III SÉRIE — n.º 240

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 240/2020

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Texto do artigo · p. 27 Emissão de obrigações
Texto do artigo · p. 27 A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modicação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que serà reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal que não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas fisícas designadas para o efeito, mediante a apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Deliberação
Texto do artigo · p. 27 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representar, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
Texto do artigo · p. 27 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordaderm que por esta forma se delibere considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Deliberações por maioria qualificada
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 27 b) Fusão, cisão, transformação e dissulução da sociedade dissolvida;
Número ou marcador · p. 27 c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 27 d) Política de dividendos;
Número ou marcador · p. 27 e) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 27 a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer accionista tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio porém a procuração não serà válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de gerência composto por um ou mais gerentes ainda que estranhos à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os gerentes são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os gerentes são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e practicando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a lei ou os seus presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O conselho de gerência pode delegar poderes a quaisquer dos seus membros e constituir mandatário nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Modos de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura conjunta de dois membros de conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura de um membro de conselho de gerência ao qual este tenha conferido poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 28 c) Pela assinatura do mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os actos do mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 28 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unâme da assembleia.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancària.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 O ano social coinscide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se desenvolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 14 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Serviteng, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Para efeitos de publicação, da acta 03/2020 da sociedade Serviteng, Limitada, matriculada
Texto do artigo · p. 28 sob NUEL 100771861, foi deliberado pelos sócios a mudança de sede e acréscimo do objecto social, em que alteram os artigos segundo e terceiro que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede no município da Matola, posto administrativo da Machava Sede, Avenida Fany Mpfumo n.º 979, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objectivo social o seguinte:
Número ou marcador · p. 28 a) (...).
Número ou marcador · p. 28 b) (...).
Número ou marcador · p. 28 c) (...).
Número ou marcador · p. 28 d) Manufactura e montagem de estruturas metálicas.
Texto do artigo · p. 28 Esta conforme. Matola, 10 de Novembro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 28 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Serviteng, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Para efeitos de publicação, da acta 04/2020 de vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte da sociedade Serviteng, Limitada, matriculada sob NUEL 100771861, foi deliberado pelos sócios o aumento de capital, em que altera o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social é de quinhentos mil meticais e encontrat-se integralmente realizado assim distribuído:
Número ou marcador · p. 28 a) Adamugy Agira Abudo Sarme, com uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Pedro Olompio Mahumane, com uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Matola, 10 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 28 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Shadow Marketing & Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101446069, uma entidade denominada Shadow Marketing & Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 28 Nicole Raba, de nacionalidade moçambicana, com residência habitual no Distrito Municipal Número 1, Polana Cimento, Avenida Tomas Nduda, n.º 924, rés-do-chão, com o Bilhete de Identidade n.º 110107734057B, menor, representada neste acto pelo senhor Nicholas Raba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101087391C, na qualidade de pai.
Texto do artigo · p. 28 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominção, duração, sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Shadow Marketing & Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade estará sedeada no Distrito Municipal n.º 1, Polana Cimento, avenida Tomas Nduda, n.º 924, rés-do-chão, cidade de Maputo-Moçambique e constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação da gerência a sede pode ser deslocada de um lugar para o outro, podendo ainda a sociedade abrir e fechar sucursais, dependências, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Marketing:
Número ou marcador · p. 28 i) Planejamento da comunicação da empresa; ii) Gerenciamento de comunicação; iii)Traçar objetivos e metas de comunicação; iv) Desenvolver e gerenciar campanhas promocionais;
Número ou marcador · p. 28 b) Publicidade:
Número ou marcador · p. 28 i) Análise prévia de vulnerabilidades e riscos à imagem; ii) Padronização da identidade visual para o seu correto uso institucional, seja na comunicação interna (endomarketing) ou estratégias externas de marketing e marketing digital;
Texto do artigo · p. 29 iii) Manutenção de relações com os meios de comunicação utilizados pela empresa e os principais formadores de opinião do mercado. c) Organização de feiras, enventos
Texto do artigo · p. 29 criativos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar novos contratos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital, aumento do capital)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de única quota de igual valor nominal pertencente a sócia Nicole Raba, representada pelo senhor Nicholas Raba, na qualidade de pai.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuido, desde que para tal se delibere em assembelia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão cessão de quota)
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento da sócia, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se a sócia mostrar interesse pela cedência da quota, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e forta dele activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia única Nicole Raba, representada pelo senhor Nicholas Raba, na qualidade de pai, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administardor ou procurador especialmente constituído pelo administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Três) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que representará
Texto do artigo · p. 29 a todos representantes da sociedade, enquanto a quota for indivisa.
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto for omisso, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo,14 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Shamir Plastics, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte, foi alterada a denominação da sociedade Shamir Plastics, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 100118416, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adapta a denominação de Shamir Indústrias, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 3 de Dezembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Talho da Família, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101446891, uma entidade denominada Talho da Família, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os senhores:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Clotilde Antônio Saeze, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identificação n.º 110200092462J, emitido na cidade de Maputo, com domicílio na província de Maputo, distrito de Marracuene, Guava, quarteirão 25, casa n.º 753; e
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Agostinho João Sitoe, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 0201000086840I, emitido na Conservatória de Registo Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Talho da Família, Limitada, abreviadamente designada Talho Família, Limitada e tem a sua sede em Moçambique, na província de Maputo, distrito Marracuene, Avenida Circular, parcela número seis mil quarenta, bairro Guava, posto administrativo sede, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 29 b) Carne de várias espécies;
Número ou marcador · p. 29 c) Venda de bebidas a grosso;
Número ou marcador · p. 29 d) Importação de produtos alimentares; e
Número ou marcador · p. 29 e) Demais serviços complementares e/ou afins.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode a qualquer momento, por deliberação da assembleia, traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras actividade desde que igualmente licenciada para efeito.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 (Exercício de actividades diversas)
Número ou marcador · p. 29 Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) divididos entre os sócios em proporções iguais, conforme a seguir demonstra-se:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Clotilde Antônio Saeze; e
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Agostinho João Sitoe.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem nesse sentido.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da Sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por qualquer dos sócios, individual e separadamente, ambos com plenos poderes legais para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Sempre que necessário, a administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a outro sócio ou a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 30 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura de qualquer dos sócios, ou por procurador especialmente constituído para efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É vedado a qualquer sócio administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando
Texto do artigo · p. 30 assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na ociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Ano financeiro e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A distribuição dos lucros ocorre sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 14 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Visão Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e vinte, na sociedade da Visão Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100305518, os sócios deliberaram o aumento do objecto social e a cessão de quotas no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% das quotas, que a sócia Hortência Deolinda Lasse Uaquene possuia e cedeu a totalidade destas no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% das quotas para a sócia Natércia Isabel Manuel Braga Lobo, e em consequência, fica alterado o artigo terceiro e quarto do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 ............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas: Prestação de serviços diversos; comércio nacional e internacional de recursos minerais e outros metais; importação e exportação de recursos naturais, minerais, hidrocarbonetos, produtos agrícolas, florestais, aquáticos; consultoria e gestão de negócios; despac-
Texto do artigo · p. 30 hante aduaneiro; comércio a grosso e a retalho de diversos bens; organização de eventos corporativos; catering; design de interiores e reabilitação de imóveis; destão de participações; segurança tecnológica; prestação de serviço de imobiliária, arquitetura e construção civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebração de contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais pertencentes aos sócios:
Texto do artigo · p. 30 a)Nino Jorge de Araújo Lobo com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Natércia Isabel Manuel Braga Lobo com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 27 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Waciquete Transporte & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101387488, uma entidade denominada Waciquete Transporte & Comércio Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Sérgio Francisco Uaciquete, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro 25 de Junho B, casa n.º 40, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215374A, emitido a 30 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal limitada, que regerse a pelas pelos seguintes artigos 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Waciquete Transporte & Comércio – Sociedade
Texto do artigo · p. 31 Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no bairro 25 de Junho B, casa n.º 40, rés-do-chão, Kamubucuana, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 31 Agentes de comércio por grosso de bebidas, produtos alimentares e tabaco, logística, transportes, comercio geral a grosso e retalho de produtos diversos, prestação de serviços diversos, atividades de consultoria.
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como obcjeto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerencia da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, Sérgio Francisco Uassiquete.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação ou do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 14 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Zac, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101409783, cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Zac, Limitada, constituída entre os sócios: Muhammad Yasfil Zulficar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepuez, Cabo Delgado, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100173410S, emitido aos 14 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba e Zulficar Abdul Carimo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecufi-Pemba, Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100173255A, emitido a 18 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação de sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta uma denominação de Zac, Limitada, tem a sua sede Avenida Ntchinga, perto do mercado Central, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo abrir escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio a grosso e retalho de produtos da primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 31 b) Material de construção, comércio de material de peças, sobressalentes de veículos, aluguer de viatura e equipamentos, comércio de combustíveis e seus derivados, lubrificantes, fomento agrário, comercialização agrícola e arrendamento de imóveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas
Texto do artigo · p. 31 quotas, sendo a primeira quota, correspondente a 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), equivalente a 25%, pertencente ao sócio, Muhammad Yasfil Zulficar e uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75% pertencente ao sócio Zulficar Abdul Carimo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios, sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A saída de qualquer socio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num periodo de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de dois anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Todas alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, que fica a cargo do sócio Zulficar Abdul Carimo, que desde já foi nomeado administrador, dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Formas de obrigação da sociedade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Amortização
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes legais, bem como quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 32 O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo
Texto do artigo · p. 32 a administração da sociedade organizar as contas anuais, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 32 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-a a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 32 Quando a lei não exige outra forma, assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de sete dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Disposição final
Texto do artigo · p. 32 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 16 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 INM
Título de secção · p. 33 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 33 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 33 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 33 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 33 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 33 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 33 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 33 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 33 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 33 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 33 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 33 Delegações:
Parágrafo · p. 33 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 33 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 33 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 33 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 34 Preço —170,00MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Emissão de obrigações
  2. Texto do artigo, página 27: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na assembleia geral.
  3. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  4. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Da assembleia geral
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  6. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  7. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modicação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
  8. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que serà reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
  9. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal que não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  10. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas fisícas designadas para o efeito, mediante a apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 27: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  13. Texto do artigo, página 27: Deliberação
  14. Texto do artigo, página 27: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representar, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
  15. Texto do artigo, página 27: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordaderm que por esta forma se delibere considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 27: Deliberações por maioria qualificada
  18. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
  19. Número ou marcador, página 27: a) Alteração dos estatutos;
  20. Número ou marcador, página 27: b) Fusão, cisão, transformação e dissulução da sociedade dissolvida;
  21. Número ou marcador, página 27: c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
  22. Número ou marcador, página 27: d) Política de dividendos;
  23. Número ou marcador, página 27: e) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
  25. Número ou marcador, página 27: a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer accionista tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
  26. Número ou marcador, página 27: b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio porém a procuração não serà válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
  28. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 27: Conselho de gerência
  31. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de gerência composto por um ou mais gerentes ainda que estranhos à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) Os gerentes são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 27: Três) Os gerentes são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 27: Quatro) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e practicando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a lei ou os seus presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 27: Cinco) O conselho de gerência pode delegar poderes a quaisquer dos seus membros e constituir mandatário nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 28: Modos de obrigar a sociedade
  38. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada:
  39. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura conjunta de dois membros de conselho de gerência;
  40. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de um membro de conselho de gerência ao qual este tenha conferido poderes para o efeito;
  41. Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura do mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos do mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
  43. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  44. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  46. Número ou marcador, página 28: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  47. Número ou marcador, página 28: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unâme da assembleia.
  48. Número ou marcador, página 28: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancària.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 28: O ano social coinscide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se desenvolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  53. Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 28: Serviteng, Limitada
  55. Texto do artigo, página 28: Para efeitos de publicação, da acta 03/2020 da sociedade Serviteng, Limitada, matriculada
  56. Texto do artigo, página 28: sob NUEL 100771861, foi deliberado pelos sócios a mudança de sede e acréscimo do objecto social, em que alteram os artigos segundo e terceiro que passam a ter a seguinte nova redacção:
  57. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  58. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  60. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede no município da Matola, posto administrativo da Machava Sede, Avenida Fany Mpfumo n.º 979, cidade da Matola.
  61. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  62. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  64. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objectivo social o seguinte:
  65. Número ou marcador, página 28: a) (...).
  66. Número ou marcador, página 28: b) (...).
  67. Número ou marcador, página 28: c) (...).
  68. Número ou marcador, página 28: d) Manufactura e montagem de estruturas metálicas.
  69. Texto do artigo, página 28: Esta conforme. Matola, 10 de Novembro de 2020. — A Con-
  70. Texto do artigo, página 28: servadora, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 28: Serviteng, Limitada
  72. Texto do artigo, página 28: Para efeitos de publicação, da acta 04/2020 de vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte da sociedade Serviteng, Limitada, matriculada sob NUEL 100771861, foi deliberado pelos sócios o aumento de capital, em que altera o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  73. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  74. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 28: (Capital)
  76. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de quinhentos mil meticais e encontrat-se integralmente realizado assim distribuído:
  77. Número ou marcador, página 28: a) Adamugy Agira Abudo Sarme, com uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  78. Número ou marcador, página 28: b) Pedro Olompio Mahumane, com uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  79. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, 10 de Novembro de 2020. —
  80. Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 28: Shadow Marketing & Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  82. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101446069, uma entidade denominada Shadow Marketing & Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  83. Texto do artigo, página 28: Nicole Raba, de nacionalidade moçambicana, com residência habitual no Distrito Municipal Número 1, Polana Cimento, Avenida Tomas Nduda, n.º 924, rés-do-chão, com o Bilhete de Identidade n.º 110107734057B, menor, representada neste acto pelo senhor Nicholas Raba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101087391C, na qualidade de pai.
  84. Texto do artigo, página 28: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
  85. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 28: (Denominção, duração, sede)
  87. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Shadow Marketing & Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  88. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade estará sedeada no Distrito Municipal n.º 1, Polana Cimento, avenida Tomas Nduda, n.º 924, rés-do-chão, cidade de Maputo-Moçambique e constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  89. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da gerência a sede pode ser deslocada de um lugar para o outro, podendo ainda a sociedade abrir e fechar sucursais, dependências, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  90. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  92. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  93. Número ou marcador, página 28: a) Marketing:
  94. Número ou marcador, página 28: i) Planejamento da comunicação da empresa; ii) Gerenciamento de comunicação; iii)Traçar objetivos e metas de comunicação; iv) Desenvolver e gerenciar campanhas promocionais;
  95. Número ou marcador, página 28: b) Publicidade:
  96. Número ou marcador, página 28: i) Análise prévia de vulnerabilidades e riscos à imagem; ii) Padronização da identidade visual para o seu correto uso institucional, seja na comunicação interna (endomarketing) ou estratégias externas de marketing e marketing digital;
  97. Texto do artigo, página 29: iii) Manutenção de relações com os meios de comunicação utilizados pela empresa e os principais formadores de opinião do mercado. c) Organização de feiras, enventos
  98. Texto do artigo, página 29: criativos.
  99. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar novos contratos.
  100. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 29: (Capital, aumento do capital)
  102. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de única quota de igual valor nominal pertencente a sócia Nicole Raba, representada pelo senhor Nicholas Raba, na qualidade de pai.
  103. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuido, desde que para tal se delibere em assembelia.
  104. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 29: (Divisão cessão de quota)
  106. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento da sócia, gozando este do direito de preferência.
  107. Número ou marcador, página 29: Dois) Se a sócia mostrar interesse pela cedência da quota, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes.
  108. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  110. Número ou marcador, página 29: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e forta dele activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia única Nicole Raba, representada pelo senhor Nicholas Raba, na qualidade de pai, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  111. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administardor ou procurador especialmente constituído pelo administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  112. Número ou marcador, página 29: Três) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  113. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  115. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que representará
  116. Texto do artigo, página 29: a todos representantes da sociedade, enquanto a quota for indivisa.
  117. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto for omisso, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 29: Maputo,14 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 29: Shamir Plastics, Limitada
  120. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte, foi alterada a denominação da sociedade Shamir Plastics, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 100118416, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  121. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  123. Texto do artigo, página 29: A sociedade adapta a denominação de Shamir Indústrias, Limitada.
  124. Texto do artigo, página 29: Nampula, 3 de Dezembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 29: Talho da Família, Limitada
  126. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101446891, uma entidade denominada Talho da Família, Limitada.
  127. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os senhores:
  128. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Clotilde Antônio Saeze, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identificação n.º 110200092462J, emitido na cidade de Maputo, com domicílio na província de Maputo, distrito de Marracuene, Guava, quarteirão 25, casa n.º 753; e
  129. Texto do artigo, página 29: Segundo. Agostinho João Sitoe, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 0201000086840I, emitido na Conservatória de Registo Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo.
  130. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  131. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  132. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  133. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Talho da Família, Limitada, abreviadamente designada Talho Família, Limitada e tem a sua sede em Moçambique, na província de Maputo, distrito Marracuene, Avenida Circular, parcela número seis mil quarenta, bairro Guava, posto administrativo sede, rés-do-chão.
  134. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  135. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  136. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  137. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
  138. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  139. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  140. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  141. Número ou marcador, página 29: a) Venda de produtos alimentares;
  142. Número ou marcador, página 29: b) Carne de várias espécies;
  143. Número ou marcador, página 29: c) Venda de bebidas a grosso;
  144. Número ou marcador, página 29: d) Importação de produtos alimentares; e
  145. Número ou marcador, página 29: e) Demais serviços complementares e/ou afins.
  146. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode a qualquer momento, por deliberação da assembleia, traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras actividade desde que igualmente licenciada para efeito.
  147. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  148. Texto do artigo, página 29: (Exercício de actividades diversas)
  149. Número ou marcador, página 29: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social.
  150. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  151. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
  152. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  153. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) divididos entre os sócios em proporções iguais, conforme a seguir demonstra-se:
  154. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Clotilde Antônio Saeze; e
  155. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Agostinho João Sitoe.
  156. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem nesse sentido.
  157. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
  158. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  159. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  160. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  161. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
  162. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  163. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da Sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por qualquer dos sócios, individual e separadamente, ambos com plenos poderes legais para o efeito.
  164. Número ou marcador, página 30: Dois) Sempre que necessário, a administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a outro sócio ou a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
  165. Número ou marcador, página 30: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  166. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
  167. Texto do artigo, página 30: (Obrigação da sociedade)
  168. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura de qualquer dos sócios, ou por procurador especialmente constituído para efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  169. Número ou marcador, página 30: Dois) É vedado a qualquer sócio administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  170. Número ou marcador, página 30: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
  171. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA NONA
  172. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  173. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando
  174. Texto do artigo, página 30: assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
  175. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA
  176. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  177. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na ociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  178. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  179. Texto do artigo, página 30: (Ano financeiro e distribuição de resultados)
  180. Número ou marcador, página 30: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  181. Número ou marcador, página 30: Dois) A distribuição dos lucros ocorre sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
  182. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  183. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  184. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 30: Visão Serviços, Limitada
  187. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e vinte, na sociedade da Visão Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100305518, os sócios deliberaram o aumento do objecto social e a cessão de quotas no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% das quotas, que a sócia Hortência Deolinda Lasse Uaquene possuia e cedeu a totalidade destas no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% das quotas para a sócia Natércia Isabel Manuel Braga Lobo, e em consequência, fica alterado o artigo terceiro e quarto do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  188. Texto do artigo, página 30: ............................................................
  189. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 30: Objecto
  191. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas: Prestação de serviços diversos; comércio nacional e internacional de recursos minerais e outros metais; importação e exportação de recursos naturais, minerais, hidrocarbonetos, produtos agrícolas, florestais, aquáticos; consultoria e gestão de negócios; despac-
  192. Texto do artigo, página 30: hante aduaneiro; comércio a grosso e a retalho de diversos bens; organização de eventos corporativos; catering; design de interiores e reabilitação de imóveis; destão de participações; segurança tecnológica; prestação de serviço de imobiliária, arquitetura e construção civil.
  193. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebração de contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
  194. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 30: Capital social
  196. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais pertencentes aos sócios:
  197. Texto do artigo, página 30: a)Nino Jorge de Araújo Lobo com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  198. Número ou marcador, página 30: b) Natércia Isabel Manuel Braga Lobo com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  199. Texto do artigo, página 30: Maputo, 27 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 30: Waciquete Transporte & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  201. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101387488, uma entidade denominada Waciquete Transporte & Comércio Sociedade Unipessoal, Limitada.
  202. Texto do artigo, página 30: Sérgio Francisco Uaciquete, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro 25 de Junho B, casa n.º 40, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215374A, emitido a 30 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  203. Texto do artigo, página 30: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal limitada, que regerse a pelas pelos seguintes artigos 90 do Código Comercial.
  204. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 30: (Denominação da sede)
  206. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Waciquete Transporte & Comércio – Sociedade
  207. Texto do artigo, página 31: Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no bairro 25 de Junho B, casa n.º 40, rés-do-chão, Kamubucuana, cidade de Maputo.
  208. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  210. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  211. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 31: (Objeto social)
  213. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  214. Texto do artigo, página 31: Agentes de comércio por grosso de bebidas, produtos alimentares e tabaco, logística, transportes, comercio geral a grosso e retalho de produtos diversos, prestação de serviços diversos, atividades de consultoria.
  215. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como obcjeto social diferente do da sociedade.
  216. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  218. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
  219. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  220. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  222. Texto do artigo, página 31: A administração e gerencia da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, Sérgio Francisco Uassiquete.
  223. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  225. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação ou do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  226. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  228. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  229. Texto do artigo, página 31: Maputo, 14 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 31: Zac, Limitada
  231. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101409783, cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Zac, Limitada, constituída entre os sócios: Muhammad Yasfil Zulficar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepuez, Cabo Delgado, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100173410S, emitido aos 14 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba e Zulficar Abdul Carimo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecufi-Pemba, Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100173255A, emitido a 18 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  232. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelas seguintes cláusulas:
  233. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 31: Denominação de sede
  235. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta uma denominação de Zac, Limitada, tem a sua sede Avenida Ntchinga, perto do mercado Central, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo abrir escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  236. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 31: Duração
  238. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
  239. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 31: Objecto
  241. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objectivo:
  242. Número ou marcador, página 31: a) Comércio a grosso e retalho de produtos da primeira necessidade;
  243. Número ou marcador, página 31: b) Material de construção, comércio de material de peças, sobressalentes de veículos, aluguer de viatura e equipamentos, comércio de combustíveis e seus derivados, lubrificantes, fomento agrário, comercialização agrícola e arrendamento de imóveis.
  244. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 31: Capital social
  246. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas
  247. Texto do artigo, página 31: quotas, sendo a primeira quota, correspondente a 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), equivalente a 25%, pertencente ao sócio, Muhammad Yasfil Zulficar e uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75% pertencente ao sócio Zulficar Abdul Carimo, respectivamente.
  248. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessação de quotas
  251. Número ou marcador, página 31: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre o direito de preferência.
  252. Número ou marcador, página 31: Dois) Admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios, sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  253. Número ou marcador, página 31: Três) A saída de qualquer socio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num periodo de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de dois anos, em prestações sem encargos adicionais.
  254. Número ou marcador, página 31: Quatro) Todas alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 31: Administração da sociedade
  257. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, que fica a cargo do sócio Zulficar Abdul Carimo, que desde já foi nomeado administrador, dispensado de prestar caução.
  258. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  259. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 31: Formas de obrigação da sociedade
  261. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  262. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  263. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  264. Texto do artigo, página 31: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  265. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  266. Texto do artigo, página 32: Amortização
  267. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes legais, bem como quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade.
  268. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  269. Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
  270. Texto do artigo, página 32: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo
  271. Texto do artigo, página 32: a administração da sociedade organizar as contas anuais, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  272. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação da sociedade
  274. Texto do artigo, página 32: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-a a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
  275. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  277. Texto do artigo, página 32: Quando a lei não exige outra forma, assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de sete dias, a contar da data da expedição.
  278. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 32: Disposição final
  280. Texto do artigo, página 32: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  281. Texto do artigo, página 32: Nampula, 16 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 33: INM
  283. Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  284. Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
  285. Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  286. Parágrafo, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
  287. Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
  288. Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  289. Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  290. Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  291. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
  292. Lista, página 33: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  293. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
  294. Lista, página 33: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  295. Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  296. Título de secção, página 33: Delegações:
  297. Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  298. Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  299. Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  300. Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  301. Parágrafo, página 34: Preço —170,00MT
  302. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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