 26: Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
  382. Número ou marcador, página 26: Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social afim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
  383. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 27: Suprimentos
  385. Número ou marcador, página 27: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 27: Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando, em assembleia geral, hajam sido reconhecido especialmente como tal nos termos dos numeros anteriores.
  387. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  389. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiras, assim como a sua oneração em garantia de quaiquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicá-lo-á á sociedade com a antecedência minima de trinta dias por carta com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado, e as demais condições de cessão.
  391. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso de cessão de quotas a terceiro, os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas.
  392. Número ou marcador, página 27: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  393. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
  395. Número ou marcador, página 27: Um) Á sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas, para o que se deve deliberar nos termos do artigo 39 e os seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
  396. Texto do artigo, página 27: a)Por acordo com os respectivos titulares;
  397. Número ou marcador, página 27: b) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão ou haja de ser vendida judicial ou administrativamente.
  398. Número ou marcador, página 27: Dois) Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas depois de deduzir os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, o qual sera pago a prestações dentro de um prazo e em condições a determinar em assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 27: Três) Uma vez efectuada a amortização, a quota ficará no balanço como quota amortizada e permitir-se-á, que posteriormente por deliberação da assembleia geral, em lugar dela sejam criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
  400. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
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