III SÉRIE — n.º 243

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 243/2023

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Número ou marcador · p. 22 c) Tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 22 d) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um conselho de administração composto por um administrador único.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador exerce suas funções por um período indeterminado e será mandatado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como administrador senhor Jianxin Chen, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian - China, residente na cidade de Nampula, bairro Muchilipo, rua Principal, titular de DIRE n.º 03CN00020262M, emitido a 12 de Outubro de 2022.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Texto do artigo · p. 22 O Conselhor de Administração tem o dever de gerir os assuntos da sociedade e de promover a realização do seu objeto social, na medida em que tais competências e atribuições não estejam exclusivamente reservadas à Assembleia Geral nos termos da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 21 de Novembro de 2023. O Con-servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Lima Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 22 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de dois mil vinte e tres, foi registada sob NUEL 105009287, a sociedade Lima Construções, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade
Texto do artigo · p. 23 limitada, constituída por documento particular a 12 de Maio de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Lima Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 38, rés-do-chão, bairro Mapiazua, província da Zambézia, podendo porem por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 23 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Fundação e capacitação de água;
Número ou marcador · p. 23 b) Sondagens geológicas e geotécnicas;
Número ou marcador · p. 23 c) Fundação de obras hidráulicas, injecções e consolidações;
Número ou marcador · p. 23 d) Fundações especiais de pontes e edifícios;
Número ou marcador · p. 23 e) Estacas;
Número ou marcador · p. 23 f) Muros de suportes incluindo injunções e consolidações;
Número ou marcador · p. 23 g) Furos de capacitações de água.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que a sociedade assim delibere assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações e entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), corresponde a soma única pertencente ao sócio Mussa Acácio Cardoso Ficial, solteiro, natural de Nicoadala e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana e portador do Bilhete de Identidade n.º 040100910813C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 25 de Fevereiro de 2021, com o NUIT 111171084.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Cessação ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessação ou divisão de quotas entre eles é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessação de quotas, a estranhos a empresa, esta sujeita a exercícios prévios do direito de preferência, em primeiro lugar pelos cedentes e em segundo lugar pela empresa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente exercida pelo sócio único Mussa Acácio Cardoso Ficial.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Desde já fica nomeado sócio com despesa de caução, podendo porem, delegar partes ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 23 Três) Fica expressamente proibido a gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contrato alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral, reuniram ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da empresa, aprovação do balanço e contas do exercício. E para liberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral ordinária, será convocada pela gerente com antecedências de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias para assembleia geral extraordinária. A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrarem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Quelimane, 4 de Agosto de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Linking Corretores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia doze do mês de Setembro de dois mil vinte e três, nesta cidade de Maputo e na sede social da sociedade Linking Corretores de Seguros, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito Moçambicano, com sede no com sede no bairro Sommerschield, rua Egas Moniz,
Texto do artigo · p. 23 número quarenta e um, cidade de Maputo, matriculada pela Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100594382, com o capital realizado de seiscentos mil meticais, se procedeu na sociedade em epígrafe aumento do capital realizado, altera-se o artigo quarto que passará a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 .............................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, realizado em dinheiro é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), dividido em três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e quarenta mil meticais, pertencente a sócia Eliyahu Aluf, equivalente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Harley Ritz, equivalente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota com o valor nominal de duzentos e vinte mil meticais, pertencente ao sócio Euritz Unilde Dulobo Issufo, equivalente a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 20 de Setembro de 2023. — O Téc-
Texto do artigo · p. 23 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Lontrl Mining, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013250, uma entidade denominada Lontrl Mining, S.A.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Firma)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Lontrl Mining, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 591, 1.º andar - 11, bairro Central, cidade de Maputo, podendo ser alterada por deliberação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por principal objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Prospecção e pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros; b)Comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
Número ou marcador · p. 24 c) Tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 24 d) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de eticais).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um Conselho de Administração composto por um administrador único.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador exerce suas funções por um período indeterminado e será mandatado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como administrador senhor Jianxin Chen, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian - China, residente na cidade de Nampula, bairro Muchilipo, rua Principal, titular de DIRE n.º 03CN00020262M, emitido a 12 de Outubro de 2022.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Texto do artigo · p. 24 O Conselhor de Administração tem o dever de gerir os assuntos da sociedade e de promover a realização do seu objeto social, na medida em que tais competências e atribuições não estejam exclusivamente reservadas à Assembleia Geral nos termos da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 21 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Macro Oil Trading & Finance, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101650707, uma entidade denominada Macro Oil Trading & Finance, S.A., que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação social (ou firma social) de Macro Oil Trading & Finance, S.A., e tem sua sede na Avenida 25 de Setembro, JAT 5, 6.º andar, 729.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 2 desta cláusula, o objecto social desta sociedade será:
Número ou marcador · p. 24 a) Importação e distribuição de produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 24 b) Prospeção e pesquisa na indústria mineira e de gás;
Número ou marcador · p. 24 c) Serviços de procurement internacional de produtos e serviços diversos;
Número ou marcador · p. 24 d) Assessoria na estruturação de financiamento de projectos estruturantes;
Número ou marcador · p. 24 e) Monetização de activos;
Número ou marcador · p. 24 f) Investimento em projectos de desenvolvimento com enfoque para África;
Número ou marcador · p. 24 g) Gestão de participações societárias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas que para o efeito for autorizada, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais
Texto do artigo · p. 24 (100.000,00MT), representado pelo mesmo número de acções, cada uma com o valor nominal de um metical.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 Exercício social e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício da sociedade coincide com a duração do ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e a conta fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral Ordinária.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade caberá as pessoas que forem indicadas por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Batista Paiva Bonzo, nomeado administrador pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 24 A Assembleia Geral será convocada, pelos administradores, por meio de uma carta registada aos sócios e expedida com antecedência mínima de quinze dias, se outra formalidade não for imposta por lei.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 24 Dissolução, liquidação e partilha
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 24 Lacunas e integração
Texto do artigo · p. 24 Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do Direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 12 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Massmans – Embalagens e Expedidores, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e três, na Massmans – Embalagens e Expedidores, Limitada, registada sob o NUEL 100591464, a sócia única Márcia Isabel Saranga Massunda dividiu a sua quota de cem mil meticais em duas, sendo uma de oitenta e cinco mil meticais que reserva para si e outra de quinze mil meticais que cedeu a Yan Keiran Jamisse Massunda, que entra como novo sócio.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência da cedência de quota verificada, ficou alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma de oitenta e cinco mil meticais, equivalente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Márcia Isabel Saranga Massunda e outra quota de quinze mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Yan Keiran Jamisse Massunda.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 23 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 MB&A-Despachos Aduaneiros e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seis de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105007710, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MBA&A-Despachos Aduaneiros & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Maulana Buanamade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010154311C, emitido a 1 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação MB&ADespachos Aduaneiros e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede, bairro de Muahivire, Avenida FPLM, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura do contrato e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Despachos e desembaraço aduaneiros de todo tipo de mercadoria previstas por lei sendo de importação ou exportação, cabotagem marítima, trânsito aduaneiro, compra e venda de viaturas, criação de armazens aduaneiros, recebimento e envio de correios, transporte, armazenamento e distribuição de todo tipo de carga, compra e venda de cereais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao senhor Maulana Buanamade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Maulana Buanamade, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 8 de Setembro de 2023 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 MCK Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 25 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação MCK Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede Avenida Josina Machel, província da Zambézia, constituída
Texto do artigo · p. 25 a 17 de Fevereio de 2021, registada sob NUEL 101481689, do registo das Entidades Legais de Quelimane, a 21 de Junho de 2023.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade unipessoal adopta a denominação de MCK Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) Tem a sua sede na Avenida Josina Machel, bairro 1.º de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade unipessoal tem por objecto
Texto do artigo · p. 25 o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a Eduardo de Sousa Manuel, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101412406I, NUIT 139083326, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Eduardo de Sousa Manuel, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Quelimane, 22 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mecatrônika, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 13 de Dezembro de 2023, foi registado na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105014942, uma sociedade denominada Mecatrônika, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Mecatrônika, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem como sede em Boane, localidade de Zilinga, quarteirão n.º 5. casa n.º 98 (perto da Fábrica de Painéis Solares), cidade da Matola, sendo a duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Execução de serviços de electricidade industrial e mecânica industrial;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços de consultoria em engenharia de projectos, automação, instrumentação;
Número ou marcador · p. 26 c) Fornecimento de material e equipamentos para uso e consumo industrial e em escritórios;
Número ou marcador · p. 26 d) Reparação de equipamento e maquinaria industrial.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT dividido em três parte iguais .
Número ou marcador · p. 26 a) Rodolfo Pedro Silva Júnior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101855808C, é detentor de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, corresponde a 33,3% do capital;
Número ou marcador · p. 26 b) Belarmina da Florda Bila, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106388597S, é detentor de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, corresponde a 33,3% do capital;
Número ou marcador · p. 26 c) Eugenia Artur Batine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102296304I, é detentor de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, corresponde a 33,3% do capital.
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Adminitração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios senhor Rodolfo Pedro Júnior, na qualidade de directorgeral e senhora Belarmina da Florda Bila na qualidade do director administrativo, que ficam designados administradores, bastando as suas assinaturas conjuntas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam o respeito a negócios estranhos a mesmas tais como letras de favor, fianças, avales abonações.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 15 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mutcheca Construção Civil Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009138, uma entidade denominada Mutcheca Construção Civil Engenharia e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Nelson Moiés Mucheca, casado com Adelina Salomão Mucheca, pelo regime comunhão de bens, natural de Matola, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104320620A, emitido a 5 de Maio de 2023, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Adelina Salomão Goenha Mucheca, casada com Nelson Moisés Mucheca, pelo regime comunhão de bens, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504754721F, emitido a 1 de Outubro de 2021, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 26 Gertudes Adelina Mucheca, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108941378I, emitido a 9 de Abril de 2021, na cidade de Maputo que pelo presente contrato.
Texto do artigo · p. 26 Constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adota a denominação Mutcheca Construção Civil Engenharia e Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Nelson Mandela, bairro Maguanine C, quarteirão 18, casa n.º 11, distrito municipal de KaMubukwana, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 27 Construções de edifícios, consultoria, actividades de engenharia, arquitetura, ensaios técnicos e outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, estalação hidráulica e eléctrica.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares a actividade principal, desde que os sócios assim o deliberarem e obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente, subscrito e realizado, é de quinhetos mil meticais (500.000,00MT), dividido em três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de 400.000,00MT, pertencente ao sócio, Nelson Moisés Mucheca;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT, pertencente à sócia, Adelina Salomão Mucheca; e
Número ou marcador · p. 27 c) A última quota no valor de 50.000,00MT, pertecente a sócia Gertudes Adelina Mucheca.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 27 A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa, desde já, a cargo do sócio Nelson Moisés Mucheca que fica nomeado administrador. A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros serão distribuídos entre os sócios de acordo com a percentagem das respetivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos, serão regulados nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 13 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 N - Passos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Setembro de dois mil vinte e três, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da com o NUEL 105010535, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Firma da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação N - Passos – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravantedesignada por sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de comércio e serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 27 a) Venda de recargas de telemóveis e participar como Agente M-Pesa;
Número ou marcador · p. 27 b) Venda de recargas de energia, água e gás conforme vier a ser autorizado pelas empresas produtoras;
Número ou marcador · p. 27 c) Venda de materiais de construção, incluindo ferragens;
Número ou marcador · p. 27 d) Promoção e venda de todo o tipo de alimentos saudáveis;
Número ou marcador · p. 27 e) Oferta de serviços de beleza;
Número ou marcador · p. 27 f) Serviços de Net-Café;
Número ou marcador · p. 27 g) Apoio a micro e pequenas empresas nacionais na área de contabilidade, na organização das suas contas para efeitos de gestão interna e para a sua preparaçãodurante a sua fase de transição para o nível de contabilidade organizada e para permitir que elas possam reunir informação financeira histórica credível no momento em que necessitarem de apoio bancário;
Número ou marcador · p. 27 h) Apoio a micro e pequenos empresários na elaboração de planos de negócio para efeitos de negociação com parceiros e para obtenção de financiamentos bancários;
Número ou marcador · p. 27 i) Elaboração de estudos de viabilidade económica e financeira;
Número ou marcador · p. 27 j) Apoio na gestão e mediação na compra e venda, construção, manutenção, e restauração de imóveis, bem como na administração e exploração de quaisquer bens imobiliários.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para o exercício do seu objecto, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades ou com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir com outras, novas sociedades bastando para o efeito a decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede no bairro Fomento, no município da Matola - província de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Jorge Silva Nhantumbo, sócio único, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na Matola.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio único, Jorge Silva Nhantumbo, que desde já assume a função de gerente, com dispensa de caução, competindo a ele exercer os mais amplos poderes de gestão, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacionale praticar todos os actos necessários para a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O gerente poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade,aos quais poderá delegar todos os seus poderes ou parte deles para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade e herdeiros)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio único, continuando com os herdeiros ou representante nomeado por eles.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que estiver omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 13 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 28 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Pluméria Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de quinze de Setembro de dois mil e vinte e três, a sociedade Pluméria Construções e Serviços, Limitada, com sede na avenida Karl Marx, número duzentos e dezassete, terceiro andar, nesta cidade de Maputo, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o NUEL 101348849, os sócios Fernando Manuel da Silva Ferreira, com uma quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), Vânia Gisela Manuel Viola, com uma quota no valor
Texto do artigo · p. 28 nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), Artur José Machava, com uma quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais e Almeida Luís Langa, com uma quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), os sócios deliberaram por unanimidade a dissolução e extinção da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 29 de Novembro 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Powerserv, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014890, uma entidade denominada Powerserv, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
Texto do artigo · p. 28 Vânio Narciso Chuma, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204591144C, emitido a 14 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação de Civil da Cidade Maputo, reside na cidade Maputo, distrito de Kalhamanculo, bairro de Mikadjuine, quarteirão 22, casa n.º 48;
Texto do artigo · p. 28 Denilson Rafael Langa, Moçambicano, solteio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202114058S, emitido a 9 de Setembro de 2022, pela Direção de Identificação de Civil da Cidade Maputo, reside na cidade Maputo, distrito de Kalhamanculo, bairro de Xipamanine, quarteirão 22, casa 25.
Texto do artigo · p. 28 Têm entre si justa e contratada a constituição de uma sociedade por quotas e de responsabilidade limitada, nos termos da legislação moçambicana em vigor, mediante pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Powerserv, Limitada, sendo uma sociedade por quota e de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sede na cidade de Maputo, distrito de Kalhamanculo, bairro de Xipamanine, quarteirão 22, casa n.º 25, podendo abrir delegações noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Ela inicia as suas actividades a partir da data da constituição e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade têm como objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 28 b) Serviço de recolha, drenagem e tratamento de águas residuais;
Número ou marcador · p. 28 c) Serviço de plantação e manutenção de jardim;
Número ou marcador · p. 28 d) Comércio de equipamento de protecção individual;
Número ou marcador · p. 28 e) Comércio de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 7.000,00MT (sete mil meticais), distribuído da seguinte forma e a seguir apresentada:
Texto do artigo · p. 28 a)Cinco mil meticais, representando 71% (setenta e umo por cento) do capital social, pertencentes ao sócio, Vânio Narciso Chuma;
Número ou marcador · p. 28 b) Dois mil meticais, representando 29% (vinte e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Denilson Rafael langa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Com a deliberação dos sócios poderá, o capital social, ser alterado com ou sem admissão de novos sócios e procedendo a respectiva alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade será feito pelo sócio, Vânio Narciso Chuma, diretor-geral, com poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicial e podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sendo vedado o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins sociais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Fica facultado a nomeação de administradores não pertencentes ao quadro societário.
Número ou marcador · p. 28 Três) Será necessário assinatura de um sócio, para fazer movimentos bancários e/ou movimento de cheques, nomeadamente Vânio Narciso Chuma – o diretor-geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Repartição de lucros)
Texto do artigo · p. 28 Os lucros apurados depois de deduzidos os fundos de reserva necessária e dos impostos inerentes. Serão para os sócios na proporção das suas quotas, conforme a deliberação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão e transmissão da quota)
Texto do artigo · p. 29 A cessão ou divisão das quotas a título oneroso ou gratuito, será livre por parte dos sócios, e a entrada de estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Falência, insolvência ou dissoução)
Número ou marcador · p. 29 Um) No caso de falência ou insolvência da sociedade, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial das quotas poderá a sociedade amortizar sob pagamento de prestações que for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em tudo o que fica omisso regulara a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) E, por estarem assim justos e contratados, lavram este instrumento escrito em língua Portuguesa, em três copias, distribuídas pelos intervenientes deste pacto e uma arquivada na pasta dos documentos oficiais da empresa interpretação do presente instrumento é acomodada aos princípios de boa-fé.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 6 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 S&C – Engenharia, Consultoria e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013843, uma entidade denominada S&C – Engenharia, Consultoria e Construção, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Leonel Tomás Carlos Simango, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100028380F, nascido a 26 de Dezembro de 1981, natural de Machipanda, distrito de Manica, província de Manica, filho de Carlos Tomás Simango e de Idalina Moisés Lazaro Demo, divorciado, residente no bairro da Malanga, rua do Conjunto Djambo n.º 26, 1.º andar, distrito municipal Kalhamankulo, cidade de Maputo, de nacionalidade Moçambicana; e
Texto do artigo · p. 29 Edna Gabriel Coelho, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090100744738P, nascida a 11 de Março de 1994, natural de Chibuto, filha de Gabriel Coelho e Penina Eugénio Sitoe,
Texto do artigo · p. 29 solteira, residente no bairro da Malanga, rua do Conjunto Djambo n.º 26, 1.º andar, distrito municipal Kalhamankulo, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade é constituída uma sociedade comercial por quotas e de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Designação, sede social e duração)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: c) Tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
  2. Número ou marcador, página 22: d) Exportação e importação.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 22: (Conselho de administração)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um conselho de administração composto por um administrador único.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador exerce suas funções por um período indeterminado e será mandatado.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como administrador senhor Jianxin Chen, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian - China, residente na cidade de Nampula, bairro Muchilipo, rua Principal, titular de DIRE n.º 03CN00020262M, emitido a 12 de Outubro de 2022.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  15. Texto do artigo, página 22: O Conselhor de Administração tem o dever de gerir os assuntos da sociedade e de promover a realização do seu objeto social, na medida em que tais competências e atribuições não estejam exclusivamente reservadas à Assembleia Geral nos termos da lei ou dos presentes estatutos.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  17. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar)
  18. Texto do artigo, página 22: A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  20. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  21. Texto do artigo, página 22: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  22. Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Novembro de 2023. O Con-servador, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 22: Lima Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  24. Texto do artigo, página 22: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de dois mil vinte e tres, foi registada sob NUEL 105009287, a sociedade Lima Construções, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade
  25. Texto do artigo, página 23: limitada, constituída por documento particular a 12 de Maio de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 23: Denominação e duração
  28. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Lima Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável da República de Moçambique.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da presente escritura.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 23: Sede
  32. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 38, rés-do-chão, bairro Mapiazua, província da Zambézia, podendo porem por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 23: Objecto
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social
  36. Texto do artigo, página 23: o exercício das seguintes actividades:
  37. Número ou marcador, página 23: a) Fundação e capacitação de água;
  38. Número ou marcador, página 23: b) Sondagens geológicas e geotécnicas;
  39. Número ou marcador, página 23: c) Fundação de obras hidráulicas, injecções e consolidações;
  40. Número ou marcador, página 23: d) Fundações especiais de pontes e edifícios;
  41. Número ou marcador, página 23: e) Estacas;
  42. Número ou marcador, página 23: f) Muros de suportes incluindo injunções e consolidações;
  43. Número ou marcador, página 23: g) Furos de capacitações de água.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que a sociedade assim delibere assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações e entidades competentes.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 23: Capital social
  47. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), corresponde a soma única pertencente ao sócio Mussa Acácio Cardoso Ficial, solteiro, natural de Nicoadala e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana e portador do Bilhete de Identidade n.º 040100910813C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 25 de Fevereiro de 2021, com o NUIT 111171084.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 23: Cessação ou divisão de quotas
  51. Número ou marcador, página 23: Um) A cessação ou divisão de quotas entre eles é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessação de quotas, a estranhos a empresa, esta sujeita a exercícios prévios do direito de preferência, em primeiro lugar pelos cedentes e em segundo lugar pela empresa.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
  55. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente exercida pelo sócio único Mussa Acácio Cardoso Ficial.
  56. Número ou marcador, página 23: Dois) Desde já fica nomeado sócio com despesa de caução, podendo porem, delegar partes ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  57. Número ou marcador, página 23: Três) Fica expressamente proibido a gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contrato alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, finanças e abonações.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  60. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral, reuniram ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da empresa, aprovação do balanço e contas do exercício. E para liberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral ordinária, será convocada pela gerente com antecedências de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias para assembleia geral extraordinária. A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  64. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrarem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 23: Quelimane, 4 de Agosto de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 23: Linking Corretores de Seguros, Limitada
  67. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia doze do mês de Setembro de dois mil vinte e três, nesta cidade de Maputo e na sede social da sociedade Linking Corretores de Seguros, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito Moçambicano, com sede no com sede no bairro Sommerschield, rua Egas Moniz,
  68. Texto do artigo, página 23: número quarenta e um, cidade de Maputo, matriculada pela Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100594382, com o capital realizado de seiscentos mil meticais, se procedeu na sociedade em epígrafe aumento do capital realizado, altera-se o artigo quarto que passará a ter a seguinte nova redacção:
  69. Texto do artigo, página 23: .............................................................................
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  72. Texto do artigo, página 23: O capital social, realizado em dinheiro é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), dividido em três quotas desiguais:
  73. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e quarenta mil meticais, pertencente a sócia Eliyahu Aluf, equivalente a quarenta por cento do capital social;
  74. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Harley Ritz, equivalente a quarenta por cento do capital social;
  75. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota com o valor nominal de duzentos e vinte mil meticais, pertencente ao sócio Euritz Unilde Dulobo Issufo, equivalente a vinte por cento do capital social.
  76. Texto do artigo, página 23: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  77. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 20 de Setembro de 2023. — O Téc-
  78. Texto do artigo, página 23: nico, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 23: Lontrl Mining, S.A.
  80. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013250, uma entidade denominada Lontrl Mining, S.A.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 23: (Firma)
  83. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Lontrl Mining, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  86. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 591, 1.º andar - 11, bairro Central, cidade de Maputo, podendo ser alterada por deliberação.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  89. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  92. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por principal objecto:
  93. Número ou marcador, página 24: a) Prospecção e pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros; b)Comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
  94. Número ou marcador, página 24: c) Tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
  95. Número ou marcador, página 24: d) Exportação e importação.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  97. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de eticais).
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 24: (Conselho de Administração)
  100. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um Conselho de Administração composto por um administrador único.
  101. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador exerce suas funções por um período indeterminado e será mandatado.
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  104. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como administrador senhor Jianxin Chen, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian - China, residente na cidade de Nampula, bairro Muchilipo, rua Principal, titular de DIRE n.º 03CN00020262M, emitido a 12 de Outubro de 2022.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  107. Texto do artigo, página 24: O Conselhor de Administração tem o dever de gerir os assuntos da sociedade e de promover a realização do seu objeto social, na medida em que tais competências e atribuições não estejam exclusivamente reservadas à Assembleia Geral nos termos da lei ou dos presentes estatutos.
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  109. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar)
  110. Texto do artigo, página 24: A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  112. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  113. Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  114. Texto do artigo, página 24: Maputo, 21 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 24: Macro Oil Trading & Finance, S.A.
  116. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101650707, uma entidade denominada Macro Oil Trading & Finance, S.A., que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  117. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  118. Texto do artigo, página 24: Denominação, sede e duração
  119. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação social (ou firma social) de Macro Oil Trading & Finance, S.A., e tem sua sede na Avenida 25 de Setembro, JAT 5, 6.º andar, 729.
  120. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
  121. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  122. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  123. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 2 desta cláusula, o objecto social desta sociedade será:
  124. Número ou marcador, página 24: a) Importação e distribuição de produtos petrolíferos;
  125. Número ou marcador, página 24: b) Prospeção e pesquisa na indústria mineira e de gás;
  126. Número ou marcador, página 24: c) Serviços de procurement internacional de produtos e serviços diversos;
  127. Número ou marcador, página 24: d) Assessoria na estruturação de financiamento de projectos estruturantes;
  128. Número ou marcador, página 24: e) Monetização de activos;
  129. Número ou marcador, página 24: f) Investimento em projectos de desenvolvimento com enfoque para África;
  130. Número ou marcador, página 24: g) Gestão de participações societárias.
  131. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas que para o efeito for autorizada, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades mediante deliberação da Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  133. Texto do artigo, página 24: Capital social
  134. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais
  135. Texto do artigo, página 24: (100.000,00MT), representado pelo mesmo número de acções, cada uma com o valor nominal de um metical.
  136. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  137. Texto do artigo, página 24: Exercício social e aplicação dos resultados
  138. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício da sociedade coincide com a duração do ano civil.
  139. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral Ordinária.
  140. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  141. Texto do artigo, página 24: Administração e representação da sociedade
  142. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade caberá as pessoas que forem indicadas por deliberação dos sócios.
  143. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Batista Paiva Bonzo, nomeado administrador pelos sócios.
  144. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
  145. Texto do artigo, página 24: Assembleia Geral
  146. Texto do artigo, página 24: A Assembleia Geral será convocada, pelos administradores, por meio de uma carta registada aos sócios e expedida com antecedência mínima de quinze dias, se outra formalidade não for imposta por lei.
  147. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
  148. Texto do artigo, página 24: Dissolução, liquidação e partilha
  149. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
  150. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
  151. Texto do artigo, página 24: Lacunas e integração
  152. Texto do artigo, página 24: Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do Direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 24: Massmans – Embalagens e Expedidores, Limitada
  155. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e três, na Massmans – Embalagens e Expedidores, Limitada, registada sob o NUEL 100591464, a sócia única Márcia Isabel Saranga Massunda dividiu a sua quota de cem mil meticais em duas, sendo uma de oitenta e cinco mil meticais que reserva para si e outra de quinze mil meticais que cedeu a Yan Keiran Jamisse Massunda, que entra como novo sócio.
  156. Texto do artigo, página 25: Em consequência da cedência de quota verificada, ficou alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
  157. Texto do artigo, página 25: .............................................................................
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  160. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma de oitenta e cinco mil meticais, equivalente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Márcia Isabel Saranga Massunda e outra quota de quinze mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Yan Keiran Jamisse Massunda.
  161. Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 25: MB&A-Despachos Aduaneiros e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  163. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seis de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105007710, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MBA&A-Despachos Aduaneiros & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Maulana Buanamade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010154311C, emitido a 1 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 25: Denominação
  166. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação MB&ADespachos Aduaneiros e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 25: Sede
  169. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede, bairro de Muahivire, Avenida FPLM, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  170. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura do contrato e o tempo da sua duração é indeterminado.
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 25: Objecto
  173. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  174. Número ou marcador, página 25: a) Despachos e desembaraço aduaneiros de todo tipo de mercadoria previstas por lei sendo de importação ou exportação, cabotagem marítima, trânsito aduaneiro, compra e venda de viaturas, criação de armazens aduaneiros, recebimento e envio de correios, transporte, armazenamento e distribuição de todo tipo de carga, compra e venda de cereais.
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 25: Capital
  177. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao senhor Maulana Buanamade.
  178. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
  181. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Maulana Buanamade, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  182. Número ou marcador, página 25: Dois) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  183. Texto do artigo, página 25: Nampula, 8 de Setembro de 2023 O Conservador, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 25: MCK Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  185. Parágrafo, página 25: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação MCK Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede Avenida Josina Machel, província da Zambézia, constituída
  186. Texto do artigo, página 25: a 17 de Fevereio de 2021, registada sob NUEL 101481689, do registo das Entidades Legais de Quelimane, a 21 de Junho de 2023.
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 25: Denominação
  189. Texto do artigo, página 25: A sociedade unipessoal adopta a denominação de MCK Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 25: Sede
  192. Número ou marcador, página 25: Um) Tem a sua sede na Avenida Josina Machel, bairro 1.º de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  193. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em território nacional ou estrangeiro.
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 25: Duração
  196. Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
  197. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 25: Objecto
  199. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade unipessoal tem por objecto
  200. Texto do artigo, página 25: o exercício de seguintes actividades:
  201. Número ou marcador, página 25: a) Comércio geral;
  202. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços.
  203. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 25: Capital social
  206. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a Eduardo de Sousa Manuel, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101412406I, NUIT 139083326, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  207. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência da sociedade
  210. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Eduardo de Sousa Manuel, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  211. Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  214. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  215. Número ou marcador, página 26: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  218. Texto do artigo, página 26: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  219. Texto do artigo, página 26: Quelimane, 22 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 26: Mecatrônika, Limitada
  221. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 13 de Dezembro de 2023, foi registado na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105014942, uma sociedade denominada Mecatrônika, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  222. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  224. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Mecatrônika, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem como sede em Boane, localidade de Zilinga, quarteirão n.º 5. casa n.º 98 (perto da Fábrica de Painéis Solares), cidade da Matola, sendo a duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  225. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 26: Objecto
  228. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  229. Número ou marcador, página 26: a) Execução de serviços de electricidade industrial e mecânica industrial;
  230. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços de consultoria em engenharia de projectos, automação, instrumentação;
  231. Número ou marcador, página 26: c) Fornecimento de material e equipamentos para uso e consumo industrial e em escritórios;
  232. Número ou marcador, página 26: d) Reparação de equipamento e maquinaria industrial.
  233. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  234. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 26: Capital social
  237. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT dividido em três parte iguais .
  238. Número ou marcador, página 26: a) Rodolfo Pedro Silva Júnior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101855808C, é detentor de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, corresponde a 33,3% do capital;
  239. Número ou marcador, página 26: b) Belarmina da Florda Bila, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106388597S, é detentor de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, corresponde a 33,3% do capital;
  240. Número ou marcador, página 26: c) Eugenia Artur Batine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102296304I, é detentor de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, corresponde a 33,3% do capital.
  241. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 26: Adminitração
  244. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios senhor Rodolfo Pedro Júnior, na qualidade de directorgeral e senhora Belarmina da Florda Bila na qualidade do director administrativo, que ficam designados administradores, bastando as suas assinaturas conjuntas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  245. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  246. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  247. Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam o respeito a negócios estranhos a mesmas tais como letras de favor, fianças, avales abonações.
  248. Número ou marcador, página 26: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  249. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  251. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  252. Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 26: Mutcheca Construção Civil Engenharia e Serviços, Limitada
  254. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009138, uma entidade denominada Mutcheca Construção Civil Engenharia e Serviços, Limitada.
  255. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  256. Texto do artigo, página 26: Nelson Moiés Mucheca, casado com Adelina Salomão Mucheca, pelo regime comunhão de bens, natural de Matola, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104320620A, emitido a 5 de Maio de 2023, na cidade de Maputo;
  257. Texto do artigo, página 26: Adelina Salomão Goenha Mucheca, casada com Nelson Moisés Mucheca, pelo regime comunhão de bens, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504754721F, emitido a 1 de Outubro de 2021, na cidade de Maputo; e
  258. Texto do artigo, página 26: Gertudes Adelina Mucheca, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108941378I, emitido a 9 de Abril de 2021, na cidade de Maputo que pelo presente contrato.
  259. Texto do artigo, página 26: Constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  260. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  262. Texto do artigo, página 26: A sociedade adota a denominação Mutcheca Construção Civil Engenharia e Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Nelson Mandela, bairro Maguanine C, quarteirão 18, casa n.º 11, distrito municipal de KaMubukwana, cidade de Maputo.
  263. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  265. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  268. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  269. Texto do artigo, página 27: Construções de edifícios, consultoria, actividades de engenharia, arquitetura, ensaios técnicos e outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, estalação hidráulica e eléctrica.
  270. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares a actividade principal, desde que os sócios assim o deliberarem e obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  273. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente, subscrito e realizado, é de quinhetos mil meticais (500.000,00MT), dividido em três quotas assim distribuídas:
  274. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 400.000,00MT, pertencente ao sócio, Nelson Moisés Mucheca;
  275. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT, pertencente à sócia, Adelina Salomão Mucheca; e
  276. Número ou marcador, página 27: c) A última quota no valor de 50.000,00MT, pertecente a sócia Gertudes Adelina Mucheca.
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital)
  279. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  282. Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  285. Texto do artigo, página 27: A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa, desde já, a cargo do sócio Nelson Moisés Mucheca que fica nomeado administrador. A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  286. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  288. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  289. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 27: (Lucros)
  292. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  293. Número ou marcador, página 27: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros serão distribuídos entre os sócios de acordo com a percentagem das respetivas quotas.
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  295. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  296. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  297. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  300. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados nos termos da lei.
  301. Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 27: N - Passos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  303. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Setembro de dois mil vinte e três, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da com o NUEL 105010535, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 27: (Firma da sociedade)
  306. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação N - Passos – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravantedesignada por sociedade.
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  309. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de comércio e serviços nas seguintes áreas:
  310. Número ou marcador, página 27: a) Venda de recargas de telemóveis e participar como Agente M-Pesa;
  311. Número ou marcador, página 27: b) Venda de recargas de energia, água e gás conforme vier a ser autorizado pelas empresas produtoras;
  312. Número ou marcador, página 27: c) Venda de materiais de construção, incluindo ferragens;
  313. Número ou marcador, página 27: d) Promoção e venda de todo o tipo de alimentos saudáveis;
  314. Número ou marcador, página 27: e) Oferta de serviços de beleza;
  315. Número ou marcador, página 27: f) Serviços de Net-Café;
  316. Número ou marcador, página 27: g) Apoio a micro e pequenas empresas nacionais na área de contabilidade, na organização das suas contas para efeitos de gestão interna e para a sua preparaçãodurante a sua fase de transição para o nível de contabilidade organizada e para permitir que elas possam reunir informação financeira histórica credível no momento em que necessitarem de apoio bancário;
  317. Número ou marcador, página 27: h) Apoio a micro e pequenos empresários na elaboração de planos de negócio para efeitos de negociação com parceiros e para obtenção de financiamentos bancários;
  318. Número ou marcador, página 27: i) Elaboração de estudos de viabilidade económica e financeira;
  319. Número ou marcador, página 27: j) Apoio na gestão e mediação na compra e venda, construção, manutenção, e restauração de imóveis, bem como na administração e exploração de quaisquer bens imobiliários.
  320. Número ou marcador, página 27: Dois) Para o exercício do seu objecto, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades ou com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir com outras, novas sociedades bastando para o efeito a decisão do sócio único.
  321. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 27: (Sede social)
  323. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no bairro Fomento, no município da Matola - província de Maputo.
  324. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  326. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  327. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  329. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Jorge Silva Nhantumbo, sócio único, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na Matola.
  330. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante decisão do sócio único.
  331. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 28: (Administração, representação, competências e vinculação)
  333. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio único, Jorge Silva Nhantumbo, que desde já assume a função de gerente, com dispensa de caução, competindo a ele exercer os mais amplos poderes de gestão, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacionale praticar todos os actos necessários para a realização do seu objecto social.
  334. Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade,aos quais poderá delegar todos os seus poderes ou parte deles para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade e herdeiros)
  337. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  338. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio único, continuando com os herdeiros ou representante nomeado por eles.
  339. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  341. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que estiver omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  342. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 13 de Novembro de 2023. —
  343. Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 28: Pluméria Construções e Serviços, Limitada
  345. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de quinze de Setembro de dois mil e vinte e três, a sociedade Pluméria Construções e Serviços, Limitada, com sede na avenida Karl Marx, número duzentos e dezassete, terceiro andar, nesta cidade de Maputo, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o NUEL 101348849, os sócios Fernando Manuel da Silva Ferreira, com uma quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), Vânia Gisela Manuel Viola, com uma quota no valor
  346. Texto do artigo, página 28: nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), Artur José Machava, com uma quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais e Almeida Luís Langa, com uma quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), os sócios deliberaram por unanimidade a dissolução e extinção da sociedade.
  347. Texto do artigo, página 28: Maputo, 29 de Novembro 2023. — O Conservador, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 28: Powerserv, Limitada
  349. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014890, uma entidade denominada Powerserv, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
  350. Texto do artigo, página 28: Vânio Narciso Chuma, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204591144C, emitido a 14 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação de Civil da Cidade Maputo, reside na cidade Maputo, distrito de Kalhamanculo, bairro de Mikadjuine, quarteirão 22, casa n.º 48;
  351. Texto do artigo, página 28: Denilson Rafael Langa, Moçambicano, solteio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202114058S, emitido a 9 de Setembro de 2022, pela Direção de Identificação de Civil da Cidade Maputo, reside na cidade Maputo, distrito de Kalhamanculo, bairro de Xipamanine, quarteirão 22, casa 25.
  352. Texto do artigo, página 28: Têm entre si justa e contratada a constituição de uma sociedade por quotas e de responsabilidade limitada, nos termos da legislação moçambicana em vigor, mediante pelas cláusulas seguintes:
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  355. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Powerserv, Limitada, sendo uma sociedade por quota e de responsabilidade limitada.
  356. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 28: (Sede social e duração)
  358. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sede na cidade de Maputo, distrito de Kalhamanculo, bairro de Xipamanine, quarteirão 22, casa n.º 25, podendo abrir delegações noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizada.
  359. Número ou marcador, página 28: Dois) Ela inicia as suas actividades a partir da data da constituição e por tempo indeterminado.
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  362. Texto do artigo, página 28: A sociedade têm como objecto:
  363. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de limpeza geral em edifícios;
  364. Número ou marcador, página 28: b) Serviço de recolha, drenagem e tratamento de águas residuais;
  365. Número ou marcador, página 28: c) Serviço de plantação e manutenção de jardim;
  366. Número ou marcador, página 28: d) Comércio de equipamento de protecção individual;
  367. Número ou marcador, página 28: e) Comércio de produtos alimentares.
  368. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  369. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 7.000,00MT (sete mil meticais), distribuído da seguinte forma e a seguir apresentada:
  370. Texto do artigo, página 28: a)Cinco mil meticais, representando 71% (setenta e umo por cento) do capital social, pertencentes ao sócio, Vânio Narciso Chuma;
  371. Número ou marcador, página 28: b) Dois mil meticais, representando 29% (vinte e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Denilson Rafael langa.
  372. Número ou marcador, página 28: Dois) Com a deliberação dos sócios poderá, o capital social, ser alterado com ou sem admissão de novos sócios e procedendo a respectiva alteração do pacto social.
  373. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  375. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade será feito pelo sócio, Vânio Narciso Chuma, diretor-geral, com poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicial e podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sendo vedado o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins sociais.
  376. Número ou marcador, página 28: Dois) Fica facultado a nomeação de administradores não pertencentes ao quadro societário.
  377. Número ou marcador, página 28: Três) Será necessário assinatura de um sócio, para fazer movimentos bancários e/ou movimento de cheques, nomeadamente Vânio Narciso Chuma – o diretor-geral.
  378. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 28: (Repartição de lucros)
  380. Texto do artigo, página 28: Os lucros apurados depois de deduzidos os fundos de reserva necessária e dos impostos inerentes. Serão para os sócios na proporção das suas quotas, conforme a deliberação.
  381. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 29: (Cessão e transmissão da quota)
  383. Texto do artigo, página 29: A cessão ou divisão das quotas a título oneroso ou gratuito, será livre por parte dos sócios, e a entrada de estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 29: (Falência, insolvência ou dissoução)
  386. Número ou marcador, página 29: Um) No caso de falência ou insolvência da sociedade, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial das quotas poderá a sociedade amortizar sob pagamento de prestações que for deliberado pelos sócios.
  387. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
  388. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  389. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  390. Número ou marcador, página 29: Um) Em tudo o que fica omisso regulara a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  391. Número ou marcador, página 29: Dois) E, por estarem assim justos e contratados, lavram este instrumento escrito em língua Portuguesa, em três copias, distribuídas pelos intervenientes deste pacto e uma arquivada na pasta dos documentos oficiais da empresa interpretação do presente instrumento é acomodada aos princípios de boa-fé.
  392. Texto do artigo, página 29: Maputo, 6 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 29: S&C – Engenharia, Consultoria e Construção, Limitada
  394. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013843, uma entidade denominada S&C – Engenharia, Consultoria e Construção, Limitada, entre:
  395. Texto do artigo, página 29: Leonel Tomás Carlos Simango, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100028380F, nascido a 26 de Dezembro de 1981, natural de Machipanda, distrito de Manica, província de Manica, filho de Carlos Tomás Simango e de Idalina Moisés Lazaro Demo, divorciado, residente no bairro da Malanga, rua do Conjunto Djambo n.º 26, 1.º andar, distrito municipal Kalhamankulo, cidade de Maputo, de nacionalidade Moçambicana; e
  396. Texto do artigo, página 29: Edna Gabriel Coelho, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090100744738P, nascida a 11 de Março de 1994, natural de Chibuto, filha de Gabriel Coelho e Penina Eugénio Sitoe,
  397. Texto do artigo, página 29: solteira, residente no bairro da Malanga, rua do Conjunto Djambo n.º 26, 1.º andar, distrito municipal Kalhamankulo, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana.
  398. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade é constituída uma sociedade comercial por quotas e de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas:
  399. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 29: (Designação, sede social e duração)
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