III SÉRIE — n.º 243
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 243/2023
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- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 591, 1.º andar - 11. bairro Central, cidade de Maputo, podendo ser alterada por deliberação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por principal objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros; b)Comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
- Número ou marcador, página 15: c) Tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 15: d) Exportação e importação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1 000.000,00 MT (um milhão de meticais).
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida por um conselho de administração composto por um administrador único.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador exerce suas funções por um período indeterminado e será mandatado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como administrador senhor Jianxin Chen, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian - China, residente na cidade de Nampula, bairro Muchilipo, rua Principal, titular de DIRE n.º 03CN00020262M, emitido a 12 de Outubro de 2022.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Texto do artigo, página 16: O Conselho de Administração tem o dever de gerir os assuntos da sociedade e de promover a realização do seu objeto social, na medida em que tais competências e atribuições não estejam exclusivamente reservadas à assembleia geral nos termos da lei ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 16: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 21 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Hal-Livraria, Papelaria e Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade unipessoal com a denominação HalLivraria, Papelaria e Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julios Nherere, no bairro Marmanelo, distrito de Mocuba, província da Zambézia, constituída aos 20 de Maio de 2023, registada sob NUEL 105005840, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 30 de Junho de 2023.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação HalLivraria, Papelaria e Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Texto do artigo, página 16: Tem a sua sede na Avenida Julios Nherere, bairro Marmanelo, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Comércio geral por grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 16: c) Logística e transporte;
- Número ou marcador, página 16: d) Turismo;
- Número ou marcador, página 16: e) Agro-processamento;
- Número ou marcador, página 16: f) Consultoria e gestão de negócios
- Número ou marcador, página 16: g) Agricultura;
- Número ou marcador, página 16: h) Agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 16: i) Indústria de processamento;
- Número ou marcador, página 16: j) Construção civil.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente a único sócio: Hilário Almeida Lino, titular do Bilhete de Identidade n.º 041100522101J, com NUIT 107879668, com 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Hilário Almeida Lino, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Em casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Quelimane, 1 de Novembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: História Perfeita – Assessoria e Gestão de Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Setembro de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais
- Texto do artigo, página 16: da Matola, com o NUEL 105010533, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de, História Perfeita – Assessoria e Gestão de Eventos, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no bairro Tsalala, n.º 44, quarteirão1, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Sempre que o julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de assessoria e cerimonial de eventos sociais e corporativos, decoração de eventos, serviços de recepcionista ou protocolo, catering, desing e papelaria, convites e brindes, venda e locação de material de decoração e de viaturas, serviço de limpeza, podendo ainda a sociedade explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria ou actividade, desde que permitidos por lei e mediante deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social e sua divisão)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), equivalente a 98% do capital social pertencente a sócia Suneila Marta Mahazula Moamba;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), equivalente a 2% do capital social pertencente a sócia Marta Rafael Siquice.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Suneila Marta Mahazula Moamba, que desde já fica nomeada administradora da sociedade, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato da sócia tem a duração de 5 (cinco) anos, renováveis por iguais e sucessivos períodos.
- Número ou marcador, página 17: Três) A eleição de novos administradores far-se-á por deliberação tomada por maioria qualificada de 60% (sessenta porcento) do capital social, presente ou representado, em assembleia geral convocada para o efeito, podendo a administração ser incumbida a um terceiro não sócio.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 17: a) A assinatura da sócia Suneila Marta Mahazula Moamba;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Lei aplicável e resolução de conflitos)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Todos os litígios emergentes do pre-sente contrato serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do CACM por um ou mais árbitros designados nos termos dos referidos regulamentos.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 5 de Outubro de 2023. — A Con-
- Texto do artigo, página 17: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Hota Mining, S.A
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013348, uma entidade denominada, Hota Mining, S.A., que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Firma)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Hota Mining, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhelas, no 591, 1.º andar - 11. bairro Central, cidade de Maputo, podendo ser alterada por deliberação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por principal objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Prospecção e pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros; b)Comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
- Número ou marcador, página 17: c) Tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 17: d) Exportação e importação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 000.000 MT (um milhão de meticais).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida por um Conselho de Administração composto por um administrador único.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador exerce suas funções por um período indeterminado e será mandatado.
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como administrador senhor Jianxin Chen, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian - China, residente na cidade de Nampula, bairro Muchilipo, rua Principal, titular de DIRE n.º 03CN00020262M, emitido a 12 de Outubro de 2022.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Texto do artigo, página 17: O Conselho de Administração tem o dever de gerir os assuntos da sociedade e de promover a realização do seu objeto social, na medida em que tais competências e atribuições não estejam exclusivamente reservadas à Assembleia Geral nos termos da lei ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 17: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Novembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Ibo Resources, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013240, uma entidade denominada, Ibo Resources, S.A., que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Tipo e denominação social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Ibo Resources, S.A.,e é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sede da sociedade é na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2816, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O objecto social da sociedade consiste na:
- Número ou marcador, página 17: a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 17: b) Operações de minas;
- Número ou marcador, página 18: c) Desenho, construção, operação e manutenção de infra-estruturas;
- Texto do artigo, página 18: d)Comercialização de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 18: e) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 18: f) Actividades de consultoria técnicas, científicas e similares;
- Número ou marcador, página 18: g) Participação em sociedades;
- Número ou marcador, página 18: h) Investimento e intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 18: i) Importação, exportação e comercialização de materiais e equipamentos diversos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que autorizadas.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, minoritárias ou maioritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, dedicar-se a qualquer actividade que não seja proibida por lei.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Montante, títulos e categorias de acções)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e é representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As acções assumem a forma de acções nominativas e serão representadas por títulos de 1 (um), 5 (cinco), 10 (dez), 50 (cinquenta), 100 (cem), ou múltiplos de 100 (cem) acções.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo Administrador Único ou por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, de entre os quais o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 18: Um) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá emitir, nos mercados internos ou externos, obrigações ou qualquer outro tipo de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção da sua participação no capital social, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou de quaisquer obrigações com direito a subscrição de acções cuja emissão seja deliberada pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado, mediante deliberação da Assembleia Geral, por entradas em dinheiro ou espécie, ou por incorporação de reservas ou conversão de dívida em capital.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os actuais accionistas têm direitos de preferência na subscrição sempre que o capital social for aumentado.
- Número ou marcador, página 18: Três) O montante do aumento deverá ser repartido entre o (s) accionista (s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parte desse aumento na proporção do capital social realizado pelo respectivo accionista, à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente ao que o (s) accionista (s) tenha (m) manifestado intenção de subscrever.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os accionistas serão notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da data-limite e condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Transmissão de acções e direitos de preferência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A transmissão de acções entre accionistas e entre accionistas e as suas afiliadas é livre. Na transmissão de acções a terceiros os demais accionistas gozam de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (doravante o “Transmitente”) deverá comunicar aos demais accionistas, por carta que lhes deverá ser endereçada (doravante “Comunicação de Transmissão”), os elementos da transacção proposta, nomeadamente, o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir, o respectivo preço por acção e a moeda em que o referido preço será realizado e quaisquer outras condições de transmissão.
- Número ou marcador, página 18: Três) No prazo de 30 (trinta) dias após a data de recepção da Comunicação de Transmissão mencionada no anterior número 2, os demais accionistas deverão.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Oneração e encargos sobre acções)
- Texto do artigo, página 18: Os accionistas não podem constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções sem o prévio consentimento da sociedade, o qual deverá ser concedido mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista, quando:
- Número ou marcador, página 18: a) O accionista tenha transmitido as suas acções em violação do disposto no anterior Artigo 9.º ou constituído ónus ou encargo sobre as mesmas em violação do disposto no anterior Artigo 10.º;
- Número ou marcador, página 18: b) As acções tenham sido penhoradas por um tribunal ou sujeitas a qualquer outro acto judicial ou administrativo susceptível de causar o mesmo efeito;
- Número ou marcador, página 18: c) O accionista tenha sido declarado insolvente, interdito ou incapaz;
- Número ou marcador, página 18: d) O accionista tenha incumprido qualquer deliberação aprovada pela Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A contrapartida da amortização deverá corresponder ao seu valor de mercado, tendo por base o último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 18: Três) A amortização de acções deverá ser aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações acessórias, suprimentos e outras formas de financiamento)
- Número ou marcador, página 18: Um) As prestações acessórias sob o regime de prestações suplementares deverão ser exigidas aos accionistas na proporção das respectivas participações sociais na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior e após deliberação da Assembleia Geral para o efeito, nada impedirá qualquer accionista de realizar, isoladamente, prestações acessórias sob o regime de prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 18: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 18: c) O Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas titulares de acções devidamente registadas no livro de registo de acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente (doravante o “Presidente da Assembleia Geral”) e 1 (um) secretário (doravante o “Secretário da Assembleia Geral”).
- Texto do artigo, página 19: O Presidente da Assembleia Geral e o Secretário da Assembleia Geral deverão exercer as suas funções até que renunciem às mesmas ou até que a Assembleia Geral, por deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 19: Três) A cada acção corresponderá 1 (um) voto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Composição)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada por um Conselho de Administração composto por um Administrador Único ou por 3 (três) Administradores, de entre os quais será eleito o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores exercem as suas funções por um período de 4 (quatro) anos, renováveis, até renúncia, substituição ou destituição por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho de Administração tem o dever de gerir os assuntos da sociedade e de promover a realização do seu objecto social, na medida em que tais competências e atribuições não estejam exclusivamente reservadas à Assembleia Geral nos termos da lei ou dos presentes estatutos, podendo, nomeadamente, deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 19: a) Aprovação inicial e de alterações ao plano de negócios e estratégia de desenvolvimento da actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: b) Deliberações sobre a emissão de obrigações, de qualquer natureza ou de outros títulos representativos de dívida.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Composição)
- Texto do artigo, página 19: As funções do Fiscal Único serão desempenhadas por um auditor singular ou por uma firma de auditores licenciados para o exercício em Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Texto do artigo, página 19: Além das competências atribuídas por lei, o Fiscal Único tem o direito de chamar a atenção do Conselho de Administração para qualquer assunto relevante e a emitir as suas recomendações sobre qualquer assunto, no âmbito das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os accionistas comprometem-se a realizar, ou a promover a realização de todos os actos necessários nos termos da lei aplicável para dissolver a sociedade caso se verifique alguma das circunstâncias acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade vincula-se da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de 2 (dois) Administradores, na ausência do Presidente do Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade deverá abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas bancárias para todos os fundos da sociedade, junto de um ou mais bancos, conforme periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade não poderá misturar fundos de qualquer outra pessoa com os fundos próprios da sociedade. A sociedade deverá depositar todos os fundos da sociedade, receita bruta das operações, prestações acessórias, empréstimos e suprimentos nas contas bancárias da sociedade. Todas as despesas da sociedade, amortização de empréstimos e distribuições a accionistas deverão ser efectuadas a partir das contas bancárias da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Indicus Procurement Logistics – Courrier, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2023,foi matriculada na Conservatória dos de Entidades Legais sob NUEL 105014742, uma entidade denominada Indicus Procurement Logistics – Courrier, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Ana Checla João Timane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100771860P, emitido a 3 de Abril
- Texto do artigo, página 19: de 2022, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré 3703, bairro Alto Maé, com NUIT 124622001;
- Texto do artigo, página 19: Fabião Manuel Sapila, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101093245P, emitido a 30 de Dezembro de 2021, residente no bairro Polana Cimento - A, casa n.º 43, quarteirão n.º 32 cidade de Maputo, com NUIT112593373.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Indicus Procurement Logistics – Courrier, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Ngungunhane n.º 7, Kampfumo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante simple decisão dos sócios, a socieade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional quamdo e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços, procurement, fornecimento de bens e serviços, importação e exportação, venda agrosso de produtos alimentares, venda agrosso de material de construção, venda agrosso de água, venda agrosso de material e consumiveis de escritório, venda agrosso de material informático, venda agrosso de mobiliário de escritório, venda agrosso de produtos de higiene e limpeza, venda agrosso de material de frio e climatização, venda agrosso de gás e petróleo, comercialização e exportação de petróleo e gás, venda a grosso e retalho, gráfica e seregráfia.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias não prévistas nos números anteriores, desde que as mesmas sejam devidamente autorizadas pelas autoridades competentes, celebrar contratos de prestação de serviços, e consórcios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro é de 20.000.00MT(vinte mil meticais) corresponde a soma de duas quotas assim distribuidas.
- Texto do artigo, página 19: a)Um quota no valor de 10.000,00MT(dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Ana Checla João Timane;
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) Administração, representação da sociedade em juizo e fora dele, activamente e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados como administradores.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especifícos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais dissolução)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto for omisso nos presentes estautos aplicar-se-ão as dispocisões do código comercial e demais lesgilação em vigor na República de Moçambique. A socidade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Dezembro de 2023. O Consevador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: KCMP Engenharias & Sociedade de Investimento, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta de três de Outubro de dois mil e vinte e três da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, KCMP Engenharias & Sociedade de Investimento, Limitada, sociedade registada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 100510502, com capital social de um milhão e duzentos mil meticais, onde o sócio Joaquim Alberto Pires cedeu a sua quota no valor de trezentos mil meticais (300.000,00MT) a favor do outro sócio Gessica Albertina Jorge Fanheiro e apartando desta forma da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência desta cedência de quota altera o artigo quarto do estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 20: .............................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social é de um milhão e duzentos mil meticais cabendo ao sócio:
- Número ou marcador, página 20: a) Jéssica Albertina Jorge Fanheiro uma quota que corresponde a cinquenta Kwetho, Viagens & Serviços, Limitada Certifico, que para efeitos de publicação do contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 74, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal n.º 105014900 do dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e três nas folhas um a cinco é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Nuro Americano, casado, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100355961C, emitido a 10 de Janeiro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante; Margarida Maria Virgínia Inhambe, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100002917C, emitido a 7 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, doravante designada por segundo outorgante e Alberto Elias Sequice, casado, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100721901B, emitido a 16 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Matola, residente na cidade da Matola, doravante designado por terceiro outorgante. É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação) A sociedade adopta a denominação Kwetho, Viagens & Serviços, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: b) Um quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) , correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fabião Manuel Sapila
- Texto do artigo, página 20: por cento do capital social, igual a seiscentos mil meticais;
- Número ou marcador, página 20: b) Constatino Cachela uma quota que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social, igual a trezentos mil meticais;
- Número ou marcador, página 20: c) Adilson Michel Rogério Mahanjane uma quota que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social, igual a trezentos mil meticais.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 24 de Maio de 2023. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 20: Ilegível.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola-
- Texto do artigo, página 20: -Rio, Mozal, quarteirão 5, casa n.º 1, Boane.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de viagens, turismo e outros serviços a ela conexos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 300.000,00MT, (trezentos mil meticais), que correspondem a soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Nuro Americano, titular de uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Margarida Maria Virgínia Inhambe, titular de uma quota no valor nominal de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 20: c) Alberto Elias Sequice, titular de uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondentes à 33% (trinta e três por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral e os mesmos poderão ser rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administradores)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete aos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Qualquer um dos sócios poderá celebrar contratos de trabalhos; vendas comerciais; abertura de contas bancárias; movimentos e assinaturas de cheques; pagamentos aos fornecedores; representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, bastando para o efeito, a assinatura conjunta de dois sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 13 de Dezembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Lanlimp & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101952649, uma entidade denominada Lanlimp & Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Alberto de Oliveira Ventura – solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100773130S, emitido a 10 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Machava KM15, quarteirão n.º 2, distrito municipal da Matola;
- Texto do artigo, página 21: Júlio Rafael Chambal - casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102522414S, emitido a 20 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Infulene-A, no quarteirão n.º 21, casa n.º 1657, distrito municipal da Matola.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Lanlimp & Serviços, Limitada, e têm a sua sede no bairro Central, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 36, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: actividade de limpeza geral em edifícios e plantação e manutenção de jardins, bem como outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alberto de Oliveira Ventura;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio - Júlio Rafael Chambal.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Alberto de Oliveira Ventura - que assume as funções de administrador, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-
- Texto do artigo, página 21: -administrador. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei. O balanço de contas de resultados fechar- -se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em todo casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Lavender Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2023, foi registada sob o NUEL 105001259, a sociedade Lavender Trading, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 21: Nguyen Thi Thu Linh, de nacionalidade vietnamita, portadora do Passaporte n.º C6806616, emitido a 18 de Março de 2019, residente na cidade da Maputo; e
- Texto do artigo, página 21: Hanjun Cui, de nacionalidade chinesa, portador DIRE n.º 11CN00003613M, emitido a 27 de Novembro de 2020, residente na cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Lavender Trading, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Irmãos Roby, n.º 140, rés-do-chão, bairro Xipamanine.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto a venda de cosméticos, loiça, brinquedos, produtos de higiene, productos de beleza entre outros relacionados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nguyen Thi Thu Linh;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente o sócio Hanjun Cui.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 22: No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Secção da participação social)
- Texto do artigo, página 22: A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Exoneração e exclusão dos sócios)
- Texto do artigo, página 22: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica ao cargo do sócio Nguyen Thi Thu Linh, nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 22: O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Lelat Mining, S.A.
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013347, uma entidade denominada Lelat Mining, S.A.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Firma)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Lelat Mining, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 591, 1.º andar 11. bairro Central, cidade de Maputo, podendo ser alterada por deliberação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por principal objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Prospecção e pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros; b)Comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Companhia de Seguros Índico S.A.
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- Certidão de registo Decho Mining S.A.
- Certidão de registo Djuluka Express Serviços e Logistica, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Namaacha – Sociedade Unipessaol, Limitada
- Certidão de registo Fibra Construções, Limitada
- Certidão de registo Fundação Vodacom Moçambique
- Certidão de registo Geração Fitness & Multiservice, Limitada
- Certidão de registo Glimo Investiments, Limitada
- Certidão de registo Glomu Construções, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Goodal Mining, S.A.
- Certidão de registo Hal-Livraria, Papelaria e Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo História Perfeita – Assessoria e Gestão de Eventos, Limitada
- Certidão de registo Hota Mining, S.A
- Certidão de registo Ibo Resources, S.A.
- Certidão de registo Indicus Procurement Logistics – Courrier, Limitada
- Certidão de registo KCMP Engenharias & Sociedade de Investimento, Limitada
- Certidão de registo Lanlimp & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Lavender Trading, Limitada
- Certidão de registo Lelat Mining, S.A.
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Lima Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Certidão de registo Linking Corretores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Lontrl Mining, S.A.
- Certidão de registo Macro Oil Trading & Finance, S.A.
- Certidão de registo Massmans – Embalagens e Expedidores, Limitada
- Certidão de registo MB&A-Despachos Aduaneiros e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma MCK Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mecatrônika, Limitada
- Certidão de registo Mutcheca Construção Civil Engenharia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo N - Passos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Pluméria Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Powerserv, Limitada
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- Certidão de registo Saracel Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Yuya Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Diploma A Creche Dourada – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aiko Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Amigos do Tofo, Limitada
- Certidão de registo Brave Generation Academy Mozambique, Limitada
- Certidão de registo CIMO Service – Sociedade Unipessoal, Limitada